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Gabarito: “A”.
Trata-se do abuso de direito.
Segundo
o art. 187, CC: Também comete ato ilícito
o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites
impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 927, CC Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.
Acrescentando. Segundo a doutrina não se
exige o elemento subjetivo (trata-se de responsabilidade objetiva) ou a
intenção de prejudicar para a caracterização do abuso de direito, bastando que
seja distorcido o seu exercício.
Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso
do direito
independente de culpa e fundamenta-se somente no critério
objetivo-finalistico”.
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Também chamado de ATO EMULATIVO OU ABUSIVO.
Dica: que não se ve no ccb falando que comete ato abusivo e SIM ATO ILICITO.
Fiquem com Deus!
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LETRA A CORRETA
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Letra A correta.
Obs.: O efeito do ato ilícito ou abusivo não é apenas responsabilidade civil. Pode ser efeito indenizante (responsabilidade civil), invalidante, caducificante, autorizante e etc...
Os efeitos podem ser infinitos. ;)
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Abuso de direito é responsabilidade objetiva,
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TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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ABUSO DE DIREITO = Ato Ilícito > Resp. Civil OBJETIVA, inclusive.
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A questão exige conhecimento acerca dos "atos ilícitos", assunto tratado nos arts. 186 a 188 do Código Civil.
Nesse sentido, lemos que:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costume".
Portanto, observa-se que o abuso de direito também configura ato ilícito, logo, nos termos do art. 927:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"
Assim, conclui-se que a alternativa correta é a "a".
Gabarito do professor: alternativa "A".
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A questão exige conhecimento acerca dos "atos ilícitos", assunto tratado nos arts. 186 a 188 do Código Civil.
Nesse sentido, lemos que:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costume".
Portanto, observa-se que o abuso de direito também configura ato ilícito, logo, nos termos do art. 927:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"
Assim, conclui-se que a alternativa correta é a "a".
Gabarito do professor: alternativa "A".
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O legislador previu que também será ato ilícito o abuso do direito, ou seja, o exercício de um direito em descompasso com seu fim econômico ou social. O abuso do direito, a propósito, acarreta a responsabilidade civil.
Resposta: A
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Para o Código Civil, o ABUSO DO DIREITO
é previsto como ATO ILÍCITO e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.
Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.