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Gabarito
Letra E
Essa
historinha contada no início da questão que motivou o funcionário a alterar os
dados indevidamente é justamente a finalidade
específica de resultado do ato praticado pelo funcionário, que é causar dano em virtude do modo
inadequado ao dirigir-se pelo contribuinte
Inserção de dados falsos em sistema de
informações
Art. 313-A.
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou
bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida
para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa
bons estudos
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Cabe tecer aqui algumas considerações sobre os seguintes crimes:
modificação não autorizada de sistema de informações: quando o funcionário não é autorizado a ter acesso a determinados sistemas e mesmo assim os modifica;
inserção de dados falsos em sistema de informações: neste caso, conforme narrado na questão em tela, o funcionário tem acesso ao sistema e se valendo dessa facilidade alterou0o afim de prejudicar o contribuinte, ou seja, inseriu no sistema uma afirmação falsa.
Veja o tipo penal;
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multaConforme sublinhado, está caracterizada a conduta do funcionário na questão em epígrafe. Obrigado
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(...)Todavia, faltou com o respeito contra o funcionário autorizado para o
registro no sistema. O funcionário, diante da ofensa, alterou os dados
inseridos para que constasse pagamento parcial e não total do tributo.
Com isso, o contribuinte foi acionado judicialmente para pagamento do
tributo que já tinha quitado (causando-lhe dano, portanto) (...)
Inserção de dados
falsos em sistema de informações
Art. 313-A.
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou
bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida
para si ou para outrem ou para causar dano.
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porem ha de se falar tb do crime de prevaricação, uma vez que praticou ato de oficio contra disposição expressa de lei, no intutito de satisfazer interesse meramente pessoal... letra A tb estaria correta
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Diego.. princípio da especialidade.. abs
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BIZU: Inserção = Insere especial fim de agir. Insere funcionário público autorizado
-Características gerais de ambos:
1) Denominação: Peculato Eletrônico
2) Exigem como sujeito ativo o funcionário público.
3) Não se pune a modalidade culposa
4) Tentativa possível
Inserção de DADOS falsos em sistema de informações | Modificação ou alteração não autorizada de SISTEMA de informações.
( 313-A ) | ( 313-B)
a) Não admite os benefícios da 9.099 (pena 2 a 12 anos) | a) admite os benefícios da 9099(3 meses a 2 anos)
b) Func. Público AUTORIZADO | b) Forma qualificada:
c) aproxima-se da falsidade ideológica | 1/3 até 1/2 se resulta dano p/ adm. púb. ou p/ administrado.
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O enredo poderia ter deixado claro o dolo específico, porquanto nada impede pensarmos em prevaricação. Explico.
O funcionário, diante da ofensa, alterou os dados inseridos para que constasse pagamento parcial e não total do tributo.
Damásio, acerca da prevaricação, leciona:
Sentimento
Diz respeito ao afeto do funcionário para com as pessoas, como simpatia, ódio, vingança, despeito, dedicação, caridade etc. Animosidade: RT, 520:368.
Se pensarmos dessa forma, poderia inclusive haver um concurso formal de crimes (com uma mesma conduta, ocorreu inserção de dados falsos em sistema de informações e prevaricação).
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Comentário para quem está estudando Direito Penal somente para ANS:
ALTERNATIVA
“A” PREVARICAÇÃO - É um CRIME FUNCIONAL, isto é, praticado por funcionário
público CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL, que se configura quando o
sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou
quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de
satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção,
de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Fundamentação: Art. 319 do CP
ALTERNATIVA “B”: Modificação ou alteração não
autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art.
313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa
de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena –
detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Parágrafo
único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou
alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela
Lei nº 9.983, de 2000)
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Isso não SEFAZ
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Melhor forma que achei para não confundir :
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS = EXIGE O DOLO
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA = NÃO EXIGE O DOLO
Bons estudos !
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GABARITO - LETRA E
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Os dados estavam corretos. Houve alteração para que constasse apenas o pagamento parcial, com isso, o contribuinte ficou devendo, ou seja, o funcionário lhe causou dano.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Gabarito E.
O crime de inserção de dados falsos, só pode ser praticado por funcionário autorizado. E o crime de modificação ou alteração não autorizada, por outro lado, é praticado por funcionário não autorizado.
Na seguinte tela, imagine o seguinte:
O funcionário do setor fiscal com acesso ao sistema, inseriu dados falsos ou alterou dados corretos do sistema. Irá responder pelo crime de inserção de dados falsos.
