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ID
148624
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal:

I. A separação judicial pode ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.
II. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.
III. O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
IV. O divórcio não pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens, por expressa disposição legal.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA

    É o que afirma o art. 1.572, § 1o do CC:

    "§ 1 - A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição".

    II - CERTA

    É o que afirma o art. 1.576 do CC:

    "Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens."

    III - CERTA

    É o que expressa o art. 1.580, § 2o   do CC:

    "§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos."

    IV - ERRADO

    O art. 1.581 do CC afirma que o divórcio pode ser concedido sem haja a partilha de bens. Veja-se o disposto no citado artigo:

    "Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens."



  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    EC 66

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.( REDAÇÃO ANTERIOR )

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. ((Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)