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ID
1486189
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O diretor do almoxarifado da Receita Estadual, após o encerramento do expediente, solicitou ao segurança do local, que passa por dificuldades financeiras em decorrência da enfermidade de seu filho, que deixasse a porta do departamento aberta, pois, retornaria para a finalização dos trabalhos após o jantar. O segurança informou que não poderia permitir, devido a guarda dos valores retidos no local e o encerramento do expediente. O diretor propôs, então, ao segurança, ajudar na compra do medicamento para seu filho. O segurança deixou a porta aberta ciente das intenções do diretor, que se apossou dos envelopes contendo quantia em dinheiro referente aos tributos recebidos naquele dia e os depositou em conta corrente própria. A conduta do segurança está descrita no crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A


    Peculato-furto em concurso de pessoas


    Peculato furto é uma forma específica de furto, em que o agente subtrai a coisa que não está em sua posse ou mesmo na sua disponibilidade, valendo-se da qualidade de funcionário público para realizar a subtração; a condição de funcionário público é que dá a oportunidade para o agente realizar a subtração.

    Também realiza o crime, o funcionário público que concorre para a subtração de outrem, que pode ser ou não funcionário público. Nesta hipótese, o funcionário público, valendo-se da sua especial condição, proporciona que outra pessoa realize a subtração do bem, deixando, por exemplo, a porta aberta ou destrancada.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110805113448434


  • Letra (a)


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • "O segurança deixou a porta aberta ciente das intenções do diretor..."

    Isso já caracteriza concurso no peculato! 

    Letra A

  • Que o funcionário responde por peculato não vejo dúvida, pois não agiu de forma culposa, mas doloso, inclusive sabia da intenção do funcionário público. Porém, se o funcionário se apossou de envelope recebido no curso do dia é porque ele tinha a posse deles. Assim, ao meu ver seria peculato-apropriação e não furto.

  • Por que nao peculato-apropriaçao?


  • Peculato apropriação é quando o agente tem a posse do produto em razão de sua função. Nesse caso, ele é da área de almoxarifado e não tem a posse em razão da função.

  • Tinha entendido como Peculato-Apropriação, por achar que o diretor do almoxarifado teria esses valores em razão da função.

    Todavia, o conceito de almoxarifado é:
    Almoxarifado é um importante setor das empresas, sejam públicas ou privadas, e consiste no lugar destinado à armazenagem em condições adequadas de produtos para uso interno, e é matéria de estudo em administração.

    E lendo a questão com mais calma, percebe-se:

    O diretor do almoxarifado da Receita Estadual, após o encerramento do expediente, solicitou ao segurança do local, que passa por dificuldades financeiras em decorrência da enfermidade de seu filho, que deixasse a porta do departamento aberta (A PORTA DO ALMOXARIFADO), pois, retornaria para a finalização dos trabalhos após o jantar.

    O segurança informou que não poderia permitir, devido a guarda dos valores retidos no local (VALORES RETIDOS DENTRO DA RECEITA ESTADUAL) e o encerramento do expediente.


    Só assim para ser peculato-furto! Apesar de acreditar ser peculato-apropriação, devido a falta de explicação, afinal misturaram almoxarifado com tributo.

  • Eu assinalei peculato apropriação, mas os colegas estão certos. De fato, trata de peculato furto, vez que ela não tinha a posse para se apropriar. 

  • Se o diretor do almoxarifado não tivesse a chave do almoxarifado, ele não seria diretor. Ou seja, o diretor tem a posse do objeto. O raciocínio indicaria que ele voltaria mais tarde para não deixar vestígios no crime cometido.

    A teoria monista, aplicada no direito penal, indica que, em tese, ambos deveriam responder pelo mesmo crime. O segurança seria partícipe ou coautor do delito de peculato-apropriação (concurso de pessoas). Ainda que se aplique a mesma pena, não vejo como enquadrar cada um em uma modalidade. Não estou convencido do gabarito apontado. Se alguém recorreu, vamos aguardar as razões da banca.

  • Peculato-furto em concurso de pessoas (letra A)  
    "É necessário que o agente seja funcionário público, mas nada impede que haja concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente."


  • Também errei a questão, pensei ser perculato-apropriação por que achei que o diretor tivesse a posse do dinheiro ali retirado.

    Pensei assim devido ao trecho "pois, retornaria para a finalização dos trabalhos após o jantar", afinal se ele retornaria é por que ele trabalhava ali dentro de alguma maneira e teria a posse.


    Porém é importante dizer que se a questão não deixa claro que o funcionário não tem a posse do do bem/valor, não cabe a mim itnerpretar. 


    Enfim, se não deixou claro que tinha posse, é melhor arriscar no furto mesmo.

  • Vale ressaltar que a questão pede o crime praticado pelo segurança e não pelo diretor. Por esse motivo enquadra-se no peculato furto.

  • Não é peculato culposo por que o segurança conscientemente deixou a porta aberta, é isso?

  • Letra A

     

    * No peculato-culposo há conduta CULPOSA do funcionário público + conduta DOLOSA de funcionário público ou particular. Na questão, ninguém agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

     

    Se o crime é peculato-furto praticado pelo diretor → subtraiu dinheiro, valor ou bem móvel de que não tem a posse.

    Se o crime é peculato-apropriação praticado pelo diretor → subtraiu dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse.

    O diretor tinha a posse do dinheiro? A questão considera que não, pois solicitou ao segurança do local que deixasse a porta do departamento aberta.

