O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
Segundo o § 4º do art. 161 da Lei n° 6.404/76 na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:
a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto.
Com isso, correta a afirmativa.
Art. 161, §4º, a)” os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com direito a voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas MINORITÁRIOS, desde que representem em conjunto, 10% ou mais das ações com direito a voto.