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Peculato, sempre que se apropriar ou desviar algo que é da adm pública ou está sob a sua posse será peculato.
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Peculato apropriação : caracteriza-se pela apropriação de bem público que se tenha posse em vantagem do cargo.
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DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA ADMINISTRACAO PÚBLICA - PECULATO
ART.312 CP...Apropriar-se funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá- lo, em proveito próprio ou alheio.
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Gabarito letra B
Núcleos Penais
a) concussão.
EXIGIR para si ou para outrem vantagem indevida
b) peculato.
APROPRIAR-SE do que TEM A POSSE se subdivide em outros:
* PECULATO CULPOSO: concorrer CULPOSAMENTE para crime de outrem. Nesse e somente nesse caso, reparado o dano antes do trânsito em julgado, é causa de extinção da punibilidade.
* PECULATO FURTO: Apropriar-se do que não tem a posse.
* PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: APROPRIAR-SE de algo obtido mediante erro de 3º inocente (exemplo ficar com encomenda que o carteiro entregou por engano)
c) corrupção passiva.
SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida.
d )prevaricação.
RETARDAR ou deixar de praticar ato para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
* obs: Também responde por prevaricação o diretor ou agente penitenciário que deixar o preso ter acesso a aparelo telefônico ou similar
e) condescendência criminosa.
DEIXAR por indulgência (pena) de responsabilizar SUBORDINADO que cometeu infração ou quando lhe falte competência não levar o caso a autoridade competente
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GAB B
ART.312 CP...Apropriar-se funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo(PECULATO APROPRIAÇÃO), ou desviá- lo, em proveito próprio ou alheio(PECULATO DESVIO).
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FUNCIONARIO PUBLICO+ DENTRO OU FORA DA ADM PUBLICA, MAS EM RAZÃO DELA + APROPRIAÇÃO = PECULATO
TERCEIRO, FORA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SEM QUAISQUER VINCULOS A ELA ,+ APROPRIA-SE DE ALGO DE OUTRO TERCEIRO = FURTO
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Gabarito Letra B.
Comete o crime de peculato.
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Se um funcionário público apropria-se de um computador que é bem público e que tinha sob sua posse em razão de seu cargo, comete o crime de:
B) peculato. [Gabarito]
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Se um funcionário público apropria-se de um computador que é bem público e que tinha sob sua posse em razão de seu cargo, comete o crime de:
B) peculato.
- Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.