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ID
1490479
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São consideradas instituições financeiras, para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001, que trata sobre o Sigilo Bancário:

I. os bancos de qualquer espécie.

II. administradoras de cartões de crédito.

III. cooperativas de crédito.

IV. associações de poupança e empréstimo.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Art. 1º 

    a) I. os bancos de qualquer espécie. - INCISO I

    b) II. administradoras de cartões de crédito. INCISO VI

    c) III. cooperativas de crédito. INCISO IX

    d) IV. associações de poupança e empréstimo. - INCISO X

  • Questão fácil, mas interessante quando pensamos no contexto da auditoria fiscal, pois há meios de pagamentos mais modernos além do depósito em conta corrente e boleto bancário, especialmente com a expansão das plataformas de pagamento online, popularização das maquinetas de cartão de crédito como pagseguro etc. Assim, bom ter em mente que tudo isso é considerado instituição financeira para fins de sigilo e toda instituição financeira tem o dever de sigilo. 

    Resposta: E

  • Lei Complementar 105

    Art1 § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

    I – os bancos de qualquer espécie;

    II – distribuidoras de valores mobiliários;

    III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

    IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

    V – sociedades de crédito imobiliário;

    VI – administradoras de cartões de crédito;

    VII – sociedades de arrendamento mercantil;

    VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;

    IX – cooperativas de crédito;

    X – associações de poupança e empréstimo;

    XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

    XII – entidades de liquidação e compensação;

    XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Art. 1°, § 1 São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

    I – os bancos de qualquer espécie; (Item I)

    VI – administradoras de cartões de crédito; (Item II)

    IX – cooperativas de crédito; (item III)

    X – associações de poupança e empréstimo; (Item IV)

    Resposta: Letra E