SóProvas



Questões de Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS


ID
8380
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, dispõe sobre os segurados facultativos. Não está entre os segurados facultativos expressamente previstos no citado dispositivo:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha mesmo.O erro está na expressão universitário
  • Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
  • Achei essa questão mal formulada, pois o estudante universitária não deixa de ser estudante, que é gênero em que ele é espécie.

  • A pegadinha está na utilização do termo "expressamente" no enunciado, o que torna a letra e errada
  • Roberta, o Luis está correto. A única alternativa que não é citada EXPRESSAMENTE é o ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. Letra E.
  • O citado dispositivo (art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social) elenca, como segurado facultativo, os estudantes, sem distinção. Sendo assim, a alternativa 'e' está errada.

  • é.

    pra quem já conhecia a ESAF, sem surpresas...

    pra quem não conhecia, como eu, começo a conhecer...

    o que importa é a "letra pura da lei"...

    concordando ou não, tem que saber...

    abraços

  • Questão decoreba, infelizmente!

    Decreto 3.048/99.
    Art. 11
    § 1º
    : Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  (trata-se de lista exemplificativa)
    I.  o estudante;
    não é qualquer estudante que pode ser segurado facultativo, ele deve ter idade mínima de 16 anos e não exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório (tanto de regime geral como de regime próprio).

    PORÉM, o decreto nao especifica o tipo de estudante, logo, tanto faz ser universitário, de escola técnica, de nivel médio, etc
  • E eu pensando que a ESAF era idiota!
    :O
  • Gente, só a título de informação, o decreto 7054 de 28 de dezembro de 2009 alterou o final desse parágrafo:

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
    X - o brasileiro residente ou domiciliado  no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
     
     
    O parágrafo atualizado:

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer  regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.  

  • Quer dizer que atualmente o preso SEMPRE vai ser segurado facultativo?

    Alguém confirma?
  • Cláudio Henrique,

    caso o preso esteja em regime aberto, ele pode contribuir como contribuinte individual.
  • atenção, pessoal, questão estilo fcc
  • Para não perder muito tempo em uma prova, por exclusão essa fica fácil, pois a unica alternativa que não se enquadra 100% é a alternativa E.
  • Acredito que esta questão é passível de recurso, pois, existe a possibilidade de, ainda que o síndico seja remunerado, não possa contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo. Entendamos a seguinte situação hipotética: "João, síndico de condomínio, não remunerado e aposentado pelo RGPS". Se João for aposentado pelo RGPS, ainda que ele exerça a função de síndico, não poderia contribuir para o RGPS como facultativo, tendo em vista a proibição constituicional, cuja literalidade do Art. 201, §5º. diz: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência". Em suma, o fato do síndico não ser remunerado não que dizer que necessariamente será segurado facultativo, pois o mesmo não poderia contribuir para o RGPS como facultativo se fosse aposentado ao iniciar essa função. Portanto, não poderia acumular a qualidade de segurado facultativo  com a sua aposentadoria.

    Logo, entedo que existem lacunas nesta questão que a torna passível de anulação.
  • Questão que não mede conhecimento absolutamente nenhum.
  • A questão foi bem óbvia. Não há o porquê de recurso ou discussão. Saibamos ser concurseiros. Se a banca pediu o que está no art.11 do regulamento da previdência social é porque ela quer da forma como está escrito. Portanto, alternativa "e". Concordo com os colegas que citam que a questão não mede conhecimento, mas sim decoreba. Sejamos bem-vindos ao mundo dos concursos!

  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

      VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

  • Não entendi a questão, sinceramente.

  • o estudante de acordo com a lei é segurado facultativo

    em desacordo segurado obrigatório

    as outras alternativas não tem essa discricionariedade...

  • A questão queria saber qual era a alternativa que não estava EXATAMENTE IGUAL ao inciso 1º, ART 11 do decreto 3.048.

     § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 

    Continua... 

    Posso concluir que é aquela típica questão Ctrl + C, Ctrl +V. que não mede conhecimento de nenhum candidato. 


    Gabarito : E

    Bons estudos!!



  • Essa questão não testa conhecimento nenhum, deste tipo de servidor que decora texto de lei o Brasil não precisa.

  • ESAF querendo ser a FCC. Por isso, sempre é bom ler a letra seca da lei!

  • Babado essa questão rs!

  • Decreto 3048:

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 

    Estudante universitário não.

    E

  • É inacreditável a falta de bom senso de quem cita um artigo ou dispositivo sem mencionar a Lei, isso considerando material básico de trabalho além da CF,as leis 8.212/91; 8.213/91 e o Decreto 3.048/99. Para mim é desrespeitar o tempo do colega.

  • A lei fala em estudante, mas não necessariamente ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. Letra. E.

  • Gabarito: E.

    Decoreba nível MASTER! ¬¬'

  • GABARITO LETRA E

     

    Por isso que alguns professores falam que a ESAF elaboram questões ABSURDAMENTE

    mal elaboradas.

     

    Mesmo que o REGULAMENTO, fale somente estudante, podemos ver este como Gênero, e

    que estudante universitário, é uma espécie de estudante, ou será que a ESAF pensa 

    que estudante universitário é um ALIEN.

  • BOSTAF

  • Que questão mal elaborada. pqp

  • KKK ai ela coloca o gabarito que ela quiser


  • euuuu em

  • Que questão ridícula. Desde quando estudante universitário não é um tipo de estudante? Inacreditável.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;     

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;     

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e          

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 

    FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • LAMENTAVEL, o concurso deveria ser uma forma de podermos ter oportunidade de demostrarmos conhecimentos relacionados ao que futuramente trabalharemos, e de justo.... porem as bancas fazem questões sem fundamentos, ou perguntas TOLAS que não nos agregam em nada, com justificativas "filosoficas"... ai teriamos que sentar com quem elaborou esta questão para saber o que se passa na cabeça deste individuo.

  • o enunciado da questão é triste


ID
8386
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado,

Alternativas
Comentários
  • É obrigatório, mas não é segurado empregado, é avulso.
  • Caros amigos, o enunciado pergunta quem não é Segurado obrigatório EMPREGADO.

    A Letra (e) é um SEGURADO OBRIGATÓRIO AVULSO, portanto o gabarito está correto, pois não perguntou apenas quem não é segurado obrigatório.
  • Questao com gabarito errado! A letra A está se referindo a um empregado e empregado é sim segurado obrigatório!
  • A Esaf tem essa mania, perguntas difícieis para respostas fáceis:
    Essa questão está perguntando sobre qual das alternativas abaixo não se enquandra como segurado empregado! A letra E é é trabalhador avulso, e não segurado empregado, apesar dele fazer parte dos segurados obrigatórios.
  • Vocês estão bem em direito previdenciário mas muito ruins em interpretação de textos.
    O enunciado não fala em segurado não-obrigatório (que seria o facultativo), mas fala em segurado obrigatório empregado, esta pedindo para vocês identificarem o filiado obrigatório empregado.
  • Pessoal, vocês estão fazendo uma confusão: a questão tá se referindo a segurado empregado, todas as opções são segurados empregados, exceto a última que conceitua um segurado trabalhador avulso.
  • Concordo plenamente com a colega acima. A banca colocou uma casca de banana e muita gente caiu.
  • Concordo com a colega Lilica Ripilica, pois utilizei a mesma linha de pensamento.

  • Letra E, pois Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado, como pede a questão e sim filiado obrigatório ao RGPS como avulso.
  • Temos que atentar para questão da idade do menor aprendiz, que agora é de 14 a 24 anos. No caso da questão, na época vigorava a lei que abordava a idade máxima de 18 anos.
  • Pessoal, quem não tem os fundamentos, e não tem condição de comentar, não comenta, espera que sempre circulará um comentário de outro mais preparado.
    O excesso de comentários(inclusive errados) prejudica o foco de quem está se preparando.
  • Aqui é um espaço para colocar a respostas certas, mas também para COMENTAR. Então, não acho errado alguem colocar um comentario equivocado na questão, é até melhor, porque ajudando o colega em sua dúvida, tiramos a dúvida de dezenas de pessoas que por ventura teriam a mesma.
  • ALTERNATIVA E
    Lembre sempre que trabalhador em portos, trabalha para diversas empresas, com isso eles são administrados por orgãos gestores de mão de obra.

    Por isso ele não pode ser empregado, não obedece especificamente a nenhuma empresa ou é subordinado dela.



    OK
  •  Só lembrando q o Avulso naum precisa ser SINDICALIZADO obrigatoriamente.
    :-D
  • SIMPLES:

    Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado 

    Você deve procurar um que NÃO seja FILIADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    Na alternativa "E" há um segurado obrigatório AVULSO.

  • O item "b" faz referência aos funcionários do CREA, CRM, CRO..., que atualmente são celetistas, filiados, portanto, ao RGPS. Há, porém, litígios judiciais acerca da transformação desses profissionais em estatutários.
  • desatualizada 


    menor aprendiz 14 a 24 anos

  • Q Concursos atualiza as questões...

  • Acrescentando:

    Avulso é gênero

    OgmO ---------> PortO.


    Boa sorte e bons estudos!

     

  • O único que não é segurado empregado está na letra E, pois se trata de um trabalhador avulso.

  • Gabarito: E.

    A alternativa é versa sobre o trabalhador avulso.

     


ID
8404
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Regime Geral da Previdência Social, é incorreto afirmar que, nas situações abaixo elencadas, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

Alternativas
Comentários
  • após a soltura do segurado, este fará jus à qualidade de segurado até 12 meses, independente de contribuição.

    resposta "A"
  • Não apenas a soltura, mas também, a fuga, pois deve-se considerar livre em sentido amplo.

    E no caso de nova prisão ou recaptura, durante o período de 12 meses, o tempo é "zerado".
  • Lei 8.213/91
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
  • Marcos, o tempo é zerado?
    Acho que não hein!
  • A resposta correta seria

    Até 12 meses após livramento ou fuga, o segurado detido ou recluso.
    Mesmo no caso de fuga ele terá direitos previdenciários durante o período de 12 meses.
  • Discordo do colega que falou que o prazo é "zerado" no caso de fuga, pois o art. 12 da IN 45 prevê o contrário.

    "No caso de fuga do recolhido à prisão, será descontado do prazo para perda da qualidade de segurado a partir da data da fuga, o periodo de graça já usufruido anteriormente ao recolhimento" (Ivan Kertzman).
  • art 13 § IV- até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso
  • Conforme IN45/10, "Art. 12. No caso de fuga do recolhido à prisão, será descontado do prazo de manutenção da qualidade de segurado a partir da data da fuga, o período de graça já usufruído anteriormente ao recolhimento." 
    Ou seja, aplica-se no caso em que o segurado foi recolhido à prisão enquanto estava na manutenção da qualidade de segurado (período de graça). Entretanto, nos casos abaixo ele goza integralmente dos 12 meses de "período de graça":

    1º Caso de fuga, o segurado estivesse em atividade (obrigatório) ou recolhendo contribuições (facultativo) quando foi recluso, ele goza de 12 meses integrais.
     2º Caso de livramento também gozará de 12 meses integrais.


    Bons estudos
  • Lei 8213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    A


ID
8410
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuinte individual, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • na alínea "e" do insiso "I" do referido artigo, faz ressalva que o referido segurado, necessariamente não deverá estar vinculado ao regime previdenciário do país de domicílio.

    resposta "d"
  • Art 11. V. da referida Lei:
    " V - como contribuinte individual:
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, 'salvo quando coberto por regime próprio de previdência social';

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a um
  • Resposta letra A

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
  •  o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, 'salvo quando coberto por regime próprio de previdência social';

    Quando não coberto por regime próprio este será segurado obrigatório do RGPS na qualidade de C.I., e quando for coberto por regime próprio poderá se vincular ao RGPS como segurado facultativo, pois caso queira voltar para o Brasil poderá contar com o tempo de contribuição.

    Deus é fiel!
  • Lei n. 8.213/91 - art. 11
    I - como empregado:

                   e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
     
    II - como contribuinte individual:
            e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Quem trabalha no exterior e é coberto por RPPS de lá, não pode ser Facultativo no RGPS do Brasil.


    Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil é signatário de acordos de previdência social com poucos países (Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal, Uruguai). Os períodos de contribuição para a Previdência dessas nações podem ser computados para fins de concessão de benefício no Brasil.

    A Câmara Federal analisa o projeto de lei nº 6.861/06 (AINDA EM PROJETO), do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que dá ao brasileiro civil que trabalha no exterior o direito de se inscrever como segurado facultativo da Previdência Social, mediante contribuição, desde que comprove uma certa remessa mensal de recursos ao Brasil. 

  • a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
  • Gabarito: A

    O dispositivo constante do art.12, V, alínea e, da lei 8.212, dispõe do seguinte:
    "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)

    V - Como contribuinte individual:
    (...)
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado,SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social"
    Em qualquer caso, sempre que o segurado for coberto por regime previdênciao no país em que esteja exercendo atividade remunerada, deixará de ser segurado obrigatório da previdência  do Brasil nos casos previstos em lei. A mesma ressalva, por exemplo, também se aplica ao inciso I do mesmo artigo, alínea e.

  • Vejo a questão e como errada por 2 motivos um a palavra temporária exercendo a atividade rural, outro motivo é a utilização de empreados a qualquer título que deve ser eventual. Isso o faz Contribuinte individual. Mais aluém concorda?

  • A letra E veio com a seguinte tentativa de confusão:

    como contribuinte Individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; 

    como trabalhador avulso: b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida

  • Gabarito: A

    Considerar-se-á CI

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional

    do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado,

    salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;”

    Se for contratado pela União, será considerado como empregado (artigo 1 2 ,I,

    ‘e\ da Lei 8.212/91). Neste caso, é preciso que a contratação se dê por organismo

    internacional que o Brasil seja membro efetivo, salvo se coberto por regime próprio.

    A justificativa deste dispositivo é que se a lei brasileira o colocasse como empregado,

    não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro, pois

    competirá ao próprio contribuinte individual a responsabilidade tributária de verter

    as suas contribuições previdenciárias ao sistema.

    Gabarito:A

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.

  • Se ele já amparado por regime próprio em virtude dessa atividade, não há necessidade amparo por parte do regime geral.


    Gab:A

  • Gabarito A


    Segurado do RPPS:


    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.


    Segurado do RGPS (Contribuinte individual):


    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, salvo quando coberto por RPPS.

  • Ninguém falou do garimpeiro! Hehe! Questão desatualizada! O garimpeiro também passou a ser contribuinte individual...

  • Por isso mesmo que não está desatualizada, Lourenço. A questão quer saber que dentre esses NÃO é considerado Contribuinte individual. 

  • alternativa "a"

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional

    do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo

    quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Fiquei em dúvida, sabia que A não era CI, mas E pensei que era segurando especial, afinal o segurado especial também poderá contratar empregados em época de safra.

  • Comentário da letra a) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!) 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Fernando Silva, 

    há um equivoco quanto a sua definição "b)", trata-se de uma Segurado especial. Você especificou como trabalhador avulso. 

  • A

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social"

  • a letra E ESTÁ errada pois para ser segurado especial tem que ser com auxílio eventual de terceiros e não com o auxílio de empregados

  • ITEM A

     

    NÃO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,POIS ESTÁ AMPARADO PELO REGIME PRÓPRIO!

     

    TODAS AS OUTRAS(B,C,D,E) SÃO EXEMPLOS DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART.11, V   e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Gabarito: A.

    Somente nas alternativa A não consta uma definição de C.I., as demais todas são definições de C.I.

    Há muitos comentários equivocados.

  • como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    X

    Como contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  (Eventualll)

    IMportante distinção!

  • Gabarito''A''.

    Lei n. 8.213/91 - art. 11

    I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     II - como contribuinte individual e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Estudar é o caminho para o sucesso.


ID
8413
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16, arrola como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, exceto.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA "D" PODERIA SER JUSTIFICADA PELA TROCA DA EXPRESSÃO "se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos", POR "inválido"

    resposta"d"
  • Seção II
    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.



  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Esta questão é interessante pois pode confundir muita gente. Já que em vários casos como por exemplo na declaração do IR (caso que está muito mais ligado ao "dia-a-dia" das pessoas o filho, estudante é considerado dependete até os 25 anos. Já para a previdência social isso não se aplica. Por isso é preciso ter muita atenção e deixar de lado o dia-a-dia na hora de uma prova.
  • SÓ PARA FIXAR:

    a) o cônjuge. DEPENDENTE 1º CLASSE
    b) a companheira e o companheiro.DEPENDENTE 1º CLASSE
    c) os pais.DEPENDENTE 2º CLASSE
    d) ERRADO o filho não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.
    e) o irmão não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos.DEPENDENTE 3º CLASSE

      SE PREENCHIDA CLASSE ANTERIOR EXCLUI CLASSE POSTERIOR.!!!!

      Que o caminho que estamos trilhando seja o mesmo que Deus escolheu, assim, ganharemos tempo
  • Só gostaria de salientar aos colegas que, de acordo com a LEGISLAÇÃO, só é considerado dependente o filho menor de 21 anos.
    Porém, atualmente a JURISRUDÊNCIA vem considerando como dependente o filho com ATÉ 24 ANOS, desde que seja ESTUDANTE.

    Me corrijam se eu estiver errado.
    Abraços
  • Você está errado sim Fabricio.
    Essa dependencia até os 24 anos para os filhos estudantes é considerada apenas para fins alimentícios, ou seja, para que tenham direito à pensão alimentícia, mas jamais para fins previdenciários. Ou seja a dependencia do filho até os 24 anos é um instituto do direito de familia, que não se confunde com a dependencia do direito previdenciário.
    A súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais resolve a questão da seguinte forma:
    Sumula 37: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência de curso universitário.
  • Lei 8213:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (aqui a dependência é presumida, não precisa ser comprovada)  

    II - os pais; (dependência deve ser comprovada)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (dependência a ser comprovada)

    Lembrando que o MENOR SOB TUTELA está na primeira classe, mas a dependência deve ser comprovada.

    D

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Atenção o texto da LEi 8213/1991 foi alterado em 2015.

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e
    um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela
    Lei nº 13.146, de 2015)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
    deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    A resposta é a alternativa D, pois, antes ou depois da alteração da lei, não há qualquer menção ao filho estudante.

     

     

  • Estudante e até 24 anos , esse é o erro.

ID
8824
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de empregado, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A lei 8213/91 na alínea "i" do inciso "I" do art 9º, faz ressalva ao empregado de organismo internacional, quando este estiver vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.

    resposta "C"
  • corrigindo o comentário abaixo.

    é a alínea i do inciso I do artigo 11 e não do artigo 9.

    abraços
  • A alternativa "E" poderia deixar um pouco na dúvida, mas consta no Art. 9º, I, e do RGPS.
  • Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993)

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei 9.876, de 26.11.99)

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;(Incluído pela Lei 10.887, de 2004)

  • Concordo, indiscutivelmente com o gabarito. Mas, só comento que, quanto à alternativa D, na lei 8212, art. 12, I, h, constava essa opção, mas a alínea teve sua execução suspensa pela Resolução do Senado Federal n. 26/2005 (por inconstitucionalidade). Houve falha, ao meu ver, da resolução ao não suspender também a execução da alínea h do inciso I do art. 11 da lei 8213!
  • Item "c" deve ser assinalado.

    a) empregado
    b) empregado

     Agora, veja

    c) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social. Item errado.

    art. 12, I, "i" -  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
     
     Lembre-se:

    Se coberto por regime internacional, então não faz parte do RGPS, portanto não é segurado como empregado do regime braseleitro

    d) empregado
    e) empregado
  • Gláucia, com todo respeito, já vi bons comentários seus, mas aqui você cometeu vário erros:


    1- A filiação ao RPPS NÃO impede a filiação ao RGPS.

             Ex.: Servidor do Ministério da Cultura que dá aulas particulares de música. Deverá recolher como CI ao RGPS.

    2- O filiado ao RPPS NÃO pode ser filiar ao RGPS como facultativo.

            Ex.: O mesmo servidor do MinC não poderia pagar o INSS como facultativo, ainda que não desenvolvesse qualquer atividade autônoma.


    Logo, quem participa do RPPS não pode contribuir para o RGPS como facultativo.

  • Glaucia, é justamente o contrário do que você falou. O servidor filiado a RPPS só pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado obrigatório. Ele não pode se filiar na qualidade de segurado facultativo

    Art. 12 da Lei 8213/1991. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Art. 201, § 5º, CF/1988.
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • art. 12, I, "i" -  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência
    RESP> LETRA C

  • o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento

    no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência

    social”

    Trata-se de norma supletiva do RGPS, que busca a cobertura previdenciária do

    empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro, que apenas incidirá

    caso inexista a proteção previdenciária desse trabalhador.

    Caso incida esta norma subsidiária, haverá mais uma exceção ao Princípio da

    Territorialidade da Filiação.

    Gabarito:C

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.

  • C

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

  • C)O empregado de organismo ofi cial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.

    ERRADO não pode estar coberto por RPPS.

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA ( C )

    COMENTÁRIO – LEI 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                     

    I - como empregado:               

    ITEM A CORRETO - a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    ITEM B CORRETO b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    ITEM C INCORRETO i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    ITEM D CORRETO h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime

    próprio de previdência social

    ITEM E CORRETO f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;


ID
8830
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de oito, nove ou onze por cento sobre o seu salário de contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS.

( ) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.

( ) No que couberem, as obrigações de comunicar a existência de pluralidade de fontes pagadoras aplicam-se ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerça atividade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à segunda assertiva:

    Decreto 3.048/99
    Art. 216:
    § 28. Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.
  • Onde encontro sobre as assertativas II e III? Até onde eu sei, apenas o contribuinte individual tem essa obrigação.
  • Guilherme,

    Assertiva I - art. 198 do Decreto 3048
    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
    SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAS
    até R$ 360,00 8,0 %
    de R$ 360,01 até R$ 600,00 9,0 %
    de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 11,0 %

  • Alternativa II : O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente a todos os seus empregadores a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
  • II-deverá comunicar mensalmente A TODOS OS SEUS EMPREGADORES a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
  • Assunto da segunda assertiva agora regulamentado pela mais nova instrução da RFB nº 971, de 13/11/2009, Art. 64: O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 1 (um) vínculo, deverá comunicar a TODOS OS SEUS EMPREGADORES, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
  • Questão desatualizada!!! O empregado doméstico contribui com uma alíquota de 12% sobre seu SC!!! art. 24 da 8.212/91!!!
  • o EMPREGADOR doméstico contribui com aliquota de 12% sobre o salario de contribuição do doméstico, segundo o artigo 24 da lei 8212.
  • (F) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais. (F)


    O segurado empregado e empregado doméstico que tiver mais de um vínculo empregatício, quando a remuneração global for superior ao limite máximo do SC, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadorá que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que sucederem, efetuar o desconto sobre a parcela do SC complementar até o limite máximo do SC, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês. (Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes)
  • Sobre a II e III...
    IN nº 3/2005 (Revogada): Art. 78. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
    § 4º Aplica-se, no que couber, as disposições deste artigo ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exercer atividade de segurado empregado.
    No item I, a tabela não relaciona a faixa salarial e sim o salário-de-contribuição!!!! Deveria ter sido considerada incorreta!
    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) x ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
    até 1.174,86 = 8%
    de 1.174,87 até 1.958,10 = 9%
    de 1.958,11 até 3.916,20 = 11 %
  • I - verdadeira: 
    Tabela de contribuição mensal

    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
    a partir de 1º de Janeiro de 2013
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
    ao INSS (%)
    até 1.247,70 8,00
    de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
    de 2.079,51 até 4.159,00 11,00
    (Obs: alguém disse que a alíquota do empregado doméstico era de 12% = errada; a alíquota de 12% é a que o EMPREGADOR doméstico paga: Empregador Doméstico

    12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    I
    I - O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
    Fonte: 
    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    I
    II -   Revogado pela Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009 

  • I - VERDADEIRO.


    II - FALSO -  A OBRIGAÇÃO É DE COMUNICAR TOOOOODOS OS SEUS EMPREGADORES.


    III - VERDADEIRO - (IN 3/2005, Art.78 caput e §4º) --> MAS REVOGADO PELA IN 971/2009.



    GABARITO ''A''

  • I - Certo.

    II - Errado, deve comunicar a todos os seus empregadores.

    III - Estava certo, mas foi revogado.

    A, na época. Hoje desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
11548
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do regime geral da previdência social:

I. Em regra, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

II. Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural.

III. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

IV. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 201 CF/88

    § 9 º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Art.201, CF/88 :
    I - (Correta) - §5° É vedada a filiação ao regime geral de
    previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante deregime próprio de previd~encia.

    III - (Correta) - §11°Os ganhos habituais dos empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos e na forma da lei.

    IV - (Correta) - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal infeior ao salário mínimo.
  • Nesses ganhos habituais incluem-se entre outros, até a gorjeta!Ou seja tudo que seja para o o benefício do trabalhador!
  • Colegas, tenho uma duvida no item IV e vou ilustrar com um exemplo, ok?Exemplo: No caso de uma pessoa ter dois empregos, digamos, de meio expediente cada - motorista e digitador; Caso ela fique doente e incapacitada para um desses (motorista), ela poderia receber o auxilio-doença para esse, e continuar trabalhando no outro (digitador). Nesse caso, contado que a remuneração global será maior que um salário, não se poderia receber auxilio-doença menor que um salario?qual a base legal, alguem pode me ajudar?grato
  • Questão interessante a trazida pelo colega MARCIO!Após algumas pesquisas, encontrei a resposta no livro do IVAN KERTZMAN, a qual, por oportuno, ora transcrevo:"O auxílio doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS será devido, mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo""... considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade""Ocorrendo afastamento apenas para uma das atividades, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo, DESDE QUE A SOMA DO BENEFÍCIO COM AS DEMAIS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS RESULTE EM VALOR SUPERIOR AO PISO SALARIAL" (Caixa alta por minha conta)[Curso Prático de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, 6ª Edição, pg. 402]Acredito que a dúvida encontra-se sanada.Obrigado por trazer a questão à baila.
  • Excelentes os comentários sobre a possibilidade de valor inferior ao mínimo. Acrescento que também poderão ter valor inferior ao salário mínimo o auxílio-acidente e o salário-família, pois os mesmos são os únicos benefícios que NÃO SUBSTITUEM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, NEM O RENDIMENTO DO TRABALHO, não estando, portanto, abrangidos na dicção da norma que assegura o valor do salário mínimo.
  • Solicito aos colegas que atribuíram qualificação negativa que expliquem a razão, uma vez que as informações do comentário estão corretas.
  • Os comentários são avaliados como ruins porque tem gente que se importa com Rankinzinho aqui no site. O que vale é passar!

    Tenho dúvida na I. O examinador colocou "em regra". Pois qual seria a exceção? :/

    Realmente a IV está incorreta. Apesar de ser a literalidade da CF, o examinador não "blindou" a questão, porque isso não é verdade segundo a lei.
  • DÚVIDA: a alternativa I diz "em regra", então alguém pode me dizer qual é a exceção?
  • Respondendo á pergunta acima, não é permitida a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
  • Gabarito: letra C. Inicialmente, também tive dúvidas qto a expressão "em regra". Vejamos qual seria a exceção:
    NÃO PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO:
    1)  menor de 16anos;
    2)Servidor Aposentado de QUALQUER regime;
    3)Quem é Segurado Obrigatório (do RGPS)
    4)Quem é Segurado Obrigatório (do RPPS) >>> POR QUÊ?
    Porque quando em Licença/afastamento SEM vencimento, ao servidor é PERMITIDA a CONTRIBUIÇÃO nesse período.
    Vejam que... SE é permitida » mantém vínculo » continua obrigatório, Logo » NÃO PODERÁ ser FACULTATIVO
    .
    É o que ocorre com o Servidor da UNIÃO (lei 8112) = É PERMITIDA CONTRIBUIÇÃO.

    Acontece que p/ o Servidor dos EST/DF/MUN É PERMITIDA CONTRIBUIÇÃO * ou NÃO *.
    Assim, quando NÃO permitida » NÃO mantém vínculo » NÃO continua obrigatório, Logo » PODERÁ ser FACULTATIVO.

    ;-)

  • Complementando a resposta de Rodrigo:

    Se ele exercer atividade na iniciativa privada, então ele estará abrangido também pelo RGPS. Exemplos são os professores de cursinhos preparatórios, que em sua grande maioria são servidores públicos...
  • De acordo com IN 45
    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
  • Bom, já teve outra questão assim, do mesmo geito, e volto a refutar a resposta
    Decreto 6.722 de 2008, que altera o art. 130 paragrafo 12 

    § 12.  É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.
     
    Para mim todas as auternativas estariam corretas. 
    Se estiver errado me informem por favor!!!
  • Caro Fagner Taveira Lima

    De fato, uma leitura aligeirada do dispositivo que vc mencionou nos leva a equivocada idéia de que não é possível a contagem recíproca do tempo de contribuição.
    Ocorre que, o referido artiigo  se refere à contagem recíproca de PERÍODO CONCOMITANTE.  Ou seja, se, por exemplo, "Fulano de Tal" exerce duas atividades concomintamente, uma no RGPS e outra no RPPS, ele não poderá, mais tarde requerer a contagem recíproca daquelas atividades para pleitear o benefício em apenas um dos regimes (querer se aposentar no RPPS usando o tempo do RGPS, p. ex.).

    É só observar que, se isso fosse possível, admitiríamos a hipótese de uma pessoa se aposentar, por exemplo, com apenas 15  anos de efetivo trabalho (Imagine que ele trabalhou como Professor no RGPS e no RPPS de 1990 a 2005 - era só contar 15anos de RGPS+15anos de RPPS = e se aposentar com 30 anos de contribuição - um absurdo, logicamente....)

    No mesmo sentido, do dispositivo por vc transcrito, aponta o art. 96 da lei 8213/91, para o qual, trascrevo o elucidativo comentário do Prof. Ivan Kertzman:

    "se o segurado exerceu ao mesmo tempo duas atividades, uma no serviço público e outra na iniciativa privada, não há como se pleitear contagem recíproca do tempo concomitante. Ele pode, todavia, habilitar-se a benefícios dos dois regimes previdenciários" (p.445)
     
    Conforme sinalizou Kertzman, vale ressaltarque nada impede que "Fulano de Tal" venha requerer benefícios dos dois Regimes (mas observe que aqui ele contaria cada tempo de contribuição para o seu respectivo regime - naquele exemplo, os 15 anos de Professor da iniciativa privada serviriam apenas para o RGPS, e os 15 exercidos concomitantemente no Setor Público contaria apenas para o RPPS).

    Espero ter ajudado...
    Um abraço e bons estudos!!

  • Data vênia, caros amigos
      A respeito do salário família, no qual, este tem um benefício aquém de um salário mínimo não estaria de encontro com o princípio previdenciário que nenhuma benefício seria inferior ao salario mínimo vigente? Destarte, ficamos numa corda banda ao responder questões com essa pergunta!
    Obg.
  • Fagner, a alternativa II esta errada, pois não fala em contribuições concomitantes, e sim reciprocas, no tange as normas do direito previdenciario, voçê pode por exemplo ter passado 10 anos no setor privado, e logo após passar a ser servidor público, deixando completamente de contribuir com o RGPS. Voçê pode solicitar que o tempo no regime geral, seja usado na contagem para aposentadoria, pois neste caso, as contribuições nao foram concomitante...e sim reciprocas...
  • II. Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural.

    Item confuso... Na verdade acredito que faltou a palavra CONCOMITANTE, já que é sim assegurada a contagem recíproca, desde que não seja CONCOMITANTE, o item omitiu essa palavra, caso houvesse estaria CERTA.
  • Verdade mesmo Fernanda e Elayne,  não percebi o detalhe CONCOMITANTE que faz toda a diferença, muito obrigado!!!!1
  • Item I: Está correto, em regra é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 11, do parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999).

    Item II: Está errado, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 9º determina que para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Item III: Está correto, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 11º ordena que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Item IV: Está correto, é o que está previsto no art. 201, parágrafo 2º, da nossa Carta Magna. Atente que os benefícios que não substituem a renda do trabalhador poderão, portanto ser inferiores ao salário mínimo. 

    gabarito C
    bons estudos!
  • Thyago, 

    apenas os benefícios que SUBSTITUEM OS RENDIMENTOS DO TRABALHO são os quedevem  ter o salário mínimo como piso.

    O Salário-família não substitui, por isto que é menor.

    Abraços!
  • I – CERTO § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II – ERRADO § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - CERTO § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV -  CERTO § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • A resposta correta é a letra (C). 


    Esta questão deve ser respondida através da análise de alguns parágrafos do art. 201 da Constituição Federal que tratam do RGPS: 


    Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.


     Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


     Art. 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. 


    Pela leitura atenta dos parágrafos, constata-se que os itens I, III e IV estão corretos. O item II está em desacordo com o parágrafo 9º ao afirmar quenão é assegurada a contagem recíproca.


    OBS.: Olha a pegadinha (pode ser decisiva para a sua aprovação), cuidado para não confundir contagem concomitante (vedada) com a contagem recíproca (permitida). A contagem de tempo concomitante é aquela em que as atividades são desempenhadas simultaneamente, ao mesmo tempo. Já no caso da contagem de tempo recíproca as atividades ocorrem uma após a outra.


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • esse em regra acabou comigo


  • 3048/99, Art. 11, § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Obs: Atualmente a alternativa correta é a letra e) percebam que a questão é do ano de 2007.

  • Relder, a alternativa correta continua sendo a letra C. Essa é só uma hipótese prevista no decreto 3048, porém, em regra, é vedado mesmo.

  • Entendo que na alternativa I) a expressão "em regra" torna  a  alternativa errada! Logo  o gabarito  que  deveria ser o correto seria a alternativa e). 

  • O Decreto 3.048 de 1999 não contradiz a Constituição. Há só informação extra sobre o assunto.

    Portanto não há erro na questão.

  • Resposta: C!!!

      * Nota da Autora: essa questão aborda algumas disposições que os diversos parágrafos do art. 201 da CF trazem acerca da Previdência Social.

    Alternativa correta: “C”. Estão corretas as afirmativas I, III e IV.

    A assertiva I está correta. O art. 201, § 5º, da Constituição Federal assim dispõe: “é vedada a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.

    No entanto, o Decreto nº 3.048/99, em seu art. 11, § 2º, entende o seguinte:

    “é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio”.

    Conjugando o disposto nos artigos supracitados, pode-se considerar correto o que afirma a assertiva I, uma vez que a regra é a vedação de pessoa participante de regime próprio de previdência social se filiar ao RGPS como segurada facultativa. Todavia, há uma exceção: é quando o servidor está afastado sem vencimento e não é permitida a contribuição ao respectivo regime próprio. Nesse caso, estando sem amparo previdenciário obrigatório, poderá ele se filiar como segurado facultativo ao RGPS.

    A assertiva II está incorreta, uma vez que está em desacordo com o disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal. Consoante a Constituição Federal, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    A assertiva III está correta. É o que dispõe o art. 201, § 11, da Constituição Federal.

    “Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

    A assertiva IV está correta. É o que determina o art. 201, § 2º, da Constituição Federal (princípio do valor mínimo).

    “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo”.

    No entanto, chamo a atenção do leitor para o fato de que somente os benefícios previdenciários que substituem o rendimento do trabalho ou o salário de contribuição não poderão ter valor inferior ao salário-mínimo. Aqueles benefícios que não têm esse papel podem apresentar valor inferior ao salário-mínimo como é o caso, por exemplo, do salário-família.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autora Adriana Menezes, Coordenação Henrique Correia e Leandro Bortoleto.


ID
15550
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre outros, é segurado da Previdência Social na categoria de contribuinte individual,

Alternativas
Comentários
  • V – como contribuinte individual:
    c Inciso V com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26-11-1999.
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer
    título, ainda que de forma não contínua;
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente
    ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • Só para atualizar o comentário abaixo:

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • a) contribuinte empregado
    b) contribuinte empregado
    c) contribuinte empregado
    d) contribuinte individual
    e) estatutário, não contribuinte do RGPS se existente o RPPS.

  • Decreto n 3.048 de 1999.

    Seção I –
     Dos Segurados

    (...) 
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    V-como contribuinte individual:
    (...)
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • Dentre outros, é segurado da Previdência Social na categoria de contribuinte individual,

    EMPREGADO a) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.   EMPREGADO b) aquele que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. EMPREGADO c) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL d) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. NÃO FAZ PARTE DO RGPS e) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargo ou função pública.
  • O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, bem como o das autarquias e fundações, SÃO EXCLUÍDOS do RGPS, DESDE QUE AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO de previdência social. ( art. 12 da Lei 8.213/91)
  • Pessoal para uma leitura rápida, todos os segurados explicitados nas letras a, b e c , são considerados empregados...valeu forte abraço

  • sem legenda.

    A - e
    B - e

    C - e

    D - CI

    E - e
  • Empregado - a, b, c


    Amparado por RPPS - e


    Gab:D

  • Para responder essa questão é necessário ter o conhecimento do art. 9º do Decreto nº 3.048/1999. Vejamos o que diz cada proposição:

    Letra a: Errada. O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra b: Errada. Aquele que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea a do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra c: Errada. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea b do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra d: Correta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa está enquadrado como segurado contribuinte individual, conforme o art. 9º, inciso V, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.


    Letra e: Errada. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, amparados por regime próprio de previdência social, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 10 do Decreto nº 3.048/1999. Leia com atenção:



    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    §1ºCaso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição


    .§2ºCaso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.


    § 3º Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.


    A correta é a letra D.  Bons estudos :)

  • Além do RPS citado, o fundamento legal está no art. 12, V, "c", Lei 8.212. 

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:       

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • A, B, C, ambos são obrigatórios, por estarem em âmbito empregatício que envolva remuneração.

    Correta: Questão D encontramos no artigo 12: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Questão E, o servidor estatal efetivo é regime próprio.

    OBS: sempre analisar a questão dos que são filiados ao regime próprio, mas que também podem ser filiados ao regime geral em determinada atividade. Porém, não foi o caso dessa questão.


ID
15664
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Apenas complementando o comentário do colega, acrescento que se trata do art. 15 DA LEI 8.213/91.
  • a) até três meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. doze

    b) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. Correta

    c) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Doze

    d) até dez meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. Doze

    e) até vinte e quatro meses após o livramento, o segurado detido ou recluso. Doze

  • Concurseiros,

    Uma amigo disse que a pessoa que for dispensado do emprego sem justa causa permaneçe na qualidade de segurado por 24 meses , e ainda, se essa pessoa tem um total de mais de 180 contribuições para a previdência, ela mantêm a qualidade de segura por 36 meses.

    Se isso for verdade, alguem pode me mostrar onde está o dispositivo legal?

    Bons estudos para todos!!!
  • Colega concurseiro José,


    O dispositivo que disciplina o que você soube é o art. 15, § 2º, do PBPS, conforme colocou o colega do 1º tópico; e art. 13, § 2º, do RPS.

  • As letras b e d esão corretas. Já vi a Cespe Unb fazer a mesma coisa em algumas questões. A tal da ambiguidade de quetões. O lance é sempre ter atenção.

    abraços
  • Corrigindo o Colega, a letra d está errada.
    Não são dez meses, são doze meses de período de graça, após cessar a segregação.
    Para memorizar, são todos múltiplos de 3,  que vão dobrando:
    3 Meses para segurado incorporado as forças armadas, após licenciamento;
    6 Meses para facultativo;
    12 Meses para os outros casos.
    Então é só guardar os múltiplos de 3 e as caraterísticas diferenciadas do militar e do facultativo.
    Valeu
  • José,

    Só terão direito à prorrogação dos prazos no caso do inciso II do Art. 15 da lei 8213/91, ou seja, o segurado retido ou recluso não está incluído.


      Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  • SITUAÇÕES
     
    SEM LIMITE DE PRAZO:

    Para quem estiver em gozo de benefício.  
    ATÉ 12 MESES:
    após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; após o livramento, o segurado retido ou recluso;  
    ATÉ 3 (TRÊS) MESES
    após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;        ATÉ 6 (SEIS) MESES
    após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  
    ATENÇÃO
    Será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais
    SEM INTERRUPÇÃO
    que acarrete a perda da qualidade de segurado.
     
    Serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • Vale salientar que o SEGURADO FACULTATIVO, após a CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, terá período de graça pelo prazo de12 meses. Ou seja, durante esses 12 meses  ele manterá a qualidade de segurado.

    (IN 45/2010, art. 10, §8º)

     

  • Olá, só esclarecendo um pouco mais o assunto.
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais
    de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
    No caso do do inciso II ressalte-se algumas observações:
    o prazo será de 12 meses se ele deixou de exercer a atividade remunerada, não fala se é compulsória (demissão) ou não, aplicando-se então aos 2 casos;
    o § 1º vem acrescer 12 meses nesse prazo se o indivíduo tiver mais de 120 contribuições, indo pra 24 meses,
    agora atente-se ao § 2º que acresce mais 12 meses se a dispensa for registrada no Ministério do Trabalho, ou seja, se o indivíduo tem mais de 120 contribuições e deixou de exercer a atividade remunerada ele e comunicou ao Ministério do trabalho ele tem 36 MESES DE GRAÇA.

    Outra situação é se ele não tinha as 120 contribuições, no entanto ele deixou de exercer a atividade remunerada e comunicou ao Ministério do Trabalho, ele terá 24 MESES DE GRAÇA!
    A jurisprudência atual vem reconhecendo a flexibilização desta "comunicação ao ministério do trabalho" para a simples inscrição do desvinculamento na CTPS.
  • Lei 8213/91 Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.


  • Art.15 RESUMÃO

    Mantém a qualidade de segurado independente da contribuição:

    Sem limites de prazos quem está em gozo de benefícios;

    3 meses: prestação serviço forças armadas;

    6 meses: facultativos;

    12 meses: demais casos como: deixar de exercer atividade remunerada,, segurado  suspenso ou licenciado sem remuneração,segregação compulsória ,livramento segurado retido ou recluso, caso de doenças.

    PRORROGAÇÃO:

    24 meses tiver mais de 120 contribuição ineterrupitas são os seguintes segurados: o que  deixou de receber atividade renumerada, os suspensos ou licenciados sem remuneração.

    12 meses: os desempregados, desde comprovado MT e PS.

    Espero ter ajudado.Bons estudos.



  • LETRA B CORRETA 

    Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego

  • LEI 8213/91

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições:

                                  a) o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social;

                                   b) o segurado suspenso;

                                   c) o segurado licenciado sem remuneração;

     

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. ---> tiver pago 10 anos sem interrupção!!

     

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.  -----------> total: 24 ou 36 meses!

     

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

     

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • O art. 15 da Lei 8.213/91 sofreu alteração pela Lei 13.846/2019, passando a vigorar com a seguinte redação (coloquei em azul os acréscimos):

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;               

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego;        

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


ID
34210
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social:

I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo.

  • Muito fácil essa questão, pois o examinador não chegou no detalhamento dos tipos de segurado obrigatório: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Bastaria saber que os segurados obrigatórios são todos aqueles, maiores de 16 anos, salvo menor aprendiz, que exercem qualquer tipo de atividade lícita remunerada.
  • I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    >>> é segurado obrigatório na categoria SEGURADO EMPREGADO

    II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
    >>> é segurado obrigatório na categoria SEGURADO EMPREGADO

    III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
    >>>é segurado obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se não tivesse auxílio de empregados ou prepostos (acima de 50% de de outorga da terra de no máximo 4 módulos fiscais) seria CONTRIBUINTE ESPECIAL.

    IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    >>>> Nesse caso é contribuinte obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se fosse de organismo nacional no exterior, seria obrigatório na categoria CONTRIBUINTE EMPREGADO
  • Questao passivel de ser anulada... Ou melhor NULA... que eh isso... Caracteristicas de OBRIGATORIOS: EMPREGADO E O TRAB. AVULSO, EMPREGADO DOMÉSTICO...

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OS III E IV...

    cuidado ae...
  • o item IV se enquadra no rol de empregados, e não de contribuinte individual!
    Decreto 3094/99, art 9º, I.


  • São segurados obrigatórios aqueles que contribuem compulsoriamente para a Previdência Social, com direito aos benefícios pecuniários e aos serviços. São eles: o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador autônomo, o empresário, o equiparado ao trabalhador autônomo, o trabalhador avulso e o segurado especial.
  • No item IV cita-se RPPS esta correto ? pois o art.11 fala sobre regime do determinado domicilio...
  • Convém apenas observar que a prova é de 2006, e que a redação da alternativa III transcreve a alínea "a" do inciso V do art. 9º do RGPS (Decreto 3.048/99)sem a alteração do Dec. 6.722/08, que alterou a redação para a seguinte:a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;Portanto, muita atenção.
  • Pra quem tem dúvida se o item IV era facultativo:


    IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.


    Trabalhou? Não é facultativo, salvo dona de casa.


    Os mesmos detalhes que nos derrubam podem nos ajudar.
  • Gabarito: A

    ;D
  • Sobre o item III

    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

    Trata-se de previsão residual ao segurado especia! pois o produtor rural se filiará como contribuinte individual quando a área de exploração da atividade agropecuária for superior a 04 módulos fiscais, ou, quando inferior, houver a contratação de empregados por mais de 120 pessoas/dia por ano, conforme nova redação dada pela Lei 11.718/2008.

    No caso do pescador, ele será enquadrado como contribuinte individual quando a contração de empregados se der por mais de 120 pessoas/dia por ano, bem como quando a arqueação bruta do barco extrapolar os limites regulamentares já vistos.

    A pessoa natural ainda será considerada como contribuinte individual, e não como segurado especial, nas hipóteses do §10 (ter outras fontes de rendimento, salvo as permitidas) e §11 (se enquadrar em outra categoria ou se filiar a outro regime), do artigo 12, da Lei 8.212/91.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • A questão é muito simples, pois a mesma não está cobrando a categoria dos segurados, mas, sim quais são os segurados obrigatórios.Portanto, como sabemos que para alguém se torna um segurado obrigatório é necessário que ele exerça alguma atividade remunerada que o vincule ao regime geral, todos apresentados acima são seg. obrigatórios.


    Gab:A

  • QUESTÃO RIDÍCULA E INCOMPLETA

  • I - SEGURADO EMPREGADO.


    II - SEGURADO EMPREGADO.


    III - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    IV - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.





    GABARITO ''A''



    Não sei, mas eu acho que o povo reclama de questões simples pelo simples fato de errar ao respondê-las.... só pode ser...

  • Pessoal reclama demais, vão estudar povo!! 

  • A letra E ta errada, porque se você responder, ela foi respondida. kkkkkkkkkkkk


ID
47116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria, segurada obrigatória do RGPS, preenchia todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, de acordo com as exigências previstas na Lei n.º 8.213/1991. Entretanto, no momento de requerer a aposentadoria, ela desistiu. Pouco tempo depois, por não concordar mais com as ordens emitidas por seu empregador, Maria resolveu deixar o emprego. Após 38 meses sem contribuir para a previdência social, Maria sofreu um ataque cardíaco e faleceu, sem haver requerido aposentadoria. Nessa situação hipotética, com relação ao benefício da pensão por morte, os dependentes de Maria

Alternativas
Comentários
  • Artigo 74 da Lei 8213 - Pensão por MorteNão foi encontrado nenhumn óbice contra o fato de ter parado de contribuir, além de que já possuia o direito de se aposentar.Caso haja algo mais específico e pertinente solicito um retorno desta.denalcor@gmail.com
  • Bem pessoal, temos um artigo que trata de maneira um pouco mais específica, qual seja:Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.Um abraço.
  • Examinador que fala em tempo de serviço não deveria fazer provas...
  • Segundo o que determina a Súmula de n. 416 do STJ , “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.
  • O termo "tempo  de serviço" é tão ultrapassado, que perdi tempo tentando adivinhar o que seria. Logo o CESPE com essas mancadas??????
  • Uma questão desse porte para juiz?  Nossa! 

    Não entendo o motivo de muitas pessoas não gostarem do termo TEMPO DE SERVIÇO, jamais vi alguma banca fazer "pegadinhas" com esse termo.

    Se alguém tiver algum exemplo que a banca considere como Errado o termo Tempo de Serviço e puder postar em meu mural ficaria agradecido.

    Abração!

  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Quem desperdiça seu tempo criticando a banca ao invés de tentar compreender a questão, prejudica a si próprio pois perde oportunidade valiosa de estudo!
    a) não terão direito de recebê-lo, nos termos da Lei n.º 8.213/1991, uma vez que Maria não havia requerido aposentadoria à previdência social. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 1º do art. 102 da Lei 8213/91, verbis: “Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)”
    b) terão direito de recebê-lo, mas o seu valor, pelo fato de Maria ter cessado as contribuições, será reduzido em um terço. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 1º do art. 102 da Lei 8213/91, verbis: “Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)”
    c) não terão direito de recebê-lo, pois Maria havia perdido a condição de segurada. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 1º do art. 102 da Lei 8213/91, verbis: “Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)”
    d) terão direito de recebê-lo, sendo o seu valor reduzido pela metade. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 1º do art. 102 da Lei 8213/91, verbis: “Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)”
    e) terão direito de recebê-lo, pois Maria havia preenchido todos os requisitos para requerer a aposentadoria por tempo de serviço. Verdadeiro. Por quê?É o teor da Súmula416/STJ, verbis: “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”
  • Pessoal, só uma dúvida de quem está iniciando estudos para concurso. Na questão fala que ela preencheu todos os requisitos para obter a aposentadoria certo? Então deduz-se que ela tenha mais de 120 contribuições mensais. Ela trabalhava e está desempregada, certo? ( então soma-se mais 24 meses). Só daí já temos 36 meses de periodo de graça. Então ela perdeu a qualidade de segurada foi  pq o fim do periodo de graça foi no 37º mes e 15 dias e ela faleceu no 38º mês. É isso mesmo?  

    Entretanto, por causa do art. 102 e §§ os dependentes tem o direito, apesar dela ter perdido a qualidade de segurada.

    OBS: 46 dias ( um cálculo q eu desenvolvi para interpretar o art. 15, §4º da lei 8213, somei as prorrogações de 36 meses mais 46 dias que dá um total de 37 meses e 15 dias).

    Grata

  • Roberta lopes acho que vc se enganou, a questão não tem nada a ver com período de graça, não precisa ter qualidade de segurada para se aposentar por tempo de serviço, basta ter feito 180 contribuição e preencher os requisitos. Ela não estava aposentada pq decidiu continuar trabalhando, mas ja tinha direito a aposentadoria e os dependentes pensão por morte. Acho q e isso 

  • Sibelle, a sua resposta está perfeita.


    Roberta, a título de complemento de informação, o comentário feito pela Sibelle está respaldado pelo art. 102  § 1º da lei 8.213, que você mesma citou.

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

     § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    Espero ter ajudado.
  • DIREITO ADQUIRIDO



    GABARITO ''E''
  • Súmula 416 do STJ  - letra E correta.

  • Lei 8213

     .

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.          

            .

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.          

           .

     § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.    

  • hoje em dia seria por tempo de contribuição

  • O fato de Maria não ter contribuído durante 38 meses para a previdência social não tira o direito dos dependentes dela de requerer o benefício de pensão por morte pois ela já tinha antes de falecer, todos os requisitos necessários para requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição.

  •  A aposentadoria por tempo de serviço foi extinta com o advento da Emenda Constitucional n. 20, em vigor desde 16-12-1998, que instituiu novas regras para a obtenção da agora chamada aposentadoria por tempo de contribuição. Estranho essa questão de 2009 trazendo essa nomenclatura..

  • Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

    //

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    //

    § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.

  • Pois é né galera!

     

    errei e explico pq.

    O direito dos dependentes de requerer benefício de pensão pós mortem é apenas para o segurado ESPECIAL !

    na questão em sí não mencionou a qualidade de segurada. mas enfim...

  • Luís Aguiar!

     

    No caso em tela os dependentes de Maria terão  o direito a pensão por morte. 

     

    Veja o que diz a lei 8213

     

    Art. 102.

     

    § 1.º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

     

    Obviamente o direito de requerer benefícios de pensão por morte é ''pós mortem'' , pois se o SEGURADO ainda tivesse VIVO ainda não teria o fato gerador da pensão por morte.

     

    Nas palavras de Hugo Goes: '' Desconheço segurado morto que voltou pra requerer pensão por morte''.outra máxima é: ''uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.'' kkkkk

    brincadeiras a parte, cuidado!

     

    Gabarito letra E

     

    Bons estudos

     

     

  • Gabarito: Letra E

     

    Em regra, não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda da qualidade de segurado (Lei 8.213, art. 102, §2º).

     

    Todavia, caberá a concessão de pensão aos dependentes, mesmo que o óbito tenha ocorrido após a perda da qualidade de segurado, desde que, na data do óbito, o segurado já tivesse implementado todos os requisitos para obtenção de uma aposentadoria

  • Ainda vejo o cespe considerando tempo de serviço na milhares de questoes dela e considerando como correta

    o termo ainda continua na lei 8213

     

  • Lembrando que o termo tempo de serviço existe na lei , mas foi taxitamente revogado , transformando em aposentadoria por tempo de contribuição.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.       

            § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.       

            § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.

  • Lei n.º 8213/91. Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.       (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.       (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.     (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Súmula de n. 416 do STJ , “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.

  • Olha aí pessoal, essa questão é prova de que não podemos considerar o termo "TEMPO DE SERVIÇO" como errado nas questões do cespe.

    A própria banca utiliza o termo....(preenchia todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço,)

    Vamos ficar atentos pra não errar por causa desses detalhes!!!

    Abraços e que no domingo(15/05/16) tenhamos um dia ILUMINADO!

  • A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

    Abraços

  • Súm. 416 STJ: É devida a PM aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. 

     

    Pág. 293 do simulaço.

    *Comentário p/ posterior revisão

  • Como Maria havia preenchido todos os requisitos para requerer a aposentadoria por tempo de serviço, mesmo ela perdendo a qualidade de segurado, seus dependentes tem direito ao beneficio.


ID
60034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação, Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213, art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, fica garantida a concessão:I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural,(...); II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribua facultativamente para a Previd. Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. (NESTE INCISO ENCONTRAMOS A INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ELE NOS REMETE À LEI 8212-plano de custeio)Lei 8212, art. 25, §1º. O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente,. na forma do art. 21 desta Lei. (O ART. 21 TRATA DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - !!! - E DOS SEGURADOS FACULTATIVOS)
  • CORRETO

    De uma forma simplificada, Germano, exemplo de Servidor especial, poderá observar a aposentadoria por tempo de contribuição caso contribua com uma alíquota de 20% sobre um valor declarado por ele, note que sua contribuição irá ser da mesma forma do contribuinte individual que não é adepto do sistema de inclusão previdenciária. É importante salientar que Germano, deverá continuar contribuindo sob sua produção ( servidor especial ).

    Ex: 2,3% x produção + 20% x valor declarado = salário de contribuição de Germano que lhe dará direito ao benefício por tempo de contribuição.

    Paz e Bem!

  • Mesmo sabendo que a banca considera esta questão correta, eventualmente, se vier nova prova com a mesma, temos que analisar se vale a pena considera-lá correta, visto que, outros concurseiros poderão entrar com recurso, e assim, mudar o gabarito.

  • "O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição."  Manual de Direito Previdenciário, Hugo goes.
  • Apesar de a lei 8213  trazer o seguinte artigo, o qual não mensiona em nenhum momento o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 39 diz: Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou

    II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. 
    O Art. 25, da 8212, § 1º : O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22/12/92)
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99)

  • concordo com os colegas,errei a questão pq sei que como segurado especial ele não tem direito à aposentadoria Tempo de Contribuição.

    Questão mal formulada...
  • "....Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual."

    Nunca, jamais!!! O segurado especial, para poder se aposentar por tempo de contribuição, deve promover os recolhimentos na qualidade de SEGURADO FACULTATIVO, e não contribuinte individual.
    Mesmo depois de ler os comentários, não entendi nem um motivo que justificasse a banca manter o gabarito como certo. A questão deixa claro que ele fará os recolhimentos inscrito como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, sendo impossível isso.
    Se alguém conseguir me explicar, de maneira convincente, o motivo da banca manter o gabarito como CERTO, agradeço!!
  • Em 2008 estava correta. Hoje teria que contribuir na qualidade de segurado facultativo.
  • Muito bom Tadeu!

    De fato é uma aberraçãoa banca considerar dessa forma, haja vista todo embasamento legal ora exposto pelo colega.

    Vida de concurseiro realmente não é fácil.
  • Concordo com Tadeu Jr!

    Demais disso, outro erro da questão é dizer que SOMENTE terá direito se "na qualidade" (na forma) de contribuinte individual. Não é só contribuinte individual, mas tb facultativo, conforme art. 199, acima transcrito pelo colega.
  • Há um certo equívoco nesta questão, o segurado especial para fazer jus a aposentadoria por tempo ele contribui FACULTATIVAMENTE COM INDIVIDUAL o que não quer dizer que ele contribua como segurado FACULTATIVO !!

  • Se ele contribui sobre sua comercialização significa que ele é um Produtor Rural Pessoa Jurídica(equiparado a empresa, logo é um contribuinte individual) por isso que ele tem que contribuir para sua aposentadoria como contribuinte individual, pois a contribuição sobre sua comercialização é uma contribuição patrinal.
  • O SEGURADO ESPECIAL  TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE E BASTA COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL PRA ISSO, MAS CASO O SEGURADO ESPECIAL QUEIRA SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ELE DEVE CONTRIBUIR COMO CONTRIBUINTE INDIVUDUAL 
  • A meu ver, a questão está correta, pois:

    Contribuinte individual é um segurado obrigatório. 
    Tem-se como conceito jurídico de "Segurado Obrigatório": são pessoas físicas que, em razão de prestarem atividade remunerada, contribuem compulsoriamente para o sistema.
    Em contrapartida, Segurado Facultativo: é a pessoa física que, embora não sendo obrigatória da Previdência Social (pois
    não exerce atividade remunerada, nos termos do art.9º, par. 12 da RPS) contribui para o RGPS. 

    Germano, no caso em questão, é segurado especial e realiza atividade remunerada nos casos específicos na lei RPS. Assim, por ser segurado especial possui uma maneira específica de contribuir para a Previdência Social. No entanto, não terá direito a  todos os benefícios previdenciários (como por exemplo a aposentadoria por tempo de contribuição).

    A lei menciona que, caso ele queira ter direito aos demais benefícios previdenciários, poderá FACULTATIVAMENTE (ou seja, no sentido de poder exercer essa opção ou não. Ressalta-se, entretanto,  que este vocábulo "facultativamente" não está designando que ele será enquadrado como segurado facultativo) contribuir com o valor da alíquota de 20% do salário de contribuição.

    Assim, como Germano exerce atividade remunerada e caso opte por contribuir com mais 20%, ele será enquadrado como contribuinte individual (tendo como base o conceito de segurado obrigatório e segurado facultativo).Não podendo nesse caso, ser enquadrado como segurado facultativo, pois ele exerce atividade remunerada. 

    Espero ter ajudado!!!!

    Caso esteja errada, por favor me corrijam!!!!
  • "O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. "

    Fonte: 
    http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html
  • Ivan Kertzman diz:

    "A vantagem é que se o segurado especial contribuir facultativamente como contribuinte individual não terá os seus benefícios limitados ao salário mínimo e, ainda, poderá se aposentar por tempo de contribuição, o que não é possível para o segurado especial que não exercer esta opção".

    Pág. 130, 10 edição, 2013.

  • Pessoal, Ana Paula matou a questão. Mas eu vou complementar na tentativa de desfazer esse engano que ainda continua em alguns comentários.  Para se filiar ao RGPS como segurado facultativo tem de ter mais de 16 anos desde que não esteja exercendo atividade remunerado como segurado obrigatório. Não é o caso de Germano, pois ele já é segurado obrigatório na condição de segurado especial. Dessa forma ele vai contribuir como Contribuinte Individual.

    Faço um apelo aos colegas que quando não souberem responder uma questão parem de reclamar da banca, ou de dizer que é passível de anulação, etc...isso não acrescenta nada, o que acrescenta mesmo é pesquisar mais até conseguir.


  • o livro do Ítalo afirma o seguinte:

     Segurado especial. Este segurado só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha contribuído facultativamente como contribuinte individual.

  •  Dizer que ele tem a faculdade de contribuir com os 20%, que é a alíquota para contribuinte individual e segurado facultativo, não quer dizer que ele se tornará um segurado facultativo. O que é facultativo é a contribuição com 20%, e não o segurado. E p mim a questão está errada. Pois ele continuará contribuindo como segurado especial. O que muda é somente a forma de contribuir, ou seja, a alíquota e a base de contribuição, o que não o torna contribuinte individual. 

  • O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 


    fonte: http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html
  • COPIADO DO BLOG DO HUGO GOES:

    http://www.hugogoes.com.br/2009/05/contribuicoes-previdenciarias-do.html

    Olá Amigos,

    Tenho recebido alguns e-mails de alunos que demonstram dúvida a respeito da contribuição previdenciária do segurado especial.

    O segurado especial tem dois tipos de contribuição previdenciária: a primeira, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, é obrigatória; a segunda, incidente sobre o salário-de-contribuição, é facultativa.

    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

    Bons estudos!

    Hugo Goes


  • Ciel Vasconcelos, pelo que entendi da explicação do Prof Hugo, a alíquota é a mesma do contribuinte individual porém não na QUALIDADE de contribuinte individual como diz a questão. Nesse caso o gabarito desta questão está errado? fiquei confusa. 


    Abraços 
  • Questão complicadíssima, pesquisei bastante e encontrei de tudo, uma hora descubro que o sujeito é Contribuinte Individual, depois, descubro que não, não é mais Individual, e sim, Contribuinte Especial mesmo, depois, descubro que o sujeito é Contribuinte Facultativo. Uma zorra total. Entrei no site da Previdência e descobri isso:

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.
    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/segurado-especial/
  • Embora ele esteja contribuindo na mesma alíquota de um contribuinte individual, ele tem a faculdade de contribuir com uma das duas alíquotas, por tanto, na minha opinião e acredito também que seja o certo, ele se torne um contribuinte facultativo!


  • Bom a dúvida é se ele contribui na qualidade, MESMA ALÍQUOTA de contribuinte individual COMO SEGURADO ESPECIAL (entendimento do professor Hugo Goes) ou 
    como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  (entendimento do professor Ivan Kertzman). 

    vai depender do entendimento que a banca adotar visto que temos uma divergência aqui. 
    mas JAMAIS como SEGURADO FACULTATIVO, o que a lei diz é que ele CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE e não que é segurado facultativo pois um dos requisitos para ser segurado facultativo é NÃO ser segurado obrigatório. 
    Abraços e bons estudos. 
  • Considero essa questão errada e não certa conforme gabarito! O segurado especial pode contribuir facultativamente com 20% do salário de contribuição para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e obter valor de benefício maior que 1 salário mínimo, desde que o salário de contribuição seja maior que 1 salário mínimo e limitado ao teto do RGPS que me 2014 é R$ 4.390,24. Ele não precisa ter direito a aposentadoria se estiver na qualidade de Contribuinte Individual!!!!!!! 

  • Se alguém puder esclarecer...

    ele pode contribuir FACULTATIVAMENTE para ter direito à apos. por tempo de contribuição, mas permanece como segurado especial, não é mesmo? A questão fala que ele contribui na qualidade de Contribuinte individual. Isso pra mim é novidade!!!

  • Questão errada. Ele deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ele é segurado especial, obviamente não poderá contribuir na qualidade de segurado contribuinte individual, a forma é que é a do art. 21 da lei 8212 .

  • "O segurado especial além desta contribuição obrigatória (2,3%), também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo."

     Agora bagunçou tudo... Alguém poderia esclarecer, por gentileza?

    FONTE: Site do Ministério da Previdência Social.

  • Germano, como Segurado Especial não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição e receberá apenas 1 salário mínimo quando se aposentar. Se ele quiser receber um valor maior terá que contribuir como se fosse um Contribuinte Individual (ou seja, com 20%! Eu se fosse ele não faria isso! rs). Ele nesse caso, não deixa mesmo de ser Segurado Especial, Cecília Carolina. Apenas recolherá com as mesmas alíquotas de um contribuinte individual (que é de 20%), mas que também são contribuições facultativas, ou seja, se ele não quiser, então não recolhe!

    Muito cuidado também: "contribuir facultativamente"  é totalmente diferente de contribuir como segurado facultativo.

  • De acordo com o entendimento abaixo do Professor Hugo Goes, Germano continuará sendo segurado especial (pela contribuição obrigatória devido a sua comercialização) e, concomitantemente, contribuinte individual, por ter contribuído facultativamente para receber a aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, essa faculdade não o caracteriza como um segurado facultativo, afinal ele permanece como um segurado obrigatório, mas agora, acrescentado à categoria de contribuinte individual.

  • Espera aí, meu amigo! Contribuir na qualidade de contribuinte individual não é contribuir como se contribuinte individual fosse. É muito diferente.

  • Concordo com Cecília. Acredito que ele continua contribuindo como segurado especial e não na qualidade de CI

  • o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual ou como segurado facultativo, isso não faz com que ele deixe de ser segurado especial. art. 200, §2º decreto 3048/99

  • O segurado especial-trabalhador rural, que contribui sobre a produção, pode "facultativamente" contribui como contribuinte individual. A vantagem de optar como contribuinte individual é que pode aposenta-se com tempo de contribuição mas vai pagar uma porcentagem bem maior( 20% em vez de 2,3%).

