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ID
1486771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Acerca do disposto na IN CGE n.º 2/2014, que disciplina a instauração, a organização e o processamento das tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do estado do Piauí, em observância às normas do tribunal de contas do estado, julgue o próximo item.

Em caso de discordância entre o relatório de auditoria e o da comissão tomadora das contas, é necessário que ambos os relatórios sejam harmonizados, de modo que um acolha o posicionamento do outro.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado. A IN CGE/PI n.º 2/2014 reza:

    Art. 48. A fundamentação das conclusões do Relatório de Auditoria pode ser feita por simples remissão ao relatório da Comissão Tomadora de Contas caso coincidam os posicionamentos adotados.

    Parágrafo único. Caso haja discordância entre o Relatório de Auditoria e o da comissão tomadora das contas, é necessário que conste de forma clara e justificada as razões pelas quais não se acolhe o posicionamento desta.