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Questões de Serviços da Previdência Social


ID
356746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Alfa possuia 200 empregados. Atualmente, após seleção, contratou mais 53 empregados, totalizando 253. Nessa situação, por esta característica, a empresa Alfa está obrigada a preencher percentual, definido em lei, de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

    Subseção II

     

    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

     

    - até 200 empregados...........................................................................................2%;

     

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

     

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

     

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     

    § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

     

    § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

  • Eu vi duas interpretações: O que a colega acima explicou baseada no decreto e do ponto de vista que SÓ porque a empresa aumentou pra mais 53 empregados é que teria que cumprir a obrigadoriedade de preencher seus cargos com os percentuais definidos, quando a partir de 100 ela já é obrigada. Enfim, com a lei em mãos fiquei na dúvida. Mas o correto é a perspectiva que de fato a empresa tem que preencher obrigatoriamente um percentual estabelecido em lei independente de ter aumentado ou não.
  • Na verdade, a questão está mal formulada.

    Ela dá a entender que o acréscimo de trabalhadores (53) ao número de que a empresa já dispunha (200) que tornou obrigatória a contratação de beneficiados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, quando, na verdade, antes mesmo já estava obrigada pela lei.

    Seria diferente no caso de o acréscimo ter gerado a obrigação legal, o que ocorreria se o número inicial de empregados fosse de NO MÍNIMO 47 que somados a 53, daria 100, que é o mínimo que a lei requer.
  • O assunto conforme o filtro é filiação e inscrição.

  • Proporção de empregados e % de habilitados/reabilitados/portadores de deficiência

    OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS:


    100 a 200 Empregados = 2%

    201 a 500 Empregados = 3%

    501 a 1.000 Empregados = 4%

    acima de 1.001 Empregados = 5%


    GABARITO CORRETO

  • Nada agrada esse povo até pq a questão se repete reclamam. Lembre-se que as questões geralmente misturam vários assuntos por isso aparecem em vários filtros...E a repetição leva à perfeição e se não quer resolver é simples: só passar para próxima ao invés de fazer comentários desnecessários !!

  • No meu ponto de vista, a questão está errada. Todos nós sabemos das % dependendo das quantidades de funcionários. Isso é óbvio. O ponto é: a questão define que SÓ a partir do momento em que foi contratado mais 53 funcionários é que a empresa viu-se obrigada a contratar beneficiários reabilitados ou deficientes, o que está errado, quando a empresa já era obrigada, ANTES DESSAS CONTRATAÇÕES, a preencher essas vagas, por já possuir 200 funcionários.


  • Thiago.


    A questão fala da situação atual, que deve sim preencher percentual definido em lei. O resto é conversa.


    Pessoal, isso é muito comum em concursos. Na dúvida, marque sempre a que considerar "menos errada" e, depois de aprovado, mande uma cartinha para a organizadora. 

    Em boca fechada não entra mosquito!

  • até 200 - 2%

    201 a 500 - 3%

    501 a 1000- 4%

    acima de 1001 - 5%

  • amigo Diego... Acho que de certa forma devemos buscar o metodo de interpretação teleológico ( a intenção do examinador ) rsrs ..

    Se fosse um certame como pra Juiz, Promotor e etc tudo bem mas pra advogado sabe...  É querer de mais ! lembrando que num concurso nem sempre é a resposta correta, mas sim a menos errada como colegas já mencionaram a baixo..

  • Discordo de vc Thiago, em momento algum a questão disse que SOMENTE a partir daquele momento a empresa ficaria obrigada a contratar um percentual de beneficiários reabilitados ou deficientes. Na realidade a questão foi muito inteligente, ela falou que a empresa teria que preencher um percentual e isso é verdade, se ela aumenta seu quadro de funcionário de 200 para 253 isso geral tbm um aumento no percentual de beneficiários reabilitados ou deficientes.

  • A questão é mais fácil do que parece, para mostra isso faço uma pergunta.
    Mesmo se a empresa não tivesse contratado nenhum outro funcionário, ela era obrigada a preencher o  % de estabelecido em lei?
    R: SIM

    Então não a mais o que discutir, a questão cita a contratação de novos empregados apenas para tentar complicar a questão, como ela não diz qual seria o percentual que a empresa teria que contratar, então não importa a quantidade de funcionários que a empresa tenha.

  • Essa tabelinha é sagrada :

    100 até 200 Empregados = 2%

    201 até 500 Empregados = 3%

    501 até 1.000 Empregados = 4%

    acima de 1.000,ou seja, 1001 ou mais Empregados = 5%


  • ela ja era obrigada anteriormente, mas a pergunta foi "Nessa situação, por esta característica" tem q pensar bem, eu errei.


  • Bruno Viana, pensei igual a vc, so que ao contrario de vc acertei rsss
  • essas para advogado são mais fáceis pqp..

  • Lei 8213 art. 93 A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência [...]

  •               TABELA

    100 até 200 Empregados = 2%

    201 até 500 Empregados = 3%

    501 até 1.000 Empregados = 4%

    + de 1000  = 5%

  • Pra quem acha as questões fáceis eu dou um conselho... nunca subestimem... só subestimem quando tomarem posse..

    Realmente essa é fácil mas  temos que lembrar que são 120 questões em 3:30h no dia da prova..
  • fácil!!! a única coisa que achei fácil nesse caminho de concursos, foi assinar meu termo de posse e sorrir para a foto. até então é tudo difícil e concorrido, tudo é caro. PORÉM, É POSSÍVEL!!! E depois que subimos o primeiro degrau, precisamos de mais foco e disciplina para subir a escada até onde sonhamos.

  • Se tudo fosse simples ! :(

    Fico lembrando que é 120 questões em 3:30 

     

  • Já errei pela 5° vez.

  •   Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados.....................2%;

            II - de 201 a 500...............................3%;

            III - de 501 a 1.000...........................4%;

            IV - de 1.001 em diante. ..................5%.

  • eu so nao errei essa questao pois o direito constitucional me ajudou onde diz que até 20% sera destinado a portadores de deficiencia.  E outra nao existe prova de concurso ou questão facil. Quando vejo alguem dizendo isso ja sei que nao sabe de porra nenhuma e quando nao se sabe  tanto faz qualquer coisa e ainda sai falando: TAVA FACIL SE EU TIVESSE ESTUDADO .....HÔ RAIVA QUE ME DAR

  • EMPRESAS COM MAIS DE 100 FUNCIONARIOS, SAO OBRIGADAS A PREENCHEREM SUAS VAGAS, COM DEFICIENTES, E REABILITADOS

     

    ACIMA DE 200 - 2%

    DE 201 A 500  - 3%

    DE 501 A 100  - 4%

    ACIMA DE 1001 5%

  • Corrigindo a tabela abaixo. De 100 a 200 empregados 2%, de 201 a 500 empregados 3% e o resto confere. 

