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erro: submetida temporariamente a restricao...
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Lei de Acesso à Informação (12.527/2011):
Art. 4º, III: informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: Errado.
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Regra de ouro: Não existe informação sigilosa permanente. É sempre temporária (temporariamente).
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Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@
ITEM ERRADO!$
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TEMPORÁRIA RESTRIÇÃO
GAB ERRADO
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Nenhuma informação será permanentemente sigilosa.
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Não existe direito ABSOLUTO, nem informação ETERNAMENTE sigilosa.
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TEMPORÁRIA E NÃO PERMANENTE.
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Respondi rápido e me ferrei!
Dica pra cespe Leia com atenção vírgula por vírgula!
Banquinha lazarenta!
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Art. 4 o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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ERRADO
TEMPORÁRIA
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Não existe informação sigilosa permanente.
É sempre temporária!