SóProvas


ID
1489003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item subsecutivo, com base na Lei n.º 10.520/2002.

A função de pregoeiro pode ser desempenhada por militar, desde que esteja no âmbito do Ministério da Defesa.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

  • Na minha opinião cabe recurso.
     
    O fato de o CESPE ter invertido os termos do Art 3º da Lei n.º 10.520/2002, tenha tornado o item falso.

    Os pregões podem ser realizados no âmbito das Polícias MILITARES e Corpos de Bombeiros MILITARES (Forças Auxiliares e reservas do Exército), ambas NÃO fazem parte do Ministério da Defesa, porém, são militares. Os Militares Estaduais são subordinados ao Chefe do Poder Executivo (Governador) e os Militares das Forças Armadas ao Presidente da República. As Polícias e os Bombeiros realizam seus pregões. 

  • Colega, Welton,

    A Constituição Federal, em seu artigo 142, § 3º, diz que os membros das Forças Armadas, ligados ao Ministério da Defesa, são denominados de militares, portanto, a questão está correta, conforme segue:

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.


  • Certo. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

  • Questão equivocada. Um militar cedido a determinado órgão da esfera civil, pode sim exercer a função de pregoeiro, caso possua habilitação para tal.

  • Gabarito CERTO

    Art. 3º IV -
    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.(10.520)
  • Certo.

    Lei 10.520/02. Art. 2º.

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

  • Welton, seu questionamento é pertinente, mas neste caso deveremos ater-nos à letra da lei.

    E na lei 10.520/02 não especifica função de pregoeiro no âmbito de outros órgãos.

    Portanto, a questão está certa.

  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

  • A parte que fala "desde que esteja no MD" criou uma limitação que tornou a questão errada. O militar pode fazer pregão em outros Órgãos. Destaco a Casa Civil e a Casa Militar (GSI) da Presidência da República.
  • Lei 10.520/02

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    [...]

    A lei não restringe a qualificação do pregoeiro. Portanto, é possível que a função seja ocupada por qualquer servidor,

    estatutário, celetista, efetivo ou em comissão. No âmbito do Ministério da Defesa, poderá ser um militar. Ademais, não

    é necessário que a designação do pregoeiro faça-se caso a caso, para cada licitação específica. No pregão, o pregoeiro
    pode ser recorrentemente reconduzido (ou mantido) em tal posto, tornando-se, assim, responsável pela condução dos

    pregões do órgão ou entidade 32 . Também não há impedimento para que se estabeleça um elenco de diferentes pregoeiros.

     

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Certo 

    A Lei 10.520/2002 permite que no âmbito do Ministério da Defesa, que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio sejam desempenhadas por militares.
     

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

  • Discordo!

    BELEZA...E o pregoeiro militar da PMDF??? Este não tem nada a ver com o Ministério da Defesa!!!

    A questão restringiu demais dizendo que ''desde que esteja no âmbito do Ministério da Defesa.''.

    Essa outra ficou melhor:

    CESPE/ANTT/2013 - Na fase preparatória do pregão, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares no âmbito do Ministério da Defesa.CERTO

    O próprio parágrafo da lei não faz essa restrição. A lei diz que caso seja no âmbito do MD, poderá ser desempenhada por militares; mas não diz que o pregoeiro militar poderá desempenhar a função desde que esteja no âmbito do MD.

    § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

    EU NAO SOU UM ROBÔ

  • No que se refere à contratação de bens e serviços de TI, com base na Lei n.º 10.520/2002, é correto afirmar que: A função de pregoeiro pode ser desempenhada por militar, desde que esteja no âmbito do Ministério da Defesa.