  • Discordo do gabarito.

    Não é "Nessa situação, por esta característica (o fato de ter 253 empregados), a empresa Alfa está obrigada a preencher percentual, definido em lei, de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas." 

     

    A partir de 100 empregados ele já está obrigado a preencher com 2%. Ou seja, antes mesmo da seleção que contratou mais 53 ele já estava obrigado ao preenchimento. 

    Eu entraria com recurso numa questão dessa. Sem dúvidas!

  • A partir de 100 empregados ele já está obrigado a preencher com 2%. Ou seja, antes mesmo da seleção que contratou mais 53 ele já estava obrigado ao preenchimento.

  • Enunciado estranho. Ele dá a entender que a empresa só ficou obrigada a "preencher percentual, definido em lei, de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas." depois de contratar os 53 funcionários, ou seja, antes disso, a empresa não era obrigada. Sem dúvida cabe recurso. 


ID
1370428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A parcela descontada do benefício de aposentadoria que Hércules recebe do INSS pode ser questionada, por falta de previsão legal, na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • O comprometimento total dos rendimentos com empréstimos e financiamentos, pode chegar até o teto de 30% e não de 40% conforme explicitado na alternativa "A".


  • Art. 115, Lei 8.213/91

  • O APOSENTADO SO PODE "COMPROMETER" SUA APOSENTADORIA ATE O LIMITE MAXIMO DE 30%

  • Alternativa A

    Lei 8213/91 - art. 115 - Podem ser descontados dos benefícios:

    I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

    II - pagamento de benefício além do devido;

    III - Imposto de Renda retido na fonte;

    IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

    V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que
    autorizadas por seus filiados;

    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por
    instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente
    autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta por cento do valor do benefício.


  • ATÉ QUE FIM ISSO FOI COBRADO EM PROVA!

     O LIMITE MAXIMO É DE 30% (Lei 8213/91 - art. 115, VI)
    GABARITO ''A'' 


    Curiosidade: no caso da alternativa ''b'' de acordo com stj é incabível a devolução pelos segurados do Regime Geral de Previdência Social de valores recebidos em decorrência de erro da Administração Pública. Entendimento sustentado na boa fé do segurado.

  • Pedro, Boa noite!

    Creio que não seria anulada pois a questão menciona "falta de previsão legal", se mencionasse a jurisprudência ai poderia haver recurso.

    Abraços. 

  • Na lei não tem limite para pagamento de beneficio além do devido...de onde saiu esses 30%?

  • A LETRA A ESTARIA CORRETA SE FOSSE 30%

    40% TORNA A ALTERNATIVA O GABARITO, POIS APRESENTA FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

  • Brunno

    Decreto 3048

    Art.154

      § 3º Caso o débito seja originário de erro da previdência social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes do art. 175, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a trinta por cento do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito.


  • preciso resolver mais simulados alguem me ajude. awne@bol.com.br

  • O percentual da letra A está errado,o certo é 30% e não 40%,o que torna o gabarito da questão.

  • Correta a letra A...não há previsão legal de desconto de 40%, e sim de 30%.

  • Não está aparecendo o texto da questão pra min.

  • São exceções que atentam contra o principio da irredutibilidade do valor do beneficio.Previstas em lei.

  • Pessoal, não estou conseguindo entender, pois a alternativa A consta  até o limite de 40% do valor do benefício, sendo que o correto seria até o limite de 30%. Então não tem como ela estar correta!!!! A questão nesse caso não teria que ser anulada? Professor pode nos ajudar???   Obrigada

  • Michelle Luz , justamente, o enunciado da questão está pedindo qual parcela pode ser questionada/contestada por falta de previsão legal. 

    Alternativa A pode ser questionada pois o correto é 30%
    Abraços.
  • Muito Obrigada Áurea pelo esclarecimento da questão! Abraços

  • Pessoal a A está correta porque a questão pede basicamente um erro ao qual o segurado pode reclamar. Então se o limite do empréstimo é de 40% então ele pode reclamar, pois o limite é 30%.

    Leiam a questão com atenção e calma para entende-la.

    GABARITO A.

  • A PREVISÃO LEGAL É DE 30%, LOGO CABE AO HÉRCULES QUESTIONAR COM BASE NO Art. 154 do Regulamento da Previcência.



    POSSIBILIDADES DE DESCONTO DO BENEFÍCIO CEDIDO:


    --->  CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO SEGURADO À PREVIDÊNCIA;


    --->  PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS ALÉM DO DEVIDO;


    --->   IMPOSTO DE RENDA NA FONTE;


    --->  ALIMENTOS DECORRENTES DE SENTENÇA JUDICIAL;


    --->  MENSALIDADES DE ASSOCIAÇÕES E DEMIAS ENTIDADES DE APOSENTADOS LEGALMENTE RECONHECIDAS, desde que autorizadas por seus filiados;


    --->  PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS FINANCIAMENTOS E OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas ou privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, ATÉ O LIMITE DE 30% DO VALOR DO BENEFÍCIO.




    GABARITO ''A'' 



  • Letra A

    art 115 Lei 8213

     Podem ser descontados dos beneficios:

    VI-Pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedade de arrendamento mercantil,públicas e privadas, quando expressamnete autorizado pelo beneficiário, até o limite de 30% do valor do beneficio


  • Afinal, é até 30% ou 40% ???

  • Rubia só vc ler o comentário de Aline, é ATÉ 30%.

    Bons estudos!

  • pessoal apenas uma obs.. qd a questão não falar se o aviso foi cumprido ou indenizado, considere como cumprido, pois a "data de dispensa" é o último dia trabalhado, no caso do aviso cumprido; e o último dia dos trinta (considerando a projeção de 30 dias), no caso do indenizado.. a questão não diz se foi cumprido ou indenizado, portanto não dá p/ presumir pela indenização, assim o contrato de trabalho de Eros foi de 5 meses, o q lhe retira o direito ao seguro desemprego...bons estudos..

  • Só lembrando, a câmara dos deputados aprovou um aumento do limite para 40%, porém a presidente vetou. Devemos ficar atentos, pois talvez o congresso derrube o veto. Por hora, o limite ainda é 30%.

