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LEI 6.404/76
Art. 176. Ao fim de
cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração
mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão
exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações
ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração
dos fluxos de caixa; e(Redação
dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.(Incluído
pela Lei nº 11.638,de 2007)
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ART. 176...
§ 2º A demonstração de
lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do
capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio
líquido, se elaborada e publicada pela companhia
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CORRETA. Somente para complementar, a demonstração obrigatória é a DLPA. OPCIONALMENTE, a empresa poderá apresentar a DMPL ao invés da DLPA, uma vez que a DMPL evidencia também as alterações na conta lucros e prejuízos acumulados, ou seja, a DLPA está "embutida" na DMPL.
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Se a questão falar que é conforme a Lei n.º 6.404/1976 a DMPL será facultativa, porém para o CPC essa demonstração substituiu a DLPA e se tornou obrigatória, pois não existe mais a conta Lucros acumulados.
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Lei 6404/76 e ITG 1.000 (ME/EPP) = facultativa
Instrução CVM 59/86= Obrigatória para empresas de capital aberto
CPC 26= Obrigatória.
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Complementando as respostas:
art. 186 da Lei 6.404/76 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, "se" elaborada e publicada pela companhia.
Ou seja, realmente é facultada
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Simplesmente a Lei 6.404 sequer cita a DMPL com uma demonstração. Muito menos tratá-la como OBRIGATÓRIA.
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Gabarito: ERRADA
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De acordo com a Lei 6.404 sim, de acordo com o FIPECAFI, NÃO!
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Se a questão falar que é conforme a Lei n.º 6.404/1976 a DMPL será facultativa, porém para o CPC essa demonstração substituiu a DLPA e se tornou obrigatória, pois não existe mais a conta Lucros acumulados.
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Pela redação do artigo 176 da Lei n° 6.404/76 são demonstrações financeiras obrigatórias:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Além disso, o § 2° do art. 186 diz que “a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia”.
Conclui-se, portanto, que a DMPL é uma demonstração facultativa de acordo com a Lei n° 6.404/76, o que torna a afirmativa correta.
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Certo. O artigo 176 da Lei n. 6.404/1976, em seu § 2º, estabelece que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido. Assim, para a Lei n. 6.404/1976, a DLPA é obrigatória e a DMPL é facultativa.
Fonte: Prof Claudio Zorzo
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati
Em que pese a Lei n. 6.404/76 não obrigar a divulgação da DMPL, tornando-a apenas facultativa, esse demonstrativo passou a ser obrigatório para as empresas de capital aberto por exigência da Comissão de Valores Mobiliários (Instrução CVM 59/1986).
No entanto, com a publicação do CPC 26 - Apresentação das demonstrações contábeis, o entendimento atual é que a DMPL faz parte do conjunto completo de demonstrações contábeis.
Logo, segundo o CPC e a doutrina é uma demonstração obrigatória para quase a totalidade das empresas.
Observações:
(i) Em se tratando de Pequenas e Médias Empresas (PME) que adotarem a NBC TG 1000 (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas), vale a faculdade prevista no item 3.18 da Resolução CFC n. 1.255/09 (NBC TG 1000):
Se as únicas alterações no patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido.
(ii) Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) que adotarem a ITG 1.000, a DMPL é facultativa.
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Obrigatoriedade da DMPL
Lei n. 6.404/76: Facultativa
Instrução CVM 59/1986: Obrigatória para empresas de capital aberto
CPC 26 (R1): Obrigatória
NBC TG 1000 (PME): Em regra é obrigatória, porém pode ser substituída pela DLPA se as únicas alterações no patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis.
ITG 1.000 (ME/EPP): Facultativa
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DMPL para 6404: Facultativa
DMPL para CPC: Obrigatória