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ID
1488997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da contratação de bens e serviços de TI, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.

Economia na execução, conservação e operação são requisitos que devem ser considerados tanto em projetos básicos quanto em projetos executivos de obras e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:


    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; 

    VII - impacto ambiental.

  • Muito boa a questão letra da lei 

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    III - economia na execução, conservação e operação;

  • A pegadinha dessa questão é que... não tem pegadinha.

    Letra da lei. Se ficar desconfiado demais, erra.

  • Perfeito Carlos Silva. Errei. kkkkkk


  • Memória de elefante pra matar essa questão! 

  • Lei 8.666/93:

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    III - economia na execução, conservação e operação;


  • Gabarito: Certo

     

     

     

     

    Comentários: É o que informa a literalidade da lei 8.666 no seu artigo 12:

     

     

     

                        Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados

                        principalmente os seguintes requisitos:

     

     

                        I - segurança;

     

     

                        II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

     

     

                        III - economia na execução, conservação e operação;

     

     

                        IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas

                        existentes no local para execução, conservação e operação;

     

     

                         V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra

                        ou do serviço;

     

     

                         VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; 

     

     

                         VII - impacto ambiental.

     

  • a cesp curte esse artigo 12 em. Muitas questões sobre

  • Certo.

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação; (item da questão)

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; 

    VII - impacto ambiental.

  • A respeito da contratação de bens e serviços de TI,de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Economia na execução, conservação e operação são requisitos que devem ser considerados tanto em projetos básicos quanto em projetos executivos de obras e serviços.