    E como teve a colaboração do segurança (concurso de pessoas), todos os envolvidos devem responder pelo mesmo crime.

     

    Bons estudos!

  • Rayane, por esse trecho da questão podemos perceber que não há peculato culposo: ..."O segurança deixou a porta aberta ciente das intenções do diretor..."

  • Joca, creio que o motivo de se enquadrar em peculato furto, não seja só esse que você citou: "Vale ressaltar que a questão pede o crime praticado pelo segurança e não pelo diretor. Por esse motivo enquadra-se no peculato furto."

    Visto que, mesmo se perguntasse o crime praticado pelo diretor, continuaria sendo peculato furto, dado que, o diretor de ALMOXARIFADO, também não tem a posse de dinheiro, em razão do cargo!

  • A questão traz de forma cristalina que quem detinha a guarda dos valores era o segurança. Dessa maneira, o chefe do almoxarifado, sabendo da vulnerabilidade por qual passava o segurança oferece ajuda na compra do remédio. Fica evidente que é caso típico de Peculato Furto porquanto quem detinha a guarda dos valores não era o chefe do setor.

  • o fato de o funcionario pedir para o segurança deixar a porta aberta é suficiente para demonstrar que ele nao tinha a posse, configurando assim peculato furto, pois se prevaleceu da função para se apropria de coisa que nao detem a posse.

  • Colocou "apossou -se" para confundir

  • "O segurança deixou a porta aberta ciente das intenções do diretor"... está parte é o X da questão, visto que deixa claro que o segurança tb participou do crime como partícipe.

  • A conduta do segurança não estaria melhor tipificada como corrupção passiva?

  • Concordo, Jessica. Assim que li a questão fui procurar a alternativa que pudesse constar corrupção passiva, ao não encontrar fiquei surpreso. Acertei por exclusão, mas me gerou dúvida também.

  • Essa questão é boa! A questão não deixou tão claro se o Diretor tinha a posse/cuidados ou não dos tributos furtados. Contudo pensando mais afundo, notamos que se o diretor tivesse a posse dos tributos furtados, ele não necessitaria solicitar ao segurança para deixar a porta destrancada. Dessa forma, fica evidenciado o peculato-furto porque o diretor não tinha a posse dos tributos.

     

    Gabarito: A).

  • Jéssica e Alexandre, o segurança não poderia praticar Corrupção Passiva pois não se enquadra no conceito de funcionário público para efeitos penais, pois a empresa parra a qual ele trabalha não atua na atividade típica da administração. Também não gostei da redação da questão, ela dá a entender num primeiro momento que a intenção que o segurança sabe é a que o diretor "retornaria para a finalização dos trabalhos após o jantar".

  • Alguém me ajuda! Estou com dúvida nesta questão.

    Gente, a questão quer saber qual o crime praticado pelo SEGURANÇA, mas não é o segurança que não é considerado/equiparado Funcionário Público para efeitos penais porque exerce atividade meio para o Estado e não fim? Como ele responderá por crime praticado por funcionário público?

  • Susane,

    Àquele que não é funcionário público, mas participa do crime sabendo da condição de funcionário público do outro, também pratica peculato.

  • Errei a questão.

    Algumas pessoas estão dizendo que é peculato apropriação. Mas acho que estão equivocados, pois "Peculato Apropriação" é quando servidor detém a posso do objeto/dinheiro em razão do cargo.

    E na questão: Ao meu entendimento o diretor não tem a posse, pois ele pediu ao segurança para deixar a porta aberta. Se possuísse a posse, não seria necessário pedir ao segurança.

  • A fim de responder à questão, cabe ao candidato analisar a situação descrita no enunciado da questão e cotejá-la com o conteúdo dos seus itens.
    Item (A) - A modalidade de peculato-furto está prevista no § 1º do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". A conduta descrita se subsome de modo perfeito ao tipo penal transcrito. O crime foi praticado mediante o concurso de pessoas, uma vez que tanto o segurança como o diretor do almoxarifado da Receita Estadual concorreram para o delito.
    Item (B) - A modalidade de peculato denominada peculato-apropriação se configura quando o agente se apropria indevidamente de dinheiro que tem posse em razão do cargo. Esta modalidade delitiva está tipificada no caput do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". De acordo com a situação descrita no enunciado da questão, o funcionário público não tinha posse do dinheiro em razão do cargo. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - O crime praticado pelo diretor do almoxarifado da Receita Estadual foi o de peculato-furto, pois se subsome de modo perfeito ao previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal, na medida em que "... embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". O seu crime contou com o concurso do segurança da repartição. Sendo a condição pessoal de funcionário público elementar do crime, comunica-se ao segurança, nos termos do artigo 30 do Código Penal, ainda que ele não seja funcionário público, senão vejamos: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - O crime praticado pelo diretor do almoxarifado da Receita Estadual foi o de peculato-furto, pois se subsome de modo perfeito ao previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal, na medida em que "... embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". O seu crime contou com o concurso do segurança da repartição. Sendo a condição pessoal de funcionário público elementar do crime, nos termos do artigo 30 do Código Penal, comunica-se ao segurança, ainda que ele não seja funcionário público, senão vejamos: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - O tipo penal do peculato-furto foi praticado, uma vez que realizou-se o núcleo verbal do tipo ,pois o dinheiro foi subtraído pelo funcionário público que se valeu dessa sua qualidade funcional. O crime de peculato culposo, por sua vez, está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem - ou, seja, faltando com o dever de cuidado. Portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (A) 
  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (=PECULATO-FURTO)