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a) Bilaterais e unilaterais: essa classificação considera as obrigações assumidas pelas partes. O contrato é bilateral ou sinalagmático quando ambos os contratantes assumirem obrigações recíprocas (compra e venda; representação comercial). A exceção do contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – somente é aplicável a essa modalidade de contrato. Por sua vez, o contrato é unilateral quando apenas uma das partes tem obrigações perante a outra (mútuo).
b) Consensuais, reais ou solenes: trata-se de classificação que considera os pressupostos de constituição do vínculo contratual. O contrato é consensual quando o simples encontro de vontade das partes basta para a formação do vínculo contratual (compra e venda). O contrato é real quando a formação do vínculo contratual depende da entrega da coisa (depósito). Por fim, o contrato é solene quando a formação do vínculo contratual depende da emissão de um documento.
c) Comutativos e aleatórios: trata-se de classificação que considera a possibilidade de as partes preverem as prestações e contraprestações a que estarão obrigadas com a execução do contrato. O contrato é comutativo quando os contratantes podem antecipar como será a execução do contrato. Por sua vez, o contrato será aleatório quando, em razão da álea característica do objeto contratado, tal antecipação se torna impossível.
d) Típicos ou atípicos: trata-se de classificação que considera a existência ou não de dispositivos legais que disciplinem expressamente os direitos e deveres dos contratantes. O contrato é típico quando a lei disciplina os direitos e deveres das partes. Por sua vez, o contrato será atípico quando os direitos e deveres dos contratantes são mencionados no instrumento contratual que assinaram.
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Letra a) Dependendo dos sujeitos que celebrarem o negócio jurídico, estes podem assumir contornos de natureza jurídica administrativa, trabalhista, consumeirista ou cível, assim se os empresários contratantes estão em pé de igualdade, regido pelo CC, se estão em desigualdade, um deles está em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro, o contrato será regido pelo CDC.
Letra b) quanto a solenidade, na omissão da lei, o contrato não dependerá de uma forma específica para sua eficácia jurídica, ou seja, ele não é em regra solene, mas não solene.
Letra c) Contratos mercantil que pode ser definido, como aqueles celebrado entre empresários ou entre pessoas que exercem atividade empresaria. Se deve ou não ser garantido por título de crédito não tem a ver.Letra d) o colega já respondeu
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A) Não existe vedação à outras regulamentações que não sejam as do Código Civil, Ao contrário, a maioria dos contratos mercantis são regulados por legislação especial.
B) Um contrato é solene quando deve obeder à forma definida em lei. Ou seja, em regra, os contratos são não solenes e somente nos casos em que a lei define a forma, serão solenes.
C) Não é necessário que os contratos mercantis sejam garantidos por títulos de crédito.
D) CERTO. os contratos mercantis podem ser consensuais ou reais.
E) A teoria da imprevisão por onerosidade excessiva no Código Civil está prevista nos artigos 317 e 478 e seguintes, e consiste na possibilidade de um contrato que se tornou excessivamente oneroso para uma das partes devido a acontecimento imprevisto e extraordinário poder ser resolvido ou revisto pelo poder judiciário. Aplica-se a todas as formas de contratos.
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essa afirmativa estari a correta? PODEM ser consensuais? Entendo que todo contrato mercantil DEVE ser consensual.
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Letra A. Não existe vedação a outras regulamentações que não sejam as do Código Civil. Assertiva errada.
Letra B. Vimos durante nossa aula que os contratos, segundo o artigo 425, CC, em regra, são atípicos. Assertiva errada.
Letra C. Não existe essa previsão legal de serem garantidos por títulos de crédito. Assertiva errada.
Letra D. Trata-se de classificação que considera os pressupostos de constituição do vínculo contratual: contrato é consensual quando o simples encontro de vontade das partes basta para a formação do vínculo contratual (compra e venda); por sua vez, é real quando a formação do vínculo contratual depende da entrega da coisa (depósito).Assertiva certa.
Letra E. Estudamos que a teoria da imprevisão é aplicável aos nossos contratos empresariais, pois causas supervenientes que tragam excessiva onerosidade a uma das partes poderão gerar uma alteração de cláusulas contratuais, atendendo ao princípio da função social e mitigando a força obrigatória dos contratos. Assertiva errada.
Resposta: D
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A
questão tem por objeto tratar do contrato mercantil. Cada contrato possui características
próprias.
A
questão tem por objeto tratar da classificação dos contratos.
Os
contratos podem ser classificados em:
- consensuais
(compra e venda) e reais (o contrato depende para sua formação a entrega da
coisa objeto do contrato – exemplo: comodato)
- Unilaterais
(mútuo – depende da vontade de uma das partes) ou Bilaterais (depende do acordo
de vontade das duas partes – compra e venda);
- principais
(não depende da existência de outro – exemplo – compra e venda) e acessórios
(depende da existência de outro – exemplo fiança).
- comutativos (certeza quando a prestação –
exemplo: compra e venda) e aleatórios (incerteza para as duas partes – exemplo –
seguro)
Letra
A) Alternativa Incorreta. Os contratos mercantis são regidos pelo Código Civil e por leis especiais, como por exemplo o contrato de franquia, ou ainda o contrato de arrendamento mercantil.
Letra
B) Alternativa Incorreta. Os contratos podem ser solenes ou não solenes. O
contrato de abertura de crédito é não solene. Já o contrato de fiança é solene.
Letra
C) Alternativa incorreta, os contratos empresariais podem não ser garantidos
por título de crédito.
Letra
D) Alternativa Correta. Os contratos empresariais podem ser consensuais (compra
e venda) e reais (o contrato depende para sua formação a entrega da coisa objeto
do contrato – exemplo: comodato)
Letra
E) Alternativa Incorreta. É possível a aplicação da teoria da imprevisão.
Enunciados: Enunciado 439: A revisão do contrato por onerosidade excessiva
fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato.
Nas relações empresariais, observar-se-á a sofisticação dos contratantes e a alocação
de riscos por eles assumidas com o contrato.
Enunciado
440: É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em
contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível
não se relacione com a álea assumida no contrato.
Gabarito
do Professor: D
Dica:
Os
contratos empresariais podem ser ainda: contratos instantâneos (as prestações
podem ser no acordo ou posteriormente) e de execução continuada (a contraprestação
é realizada de forma continuada).
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Por regra, os contratos mercantis seguem o princípio do consensualismo. Alguém pode dar um exemplo de contrato mercantil real? Pesquisei na internet com a tag "contrato mercantil real" e nada encontrei. O comentário do prof do estratégia também está errado - "Correta – Os contratos podem ser consensuais, onde o contrato se forma com a vontade manifestada das partes ou pode ser real caracterizado somente quando o objeto é entregue. Não se esqueça que os contratos empresariais seguem o princípio do consensualismo." Começa com uma justificação acerca de contratos no geral e termina falando nos contratos empresariais (mercantis), ora a questão é sobre os mercantis.