Gabarito Letra A
Art. 195 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I -
universalidade da cobertura e do atendimento; (Letra C)
II -
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais; (Letra B)
III -
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (Letra E)
IV -
irredutibilidade do valor dos benefícios; (Letra D)
V -
eqüidade na forma de participação no custeio;
VI -
diversidade da base de financiamento;
VII - caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados
bons estudos
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (LETRA C)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (LETRA B)
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (LETRA E)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (LETRA D)
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (GABARITO)