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Gabarito: letra d - art. 3º, IV, da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades.
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Questão DESATUALIZADA! cabe a União instituir diretrizes do desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento, transporte urbano, infraestrutura de ENERGIA e TELECOMUNICAÇÕES (alteração de 2015)
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A questão encontra-se em conformidade com o texto da Constituição Federal: Art.21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, saneamento básico e transportes urbanos; contudo encontra-se desatualizada em relação a lei 10.257, que incluiu a parte final "infraestrutura de
energia e telecomunicações", no art.3, IV.
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CF - Art. 21, inciso XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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ATENÇÃO: DUAS LEIS FIZERAM A ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA CIDADE
LEI Nº 13.116, DE 20
DE
ABRIL DE 2015.
Art. 30. Os arts. 2o
e 3o da Lei no
10.257, de 10 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o
......................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XVIII -
tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia,
telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.” (NR)
“Art. 3o
.......................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV -
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e
telecomunicações;
LEI Nº 13.146, DE 6 DE
JULHO DE 2015.
Art. 113. A
Lei no 10.257, de
10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3o
......................................................................
............................................................................................
III - promover, por iniciativa própria e em
conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas
de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de
saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário
urbano e dos demais espaços de uso público;
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Letra C errada:
Estatuto da Cidade
"Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social."
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Gabarito: letra D
A) art. 30, VIII, CF: Compete aos Municípios: ... promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
B) art. 30, IV, CF: Compete aos Municípios: ... criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
C) art. 21, IX, CF - art. 3º, V, lei 10.257/2001: Compete à União: ... elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
D) art. 21, XX, CF - art. 3º, IV, lei 10.257/2001: Compete à União: ... instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
E) art. 24, I, CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... direito urbanístico.
ATENÇÃO: alterações legislativas realizadas em 2015 na lei 10.257/2001
1. Lei 13.116/2015: art. 2º, XVIII e art. 3º, IV
2. Lei 13.146/2015: art. 3º, III e IV e art. 41, parag. 3º (estou sem o símbolo do "parágrafo")
Bons estudos!
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Em matéria urbanística, compete
a) ao Município promover, privativamente, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
ERRADA, conforme o art. 30, inc. VIII da CRFB:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII - promover, NO QUE COUBER, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
b) ao Município criar, organizar e suprimir distritos a seu exclusivo critério.
ERRADA, conforme o art. 30, inc. IV da CRFB:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
c) ao Estado elaborar os planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
ERRADA, conforme o art. 21, inc. IX da CRFB e art. 3º, inc. V do Estatuto da Cidade:
Art. 21. Compete à União:
(...)
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
(...)
V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
À hipótese, a questão suprimiu o adjetivo "nacionais" para confundir o candidato e induzi-lo ao raciocínio de que a expressão "regionais", deveria se referir a uma competência do estado.
d) à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
CORRETA, conforme o art. 21, inc. XX da CRFB e art. 3º, inc. IV do Estatuto da Cidade:
Art. 21. Compete à União:
(...)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
(...)
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
e) à União legislar, privativamente, sobre matéria de mobilidade urbana.
ERRADA, conforme o art. 24, inc. I da CRFB:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Gabarito: letra D.
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GABARITO: D