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Certo.
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
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Muito boa a questão letra da lei
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
III - economia na execução, conservação e operação;
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A pegadinha dessa questão é que... não tem pegadinha.
Letra da lei. Se ficar desconfiado demais, erra.
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Perfeito Carlos Silva. Errei. kkkkkk
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Memória de elefante pra matar essa questão!
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Lei 8.666/93:
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
III - economia na execução, conservação e operação;
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Gabarito: Certo
Comentários: É o que informa a literalidade da lei 8.666 no seu artigo 12:
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados
principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas
existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra
ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
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a cesp curte esse artigo 12 em. Muitas questões sobre
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Certo.
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação; (item da questão)
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
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A respeito da contratação de bens e serviços de TI,de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Economia na execução, conservação e operação são requisitos que devem ser considerados tanto em projetos básicos quanto em projetos executivos de obras e serviços.