  • Galera. Para mim ele está confuso porque o cara é contribuinte especial. Ele teria que se aposentar como tal. Apesar de saber que ele pode contribuir como segurado individual ou segurado facultativo. Art. 200 §2º  - Dc. 3048/99.

    Germano somente terá direito(como assim)? Ele não poderia se aposentar somente como segurado especial? 

  • Luciana Rocha, mas contribuir "como se fosse um cont indiv" não pode ser igual a contribuir na qualidade de cont indiv. Isso queficou confuso na questão.  



  • O gabarito dessa questão deve ser trocado para errado,não é recolhimento na qualidade de contribuinte individual e sim na forma de contribuinte individual,caso fosse na qualidade de contribuinte individual  o segurado especial mudaria de categoria,deixando de ser segurado especial,essa contribuição de 20% é uma mera faculdade do segurado especial,tanto que se este optar em recolher ele não mudará de categoria, apenas estará contribuindo para ter benefícios com valores maiores,tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição.(lembrando que neste caso o segurado especial terá que contribuir 35 anos se Homem ou 30 anos se Mulher,sendo a redução de 5 anos para ambos os sexos apenas se fosse na aposentadoria por idade)

  • qua·li·da·de 
    (latim qualitas, -atis)

    substantivo feminino

    1. Maneira de ser boa ou má de uma coisa.

    2. Superioridade, excelência.

    3. Aptidão, disposição feliz.

    4. Talento, bons predicados.

    5. Título, categoria.

    6. Aquilo que caracteriza uma coisa. = CARACTERÍSTICA, PROPRIEDADE

    7. .Caráter, índole.

    8. Casta, espécie.

    9. Condição social, civil, jurídica.

    10. Atributo, modalidade, virtude, valor.


  • Bem, eu concordo com você e discordo do gabarito! :)

  • Na minha humilde opinião, a questão está ERRADA, e deveria ter tido o gabarito alterado. Vejam o que diz a Súmula 272 do STJ:

    "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. "

    Ora, se para se aposentar por tempo de serviço/contribuição ele deve recolher contribuições FACULTATIVAS, como pode ser considerado contribuinte individual, que é um segurado OBRIGATÓRIO? Não faz sentido isso pra mim...

    Acredito que a expressão "na qualidade de" do item em análise deveria ser substituída por outra mais adequada.


  • Pessoal, o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.

  • Pessoal, o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.


  • QUE BESTEIRA...

    ENTÃO O SEGURADO ESPECIAL QUE QUISER FAZER JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEM QUE DEIXAR DE SER SEGURADO ESPECIAL E RECOLHER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL....


    O SEGURADO ALÉÉÉÉÉÉM DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA (2,1%) TERÁ QUE RECOLHER TAMBÉM AQUELA CONTRIBUIÇÃO QUE É FACULTATIVA DE 20%.


    ESTE GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO!...


  •  O segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual. 


    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


  • Ele contribui facultativamente na qualidade de SEGURADO ESPECIAL.

  • Na moral, ele não pode ser segurado especial e contribuinte individual ao mesmo tempo, senão perderia a qualidade de segurado especial. Em outro giro, ele não se transforma em segurado facultativo, apenas contribui na FORMA.

    O professor Hermes Arrais, Procurador do INSS, diz que ele poderá recolher na qualidade de segurado FACULTATIVO.



    Se liga mermão tu num vai passar não! heuaehuaeuah

  • por favor pessoal, notificar erro nessa questão, ela está desatualizada.

  • Segurado Especial e Empregado Rural podem contribuir FACULTATIVAMENTE como Contribuinte Individual.


    E passam a contribuir coma alíquota de 20%, mas ainda continuam a integrar suas respectivas categorias de segurados.

  • Não pode ser como Segurado Facultativo, pois este não exerce função remunerada . Por isso a com paração ao contribuinte individual,pois ele tem fonte de renda, sendo trabalhador rural .

    Ele é um segurado especial que contribui da mesma forma que o individual , destarte ele terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Com efeito, além da contribuição acima referida, o segurado especial terá a

    faculdade de contribuir como contribuinte individual sem perder o seu enquadramento,

    na forma do artigo 25, §1°, da Lei 8.212/9118, caso queira usufruir de

    um benefício com valor acima de um salário mínimo ou ter direito à aposentadoria

    por tempo de contribuição.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Leond Mendonça porque a questão está desatualizada? Não entendi.

  • Opa Opa ! 

    Questão está incorreta sua formulação e gabarito, 

    pois o decreto menciona sobre a contribuição dos segurados especiais que, ele mantém a qualidade de segurado especial contribuindo com 20% de forma facultativa, tendo direito á benefícios superiores a um salario minimo e a aposentadoria por tempo de contribuição.


  • ..." na qualidade de Contribuinte Individual " = NA FORMA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Atualmente é NA FORMA de CI.

  • Questão correta, o segurado especial que contribui em cima da comercialização da produção rural, NÃO faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ele queira esse direito ele deve contribuir se quiser (facultativamente) 20% do salário de contribuição na qualidade de contribuinte individual, mas em nenhum momento ele deixa de ser segurado especial como cita o colega equivocadamente.

    Quando cita na qualidade de contribuinte individual é nos moldes (forma) que o C.I contribui. 

    Fonte: Todos os livros de previdenciário. 

  • o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.

  • a faculdade que o segurado especial tem em relação a tal contribuição artigo 25 lei 8212 é de contribuir na forma do artigo 21, só que na qualidade de contribuinte facultativo, notem a passagem do caput do artigo 25 parágrafo 1* que diz


    o segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, na forma do artigo 21 desta lei.


    obs: professores renomados confirmam essa tese, infelizmente o examinador não interpreta corretamente ou não sabe mesmo.


    ou seja ele contribuirá na forma de contribuinte Individual, não na qualidade de CI

  • Thiago ele não perderá a qualidade de segurado especial, pela faculdade que a lei impõe ele apenas poderá recolher na forma e não na qualidade de um contribuinte individual, ou seja a sua qualidade não muda o que muda é a forma que ele irá verter sua contribuição.


    ele será um segurado especial (não perde essa qualidade)

    contribuindo como contribuinte individual

    devido a exceção que a lei lhe impõe de contribuir dessa forma


    então a questão penso está errada ao afirma que irá verter o recolhimento na qualidade de CI, ao meu ver forma é totalmente diferente de qualidade de segurado.


  • Segurado especial que contribua com 

    1. APENAS 2,1%, tem direito no valor de 1 salário mínimo (é o produtor rural com área inferior a 4 módulos e sem empregados)

    - Aposentadoria por idade ou por invalidez, 

    - Auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou  Pensão 

    2. Com 2,1%  +  20% facultativamente (é o produtor rural com área inferior a 4 módulos e sem empregados)

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    3. Com 2,1%  +  20% obrigatoriamente (contribuinte individual produtor rural, acima de 4 módulos ou se menor com empregados)

  • questão correta!!!!!!!!!!!!!


    REGRA:  Aposentadoria por tempo de contribuição....o segurado especial NÃO é beneficiario......!!!!!!!!!!
    EXCESSÂO: contribuir de forma Facultativa / C.I   com o plano convencional de 20% do SC(salario de contribuição).


  • questão péssima.

  • Concordo com Pedro Matos! Não tem nenhuma lógica isso... Ele terá que recolher a mais p/ dar os 20% e não "virar" contribuinte individual! Absurdo! :(

  • Gente, cuidado com a palavra FACULTATIVAMENTE!!!!!! Pois, não se trata de segurado na condição de facultativo, mas sim de uma opção, ou seja, tem-se a faculdade de optar em contribuir como Contribuinte Individual, caso queira receber um benefício com valor acima de um salário mínimo ou ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que ainda assim, ele não perderá o seu enquadramento como segurado especial. 

    Lembrando que nesse contexto ele terá uma opção como se fosse Contribuinte Individual para efeitos de contribuição.

    Lei 8212/91:

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição).



  • Ela não vai virar CI, só vai contribuir do mesmo jeito que o CI contribui, com 20% para ter direito

  • Tudo bem Moisés. Mas a questão não especifica qual o contribuinte individual! Temos o de 20% (ativ. por conta própria) ; 11%(ativ. p/ PJ) ou 11% sobre o salário mínimo ( C.I. q adere ao plano de inclusão previdenciária) e tb 5% sobre o salário mínimo (microempreendedor individual - até R$ 60.000,00)... E agora?  Só usando bola de cristal! rss

  • A LEI 8212 Art.12  §10 III  fala que :


    Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    não cita nada de contribuinte individual 

  • CERTO

    Em regra, o segurado especial que recolhe sua contribuição no momento da comercialização da produção rural não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, pois não recolhe mensalmente para o custeio do RGPS. Porém, o segurado especial poderá fazer jus àquela modalidade de aposentadoria se, além de sua contribuição obrigatória, contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 da Lei 8.212/91:

    "A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição".

  • Gente atenção, ele não vai recolher na qualidade de facultativo e muito menos como contribuinte individual, ele vai recolher FACULTATIVAMENTE, mas o segurado não vai estar na qualidade de facultativo nem de CI, ele é segurado especial.

    QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA

  • Concordo com o Fabiano Chaves. O fato do segurado especial contribuir facultativamente com 20% do SC para ter direito à ap. por tempo de contribuição não faz dele um CI, pois ele permanece segurado especial. Gabarito desatualizado!

  • O segurado especial contribui 2,3% sobre sua comercialização bruta. Por isso ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ele tiver interesse neste benefício e de ter direito a outros benefícios com valor superior a um salário mínimo ele terá que contribuir facultativamente como contribuinte individual 20% sobre sua remuneração auferida no mês. Entretanto, ele não deixará de contribuir como segurado especial. Ele contribuirá ao mesmo tempo nas duas qualidades de segurados.

  • Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

  • Alguém poderia me explicar por que a questão está desatualizada? Eu marcaria como correta :s

  • De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.


    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.


    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.


    Hugo Goes

  • QUESTÃO: ERRADA!

    "somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual." 
    1º erro: Não é "somente", pois ele pode contribuir como Facultativo, e aí iria receber a ap por tempo de contribuição também.
    2º erro: Ele não recolhe na QUALIDADE DE CI, e sim, NA FORMA DE CI.
  • Gente, a questão está atualizada e o gabarito está correto! 

    Segurado especial faz jus à aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição! Para tanto, ele deve optar em contribuir com a alíquota de 20%, ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver pago o INSS por escolha própria.

  • Essa questão é polêmica!

    Observem a questão Q409053 com redação idêntica, que já foi desatualizada pelo QC.


    O  segurado  especial  quando  contribui  facultativamente  não muda de  categoria,  continua  sendo um  segurado  especial. Quando  a  assertiva usa  a expressão  “na qualidade de  contribuinte  individual” dá  a  entender que  ele muda de categoria, o que não ocorre.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA, transcrevo aqui as palavras de Leon Goes em seu livro Direito Previdenciário: questões comentadas:


    "O gabarito da questão foi dado como certo, todavia algumas críticas à assertiva merecem ser feitas. Bem, primeiro vamos nos situar no assunto. A regra geral é que o segurado especial não tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição, todavia, se ele contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição poderá ter direito a esse benefício (RPS art. 60, §3º, art. 200, §2º e art. 199).

    O segurado especial quando contribui facultativamente na forma do art. 199 não muda de categoria, continua sendo um segurado especial. Quando a assertiva usa a expressão “na qualidade de contribuinte individual” dá a entender que ele muda de categoria e isso é uma inverdade. Portanto, conclui-se que a questão está desatualizada e o gabarito deveria ser “errado”.

  • QUESTÃO CORRETA E ATUALIZADA.

  • Pessoal segue a  fundamentação  na lei 8.212/91 art. 25 § 1° que prevê: O Segurado Especial além da contribuição obrigatória que é de 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, poderá contribuir, facultativamente, na forma do artigo 21 desta lei.


    Ou seja, o SEGURADO ESPECIAL não irá mudar de categoria(Nem pra CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, nem pra SEGURADO FACULTATIVO), simplesmente ele terá a faculdade, caso queira, de contribuir na mesma categoria de SEGURADO ESPECIAL, contudo, contribuindo como se fosse um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  ou um Segurado Facultativo, com uma alíquota de contribuição de 20% para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição.
    Só mais um detalhe...
    A palavrinha "além" do artigo. 25 da lei 8.212/91, significa que a contribuição será da seguinte forma:
    2,1% que é obrigatória  + 20% da contribuição sobre o salário de contribuição.
    Totalizando 22,1%.
  • Pessoal, vamos ser mais objetivos...

    O segurado especial contribui em 2,1% sobre a produção e comercialização, onde esse 0,1% é o SAT/GILRAT. Ok.

    Só que nesse esquema aí ele não vai poder se aposentar por tempo de contribuição não...

    Então, FACULTATIVAMENTE, ele pode contribuir como se fosse o CI (contribuinte individual) e ter o seu direito a se aposentar por tempo de contribuição.

    Logo,

    CORRETA.

  • O segurado especial que desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá contribuir com 20% sobre o salário de contribuição, além dos 2,1% sobre a comercialização de sua produção. Não mudará de categoria de segurado.

  • Cespe inventando moda...

    Nem com um morfador dos Power Rangers o SE irá mudar de categoria e se tornar  CI, muito menos só por ter contribuído facultativamente como este último.

    Eu considerei errada a questão. 

  • Na minha humilde questão  totalmente  errada,

    Tudo bem que o segurado especial pode contribuir facultativamente com os 20% que he a alíquota  igual a do CI, as coincidências nao passam dai, ja q a contribuição  do ci he 20% sobre o salario de contribuição,que  nesse caso é a rensa4 auferida  no mês,  o especial  contribui 20% sobre o valor por ele declarado, enrao nao ha oq se falar em ci.

  • O segurado especial terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso recolha as contribuições facultativamente. Esse texto referente à qualidade de contribuinte individual está desatualizado.

  • Essas questoes nós temos que pedir para ter cometários do professor.

    Eu marcaria como errada pq como já foi dito o segurado especial pode contribuir facultativamente no modelo do Contribuinte Individual mas msm assim ele se mantém na qualidade de Segurado Especial.

    Quando a questão fala que vai ser na qualidade de CI e considera essa afirmação correta, a banca fode com quem realmente está sabendo do conteúdo

  • GAB. CERTO!

    A aposentadoria por tempo de contribuição também é irreversível, de modo que é irrenunciável. Todos os segurados têm direito, à exceção do segurado especial que não contribua facultativamente como contribuinte individual e do contribuinte individual e o facultativo que aderiram ao plano simplificado de inclusão previdenciária. Bons estudos!
  • kkkk "nem com um morfador dos Power Rangers" kk ri muito com esse comentário do Danilo.
    acrescentando mais graça ao comentário poderíamos dizer que o Ranger Prata (ZEN) é Contribuinte Individual, devido ele ser um Ranger Individual dos demais, rs.

  • Correta

    Fato: os segurados podem contribuir facultativamente, na forma do art. 21 (Contribuinte Individual).

    *****************

    O que gerou dúvidas foi a expressão "na qualidade", o que daria a entender que ele deixaria de ser S.E. em algum momento, para ser C.I. Vejamos:

    Estamos acostumados a falar em "qualidade de contribuinte individual" ou "qualidade de empregado", por exemplo.

    Mas nem a lei 8212 nem a 8213 se referem aos tipos de segurados com essa palavras.

    Ambas as leis usam a palavra "qualidade" para se referir à condição de SEGURADO.

    Sempre é usada a expressão "qualidade de segurado".

    Então, a redação da questão não dá a entender que ele deixa de ser S.E.. Aliás, até deixa.

    É claro que eu não tinha essa resposta na ponta da língua, apenas desconfiei dessa confusão terminológica e fui pesquisar quando as duas leis usam essa palavra. Sempre é para se referir à qualidade de segurado, ou seja, status de segurado.

    Elas nunca se referem às "espécies" de segurado usando a palavra qualidade.

    Se vc ficou em dúvida, abra as leis no site do Planalto, use o CTR + F e pesquise pela palavra qualidade.


  • O gabarito da questão foi dado como certo, todavia algumas críticas à assertiva merecem ser feitas. Bem, primeiro vamos nos situar no assunto. A regra geral é que o segurado especial não tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição, todavia, se ele contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição poderá ter direito a esse benefício (RPS art. 60, §3º, art. 200, §2º e art. 199).


    O segurado especial quando contribui facultativamente na forma do art. 199 não muda de categoria, continua sendo um segurado especial. Quando a assertiva usa a expressão “na qualidade de contribuinte individual” dá a entender que ele muda de categoria e isso é uma inverdade. Portanto, conclui-se que a questão está desatualizada e o gabarito deveria ser “errado”.


    Copiei este comentário de Leon Goes do caderno de questões comentadas Cespe.

  • Acho bem estranho falar em qualidade de contribuinte individual.


    No Decreto 3048, essa terminologia é usada para distinguir, de fato, a qual classe de segurado ele está inserido:

    RPS - Art. 214:

      IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado...

      V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso...


    O termo “na qualidade deexpressa semelhança pela essência.

    Para evitar essa confusão, o ideal seria utilizar a expressão que está na lei: “da mesma forma”, pois revela semelhança pelo tratamento externo dado.


    De forma analógica, é o mesmo que um cliente homem realizar o pagamento no caixa preferencial na ausência de gestante. O homem não precisou virar gestante para pagar e nem foi preciso pagar na qualidade de gestante. A lei não disse que deveria virar gestante para utilizar o caixa preferencial, apenas facultou pagar da mesma forma que a gestante, na ausência desta.


    Fonte: O Mental

  • GABARITO CERTO


    A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido a todos os segurados, exceto o especial que não contribua como contribuinte individual, que tiver contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.


    IVAN KERTZMAN, pág. 377 ( Curso prático de direito previdenciário)



    Errei essa questão, porém veja o que o prof. escreveu. Pelo que eu entendi é como SE, o seg. especial quando contribui com alíquota de 20%, assumisse a espécie de seg. CI, é como SE, não é que ele irá para outra categoria.

    Fazendo uma analogia ao Contribuinte Individual quando recolhe a contribuição previdenciária de um segurado que lhe presta serviço, é como SE o CI fosse uma empresa.



    QQ incoerência nas minhas colocações, por favor mandar mensagem.

  • o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual fosse, mas mantendo sua qualidade de segurado especial, questão errada ao meu ver, mas se a CESPE acha certo fazer o que né

  •   contribuinte individual  - É aquele que exerce atividade remunerada, logo ele é OBRIGADO a contribuir com 20%, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

    Segurado especial -, na regra não exerce atividade remunerada, por que diabos ele iria contribuir como contribuinte individual?

    Ele pode contribuir  facultativamente, visto que essa é a categoria dos que não exercem atividade remunerada. 

    gabarito errado.

  • o Cespe tem uma questão em relação a arrecadação de quem esta no Plano Simples (Contribuinte Individual), no qual considerou a questão certa o segurado que ao fazer recolhimento de 11% deveria recolher mais 9% se quisesse fazer jus a aposentadoria por tempo de contribuição, até ai tudo bem. Agora me vem uma questão dessa, simplesmente afirmando que o segurado especial se quiser fazer jus a tal beneficio deve apenas se tornar contribuinte individual? E o recolhimento a mais que ele deve fazer?? Isto é outro critério legal que deve ser obedecido e a Banca acha que ainda ta certa em uma questão tão mal formulada assim?? Recurso na certa!!!!

  • Não entendi o motivo de considerar a questão desatualizada. 


    Verifiquei que alguns a entendem errada devido à expressão "qualidade de segurado", mas me parece um certo preciosismo terminológico (apesar de não ter moral, vou discordar do Leon Góes, embora entenda a sua colocação e ache lógica a sua linha de raciocínio; seria um bom texto para recurso para quem errou a questão, mas me parece um pouco exagerada).


    Quando li a questão ficou claro que a intenção era saber se o segurado especial que não contribui facultativamente com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Também não achei  que a afirmação quis significar que o segurado especial muda de categoria ao contribuir facultativamente. 


    Esse tipo de prova (certo e errado) dá margem a diversas interpretações, às vezes, procurar muito "pelo em ovo" pode significar a resposta "errada" (a dificuldade é perceber qual é a intenção do examinador, que nem sempre é coerente ...)

  • Essa questão está atualizada!!!
    Gabarito ta Correto, de acordo que tem na lei

  • Questão atualizada!

  • Não vejo polêmica na questão e acredito piamente na corretude dela. Vejamos o que ensina Ivan Kertzman em seu "curso prático de D. Prev.":

    O segurado especial poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, DA MESMA FORMA QUE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO À PF OU QUE O SEGURADO FACULTATIVO (art. 200, p. 2º, RPS c/c art. 199, RPS), fazendo jus a todos os benefícios calculados como contribuinte individual. Atente-se para o fato de que, embora ele possa contribuir FACULTATIVAMENTE como contribuinte individual ou segurado facultativo, JAMAIS SE TRANSFORMARÁ EM SEGURADO FACULTATIVO, SENDO AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO.

  • Que preguiça desse povo,que para aparecer, vem defender essas besteiras que o cespe faz. Ficam arrumando justificativa onde não tem

  • Questão Atualizada.

    Lembrando que a alíquota de contribuição do segurado especial atualmente é de 2,3% 

    2,0 % sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização de sua produção rural;

    0,1% para o custeio do GILRAT;

    0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) 

    obs.: este último não é destinado aos cofres da previdência social.

    Ele somente terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição se recolher da mesma forma que o CI, cuja alíquota corresponde a 20%, totalizando assim, 22,3%.

  • Essa questão está atualizada!!!


  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!! DE ONDE TIRARAM ESSE 2;3%???????????????????????

    LEI 8212 Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    DECRETO ART 200

      I - dois por cento para a seguridade social; e

     II - zero vírgula um por cento para o financiamento dosbenefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

    OUTRO ME DIZ Q SE ELE FOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ELE VAI PAGAR 22;1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO ;ERRADA

    ELE VAI PAGAR 2;1% E + 20% DE SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO OU O Q ELE DIZ Q GANHA OU SEI LÁ O Q;O TETO DE CONTRIBUIÇÃO

    AHHHHHH ME ESTRESSEI 

    KKKKKKKKKKKKKKKKK


  • Essa questão está errada porque fala que o segurado especial vai contribuir na qualidade de contribuinte individual, mas o segurado permanece sendo segurado especial mesmo contribuindo facultativamente com 20%, se a questão tivesse dito: o segurado especial vai contribuir como contribuinte individual estaria até correto, mas na qualidade tornou a questão errada, mas não sei né? Tem mta gente falando que está correta, eu li diversas vezes que ele mantém a qualidade de segurado especial mesmo contribuindo facultativamente.

  • Se vcs forem no decreto, vão ver que antes ele dizia assim:

      § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.

    Observe que está cortado, diziam claramente que era na condição de contribuinte individual, mas hoje, a redaçao está assim:

      § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    Agora a redaçao foi alterada em 2007, a prova é de 2008, acho que a CESPE não se atentou a isso, copiou e colou e não se ligou que é na forma do art. 199 e não na condição/qualidade de contribuinte individual.
  • Se for fazer uma prova como o Inss a alíquota do segurado especial é 2,1%

  • Questão errada! Contribuir na qualidade de contribuinte individual ? Não! Ele mantem a qualidade de segurado especial e contribui facultativamente com aliquota de contribuiçao do CI e facultativo de 20% + 2,1% que será a sua.

  • Fiz uma pesquisa e percebi que a redação do artigo mudou em 2007. Observem:


    D 3.048: 

    Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:

    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual. (REVOGADO)

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


    Essa mudança entrou em vigor em fevereiro de 2007, sendo que o edital foi lançado em dezembro de 2007. Ou seja, quando a nova redação já estava valendo. O examinador comeu mosca nesta questão, cobrando a redação que não valia mais. Até ele errou hahaha.


  • Contribui na forma de contribuinte individual mas na qualidade de facultativo. Gabarito errado.
  • por isso q quando eu fui v o gab das questões q eu tava fazendo vi q errei essa e disse crl wtfff, depois q vi q a questão é antiga e talz, pra nossa prova o gab é ERRADO, pois ele contribui facultativamente como c.i (20%) mas continua na qualidade de segurado especial, é muita onda!!!

  • Gente, ele poderá contribuir FACULTATIVAMENTE, isso não quer dizer que ele será contribuinte facultativo, ele continurá sendo ESPECIAL

  • A wynnie Serei explicou exatamente a evolução que correu neste artigo! mudança ocorrida em 2007 e essa prova foi em 2008. vamos notificar a desatualização desda questão.  

  • NOSSA QUANTAS DESATUALIZADAS. 

  • L8212:

    Art. 25
    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.


    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


    Embasamento: ele não deixa de ser seguro especial, apenas irá contribuir facultativamente tomando por base as contribuições do CI.

    Gabarito Errado


  • Recolherá FACULTATIVAMENTE na mesma condição do contribuinte individual!! 


  • Desatualizada ? parte pra outra.

  • A contribuição fictícia sobre a produção rural não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição em favor do segurado especial. Assim, como regra geral, o segurado especial somente pode ser aposentado por invalidez ou por idade. Exceção a essa regra:

    Súmula 272 (STJ): "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas."

  • Na verdade, penso que essa questão não está desatualizada, mas errada mesmo, tanto que a CESPE nunca mais cobrou dessa forma. O segurado especial não estará na qualidade de contribuinte individual e nem de facultativo, ela apenas poderá contribuir, facultativamente, da mesma forma que um contribuinte individual, ou seja, com uma alíquota de 20% do salário de contribuição. 

  • Motivo pelo qual está desatualizada:


    (Decreto 3048/99, Art. 200)
    Como era:
    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.



    Como é atualmente:

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


  • Ele não muda de categoria, permanece sendo Seg. Especial, mas pode contribuir de forma FACULTATIVA com a alíquota de 20% do valor que ele escolher de 1 salário mínimo até o teto.

  • DISCORDO DO GABARITO!

    Ele não muda de categoria, permanece sendo Seg. Especial, mas pode contribuir de forma FACULTATIVA com a alíquota de 20% do valor que ele escolher de 1 salário mínimo até o teto.

  • Nunca que essa questão está atualizada!!!

  • ELE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE NA FORMA DO C.I.

  • Quando cita na qualidade de contribuinte individual é nos moldes (forma) que o C.I contribui.

  • Questao está com rrsposta errada ele pode contribuir como facultativo e nao INDIVIDUAL

  • RPS, Art. 200

    p2º - O SEGURADO ESPECIAL referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.


    Art.199 - A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.

    Polêmica -> Segurado especial muda de categoria ao contribuir com 20% do seu respectivo SC. A questão, como se conclui pelo gabarito, queria dizer contribuir COMO contribuinte individual e não mudar de categoria. Verdade, foi muito mal redigida.  Bola pra frente!
    Bons estudos
  • A vantagem é que se o segurado especial contribuir facultativamente com  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ou FACULTATIVO  não terá os seu benefícios limitados ao salário mínimo,e,ainda,poderá aposentar por tempo de contribuição,o que não é possível para o segurado especial que não exercer está opção.

  • E povo que chora em! A questão está certa e ponto final. O seg. especial poderá contribuir facultativamente na qualidade de C.I. sim, sem perder a qualidade de seg. especial.

  • Concordo com o Ricardo Gonçalves. além do mais, a questão hoje em dia pode ser considerada errada.

  • Está mais para incompleta do que desatualizada... 

  • Questão que deveria ser considerada ERRADA.


    Não na proporção do resultado da comercialização de sua produção, mas sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    Não na qualidade de contribuinte individual, mas como se contribuinte individual fosse.

  • Vão achando que o Cespe colocará tudo bunitinho como está na lei,não saiba interpretar não pra ver...

  • Como dizia Hugo Goes: " O segurado especial não é borboleta". Ou seja, ele não sofre metamorfose e se transforma em C.I ou Facultativo só por contribuir igual a eles para poder ter aposentadoria por t.c. Ele mantém a qualidade de especial e contribui facultativamente com 20% e só.

  • Com todo respeito aos colegas, mas não vi problema na questão. Em nenhum momento ela fala que o SE vai se tornar CI caso contribua 20%. Simplesmente afirmou que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário contribuir como CI. Não vi nada desatualizado ai. SImbora!

  • o ERRO está na palavra SOMENTE. ele pode contribuir tambem como facultativo e não somente como CI

  • Francielle Dórea, se vc ler o art 199 em questão que vc mencionou, verás que trata do contribuinte individual,.. segue:

     

    Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:

    I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;

     

    Não esta desatualizado esta correto a questão, o segurado especial pode contriubuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

     

     

    Segue abaixo Comentário Hugo Goes

    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

     

    O segurado especial contribui desta forma na condição de segurado especial, (na qualidade do CI ou facultativo), existe uma questão da cespe que aparece o mesmo tema, frizando que que o segurado especial, contribui FACULTATIVAMENTE NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    Talvez conste como desatualizada porque a questão não menciona que pode contribuir na qualidade de CI ou facultativo, mas como eu disse acima tem outra questão da cespe que fala a mesma coisa, mencionando como CI e não esta desatualizada.

    Bons estudos!

  • Segurado especial que pode contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual é tipo suco de limão, que parece tamarindo mas tem gosto de groselha.

    Coisas de Cespe

  • Certo!

    O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 
     

  • Filosofia da Carla Peres: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.  (Ele não contriui na qualidade de CI, e sim na forma de CI)  Hoje o gabarito é: ERRADO. 

  • Na época a questão estava correta hoje está errada.

    Realmente desatualizada.

    Procurem pelo comentário da Francielle Dórea que entederam.

  • qc te paguei pra não ter dúvidas, atualize a questão por favor, com comentário do professor.

  • Se não colocasse "na qualidade", estaria correta.

  • Na verdade não está desatualizada! Está errada mesmo.

    Examinador é um burro e considerou certa.

    Seguinte!

    O trecho que diz: ..."aposentadoria por contribuição caso promova"...

    Que tipo de aposentadoria?

    Por contribuição de quê?

    20% ? , 11% ? , ou 5%?

    Vejam que não dá pra saber! Se for po TC é 20% , mas se for aposentar com 1 SM, é 11% em alguns casos pode ser de 5%.

  • Questão não tá desatualizada. Ta ERRADA MESMO.

     

    Não é na QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, É NA FORMA QUE O C.I. CONTRIBUI.

     

    SE FOSSE NA QUALIDADE DE C.I., ELE PERDERIA A QUALIDADE DE SEG. ESPECIAL.

  • Pessoal não entendi a parte do Contribuinte Individual nessa questão, alguém poderia me explicar?

  • Como era:

    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.

    Como é atualmente:

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    CONCLUSÃO: ELE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE NA FORMA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    NÃO NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • A forma de contribuição do segurado especial é bastante diferente da de todas as outras categorias. A Constituição Federal autorizou que o segurado especial recolhesse sua contribuição com base em um percentual incidente sobre a venda da produção rural. Deste modo, este somente recolhe para a Previdência, depois da comercialização dos produtos.

    Por força desta forma diferenciada de contribuir, o segurado especial tem, também, uma forma peculiar de cálculo dos seus benefícios. O valor dos benefícios que substituem a remuneração é equivalente ao salário mínimo, não fazendo jus, todavia, o segurado especial, ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    O segurado especial pode, no entanto, contribuir facultativamente, da mesma forma que o segurado facultativo ou que o contribuinte individual que presta serviços somente à pessoa física.

    A vantagem é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá receber benefícios superiores a um salário mínimo e aposentar-se por tempo de contribuição, desde que atenda às exigências legais.

    Resposta: Certa

  • “Dispositivo curioso é o que dá ao segurado especial a possibilidade de, além da contribuição obrigatória supracitada (1,3% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural) contribuir, facultativamente, como se contribuinte individual fosse. Neste caso, o segurado especial poderá, se desejar, também contribuir como individual”

    IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, 25ª edição. Impetus, 2020. P. 235

    Art. 10, § 10, IN/RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - O segurado especial, além da contribuição obrigatória de que trata o caput, poderá usar da faculdade de contribuir individualmente, mantendo a qualidade de segurado especial no RGPS, devendo, para tanto, cadastrar-se na forma do art. 43, na qualidade de segurado especial, observado o disposto no inciso V e nos §§ 8º e 9º do art. 55.


ID
60037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91Art. 12. O SERVIDOR civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)§ 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)§ 2º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)PS. Talvez haja outro dispositivo legal que melhor responda a questão mas não lembro agora.
  • Art. 201, § 5º, da CF: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
  • Apenas complementando:

    Nesse caso, a fim de melhorar sua renda quando se aposentar, Regina pode filiar-se ao Regime Complementar Privado Público Fechado dos servidores efetivos.

    Não pode filiar-se ao Facultativo, pois esse regime é justamente para pessoas que não exerçam atividade que possa enquadrá-las em regime obrigatório. ;

    e pode se filiar ao RGPS apenas Servidor que , nos casos de cargos legalmente acumuláveis, possua atividade que possa enquadrá-lo em alguma das categorias desse regime propriamente dito.

    BONS ESTUDOS!

  • ATENÇÃO

    A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA tem por objetivo completar o benefício concedido pelo RGPS (INSS) ou pelo REGIME PRÓPRIO.

    Assim, os servidores poderão contratar junto a uma seguradora uma previdência complementar aberta, e quando for criada uma Entidade Fechada pelos Entes (Município, Estado ou Federal), poderão contribuir para esta entidade.
  • A interpretação dessa questão é ambígua e pode ser considerada correta. Se Regina, além do cargo efetivo, também exerce outra atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ela será, obrigatoriamente, filiada aos dois regimes. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao RGPS, sem nenhum empecilho, recebendo a aposentadoria mais o produto de seu trabalho como, por exemplo, contribuinte individual.
     
    Para não haver ambiguidade e ser considerada realmente errada, a assertiva poderia estar escrita da seguinte forma " (...) Nessa situação, caso deseje melhorar a renda de sua aposentadoria (...)".
  • É vedada a filação a RGPS n qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. Caso deseje melhorar sua renda, Regina poderá filiar-se a uma previdência complementar.
  • Anderson, você está equivocado.

    De qualquer forma essa questão estaria errada:
    Mesmo se ela exercesse atividade remunerada abrangida pelo RGPS ela não "PODERIA" se filiar ao RGPS. Isso não é uma faculdade. Ela seria filiada de forma OBRIGATÓRIA
    Na questão diz "Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social".
    Não há ambiguidade alguma na questão.

  • a questão está errada.
    ela poderá filiar-se à previdencia complemantar, e não ao regime geral
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      Não pode filiar-se ao RGPS, na condição de segurado facultativo aquele que participa de regime próprio de previdência. Art. 11, § 2º, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Na questão não especifica se ela vai filiar-se como segurada facultativa ou por alguma atividade remunerada,o q a faria ser segurada obrigatória do RGPS em relação a essa atividade,e filiada ao RPPS por causa do cargo efetivo.

    Mal elaborada essa questão.
  • Claro que sim! Só nao pode afiliar-se  na qualidade de segurado facultativo, entretanto, ela podera exercer atividade concomitantimente afim de se afiliar ao RGPS, na qualidade de obrigatorio.
    Essa questao e tipicamente nula.
  • Também penso que a questão seja ambígua. Como sabemos, é proibida a filiação de servidor que possua regime próprio de previdência. No caso em tela, não se demonstra ser a mesma filiada a regime próprio, e também como sabemos, a maioria dos municípios brasileiros são regidos pela CLT e, consequentemente, pelo RGPS.

  • Gabarito: errado.
    Pessoal, não tragam informação que não conste na assertiva. Em momento algum a assertiva tratou que a servidora pública em questão exerce outra atividade que a torne filiada obrigatória ao RGPS. A questão é clara ao tratar que a servidor quer apenas MELHORAR SUA RENDA QUANDO CHEGAR O MOMENTO DE SE APOSENTAR. Logo, está implícita a idéia de filiar-se como segurada facultativa, o que é vedado a quem é filiado a regime próprio de previdência. 
  • Regina é servidora pública (RPPS) e se desejar aumentar sua renda a título de aposentadoria basta exercer qualquer atividade remunerada que se enquadre no RGPS (lícita) e atenda os requisitos. Questão está correta.

    A difusão entre os comentários esta entre:

    a) Faculdade de se filiar como obrigatório (querer exercer uma atividade remunerada com fim de aumentar o valor da aposentadoria, sendo uma no RPPS e outra no RGPS).
    b) Filiar-se como facultativo (vedado por lei concomitantemente se filiado no RPPS).
  • Penso como o Guilherme Fonseca!!
    Não se deve criar situações na questão...
  • Guilherme e Allysson, concordo plenamente com a colocação de vcs.
    Dificulta e muito os estuos os comentários do tipo   ... Ao meu ver...
    Poxa gente ninguém tah querendo saber a OPINIÃO DE NINGUÉM
    Queremos sim, comentarios de fato coniventes com as Leis e referente por OBVIO  a questão.
    Então pessoal chega de querer parecer o Avaliador da questão que não estamos aqui para isso ok

    Mas agradeço e muito as pessoas que nos ajudam com comentarios objetivos

  • Em nenhum momento se diz que a servidora possui RPPS. Como se sabe, muitos municípios não possuem RPPS. Assim, os servidores públicos desses municípios que não possuem RPPS serão segurados obrigatórios do RGPS.

    Por isso, eu acho que essa questão foi mal formulada e ficou confusa. Deveria estar expresso que tal município possui RPPS.
  • Victor, não precisava constar essa informação, pois estão excluídos da possibilidade de ser segurado facultativo qualquer pessoa que tenha atividade remunerada, seja pelo RPPS ou pelo RGPS, pois caso o serviço público do ente federado NÃO tenha regime próprio, o servidor obrigatoriamente será filiado ao RGPS. Essa condição de ausência de remuneração, bem como a idade a partir de 16 anos, é pressuposto para se filiar como facultativo, caso contrário, tendo atividade remunerada, será filiado obrigatório, seja de qual for o regime.
  • Questão ERRADA

    CF/88

    Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

  • O raciocínio do Luís Fernando está correto.

    Independe que regime adote o serviço público municipal em que Regina trabalha pois em ambos os casos ela não poderá filiar-se ao Regime Geral, e quando eu digo que ela não poderá, isso diz respeito a uma faculdade como a questão deixou bem claro ( se ela quiser aumentar a renda ) portanto dá de entender que essa possibilidade de filiação é na categoria de segurada facultativa.
    Se no seu respectivo serviço ela fosse contemplada com o regime geral seria segurada obrigatória empregada, e essa filiação não seria uma faculdade, ela não PODERIA escolher se filiar pois a filiação seria uma obrigação... não permitindo que depois ela contribuísse facultativamente para o mesmo regime para ter sua renda aumentada quando da aposentadoria.
    Ela não pode ser segurada facultativa da previdência tanto se trabalhar sob regime próprio de previdência quanto se trabalhar sob o regime geral.
  • No manual de direito previdenciário do autor ( Fábio Zambitte, p 172) diz que somente os servidores públicos federais e militares  não podem se filiar ao RGPS. No caso da questão acima a servidora é municipal...

    confesso que fiquei confuso. Quem tiver algum comentário a respeito me envie por favor...!

  • tem um dispositivo, se não me engano na lei 8.212, que veda ao servidor do regime próprio a filia-se facultativamente ao regime geral. 

  • Errado

    CF, Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


  • ELA DEVE FAZER UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    QUESTÃO ERRADA!

  • CASO QUEIRA COMPLEMENTAR REGINA TERÁ QUE PARTICIPAR DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, OU ARRUMAR OUTRO SERVIÇO - DE FORMA CONCOMITANTE - QUE A ENQUADRE COMO SEGURADA DO RGPS... QUER EX.?... SIM!... DOMÉSTICA!


    GABARITO ERRADO

  • Questão confusa, não diz se a servidora era participante RPPS, mesmo que ela fosse participante de RPPS nada impede dela ter outra atividade e se vincular ao RGPS.

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.  

    Tentei entender a questão e cheguei a seguinte conclusão... antes da conclusão colocarei alguns incisos.

    Lei 8212/91 Art 13 Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


    Ao meu ver um pouco complicada essa questão... mais acho que ela está se referindo ao servidor que se inscreve facultativamente para RGPS, com a intenção de complementar á sua renda para a aposentadoria, sendo proibida a sua inscrição no RGPS  como segurada facultativa já que ela é do RPPS.


  • Errada

    A questão sugere a possibilidade de um servidor público, titular de cargo efetivo, filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo. Tal hipótese, contudo, é vedada expressamente pelo texto da CF de 1988.

    Artigo 201, 5° É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência.

  • Poderia se filiar caso o Município onde ela exerce o seu cargo não possuísse Regime Próprio.

  • OBS.: ELA PODERÁ TAMBÉM COMPLEMENTAR SE ENQUADRANDO COMO UMA SEGURADA OBRIGATÓRIA NO RGPS... POR EX. DOMÉSTICA, ISSO COMPLEMENTARÁ SUA RENDA RECEBENDO DOIS TIPOS DE APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS (de acordo com a regra de cada regime é claaaro!)



    (não é o que diz a questão heein... é apenas uma obs. para ser lembrado!)
  • errada , Regina seria filiada obrigatória , caso não fosse coberta pelo regime próprio , e caso exercesse outra atividade seria filiada obrigatória no regime geral .


  • Qual é o erro nesta questão? Não identifiquei, já que na situação hipotética, em momento algum é dito que Regina filiar-se-ia ao RGPS como segurada facultativa. Ela poderia, para complementar sua renda, filiar-se obrigatoriamente, arranjando outro emprego que fosse compatível com seu horário de trabalho em que exerce como servidora pública. Sendo aposentada, essa compatibilidade de horários sequer seria cobrada legalmente, haja vista a mesma ter total disponibilidade de horário, já que está aposentada. 

    Para ser mais claro: A questão em momento algum diz que ela irá filiar-se como segurada facultativa. Neste caso a questão estaria realmente errada. Como a mesma apenas menciona "filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social", não vejo erro na questão, já que é possível acumular proventos do RPPS, com salário do RGPS, sendo, neste segundo Regime, sendo necessariamente, Segurada obrigatória, não havendo impedimento legal algum para isso. Ela sendo Servidora com RPPS, pode ser concomitantemente Segurada Obrigatória do RGPS. Peço gentilmente que alguém me aponte erros na minha conclusão, se houver.
  • Não é vedado ao servidor que esteja inserido em RPPS, e que tenha necessariamente compatibilidade de horários, filiar-se como SEGURADO OBRIGATÓRIO ao RGPS concomitantemente. 

    Caso quisesse filiar-se ao RGPS como SEGURADA FACULTATIVA, aí sim seria vedado. Um servidor público pode sim fazer parte do RPPS e do RGPS ao mesmo tempo, sendo aposentado pelo primeiro ou não, mas na qualidade de SEGURADO OBRIGATÓRIO em relação ao RGPS. A questão em momento algum mencionou que ela filiar-se-ia como segurada facultativa, por isso, ao meu ver, esta hipótese proposta pela CESPE está certa. 

  • mal formulada

  • A vedado a filiação ao RGPS cumulativamente com o RPPS, essa é a regra geral. Não devemos fazer deduções que não são colocadas na questão. E para complementar a renda a filiação deve ser a regime de previdência complementar.

  • Vamos lá Thiago Furtado:

    "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal" (Pertence a RPPS). Nessa situação, caso deseje MELHORAR (diferente de complementar) sua renda quando chegar o momento de se aposentar (independentemente de estar aposentada ou não, caso haja compatibilidade de horários, lembrando que a questão em momento algum deixou claro que existe ou não essa compatibilidade), Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social (então existe a possibilidade. Se ela deseja melhorar sua renda, ela pode sim filiar-se ao RGPS OBRIGATORIAMENTE, e consequentemente, por estar sendo remunerada por esse regime, melhorar sua renda). Repetindo que a questão não deixou claro se a filiação seria obrigatória ou facultativa, pois se fosse dessa última forma, não seria possível. Portando Regina poderá filiar-se ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL de forma obrigatória.

  • Mal formulada. Mas fazer o quê, é CESPE e em se tratando de CESPE tudo pode acontecer...

  • A questão afirma que Regina é servidora ocupante de cargo efetivo em Município,mas não afirma que este tem Regime Próprio,caso não o tivesse teria que se filiar ao RGPS.A questão está errada.
  • questão incompleta 

  • A questão se refere mesmo a segurado facultativo. Neste caso tem que se "adivinhar" de certo modo que para a CESPE, "Complementar sua aposentadoria é equivalente a SE INSCREVER COMO FACULTATIVA"

  • A cespe quer que nós advinhemos o que ela deixa oculto.

    Sendo que o que está implícito tem mais de um entendimento.Aff !!!!!!!!
  • Cespe gosta de dar informações a menos... Mas mesmo assim é possível responder sem pânico! GAB. ERRADO



    Se é servidora pública na REGRA GERAL, possui RPPS, (caso não tivesse regime próprio, o enunciado deveria falar).



     Nessa situação como o enunciado NÃO FALA que tem outro emprego que sujeite a ela filiação ao RGPS, para aumentar sua renda, deverá se inscrever a uma PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e NÃO no RGPS.



    Para filiar-se ao RGPS concomitantemente com o RPPS somente se for servidora pública com regime próprio e exerça atividade sujeita ao RGPS, vedado a filiação ao RGPS na condição de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Questão fácil. 

    "...caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social..." 


    Não há esta opção para Regina. Ela se aposentará no regime a que estiver vinculada.
  • Questão mal formulada.

    Ela poderia perfeitamente se filiar ao RGPS como segurada obrigatória. Aí a gente tem que adivinhar que a CESPE quis dizer que ela iria se filiar na qualidade de facultativa? Fala sério...

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    1 - O Verbo poderá - indica a forma Facultativa,
    2 - A questão não indica outra forma de renda, senão a de servidora pública, assim, ela mesmo se quisesse pagar como Contribuinte individual, caracterizaria contagem reciproca de tempo, que não é permitida.
  • Está subtendido na questão que nesse Município ao qual ele é servidora tem RPPS. Diz: "caso deseje melhorar sua (futura aposentadoria)...".O que torna a questão Errada. 

    Lei 8212/91 Art 13 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Como assim?? Já è estatutaria. Só se ela fosse autonôma. Facil essa questão.

  • Até agora não entendi porque o gabarito dessa questão está como "errado".

  • Ela poderia fazer um plano de previdência complementar se quisesse almentar sua renda. contribuir de forma facultativa para o RGPS, não.


  • Entendi o que o examinador quis dizer. Usando do verbo filiar-se, ele quis inferir que só o na condição de segurado facultativo poderia fazer isso, já que os segurados restantes já estão inseridos na previdência quer queiram, quer não. 

  • Aumentar a renda quando chegar o momento de se aposentar, somente se ela exercer atividade remunerada.  Por outro lado, se ela já tivesse a carência mínima de contribuições vertidas numa EFPC, poderia fazer jus à complementação do seu benefício.

    Gabarito. Errado.
  • Questão  mal  elaborada,  está  incompleta.  Mas,  o  que  eles  quiseram  dizer  é  que
    Regina  poderia  se  filiar  facultativamente  ao  Regime  Geral  de  Previdência  Social
    sendo vinculada a RPPS
    . Como já entendemos o estilo Cespe, não adianta ficar criando conjunturas
    na mente procurando as exceções, eles estão querendo saber a regra geral.

  • Ótima analise Marcelo voss, "poder" é uma faculdade , sendo assim a questão implicitamente diz q ela esta querendo se filiar como facultativa, o que pela lei é vedado, demais condições de filiação não são faculdades, e sim, obrigatoriedade!

  • Guilherme Fonseca,

    Você mesmo criou uma situação, assim como cada um que leu a questão criou, já que a mesma é ambígua e admite qualquer das interpretações.

    Em nenhum momento a questão fala em segurado facultativo, isso veio da sua cabeça. Da mesma forma, outros colegas pensaram se tratar de segurado obrigatório.

    Nesse caso, a CESPE não tem defesa. A questão deveria ser anulada. :)

  • Agora temos que  adivinhar que o município tem ou não regime próprio....?.??

  • Daqui a pouco aparece uma igualzinha a essa e os caras vão colocar o gabarito como certa, eu aposto! haha

  • Regina é funcionária pública, portanto não pode filiar-se facultativamente ao RGPS, o funcionário público pode filiar-se ao RGPS se exercer atividade que o obrigue a se enquadrar a outra categoria de segurado.

  • Poder discricionário da CESPE, tanto pode dizer que tá certo(Se for segurado obrigatório), como que tá errado(Se for segurado facultativo).

  • Para mim, a palavra "poderá" indica que o CESPE quer saber se a Regina pode se filiar como segurada facultativa ou não!!


    Mas houve muita confusão em relação a enunciado da questão...  vou tentar ajudar!!


    ----> Município com RPPS = Regina não poderá filiar-se como segurado facultativa, porém, caso tenha outra atividade remunerada, DEVERÁ  filiar-se ao RGPS (a filiação é obrigatória e não facultativa como a palavra "poderá" indica);


    ----> Município sem RPPS = Regina será filiada OBRIGATORIAMENTE (não existe "poderá") ao RGPS como segurada empregada.


    Portanto, em todos esses casos, o gabarito é o mesmo: ERRADO.

  • Questão do tipo " pega ratão " ... não sabemos se Regina faz parte do RPPS ou do RGPS em algum enquadramento. 

  • Primeiro, não são todos os municípios que estabelecem Regime Próprio de Previdência Social, logo á questão leva entender que Regina já é contribuinte obrigatória na categoria empregada. Logo, como ela poderia se filiar duas vezes ao mesmo regime? Esse foi meu raciocínio, se me equivoquei por favor me corrijam.

  • Erradíssima.

    Regina é filiada no RPPS dela, que é o Instituto de Previdência Municipal, o IPM, logo, ela não pode se filiar no RGPS para as condições que ela deseja aí. 

    O que Regina pode fazer é trabalhar, gerar renda, onde sob esta circunstância, ela será segurada do RGPS, haja visto que o Princípio da Solidariedade é POSITIVO, ou seja, se ela auferir lucros, vai ter que contribuir para a Previdência Social, mesmo que não seja filiada no RGPS.

    #qgabaritos

  • Estou consultando minha bola de cristal. Força...deixe-me ver: não sei.


    Não sabemos se o o Município estabeleceu RPPS. Logo ela poderá ser tanto filiada ao RGPS (como empregada), caso o Município não tenha instituído seu próprio RPPS, quanto, caso o município tenha seu RPPS, ser filiada a este.


    Ela pode filiar-se ao RGPS desde que exerça atividade que a enquadre como segurada obrigatória, ou não poderá filiar-se ao RGPS como facultativa (Partindo do pressuposto que o regime dela é RPPS).


    Que questão extremamente bem mal elaborado.

  • A própria expressão " melhorar sua renda" já dá indícios de existência do RPPS.

  • Mas e aí? É RPPS? Ela quer filiar-se como? Ow CESPE , ME AJUDE , NÃO ATRAPALHE

  • Pode se filiar à previdência complementar.

  • Acertei a questão, mas dá para confundi. Pois, ela pode se filiar ao RGPS, vá que ela seja professora de escola particular. Acertei, poque fui pela regra.

  • pessoal, ao meu ver, mesmo ela podendo se filiar como empregada em rgps ou até mesmo CI, esse TC será concomitante, e não vai contar pra aumentar  posentadoria

  • Se é servidora pública não pode se filiar ao RGPS salvo se ela não estiver em um RPPS. Como na questão não especificou então está ERRADO.

  • Regina pode se filiar ? OK. (caso exerça alguma atividade remunerada após se aposentar)

    Regina pode aumentar suas rendas? NÃO. Pois o aposentado pelo RGPS só tem direito ao salário família, reabilitação profissional e o regulamento 3048 ainda traz o salário maternidade.


    Uma questão da mesma prova ajuda a responder:



    Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira. 

    Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor,tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação,caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.


  • Mal elaborada mesmo, não é porque ela é servidora efetiva AINDA MAIS DE MUNICÍPIO que ela é regida pelo RPPS. Mas, para o cespe como questão incompleta é questão correta, então presumisse que ela é regida pelo RPSS e,portanto, nem mesmo na condição de segurada facultativa ela poderá filiar-se ao RGPS.
    Mas, só para completar:Caso ela queira complementar a sua previdência ela pode filiar-se a um Regime de Previdência Complementar privado aberto.

  • questão anulável. em nenhum momento fala se regina é filiada ao RPPS, o que vedaria sua participação no RGPS, de acordo com o art. 201 §5º da CF. Mal elaborada, muitos municípios não possuem regime proprio, o que torna os servidores segurados do RGPS.

  • caso Regina queira melhorar sua renda terá que aderir a um plano de previdência complementar, pois não poderá se filiar ao regime geral com segurada facultativa. Somente poderá se filiar ao regime geral, caso exerça uma atividade que a torne obrigatória a contribuir para o regime geral. Ex: caso desse aula em faculdade particular.

  • Na boa? Vamos parar de resolver questões para questionar a Banca. Só resulta em perda de tempo e não resolve nada. Acho válidos os debates, mas é preciso ter discernimento. Vejo questionamentos que  são postados apenas para justificar o erro do aluno, a falta de atenção e de interpretação. Vamos resolver questões com a finalidade de entender a malandragem do Cespe e identificar nossos pontos fracos na resolução das questões, objetivando melhorar nosso desempenho nas provas. Fica a dica ;) 

  • Errei essa. A questão não fala em filiação facultativa. Se ela der aulas particulares pode contribuir para o rgps.  Minha humilde opinião.

  • Para melhorar a renda quando aposentar, o servidor ocupante de cargo efetivo poderá filiar-se no Regime Complementar Oficial ou Regime Complementar Privado (onde todas as pessoas interessadas podem se filiar)

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e MUNICÍPIOS podem filiar-se como segurado facultativo RGPS somente na hipótese afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao regime próprio.

  • Mesmo que ela pudesse se filiar ao RGPS em nada acrescentaria na sua aposentadoria, pois TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUANDO CONCOMITANTES, não será contado reciprocamente !

  • Previdência complementar, para quem deseje ampliar seus rendimentos. ;)

  • Questão anulável, pois, nada a impede de filiar-se ao RGPS em qualquer categoria. COM EXCEÇÃO DE CONTRIBIUNTE FACULTATIVO. 

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário.

  • Esta questão trata da vedação do participante de regime próprio de filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. Trata-se de um dos aspectos constitucionais elencados no artigo 201, §5º. Lembrando que, todavia, o segurado do regime próprio de previdência exercer atividade remunerada na iniciativa privada, será compulsoriamente segurado do RGPS. A questão está querendo saber se o candidato está atento às possibilidades da legislação. 

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Até ai beleza!!! Se por um acaso o município adotar o RPPS, não vejo motivo algum que impeça a servidora de se filiar ao RGPS, salvo na condição de segurado obrigatório da modalidade segurado facultativo. Se a questão quis dizer isso, cabe a dedução pra conseguir acertá-la.

  • Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. 

    A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir.
    Quando a questão afirma que Regina poderá filiar-se ao RGPS, ela está dizendo que Regina é facultativa, porque para o segurado obrigatório a filiação é automática . Como sabemos que segurado participante de RPPS não pode filiar-se como facultativo, a assertiva está ERRADA.
  • Questão poderia ser anulada pois não especifica o tipo de segurado,... marquei certo pois é possivel em caso de segurado obrigatorio... se ela for prestar serviço de consultoria ela será filiada ao rgps na qualidade de contribuinte individual... isso só poderá não ocorrer se ela quiser ser segurada facultativa... 

  • nada haver marcelo voss.... pois um dos motivos para ser filiado ao RGPS é o desempenho de atividade laborativa, a lei prevê que aquele servidor público que exerça atividade laborativa concomitante com o serviço público é obrigatoriamente filiado a cada uma delas..   caso ela queira melhorar sua renda quando chegar o momomento de se aposentar, nada impede que ela exerça uma atividade remunerativa lícita civil e filie-se ao RGPS na qualidade de segurada obrigatória; empregada, empregada avulsa, ou contribuinte individual. então irá compor sua renda a aposentadoria do serviço público e a do RGPS. questão errada ou anulada....

    Mesmo se o município não tivesse RPPS, a mesma seria filiada a cada uma dessas atividades, a exemplo o que está exposto acima.

    legislação:

    DN 3048 Art. 10 parágrafo § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 

  • Quero saber se ela não pode se filiar se ela quiser (trabalhar).

  • O x da questão está no enunciado que diz , quando chegar o momento de se aposentar!!!! Aposentado de RPPS não pode se filiar a outro regime!

  • De q adianta estudar tanto

  • Mas ela pode sim exercer atividade que seja abrangida pelo regime geral neste caso ela vai se filiar. O problema é que a questão não diz de que modo ela vai se filiar ao regime, se é como segurado obrigatório ou facultativo.

  • Nessa questão a cespe só queria saber se o servidor público efetivo pode se filiar como facultativo no rgps, o erro da cespe foi não especificar o tipo de segurado pois caso fosse como empregado ele poderia se filar, porém se você ler direitinho a questão em nenhum momento fala que ele irá exercer outro cargo, o que indica que a cespe tentou passar a ideia de segurado facultativo.


    Essa questão é mais de interpretação do que de previdenciário.



    Gabarito Errado

  • A meu ver gabarito equivocado. Ela pode sim fliar ao RGPS desde que não na condição de segurado facultativo, mas como obrigatório. A CF/88 diz expressamente no Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    O fato da assertiva afirmar que Regina "poderá" filiar-se ao regime geral da previdência social, certo é que ela não pode escolher filiar-se caso exerça uma atividade renumerada, mas tem a decisão de exercer uma atividade e assim "poder" filiar-se ao RGPS.
  • Em 99% das outras bancas essa questão estaria certa, nesse ultimo mês fiz umas 700 questões da CESPE, e continuo errando essas questões bestas

  • Art. 9º  São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;



    Gente, se Regina estiver filiada ao RPPS, ela NÃO pode entrar como facultativa no RGPS, aposentada ou não. Se ela não estiver no RPPS, ela é OBRIGADA à se filiar no RGPS como empregada. Ou seja, a entrada dela no RGPS, não é de cunho opcional, como dá à entender a questão.

    Outro modo dela entrar no RGPS, após aposentar-se, seria exercendo atividade remunerada que à vincula-se ao regime. Nesse caso, repito, não seria algo OPCIONAL.
  • Não concordo com o gabarito da questão. Caso Regina decida, ao se aposentar, exercer alguma atividade abrangida pelo RGPS, mesmo sendo participante de RPPS, ela será filiada ao regime SIM. Caso deseje APENAS SER SEG. FACULTATIVO, o que a questão deveria ter deixado claro, ela não pode.  
    Questão extremamente mal elaborada, com um gabarito arbitrário. Coisas do CESPE!!

  • Daniel,  questão também não nos dá condições de averiguar se a município instituiu ou não RPPS. Não saber isso significa que não tenho como garantir que ela já não esteja filiada ao RGPS.


    Essa é a legítima questão bola de cristal. Devo adivinhar que o município da Regina é amparado por RPPS e que a expressão  "caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar" quer dizer "Regina deseja filiar-se ao RGPS como FACULTATIVA", pois caso entenda que Regina queira melhorar sua renda trabalhando -  o que a filiaria ao RGPS como segurada obrigatória - não é possibilidade aceitável.


    Sabemos que aposentado de qualquer regime de previdência não pode filiar-se como facultativo ao RGPS, entretanto, como dito acima, não há como concluirmos de forma inequívoca essa situação do que a assertiva afirma.


    Bons Estudos.

  • Concluindo-se que ela possui regime próprio, não poderá filiar-se como facultativa, ok. Mas existem outras possibilidades de alguém com regime próprio filiar-se ao RGPS? Não será especial, nem CI, nem empregada, nem doméstica, nem avulsa (pois não exerce outra atividade remunerada, dado que a questão não falou). Não existe outro tipo de segurado que me venha em mente.

     Pela lógica, ERRADO.

  • Questão realmente mal elaborada. Porque se ela quiser pode sim se filiar ao RGPS, salvo como segurado facultativo.

  • O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)...


  • Nataly, ela só poderia se enquadrar como facultativo, caso se afastasse sem vencimento e não contribuísse durante esse período.

  • e se a Regina for dar aula? ela não pode se filiar?  o.0 

  • Típica questão cespiana... kkkkkkk

  • Desculpem-me, pessoal, mas não vejo nada de anormal na questão.

    Menciona-se que a Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Aqui podemos extrair que, NESTA CONDIÇÃO: ou ela é filiada a regime próprio OU é filiada ao RGPS. 

    Sendo assim, se ela quiser aumentar seus rendimentos, deve aderir a um plano de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

  • Como assim não pode?? se ela exercer atividade remunerada pelo RGPS, ela será segurada obrigatória tbm desse regime, a questão não diz "na condição de facultativa" Passivel de RECURSO

  • Também não concordo com o comentário do Marcelo Voss, pois se tem o exemplo do C.Individual que se for trabalhar por conta própria, tem que ir até ao INSS se filiar.


    E sobre a questão, gabarito 100% equivocado. Esse gabarito errado na minha opinião significa dizer que Regina não poderá se filiar ao RGPS, mas sendo que ela pode sim, exceto facultativo. Sendo assim a questão deveria especificar. Entraria com recurso se fizesse essa prova.


    Bons estudos galera, e lembre-se, Deus é fiel!

  • "...caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar" deixa implícito que seria como facultativa, o que não pode. Por outro lado se Regina exercer atividade remunerada ela não pode como DEVE ser segurada obrigatória. Entendi assim

  • Questão doida, tem duplo entendimento. Mas acertei!

  • marquei correta,mas que deixa margem para interpretação deixa sim.....outra questão mal feita !

  • Errei :( pois a questão não deixa explicito ser filiação facultativa. aff!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! vai que ela seja empregada. kkkkkkkkkkkkkkk.. Além de saber a teoria ainda tenho que ser Mãe DiNAR 

  • O erro está no "caso deseje melhorar sua renda", está implícito que se trata do segurado facultativo. Se fosse segurado obrigatório não seria um desejo, seria compulsório.

  • EU ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA PODERÁ.  SE ELA FOR EXERCER UMA ATIVIDADE REMUNERADA, ELA DEVERÁ SE FILIAR AO RGPS. POR EXEMPLO,  NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL .

  • A questão é um pouco confusa mas acho que ela quisesse melhorar a renda deveria se filiciar a um regime de previdência complementar

  • Questão mal formulada, mais o comentário de frederico gama abaixo retrata o raciocinio necessário para responder que a questão esta errada.

  • GABARITO ERRADO. para efeito de aposentadoria no RPPS, não poderá utilizar o tempo no RGPS em atividades concomitantes com RPPS.

  • QUESTÃO ERRADA:

    .

    Onde se lê "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social", leia "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social como segurada facultativa"

    .

     Olhem a linha do tempo imaginária:

    .

    1980 (aqui Regina começou a trabalhar)----------------------------------------------------------------2016 (aqui ela se aposenta ou).

    .

    Depois de 2016, (quando chegar o momento de se aposentar), ela resolve aumentar a renda,ou seja, somar aposentadoria e ... (possível filiação ao RGPS), porém, como aposentada, seja ela aposentada pelo RGPS, seja ela aposentada pelo RPPS, não poderá se filiar como facultativa (Lei 8 213/91, art 13).

    eu vi assim a questão. 

  • Acertei a questão mas ela foi muito mal formulada. Muito mesmo.


    Primeiro: No município tem RPPS ? 

    Segundo: Em qual condição a questão quer saber se ela poderá se vincular ao RGPS? 

    Se a questão estiver se referindo como Facultativo, ela NÃO PODERÁ.

    Mas como a questão ficou vaga, pode-se analisar que ela vai arrumar um emprego na iniciativa privada e ai ela seria segurada obrigatória do RGPS.

  • Eu errei essa questao uma vez e depois nunca mais, mas mesmo assim não consigo concordar com o gabarito. Ela pode sim querer melhorar seus rendimentos trabalhando mais, e nada impede que nesse segundo trabalho ela se filie ao RGPS na condição de empregado.

  • só um único e "exclusivo" detalhe condena a questão - o PODERÁ!!! esse   PODERÁ  (entenda-se FACULTARÁ)  diz que ELA não é OBRIGADA no momento.Se não ESTÁ OBRIGADA, é sinal que ela não está exercendo, concomitantemente, atividade que  OBRIGUE-a  filiar-se ao RGPS, sendo facultado a filiação (no caso da questão, proibida por já ser RPPS)

  • Acho que essa questão poderia ser anulada, pois se a mesma tivesse outra atividade, ex: professora de uma faculdade, estaria vinculada ao RGPS como contribuinte obrigatório. O que ela não poderia fazer, era ser facultiva. Esse foi meu entendimento.
  • Galera, o Cespe interpreta nessa questão, como se a servidora pudesse ir ao RGPS a qualquer momento se filiar, que não é o caso. Se citasse que ela iria exercer alguma atividade ai sim, mas não cita.

     

    Gab - E

  • Se ela não exerce atividade por fora,não pode se filiar como obrigatória.

    Como é servidora amparada por RPPS tbm não pode se filiar como facultativa.

    Portanto,questão ERRADA.

  • E se por acaso essa servidora voltar a exercer uma outra atividade remunerada ,pelo principio da solidariedade ,ela nao tera q contribuir para com o rgps .?

  • Ela pode se filiar sim , mas terá que se enquadrar.

     

  • Aposentados sejam do RPPS do RGPS NÃO  podem se filiar facultativamente no RGPS,para se filiar novamente OBRIGATORIAMENTE devem estar exercendo atividade.E só terão direito ão salário-família e a reabilitação profissional.

