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ID
1490692
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois em nosso Direito a regra é a irretroatividade da lei nova (esse princípio objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico).

    A letra “b” está errada. Coisa julgadaé a qualidade conferida à sentençajudicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Segundo a doutrina, a coisa julgada pode ser formal ou material.Coisa julgada formal é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo; depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária a que tinha anteriormente adotado (princípio da inalterabilidade do julgamento). No entanto a matéria ainda poderia ser discutida em uma nova relação processual. Coisa julgada materialé a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, uma vez que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo. Atualmente a doutrina e a jurisprudência admitem em casos excepcionais a reabertura da discussão de tópicos já julgados definitivamente (relativização da coisa julgada), quando estão em jogo outros princípios e garantias constitucionais, dentre elas a garantia de acesso à justiça e principalmente o direito de família. Leciona Cândido Rangel Dinamarco: “Não é legítimo eternizar injustiças a pretexto de se evitar a eternização de incertezas”. O exemplo clássico são as ações envolvendo investigação de paternidade julgadas improcedentes por ausência de provas em época em que não existia o exame de DNA. O Supremo Tribunal Federal já apreciou essa hipótese e concedeu o direito de rediscutir a matéria (a votação foi apertada) afirmando que “houve uma evolução nos meios de prova e que a defesa do acesso à informação sobre a paternidade deve ser protegida, pois se insere no conceito de direito da personalidade”.

    A letra “c” está errada, pois a regra da irretroatividade não é absoluta, tendo em vista que convive com outro preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. No âmbito cível admite-se a retroatividade desde que a lei nova seja expressa nesse sentido e que não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Abre-se exceção à lei penal benéfica cuja retroatividade é automática (independe de texto expresso).

  • Gabarito: “E”.

    (continuação do comentário)

    A letra “d” está errada. De fato, direito adquirido é aquele já incorporado ao patrimônio de uma pessoa (natural ou jurídica). Assim, não se pode alterar tal situação jurídica por leis ou fatos posteriores. Dispõe o art. 6°, §2°, LINDB:“consideram-se adquiridos assim os direitos que seu titular, ou alguém por ela,possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha tempo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. Isso quer dizer que o direito adquirido não se restringe apenas ao direito que já se incorporou ao patrimônio de seu titular, mais também o exercício de um direito que depende de um termo prefixado ou uma condição preestabelecida e que seja inalterável, pelo arbítrio de outrem.

    A letra “e”está correta. Segundo o art. 6°, LINDB, “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

  • Tenho acompanhado alguns comentários do colega Lauro, e aproveito a oportunidade para parabenizá-lo e agradecê-lo, tem sido de enorme valia. Apenas acrescentando  e treinando, confesso, faço a seguinte digressão:

     Coisa Julgada Formal: Também chamada de preclusão máxima. Trata-se da imutabilidade endoprocessual da sentença, ou seja, no mesmo feito o pedido e a causa de pedir não podem ser reapreciados. Qdo ocorre: sentença terminativa (extinção do processo sem julgamento do mérito, art. 267, CPC). Será formal pq a parte poderá adentrar com nova ação, mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, o que alterará é o nº do processo, será um processo novo. Se se tratar de sentença terminativa que acolheu alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada, ai, excepcionalmente, a parte não poderá adentrar com nova ação com os mesmos elementos.Coisa Julgada Material: aqui, a sentença não poderá ser atacada sequer por uma nova ação. Qdo ocorre: sentença definitiva (extinção do processo com julgamento do mérito, art. 269, CPC). Coisa Julgada Soberana: ocorre após o decurso de 2 anos. A sentença não poderá ser atacada por Ação Rescisória (art. 496, CPC).Princípio correlato: princípio do dedutível-deduzível. Este princípio diz que aquilo que não foi alegado no tempo oportuno resta acobertado pela coisa julgada.Exceções: Há casos em que a coisa julgada não operará seus efeitos, como no caso mencionado pelo colega Lauro, do DNA, e quando a sentença tiver sido proferida sem a observância dos pressupostos processuais de existência do processo, tal como a não citação do requerido ou a sentença dada por aquele que não é juiz.
  • Pra complementar o comentário do colega Lauro sobre o exame do DNA segue o enunciado 109 CJF: a restrição da coisa julgada oriunda das demandas reputadas improcedentes por insuficiência de prova NÃO deve prevalecer para inibir a busca da identidade genética do investigado.


    bons estudos

  • b) coisa julgada admite mutabilidade, basta lembrar da ação rescisória.

    c) lei interpretativa retroage para interpretar lei anterior (interpretação autêntica).

