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ID
1490752
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os solos dominantes no Estado de Goiás são os latossolos, os quais apresentam fertilidade natural baixa e média. Os podzólicos vermelho-amarelo, terra roxa estruturada, brunizém avermelhado e latossolo roxo, são os solos de alta fertilidade do estado e estão concentrados no mato grosso de goiás e nas regiões sul e sudoeste

                                                                                                          (http://www.seplan.go.gov.br)

Mario possui imóvel rural com solo fértil na cidade de Santa Helena de Goiás. Em razão da fertilidade do solo, ele outorgou, por meio de contrato escrito de comodato, 40% de seu imóvel rural continuando, outorgante e outorgado, a exercer a atividade rural em regime de economia familiar.

Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/1991, a respectiva outorga

Alternativas
Comentários
  • 8212/91 - art.12 § 9º - Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que a outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.

  • A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 04 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    Assim, poderá o segurado especial outorgar até a metade do seu prédio rústico de até 04 módulos fiscais sem perder a sua condição, desde que ele persista em sua atividade campesina para a subsistência, devendo também o outorgado exercer a mesma atividade rurícola.É possível se interpretar a contrario sensu o dispositivo, concluindo-se que se a outorga ultrapassar a metade do imóvel rural ou o outorgado não se enquadrar como segurado especial, o outorgante perderá a sua filiação como segurado especial.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Gab: A

    Não descaracterização da condição de segurado especial

    a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.

    Em regra, nos contratos de parceria ou meação, somente o outorgado (quando exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar) é segurado especial. Todavia, à luz do art. 11, § 8o, I, da Lei n° 8.213/91, também será considerado segurado especial o outorgante que tenha imóvel rural com área total de, no máximo, quatro módulos fiscais, que ceder em parceria, meação ou comodato até 50% do imóvel rural, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a atividade individualmente ou em regime de economia familiar.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Góes




  • Gabarito A.

    Não descaracteriza...até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 04 (quatro) módulos fiscais... (art. 11, § 8o, I, da Lei n° 8.213/91).

  • De até 50% de imóvel rural, desde que não ultrapasse 4 módulos fiscais.

  • Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas na legislação previdenciária. A atividade de parceria ou meação outorgada não descaracteriza a condição de segurado especial do trabalhador, desde que na forma da legislação previdenciária.

     A legislação prevê que essa outorga:


    1. Será realizada por meio de contrato escrito;



    2. O imóvel rural terá no máximo 4 módulos fiscais, sendo no máximo 50% do imóvel cedido para a parceria ou meação;



    3. O outorgante e outorgado devem continuar exercendo as suas respectivas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar.

  • Letra: A

    Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

      - outorga, de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural, desde que a área não seja superior a 4 módulos fiscais

  • § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    • I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

  • A PORCENTAGEM AQUI NÃO NOS INTERESSA... O IMPORTANTE É QUE NÃÃO ULTRAPASSE A 4 MÓDULOS FISCAIS.



    GABARITO ''A''
  • Lei 8.212/91, § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • "mato grosso de goiás"? Eu li isso mesmo no enunciado?

  • Gabarito A

    Art 12,

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:   

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; 


  • questão por eliminação nem precisei ler o enunciado 

  • letra a correta 

    lei 8212/91

    art 12 

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;  

  • Meu Deus do céu, quantos comentários iguais!

  • § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;           (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e                (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015).

     

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.               (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)        

  • CONSIDERA-SE PRODUTOR O PROPRIETÁRIO, USUFRUTUÁRIO, POSSUIDOR, ASSENTADO, PARCEIRO OU MEEIRO OUTORGADOS,  COMODATÁRIO OU ARRENDATÁRIOS RURAIS em ate 50%, desde que, no caso da agropecuária, a área contínua ou não corresponda a até 4 módulos fiscais.

  • Não esqueça esses números:

     

    NÃO DESCARACTERIZA O SEG. ESPECIAL

    4 Módulos Fiscais

    120 dias por ano 

  • minha resposta: A

    GABARITO: A

    Relampago Amarelo

  • Mario possui imóvel rural com solo fértil na cidade de Santa Helena de Goiás. Em razão da fertilidade do solo, ele outorgou, por meio de contrato escrito de comodato, 40% de seu imóvel rural continuando, outorgante e outorgado, a exercer a atividade rural em regime de economia familiar.

    Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/1991, a respectiva outorga A) não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a área total do imóvel rural não seja superior a 4 módulos fiscais.

    A letra A está correta, segundo o art. 12, § 9º, inciso I, da Lei 8.212/91:

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    Erros das demais alternativas:

    B) descaracteriza NÃO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial, independentemente da área total do imóvel rural A ÁREA TOTAL NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS, uma vez que a respectiva lei permite a outorga de até 20% 50% do imóvel.

    C) não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a área total do imóvel rural não seja superior a 2 4 módulos fiscais.

    D) não descaracteriza a condição de segurado especial, independentemente da área total do imóvel rural A ÁREA TOTAL NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS.

    E) descaracteriza NÃO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial, independentemente da área total do imóvel rural A ÁREA TOTAL NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS, uma vez que a respectiva lei não permite a outorga.

    Resposta: A