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ID
1489990
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à habilitação e reabilitação profissional dos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.”

    Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

    - até 200 funcionários.................. 2%
    - de 201 a 500 funcionários........... 3%
    - de 501 a 1000 funcionários......... 4%
    - de 1001 em diante funcionários... 5%
     

  • Questão exige conhecimento acerca do processo de habilitação e reabilitação profissional, no reduto da Previdência Social. Essa temática possui previsão no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). O candidato deverá julgar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. O art. 136, §1º, do Decreto nº 3.048/99, assim averba: “Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 57), assim leciona: “A habilitação e a reabilitação profissional, tradicionais serviços previdenciários prestados aos segurados e dependentes pelo INSS e conveniados, também se caracterizam como serviços assistencialistas em favor das pessoas portadoras de deficiência física, que têm direito subjetivo à sua prestação”.

    Alternativa “b” incorreta. Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, consoante o art. 140, §1º, do Decreto nº 3.048/99.

    Alternativa “c” incorreta. Diverge do determinado no art. 141 do Decreto nº 3.048/99, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 141. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento; II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou IV - mais de mil empregados, cinco por cento”.

    Alternativa “d” incorreta. A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado pela previdência social ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social, nos termos do art. 141, §1º, do Decreto nº 3.048/99.

    GABARITO: A.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 57.  

  • A) Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação da habilitação e reabilitação aos beneficiários da Previdência Social. CORRETO

    A prestação da habilitação e reabilitação compete ao INSS. Observe o art. 136, caput e § 1º, do RPS:

    Art. 136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

    § 1º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados.

    B) Constitui obrigação da Previdência Social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado. ERRADO

    Pegadinha frequente das bancas!

    NÃO constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado.

    C) A empresa com até 200 empregados está obrigada a preencher 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas. ERRADO

    O correto seria: A empresa com até 200 empregados está obrigada a preencher 2% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.

    Até 200 empregados                      dois por cento

    201 a 500 empregados                      três por cento

    501 a 1.000 empregados                    quatro por cento

    Acima de 1.001 empregados                cinco por cento

    D) A empresa que dispensar empregados portadores de deficiência, com tempo de trabalho superior a 90 dias, deverá contratar substituto semelhante para a vaga num prazo de 60 dias. ERRADO

    Para que a empresa possa dispensar pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social ao final do contrato por prazo determinado de mais de noventa dias ou efetuar dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, é necessária a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social.

    Veja o art. 141, § 1º, do RPS:

    Art. 141 [...]

    § 1º A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado pela previdência social ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social.  

    Resposta: A