  • TOTALMENTE passível de alunação. A questão diz que ela "poderá se filiar" ao RGPS, o que é bem verdade, desde que se enquadre em uma das categorias de segurados obrigatórios. O que a lei veda é sua filiação como FACULTATIVA.

    Por ex: Se ela exercer atividade de professora em uma universidade à noite, ela será filiada ao RGPS como empregada e manterá sua filiação com o regime próprio sem prejuízo.  

  • Quando a questão diz: "poderá" ela quer dizer uma escolha, e escolha é para facultativos; uma vez que segurados obrigatórios a filiação é compulsória.

  • Gente, eu vejo o povo brigando com a banca querendo ter razão, a questão tráz de forma implícita  se ela poderia se filiar de forma facultativa e sabemos que ela não poderia, será que vcs querem passar em concurso ou vocês querem ter razão :0

     

  • Os filiados do RGPS são os segurados obrigatórios e os facultativos.

    A questão não afirma que a servidora exerce alguma atividade passível de ser segurada obrigatória. Sendo assim, é claro que ela não poderá ser facultativa, tendo em vista ser segurada do RPPS e não estar em situação recepcionada pela exceção descrita abaixo:
     

    3048/99, Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 

  • Aceitamos, pois até termos nossa posse, somos treinados a não questionar, nem lutar contra a banca( salvo as exceções em que sabemos que temos chance de vitória). Mas claramente o verbo "poderá" dá margem a interpretações variadas. 

    E se a dita cuja quisesse dar aulas particulares?

    E se ela arrumasse um emprego no setor privado? 

    Então, o verbo poder aí foi mal colocado, sim! Mas estava claro que a banca queria saber se entendíamos que "é vedada a participação de segurado do RPPS no RGPS como facultativo." 

     

    Gaba C. 

  • Que questãozinha ridícula! Não basta saber o conteúdo, tem que adivinhar a intenção do lesado que elaborou a questão!

    Claro que ela pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social ao se aposentar, desde que na qualidade de segurado obrigatório. ( E isso aumentaria sua renda sim).

    Creio que a banca deixou implícito que essa filiação seria na qualidade de facultativo, o que não é permitido, já que ela é aposentada do RPPS.

     

  • Essa questão é para errar mesmo. Ela é ambígua, trazendo duas possibilidades de entendimento:
     A questão disse que Regina é RPPS e que futuramente SE QUISER poderá filiar-se ao RGPS.

    1) Ou você entende que esse SE QUISER diz respeito à filiação facultativa. 
    2) Ou você entende que esse SE QUISER é a possibilidade de ela escolher trabalhar em um dos casos previstos para o RGPS, claro que de forma obrigatória. (Foi o meu caso)

    Típico da CESPE fazer questões com enunciados extremamente vagos, sem os dados necessários para se tirar uma conclusão concreta.

  • A questão parece simples, mas tem uma bela pegadinha. Como ela não diz que a Regina vai exercer outra atividade, podemos presumir que a única opção que lhe resta é ser segurada facultativa, e sabemos que é vedada a filiação como facultativa do RGPS nesse tipo de situação.

  • "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social."

    Se é servidora pública MUNICIPAL, ela pode ser filiada tanto ao RGPS como ao RPPS (depende do município)

    Caso ela venha a exercer uma outra atividade, amparada pelo RGPS, ela pode sim se filiar ao RGPS para essa atividade. Porém, a questão não especifica isso, o que nos leva a pensar na outra possibilidade: ela ser filiada ao RGPS ou RPPS e se filiar ao RGPS como FACULTATIVA, o que é VEDADO.

    Assim sendo, questão ERRADA, pois a questão não falou qual caso é o dela.

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • O "X" DA QUESTÃO PODE ESTÁ EM: " PODERÁ FILIAR-SE", PORQUE ESSE TRECHO TRAZ UMA IDEIA DE ATO VOLATÍVEL E O SEGURADO QUE GOZA DESSA CARACTERÍSTICA É O FACULTADO

  • Tem que se deduzir que o Município o qual ela é servidora possui regime próprio, então aplica-se o art. 201 da CF/88

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pois é a banca nao deixa claro em que qualidade ela se filiaria....

  • Tem que deduzir um monte de coisa nessa questão...

  • Acertei a questão e acho q ela esta errada mesmo assim.Para mim esta mais que claro que ela pode se filiar,apenas não na qualidade de facultativa.

    Por exemplo, ela pode, nos fiais de semana, prestar qualquer tipo de consultoria e acessoria a empresas, já seria o suficiente para ela ser CI e consequente contribuinte do RGPS, oque aumentaria a aposentadoria dela.

  • Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social. ???  PODE SIM. Basta exercer atividade remunerada concomitantemente.

    Regina poderá filiar-se facultativamente ao regime geral da previdência social. ????  Pode nao fia....

    Questaozinha mequetrefe.. altamente passivel de impugnacao....

  • Essa questão fala da regra, qual regra? Quem tem RPPS não poderá se filiar ao RGPS, a cespe adotou isso em várias questões, salvo se não for facultativo!

  • A linha de raciocínio do ueslei marques é o que faz mais sentido.

    Errei a questão, mas depois que li o que ele escreveu tenho que concordar com o gabarito.

     

    Gab: ERRADO

  • A questão esta errada. Analise quando a questão diz: "caso deseje" isso quer dizer se ela' quiser aumentar sua aposentadoria.'O segurado facultativo contribui para o rgps somente se ele quiser,pois segurado obrigatório contribui para o rgps obrigatoriamente.Segurado facultativo está implícito na questão.

  • Olha, se for analisar bem, a questão não cita "FACULTATIVAMENTE". Se eu faço parte de um RPPS e DESEJO me filiar ao RGPS, basta eu exercer uma atividade remunerada enquadrada no RGPS, não? Não seria uma questão de DEVER e sim de PODER, pois eu me filiaria/trabalharia por vontade própria. Pra mim a questão é Certa ou no mínimo Anulada, pois o fato de não citar que seria FACULTATIVA prejudica completamente o sentido.

  • Adriana matou a questão. Excelente comentario. CESPE é isso mesmo galera!

  • acredito que se a banca elaborar uma outra dessa ela mesma anulará, por falta de infrmações.

     

     

  • Quem comentou falando da vedação aos participantes de RPPS, acho que não é por ai... Nem todo municipio dispõe de regime próprio para seus servidores. A questão é "antiga" e, na minha opinião, peca em afirmar que ela não pode filiar-se! Ora, e se ela decidir dar aulas particulares de reforço? E se decidir vender cocada na porta de casa? Não estará melhorando a renda para quando se aposentar??   

  • mais uma paraa série: FEITA NAS COXAS.

     eu decorei, por isso não erro mais.

  • Servidor Público de cargo efetivo não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo (Percebi que era facultativo depois de ler alguns comentários)

  • ERRADA

    Acertei, mas foi na base da velha e útil tática de tentar imaginar oq se passava na cabeça do examinador. Pode-se concluir que Regina queria filiar-se como facultativa, assim como também que ela queria, por exemplo, fazer unha das amigas no fim de semana. Já vi muitas questões da cespe serem anuladas por muito menos. 

  • Tive a mesma visão da adriana, que comentou mais embaixo: "caso deseje..." vincula ao facultativo, uma vez que as demais categorias de segurandos não são facultativas, e sim obrigatorias. Então do texto depreende-se que ela queria se inscrever como facultativa, o que é vedado ao servidor público. Mas aqui reside o que pra mim foi o cerne do problema: a questão não cita se de fato ela é coberta por RPPS, uma vez que sendo municipal, nem todos municipios tem seu regime de previdencia proprio. Se fosse federal, daí sim, já estaria inclusa no RPPS (obrigatoriamente).

  • Tem gente que gosta de complicar as coisas. Questão simples:

    Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal (RPPS)> então NÃO pode filiar-se DE JEITO NENHUM E EM HIPÓTESE ALGUMA como Segurada Facultativa ao RGPS OK.
    Agora, outra regra > Se ela for segurada de RPPS, e exercer OUUUUUUUUTRA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS, nesse caso sim ela será segurada OBRIGATÓRIA DO RGPS, sendo filiada tanto pelo rpps quanto pelo rgps.

    Não tem segredo, não tem complicação.

  • Adriana matou a questão...caso DESEJE aumentar a sua renda deixa implícito tratar-se de segurado FACULTATIVO, pois é o único que obviamente não é obrigatório. Uma vêz sendo segurada de Regime próprio e ainda aposentada, não poderá ser Facultativo no RGPS.

     

  • Muito bom o comentário do Guilherme Fonseca, não é por acaso que é o mais útil desta questão, quem quiser lê é só clicar na opção "mais úteis" e ler o primeiro comentário

     

    A galera estuda demais aí fica querendo ver chifre na cabeça de cavalo

     

    Devemos nos ater ao que está na questão senhoras e senhores, não vamos dificultar as coisas, nós concurseiros temos que ter o dom de facilitar o que é complicado, mas as vezes fazemos o contrário, complicamos o simples

     

    Espada justiceira, dê-me a visão além do alcance!

  • Quando a questão diz que a intenção é AUMENTAR A RENDA, já deixa claro que se trata de SEGURADO FACULTATIVO!!!!!!

  • A falta de informações nas questões do Cespe têm o intuito de manipular a questão para que não haja nenhuma possibilidade de algum candidato gabaritar a prova. 

    Essa questão abre um leque a várias hipóteses.

  • Ouvi dizer que o intuito da manipulação das questões é para controle do número de candidatos. Se o número de aprovados for menor que o número de vagas, ela troca alguns gabaritos para que esse número fique maior. Se existem muitos aprovados ou empatados, ela troca para reduzir esse número. Banca esperta. 

  • Ela poderia muito bem arrumar um emprego na iniciativa privada pra poder melhorar a sua renda ao se aposentar!

  • Decreto 3048     § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Requisitos para se filiar como Facultativo:

     

    ·         Ter 16 (dezesseis) anos ou mais;

    ·         Não se enquadrar como segurado obrigatório da previdência social;

    ·         Não estar vinculado a regime próprio de previdência social

  • Concordo com o comentário do Patrulheiro Ostensivo e Compartilho:


    Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal (RPPS)> então NÃO pode filiar-se DE JEITO NENHUM E EM HIPÓTESE ALGUMA como Segurada Facultativa ao RGPS OK.


    Agora, outra regra > Se ela for segurada de RPPS, e exercer OUUUUUUUUTRA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS, nesse caso sim ela será segurada OBRIGATÓRIA DO RGPS, sendo filiada tanto pelo rpps quanto pelo rgps.


  • Regime de previdência complementar (Privada)
  • A minha interpretação sobre essa questão:

    Regina, servidora pública, titular de cargo efetivo, e amparada pelo o RPPS, não poderá filiar-se facultativamente ao RGPS - ainda mais nesse caso. Nesse caso, ela poderá optar pela Previdência complementar.

    Lembrando que: O Regime de Previdência Complementar tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

  • Não esqueçam do Segurado Facultativo

  • Deixem a Regina em Paz!

  • Não pode servidor efetivo se filiar facultativamente ao RGPS

  • PODE SIM, DESDE QUE TENHA OUTRA ATIVIDADE, COMO POR EX: ELA TRABALHA COMO MOTORISTA NUMA EMPRESA E, É REGISTRADO NO RGPS, E SUA OUTRA ATIVIDADE, COMO RPPS COMO SERVIDORA PUBLICA. A QUESTÃO NÃO MENCIONOU NADA DE FACULTATIVO, AI SIM NÃO PODERIA...

  • Ser titular de cargo efetivo municipal não garante que o servidor seja amparado pelo RPPS.

  • COMPLEMTAR A RENDA: REGIME COMPLEMENTAR, QUE É FACULTATIVO.

  • Se a banca disse *pode* filiar, entao ela se refere ao facultativo, porque é uma escolha e nao obrigacao participar do rgps. mas se a banca disse *deve* filiar, entao ela se refere ao segurado.obrigatorio e este é.obrigado a filiar. Ficou nas entrelinhas que a banca se referiu ao Facultativo, e como sabemos, servidor rpps nao pode ser facultativo no rgps, exceto se ele estivet de licenca ou afastado sem receber remuneração
  • Regina não poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    Não é admitida a filiação facultativa ao RGPS sendo segurada do RPPS. 


ID
64261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.

Alternativas
Comentários
  • A qualidade de segurado pouco importa para determinar a obrigatoriade de pertencer ao sistema.Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
  • não entendi porque essa questão está errada, se não pode acumular regime geral com o próprio segundo o comentário da colega abaixo

    alguém poderia esclarecer melhor essa questão?

  • Raylan,   Na verdade o que não pode ocorrer é um participante de Regime Próprio de Previdência social contribuir para o Regime Geral na condição de segurado facultativo. Caso o mesmo seja segurado obrigatório (Contribuinte Individual, Avulso, Domestico, Empregado, Segurado especial) ele deve contribuir obrigatoriamente para o mesmo. Um bom exemplo: Um servidor efetivo que esteja amparado pelo Regime Próprio e que dá aulas em uma escola particular deverá contribuir também sobre este trabalho, porém para o Regime Geral.   O mesmo acontece para o servidor aposentado pelo Regime próprio quando vem a exercer uma nova atividade na condição de segurado obrigatório do RGPS   L 8213, art 11 § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995).   Espero que tenha ficado claro.
  • Questão duplamente falsa.

    Primeiro: sujeito é aposentado seja por qual regime for, Aposentado por RPPS (Regime próprio de Previdência Social), aposentado por RGPS (Regime Geral de previdência Social, retorna ao trabalho em atividade abrangida pelo RGPS será enquadrado como segurado obrigatório.

    Segundo: Ainda que ele não fosse aposentado e tivesse vinculação ativa com RPPS. Se exercesse outra atividade abrangida pelo RGPS estaria vinculado obrigatoriamente a dois regimes. 

    Há uma restrição. Sujeito vinculado ao RPPS NÃO PODE vincular-se ao RGPS como segurado Facultativo no RGPS. 

  • Caso a pessoa amparada por regime próprio venha a exercer, concomitantemente , uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, torna-se-á segurada obrigatória do RGPS em relação a estas atividades. Nesta situação, esta pessoa será segurada dos dois regimes (próprio e geral) e, caso cumpra os requisitos previstos em lei, poderá vir a ter duas aposentadorias: uma concedida pelo RGPS e outra pelo regime próprio.

    É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que ele esteja vinculado como aposentado.

    O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às con tribuições destinadas ao custeio da seguridade social.

    fonte: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO- HUGO GOES 

  • ERRADA

    Ele pode sim pertencer ao regime geral.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,


        O aposentado presta serviços que sujeitam a filiação obrigatória à previdência social, quais sejam: prestar serviços de contabilidade por conta própria e a uma grande empresa. A legislação é bastante clara quando estabelece que o aposentado que retorna ao trabalho, ainda que a aposentadoria seja proveniente do RGPS ou de RPPS, é segurado obrigatório da previdência social. Assim, dispõe o art. 9°, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99. A condição do segurado de ser possuidor regime próprio em nada altera a obrigação de contribuir para o RGPS, observe o que dispõe o art. 10°, parágrafo 2°: “Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Perfeito!
    Mesmo se ele ainda estivesse em atividade, pelo RPPS, ele poderia ser segurado obrigatório na condição de EMPREGADO celetista sendo obrigado a contribuir para o Regime Geral.

    Contribuindo para o RPPS em serviço público, por exemplo; e para o RGPS em empresa celetista(CLT) como segurado obrigatório na condição de empregado, da mesma forma se já aposentado.

    Tonigerley Silveira

  • Apenas para acrescentar e enrriquecer o conhecimento,  a CF/88 veda a acumulação ilegal de cargos,  conforme Art. 37, inciso XVI, ressalvadas as exceções previstas no referido inciso. Sendo, assim,  para que o servidor da ativa, amparado por RPPS,  possa exercer uma outra função passível de acumulação e obrigatória incluisão no RGPS é necessário que haja compatibilidade de horários entre os cargos, lembrando sempre da restrição constitucional quanto aos cargos que são acumuláveis.

    :)
  • Conforme § 1º do art. 20 do do Decreto 3.048/99  - Regulamento da Previdência Social.

    § 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    Como vimos, Otávio é um segurado empregado pois conforme diz na questão "foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade" conforme alinea a, inciso I, do art. 9º do Regulamento da Previdencia.

    E também por que Otávio não se enquadra na seguite situação: § 2º, do art. 11 do mesmo regulamento.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Gabarito: Errado

  • RPPS + Segurado Facultativo - não pode

    RPPS + Segurado Empregado - pode

    RPPS + Contribuinte Individual - pode

  • GABARITO ERRADO


    OTÁVIO QUANDO TRABALHAVA EM SUA RESIDÊNCIA ERA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL... QUANDO FOI CONTRATADO PELA EMPRESA PASSOU A TER VINCULO EMPREGATÍCIO, OU SEJA, SEGURADO EMPREGADO, SENDO ASSIM, COBERTO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.... É VÁLIDO LEMBRAR QUE O MESMO CONTINUA RECEBENDO O BENEFÍCIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, APOSENTADORIA...

  • Adoro respostas que trazem o gabarito sem qualquer assunto que possa ajudar os colegas no entendimento da questão. :(

  • Uma pessoa que exerce 3 atividades diferentes que imponham, cada qual, vinculação ao RGPS em uma categoria especíifica (contribuinte individual, empregado etc) ostenta 3 vínculos com o RGPS? É ela vinculada em relação a cada atividade? Sempre vejo esse questionamento qto a 2 atividades, nunca em relação a 3...


    Obrigada a quem puder esclarecer!

  • Cristina,  aproveite e leia todo o comentário  de Jullaly, tirei a resposta pra vc de lá.

    "Comentado por jullialy há mais de 4 anos.

    É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que ele esteja vinculado como aposentado.

    Fonte: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO- HUGO GOES "


  • O aposentado por qualquer Regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade,ficando sujeito as contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social.

    Fonte:Manual de Direito Previdenciário-Hugo Goes 2015

  • Não existe nenhum impedimento, para que Otávio se filie ao RGPS. Como ele está exercendo atividade remunerada que não é abrangida pelo regime próprio, logo,  ele será - mesmo depois de aposentado pelo rpps - , obrigatoriamente, filiado ao regime geral.


    Gab:ERRADO.

  • Otávio é Segurado Empregado, portando obrigatório. ao RGPS

  • OTÁVIO é um RGPS - segurado obrigatório - empregado. 


    UM RPPS NAO PODE SER RGPS #FACULTATIVO APENAS MAS PODE SER UM S.O

  • "começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência". (Contribuinte Individual)

    "foi contratado para dar expediente em uma grande empresa". (Empregado)

    OBS: Vinculo Jurídico com a previdência é compulsório, ou seja, automático. Querendo ou não, começou a trabalhar de forma licita, é obrigado a contribuir e é um segurado da previdência.Mesmo sendo aposentado do RPPS poderá se filiar ao RGPS, salvo na condição de FACULTATIVO somente.
    Questão diz que "Otávio não é segurado do regime geral"
    ERRADO - É sim! ;)
  • Errado. Uma vez que Otávio  voltou a trabalhar, ele é  considerado segurado obrigatório  da RGPS.

  • Errado, posto que ser aposentado não retira a qualidade de segurado do regime geral de previdência social (RGPS) e o filiado a regime próprio de previdência social (RPPS) não pode se filiar como segurado facultativo, pois em regra (excetuando-se o preso que encontra-se na condição de facultativo, este tipo de segurado é o que não trabalha). No caso como Otávio passará a ter vínculo empregatício se caracterizará a filiação ao RGPS na condição de segurado obrigatório Empregado do RGPS. 

  • O Sistema Previdenciário segue o principio da solidariedade, ou seja, as contribuições são geradas por atividade laboral e cobrem o sistema como um todo. Sendo assim, não importa se alguém já contribuiu o suficiente para sua própria aposentadoria ou se esta desfrutando dela, contanto que esteja exercendo atividade laboral, ele estará contribuindo para o sistema e àqueles que dele necessitem.

  • Mesmo que Otávio não tenha feito a sua inscrição perante o INSS, já é filiado ao RGPS, pois está exercendo atividade remunerada abrangida pelo Regime geral de previdência social.


    Gabarito Errado

  • Otávio é aposentado por regime próprio. ok
    Começou a trabalhar em casa e logo foi CONTRATADO para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Tal situação o enquadra como segurado obrigatório da previdência social na qualidade de EMPREGADO. Isto acontece, porque o exercício de atividade remunerada por Otávio gera o vínculo jurídico que o filia OBRIGATORIAMENTE ao RGPS.

  • Mesmo que Otávio já esteja aposentado no Regime Próprio, ele poderá, por sua própria vontade, retornar às atividades em outro Regime: o Regime Geral. Assim, nesse exemplo, ele se enquadrará como EMPREGADO DO RGPS, mesmo que já tenha pertencido a outro Regime. Nada impede!

  • Nesse caso a filiação de Otávio no RGPS é obrigatória, mesmo aposentado ou não no RPPS,  só seria vedada sua filiação como FACULTATIVO


  • Errado . . . 

    Camarada voltou a trabalhar, independente de está aposentado ou não, é sim segurado do RGPS

  • A regra é simples: voltando a laborar ou iniciando e , consequentemente, recebendo remuneração é criado ou reafirmado um vínculo compulsório com a Seguridade Social. 
    Vale lembrar que a filiação ao sistema, dos segurados obrigatórios, é iniciado a partir de sua remuneração para somente depois haver sua inscrição.
    Já o segurado facultativo tem, a priori, sua inscrição e, a posteriori, assim que começa a contribuir sua  filiação. Enfim...
    ERRADO.

  • ERRADA

    Como ele foi contratado por uma empresa, mesmo sendo aposentado por um RPPS, ele se tornou segurado obrigatório empregado do RGPS.

  • ERRADO!


    O aposentado pelo RPPS, pode iniciar uma nova atividade como segurado obrigatório do RGPS.

  •  errado :está exercendo  atividade remunerada , portanto tornou-se  segurado obrigatório do rgps, mesmo pertencente a regime próprio.


  • Questão: Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.

    Errada.

    Lei n° 8.213/91. Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Infere-se que a mesma regra seja aplicada ao ex-servidor efetivo aposentado por Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS). Logo, ficará aposentado no RPPS e será segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em razão dos serviços que começou a prestar.


  • EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA, É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS.

  • Errada

    Voltou a exercer atividade laboral remunerada deve contribuir para o RGPS. Lembrando que não pode contribuir como facultavivo para o RGPS se ele já estava vinculado ao RPPS.

  • Lembrando que o servidor  aposentado pelo RPPS .. pode ter até 3 tipos de aposentadoria, após cumprir as exigências legais 

    sendo:

    1° - RPPS 

    2°- RGPS 

    e  a  3° - caso seja participante da previdência privada 

  • Otávio exerce atividade característica de Constribuinte individual, independente de ter sido aposentado ou não e independente de ser aposentado pelo RPPS ou RGPS, o fato de voltar a exercer atividade remunerada que o classifique como Segurado obrigatório do RGPS.

    Ps.: Por ser vinculado ao RPPS, não poderá contribuir como segurado facultativo no RGPS.

     

    Decreto 3.048-

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Deve filiar-se como segurado obrigatório.

  • APOSENTADO RPPS+ SEGURADO OBRIGATÓRIO = DEVE 

    APOSENTADO RPPS + FACULTADO = NUNCA 

  • Decreto 3.048/99, art. 10, § 2º  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pessoal ,boa tarde!

    Instrução normativa RFB nº 971- O aposentado por qualquer regime de  previdencia social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade.

  • Gabarito: errado

    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social

  • Só não poderia contribuir como segurado facultativo.

  • Trabalhou, houve remuneração, volta ao Regime (gênero)!!

    Só não poderia como facultativo!!!

  • Instrução normativa RFB nº 971- O aposentado por qualquer regime de  previdencia social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade.

     

  • Odeia cespe , odeio , odeio 

  • Eu amo a cesp, amo,amo,amo.rsrsrs.

  • O aposentado por RPPS pode ser segurado facultativo do RGPS? Sei que não é algo muito usual, mas vai que cai né, tenho essa dúvida

  • Victor, o aposentado por RGPS ou RPPS não pode ser segurado facultativo. O aposentado só poderá ser segurado obrigatório, caso ele exerça alguma atividade remunerada que o enquadre em alguma categoria.

  • ERRADO

    independente de otavio ter se aposentado, ele voltando a excercer atividade remunerada ele é segurado do regime geral pois tal exeção se aplica apenas na condição de facultativo.

  • Contribuinte na qualidade de Empregado. 

  • RESOLUÇÃO:

    Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades (art. 10, §1°, do RPS). Desta forma, mesmo que Otávio ainda estivesse na ativa como servidor público e, concomitantemente, exercesse outra atividade de vinculação obrigatória ao RGPS, seria ele segurado obrigatório dos dois regimes.

     

    No caso em questão, o fato de Otávio ser aposentado do regime próprio não o exclui da filiação obrigatória ao Regime Geral. Note-se que o art. 9°, § 12, do RPS dispõe que o exercício de atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.     

     

    Resposta: Errada

  • A questão está errada.

    Pelos fundamentos legais expostos na questão anterior, pode-se concluir que Otávio é segurado obrigatório, bem como está obrigado a efetuar contribuições previdenciárias em razão da atividade que exerce.

    Lembre-se de que o fato de ser aposentado pelo regime próprio de previdência social não o exclui da regra apresentada.

    Resposta: ERRADO

  • Mesmo sendo aposentado quando ele exerce alguma atividade remunerada é considerado empregado e também contribuinte obrigatório da previdência mesmo que isso não implique em uma nova aposentadoria, devido ao principio da solidariedade.

  • Aposentado por qualquer regime que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS deve contribuir à Seguridade Social.

  • Aposentado por qualquer regime que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS deve contribuir à Seguridade Social.


ID
64264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LEI 8.213/91, art. 11 são segurados obrigatórios da Previdência Social:V - como contribuinte individual:e) a brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  • A título de complementação do que foi escrito abaixo, vale a pena ter em mente que existem dois casos muito parecidos na lei quanto aos segurados. O primeiro é o exposto abaixo e o segundo é o do art. 11, I "e" da lei 8.213/91:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Há diferença entre os dois é que, enquanto o caso da questão não há relação com a União, no da alinea "e", acima há esse vinculo contratual.

    Essa distinção é explicada no livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO SISTEMÁTIZADO, de Frederico Amado, Editora juspodvm:

    "A justificativa deste dispositivo (o da questão, colado pelo colega abaixo) é que se a lei brasileira o colocasse como empregado, não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro, pois competirá ao próprio contribuinte individual a responsabilidade tributária de verter suas contribuições previdenciárias ao sistema."

    É a questão da responsabilidade. No caso do contribuinte individual, em regra é sua a responsabilidade de recolher sua parcela. Já o empregado não possui essa reponsabilidade. Cabe ao empregador recolher sua parcela e a parcela do empregado.

  • Carlos Medeiros, concordo que caberia recurso, mas não por este motivo.

    Se a questão estivesse bem elaborada, a razão que vc apresentou não justificaria recurso, por ser a filiação uma conseqüência automática do trabalho.Se vc trabalha já estará filiado.
    O que não podemos confundir é filiação com inscrição, que dependerá do ato da pessoa ir ao INSS, isso no caso do Contribuinte INDIVIDUAL, porque se fosse Contribuinte Empregado a Empresa é que esta obrigada a inscrevê-lo.
  • Acho que o CESPE foi infeliz ao elaborar esta questão, pelo seguinte:

    Definições em Lei:
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL "Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional..."
    CONTRIBUINTE EMPREGADO "Brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismo oficiais ou internacionais..."

    Duas maneiras diferentes de se trabalhar em Organismos Oficiais, como dito pela colega.

    1 é trabalhar lá, mas com vinculo trabalhista com a União, correspondente ao Contribuinte Empregado

    2 é trabalhar lá, mas com vinculo trabalhista direto com a Organização Internacional, correspondente ao Contribuinte Individual

    Conclusão: A questão não deixa clara com qual órgão é feita o vinculo trabalhista, ela simplesmente disse " foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde"

  • CORRETA

    civil, brasileiro nato
    foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde
    optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização
    Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

    ESTÁ TUDO DE ACORDO COM A LEI.
  • Foi contratado em Genebra. Essa frase em uma interpretação semântica dá a entender que:
    Alguém EM GENEBRA o contratou, portanto é de se interpretar que
    Miguel não está trabalhando para a União e portanto serve à Suiça.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, está enquadrado como segurado contribuinte individual, é assim que dispõe o art. 9°, inciso V, alínea d do Decreto n° 3.048/99.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Ele só pode ser contribuinte individual, caso não seja coberto por nenhum regime previdenciário. Como a questão deixa bem claro que ele "optou", deixa paente que o mesmo existe. Portanto a questão estaria errada.

    Ou eu estou equivocado? 
  • DE ACORDO COM O DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    Seção I - Dos Segurados

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo,
    ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 


    A questão não informou se o Brasil é membro ou não do organismo (OMS)
    o Cespe deu como errada uma questão por omitir a expressão "baixa renda", quando se tratava de concessão de Aux. reclusão.

    E AÍ?
    é o mesmo caso, omitiu a frase na Lei que diz se o Brasil é membro efetivo ou não do organismo.

    o CESPE tem que decidir né, supor que o Brasil seja parte do organismo é dose!!!!!!!!
    é a mesa coisa de supor se o segurado é ou não é de baixa renda no outro exemplo.

    PASSÍVEL DE RECURSO SERIA?
  • Empreado - Trabalha PARA A UNIÃO no Organismo Oficial do qual o Brasil seja membro efetivo, Desde que não filiado a regime estrangeiro.


    Contribuinte Individual - Trabalha NO Organismo Oficial do qual o Brasil seja membro efetivo, Desde que não filiado a regime estrangeiro.
  • QUESTÃO CORRETA !
    Ele trabalha para organismo oficial internacional do qual o Brasil é mebro efetivo = O.M.S
    Mora e reside no exterior ; não é filiado ao regime próprio de previdência 

  • Questão certa.

    Em nenhum momento a questão afirma que Miguel representa a União na OMS. Nesse caso, Miguel é contribuinte individual já que foi contratado pela própria OMS sem nenhuma relação direta com o Brasil.

    Pelo menos é isso que a questão dá a entender.

  • Gosto muito de rimas:  INTERNACIONAL=  C. INDIVIDUAL

  • Eu errei porque achava que ele só seria contribuinte individual no caso de "não poder" se filiar no regime de lá, como ele podia e não quis, então achei que o nosso regime não o aceitaria.


    Bom que aprendo!!!!

  • Certo
     DECRETO No 3.048/99

    Seção I - Dos Segurados

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo,
    ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Também tive o mesmo raciocínio Denilson.


  • Tambem consta no 

    art: 12 , v e da lei 8212/91 

    art 11 , v e da lei 8213/91

    art 9 , v d da lei 3048/99

    todas ela diz a mesma coisa

    como contribuinte individual
    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismos oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que la domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social....


  • TRABALHA PARA ORGANIZAÇÃO OFICIAL INTERNACIONAL NO QUAL O BRASIL É MEMBRO EFETIVO, DESDE QUE NÃO COBERTO POR REGIME DO PAÍS, É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    GABARITO CORRETO

  • A questão não é clara acerca dos dados informados. O candidato tem que saber "obrigatoriamente" que o Brasil é membro efetivo da OMS para que ele possa responder a questão, pois a mesma não informa tal fato. Dá a entender que ele foi contratado na Suiça e que tinha o regime no qual ele não quis optar. 

  • Regra para Memorização

    • Segurado contratado por empresa PRIVADA para trabalhar fora do país, será empregado, seja Brasileiro ou Estrangeiro;

    Brasileiros contratados para Organismos internacionais:

    - Se representar a União -> empregado

    - Se trabalha para o próprio OI -> contribuinte individual

  • Quem contratou foi organismo oficial internacional = Contribuinte individual

    Se o trabalhador fosse contratado pela " União" ,para prestação do serviço em organismo oficial internacional seria =segurado empregado.

    (A diferença está na" Uniao")

    Fonte:Manual de Direito Previdenciário-Hugo Goes.

  • Pessoal, eu também errei porque acreditava que não era opção para o segurado, se filiar ou não ao regime próprio. Achava que era obrigatória tal filiação. Sei que a questão se refere ao regime próprio da Suíça, porém, vocês saberiam me informar alguma lei que fala sobre essa discricionariedade?

    Obrigada!

  •  ART 12  lei 8212/91

    V Como contribuinte Individual
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Quando se tratar de contratação unicamente de brasileiros civis para organismo
    internacionais, se o segurado representar a União, será empregado, se trabalhar
    para o próprio organismo, será contribuinte individual, salvo se coberto por RPPS.

    Gab: CORRETO.

  • O contratante do serviço é o próprio organismo oficial internacional (OMS), e o fato dele não se vincular a nenhum regime desse país, ele é Contribuinte Individual.

    Se o trabalhador fosse contratado pela União, seria segurado Empregado.


    Fonte: Professor Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário.

  • por ele não mora mais no brasil eu fiquei na duvida

  • Pessoal desculpe minha ignorância, mas errei a questão por não saber diferenciar quando a questão está falando de organismo ou da União. Alguém pode me ajudar??

  • Lei 8212

    ART. 12 São segurados obrigatórios da Previdência Pocial as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V- como contribuinte individual:

    (...)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Segurado Empregado (lei 8.213/91 – Art. 11, V, e) X Contribuinte Individual (lei 8.213/91 – Art. 11, I, e)

    A diferença reside no contratante do serviço (para quem):

    (...) para União é segurado empregado.

    (...) para o organismo oficial internacional no qual o Brasil é membro efetivo, é contribuinte individual.

  • Ele optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Pois segundo a legislação, se ele opta pelo RPPS, não será segurado obrigatório da Previdência Social. 

    Fonte: Decreto: 3.048/99 (Art 9º, I, V, d)
  • Decreto 3048, V, d: Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Decorei assim:  O único caso de contribuinte individual nessa área é:     

                                        Brasileiro civil/
                                        morador aqui ou lá./ 
                                        contratado aqui ou lá/
                                        trabalhe fora do país/
                                        trabalhe para órgão internacional que o brasil seja membro efetivo/
                                        salvo, se segurado em regime próprio da entidade./
  • A dúvida é: O segurado "PODE OPTAR" qual regime previdenciário seguir?


  • Pra não zerar...

  • "Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual?"

    Resposta: DEPENDE SE ELE CONTRIBUI OU NAO. E isso o texto nao fala.. optei pelo CERTO mas meio indeciso da resposta.

  • Brasileiro civil que trabalha no exterior - Contribuinte Individual

    Brasileiro civil que trabalha para a União - Segurado Empregado

    É só decorar esta parte que não erra !!!!!

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Se estiver a serviço da União, então será segurado empregado.
    Segundo o Professor Frederico Amado (2015, pp. 174-175), essa lógica da legislação previdenciária se dá pelo fato de não ser possível obrigar o organismo oficial internacional a recolher as contribuições para o RGPS. Nesse mesmo sentido, o contribuinte individual é obrigado a recolher a contribuição por conta própria.
  • São os chamados segurados expatriados, conforme lições de Ivan Kertsman (livro "curso prático de direito previdenciário").

    1) Toda vez que o segurado for contratado por empresa privada para trabalhar fora do país será este empregado, seja ele brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;

    2) Quando se tratar de contratações unicamente de brasileiros civis para organismo internacionais, se o segurado representar a União, será empregado, se trabalhar para o próprio organismo, será contribuinte individual.

  • Brasileiro contrato no exterior, residente no exterior para trabalhar fora do Brasil, se não for amparado por um Regime Próprio sera considerado segurado obrigatório - Contribuinte Individual.

  • brasileiro civil contratado diretamente pela organizacao e contribuinte individual, se for for pela uniao e segurado empregado.

  • ART. 12 São segurados obrigatórios da Previdência Pocial as seguintes pessoas físicas:

    V- como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • É SIMPLES GALERA, GRAVEM ESSA DICA :

    SE TRABALHA PARA UNIÃO => SEGURADO EMPREGADO

    SE TRABALHA PARA ORGANISMOS OFICIAS INTERNACIONAIS DO QUAL O BRASIL É MEMBRO EFETIVO=> SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • "razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio".

    Pode optar?

  • Ele não pode optar, é a condição dele que vai definir de qual regime fará parte...


  • Não deveria esta explicito que o Brasil é um membro efetivo da Organização ??? Que coisa.. :(

  • por nenhum momento o enunciado diz que ele estava prestando serviço para o Brasil na Suiça.

  • o optar está ai só pra dizer que ele não está por regime próprio

  • Acho que ele pode não optar pela previdência da Suíça. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Achei um boa questão, pois não foi o texto seco da lei, mas sim uma situação hipotética.

  • A questão diz que ele NÃO optou pelo RPPS, Kezy!

  • Só uma dica que me foi válida para não confundir quando é empregado e quando é contribuinte individual. 

    a) caso o brasileiro civil seja contratado pela União para trabalhar no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado empregado do RGPS

    b) se o brasileiro civil for contratado direitamente pelo organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, enquadra -se como contribuinte individual no RGPS. 



  • questão, miserável ...


  • Galera, se a própria lei diz "salvo quando coberto por RPPS", então quer dizer que ele pode ou não ser amparado pelo RPPS daquele país. A questão deu apenas um exemplo disso, um exemplo em que ele optou por não participar do RPPS, sendo assim C.I. aqui no Brasil.

  • Correta! Trabalhou para Organismo oficial do qual o Brasil seja membro e não está filiado a RPPS = CI

  • PQP!!!!! Parem de reclamar da banca e estudem! A Cespe colocou um caso concreto amparado pela Lei 8212, art.12, inciso V, alínea e. Ficar transferindo responsabilidade não levará ninguém a lugar algum.

  • a minha dúvida é se a questão não deveria trazer que o Brasil é membro efetivo ou se isso está implicito no "organização mundial de saúde"

  • CERTA! simples de decorar!!


    BRASILEIRO CIVIL que trabalha , no exterior, para organismo internacional que o BRASIL seja membro -> será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!

    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Estaria errada esta questão se ele trabalhasse para a União.

  • Brasileiro civil, que trabalha no exterior em empresa filial com Brasil, ou seja, tem que ter o vinculo do brasil, exceto para a (União).

  • Contribuinte Individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • CERTO.


    A questão tenta nos confundir a respeito dos seguintes incisos:


    Art. 11, I, "e" da Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; 

    (Segurado empregado - aqui o segurado trabalha diretamente para a UNIÃO)


    Art. 11, V, "e" da Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    (Contribuinte individual - aqui o segurado trabalha diretamente para Organismo Oficial Internacional)

  • A chave mestra esta na palavra -MUNDIAL- ou seja o brasil faz parte.........

  • Art. 11, "V", "e":
    V - como contribuinte individual: 
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    A figura aqui tratada não se confunde com a tratada no mesmo artigo, "I", "e", visto que este é contratado pela União, sendo assim, considerado segurado empregado. Enfim...
    CERTO.

  • CERTA.

    Lei 8213:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;       

  • Certo 

    Macete.

    Se fosse trabalhar no exterior para a União seria EMPREGADO

    Mas como vai trabalhar para a organização Mundial é INDIVIDUAL

    artigo 11 da Lei 8213 I e II

  • Problema é que a porra da questão não falou que era organismo oficial da união. af. Sei adivinhar não.

  • Nessa parte: "... razao pelo qual optou por nao .." a questao diz  implicitamente que ele trabalha para a OMS logo sera C. Individual.

  • Se o brasileiro ou estrangeiro, que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que seja domiciliado e contratado no exterior, vai se enquadrar como CI, exceto se for amparado pelo regime do outro país.

    Organismos oficiais dos quais o Brasil seja membro efetivo: ONU, OMS...

  • esta certo pq ele nao aceitou a fazer parte do regime proprio daquela organização.... entao sera contribuinte individual.. art 9, V,d do decreto 3048/99

  • definiçao da lei 
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL "Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional..."
    CONTRIBUINTE EMPREGADO "Brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismo oficiais ou internacionais..."

     se ele fosse exercer atividade lá a mando da união a assertiva estaria errada,  porque ele passaria de CI a empregado tem que observar eses detalhes :) 

  • Questão certa. Brasileiro nato, mesmo não domiciliado no Brasil e que trabalha em órgão internacional do qual o Brasil é membro efetivo, é segurado obrigatório como contribuinte individual desde que não seja filiado a nenhum outro regime de previdência. A dúvida que fica no ar é porque Miguel vai largar a Suíça pra voltar pra cá. Não faz isso, kra!

  • Se a questão não fala nada e contribuinte individual

  • OMS > ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE > É órgão internacional do qual o Brasil é membro efetivo, portanto, se o segurado trabalhar para órgão internacional e não para UNIÃO, ele será configurado como Contribuinte Individual, caso contrario, segurado empregado.

  •  LEI 8.213/91, art. 11 são segurados obrigatórios da Previdência Social:V - como contribuinte individual:  brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.

  • Glauber Silva, concordo com vc kkkkk.

  • Para ser segurado empregado em organismos oficiais internacionais no exterior, o brasileiro deverá trabalhar para a UNIÂO, e não para o organismo oficial internacional. Se trabalhar para o organismo oficial internacional fora do país, o segurado será considerado contribuinte individual. Se dentro do país, será empregado, salvo, em todos os casos, se coberto por RPPS.

  • Certa


    Brasileiro civil que trabalha no exterior p/ organismo oficial internacional, ainda que lá contratado e domiciliado é C.I.

  • CI Empresário e Empresário Individual é a mesma coisa, "MEI"???

  • SABRINA XAVIER

    O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma categoria diferenciada de segurado Contribuinte Individual, ele é MicroEmpreendedor, ou seja, é uma empresa ''pequenininha'' e ele contribui com uma aliquota diferenciada de 5%. Isso porque ele será optante do Simples Nacional (que é para pequenas empresas. Serve como um incentivo do governo para ''ajudar'' as micro empresas a se desenvolverem no mercado nacional).

    O contribuinte Individual propriamente dito recolhe uma aliquota de 20%, mas se ele optar pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ele irá contribuir com uma alíquota de 11%. Já o M.E.I recolhe apenas os 5%.

    Espero ter ajudado.

  • Qando falar brasileiro civil que trabalha para ÚNIÃO, é empregado, já quando falar que trabalha para ORGANISMOS OFICIAIS INTERNACIONAIS, é individual.

  • eita questão difícil 2 vezes errei..

  • Eita questão sem pé nem cabeça, na lei 8113-91 diz quase igual a questão observem.

     

    e) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional

    do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo

    quando coberto por regime próprio de previdência social;

    AGORA EU PERGUNTO. EU SOU OBRIGADO A SABER QUE O BRASIL É MEMBRO EFETIVO DA OMS?

    EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO AFIRMOU ISSO, POR ISSO EU ERREI, ALÉM DE TUDO PRECISO SER ADVINHO.

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Essa questão está tirando o meu sono. 

     

  • Errei a questão por confundir civil com militar affff pois se fosse militar não seria CI. Fico tão preocupada com as pegadinhas que acabo inventando as minhas próprias kkkkkkkk mas essa questão não é dificíl. Bons estudos galera.

  • Esdras Rodrigues me representa!..kkkkkk

  • Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

     

    discordo do gab, 

    primeiro q não fica claro para quem ele trabalha se PARA uniaõ ou PARA org. oficial internacional,pois a questão diz trabalhar na ONS.

    e segundo q ele optou por não se filiar ao rpps da ONS????? no brasil o rpps é de filiação obrigatoria não é possivel optar em se filiar ou não, 

    achei essa questão mal elaborada

     

  • Se o cara trabalha na organização mundial de saúde, obviamente o Brasil faz parte do mesmo, o Brasil fazendo parte da mesma organização, Miguel não se filiou á organização do país, ou seja de Genebra, ficou como funcionario da OMS, QUE EM GERAL O BRASIL FAZ PARTE!

     

  • (...)foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde.. Aqui qualquer um que leu o decreto um pouquinho já mata a questão.

  • O que me confundiu na questão foi falar que ele optou

    por não se filiar ao regime próprio. Na lei fala apenas do não amparado por regime próprio e no caso ele tem amparo, mas está dispensando. 

  • A questão cobrou um pouquinho de conhecimento extra do candidato, afinal, a vida não se faz somente pelos Direitos,  cursinhos e video aulas...  

    U.U rsrs

  • Lei 8.213 Art. 11

     V - como contribuinte individual:   

     e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

  • Faltam 12 dias para a prova!

  • 10 dias para a prova!! ai meu corassãum

  • Parem de contar os dias para a prova, que coisa!

    Faltam 9 dias!!!!!!!!!!!!!! 

  • Basta olhar uma palavra na questão! 

    Se tiver "UNIÃO" será EMPREGADO >>> o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social

    Sem a palavra "UNIÃO" será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL>>>o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

     

                                   

     

  • Friozinho na barriga só de pensar... 9 dias aiaiaia

  • 08 dias e meio \o/

    VMS QUE VMS!!!

  • 6 dias para a prova!!!!

    Vamo q vamo!!!!

  • q venha dia 15! tá chegando a hora!

  • contratado no Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado no exterior = contribuinte individual

  • Isso mesmo josimar...

     

    contratado no Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado no exterior = contribuinte individual

  • contratado PELO Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado PELO exterior = contribuinte individual

  • Para ,para, para, para, para, para, para.........................o ...........Brasil éééééé´...............Empregado

    No,no,no, no, no, no, no, no, no, no, no..........................................Brasil éeéée´..................Empregado

    Em, em,em,em,em,em,em,em,em,em,em......................................Genébra ou outro Páis éééé ............Contribuinte individual

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Gente parem de contar os dias e tomem o foco da questão pfr. 

    Falta só dois dias lol lol lol

    Lol

     

     

     

     

     

     

    lol lol

  • "Acho que ele pode não optar pela previdência da Suíça. Me corrijam se eu estiver errado "

    Tbm concordo...pela letra de lei...dá a entender q ele ñ opção de escolhe...se está coberto pelo rgime próprio tem q seguir o regime próprio.

     

  • a gente precisa presumir que o Brasil faz parte dessa organização
    puta q pariuuuuuuuuuu

  • GAB.: CERTO

     

    > Brasileiro civil que TRABALHA PRA UNIÃO (BRASIL), OI---> EMPREGADO

    > Brasileiro civil que TRABALHA NO EXTERIOR, OI ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

  • UNIÃO --> OI --> EMPREGADO

     

    OI --> EMPREGADO

  • Gosto de questões assim, simples e objetiva.

  • Como contribuinte individual:

    ...

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Questão correta

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Gabarito''Certo''.

    a) caso o brasileiro civil seja contratado pela União para trabalhar no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado empregado do RGPS

    b) se o brasileiro civil for contratado direitamente pelo organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, enquadra -se como contribuinte individual no RGPS.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • tem que Supor que o'Brasil é membro efetivo da

    Organização Mundial de Saúde.

  • RESOLUÇÃO:

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é enquadrado como contribuinte individual (art. 9°, V, d, do RPS). 

     

    Percebe-se que a situação proposta na questão se encaixa perfeitamente ao texto legal. O fato de Miguel morar há muito tempo na Suíça, tendo sido lá contratado, não exclui a sua filiação obrigatória ao RGPS brasileiro.      

     

    Resposta: Certa

  • Certo! no momento em que ele optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização, ele é segurado obrigatório da previdência social brasileira.

  • foi contratado no exterior e não se filiou ao regime de la? então ele é contribuinte individual.
  • Gabarito: CERTISSIMO

    Trabalhar no Organismo Internacional

    Exterior:

    • Para União: é Empregado
    • Para Organismo Internacional: é Contribuinte Individual <=====

    Brasil

    • Empregado: Mas pode optar pelo > RPPS ou RGPS


ID
64267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 8.212§ 10. Não é segurado especial o MEMBRO de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
  • Ou seja, apenas Aparecida não será segurada especial do RGPS.

  • De acordo com a jurisprudencia, isso é aceito. Devido ao principio da dignidade da pessoa humana de nossa constituição. Porém, para fazer valer a securidade especial, de acordo com o previsto na L 8.212/91 é vedada segundo o parágrafo 10 do art 12 que descreve:

     

     

    10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

     

  • A questão é mau elaborada, pois deveria dispor sobre o tempo (anual) em que Aparecida trabalha no grupo escolar.

    Não havendo essa informção tems que concluir que Aparecida trabalho o ano todo.

    Isto posto, temos que todo o grupo familiar de Claudionor se enquadra como segurados especiais, menos Aparecida, por realizar atividade laborativa remunerada.

  • A filha de Claudionor não permanecerá como segurada especial, pois se torna segurada obrigatória de outra categoria ao trabalhar na escola.

    O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I - A contar do primeiro dia do mês em que:

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, ressalvado os dispostos nos incisos III, V, VII e VIII do §8º deste artigo, sem prejuízo do disposto no art 13; e

    c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário;

  • A questão está errada, levando em consideração que Aparecida filha de Claudionor trabalha em um grupo escolar classificando-a como segurada obrigatória na qualidade acho que de empregado...

     

     

  • Aparecida, por trabalhar em um "grupo escolar" , deixará de ser segurada especial.
  • A questão está errada pq embora Claudionor seja segurado especial, sua filha Aparecida não o é,  já que ela exerce atividade remunerada fora do sítio.
  • Lei 8213/91, Art. 11, § 9  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:(Incluído pela Lei 11718 de 2008).
    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da  Lei 8212, de 24 julho de 1991;(Incluído pela Lei 11718 de 2008).

    No caso, percebe-se que Aparecida trabalha o ano todo, por isso deixa de ser Segurada Especial.
  • Obs: Ela até pode exercer outra atividade remunerada fora do sitio sem perder a qualidade de segurada especial, mas que esta atividade tenha previsao no rol do paragrafo 9 do artigo 11 da lei 8213/91.


  • Essa questão está desatualizada.
    Todos da família poderiam sim, ser considerados segurados especiais.
    Notem o que a súmula 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudencia soltou: "A circunstancia de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana nao implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."
  • Questão desatualizada. A Anna está correta a meu ver, pois uma atividade urbana exercercida por membro do grupo familiar não descaracteriza a condição de segurado especial.
  • Anna e Emrich, cuidado com a interpretação da Súmula 41 da TNU.

    Ao comentar o aludido enunciado, Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari prelecionam que "... o fato de algum dos integrantes não realizar o trabalho em regime de economia familiar não descaracteriza a condição dos demais familiares, como se observa da Súmula 41 da TNU" (Manual de Direito Previdenciário, 14ª ed., 2012) (sem grifo no original).

    Portanto, a questão não está desatualizada. O gabarito está correto, em consonância com a lei e com a Súmula 41 da TNU.

    Em verdade, o enunciado da TNU traduz um raciocínio que pode ser extraído diretamente da lei, o que foi feito pelos colegas nos comentários acima. No entanto, fez-se necessário sumular o entendimento, uma vez que o INSS, em suas alegações, vinha sustentando um raciocínio diametralmente oposto ao que hoje se encontra no aludio verbete. 
  • Mesmo que prepondere e a atividade familiar, Aparecida
    desenvolve atividade remunerada o que a torna uma
    segurada obrigatória.
    Gabarito: Errado

  • a questão foi omissa e não disse por quanto tempo ela desenvolveu o trabalho na escola,ela somente perderia a qualidade de segurada especial se a atividade paralela fosse superior a 120 dias no ano,ao meu ver faltou redação na questão


  • Errado

    Segurado especial pode exercer outra atividade sim, porém, no período de entre safra ou defesa por um período de no máximo 120 dias.


  • Súmula 41/TNU. Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Caracterização. Lei 8.213/91, art. 11, VII.

    «A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.» A trabalhadora rural Aparecida também exerce atividade remunerada na escola (subentende-se que ela seja empregada desta escola), sendo assim não poderia se enquadrar como segurada especial, o que torna a questão errada, pois a mesma afirma que Claudionor e TODOS  da família seriam  segurados especial.

  • TODA A FAMÍLIA NÃO... EXCETO APARECIDA....


    GABARITO ERRADO

  • Questão omissa, como grande parte das questões da CESPE.

    Aparecida poderia exercer a atividade remunerada por no máximo 120 dias/ano, corridos ou intercalados, sem que perdesse a qualidade de segurado especial. Art. 11, § 9° III da Lei 8213/91.

  • a questão pede a regra e não a exceção.....quando a cespe quer a exceção ela deixa bem claro isso

  • segurado especial pessoa  física que reside no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxilio de terceiros na condição de  produtor,agropecuário, seringueiro,pescador artesanal,e o item da questão " cônjuge companheiro(a),filho maior de 16 anos,ou a estes equiparados que comprovadamente trabalha com o grupo familiar " no caso a Aparecida  trabalha fora do imóvel rural independente da quantidade de dias/ano ela é segurada de outra categoria e não especial.

  • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial. É o caso, por exemplo, de uma mãe que é professora na escola da região rural e ganha salário mínimo. A mãe não é segurada especial, mas os filhos e o marido, se exercerem a atividade rural em regime de economia familiar, serão considerados. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HUGO GOES

  • Aparecida é segurado obrigatório

  • Aparecida é segurada mas não especial, apenas os demais.


    Gabarito E

  • O gabarito seria certo se Aparecida desempenhasse essa atividade remunerada por não mais de 120 dias no ano civil.

  • Marx Silva, discordo mesmo assim ela continuaria sendo segurada empregada...

  • Telesmarques Pezzin está errado. Querido Marx Silva está certíssimo. O segurado especial poderá manter esta qualidade exercendo atividade remunerada por no máx. 120 dias no ano civil. Aliás, antes era permitido somente no período de entressafra, depois da Lei 12.873/13 passou a ser limitado só aos 120 dias/ano.

  • Ficará de fora da categoria do Segurado Especial o trabalhador ou o membro do grupo familiar, nas hipóteses e prazos previstos no parágrafo 10, do artigo 11, da Lei n. 8.213, de 1991.

  • Errado

    Aparecida por exercer atividade remunerada em grupo escolar enquadra-se como segurada empregada.

    Lei 8213: 

    art. 11 § 9.º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento...

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: b) Enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social...

  • Vi o comentário de alguns colegas que falaram que o enunciado deveria deixar claro se o trabalho seria por mais de 120 dias o que configuraria de certeza Aparecida como segurada obrigatória. Bem, eu digo o contrário. O enunciado só deve deixar claro se o trabalho será por até 120 dias quando ela ratificar que se trata de segurada especial.
    Os colegas estão confundindo com a descaracterização de segurado especial e caindo na pegadinha do CESPE.

  • ja to tao acostumado com a cespe nem li a questao bastei ver a palavra ''toda'' marquei logo errado

  • O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurado especial. Então, Aparecida é empregada e os demais são segurados especiais.


  • Os familiares que trabalham na lavoura segurados especiais, já Aparecida é EMPREGADA.

  • Tem questao que fala q num sei quem trabalha fora e tem questao q fala q nao pode
  • Manuela Brito, Aparecida pode trabalhar fora e o restante da família serão segurados especiais.

    O erro da questão foi dizer que "Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social".

    Todos são, menos a Aparecida.

  • Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, não descaracteriza a qualidade de segurado especial do membro da família. Caso seja superior, perderá a qualidade de segurado especial.

    Na questão fala que todos da família são segurados especiais, o que torna a afirmativa errada. Pois a filha de Claudionor, Aparecida, ainda que diariamente ajude na plantação, exerce atividade remunerada como professora fora do sítio. 

    Portanto, todos são segurados especiais, exceto Aparecida.


    ERRADO.

  • COMPLEMENTANDO OS DEMAIS COMENTÁRIOS

    Aparecida deveria participar de formar ativa na lavoura, o que não é permitido devido as suas atividades fora do sitio. 

    § 7.º Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos

    maiores de 16 anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades

    rurais do grupo familiar.

  • Huan, de forma ativa ela pode participar, o que não pode é ela ser considerada segurada especial como o pai.

  • Gabarito E

    ATENÇÃO, há súmula da TNU em sentido parecido, só para conhecimento dos amigos:  

    Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana NÃO IMPLICA, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. 

    .

    A súmula pede para "analisar no caso concreto". Isso inclui avaliar se o trabalhador se encaixa em outra categoria de segurado obrigatório e se trabalha, nessa categoria, por mais de 120 dias no ano.

    .

    Dito tudo isso a avaliação da questão se concentra em apenas UM ponto: interpretar se Aparecida trabalhava na escola por mais de 120 dias no ano. Suas opções para essa dúvida são:

    1 - SIM 

    2 - NÃO 

    3 - NÃO HÁ COMO RESPONDER. 

    O CESPE parece entender que vc é obrigado a depreender que ela trabalhava mais de 120 dias.

    Quando se deparar com esse tipo de questão, é melhor não criar chifre em cabeça de cavalo. Apesar da possibilidade dela trabalhar por menos de 120 dias, a questão não fala nada que pode fazer vc supor que a atividade não seja contínua. 

  • realmente essa questão é ambígua a organizadora deveria ter anulado a questão .

  • O ponto incorreto da questão é quando diz que todos trabalham no sitio, menos a filha Aparecida nesse caso não são todos que fazem parte dos segurados especiais. Boa sorte nos estudos de todos e que Deus nos ajude ! 

  • A questão à época estaria ERRADA, mas no ano da prova, a lei 11.718 de 20/06/2008 passou a considerar algumas situações onde o Segurado Especial não perde essa qualidade. Sendo uma delas a atividade remunerada por não mais de 120 dias seguidos ou intercalados. Antes dessa Lei, ele não podia exercer nenhuma atividade, por isso a questão está Errada e desatualizada.

  • Mas Kelvyn, a questão não cita o tempo que ela exerce atividade remunerada, então, na minha opinião, deve-se presumir que seja uma atividade constante, o que torna a alternativa errada, levando em consideração as leis vigentes.

  • APENAS APARECIDA NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE SEGURADO ESPECIAL, POIS EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA FORA DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, JÁ OS OUTROS PERMANECEM COMO ESTÃO.

  • Acho que há comentários equivocados, cuidado... 

    Eu já comentei essa questão e não lembro se alguém explicou bem o que a questão cobrou.

    .

    Se Aparecida trabalha na escola, de forma contínua, não eventual, de forma subordinada, e recebe R$ 2.000. Quem é que perde a qualidade de segurado especial? Claudionor? Aparecida? Ou TODOS da família?
    .

    .

    .

    A resposta é: TODOS. Parece injusto, mas a justificativa é que a exploração da atividade rural, em regime de economia familiar, perde o seu caráter precípuo em relação à fonte de renda da família. Se ela ganhasse um salário mínimo ou menos, Claudionor não perderia. Por isso a súmula manda avaliar no caso concreto.

    .

    Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • quanta confusão para algo tão simples e óbvio: se aparecida exerce atividade remunerada em um escola, é lógico que ela deixa de ser segurada especial e passa automaticamente para a categoria de segurada empregada... portanto, são segurados especiais claudionor e toda sua família EXCETO a bendita aparecida... 

  • somente aparecida está de fora, 

    SEGURADO ESPECIAL (PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM EMPREGADOS) 
    É o produtor, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão).

    Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

    Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.

  • Os dois comentários abaixo estão PARCIALMENTE certos. Porém, como eu comentei, NÃO É POSSÍVEL saber se toda a família perde a qualidade de segurados especiais. Só é possível afirmar que a Aparecida não será. Isso porque ela se ganha um salário mínimo ou menos, a família toda continuará na qualidade de especial. Agora, se ela ganha R$ 10.000,00 de salário, a família toda PERDE a qualidade de especial. Portanto desconsiderem comentários na parte onde estão falando que "somente Aparecida não será...". Não é possível afirmar isso.

  • Acrescentando o que já foi exposto, o exercício de atividade remunerada no limite de 120 dias ao ano, não está mais adstrito ao período de defeso ou entressafra, podendo, portanto, ser qualquer época do ano, trabalhados inclusive de modo intercalado, respeitando o max de 120/ano

  • Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • nao tem nada a ver com a filha ! nem sabemos se a familia deles e composta por segurados especiais ! ele diz que a ropriedade e pequena mas nao diz que tem menos ou 4 modulos fiscais !


  • Segurado Especial com Outras Fontes de Rendimentos. 
    Regra: membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimentos NÃO é enquadrado como segurado especial, e sim como contribuinte individual.

    Situações nas quais o membro de grupo familiar possui outras fontes de rendimento sem necessariamente perder a qualidade de segurado especial. São elas:

    1. esteja recebendo benefício de PENSÃO POR MORTE, AUX. ACID. OU AUX. RECLUSÃO, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; 
    2. Beneficiário previdenciário pela participação em plano PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituído por ENTIDADE CLASSISTA RURAL; 
    3. Exercício de ATIVIDADE REMUNERADA em período NÃO superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. 
    (...) 

    Na situação exposta pela questão, a Aparecida, e somente ela,  perde a qualidade de segurada especial e passa à condição de contribuinte individual, exatamente por exercer atividade remunerada TODOS OS DIAS. Como pôde ser visto, para manter a qualidade de Segurada Especial, ela deveria exercer a atividade remunerada por período NÃO SUPERIOR a 120 dias. Quanto ao senhor Claudionor e os demais integrantes do grupo familiar, a condição de segurado especial permanece inalterada.

  • Pelo que percebi, se uma questão omitir uma informação devo entender que não é o caso.

  • Aparecida não se enquadra como SE, pois exerce outra atividade remunerada. 

  • Toda a família, exceto Aparecida que exerce outra atividade remunerada.

  • Questão legal, só observemos que o segurado especial pode ser Vereador. Neste caso mudaria a resposta se a filha fosse vereadora.

  • Esta CESPE é demais viu?? TODA sua família não... pois Aparecida faz parte do todo sendo , portanto, excluída. Não descaracteriza os demais o fato dela exercer atividade remunerada.

  • kochise Andrade

    Onde você viu no enunciado que Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar todos os dias? Ou foi uma inferência que você fez ao enunciado??

    O que diz é que ela ajuda diariamente na manutenção da plantação, apenas isso. Não temos como identificar pelo enunciado se ela excede ou não ao período de 120 dias/ ano civil nas atividades dela fora do sítio. Errei a questão justamente por este motivo. 

  • Excetuando Aparecida, os demais são considerados Segurados Especiais da Previdência Social.

  • talvez por dizer que ela exerca atividade escolar fica subtendido que exceda 120 dias


  • Não sei pq vcs falaram de salário. Não fala nada de salário na lei. Só faltou dizer se era atividade contínua ou não !!! Realmente faltou algumas informações na questão , mas não precisa confundir colocando salário, não vi na lei salário !!!!

  • De acordo com a jurisprudência, o fato de um membro da família trabalhar fora do regime de economia familiar, não descaracteriza a família como segurados especiais. A não ser que a família não consiga suprir suas necessidades e dependa da renda extra desse membro da família.

  • E se por acaso Aparecida e um outro membro da familia como por exemplo  Claudionor JR de 18 anos  também trabalhasse fora? O restante dos familiares perderiam a sua qualidade de segurado especial? 

  • deveria ser anula, pois fucoi muito vaga a questão, não disse quantas horas ao ano ela trabalha lá.

  • Errado.

    O meu raciocínio foi o seguinte: Já que a questão não diz as horas trabalhadas por Aparecida,  atentei para a atividade que ela desempenha,  as quais não se enquadram nas exceções do Art.  12, parag.  2, Lei 8.112


  • Errado!

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I - a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;


    Já que a Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família, acredito que se enquadre no que diz a alínea b, ou seja, ela se enquadra em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do RGPS.


  • Se um dos membros da família fonte de rendimento,mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais.Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.

  • ''e toda sua família são segurados especiais'' Aparecida não é '-'

  • O § 9° do artigo 11, da lei 8.213/91, diz: Não é segurado especial o (membro) de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, ou seja, o dispositivo deixou claro que ''Aparecida'' tinha outra renda, e pra constar o rol do regime segurado especial é preciso todos estarem no exercício da família, mesmo com as exceções do mesmo I ao VIII.

  • GABARITO ERRADO.

    Não se caracteriza a condição de segurado especial, a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    No entanto, nos leva a conclusão de que Aparecida não é SEGURADA ESPECIAL. 

  • Aparecida só manteria a qualidade de segurada especial se trabalhasse no máximo por 120 dias/ano, recolhendo de forma respectiva ao enquadramento de sua atividade remunerada, como não houve nenhuma especificação quanto à sua atividade remunerada a respeito de ser temporária ou não, deve-se considerar que Aparecida não possui a qualidade de segurada especial e sim como segurada empregada.

  • Aparecida, filha de Claudionor, exerce atividade fora do sítio. ok
    Trabalha em um grupo escolar próximo à propriedade. ok

    Segundo a legislação, Aparecida não é considerada Segurada Especial, pois exerce atividade que faz com que ela perca a característica de segurado especial.
    Caso Aparecida exercesse algumas das atividades abaixo, NÃO SERIA DESCONSIDERADA SEGURADA ESPECIAL. A saber:

    - Exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, POR NÃO MAIS DE 120 DIAS/ANO.
    - Participação em Plano de Previdência Complementar instituído por entidade classista rural 
    - Caso receba Bolsa Família
    - Utilização pelo próprio grupo familiar de Processo de Beneficiamento ou industrialização artesanal na exploração de atividade
    - Associação à cooperativa agropecuária 

    Dentre outros.

    ( coloquei apenas os que já vi cair em prova ) =]

  • ERRADA.

