SóProvas


ID
1490677
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei n o 10.257/2000, é garantida a participação democrática, de forma direta, dos cidadãos nos assuntos da cidade através de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta no QDC - letra A
    Tem alguma coisa errada.

    Segundo o art. 43 da Lei 10.257 - as alternativas A, C, D e E estão corretas. A alternativa B é a única incorreta.
    Dessa forma, se a questão pede a correta, deve ser anulada. Se pede a incorreta,  o que não acontece nesse caso, a resposta é a letra B
  • De fato, parece-me que faltou um "EXCETO" n enunciado da questão !!!!! observem o artigo 43 d estatuto

  • A questão é duvidosa, porém me parece que o enunciado especifica que a participação democrática se dá de forma "direta", sendo assim, através da iniciativa popular de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, as outras são formas de participação indireta. Mas também não tenho certeza se é isso mesmo.

  • Vejam, a questão pediu a forma DIRETA. De acordo com o artigo 2 da CF, temos que o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente . Uma das formas de se exercer o poder de forma direta é pela iniciativa popular. Art. 61 & 2 da CF. Logo, apesar das demais se enquadrarem porque estão no artigo 43, a única forma direta é a iniciativa popular. Seria está a posição do examinador ? 

  • Há dois itens que tratam de institutos de participação democrática direta:

    Letra A - iniciativa popular 

    Letra B - referendo popular e plebiscito  

    A letra A refere-se ao capítulo da "gestão democrática da cidade" 

    Já a letra B, refere-se a um instrumento de política urbana. 

    Considerando que a questão pede sobre "participação democrática", a alternativa correta seria a letra A. 

  • Perfeito, o comentário do Daniel.

  • CAPÍTULO IV

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; (alternativa C)

    II – debates, audiências e consultas públicas; (alternativa D)

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; (alternativa E)

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (alternativa A)

    V – (VETADO)

  • Achei que era a letra B porque a lei não fala nada sobre referendo popular e plebiscito. Os ítens da letra A C D E são exatamente os mesmos que aparecem como garantia de participação democrática. Como seria essa participação de forma direta? Não encontrei isso na lei...

  • A questão quer a assertiva que traga uma forma de participação direta do povo que, nos termos do art. 43, IV, da Lei 10.257 C/C art. 14, CF/88, é a iniciativa popular.

    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular."

     

    Os outros incisos do art. 43 do Estatuto não mencionam forma de participação direta.

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!!!

  • A iniciativa popular de projeto de lei e de planos é direta porque não depende de nenhuma ação governamental. O povo não depende do governo nem de ninguém para criar um PL, por exemplo. Vai lá, cria e fim.

    .

    Todas as demais opções trazem iniciativas indiretas da população, pois o povo somente poderá agir após alguma ação do governo, sendo que sem essa ação do governo, não haverá iniciativa do povo.

    .

    Exemplo: referendo --> o povo não pode por si (iniciativa direta) chegar lá e criar um referendo. Depende necessariamente de uma ação estatal para somente depois participar (iniciativa indireta).

  • Essas questões da FCC antes de 2017 é dura de engolir. mas estamos na luta uma hora dessas desbanco a banca,rsrsrs.

  • Para comentar apenas, o enunciado fala que a lei é de 2000 mas ela é de 2001

  • Complementando...

    mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:

    Debates, audiências e consultas públicas; ✅

    Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    Obs. referendo popular e plebiscito é "institutos jurídicos e políticos"

  • Na minha opinião as provas para esse cargo são as mais puxadas de todas

  • Questão inteligentíssima!

    Nada a ver com a C. F., que me perdoem os colegas que divergem.

    A questão pediu a "forma direta" de participação popular, não indireta.

    Vejamos o que dispõe a Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    (Participação indireta, pois têm caráter consultivo).

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    (Maior caráter consultivo ainda).

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    (Conferências são "espaços" de discussão, portanto de participação indireta na gestão da cidade).

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

    (Aqui sim, a população propõe diretamente inovações jurídicas em relação à cidade).

    Logo, a opção "A" é a correta.

  • Complementando aos comentários dos colegas, a questão nos remete ao Capítulo IV: "Da gestão democrática da cidade" (art.43 e ss) da Lei 10.257/01, entretanto saber o art. 43 não responde a pergunta, tendo em vista que todas as assertivas estão presentes no artigo mencionado.

    De antemão é preciso se atentar a questão, que cobra a "forma direta de participação da população". É preciso recordar que a Constituição do Brasil adotou em seu art. 14 c/c art. 1º, pu adotou a democracia semidireta, senão vejamos:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Os 3 incisos do artigo 14 são mecanismos da Democracia Direta, A "pegadinha" é saber o que é democracia direta. Segundo o Professor José Afonso da Silva: "Democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si, os poderes governamentais, fazendo leis, administrando e julgando. Refere-se ao sistema político em que os cidadãos decidem, de forma direta, cada assunto, por meio do voto."

    (A democracia indireta ou representativa é aquela na qual o povo outorga as funções de governo aos seus representantes, eleitos periodicamente, democracia semidireta é a democracia representativa acrescida de institutos da democracia direta.)

    O gabarito comporta duas respostas A e B ao meu ver. Vou solicitar comentário sobre.