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ID
1490626
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    De acordo com o CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos


    bons estudos

  • Secundária é a mesma coisa qu acessória?

  • Também não entendi essa de obrigação secundária. Pelo que estudei só existe a principal e acessória,achei nada sobre secundária. :/

  • Considerando que obrigação principal seria a primária e obrigação acessória seria a secundária, qual o erro da letra B? Tendo em vista que o art. 113, parágrafo 3º do CTN, preceitua que: A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

    b) secundária, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação essencial de pagar penalidade pecuniária.


  • São sinônimos de obrigação acessória; Obrigação secundária e dever instrumentário ou formal. 

     O erro da letra ''b'' 

     Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (A obrigação acessória converte-se em obrigação principal, somente, relativamente a penalidade pecuniária, não em sua essência).

    Bons estudos...

  • a) e b) O Código Tributário Nacional não fala em obrigação primária e obrigação secundária, mas em obrigação principal e obrigação acessória. Lembremo-nos que a situação trata de prova de concurso público e, no presente caso, em razão da literalidade do texto legal, eliminamos essas duas alternativas.

  • CORRETA: OPÇÃO E. 

    Questão de nomenclatura mesmo; O que é bastante discutível dependendo da linha que a banca pretenda seguir. Conforme o caso pode ser gabarito. Por exemplo, a obrigação acessória pode ser chamada também de "deveres instrumentais".

  • Entendo que o erro da letra b, reside na palavra inobservância, haja vista ser mais plausível, a utilização da  palavra descumprimento. 

  • Erro da B

     

    Segundo Leandro Paulsen “Pode ocorrer, contudo, o descumprimento das obrigações acessórias,
    ensejando a aplicação de multa. Ou seja, a infração à obrigação acessória (deveres formais) poderá
    implicar o surgimento de obrigação principal (pagar multa). O art. 113, § 3o, do CTN, ao referir que a
    “obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal
    relativamente à penalidade pecuniária”, destaca que o descumprimento do dever formal implica infração
    autônoma, que independe de ter ou não havido o inadimplemento de tributo. Mas a aplicação de multa
    pelo descumprimento de obrigação acessória depende de previsão legal específica, exigida
    expressamente pelo art. 97, V, do CTN. O art. 57 da MP 2.158-35/2001, ainda vigente, prevê multa para o
    obrigado que deixar de apresentar, à RFB, declaração, demonstrativo ou escrituração digital, que os
    prestar extemporaneamente ou que deixar de prestar esclarecimentos quando intimado, bem como que
    cumprir obrigações acessórias com informações inexatas, incompletas ou omitidas”. (PAULSEN, Leandro.
    Curso de Direito Tributário Completo. 8ª ed., Ed. SaraivaJur, 2017, pág. 204)

  • Nossa, caiu essa questão em um concurso para Procurador de Contas?

  • No meu entender o termo "obrigação essencial" não está completamente equivocado. Entretanto, o enunciado determinava a resolução "de acordo com o CTN", o que nos leva a crer que era cobrada a literalidade do dispositivo.

  • Não tem mais o que cobrar affs