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Errado
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Boa tarde, Tiago!!!
Acho que esse artigo que vc citou só se refere ao pregão, caso essa não seja a modalidade acho que a Adinistração tem de citar o prazo no edital da licitação.
Por favor me corrijam se estiver errado.
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Boa tarde, Fabio.
No enunciado da questão, ele pede para julgar o item com base na lei 10.520/2002 (Lei do Pregão). Portanto o prazo é realmente esse exposto pelo Tiago, 60 dias.
Bons estudos.
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"lei. 8666/93 "Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
...§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos."
ART. 6º, LEI 10520/2002" O prazo de validade das proposta será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital
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60 dias
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Errado. Validade das propostas é de 60 dias (salvo outro prazo previsto no edital)
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gabarito ERRADO.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (Lei 10.520)
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Proposta no CDC 30 dias
Proposta na Licitação - Prazo do edital, caso não tenha 60 dias.
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Lei 10.522
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2015 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ;
O prazo de validade das propostas no pregão será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital pertinente.
GABARITO: CERTA.
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O enunciado indica que estamos falando sobre contratação de bens e serviços de TI. Assim, devemos lembrar do Decreto nº 7.174/2010:
"Art 9º. Para a contratação de bens e
serviços de Informática e automação ,
deverão ser adotados os tipos de licitação
“menor preço” (pregão) ou “técnica e
preço” (concorrência), conforme
disciplinado neste Decreto, ressalvadas
as hipóteses de dispensa ou
inexigibilidade previstas na legislação."
Como a questão também delimitou a assertiva para a Lei 10.520/2002, percebemos que a forma tratada é o pregão. Seguindo, então a regra apresentada por todos aqui:
"Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
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A validade das propostas será de 60 dias.
Art. 6º, 10520 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro
não estiver fixado no edital.
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ERRADO!!
COMPLEMENTANDO:
(2015 - CESPE - FUB - ADMNISTRADOR)
O prazo de validade das propostas apresentadas nas licitações realizadas na modalidade pregão será de sessenta dias, ou o prazo fixado no edital.
GABARITO: CERTO
(2015 - CESPE - TCU - TÉCNICO)
O prazo de validade das propostas no pregão será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital pertinente.
GABARITO: CERTO
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Proposta: o prazo de validade das propostas será de SESSENTA dias, se outro não estiver fixado no edital.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta vencedora, e caso persista o interesse no objeto licitado, a Administração poderá solicitar prorrogação dessa validade. Prorrogação de prazo de propostas somente será válida se houver aceitação expressa do licitante, documentada nos autos.
Decorrido o prazo de validade da proposta, contado da data prevista para abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, sem solicitação para prorrogação da validade ou convocação para assinatura do termo contratual ou recebimento de documento equivalente, ficam os concorrentes liberados dos compromissos assumidos.
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Lei 10.522/02
“Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital”
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60 dias (caso o edital não especifique outro prazo).
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GABARITO: ERRADO.
Caso não tenha especificação de prazo no edital é atribuido 60 dias.
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60 DIAS e não 90 dias