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Gabarito: “B”.
Na
interpretação lógica (ou
racional) procura-se apurar o sentido, o alcance, a finalidade da norma, por
meio de raciocínios lógicos. Assim, extrai-se da lei uma regra ou um princípio
que essa lei não definiu ou enunciou expressamente, mas que ficou implícito. Podemos assim exemplificar: a) uma lei que reconhece um direito
também deve proporcionar os meios para atingir esse direito: b) a lei que permite o mais também
permite o menos (ex.: se há a
permissão para se vender um bem imóvel em uma determinada situação, conclui-se
que um bem móvel também pode ser vendido nessa mesma situação); c) a lei que proíbe o menos também
proíbe o mais (ex.: se é
proibido ao depositário usar a coisa depositava, conclui-se que também é
proibido consumi-la). Quando isso é feito comparativamente dentro de um mesmo sistema jurídico (e não considerando a norma de forma
isolada), chamamos de interpretação
lógico-sistemática.
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Em que pese a alternativa b estar correta, por que a (a) não estaria!? Quanto às fontes, a interpretação pode ser autêntica, realizada pelo legislador (q. não é o caso), jurisprudencial (q. não tb parece, mas deve estar contida em julgados) e, finalmente, doutrinária (e a frase bem assemelha-se a milhões de trabalhos doutrinários), aliás, essa máximas são criadas no mais das vezes pela doutrina e jurisprudência. Por que não então!?
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Letra B
A interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico. Os diversos métodos de interpretação não operam isoladamente, não se repelem reciprocamente, mas se completam.
As várias espécies ou técnicas de interpretação devem atuar
conjuntamente, pois todas trazem sua contribuição para a descoberta do
sentido e alcance da norma de direito.
Interpretação gramatical:
é também chamada de literal, porque consiste em exame do texto
normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a
colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc. É a
primeira fase do processo interpretativo. Já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça que a “interpretação meramente literal deve ceder passo
quando colidente com outros métodos de maior robustez e cientificidade”.
Interpretação lógica ou racional:
é a que atende ao espírito da lei, pois procura apurar o sentido e a
finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios
lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais, prestigiando a
coerência e evitando absurdos.
Interpretação sistemática:
relaciona-se com a interpretação lógica. Daí por que muitos juristas
preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática. Parte do
pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser
interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do
direito. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com
os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento
histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade.
Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a
interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.
Interpretação histórica:
baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo
legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o melhor
método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava
atingir (ratio legis). Consiste na pesquisa das circunstâncias que
nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social
(occasio legis), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua
formação.
Interpretação sociológica ou teleológica:
tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas
exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no
período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da
referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá
aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum”.
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a resposta também poderia ser a letra A.
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Além do ótimo comentário do Lauro, outro exemplo da interpretação lógico-sistemática ("a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos proíbe o mais"), e de fácil visualização, é a Teoria dos Poderes Implícitos, muito difundida quando o assunto é sobre o poder de investigação conferido constitucionalmente e de modo implícito ao Ministério Público. Em síntese, se o Ministério Público pode o mais (propor a Ação Penal), também pode o menos (realizar investigações preliminares).
Esse tipo de interpretação é tida como lógico-sistemática porque extrapola a "membrana" da Lei, considerando a força principiológica dos enunciados e o contexto em que se inserem.
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A) errado, Doutrina não é método de interpretação, a doutrina interpreta utilizando os métodos.
B) Certo. Lógico-Sistemático, Há quem faça distinção. Lógico => utiliza a análise e comparação dos meios que que formam a ciência jurídica, como política e ideologia; Já o Sistemático => interpreta a norma dentro do sistema, visando uma harmônia entre as normas. (Manual de DC, Sebastião de assis neto e outros).
C)errado. Obtém a interpretação do próprio elaborador da norma, o legislador.
D)errado. artigo 5o da LINDB, a interpretação observa o atual comportamento da sociedade, visando os fins sociais.
E) errado. Gramatical utiliza-se simplesmente da gramática, palavras (verbos) da norma.
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Considere
a seguinte afirmação: “a lei que permite o mais, permite o menos; a que
proíbe o menos proíbe o mais". São elas exemplos de interpretação
legal.
Letra “A" - doutrinária.
A interpretação doutrinária é
realizada pelos estudiosos do Direito, como no caso de obras jurídicas.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - lógico-sistemática.
A interpretação lógica consiste na utilização de mecanismos da lógica, como de silogismos,
deduções, presunções e de relações entre textos legais.
A interpretação
sistemática traz uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e
outros textos ou textos anteriores.
De forma que “a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o
menos proíbe o mais" é um exemplo de interpretação lógico sistemática.
Correta letra “B". Gabarito da
questão.
Letra “C" - autêntica ou legislativa.
A interpretação autêntica ou
legislativa é feita pelo próprio legislador. Ele mesmo busca o sentido da
norma.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - sociológica ou
teleológica.
A interpretação sociológica ou teleológica busca interpretar de acordo
com a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.
Incorreta letra “D".
Letra “E" - gramatical ou literal.
A interpretação gramatical ou literal consiste na busca do real sentido
do texto legal a partir das regras de linguística do vernáculo nacional.
Incorreta
letra “E".
Gabarito
B.
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Exemplos de interpretação lógico-sistemática estão nas afirmações tradicionais de que "a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos proíbe o mais; a que permite o fim, permite os meios necessários à sua consecução; a que proíbe os fins, proíbe os meios que necessariamente a eles conduzem; a que permite os meios, permite os fins a que eles necessariamente conduzem"; Tércio Sampaio Ferraz Jr., op. cit., p. 262.
FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/3589626/francisco-amaral---direito-civil-introducao/29
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Segundo o Prof. Cristiano Sobral (Direito Civil Sistematizado):
A interpretação pode ser:
Quanto a sua ORIGEM:
-Autêntica: quando seu sentido é explicado por outra lei;
- Doutrinária: quando seu sentido provém dos doutrinadores;
-Jurisprudencial: quando realizada pela jurisprudência.
Quanto ao MÉTODO:
-Gramatical; quando baseada em regras de linguística;
- Lógica:visando reconstituir o pensamento do legislador;
-Sistemática:harmonização do texto em exame com o sistema jurídico como um todo;
-Teleológica ou social: são examinados os fins para os quais foi a lei editada.
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Gabarito: B
Direito Civil - Parte Geral - Sinopses para Concursos da Jus Podivm
Interpretação Normativa
Quanto aos seus agentes:
Autêntica ou Legislativa
Judicial ou Jurisprudencial
Doutrinária
Quanto aos elementos utilizados:
Gramatical ou Literal
Lógica ou Racional
Ontológica
Sistemática
Histórica
Teleológica ou Sociológica
Quanto aos resultados interpretativos:
Ampliativo ou Extensivo
Declarativo
Restritivo ou Limitador
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Isso parece questão de raciocínio lógico. Mesmo após ler os comentários, pra mim continua sem fazer sentido. :(