SóProvas


ID
1489000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item subsecutivo, com base na Lei n.º 10.520/2002.

Caso o prazo de validade das propostas não esteja previsto no edital, as propostas terão validade de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Boa tarde, Tiago!!!

    Acho que esse artigo que vc citou só se refere ao pregão, caso essa não seja a modalidade acho que a Adinistração tem de citar o prazo no edital da licitação.

    Por favor me corrijam se estiver errado.

  • Boa tarde, Fabio.

    No enunciado da questão, ele pede para julgar o item com base na lei 10.520/2002 (Lei do Pregão). Portanto o prazo é realmente esse exposto pelo Tiago, 60 dias.

    Bons estudos.

  • "lei. 8666/93 "Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    ...§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos."

    ART. 6º, LEI 10520/2002" O prazo de validade das proposta será de 60 dias,  se outro não estiver fixado no edital

    ]

  • 60 dias

  • Errado. Validade das propostas é de 60 dias (salvo outro prazo previsto no edital)

  • gabarito ERRADO.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (Lei 10.520)

  • Proposta no CDC 30 dias 

    Proposta na Licitação - Prazo do edital, caso não tenha 60 dias. 

  • Lei 10.522

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O prazo de validade das propostas no pregão será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital pertinente.

    GABARITO: CERTA.

  • O enunciado indica que estamos falando sobre contratação de bens e serviços de TI. Assim, devemos lembrar do Decreto nº 7.174/2010:


    "Art 9º. Para a contratação de bens e serviços de Informática e automação , deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” (pregão) ou “técnica e preço” (concorrência), conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação."


    Como a questão também delimitou a assertiva para a Lei 10.520/2002, percebemos que a forma tratada é o pregão. Seguindo, então a regra apresentada por todos aqui:


    "Art. 6º.  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."

  • A validade das propostas será de 60 dias.


    Art. 6º, 10520 -  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • ERRADO!!

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    (2015 - CESPE - FUB - ADMNISTRADOR)

    O prazo de validade das propostas apresentadas nas licitações realizadas na modalidade pregão será de sessenta dias, ou o prazo fixado no edital.

    GABARITO: CERTO

     

     

    (2015 - CESPE - TCU - TÉCNICO)

    O prazo de validade das propostas no pregão será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital pertinente.

    GABARITO: CERTO

     

     

  • Proposta: o prazo de validade das propostas será de SESSENTA dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta vencedora, e caso persista o interesse no objeto licitado, a Administração poderá solicitar prorrogação dessa validade. Prorrogação de prazo de propostas somente será válida se houver aceitação expressa do licitante, documentada nos autos.

    Decorrido o prazo de validade da proposta, contado da data prevista para abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, sem solicitação para prorrogação da validade ou convocação para assinatura do termo contratual ou recebimento de documento equivalente, ficam os concorrentes liberados dos compromissos assumidos.

  • Lei 10.522/02

    “Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

  • 60 dias (caso o edital não especifique outro prazo).

  • GABARITO: ERRADO. Caso não tenha especificação de prazo no edital é atribuido 60 dias.
  • 60 DIAS e não 90 dias