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Confesso que também não entendi de onde eles tiraram essa relação entre hierarquia e concessão de aposentadoria.
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Pedi comentário de um professor. Vamos esperar alguém que entenda de "Direito Carlos-Chaguiano"... Ramo independente da ciência jurídica, com normas, princípios e doutrina próprias, tudo criado pela própria FCC.
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Poder Vinculado - O Poder Vinculado é aquele em que o Administrador
Público não tem Liberalidade na sua Decisão, nem Juízo de Valor, nem
Conveniência e nem Oportunidade. Isso significa dizer que, preenchidos os
Requisitos Legais, o Administrador Público é obrigado a praticar o Ato.
Exemplo - Concessão de Aposentadoria - Se um determinado
Servidor Público tem 60 anos de idade com 35 anos de contribuição,
o Administrador Público sendo, pois, obrigado a concedê-la, eis que
estamos diante de um Ato Vinculado que, por ser assim, não é
passível de Liberdade, Juízo de Valor, Conveniência ou
Oportunidade.
RESPOSTA:
c) edição do ato que concede aposentadoria por tempo de serviço, requerida por servidor com fundamento em tempo de serviço, como expressão de competência vinculada e da relação de hierarquia.
Profa. Ana Patricia Nogueira
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Complicado uma questão, em 2015, trazer no seu conteúdo, a palavra "tempo de serviço", sendo que há muito tempo só tratamos de "aposentadoria por tempo de contribuição"
=(
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POSSO ter encontrado a resposta dessa questão. Tem que "forçar a barra" um pouco que dá:
"A organização da Administração é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e hierarquia. O ordenamento jurídico que estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública.
Desta organização hierárquica decorrem diversos poderes:
(a) O de editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, apenas com efeitos internos;
(b) O de dar ordens aos subordinados, o que implica o dever de obediência, para estes últimos;
(c) O de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos;
(d) O de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;
(e) O de avocar atribuições;
(f) O de delegar atribuições que não lhe sejam privativas."
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Gente, e a letra E? Fiquei muito em duvida entre as letras C e E.
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Leonardo Guerino,
A concessão de aposentadoria em nada se relaciona com o poder regulamentar/normativo. Este, faz referência à edição de atos infralegais, para dar cumprimento às leis, bem como contribuir para seu alcance (exs: portarias, instruções, regulamentos, decretos). Sem entrar em outra discussão doutrinária que diferencia normativo de regulamentar (atribuindo ao último, atuação exclusiva do chefe do executivo por meio de decreto).
Concessão de aposentadoria, preenchidos os requitos que concedem o direito à quem a pleiteia, é ato vinculado, bastando ao administrador aplicar a lei nos seus estritos termos, sem avaliar conveniência ou oportunidade de concedê-lo (o que o tornaria Discricionário), apenas avaliando razões de legalidade e legitimidade.
Espero ter ajudado. Abraço.
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Qual o erro da letra d? A priincipio, entendo que preCisão é diferente de preVisão, alguém pode ajudar?
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FCC tá matando a pau! Acho q por eliminação se encontra a correta:
a) ERRADA - poder normativo originário é conferido ao Poder Legislativo em sua função típica; na ausência de norma que preveja sanção, esta não pode ser aplicada, pois aplica-se em direito adminsitrativo disciplinar a regra da taxatividade.
b) ERRADA - auto de infração e imposição de penalidade são expressões do poder de política, e não de poder normativo;
c) CERTA - competência vinculada porque o benefício só pode ser concedido se presentes os requisitos legais, não cabendo analogia ou equidade; quanto à hierarquia não entendi de onde foi tirada a ideia;
d) ERRADA - não se pode aplicar sanção disciplinar que não esteja prevista em lei (regra da taxatividade-tipicidade das infrações disciplinares);
e) ERRADA - concessão de aposentadoria não consubstancia exercício de poder regulamentar; este se manifestar na edicação de atos infralegais que buscam a fiel execução das leis.
