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Gabarito
Letra C
Ele atendeu
a um pedido de outrem, logo o funcionário praticou corrupção passiva privilegiada.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de
praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a
pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um
ano, ou multa
bons estudos
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GAB. "C",
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
No § 2.º do art. 317 do Código Penal, foram alterados os limites mínimo e máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito. Daí falar, acertadamente, em corrupção passiva privilegiada, nada obstante a rubrica marginal refira-se somente à “diminuição da pena”.
Corrupção passiva privilegiada e prevaricação: distinção
A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.
Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público. Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido.
Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.
FONTE: CLEBER MASSON.
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Conforme já foi exaustivamente explicado pelos colegas acima, o agente, no caso, praticou a chamada corrupção passiva privilegiada, figura descrita no art. 317, §2º, do CP. O que diferencia tal modalidade de corrupção do crime de prevaricação é que, neste, o agente retarda, omite ou pratica ato de ofício em desconformidade com as disposições legais que o regem por sponte propria, movido por interesse ou sentimento pessoal, e sem a interferência de qualquer terceiro. Este último dado (a interferência de terceiros) é essencial para distinguir as figuras, pois, em havendo a influência de uma outra pessoa, haverá corrupção, de maneira que se a pessoa se limita a pedir ou a influir na conduta do agente, o crime é aquele do art. 317, §2º, do CP, ao passo que se o agente, para além do mero pedido, de fato solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão da função, configura-se a figura do caput, que, evidentemente, é mais gravosa do que aquela.
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Ah! Por que não colocaram a palavra privilegiada no final? Eu teria acertado.
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corrupção passiva privilegiada - cede a pedido/influência de outrem
prevaricação - ...por interesse/sentimento pessoal (do próprio agente)
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(FCC - 2011 - TRF 1ª REGIÃO - ANALISTA JUDICIÁRIO)
O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de
A) concussão.
B) peculato.
C) excesso de exação.
D) corrupção passiva.
E) prevaricação.
O gabarito desta questão foi a letra E. Bastante bipolar essa FCC, não?
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A doutrina diferencia o crime de corrupção em própria e imprópria.
Corrupção passiva própria: Ocorre quando o funcionário público negocia um ato ilícito (ex. Policial que deixa de multar motorista em troca de propina);
Corrupção passiva imprópria: ocorre com a negociação de um ato lícito (ex. oficial de justiça que recebe vantagem para antecipar o cumprimento de uma citação).
Eh isso ai galera! Fiquem com Deus!
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Corrupção passiva privilegiada, quando o funcionário não pratica seu
dever por simples pedido e não por oferecimento de vantagem.
Gabarito C
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Phablo Henrik, boa distinção entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada.
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Por que não advocacia administrativa, alguém me explica?
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Rodolfo Ramenzoni, no caso em tela o agente não patrocinou, mas de fato praticou o verbo protelar/retardar... Deve-se atentar ao verbo do tipo.
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Diferença:
Prevaricação = "...para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." (Pensa em si ou em algo em troca)
Corrupção passiva privilegiada = "...cedendo a pedido ou influência de outrem." (Pensa no outro, não há relação de subordinação)
Condescendência criminosa = "...por indulgência." (por bondade, mas há Relação de subordinação)
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Corrupção passiva PRIVIIILEEEGIAAADA..Faltou a questão botar isso no gaba!
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GABARITO - LETRA C
Trata-se de corrupção passiva privilegiada.
- Prevaricação: interesse ou sentimento próprio.
- Corrupção passiva privilegiada: pedido ou influência de outrem.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Corrupção passiva, que muito se assemelha com a prevaricação, no entanto na corrupção passiva privilegiada o agente atende a pedido, na prevaricação ele atende a interesse pessoal.
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Corrupção passiva privilegiada: pedido ou influência de outrem.
Diante de situação financeira difícil, atende pedido do contribuinte
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a) inserção de dados falsos em sistema de informações.
ERRADO
Não houve inserção de dados falsos, não foi excluido nem alterado dados verdadeiros - logo não cabe este tipo.
b) prevaricação.
