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ID
1490506
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social organizada pelo poder público NÃO tem como objetivo a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 195 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

       I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Letra C)

       II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Letra B)

       III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (Letra E)

       IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (Letra D)

       V - eqüidade na forma de participação no custeio;

       VI - diversidade da base de financiamento;

       VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


    bons estudos
  • Caros colegas, na verdade o artigo da Constituição Federal é o 194, parágrafo único

  • Para quem faz confusão entre, "seletividade" e "universalidade", achando que são princípios opostos, segue explicação sobre o princípio da seletividade:


    "O princípio da seletividade é de extrema importância, uma vez que, de acordo com este princípio, o legislador irá direcionar o benefício competente para o requerente de algum benefício, como por exemplo, o trabalhador que não tenha direito a aposentadoria por invalidez, mas faz jus ao auxílio-doença.

    Nesse sentido, é necessário citar o doutrinador João Ernesto Aragonés Vianna, que segue esse entendimento do principio da seletividade:

    “De acordo com o princípio da seletividade o legislador ordinário fará a seleção dos benefícios e serviços que serão oferecidos pelo sistema. Está intimamente relacionado com a capacidade financeira, o que significa dizer que, tendo em vista o caixa da seguridade social, os benefícios e serviços serão prestados na medida de sua essencialidade, sempre partindo do mais essencial em direção ao menos essencial.”"

  • NÃO É DEMOCRATIZAÇÃO, MUITO MENOS TRIPARTITE! (LETRA A) - ART. 194, § Ú, VII, CF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (LETRA C)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (LETRA B)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (LETRA E)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (LETRA D)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;       

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (GABARITO)