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A - CORRETA:
Os pressupostos processuais são os requisitos a serem preenchidos para que o processo possa ter um desenvolvimento válido e regular; são os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo previstos no art. 267, IV, do CPC.
B - INCORRETA:
No processo devem ser preenchidas tanto as condições da ação quanto os pressupostos processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
(...)
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
C - INCORRETA:
A matéria referente à ausência dos pressupostos processuais é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo que se falar em preclusão:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
(...)
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
D - INCORRETA: o processo será extinto SEM resolução de mérito, nos termos do art. 267, do CPC.
E - INCORRETA: conforme comentário da letra C, trata-se de matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
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Do conceito -->
"Doutrinariamente, os pressupostos processuais costumam ser classificados em:
a)- pressupostos de existência (ou de constituição válida), que são os requisitos para que a relação processual se constitua validamente;
b)- pressupostos de desenvolvimento, que são aqueles a ser atendidos depois que o processo se estabeleceu regularmente, a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou a providência jurisdicional definitiva.
Os primeiros (de constituição válida) podem ser objetivos ou subjetivos: os subjetivos relacionam-se com os sujeitos do processo, compreendendo a competência do Juiz para a causa, a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.
Já os objetivos dizem respeito à forma procedimental e com a ausência de fatos impeditivos à regular constituição do processo, os quais, segundo a doutrina, compreendem p.ex., a observância da forma processual adequada à pretensão (artigo 2º, in fine, CPC) e a inexistência de litispendência, coisa julgada, compromisso, ou de inépcia da petição inicial (artigo 267, incisos V e VII, CPC).
Neste contexto, convém tecer algumas considerações.
A capacidade de ser parte é a personalidade judiciária, aptidão para, em tese, ser sujeito da relação jurídica processual (processo) ou assumir uma situação jurídica processual (autor, réu, assistente, etc).
Quanto à existência de órgão investido de jurisdição, Fredie Didier Jr. entende que há se falar em demanda ajuizada perante sujeito diverso do Juiz é uma inexistente, assim como a decisão proferida por um não-Juiz é uma não-decisão.
Rogério Lauria Tucci, citado na obra de Humberto Theodoro Júnior, ensina que: Em qualquer caso, enfim, embora iniciado regularmente o processo, resultando infrutífera a tentativa de sanar-se a falha ou repetir-se o ato inquinado de nulidade, a falta de pressuposto necessário ao desenvolvimento deste implica a verificação de óbice irremovível, de sorte a obstaculizar a prolação de sentença definitiva.
Quanto à regularidade formal da demanda, esta pode ser definida como o ato de impulso inicial da atuação do Estado-juiz, sendo identificado pelas partes, pela causa de pedir e pelo pedido. A demanda é ato praticado através da apresentação, em juízo, de uma petição inicial (instrumento da demanda), ou seja, o instrumento através do qual se corporifica e se documenta a demanda.
Os requisitos da petição inicial se encontram quase todos elencados no artigo 282 do CPC e sua presença é essencial para a regularidade formal da demanda. A sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito. Contudo, antes de tal medida, deverá o Juiz, em obediência ao contraditório e à ampla defesa, dar ao demandante o prazo para que este corrija o vício de forma contido na inicial, para só depois, em não sendo sanado o defeito, extinguir o processo através do indeferimento da petição inicial (artigo 284, CPC)." Fonte: site Conteúdo Jurídico
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Sobre Condições da Ação e Pressupostos Processuais:
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"A" Correta.
Os pressupostos processuais são os requisitos a serem preenchidos para que o processo possa ter um desenvolvimento válido e regular.
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sobre a redacao da letra a, lembrar que os pressupostos negativos correspondem ao vicio originado justamente da sua presença, ao contrario de todos os outros que geram o vicio quando estao ausentes (Daniel amorim).
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Considerando que o NCPC agora já está em vigor, segue a fundamentação:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:...
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
§ 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Portanto, o gabarito da questão continuaria o mesmo.
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a)
Os pressupostos processuais são os requisitos a serem preenchidos para que o processo possa ter um desenvolvimento válido e regular. = correto...
quais sao os pressupostos processuais???
b)
Se as condições da ação foram preenchidas, estará prejudicada a análise dos pressupostos processuais, por perda de objeto.
c)
Se o não preenchimento dos pressupostos processuais não for alegado pela parte, a matéria torna-se preclusa, não podendo ser reexaminada judicialmente.
d)
Se os pressupostos processuais não forem preenchidos, a ação deverá ser julgada extinta com resolução do mérito.
e)
Os pressupostos processuais constituem matéria de ordem dispositiva, devendo ser arguidas pela parte para que possam ser examinadas pelo juiz.= tambem podem ser arguiadas pelo juiz, ex oficio