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ID
1486111
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Trata-se do abuso de direito.

    Segundo o art. 187, CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 927, CC Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Acrescentando. Segundo a doutrina não se exige o elemento subjetivo (trata-se de responsabilidade objetiva) ou a intenção de prejudicar para a caracterização do abuso de direito, bastando que seja distorcido o seu exercício.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico.


  • Também chamado de ATO EMULATIVO OU ABUSIVO.

    Dica: que não se ve no ccb falando que comete ato abusivo e SIM ATO ILICITO.

    Fiquem com Deus!

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Letra A correta.

    Obs.: O efeito do ato ilícito ou abusivo não é apenas responsabilidade civil. Pode ser efeito indenizante (responsabilidade civil), invalidante, caducificante, autorizante e etc...

    Os efeitos podem ser infinitos. ;)

  • Abuso de direito é responsabilidade objetiva,

  • TÍTULO III

    Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • ABUSO DE DIREITO = Ato Ilícito > Resp. Civil OBJETIVA, inclusive.

  • A questão exige conhecimento acerca dos "atos ilícitos", assunto tratado nos arts. 186 a 188 do Código Civil.

    Nesse sentido, lemos que:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costume".

    Portanto, observa-se que o abuso de direito também configura ato ilícito, logo, nos termos do art. 927:

    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"

    Assim, conclui-se que a alternativa correta é a "a".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A questão exige conhecimento acerca dos "atos ilícitos", assunto tratado nos arts. 186 a 188 do Código Civil.

    Nesse sentido, lemos que:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costume".

    Portanto, observa-se que o abuso de direito também configura ato ilícito, logo, nos termos do art. 927:

    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"

    Assim, conclui-se que a alternativa correta é a "a".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • O legislador previu que também será ato ilícito o abuso do direito, ou seja, o exercício de um direito em descompasso com seu fim econômico ou social. O abuso do direito, a propósito, acarreta a responsabilidade civil.

    Resposta: A

  • Para o Código Civil, o ABUSO DO DIREITO

    é previsto como ATO ILÍCITO e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.

    Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.