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Nem entendi o que eles estão perguntando!
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edição do ato que concede aposentadoria por tempo de serviço, requerida por servidor com fundamento em tempo de serviço, como expressão de competência vinculada e da relação de hierarquia. (V)
A concessão da aposentadoria é ato vinculado, visto que basta que o servidor comprove os requisitos para que seja deferido o seu pedido de aposentadoria. Nesta relação há a incidência do Poder Hierárquico (organizando a concessão do benefício) entre o órgão e o agente no âmbito interno da administração pública (mais especificamente daquele determinado órgão).
Depois de quebrar a cabeça, cheguei a essa conclusão. Acredito que seja pertinente.
Bons estudos!
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a) ERRADO. decisão proferida em processo disciplinar que instituiu a sanção aplicada ao funcionário público, como expressão do poder DISCIPLINAR originário, visto que nem todas as condutas estão tipificadas em sua integralidade na legislação pertinente.
b) ERRADO. lavratura de auto de infração e imposição de multa contra estabelecimento comercial que desatende as normas sanitárias, como expressão do PODER DE POLÍCIA APENAS, visto que nem todas as hipóteses que autorizam a atuação da Administração estão previstas na legislação pertinente.
c) CERTO. Toda função administrativa decorre do Poder Hierárquico. Exemplo: Se o servidor público preenche os requisitos de gozar férias (função administrativa), seu superior hierárquico deve concedê-la caso for conveniente e oportuno ao serviço público, o mesmo ocorre com a aposentadoria, que preenchido seus requisitos a autoridade deve verifica-los e proceder o trâmite previsto em lei.
d) ERRADO. decisão proferida em processo disciplinar movido contra funcionário público, como expressão do poder disciplinar originário, visto que abrange, além do reconhecimento do ilícito, o estabelecimento de sanção apropriada para o caso, diante de PREVISÃO legal.
Neste caso, as penas são previstas em lei, o que há certa margem de escolha é tão somente seu aspecto quantitativo (valor, tempo de suspensão, etc)
e) ERRADO. edição do ato que concede aposentadoria voluntária ao servidor estável, como expressão DE COMPETÊNCIA VINCULADA E DA RELAÇÃO DE HIERARQUIA da Administração, visto que se limita a cumprir expressa disposição de norma constitucional
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Tb cai nessa. Essa é a explicação do Estratégia Concurso. Talvez ajude a elucidar um pouco a questão.
CERTA. De fato, a edição do ato que concede aposentadoria por tempo de serviço, requerida por servidor com fundamento em tempo de serviço, constitui expressão de competência vinculada, ou seja, do poder vinculado. Afinal, se o servidor possui o tempo de serviço previsto na Constituição, a Administração é obrigada a conceder-lhe a aposentadoria. Tal ato também possui fundamento na relação de hierarquia, pois a autoridade responsável por deferir o requerimento de aposentadoria deve possuir ascendência hierárquica sobre o servidor que faz o pedido. Estratégia Concursos.
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Discordo do gabarito! A letra D não está errada!!!
d) decisão proferida em processo disciplinar movido contra funcionário público, como expressão do poder disciplinar originário, visto que abrange, além do reconhecimento do ilícito, o estabelecimento de sanção apropriada para o caso, diante de ausência de precisão legal.
Ora, a questão da ausência de lei se aplica perfeitamente para os casos de escolha da sanção a ser aplicada como manifestação do poder discricionário no que tange à PROPORCIONALIDADE entre a conduta e a respectiva penalidade. Se o erro tiver sido apenas nesse aspecto, acredito que a FCC errou feito.