    Nesse caso, Aparecida é segurada empregada. Só seria especial, nesses casos, segundo a Lei 8213:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;   VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural;  

  • Para que segurado especial seja caracterizado como tal deverá exercer seu labor em regime de economia familiar ou individualmente. Sobre tal regime a lei deixa bem translucido sobre sua definição apontando que deve ser exercido mutuamente entre todos os membros da família. Observe:
    Lei 8213/91:
    § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

    Sendo assim, Aparecida está fora de tal grupo pois não depende de tal mutualidade para sua subsistência, Ademais, é mais que explicitado que a moça não faz parte do grupo de segurados especiais na questão. Note:
    Decreto 3048/99, art. 9°:
    § 23. O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 8o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 13;

    Não há dúvidas, portanto...
    ERRADO.

  • Aparecida nao podera receber renda de outras fontes, exceto:

    - atividade de artesanato, de ate um salario minimo;- atividade artisitica de ate um salario minimo;- Eleito vereador do municipio;- Exercicio de trabalho durante a entressafra por ate 120 dias;- Recebimento de beneficios da previdenciaComo a questao nao trata de nenhuma das excecoes acima, o gabarito esta ERRADO.
  • Todos são segurados, exceto Aparecida que exerce outra atividade além da Rural, questão ERRADA!

  • Pessoal fiquei com uma dúvida:

    Lei 8213/91

    Art 11.

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

    A quantidade de dias não deveria ser citado não? Sei lá, achei meio confusa a questão.


  • Questão maliciosa

  • Aparecida não é segurada especial. Se alguém leu as exceções à regra, jamais erraria essa questão.

  •  Tem gente que acertou mas está justificando errado, cuidado!

    A alternativa está ERRADA, mas por quê?

    Claudinor é um segurado especial pois trabalha com auxílio da sua família para sustento próprio em atividade rural. Ok, até aí tudo certo.
    Agora, o fato de Aparecida trabalhar fora do sítio, esse fato, POR SI SÓ, NÃO DESCARACTERIZA A NATUREZA DE SEGURADO ESPECIAL. (Isso porque Aparecida poderia trabalhar por até 120 dias por ano em outra atividade remunerada e mesmo assim ser caracterizada como segurada especial. - Lei 8212 - Art. 12, § 10, III)

    Mas por que a questão está errada então?
    Simples, porque não temos como afirmar nada pelo fato de a questão não fornecer informações suficientes para tirarmos alguma conclusão!

    Ou seja, Aparecida pode trabalhar por mais de 120 dias por ano em atividade fora ou não. Não temos como saber com as informações fornecidas pela questão. Quando ela afirma que TODA a família é de segurados especiais ela se torna incorreta, pois não tem como ter certeza!

  • Bem, pelo que cita a questão, ela trabalha em atividade remunerada num grupo escolar. Fica nítido que não é emprego temporário ou esporádico. Deixa brecha, mas fica a dica do subentendido.

  • A expressão "TODA SUA FAMÍLIA" negativou a resposta. O correto seria "exceto Aparecida".

  • A Cidinha não é! hehe

  • Do modo que foi formulada essa questão fica difícil saber se até mesmo o Claudionor é segurado especial. A assertiva fica errada ao afirmar que toda a sua família são segurados especiais pois é notória a exclusão da Aparecida. Se, no entanto, a assertiva afirmasse que apenas Aparecida não seria segurada especial ficaria complicada a resposta uma vez que não basta ser pequena a propriedade rural mais limitada a 4 módulos fiscais e não basta exercer a atividade rural apenas com o auxílio de  sua família, é preciso está evidente que tal atividade é exercida em regime de economia familiar, ou seja, que a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. Essas pontuações necessárias não estão de forma alguma evidentes na questão o que nos levaria a concluir que Claudionor não pode pertencer a categoria de segurado especial. 

  • Questão: ERRADA. Simplesmente porque Aparecida trabalha fora do sítio.

  • Há sucessivos "erros" que a torna incorreta.

    1º não informa o tamanho da lavoura do Claudionor (pequena não quer dizer que seja menor que 4 módulos fiscais)
    2º Aparecida trabalha fora do sítio, mas apenas saber que ela presta serviços no grupo escolar não basta, para que ela deixe de ser uma segurada especial deverá exercer as atividades por mais de 120 dias, corrido ou intercalados, no ano civil, conforme Art. 12 §10 da Lei 8.212/91 

    "§ 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:      III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; "
  • cespe sendo literal na letra da lei ele nao pergunta mais nada apenas o que tem na questão e o que tem na questão é a regra não são todos segurados especiais.


  • Errada.

    Aparecida é segurada empregada.

  • Apenas um detalhe importante: NÃO EXISTE EMPREGADA DOMÉSTICA RURAL.

  • Questão Errada.


    Claudionor e toda a sua família seriam segurados especiais da previdência social se o trabalho de Aparecida fosse temporário e não excedesse a 120 dias do período de entressafra. Mas, como isso não foi citado na questão, então, há a possibilidade de Aparecida trabalhar mais de 120 dias e fora do período de entressafra. A questão, dessa forma, está Errada.

  • Como Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família (segurada empregada), esta não se enquadrará na qualidade de segurada especial como os demais membros desta família.

  • Errada, Aparecida não é segurada especial.

    O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15§ 10. 

  • APARECIDA EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA EM ESCOLA.QUAL A QUANTIDADE DE DIAS TRABALHADOS?

    MAIS DE120 DIAS, O QUE A FAZ PERDER A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL, FICA SOMENTE COMO SEGURADA EMPREGADA DA ESCOLA.

  • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.(MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HUGO GOES - 8ª edição; pág. 104).

     

     

     

    Gab.: ERRADO.

  • Questão Certa e Errada. Acredito que o CESPE não irá elaborar questões desse tipo

     § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

     III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil

  • Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

     

    Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

     

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, exceto se:

    1- benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão;

    2-beneficio previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural;

    3-Atividade remunerada em período de até 120 dias no ano civil;

    4-Mandato eletivo de dirigente sindical;

    5-Mandato de Vereador no município onde exerca a atividade rural;

    6-Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas em lei (até 50%, desde que ambos permaneçam em atividade rural);

    7- Atividade artesanal desde que a renda mensal não supere um salário mínimo;

    8-Atividade artística desde que a renda não supere um salário mínimo.

  • Colega Bruno, a questão não menciona se o trabalho que ela exerce na escola é temporário, está dentro destes 120 ou é 365 dias por ano, logo, não podemos criar caroço em angu. A questão nos deu a informação de que ela TRABALHA em OUTRO LUGAR além da propriedade rural, logo, não é mais seg. especial. Pensar nas informações que poderiam estar na questão mas não estão podem nos induzir a um erro. E uma errada é menos uma certa...

  • GABARITO: ERRADO

    Aparecida, por exercer outra atividade remunerada, não é considerada segurada especial.

  • Errado.

    A partir do momento em que Aparecida passar a exercer atividade remunerada que não seja destinada à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, deixa de ser segurada especial. Ademais, como a questão não foi clara quanto ao lapso temporal de exercício profissional, infere-se que ela não se encontrava em uma das exceções previstas (art. 9º, §8º do Decreto nº 3.048/99)

     

  • Errada. Todos, menos Aparecida. 

  • Aparecida exerce atividade remunerada e presume-se que trabalha o ano todo e não só em períodos de entressafa. portanto ela fica excluída, e os demais permanecem, ja que ela tem outra fonte de rendimento que é a REGRA.

  • Para manter a qualidade de segurada especial Aparecida poderia trabalhar até 120 dias/ano fora do sítio.

  • Cespe: Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social?

    Resposta: Toda a sua família não. Aparecida é remunerada, portanto, ela não pode ser enquadrada como Segurada Especial.

    Esse é o texto que usei para responder a questão: Art. 11, VII Lei 8213/91

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  

      III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no (...)

    Ou seja, na questão não menciona o período em que Aparecida está trabalhando remuneradamente, portanto ERRADA a questão.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

    [...]

    § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:            

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;            

    II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;            

    III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;      

     IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;          

     V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;          

     VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;          

     VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e

    VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pessoal, ATENÇÃO:

    A Aparecida não é segurada especial. Ela é membro da família do segurado especial. O resto, é a lei:

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 12 § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo.

    "Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família".

    Ou seja: a princípio, uma atividade regular (superior a 120 dias). Logo, Claudionor, seu pai, não pode se enquadrar como Segurado Especial.

    Grabarito: ERRADO.

     

     

  • Não entendo o motivo de tantos comentários, ja que achei que a questão foi direta e omitiu detalhes.

    Respondir como questão errada com base na regra principal, e também baseado no seguinte:

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.

    para avaliar o caso por concreto a questão teria que dá mais informções, o que não deu, por iiso não imaginei as hipoteses da questão do trabalho superior a 120 dias, ou sobre o que diz a súmula 41 da NTU de 2010 ou o diz a Juríprudência afirmando que o fato dela receber outro tipo de remuneração não a desclasifiaria como segurada especial ok

  • Não posso afirmar com 100% de certeza que será assim na prova do INSS, no entanto, vimos sendo cobrado aqui pura letra de lei, mesmo sabendo que existe súmula da TNU relativizando o tema.
  • EU MARQUEI COMO ERRADA CONSIDERANDO A SEGUINTE ORDEM:

     

    1º ANULAÇÃO: A questão não mencionou a frequência da atividade remunerada.

    2º ERRADO: A regra é  de que o exercicio de outra atividade remunerada descaracteriza a condição de segurado especial. Para o examinador cobrar a exceção com a disposição de uma situação concreta ele deve menciona-la expressamente, do contrário, aplica-se a regra geral.

     

     

  • Toda a sua família não. Retirar aparecida disso. ERRADAAAA

  • Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família.

    A de se entender que a fonte primária de renda de Aparecida seja sua atividade junto a grupo escolar, embora, colabore (renda secundária) no manejo da atividade rural.

     

     

  • Gab: ERRADO

    TODA sua família não !!! Aparecida não será considerada Segurada Especial.

  • Aparecida  não e considerada segurada especial,sendo assim vedada visto que, ela  exerce atividade remunerada fora da propriedade .

  • Pergunta, caso essa atividade não ultrapassasse o quantitativo de 120 dias/ano, a qualidade de segurada especial seria mantida?

  • Claudionor e TODA a sua família são segurados especiais da previdência social. --> ERRADO

    DE ACORDO COM O ART. 11 PARAGRAFO 9, APARECIDA NÃO É SEGURADO ESPECIAL, POIS TEM REMUNERAÇÃO QUE NÃO É DECORENTE DA ATIVIDADE RURAL.

  • lei 8213 § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, (...)

  •  

    Gabarito Errado! 

    Como a filha do Claudionor trabalha em uma escola ela é segurada como outra beneficiária, menos especial.

    Espero ter ajudado.

     

    Instagram: @rsanzio_

  • Cuidado com a filha professora, atividade remunerada é causa de desclassificação da qualidade de segurado!

  • Súmula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

    Lembre-se desta Súmula

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    §8º Não se considera segurado especial:

    I - o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, qualquer que seja a sua

    natureza, ressalvados o disposto no § 10, a pensão por morte deixada por segurado especial e os

    auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte, cujo valor seja inferior ou igual ao menor

    benefício de prestação continuada

    Gabarito:errado

  • RESOLUÇÃO:

    A Lei 11.718/2008 trouxe uma série de novas situações em que não é descaracterizada a condição de segurado especial. A legislação anterior era muito mais restritiva, vedando ao segurado especial a obtenção de qualquer outro meio de renda, exceto a proveniente de atividade de dirigente de sindicato representativo da categoria dos segurados especiais ou a pensão por morte deixada por cônjuge segurado especial. Com a alteração legislativa, o art. 12, § 9°, da Lei 8.212/91 prevê expressamente outras situações que não descaracterizam a condição de segurado especial.

     

    De toda forma, a questão menciona que Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família, o que exclui a sua condição de segurada especial (art. 12, §11, I, b, da Lei 8.212/91), mesmo considerando a alteração promovida pela nova lei (posterior à data de realização da prova). 

    Resposta: Errada

  • lei 8213 § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, (...)

    PORTANTO,APARECIDA,não é considerada SEGURADA ESPECIAL.

  • Gab. Errado

    Seguro Especial

    Requisitos:

    • Trabalhar sozinho ou em regime econômico familiar
    • Atividade principal meio de vida
    • Sem auxílio eventual de terceiro

    Família:

    • Cônjuge
    • Companheiro(a)
    • Filho / Equiparado > Pelo menos 16 anos.

    Obs:. Para serem segurado especial tem que participar ativamente da atividade rural.

  • Alguém aqui está estudando pro concurso do INSS 2022?

  • Aparecida por exercer atividade remunerada não será considerada segurada especial.


ID
64270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.213/91ART. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social:I - como EMPREGADO:g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas.CONSTITUIÇÃO FEDERALART 40, PARÁGRAFO 13:"AO SERVIDOR OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO BEM COMO DE OUTRO CARGO TEMPORÁRIO OU EMPREGO PÚBLICO, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL".
  • A questão deve ter sido anulada por falta de informação, pois se o servidor fosse (i) ocupante exclusivamente de cargo em comissão - haveria filiaçao obrigatória ao RGPS; (ii) ocupante de cargo efetivo, contribuiria para o RPPS.

  • Pessoal, não acho que essa questão mereceria ser anulada, pois, dá pra se perceber claramente que Nelson ocupa cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e aquestão ainda deixa bem claro que a secretaria de saúde institui regime próprio de previdencia social, depois ela ainda deixa mais claro ainda fazendo uma afirmação

    Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.


    Gente me fala aí se essa questão deveria ser anulada?
    pois todos nós sabemos ou  pelo menos deveriamos saber que quem exerce cargo em comissão obrigatoriamente sera segurado empregado pelo regime geral.

    acho que o cara que entrou com um recurso pra derrubar essa questão é um puto de um advogado, pois sabe defender bem uma questão hehehehe...


    bons estudos gente
  • Eu acho que faltou na questão a palavra EXCLUSIVAMENTE,ou seja, Nelson ocupa cargo ,exclusivamente, em comissão de livre...
     

  • gente,

    retificando o meu último comentário, a questão deveria sim ter sido anulada, pois faltou informação na questão tendo em vista que:

    quem ocupa cargo em comissão?
    os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como os sem vínculo com a administração, portanto, não dá pra se distinguir se ele é ou não servidor efetivo, entenderam?
    se ele for efetivo regime próprio, caso contrário, regime geral como segurado empregado.


    espero ter ajudado
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  item anulado por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à natureza do cargo do segurado: se exclusivo ou não).

    Bons estudos!
  • Vou incluir todas essas questões polêmicas que encontro da CESPE com gabaritos diferentes, ora anuladas, ora erradas, ora certas para colocar nos meus recursos quando cair na prova do INSS. Em outra questão dessa, a ausência do 'exclusivamente' deixou a questão ERRADA, e não foi anulada, porque deveríamos entender que o empregado é do RPPS. 

  • Olha pessoal se o cargo é em comissão é por que Nelson não é servidor , se o fosse seria cargo de confiança.

  • Celso, servidor também ocupa cargo em comissão.

    A questão deixou a desejar, pois não informou se era cargo exclusivamente em comissão ou se ele era estável também.


    Sem bola de cristal não dá para responder!

  • quem ocupa cargo em comissão?
    os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como os sem vínculo com a administração, portanto, não dá pra se distinguir se ele é ou não servidor efetivo, entenderam?
    se ele for efetivo regime próprio, caso contrário, regime geral como segurado empregado

  • função de confiança - somente servidor efetivo

    cargo em comissão - pode ser efetivo ou não

    sem especificar se o servidor é efetivo ou não, não tem como responder
  • Era pra ser correta, mas faltou dizer exclusivamente cargo em comissão, por isso anulada.

  • Questão ANULADA!

    Justificativa do CESPE  : a questão foi  anulada por insuficiência de dados (ausência de informação quanto à natureza do cargo do segurado: se exclusivo ou não). 


    De acordo com o art. 9°, inciso I, alínea "i" do Decreto 3048/99:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Questão bem anulada, porque não consta a  informação (exclusivamente), tornando impossível identificar qual a condição do servidor. Assim, objetivamente, não ha como considerar a questão com o o termo  (exclusivamente) ficando implícito.


  • Pra quem estuda de verdade,sabe muito bem diferenciar essa pergunta mesmo estando incompleta. Minha opinião.

  • Respondi como certo uma vez que, se a questão não diz que era EFETIVO então era apenas (exclusivamente) ocupante de cargo em comissão e, logo, considerado segurado na categoria EMPREGADO. 

  • Eu marquei a questão como correta, pois se a mesma não diz que ele ocupa cargo efetivo então eu não devo inferir isso.

    Pelo que entendi do CESPE quando ele quiser a exceção ele vai trazer isso expresso na questão. Caso contrário é só seguir a regra geral.

    Pelo menos é isso que vou levar para a prova. Alguém tem uma opinião diferente?

    (Obs.:  Achei que a questão foi devidamente anulada, não estou questionando isso! Minha duvida é que posicionamento seguir na hora da prova pois não podemos contar sempre com a anulação, ainda mais a banca sendo o CESPE, pois já encontrei questões mais mal formuladas que esta em que a banca manteve o gabarito.)


  • Sem choro nem vela pessoal, CARGO PÚBLICO pode ser : CARGO EFETIVO ou CARGO EM COMISSÃO.

    Cargo efetivo- ESTATUTÁRIO, RPPS,

    Cargo em comissão- ESTATUTÁRIO, RGPS

    Empregado público- CELETISTA, RGPS

  • Faltou o "exclusivamente".

    Servidores de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de qualquer ente federativo são considerados empregados pelo direito previdenciário, no entanto se estiver afastado de cargo efetivo amparado por RPPS  para exercer determinada função de cargo em comissão (ministro de Estado, secretário estadual, municipal etc), não será considerado segurado do RGPS.

    Gabarito: CERTO

  • Já vi questões do Cespe piores que essa não serem anuladas! Quando digo piores, digo incompleta, com dados insuficientes. Sacanagem isso...

  • Querem ver algumas questões tão incompletas como??

    Q288686

    Q352819

    Ora, se vai anular uma, então que anule todas!

    Fica difícil tomar posicionamento desse jeito.

     

    Enfim, não adianta chorar! bola pra frente meus amigos!

    bons estudos

  • Questão anulada, uma vez que o art. 9°, I, "i", do RPS considera empregado "o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".


    A questão formulada menciona que Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social, sem, no entanto, mencionar se tal ocupação é exclusiva ou não.

     

    Explicando: Se Nelson fosse servidor público de cargo efetivo do município, em caso e nomeação no cargo de Secretário de Saúde (cargo de comissão), ele continuaria vinculado ao regime próprio municipal, não sendo considerado empregado do RGPS. Se ele não possuísse vínculo estatutário anterior com o município, seria enquadrado como empregado do RGPS. Por tal dubiedade da proposição, esta questão foi alvo de anulação

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. 

  • Para mim está correta:

    Cargo em comissão, servidor de carreira, RGPS, empregado

    Função de confiança: servidor de cargo efetivo, RPPS, excluído do RGPS.( obs.: Se não tiver RPPS, será amparado pelo RGPS).

    Têm questões piores, com contradições, restrições e ambiguidades descaradas, e a banca não aceita recurso.

    Estou curioso para ver quantas ANULAÇÕES vão ter nesse certame.

     

     

  • Se a questão dissesse o seguinte:

    Nelson ocupa FUNÇÃO DE CONFIANÇA, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral.

    Resposta: errada, uma vez que Nelson ocupa função de confiança, presume-se que ele seja titular de cargo efetivo, visto que esta condição é exigida para o desempenho daquela. Sendo Nelson ocupante de cargo efetivo em município que tenha instituído o RPPS, obrigatoriamenge será a ele filiado.

  • Questões piores, nesse mesmo sentido, não foram anuladas.

  • Meu entendimento é:

    • Se for servidor efetivo e o município tiver RPPS, o servidor é segurado do RPPS;

    • Se for servidor efetivo e o município NÃO tiver RPPS, o servidor é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado;

    • Se for exclusivamente ocupante de cargo em comissão será segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado, independentemente se o município tem RPPS;

    • Se for ocupante de cargo em comissão e servidor efetivo precisa analisar se o município tem RPPS, se tiver será segurado do RPPS, se NÃO tiver o RPPS será segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado.

    Baseado no D3048 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

    Então, ao meu ver faltou informações na questão para julgamento da assertiva. Apesar disso, já vi questões da banca muito mais defasadas de informações e que não houve anulação.

    O jeito é continuar estudando!


ID
64273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Beatriz é segurada obrigatória da Previdência Social, porém é na condição de EMPREGADA. Vejamos:LEI 8.213/91ART. 11 SÃOSEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:I - COMO EMPREGADO:i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  •  Item ERRADO.

      Tendo em vista que a Lei 8.212/91 no Art. 12 ,I, "d", Prescreve que é empregado  "aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição cônsular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados,ou a membros dessas missões e repartições..." Ou seja Beatriz se enqueada na qualidade de segurada empregada,e não individual.

  • No caso Beatriz trabalha aqui no Brasil (em Brasília) em uma sucursal estrangeira que não oferece para ela um outro regime de previdência estrangeira, portanto ela fica como contribuinte obrigatório aqui no Brasil na categoria de empregado.

    Lei 8112 - Art 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como segurado empregado:

    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


     

  • Pessoal acho que o enquadramento da Mônica no art. 11, I, "i" está correto. Não se trata do Art. 11, I "d", posto que a sucursal da ONU não pode ser considerada "repartição consular", mas sim "organismo oficial internacional".
  • De acordo com a Lei 8213/91, dentre outros é segurado obrigatório como empregado o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  • 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
    I - como empregado

    c)
    o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior
  • DICA: Quando falar que trabalha em orgão internacional ou em empresa brasileira no exterior ou qualquer situação que envolva relações internacionais, o brasileiro sera contribuinte indviual apenas se trabalhar no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que la domiciliado e contratado, salvo se coberto por regime proprio de previdência social. Assim diz o art 11, paragrafo 3°, inciso V, alinea e da lei 8213.
    Percebam que a redação é muito parecida com a de uma das categorias de empregados. Fora isso, se não for coberto por regime de previdencia proprio, sera empregado.

    PS. perdoem a falta de acentos. Meu teclado ta horrivel..rs
  • ela é segurada empregada
  • nesse caso, ela se enquadra na situação de empregada, com base no texto da lei 8212/91:

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no brasil, salvo se já coberto por regime póprio de previdencia social.
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    [...]
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;
    [...]
    V - como contribuinte individual:
    [...]
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
    [...]

    Percebam a sutil diferença entre as duas situações! Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual.

    Assim, a diferença reside no contratante do serviço: quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual.

    Portanto, na hora da prova, preste muita atenção: veja para quem o segurado trabalha!





    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=M_wqyC-H3rwZfg0kefcNRoz0Qcyp_HqPBkMPLZevLUo~

  • Aprendi com o professo Frederico Amado, do Renato Saraiva, um macete para não errar nas provas:

    Será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    Art. 11, V, "e", da Lei 8.213:
    e)               o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (ele trabalha diretamente para o organismo internacional); (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99
    Importante ressaltar que no caso similar que se enquadra na categoria de segurados empregados, o brasileiro civil trabalha para a União.
    Os demais casos serão enquadrados como "Segurado empregado". 

    Aprender essa dica não é bastante para não cair nas "pegadinhas" de prova, mas já ajuda a distinguir as informações.. =)
  • Se ela trabalhasse no exterior, ela seria excluída do RSPS (Regime Geral de Previdência Social) e estaria vinculada ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), mas como ela trabalha em Brasília para um órgão estrangeiro, ela é empregada, pois só são contribuintes individuais os autônomos e diaristas.

  • na condição de empregada!!

  • como Betriz trabalha no Brasil para o Organismo Internacional  será segurada empregada, contudo se trabalhasse no exterior seria contribuinte individual

  • NA CONDIÇÃO de empregada... com certeza..

  • NESTA CATEGORIA ESTÃO AS PESSOAS QUE TRABALHAM POR CONTA PRÓPRIA (AUTÔNOMOS) E OS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL A EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

  • A questão em tela possui interpretação equivalente a alínea I - q), Art. 9º do Decreto 3.048, qual seja,  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Assim sendo, ela é segurada empregada.

  • Questão ERRADA. A resposta encontra-se na lei 8.213 Art. 11, I, alínea c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Leiam a dica de Marisa Queiroz, excelente dica. Jogue um CTRL + F e digite Marina.


    Valeus!!!

  • Errado

     

    Ela é segurada obrigatória na condição de empregada, conforme a Lei 8.213/91 Art. 11 inciso I alínea c.

    Bons estudos!!!

  • Achei esses comentários tanto um pouco confuso.

    Eu penso assim envolve relação internacional significa que trabalha no Exterior então Contribuinte Individual

    Agora se trabalha para União no Exterior é Empregado.


    Acho assim mais fácil

  • Acredito que a questão se encaixa melhor na definição presente no Art. 11, inciso I, alínea d, da lei 8.213/91:

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Questão errada, pois, ela será Segurada Empregada.

    De acordo com o Dec.3048/99:

     art. 9 - São Segurados Obrigatórios...

     I - como empregado:

     alínea "q" - o empregado de organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Decorar o rol de segurados obrigatórios da 8213 é complicado, deve-se muita leitura para pegar letra de lei que venha a cair na prova, mas um macete bom.


    Toda vez que você pegar as palavras:

    Trabalha e contratado e na frase encontrar os complementos abaixo, é segurado obrigatório.

    - No Brasil

    - Pelo Brasil

    - Para o

    - Para trabalhar no

  • Ela é segurada EMPREGADA.

    ''Errado''

  • Contratada por organismo oficial internacional = Contribuinte Individual

    Contratada pela 'União ' para prestação do serviço a organismo oficial internacional = segurado empregado

    (A diferença está na União)

  • Trabalhou no Brasil em organismo internacional, ou para empresa brasileira é segurada(o) empregada(o)

  • aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. Beatriz só seria c. individual se laborasse no EXTERIOR.

    Gab: ERRADO.

  • Segurado Empregado (lei 8.213/91 – Art. 11, V, e) X Contribuinte Individual (lei 8.213/91 – Art. 11, I, e)

    A diferença reside no contratante do serviço (para quem):

    (...) para União é segurado empregado.

    (...) para o organismo oficial internacional no qual o Brasil é membro efetivo, é contribuinte individual.

  • Daniel, você está confundindo os enquadramentos. Veja: 

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior.

    Para não confundir: 

    Quando o item falar em MEMBRO EFETIVO, será empregado ou contribuinte individual. Se colocar o termo "para a União", será empregado. Se não,será contibuinte individual.

    Bons estudos a todos.

  • ERRADA  

    EMPREGADO: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

  • Beatriz é segurada obrigatória como empregada

  • Segurada empregada...

  • Errado.


    O correto seria: Empregado.
    Somente se enquadra como contribuinte individual: o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Bons estudos pessoal ! :)
  • 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social

    as seguintes pessoas físicas:

    I como

    empregado:

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou

    estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando

    coberto por regime próprio de previdência social;

  • Para resolver essa questão, deve-se atenção ao princípio da territorialidade (ligado a filiação do segurado)

    Nessa caso, há um afastamento do referido princípio. Isso ocorre em questões que envolvam internacionalidade, sendo para o contribuinte individual somente afastado no seguinte caso: "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"


  • Errado.


    Um bizú sem hein hein.


    Empregado = NO BRASIL / PARA O BRASIL


    Individual = NO EXTERIOR, SALVO SE TIVER REGIME DE PREVIDÊNCIA.

  • errado. contratado pela uniao e segurado empregado, e contratado diretamente pela organizacao e contribuinte individual.

  • errado: segurado empregado.

  • Discordo da Mirian Duarte, o brasileiro contratado por organização do exterior pode ser empregado também.

  • Denilson, se ele é contratado no exterior pode ser empregado, mas do organismo do qual trabalha(não do Brasil). Pra ter vínculo com o Brasil no RGPS contratado no exterior, apenas se não for do RPPS e somente como C. I.

    E Só complementando Mirian, tem que ser organismo oficia internacional do qual Brasil é membro efetivo.

  • Galera, não tem o que discutir, é copia da lei conforme descrito por Inri Fla.

  • Lei 8.213/91, 
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • ERRADO! se ela trabalha em brasilia e a empresa é estrangeira ( se empresa estrangeira presta serviços no brasil é obvio que tem parceria com o pais) e a mesma não possui vinculos com previdencia estrangeira então ela nao é segurada estrangeira e sim segurada EMPREGADA BRASILEIRA.


  • Como EMPREGADO:

    Preste serviço NO BRASIL a:  
    "a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira"

    Excluídos:
    Brasileiro amparado pela legislação do país da respectiva missão ou repartição e o estrangeiro sem residência fixa no Brasil. 

  • 8213/91 art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;


  • Nessa mesma situação, caso Beatriz trabalhasse fora do Brasil, seria ainda segurada empregada?

  • Felipe, se não fosse em Brasilia e sim no exterior, ela estivesse a trabalho das Nações e não a trabalho da RFB e não se filiasse ao regime do país que esta, ai sim seria contribuinte Individual.

  • ERRADO - BEATRIZ É SEGURADA EMPREGADA

  • Nesse caso tem que adivinhar, ela pode ser C.I ou pode ser S.E, meu Deus socorre-nos !!!

  • Vinculada no RGPS como Empregada! A questão fala que a segurada está no Brasil, é Brasileira e não tem filiação com regime estrangeiro...não tem como ser CI.

  • Errado, é considerada empregada : O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

  • Pra decorar questões sobre Empregado, CI... É so pegar as palavrinhas chaves... Como nesse caso, sucursal !!

  • Gente, cuidado ao fundamentar suas respostas. Tem gente falando que ela é empregada por trabalhar no exterior para sucursal de empresa. Quando, segundo a questão, ela está trabalhando no  Brasil e para organismo internacional.


    Não há dúvidas de que ela é empregada, mas a fundamentação legal é o art. 9, inc. I, alínea q do RPS.


     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    q) o empregado de organismo oficial internacional (SUCURSAL DA ONU - que é um organismo internacional) ou estrangeiro em funcionamento no Brasil (Brasília) , salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     Bons Estudos.

  • Sucursal : Filial,Matriz...ex: Trabalha no Mc'donalds de outro país..não amparado por regime de previdência estrangeiro é qualificado como segurado empregado.


  • Marcelo Cardoso matou a questão! Interessante, para o INSS precisamos estudar todos os incisos e alíneas do regulamento, sem deixar passar nada!

  • Segurada Empregada.

  • Trabalha em Organismo no Brasil = Empregada

    Trabalha em Organismo no Exterior= C I

    (Se não amparado por RPPS)

  • Alguém pode dar uma dica para diferenciarmos CI de Empregado ... Um professor do estratégia disse que quando dizer PARA ... é empregado ... Vcs acham que dá certo ???? Alguma outra dica

  • valeu Gracielle Piccirillo tava com dificuldade de entender "essa regra" ;)

  • Se ela trabalhasse na ONU fora do país e não fosse vinculada a regime estrangeiro seria C.I. Como trabalha na ONU em território brasileiro e não está vinculada a regime estrangeiro é empregada. correto pensar assim? 

  • Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.

    *Tinha que trabalhar no exterior.

  • Será empregado quem trabalha em organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo se coberto por RPPS.

  • como empregado

    Art 12  I d = aquele que presta serviços no Brasil a missao diplomatica ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. Portanto, Beatriz é segurado Obrigatória do RGPS na condição de empregada

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como empregado:


    i)  O  empregado de organismo oficial  internacional ou estrangeiro em 

    funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de 

    previdência social, e;

  • Lei 8213/91 art. 11 

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • ERRADA, EMPREGADA (E).

    "BEATRIZ trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual (CI) .

    Para ser CI, haveria de reescrever a questão assim:

    "BEATRIZ trabalha, em Nova Iorque, Estados Unidos, PARA A ONU (Organização das Nações Unidas) e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Ou seja, Para a ONU, CI

    Para ser EMPREGADA (E) também, haveria de reescrever a questão assim:

    "BEATRIZ trabalha, em NY, na sucursal da Organização das Nações Unidas, PARA A UNIÂO, não tendo vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de EMPREGADA.

    Ou seja, Para a UNIÂO, E

  • se foi contratado no brasil ou trabalhar no brasil ou para União é segurado obrigatório na qualidade de empregado.

  • (Errado). Brasileiro ou Estrangeiro contratado no Brasil e domiciliado no Brasil para trabalhar como empregado em agencia ou sucursal de empresa no exterior é EMPREGADO e não Contribuinte Individual.

  • SE trabalha no EXTERIOR para Organismo internacional do qual o Brasil é membro efetivo -->CI 

    Se trabalha para organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no BRASIL --> EMPREGADO

    Ambos os casos, salvo se coberto por RPPS

  • ERRADA.

    Ela é empregada, uma vez que:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Art. 11, "I", "c", 8213/91:
    I - como empregado:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    Questão que nos remete apenas à literalidade de texto em lei e não necessita de grandes explanações, logo...
    ERRADO.

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado.

    Beatriz, no caso, não é considerada contribuinte individual apenas pelo motivo de q ela trabalha em Brasília (e não no exterior). Se ela trabalhasse pra ONU fora do Brasil ela seria CI.

    Art. 9º, Inciso V d do Regulamento diz q será CI:
    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    Por esse motivo Beatriz não é CI. . 
  • É isso mesmo Felipe!

  • sucursal = segurado empregado

    Organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo = C.I

  • Errado! Pois segundo a legislação se trata de segurado empregado.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como empregado:

    i)  O  empregado de organismo oficial  internacional ou estrangeiro em 

    funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de 

    previdência social, e;


  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    o BRASILEIRO que trabalha

    no: EXTERIOR

    para: ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo,

    ainda que lá: DOMICILIADO e CONTRATADO,

    salvo: quando COBERTO por RPPS.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EMPREGADO

    O BRASILEIRO CIVIL que trabalha

    para:  a UNIÃO

    No: EXTERIOR

    Em: ORGANISMO OFICIAIS INTERNACIONAIS dos quais o Brasil seja membro efetivo,

    Ainda: que lá DOMICILIADO e CONTRATADO 

    SALVO: se amparado por RPPS.

  • A melhor explicação foi do Marcio Gemaque

  • ERRADA! Simplificando: Ela é empregada, pois está no Brasil.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Beatriz será segurada empregada!

    Portanto, errado!

  • "Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual."

    ERRADO.

    GRIFO: "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;"

    Se Beatriz tivesse no exterior, aí sim seria Contribuinte Individual, desde que não fosse amparada por Regime Próprio. Todavia, ela está no Brasil, logo, é qualificada como segurada empregada.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:   c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Simples, se o cujo trabalhar no Brasil em sucursal é um empregado, porém no exterior torna-se contribuinte individual. :)

  • Justificativa: Errado. Fundamentação legal: Art. 11, "I", "i", 8213/91: art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior. GABARITO ERRADO
  • Justificativa: Errado. Fundamentação legal: Art. 11, "I", "i", 8213/91: art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior. GABARITO ERRADO
  • segurado empregado

  • Para ser segurado empregado em organismos oficiais internacionais no exterior, o brasileiro deverá trabalhar para a UNIÂO, e não para o organismo oficial internacional. Se trabalhar para o organismo oficial internacional fora do país, o segurado será considerado contribuinte individual. Se dentro do país, será empregado, salvo, em todos os casos, se coberto por RPPS.


  • A pegadinha está no fato dela trabalhar para organismo internacional NO BRASIL, o que a torna Segurada Empregada. Se fosse a mesma situação, mas no exterior, seria CI.

    Errando mas aprendendo.

  • Nao precisa apenas ser contratado no Brasil para se enquadrar como segurado empregado, basta ser contratado pela união que se torna segurado empregado mesmo fora do país. 

  • Depende do contratante se for a uniao segurado empregado.CUIDADO!!! O que manda é onde ele foi contratado e nao onde ele vive a galera toda pisando na bola.

  • Errada, é empregada.

    Acho que a justificativa que se encontra na lei seria esta: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Uma dúvida, no Decreto 3048/99 fala no Art. 9º, V, alínea "d" diz

    "V - como equiparado a trabalhador autônomo, entre outros:  

    ....

    d)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando amparado por regime próprio de previdência social"

    Segundo este Decreto portanto, a Beatriz não seria Contribuinte Individual?

     

  • Eu tbm iquei na dúvida, pensei que fosse contribui nte individual.
  • Contratado por empresa privada para trabalhar fora ------> EMPREGADO

    BR. civil trabalha para UNIAO ----> pena feito EMPREGADO
    BR. civil trabalha para ORGANISMO INTERNA(CI)NAL ----> Contribuinte Individual (CI)

  • Brasileiro Civil que trabalha e é contratado no EXTERIOR DIRETAMENTE PELO ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo >>> Contribuinte Individual; Ou seja, ele trabalha diretamente pelo orgão e é contratado diremtamente pelo orgão

    Brasileiro civil que trabalha e é contratdao no EXTERIOR (OU NO BRASIL, COMO NO CASO DA QUESTÃO)DIRETAMENTE PELA UNIÃO PARA TRABALHAR EM ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo >>> Segurado Empregado, Ou seja, ele trabalha para a União e é contratado pela União. 

    Resumindo = se trabalha no Brasil, e é contratado pela união, é segurado empregado. Abraçoooooos

  • Trabalha no Brasil é empregado.

  • ERRADO!
    Beatiz é empregada.

  • organismo estrangeiro internacional-empregado

  • O que torna Beatriz Segurada empregada é o fato de ela prestar o serviço no território nacional (Organização das Nações Unidas)

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    como empregado: 

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Gabarito Errado.

  • Assim, serão considerados segurados empregados, de acordo com o Art. 9º do Decreto 3.048/99:

    I – como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ORGANISMO OFICIAL:

    -> Funcionando NO BRASIL: Empregado

    -> Funcionando NO EXTERIOR: CI

  • Alguem pode explicar o que significa essa frase que o Italo Rodrigo coloca sempre ao termino dos comentarios dele?????

     

    "Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!"

  • Acho que o Ítalo era do BOPE e ficou cançado de caçar o Baiano... =)

  • A justificativa deste item é muito simples se for 

     Trabalhar no exterior - tem como o Brasil obrigar o recolhimento das contribuições ??? Nâo,  logo ele é segurado como Contribuinte Individual

    Trabalhou no Brasil - tem como ser arrecadado o recolhimento do orgão para o brasil ??? Sim,  logo ele é segurado empregado 

  • José angellini. Pare de contar os dias e vá estudar, em 12 dias da pra fazer muita coisa kkkkk
  • Kkkkkkkkkk faltam só 12 dias 

  • ERRADA  

    BEATRIZ SERÁ SEGURADA EMPREGADA.

  • Faltam poucos dias!!!

     

    RGPS

     

    Trabalha.....remunerada!!! 

     

    Empregada!!

  • Se trabalha e é remunerada é EMPREGADA e não contribuinte individual ihhhhhhh ta cheagndo INSS qualquer dia estou aí.

  • será segurada empregada.

  • Ela fas parte do RGPS: na condição de empregada .

    O segredo é  colocar, DEUS na frente sempre.

  • Gabarito: errado

     

    Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual. (errado)

     

    Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de empregada. (certo)

  • Regrinha pra absorver melhor essa idéia: será segurado empregado aquele que trabalha no Brasil ou para o Brasil com vínculo empregatício, de forma não eventual e mediante remuneração. Nesse caso, ela se enquadra no fato de trabalhar no Brasil!

  • São tantas regrinhas, que devia ter uma sinopse das regrinhas das regrinhas.
  • Se tiver quaisquer vínculo com o Brasil ele é empregado caso não escolha RPPS 

  • O único caso que ele e contribuinte individual, é se trabalha para organismo internacional que o Brasil seja parte ,não trabalha para união e mora fora do Brasil.

  • O fator determinante é o território, se ela prestasse serviços à ONU no exterior seria CI, mas como é no BR é empregada

    É segurado CI:

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo coberto por RPPS

  • Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de empregada.

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    q)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil,

    salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Gabarito:errado

  • EMPREGADA

  • Gab. Errado

    Trabalhar no Organismo Internacional

    Exterior:

    • Para União: é Empregado
    • Para Organismo Internacional: é Contribuinte Individual

    Brasil

    • Empregado: Mas pode optar pelo > RPPS ou RGPS
  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • empregada e não contribuinte individual

    GAB: E

  • Trabalha para ONU em solo brasileiro, logo Bea é Segurada empregada.

    Se trabalhasse para ONU em solo estrangeiro e sem vinculo com regime próprio de previdência, aí sim, seria Contribuinte Individual.

    "Alguns de nós vendiam pastel na feira"


ID
64276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Para a previdência social, uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é considerada contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Consideram-se contribuintes individuais, (CI) entre outros:Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário.A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;o titular de firma individual de natureza urbana ou rural;o diretor não-empregado e o membro do conselho de administração da Sociedade Anônima;...o incorporador conforme o artigo 29 da Lei 4.591/64;o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855/80o prestador de serviços de natureza eventual em órgão público, inclusive o integrante de grupo-tarefa, desde que não sujeito a regime próprio de previdência social;o presidiário que exerce atividade por conta própria;... {Vide fonte anexo para lista completa para conhecer a lista de pessoas classificadas como CI para RGPS]
  • Lei 8.212

    Art: 15 Considera se  EMPRESA 

    PARAGRAFO NICO: Equipara se a EMPRESA para efeito desta lei.ocontribuinte individualem relaçao a segurados quelhe presta serviço...

  • Contribuintes individuais são:

    -Autônomo,

    -Profissional liberal,

    -Empresário,

    -Facultativo.

    Sendo que estes contribuem mesmo sem vínculo empregatício e são equiparados à empresa (em relação ao segurado que lhe presta serviço).

     

    OBS: Estes contibuem com 20% do salário de contribuição.

  • Uma dúvida: essa pessoa não pode ser equiparada à empresa?

    "Para os efeitos da Legislação Previdenciária, conforme art. 12 do RPS, são as pessoas equiparadas à empresa:

    (...) IV - O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço."

     

    Ele, o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, não será responsável pelo recolhimento das  contribuições previdenciárias, equiparando-se à empresa?  

  • Marília,

    A pessoa física pode sim ser equiparada a empresa como você afirmou. Só que isso acontece no tocante ao recolhimento da contribuição patronal (cota patronal). No caso da questão, a pessoa que administra a construção é obrigada a recolher contribuição previdenciária (cota patronal) em relação aos pedreiros e auxiliares contratados e nesse sentido aquela pessoa é equiparada a empresa.

    No entanto, a questão não toca nesse ponto. Ela apenas quer saber se a pessoa que administra a construção é enquadrada como contribuinte individual, o que como se viu pelo comentário do pessoal abaixo é verdade.

  • Letra de lei.

     

    Decreto 3048

      § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (ARTIGO 9-TRANSCRITO ABAIXO), entre outros:

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      V - como contribuinte individual: 

     j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

     

      l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Gabarito: CORRETA

    A pessoa física que edifica obra de construção civil é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Vejam que este dispositivo trata do CONSTRUTOR PROFISSIONAL, ou seja aquele que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos.

    OBS: reparem que é diferente da pessoa que constrói sua própria casa.

    (Prof. Hugo Goes - MAnual de Dir. Previd,4ªed.- adaptado)
  • Eu achei incompleta esta assertiva, dizer apenas que "uma pessoa que administra a construção de uma casa" é um contribuinte individual não é o suficiente, pq pode ser a sua própria casa, eu posso muito bem contratar pedreiros para construir a minha própria casa.
    Além do mais na questão diz "construção de UMA casa", o que reforça a ideia de poder ser a própria casa.
    Nesse caso deveria dizer que é um construtor profissional.
  • Concordo com vc Mariana, pois a questão tem uma redação muito mal feita, Se contrata pessoas pra construir sua casa , vc passa a ser equiparado a empresa.
  • Se for eu quem administra a construção de minha própria casa ou uma empresa administra essa construção? Obviamente q se enquadraria como empresa!
  • A questão permite duas interpretações:
    1) Em relação aos pedreiros, empregados, etc. o administrador seria equiparado a empresa
    2) Em relação a sua própria filiação a Previdência ele poderia ser contribuinte individual
    Logo, se a questão diz que ele é considerado contribuinte individual então está certa, pois é uma das possibilidades. Se ao invés de "contribuinte individual" viesse "empresa" também estaria certo. Apesar de ter errado ela, eu concordo com o gabarito da banca. Essa questão exige um maior raciocínio :D
     
  • Alternativa certa

    Pessoal se fosse a própria casa não usariam o artigo indefinido (uma), e sim o termo "própria" ou "sua".

  • Dúvida

    Ex: Sou servidor público, irei construir minha casa (então serei uma pessoa que administra a construção de uma casa), e para isso terei que contratar pedreiros e auxiliares para edificação da obra, então serei considerado contribuinte individual? 


  • Acho que a Resposta ficaria melhor se dissesse: Contribuinte Individual equiparado a empresa.

    Mesmo assim ta valendo - CORRETO!

  • A Ivone fez um comentário bem interessante...

  • Questão muito mal elaborada!

  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Né. Quem administra uma construção é equiparado a empresa. No caso ai ta dizendo que é considerado C.I, e se o cara for empregado, e for fazer uma casa, ele é segurado empregado, mais em relação aos pedreiros que lhe prestam serviços é equiparado a empresa. 

  • Galera, entendo que pode-se ter várias interpretações, mas a questão é objetiva e se ela não cita que o cabra trabalha para empresa, etc, etc, então o cabra é C.I. sim. Não adianta ficar no se... mas... Eu fico puto tb com certas questões, mas ficar com raiva não adianta nada.


    Serve de base pra quando vier outra questão do tipo, redobrar a atenção e ficar esperto com os detalhes.


    Bons estudos!!!

  • A questão ao meu ver está clara pois em nenhum momento ela diz que esta pessoa é um arquiteto ou um engenheiro ou alguma outra coisa... Até mesmo a questão dos equiparados a empresa que é o caso do contribuinte individual que pode ter um escritório, por exemplo, e contratar pessoas para trabalhar para a sua empresa.

    We have a dream

    Abraços

  • Bom! tenho respondido aqui algumas questões e observei que as da CESPE são muito, mais muito mal elaboradas!

  • CERTO


    Por ser pessoa física que administra construção civil torna-se contribuinte individual. No entanto, essa pessoa contratou serviços, logo, para a previdência social ele equipara-se a empresa.


     Ele contratou, precisa pagar, precisa recolher.

  • Alguém pode administrar a construção de uma casa sendo empregado de uma construtora e não obrigatoriamente contribuinte individual.

  • Contribuinte individual: a pessoa física que edifica obra de construção civil. Este dispositivo cuida da pessoa que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.  Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes

  • questão mal formulada ao meu ver

  • Muito mal formulada, ainda querem tirar pontos ou eliminar a questão qdo errada!

    Essa Cespe é verdadeiramente uma bosta!

  • Terrível quer dizer que se eu for construir uma casa própria tenho que me filiar como contribuinte individual...

    Palhaçada...

  • na verdade muita coisa no inss é levado so na teoria mesmo!!!


  • Não é mal elaborada, não menciona em nenhum momento que é uma pessoa que constrói a própria casa é segurada CI.

    Diz a respeito da pessoa que ADMINISTRA a construção de UMA CASA.

    CORRETA

  • isso na pratica raramente acontece kkk

  • achei mal elaborada poderia citar se estava prestando serviço com fim lucrativo ou se seria para uso próprio


  • RPS,Atr.9º,§15,IX - ENQUADRA-SE NA CATEGORIA DE SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A PESSOA FÍSICA QUE EDIFICA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.



    NENHUMA CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL É DEVIDA SE A CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DESTINADA AO USO PRÓPRIO, DE TIPO ECONÔMICO, FOR EXECUTADA SEM A MÃO DE OBRA ASSALARIADA, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DO REGULAMENTO (no máximo 70m²)



    GABARITO CERTO

  • Questão muito vaga, não deu informações suficientes para que se pudesse fazer um julgamento adequado.

  • Jesus, isso é questão é?? 

  • assim fica difícil, tanto que a gente estuda e na hora da prova ainda encontra uma questão desta, é complicado...


  • correto, segundo art. 9°, parágrafo 5°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99.

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

    Lembrando que essa edificação de obra tem fins lucrativos, não confundir com a pessoa que constrói ou reforma imóvel para uso próprio.
  • Errei a questão, só lembrei que essa pessoa era equiparada a empresa, mas na pressa esqueci que o equipado é um CI. Nesse caso fica bem claro o enquadramento quando diz que o cara ta contratando os serviços de pedreiros etc. mesmo que a propriedade seja do administrador aqui citado ele equipara-se a empresa porque está contratando, caso fosse troca de favor comunitário seria sem contratação! 

  • A questão está falando da pessoa física que edifica obra de construção civil e não do incorporador imobiliário. Ambos os enquadramentos são classificados como contribuintes individuais, conforme dispõe a legislação previdenciária. 

    Para concluir, a pessoa física que edifica obra de construção civil não é o pedreiro! É aquele que detém a posse da obra. =)

    Certo.

  • Em síntese: existem dois tipos de casos em que pessoas físicas podem equiparar-se `a empresa - o contribuinte individual em relação aos segurados por ele contratados e o proprietário de obra de construção civil.

    Certo.

  • CERTO - NESTE CASO ELE EQUIPARA-SE A EMPRESA E SE CARACTERIZA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Equipara-se a uma empresa


  • Gab. CERTO 

    Decreto 3048-99

    Art. 8º São beneficiários do RGPS as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.

    V - como contribuinte individual

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
  • Uma dúvida: vejo que várias pessoas tomam como base o decreto 3048/99 e não a lei 8213/91. Eu já estudei os dois e sei a relação de um com o outro, mas não seria melhor se basear sempre que possível na lei 8213, uma vez que o decreto em partes está desatualizado ??

  • Glauber Silva.... Como o decreto está desatualizado se ele é de 99 e a lei é de 91?

  • Porque a lei, apesar de ser de 91, já sofreu alterações posteriores, ultrapassando o decreto no que diz respeito a atualização de informações.

  • Glauber,


    Veja que a questão cobrou o decreto

    Você estuda pelas duas leis ordinárias e complementa com o decreto.

    Existe temas que somente o decreto detalha. ;)

  • CERTO - NESTE CASO ELE EQUIPARA-SE A EMPRESA E SE CARACTERIZA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


  • Lei 8.212Art. 12V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • CERTA.

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;Se essa pessoa faz contratações, é como uma empresa, e é de construção civil, portanto, de natureza urbana.       
  • na questão não fala que é por conta própria ou se o adm é empregado de alguma construtora. 

  • Correta:

    art 11 . I Lei 8213.

    A pessoa física que exerce por conta própria , atividade economica de natureza urbana, com fins lucartivos ou não.

  • Contribuinte individual equiparado à empresa, quando na contração de funcionários. 

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V (ver abaixo) do caput, entre outros
    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 


    Portanto...
    CERTO.

     

  • questão muito mal elaborada. Pode ser qualquer pessoa. e se for uma Dona de casa aposentada?

  • Nesse caso,ele é segurado contribuinte individual,sem dúvida,mas é equiparado à empresa.Questão incompleta não quer dizer que é incorreta.

    Comentários do professor Frederico Amado,CERS.

    Nota do Autor: O art. 1.5, parágrafo único, da Lei 8.21.2/91. dispõe que se

    equipara a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual

    em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa,

    a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão

    diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    Questão certa. A pessoa física que edifica obra de construção civil é

    contribuinte individual, de acordo com o art. 9°, §15, IX, do RPS. Note-se

    que neste caso será ainda equiparado à empresa em relação aos segurados

    que lhe prestem serviço (art. 12, parágrafo único, IV, do RPS).


  • Ser único, uma edificação apenas descaracteriza o enquadramento como "Construtor", ou seja,  aquele que vive comercializando imóveis.

  • Gabarito: Certo

    A pessoa física que edifica obra de construção civil está enquadrada obrigatoriamente como contribuinte individual, o embasamento legal é encontrado no art. 9°, parágrafo 5°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99.


    A pessoa física que edifica obra de construção civil; (Decreto 3.048, Art. 9º §15, IX)

    (Esse dispositivo cuida da pessoa física que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa).



                                                                                               ATENÇÃO


    O proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de residência própria é equiparado à empresa para fins previdenciários. Certo ou Errado?



    Gabarito: Errado. Com base no inciso IX do § 15 do art. 9º do Decreto 3.048/99, a pessoa física (proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de residência própria) que edifica obra de construção civil é considerada Contribuinte Individual.


    Essa mesma pessoa só será equiparada a empresa em relação a outro segurado que a ela preste serviço, conforme Parágrafo Único do art. 12 do Decreto 3.048/99: “Paragrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: [...] IV – o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.” Mas não foi isso o exigido na questão. A banca (CESPE) tentou confundir o candidato.



  • Os comentários me deixaram confusa, se uma pessoa contrata outras para a construção de sua própria casa, ela se equipara a empresa em relação às pessoas que ela contratou, mas ela não se torna CI por isso, Certo? Alguém sabe dizer se um CI contratado por um outro CI (equiparado a empresa) contribui com 20% ou 11%, já que trabalha para um equiparado e não por conta própria?

  • Esse cespe se acha.   Pois nao especificou se era para propia morada ou não. questao maliciosamente mal feita

  • maliciosa ou não, é nossa obrigação marcar o "x" no local certo.

  • Ele não seria empregador?

  • Concurseiro maroto, apesar de ele contratar, a questão diz que ele administra, portanto ele está prestando serviço para alguém/alguma empresa, e apenas exercendo sua função, ao contratar pessoas.

  • tendi


  • MDS que questão feia.

  • [...] é considerado contribuinte individual(equiparado a empresa, independente de ser dono da obra ou não, pois está na condição de contratante).

  • e quem  administra ou faz a propria casa é o que?  alguem sabe me dizer?

  • É SIMPLES: "CONSIDERADA" contribuinte individual, mas é EQUIPARADA a empresa!

  • Certa

    Decreto 3.048/99

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • EQUIPARADO Á EMPRESA

    A FÉ NA VITORIA TEM QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNNNNNNNNN

  • Certo

    Ele é considerado Contribuinte Individual e equiparado à Empresa.

    Se a questão colocasse que é considerado, exclusivamente, Contribuinte Individual; neste casso estaria Errado.

    Bons estudos!!!

  • PF QUE EDIFICA OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PEDREIRO) É C.I.

     

    O DONO DA OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL É EQUIPARADO A EMPRESA EM RELAÇÃO AOS SEGURADOS QUE CONTRATA.

     

    ENTÃO O DONO DA CONSTRUÇÃO PRECISA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PATRONAL? PRECISA ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO DO C.I. E REPASSAR PARA A PREVIDÊNCIA? 

     

  • Art. 9º do Decreto 3048/99 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Decreto 3048

    Art. 9º, § 15 do Decreto 3048/99 - Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput entre outros:

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • Como funciona uma obra? Se pensarmos que uma obra foi construída de forma legal (obedecidos todos os trâmites, de elaboração do projeto e aprovação pela prefeitura) obrigatoriamente existirá um responsável técnico pela obra. Esse responsável técnico pela obra é um contibuinte individual (Engenheiro ou Arquiteto), que por sua vez, poderá contratar sua equipe de trabalho (pedreiros contribuintes individuais), ou, já possuir sua própria empresa de construção (formada por predreiros empregados de carteira assinada).

    1. Se Engenheiro ou Arquiteto contribuinte individual for contratado pelo cliente dono da casa, fica o profissional responsável, em regra, pela sua contribuição previdenciária (20%). Se o dono da casa, já que é comparado a empresa, declarar sua cota patronal (20%), ficará o contribuinte individual responsável por recolher (11%).

    2. Se o Dono da Casa contratar a empresa do Engenheiro ou Arquiteto responsável, ele não será equiparado a empresa, não incidindo nenhuma cota patronal. Nesse caso, o dono da casa pode muito bem ser um contribuinte individual, empregado, facultativo ou mesmo segurado do RPPS, relativo a uma outra atividade.

    3. O que pode acontecer também, o que é ilegal, é o dono da casa contratar pra fazer uma obra por si só, e contratar pedreiros. Ele poderá até ser um contribuinte individual, recolhendo a cota dos salários de seus pedreiros (empregados ou contribuintes individuais). Mas a obra em si poderá ser embargada por ser ilegal e não autorizada, uma vez que os dados em diversos órgão públicos são cruzados.

    4. Isso vale pra qualquer tipo de obra, inclusive de interiores e de "puxadinhos", a depender da legislação da cidade onde a obra está ocorrendo.

  • A pessoa física que edifica obra de construção civil é contribuinte individual, de acordo com o art. 9°, §15, IX, do RPS. Note-se que neste caso será ainda equiparado à empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviço (art. 12, parágrafo único, IV, do RPS).

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:   

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    [...]

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:   

    [...]

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Em relação aos seus segurados é equiparado a empresa. Em relação à previdência social é considerada contribuinte individual.

     

  • CORRETA

     

    Decreto 3.048/99 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (...) IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • HOJE é considerado Empresa,

  • CERTO. Não considerando quem constrói sua própria casa. 

  • Todos não

  • Esquematizando 

     

    Obra de construção civil , contratação de pedreiros:

     

     A pessoa que contratou faz disso uma atividade profissional?  Exemplo: constrói e vende casas,  administra a construção (caso da questão) 

     

    1) SIM

    --> é equiparada á empresa em relação aos pedreiros 

    --> é CI 

     

    2) NÃO: Exemplo: vc contrata pedreiros para construir sua casa na praia 

    --> é equiparada à empresa  em relação aos pedreiros 

    --> NÃO é CI 

     

    Quando uma pessoa que constrói a própria casa não tem de pagar contribuição a seguridade social?? 

     

    Decreto  3048, Art. 278. Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a construção residencial for unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mãodeobra assalariada.

     

    Bons estudos ! :) 

     

     

  • Áurea, parabéns pelo comentário. Apesar de ter lido e ouvido o decreto, não me lembraria dessa. 

    Obrigado!

  • Excelente comentário, Áurea.

    Parabéns!

  • Sou empregado, contratei pedreiros para construir a casa. Logo estou administrando essa construção. Segundo o raciocínio citado pela maioria sou Contribuinte Individual então... Vamos parar de pegar questões mal fundamentadas e tentar empurrar uma lei guela abaixo para tentar justificá-la. Questão mal feita não tem justificativa...

  • Em 2008 o entendimento era que todas pessoas físicas que administrassem obra de uma casa seria CI.

    Atualmente há um outro entendimento:

    1) Administra obra de casa com fins lucrativos: Contribuinte Individual e será comparado a empresa. (Edifica como profissão)

    2) Aministra obra de casa sem fins lucrativos: Não é Contribuinte Individual e será comparado a empresa. (Edifica sua prórpia casa)

     

  • Decreto 3048

     

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (Artigo 9 – transcrito abaixo), entre outros:

     

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual

     

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

     

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Pelo que entendi a questão não se refere ao dono da obra, mas a um contratado para administrar a obra é isso? muito confusa essa questão.

  • Inclusive são equiparados a empresa
  • Essa questão se refere a empreiteiros?

     

  • Segurado Contribuinte individual:

    e) o titular de firma individual urbana ou rural;

    É a pessoa jurídica pertencente a uma só pessoa física, a qual assume todo o risco, recebe os lucros ou sofre os prejuízos decorrentes de sua atividade.

  • Questão mal formulada.

  • Ele não seria EQUIPARADO não?

     

  • Gabarito: certo

     

    Uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra = Contribuinte individual

     

    Uma pessoa que administra a construção de sua casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra = Equiparado a empresa

     

    Será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.

  • Certo. Equiparado a empresa.

  • Simmm, considerado contribunte individual e equiparam - se a empresa.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: 

     

    V - como contribuinte individual:  

     

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

     

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

     

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

     

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • Gabarito''Certo''.

    Contribuinte individual: a pessoa física que edifica obra de construção civil. Este dispositivo cuida da pessoa que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sim é contribuinte individual, comparado a empresa.

  • Nesse caso, sim. Pois equipara-se a empresa

  • A partir do momento que voce contribui para previdencia, voce ė segurado. Nesse caso, so poderia ser cont. individual equiparado a empresa.
  • Quando ele fala “pessoa que administra a construção da casa” já fica sub entendido que tá recebendo pra isso!? Eu pensei assim, é minha casa, tô administrando a construção, não preciso contribuir pq não tem ngm me pagando pra isso! Mas eu pago oras pessoas que estão trabalhando pra mim


ID
64279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Acaso seja síndico e NÃO receba remuneração, será segurado facultativo.

  • Síndico q recebe remuneração (mesmo q seja pelo fato de não pagar o condomínio) = contribuinte individual;

    Síndico q NÃO recebe remuneração = segurado facultativo (como diz o nome, não é obrigatório).

  • Conforme Decreto 3.048 de 06/05/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V-como contribuinte individual:

    i)o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  • Errado!

    Empregado: È a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural , em caráter não eventual e subordinada ás ordens de um empregador.

  • O síndico de condomínio que recebe remuneração ou é isento da taxa condominial é C.I.

    O síndico de condomínio que não recebe remuneração pode se filiar como segurado facultativo
  • Questão ERRADA! 
    "Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado."


    CORRETO:
    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL desde que recebam remuneração (ainda que de forma indireta como, por exemplo, ISENÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO), a partir de 06/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172.

  • Resposta: Item ERRADO

    É segurado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e não empregado.
  • Saliente-se que o síndico que não receba remuneração por essa atividade PODE se filiar como Segurado Facultativo, e não que ele seja automaticamente Facultativo, desde que não exerça atividade remunerada que o enquadre como Segurado Obrigatório.
  • Nessa situação o sindico é contribuinte individual;

  • QUESTÃO ERRADA!

    DICA PARA MEMORIZAR.


    Existe 2 casos em que o SÍNDICO, pode ser classificado.

    1º Quando ele recebe remuneração ele será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    2º Quando ele NÂO RECEBE REMUNERAÇÃO ele será SEGURADO FACULTATIVO.


    GRAVEM esta dica de memorização. Pois esta questão cai muito em concurso.

    Um abraço a todos!!!

  • Caso o síndico receba isenção de condomínio, será ela considerada remuneração, sendo segurado obrigatório na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL =)

  • para sindico são duas categorias:

    se ele for remunerado é segurado contribuinte individual

    se ele não for remunerado é faculattivo
  • Gente, não entendo porque as pessoas repetem tanto as respostas. Uma vez que a questão possui apenas uma resposta, acho que se a mesma já foi respondida, poderíamos nos ater a fazermos acréscimos para evolução de nosso conhecimento.
  • Errado

    O síndico só pode ser individual ou facultativo: com remuneração é individual, sem remuneração é facultativo. Tem que repetir mesmo até memorizar. 
  • Com remuneração: Contribuinte Individual

    Sem remuneração: Facultativo
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade,bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração



  •   -  SINDICO REMUNERADO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

      SINDICO NÃO REMUNERADO MAS ISENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (remunerado indiretamente)

      SINDICO NÃO REMUNERADO - PODE SER FACULTATIVO


    GABARITO ERRADO

  •        Base legal para a resposta.

     Lei 8.213/99

    Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Sucesso a todos!

  • pessoal vamos tomar cuidado com o sindico ele pode ser:

    individual: caso more no predio e seja remunerado,mesmo que de forma indireta como por exemplo a isenção da taxa de condomio.

    facultativo: não é remunerado.

    empregado: há condomios que ninguém se habilita a ser sindico dai contratam uma tercerizada , no caso este sindico,recebe mais não mora no respectivo prédio,chega cumpre sua carga horaria e vai embora. 


  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Claudio, tu bebeu ? haha ..teu comentário está equivocado!

  • Claudio bebeu inverteu a ordem!!!


    Sindico de condomínio quando remunerado direta/indiretamente:  Contribuinte individual

    Sindico sem remuneração :Segurado facultativo

    (Fonte:Hugo Goes-2015)

  • O síndico só pode ser enquadrado em duas categorias de segurado: 1- c. individual(remunerado) ; 2 - seg. facultativo(não remunerado).

    Gab: ERRADO.

  • Esquematizado

    com remuneração: Contribuinte Individual

    sem remuneração, mas com isenção de taxa condominial (remuneração indireta):  Contribuinte Individual

    sem remuneração, sem isenção de taxa condominial: Não é segurado obrigatório, podendo, se assim desejar, segurado facultativo.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Manual de direito previdenciário do Professor Hugo Goes

  • Cláudio tentando ludibriar a concorrência. haha

  • ERRADO

    Macete para não confundir SÍNDICO COMO SEGURADO EMPREGADO

    sÍNDIco - contribuinte INDIvidual , quando REMUNERADO ou NÃO PAGA CONDOMÍNIO

    quando não remunerado é FACULTATIVO


    QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA, TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Errado.


    Síndico remunerado (ou quando não paga condomínio, forma de remuneração) se enquadra como contribuinte individual.
    Bons estudos pessoal ! :D
  • -Será Contribuinte individual: quando receber remuneração, possuir isenção da taxa de condomínio

    -Será Contribuinte facultativo: quando não receber remuneração
  • Contribuinte Individual


  • O síndico de uma condomínio só pode ser de dois tipos: a) CI (com remu./mesmo indireta) ou b) Facultativo (sem remu.)

  • Lei8.212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol (Contribuintes individuais), mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015)



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Errado.

    Quando o síndico recebe remuneração ou é isento de taxa condominial ele é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Quando não recebe remuneração pode se enquadrar na qualidade de segurado facultativo.