  • Sobre a letra B - está incorreta, pois o STF, emblematicamente, já decidiu pela relativização da coisa julgada. Especificamente, e apenas como complemento ao comentário do colega Lauro, eis o julgado:

    RE 363.889

     "EMENTA: ( ... ). 1. É dotada de repercussão geral a matéria atinente à possibilidade da propositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova. 

    2. Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer  segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. 

    3. Não devem ser impostos óbices de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, como natural emanação do direito de personalidade de um ser, de forma a tornar-se igualmente efetivo o direito à igualdade entre os filhos, inclusive de qualificações, bem assim o princípio da paternidade responsável" (RE 363.889, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 02.06.2011, DJE de 16.12.2011)."

  • Apenas faço um breve comentário sobre a assertiva "D". Creio que está errada ao afirmar que "só se podendo alterar tal situação jurídica por leis ou fatos posteriores". Ora, sabe-se que o direito adquirido é justamente exceção à alteração imediata e geral no ordenamento jurídico que uma lei nova realiza. Assim, não se pode cogitar que lei posterior altere o direito adquirido.

  • a) A regra é a irretroatividade da lei, salvo quando houver disposição em contrário. 

    b) No Direito Penal, a lei posterior mais benéfica não respeita a coisa julgada. Ademais, o STF e o STJ têm relativizado a coisa julgada nas ações filiatórias. 

    c) Pode haver retroatividade expressa.

    d) O direito adquirido é aquele que se incorporou ao patrimônio do seu titular, não abrangendo direitos relativos à personalidade. 

  • Outra hipótese de relativização da coisa julgada ocorre nas relações jurídicas continuativas, conforme o art. 471, I, do CPC: 

    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;


  • A regra é a irretroatividade. Contudo, a própria LINDB traz exceção à irretroatividade, admitindo- se efeitos retroativos desde que, cumulativamente:

    a) exista expressa disposição normativa nesse sentido;

    b) tais efeitos retroativos não atinjam o ato jurídico perleito, a coisa julgada e o direito adquirido.

    Retirado do livro Col. Juspodium - 2015 - Direito Civil parte geral

  • a) A lei nova, por ter efeitos imediatos, aplica-se como regra aos fatos anteriores.

    ERRADO - Ela é irretroativa como regra geral!

     b) A imutabilidade decorrente da coisa julgada material é princípio geral que não admite exceções.

    ERRADO - Admite exceções!

     c) Não pode haver retroatividade expressa em nenhuma hipótese ou situação jurídica.

    ERRADO - É é irretroativa, mas admite exceções!

     d) Direito adquirido é o que já se incorporou em definitivo ao patrimônio e à personalidade de seu titular, só se podendo alterar tal situação jurídica por leis ou fatos posteriores.

    ERRADO - Não se pode retroagir para prejudicar o direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada.

     e) A aplicabilidade geral e imediata da lei nova deve também respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    CERTO - Art. 6º, LInDB - Caput

     

    Bons estudos! 

  • Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:

    A) A lei nova, por ter efeitos imediatos, aplica-se como regra aos fatos anteriores.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    A lei nova, por ter efeitos imediatos, não se aplica, como regra, aos fatos anteriores.

    Incorreta letra “A”.



    B) A imutabilidade decorrente da coisa julgada material é princípio geral que não admite exceções.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    A imutabilidade decorrente da coisa julgada material é a regra e a jurisprudência admite, em alguns casos, a relativização da coisa julgada, fundamentando sua relativização no princípio maior da dignidade da pessoa humana.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) Não pode haver retroatividade expressa em nenhuma hipótese ou situação jurídica.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    A irretroatividade é a regra, a retroatividade a exceção. A lei poderá retroagir, desde que expressa em seu texto e que não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “C”.


    D) Direito adquirido é o que já se incorporou em definitivo ao patrimônio e à personalidade de seu titular, só se podendo alterar tal situação jurídica por leis ou fatos posteriores.

    LINDB:

    Art. 6º, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Direito adquirido é o que já se incorporou em definitivo ao patrimônio jurídico de seu titular, não se podendo alterar tal situação por leis ou fatos posteriores.

    Incorreta letra “D”.


    E) A aplicabilidade geral e imediata da lei nova deve também respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    A aplicabilidade geral e imediata da lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Correa letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

    Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.

    Resposta: E

  • A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A lei em vigor será aplicada a fatos pendentes e futuros.

     

    (LINDB) Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • GAB E - A aplicabilidade geral e imediata da lei nova deve também respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.