  • A questão em tela encontra resposta no artigo 115 da lei 8.213/91:
    "Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios: (...)
    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta por cento do valor do benefício".
    Assim, o desconto acima do legal é incorreto e vedado.
    Dessa forma, RESPOSTA: A.
  •  A letra b) não estaria certa também? Alguém pode me ajudar?

  • Lei 8.213
    Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:

    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do benefício, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 681, de 2015)

  • Obrigada Tatiana, por repassar essa informacao.

  • Galera, vi no jornal que o limite foi aumentado para 35%, porém, 5% é voltado para dívidas no cartão de crédito!

  • quando ele fala "falta de previsão legal" é porque não está na lei, logo ele quer a incorreta!

  • Alterado para 35% VI- pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do benefício, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.         (Redação dada pela Medida Provisória nº 681, de 2015)

  • Pessoal, só atentar para que no caso de dolo , fraude ou má-fé do segurado o desconto PODE ser de uma única vez:

     D. 3048/90 Art. 154 § 2º  A restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da previdência social, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser atualizada nos moldes do art. 175, e feita de uma só vez ou mediante acordo de parcelamento na forma do art. 244, independentemente de outras penalidades legais. (Redação dada pelo Decreto nº 5.699, de 2006)


  • Pois então, acho uma sacanagem o erro ser apenas o número da porcentagem...  Isso é decoreba e não conhecimento.


    Mas fazer o que né!! 

  • Lei 8.213/91:
    "Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:
    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do benefício, , sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 681, de 2015)

  • Gente tem muitos comentarios ai que o percentual é 30%, so que segundo a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 681, DE 10 DE JULHO DE 2015 é 35% agora. 


    § 1º  O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta e cinco por cento, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

  • LEI 8.213/1991 - Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:

      I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

      II - pagamento de benefício além do devido;

      III - Imposto de Renda retido na fonte;

      IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

      V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.

      VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do benefício, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.(Redação dada pela Medida Provisória nº 681, de 2015)


    ATUALIZAÇÃO: Vide 

    lei 13.183 de 4 de novembro de 2015

  • medida provisória comentada pela colega Aline foi convertida em lei publicada no DOU no dia 05 de Novembro de 2015, consolidando o limite de trinta e cinco por cento.

  • Alterações dada pela lei 13.183 de 4 de novembro de 2015


    Lei 8.213: 

    Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:

      I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

      II - pagamento de benefício além do devido;

      III - Imposto de Renda retido na fonte;

      IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

      V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.

    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

      § 1o Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, conforme dispuser o regulamento, salvo má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.820, de 17.12.2003)

      § 2o Na hipótese dos incisos II e VI, haverá prevalência do desconto do inciso II. (Incluído pela Lei nº 10.820, de 17.12.2003)

  • Acho uma sacanagem uma questão desse tipo!
    Muita decoreba  ser 40% ou 35%.


  • Jakeline, concordaria se fosse numa questão de certo ou errado, mas com 4 opções tão claras é fácil encontrar a resposta.

    Só poderia ser esta mesmo!

  • Questão desatualizada, conforme art. 115, VI, da Lei 8213 de 1991

  • Questão desatualizada. Segue abaixo a Nova redação:

    Lei 8.213

    Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:

    I contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

    II pagamento de benefício além do devido;

    III Imposto de Renda retido na fonte;

    IV pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

    V mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.

    VI pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

  • A parte da lei que mudou não influi em nada na questão.

  • Concordo com Ítalo. A mudança na lei não altera o resultado da questão. Antes da mudança, o máximo que se podia descontar dos rendimentos era 30%. Depois da lei, 35%. O desconto do item a foi de 40%, superior ao permitido antes ou depois da mudança. Então pode ser questionado, o que elimina os outros itens.

    Ademais, como é que podem falar em decoreba sobre um percentual tão divulgado pela mídia durante anos. Esse assunto, percebam, não diz respeito só aos aposentados. Tem que ser um pouco alienado pra não saber que 30% era o limite máximo para desconto em empréstimo consignado. E a mudança na lei: era só dar um "break" no estudo e assistir a Dilma falando sobre o assunto no Jornal Nacional. E nem precisava assistir todo dia, pois no dia em que propuseram a mudança foi notícia, bem como no dia em que foi votada, e também quando foi sancionada, além de outras vezes por motivos que não lembro. Mas que bobagens estou dizendo? Para acertar essa questão não era necessário saber da mudança na lei.

  • Dá para eliminar tranquilamente as alternativas C, D e E, pois possuem previsão legal para que haja descontos (fontes de custeio das contribuições sociais).

    A letra A não possui previsão legal, uma vez que o pagamento de empréstimo tem limite de 35%, não de 40%

    A

  • Atentar para alteração do artigo 115, VI da Lei 8213/91 que aumentou o limite de desconto em caso de pagamento de empréstimo para 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados a:

    a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:         (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou         (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.         (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

  •       Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:

             I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

             II - pagamento de benefício além do devido;

             III - Imposto de Renda retido na fonte;

             IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

             V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.

    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:         (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou         (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.         (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

            

  • Por que nao poderia ser a letra B??? O artigo 115, inciso II não impõe nenhum limite de 30% e o parágrafo 1° só diz que o desconto será feito em parcelas. 

    A meu ver, tanto a letra A quanto a letra B estão em desacordo com a lei e poderiam ser assinaladas.

  • Justificativa da B): os 30%

    Artigo 154 do Decreto 

    Art. 154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:

    II - pagamentos de benefícios além do devido, observado o disposto nos §§ 2º ao 5º;

    § 3º Caso o débito seja originário de erro da previdência social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes do art. 175, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a trinta por cento do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito.

  • 8213/91 Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:

    I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

    II - pagamento de benefício além do devido;

    III - Imposto de Renda retido na fonte;

    IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

    V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.

    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:         (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou         (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.        

     

    #Não há invenção mais rentável que a do conhecimento. (Benjamin Franklin)


ID
1489990
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à habilitação e reabilitação profissional dos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.”

    Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

    - até 200 funcionários.................. 2%
    - de 201 a 500 funcionários........... 3%
    - de 501 a 1000 funcionários......... 4%
    - de 1001 em diante funcionários... 5%
     

  • Questão exige conhecimento acerca do processo de habilitação e reabilitação profissional, no reduto da Previdência Social. Essa temática possui previsão no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). O candidato deverá julgar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. O art. 136, §1º, do Decreto nº 3.048/99, assim averba: “Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 57), assim leciona: “A habilitação e a reabilitação profissional, tradicionais serviços previdenciários prestados aos segurados e dependentes pelo INSS e conveniados, também se caracterizam como serviços assistencialistas em favor das pessoas portadoras de deficiência física, que têm direito subjetivo à sua prestação”.