  • Erradíssima.

    Aqui o Sr. Elias é Contribuinte Individual. 

    Embora ele seja aposentado (foi contabilista muito tempo), ele recebe para administrar, logo, é Contribuinte Individual.

    Mas o Sr Elias é gente boa, se ele não quiser receber mais, ele vira Facultativo.

    #QGABARITOS

  • Muito ótimo esse Qconcursos ! :)

  • ERRADA: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Será segurado na condição de CI 


  • CAPÍTULO I DOS CONTRIBUINTES SEÇÃO I DOS SEGURADOS

    V - como contribuinte individual: ("Caput" do inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;(Alínea com redação dada pela Lei nº 11.718, de 20/6//2008)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Alínea com redação dada pela Lei nº 10.403, de 8/1/2002)

    d) (Revogada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

  • Síndico que receba remuneração ou tenha a isenção de taxa de condomínio será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Do Síndico:

    Isento de Taxa de condomínio: Contribuinte Individual. 

    Se não recebe salário: Facultativo.

    Se for filiado a RPPS: É proibido como facultativo.

    O Síndico que reside no condomínio que administra e recebe remuneração: Contribuinte Individual.

    Gabarito: Errado


  • Já resolvi essa mesma questão 4 vezes: Três vezes eu acertei e agora errei!
    Conclusão: Faz revisão não pra ver se passa! kk

  • Síndico:
    Remunerado > C. Individual
    Isento da taxa de condomínio > C. Individual ( é uma remuneração indireta)
    Sem remuneração > Pode optar por ser Segurado Facultativo.

  • Mediante remuneração é Contribuinte Individual. sem remuneração é facultativo
  • V - Como contribuinte individual:

    f)  O  titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o 

    membro de  conselho de administração de sociedade anônima, o sócio 

    solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam 

    remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o 

    associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade 

    de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador 

    eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam 

    remuneração;

  • O sindico de condomínio, qdo remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir seu trabalho.

  • SEGURADO FACULTATIVO: não receba remuneração nem possui isenção de taxas do condomínio.
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: receba remuneração ou possui isenção de taxas do condomínio.

  • Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual, uma vez que:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;         

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    >> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada.

    MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).

    >> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.

    MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Simplificando:
    Recebeu remuneração - Contr. individual; Não recebeu: Facultativo 
  • muito bom vanessa, bem objetiva.

  • 8212/91:
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 
    Deve ser observado que quanto ao caso do  síndico que não aufere remuneração nem insenção de taxa condominial será caracterizado como segurado facultativo se assim desejar.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Gabarito: errado

    Síndico desde que não filiado em regime próprio de previdência, contribuirá para o RGPS da seguinte forma:

    1.recebe remuneração :Contribuinte individual

    2.Não recebe remuneração ,mas é isento  de taxa de condomínio : Contribuinte individual 

    3.Não recebe remuneração  e não é isento de taxa de condomínio:segurado facultativo

  • EMpregado ---> EMpresa

    O sindico do condomínio não trabalha p/ uma EMpresa, por isso não é EMpregado.
    GABARITO: ERRADO
  • errada a questão.

    O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. 

  •  

    RECEBENDO REMUNERAÇÃO OU NÃO RECEBENDO REMUNERAÇÃO ELE SERÁ: ----> C.I. NESSE ULTIMO DEVE SER ISENTO DE TAXA CODOMINIAL

    SE NÃO RECEBER REMUN. E NÃO ISENTO DA TAXA --->FACUL TATIVO , (NÃO RECEBE....NÃO ISENTA TAXA)obeservem isso!!! 

    A FÉ NA VITORIA TEM  QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNN...

  • INDIVIDUAL....

    A cespe tem paixão por síndico...

  • ERRADO!

    Síndico com remuneraçãoContribuinte Individual.

    Síndico sem remuneração: Segurado Facultativo.

  • Art.11 da Lei nº 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

     

    Gabarito Errado!

  • SÍNDICO NUNCA SERÁ SEGURADO EMPREGADO : OU INDIVIDUAL ( caso receba remuneração ou esteja isento da taxa condominial) OU FACULTATICO ( não receba remuneração e/ou pague a taxa condominial)

  • De acordo com o art. 9°, V, i, do RPS o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração, é contribuinte individual. A questão afirma, equivocadamente, que o síndico remunerado é empregado.

  • ele é contribuinte individual.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O síndico que não resida no condomínio e receba por isso?

     

  • ELE PODE SER QUALQUER UM FACULTATIVO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MASSSS.. NUNCA EMPREGADO

  • Paula Fernanda, será C.I!
  • Gab. E) Se o síndico recebe remuneração ou recebe isenção da taxa condominial, será segurado obrigatorio na qualidade de CI. Mas se o sindico não é remunerado e nem isento da taxa, não há que se falar em vínculo obrigatório referente a essa atividade, podendo ser filiado como segurado Facultativo.
  • Errado

    Com remuneração: direta ou idireta.. CI

    Sem remuneração:............ Facultativo

  • Refeito e mantive o acerto!!!

     

    cespe sempre no sindico.

     

    Obrigado prof Rodrigo Lellis!!

  • Sei que é mais do mesmo, mas pra vocês não terem que ficar abrindo os 91 comentários para lerem praticamente a mesma coisa, aqui vai uma síntese da situação do síndico de condomínio:

     

    -> Síndico como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    a) desde que receba remuneração (remuneração direta);

    b) desde que não receba remuneração, MAS seja isento da taxa condominial (remuneração indireta).

    -> Síndico como SEGURADO FACULTATIVO:

    a) desde que não receba remuneração, mas NÃO SEJA isento da taxa condominial.

    Resumindo, em NENHUMA HIPÓTESE o síndico será considerado SEGURADO EMPREGADO, a não ser que ele já exerça outra função que o enquadre como segurado obrigatório nessa condição.

  • Gabarito: errado

     

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado. (errado)

     

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual. (certo)

  • GAB.: ERRADO

     

    SINDICO ---> RECEBE REMUNERAÇÃO E É ISENTO DE TAXA ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ---> NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO NEM É ISENTO DE TAXA ---> SEGURADO FACULTATIVO

  • Errado. Síndico remunerado é contribuinte individual. Se não recebesse nenhum tipo de remuneração, seria segurado facultativo.

  • Também incluso encontra-se o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de direção condominial. para alguns este síndico seria somente o cabecel ,principal quinhoeiro de bem indivisível. Entretanto, para o INSS, esta norma legal inclui, também, o síndico de prédio condominial,que,se remunerado,estará filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte individual. Neste caso a mera dispensa de pagamento condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico.

  • Sídico REMUNERADO ou DISPENSADO DE TAXA (considerado pagamento INDIRETO) --> CI

    Síndico NÃO REMUNERADO --> Segurao Facultativo

  • Contribuindo Individual

  • Toda prova de Técnico do seguro cai a famosa questão do síndico de condomínio. 

    Não esqueçam! 

    Síndico de condomínio remunerado: Contribuinte Individual.

    Síndico de condomínio SEM remuneração: Segurado Facultativo.

  • 2 raciocínios rápidos!

    1) Pra ser segurado obrigatório, tem que exercer atividade REMUNERADA! Então aqui ele não teria como ser facultativo.

    2) Se sabe que é obrigatório e ta com dúvida se é Empregado ou CI, olha bem pro SINDICO -> Contribuinte Individual

  • Gabarito''Errado''. 

    Lei 8.213/99

    Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

  • Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual

  • > Síndico que recebe remuneração - Contribuinte Individual

    > Síndico que não recebe remuneração, mas deixa de recolher a taxa condominial em razão do exercício da função de síndico - Contribuinte Individual

    > Síndico que não recebe salário nem isenção de taxa condominial - Segurado Facultativo

  • ERRADO.

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual

  • Errado.

    Contribuinte individual: Pessoa física que presta serviço remunerado em caráter eventual a uma ou mais empresas de natureza urbana com ou sem fins lucrativos.

    O sindico da questão recebe remuneração; portanto ele é contribuinte individual; se não recebesse seria segurado facultativo.

    Bora lá galera bons estudos para nós!

  • GABARITO:ERRADO A atividade de síndico de condomínio não torna ninguém segurado empregado!
  • SEGURADO EMPREGADO = EMPREGADO + REMUNERAÇÃO + SUBORDINAÇÃO + NÃO EVENTUAL

    SEGURADO INDIVIDUAL = REMUNERAÇÃO + EVENTUAL

  • sindico de condomínio que receba remuneração pelo seu serviço é considerado contribuinte individual

    sindico de condomínio que não recebe remuneração é considerado segurado facultativo

    GAB: E


ID
64282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
  • Vejamos, se o cara foi CONTRATADO por um EMPRESA BRASILEIRA com engenheiro de rodovia. Logo ele não pode ser C.I,pois  é algo duradouro, pela lógica só é possivel ser EMPREGADO. como previsto.:

     L 8.212 art 12, inciso I, alínea c).


    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Podendo ser extendidol caso se tratasse de um empresa públca ou uma sociedade de economia mista:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • É considerado segurado empregado o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou em agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
  • As regras são válidas em todo o território nacional, tanto para brasileiros, como para estrangeiros regulares no país.

    Observar a existência de acordos internacionais de previdência social. O brasil mantém acordo firmado com os seguintes países: Ilha de Cabo Verde; Espanha; Grécia; Chile; Itália; Luxemburgo; Portugal e Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).

    Comentário justificado no assunto que trata sobre a EFICÁCIA DAS NORMAS NO ESPAÇO fundamentado no PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.

  • a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    A lei nao faz distinção entre brasileiro ou extrangeiro nesse caso. A questao diz que é uma pessoa contratada por uma empresa nacional, imagina-se que em carater nao eventual, pois se fosse a questao teria q mencionar tal fato. Como foi contratado certamente será subordinado e mediante remuneração...
    Não precisamos ficar misturando varios outros fatores e filosofando só porque a questao diz que é um extrangeiro.
  • Correta
    Lei 8213
    Seção I
    Dos Segurados
    Art. 11º
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
  • Com relação aos casos em que envolvem organismos internacionais e/ou situados no exterior dos quais o Brasil seja membro efetivo ou de empresas brasileiras no exterior:

    1- Só tem um caso em que o segurado é contribuinte individual e não segurado empregado. Caso em que a pessoa trabalha PARA o organismo internacional, independente de onde domiciliado e contratado;

    2- Os demais, tratam-se de segurados empregados com algumas observações:

          - Desde que não abrangidos por regime de previdência estrangeiro, se o contrato for com organismo internacional;

          - Se contratado com empresa brasileira ou de maioria de capital brasileiro, desde que domiciliados e contratados no Brasil, independentemente de nacionalidade;

          - Se organismo internacional situado no Brasil o estrangeiro precisa ter residência permanente aqui;

    Acrescenta-se  ainda o fator de se a pessoa não trabalhar nessas entidades, mas ainda assim no exterior e o país em que desenvolve suas atividades não possuir acordo internacional previdenciário com o Brasil, ela poderá contribuir como Segurado Facultativo.


  • Toda vez que o segurado for contratado por empresa privada para trabalhar
    fora do país será este empregado, seja ele brasileiro ou estrangeiro, desde que domiciliado e contratado
    no Brasil.

    Gab: CORRETO.

  • Certo

    Lei 8213 art. 11, I , c) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • CERTO
    Brasileiro ou estrangeiro domiciliado ou contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar no exterior.

  • CERTO

    LEI 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • Neste tipo de assertiva devemos focar no local do domicílio e contratação. Mesmo que ele seja Belga e trabalhe em Moçambique, será segurado empregado do RGPS.


    Gabarito Certo

  • Eu marquei errado porque a questão não define que ele irá trabalhar como empregado no exterior, situação que é o que determina tanto a lei 8213/91, quanto o Regulamento.

  • Contratado no país para trabalhar em empresa fora do país =  Empregado

  • Condições que o tornam empregado:
    Cidadão belga > estrangeiro
    domiciliado e contratado no Brasil
    Por empresa nacional > portanto é regida por leis brasileiras e tem sede e administração no Brasil
    Trabalhar em Moçambique - África > Vai para o exterior

  • De acordo como a alínea c , do artigo 11 inciso I da lei 8.213/91  c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; é segurado obrigatório da previdência social no Regime Geral de Previdência Social.

  • Gabarito CORRETO.

    O brasileiro ou O ESTRANGEIRO DOMICILIADO, E CONTRATADO NO BRASIL, para TRABALHAR como empregado no EXTERIOR.
  • Correto.
    Vejamos:

    Cidadão Belga = estrangeiro
    Contratado no Brasil. ok
    Por empresa nacional. ok
    Para trabalhar em Moçambique. ok.

    Claro! Se o estrangeiro for contratado no Brasil, por empresa nacional, é certo de que ele será filiado ao RGPS na qualidade de EMPREGADO, conforme a legislação previdenciária.

  • CERTA.

    Ele é empregado, porque:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • INCOMPLETA!!! Suprimiu na questão se a maioria do capital votante é brasileiro ou estrangeiro ...
  • art 11 O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Quando falar em contratado  , domiciliado, e empresa ou agencia brasileira , é segurado empregado ! BATATA!!!

  • Lei 8212/91:
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:
    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    A simplória literalidade do texto supra já enseja a resposta afirmativa da questão, logo...
    CERTO.

  • FICA A DICA!!


    Brasileiro civil  que trabalha para União = Empregado

    Brasileiro Civil que trabalha no exterior para  organismo oficial = Contribuinte Invidual


    foco#@

  • CERTO

    Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Certa

    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • -brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Sempre dá um medinho desses expatriados !! CESPE !!

  • A questão faz referência ao art. 9, I, c, do RPS, que considera empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar corno empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País .

  • Lei 8213, art. 11, I, " f "

    Empregado:

     f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    Um cidadão belga (estrangeiro) que seja domiciliado e contratado no Brasil(domiciliado e contratado no Brasil) por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em Moçambique (empresa domiciliado no exterior) é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Alguem pode me dizer porque ele é considerado empregado e não contribuinte individual, uma vez que estará prestando um serviço temporario na construção da rodovia, o que não inclui trabalho permanente como é exigido para se ter qualidade de empregado?

     

  • Valeria, precisa ficar atenta aos detalhes.

    A questão não diz que ele é temporário e mesmo que fosse caracterizado como temporário ( exemplo: especificando prazo de conclusão da construção)ainda sim seria segurado empregado, pois ele foi Contratado por empresa para realizar funções típicas.

    Espero ter ajudado, boa sorte.

     

  •  "domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional"

    Esquece o resto, isso já matava a questão! 

  • lei 8213/91

     f) o brasileiro ou estrangeiro (¨¨domiciliado e contratado no Brasil¨¨) para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

  • CERTO. 

    LEI 8.213 DE 1991 
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 
    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • 8213/91 - f) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

  • Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: c) o brasileiro ou ESTRANGEIRO(UM CIDADÃO BELGA)domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    GAB.: CERTO


ID
64285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° da CF:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de APRENDIZ, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compremete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II).O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos
  • Conforme IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II:

    Deverá contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado: ...

    "o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 "

  • II - o aprendiz, com idade de quatorze a 24 anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que: (Alterado pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº27, DE 30 DE ABRIL DE 2008

    - DOU DE 02/05/2008

    a) a contratação como aprendiz, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços;

    portanto a assertiva esta correta.

  • Neste caso, o menor aprendiz se enquadra como segurado empregado.

    O Art
    . 428. da CLT ressalta:  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação incluída pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
  • Mas estágiário não é segurado facultativo??? Não entendi o porquê da questão estar correta!
  • Não confunda estagiário com menor aprendiz, pelo amorrrrrrrrrrrrrrrrr de Deus
  • O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite. O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode se inscrever antes de completar 16 anos de idade.
  • De acordo com a lei 8.212/91 Art 14 somente será segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído na disposição do art. 12.
  • A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica." (AC)*
  • Só esclarecendo parte do comentário de Felipe Garcia, o bolsista e o estagiário que estiver em desarcodo com a Lei 11.788/08 será segurado empregado e NÃO facultativo.
  • GENTE PARA SER EMPREGADO DO RGPS NÃO É A PARTIR DOS 14 ANOS? POR QUE A CESPE FALA APESAR DE TER 16 ANOS? QUE É O PISO PARA INSCRIÇÃO NO RGPS?

    Parece que entendi
    MAIOR DE 14 ANOS SE FOR MENOR APRENDIZ - É OBRIGATÓRIO

    FACULTATIVO A PARTIR DOS 16 ANOS CORRETO?
  • Considerando que:

    - Será segurado obrigatório aquele que desenvolver atividade abrangida pelo RGPS;

    - A constituição veda o exercício de trabalho para menores de 16 anos, ressalvado o de menor aprendiz a partir dos 14 anos;

    Percebe-se que nessa condição, menor aprendiz, a pessoa pode com 14 anos desenvolver atividade abrangida pelo RGPS, passando com isso automática e compulsoriamente a ter vínculo jurídico (filiação) com a previdência social.

    No entanto, caso não atenda aos dois requisitos (condição de aprendiz e serviço abrangido pelo RGPS) a pessoa apenas poderá contribuir a partir dos 16 anos como afirma a constituição.

  • Não confundir:

    Menor aprendiz de acordo com a lei - segurado empregado

    Estagiário de acordo com a lei de estágio- segurado facultativo - segurado facultativo

    Estagiário em desacordo com a lei de estágio - segurado empregado - segurado empregado

  • Olá Leonardo,

    A questão fala que 16 anos é o piso para a INSCRIÇÃO na previdência social, veja:

    Um adolescente de 14 anos de idade ..........apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    16 anos é o piso para a INSCRIÇÃO porque pessoas nessa idade se não forem segurados obrigatórios por exercerem atividade remunerada ( proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso) poderão se inscrever como facultativos.

    Ps: Sabemos que os segurados empregados não realizam inscrição, são direto filiados, portanto a questão faz alusão a filiação na qualidade de facultativo e não de segurado empregado.

    Por fim, a questão fala que apesar da idade mínima para contribuir facultativamente para a previdência ser de 16 anos um adolescente de 14 anos de idade será segurado obrigatório na qualidade de empregado se laborar como menor aprendiz.

    O fato de estar ou não de acordo com a lei referida não faz diferença porque o menor não deve ser lesado, não devemos aqui confundir com estagiário que labora sob as leis do estágio ( facultativo ) e estagiário que labora em desacordo com a mesma ( segurado empregado ).




  • Melhor comentário, de todos os tempos, foi o da Paula Pais.

    Vc foi um pai pra mim, Paula!

  • Pessoal, aqui esta questão esta como correta, entretanto no gabarito da prova esta como errada.

  • OLHAAA O POVO SE EQUIVOCANDO....

    - MENOR APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS - SEGURADO EMPREGADO SEEEEEEMPRE!

    - BOLSISTA/ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI = PODE SER FACULTATIVO; EM DESACORDO COM A LEI = EMPREGADO


    GABARITO CORRETO

  • Isso mesmo gabarito errado. É segurado facultativo e não obrigatório.
    De acordo com a Lei poderá filiar-se com 14 anos(menor aprendiz) na qualidade de segurado facultativo.

    De acordo com o Decreto poderá filiar-se na qualidade de segurado facultativo ou obrigatório a partir dos 16 anos.

  • Como no caso acima trata-se de menor aprendiz, será de acordo com a lei, facultativo!

  • é Marcelo..escrever isso em toda questão tbm não contribui em nada!!


  • Menor apreendiz é Segurado Empregado 

    http://www.aprendizlegal.org.br/main.asp?Team=%7B44BA8D38-9DCA-4C07-9F0B-D0B0AD8710BA%7D

  • Marcelo Souza,

    Seu anúncio comete o mesmo erro que você tanto critica!!!!!

    A sua mensagem, igualmente repetitiva, não contribui em nada! E mais, alguns colegas se dão ao trabalho ao menos fundamentar a questão, no seu caso, apenas replica mensagens postadas em inúmeras questões.

    Portanto, sugiro que vc filtre o que contribuir no seu aprendizado e desconsidere o que achar desnecessário. Tão incômodo quanto a mera repetição do dispositivo legal é o seu control C e control V.

    Marcos Aurélio (Prof. Direito Previdenciário)


  • menor aprendiz, a partir de 14 anos, é segurado obrigatório com empregado.

  • Segundo a literalidade da Instrução Normativa RFB n. º 971/09, o menor aprendiz é contribuinte obrigatório do RGPS. Segue o texto:


    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;


  • Certo. Lei nº 8212/1991, art. 28, § 9º (parcelas não integrantes), alínea "u":

    u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até 14 (quatorze) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 

    Lei nº 8069/1990, Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários; Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    Em frente!

    JL.


  • A idade mínima para filiação na qualidade de segurado empregado é de 16 anos, a partir da alteração da redação do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional n. 20/98, salvo na condição de aprendiz, quando então é possível a filiação a partir dos 14 anos.

    Gab: CORRETO.

  • Certo.


    Uma dica!


    Pessoal, muita atenção! As bancas gostam de misturar aprendiz e estagiário, não tem nada haver o focinho com o rabo do porco.


    Em 10 de Novembro de 2014, às 23h29, nosso colega Pedro Matos explanou a diferença entre os dois. Deem uma visualizada 


    Bora, bora estudar :P

  • Aprendiz:  maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos

  • Aprendiz tem direito a CTPS assinada!

  • Menor Aprendiz é segurado empregado.


    Bolsista e estagiário de acordo com a lei 11.788/08 é segurado facultativo.


    Bolsista e estagiário em desacordo com a lei 11.788/08 é segurado empregado


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • Não é defeso, a inscrição como segurado facultativo daquele que tenha uma idade >=16 anos, desde que, não exerça atividade enquadrada na categoria de segurado obrigatório. Idade de início laboral remunerado, e por conseguinte como segurado obrigatório, é aceito a partir dos 14 anos, na condição de menor aprendiz.

  • Que confusão é essa meu povo, copiei o comentário do Pedro Matos que está lááááá em baixo, que é bem simples que resolve qualquer questão relacionada a menor aprendiz e bolsista/estagiário. 

    - MENOR APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS - SEGURADO EMPREGADO SEEEEEEMPRE!

    - BOLSISTA/ESTAGIÁRIO, DE ACORDO COM A LEI = PODE SER FACULTATIVO; EM DESACORDO COM A LEI = EMPREGADO

    Gabarito: Certo

  • O menor aprendiz pode ser inscrito, a partir dos 14 anos, no RGPS na condição de segurado empregado. A idade mínima
    de 16 é somente para a filiação na qualidade de segurado facultativo.

     Curiosidade: a Lei n.º 10.097/2000 alterou a CLT e inseriu os dispositivos legais a respeito do trabalho do menor aprendiz.

  • Observe que essa resposta vem de uma instrução normativa da Receita Federal Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
    Art. 6º Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade.

    Cespe f.... minha cabeça


  • Eu ERREI, mas pensei que está parte: apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social. Mas o resto está correto

  • É Segurado Empregado como diz a questão ou Facultativo? :/

  • Gab. Correto.

    No caso de questões que envolvam a idade mínima para filiação ao RGPS
    você SOMENTE PODERÁ AVOCAR FIGURA DO MENOR APRENDIZ se caso a questão mencionar, foi o caso desta.

    Regra: 16 anos para se filiar como facultativo.
    Exceção: 14 anos como menor aprendiz.

    E menor aprendiz sempre será empregado!

    ''O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (IN RFB 971/2009 Artº 6 II)''

    http://goo.gl/oPBFBZ

  • Muito embora, para fins de entendimento geral, a idade mínima para a filiação seja de 16 anos, conforme previsão constitucional, as Leis 8.212 e 8.213 de 91 apresentam idade mínima de 14 anos de idade. Portanto, é importante atentar para o comando da questão. Se ela fizer referência expressa às Leis supracitadas, deve-se levar em conta a idade de 14 anos, mas se ela nada trouxer disso e fizer uma abordagem genérica, a idade a ser considerada é a de 16. 

    Do ponto de vista lógico, têm razão a legislação previdenciária em relação à Constituição, haja vista, de fato, a menor idade filial se dar aos 14 anos (menor aprendiz). Contudo a disciplina não é lógica, é Direito Previdenciário!

  • Correto.

    Um ponto interessante que destaco na questão para que todos fiquemos em alerta é referente às palavrinhas EM ACORDO e DESACORDO.
    Na hora da prova, podemos ficar ansiosos e não prestar atenção. Cuidado, gente!


     

  • Segundo a Lei 8213:

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Só que ele possui exatos 14 anos, e é amparado pela Lei do Menor Aprendiz. Nesse caso, ele é considerado empregado.

    CERTA.

  • NESSE CASO, CONFORME A LEI 8213 ART 13, É SEGURADO DO RGPS  FACULTATIVO.

  • De acordo com a lei - empregado

    Em desacordo com a lei - facultativo

    Gab. Correto.

  • Confunde um pouco pelo fato de falar que 16 anos é o piso, sendo que, com 14 anos, na qualidade de menor aprendiz, é filiado ao RGPS. A DIFERENÇA é que, como menor aprendiz, é filiado obrigatório, sendo inscrito obrigatoriamente. Já para o caso dos segurados facultativos, a INSCRIÇÃO ao regime só pode ser realizada a partir dos 16.

  • muita gente se equivocando. Pessoal aqui é um espaço de aprendizagem. Só argumentem com base fundamentada.


  • Lei 8212/91:
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Quanto ao art. 12, este enumera um rol meramente exemplificativo da matéria, ou seja, se o menor aprendiz auferir remuneração o mesma será considerado segurado empregado; não laborando, porém, será facultativo, portanto...
    CERTO.

  • Viajei bonito agora... nada haver, mas fiz confusão com o bolsista e o estagiário em desacordo com a lei. Errei :((

  • Eu também errei aqui , rs mais a lei 8212/91 Art.14 fala o seguinte que e segurado facultativo o maior de 14 anos , então  a questão esta confusa, pois na questão afirma que ele pode ser segurado. muito estranho.

  • Flavio a questão não esta confusa:

    Menor aprendiz na qualidade de bolsista Bolsista, só pode se filiar como Facultativo.

    A lei 10.097 trata do contrato de aprendizagem, sendo por tanto um contrato individual de emprego firmado com o menor, logo o mesmo só poderá ser enquadrado como menor aprendiz.

  • Pessoal, olhem o video: Segurados Obrigatórios - Empregado - Parte 1, em 16min, onde o professor explica isto direitinho.... 

  • > Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

    > Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

    > Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

  • Certa, menor aprendiz ( a partir dos 14 anos) é segurado obrigatório empregado.

  • QUESTÃO CERTA. Importante notar que a questão se refere a de acordo com a Lei n.o 10.097/2000.

  • Não é o que achamos ou deduzimos, é o que a banca quer.

  • Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica. Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos. O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II). O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos

    Questão Correta!

  • Eu errei a questão não pelo fato de não saber sobre menor aprendiz, mas a minha dúvida foi 

    apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social

    Como pode ser segurado facultativo a partir dos 14 bem como empregado, no caso de aprendiz, achei que a informação de 16 anos ser o piso estivesse errada.

  • De acordo com o artigo 6°, li, da IN RFB 971/2009, é segurado obrigatório, na qualidade de empregado, o aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência (ao qual não se aplica o limite máximo de idade), sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada .

  • O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite. O limite de idade foi alterado pela Medida Provisória 251, convertida na Lei 11.180 de 23/09/05, que alterou a redação dos artigos 428 e 433 da CLT. Antes dessa Lei, o limite máximo de idade para o aprendiz era de 18 anos. O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado, que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário - 13a. Edição - Ivan Kertzman - Editora JusPODIVM.

  • O menor aprendiz é enquadrado como segurado empregado, sendo definido o contrato de aprendizagem como contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e pro prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, pelo prazo máximo de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de necessidades especiais, ao qual não se aplica o limite máximo de idade.

     

    AMADO, F. Direito Previdenciário: Coleção Resumo para Concursos. 4ª Edição. Editora JusPODIVM.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Então o maior de 14 anos que o ART 14 DA LEI 8212/91 diz respeito é referente ao estagiário?

    Vi muito crtl c e ctrl v aqui nos comentários sem fundamentação legal alguma.

  • Carina Costa Boa noite!

    Sobre sua dúvida, irei transcrever parte da explicação dada pelo Prof. Ivan Kerstman.

     

    "A filiação como segurado facultativo somente pode ser feita a partir dos 16 anos de idade, de acordo com o art. 11, do Decreto 3.048/99. Ressalto, contudo, que o texto do art. 14, da Lei 8.212/91 ainda dispõe que o segurado pode contribuir como facultativo a partir dos 14 anos de idade. Tal divergência é justificada porque a EC 20/98 alterou a idade mínima do trabalhador dos 14 para os 16 anos. Como o segurado facultativo somente existe para possibilitar a contribuição de quem não seja segurado obrigatório, entendo que o art. 14, da Lei 8.212/91 foi revogado tacitamente pela EC 20/98. Por isso o Decreto afirma que a idade mínima para filiação como segurado facultativo é 16 anos."

     

    Então para fins de prova, se a questão silenciar sobre a idade mínima para filiação acerca dos segurados obrigatórios, deve-se adotar, como regra, a idade de 16 anos, ressalvando a exceção do menor aprendiz que pode ser aos 14.

     

    Já para o segurado facultativo, havendo silêncio no enunciado, o professor indica marcar a regra, qual seja, 16 anos, e tão somente se vier expresso "conforme a Lei 8.212/91", que deve ser levado em conta a idade mínima de 14 anos.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Resumindo...

    O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade...

    Logo, esse aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

    CORRETA A ASSERTIVA!!!

  • Ajudou sim, Elias. Muito obrigada!

  • Certo. 

     

    CF/88, Art 7º:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Art. 1o Os arts. 402, 403, (..) da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, (...), passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR)

    "..........................................................................................."

     

    "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR)

     

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

     

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

     

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005

     

     

    Fonte:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm

     

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&

     

     

  • A questão diz que 16 anos é o piso para inscrição na previdência social. Conforme parágrafo 1º do art. 17 da lei 8213/91, Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. O parágrafo 2º do art. 18 do decreto 3048/99, diz que A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.

    Entendo que a questão está incompleta, pois, deveria ter feito referência a se o tal piso para inscrição se referia a dependente (que não tem piso) ou a  segurado.

  • Correto

    "O incremento de idade para filiação ao RGPS segue ditame constitucional, alterado pela EC n 20/98, a qual aumentou a idade mínima de trabalho do menor de 14 para 16 anos (art. 72, XXXIII, da CRFB/88), ignorando totalmente a realidade brasileira. (...)

    De qualquer forma, a limitação à idade de 16 anos é indevida, por causa do menor aprendiz, que começa seu labor aos 14 anos e tem assegurados seus direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Neste caso, deve ser enquadrado como segurado empregado." (Curso de direito previdenciário/ Fábio Zambitte lbrahim. - 20. ed. - Rio de Janeiro: Impetus, 2015)

  • A Questão está CERTA

  • A kelly M deu o gabarito como errado e no texto anexo justifica a questão como certa

    menor aprendiz segurado obrigatório na qualidade de segurado

  • O art. 13 da l.8.213 é inconstitucional?

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Eu respondi convicto, após os comentários já não sei se é certo ou errado ou nenhum dos dois.
  • Dentre outros, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado “o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT” (IN SRP nº 3/05, art. 6º, II).
    O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade, pois é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII e CLT, art. 403).

     

    Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (CLT, art. 428). A idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência (CLT, art. 428, § 5º).

     

    A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

     

    O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    Hugo Góes

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) É EMPREGADO. 

    O aprendiz pode ter idade entre 14 e 24 anos, salvo se portador de deficiência, que não tem idade limite

    O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários.

    Constitui a única classe de segurado que pode se inscrever antes de completar 16 anos de idade.

  • atualização, agora é maior de 16 anos segurado facultativo.

  • Aprendiz não é facultativo, é obrigatório, pois cria-se vinculo com o empregador e é regido pela CLT.

  • ENTENDAM: APRENDIZ É SEGURADO OBRIGATÓRIO, POIS ELE É REGIDO PELA CLT.

    E PODE SER APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS, EM REGRA.

    O ESTAGIÁRIO É FACULTATIVO POIS COMEÇA A TRABALHAR A PARTIR DOS 16 ANOS, E ELES TEM LEI ESPECIAL PRÓPRIA E NÃO A CLT.

    TEM GENTE FALANDO QUE O APRENDIZ É SEGURADO FACULTATIVO, MAS NÃO É, POIS ELE É EMPREGADOOOOOO.

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) É EMPREGADO. 

    ESSE QUE O COLEGA COLOCOU ESTA CORRETINHO. MAS NESSE CASO, ELE DEVE IR A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA QUE O JUIZ VÊ SE CRIOU VINCULO DE EMPREGADO. E SE CRIOU, A EMPRESA PAGA TODOS AS DIFERENCAS E TODOS OS BENEFÍCIOS PARA ESSTE EMPREGADO. ATÉ PORQUE, O APRENDIZ EMPREGADO NÃO TEM TODOS OS DIREITOS DA CLT, MAS APENAS ALGUNS. POR EXEMPLO: A EMPRESA PODE ISENTAR DE PAGAR O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA O APRENDIZ EMPREGADO''

  •  Citando a CLT:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.           

    § 1 A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.    

  • O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado 


ID
64288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois a atividade que exerce é controlada pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Pertencem ao Regime Geral, como contribuintes individuais: TITULAR DE CARTÓRIO. FILIAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIAS.O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, são segurados obrigatórios, na categoria de contribuinte individual, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. O titular de cartório (notário ou tabelião e o oficial de registro), na condição de contribuinte individual, equipara-se a empresa para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias principais e acessórias, sendo, portanto, responsável pela arrecadação e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (escreventes e auxiliares) por ele contratados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. CONSULTA Nº 143, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. SRF
  • Errado

    O tabelião será contribuinte individual do regime geral de previdência social, ao passo que seus funcionários serão segurados empregados. Note que o tabelião será equiparado a empresa.

    Bons estudos!

  • D3048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

  • Até a data de "21/11/1994", os titulares de cartório tinham essa opção. A partir dessa data só na qualidade de Contribuinte Individual do RGPS. Para aqueles que exerciam atividades antes de 94, tinha opção de permanecer no Regime Previdenciário Estadual ou mudar   para regime atual, na qualidade de Segurado Contribuinte Individual.
  • Questão Errada!

    Resposta no Decreto 3.048/99:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))
     
    ...
     
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
  • De acordo com o regulamento da Previdência Social, dentre outros, é segurado obrigatório do RGPS  como contribuinte individual o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos.
  • Resumo:

    O titular de serviços notoriais e registro é C.I  (Conntribuinte Individual)

    O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notoriais e registro são empregados

    Bons estudos!!

  • Pessoal a partir do 21 de novembro de 1994, as pessoas que passaram a exercer a função de tabelião, de titular de cartório, obrigatoriamente, essas pessoas vinculam-se  ao RGPS na qualidade de contribuinte Individual.
  • que a atividade cartorária é controlada pelo poder judiciário, isso sim, mas o titular do cartório está vinculado ao RGPS.

  • A tabeliã titular do cartório sempre será c. individual.


    Gab:ERRADO.

  • Tabelião, profissional de direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notaria e de registro. É filiado a RGPS como CI.


    Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes.

  • Os escreventes e os auxiliares de cartórios, quando vinculados ao RGPS (ou seja, contratados após 21/11/94), são segurados empregados. Já aqueles que lhes contratam (ou seja, os titulares de serviços notariais e de registro) são CI.

  • Os titulares de cartório admitidos a partir de 21/11/94(data do início da vigência da Lei 8935/94) são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de contribuinte individual.

    Manual de direito previdenciário, Hugo Goes(pag. 118)
  • Como diria meu professor Fabiano Sales... "Mole, Mole"
  • ha ha respect


  • RGPS - SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  •  Tá o tabelião será contribuinte individual do regime geral de previdência social, onde está o erro? A atividade cartorária não é controlada pelo poder judiciário? Não se está perguntado se é contribuinte Individual ou empregado!

  • Beta, o erro está aqui: "é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual". Se o tabelião é contribuinte individual, não há como ele ser vinculado ao regime de previdência estadual. Da mesma forma que um servidor público não é, necessariamente, vinculado ao respectivo regime próprio, pois, caso seja ele um servidor de cargo em comissão, será classificado como contribuinte obrigatório empregado.


    Bons estudos!

  • Errado.


    Lembre-se: Tabelião de cartório é filiado ao RGPS; como SEGURADO OBRIGATÓRIO; categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Complementando Vanessa..
    Os Auxiliares e Escreventes contratados pelos tabeliões são enquadrados como EMPREGADO.

  • CI: o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994

  • Errada!

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;”


    Bons estudos!

  • Errado.


           Pessoal, essas pessoas fazem concurso público, ficam milionários, viajam pra Miami e contribuem para o ralo do RGPS como CI. No entanto, seus subordinados são empregados.


            Quem são?

    Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os ...


    Bora, bora estudar :P

  • Titular de cartório, após 94 = Contribuinte Individual.

  • Erradíssima

    NOT
    ariais - Notários, Oficiais de Registro e Tabeliões - são Contribuintes Individuais. 

    Os demais funcionários são empregados pelo RGPS.

    #QGABARITOS

  • Decreto 3.048/99 
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: 
    V - como contribuinte individual: 
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

  • Etaaa noix.... como que não li esse estadual ali?!...

    É tão automático o "social" que passou despercebido!!..
  • Notário ou tabelião é CI 

  • Resumo da ópera;

    Tabelião, Notário, Oficial de Registros e Registradores = CI, mas cuidado, apenas a partir de 21/11/94

    Auxiliares e Escreventes = Empregados

  • NOTÓRIO OU TABELIÃO, OFICIAL DE REGISTROS, TITULAR DE CARTÓRIO ADMITIDOS A PARTIR DE 21/11/94 É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Antes de 21 de novembro de 1994, o tabelião, notário, oficial de registro e registradores eram amparados pelo Regime Próprio de Previdência Social. Conforme Lei 8.935/94, o tabelião, notário, oficial de registro e registradores admitidos a partir de 21/11/1994 é segurado do RGPS na qualidade de contribuinte individual. MAS ATENÇÃO!! Os contratados a partir desta data são contribuintes individuais do RGPS; aos contratos anteriormente foi facultado permanecerem vinculados ao RPPS ou aderirem ao RGPS. Fiquem atentos a esse detalhe. 

  • Errado!

    É vinculado ao RGPS, na categoria de contribuinte individual.

  • O notário, tabelião, oficial de registros e titular de cartório são classificados como contribuinte individual e, por sua vez,
    vinculados ao RGPS e não à previdência estadual! Observe o dispositivo legal: O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/1994. Em suma, o detentor de delegação desse tipo de atividade de Estado é enquadrado como contribuinte individual do RGPS, não fazendo parte do RPPS do estado onde exerce a função notarial.

    Errado.

  • O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/1994, são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de contribuinte individual.

    Q.errada.


  • Gabarito: Errado



    Tanto notário, tabelião como oficiais de registros são considerados da categoria de contribuinte individual;

     Mas o escrevente e auxiliar de cartório são considerados segurados empregados.

  • Simples, de acordo com a jurisprudência do STF devido ao fato de os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais serem exercidos em caráter privado, os oficiais de registro de imóveis, para fins do RGPS, devem ser classificados na categoria de contribuinte individual.

    Duvidou ? Confere !  ADI 2602 MG (STF)

  • ERRADA.

    Tabeliões são contribuintes individuais.

    Escreventes e auxiliares de cartório são empregados.

    Logo, são segurados obrigatórios do RGPS.

  • O PROBLEMA MAIOR DESSAS QUESTÕES É QUE A CESPE USA MUITO A JURISPRUDENCIA. ISSO, ALEM DE TER QUE CONHECER A LEI, TEM QUE SABER A INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS

  • Por isso tem que estudar muito,tem que tirar água da rocha,nada é fácil.E tem que fazer tudo isso com muita alegria.Foco e Fé!

  • Gabarito: Errado!

    O tabelião se enquadra como C.I ( contribuinte Individual)

  • "O notário  ou tabelião e o oficial de registros ou o registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerado pelos cofres público, admitidos a partir de 21 de Nov de 1994" Estes todo são amparados pelo RJUPS (CI)- Regime Jurídico Único da Previdência Social (Contribuinte Individual)


    Agora, os escreventes e auxiliares são também amparados pelo RJUPS (CI)- Regime Jurídico Único da Previdência Social (Empregado)


    E mais um direto adquirido (DA):


    o art, 40 da Lei 8.935/94 determina que "os notários, oficias de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência Social, de âmbito federal (Regime Jurídico Único da Previdência Social ) , e têm assegurado a contagem reciproca de tempo de serviço em sistema diversos " 


    Outra situação de DA:

    Uma  trabalhador rural “puro”, que sempre laborou no campo. A idade para requerer a aposentadoria é menor, de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A carência é de 180 meses, ou 15 anos de trabalho, devidamente comprovados (depoimentos de testemunhas é a forma mais comum de comprovação). Mas quem completou a idade para aposentadoria rural antes de 2011 e começou a atividade rural antes de 24 de julho de 1991, tem o tempo de carência contado de forma diferente, baseado tabela de transição, que vai de 60 a 180 meses. (art. 142 da LB) 

  • Tabelião, notário e oficial de registro ----> segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual

  • TABELIÃO = SEGURADO CI 

    ESCREVENTE/AUXILIAR CARTÓRIO = SEGURADO EMPREGADO


    GABARITO ERRADO

  • Muitos marcariam Certa, pelo motivo de servidores públicos serem amparados pelo RPPS, mas há de lembrar que tem a exceção do Tabelião, notário e oficial de registro, que por mudanças ocorridas se tornaram segurados obrigatórios na qualidade de Contribuinte Individual. Notando-se assim a Questão Errada!

  • Errada. Lei 8935 

    CAPÍTULO IX
    Da Seguridade Social

     Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

  • ERRADA.

    O tabelião é ligado ao RGPS, como contribuinte individual.

  • § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V (ver abaixo) do caput, entre outros:
    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    V - como contribuinte individual:
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
    Portanto...
    ERRADO.

  • Escrevente e auxiliar: empregados

    Notário, tabelião e oficiais de registro : CI

    Pelo fato de serviços notariais, cartorários e registros públicos serem exercidos em caráter privado. STJ

  • ERRADO

    Decreto 3.048

    Trata-se de Contribuinte Individual.

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

  • Errado - Vinculado ao RGPS como CI.


    Decreto 3.048/99

    "Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;" Art. 9º § 15, VII.  


    Situações previstas no citado acima ( Art. 9º, Inciso V, alíneas j e l):


    "São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    Como contribuinte individual:

    Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;"

  • Errada.

    Tabelião é C.I.

  • Alguns dizem que a banca tem a fama de exigir a literalidade da lei ou do artigo, mas se torna incoerente consigo mesma ao não exigir o mesmo entendimento por parte do concursando. Se o notário era RPPS antes de tal data e hoje é RGPS após tal data, por que que não é fiel a sua fama? Dessa forma, induz ao erro propositalmente. A meu ver, essa questão é questionável. Dubiedade dolosa.

  • Errada
    Lei 8.213/91

    Art. 11

    V - como contribuinte individual:


    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994

  • Erivaldo Braga, muito pelo contrário. A CESPE sempre priorizou muito o entendimento doutrinário e dos tribunais superiores. Já bancas, como FCC e VUNESP, exigem a literalidade da lei.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os notários ou tabeliães e oficiais de registro ou registradores, são profissionais do direito, dotados de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei 8.935/94, art. 3º). Em outras palavras, são as pessoas que administram os cartórios e ganham muito dinheiro com isso. Desde o início da vigência da citada lei (21/11/1994) você só pode virar “dono de cartório” se fizer um concurso público. O tabelião, a partir da data mencionada, é filiado ao Regime Geral de Previdência social na categoria de contribuinte individual. Sobre o tema o Decreto 3.048/99 nos diz que:

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

     

    Fonte: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-20.html

     

  • Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado município é vinculado AO RGPS NA CATEGORIA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Lembrando que o tabelião "dono do cartório" contribuinte individual e "seus empregados" os escreventes serão segurados empregados !!

  • ERRADO.

    Bem fácil diferenciar:

    -Notário ou tabelião,oficial de registros ou registrador titular de cartório(PATRÃO) SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    -escreventes e auxiliares(EMPREGADOS)

  • É contribuinte individual, o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994 (art.9, §15, VII, do RPS). Assim, a questão está errada ao afirmar que tal trabalhador é vinculado a regime de previdência estadual.

  • Decreto 3.048/99

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    [...]

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    [...]

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO

    O tabelionato não é controlado pelo Poder Judiciário e o notário,tabelião e o oficial de cartório se enquadram como segurado contribuinte individual.

  • Quando eu vejo comentários postados há 1 ou 2 dias com tantos "likes", vejo a concorrência que será o concurso.

  • contribuite individual

  • Os notários ou tabeliães e oficiais de registro ou registradores, são profissionais do direito, dotados de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei 8.935/94, art. 3º). Em outras palavras, são as pessoas que administram os cartórios e ganham muito dinheiro com isso. Desde o início da vigência da citada lei (21/11/1994) você só pode virar “dono de cartório” se fizer um concurso público. O tabelião, a partir da data mencionada, é filiado ao Regime Geral de Previdência social na categoria de contribuinte individual. Sobre o tema o Decreto 3.048/99 nos diz que:

    Art. 9º

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-20.html

  • Para quem se preocupa com a concorrência, número de canditados escritos, o que tenho a dizer é que siga em frente e não olhe para trás. Se você estiver preparado não há o que temer.

    Bons estudos!

     

  • D. 3048 - Art. 9º

    V - Como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: 

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    DEUS NO COMANDO!

  • Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99, que trata do Regulamento da Previdência Social:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:  

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    (...)

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    (...)

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;


    A alternativa está errada, pois o tabelião, na hipótese do enunciado, é segurado da previdência social da União.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Só por falar Regime de Previdência Estadual já esta errado...

  • Previdência estadual? OI?

  • Dois erros gritantes!

    1° - se ele trabalha pro município, por qual razão ele se filiaria ao regime estadual? Sem sentido

    2° - Tabelião é contribuinte individual do RGPS

    (Somente se ele não for remunerado pelos cofres públicos)

  • Dois erros gritantes!

    1° - se ele trabalha pro município, por qual razão ele se filiaria ao regime estadual? Sem sentido

    2° - Tabelião é contribuinte individual do RGPS

    (Somente se ele não for remunerado pelos cofres públicos)

  • Acredito q o erro está em associar o fato de ele somente ser vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois(porque) sua atividade é controlada pelo poder judiciário.

    Sendo que um nao é consequencia do outro.

    Só porque sua atividade é controlada pelo poder judiciário(está correto), não quer dizer q ele será vinculado ao RPPS estadual, pois se ele não for remunerado pelo poder público ele será vinculado ao RGPS como CI.

    Recapitulando:

    Sua atividade é controlada pelo poder judiciário - está correto

    porém isso não faz dele um servidor vinculado ao RPPS estadual (se efetivo)

    pois ele tbm pode ser CI do RGPS

    o que vai depender é a forma q é feita sua remuneração

    se errei me corrijam.

  • ser controlado pelo o Estado é apenas requisito legal não quer dizer que ele seja um efetivo.

    pois sua função não da a ele vínculo com o estado.

    sendo assim ele é contribuinte individual.

  • Gabarito''Errado''.

    Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99, que trata do Regulamento da Previdência Social:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:  

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    (...)

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    (...)

    VII - notário ou tabelião e o oficial de registros ou registradortitular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    Estudar é o caminho para o sucesso.


ID
64297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem recebido auxílio doença. Nessa situação, a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo, enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213Art. 15. MANTÉM-SE A QUALIDADE DE SEGURADO, INDEPENDENTEMENTE de contribuições:I - SEM limite de prazo, quem ESTÁ EM GOZO de benefício;Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em BENEFÍCIOS e serviços:I - quanto ao segurado:(...)e) AUXÍLIO-DOENÇA;
  • Vale lembrar que:

    Auxílio-Doença utiliza o salário de benefício (SB) como base de cáculo. O RMB do auxílio-doença é de 91% do SB.

  • As situações que garantem a manutenção da qualidade de segurado, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÕES

    I- Sem limite de prazo, quem estiver em gozo de benefício
    Não há qualquer limite de prazo, mesmo que o recebimento do benefício se prolongue por vários anos.

    Gabarito CERTO
  • GABARITO: CERTO

       Olá pessoal, complementando....

          Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, é assim que dispõe o art. 13, inciso I do Decreto n° 3.048/99.
         Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
         I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Para aquele segurado que se encontra usufruindo benefício previdenciário não corre período de graça, e se já estava correndo, este é suspenso quando do início da percepção de algum benefício. Com exceção do salário-maternidade, aonde é necessário continuar vertendo contribuições previdenciárias, não é descontado contribuição/ independe de contribuição qualquer outro benefício para a manutenção da qualidade de segurado. No mais, o segurado conserva esta qualidade até quando a causa que originou o benefício cessar, independente disso ocorrer em 5 dias ou em 5 anos, não há limite de prazo.

  • está certa pois o auxilio doença.É sem limite de prazo para quem estiver em gozo de beneficio, e ainda não há de se cobrar contribuição sobre os beneficios, salvo salário maternidade que é integrante do SC.

  •    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • É certo que a previdência social brasileira é contributiva, exigindo o pagamento das contribuições previdenciárias para a ocorrência e manutenção da filiação. Contudo, em observância ao Princípio da Solidariedade, pedra fundamental do nosso regime previdenciário, não seria justo que após a cessação das contribuições a pessoa perdesse imediatamente a condição de segurada, deixando de estar coberta pelo seguro social, justamente no momento em que enfrenta grandes dificuldades, em especial por não mais desenvolver atividade laborativa remunerada.

    Por isso, o artigo 15, da Lei 8.213/91, prevê Iapsos temporais em que a pessoa mantém a qualidade de segurada, mesmo sem verter contribuições ao fundo previdenciário, sendo esse período intitulado doutrinariamente de período de graça.
    Professor Frederico Amado,CERS.
  • CERTO POIS ELE ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO, ELE ESTARÁ ENQUADRADO COMO SEGURADO SEM LIMITE DE PRAZO.

  • Correta. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, pois assim dispõe o art. 13, inciso I do Decreto n° 3.048/99.

  • Atenção!  :  segurado em gozo de benefício por incapacidade, STJ:  além de contar como Tempo de Contribuição é possível contagem  para fins de Carência, desde que intercalado com períodos contributivos.


    Referência: Manual de Direito previdenciário.   10ª ed.  - Hugo Goes.

  • Segundo a legislação Previdenciária, mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, o SEGURADO QUE ESTIVER EM GOZO DE BENEFÍCIO, independentemente de contribuição. 
    Certinha a questão. =]

  • Corretíssima.

    Segurado em gozo de benefício mantém a qualidade por tempo indeterminado. É enquanto der certo!

    #QGABARITOS

  • Gente, pelo amor de Deus, esse canal é perfeito para o aprendizado, mas parem de repetir, copiar e colar o que já foi dito.

    Só nos faz perder tempo e não nos acrescenta em nada, vamos ser objetivos, para o nosso próprio bem!

    Força, Fé e Foco!

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1° serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. 

  • copiar e colar reforça o aprendizado

  • Correta!

     "sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício."

    *O art. 13 do Decreto 3.048/99 trás um rol de situações na qual  garante a qualidade de segurado, independentemente de contribuições.
  • Gabarito CERTO.


    Em 2 lugares diferentes se trata desse assunto, que são:

    1 - Decreto 3.048 (Regulamento Geral da Previdência Social), no Artigo 13, inciso I, que diz: 

      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;



    2 - Lei 8.213, Artigo 15, inciso I, que diz:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições

     I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;




  • Gabarito CERTO.

    sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • O seguro em gozo de benefício mantém a sua qualidade enquanto a situação persistir. 

  • Certa

    Mantém a qualidade de segurado,ainda que não recolha contribuições ou trabalhe:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Período de graça:

    gozo de benefício - SEM PRAZO;

    reclusão - 12 MESES APÓS O LIVRAMENTO;

    facultativo- 6 MESES;

    forças armadas - 3 MESES;

    segregação compulsória de doença - 12 MESES.

    segurado obrigatório - 12 MESES + 12 MESES (se 10 anos de contribuição = 120) ou/e + 12 MESES (se desemprego involuntário). 

  • D 3048/99

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    DEUS NO COMANDO

  • GAB: CERTO


    O segurado que estiver em gozo de algum benefício previdenciário não perderá a qualidade de segurado, porque não há limite.

  • CERTO.

    .

    LEI 8.213 DE 1991.

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     

    I - quanto ao segurado:

     

    e) auxílio-doença;

  • Corretissima!porém, com a mp 871 exclui o auxilo acidente. Art 15.mantém a qualidade de segurado,independetemente de contribuições: I-sem limite de prazo,quem está em gozo de beneficio,excerto do auxilio-acidente.
  •  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

  • O artigo 15, I, da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado que está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo. Assim, Ronaldo manterá a qualidade de segurado enquanto estiver em gozo de auxílio-doença.

    Resposta: Certa

  • De acordo com o Decreto 3.048/99, somente o recebimento de auxílio-acidente que excluirá a qualidade de segurado, sem limite de prazo, durante o recebimento de benefício previdenciário.

  • Gabarito: C

    Só pra atualizar:

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de AUXÍLIO ACIDENTE.

    Cuidado com a pegadinha.


ID
64300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91ART. 11PARÁGRAFO 2 "TODO AQUELE QUE EXERCER, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATORIAMENTE FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS"
  • Apenas para informação, segundo o professor Italo Romano em seu livro Curso de Direito Previdenciário (pg 382):

    - Inscrição: ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização. É o cadastramento no banco de dados da Previdência.

    - Filiação: é o vínculo que se estabelece entre os segurados e a Previdência Social, do qual decorrem direitos e obrigações

  • Correto!

    Os segurados obrigatários são os seguintes: empregados , empregado doméstico,contribuite individual , trabalhador avulso e segurado especial.
    O exercício de atividade remunerada sujeitaca filição obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Além disso , aquele que exerce concomitantemente , mas de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, é obrigatóriamente filiado em releção a cada uma dessas atividades.
  • Fiquei em dúvida nessa questão em relação a atividade de professora de universidade. Se ela fosse prof de universidade pública seria regida pelo RPPS, então só seria segurada obrigatória em relação a segunda atividade.

  • COMPLEMENTANDO:

    APESAR DE A FILIAÇÃO SER VÍNCULO JURÍDICO, ELA PODE SER MÚLTIPLA. CASO O SEGURADO VENHA A EXERCER MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA VINCULANTE AO RGPS, ELE SERÁ FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS (ART. 11, § 2, LEI 8.212).

    COM A FILIAÇÃO MÚLTIPLA, O DIREITO A UM BENEFÍCIO PODERÁ EXISTIR EM RAZÃO DE UMA ATIVIDADE, E NÃO EXISTIR NA OUTRA. POR EXEMPLO: SE CÉLIA TIVESSE DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE ELA SÓ RECEBERIA ESSE BENEFÍCIO DECORRENTE DA FILIAÇÃO DE EMPREGADA E NÃO RECEBERIA DA FILIAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, POIS O AUXÍLIO-ACIDENTE É CONCEDIDO APENAS PARA OS EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E SEGURADOS ESPECIAIS.

  • GABARITO: CERTO

       Olá pesssoal,

          O art. 9°, parágrafo 13 do Regulamento da Previdência Social não deixa margem para dúvidas ao estabelecer claramente que o exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, assim Célia possui uma filiação para cada atividade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • SOMENTE O SEGURADO ESPECIAL PODERÁ CONTRIBUIR COMO SEGURADO FACULTATIVO,PARA OBTER O BENEFICIO ACIMA DO SALÁRIO MINIMO DESDE QUE SUA CONTRIBUIÇÃO SEJA ACIMA DO MINIMO.
  • Na verdade, o CESPE já afirmou que pela atividade exercida na universidade ela é segurada empregado. Então ficou implícito que ela prestava serviço para o estado, DF ou municípios, bem como o das respectivas autarquias ou fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência.

  • Pessoal esta questão poderia dá pano para manga, podemos considera ela como certa, mas ela caberia um recurso. Na questão fala que Célia e professora de uma universidade, agora a pergunta é qual universidade? Todos nós sabemos que se fosse universidade Federal ela teria estatuto próprio  RPPS. Sendo facultativo no RGPS.
    Mas se for numa universidade particular é obrigatório o vínculo com RGPS, seria muito importante saber esse DETALHE na hora da prova, o examinador pecou neste quesito.

    Bons Estudos !!!
  • Ela é segurada obrigatória para cada atividade exercida, independente de ser universidade pública ou particular. Na primeira atividade ela é segurada empregada, caso a universidade seja particular, caso seja pública estará provavelmente, ligada ao RPPS; e, na segunda atividade ela é contribuinte individual, logo, contribui obrigatoriamente tanto como empregada como contribuinte individual, ou como servidora para o RPPS e como contribuinte individual para o RGPS.

  • gostaria que alguém me tirasse uma dúvida ... 

    célia e segurada empregada pela atividade de docência 

    isso significa oque que ela é anparada pelo RGPS OU PELO RPPS ? porque não informa qual universidade ela é professora 

    OU independente de qual regime ela seja amparada e por ela tb ser contribuinte individual  ela ja tem uma filiação para cada atividade ? gostaria que alguém pudesse me ajudar a esclarecer mais isso 

  • Maria Girlene não se sou a pessoa mais preparada para sanar sua duvida mas vou tentar Célia é professora empregada e presta assessoria  então ela é amparada pelo RGPS como empregada e como e com outra atividade eventual se encaixa como contribuinte individual também.

    espero ter lhe ajudado . 

  • Ao meu ver, a assertiva a ser julgada na questão é a conclusão que a banca trouxe do enunciado, e que diz: " nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade" . É isso que devemos julgar, sendo o resto afirmação por parte da banca senão caso contrário a questão ficaria em aberto e o cespe não ia pecar nisso, que é sempre usado como pegadinha por parte deles.

    Ele afirma que a referida professora era segurada empregada ( aí já deu o gancho para nós sabermos que ela contribui para o RGPS, independentemente se ela é professora de universidade privada ou professora de universidade pública que não possui regime geral)

    Aí o resto é fácil.

    Se deixasse em aberto o regime que ela contribui não teríamos como julgar se ela é segurada empregada ou não, podendo contribuir para regime próprio e então não ser segurada empregada.

  • Independente de ser professora do RGPS ou RPPS  a consultoria é outra atividade, então vai contribuir nas duas. Acho que eliminaria ser professora do RPPS por não poder acumular as duas funções no serviço público.( lembrando acho)    

  • Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, será obrigatoriamente filiado e Inscrito em relação a cada uma dessas atividades (RPS, arts 9º, §13 e 18, § 3).

  • Demais disso, na forma do artigo 18, §3°, do RPS, todo aquele que exercer,

    concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral

    de Previdência Social, será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

    Logo, suponha-se que João exerça simultaneamente duas atividades laborais remuneradas.

    Ele é empregado de uma grande empresa e também trabalha por conta

    própria nos finais de semana, fazendo apresentações musicais em barzinhos.

    Neste caso, ele terá duas inscrições na Previdência Social, uma como segurado

    empregado e outra como contribuinte individual.

    Contudo, em determinadas hipóteses é defeso que o segurado possua mais de

    uma filiação e consequentemente mais de uma inscrição no RGPS, pois a legislação

    traz determinadas proibições expressas e implícitas, a exemplo do segurado facultativo,

    cuja condição pressupõe não exercer atividade laboral remunerada.

    Logo, uma pessoa não poderá se filiar e se inscrever simultaneamente como

    segurado obrigatório e facultativo, a teor do artigo 13, da Lei 8.213/91, que prevê

    que uma pessoa poderá se filiar como facultativo apenas se não estiver inserto nas

    hipóteses de filiação como obrigatório, ou seja, se não trabalhar.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  •  A legislação de custeio considera que o indivíduo detentor de mais de uma atividade remunerada em caráter simultâneo é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma destas atividades.

    Gab: CORRETO.

  • No decreto 3048, no Art 9 diz:

    § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades..."

  • Professora de uma universidade... Privada ou Pública? RGPS ou RPPS? Todos que acertaram se perguntaram isso? Ou pensaram e concluíram que não poderia ser RPPS porque ela não poderia acumular estes dois trabalhos? o.o''

  • Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Dá uma olhadinha aí Kaio

  • Certo.

    A regra é clara, se exerce atividade remunerada, então, torna-se contribuinte obrigatório. Independente da quantidade de atividade; o que deve-se ter em mente é que todas as contribuições deverão (ao final do mês de competência) obedecer ao teto, sendo de responsabilidade do segurado avisar ao contratante o valor já declarado no mês.

  • me confundi entre filiação e inscrição kkkkk vc só pode ter uma inscrição mas pode ter mais de uma filiação pensei que fosse uma pegadinha

  • Eu errei está questão, porém fui atrás desta resposta....agora satisfeito!!! ESPERO AJUDAR QUEM, TAMBÉM, ERROU.

    Art. 9º do DECRETO 3048/99 

    § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

  • Lei 8.213 Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • SEÇÃO I

    DOS SEGURADOS

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei n° 8.647, de 13/4/1993)

    I - como empregado: (“Caput” do inciso com redação dada pela Lei n° 8.647, de 13/4/1993)


    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. 


  • Não sei como vocês acertaram uma pergunta sem lógica, pois não diz se a universidade é pública ou privada, empregada ela é, claro, mas de qual regime? O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor. Só Deus na causa.

  • Por isso SANDRA SILVA somos obrigados a estudar as bancas e conhecer o estilo delas e mesmo o posicionamento em varias situações.

  • é Sandra o Rafael Nobre tem razão ao resolver inúmeras e inúmeras perguntas cespianas vc vai pegando o espírito do negócio e como a Cespe formula suas questões 

    outra dica não adianta pensar muito muito muito ;claro tem q prestar atenção mas se vc ficar procurando muito acha cabelo; peruca em ovo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    se atente as afirmações q a questão vai fazendo e se elas se encaixam ou contrariam em si ou com a lei

  • "O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor" kkkkkkkkk O cespe é foda.

  • "O CESPE foi feito pra impedir, àqueles que querem vencer na vida, uma vida melhor. Só Deus na causa." (Sandra Silva).

    Genial, quase morri de rir agora...hauahuahuauahauh

  • Encontrei uma  questão que me ajudou tirar a dúvida que eu mais li nos comentários, se eu estiver errado me corrija:

    Questão: Q89641

    O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo (Decreto3.048/99, art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, ***desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social***.)

    Questão correta aplica-se o dispositivo abaixo:

    CF Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (servidor federal no caso). Portanto corretíssima a questão.

    Segurado facultativo não é o mesmo que contribuinte individual.

    A questão em disputa:Q21431

    Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

    No caso acima aplica-se o seguinte dispositivo:

    Lei 8.213 Art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Aí vem o mimimi e mas e se a professorinha for funcionária pública ? 

    Não é besta... a questão já diz que ela é segurada empregada pela atividade de docência.

    Antes de mais nada, necessário se faz distinguir emprego, emprego público de cargo público. Ao que parece, essa diferença fundamental não foi devidamente esclarecida para o público alvo, para os beneficiários, que são os servidores. O emprego público, para melhor entendimento da população, é similar ao emprego na iniciativa privada; um comércio, uma indústria, um restaurante, um bar,... Ou seja, quem é admitido num emprego público torna-se um empregado público e não servidor público, funcionário público.

  • Todo aquele que exerce mais de uma atividade sujeita a o RGPS tornar-se-a segurado em relação a cada uma delas.

  • Correto.
    Vejamos: 
     D. CÉLIA rs:
    Trabalha como professora em uma universidade: é filiada ao RGPS na qualidade de EMPREGADA.
    Presta serviço de consultoria na área de educação: é filiada ao RGPS na qualidade de CI

    Basta lembrar que: a pessoa que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada será filiada ao RGPS em razão de cada uma das atividades, pois, o exercício de atividade remunerada filia OBRIGATORIAMENTE a pessoa ao RGPS.

  • CERTA

    Célia trabalha na universidade (empregada, RGPS) e dá serviços de consultoria (contribuinte individual, RGPS).
  • Errei porque não li a questão direito....
    Entendi inicialmente que a Celia exercia a função de professora universitária eventualmente.

    Não me atentei para o fato de que ela era empregada da Universidade e o eventualmente se referia à atividade de consultoria.


  • Discordo da banca e da lei... Se eu sou segurado empregado de um lado, e eu presto serviço remunerado EVENTUALMENTE de outro, não sou OBRIGADO coisa nenhuma a contribuir individualmente. Não existe controle sobre isso... Eu contribuo individualmente se eu quiser... O correto seria contribuir facultativamente, ou seja, na medida da prestação eventual do meu serviço. Agora, se o meu serviço não é eventual, ai sim, seria contribuição individual... Muito dúbia a interpretação da questão.

  • Questão: Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

    Quando falamos em segurada empregada logo é RGPS  ( Se fosse universidade do governo seria regime próprio). 

    Segurada empregada = 1 filiação ( Filiada e inscrita obrigatoriamente)

    Segurada Individual = 1 filiação ( Filiada e inscrita)

    Ou seja para ser inscrito tem que se filiar!!! 



  • Concordo com vc andrea. Esse deveria ser o raciocínio. Mas, estamos a mercê da banca. Portanto, adaptemo-nos a ela. 