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Muitos comentários sobre a letra D que sequer viram que a questão menciona preCisão legal, não previsão. Se fosse previsão ela estaria de fato incorreta, mas é certo que a lei muitas vezes estipula certas atuações da AP com liberalidade de escolha, diante da impreCisão legal. É aí que entra o caráter discricionário da AP, justamente diantes das impreCisões legais. Um dos exemplos do poder discricionário é justamente a impreCisão legal ao conceder a faculdade ao administrador em impor multa ou interditar um estabelecimento, por exemplo. Trata-se do poder discricionário da AP ao escolher qual pena será mais apropriada ao caso concreto, diante das impreCisões legais propositais (exatamente como descrito na letra D).
Vejam a questão Q412543
Para mim, a D também estaria correta.
PS: Destaquei bastante a palavra precisão pq pelo visto passou despercebido para vários colegas, inclusive para o do comentário mais curtido. Cuidado, gente!!
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Vamos ao exame individualizado de cada alternativa, em busca da correta:
a) Errado:
A aplicação de sanção a um servidor público, em vista do cometimento de infração disciplinar, tem por supedâneo, de forma imediata, o exercício do poder disciplinar, bem como, de maneira mediata, o poder hierárquico inerente à estrutura administrativa da Administração Pública. Não há que se falar em poder normativo "originário", neste caso, simplesmente porque o poder normativo implica a edição de atos gerais e abstratos, o que evidentemente não se coaduna com a imposição de penalidade disciplinar a um servidor, ato este de caráter nitidamente individual, eis que aplicável, tão somente, àquela dada situação concreta.
Ademais, a expressão "originário", aqui utilizada, sugere que a Administração poderia aplicar sanções mesmo que ausente a base legal para tanto, o que claramente corresponderia a uma violência ao princípio da legalidade. O fato de as infrações disciplinares, em alguns casos, virem previstas de forma mais aberta não significa que inexista base legal, e que a autoridade esteja autorizada a "legislar" no caso concreto. A atuação administrativa revela-se sempre adstrita aos termos da lei.
b) Errado:
Novamente não há base no poder normativo "originário" para se aplicar sanções fulcradas no poder de polícia, como seria o caso desta alternativa. Repito, aqui, a mesma assertiva feita nos comentários à opção "a", no que tange ao fato de o poder normativo consistir na edição de regras gerais e abstratas, em ordem a viabilizar a fiel execução das leis. Não é este o caso, por óbvio. Deveras, outra vez, está errado aduzir que " nem todas as hipóteses que autorizam a atuação da Administração estão previstas na legislação pertinente", pelo simples fato de que esta afirmativa ofende, de modo frontal, a noção mais elementar do princípio da legalidade, em sua faceta aplicável à Administração, nos termos do qual o Poder Público somente está autorizada a fazer aquilo que a lei prevê. Do contrário, o comportamento é vedado.
c) Certo:
O deferimento de aposentadoria por tempo de serviço a um dado servidor público implica, realmente, o exercício de poder vinculado, na medida em que, em estando preenchidos os requisitos legais atinentes ao tempo de efetivo execício, o servidor requerente faz juz à percepção do benefício previdenciário em tela. Dito de outro modo, há genuíno direito subjetivo à fruição da aposentadoria, razão pela qual a autoridade competente não ostenta qualquer de discricionariedade para deferir ou não o pleito. Está, de fato, obrigada a conceder o referido benefício.
Por outro lado, também está correto aduzir que o deferimento do pedido tem apoio em relação hierárquica, porquanto a autoridade administrativa encarregada de analisar e conceder a aposentadoria deve mesmo ocupar posição hierarquicamente superior àquela que formula o pedido.