    Alternativa “b” incorreta. Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, consoante o art. 140, §1º, do Decreto nº 3.048/99.

    Alternativa “c” incorreta. Diverge do determinado no art. 141 do Decreto nº 3.048/99, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 141. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento; II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou IV - mais de mil empregados, cinco por cento”.

    Alternativa “d” incorreta. A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado pela previdência social ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social, nos termos do art. 141, §1º, do Decreto nº 3.048/99.

    GABARITO: A.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 57.  

  • A) Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação da habilitação e reabilitação aos beneficiários da Previdência Social. CORRETO

    A prestação da habilitação e reabilitação compete ao INSS. Observe o art. 136, caput e § 1º, do RPS:

    Art. 136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

    § 1º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados.

    B) Constitui obrigação da Previdência Social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado. ERRADO

    Pegadinha frequente das bancas!

    NÃO constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado.

    C) A empresa com até 200 empregados está obrigada a preencher 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas. ERRADO

    O correto seria: A empresa com até 200 empregados está obrigada a preencher 2% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.

    Até 200 empregados                      dois por cento

    201 a 500 empregados                      três por cento

    501 a 1.000 empregados                    quatro por cento

    Acima de 1.001 empregados                cinco por cento

    D) A empresa que dispensar empregados portadores de deficiência, com tempo de trabalho superior a 90 dias, deverá contratar substituto semelhante para a vaga num prazo de 60 dias. ERRADO

    Para que a empresa possa dispensar pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social ao final do contrato por prazo determinado de mais de noventa dias ou efetuar dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, é necessária a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social.

    Veja o art. 141, § 1º, do RPS:

    Art. 141 [...]

    § 1º A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado pela previdência social ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social.  

    Resposta: A


ID
1913425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.


Compõem o Conselho Nacional de Previdência Social representantes do governo federal e da sociedade civil, a qual é representada por aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.213 

     

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;       

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;     

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;      

            c) três representantes dos empregadores.  

  • Entretanto, nota-se que a referência aos aposentados é específica para a PREVIDENCIA SOCIAL, tanto que na composição do Conselho Nacional da Saúde e do Conselho Nacional da Assistência Social NÃO há assentos específicos para os aposentados.

  • 8213/91 Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;         (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:       (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            c) três representantes dos empregadores.           (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    #FOCO

  • 8213/91 Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;         (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:       (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            c) três representantes dos empregadores.           (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  • Gabarito:"Certo"

     

    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social, compõe-se de 15 membros sendo 6 do Governo e 9 da Sociedade( 3 membros dos aposentados e pensionistas + 3 trabalhadores + 3 empregadores)(art. 3, Lei 8.213/91)

  • m base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.

     

    Compõem o Conselho Nacional de Previdência Social representantes do governo federal e da sociedade civil, a qual é representada por aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores?

    QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?

    I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas
    aplicáveis à Previdência Social;
    II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão
    previdenciária;
    III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência
    Social;
    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da
    Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária
    da Seguridade Social;
    V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais
    por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no
    âmbito da Previdência Social;
    VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à
    Previdência Social;
    § 5º As decisões do conselho serão tomadas com a presença de,
    no mínimo, 6 (seis) de seus membros. (Revogado pela Lei nº
    9.528, de 1997)
    § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os
    fins e efeitos legais.
    § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a
    estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término domandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.


    § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas
    competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
    24 Publicações da Escola da AGU
    VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;


    VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente
    do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;
    IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.
    Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser
    publicadas no Diário Oficial da União.

  • CERTO 

    LEI 8.213

    ART 3 Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;                 

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:                 

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;               

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;                 

    c) três representantes dos empregadores.     

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 3º. Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

     

    I - seis representantes do Governo Federal;

     

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

     

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

     

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

     

    c) três representantes dos empregadores.

  • QUESTÃO:

    Compõem o Conselho Nacional de Previdência Social representantes do governo federal e da sociedade civil, a qual é representada por aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores.

    QUESTÃO CORRETA!

    Pense no princípios da seguridade social que diz que devem participar os interessados na seguridade social.

    MACETE: Pense em GATE

    Governo

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregadores

    Vejamos na CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Questão provável para INSS e TRF 4.

    Comentários para fixar:

    1º O presidente do CNPS é o Ministro da Economia Paulo Guedes.

    O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal, os demais serão representantes da sociedade (3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos aposentados e pensionistas) totalizando 15 membros.

    3º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

    4º Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de imediato uma única vez.

    5º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vezes por mês, por convocação de seu Presidente. Além disso poderá convocar reunião extraordinária com aprovação de 1/3 de seus membros.

    Boa prova!

  • Você já deve ter percebido que as provas cobram sempre os mesmos tópicos quando se trata do CNPS, quais sejam:

    - Composição: 15 membros, sendo 6 do governo e 9 da sociedade civil (3 representantes dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores).

    - Quem faz a nomeação dos membros: Presidente da República.

    - Prazo do mandato dos representantes da sociedade civil: 2 anos, admitida a recondução imediata por apenas uma vez.

    - Reuniões ordinárias: uma vez por mês.  

    A questão apresenta a composição do CNPS, portanto, está correta.

    Para complementar, leia os dispositivos mais cobrados.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    [...]

        § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

    Resposta: CERTO

  • Me confundi quando cita pensionistas .
  • CNPS ✓colegiado ✓deliberativo ✓superior *Membros ~ 15 - 6 governo - entra > {De acordo com a vontade - sai > {do presidente da Rep. - 9 sociedade civil : • 3 aposentados • 3 empregadores • 3 trabalhadores
  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Essa questão eu errei;

  • Gab.: Certo

    CNPS:

    • colegiado
    • deliberativo
    • superior

    15 Membros

    - 6 representantes do Governo Federal

    - 9 repres.sociedade civil :

    • 3 aposentados

    • 3 empregadores

    • 3 trabalhadores

    Fonte: @ipsislitterisconcursos

    BonsEstudos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 3º, caput e incisos da Lei 8.213/1991, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), é o órgão superior de deliberação colegiada, que tem como membros seis representantes do Governo Federal, nove representantes da sociedade civil, sendo, três representantes dos aposentados e pensionistas, três representantes dos trabalhadores em atividade, e três representantes dos empregadores.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2020816
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a reabilitação profissional proporcionada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, pode-se afirmar que


I. o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.


II. quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o INSS fornecerá aos segurados, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação.


III. concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.


IV. constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, após cessar o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado individual.


V. a empresa, a partir de 100 (cem) empregados, está obrigada a preencher um percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a noventa dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. 