  • kkkkkkkkkkkk  discordar da banca até que vai, mas pra quem quer passar em concurso discordar da lei ai já é demais. kkkk

  • Contribuinte Individual: g) Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, e;

  • Andrea, imagine se o contribuinte individual pudesse ser avulso ? você acredita mesmo que o segurado pagaria sobre todos os rendimentos auferidos?  Funciona para equiparar os recebimentos o mais próximo possível da realidade.Precisamos entender a visão do legislador e lembrar da esperteza do povo brasileiro.

  • Remuneracao eventual, a pessoa contribui se quiser, não eh obrigado... Mas se a lei diz que ela se encaixa nessa modalidade, então não vamos discutir já que muita das vezes a Lei foge de longe da razão.
  • LEI 8213/91ART. 11PARÁGRAFO 2 "TODO AQUELE QUE EXERCER, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATORIAMENTE FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DELAS"

  • Decreto 3048/99:
    Art.10, § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades
    Art. 18, § 3º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.
    Dessa maneira...
    CERTO.

  • Questão incompleta, na minha opinião, pois a universidade poderia ser privada e dessa forma ela só pertenceria ao RGPS e não teria duas filiações como descrito na questão.

  • Daniel, mas mesmo sendo a universidade particular, ela teria duas filiações ao RGPS, que não é proibido, é OBRIGATÓRIO!

  • Daniel , a questão se refere a classificação do segurado, independente de ser RPPS ou RGPS , se fosse uma Universidade Privada, ela seria segurada Empregada pelo serviço à Universidade e Segurada Individual pelo Serviço eventual de consultoria . Sendo assim teria duas filiações no RGPS.

  • LEI 8213/91 Art.11

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    questão correta!!!!!!

  • Lembrando que ela não terá direito a duas aposentadorias por está aderida as duas filiações.

  • Minha opinião: pra afirmar que ela é segurada empregada seria necessário que tivessem dito que a universidade é particular, pois não tendo dito nada, o candidato pode pensar que o erro está neste ponto. Já que a questão não diz que é pra avaliar somente a última oração. Caberia recurso!!

  • Certa

    Lei 8.213/91

    Art.11, VII
    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Não existe minha opinião, exite opinião da banca e base em leis.

  • Artigo 12, § 2º, Lei 8212/91: "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir. 
    Aquele que exerça, concomitantemente, duas atividades remuneradas sujeitas ao RGPS é obrigatoriamente filiado ao referido regime em relação a cada uma delas. CERTO

     

     

  • Art. 9º do Decreto 3048/99 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2ºdo art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

    Questão Correta!

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Mesmo que a faculdade seja pública ou privada, a educação é uma area que pode cumular. Ou estou enganada?

  • a pessoa pode filiar duas vezes no mesmo regime ou só uma vez em cada

     

  • e esse eventualmente?

  • @Maria Rio, o eventualmente dar evidência na oração posterior a vírgula. 

  • Assertiva esta correta.


    No início fiquei em dúvida sobre a questão, especificamente no quesito consultoria, o que me levou a errar a questão, mas tentando descobrir meu erro de interpretação recordei que "Quem exerce serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresa, sem relação de emprego" é contribuinte individual. (art 11, inciso ll da lei 8213/91).

    O meu erro foi interpretar que o consultor é "empregado".

  • Lei 8.212/91 - Art. 12, §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Entao sera q eu entendi certo, esses salários somarão no salario dela de contribuição, mas ela não terá direito a 2 aposentadorias, esta certo?

  • Gabriela Ayoub;

    Depende..

    Não pode duas aposentadorias quando RGPS, se ela fosse professora em universidade federal, por exemplo, ela seria RPPS, então poderia acumular com aposentadoria de consultora contribuinte individual ( RGPS) com professora em universidade federal (RPPS).

    Lei 8.213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos

    seguintes benefícios da Previdência Social:

    II - Mais de uma aposentadoria;

  • Para quem nao entendeu, somará os salarios mas nao podera acumular as aposentadorias.Mas irá contribuir respeitando os limites minimos e maximos do RGPS

  •  

    RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com o §13, do art. 9°, do RPS, aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades.

     

    No caso proposto, Célia possuía dupla filiação, sendo uma como empregada (professora universitária) e outra como contribuinte individual, por prestar atividade de consultora por conta própria.

    Resposta: Certa

  • Lei 8.212/91 - Art. 12, §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Lei 8.212/91 - Art. 12 § 2ºTodo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. Como a questão não deixa explícita a ideia de a consultoria ser remunerada, a título de cautela, vale também... Decreto 3.048/99 Art. 12, inciso V, alínea l, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

ID
64303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados da previdência social. Há muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo fato de ambos trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. Nessa situação, Fernanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro junto à previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Não se pactuando alimentos, perde-se a qualidade de segurado/dependende do cônjuge: Lei 8.213: art. 17, § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.
  • Muito bem formulada essa assertiva.Eles só deixarão de ser dependentes um dou outro na regra da Classe I com uma Certidão de Casamento com Averbação de Separação Judicial ou Divórcio.Mas mesmo assim, se um quisesse prestação de alimento e essa fosse concedida, manteria-se dependência, mas a assertiva tratou de deixar claro que não foi necessário. Assim sendo, tudo tranquilo, cada um pode continuar sua vida.BRINCANDO. Foi Lucas que pediu isso, ele deve ter sido azucrinado pela companheira que sabendo que não era Dependente da Classe I sem o diabo da Averbação de Separação Judicial e de Divórcio, tratou de resolver logo isso antes que o tempo passasse e eles ficassem velhos e ele morre-se deixando Pensão por Morte para a Mulher do primeiro casamento. KKKKTACA O DEDO NA ESTRELA AO LADO!
  • Com a formalização do divórcio, a casal perde o vínculo que existia entre eles, motivo pelo qual não mais fazem juz a pensão por morte um do outro. Difere do caso de separação judicial, quando o casal, apesar de não mais conviverem, ainda permanecem vinculados um ao outro.

  • Olá pessoal, o comentário vai para a Carolina:

    A súmula que colocou foi bastante pertinente à questão, porém você está se equivocando ao não concordar com a resposta. A questão quer saber se após o divorcio da Fernanda e do Lucas (sem a prestação de alimentos entre ambos) um continuará sendo dependente do outro.

    Ambos deixarão de ser dependentes um do outro junto à previdência sim, isso é um fato. Somente se após a morte um deles comprovar a dependencia econômica superveniente do outro segurado. Não sei como em prática funciona isso mais acho que não é tão simples assim.

    Espero ter contribuido para a questão, Bons estudos...
  • Completando o meu colega Carlos Medeiros:


       A questão diz que ambos trabalham, o que ela quer dizer é que ambos podem se sustentar só. Dessa forma Fernanda não teria como comprovar necessidade econômica com Lucas. e por um acaso, quando ele falecer, ela necessitar, ela vai poder requerer a pensão por morte.

       Na minha opinião:
    1º) Se ela não recebia quando ele era vivo, porque vai precisar agora?
    2º) Ela deveria ter o direito de exigir antes do falecimento dele e não após a sua morte, se fosse assim eu aceitaria essa decisão.
    3º) Um ABSURDO essa decisão, porque só a MULHER? Acho que os dois deveriam ter o mesmo direito, isso está sendo incondtitucional. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...
  • A questão induz o candidato a pensar no final que eles eram dependentes antes de formalizar o divórcio, mesmo sendo segurados da previdência. Acredito que a dependência nesse caso seria "presumida" caso algum perdesse a qualidade de segurado, contando-se o prazo de carência. O fato é que após o divórcio, eles deixam de ser denpendente um do outro DEFINITIVAMENTE pois acaba-se a relação marido e mulher nos trâmites legais.

    Questão muito fácil, como diz a carinha, mas que precisa ser lida com cuidado se não pode-se errar, como eu. Daí a importância de se fazer tanta questão!
  • Carolina, deve-se atentar para a diferença entre separação judicial e divórcio, que são institutos diferentes e que podem gerar direitos diferentes perante a previdência social.
  • Na verdade, a questão aí da súmula sobre necessidade superveniente de alimentos deve ser resolver simplesmente em razão de ser essa necessidade SUPERVENIENTE. Melhor explicando: a súmula fala do direito a pensão por morte no caso de necessidade SUPERVENIENTE do alimentando, mas isso é uma exceção, e por se tratar de exceção, a necessidade de alimentos teria que ser afirmada na questão, a fim de que pudesse ser levada em conta.

    Fui claro?
  • GABARITO: CERTO

       Olá pessoal,
        
          Fernanda e Lucas são segurados do RGPS e em razão do matrimônio eram dependentes um do outro perante previdência social, entretanto ocorreu a perda da qualidade de dependentes entre si quando do divórcio, sem necessidade de prestação de alimentos. O art. 17, inciso I do Regulamento da Previdência Social relaciona as situações onde ocorre a perda da qualidade de dependente.
         Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
             I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Já percebi que vários colegas fazem uma interpretação muito extensiva do enunciado, conjecturando situações que não estão explícitas neste.

    Isso demonstra vasto conhecimento, o que é excelente para a preparação do candidato, mas o mesmo deve atentar para que justamente esse excesso de sabedoria não seja seu inimigo na hora da resolução da questão.

    Às vezes a questão só quer saber um ponto simples do tema e a galera discorda do gabarito, alegando hipóteses até corretas mas não constantes nos limites do questionamento.

  • A assertativa está correta!


    Art. 17, do decreto 3.048/99:
    A perda da qualidade de dependente ocorre: I – para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;Via de regra com a averbação da separação ou do divórcio, perde-se a qualidade de dependente um do outro, se estes não acordaram a necessidade de alimentos, como no caso acima.

    Porém o STJ, na súmula 336 concede  a possibilidade de mesmo após a averbação da separação ou divórcio, um dos conjuges voltar a ser dependente do outro, fazendo jus a pensão por morte, por exemplo.

    STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007

    Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido

        A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Meu amigo, essa prova de 2008 foi a prova mais mal elaborada que eu já vi. Várias questões com interpretações dúbias. 

  • Vamos analisar por partes a questão!

    I) Lucas e Fernanda foram casados (ok)

    II) Divorciaram depois de um tempo! (ok)

    III) Não houve prestação de alimentos! (ok)

    deixarão de ser dependentes um do outro junto à previdência social? (sim)

    e no caso de necessidade superveniente? caso haja necessidade superveniente esse elo pode ser formado novamente, mas até esse momento foi suspenso. 

    contraprova...

    Para quem insiste que o elo de dependência continua é só pensar da seguinte forma.

    Imagine que Lucas casou com outra mulher e depois de um tempo morreu e deixou pensão por morte, se esse elo de dependência estiver mantido, então Fernanda concorreria em igualdade com a nova mulher de Lucas, logicamente falando esse rompimento da dependência não é absoluto é relativo... mas para ser restabelecido necessita que o condicional "necessidade superveniente" torne-se verdadeiro!




  • Ela só seria dependente se a pensão alimentícia fosse recusada depois da decisão judicial, como ali foi um acordo (divórcio) entre ambas as partes ela não será dependente.

  • "Há muito tempo separados" leva a crer que houve separação de fato, então já não existia a relação de dependentes antes do divórcio, com base no art. 372, II, IN77. Acabei errando por pensar assim. 

  • Bruno, o seu pensamento é até correto, mas nesse tipo de questão uma dica muito importante de vários professores e concurseiros consagrados é "não procurar chifre em cabeça de cavalo". 

    Primeiro pensei como você, depois me lembrei das dicas e acertei a questão :D 

  • Pensei assim também Bruno, mas analisei a questão e pensei:" em regra sim, não serão dependentes um do outro''

  • Separado ou divorciado, sem prestação de alimentos, não é dependente.

  • Concordo, Felipe. Muitos ficam argumentando de forma muito extensa algo que pode ser resolvido de forma simples.


    Alguém aí abaixo disse que a assertiva está errada pelo fato de que desde a separação já não eram mais dependentes. Porém, deve-se atentar ao fato de que a separação elimina a dependência um do outro, de acordo com a Lei 8.213, apenas se for separação judicial, e no caso concreto não sabemos se a separação foi judicial ou apenas de fato, pois o exercício não menciona, e a separação de fato não elimina a dependência.


    Lei 8.213. Art. 17, § 2º. O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.


    Assim, acredito que o que deixa a assertiva errada é o fato de que, se ambos trabalhavam, já não eram mais dependentes desde antes da separação ou divórcio.

  • A questão é mais polêmica do que pode parecer num primeiro momento. Repare que
    ela afirma que Fernanda e Lucas já estavam há muito tempo separados. A separação
    de  fato,  quando  não  é  garantida  a  pensão  alimentícia,  também  é  causa  de  perda  da
    qualidade de dependente para o cônjuge. (IN 77 de 2015).


    Porém o  que  a  banca  examinadora  queria  cobrar  do  candidato  era  o  conhecimento  da
    literalidade do art. 17 do Decreto 3.048/99. Simples assim!


    O colega Felipe Miranda fez um excelente comentário.


    A prova é de ensino médio... não é cobrado um conhecimento tão aprofundado.

    Filtrem separadamente questões de nível médio e superior e percebam a diferença!

  • Fagner o artigo 17, § 2 da Lei 8.213/91 o qual vc citou foi revogado :2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.  (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014)  (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • questão desatualizada, ja que em 2015 foi excluido o parágrafo segundo do art 17 da lei 8213.

  • Como fica essa questão agora após a revogação do artigo 17, § 2 da Lei 8.213/91, alguém pode me informar?


  • STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007

    Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido

      A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • REVOGAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 17 DA LEI 8213 - MP 664/2014

    De acordo com o artigo 17, §2º, da Lei 8.213/91, o cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.

    No entanto, este parágrafo foi expressamente revogado pela MP 664/2014, vez que desde a Lei 10.403/2002 não mais existia a inscrição prévia do dependente feita pelo segurado, estando o §2º desatualizado, pois não mais havia inscrição prévia a cancelar, incumbindo ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.


    https://pt-br.facebook.com/permalink.php?story_fbid=759499154127061&id=446738695403110

  • Indiquem a questão para comentário.

  • SV336 + mussum - ex mulheris is forevis !! questão desatualizada

  • essa questão está errada, APOS O DIVORCIO NADA! já não eram mais dependente um do outro desde a separação de foto, ja que não havia prestação de alimentos.   questão desatualizada segundo outros sites e professores.

  • Decreto 3048:



           Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

     I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

     II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;


    STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007

    Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido

      A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.



    Resumo: A questão pede a letra de lei e não cita a morte de nenhum dos dois, logo:


    Gabarito Certo


  •  A questão é um pouco confusa, mas na verdade sim, eles são dependentes, nos termos da súmula 336, do STJ. Ela diz o seguinte: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. 

     

  • A galera viaja muito no enunciado da questão .  Prefiro interpretar pelo lado mais simples e não complicar...

  • A questão não quer saber de Jurisprudência. Gabarito CERTO.

  • É importante dar uma olhada na S336 do STJ

  • Nada a ver o que o pessoal ta falando.

    O cara não morreu. Ai é outra situação.
    Quem pensa demais acaba errando.
  • DECRETO 3048 - Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

  • Essa Questão está desatualizada, não?! De acordo com a Lei 8213 o parag. 2 do art. 17 foi revogada.. 

    Alguém pode esclarecer????

     

  • Bom só sei que eu cair nessa questão... Mais na minha concepção essa está passiva de anulação... fazer o que agora é estudar tanto as Disciplina como também estudar a banca CESPE...  Bons estudos...

  • Questão certíssima...Quando um casal se divorcia e nenhum dos dois tem direito a pensão alimenticia, não existe mais dependência entre os dois....

  • não existe minha opinião, pessoal chato. Se discorda na banca, coloca uma posição legal, não opinião própria.

  • Tão fácil que é normal surgir essa desconfiança. Só que precisamos cuidar para não desconfiar demais e errar na hora da prova. No dia do concurso faça somente aquilo que vc sabe, vc estudou, aprendeu e pronto. Não precisa ficar inventando nada mais! :)

    Tá chegando o dia!! Reta final pro INSS! Foco, força e fé galera!!

  • A questao está desatualizada sim!!!

     

    "O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que receba pensao de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes da classe I (L 8.213 Art. 76 parágrafo 2°). Equipara-se à percepção de pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma (IN INSS 77/2015 art. 371 par. 1°).

    Assim, em caso de separação - seja judicial ou de fato -  ou de divorcio o fator determinante para a manutenção da qualidade de dependente é o recebimento de pensão alimentícia."

    ( Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário, 10a ed., 2015)

     

     

    A questao não é tão fácil assim. Creio que Hugo Goes não "inventou" nada. Está embasado na Lei 8.213 de 91 e na IN INSS 77 de 2015 (super atualizado, do ano passado)

     

    Bons estudos a todos.

  • A questao não está desatualizada NÃO!!!

     

     

    DEIXARAM DE SER DEPENDENTES UM DO OUTRO. "não foi necessária a prestação de alimentos entre eles"... ELA SÓ VOLTARÁ A SER DEPENDENTE SE FICAR COMPROVADA A DEPENDENCIA ECONÔMICA SUPERVENIENTE.

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO  CERTO

    Concordo com o Pedro Matos! Não está desatualizada!

    É só não viajar muito....Não pediu jurisprudência!

    Deixaram de ser dependentes sim,pois a questão mesmo fala ''não foi necessária a prestação de alimentos entre eles''.

    obs: Cuidado com questões desse tipo! Ficar pensando em todas as possibilidades de exceção pode prejudicar você.

     

  • Eu considero como errada pois eles já estavam separados de fato, junto a previdência social eles não eram mais dependentes um do outro, o que ocorreu foi somente a formalização do divórcio.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pela jurisprudência e art. 371 IN 77/2015 - Questão errada.

    Pelo Decreto 3048 - Questão certa.

    E na hora da prova? Ai fio, tem que ter jogo de cintura.

     

  • Questão antiga, na época não havia separação de fato. Hoje, com certeza, estaria errada.

  • Essa questão é um tanto quanto capciosa, pois pelo enunciado da questão dar a entender que somente após o divorcio formalizado é que Fernanda e Lucas deixaram de ser dependente um do outro.

     

    Sinceramente, acho que está errada, pois Fernanda e lucas deixaram de ser dependente desde o momento em que resolveram pela separação de fato, e não apenas após a formalização do divórcio.

     

     

    Ainda não vi nenhum comentário que me conveceu de que a questão está correta, por isso, vou voltar e estudar mais...rsrs

     

     

  • Ops, acabei de entrar no site de questões do aprova concursos para verificar essa mesma questão, e consta o seguinte lá:

     

    "Atenção: essa questão tornou-se desatualizada, servindo apenas para consulta".

  • Questão passível de anulação tendo em vista Súmula 336 do STJ : 

    SÚMULA N. 336 A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Questão complicadinha porque se eventualmente o ex-marido vier a faltar ela terá direito a pensão por morte mesmo se tiver renunciado os alimentos na separação judicial. O que nos faz pensar que ela não deixa de ser uma das dependentes da classe 1.

    Questão mal formulada na minha opinião, ou um pouco obscura em seu conteúdo, deixou aberto a muito discussão.

  • CORRETA

     

    Decreto 3048: Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

  • Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99). Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

            II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

            III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:           (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            a) de completarem vinte e um anos de idade;            (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            b) do casamento;            (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            c) do início do exercício de emprego público efetivo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            IV - para os dependentes em geral:

            a) pela cessação da invalidez; ou

            b) pelo falecimento.

  • salvo se comprovada pela esposa necessidade econômica superveniente da prestação de alimentos. 

  • O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro.

    Alguns de nós eram faca na caveira.

  • Faca na caveira fazendo discípulos!

  • faca na caveira

  • pessoal inss nao entra sumula.foca na lei.somos faca na cavera!

  • A separação não faz com que o vínculo de dependência se perca, o que faz com que isso aconteça é a recusa pelos alimentos no momento da separação. Lembrando que a súmula do STJ sobre este mesmo assunto não deve ser subentendido na questão, apenas se o enunciado fizer menção.
  • Com a separação , ainda que de fato(quando , há surge a figura previdenciária do cônjuge ausente), há o rompimento do vínculo previdenciário, deixando de ser dependente do segurado o cônjuge ou companheiro (a) que abandona a vida em comum.

  • Se não há pensão alimentícia, não haverá mais vínculo
  • GAB: CERTO


    Como não foi requerido pensão alimentícia por nenhum dos dois a dependência entre eles não existe mais perante a Previdência Social.

  • Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados da previdência social. 

    Há muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo fato de ambos trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. 

    Nessa situação, Fernanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro junto à previdência social.

    Decreto 3048/99:

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

    I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

  • Se não paga pensão alimentícia então não tem vínculo perante a previdência social.

  • De acordo com o art. 17, I, do Regulamento da Previdência Social, a perda da qualidade de dependente ocorre, para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.

    Na questão proposta, como Fernanda e Lucas não ajustaram, no divórcio, o pagamento de pensão alimentícia, perderam a qualidade de dependentes.

    Resposta: Certa

  • CERTO

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

     

    I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;


ID
64306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de crime de fraude contra a empresa em que trabalhava. No período em que esteve na empresa, Osvaldo era segurado da previdência social. Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu livramento.

Alternativas
Comentários
  • 12 meses, art.15, IV da lei 8213
  • De acordo com a Lei n° 8213/91:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Bacana demais essa questão pois se trata de Período de Graça.Auxilio Reclusão tem 12 meses galera, mas se a questão não tivesse essa alternativa e tivesse uma com 13 mese e 15 dias também estária correta. Pois a Previdência só vai dar conta que ele perdeu a qualidade do segurado após o período de graça, decorrido 1 mês e 15 dias, que seria o caso dele voltar a contribuir, se nesse prazo ele volta-se a contribuir (conseguiu outro emprego), estária em pleno gozo, mas não voltando a contribuir um mês e 15 dias (data que deveria entrar o pagamento de sua contribuição, ele deixa de ser segurado. Tem duas possibilidades:Pela Letra é 12 mesesPelo conhecimento profissional do INSS soma-se a qualquer Período de Graça 01 mês e 15 dias, e isso já caiu em Concurso pessoal.TACA O DEDO NA ESTRELA!
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

        Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo prazo de até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, é assim que ordena o art. 13, inciso IV do Decreto n° 3.048/99.
       Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
          IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • São apenas 12 mêses, sendo que ele tem até o décimo quinto dia do décimo quarto mês para pagar a contribuição (se desempregado como facultativo) do mês anterior e manter a qualidade de segurado.
  • QUESTÃO ERRADA!

    Pessoal, segundo o art. 13º do Decreto 3.048/99, será de 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso. 

    Vai uma dica bastante útil para vcs decorarem as 5 manutenções da qualidade de segurado.

    * até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    * até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    * até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    * até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

    * até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    A dica é o seguinte gravem que o SEGURADO DAS FORÇAS ARMADAS TEM 3 MESES e o SEGURADO FACULTATIVO TEM 6 MESES, assim todos os outros terão 12 meses, desta forma fica muito mais fácil gabaritar a prova, pois vou falar a verdade, o direito previdenciário é grande, não é fácil decorar tantas datas e regras, é como se fosse a salada-mista da MATEMÁTICA + CONSTITUCIONAL.

    Bons estudos a todos galera!!! 

  • 12 meses.


  • acho importante também observarmos que:

    • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

    Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

     Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;


  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     As únicas que os prazos são diferentes são do serviço militar e segurado facultativo.

    =)

  • 12 MESES APÓS SEU LIVRAMENTO, INCLUINDO CASOS DE FUGA.

  • ERRADO

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

      V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

     § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social

  • Segundo a Lei 8.213/91:


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;



    GABARITO: ERRADO

  • São 12 meses e não 18 neste caso.

  • Lembrem desse macetinho aqui : OFA
    O: Obrigatórios 12 meses
    F: Facultativo 6 meses
    A: forças Armadas 3 meses
    Fica mais fácil decorar assim, só lembrar que vai diminuindo.

  • Gab: Errado, importante corrigir aqui um colega que comentou das prorrogações de 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições, etc.....neste caso não se aplica as prorrogação para o segurado recluso, só tem 12 meses de manutenção da qualidade de segurado, exceto se ele fugir e trabalhar durante a fuga, mas aí é outra história!

    Vlw!

  • 12 meses após seu livramento.

  • Após o livramento, período de graça = 12 meses.

    Errado.

  • Israel Ferreira,

    Pode ter caído em concurso de nível superior a sua explicação adicional.

    Creio que não cairá na prova de técnico por não ser uma prova que tenha tanta especificidade.

    O pessoal que está a pouco tendo contato com a legislação previdenciária surta ao ver a sua explicação kkkkkk


  • Período de graça para segurado retido ou recluso são 12 meses

  • Já acho 12 meses muito, imagina 18

  • é 12 meses após livramento

  • preso tem muita regalia 


  • Gabarito ERRADO.

    Art.13, IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.

  • 12 Meses... Mas só vimos isso aqui, nesse país... "Viva a criminalidade"!!!

  • curioso que o prazo para receber o benefício é maior do que quem recebe seguro desemprego, será que o legislador pensou que o ex detento sofre discriminação para conseguir trabalho? # avante INSS. 

  • Ele perde a qualidade de segurado no 16º dia do 14º mês (nos casos de 12 meses)

    Ex : Oswaldo foi liberto em JAN/15... até JAN/16 completa 12 meses (carência para o recluso e empregado). O mesmo deve voltar a contribuir em FEV/15, e essa competência vencerá apenas em 15/MAR/16

    Foi assim que gravei a perca da qualidade de segurado.

    Espero que ajude alguém!

    Bons estudos! 

  • Cláudio, ele manterá a qualidade de segurado por 12 meses após o livramento, não quer dizer que ele continuará recebendo. O benefício é cessado a partir da soltura. 

  • Se eu encontrar com Osvaldo por aí, vou dar-lhe uma piza tão grande que ele nunca mais vai querer saber de fraldar empresa nenhuma 

  • PERÍODO DE GRAÇA= Mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o livramento!!


    FOCO#@

  • Organizando em síntese o período de graça para o segurado:
    Em gozo de qualquer benefício previdenciário: indeterminado;
    - Que deixar de exercer atividade remunerada: 12 meses;
    > Todavia poderá aumentar mais 12 meses desse período caso possua mais de 120 contribuições ininterruptas assim como poderá auferir, além dos prazos já citados, mais 12 meses se estiver cadastrado em órgão do MTE formando um total de até 36 meses;
    - Que tenha tido cessado seu benefício de incapacidade: 12 meses;
    - Que esteja suspenso ou licenciado: 12 meses;
    - Que tenha acabado de se recuperar de doença compulsória: 12 meses;
    - O qual tenha sido liberado de sua reclusão: 12 meses;
    - Aquele que desvincular de RPPS: 12 meses os quais poderão ser acrescidos por mais 12 caso o segurado possua 120 contribuições ininterruptas;
    - Segurado facultativo: 6 meses;
    - Após licenciação no serviço obrigatório das Forças Armadas: 3 meses.
    Base legal: Decreto 3048/99, Art.13.
    Enfim...
    ERRADO.

  • Muito boa a explicação do F V Galasso, resumo para estudo.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão se refere ao período de GRAÇA, ou seja, de acordo com o Artigo 15 da Lei 8213: 

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    (...)

  • errado...  IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  • Art. 13 do Decreto 3048/99 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

     

    QUESTÃO ERRADA!

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • 12 meses é tempo suficiente para Osvaldo refazer sua vida. 

  • Para mim deveria ser obrigado a trabalhar para custear seus gastos na prisão!

    Uma pena o trabalho forçado ser cláusula pétrea e eu/nós tendo que sustentar este bando de "coitados"!

     

  • Colega Hudson Santos, não entendo como seu comentário pode contribuir!!!!

  • Meu amigo, cada um comenta o que quiser. Liberdade de expressão.

     

    Quem dera se CADA COMENTÁRIO agregasse conhecimento. Se assim o fosse nem de professores precisaríamos.

     

    Deixa o cara dar a opinião dele. 

     

    Caso ele extrapole os limites da liberdade de expressão, vc faz uma denúncia do comentário dele pros administradores do site e pronto.

     

    Ficar de mimimi também não contribui em nada.

  • Colega Daniel Santos, seu comentário, assim como este que faço, não agregou nada às demais pessoas! 

  • Lei 8213/91 em seu Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • "Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu livramento."

     

    Além dos 12 meses, eu diria que Osvaldo TEM O DIREITO DE CONTINUAR COMO SEGURADO até a data de sua morte, momento em que não poderá mais exercer atividade abrangida por esse regime e, por isso, não terá o direito de ser segurado.

    RSRS, faltou o "independentemente de contribuição". 

     

     

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    lembrando que a prorrogação de mais 12 meses com 120 contribuições só se encaixa ao desempregado.

  • Assunto muito bom para ser cobrado em provas, uma vez que o artigo 15 da lei 8.213 é bastante vasto em informações.

    Lei 8.213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

            § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

            § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

     

    Diversas pegadinhas podem ser feitas com essas informações. Portanto fiquem de olho!

     

  • So mais 12 meses e não 18.

    Haja vista que foi justa causa!!!

  • SÓ 12 MESES

     

  • Errado. apenas 12 meses

  • GAB.: ERRADO

     

    MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO:

    Em gozo de qualquer benefício previdenciário: indeterminado;
    - Que deixar de exercer atividade remunerada: 12 meses;
    > Todavia poderá aumentar mais 12 meses, possua mais de 120 contribuições ininterruptas, mais 12 meses se estiver cadastrado em órgão do MTE formando um total de até 36 meses;
    - Que tenha tido cessado seu benefício de incapacidade: 12 meses;
    - Que esteja suspenso ou licenciado: 12 meses;
    - Que tenha acabado de se recuperar de doença compulsória: 12 meses;
    - O qual tenha sido liberado de sua reclusão: 12 meses;
    - Aquele que desvincular de RPPS: 12 meses os quais poderão ser acrescidos por mais 12 caso o segurado possua 120 contribuições ininterruptas;
    Segurado facultativo: 6 meses;
    - Após licenciação no serviço obrigatório das Forças Armadas: 3 meses. 

  • Até 12 meses.

  • ERRADO

    Até 12 meses.

  • Por mais doze meses após a soltura.
  • GAB: ERRADO


    Preso mantém a qualidade de segurado somente por 12 meses APÓS ser solto (livre).

  • MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO:

    Em gozo de qualquer benefício previdenciário: indeterminado:
    Quem deixar de exercer atividade remunerada: 12 meses;
    Poderá aumentar mais 12 meses, se possuir mais de 120 contribuições ininterruptas = mais 12 meses se estiver cadastrado em órgão do MTE formando um total de até 36 meses.
    Cessado seu benefício de incapacidade: 12 meses;
    Suspenso ou licenciado: 12 meses;
    Recuperação de doença compulsória: 12 meses;
    Liberado de sua reclusão: 12 meses;
    Desvinculação de RPPS: 12 meses os quais poderão ser acrescidos por mais 12 caso o segurado possua 120 contribuições ininterruptas;
    Segurado facultativo: 6 meses;
    Licenciação no serviço obrigatório das Forças Armadas: 3 meses. 

  • Retido , recluso ou preso, sendo segurado do regime geral estará em gozo como segurado independente do prazo da Pena e após o livramento terá um prazo de 12 meses de carência .

  • Fazendo apenas uma correção a nossa colega Monnara Freitas: esse tempo (12 meses) não é chamado "carência", e sim tempo de manutenção da qualidade de segurado ou ainda período de graça.

  • Parabéns a todos que estão estudando!

  • Por 12 meses!

  • O artigo 15, IV, da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado que está detido ou recluso mantém a qualidade de segurado até 12 meses após o livramento.

    A questão propõe, equivocadamente, o prazo de 18 meses após o livramento.

    Resposta: Errada

  • Retido, recluso ou preso, sendo segurado do regime geral estará em gozo como segurado após o livramento no prazo de 12 meses.

  • => segurado que for detido ou recuso em regra gozará de 12 meses de período de graça, podendo ser somadas + 1 mês e 15 dias = total 13 meses e 15 dias

    informações complementares!

    1° o fugitivo que que exerce atividade remunerada durante o período de graça, contribuindo pra o sistema, não perde a qualidade de segurado. pode ainda, efetuar contribuições como segurado facultativo, evitando, assim, a perda da qualidade de segurado

    2° o segurado que fugir e for recapturado, será descontado do prazo de período de graça, a partir da data da fuga.

    EXEMPLO:

    vamos supor que um segurado fugiu e foi recapturado, após 4 meses, e depois foi libertado, este gozará de um período de graça de apenas 8 meses, totalizando, assim, 12 meses após o livramento.

  • Lei 8.213 - Art.15. Mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições.

    IV- até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;


ID
64309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por até doze meses após a cessação das contribuições.

Alternativas
Comentários
  • 06 meses, art. 15, VI da lei 8213
  • Como ela não deixo de ser segurada se no artigo 13,pagrafo VI diz o sequinte MANTEM A QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ SEIS MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ,O SEGURADO FACULTATIVO.E na questãoela já não contribui oito meses
  • De acordo com a Lei 8.213/91:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Alzira minha filha, preste atenção, dinheiro não é brincadeira, você deveria saber que são 06 meses o período de graça após a cessação das contribuíções para os Segurados Facultativos.

    Você poderia ter usado o recurso de pagamento a cada trimestre civil, (Janeiro/Fevereiro/Março ou Abril/Maio/Junho e assim logicamente, não podendo ser de outra maneira) Juntava durante 03 meses e recolhia no quarto mês até o 15º dia.

    Não vai fazer isso de novo Alzira!

    TACA O DEDO NA ESTRELA!
  • Facultativo permanece como segurado por 6 meses após cessar as contribuições.

  • Item ERRADO

    Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada( E), uma vez que a condição de segurado  permanece por até doze meses após a cessação das contribuições. (E) -> 

    Item CORRETO

    Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses."Nessa situação, Alzira deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado mantém-se até 06 meses após a cessação das contribuições para segurado facultativo" 
  • A perda da qualidade de segurado quando facultativo ocorre em 6 meses.
  • GABARITO: ERRADO

       Olá pessoal,

       A qualidade de segurado em relação ao facultativo é mantida, independentemente de contribuições, pelo prazo de até seis meses após a cessação das contribuições, é assim que prevê o art. 13, inciso VI do Decreto n° 3.048/99.
      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
        VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Gente,
    Uma coisa a ser observada...O período de graça do segurado facultativo pode ser de 12 meses após cessação de benefício por incapacidade.  é de 06 meses somente quando ele para de recolher as contribuções =)
  • ERRADA

    O período de graça do segurado facultativo é 6 meses.


  • acertei a questão porque sabia que o período de graça do segurado facultativo não é doze meses, mas na hora deu um branco se seria 03 ou 06 meses, mas confirmei com os comentários dos colegas: O período de graça do segurado facultativo  realmente  é 06 meses

    OBS:

    03 meses é o segurado que estava no serviço militar

  • Facultativo - 6 meses

    Militar - 3 meses

    o resto e a turma do 12 meses.

  • lei 8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Errado

    Segurado Facultativo -> mantêm ate 6 mese.

  • segurado facultativo, seis meses

  • totalmente errada , são 6 meses ,para o segurado facultativo


  • Período de Graça


    3 meses - Segurado das Forças Armadas

    6 meses - Segurado Facultativo

    12 meses - Todos os demais casos


    Lembrando que o segurado em gozo de benefício não perde esta qualidade enquanto perdurar o benefício.

  • rapaz esse Israel Ferreira é um fenômeno dos comentários, você enobrece demais esse site

  • Prezada Alzira,

    A senhora está por demais equivocada pensando que poderia ficar 8 meses sem contribuir para o sistema, mas como seu amigo segue meu parecer, vejamos:

    Segurados facultativos tem tem 6 meses de período de graça, devia ter prestado atenção nas aulas do Professor Ivan, a senhora é uma fanfarrona senhora Alzira..

    Esse é o meu entendimento!

    Atenciosamente,

    Marco Aurélio Wirth

  • GABARITO ERRADO

    FACUTATIVO=6 MESES

    SERVIDO AS FOÇAS ARMADAS=3 MESES

    EU QUE FIQUI DESENPREGADO E ESTOU ESTUDANO PARA CONCURSO=12 MESES

    CONCURSEIRO DESENPREGADO COM MAIS DE 120 CONTRIBUIÇOES= 24 MESES INDO AO SAC NA SALA DE DESEM PREGO + 12 = 36 MESES

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • O segurado facultativo tem um Período de Graça (PG) de 6 meses, ou seja, poderá ficar até 6 meses sem contribuir para a Previdência Social sem perder a qualidade de segurado. Alzira ficou 8 meses sem contribuir, logo, perdeu sua qualidade de segurada.

    Errado.

  • ERRADO. Para facultativo são apenas 6 meses de graça.

  • Errado.

    Período de graça do segurado facultativo = SÃO DE 6 MESES, SEM ACRÉSCIMOS.


    Bons estudos ! ;D

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    As únicas que os prazos são diferentes são do serviço militar e segurado facultativo.

  • Segurado facultativo, período de graça ---> 6 meses


  • Questão errada. O período de graça do segurado facultativo é de 6 meses, não de 12 como quis a questão (Lei nº 8.213/91, art. 15, VI).

  • Lembrem desse macetinho aqui : OFA
    O: Obrigatórios 12 meses
    F: Facultativo 6 meses
    A: forças Armadas 3 meses
    Fica mais fácil decorar assim, só lembrar que vai diminuindo.

  • Facultativo- 6 meses.

  • Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada...até aqui correta...manterá a qualidade de segurada até o 16º dia do 8º mês.

  • 6 meses de Graça.   Assertiva errada!

  • para quem contribui facultativamente para o RGPS são 6 meses de carência.  

  • é período de graça e não carencia.

  • Gabarito Errado.

    Que pena em Alzira, no Art.13,VI- diz que é somente até seis meses após a cessação das contribuições,o segurado facultativo, se não tivesse ultrapassado, ainda estaria na condição de segurada.

  • para segurado facultativo a carência é de 6 meses.

  • Segurado facultativo ----> 6 meses.

    Segurado após o livramento da prisão -----> 12 meses 

    (...) 

    ERRADO 

  • Seg. Facultativo: 6 meses.

  • Alguém poderia me explicar como que funciona a adição de "1 mês e meio" nesses casos de período de graça?


    Até agora não consegui entender, e nem encontrar fundamentação na lei.

  • Art. 14 do RPS: O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

    No caso do facultativo, terminado o prazo do período de graça de 6 meses no dia 02/01/2016, a perda da qualidade de segurado se dará no dia 16 do segundo mês após o término do período de graça, neste exemplo no dia 16/03/2016.

    O vencimento para recolhimento da contribuição do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (que recolhe por conta própria) é dia 15 do mês seguinte ao da competência que ele irá pagar. Isso significa que ele poderá recolher a contribuição de março, sem atraso, até o dia 15 de abril.

    Outro exemplo: se o período de graça de 12 meses de um "ex-empregado" termina em 25/05/2016, a data da perda da qualidade de segurado somente ocorrerá no dia posterior ao do vencimento da contribuição do CI referente ao mês de junho. Ou seja, 16/07/2016.

    Simplificando a regra, a perda da qualidade de segurado sempre ocorrerá no dia 16 do segundo mês após o término do período de graça (independentemente do tamanho do período de graça - 3, 6, 12, 24 ou 36 meses)

    Espero ter ajudado, Diogo.



  • Período de Graça até 6 meses após a cessão das contribuições para o SEGURADO FACULTATIVO!!


    sem mais delongas!!!


    FOCOFORÇAFé#@

  • Decreto 3048/99:
    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADO:   até seis meses

  • Facultativo até 6 meses. Exceto se receber benefiio de auxilio-doênça ou salário maternidade, que será segurado por até 12 meses.

  • 6meses facultativo .

     

  • Segurada facultativa perde seus enquadramento com 6 meses, excetuando se estivesse em gozo de benefícios por incapacidade que cairia na regra geral 12 meses !! CESPIANDO !!

  • O peródo de graça para contribuinte facultativo é de 6 meses, salvo se em gozo de benefício.

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Periodo de graça do facultativo é 6 MESES

     

  • Lei 8.213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

            § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

            § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

     

    Outra informação MUITO IMPORTANTE foi trazida pela colega Erika Assis. Prestigiem seu comentário!

  • FACULTATIVO: 6 MESES

    PRESTAR SERVIÇO FORÇAS ARMADAS: 3 MESES

    DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: 12 MESES 
    CESSAÇÃO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE: 12 MESES
    LICENÇA / SUSPENSÃO SEM REMUNERAÇÃO: 12 MESES
    LIVRAMENTO DETIDO: 12 MESES

  • Errado. O período de graça de estudante (que é segurado facultativo) corresponde a 6 meses.

  • Cespe - sendo Cespe! são 6 meses, vamos em frente que atrás vem gente.

    Gabarito Errado.

  • Errado

    6 meses para segurado facultativo.

  • GAB: ERRADO


    Como sua qualidade é de segurada facultativa sua manutenção previdenciária é de 6 meses apenas.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

     

    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

     

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Alzira só mantivera a qualidade de Segurado até 6 meses, depois Tchau! 

  • "O período de graça do segurado facultativo pode ser de 12 meses após cessação de benefício por incapacidade." alguém pode me indicar a fonte dessa informação? no cursinho que estou fazendo e no meu livro não encontrei...

  • @Bruna, essa redação você encontrará no Decreto 3048/9 e na Lei 8123/91, Artigos 13 e 15 respectivamente.

  • Se ela fosse empregada, ou seja trabalhasse remunerado com alguma coisa ela teria 12 meses. Mais ela é FACULTATIVA, e esses são somente 6 MESES!

  • LER MP 871/2019:

    Art 27-A - Na hipótese de perda da qualidade de segurado para fins da concessão dos benefícios de auxilio-doença, aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxilio-reclusão, o segurado deverá contar,a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I,III e IV do caput do art 25.

    Excluindo o Inc.II que trata da aposentadoria por idade, tempo de serviço e aposentadoria especial (180 contribuições).

  • Art. 15 da lei 8.213/91

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Período de graça do segurado facultativo: 6 meses.

  • O artigo 15, VI, da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 meses após a cessação das contribuições.

    A questão propõe, equivocadamente, que o prazo de manutenção da qualidade de segurado, nesta hipótese, seria de 12 meses.

    Resposta: Errada

  • Lei 8.213. Art.15. VI - Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • De acordo o texto do Decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;      

          II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;       

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • De acordo o texto do Decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;   

          II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;    

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Brasil é uma piada, o preso tem direito a 12 meses quando sai da cadeia, já o contribuinte facultativo que está com dificuldade em pagar só tem 6 meses... isso é Brasil.

  • o período de graça do segurado facultativo é de 6 meses

    GAB: E

  • o período de graça do segurado facultativo é de 6 meses


ID
64333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a período de carência, julgue os itens a seguir.

Se uma empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social, será considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada.

Alternativas
Comentários
  • Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:- realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuiçao sem atraso, no caso dos empregados domésticos, segurado especial, contribuinte individual e facultativo. (Lei 8.213/91 art. 27, II)
  • A questão relativa a data de assinatura da carteira não tem nenhuma relevãncia para contagem do início do prazo, que é regido pela Lei 8.213/91, que diz: Art. 27, II:Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:- realizadas a contar da data do EFETIVO PAGAMENTO da primeira contribuição sem atraso, no caso dos empregados domésticos, segurado especial, contribuinte individual e facultativo.
  • -Questão errada:

    Independe da assinatura da carteira de trabalho.

    realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuiçao sem atraso, no caso dos empregados domésticos, segurado especial, contribuinte individual e facultativo. (Lei 8.213/91 art. 27, II)

  • A doméstica apesar de ter a certeira assinada tambem contribui com carnê assim como o contribuinte individual e o facultativo, dessa forma a carencia só começa a contar a partir da primeira contribuição em dia.
  • Primeira contribuição sem atraso!
  • Para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, especial QUE OPTE POR RECOLHER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição SEM atraso.
  •  Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

            I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;

            II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

  • Errado para a empregada domestica compravar sua  inscrição basta ela compravar a 1 parcela  de sua contribuição - O registro da carteira do empregado domestico refere ao salario de beneficio
  • Assertativa errada!

    Resposta encontrada no artigo 28 do decreto 3.048/99:

    Art. 28. O período de carência é contado:

    II – para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11.

    Bons estudos!
  • QUESTÃO CERTA!

    Essa questão deveria ter sido anulada pela banca, tendo em vista que o empregado doméstico não é responsável pela sua contribuição e se equipara, assim, ao segurado-empregado e trabalhador avulso, considerando a carência a partir de sua filiação ao regime previdenciário, ou seja, a partir da assinatura de sua CTPS.

    Esse é o entendimento do STJ, conforme RESP 331.748/SP.
  • Tempo de contribuição não se confunde com contagem para carência.

    Aquela é contada por dia, enquanto esta é contada por mês.

    A carência tem por finalidade precípua evitar que o segurado contribua com o sistema, com o único objetivo de alcançar determinado benefício ou serviços, de maneira premeditada.

    O tempo de contribuição pode ser pago retroativo à inscrição, que mesmo assim valerá como contagem de tempo.

    A carência, se assim fosse admitida, seria, nas palavras do Professor Carlos Mendonça, um seguro de carro batido, entendem? Depois que há o sinistro vai o proprietário querer fazer o seguro.

    Absurdo que ilustra bem a lógica da situação, a diferença primordial entre a carência e o tempo de contribuição.

  • Base legal - Decreto 3048/

    Art. 28. O período de carência é contado:

    II- para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11.

    Logo, gabarito: ERRADO.


    Sucesso a todos!

  • SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO SEEEEM ATRASO!


    GABARITO ERRADO

  • ESTUDAR É PRECISO....

  • ERRADO


    Conta a partir do primeiro recolhimento sem atraso!!!


    Bons estudos!!!

  • Para empregado e trabalhador avulso, a carência e contada da data de filiação ao RGPS. E para empregado domestico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo e na data do 1º recolhimento sem atraso. Decreto 3.048 Art. 28


  • Marcelo Braga e demais pessoas que acham que quem só posta a resposta correta está atrapalhando. O intuito não é dizer pra quem é assinante a resposta correta, pois o site já faz isso quando você clica na opção "responder". O intuito é democratizar e ajudar aos que não têm condições de pagar a assinatura, pois estes têm somente 10 questões por dia de "limite". Assim eles podem olhar nos comentários qual é a resposta correta.

  • A banca pode até ter um entendimento diferente. Porém, não é coerente que se conte o período de carência após o recolhimento da primeira contribuição em dia, visto que é dever do empregador efetuar o devido recolhimento (E SE ELE ASSINA A CARTEIRA DO EMPREGADO DOMÉSTICO E NÃO EFETUA OS RECOLHIMENTOS, COITADO DO DOMÉSTICO)... Vamos ver como ficará esse entendimento após as recentes mudanças na legislação... É o tipo de questão que podemos errar, mas que da muita indignação. A interpretação da legislação não pode levar em conta apenas a literalidade da lei, quando o examinador executa ctrl+c / ctrl v facilita para quem leu o texto "enxuto", mesmo que não haja coerência alguma... 

  • Gabarito: Errado. 

    Com a nova redação dada a lei 8.213/91 através da LC 150/2015 fica assim:

     

    Lei 8.213, Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

     

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;

     

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

     

    * Só lebrando que a questão é de 2008, nessa época os empregados domesticos não tinham presunção de recolhimento, o período de carência era contado a partir da primeira contribuição sem atraso.

    Forte abraço.

     

  • Alguém poderia me dizer se o recolhimento das contribuições do empregado doméstico é também é presumido, uma vez que o empregador é quem efetua o recolhimento?

    Grato

  • questao desatualizada em força da LC n 150

  • O que está valendo, atualmente, de acordo com a LC 150/2015, é:

    (...)

    "Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições referentes ao período A PARTIR DA DATA DE FILIAÇÃO AO RGPS, no caso dos segurados empregados, INCLUSIVE OS DOMÉSTICOS, e dos trabalhadores avulsos."

     Antes, o doméstico começava a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.


  •  

     

    Depois da LC 150, é a partir da data de filiação ao RGPS, bem como os segurados empregados e avulsos.

    Gabarito Errado

  • vale lembrar que a carência retroage para o primeiro dia do mês da competência, ou seja, realmente não é do dia da assinatura da carteira.

  • Mariana Giachini não confunda as pessoas, querida. Gabarito CERTO. LC 150 diz que é a partir da filiação, ou seja, assinatura da carteira.

  • antes da lei complementar nº 150 de 2015 era assim :

    lei 8213, art 27, II 

    II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


    agora a partir da lei complementar :

    8213, art. 27, I

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Se (condição) uma empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social, será considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada

    Então se fosse na época estaria errado pois na redação da época era a partir da primeira contribuição sem atraso.

    Se fosse hj estaria correto pois se estava devidamente inscrita  logo estava filiada e realmente SERÁ CONSIDERO.

  •  Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Segue o texto da lei 8213 para responder a questão : 

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;


  • Com a nova regra, LC nº.150 - EMPREGADOS DOMÉSTICOS, passam a ter como data de início da contagem do prazo de carência a data da filiação ao RGPS, ou seja, a data em que começou a exercer a atividade.

  • O gabarito continua errado.
    A carência começa a ser contada a partir da filiação do empregado, doméstico e avulso.
    A filiação ocorre automáticamente do exercício de atividade remunerada, e não no dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada.


  • Só que, REGRA GERAL, presume-se a data da filiação como a data em que a carteira foi assinada. Questão correta.


    Sabemos que a filiação se dá com o início da atividade laboral, todavia a questão considera a REGRA GERAL. Para efeitos jurídicos, o correto seria que o trabalhador começasse no serviço com sua carteira devidamente assinada.

  • Depois da LC 150, é a partir da data de filiação ao RGPS, bem como os segurados empregados e avulsos.
    errado. !!!

  • Assinatura de carteira é uma mera formalização... A questão CONTINUA ERRADA! Mas por motivos diferentes agora!

  • Concordo com o João Tavares, a questão continua errada. Entendo que o entendimento de que a filiação ocorre com a assinatura da CTPS vai além do que quer a questão, até porque se um empregado doméstico está trabalhando na irregularidade, sem assinatura da carteira, ele já é filiado, uma vez que a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada para os segurados obrigatórios (art. 20, §1º, RPS).


    Além disso, a mudança na lei 8213/91 em virtude da LC 150/2015 foi bem clara:


    “Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: 

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; 


  • ERRADO

    “Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: 

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados,inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; 


  • ISIS, mesmo com a alteração realizada pela lei complementar 150, o gabarito da questão permanece: errado. Isso porque filiação e assinatura de ctps são coisas distintas. a filiação pode ter ocorrido primeiro e a carteira nunca ter sido assinada, ou só ter sido assinada meses depois. De qualquer forma, questão desatualizada já que não mais se conta a partir da data da efetiva contribuição.

  • questão está desatualizada (CORRETO HOJE)

    atualmente para o empregado doméstico a contagem para fins de carência começa a partir do momento da filiação e essa filiação ocorre a partir da assinatura da carteira pois com três dias de serviço a pessoa já é considerada empregada ou seja esse trabalho não decorre mais no curso de um mês para depois ser pago a Previdência pelo serviço da empregada. é presumido o posterior recolhimento também.

  • e o momento da filiação é o momento que assina a carteira? vi comentários opostos. Me ajudem ai.

  • devido a automaticidade das contribuições , hoje um dos direitos conquistados pelo trabalhador domestico , o período de carência  é da data da filiação , ou seja data do inicio da atividade laboral.

  • Hoje em dia é Dhonney Monteiro


  • À época da realização deste concurso, o período de carência para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo
    era contado da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso. Com a publicação da LC 150, de 01/06/2015, a carência para o empregado doméstico passou a contar a partir da sua filiação. Desta forma, seja pela legislação anterior ou pela atualizada,
    a questão está errada
    , pois a data da assinatura da carteira é irrelevante para a contagem da carência.


    Comentário feito por Frederico Amado.

  • Vamos pedir o comentario do professor :D 

  • Um comentário bem interessante que eu vi do aluno do aprova concurso: "Imagine que Claudia iniciou o exercício de atividade remunerada ao empregador Renan, no dia 1º do mês de Janeiro de 2014(data que teve a carteira assinada). Porem, somente em maio, Renan recolhe as competência em atraso(janeiro, fevereiro, março) e também recolheu(em dia) a competência de abril. Note que a filiação já iniciou com o simples fato do inicio da atividade remunerada. Nesse caso, Claudia já terá 4 meses de contribuição. No entanto, ela só terá 1 parcela que lhe servira de carência, aquela relativa a abril, uma vez que foi paga sem atraso. Finalizando... deixar claro que as parcelas seguintes, ainda que pagas em atraso, serão contabilizadas para efeito de carência, desde que, não perca a qualidade de segurado, situação em que, ocorrendo, aplica-se a regra dos 1/3."

  • Galera vamos pedir comentário do professor

  • ATUALIZADO

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  •  TATIANE, Não adianta pedir,pois o Qc não atende seus alunos e não atualiza as questões.

  • ATUALIZADO

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados,inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Reportar abuso

  • A filiação dos segurados obrigatórios ao RGPS  ocorre automaticamente no momento do início da atividade laborativa, não tendo nada a ver com a assinatura da CTPS.
  • Melhor comentário, Louriana:

    "À época da realização deste concurso, o período de carência para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo

    era contado da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso. Com a publicação da LC 150, de 01/06/2015, a carência para o empregado doméstico passou a contar a partir da sua filiação. Desta forma, seja pela legislação anterior ou pela atualizada,
    a questão está errada
    , pois a data da assinatura da carteira é irrelevante para a contagem da carência.

    Comentário feito por Frederico Amado."

  • Desculpa pela minha ignorância, mas as novas regras de carência vao valer para o concurso agora em 2016??

  • vlw Dennis, isso ai

  • Empregado Doméstico

    A carência conta a partir do momento em que este cidadão tenha o seu primeiro pagamento ao INSS nesta condição e em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.

    – Para esta modalidade, se o cidadão não conseguir comprovar o primeiro pagamento em dia no momento do pedido de benefício, a carência poderá ser contada mesmo assim e a partir da data de início do exercício da atividade, mesmo que intercalada, desde que fique comprovado que o cidadão realmente exerceu atividade de empregado doméstico.

    – Nesta situação, o benefício será concedido com o valor de 1 (um) salário mínimo, podendo ser recalculado quando for comprovado o primeiro recolhimento em dia e os demais recolhimentos, se for o caso. (Art. 36 da Lei nº 8.213/91)

  • Resumindo: para fins de carência, o que conta é data do início da atividade, foda-se quando assinaram a carteira dela.

  • Lei- 8.213/91 

    Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: 

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; 

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.” (NR) (Nova Redação Dada pela  LC 150/2015)


    *Na época em que a questão foi aplicada (2008), para o empregado doméstico, o período de carência só começava a contar a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição. Mas, atualmente, o período de carência do empregado doméstico começa a contar a partir da data de filiação do RGPS. 

  • A filiação da empregada doméstica se dá com a assinatura da carteira dela, não?

  • "O ato de filiação para os segurados obrigatórios, ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada, e para os segurados facultativos a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso."


    É, a filiação se dá de maneira automática.


    Questão errada.

  • Gabarito: ERRADO!


    Não é no momento da INSCRIÇÃO e sim da FILIAÇÃO!


    A contagem do período de carência da empregada doméstica é considerada a partir da data de FILIAÇÃO ao Regime Geral de Previdência. (art.27, inciso I da Lei 8.213/91).

    Ainda, conforme o art. 121 do Decreto 3048/99: “Reconhecimento de filiação é o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela previdência social”.


    Empregado doméstico = FILIAÇÃO = é automática e decorre do exercício de atividade laborativa remunerada. (art.20, §1° do Decreto 3048/99).

    Empregado doméstico = INSCRIÇÃO = é preciso que seja apresentado documento que comprove a existência de contrato de trabalho. (art.18, II do Decreto 3048/99).

  • Errado. A referência é o início do exercício de atividade laborativa remunerada, não tendo que se falar em assinatura de carteira.

    O cômputo inicia-se a partir da filiação, e a filiação tem decorrência automática a partir daquele exercício.


    Lei 8.213 - art. 27.  

    Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    Decreto 3.048 - art. 20.

    § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, (...)


  • Com a nova redação dada a lei 8.213/91 através da LC 150/2015 fica assim:

     

    Lei 8.213, Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

     

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;

     

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • Ivanildo Jorge, você dá uma explicação boa mas na hora de marcar a questão erra..

    o item está errado! tanto pela regra antiga quanto pela nova...

    assinatura da carteira de trabalho não conta para o cômputo do periodo de carência do segurado empregado... E sim a data de filiação ao RGPS.

     

     

  • mesmo desatualizada, a questão está ERRADA.

  • Com a publicação da LC 150, de 01/06/2015, a carência para o empregado doméstico passou a contar a partir da sua filiação.

  • Questão continua errada, pois um empregado doméstico pode começar a trabalhar (filiação) em um dia e ter sua carteira assinada no outro... Sendo assim "ERRADA", pois carência para domésticos, hoje, é contada a partir da data da filiação (momento em que começou a trabalhar).

  • Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: I - Referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos, e;
     

  • Lei 8213/91

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

     

    Ou seja, a carteira da segurada emprega pode ter sido assinada em qualquer dia do mês, mas a carência será contada desde o dia 1º.

  • ...e por que consta desatualizada se o gabarito está de acordo a atualização?....aí confunde tudo, pois se está desatualizada o gabarito deveria estar como correto.....mas enfim, o que importa é sabermos a matéria....

  • Marcos, mas a questão continua errada, em vista dessa parte em negrito: 

    " para efeito do início da contagem do período de carência dessa segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada."

    O início da carência é a partir do exercício da atividade e não necessariamente no dia que a carteira foi assinada, pois ele pode trabalhar uma ou duas semanas, pra deeeepois assinar a carteira, como acontece muito.

    Estou equivocado em algo? Avisem.

  • Hoje é assim: Para o empregado, avulso, doméstico a data de início da contagem de carência é a data da filiação ao RGPS. O doméstico se filia com a apresentação de documento que comprove existência de contrato de trabalho lá no INSS. 

  • André, qual artigo tu viu isso? Sem ser soberbo, mas a filiação é a partir do exercício da atividade. Essa apresentação dos documentos, creio que seja a INSCRIÇÃO.

     

  • No meu entendimento, antes da LC 150/2015, para cômputo da carência do segurado empregado doméstico, eram consideradas as contribuições realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, ou seja, só valia a partir da primeira contribuição. Por isso a questão na época estava errada. Gabarito da época ERRADO.

    A partir dessa lei, para cômputo de carência do segurado empregado doméstico, são consideradas as contribuições a partir da data de filiação. Conforme o Decreto 3048/99, Art. 20, § 1o - a filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios. Então quando a empregada doméstica teve sua CTPS assinada, já teve filiação a partir desse momento, que começou a contar a partir daí para a carência, o que torna essa questão correta a partir da criação da LC 150/2015. Gabarito de hoje CERTA.

     

  • Lei 8.213

     Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

  • Olhem o comentário do Professor do QC, foi como eu falei.  Atualmente, é contado da FILIAÇÃO. E quando é a filiação? Do exercício da ATIVIDADE remunerada. :)

  • Data da filiação, ou seja, de exercício da atividade.

    A carteria pode ter sido assinada dois dias depois. 

  • Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Data da filiação, ou seja, de exercício da atividade.

    A carteria pode ter sido assinada dois dias depois. 


ID
64345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos.

Alternativas
Comentários
  • Certíssimo! Cônjuges, esposo/esposa e filhos até 21 anos/inválidos(independente da idade) são dependentes de primeira classe do segurado.
  • LEI 8213Art. 16. SÃO BENEFICIÁRIOS do Regime Geral de Previdência Social, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Art. 16. SÃO BENEFICIÁRIOS do Regime Geral de Previdência Social, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o FILHO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) É importante lembrar que a invalidez do filho tem que ser de antes do mesmo ter completado 21 anos! Se posterior, o mesmo não será dependente de segurado!
  • Interessante esta questão do Cespe/Unb, todavia deveria ser informado se o filho de célio já sofria de doença degenrativa antes dos 21 anos. Se o mesmo foi acometido de tal doença após os 21 anos já teria perdido a qualidade de dependente; e uma vez perdida a qualidade de dependente, não poderá mais o ser. Se sofria antes dos 21 anos, será sempre dependente inválido independente de sua idade.

    Não obstante estar incompleta, a assertativa está correta.

  • Esta assertiva deveria ter sido anulada. Mas, a banca queria saber o seguinte se filho inválido maior de 21 anos pode ser considerado dependente. Ao meu ver esta questão tem dois sentidos e deveria ser cancelada, por que ficou faltando informação relevante para sua resposta. Uma vez que não poderá ser considerado como dependente o filho inválido que se invalidar depois dos vinte um anos. É o mesmo caso do irmão inválido.

  • Tá faltando informação nessa questão... pois se o filho tiver sofrido essa doença degenerativa após os 21 anos acho que nao seria considerado como dependente...

    Vai entender a CESPE...
  • Assim será difícil passar...se o cara invalidou depois 21 também será dependente?
  • Concordo com os post anteriores de que falta informação. Não informa quando ele adquiriu a doença, se antes ou depois dos 21 anos.
  • essa questao falar maior de 18 anos,mas na verdade deveria ser maior de 21 anos,pra mim estar questao estar errada
  • menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO.
    menor de 21 em qualquer condição
    ou inválido (qualquer idade)
  • comentário importante o do coleaga: CARLOS MEDEIROS 
    "tá faltando informação nessa questão... pois se o filho tiver sofrido essa doença degenerativa após os 21 anos, nao seria considerado dependente"

    desse geito temos que ter uma bola de cristal pra advinhar o restante das informações

    mais ainda assim eu prefiro CESPE!
    bons estudos
  • Realmente a questão está incompleta por nao deixar claro o início da doença do filho, que pode ter ocorrido após os 21 anos de idade, o que não o torna dependente, e ainda ressalta a idade superior à 18 anos e não 21 anos. essa eu marcaria errada com toda certeza...mas vai entender neh!
  • o gabarito divulgado não deve ser considerado, eu entraria com recurso nessa questão para mudança da resposta, e não da anulação.
  • Não é por nada não, mas o que é que o CESPE imaginou nessa questão? Com as informações trazidas na questão, concerteza absoluta, plena, total, e incontestável que a questão está INDUBITAVELMENTE INCORRETA. Não é passível de anulação, mas sim INCORRETA.

    A questão firma que ele "É CONSIDERADO DEPENDENTE", mas não há como considerá-lo como tal, ele tem mais de 21 anos. Não diz se a invalidez ocorreu antes dos 21, então não é dependente.

    IN-45: A perda da qualidade de dependente ocorrerá:

    "III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;
    b) do casamento;
    c) do início do exercício de emprego público efetivo;
    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

          O art. 16, inciso I do Regulamento da Previdência Social lista os dependentes preferenciais do segurado para o RGPS, quais sejam: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Veja que relativamente ao filho inválido não é mencionada restrição alguma quanto à idade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Qto a discussão sobre o início da doença...

    "tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a 18anos."

    GERÚNDIO = expressa uma ação em curso ou uma ação simultânea a outra ou exprime a ideia de progressão indefinida ...

  • Observa-se portanto, que o  filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.   Ora, presume a lei que o dependente, ao atingir a capacidade para atos da vida civil, já se encontra disponível para sua atividade produtiva. Ao exercer a atividade remunerada, deixa de ser dependente, tornando-se, ele próprio, um segurado do regime de previdência, responsabilizando-se pela continuidade no sistema, beneficiando-se quando da ocorrência dos riscos sociais protegidos - doença, invalidez, acidente, entre outros. Se este novo segurado se torna inválido, há benefícios que podem lhe ser concedidos tendo em vista este infortúnio, os quais têm previsão inerente ao sistema securitário, e não por terem sido dependentes.
  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Apesar de ser obscuro o conceito de dependente inválido do segurado na lei seca, ora se somente é dependente se a invalidez vier antes dos 21 anos, ou se a invalidez em qualquer idade torna o filho dependente do segurado, veja-se:

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011).


    Não clara a letra da lei, o Ministério da Previdência assim divulgou:

    NOTA:

    O filho ou o irmão inválido maior de 21 anos somente figurarão como dependentes do segurado se restar comprovado em exame médico-pericial, cumulativamente, que:

    • a incapacidade para o trabalho é total e permanente;
    • a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos;
    • a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício.

    ___________
    Dessa forma entende-se que para o Ministério da Previdência só é considerado dependente se a invalidez do filho for acometida antes da idade de 21 anos.

    Espero ter ajudado!
  • A questão deveria ter sido anulada, pois a questão não diz se a invalidez foi antes ou depois de se completar 21 anos. Também não diz se o dependente é ou não emancipada. Questão mal formulada e incompleta.
  • Questão confusa! 

