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                                Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 
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                                Lei 8666 Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) 
 
 Lei 10520 
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                Não existe consulta como modalidade de licitação ( elimina-se as assertivas ''C'' e ''D'').
O leilão é para venda de bens inservíveis à Administração, logo só nos resta a alternativa 'A' ! 
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                                Consulta é modalidade licitatória específica das agências reguladoras  Concurso é a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico Leilão é destinado à venda de bens móveis excluindo as alternativas "b" "d" e "e" Sobrando a alternativa "a" com concorrência (...contratos de compras de bens e aquisição de serviços acima de 650.000,00) e  pregão (aquisição de bens e serviços comuns) 
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                                Leilão é pra VENDER! 
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                                Pregão 0.o 
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                                pregão ?????