Estão CORRETAS apenas

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    ITEM I -  CERTO - Decreto 3.048, Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

    ---------------------------------------------------------

    ITEM II -  CERTO - Decreto 3.048, Art. 137, § 2º Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.

    ---------------------------------------------------------

    ITEM III -  CERTO - Decreto 3.048, Art. 140. Concluído o processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social emitirá certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.

    ---------------------------------------------------------

    ITEM IV -  ERRADO. - Decreto 3.048, Art. 140. § 1º Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado a que se refere o caput (certificado individual).

    ---------------------------------------------------------

    ITEM V -  CERTO - Decreto 3.048, Art. 141. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção [...]

    Decreto 3.048, Art. 141. § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por tempo superior a noventa dias e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 (Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO: C

    I -  CERTO

    II -  CERTO

    III -  CERTO

    IV -  ERRADO. Não constitui obrigação da previdência social.......

    V -  CERTO

    Bons estudos

  • Gabarito letra C.

    O único item errado é o IV, pois não constitui obrigação da Previdência Social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e seu Regulamento.

     

    A) A assertiva está de acordo com previsto no art. 62, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.

     

    B) A assertiva está de acordo com previsto no art. 137, § 2º do Decreto 3.048/1999.

     

    C) A assertiva está de acordo com previsto no art. 140, § 2º do Decreto 3.048/1999.

     

    D) Consoante o art. 140, § 1º do Decreto 3.048/1999, não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado de conclusão do processo de reabilitação.

     

    E) A assertiva está de acordo com previsto no art. 93, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.

     

    Dito isso, as assertivas I, II, III, e V estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
2306782
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, dando valores Verdadeiro (V) ou, Falso (F) e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

( ) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.

( ) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma da legislação específica, fica autorizado a contratar auditorias externas, periodicamente, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Conselho Nacional da Seguridade Social.

( ) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá implantar um programa de qualificação e treinamento sistemático de pessoal, bem como promover a reciclagem e redistribuição de funcionários conforme as demandas dos órgãos regionais e locais, visando a melhoria da qualidade do atendimento e o controle e a eficiência dos sistemas de arrecadação e fiscalização de contribuições, bem como de pagamento de benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Qual a fonte legal dessa questão?

  • Gabarito Letra C.

    Lei 8212/91, artigos. 76, 78, 83, respectivamente.

  • Resposta Letra C.

    Lei 8212/91:

    TÍTULO VIII

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

    CAPÍTULO I

    DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 76. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.

     

    Art. 78. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, na forma da legislação específica, fica autorizado a contratar auditorias externas, periodicamente, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Conselho Nacional da Seguridade Social.

     

    Art. 83. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá implantar um programa de qualificação e treinamento sistemático de pessoal, bem como promover a reciclagem e redistribuição de funcionários conforme as demandas dos órgãos regionais e locais, visando a melhoria da qualidade do atendimento e o controle e a eficiência dos sistemas de arrecadação e fiscalização de contribuições, bem como de pagamento de benefícios.

  • Detalhe é que o INSS nao arrecada mais as contribuições quem o faz agora é a Secretaria da Receita Federal do Brasil.  

  • O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.

    O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelos órgãos de atendimento locais.

  • Gostaria que me esclarecessem uma dúvida: Não é a Receita Federal do Brasil que controla a arrecadação das contribuições? Não entendi o porque da assertiva III estar correta.

  • Detalhe é que o INSS nao arrecada mais as contribuições quem o faz agora é a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

    Não entendi o porque da assertiva III estar correta.

  • Art. 83. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá implantar um programa de qualificação e treinamento sistemático de pessoal, bem como promover a reciclagem e redistribuição de funcionários conforme as demandas dos órgãos regionais e locais, visando a melhoria da qualidade do atendimento e o controle e a eficiência dos sistemas de arrecadação e fiscalização de contribuições, bem como de pagamento de benefícios.

     

    O texto não fala em arrecadação através do INSS, por isso a alternativa III está correta.

     

    gab. C

  • Vamos ver o que diz a Lei N.º 8.212/91


    I-)

    Art. 76. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.

    Parágrafo único. O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelos órgãos de atendimento locais.


    II-) Art. 78. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, na forma da legislação específica, fica autorizado a contratar auditorias externas, periodicamente, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Conselho Nacional da Seguridade Social.


    III-) Art. 83. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá implantar um programa de qualificação e treinamento sistemático de pessoal, bem como promover a reciclagem e redistribuição de funcionários conforme as demandas dos órgãos regionais e locais, visando a melhoria da qualidade do atendimento e o controle e a eficiência dos sistemas de arrecadação e fiscalização de contribuições, bem como de pagamento de benefícios.




    LETRA DE LEI!

  • Questão cobrando a letra da lei, portanto, mesmo sabendo que é a SRFB que fiscaliza as contribuições, deverá ser considerado correto o errado =/

    Bem vindo ao mundo dos concursos...

  • Questão cataloga 03 (três) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, acerca da modernização da Previdência Social, devendo ser respondida com base na Lei 8.212/91. O candidato deverá examiná-los e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos item por item:

    (V) “O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social”.

    Verdadeiro. Devidamente respaldada no teor do art. 76, da Lei 8.212/91, in verbis: “Art. 76. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social”.

    (V) “O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma da legislação específica, fica autorizado a contratar auditorias externas, periodicamente, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Conselho Nacional da Seguridade Social”.

    Verdadeiro. Com base legal no art. 78, da Lei 8.212/91.

    (V) “O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá implantar um programa de qualificação e treinamento sistemático de pessoal, bem como promover a reciclagem e redistribuição de funcionários conforme as demandas dos órgãos regionais e locais, visando a melhoria da qualidade do atendimento e o controle e a eficiência dos sistemas de arrecadação e fiscalização de contribuições, bem como de pagamento de benefícios”.

    Verdadeiro. Consubstancia transcrição exata do art. 83, Lei 8.212/91: “Art. 83. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá implantar um programa de qualificação e treinamento sistemático de pessoal, bem como promover a reciclagem e redistribuição de funcionários conforme as demandas dos órgãos regionais e locais, visando a melhoria da qualidade do atendimento e o controle e a eficiência dos sistemas de arrecadação e fiscalização de contribuições, bem como de pagamento de benefícios”. APROFUNDANDO: nesse ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 96), esclarece que: “Nos termos do artigo 2°, da Lei 11.457/2007, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições para a seguridade social, tendo em conta a revogação da capacidade tributária ativa delegada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, cabendo agora à autarquia federal apenas administrar o plano de benefícios do RGPS”.