ERRADO
Embora o funcionário "protela o ato por 90 dias", o objetivo não foi o de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" - logo está errada a alternativa, mas enganou muita gente, pois de todas as alternativas erradas esta é a que mais se aproxima ao exemplo dado;
c) corrupção passiva.
CORRETO
Solicitar ou receber ou ou aceitar promessa de vantagem indevida - "diante de situação financeira difícil, atende pedido do contribuinte", subentendido está a aceitação ou o recebimento de vantagem INDEVIDA.
d) tráfico de influência.
ERRADO
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Não vemos no exemplo dado pessoa influindo no ato de funcionario publico para obter vantagem.
e) advocacia administrativa.
ERRADO
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
Não houve PATROCINIO DE INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADM. Pública
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Passiva privileviada
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MACETE:
Corrupção Passiva: solicitar ou recever vantagem indevida
Corrupção Passiva Privilegiada: ...deixar de praticar ato de ofício atendendo a pedido ou por influência de outrem - 0800 (note que aqui o funcionário público não recebe vantagem indevida e mesmo assim comete o delito de corrupção).
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1. PREVARICAÇÃO;
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento Pessoal.
MACETE: PP (Prevaricação Pessoal...) tem que ter o pessoal no exemplo dado...
CUIDADO: Cuidado para não confundir o referido delito com o de “corrupção passiva privilegiada” que nesse caso a conduta é “para ceder a pedido ou influência de outrem”
Deus a frente, se não de nada adianta...
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"atende pedido do contribuinte" - Corrupção Passiva Privilegiada.
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Quem não está calejado vai direto em prevaricação
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Para responder à questão, deve o candidato ler atentamente o seu enunciado e cotejar os fatos descritos a fim de verificar se enquadram-se em algum dos tipos penais mencionados nos itens da questão.
Item (A) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação está tipificado no artigo 313-A do Código Penal e tem a seguinte
redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de
dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Com toda a evidência, a conduta descrita na hipótese apresentada no enunciado não corresponde ao referido delito, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O crime de prevaricação está tipificado no
artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal". Na situação descrita, o agente postergou a prática de ato de
ofício a pedido do contribuinte. Com efeito, a conduta descrita não se subsome ao tipo penal correspondente ao crime de prevaricação.
Item (C) - Como se depreende da leitura da situação hipotética descrita no enunciado da questão, o agente protelou (retardou) a prática do ato de ofício (lançamento do tributo devido) em atendimento a pedido do contribuinte devedor, infringindo seu dever funcional. O fato mencionado, portanto, subsome-se ao tipo penal de corrupção passiva na forma privilegiada, como denomina a doutrina, cuja previsão encontra-se no artigo 317, § 2º, do Código Penal: "se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". A presente alternativa é, portanto, a verdadeira.
Item (D) - O crime de tráfico de influência está previsto
no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos:
"solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou
promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário
público no exercício da função". A conduta descrita no enunciado da
questão não se subsome, com é evidente, ao tipo penal mencionado. A assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - O tipo
penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321
do Código Penal, tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da
questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente
alternativa falsa.
Gabarito do professor: (C)
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Um funcionário do setor de cobrança de tributos, diante de situação financeira difícil, atende pedido do contribuinte, e, em vez de lançar o tributo para a cobrança, protela o ato por 90 dias após, a fim de que o contribuinte possa posteriormente tentar um parcelamento do tributo. Por essa conduta, poderá responder pelo crime de
A) inserção de dados falsos em sistema de informações.
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
CP Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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B) prevaricação.
Prevaricação
CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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C) corrupção passiva.
Corrupção passiva
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. [Gabarito]
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D) tráfico de influência.
Tráfico de Influência
CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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E) advocacia administrativa.
Advocacia Administrativa
CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Gabarito C
Corrupção passiva privilegiada
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BIZUZINHO
- PREVARICACAO: ATENDER INTERESSE PROPRIO
- CORRUP. PASSICA PRIVILEGIADA: ATENDER INTERESSE DE TERCEIRO
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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CORRUPÇÃO PASSIVA NA FORMA PRIVILEGIADA...