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ID
1490689
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Consiste numa das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade a

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 

    I - acessibilidade universal; 

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; 

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

  • Questão inteligentíssima (ironia)!!!!!!

  • Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. 

  • Gabarito "E"

     

    Fundamentos na Lei 12.587/12

     

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes

     

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; Letra E

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; 

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; 

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 

     

    Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos

     

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; Letra A

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; Letra B

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.  Letra C

  • Foram espertinhos trocando os verbos dos objetivos por substantivos. Aí confunde mesmo.