    Ante o exposto, a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo é a “c” (V, V, V).

    GABARITO: C.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 96.  

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos do previsto na Lei 8.212/1991 no que tange a modernização da Previdência Social.

    (V) Inteligência do art. 76 da Lei 8.212/1991, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.
    (V) Nos termos do art. 78 da Lei 8.212/1991, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma da legislação específica, fica autorizado a contratar auditorias externas, periodicamente, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Conselho Nacional da Seguridade Social.
    (V) Nos termos do art. 83 da Lei 8.212/1991, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá implantar um programa de qualificação e treinamento sistemático de pessoal, bem como promover a reciclagem e redistribuição de funcionários conforme as demandas dos órgãos regionais e locais, visando a melhoria da qualidade do atendimento e o controle e a eficiência dos sistemas de arrecadação e fiscalização de contribuições, bem como de pagamento de benefícios.

    Isto posto, todas as assertivas são verdadeiras.



    Gabarito do Professor: C


ID
2788489
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As empresas com 100 (cem) empregados são obrigadas a contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitados, no percentual

Alternativas
Comentários
  • Letra B  - "2 % independe da atividade econômica"

     

  • GABARITO - B

     

    Lei 8.213/91

     

     Art. 93A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

            II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

            V - (VETADO)

  • Onde tem dizendo que 2% independente da atividade econômica? nucna tinha ouvido falar disso!

  • Rodrigo,

    o critério para definir em qual percentual a empresa se encaixa para contratação de deficientes ou reailitados é a quantidade de empregados e não a atividade econômica. De acordo com o artigo citado pela colega Thaís abaixo, para empresas com até 200 empregados aplica-se o percentual de 2%. No enunciado da questão afirma que a empresa possui 100 empregados, logo cai nesse percentual, de forma que deve contratar no mínimo 2% de empregados com deficiência do total de 100 .

  • Rodrigo, há os percentuais de contratação, e neles não importa qual a atividade que a empresa exerce, e sim a quantidade de funcionários que ela possui.

    Sendo assim, tanto uma empresa de construção civil, quanto uma de produtos de cabelo se possuírem até 200 empregados deverão obrigatoriamente contar com 2% de seu quadro de PCD. Seguindo após esse número a tabela que a colega Thaís Rodrigues postou.

  • Infelizmente, em se tratando de empresas com menos de 100 empregados, inexiste a obrigatoriedade da contratação de pessoas deficientes, o que é um descaso com a nossa realidade.

  • Rodrigo, nenhum lugar diz isso! Por isso ela não é o gabarito...

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • A Lei 8.213/1991 determina através do art. 93 que as empresas com mais de 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.


    O percentual vai variar de acordo com o número de funcionários contratados, sendo que um aumento gradativo, nos seguintes temos:


    - Até 200 empregados: 2% (dois por cento);

    - De 201 a 500 empregados: 3% (três por cento);

    - De 501 a 1.000 empregados: 4% (quatro por cento);

    - A partir de 1.001 empregados: 5% (cinco por cento).


    A) O percentual varia de acordo com o número de funcionários, como a empresa só possui 100 empregados, essa não teria que contratar de entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), mas sim, 2% (dois por cento), além disso, independe da atividade econômica exercida.




    B) A empresa teria que contratar de 2% (dois por cento), independentemente da atividade econômica exercida, nos termos do art. 93, inciso I da Lei 8.213/1991.


    C) Não há qualquer previsão legal quanto a necessidade de ajuste de convenção ou acordo coletivo sobre o tema, tendo em visto que a legislação garante a cota de acordo com o número de funcionários contratados, no caso, assegura o mínimo de 2% (dois por cento) para as empresas que possuem até 200 funcionários.


    D) A garantia de no mínimo de 5% (cinco por cento) é para as empresas que possuem mais de 1.001 empregados, não sendo o caso em questão.


    E) Nos termos da legislação mencionada, o percentual varia de acordo com o número de funcionários, além disso, a variação é entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento). No caso em tela, por possuírem somente 100 funcionários, é assegurado 2% (dois por cento) das vagas.




    Gabarito do Professor: B


  • O enunciado se refere às empresas com 100 empregados.

    Referidas empresas estão obrigadas a contratar o correspondente a 2% (dois por cento).

    Vale ressaltar que não importa a atividade econômica desenvolvida.

    O que define o percentual a ser contratado é o número de empregados.

    Portanto, a alternativa B é o gabarito.

    Veja o erro das alternativas A, C, D e E:

    A) variável entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento), dependendo da atividade econômica. ERRADO

    Atenção!! O enunciado menciona especificamente as empresas com 100 empregados, o que obriga a contratação de 2%. Além disso, a atividade econômica não interfere no percentual a ser exigido.

    C) ajustado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, assegurado o percentual mínimo de 3% (três por cento). ERRADO

    O percentual não é ajustado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    A alternativa também está incorreta por mencionar a existência de percentual mínimo, já que, o percentual é definido pelo número de empregados. 

    D) mínimo de 5% (cinco por cento), independentemente da atividade econômica exercida. ERRADO

    No caso apresentado pelo enunciado (empresa com 100 empregados), a contratação é de 2%.

    E) variável entre 3% (três por cento) e 5%, dependendo da atividade econômica. ERRADO

    A alternativa E está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A.

    Resposta: B


ID
2882716
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao direito previdenciário, julgue o item subsequente.


Em relação à contagem recíproca de tempo de serviço, é admitida a contagem concomitante de tempo de serviço público com tempo de atividade privada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item errado.

    Lei 8.213/91, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

  • Gab: Errado.

    Lei 8213, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    Veja um exemplo em forma de questão:

    Lucas já exercia atividade como taxista há 5 anos, quando foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Técnico Administrativo da Prefeitura Municipal de Jaguaribe. Em razão do exercício desse cargo, passou a estar vinculado ao regime próprio de previdência municipal. Entretanto, mesmo após entrar em exercício como servidor público, dada a compatibilidade de horários, continuou exercendo por conta própria a atividade de taxista e efetuando recolhimentos mensais de contribuição ao RGPS na qualidade de segurado contribuinte individual. 3 anos após tomar posse no referido cargo efetivo, Lucas decidiu parar de exercer a atividade de taxista e dedicar-se exclusivamente a suas atividades como servidor público. Nessa hipótese, Lucas poderá averbar no regime próprio municipal, para fins de contagem recíproca, todo o período em que efetuou contribuição ao RGPS por conta do exercício da sua atividade como taxista?