Assim, revela-se integralmente acertada a presente opção.
d) Errado:
De plano, causa estranheza a expressão poder disciplinar "originário", como se este poder administrativo pudesse buscar seu fundamento de validade diretamente da Constituição, quando, na verdade, sua base imediata repousa nas leis respectivas. Outrossim, não é verdade que a autoridade competente para impor sanção disciplinar esteja autorizada a instituir "sanção apropriada para o caso, diante de ausência de precisão legal." Com efeito, a lei de regência deve prever o comportamento transgressor a ser inibido e, em seguida, estabelecer a sanção adequada (ou as sanções adequadas, se for o caso), a depender da gravidade da conduta. A lei tem de definir. Não é dado ao agente competente, portanto, inovar a ordem jurídica, no caso concreto, como se legislador fosse, a pretexto de sanar omissões legislativas. Se houver lacuna, a Administração não está autorizada a aplicar sanção a quem quer que seja.
e) Errado:
De início, causa espécie, uma vez mais, a expressão "poder normativo regulamentar". Com efeito, segundo abalizada doutrina, o poder normativo é gênero do qual o poder regulamentar é espécie, sendo esta expressão reservada ao exercício do poder normativo pelos Chefes do Poder Executivo, via decretos.
Além disso, o erro mais grave repousa no fato de que o deferimento de aposentadoria a um servidor público não constitui exemplo de exercício do poder normativo, tampouco do poder regulamentar, eis que tais poderes, como acima já pontuado, têm por nota característica a edição de atos gerais e abstratos, o que não é a hipótese de concessão de aposentadoria, por se tratar de ato administrativo tipicamente individual.
Gabarito do professor: C
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O ato de aposentadoria é complexo, não podendo dizer poder hierarquico..Questão sem gabarito e o professor querendo justificar o injustifcável...
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa. A ideia é analisar se o ato praticado constitui ou não manifestação do poder informado no item.
a) ERRADA. A decisão proferida em processo disciplinar que instituiu a sanção aplicada ao funcionário público constitui expressão do poder disciplinar, e não do poder normativo originário, sendo este compreendido como a capacidade de editar leis primárias, que instituem direitos e obrigações.
b) ERRADA. A lavratura de auto de infração e imposição de multa contra estabelecimento comercial que desatende as normas sanitárias constitui expressão apenas do poder de polícia, e não do poder normativo originário. Ademais, ao contrário do que afirma o item, todas as hipóteses que autorizam a atuação da Administração devem estar previstas na legislação pertinente.
c) CERTA. De fato, a edição do ato que concede aposentadoria por tempo de serviço, requerida por servidor com fundamento em tempo de serviço, constitui expressão de competência vinculada, ou seja, do poder vinculado. Afinal, se o servidor possui o tempo de serviço previsto na Constituição, a Administração é obrigada a conceder-lhe a aposentadoria. Tal ato também possui fundamento na relação de hierarquia, pois a autoridade responsável por deferir o requerimento de aposentadoria deve possuir ascendência hierárquica sobre o servidor que faz o pedido.
d) ERRADA. É certo que a decisão proferida em processo disciplinar movido contra funcionário público constitui expressão do poder disciplinar originário. O erro é que o poder disciplinar não permite o estabelecimento de “sanção apropriada para o caso” que não esteja prevista em lei.
e) ERRADA. A edição do ato que concede aposentadoria voluntária ao servidor estável constitui manifestação do poder vinculado, e não do poder normativo. Com efeito, se o servidor preencher os requisitos previstos na Constituição, a Administração é obrigada a conceder a aposentadoria pleiteada. Por outro lado, lembre-se de que o poder normativo é geral e abstrato, ou seja, não tem por fim regular a vida de um determinado servidor específico, e sim do conjunto de agentes que se enquadrem nas hipóteses previstas na norma.
Gabarito: alternativa “c"
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Eu excluí a C justamente por entender que não há relação de hierarquia. Vou dar um exemplo, no Estado de MG a concessão do pedido de aposentadoria é realizada pelo órgão centralizador da Secretaria de Planejamento e posteriormente encaminhada ao TCE para fins de análise e registro. Onde há relação de hierarquia entre a SEPLAG e, sei lá, alguma outra secretaria? Como a de Meio Ambiente ou de Saúde.... e isso acontece no Brasil inteiro. Tiraram do tuim deles, só pode.