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CÓDIGO CIVIL
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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A) O ato empresarial sujeito a registro não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, em nenhuma hipótese, ser oposto a terceiro.
Errada. Código Civil:
Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades.
B) As sociedades empresárias, dependendo do objeto a que se dedicam, devem registrar-se na Junta Comercial do Estado em que estão sediadas.
Errada. Código Civil:
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
C) Os atos do registro de empresa praticados pelas Juntas Comerciais são, em sua totalidade, a matrícula e o arquivamento dos atos empresariais.
Errada. Lei Nacional n. 8.934/94:
Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:
I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;
II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;
III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.
D) O registro dos atos empresariais sujeitos à formalidade legal será requerido privativamente pelos sócios da empresa.
Errada. Código Civil:
Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
E) A principal sanção imposta à sociedade empresária que explora irregularmente sua atividade econômica, funcionando sem registro na Junta Comercial, é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.
Correta. Como dito acima, creio que seja a consequência prevista para um dos tipos de sociedade despersonificada (em comum). Código Civil:
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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Letra c) está incorreta pois a junta comercial executa os atos de REGISTRO (a saber, MATRÍCULA, ARQUIVAMENTO E AUTENTICAÇÃO) dos empresários individuais e sociedades empresárias.
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B) As sociedades empresárias, INDEPENDENTEMENTE do objeto a que se dedicam, devem registrar-se na Junta Comercial do Estado em que estão sediadas.
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Com relação à alternativa C, conforme a Lei nº 8.934/94 que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis:
Art. 32. O registro compreende:
I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
II - O arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
d) das declarações de microempresa;
e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;
III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
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A
questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil. O
registro tornará a atividade do empresário regular, mas a ausência de sua
inscrição não o descaracterizará como empresário, daí a natureza jurídica do
registro ser declaratória e não constitutiva. Toda e qualquer alteração deverá
ser averbada no órgão competente, sob pena de não poderem ser opostas a
terceiros (senão antes de averbado na Junta comercial).
Letra
A) Alternativa Incorreta. O registro é ato obrigatório tanto para
aqueles que exercem atividade de natureza empresária como para aqueles que
exercem atividade de natureza simples. O local onde será realizado o registro
depende do objeto. Após a realização do registro que o ato é formalizado e pode
ser oposto a terceiro.
Existe uma exceção a essa regra, quando o ato não é
registrado, mas terceiro tinha ciência, nessa situação o terceiro não poderia
alegar ignorância.
Nesse sentido art. 1.154, CC “o ato sujeito a
registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do
cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de
que este o conhecia. Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância,
desde que cumpridas as referidas formalidades".
Letra
B) Alternativa Incorreta. Quanto ao local de registro (depende do objeto) se empresárias realizam a sua inscrição no Registro Público de
Empresa Mercantil (junta comercial) e se simples realizam a sua inscrição no
Registro Civil de Pessoa Jurídica.
Letra
C) Alternativa Incorreta. Existem alguns atos que são praticados pela Junta
Comercial e que precisam ser observados: I - a matrícula e seu cancelamento:Dos
leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e
administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos – auxiliares do
comércio) II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição,
alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades
mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de
sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;c) dos atos
concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no
Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por
determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às
empresas mercantis; III - Autenticação Dos
instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes
auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas
escriturais
Letra
D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.151, CC que o registro dos atos
sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa
obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer
interessado.
Letra
E) Alternativa Correta. O
conceito estampado no art. 996, CC, considera comum a sociedade enquanto não
inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão
regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas
omissões, pelo capítulo de sociedade simples. A exceção a essa regra são as
sociedades por ações em organização.
A responsabilidade dos sócios, enquanto não
inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é
ilimitada e solidária.
Como não possui personalidade jurídica, ela não tem
nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial os bens e
dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão titulares em comum.
Gabarito
do Professor: E
Dica: Na
sociedade em comum, dispõe o art. 989, CC, que os bens sociais respondem pelos
atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso
limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o
conheça ou deva conhecer.