ID 1490446 Banca AOCP Órgão BRDE Ano 2012 Provas AOCP - 2012 - BRDE - Analista de Projetos - Econômico-Financeira Disciplina Conhecimentos Bancários Assuntos Contabilidade nos Conhecimentos Bancários Acerca da Lei Complementar nº 130/2009, que Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, assinale a alternativa INCORRETA Alternativas É vedado as cooperativas de crédito, o acesso a recursos oficiais para o financiamento das atividades de seus associados. As cooperativas de crédito podem atuar em nome e por conta de outras instituições, com vistas à prestação de serviços financeiros e afins. É vedado distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-parte do capital, excetuando-se remuneração anual limitada ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais. As cooperativas de crédito destinam-se a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados. O CMN, no exercício das competências que lhe são atribuídas pela legislação que rege o SFN, poderá dispor sobre condições a serem observadas na formação do quadro de associados e na celebração de contratos com outras instituições. Responder Comentários 15. As cooperativas de crédito, nos termos da legislação específica, poderão ter acesso a recursos oficiais para o financiamento das atividades de seus associados (Lei Complementar 130/2009, art. 2º, § 5º).http://www4.bcb.gov.br/manuais/sisorf/externo/Manual/05%20Cooperativas%20de%20cr%C3%A9dito/05-01%20Constitui%C3%A7%C3%A3o/05-01-020%20Considera%C3%A7%C3%B5es%20preliminares/05-01-020%20Considera%C3%A7%C3%B5es%20preliminares.htmAvante!