Se um funcionário, que não seja do setor fiscal, entrasse no computador e alterasse algum dado sem autorização, iria responder pelo crime de modificação ou alteração não autorizida.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: Parte da Doutrina chama o delito do art. 313-A de “peculato eletrônico” (15 CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 721), embora esta nomenclatura não seja unânime.
Estratégia Concursos
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Perfeita a questão, o motivo do funcionário foi o de causar dano, e para isso ele alterou dados verdadeiros do banco de dados.
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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MACETE:
Inserção de dados falsos em sistema de informações: fucionário autorizado;
Modificação não autorizada de sistema de informações: qualquer funcionário.
A resposta da questão, em regra, já estará no comando do enunciado, que deve mencionar se o funcionário é autorizado (inserção) ou não (modificação) e com isso dará para chegar a alternativa correta sem maiores dificuldades.
* Caso a questão apresente somente a palavra "funcionário", estará se referinfo a qualquer funcionário, logo cairá no delito de modificação...
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Letra E.
e) Certo. Essa questão é muito boa para que você observe aquela nossa dica para diferenciar o delito do art. 313-A e o do 313-B. Veja que o examinador tenta induzi-lo(a) ao erro, dizendo que o funcionário público alterou os dados inseridos! Entretanto, conforme explicamos, ambos os tipos penais admitem o verbo alterar, apesar de sua nomenclatura. A diferença principal está na autorização do funcionário! Sendo assim, veja que o funcionário era autorizado (ele era responsável por lançar o pagamento do tributo no sistema), entretanto o fez da maneira incorreta. Se você observar isso, fica fácil. O delito praticado é realmente o de inserção de dados falsos em sistemas de informação!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Outra regra interessante, sem prejuízo dos comentários dos colegas abaixo, no que diz respeito a diferença entre o 313-A e o 313-B é que neste, a modificação altera a própria programação do sistema de modo a modificar o meio e o modo de geração e criação dos arquivos e dados (a alteração é no software como um todo), já naquele a falsificação ou alteração reside nos arquivos do programa (o que se obtém dele).
Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos. São Paulo: Editora JusPodivm, 2017.
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Gabarito: E
O funcionário praticou o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do CP. Vejamos:
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
O agente responde por este delito, e não por prevaricação, já que é uma forma “especial” de violação aos deveres funcionais, que neste caso específico ocorreu com o intuito de CAUSAR DANO ao contribuinte.
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A fim de responder corretamente à questão, o candidato deve analisar o enunciado da questão e verificar qual crime corresponde à situação hipotética descrita.
Item (A) - O crime de prevaricação está tipificado no
artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal". A conduta praticada pelo funcionário fiscal foi a de inserir dados no sistema de informação causando prejuízo ao contribuinte. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - O crime de modificação ou alteração não autorizada
de sistema de informações está prevista no artigo 313-B, do Código Penal, que
tem a seguinte redação: “modificar ou alterar, o funcionário, sistema de
informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de
autoridade competente". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome de forma perfeita ao referido tipo penal, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - O crime de extravio, sonegação ou inutilização
de livro ou documento está previsto no artigo 314 do Código Penal, que tem a
seguinte redação: “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a
guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente." A conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra no tipo penal correspondente ao mencionado neste item. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
Item (D) - O crime de
falsidade ideológica está tipificado no artigo 299, do Código Penal, que assim
dispõe: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A situação hipotética descrita no enunciado da questão não se insere no enquadramento penal mencionado neste item. A presente alternativa constante deste está, portanto, incorreta.
Item (E) - De acordo com enunciado da questão, a conduta praticada pelo funcionário fiscal foi a de inserir dados no sistema de informação causando prejuízo ao contribuinte. Com efeito, o fato descrito se subsome de modo perfeito no artigo 313 - A, do Código Penal, que tipifica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e que assim dispõe: :
"inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados
falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A presente alternativa é, com efeito, a verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
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Um contribuinte foi até o balcão de atendimento do setor fiscal e apresentou documento para a comprovação de quitação do tributo. Todavia, faltou com o respeito contra o funcionário autorizado para o registro no sistema. O funcionário, diante da ofensa, alterou os dados inseridos para que constasse pagamento parcial e não total do tributo. Com isso, o contribuinte foi acionado judicialmente para pagamento do tributo que já tinha quitado. A conduta do funcionário está inserida no crime de
A) prevaricação.
Prevaricação
CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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B) modificação não autorizada de sistema de informações.
Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informações
CP Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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C) sonegação de documento
Extravio sonegação ou inutilização de livro ou documento
CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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D) falsidade ideológica.
Falsidade Ideológica
CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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E) inserção de dados falsos em sistema de informações.
CP Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Inserção de dados falsos em sistema de informações
ARTIGO 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: