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ID
1486402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Após um ano da assinatura do contrato, a empresa construtora responsável por uma obra pública de construção rodoviária pleiteou reajustamento nas medições. O fiscal calculou o valor com base em índices diferentes para terraplenagem, pavimentação e sinalização, conforme previsto em cláusula contratual de reajustamento, e, por fim, autorizou o pagamento.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O pagamento de reajustamento dispensa o aditivo contratual, já que não há alteração das condições contratuais inicialmente pactuadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

    Nesta situação bastaria simples apostila.

    Vale ressaltar, no entanto, que há três modalidade de repactuação de preço que são mostradas a seguir:

     

    REAJUSTE é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer por dois critérios:

    pela aplicação de índices previamente estabelecidos (IGPM ou INCC, p. ex.) ou,

    pela  análise da variação dos custos na planilha de preços. 

    .

    A esse segundo critério é dado o nome de REPACTUAÇÃO que somente é possível para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (limpeza e vigilância, p. ex.).

    .

    É importante observar que as duas espécies de reajuste (reajuste por índices e a repactuação) somente podem ser utilizadas se houver previsão no edital e só podem ser concedidas após 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que esta se referir.

     .

    Já a REVISÃO, que é a segunda grande maneira de reequilibrar a equação econômico-financeira, tem fundamentos diferentes do reajuste e não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato. 

     

    http://www.olicitante.com.br/reajuste-repactuacao-revisao-contrato-administrativo/

  • Lei 8.666/93

    Art. 65

    §8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as
    atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas,
    bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam
    alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • O apostilamento se diferencia do termo aditivo.

    O apostilamento é utilizado para registrar variações no valor do contrato que não caracterizem alteração do mesmo. Geralmente, essas variações são decorrentes:


    -- De aplicação de reajuste previsto no próprio contrato, de atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como, nos casos de empenho e dotações orçamentárias suplementares.

    -- Ainda pode ser feito por apostilamento o caso de mudança de fonte de recursos inicialmente previsto no termo do contrato.

    -- Outras pequenas alterações que não tenham maiores implicações na execução contrato, como mudança de endereço das partes, retificações de CNPJ, também podem ser feitas por apostila.


    O termo aditivo é o instrumento utilizado para modificar convênios, contratos ou similares cuja modificação seja autorizada em lei. O termo aditivo pode ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto (alterações quantitativas do objeto), prorrogações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato.


    Outra diferença é que, no caso do termo aditivo, obrigatoriamente o Órgão deverá publicá-lo no Diário Oficial, o que é condição indispensável para a sua eficácia. Entretanto, no caso de apostila, por não se tratar de alteração do contrato, não há necessidade de sua publicação.