    Resposta: Errado. Perceba que, durante 3 anos, Lucas exerceu as atividades de taxista e servidor público de forma concomitante, não sendo possível essa averbação (mas o tempo de 5 anos que ele exerceu como taxista antes de entrar para o serviço público poderá ser averbado, visto que nessa situação não há prestação de serviço de forma concomitante).

  • Contagem Recíproca

  • a quadrix é prima da cespe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Atividade concomitante consiste no segurado ter mais de uma atividade, isso é, possui mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.

    Nos termos do art. 4º, inciso II da Lei 6.226/1975, que dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria, é vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividades privadas, quando concomitante.




    Gabarito do Professor: ERRADO


  • O item está incorreto.

    A contagem concomitante de tempo de serviço público com tempo de atividade privada é VEDADA.

    Veja o art. 127, inciso II, do RPS:

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    [...]

    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

    Resposta: ERRADO

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ID
3184192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do RGPS, julgue o item que se segue.


Para efeito da concessão de benefício previdenciário ao trabalhador rural, é suficiente a prova exclusivamente testemunhal.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 149 do STJ - A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

  • Para efeito de obtenção de benefício previdenciário ao trabalhador rural, a prova testemunhal é permitida, mas ela não é, exclusivamente, suficiente.

  • Artigo 55, parágrafo 3°, da Lei 8213/91:

    § 3o A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.                   

  • A atividade de trabalhador rural relativiza a exigência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, passando a comprovação ser substituída pelo tempo na atividade rural.

    A prova documental consiste no meio de prova pelo qual o interessado apresenta documentos que comprovam os fatos alegados. No tocante ao trabalhador rural esta prova deve ser produzida visando comprovar o tempo na atividade rural.

    A prova testemunhal encontra muita resistência por parte das instituições públicas na sua aceitação como prova exclusiva, diante da fragilidade deste meio de prova no que se refere a fraude.  Em consonância a este entendimento, foi editada a Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, na qual enuncia que “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário."
    A prova testemunhal só será aceita exclusivamente em casos fortuitos ou força maior, como por exemplo, enchente ou incêndio em agência do INSS, onde houver a perda completa dos documentos. Desta maneira, por sua fragilidade, a prova testemunhal no ordenamento jurídico brasileiro somente é admitida, em regra geral, como prova solidária ou complementar da prova documental ou material.

    Art. 55 § 3º Lei 8213/91 A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA N. 149

    A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

    FONTE: WWW.STJ.JUS.BR

  • SÚMULA N. 149

    A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

    Outra referência:

    ...só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito..

  • Conforme ressaltado pelos colegas, a súmula 149 do STJ responde a questão.

    Em acréscimo, seguem alguns julgados sobre o TRABALHADOR RURAL:

    Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 956558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/06/2020 (Info 674).

    O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período ANTERIOR à vigência da Lei nº 8.213/91, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo ÓRGÃO PÚBLICOempregador, para contagem recíproca no REGIME ESTATUTÁRIO se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei nº 8.213/91. STJ. 1ª Seção. REsp 1682678-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

    O tempo de serviço rural, ainda que REMOTO e DESCONTÍNUOanterior ao advento da Lei nº 8.213/91pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. STJ. 1ª Seção. REsp 1788404-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/08/2019 (recurso repetitivo - Tema 1007) (Info 655).

    A SENTENÇA TRABALHISTA pode ser considerada como início de prova material, sendo apta a comprovar o tempo de serviço, mesmo que o INSS não tenha participado da relação jurídico-processual-trabalhistase corroborado por outro meio de prova. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 988325/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/04/2017. 

    A sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciáriaSe a sentença trabalhista está fundada apenas nos depoimentos das partes, não pode ser considerada como início de prova materialpara fins de reconhecimento da qualidade de segurado do instituidor do benefício e, por conseguinte, como direito da parte autora à pensão por morte. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1405520/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 07/11/2019. 

    Da mesma forma, se a sentença trabalhista for meramente homologatórianão servirá como início de prova material: STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1098548/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/06/2019.

  • A prova testemunhal só será aceita exclusivamente em casos fortuitos ou força maior, como por exemplo, enchente ou incêndio em agência do INSS, onde houver a perda completa dos documentos. Desta maneira, por sua fragilidade, a prova testemunhal no ordenamento jurídico brasileiro somente é admitida, em regra geral, como prova solidária ou complementar da prova documental ou material.

  • gente, cuidado com essa palavrinha "exclusivamente" não admite a prova exclusivamente testemunhal, exceto em caso de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.


ID
3233908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em momento de reforma no sistema previdenciário nacional, entre as opções apresentadas, constam a que propõe majorar as alíquotas devidas pelos trabalhadores em geral e a que propõe aumentar a contribuição das empresas.

Nos termos da Constituição Federal, essa contribuição das empresas se dá por intermédio da contribuição social sobre o

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        

    b) a receita ou o faturamento;        

    c) o lucro;

  • CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         

    b) a receita ou o faturamento;         

    c) o lucro;         

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o financiamento da seguridade social.

    O tema encontra previsão no art. 195 da CRFB 88:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:       

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        

    b) a receita ou o faturamento;        

    c) o lucro”.

    Na linha do exposto, o mestre Frederico Amado (2015, p. 93) ensina que “Cuida- se da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido, prevista no artigo 195, inciso I, "c", da Constituição Federal e criada pela Lei 7.689/88, cuja base de cálculo é o valor do resultado do exercício das empresas, antes da provisão para o imposto de renda”.

    Diante do diploma constitucional em tela, aliado ao apoio doutrinário do renomado autor, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada na CRFB 88 é aquela indicada na letra "A" (lucro), previsto na alínea “c”, inciso I do art. 195. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido.

    GABARITO: A.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 93.  

  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. É devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, destinando-se ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/1988 e suas alterações.

    Art. 195. CF/88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;

    GABARITO: A

  • Nos termos da Constituição Federal, essa contribuição das empresas se dá por intermédio da contribuição social sobre o A) lucro

    A letra A é a alternativa correta.

    Nenhuma das demais alternativas apresenta uma contribuição social da empresa.

    O art. 195, inciso I, dispõe sobre as contribuições sociais devidas pela empresa.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    Resposta: A

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

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ID
3518404
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O processo de reabilitação profissional é um serviço da previdência social, prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação que rege esse processo determina que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91 - Lei de Benefícios da Previdência Social:

    " Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

           Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

           a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

           b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

           c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

           Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.

           Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.

           Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

           Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

           I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

           II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

           III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

           IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    (...)