    Falta informação se o dependente ficou invalidado antes ou depois dos 21 anos.
  • A questão está incompleta, pois deveria informar se houve comprovação de que o rapaz era doente antes dos 21 anos, se não perde-se a qualidade de dependente.
    No livro de Sebastião Faustino diz:
    "para que o filho inválido maior de 21 anos figure como dependente do segurado, deverá comprovar, em exame médico-pericial, cumulativamente, que:
    1) a incapacidade para o trabalho é total e permanente, ou seja, diagnóstico de invalidez
    2) a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos
    3) a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimentode todos os requisitos de elegibilidade ao benefício"
  • Demais disso, a questão tb não diz se ele vive com o pai, pq se o filho doente se casou, p. ex, obtendo assim sua emancipação, ele não será dependente do pai, a não ser tb que prove que já era doente antes da emancipação.
  • Daqui a pouco o pessoal vai estar querendo que a banca dê o cpf e o RG das pessoas que citam, pessoal, isso é interpretação, já passei em um prova da CESPE, e segue a dica para essa banca: não tentem elaborar possibilidades que não estão escritas na questão, é perda de tempo! 

  • Colega, entenda, todos os comentários sobre um possível erro desta questão estão baseados no conceito de inválido para fins de se caracterizarem como dependentes,TENDO TODOS UM FUNDAMENTO, e de fato o  entendimento dado sobre o fato diz que:

     "a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos" (Sebastião Faustino)

    A própria previdência também adota este entendimento, sendo assim, a questão estaria ERRADA, pois de fato com os simples dados apontados pela questão em dizer que o filho do segurado tem 28 anos e,  por isso foi tido como inválido, se classificando como seu dependente, não são suficientes para esta conclusão, sendo neste caso necessário apontar um outro fato que considerasse que a invalidez é anterior a idade de 21 anos para que fosse assim considerada CORRETA.

    Entendo assim, porém todos temos o direito de nos manifestar, mas sempre baseados em fundamentos e não meramente em opiniões para que haja alguma consideração de fato sobre qualquer tipo de entendimento e assunto.


  • Gente esta questão é muito maliciosa. 18 anos? como assim? Implicitamente quis dizer que é considerado dependente menor de 18 anos. 

  • De acordo com uma interpretação apenas literal do texto regulamentar, apenas o dependente inválido que colar grau em curso superior antes de completar 21 anos de idade conservará a qualidade de dependente.

    Ainda com base no artigo 114, II, do RPS, a emancipação de dependente inválido é causa de cessação da pensão por morte, o que evidentemente não se coaduna com o artigo 16, I, da Lei 8.213/91, pois a capacidade civil não retira necessariamente a invalidez para o trabalho do dependente do segurado.

    Isso porque é dependente do segurado o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, a teor do artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91.

    Portanto, ao contrário do que reza o RPS, que não pode inovar para restringir a proteção previdenciária do dependente, entende-se que deve ser mantida a pensão por morte ao emancipado inválido para o trabalho, pois a capacidade civil difere da capacidade laboral.

    Vamos a um exemplo prático. Mário é paraplégico e recebe pensão por morte do seu pai. Ele conhece Joana. Ambos se apaixonam loucamente e se casam. Neste caso, de acordo com o artigo 114, II do Decreto 3.048/99, como o casamento é causa de emancipação, se eles celebrarem núpcias o benefício será cessado, disposição que claramente viola do artigo 16, I, da Lei 8.213/91, vez que Mário persistirá inválido para o trabalho, devendo prosseguir como pensionista no entendimento do autor desta obra.

    ► Importante!

    Aliás, o artigo 77, §2°, inciso III, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 12.470/11, é claro ao afirmar que “a parte individual da pensão extingue-se para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição".

    Frederico Amado,CERS.


  • Pessoal, tomará que a banca do nosso concurso tenha responsabilidade na elaboração das questões... estudar, estudar e estudar... parece que não basta... com essas questões incompletas fica difícil... 

  • Questão correta.

    Galera parem de inventa moda, a regra é clara "Cônjuges, esposo/esposa e filhos até 21 anos/inválidos(independente da idade) são dependentes de primeira classe do segurado." Ponto final. Parem de conjecturas e achar problemas imaginários, a mas se o cachorro do vizinho do dependente for atropelado por um.... parem de viaja, quem teve a duvida é porque sabe o suficiente e muito mais e isso é muito bom, mas não se apeguem a conjecturas e achismos, se a questão está pedindo o básico, respondam com o básico a regra geral é essa, caso o examinador lhe provoque para um conhecimento além do básico usando um "SERÁ EM QUALQUER HIPÓTESE DEPENDENTE, SOB QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DEPENDENTE" ai tudo bem o examinador está te provocando para um conhecimento além, mas fora isso não.

    A Cespe é malandra e muito malicíosa, conhecer a banca e saber lidar com ela faz parte do concurso.

  • Essa questão é correta, porém mal elaborada, ela não fala em qual período ocorreu a invalidez. 

  • Questão mal elaborada e ponto final. 

    Não sou advinha nem medica pra saber sobre tempo de evolução de doença degenerativa.

    A banca poderia ter usado termos sugestivos ao tempo tipo - a muito tempo, desde jovem etc

  • Pessoal. Atentem-se à regra geral. Se o candidato começar a conjecturar mil e uma exceções não explicitadas na questão com certeza terá dificuldade com as provas da CESPE. Atentem-se àquilo que está escrito, a menos que haja palavrinhas como "todo", "qualquer", "sempre", "nunca" etc.

  • E considerado dependente ate que se prove o contrário.

  • Questão capciosa!!!! 18 anos ?? Além de não dizer que ele foi diagnosticado incapaz antes dos 21 anos. Isso não é questão de conhecimento e sim para eliminar o cauteloso! Triste!

  • 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

     a) de completarem vinte e um anos de idade;

    Falta informação na questão! É um absurdo você estudar como um louco e cair numa questão dessa. 

  •  Atentem-se à regra geral. Se o candidato começar a enxergar mil e uma exceções não explicitadas na questão com certeza terá dificuldade com as provas. Atentem-se àquilo que está escrito, a menos que haja palavras como "todo", "qualquer", "sempre", "nunca" etc.



  • Questão incompleta e mal formulada. Não fala se a doença existia antes dos 21 anos. Tem que ser adivinha Cespe ?

  • ESSA QUESTÃO PREJUDICA MUITO QUEM ESTUDA ALÉM DE ESTAR INCOMPLETA O ALUNO AINDA TEM DE CONTAR COM RECURSO CASO NÃO SEJA ANULADA, PREFIRO QUALQUER BANCA PARA O INSS MENOS CESPE.
     

  • generalizam demais rsrsrsrs


    o filho inválido de qualquer idade é dependente do segurado não é o que diz a lei ?????


    o que diz na questão ?? que o filho de Célio é inválido, está Certo ou Errado ???? 


    para está certa tinha que constar na questão que a doença decorreu antes dos 21 anos de idade por exemplo ??? lógico que não....


    de um jeito ou de outro a questão está correta 



    questão normal



    deixem para analisarem no caso concreto quando forem técnicos ou analistas do INSS

  • Pessoal a banca sempre vão exigir uma noção a mais de vocês:

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: 
    para o filho, a pessoa a ele equiparada, ou o irmão, de qualquer condição

    ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, exceto se tiverem deficiência intelectual ou mental que os tornem absoluta ou relativamente incapazes, assim declarados judicialmente, ou inválidos, desde que a invalidez ou a deficiência intelectual ou mental tenha ocorrido antes:

    de completarem 21 (vinte e um) anos de idade;

    do casamento;

    do início do exercício de emprego público efetivo;

    A questão foi taxativa em reflexo com o texto da lei, só seria necessário saber se a invalidez ocorreu antes ou depois se fosse para outros benefícios como no caso a  pensão por morte ou outros assuntos correlatos. Dica: parem de criar hipóteses e fazer confusões na cabeça é o texto da lei e pronto. A lei deixa claro que não se aplica limite de idade para o inválido. Pronto.........http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/dependentes/
  • questão incompleta do cespe não é questão errada, eu já passei em concurso realizado pela banca( BB 2007), vamos nos prender apenas às informações contidas no enunciado, sem viajar demais, marcarmos como errado apenas quando houver palavras que limitam(desde que essa limitação esteja errada, claro!)
  • Se o enunciado diz que por conta da doença degenerativa ele é invalido, quem sou eu pra duvidar.

  • Questão que exige muita atenção

  • É dependente mesmo maior que 18 anos... mesmo maior que 19... mesmo maior que 20... mesmo maior que 21 ...mesmo maior que 22 ..........

    Aqui nao cespe, aqui não.....

  • Filho inválido comprovado, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito do segurado, é dependente presumido, independente da idade. 

  • Era para a banca falar se a doença foi descoberta antes ou depois dos 21.


  • A CESPE derrubou muita gente agora com esse 18 anos rsrs

  • CERTA

    "...tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio..."

    É aquela história do PRESENTE HISTÓRICO - Aconteceu e continuou a acontecer.

    Negada, estudem pelos comentários. A pessoa cresce muito. 

  • Dizem que a CESPE é a banca mais justa para quem estuda. Mas, em relação a essas questões em que ela interpreta de acordo com as suas próprias convicções divergindo do que a LEI diz, ela prejudica aqueles que estudaram com afinco. A LEI, repito, a LEI, ou um JUIZ, ou qualquer parte da nossa justiça, diria que essa questão está errada, mas a CESPE diz que ela é certa, por interpretação dela própria em achar que a omissão da idade em que ocorreu não interessa. Ou seja, a LEI diz que interessa, nós estudamos a LEI, vem a CESPE e diz que não interessa. A CESPE se acha a STF das bancas, se acha no direito de julgar um item fundamental em um assunto.

  • Lei 8213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Como temos duas condicionais antes e depois de inválido, eu considero CORRETA a afirmativa por não estar restringindo em idade os INVÁLIDOS. 

  • hahah, aqui não cespe, #vem monstro #cespefraco  # chorabanca  #quebrandoabanca

  • Filho e não irmão em ;)

  • Questão, no mínimo, dúbia, pois faltam dados para correta elucidação. Vejamos :


    Decreto 3048:


      Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:


     III- para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes

       a) de completarem vinte e um anos de idade.

    Logo, na hipótese supra, a questão não detalha se a incapacidade ocorre de maneira anterior ou superveniente aos 28 anos. Aí você fala " mas é uma doença degenerativa", eu retruco: uma doença degenerativa pode se manifestar com 10 anos ou 40 anos e o MOMENTO EXATO é SIM importante para determinar a aceitação do requerimento do benefício, porque oq se analisa é o momento da invalidez!

    A única coisa que existe é um julgamento isolado da TNU que discorda do entendimento do decreto e o declara ilegal neste ponto.

    Como já falou algum colega abaixo, se você só estuda a lei 8213 você resolve fácil a questão, mas quem se preocupa em detalhar os estudos em busca da garantia da aprovação vc fica prejudicado tentando entender o que a banca quer ... Lamentável

  • Pensando melhor...

    A redação dada pelo art. 17 do decreto 3048 é de 2009, o concurso foi realizado em 2008.

    Logo, hoje o gabarito seria ERRADO diferente da época do concurso de 2008 que só se embasou pela art. 16 da lei 8213 :

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou INVÁLIDO ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Como temos duas condicionais antes e depois de inválido, eu considero CORRETA a afirmativa por não estar restringindo em idade os INVÁLIDOS. 

    Acho que essa é a melhor interpretação a ser adotada! Abraços

  • FILHO + INVÁLIDO. questão CORRETA! Não tem nem o que discutir!

    À partir do momento que declarado inválido, excluiu as condicionantes.

    Conforme dispõe a Lei n.º 8.213/1991, existem três classes de beneficiários do RGPS na condição de dependentes do segurado, a saber: 

    1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o FILHO  não emancipado, de qualquer condição, MENOR DE 21 ANOS OU INVÁLIDO ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    2.ª classe: Os pais. 

    3.ª classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Perguntei ao professor Frederico Amado do CERS e ele me respondeu o seguinte:

    "professor, na seguinte questão de técnico inss 2008: Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos. Essa questão seria passível de anulação tendo em vista a falta de precisão em falar se a invalidez é anterior ou posterior aos 21 anos,à luz do art. 17 do decreto 3048 ?? Qual sua opinião ??"


    Frederico Amado

    "O regulamento em 2008 não diferenciava. Essa questão de ser anterior ou posterior a 21 anos foi inserida no regulamento em 2009 após a prova. Na atualidade pode gerar sim, mas se a questão não disse, presuma que a invalidez é anterior."

  • Retificação.

    Antes de 2009, a idade era 18 anos, depois, passou a ser 21.

    Então, considera-se que o fato gerador ocorreu antes dos 18 anos devido ao presente histórico da situação.

    Assim, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a 18 anos, haja visto que estava inválido antes desta idade.

  • se o elaborador da questão quisesse,ele colocaria como ERRADA.

    aí muitos estariam aqui dizendo que sim está errada,pois a questão não diz se a invalidez foi antes ou depois dos 21 anos ,agora para se passar por inteligentes concordam com a banca. 

    cespe é sorte se voce tiver num dia com sorte se dar bem!!!

  • Tipo de questão da CESPE que deixa muuuuuuuita gente na dúvida.

    Só que se pensarmos bem o fato da banca ter subentendido quando houve a invalidez, não torna a questão errada.

  • subentendido?

    não concordo. nesse caso, a banca omitiu uma informação fundamental para a correta conclusão do candidato.

    acredito que, a época da questão, a lei não citava quando a invalidez de fato deveria ocorrer, todavia hoje essa questão seria no mínimo anulada, visto que para manter a qualidade de dependente, é imprescindível que a invalidez ocorre antes dos 21 anos.

  • Muitas questões do CESPE são incompleta, ela deixa o candidato "voar" na imaginação e pensar coisas além do que está expresso no enunciado.

    Se fosse o caso de considera-la errada, haveriam mais informações no enunciado.
  • Gente o povo viaja na maionese rs...rs...rs...

  • Questão covarde. A Cespe é covarde, aliás. Digo isso mesmo tendo acertado, antes que algum superdotado me acuse de estudante relapso. Questão covarde.

  • pessoal não quer dizer que a questão esta incompleta, ela só não dá mais detalhes, mesmo assim dá pra ver que a questão esta correta quando diz que  (o filho sofre de doença degenerativa em estágio avançado, mesmo ela dizendo que ele tem 28 anos de idade, nessa passagem o (cespe) só quer testar nosso raciocínio pois ao dizer que a doença esta em estágio avançado logo deduzimos que faz muitos anos que estava com a doença que no caso seria antes dos 21 anos para ter direito a ser dependente de seu pai.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


    Pessoal não estou dizendo que estou certa mas entendi desta forma, me corrijam se estiver errada.


  • Acertei a questão. Mas a considero covarde. Não há elementos suficientes para se afirmar com certeza que o filho de Célio é de fato seu  dependente. Pode ser (invalidez antes de completar 21 anos), como também não ser (invalidez após os 21 anos).

    ...

    Notem que a questão é categórica ao afirmar. 

    "o filho de Célio É considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos" (leia 21 anos).

    ...

    Para acertar esta questão você teria duas opções:

    Presumir que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos;

    OOUUUUUUUUUUUUUU

    Tenha esquecido acerca dessa necessidade ou não tenha estudado sobre essa necessidade;


    Bons estudos!

  • O que pesou pra mim nessa questão não foi nem o fato da banca não explicitar se o filho de sérgio tinha adquirido a doença antes dos 18, mas o fato dela ter omitido se o filho já tinha sido declarado judicialmente incapaz, que para época do concurso era obrigatório a pessoa ter esse julgamento.

  • sacanagem uma questao desta para uma prova de certo ou errado. quando é multipla escolha a gente ainda consegue acertar identificando a menos errada!!!


  • Questão maldosa! 

  • Em questões desse tipo deve-se ter muita atenção, analisar o peso da informação omitida. Deve-se sempre pensar como a banca numa situação de recurso... Anular, certo ou errado? Eu, se fosse a Cespe, não anularia a questão, tampouco definiria o gabarito como errado, pois o peso da informação omissa não é suficiente para isso.

    Gabarito: CERTO

  • O fato de "faltar informação se o dependente ficou invalidado antes ou depois dos 21 anos." é indiferente a nível CESPE, a informação foi dada, ele era inválido e ponto.

    Quando fiz esta questão pela primeira vez errei apenas por achar que o final não estava correto, "mesmo tendo idade superior a dezoito anos", considerei que o correto seria 21. Acredito que em 2008 a idade fosse 18 anos, entretanto não afirmarei tal fato.

    CESPE sendo CESPE.

  • CESPE sendo CESPE, Questão incompleta não é necessariamente Questão errada!


  • Will Cruz - C-O-B-E-R-T-O  de razão...

  • Questão certa. 

  • Se isso virar moda!!!

    O difícil é saber o que ela vai considerar, essa ideia de questão incompleta é questão correta é mito já vi muitos gabaritos que vão contra essa teoria. Sei lá viu, custa ser objetiva nessa por.... 

  • CERTA.

    Apesar de ser maior de dezoito anos e maior de vinte e um anos (que é o limite para ser dependente), ele é inválido, logo é dependente do segurado.

  • Jessica Mendonça tem toda a razão, não é sempre que uma questão incompleta é considerada correta, esta questão teria que ser o gabarito errado até porque não informa se o dependente contraiu esta invalidez antes dos 21 anos, foda!

  • DOENÇAS DEGENERATIVAS SÃO DOENÇAS CRONICAS. CONFORME O TEXTO DA LEI  ATÉ OS 21 ANOS ELE ESTARIA NA QUALIDADE DE DEPENDENTE. APARTIR DOS 21 ANOS ELE ENTRA NA CONDIÇÃO DE INVALIDO.    

  • É engraçado porque há dois meses atrás responderia essa questão sem nenhuma dúvida,porque falou em invalidez é dependente,só que agora com o nível de conhecimento que estou um pouco maior do que há dois meses atrás já ficaria na dúvida de responder essa questão.A banca Cespe em momento algum não nos falou em que momento se deu a doença.

  • Alternativa CORRETA.

    O filho de Célio é invalido pela doença degenerativa em estado avançado. No entanto sendo inválido ele independe de idade.

  • precisamos analisar a questão, como não falou se a invalidez foi após os 21 anos não tem o que discutir ele é dependente, se a questão informasse quando ele ficou inválido, precisaríamos ficar atentos que se ficar inválido após os 21 não será mais dependente.

  • GALERA MUITA ATENÇÃO COM A PEGADINHA DA BANCA NO FINAL QUANDO ELA DIZ :SUPERIOR A 18 ANOS , O FILHO DE CELIO É INVALIDO , PORTANTO SUA DEPENDENCIA É SEMPRE PRESUMIDA A QUALQUER IDADE !

    GABARITO >C

  • Carlos Veras ainda bem que li o teu comentário, caso contrário meu cérebro iria ficar bugadão com essa questão.


  • Em 11 de outubro de 2010, em Reunião no Recife, ao julgar incidente de uniformização  no processo 2005.71.95.001467-0, a TNU, decidiu que o maior de 21 anos, inválido, continua como dependente do segurado, mesmo sendo a invalidez posterior à maioridade previdenciária, mas com presunção relativa de dependência econômica, cabendo ao INSS desconstitui-la.

  • fui pela regra geral pq a questão não informou nada, dando a entender q o filho sempre foi inválido. mtas x a gnt q gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo....

  • É invalido e ponto. Alguém acha que vai cair uma tão fácil no concurso do INSS de 2016?

  • na época desse concurso se amarrava cachorro com linguiça!

  • CORRETO:  INVALIDO

  • "mesmo tendo idade superior a dezoito anos." esta parte me quebrou, pois deveria ser assim : mesmo tendo idade superior a 21 anos...mas tudo bem, é errando que se aprende!

  • Vejo nos comentários que muitos fazem tempestade em copo de água, não tem segredo, é SIMPLES > Filhos inválidos recebem a pensão independentemente de sua idade. 

  • Meus amigos velhos de guerra ai, se na questão não dissesse a idade " 18 anos" poderíamos subentender que ele sempre foi inválido e marcar a questão como correta ?

    EX: Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente.

  • acredito que a banca deveria informar se o menino era inválido antes dos 21.essa questão da aos candidatos margem para interpretação alheia.deveria ser anulada por falta de informações essenciais como por exemplo se ele ja era portador dessa doença antes dos 21 anos.

  • Diego Rodrigo , a questão quando fala em 18 anos já deixa subentendido que o mesmo adquiriu a invalidez antes de completados os 21 anos.
  • Certa

    A banca não disse que a dependência vai até 18 anos.


    A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;
    b) do casamento;
    c) do início do exercício de emprego público efetivo
    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    IV - para os dependentes em geral:
    a) pela cessação da invalidez;ou

    b) pelo falecimento.
     

  •  maioridade previdenciária: 21 anos.

  • Gente como o pessoal fala bobeira aqui em !

    Esqueçam esse negocio de menor de idade !

    PREVIDENCIARIO: 21 anos e ponto !!! não fiquem confundindo isso na vespera da prova !

     

  • No meu entendimento esta questão está desatualizada, sendo considerada errada em 2016. Os que tiverem entendimento parecido com o meu por favor notifiquem o erro da questão.

     

     

    A atual redação do artigo 17, do RPS, dada pelo Decreto 6.939/09 (posterior ao ano de aplicação da prova, 2008) desatualiza o gabarito. O aludido artigo diz que é indispensável que a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos de idade ou da emancipação. A questão foi omissa nessa parte em relação ao filho de Célio (não sabemos sua idade quando ele se tornou inválido nem se o mesmo era emancipado). Para os que se apegaram à idéia de que a omissão desse detalhe pela banca não invalida o gabarito lembrem-se que a mesma banca também cobra detalhes (ou a falta deles) em suas questões, basta responder à questão Q21420 desta mesma prova para entender o que estou falando...

     

     

    O candidato que quer passar tem que evitar a máxima de que "questão incompleta do CESPE é questão CERTA"... calma lá! Nem sempre é assim...

     

     

    Quem duvida vai lá e resolve a questão Q21420 com esse raciocínio.

     

     

     

     

  • Quando eu vi que o filho era inválido não tive dúvidas, qualquer pessoa inválida é dependente de primeira classe do segurado! O cara poderia ter 50 anos, seria dependente do segurado, simples! 

     

    Boa Sorte a todos!

  • Pior que na hora da prova, se você se deparar com uma questão com essa mesma redação, a probabilidade de marcar errada é a mais alta possível, pois não tem como saber se a invalidez ocorreu antes ou depois dos 21 anos. E esse 18 ai... hum... sei não viu. Mas vamos pra frente!

  • Não é bem assim em Thiago Bastos !

    se a invalidez ocorrer após completar 21 anos, ele nao será dependente do pai.

    E não é qualquer pessoa que é da primeira classe , apenas Filhos, equiparados (que comprovem dependencia), cônjuge e companheiro (a)

    Contudo, essa questão foi incompleta, e o cepe considerou certa. Casos parecidos ,recentemente, a banca vem considerando errado !

    então tem que ter cuidado na hora de responder

  • O art. 16, I, do RPS dispõe que os filhos inválidos, de qualquer idade, são dependentes dos pais. Note-se, todavia, que a questão não menciona que idade tinha o filho de Célio quando ficou inválido. Esta informação deveria ter sido fornecida pela proposição, pois se a invalidez do filho de Célio tivesse se dado após ter completado 21 anos, não seria ele considerado dependente previdenciário de acordo com o Decreto 3.048/99.

     


    Mesmo com esta omissão, a questão foi considerada correta, não tendo sido anulada pela banca organizadora. Fica aqui o registro da falha na redação da questão.

  • A questção realmente não forneceu a idade que o filho sofreu a doeça se foi antes ou depois de completar 21, eu marquei como errada, pois entendi que foi depois, pois a acertiva disse que ele tinha 28.

     

    VAI ENTEDER O CESPE.

  • Filho inválido... independentemente da idade, será dependente do segurado :)

  • como diz o prof. Junior Vieira "pense numa casca de banana"  

  • Se o enunciado não menciona quando ele adquiriu a invalidez pressupõe-se que dela já era acometido antes dos 28 anos...

    Se pairar alguma dúvida imaginem-se sendo examinadores recebendo recursos, como vocês iriam replicar?

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

     III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: 

    a) de completarem vinte e um anos de idade.

    Essa questão caberia recurso!   

     

  • Quantas vezes alguns aqui vão errar questões mesmo quando já foram avisados várias vezes que para a Cespe questão incompleta não é questão errada na maioria das vezes?

  • Sabe acho que essa questão deveria ser considerada desatualizada.Pois ao período da prova era uma norma que deixaria de fato a questão como correta...mas hoje só serve pra confundir a nossa cabeça...visto que a idade é 21.

  • Cespisse 

    Falou idade de 18 anos, mas essa informação não afeta a resolução da questão.

  • A questão diz "sendo, portanto, inválido". Ou seja, a invalidez não é presumida, sendo necessária a perícia médica. Se o enunciado diz que ele é inválido significa que o Cespe ou o INSS considera o personagem inválido. Sendo a questão CERTA e livre de recurso.
  • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

            II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

            III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            a) de completarem vinte e um anos de idade; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            b) do casamento; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            c) do início do exercício de emprego público efetivo; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            IV - para os dependentes em geral:

            a) pela cessação da invalidez; ou

            b) pelo falecimento.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    OU INVÁLIDO

    OU INVÁLIDO

    OU INVÁLIDO

    OU INVÁLIDO ...

     

     

     

  • Art. 17
    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

            a) de completarem vinte e um anos de idade; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
    !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!2009!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • DECRETO Nº 6.939, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1o  Os arts. 17, 32, 62, 104, 108, 170, 188-A, 311 e 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 17.  .....................................................................

    ............................................................................................

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;

    b) do casamento;

    c) do início do exercício de emprego público efetivo;

    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou

    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e

  • questão incompleta, pois não permite deduzir se a invalidez ocorreu antes dos 21 anos.

  • Questão certa, porém deveria colocar a idade do início da invalidez do filho dependente, mas questão incompleta não significa errada, portanto certa.

  • Questão que dá margem para ser considerada Certa ou Errada, pois não há a informação de quando ocorreu a invalidez.

    Enfim, acertei porque já conheço a "política" do Cespe: questão incompleta não é necessariamente questão errada. 

  • Sim, deveria constar se a doença foi antes ou depois da maioridade, mas nesse caso a maioridade não é de 21 anos?

  • Cespe sendo Cespe. #amor enterno

  • CERTO Não sou médico mas acho que uma doença degenerativa, para atingir um estágio avançado, leva mais que 7 anos.
  • podia ter até 100 anos neste caso.

  • acho que na questao nao importa o inicio da invalidez pois presume-se que o segurado ainda estar vivo, ou seja poderia fazer a diferença no caso da pensao por morte, mas a questao tambem nao fez referencia a nenhum beneficio, fiquei um pouco na duvida sobre a questao dos 18 anos, por que seria mais correto fazer referencia aos 21 anos... mas deu pra resolver 

  • não disse se a invalidez ocorreu antes dos 21 anos de idade. 21 !!!! não 18 !!!! esse detalhe é o suficiente pra estar errada a questão, embora esteja correto no gabarito

  • em qual parte da questão ela diz algo errado? ela não esta pedindo o texto de lei, mas sim a aplicabilidade no caso concreto.portanto nesse caso não há erro nenhum.

  • Cuidado para não confundir com os casos que NÃO SÃO DOENÇAS OCUPACIONAIS:

    Lei 8213, art. 20 "§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; ..."

    Observem que a doença degenerativa, apesar de não ser considerada doença ocupacional, não é motivo para descaracterizar a condição de dependente inválido

     

  • É óbvio que a Cespe foi displicente na formulação da questão.

    Como concluir se certo ou errado sem saber com que idade o dependente adquiriu a doença. Essa informação é INDISPENSÁVEL  para solução do problema.

     

     

  • Filho inválido tem direito. Alguns de nós eram comedores de rapadura com farinha!
  • CERTO

     

    É necessãrio que nos atenhamos nas informações trazidas pela questão e não ficar levantando hipóteses, infelizmente em questões do CESPE agir dessa forma é pedir para errar. Isso já aconteceu muito comigo.

  • É só levarem conta as informações da questão. Se é inválido, pronto matou a questão.
  • GAB: CERTO


    Só um adendo em relação a questão a idade poderia ser menos de 21 anos e não 18, mas isso não faz a questão está errada.

  • Pessoal, a questão foi clara; sem mais.

    Mesmo sendo maior de 18 anos o filho inválido é considerado depende. Acabou, é isso!

    Não tentem pensar possibilidades para a questão: leia o enunciado e responda de acordo com o que ele pede.

    Bons estudos!!

  • Dependentes : I) ..... e o filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Não entendi o porquê da questão trazer 18 anos

  • Esse 18 anos foi colocado intencionalmente para confundir.

  • Pelo que foi informado na questão dá, perfeitamente, para responde-la. Porem, pensem comigo... A questão fala que o tem filho 28 anos e sofre de DOENÇA DEGENERATIVA, mas não menciona quando a incapacidade começou!! Se a incapacidade houver iniciado após seus 21 anos, ele já não seria dependente de seu pai tornando, assim, a questão errada!!

    Errei por usar esse raciocínio! Por esse motivo que em prova da Cespe o correto é levar em conta a literalidade do enunciado da questão e esquecer o resto! É onde o conhecimento maior, também leva ao erro de questões.

  • Gabarito: Errado.

    Onde está errado?

    "Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a DEZOITO anos."

    A forma certa deveria ser:

    "Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a VINTE E UM anos."

  • GENTE MUITO CUIDADO COM O ESTUDO EXCESSIVO!

    VOCÊS ESTÃO FAZENDO CONFUSÃO COM COISA SIMPLES, VEJAM SÓ:

    INDEPENDENTE DA IDADE DO FILHO, O QUE INTERESSA É A DOENÇA QUE O INCAPACITE DE LABORAR.

    SEJA ELE, ESTANDO COM A IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS OU SUPERIOR A ESSA IDADE.

    INDEPENDE DA IDADE, O QUE INTERESSA "É A DOENÇA QUE O INCAPACITE DE LABORAR".

    COM ISSO, MESMO ELE TENDO 18; 14; 17; 21; 20... ANOS (INDEPENDE DA IDADE ). O QUE INTERESSA É A DOENÇA INCAPACITANTE.

    PORTANTO, QUESTÃO CERTA DE CESPE.

  • O art. 16, I, do RPS dispõe que os filhos inválidos, de qualquer idade, são dependentes dos pais. Note-se, todavia, que a questão não menciona que idade tinha o filho de Célio quando ficou inválido, deixando duvidosa a assertiva.

    Resposta: Certa

  • mesmo tendo idade superior a VINTE E UM anos. Questão Certa

  • Certa

    A banca não disse que a dependência vai até 18 anos.

    A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;

    b) do casamento;

    c) do início do exercício de emprego público efetivo

    d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou

    e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    IV - para os dependentes em geral:

    a) pela cessação da invalidez;ou

    b) pelo falecimento.


ID
64348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213Art. 16. SÃO BENEFICIÁRIOSdo Regime Geral de Previdência Social, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTES do segurado:I - o CONJUGE, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)II - os PAIS;III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)III - o irmão, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos ou inválida. (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo EXCLUI do direito às prestações os das classes seguintes.
  • ERRADO: o dependente de segunda classe so receberá a pensão por morte, se nao existir dependentes de primeira classe e mesmo existindo dependente de primeira classe nunca será dividido entre o dependente de segunda classe, assim o dependente de primeira classe recebe a pensão sozinha, so há hipótese de divisão de pensão entre dependentes de mesma classe.

  • REGRA GERAL: Não há comunicação entre as classes. Logo, a viúva, por ser de primeira classe , ficará com todo o valor !!!!

  • Os inscritos em uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, devendo dividir o valor do beneficio em partes iguais. Havendo perda da qualidade de dependente, a cota será redistribuída entre os demais habilitados da mesma classe.
  • GABARITO: ERRADO

        Olá pessoal, 

            A esposa Raquel é dependente de primeira classe, o pai é dependente de segunda classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art. 16 do Regulamento da Previdência Social,
    donde podemos concluir que somente Raquel fará jus à pensão.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Uma classe exclui a outra!!
  • Errado.
    Lei. 8.213/91
    (...)
    Art.16. ...
    1º A existência de dependente  de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações das classes seguintes;
    (...).


  • errado: uma classe exclui a outra

  • gabarito errado pois os dependentes de primeira classe excluem os dependentes das classe seguintes , assim como os da segunda excluem os de terceira classe.

  • SÓ RAQUEL O PAI CAI FORA !

  • Somente Raquel, pois ela é integrante da primeira classe.

  • Resposta: ERRADO

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • Dependentes

    Os dependentes do segurados estão elencados no art. 16 da Lei 8.213 de 1991 dos quais são:

    I- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido;

    II- os pais;

    III- o irmão não emancipado menos de 21 anos ou invalido.


    Antes de adentrar em cada classe dos dependentes devemos destacar que a existência de um ou mais dependentes da classe anterior exclui os dependentes da próxima classe.


    Os dependentes da classe I chamados de preferenciais e presumidos, assim são denominados, pois havendo um integrante nesta classe os demais dependentes das classes seguintes serão excluídos.


    O cônjuge separado de fato terá direito a pensão por morte, mesmo que o beneficio já tenha sido requerido e concedido a companheira ou companheiro, desde que lhe seja garantida ajuda financeira.


    Ademais apesar de o cônjuge separado renunciar o direito à alimentos sobrevindo à morte do segurado pode o cônjuge requerer a o benefício se comprovar a dependência econômica. Os classificados no segundo grupo são os pais do de cujos,  dos quais , precisam comprovar a dependência econômica  mesmo que parcial.

  • Essas bancas tentam nos derrubar de todo jeito até com o emocional. Infelizmente o pai de Juliano não é dependente da classe prioritária no caso a 1, assim sendo, mesmo que ele dependesse dos proventos do filho para sua subsistência não poderá requerer tal beneficio.

  • os dependentes de primeira classe exclui os das demais classes...

  • O pai perdeu o benefício para a nora!

  • regra básica, os dependentes mais próximos excluem os mais remotos.

  • Errado.


    E ainda tem sogro/sogra que infernizam as noras. Ha ha ha.

    Que fique claro que o pai não perdeu nada, pois se existe a 1ª classe não há de se falar da 2ª e/ou da 3ª. 

    UMA CLASSE EXCLUI A OUTRA!
  • Os dependentes de classe anterior exclui do direito as classes seguintes

  • Gabarito errado. Contudo, se ele tiver mais de 65 anos e sua renda for inferior a 1/4 do salário mínimo, poderá fazer jus ao BPC, equivalente a um salário-mínimo, independentemente de contribuição.

  • Raquel(esposa) dependente de 1ª classe

    Paulo(pai) dependente de 2ª classe

    Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade e condições, ou seja, o benefício(pensão por morte) será dividido em cotas iguais, NÃO É O CASO DA QUESTÃO SUPRA CITADA.
  • Como Raquel é da 1ª classe, pois era a esposa de Juliano, somente ela terá direito. O pai é da 2ª classe. Existindo dependentes de uma classe exclui os das classes seguintes.

    Portanto, ERRADO. 

  • Paulo é dependente de segunda classe e Raquel é de primeira. Raquel, portanto, tem dependência presumida. 

  • Paulo é(2º classe), de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel (1º  classe). Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado(errado - § 1º A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.) entre ambos.


  • Segundo a lei 8213, em seu artigo 16, existem três classes de prioridades em relação ao recebimento dos benefícios como dependentes.
    A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    Possuem DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA:
    Classe 1) Cônjuge, Companheira, Companheiro, Filho não emancipados (< 21 Anos), Filhos Inválidos (Independente de idade),  Filhos com deficiência mental ou intelectual (Independente de Idade).
    Equipara-se a filho: Enteado e menor tutelado, desde que DECLARADO PELO SEGURADO
    Devem COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
    Classe 2) Os pais
    Classe 3) Imão não emancipado (< 21 anos), Irmão Inválido (Independente de Idade), Irmão com deficiência mental ou intelectual (Independente de Idade)
  • Gabarito: ERRADO. Uma classe de dependente exclui a outra. 

  • Lembrem-se uma classe exclui a outra, não podem concorrer entre si dependentes de classes diferentes.

  • Cônjuge, companheiros e filhos são de primeira classe. Os pais não são. Os de outra classe só recebem se inexistir dependentes preferenciais(primeira classe). Por esse motivo que a questão tá ERRADA, o pai não terá direito.

  • essa questão me deixou triste

  • Triste mesmo, mas a legislação é clara ao afirmar que, a existência de dependentes de uma classe, exclui do direito as outras seguintes. Como no caso em tela Raquel é a esposa ( dependente de Primeira classe ) do Juliano, somente ela terá direito a  Pensão por Morte. O pai, Paulo, é dependente de segunda classe, não tem direito a pensão. =(

    gabarito: errado

  • os de primeira classe elimina as classes subsequentes. simples assim

  • Boa tarde, surgiu uma dúvida e talvez alguém possa me ajudar. 

    Digamos que alguém que tenha começado a trabalhar como empregado, seja atingido por bala perdida ou sofra um assassinato???

    Não precisará de carência??

  • Gidelson. Não precisa de carência, pois o que você relata se enquadra como Acidente de QUALQUER Natureza.

  • Lei 8213 


    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


  • a esposa do segurado é de primeira classe,logo seu pai não terá direito ao benefício.


  • ERRADA.

    Raquel é a esposa, portanto está na Classe I. Paulo é o pai, estando na Classe II. Logo, quem vai receber a pensão por morte é a pessoa de maior classe, Raquel.

  • CONCORDO PLENAMENTE, 1 CLASSE ESPOSA E FILHOS, 2 CLASSE PAI E MAE, 3 CLASSE IRMÃOS

  • O pai teria direito a pensão (mediante comprovação) caso não houvesse esposa ou filhos (e equiparados)

    GAB: ERRADO

  • O artigo abaixo define quem são os dependentes do segurado:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    IV - 

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


    Na questão, fala-se que o segurado deixou dois dependentes, o pai e a esposa. Apesar dele ter comprovado dependência econômica, o pai não terá direito à pensão por morte, pois a esposa de Juliano é dependente preferencial (1ªclasse). Logo, somente Juliana receberá o benefício.


    Gabarito: errado


  • UMA CLASSE EXCLUI O DIREITO DA OUTRA CLASSE, O PAI TERIA DIREITO A PENSÃO SOMENTE SE NÃO HOUVESSE NENHUM DEPENDENTE DA CLASSE I


  • Ë Injusto, pois seu pai é idoso e dependente financeiramente do filho, mas a previdência não quer saber e tem que respeitas as classes e a esposa esta na primeira !

  • É triste, mas seu Paulo não teria direito. Respeitando as classes, Raquel é que teria direito. :(

  • Errada.

    A pensão por morte, se houver mais um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais, desde que os dependentes sejam de mesma classe, e nesse caso o pai não é dependente preferencial mesmo que tenha comprovado dependência econômica do filho.

  • Paulo como pai está na Classe II. Sendo Raquel sua cônjuge na Classe I. Portanto, a única a gozar do benefício como dependente.
  • ERRADO.


    Apenas 1 pode ficar com a pensão por morte, no caso a sua esposa, por ser DEPENDENTE DE 1ª CLASSE

    Deus proverá!

  • mas ele comprovou que dependia do filho,dependencia economica presumida.oxi to achando que acertei


  • Vc errou Bruno. O pai dele é dependente de II Classe, já a esposa é de I Classe, daí a pensão fica só com ela, e não será rateada.


     Dica: leia URGENTEMENTE sobre as classes de dependentes, ou dificilmente acertará alguma questão desse tipo.


     

  • Deve-se constatar, primeiramente, as chamadas "classes de preferência" a fim de que a assertiva possa ser melhor compreendida. Veja:
    Lei 8213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Matéria afeta ao tema:
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Sendo assim...
    ERRADO.

  • O benéficio é só para a esposa do falecido

  • Errada

    primeira classe: cônjuge,companheiro, filhos ou equiparados

    segunda classe: pais

    Terceira classe: irmãos

    A existência de uma classe anula a outra

  • Questão errada. Os dependentes previdenciários são divididos em
    três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o côn-
    juge está na primeira classe, enquanto o pai que comprova dependência
    econômica se encontra na segunda classe.
    De acordo com o §1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das
    classes seguintes. Desta forma, a única beneficiária da pensão deixada
    por Juliano é a sua mulher, Raquel, ficando excluído do recebimento do
    benefício o seu pai, Paulo.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Uma classe exclui a outra, fim de papo.

  • A classe I exclui as demais. Portanto, errada a questão.

  • Coitado do pai, sustenta o camarada durante um bom tempo para no final das contas a "gaviona" passar a mão na bufunfa. kkkk 

  • Os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o cônjuge está na primeira classe, enquanto o pai que comprova dependência econômica se encontra na segunda classe. De acordo com o §1 °, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, a única beneficiária da pensão deixada por Juliano é a sua mulher, Raquel, ficando excluído do recebimento do benefício o seu pai, Paulo .

  • Neste caso, como a esposa é dependente de 1a classe, apenas ela terá direito à pensão... O  pai, é dependente de 2a classe !

    Foco, força e fé ! AVANTE!

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Nesse caso, a pensao fica com a Raquel 

  •  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • O Italo tem discípulos.. U.U

  • E

    Alguns de nós comia pão com macaxera !

  • Raquel - DEPENDENTE 1ª CLASSE - prioridade

    Paulo - DEPENDENTE 2ª CLASSE - mesmo que comprovada a dependência econômica, Raquel tem o direito.

  • Uma classe exclui a outra.

    Raquel faz parte da Primeira classe e Paulo faz parte da segunda.

    Gabarito: ERRADO.

  • LEI 8213/91

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    (...)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    (...)

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Dependentes:

    1- Cônjuge/Companheiro(a) e Filhos/Equiparados (filho se menor de 21 anos, inválido ou interditado; equiparado que demonstrar dependência econômica)

    2- Pai/Mãe (que demonstrarem dependência econômica)

    3- Filhos (que demonstrarem dependência econômica, tenham menos de 21 anos ou seja inválido ou interditado).

     

    Na existência de uma das classes, as abaixo na hierarquia não receberão. Assim, se ele era casado, quem terá direito será apenas a esposa.

  • É tudo da Raquel, srº Paulo infelizmente vai ter que arrumar outro segurado para chamar de seu!

  • Apenas Raquel que é de primeira classe.
  • É seu Paulo lei e lei e tudo de Raquel A amizade é a mesma
  • Vale lembrar: uma classe exclui as demais, e a preferência é do núcleo familiar mais próximo, ou seja, esposa (cônjuge/companheira) e filhos (filho, enteado, tutelado, menor sob guarda) na primeira classe.


    Para as demais, imagine uma escala indo ao ascendente em comum e voltando colateralmente (filho -> pai -> irmão).

  • Apenas Raquel.

  • GAB: ERRADO


    Somente Raquel (cônjuge) porque ela é de 1a classe diferente de Paulo (pai) que é de 2a classe.

  • Raquel é primeira Classe enquanto que Paulo é 2ª, o beneficio da pensão será para Raquel somente.

  • Uma classe excluí a outra.

  • A existência de dependentes de primeira classe automaticamente exclui os das classes subsequentes.
  • Errado. Raquel é da primeira classe enquanto Paulo é pertencente a segunda.

  • Os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o cônjuge está na primeira classe, enquanto o pai que comprova dependência econômica se encontra na segunda classe.

    De acordo com o §1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, a única beneficiária da pensão deixada por Juliano é a sua mulher, Raquel, ficando excluído do recebimento do benefício o seu pai, Paulo. 

    Resposta: Errada

  • Conforme o art.16 da lei 8.213 - São prováveis ou possíveis de classes distintas.

  • Será rateado se ele tiver esposa e ex esposa que receba pensão alimentícia, nesse caso será rateado com a ex

  • ERRADO

    A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes. 

    A esposa é da primeira classe e o pai da segunda classe.

    Somente Raquel recebe !!

  • LEI 8213/91

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;         

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;          

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    GABARITO:ERRADO


ID
64351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão foi modificado. Segundo a CESPE o erro estaria no fato de a questão afirmar que o benefício seria pago aos pais e ao irmão, sendo que, neste caso, o pagamento deveria ser feito somente aos pais do segurado, umas vez que são os segurados de segundo grau e o irmão seria de terceiro, o que impossibilitaria que este último recebesse o benefício. Lei 8.213Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!
     

  • Resposta Errada. 

    Vejamos o que dispõe o Decreto 3048/99 

      Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

     II - os pais; ou

     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

      § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • gente é por isso que agente demora a passar em concursos, por causa de questões como essa, pois quem elaborou uma questão dessa não sabia nem o que tava querendo cobrar se queria cobrar a questão em os pais e o irmão estarem em classes diferentes pra receberem o benefício ou se ele tava querendo cobrar se os dependentes teriam que comprovar dependencia...

    eu fico indiguinado com essas coisas sabia...
  • A questão está claramente errada. porque, o irmão (3° linha) não tem direito a pensão. já que, existem os pais (2° linha). lembram.... rateamento de pensão só por dependentes da mesma linha.

  • Achei que a questão tava cobrando  a dependência econômica. Pois eu achava que tinha que comprovar sim.
    Ainda não entendi o que está pedindo a questão.
  • Respondendo à dúvida da estermaria...

    A assertiva diz que, caso haja falecimento de César, a pensão por morte seria devida aos seus pais e a seu irmão (inválido); entretanto, os pais se enquadram na 2ª classe de dependentes - que são classificações de "preferências" -, e seu irmão se enquadra na 3ª classe. Assim, desta forma, a existência de dependentes da 2ª classe (nesse caso, os pais) inviabiliza o recebimento de benefícios para os dependentes das outras classes, caso existam. Quanto à dependência econômica, pelo fato dos pais constarem na 2ª classe (nas demais classes também se aplica), é necessária a comprovação. Apenas para os dependentes da 1ª classe (cônjuge, filho ou equiparado, companheiro (a)) a dependência econômica é presumida, ou seja, não exige comprovação.

    Espero ter contribuído; bons estudos!
  • Gabarito: ERRADA. Eis um roteiro para o perfeito entendimento da questão:

    (1) RPS; Art.24. Os pais ou irmãos deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.


    (2) RPS; Art. 16.  § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Diz o enunciado: "(...), o falecimento de César SOMENTE determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão SE estes comprovarem dependência econômica com relação a César." ???

    Pergunto a vcs: basta que o irmão prove que ele depende economicamente? Não basta! Ele precisa comprovar que não há dependentes preferenciais.
  • ...o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais  (e a seu irmão) se estes comprovarem dependência econômica com relação a César. 

    Pela ideia transmitida no enunciado, parece que, se os pais e o irmão dele comprovarem a dependência, os três em conjunto receberão a pensão por morte.
    Nada os impede de comprovar essa dependência, no entanto, apenas os pais serão beneficiados porque fazem parte da 2ª classe.


    O OOrrrr 
  • pois é Carlos, a intenção de quem elaborou a questão era justamente essa; questionar  quais classes são pendentes da comprovação de dependência econômica. mais uma questão mal elaborada, sou contra a mudança de gabarito, ou anula, ou mantém, mas mudar o resultado de uma questão de interpretação falha não existe, prejudica uns, favorece a outros.
  • Concordo com a explicação dos colegas acima! mas essa questão foi mau elaborada sim! pois, tanto os pais quanto os irmão precisam comprovar dependência economica, porém o irmão não teria direito por existir dependente de 2º classe, ou seja os pais. Mas a questão não esta clara o que quer saber do candidato. 
  • Está errado pelo fato de se por acaso o irmão vier à receber, este sendo menor não precisará de comprovar dependência.
  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA! ERRARIA TRINTA VEZES!
  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Acredito que para a questão ficar correta deveria substituir o E por OU, pois a questão causa ambiguidade.

    Pode-se considerar correta porque se os Pais comprovarem e o irmão nao, logo ficaria com os pais. Se o irmão comprovar e os pais nao, logo ficaria com o irmão. Se ambos comprovassem, logo ficaria com os pais pela questão de prioridade.

    Concordo com o pessoal...... MUITO MAL ELABORADA.....
  • A conjunção "e" tem sentido de adição, nesse caso, como aparece na questão está colocando os pais e o irmão em igualdade de condições, ou seja, dizendo que tanto os pais quanto aos irmãos pertencem a mesma classe, o que está totalmente errado conforme a legislação já apresentada acima pelos colegas.

    RPS Art. 16
       § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
  • Mais ai eles não falam que irram receber concomitantemente.
  • Questão mau formulada!! 
  • Olá colegas concursandos,

    O Mérito da questão reside em o concursando reconhecer que estas duas clases ( Pais e Irmãos) necessitam comprovar dependência econômica.

    Quando lemos "somente dertermina o pagamento de beneficios" não dar ideia de ambos que receberam e sim a possibilidade (critérios) que seriam usados.

    Portanto, a questão deveria ter sido anulada, ao invés de modificado o gabarito.


    Força Concursandos!!!!
  • Não haverá pagamento de benefício para mais de uma classe.
  • Havendo dependentes de uma classe, os dependentes da classe seguinte perdem o direito de receber a pensão por morte!!!

  • A questão dá margem a interpretação dúbia, por isso deveria ser anulada. Sabe-se que uma classe exclui as demais, porém a banca não deixou claro que o pagamento iria ser feito concomitante, o que está errado. Porém, a banca afirma que para receber a pensão por morte a segunda e a terceira classe devem comprovar dependência econômica, e por isso a questão deveria ter sido mantida o gabarito como correta. Para ela estar errada conforme a banca mudou gabarito deveria estar escrito a palavra CONCOMITANTE, SIMULTÂNEOS.

  • gabarito:errado

    por um simples "ou" a questao teve seu gabarito auterado.

    na verdade tera direito a pensao por morte os pais ou o irmao desde que comprove a depedencia

  •  Errada pois somente o pai ira receber o beneficio,a Questão foi bem laborada  nos induz ao erro.

  • Olá pessoal,

    Não acredito que seja caso de anulação mas a questão exigia bastante atenção por parte do candidato, vejam:

    Muitos erraram porque consideraram que O Mérito da questão residia em o concursando reconhecer que estas duas clases ( Pais e Irmãos) necessitam comprovar dependência econômica. E porque quando lemos que "somente determina o pagamento de beneficios" isso não dá ideia de ambos que receberam o benefício e sim que havia a possibilidade (critérios) destes serem usados.

    Contudo, a questão fala : "O falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdênciários a seus pais e a seu irmão..." E NÃO QUE " A lei 8213/91 determina o pagamento de benefícios previdênciários (pensão por morte no caso) aqueles dependentes que, não sendo de classe I, comprovarem dependência econômica."

    Sendo um caso concreto, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefício previdenciário AO PAI, desde que comprove dependência econômica.

  • Essa questão esta ambígua, pois poderia dizer muito bem q tanto os pais como o irmão tem o direito desde comprovado judicialmente, estando a questão certa, mas também entende-se que uma classe exclui a outra, portanto apenas os pais receberiam,no caso a  questão estaria incorreta!!  Complicada!!!

  • O erro da questão é simples, basta apenas um pouco de atenção nesse detalhe:"...pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão", porém, deve-se substituir o termo em negrito por 'ou', já que uma classe exclui a outra! O resto está corretíssimo!

    BONS ESTUDOS!!! #jesusamaatodos

  • Sacanagem isso. A pessoa estuda pra entender conceitos, não pra ficar pensando em pegadinhas e tentar entender a mente da banca. Botar toda carga da questão num simples " E \ Ou" é fazer com que muitos estejam a mercê da Sorte e não da competência. 

  • Uma questão desse tipo avalia o quê!? O conhecimento do candidato ou a sorte dele!?

    Pelo amor de Deus...!!! A grande maioria que errou esta questão sabia que os 2 dependentes são de classes diferentes (seus pais 1º e depois Getúlio) e que ambos devem comprovar a dependência econômica....

    A única coisa que não sabíamos ao certo era: "O que esse MALDITO está querendo saber!?"

    Vou te contar viu!!? Depois dessa vou dormir....
  • Galera, como já foi falado nos comentários acima, hoje o menor sob guarda ainda pra corrente majoritária(essa é que está valendo para as questões de concurso que pede a literalidade da lei) ainda não é considerado dependente do segurado.

    Existe sim julgados que dá ao menor sob guarda o direito a pensão por morte e outros benefícios, equiparando-o ao filho, mas essas decisões são isoladas, ainda não é considerada pela totalidade dos tribunais e pelas provas que pedem exatamente o que têm na lei.

    ps: nao esquecer que o enteado e o tutelado são equiparados à filhos caso comprovem dependencia economica e haja uma certidao por parte do segurando os indicando como dependentes.

    espero ter ajudado.

  • O nome disso é ambiguidade . 

  • O gabarito desta questão foi modificado. Segundo a CESPE o erro estaria no fato de a questão afirmar que o benefício seria pago aos pais e ao irmão, sendo que, neste caso, o pagamento deveria ser feito somente aos pais do segurado, umas vez que são os segurados de segundo grau e o irmão seria de terceiro, o que impossibilitaria que este último recebesse o benefício.



    Lei 8.213Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)



    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.



    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)



    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.



    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Enunciado: César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

    Resolução: Nesse caso, como os pais são dependentes de 2ª classe e o irmão é dependente de 3ª classe, então, mesmo se eles comprovarem dependência econômica em relação a César (devem comprovar a dependência), somente os pais receberiam o benefício.

    Lembrando: Existindo dependentes na classe I, afastam-se definitivamente os das classes II. Somente farão jus os da classe III na ausência das classes I e II.
    E somente os dependentes de 1ª classe não precisam provar dependência econômica parcial ou total, de caráter permanente.
  • O CESPE tem a capacidade de transformar qualquer questão, de qualquer matéria, em uma questão de português! Oremos :D

  • Que questão foda !!!! pra quem tá nervoso na hora da prova cai na casca dessa banana !!! Sabemos que tanto os pais como o irmão dependem sim da comprovação da dependência econômica, mas a questão se torna errada, pois nós já sabemos que os pais e o irmão não está na mesma categoria e não podem receber concomitantemente.

  • APOS RESPONDER A QUESTÃO, EU FUI AOS COMENTÁRIOS E TIVE QUE RIR DOS COMENTÁRIOS DO  DANILO E DO VITOR KKK, MAS É FODA D+ MESMO!!! VOCÊS TEM RAZÃO.

    INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

    César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais (2ª CLASSE) e,e,e  a seu irmão (3ª CLASSE) se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

    LEI 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.135, de 2015) (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.



  • no meu entender a Cespe é a dona da verdade,no caso de muitos acertarem uma questão dessas eles poderiam considerar a questão correta alegando que o que foi perguntado foi  somente  se estes comprovarem dependência econômica com relação a César terão direito ao benefício,concordam?

  • Odeio questões de dupla interpretação...porque sempre interpreto errado!!! rsrs

  • > Nessa hipótese, se transferida para situação real "o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários" (pensão por morte) aos pais, pois a presença de uma classe exclui as demais;

    > Mas deve ser comprovada a dependência dos pais e irmão até 21 anos ou inválido;


    Gabarito Errado


  • Não tem ambiguidade o erro da questão está somente no " E" que foi colocado....Pois se fosse "OU"...... a questão ficaria certa....pq pediria se é necessario os pais e irmãos comprovarem dependencia economica,,,,

  • A questão não cobra somente a questão de dependência econômica, mas sim esta parte RPS:

    RPS Art. 16
       § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • A questão esta errada ,pois nessa situação , mesmo que comprovada a dependência econômica, somente os pais teriam direito de receber o benefício de pensão por morte, pois pais e irmão pertencem a classes diferentes de dependentes e de acordo com a redação do ART 16 § 1° da lei 82130/91 A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE QUALQUER DAS CLASSES, EXCLUI DO DIREITO ÀS PRESTAÇÕES OS DAS CLASSES SEGUINTES. 

  • há argumentos para tornar a questão certa ou errada; eu não responderia essa questão em uma prova real.

  • O erro da questão está exatamente nas classes, pois os pais são dependentes de segunda classe enquanto os irmãos de terceira.  Acredito que o cespe ao por pais E irmãos só teve um objetivo que foi o de ferrar com o concurseiro causando enorme duvida e fazendo com que vários não respondessem a questão. Eu tbm não responderia na prova a julgar pelo histórico de controversas da banca. 

  • o certo seria

    César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários  ou a seus pais ou  a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César. não ambos pois os pais são segunda classe já o irmão terceira classe

  • gostaria d saber do colega Malone Rodrigues que argumento tornaria essa questão CERTA ???? 


    é óbvio que o benefício será deferido só para os pais 

  • Pais --- 2° classe = excluem os das 3° classe = irmãos

  • A assertiva dá a entender que, se todos comprovarem a dependência econômica, todos receberão como se fizessem parte de um mesmo grupo que tem direito, ou seja, não há distinção. Assim, fica errado uma vez que a 2° classe (pais) tem prioridade sobre a 3° classe (irmãos). A existência de dependentes numa classe, exclui DEFINITIVAMENTE dependentes de outras classes, ou seja, se os pais comprovarem a dependência econômica, já era para o irmão, perdeu DEFINITIVAMENTE. Mesmo com a morte dos pais, ele não receberá. Como a questão não fala nada disso, é superficial demais, marquei como errada.

  • Mal elaborada!!!

  • Questão ficaria ERRADA de uma maneira ou de outra com E ou OU tanto faz, o FATO é que existindo os pais tira qualquer possibilidade de o irmão ser um dependente.



    o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.


    ERRADO e a seu irmãos, lógico que não só seus pais receberiam o benefício



    o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais ou seu irmão e estes comprovarem dependência econômica com relação a César.


    ERRADO aqui segundo o colega estaria correta a questão, eu entendo assim existindo a figura dos pais será para eles e ponto o benefício, qual motivo teríamos para ser para o seus pais OU para o irmão sendo que a existência dos pais tira qualquer possibilidade do irmão. Então seria só para os pais de qualquer maneira estando os pais vivos e o irmão, E ou OU não muda nada 

  • Questão passiva de anulação

  • Dica: não se sinta menos inteligente por ter errado um questão com muitos comentários, pois isso é um forte indício de que ela foi mal elaborada. Preocupe-se apenas com aquelas em que as explicações levam a um justificativa plausível e não contraditória, são elas o termômetro do seu conhecimento.

  • gente toda prova de concurso tem pegadinha mesmo, por isso temos que conhecer o texto legal, decoreba mesmo pra nao cair na pegadinha, a questao adicionou os pais mais o irmao fez uma conjuncao, por isso ta errada, uma vez sabendo que os pais e da segunda classe e o irmao da terceira classe,existindo os das primeira classes exclui as seguinte.

  • Errado

    O falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais pois estes são de classe II, já o irmão é de classe III e sabemos que segundo o art. 16 § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • Essa questão é maldosa. De fato, a dependência tanto dos pais quanto a do(s) irmão(s) deve ser comprovada, todavia o pagamento não será efetuado aos pais e ao irmão como diz a questão e sim ,somente, aos pais que são de classe II.

  • Honestamente não entendo o porquê de tanta polemica em volta dessa questão. Não vi nada difícil nela, bastava saber português e interpretar.. Na minha opinião, ficou bem claro que a questão botava os pais e o irmão no mesmo balaio.

  • Como podemos ver, a existência de dependentes em uma classe exclui as classes seguintes, portanto não poderão ser dependentes os pais e o irmão. O pagamento deveria ser feito somente aos pais do segurado, umas vez que são os segurados de segundo grau e o irmão seria de terceiro.

  • A classe dos PAIS exclui a dos IRMÃOS ... 
    Já foi o tempo que existiam essas questões kkk 

  • É UMA BOA PEGADINHA, PORÉM, SIMPLES.    RESPOSTA ERRADA POIS HAVENDO DEPENDENTES DE UMA CLASSE EXCLUI A(S) CLASSE(S)  INFERIOR(ES).

  • Comprovada dependência econômica o benefício será devido aos pais (classe II) e não ao irmão (classe III), considerando que a existência de uma classe exclui o direito de recebimento do benefício da classe seguinte.

  • Sacanagem da porr@!!!!!

  • GABARITO ERRADO


    PAIS - 2ª CLASSE.
    IRMÃO - 3ª CLASSE.

    Ora, eu sei que no §1º, art. 16 da lei 8.213/91. Fala que a existência de uma classe exclui as demais e que no §4, diz que só que tem dependência econômica é a classe 1º(cônjuge, companheiro....).

    Logo, de fato os PAIS terão que comprovar dependência econômica, porém a existência de uma classe exclui as demais (IRMÃOS), CÉZAR, não fará jus. 
    Se a questão falasse que somente os pais teriam que comprovar dep. econômica para fazer jus a questãoestaria correta.


    OBS. Sugiro que memorize, TODO o art. 16. (Não quero ser esnobe, nem coisa do gênero, mas a questão é bem fácil, quando se tem memorizado).



    VAMO Q VAMO.
  • Os dependentes da 1ª classe tem dependência econômica presumida, mas no caso do cônjuge e companheiro(a) tem que comprovar união estável. Já os das classes seguintes terão que comprovar dependência econômica. Na afirmativa diz que os pais e o irmão de César terão direito a benefícios previdenciários (no caso pensão por morte) se comprovarem dependência econômica. 

    Na questão não fala que ele tem algum dependente da 1ª classe (cônjuge, companheiro(a), filho...), mas fala que tem os pais (2ª classe) e o irmão (3ª classe). A saber que a existência de dependentes de uma classe exclui os das classes seguintes, entende-se, que nesse caso, somente os pais terão direito ao benefício previdenciário se comprovarem dependência econômica, assim, excluindo o irmão que é da classe seguinte. 

    Gabarito: ERRADO.

  • O gabarito estaria correto se fosse assim redigido: César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais OU a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

  • Realmente, Marcelo Matta, já que os pais e os irmãos são de classes diferentes. Nessa questão, a conjunção ''E'' fez toda a diferença.

  • Já errei tanta questão da Cespe porque achava que um detalhe era pegadinha e na verdade não era, que dessa vez resolvi marcar como correta, mesmo sabendo que uma classe exclui a outra. Obviamente errei.

    Sinto que nunca sei quando a Cespe vai considerar uma questão certa ou errada. 

  • Willian Teixeira, somos dois. :/

  • Mesmo não adiantando de nada, quero expor meu repúdio à banca CESPE, por elaborar questões como estas. Observem que a questão não tem no núcleo a análise se estes dois dependentes são ou não de mesma classe, mas lhe remete à análise dos critérios a serem atendidos para concessão. Desse ponto de vista quem julga "certo" a questão julgou corretamente. A banca, ao contrário, distrai o candidato, tirando o foco do assunto que julgará e levando-o para um ponto diferente do qual julgará, ou seja, ela lhe dá uma questão falando de uma coisa e lhe cobra outra. A questão acima em momento algum fala que o pagamento será feito aos dependentes de classes diferentes, mas a banca lhe julga como se estivesse sido eficaz na transmissão da mensagem, ou seja do cerne da questão quando na verdade a questão põe em análise os critérios a serem atendidos para concessão do benefício, que no caso é o mesmo critério para ambos, pai e irmão, pois esses critérios é, via de regra, para todos que não pertençam primeira classe. A questão puxa o foco central para a validade ou não de se exigir comprovação de dependência econômica para pais e filhos e, mesmo esses dois dependentes sendo de classes diferentes é correto dizer que SIM, o pagamento de qualquer benefício a estes dois que esteja relacionado com a morte de Cesar dependerá de comprovação de dependência econômica de ambos, mas não concomitante. Meu respeito a quem ama essa banca, sob o pretexto raso de que ela analisa o conhecimento além da mera memorização, para isto se tornar verdade, é necessário que essa banca melhore é muito ao redigir uma questão. Acertei a questão pela repetição, porém da leitura da questão infere-se que ela esta lhe cobrando o critério e não se esses dois dependentes são de mesma classe. Dessa ótica, as conjunções não alterariam o suficiente o sentido a ponto de levar o entendimento de que a assertiva da questão intentava pagar aos dois o mesmo benefício. Observem também que "benefícios previdenciários" encontra-se no plural, lhe dando a entender que seriam concessões diferentes e não um benefício apenas  e que seria rateado aos dois.

  • ERRADA;

    2*CLASSE : PAIS  3 *CLASSE IRMÃO

  • A existência de uma classe exclui a outra. Sem choro, nem vela!
    Gabarito: Errado!

  • Classes diferentes!!

  • Essa cespe é um horror. O gabarito desta questão foi modificado. Inicialmente era Certo. Ou seja, o cara que escreveu estava perguntando se para pagar a pensão aos dois tipos de dependentes, (2 e 3 classes) precisa sempre comprovar dependencia economica dos dois. Como a maioria dos candidatos entendeu. Aí alguém entrou com recurso, se pegando no português do cara, e convenceu a banca que a afirmação estava errada. Ferrando meio mundo. Deveria ser anulada, o banca sem noção....

  • Segundo a lei 8213, em seu artigo 16, existem três classes de prioridades em relação ao recebimento dos benefícios como dependentes.
    A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    Possuem DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA:
    Classe 1) Cônjuge, Companheira, Companheiro, Filho não emancipados (< 21 Anos), Filhos Inválidos (Independente de idade), Filhos com deficiência mental ou intelectual (Independente de Idade).
    Equipara-se a filho: Enteado e menor TUTELADO (não deve considerar MENOR SOB GUARDA), desde que DECLARADO PELO SEGURADO
    Devem COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
    Classe 2) Os pais
    Classe 3) Imão não emancipado (< 21 anos), Irmão Inválido (Independente de Idade), Irmão com deficiência mental ou intelectual (Independente de Idade)

    JUSTIFICATIVA:

    A conjunção da questão faz com que ela fique errada, dando entender que as duas últimas classes receberiam o benefício, sendo que somente a classe 2 teria o direito.

    "...somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes..."

