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Princípio da segregação de funções: visa evitar a ocorrência de corrupção, por culpa ou dolo, evitando que duas atividades consecutivas sejam executadas pelo mesmo indivíduo ou empresa.
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fiscalizar um orgão federal? Claro que não.
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Quem executa não fiscaliza. Quem fiscaliza não executa.
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Discordo do gabarito pois não é bem assim, "quem executa não fiscaliza". Quem executa um item não pode ser o mesmo que fiscaliza aquele mesmo item.
A questão não deixa claro se está se referindo ao mesmo item de um
objeto. É possível uma empresa executar um item mas fiscalizar outro
item, não há problema nisso e a questão tenta generalizar tudo, o que
não é verdade.
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"Art. 6o Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da Solução de
Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da
Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia à fiscalização."
Fonte: IN nº4 MPOG/SLTI de 2014:
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Exatamente, Filipe...nessa, tô contigo e não abro. Questão errada, como vc bem explicou!!!