  • A resposta está nos arts. 89 e ss da Lei 8213/1991

    A - uma empresa com 90 empregados deve ter 1% dos respectivos cargos ocupados por pessoas reabilitadas. ERRADA

     Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

           I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

           II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

           III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

           IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    B - o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para a respectiva atividade habitual, participa por livre adesão do processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. ERRADA

    Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.

    C - constitui obrigação da previdência social a colocação do segurado em um emprego. ERRADA

    Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.

    D - o INSS emitirá certificado individual, após concluído o processo de reabilitação profissional, indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. CORRETA

     Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

    E - o INSS fornecerá aos segurados prótese e órtese, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, porém os respectivos reparo e manutenção deverão ser realizados pelo segurado. ERRADA

    Art. 89 (...)

    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

     b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A reabilitação profissional visa proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho.


    A) A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção do art. 93 da Lei 8.213/1991.




    B) O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, nos termos do art. 62, caput da Lei 8.213/1991.




    C) Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado, conforme art. 140, § 1º do Decreto 3.048/1999.




    D) Segundo o art. 140, caput do Decreto 3.048/1999, concluído o processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social emitirá certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.




    E) Conforme o art. 137, § 2º do Decreto 3.048/1999, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção.




    Gabarito do Professor: D


  • A) uma empresa com 90 empregados deve ter 1% dos respectivos cargos ocupados por pessoas reabilitadas. ERRADO

    A regra que obriga a contratação de pessoas reabilitadas somente é aplicada às empresas com 100 empregados ou mais.

    Lembre-se de que o número de vagas a serem preenchidas varia de dois a cinco por cento.

    Para complementar, leia o art. 93, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    V - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    § 1º A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    § 2º Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    § 3º Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    B) o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para a respectiva atividade habitual, participa por livre adesão do processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. ERRADO

    O segurado em gozo de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), insuscetível de recuperação para a respectiva atividade habitual, é OBRIGADO a participar de processo de reabilitação profissional.

    A mesma obrigação recai sobre o aposentado por invalidez (aposentado por incapacidade permanente) e o pensionista inválido.

    Trata-se da regra prevista no art. 101, caput, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    C) constitui obrigação da previdência social a colocação do segurado em um emprego. ERRADO

    A previdência social NÃO é obrigada a colocar o segurado em um emprego.

    Veja o que dispõe o art. 140, parágrafo 1º, do Decreto nº 3.048/99 (RPS):

    Art. 140. [...]

    § 1º Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado a que se refere o caput.

    D) o INSS emitirá certificado individual, após concluído o processo de reabilitação profissional, indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. CORRETO

    A alternativa D é o gabarito da questão.

    Observe o art. 92, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

    E) o INSS fornecerá aos segurados prótese e órtese, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, porém os respectivos reparo e manutenção deverão ser realizados pelo segurado. ERRADO

    O INSS fornecerá aos segurados prótese e órtese, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, assim como os respectivos reparos e manutenção.

    Veja o art. 89, parágrafo único, alíneas a e b, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 89 [...]

    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

    Resposta: D


ID
4108714
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, compete ao Serviço Social, no uso de suas atribuições, em órgão da previdência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

  • A questão exige o conhecimento do serviço social, que é assegurado tanto aos segurados quanto aos dependentes da Previdência Social e consiste na orientação e prestação de informações sobre os direitos sociais (saúde, alimentação, trabalho, educação, moradia, lazer, assistÊncia social, proteção à maternidade e infância, segurança pública, transporte e direitos da Previdência Social) que os segurados e dependentes possuem, bem como análise da renda dos segurados para fins de verificação do direito aos benefícios.

    Esse serviço está previsto no art. 88 da lei nº 8.213/91. Veja:

    Art. 88 lei nº 8.213/91: compete ao serviço social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    Sendo assim, a única alternativa que se amolda ao texto legal é a letra D.

    GABARITO: D

  • De acordo com a Lei Nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, compete ao Serviço Social, no uso de suas atribuições, em órgão da previdência: D) esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los.

    A alternativa D é o gabarito da questão.

    Veja o art. 88, caput, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    A letra D corresponde à primeira parte do artigo em questão, portanto, é a resposta correta. 

    Resposta: D

  • O SERVIÇO SOCIAL NÃO FOI EXCLUÍDO?

  • Compete ao Serviço Social, nos termos do art. 88 da Lei 8.213/1991, esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    A) Incorreta, de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
    B) Incorreta, de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
    C) Incorreta, de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
    D) Correta, de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
    E) Incorreta, de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.




    Gabarito do Professor: D

  • Serviço Social - constitui atividade auxiliar ao seguro social, prestado aos segurados da previdência com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los.

    Têm direito ao serviço social TODOS os segurados, dependentes, e demais usuários da previdência.

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  • SOBRE O SERVIÇO SOCIAL:

    Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    § 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

    § 2º Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.

    § 3º O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.

    § 4º O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.


ID
5004697
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei 8. 213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência, em seu Artigo 93, obriga a empresa com 100 (cem) ou mais empregados a preencher um percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. Para uma empresa com 800 empregados, a proporção obrigatória é de

Alternativas
Comentários
  • De 100 a 200 ---------- 2% De 201 a 500 ---------- 3% De 501 a 1000 -------- 4% De 1001 em diante - 5%
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 93 da lei nº 8.213/91, que versa sobre a proporção de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência que uma empresa deve contratar, a depender do seu quadro de empregados. Veja:

    Art. 93 lei nº 8.213/91: a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados: 2%

    II - de 201 a 500: 3%

    III - de 501 a 1000: 4%

    IV - de 1001 em diante: 5%

    Dessa forma, uma empresa com 800 empregados deve contratar 4% de empregados reabilitados da Previdência ou pessoas com deficiência.

    Gabarito: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre habilitação e reabilitação profissional no Regime Geral de Previdência Social.


    Inteligência do art. 93, caput e inciso III da Lei 8.213/1991, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção de 4% quando possuir de 501 a 1.000 empregados.


    A) A assertiva está de acordo com a previsão do art. 93, caput e inciso III da Lei 8.213/1991.


    B) A partir de 1.001 empregados, inteligência do art. 93, caput e inciso IV da Lei 8.213/1991.


    C) Até 200 empregados, inteligência do art. 93, caput e inciso I da Lei 8.213/1991.


    D) De 201 a 500 empregados, inteligência do art. 93, caput e inciso II da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: A

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gabarito: A

    Art. 93 lei nº 8.213/91:

    a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados: 2%

    II - de 201 a 500: 3%

    III - de 501 a 1000: 4%

    IV - de 1001 em diante: 5%

    Portanto 800 funcionários será 4%