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ID
148645
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Correta E:A) Errada - Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:II - poderá juntar documentos e certidões, PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.B) Errada - Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, CABENDO-LHE, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.C) Errada - Art. 82. COMPETE ao Ministério Público INTERVIR:II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;D) Errada - Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação SOB PENA DE NULIDADE do processo.e) Correta - Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
  • Atenção para as palavrinhas que a FCC costuma mudar nas assertivas para nos confundir:

    Art. 81.  O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casosprevistos em lei, (NÃO) cabendo-lhe , no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.       
    Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois (ANTES) das partes, sendo intimado de todos os atos doprocesso;

    II - (NÃO)poderá juntar documentos e certidões, (NÃO)produzir prova em audiência erequerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.(SÓ PODERA REQUERER MEDIDAS URGENTES)

    Art. 85.  O órgão do Ministério Público será (NÃO) civilmente responsávelquando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    bons estudos!
  • Correta a alternativa 'd'. Entretanto, em relação a letra 'c', acho pertinente transcrever o comentário da Prof. Flávia Bozzi, do pontodosconcursos:

    Segundo o art. 84 do CPC, “quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do
    processo”. Muito cuidado na interpretação desse dispositivo. Ele quer dizer que o que é obrigatória é a intimação do membro do Ministério Público, e não a sua presença no feito.
    Como assim? Explicamos: o membro do MP deve ser intimado. Ao ser intimado, ele irá analisar se o acompanhamento do feito é ou não necessário. Portanto, se o membro do MP é intimado mas não acompanha o feito, não poderá ser requerida a nulidade do processo.

  • FCC, vou tirar seus pontos por erro de português!!! O certo é  "Quando INTERVIER"!!!! e não quando intervir. Eu imagino essa banca corrigindo as provas escritas!!! Medo!
  • E a FCC exige muito do candidato nas provas essa parte de tempo e modos verbais. Que furada vey!
  • Pois é, Marco!

    Esse tipo de questão, qualquer estagiário ou secretária é capaz de fazer, nem precisa ter conhecimento jurídico, quanto mais de ortografia. Basta pegar um artigo da lei em sua literalidade, o qual será a resposta certa, e fazer qualquer coisa nas outras opções que as torne erradas, por exemplo suprimir uma plalavra, ou acrescentar outra, ainda assim, pode acontecer coisas do tipo "intervir". Não estou justificando ou defendendo a banca, estou apenas concordando com sua pertinente observação.
  • Letra E

    O MP terá vista dos autos somente após autor e réu.
  • Item A – errado. Não é vedada a produção de prova em audiência.
    Item B – errado. Cabe sim os mesmos poderes e ônus das partes.
    Item C – errado. São os principais casos de intervenção do MP!
    Item D – errado. A falta de intimação gera a NULIDADE do processo!
    Item E – correto. Intimação depois das partes.
  • A) poderá, quando intervir como fiscal da lei, juntar documentos e certidões, sendo-lhe vedado produzir prova em audiência.

    (ERRADA) -> Pelo contrário, o art. 179, II do CPC autoriza essa produção de provas.

    B) exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, mas, no processo, não lhe caberá os mesmos poderes e ônus que às partes.

    (ERRADA) -> O MP poderá ser fiscal da lei, mas pode ser PARTE também conforme o art. 176 e 177 do CPC.

    C) não intervirá nas causas concernentes ao estado da pessoa, interdição e disposições de última vontade.

    (ERRADA) -> Com o CPC/15 o MP não intervém mais estado da pessoa e disposições de última vontade (CPC/73).

    Já na INTERDIÇÃO, continua intervindo conforme o art. 747 e 748 do CPC/15.

    D) deverá ser intimado nos processos em que a lei considera obrigatória a sua intervenção, mas a falta de intimação, em regra, é considerada mera irregularidade.

    (ERRADA) -> Não é mera irregularidade, é CAUSA DE NULIDADE. Depende da manifestação do MP nesse sentido em razão do princípio da instrumentalidade das formas. Logo, se for mais benéfico ao interessado não anular, pode convalidar já que se trata de irregularidade formal)

    E) terá, quando intervir como fiscal da lei, vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.

    (CORRETA) -> É o exato teor do art. 179 do CPC!