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ID
1486273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Acerca de planejamento, viabilidade, segurança e higiene no trabalho, julgue o item seguinte.

Os aspectos ambientais devem ser avaliados no estudo de viabilidade do empreendimento. Nessa fase, devem-se examinar os benefícios e os eventuais malefícios que possam advir da implantação do empreendimento para as comunidades envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Não vejo como essa questão pode está errada!

  • Também não vejo erro na questão. Se alguém puder ajudar...

  • Creio que a avaliação dos aspectos ambientais devam ser observados na elaboração do PPRA, NR-9.

  • NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA

    2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

    2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.

    2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

    2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

    2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.

    2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

    Art. 160 da CLT - Inspeção prévia

    Art. 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • GABARITO: ERRADO

    Por que os colegas estão tentando justificar uma questão ambiental - de competência do CONAMA - por NRs?

     

    Os aspectos ambientais devem ser avaliados no estudo de impacto ambiental. Nessa fase, devem-se examinar os benefícios e os eventuais malefícios que possam advir da implantação do empreendimento para as comunidades envolvidas.

     

    Resolução 01 do CONAMA: O estudo de impacto ambiental desenvolverá (...) análise dos impactos ambientais  (...), discriminando: os impactos positivos e negativos, [e] (...) a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

     

    A banca trocou ou tentou confundir "viabilidade do empreendimento" com "impacto ambiental". Não encontrei doutrina que com ela concordasse. Assim, a assertiva é falsa. Mas errei na prova, ano passado. E errei novamente há duas horas.

  • Cuidado!

     

    Acredito que o erro esteja em "  devem-se examinar os benefícios e os eventuais malefícios que possam advir da implantação (...)" que se trata do EIA, estudo de Impacto Ambiental, conforme resolução do CONAMA.

     

    Os aspectos ambientais também são avaliados na viabilidade, inclusive a CESPE já cobrou na questão:

     

    Q326996

    "O estudo de viabilidade baseia-se na análise de alternativas, visando garantir viabilidade econômica, técnica e ambiental."

     

     

     

  • "CERTA"

    Licença previa aprova a localização, concepção...(Estudo de viabilidade)

    Também é realizado o EIA/RIMA, se houver.

    E no EIA se realiza a análise dos aspectos ambientais.

    ___

    CESPE: Q112206

    A legislação ambiental brasileira define como estudos ambientais todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídios para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

    A licença prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova a localização e a concepção desse empreendimento ou atividade.