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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Lei 8666
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Lei 10520
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Não existe consulta como modalidade de licitação ( elimina-se as assertivas ''C'' e ''D'').
O leilão é para venda de bens inservíveis à Administração, logo só nos resta a alternativa 'A' !
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Consulta é modalidade licitatória específica das agências reguladoras
Concurso é a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
Leilão é destinado à venda de bens móveis excluindo as alternativas "b" "d" e "e"
Sobrando a alternativa "a" com concorrência (...contratos de compras de bens e aquisição de serviços acima de 650.000,00) e pregão (aquisição de bens e serviços comuns)
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Leilão é pra VENDER!
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Pregão 0.o
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pregão ?????