A) ERRADA
"Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
(...)
II - nas causas, qualquer que seja o valor
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;"
B) CORRETA
"Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."
c) ERRADA
"Art. 275 (...)
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas."
D) ERRADA
"Art. 277 (...)
§ 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir."
E) ERRADA
"Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico."
a) ERRADA
Art. 275: Observar-se-á o procedimento sumário:
II- nas causas, qualquer que seja o valor:
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola
b) CERTA
Art. 280: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurs de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguros.
c) ERRADA
Art. 275 - Parágrafo Único: Este procedimento não será observado nas ações relativas ao Estado e à capacidade das pessoas.
d) ERRADA
Art. 277 §3: As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
e) ERRADA
Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.