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ID
1490665
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em matéria urbanística, compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d - art. 3º, IV, da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades.

  • Questão DESATUALIZADA! cabe a União instituir diretrizes do desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento, transporte urbano, infraestrutura de ENERGIA e TELECOMUNICAÇÕES (alteração de 2015)

  • A questão encontra-se em conformidade com o texto da Constituição Federal: Art.21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; contudo encontra-se desatualizada em relação a lei 10.257, que incluiu a parte final "infraestrutura de energia e telecomunicações", no art.3, IV.

  • CF - Art. 21, inciso XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • ATENÇÃO: DUAS LEIS FIZERAM A ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA CIDADE


    LEI Nº 13.116, DE 20 DE ABRIL DE 2015.




    Art. 30.  Os arts. 2o e 3o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art.  2o ......................................................................................................................

    .................................................................................................................................................  

    XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.” (NR) 

    “Art. 3o .......................................................................................................................

    .................................................................................................................................................  

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações;





    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.



    Art. 113.  A Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  ......................................................................

    ............................................................................................

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;

  • Letra C errada:

    Estatuto da Cidade

    "Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social."

  • Gabarito: letra D

    A) art. 30, VIII, CF: Compete aos Municípios: ... promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    B) art. 30, IV, CF: Compete aos Municípios: ... criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    C) art. 21, IX, CF - art. 3º, V, lei 10.257/2001: Compete à União: ... elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. 

    D) art. 21, XX, CF - art. 3º, IV, lei 10.257/2001: Compete à União: ... instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. 

    E) art. 24, I, CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... direito urbanístico. 


    ATENÇÃO: alterações legislativas realizadas em 2015 na lei 10.257/2001

    1. Lei 13.116/2015: art. 2º, XVIII e art. 3º, IV

    2. Lei 13.146/2015: art. 3º, III e IV e art. 41, parag. 3º (estou sem o símbolo do "parágrafo")


    Bons estudos!

  •  

    Em matéria urbanística, compete

     a) ao Município promover, privativamente, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    ERRADA, conforme o art. 30, inc. VIII da CRFB:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VIII - promover, NO QUE COUBER, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     b) ao Município criar, organizar e suprimir distritos a seu exclusivo critério.

    ERRADA, conforme o art. 30, inc. IV da CRFB:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     c) ao Estado elaborar os planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    ERRADA, conforme o art. 21, inc. IX da CRFB e art. 3º, inc. V do Estatuto da Cidade:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    (...)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    À hipótese, a questão suprimiu o adjetivo "nacionais" para confundir o candidato e induzi-lo ao raciocínio de que a expressão "regionais", deveria se referir a uma competência do estado.

     d) à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos

    CORRETA, conforme o art. 21, inc. XX da CRFB e art. 3º, inc. IV do Estatuto da Cidade:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    (...)

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     e) à União legislar, privativamente, sobre matéria de mobilidade urbana.

    ERRADA, conforme o art. 24, inc. I da CRFB:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Gabarito: letra D.

  • GABARITO: D