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Certo
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
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Na minha opinião cabe recurso.
O fato de o CESPE ter invertido os termos do Art 3º da Lei n.º 10.520/2002, tenha tornado o item falso.
Os pregões podem ser realizados no âmbito das Polícias MILITARES e Corpos de Bombeiros MILITARES (Forças Auxiliares e reservas do Exército), ambas NÃO fazem parte do Ministério da Defesa, porém, são militares. Os Militares Estaduais são subordinados ao Chefe do Poder Executivo (Governador) e os Militares das Forças Armadas ao Presidente da República. As Polícias e os Bombeiros realizam seus pregões.
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Colega, Welton,
A Constituição Federal, em seu artigo 142, § 3º, diz que os membros das Forças Armadas, ligados ao Ministério da Defesa, são denominados de militares, portanto, a questão está correta, conforme segue:
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
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Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da
equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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Certo. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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Questão equivocada. Um militar cedido a determinado órgão da esfera civil, pode sim exercer a função de pregoeiro, caso possua habilitação para tal.
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Gabarito CERTO
Art. 3º IV -
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.(10.520)
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Certo.
Lei 10.520/02. Art. 2º.
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
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Welton, seu questionamento é pertinente, mas neste caso deveremos ater-nos à letra da lei.
E na lei 10.520/02 não especifica função de pregoeiro no âmbito de outros órgãos.
Portanto, a questão está certa.
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Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
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A parte que fala "desde que esteja no MD" criou uma limitação que tornou a questão errada. O militar pode fazer pregão em outros Órgãos. Destaco a Casa Civil e a Casa Militar (GSI) da Presidência da República.
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Lei 10.520/02
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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Certo.
Comentário:
[...]
A lei não restringe a qualificação do pregoeiro. Portanto, é possível que a função seja ocupada por qualquer servidor,
estatutário, celetista, efetivo ou em comissão. No âmbito do Ministério da Defesa, poderá ser um militar. Ademais, não
é necessário que a designação do pregoeiro faça-se caso a caso, para cada licitação específica. No pregão, o pregoeiro
pode ser recorrentemente reconduzido (ou mantido) em tal posto, tornando-se, assim, responsável pela condução dos
pregões do órgão ou entidade 32 . Também não há impedimento para que se estabeleça um elenco de diferentes pregoeiros.
Prof. Erick Alves
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Certo
A Lei 10.520/2002 permite que no âmbito do Ministério da Defesa, que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio sejam desempenhadas por militares.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
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Discordo!
BELEZA...E o pregoeiro militar da PMDF??? Este não tem nada a ver com o Ministério da Defesa!!!
A questão restringiu demais dizendo que ''desde que esteja no âmbito do Ministério da Defesa.''.
Essa outra ficou melhor:
CESPE/ANTT/2013 - Na fase preparatória do pregão, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares no âmbito do Ministério da Defesa.CERTO
O próprio parágrafo da lei não faz essa restrição. A lei diz que caso seja no âmbito do MD, poderá ser desempenhada por militares; mas não diz que o pregoeiro militar poderá desempenhar a função desde que esteja no âmbito do MD.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
EU NAO SOU UM ROBÔ
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No que se refere à contratação de bens e serviços de TI, com base na Lei n.º 10.520/2002, é correto afirmar que: A função de pregoeiro pode ser desempenhada por militar, desde que esteja no âmbito do Ministério da Defesa.