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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art.
124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato
gerador da obrigação principal
B) Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I -
contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o
respectivo fato gerador
C) Art.
124. São solidariamente obrigadas
II - as pessoas expressamente designadas por LEI.
D) Art.
121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo
ou penalidade pecuniária
Art.
122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que
constituam o seu objeto.
E) Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se
II -
responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra
de disposição expressa de lei.
bons estudos
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Atenção, há erro tb na Letra C ao determinar que a Solidariedade é designada pela "Legislação Tributária" ao invés de falar "lei" (art.124, II, CTN). Pois, conforme art.96 do CTN a legislação tributária é gênero que possui 4 espécies: lei, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares.
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Complementando as informações:
Lembrando o "pequeno" art. 5º CF:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Logo, obrigação tributária principal surge com a ocorrência do FG, previamente estabelecido por LEI. Já a obrigação tributária acessória não necessariamente surge com o FG e decorrerá da previsão na legislação tributária (leis, decretos, Tratados, convenções e normas complementares) cuja as finalidades (interesse) são duas: Arrecadação e Fiscalização. Podem não surgirem por lei, mas necessariamente decorrem de uma lei que estabelece o FG.
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A pegadinha prevista em Legislação Tributária x Lei pega sempre o desatento, ainda que tenha estudado muito! O cérebro tende a trata-los como iguais.
Igualmente em pegadinhas, tributos x impostos.
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vamos decorar porque ajuda a responder a E
SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONTRIBUINTE: relação pessoal e direta com FG
RESPONSÁVEL: decorre de lei ( DIFERENTE DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA)
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
GABARITO ''A''