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ID
1490629
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere à sujeição passiva de obrigação tributária, pode-se asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal


    B) Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador

    C) Art. 124. São solidariamente obrigadas
    II - as pessoas expressamente designadas por LEI.

    D) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    E) Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se
    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    bons estudos
  • Atenção, há erro tb na Letra C ao determinar que a Solidariedade é designada pela "Legislação Tributária" ao invés de falar "lei" (art.124, II, CTN). Pois, conforme art.96 do CTN a legislação tributária é gênero que possui 4 espécies: lei, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares.

  • Complementando as informações:
    Lembrando o "pequeno" art. 5º CF:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Logo, obrigação tributária principal surge com a ocorrência do FG, previamente estabelecido por LEI. Já a obrigação tributária acessória não necessariamente surge com o FG e decorrerá da previsão na legislação tributária (leis, decretos, Tratados, convenções e normas complementares) cuja as finalidades (interesse) são duas: Arrecadação e Fiscalização. Podem não surgirem por lei, mas necessariamente decorrem de uma lei que estabelece o FG.
  • A pegadinha prevista em Legislação Tributária x Lei pega sempre o desatento, ainda que tenha estudado muito! O cérebro tende a trata-los como iguais.

    Igualmente em pegadinhas, tributos x impostos.

  • vamos decorar porque ajuda a responder a E

    SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    CONTRIBUINTE:  relação pessoal e direta com FG

    RESPONSÁVEL: decorre de lei ( DIFERENTE DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA)

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    GABARITO ''A''