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ID
1486183
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário do cartório administrativo de processamento tributário frequenta um clube de futebol e, após o treinamento do time, participa das confraternizações semanais. Em um desses encontros o funcionário conta ao seu colega de clube João, empresário da cidade, que um comerciante está devendo quantidade de imposto superior ao patrimônio da empresa. João, por ser fornecedor do empresário, não mais efetivou negócios com o empresário, causando-lhe a falência. A conduta praticada pelo funcionário do cartório caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Como foi um funcionário público (Art. 327), ele comete violação de segredo profissional

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave

    bons estudos

  • Gab. E

    CP:

    Violação dosegredo profissional

     Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência emrazão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possaproduzir dano a outrem:



  • O enquadramento no tipo penal depende da condição de considerar o funcionário do cartório administrativo de processamento tributário funcionário público ou não.


    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.


    CRIMES CONTRA A PESSOA

    Violação do segredo profissional

     Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência emrazão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:


    Analisando o gabarito, a contrário sendo, considerou-se que tal atividade não seria atribuída a funcionário público. Questão passível de recurso, porque a função é atinente a lançamento, privativa de funcionário público.

  • alguem sabe dizer se essa questão foi anulada? Pra mim, no caso em questão, trata-se de funcionario publico e, portanto, seria o delito do art 325 (violação de sigilo funcional).

  • A questão encontra-se encaixada em meus "cadernos públicos" sob a designação "Penal - artigo 325" e "Penal - PE - Tít.XI - Cap.I".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Mal Elaborada.

  • A questão não está mau elaborada, a FCC que está modificando sua forma de elaborar suas questões, ou seja, está deixando de ser fundação copia e cola.


  • Acertei a questão me baseando no crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL!
  • Trata-se do delito de Violação de SIGILO PROFISSIONAL, e na minha humilde opinião, enquadra-se na forma QUALIFICADA (art. 325, §2º, CP), uma vez que a conduta resultou em dano a alguém.

     

    Questão passível de anulação, uma vez que fala em violação de SEGREDO PROFISSIONAL, que integra outro tipo penal (art. 154, CP)

  • Felippe concordo totalmente com a sua colocação, pois no caso apresentado, trata-se de um  funcionário de um cartório administrativo, tratando-se do delito de violação de sigilo profissional.

  • A questão é tão ruim, que o próprio QConcursos classifficou a questão dentro de Crimes contra a Administração Pública, com essa resposta não poderia estar enquatrada nessa categoria

  • Código Penal:

                                                                                                      TÍTULO XI
                                                                     DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                      

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     

                                                                                                      TÍTULO I
                                                                                   DOS CRIMES CONTRA A PESSOA                                                                                           

    Violação do segredo profissional
    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

  • GABARITO: E

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Letra e.

    e) Certa. O funcionário revelou segredo de que tinha ciência em razão de sua profissão, cuja revelação poderia produzir (e efetivamente produziu) dano a outrem. Praticou o delito de violação de segredo profissional, previsto no art. 154 do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A fim de encontrar a resposta correta, cabe ao candidato analisar em qual tipo penal se enquadra a conduta narrada no enunciado da questão.
    Item (A) - O crime de sonegação de correspondência está tipificado no inciso I do § 1º do artigo 151 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Sonegação ou destruição de correspondência
    § 1º - Na mesma pena incorre:
    I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; (...)".
    A conduta descrita no enunciado não se enquadra, com toda a evidência, no tipo penal do crime mencionado neste item.
    Item (B) - O crime de divulgação de segredo está previsto no artigo 153 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem". Portanto, não há nenhuma correspondência entre o fato descrito no enunciado da questão e o tipo penal transcrito.
    Item (C) - O crime de violação correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal e tem a seguinte redação: " Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de violação correspondência, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O crime de invasão de dispositivo informático está previsto no artigo 154-A do Código Penal que assim dispõe: "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". Não há, com efeito, enquadramento da conduta ao tipo penal transcrito. A proposição contida neste item é, via de consequência, falsa.
    Item (E) - O crime de violação de segredo profissional está previsto no artigo 154 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". O agente, funcionário do cartório administrativo de processamento tributário, forneceu informações acobertadas pelo sigilo fiscal a terceiros, por ele obtidas em razão de sua função, de modo a acarretar danos à vítima. Fica patente que o crime cometido foi o de violação de segredo profissional, sendo esta alternativa a correta.
    Gabarito do professor: (E). 
  • A fim de encontrar a resposta correta, cabe ao candidato analisar em qual tipo penal se enquadra a conduta narrada no enunciado da questão.
    Item (A) - O crime de sonegação de correspondência está tipificado no inciso I do § 1º do artigo 151 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Sonegação ou destruição de correspondência
    § 1º - Na mesma pena incorre:
    I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; (...)".
    A conduta descrita no enunciado não se enquadra, com toda a evidência, no tipo penal do crime mencionado neste item.
    Item (B) - O crime de divulgação de segredo está previsto no artigo 153 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem". Portanto, não há nenhuma correspondência entre o fato descrito no enunciado da questão e o tipo penal transcrito.
    Item (C) - O crime de violação correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal e tem a seguinte redação: " Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de violação correspondência, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O crime de invasão de dispositivo informático está previsto no artigo 154-A do Código Penal que assim dispõe: Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". Não, com efeito, enquadramento da conduta ao tipo penal transcrito. A proposição contida neste item é, via de consequência, falsa.
    Item (E) - O crime de violação de segredo profissional está previsto no artigo 154 do Código Penal que tem a seguinte disposição: " Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". O agente, funcionário do cartório administrativo de processamento tributário, forneceu informações acobertadas pelo sigilo fiscal a terceiros, obtidas em razão de sua função, de modo a acarretar danos à vítima. Fica patente que o crime cometido foi o de violação de segredo profissional, sendo esta alternativa a correta.
    Gabarito do professor: (E). 
  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional (=VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL)

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: