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                                Peculato, sempre que se apropriar ou desviar algo que é da adm pública ou está sob a sua posse será peculato. 
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                                Peculato apropriação : caracteriza-se pela apropriação de bem público que se tenha posse em vantagem do cargo. 
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                                 DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA ADMINISTRACAO PÚBLICA - PECULATO   ART.312 CP...Apropriar-se funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá- lo, em proveito próprio ou alheio. 
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                                Gabarito letra B   Núcleos Penais     a)  concussão.  EXIGIR para si ou para outrem vantagem indevida    b) peculato. APROPRIAR-SE do que TEM A POSSE se subdivide em outros: * PECULATO CULPOSO: concorrer CULPOSAMENTE para crime de outrem. Nesse e somente nesse caso, reparado o dano antes do trânsito em julgado, é causa de extinção da punibilidade. * PECULATO FURTO: Apropriar-se do que não tem a posse. * PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: APROPRIAR-SE de algo obtido mediante erro de 3º inocente (exemplo ficar com encomenda que o carteiro entregou por engano)    c) corrupção passiva. SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida.     d )prevaricação. RETARDAR ou deixar de praticar ato para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. * obs: Também responde por prevaricação o diretor ou agente penitenciário que deixar o preso ter acesso a aparelo telefônico ou similar    e)  condescendência criminosa. DEIXAR por indulgência (pena) de responsabilizar SUBORDINADO que cometeu infração ou quando lhe falte competência não levar o caso a autoridade competente     
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                                GAB B     ART.312 CP...Apropriar-se funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo(PECULATO APROPRIAÇÃO), ou desviá- lo, em proveito próprio ou alheio(PECULATO DESVIO). 
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                                FUNCIONARIO PUBLICO+ DENTRO OU FORA DA ADM PUBLICA, MAS EM RAZÃO DELA + APROPRIAÇÃO  = PECULATO TERCEIRO, FORA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SEM QUAISQUER VINCULOS A ELA ,+ APROPRIA-SE DE ALGO DE OUTRO TERCEIRO =  FURTO 
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                                Gabarito Letra B. Comete o crime de peculato.   
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                                Se um funcionário público apropria-se de um computador que é bem público e que tinha sob sua posse em razão de seu cargo, comete o crime de: B) peculato. [Gabarito] CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 
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                                Se um funcionário público apropria-se de um computador que é bem público e que tinha sob sua posse em razão de seu cargo, comete o crime de:   B) peculato.   - Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.