  • Não sei se o gabarito da questão foi alterado, mas com esse português a questão e certamente errada. Este "e" deve ter pegado geral kk 

  • Essa é para garantir que ninguém feche a prova só pode! KKKKK

  • Somente determina o pagamento do benefício a seus pais, já que estes são classe 2. Irmão é classe 3 e a questão os incluiu aos pais! Por isso o erro. É preciso 110% de atenção.

  • Gente essa questão tá fácil. Não é dificil!!! Basta lembrar que uma classe exclui a outra. Ou seja não tem dependentes na 1° clase, ai vamos pra 2°classe, tem dependente? Temmmmm, que é seus pais. Tem dependentes na 3°? temmm, que é o irmão. Mas como eu falei a cima "uma classe exclui a outra" só sai excluindo ai. Se tem dependente na 2° classe, então o da 3° classe não irá receber....
    GAB: E
    Fé em Deus!!!!

  • Site bom demais esse !!! Foco e fé meu povo. #RumoAoINSS 

  • Suponhamos que os pais não comprovem dependência econômica e o irmão comprove. O irmão recebe ou não??

  • Sim Rúbia, se os pais, que são da segunda classe de dependentes, não comprovarem dependência, o benefício será passado para terceira classe, onde se enquadra o irmão, desde que o mesmo comprove a dependência econômica. 

  • Não... Não... Não! Amanda Dias e Rúbia, uma classe exclui a outra, ou seja, se houverem dependentes de 1ª classe, os de 2ª e 3ª NÃO TERÃO DIREITO ALGUM.
    A pegadinha nesta questão está no trecho que diz "o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão" que deveria ser substituído por "o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais ou seu irmão". Em resumo, o fato de o segurado ter dependentes de 2ª classe (os pais), exclui a possibilidade de acesso a benefícios dos segurados de 3ª classe (os irmãos).

  • Amanda Dias e Rúbia 
    vcs se equivocaram, nada a ver isso que falaram.

  • Nessas horas não se deve extrapolar na interpretação...




    Dentro do que é previsto em lei, NÃO EXISTE DE UMA CLASSE SOMAR COM OUTRA, E ASSIM O BENEFÍCIO SER RATEADO!!!



    Gente, se tem a segunda classe que são os pais... o irmão, que é terceira classe, está EXCLUÍDO!!! 




    GABARITO: ERRADO



    Bons estudos!

  • Khalil e Adriana, foi apenas uma suposição (não considerando o que a questão disse), eu sei exatamente o que a questão quis dizer. Só respondi a dúvida da colega Rúbia caso os pais não comprovassem a dependência econômica (supondo também que não houvesse dependentes na primeira classe) o benefício passaria  para o irmão, se o mesmo a comprovasse. 

    Pelo menos foi isso que pensei ser a dúvida de Rúbia, desculpe o equívoco se não foi.

  • "...somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais OU a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César."
    DEVE SER LIGADO PELO CONECTIVO "OU" PORQUE SÃO DE CLASSES DIFERENTES. UMA CLASSE EXCLUI A OUTRA.
    GABARITO ERRADO.

  • A questão deixou claro que ambos comprovaram dependência, então o que vai valer é a hierarquia entre as classes. Os pais, sendo da classe II, e o irmão da classe III, apenas os pais terão direito. Nada de complicado, a questão foi clara e objetiva.

  • A questão não deixou claro acerca da dependência econômica.
  • A questão dá margem a duas interpretações, distintas conforme o foco:

    1) foco na hierarquia entre as classes; (ERRADO, como o gabarito)

    2) foco na necessidade de comprovação da dependência econômicos dos entes citados (CERTO, pois pais e irmãos não estão na primeira classe)

    A segunda interpretação é a mais adequada, na minha opinião. Bem, é fato que os pais e irmãos somente receberão os benefícios após cumpridos os requisitos, dentre os quais, destaca-se, neste caso, a comprovação da dependência econômica. Ou seja, o pagamento do benefício decorrente da morte de César somente será pago se houver tal comprovação. Se os pais e o irmão se inscreverem ao mesmo tempo como dependentes após a morte de César, somente os pais terão direito à pensão por morte, pois não há concorrência entre entes de classes diferentes, prevalecendo os da classe superior. No entanto (atenção: não tenho certeza do que direi a seguir; trata-se de dedução minha), se os pais não se inscreverem e o irmão se inscrever, este terá o direito, até que os pais se inscrevam, passando a receber a pensão e cessando a pensão do irmão.

    Por favor, se eu estiver equivocado nesta última parte, alguém me corrija.

  • Desculpe meu amigo PINGU, mas a assertiva não está errada no trecho em que você menciona. Na verdade o erro está quando a questão diz ( seus pais e seus irmãos ), onde na verdade era para ser inscrito ( seus pais ou seu irmão ), uma vez que são de classes diferentes.

  • Uma classe exclui a outra, dessa forma ou os pais ou o irmão que comprovar depedência.

  • 1° CLASSE --> cônjuge, companheiros, filhos, entre outros...

    2° CLASSE --> pais.

    3° CLASSE --> irmão. 

    OBS.A primeira classe tem precedência sobre a segunda e a segunda tem precedência sobre a terceira...

    questão errada.

  • aquela questaozinha cespe... não dá para os pais "e" o irmão receberem, pois uma classe excluirá a outra. neste caso quem tem a vantagem são os pais, por pertencerem a 2ª classe, mas se não comprovarem dependência, o irmão menor de 21 anos ou inválido que comprovar dependência do segurado falecido poderá receber a P.M.

  • Concordo com Orlando Junior, mais uma questão feita somente para apadrinhados ou alguns outros por sorte...

  • Essa prova de 2008 do Cespe foi foda, tem hora que parece ter pegadinha e não tem, ai vem outra questão que parece que não é pegadinha mas na verdade é. Difícil.

  • Caí bonito na pegadinha!!!

  • Parece boba, mas de boba não tem nada.

    Foco no erro: seus pais e a seu irmão (conjunção "e)". A comprovação de dependência destes membros não é presumida, então eles realmente precisariam comprovar a dependência financeira, porém, todavia, o que foi cobrado na questão foi o conhecimento acerca das classes que são distintas e não equiparadas, pais tem prioridade em relação ao irmão. O correto seria: seus pais ou a seu irmão.



    bons estudos!

  • Kely Oliveira falou tudo...

    Atentar para as conjunções "e", "ou"..., que muda todo o sentido da questão. o cespe adora essas pegadinhas...

  • Questão covarde. A Cespe é covarde, aliás. Digo isso mesmo tendo acertado, antes que algum superdotado me acuse de estudante relapso. Questão covarde.

  •  A existência de dependente de classe anterior exclui do direito aos benefícios os dependentes da classe seguinte.


    Ambos de classes distintas.


    Classe II -  Pais

    Classe III - Irmãos.


    GAB ERRADO.


  • Pai = dependente de SEGUNDA CLASSE
    Irmãozito = dependente de TERCEIRA CLASSE.

    Como a existência de dependentes em uma classe exclui o direito da classe seguinte, o irmãzito Getúlio roda.
    FELIZ ANO NOVO, PESSOAL!! 

  • boa observação da Kely Oliveira:

    "Parece boba, mas de boba não tem nada.

    Foco no erro: seus pais e a seu irmão (conjunção "e)". A comprovação de dependência destes membros não é presumida, então eles realmente precisariam comprovar a dependência financeira, porém, todavia, o que foi cobrado na questão foi o conhecimento acerca das classes que são distintas e não equiparadas, pais tem prioridade em relação ao irmão. O correto seria: seus pais ou a seu irmão."


  • Cabem duas respostas.


    Classificados inss:      1 vaga pra todo ceará.

    1º EU                                (acertei )  

    2º Amigo do examinador    (errou)  


    Então a banca inverte o gabarito 


    1º Amigo do examinador  (acertou)  

    2º EU                               (errei)                                                    

    É pra isso que serve esse tipo de questão.


  • A existencia de uma classe de dependentes superior exclui a inferior no recebimento do benefício previdênciario . logo se existe a classe 2(país) não se deve falar em recebimento da classe 3. Lembrando que só a classe 2 deve comprar a dependência econômica.. Pois a 3 nesse caso inexiste para o recebimento do benefício.

  • Sei que a questão quer uma análise sobre a existência dos dependentes de primeira e segunda classe. Porém creio que questão como essa cabe recursos, pois ela não faz menção da presunção de dependência, que nesse caso teriam que provar a dependência

  • Mal formulada. Digna de anulação.

  • questão errada

    os pais são dependentes de segunda classe e o irmão terceira classe por esse motivo Quem tem direito do benefício são os pais se não existisse os pais daí sim o irmão teria direito

  • O gabarito inicial era correto, ou seja, o examinador que a formulou nem sabia ao certo o que estava escrevendo.

    Não foi feita com intuito de ser uma pegadinha!


    alterado de C para E

    Justificativa: O item está errado, pois o § 2.º do art. 16 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999,

    estabelece que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os

    das classes seguintes. Nesse sentido, os pais pertencem à classe II e o irmão pertence à classe III.

    Ambos devem comprovar a dependência econômica, conforme exigência do § 7º; contudo, no caso de falecimento do segurado,

    o irmão não concorre com os pais, mas estes excluem aquele. Logo, da forma como o item foi apresentado, é errado dizer

    que os pais e o irmão receberão, em conjunto, a pensão por morte.


  • Talvez seja falta de atenção: não consegui encontrar em que ponto da lei se infere que é necessário ter dependência econômica em relação ao segurado para fazer jus ao benefício. Alguém poderia me ajudar?

  • A redação da questão realmente leva á um e a outro entendimento...

    Curiosamente,ela poderia tanto estar certa quanto errada.

    Acertei pq imaginei que a pegadinha seria exatamente a banca não estar querendo saber quem terá que provar a dependência,mas sim se as duas classes teriam direito a receber juntas.

  • menor sob guarda não tem direito algum

    menor sob tutela tem todo direito

    é bem simples galera


  • Como acertar uma questão em que até mesmo o examinador errou!!! (houve alteração do gabarito). Ele formulou a questão com intuito de avaliar um determinado tema, mas não foi feliz.

  • Independentemente de comprovação de dependência econômica, por meio de eliminação a gente já cortaria o irmão do recebimento por aparecimento do pai. Pois prevaleceria por ser classe 2 e o irmão classe 3. 

  • Essa o examinador extrapolou legal...
  • O erro está no fato da questão afirmar que o benefício seria pago aos pais e ao irmão, sendo que, neste caso, o pagamento deveria ser feito somente aos pais do segurado, já que o irmão é dependente da 3° classe.

  • O gabarito inicial era correto, ou seja, não foi feita com intuito de ser uma pegadinha. O examinador queria saber se o candidato sabia que  precisa da comprovação de dependência econômica para as classes II e III.  Tanto é assim que, caso a questão trocasse o "e" pelo "ou" (na parte: ... a seus pais e a seu irmão ...) a questão estaria correta.


  • determina o pgto de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica. errado

    determina o pgto de benefícios previdenciários a seus pais ou a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica. certo (nessa situação caso os pais não estivessem habilitados para receber o benefício)  
  • se troca-se  "e o", por  "ou",  estaria certa ...... errei por não atentar para isso

  • Muito importante seu comentário Rodrigo, tinha achado estranho esse tipo de questão do cespe, pelo em ovo, estava na cara que o gabarito preliminar era certo e foi trocado por conta dos recursos. O problema na hora da nossa prova para o INSS será a gente seguir o entendimento "majoritário" que o cespe tem nas questões e ele acatar o recurso trocando o gabarito... O justo seria anular nesse caso... pois a gente mesmo sabendo a questão responde do jeito que a banca "quer ouvir" e depois eles mudam o gabarito... puxado rsrsrsrs


  • essa foi pura maldade da banca!  se trantando de "cespe", o inimigo é supreendente!

  • Questão ridícula.

  • INEXISTINDO DEPENDENTE DA 1 CLASSE , PASSA PARA A PRÓXIMA ....................ESTUDAR É PARA OS FORTES !

  • Affe! Mas a maldita da legislação não fala que SOMENTE os dependes de primeira classe que a dependência é presumida? Questão só para tirar ponto do candidato, eu gosto do CESPE, mas tem horas que ninguém merece!

  • gabarito errado, o erro esta

    > a seus pais e a seu irmão

    so pode receber uma classe

    1,2,ou 3

    1 = companheiro, cônjuge , filho

    2 = pais

    3 = irmãos

  • Ao meu ver o que a questão queria era saber se pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica sendo assim certa. A questão não entrou no mérito da forma como essa eventual pensão seria dividida. Resumindo: examinador FDP!

  • Questão maldosa vc tem que raciocinar para responder,cada um e de uma classe.

  • Eu entendo que como César NÃO possui dependentes de "classe I - cônjuge, companheira(o) e filho, não emancipado, menor de 21 anos, inválido...", logo os dependentes de "classe II - os pais" são os prováveis a ficar com o benefício de César. Agora caso houvesse "classe I", aí sim os pais e irmão poderiam alegar dependência para receber a pensão.
    Porém, neste caso, penso que o irmão como "classe III" só seria beneficiado com a pensão, em caso de não haver a "classe II - os pais".
  • Tem muitos comentários não li todos. Não se se já foi respondido como vou abordar agora. A questão estaria certa se  estivesse reescrita desta maneira seus pais ou a seu irmão .

  • Mestre Bruno Fernando, se houvesse a classe I, mesmo que a classe II e III comprovasse dependência judicialmente, não teriam direito ao benefício... Um classe exclui a outra em ordem crescente... abs

  • Questão Errada.

    Pais pertencem a classe II.

    Irmãos pertentem a classe III.

    A questão foi colocada como se pais e irmãos estivessem concorrendo ao benefício igualmente (pertencentes a mesma classe), situação imprópria, visto que uma classe, necessariamente exclui a outra.

  • primeiro os pais, o irmão é da última classe.

  • Alternativa errada.

    Os benefícios não podem ser dividido entre as classes mesmo que os pais não queiram e deixem para o filho receber não é possível. 

  • CESPE É PROFISSIONAL NISSO, ELA COBRA DOIS ASSUNTOS EM UMA MESMA QUESTÃO... AI QUANDO VOCÊ RESPONDE E OLHA PQ ERROU..PERCEBE VER QUE FOI FALTA DE ATENÇÃO... ENTÃO FUTUROS SERVIDORES DO INSS, OLHOS ABERTOS...

  • poxaaaa!!! me deixei levar, uma classe EXCLUI A OUTRA!

  • "César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César."

    ERRADA.

    > A existência de uma classe de dependentes automaticamente já exclui a outra. Agora, dentro de casa, fazem com o dinheiro o que quiserem.

  • Olhem só eu também odeio a CESPE e acho que muitas vezes (muitas mesmo) ela apela com seus conceitos próprios, porém, neste caso eu matei a questão aqui:

    "o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais E a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César."

    Ou seja, segundo o  enunciado as duas classes receberiam a pesão por morte, logo está errado, pois, na existência da classe anterior, automaticamente exclui a subsequente agora se eles mudassem o enunciado para: 

    "o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais OU a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César"

    Estaria certo assim.

    Bons estudos.

  • a linha de raciocínio do Andre silva esta correta mesmo, difícil é enxerga na hora o comando correto da questão.   

  • Neste caso, inexistindo a I classe, ainda assim a II e III classe precisariam comprovar dependência econômica?

  • Descordo do André, mesmo alterando o conectivo E por OU na questão, mesmo assim estaria errada, pois a questão mostra que existe PAIS e IRMÃO, ou seja, se os pais comprovarem dependência econômica terão direito, porém o irmão, mesmo que prove dependência econômica, não terá direito, pois existe os pais, excluindo automaticamente o direito ao irmão.

  • Por mim, no caso do CESPE, não deveria poder ser válido a troca de gabarito, somente a anulação. Se o próprio examinador (ser doutrinador mais próximo de Deus) se confundiu, imagina o mero candidato.

  • Eles fazem pegadinhas sorrateiras até quando erram na elaboração da questão. kkkkk

  • o erro da questão é simples: pais e irmãos são de classe diferentes (2ª e 3ª), logo, se não há dependentes de 1ª classe, ou os pais ou o irmão irá receber a pensão, pois a existência de uma classe exclui as outras. 

  • A banca com certeza não quis fazer a questão como E, mas após recursos teve que se dobrar( coisa rara). 

  • Não há que se falar em pagar o benefício concomitantemente aos pais e ao irmão, sendo que são de classes distintas!


    Gabarito errado.
  • Questão péssima, ridícula. Falta de categoria na elaboração, maldade pura.

    E tem uns caras que veem o comentário do professor e depois comentam aqui como se tivessem acertado. Ah vá...

  • Questão maldosa. Mas quem estudou raciocínio lógico deve ter pensado como eu, da seguinte maneira: conectivo "E" adição, ou seja, o benefício seria pago ao pai e ao irmão concomitantemente,o que torna a questão incorreta, diferentemente se fosse usado o conectivo "OU", que nesse caso tornaria a questão correta. Essa foi minha lógica diante dessa questão traiçoeira.

  • Cai nessa pegadinha. Uma classe exclui a outra.

  • A questão não foi sacana...na verdade a questão é tão difícil que o próprio examinador não percebeu seu próprio erro, nem as pessoas que devem ter sido responsáveis por revisar a prova, pois a banca alterou o gabarito.

    Ou seja, o cara nem com livros, google e revisores do lado acerta. Mas você concurseiro, sem nada disso, deve acertar. Esse é o nível que você deve chegar para ser aprovado. 

    Foco!!!

  • A questão falou em dependentes de classes diferentes receberem conjuntamente o benefício, sem dúvida, pode marcar como "errada". Matheus Lemos

  • É o jeito CESPE de formular questões. Resolveria qualquer dúvida de interpretação se eles utilizassem um "a seus pais OU a seu irmão".

  • Acho que o comentário do "leonardo elemesmo" é o que melhor explica o grau de ambiguidade de algumas questões do CESPE ... 


    Depois dessa, somente para descontrair:


    http://blogdofernandomesquita.com.br/da-cespe-ou-do-cespe/



  • 1) Nós sabemos que existem 3 classes de dependentes, sendo que quando o direito for dado a uma, as demais ficam, PARA SEMPRE, impossibilitadas de receber o referido benefício;

    2) Não é admitido, em hipótese alguma, o recebimento conjunto de pensão por morte por parte de um integrante da classe A e outro de classe B.


    -


    Questionamento: o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão? Obviamente que não, haja vista as explicações dadas acima.

  • Questão sujeita a dúbia interpretação, deveria ter sido anulada. e não só realizar a alteração do gabarito.


  • A existência de dependente de uma classe exclui os das classes seguintes.Não havendo dependente da classe 1 o da classe 2 terá direito e não havendo da classe 2 o da classe 3 terá direito.Para os dependentes da classe 2 e 3 terão que comprovar a dependência econômica com no mínimo 3 documentos e declaração que não existam dependentes de classe anterior a sua.

  • Errada (gabarito alterado de Correto para Errado). 


    Os pais são dependentes de segunda classe, enquanto irmão pertence à terceira classe, para ambas as classes de dependentes é necessária a comprovação de dependência econômica, em consonância com o art. 16, parágrafo 7º do Regulamento da Previdência Social. Entretanto, no caso dos pais fazerem jus ao benefício da pensão por morte, ou seja, se demonstrarem dependência econômica, o irmão não terá o referido direito, pois a existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. A questão teve o gabarito alterado de certo para errado com razão, pois induz ao entendimento de que os pais e os irmãos receberiam um benefício previdenciário futuro conjuntamente, o que como vimos não é possível, se os pais forem configurados dependentes de César, o irmão não poderá ser também considerado.


    Prof. Ítalo Romano

  • Questão errada e sem mais complicações:

    OS DEPENDENTES DE UMA CLASSE ELIMINAM OS DEPENDENTES DA CLASSE INFERIOR. 

    No caso da questão, os PAIS pertencem a classe de numero 2, já o IRMÃO pertence a classe de numero 3

  • Questão errada!! 

    Classe 2 e 3. não precisa declarar que são dependentes!!

  • Romani, você está equivocado. Segundo o art. 16 da Lei 8213/91, os dependentes das classes II e III têm que comprovar dependência econômica. O erro da questão é que uma classe exclui a outra, ou seja, se há dependente da classe II ( pai ou mãe) não há que se falar em dependente da classe III ( irmãos). Eu particularmente achei a redação dessa questão confusa. 

  • Errado. Tinana Caldas, tive a mesma compreensão que você expôs no comentário e por isso eu acertei a questão. Romani Freitas, Leia a "deliciosa" lei 8.213/91.

  • Misericórdia! Quase levei um tombo aqui na cadeira quando vi esse tanto de comentários.

    A questão é fácil gente, uma classe exclui a outra.



  • O comentário do nosso colega Magno Lopes sana qualquer dúvida.


    #next

  • A seus pais e a seu irmão (errado, uma extingue a outra)

    A seus pais ou a seu irmão se comprovada a dependência (correto)
  • Vejo 2 erros na questão. 

    . pais e irmão são dependentes de 2ª e 3ª classe, respectivamente, então, não são concorrentes. O irmão só faria jus se os pais não fossem dependentes.;

    2º. A assertiva não fala, mas também não exclui a possibilidade dele ser casado, separado(com pensão alimentícia) ou ter filhos. Os dependentes de 2ª e 3ª classe só fazem jus ao benefício se comprovarem dependência e se não houver dependentes da classe superior.


  • Questão errada.Os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de
    acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o pai está na segunda
    classe, enquanto o irmão se encontra na terceira classe, desde que comprovem dependência econômica do segurado.
    De acordo com o § 1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os
    das classes seguintes. Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será efetuado para os pais e o irmão, concomitantemente,
    vez que a percepção do benefício pelos pais exclui o direito do irmão.
    Reconhecemos, todavia, que a questão possui uma redação confusa,
    pois não deixa claro que o pagamento do benefício seria feito ao pai e ao
    irmão, concomitantemente.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • O irmão Getulio só faria jus se não existisse os pais e se fsse comprovado que irmão tivesse dependencia economica ou deficiencia intelectual ou mental,assim declarado judicialmente.

  • Essa questão é muuuito capciosa! talvez na prova eu erraria, mas é o tipo de questão que vc lê e tem duas interpretações ao mesmo tempo! muito malandra essa questão!

  • O "somente" entregou a questão.

  • O benefício não pode ser rateado por dependentes de classes distintas.

  • Observação N° 1) A existencia das primeiras classes excluí a outra.

     

    Observação N° 2) O caso de rateio do beneficio só será possível quando os dependentes estiverem na mesma classe.

     

    Decreto 3048. 
    Art. 16° , § 2º 

     

    Observação N° 3) Os examinadores que elaborarem as questões devem estudar mais, a fim de que formulem um enunciado de forma mais clara e objetiva.  Não adianta costurar demais o enunciado porque vai sair uma grande lambança.

     

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADA..

    CLASSE  2; PAIS 

    CLASSE 3; IRMÃOS....

    NESTE CASO HAVENDO A CLASSE 2 (pais)...... EXCLUI A 3 (irmão)..

    (OBSERVANDO SEMPRE A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊCIA ECONÔMICA NESTAS DUAS CLASSES)

     

    CLASSE 1; É  P-R-E-S-U-M-I-D-A 

     

  • Errei :( . Mas cheguei a conclusão que o benefício será pago somente ao pai. 

     

  • FALSA

    Classe 1 -> Cônjuge e o filho

    Classe 2 -> Os pais

    Classe 3 -> O irmão

    Lei 8.213/91, art 16, § 1º - A existência de dependentes de qualquer das classes dete artigo exclui o direito de prestação ps das classes seguintes. 

  • ja que a existencia da primeira classe de dependendes excluir a segunda, e da segunda exclui a terceira, o pai sendo da segunda classe exclui o irmao que é de terceira classe. ok espero ter ajudado

  • "somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César."

    QUESTÃO TRUNCADA. O TEXTO NAO FALA DE EXCLUSAO DE CLASSES,SEGUINDO A ORDEM DA 8213, MAS SIM A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE DE PENDEDÊNCIA ECONÔMICA. ERREI

  • Atenção! Foi uma pegadinha do Cespe. Entendam que somente fará jus ao benefício os pais ou, se esses não forem economicamente dependentes, o irmão. Em hipótese alguma os pais e o irmão farão jus, simultaneamente, ao benefício. É isso que a questão trata. Portanto, gabarito ERRADO.

  • César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais E a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    A BANCA AFIRMOU QUE AMBOS TERIAM DIREITO CASO COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    1º: PAI

    2º: IRMÃO.

  • Décima vez que erro essa QUESTÃO!!!

    OU OU OU  OU OU OU  OU OU OU OU OU O U

  • Conjunção, olho na conjunção! Cespe sendo Cespe!

  • Resumindo: 

     

    A questão estaria correta se tivesse sido escrita assim: "César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais OU a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César."

     

    O benefício será pago a um dos dois (pais ou irmão), mas lembrem-se: existindo dependentes de segunda classe (pais) os da terceira (irmãos), mesmo sendo dependentes do segurado, não receberão a pensão. Essa é uma daquelas questões que o cara precisa de uma bola de cristal para entender o que o examinador está cobrando. 

  • 2°Pais E 3°irmão -> uma classe exclui a outra

  • Uma dessa derruba meio mundo. kkkkkk

  • GABARITO ERRADO

    Cuidado com essas questões.

    UMA CLASSE EXCLUÍ O DIREITO DA OUTRA.

    2ºclasse= pais

    3ºclasse=irmão

  • Somente 2 e 3 classe devem comprovar a dependência econômica.

  • Tentar explicar algo numa questão dessas é no mínimo ridículo.
    Não tem cabimento.

  • Conforme explicado nos comentários da questão anterior, os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que o pai está na segunda classe, enquanto o irmão se encontra na terceira classe, desde que comprovem
    dependência econômica do segurado.
     De acordo com o § 1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será efetuado para os pais e o irmão, concomitantemente, vez que a percepção do benefício pelos pais exclui o direito do irmão. 

     

    Reconhecemos, todavia, que a questão possui uma redação confusa, pois não deixa claro que o pagamento do benefício seria feito ao pai e ao irmão, concomitantemente .

  • vamos por parte.. (uma clase exclui a outra)   

    a questão deixa bem claro que os PAIS e o IRMÃO tem que declarar econõmicamente  para receber o benefício pensão po morte ...

    na verdade e somente os PAIS;pois ja excluindo o Irmão que está na terceira classe .

  • Questão mal formulada. O candidado possui total conhecimendo de tudo o que a questão exige e mesmo assim fica em dúvida: "qual seria a intenção de quem formulou essa questão?". Cespe e sua pretensão inútil.

  • Questão dúbia...

    A dica é: resolver primeiro todas as quais não tem margem de erro, em seguida fazer o "espelho", numa prova com 70 quesões 35 estarão certas e 35 erradas.

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • seus pais OU seu irmão = 1 ou outro,mas não ambos (de acordo com o português claro)

    seus pais E a seu irmão = conjunção de ideias, não dá pra pagar para os dois ao mesmo tempo 

     

  • O erro da questão está mesmo na partícula E. Isso porque ao dizer pais E irmão o examinador afirma que a pensão será rateada entre os 

    integrantes das classes distintas, o que não pode ocorrer, já que os pais excluem o irmão.

  • o Cespe nao pode ir contra a lógica

    A ^ B é verdadeiro apenas se as duas preposições forem verdadeiras
     então se preceberem uma situação dessa, vale a pena marcar errado que a banca vai ter que aceitar o recurso.

  • César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César. ERRADO

     

    Os dependentes não podem concorrer a pensão por morte devido a diferença de classe ( Conforme a Lei 8.213 art. 16 § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.)

     

    Para complementar ainda mais artigo 16 Lei 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

  • está errada porque só os pais se cesar irão receber

  • Errado.

    Os pais deles irao receber de qlqr forma 

  • errado, uma classe exclui a outra.

  • Que horror!!! Não creio nisso!

  • Cuidado, Tabata Figueiredo;

    Os pais devem sim comprovar dependência economica.

    O erro esta, como todos já falaram, em que os pais recebendo o irmão esta excluido.
    São de classes diferentes, não concorrem à pensão.(Uma exclui a outra)

  • O erro da questão está em dizer que seus pais E seu irmão terão direito ao benefício, quando na verdade nessa situação só os pais terão direito, pois o irmão é de 3° classe e como existe dependente de 2° classe (os pais) o direito é deles. Só para lembrar que se o segurado tivesse cônjuge, companheira ou filho (que são de 1° classe) os dependentes das classes seguintes não receberiam nada.  

  • Questão muuuuuuuuuuuiiito capciosa.

  • Não entendi o porquê de tanto bafafá nesta questão. Tá ERRADO. SE OS PAIS E O IRMÃO COMPROVAREM DEPENDENCIA ECONOMICA, SÓ QUEM VAI RECEBER SÃO OS PAIS, POIS SÃO DE SEGUNDA CLASSE E EXCLUI O IRMÃO QUE É DE TERCEIRA. O examinador se embanabou, mas felizmente mudou o gabarito que era o mais correto. Pra mim O CESPE é a melhor banca examinadora, as vezes dá uma escorregadinha, mas em comparação com as outras...

  • Irmão não...  de olho no cespe.

  • Quem achou essa questão muito tranquila,cuidado...

    Seu português anda mal das pernas....

  • kkkk quer dizer que a CESPE mudou o gabarido, isso significa que não era pegadinha, o examinador nem sabia que pais e irmãos não são da mesma classe...afff 

  • César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

  • a resposta desta questao esta no decreto 3048,art.16,I,II ,PARAGRAFOS 1º,2º,7º............O SÉTIMO,PRECISAMENTE........

  • Valeime! kkk

  • questão muito boa , avendo depende de classe anterior os de classes posteriores não terão direito ao benefico . 

    tem que ficar esperto com esse tipo de questão . Bons estudos. 

  • Questão fácil, mas fácil, também, de errar no dia D
  • CLASSE:

     

    1ª - Cônjuge, Companheiro e Filho;

    2ª - Pais; e

    3 ª - Irmãos.

  • Não entendi essa questão, se os pais são de segunda classe; porque eles não recebem? alguém poderia me explicar por favor.

  • HERALDO JUSTINO

     

    O erro está no fato da questão afirmar " o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais E a seu irmão " Quando o correto seria só aos pais que são dependentes de segunda classe e portanto, já exclui o irmão que é dependente de terceira classe.

     

    A questão dá a entender que tanto os pais quanto o irmão irão receber o benefício.

  • Heraldo de Freitas, a questãodiz que os dois recebe e está errado, pois são de classes diferentes e só o pai recebe. Pai e irmão não
  • Se eu visse essa questão na hora da prova... ia marcar tremendo 

  • GAB: ERRADO


    Os Pais são de 2a classe sendo somente eles ter o direito do referente benefício e Getúlio seu irmão por sua vez é de 3a classe.

  • que pergunta ridícula, mas bem que podia cair essa na prova da cesp 2019, seria um prato cheio.

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É apresentada, no item que se segue, uma situação

    hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,

    seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.

    Cespe bem que poderia ter colocado está ultima frase novamente para esclarecer as coisas.

  • A conjunção "E" na questão está adicionando as duas classes juntas para se beneficiarem, o que é vedado, pois, uma classe exclui a outra.

  • GAB ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 16 DA LEI 8.213/91

     

    OS PAIS [2.ª CLASSE] NÃO CONCORREM IGUALMENTE COM OS BENEFICIÁRIOS DA 3.ª CLASSE [IRMÃOS], POIS SÃO CLASSES DIFERENTES ≠. NESSE CASO, OS PAIS SÃO PREFERENCIAIS E ISSO EXCLUI OS IRMÃOS QUE SÃO A CLASSE SEGUINTE.

     

    NOTA:    SÓ HÁ CONCORRÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SEJA COMPROVANDO OU NÃO A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, CONFORME O CASO, QUANDO FOR DEPENDENTE DE MESMA CLASSE. 

     

    PROF.º BRUNO VALENTE 

     

    AVANTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Uma m@#&§ essas questões que a gente tem certeza do conteúdo, mas fica tentando adivinhar o que será que a banca quer que responda. E não me venham com "conjunção E", pois quem já fez questões o suficiente já descobriu que isso não é garantia nenhuma.

  • Quem acerta uma coisa dessas não anda estudando... hahahaha

  • Essa ai,a CESPE foi no ANUS
  • agora além de estudar tenho que treinar adivinhação com uma bola de cristal...

  • Conforme explicado nos comentários da questão anterior, os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91.

    Sabemos que o pai está na segunda classe, enquanto o irmão se encontra na terceira classe, desde que comprovem dependência econômica do segurado.

    De acordo com o § 1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será efetuado para os pais e o irmão, concomitantemente, vez que a percepção do benefício pelos pais exclui o direito do irmão.

    Reconhecemos, todavia, que a questão possui uma redação confusa, pois não deixa claro que o pagamento do benefício seria feito ao pai e ao irmão, concomitantemente. 

    Resposta: Errada

  • QUESTAO BEM ELABORADA PELA BANCA

    UMA LEITURA RÁPIDA ACABA ENGANANDO O SUJEITO

    AS CLASSES DE DEPENDENTES DO RGPS,NAO CONCORREM COM OUTRA,OU SEJA,

    COMO HÁ O PAI DO SEGURADO,AUTOMATICAMENTE,EXCLUI A OUTRA NO CASO O IRMAO.

  • GAB ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 16 DA LEI 8.213/91

     

    OS PAIS [2.ª CLASSE] NÃO CONCORREM IGUALMENTE COM OS BENEFICIÁRIOS DA 3.ª CLASSE [IRMÃOS], POIS SÃO CLASSES DIFERENTES ≠. NESSE CASO, OS PAIS SÃO PREFERENCIAIS E ISSO EXCLUI OS IRMÃOS QUE SÃO A CLASSE SEGUINTE.

     

    NOTA:   SÓ HÁ CONCORRÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SEJA COMPROVANDO OU NÃO A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, CONFORME O CASO, QUANDO FOR DEPENDENTE DE MESMA CLASSE. 

     

    PROF.º BRUNO VALENTE 

  • estou passado com essa questão !!!!!

  • estou passado com essa questão !!!!!

  • estou passado com essa questão !!!!!

  • Pais não concorrem com irmãos. Classes diferentes! Questão errada!

  • Pais não concorrem com irmãos. Classes diferentes!

  • Conforme o art.16 da lei 8.213 - Pais e irmãos não concorrem igualdade condições ao benefício porque eles são de classes distintas de dependentes. ou seja, só há concorrência e igualdade se for dependente de mesma classe.

  • Errado. O filho é de 1º. classe e pais são de 2º. classe, portanto, não concorrem entre si, sendo os dependentes de 1º. classe dependência presumida e os das classes 2 e 3 tende comprovar dependência econômica.

  • Pra que fazer uma questão dessa? Aff

  • COMENTÁRIO OBJETIVO:

    • 1° grau: Filho e Cônjuge;
    • 2° grau: Pais;
    • 3° grau: Irmãos.

    Utilize o raciocínio lógico e adicione os equiparados, como o companheiro (união estável), o enteado e outros.

    ........

    ....

    ......

    .....

    ....

    ......

    ...

    ...

    BASE DO COMENTÁRIO:

    Lei 8.213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada

    Com fé em Deus, tudo é possível.

  • O que torna a questão errada é a conjunção "e" entre "pais e seu irmão", porque lava a crê que o tanto os pais quanto o irmão dividiriam a pensão entre si, concomitantemente. O que não é permitido pela legislação previdenciária, porquanto, a existência de uma classe exclui os das demais.

  • essa é a aquela típica questão q temos q adivinhar o q a banca quer cobrar
  • O erro esta no aditivo "e", teria que ser: "os pais ou o irmão"

  • A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE II CLASSE EXCLUI O DE III.

  • (...)o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

    Lei 8213/91

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;          

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;         

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    GABARITO: ERRADO

  • só os pais vao ganhar. o irmao ta fora !

    Paz !

  • português é a matéria mais importante em qualquer concurso, decorem as conjunções , pois foi ela que fez muitos errarem a questão . e( conjunção aditiva) ou ( conjunção alternativa )
  • Sendo sucinto: Pais e irmãos não concorrem em igualdade de condição.

    "Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR."

  • gabarito certo! hoje não cespe hahahaha

  • Questão que a pessoa não sabe qual comando seguir se é quem tem direito à pensão por morte ou se o requisito para os dependentes requerer a pensão é a dependência econômica. Lamentável o CEBRASPE não anular esta questão.
  • Questão ambígua! deveria ser anulada

  • Pensei assim: "Se eles comprovarem a dependência econômica, serão dependentes de César? Não!! Só os pais."

  • Questão confusa que eles tem que comprovar dependência econômica te sim,tanto um como o outro.

    Questão ambígua, passível de anulação.

    Agora o que ela Talvez quis passar é que uma das classes de dependentes exclui a outra ou seja se os pais receberem o irmão dele será excluído.


ID
64354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social. Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213Art. 67. O pagamento do SALÁRIO-FAMÍLIA é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do FILHO ou DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A EQUIPARADO ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:§2º. O enteado e o MENOR TUTELADO equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)O enunciado está CERTO porque só é equiparado a dependente para fins previdenciário o menor TUTELADO. O CURATELADO não.
  • A questão trata de chamada "guarda para efeitos previdenciários", que não é mais aceita, constituindo uma fraude ao sistema.

  • 2º. O enteado e o MENOR TUTELADO equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    a decoreba é simples

    ENTEADO E TUTELADO  e nao GUARDA

  • CARLOS  MENDESTE ESTA É PARA VOCE:
    A guarda destina-se, em geral, a regularizar anterior posse de fato de criança ou adolescente (Lei 8.069/90, art. 33, § 1º). Tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    A tutela pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder (Lei 8.069/90, art. 36, parágrafo único) ou declaração de ausência.
    OU SEJA GUARDA NAO LHE DA PATRIO PODER, JA A TUTELA EQUIPARA-SE, E A LEI É CLARA QUANDO DIZ: " EQUIPARAM-SE AOS FILHOS:
    MEDIANTE DECLARAÇÃO ESCRITA DO SEGURADO,  COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA O ENTEADO E O MENOR QUE ESTEJA SOB A SUA TUTELA ( E NÃO GUARDA ), AMBOS DESDE QUE NAO POSSUAM BENS SUFICIENTES PARA O PRÓPRIO SUSTENTO E EDUCAÇÃO. ALÉM DISSO, NO CASO DO MENOR SOB TUTELA (NOVAMENTE NAO GUARDA) É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE TERMO DE TUTELA.
    OBS:  A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
     AO TUTOR CABE:
    dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;



    II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;

     

    III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.
     


     
  • A questão não fala se Coutinho é de baixa renda ou não, portanto esta questão poderia ser  anulada.

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

  • somente em 2 estados o menos sob guarda eh considerado dependente
  • Guarda e benefícios previdenciários: O art 33§3º dispõe que a guarda confere a condição de dependente à criança ou ao adolescente inclusive para fins previdenciários. Em contrapartida, alei n8213/91 em seu art 16§2° determina que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependencia econômica na forma estabelecida no Regulamento.  Frente ao conflito de normas o STJ aresenta uma modificação de seu entendimento. Inicialmente, prevalecia o dispod]sitivo do ECA, mas a posição atual é a de que prevalece a lei previdenciária, por ser específica, razão por que o jovem sob guarda não tem direito a benefícios previdenciários.(informativo 219 STJ)
  • Essa questão também é passível de anulação, tendo em vista que seus dados são insuficientes. A questão menciona que "Edson é menor de idade", com esta informação entende-se que Édson tem menos de 18 anos de idade. Considerando que o Salário-Família é devido aos dependentes de até 14 anos, não podemos chegar a nenhuma conclusão concreta sobre a afirmação da questão.
  • Pessoal cuidado. Sob guarda É DIFERENTE de Sob tutela.

    Sob tutela tem sim direito.
  • Até a publicação da Lei 9.528/97, era permitido a inscrição do menor sob guarda como dependente, todavia, a lei alterou o dispositivo da lei 8.213/91, escluindo a condição de dependente. Atualmente, o menor sob guarda só tem direito em dois Estados: Minas Gerais e Tocantins.
  • Esta questão é uma grande pegadinha para confundir a cabeça dos desavisados, por dois motivos simples: 1- é que sob guarda é diferente de sob tutela, e 2- a questão não diz que Coutinho é segurado de baixa renda, por isso, mesmo que Edson esteja sob tutela de Coutinho, ele nunca teria direito ao salário família, se Coutinho não fosse considerado segurado de baixa renda.

  • Edson é menor de idade sob guarda e os menores sob guarda judicial foram excluidos do rol dos dependentes equiparados a filho [ art. 16/ lei 8.213/91 ]. Com a exclusão do menor sob guarda, restaram apenas o enteado e o menor sob tutela para fins previdenciários.

    Questão CERTA
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,
     
        Não confundam: o menor sob guarda não é dependente do segurado, e sim o menor sob tutela, ainda assim este último somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela (art. 16, parágrafo 4º do Regulamento da Previdência Social). Vejamos também o que dispõe o art. 23 da IN 20:
        “Art. 23. A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da MP nº 1.523, reeditada e convertida na Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1998, o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Me desculpem a questão eh cheia de problema de interpretação,

    Primeira: A questão nao fala em baixa renda;
    Segunda: Coutinho pode requerer oque ele quiser, vai o INSS aceitar o deferimento ou nao.
    Terceira: A questão fala em menor de idade, não diz especificamente se ele eh menos de 14 anos ou nao, ele pode ter 17 anos.
    Tudo isso estou me referindo ao Salário Familia.

    E ainda a questão me faz uma pergunta se "coutinho nao pode requerer o pagamento do salario-familia", com certeza nao pode, a questao nao explica a situação citado acima, e coloca uma nova questão perguntando "se eh ou nao eh dependente".

    No meu ponto de vista se uma das questões que ele pergunta esta errada, pela lógica a questão esta errada por completo, uma vez que não existe questão meia certa.

    Eu certamente iria recorrer nesta questão.
  • Os menores sob guarda judicial foram excluídos do rol dos dependentes equiparados a filho,conforme se verifica do art.16,§2º, da Lei nº 8213/91,com a nova redação dada pela Lei nº 9528/97.Com a exclusão do menor sob guarda,restaram apenas enteado e menor sob tutela que,para fins previdenciários,podem ser equiparados a filho. 
  • Gente, mesmo que Edson tivesse menos de 14 anos de idade e Coutinho fosse trabalhador de baixa renda e incluído entre os segurados que têm direito à percepção do salário-família, Coutinho NÃO poderia requerer o benefício, pelo simples fato de que EDSON NÃO É DEPENDENTE DE COUTINHO. Simples assim.
  • Pessoal reclama atoa. Vamos supor que a questão tivesse dado todas as informações que vocês precisam. Mudaria a resposta? NÃO! Então não cabe recurso.
  • Pessoal, 


    não confundir menor sob guarda com MENOR SOB TUTELA. 

    Menor sob guarda não mais é considerado equiparado a filho.

    Os equiparados a filho são: 

    ENTEADOS;
    MENOR SOB TUTELA
  • Monique Marques, adoro ler seus comentários, objetivos, claros e coerentes.
    a cada dia me surpreendo mais com a sua sabedoria previdenciária.
    parabéns!
    Day
  • Muito obrigada pelo carinho. Comentar aqui ME ajuda e espero que ajude a vcs tb!
  • Pegadinha boa do CESPE.


  • Esta certa não somente pela guarda, mais também porque a questão não fala a idade. o mesmo pode ser de menor mais não necessariamente ser considerado a receber o salario família. Se ele tiver 15 anos não recebe e 15 anos e de menor.

  • Pessoal temos que ter atenção sobre o menos sob guarda, pois esta questão provavelmente deve ser repetidas em outras provas para confundir o candidato, então O MENOR SOB GUARDA não é dependente do segurado.

    Lembrando Dependentes são somente estes:

    Conjugue ou companheiros, filhos não emancipador menores de 21 anos ou maiores de 21 mais inválidos.

    Pais

    Irmãos não emancipador menores de 21 anos ou maiores de 21 mais inválidos, assim como o enteado!!!

  • Art.66 O valor da cota do salário-família por filho ou EQUIPARADO( = enteado e tutelado) de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de: ...


  • Essa CESPE é maliciosa!!!kkkk

  • CESPE  %#$%@$##$%¨$

  • Não confundir menor sob guarda com menor sob tutela! Esse último sim é dependente.

  •  A questão deveria ser anulada com certeza. 

    http://jus.com.br/artigos/22604/do-menor-sob-guarda-e-o-sistema-da-previdencia-social


    ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

  • Se for guarda com fins d adoÇão ele pode adquirir esse beneficio.

  • Atenção! informativo 546 do STJ sobre o menor sob guarda e sua inclusão como dependente:

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.


  • O MENOR SOB GUARDA, NÃO É EQUIPARADO A FILHO.

  • Tem gente falando coisa errada aí em baixo. Onde que o Menor sob TUTELA não é Dependente? Óbvio que é.


    Art. 22, Inciso I do Decreto 3048

    " c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16;"


    Não só é Dependente como é Prioritário, ou seja, sua existência Exclui Pais e Irmãos como dependentes do Segurado.


    O que acontece na questão é que houve a alteração do termo Sob Tutela, por Sob Guarda. Que são coisas diferentes, embora fácil de confundir.


    Pra piorar, o texto original da Lei 8213/91 incluía o Menor sob Guarda como dependente dos segurados da previdencia social, mas esse texto foi alterado e agora equiparado a Filho temos apenas menor Sob Tutela e Enteado.

  • Guarda: Diferencia-se da tutela e da adoção, em especial, por não pressupor destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).

    Tutela: A tutela é forma de colocação de criança e adolescente em família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais.

  • Nessa situação mesmo que o Edson estivesse sob tutela do Coutinho, não estaria claro se o requerimento do salário família poderia ser deferido ou não, isso porque não foi colocado o idade do menor, que é limitada até 14 anos para ter direito ao benefício.

  • Gente, se na questão fosse citado menor sob tutela, o mesmo teria direito ao auxílio-família, como é menor sob guarda, não tem direito.

  • MENOR SOB GUARDA NÃO SE EQUIPARA A FILHO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.



    GABARITO ERRADO

  • Com o advento da Medida Provisória 1.596, de 10/11/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, a redação passou a ser a seguinte: “O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.”. Isto é, o menor sob guarda deixou de figurar no rol de dependentes do segurado

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22604/do-menor-sob-guarda-e-o-sistema-da-previdencia-social#ixzz3fjaIDqEK

  • Equiparam-se a filho: O enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

    Gabarito Errado

  • GABARITO: CERTO

    TUTELA 
    é diferente de GUARDA

    A guarda é obtida por um indivíduo que ficará com as responsabilidades da criança, por exemplo, escola, abrigo, alimentação, saúde (um hospital) entre outras que promovam o bem estar do mesmo, mas não é porque a pessoa tem a guarda que vai gerar direitos previdenciários

    Leiam os comentários de Danilo Rodrigues e antonio lino

  • GENTE, PRESTEM ATENÇAO NO QUE VOCES ESCREVEM, TEM UMA GALERA COLOCANDO QUE O GABARITO ESTÁ ERRADO!


    GABARITO CERTOOOOOOOO! (querem prejudicar alguém é?)

  • O menor sob guarda não se equipara a filho para fins previdenciários.

  • LEI 3048

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:  

    § 4º O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

  • Além do já citado sobre não ser menor sob tutela, a questão só fala em menor de idade. Porém, isso não é necessário para determinar a concessão do salário-família, já que é necessário que a criança seja menor de 14 anos.

  • concordo com Gabriel Kanaan

  • Afirmação CORRETA,

    art 16 lei 8.213/91

    como era o texto :

    “§ 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.”

    E como ficou:

    E como ficou:

    “ § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.”

    Portanto, quem tinha o contrato de trabalho anterior a essa data tem o direito adquirido e quem tem o contrato posterior a essa data precisa comprovar a dependência econômica do menor sob guarda.


  • Essa questão deveria ser anulada , pois, concordo, o menor SOB GUARDA não é "NADA", mas a questão disse ...'' ...Coutinho não pode REQUERER o pagamento ...'' , fazer o REQUERIMENTO, ele pode SIM, só será indeferido .


    Fiquei com muita duvida nessa questão .

  • A redação originária do art. 16, § 2°, da Lei 8.213/1991[1] equiparava a filho, na condição de dependente do segurado, o menor que, por determinação judicial, estivesse sob a sua guarda.

    Com o advento da Medida Provisória 1.596, de 10/11/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, a redação passou a ser a seguinte: “O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.”. Isto é, o menor sob guarda deixou de figurar no rol de dependentes do segurado.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22604/do-menor-sob-guarda-e-o-sistema-da-previdencia-social#ixzz3lLn6ZJMR
  • sabia que tutela é diferente de guarda e que apenas aquela aquela se equipara a filho para fins previdenciários....mas pensei que com relação ao salário -família ,quem detivesse a guarda do menor ganharia o beneficio  

  • Certo.


    Imagina a situação:


    Maria pega 20 menores e coloca sob sua guarda, são 20 salários família ...; ( sem contar com bolsa-família, vale-gás, vale night...) 

    Não rola né! 

  • Equiparam-se a dependentes O ENTEADO E O MENOR TUTELADO.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento

    REVOGADA

    § 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.htm

  • Essa diferença entre menor sob tutela e menor sob guarda derruba muito candidato despreparado. :)

  • O menor sob guarda foi excluído do rol de beneficiário pela Lei 9.528/97. No entanto a jurisprudência ainda mantém a possibilidade de menor sob guarda figurar como dependente (STF)

  • Gabarito Correto !!!

    Não confundir menor sob guarda que não é dependente com o menor tutelado que é dependente desde que comprovado a dependência financeira.


  • Vejam!

    http://jus.com.br/artigos/23497/o-menor-sob-guarda-e-a-sua-nao-condicao-de-dependente-do-segurado-do-rgps-para-fins-de-recebimento-de-pensao-por-morte

  • Menor sob guarda não é dependente. Essa medida foi adotada diante das fraudes, um exemplo era o que muitos avôs faziam, pediam a guarda de seus netos para que estes se tornassem seus dependentes. 

  • A questão está CERTA.

    Não podemos confundir o menor sob GUARDA (não dá direito ao salário família) com o menor sob TUTELA (dá direito ao salário-família).

    O segundo erro da questão foi apenas mencionar que "Edson é menor de idade". Ora, para recebimento de salário-família não basta ser menor de idade, mas menor de 14 anos, o que é muito diferente.

  • Em termos previdenciários o menor sob guarda não é considerado como dependente. Já o menor sob tutela e o enteado podem ser equiparados aos filhos (1ª classe), caso cumpra os requisitos: mediante declaração escrita do segurado e comprovada a dependência econômica do enteado e/ou do menor que esteja sob tutela, desde que, não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, e que seja apresentado pelo segurado o respectivo termo de tutela. 


    Portanto, Edson (menor sob guarda) não poderá ser considerado como dependente. Diante disso, constata-se que Coutinho não pode requerer benefício previdenciário em relação a Edson. 



    Gabarito: CERTO.

  • Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social. Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente.

    Já mata a questão pelo SALÁRIO-FAMÍLIA, questão tem que vim falando de baixa renda. 

    Misturou dependente só para confundir. Banca CESPE

  • Certa.

    MENOR SOB GUARDA É DIFERENTE DE MENOR TUTELADO. O tutelado é equivalente a filho.

    MENOR SOB GUARDA

    O menor sob guarda era dependente até 1996.  O STJ entende não ser mais dependente, apesar de existirem decisões contrárias, fundamentadas no art. 33, §3º, do ECA. 

    Para a prova: menor sob guarda não é dependente.


  • Se fosse com fins de adoção, ok!


  • Guarda- pode ser provisório 

    Tutela - mais definitivo e é o passo final para adoção 

    Ou seja, além da questão ter de informar se  essa criança teria até 14 anos, esse menor teria que se efetivamente adotado pelo segurado para gerar direito de requerer salário família, tratamento dado à filhos e adotados, somente.

    Deus esteja sempre conosco. 

  • Pode ser equiparados a filho: TUTELADO (sendo aquele que o juiz concede a tutela); e ENTEADO (filho do cônjuge).


    Menor sobre guardo não é equiparado a filho, portanto não é dependente.
  • Sim, a questão esta certa, mas se fosse "menor de idade sob guarda para fins de adoção"? Estaria errada, OK?!

  • ERRADO

    DECRETO 3048/99
    Art. 19 § 4º O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados,
    Menor sob guarda não é equiparado a filho.
  • Luana tem só uma coisinha errado no que vc disse... Vc colocou EXCETO doméstico. Agora será INCLUSIVE o domestico 

    Fé em Deus galera, ele é justo! Rumo a aprovação, bjs

  • Bons estudos Luana Medeiros!! Está correta

    II - a cota de salário-família referente ao menor sob guarda somente será devida ao segurado com contrato de trabalho em vigor desde 13 de outubro de 1996, data da vigência da MP nº 1.523, de 1996, convertida na Lei nº 9.528, de 1997, bem como ao trabalhador avulso que, na mesma data, detinha essa condição;

  • menor sob guarda nao é equiparado a filho


  • poxa! esta Cespe é maliciosa mesmos ,só por conta de uma palavra ela pega a pessoa,enfim errei esta questão por confundir menor sob guarda com menor sob tutela.


  • Cuidado Jeferson Felippe, menor sob guarda para fins de adoção serve apenas para o salário maternidade!

  • Detalhe..

    Não confundir menor sob guarda ..com .. guarda para fins de adoção..

  • Gabarito: Certo

    - Não confundir menor SOB GUARDA com menor SOB TUTELA.

    Menor sob guarda não se equipara a filho para fins de concessão de benefícios previdenciários.

    Os equiparados a filho são:

      ENTEADOS; e

      MENOR SOB TUTELA.

  • Questão Certa!

    Para fazer jus a esse benefício, os  segurados empregado, empregado doméstico, bem como o trabalhador avulso devem possuir filhos ou equiparados( enteado ou menor tutelado) de até 14 anos ou  inválidos de qualquer idade.

    Não se encaixa como equiparado o menor sob guarda.


  • menor sob guarda NO ECSISTE ( Padre KeMEDO rs ), na equiparação a Filho na legislação Previdenciária.
    FELIZ 2016, gente! =]

  • Olha, a Clari Oliveira vai passar!  Tava estudando às 9:36 PM do dia 31 de dezembro... Palmas Palmas Palmas!!

  • Menor sob guarda é totalmente diferente de enteado ou qualquer equiparação a filho para a legislação previdenciária.

  • Requerer creio que ele até pode, agora ser deferido aí já é outra coisa. Mas por essa passa Sr. Examinador.

    ENTEADO E MENOR SOB TUTELA

    Bons estudos.


  • Equiparam-se aos dependentes de 1º classe que, via de regra, tem dependência econômica presumida, o enteado e o menor sob TUTELA, desde que seja comprovada a dependência econômica, nos dois casos, e, este último deve comprovar que não possui bens suficientes para o sustento. 

    menor sob guarda não é equiparado a depende.

  • ERRADO.



    Menor sob guarda não é beneficiário do RGPS na condição de dependente.



    Fonte: Manual de Direito Previdenciário.   Hugo Goes. pág. 138


  • ECA - ART 33 § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. 

    QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. Gabarito está ERRADO

  • Menor sob tutela pode.


    Menor sob guarda não pode.


    Chora ECA.

  • O STJ tem entendimento no sentido de que o menor sob guarda, apesar de ter sido excluído do rol de dependentes, caso haja comprovação que depende do segurado, fará jus a pensão por morte.


     Após esse entendimento do STJ a lógica é a seguinte: caso se trate de salário-família, o menor sob guarda também terá direito. Porém, o direito, infelizmente, se baseia mais em decisões políticas, do que na lógica... 


    Então, alguém sabe qual o posicionamento jurisprudencial sobre esse tema? Pois parece que a questão está desatualizada.....

  • Quem vai prestar o concurso do INSS, nessa questão,  deve sempre observar o posicionamento da Autarquia, que é o de que o menor sobre guarda não é dependente do segurado.


    Fonte: Revisaço INSS 2015; Comentário de Frederico Amado sobre a própria questão Q21449

    Gabarito: CERTO

  • Correto. Menor sob guarda, para fins previdenciário, não é considerado dependente do segurado.

  • Art. 33.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • *INSIRA FOTO DO SERGIO MALLANDRO PRA ESTA QUESTÃO*

    Menor sob guarda não é considerado dependente, apesar do Art.33 do ECA dizer justamente o contrário.

    Menor sob tutela sim é dependente

    CERTA.

  • É o que chamamos de conflito de normas, como a lei específica (8.213) fala que não é dependente para fins previdenciários, então não é. Pois além de ser a lei específica é mais recente que o ECA.

  • pelo entendimento do stf sim, desde que comprovada dependencia economica, mas em regra não é dependente o menor sob guarda.

  • Menor sob guarda # Menor sob Tutela

  • falou em guarda, não tem nada a ver com tutela ou enteado

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 
    Quando nos depararmos em questão do dependentes equiparados aos filhos devemos ter em mente apenas dois desdobramentos:
    - Menores tutelados;
    - Enteados.
    Sendo assim, não há que se falar quanto ao menor sob-guarda se configurar dependente para fins de recebimento de salário-família. Portanto...
    ERRADO.

  • Atualiza a questão ou marca como desatualizada!!!! Difícil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Que nojo dessa CESPE!!

  • Certa
     -> Existência de dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade;

    -> O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


  • Simplesss !!!! MENOR SOB GUADA NÃO EXISTE ! NÃO EXISTE ! RETIRE ELE DA SUA VIDA KKK

  • Gabarito: Certo

    O menor sob guarda não é dependente do segurado.

    Se fosse enteado ou MENOR SOB TUTELA, e este possuísse comprovada dependência econômica do segurado, aí sim o segurado o poderia declarar como equiparado a filho e, então, requerer o benefício de salário-família referente ao menor sob tutela/enteado.

  • Equiparados a filhos : enteado e MENOR TUTELADO. A lei não fala de menor sob guarda.

  • acho que a questão deveria ser anulada, pois fala apenas em menor sob guarda, e se fosse menor sob guarda para fins de adoção??


  • Se fosse menor sob guarda para fins de adoção, estaria na questão.

  • Na lei 8.213, NÃO EXISTE previsão de reconhecimento do menor sob guarda na condição de dependente do segurado. 

  • PESSOAL, existem duas circunstâncias referente a guarda, fiquem atentos:


    MENOR SOB GUARDA para o INSS NÃO é dependente para fins de pensão por morte do segurado que falecer.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


     Nada consta do menor sob guarda!


    GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO  na lei 8.213/91 Art. 71-A, podemos encontrar esse termo em:

     "Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias."


    PORTANTO, menor sob guarda e guarda para fins de adoção, são dois conceitos diferentes!!! 

  • Não tenham dó, menor sob guarda não é dependente de nenhum jeito. São somente dependentes(Como filhos)do segurado os filhos propriamente ditos, o menor sob tutela e o enteado. Lembrando que o Enteado e o Menor Sob Tutela precisam ter essa situação comprovada para terem direito como dependentes, pois não possuem dependência presumida como o filho. Já vi muitas questões cobrando esse tema.

    Abraços.

  • Os filhos ou equiparados ensejam o direito ao salário-família somente até os 14 anos de idade ou se inválidos (art. 66, LBPS). Nos termos do art. 16, § 2º, LBPS, equiparam-se ao filho o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. O menor sob guarda judicial deixou de ser equiparado ao filho, para efeitos previdenciários, desde o advento da MP 1.523, convertida na Lei 9.528/97, que deu nova redação ao art. 16, § 2º, LBPS. Nessa toada, somente o segurado guardião com contrato de trabalho anterior a 13.10.96, data da vigência da MP 1.523, bem assim o trabalhador avulso que, na mesma data, detinha essa condição, têm direito ao benefício, ocorrendo já o direito adquirido (art. 235, IN 118/05).

    Fonte:www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=1152&n_link=revista_artigos_leitura

  • As Turmas da 3ª Seção, por outro lado, continuam pronunciando a exclusão do menor sob
    guarda do rol de dependentes do RGPS:
    "PREVIDENCIARIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
    RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
    MENOR SOB GUARDA. ANALISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
    1. ~ pacífica a jurisprudência desta Corte
    no sentido de ser indevida pensão por
    morte a menor sob guarda se o óbito do
    segurado tiver ocorrido sob a vigência
    da MP n. 1.523/96, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97. Precedentes. 2.
    Não compete ao STJ analisar suposta ofensa
    a dispositivos constitucionais, mesmo com a
    finalidade de prequestionamento, a teor do
    art. 702, Ili, da Constituição Federal.3.Agravo
    regimental não provido" (STJ, 6ª Turma, AgRg
    no REsp 1141788, de 06/1112014).
    Assim sendo, como a divergência é oriunda
    de Turmas de Seções diversas, entende-se que
    cabe à Corte Especial do STJ uniformizá-lo. O
    tema também será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. É que no dia 19 de novembro de
    2012 a Procuradoria Geral da República propôs
    ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.878)
    contra a exclusão do menor sob guarda do rol de
    dependentes do RGPS,

  • Esta situação perdurou até 1º/10/2008,

    quando a decisão liminar proferida na ACP

    97.0057902-6 foi caçada. Assim, a partir desta

    data, o menor sob guarda não mais possui o

    direito de ser enquadrado como dependente

    previdenciário. Observe-se, contudo, que, na

    época em que o certame foi realizado, o menor

    sob guarda tinha o direito de ser considerado

    dependente. Mesmo assim, a banca organizadora considerou, absurdamente, a questão correta, mantendo a resposta, a despeito dos inú-

    meros recursos que foram impetrados, inclusive

    anexando o texto da IN 09/06. Absurdos acontecem em concursos públicos!

    Vale registrar que na atualidade o assunto

    voltou a ser polêmico no STJ. O tema, que

    estava pacificado no STJ pela 3• Seção, passou novamente a ser controverso. É que a 1•

    Seção vem entendendo que o Estatuto da

    Criança e do Adolescente deve prevalecer

    sobre a Lei Previdenciária, mantendo o menor

    sob guarda no rol de equiparados a filho:

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.

    ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA

    ESTADUAL. MENOR SOB GUARDA DA AVÓ.

    INCLUSÃO COMO DEPENDENTE. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE - ECA. INTERPRETAÇÃO COMPATÍ-

    VEL COM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    ECOM O PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    DO MENOR. PRECEDENTE DA PRIMEIRA

    SEÇÃO DESTA CORTE. AUStNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDtNCIA

    DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

    DECISÃO MONOCRATICA FUNDAMENTADA

    EM JURISPRUDtNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Entendimento

    nesta corte no sentido de que ao menor

    sob guarda deve ser assegurado o beneficio de pensão por morte em face da

    prevalência do disposto no artigo 33, §

    3°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA sobre norma previdenciária

    de natureza especifica. Precedente: RMS

    36.034/MT, Rei. Ministro BENEDITO GON-

    ÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 15104/2014"

    (STJ, 2• Turma, AgRg no REsp 1476567, de

    02/ 10/2014).

  • Nota do autor: O enquadramento do

    menor sob guarda como dependente previdenciário é alvo de inúmeros debates doutrinários

    e jurisprudenciais. Nos concursos para o cargo do INSS o candidato sempre deve observar o

    posicionamento da Autarquia, que, em relação

    a questão é o de não considerar o menor sob

    guarda como dependente previdenciário.

    Questão certa. A questão do enquadramento do menor sob guarda como dependente

    previdenciário já foi alvo de inúmeras alterações.

    O INSS, até 07/06/06, não aceitava a inscrição do

    menor sob guarda judicial, por falta de previsão legal, salvo nos Estados de São Paulo, Minas

    Gerais, Tocantins e Sergipe, em virtude de Ações

    Civis Públicas (IN 106/04).

    A decisão judicial proferida na Ação Civil

    Pública 97.0057902-6, em trâmite na 7ª Vara

    Federal de São Paulo/SP, todavia, ampliou liminarmente a obrigatoriedade de reconhecimento

    pelo INSS do menor sob guarda como dependente previdenciário, em todo o território nacional. Com isso, o INSS editou a IN 09 - INSS/PRES,

    de 08/08/06, regulando o reconhecimento do

    menor sob guarda, em âmbito nacional, retroagindo o início dos efeitos do ato para o dia

    08/06/06.

    A citada Instrução Normativa 09, no pará-

    grafo único do seu art. 4º, suspendeu a aplicação

    do art. 23 da então vigente IN 118, que mencionava que o menor sob guarda não integrava a

    relação de dependentes.

  • Só menor sob tutela ou enteado podem ser dependentes, isso se tal fato for comprovado com documentação válida e requerida pelo segurado.

  • Faça como eu: TIRE O MENOR SOB GUARDA DA SUA VIDA!!!! E não erre mais.


    Lembrem-se que sempre serão dois "TT" - menor sobTutela e enTeado, pronto!

  • CERTO

    No caso de salário família, considera-se equiparados a filhos, os ENTEADOS e  TUTELADOS.
  • QUESTÃO RECORRENTE DO CESPE!!!!

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Juiz Federal

    Em relação aos segurados do RGPS e aos seus dependentes, assinale a opção correta. 

     ...

     d)Por expressa previsão na lei de benefícios previdenciários, o menor sob guarda é dependente de segurado do RGPS. - ERRADA

     ...

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    A lei de benefícios previdenciários prevê expressamente que o menor sob guarda do segurado filiado ao RGPS é seu dependente, havendo discussão jurisprudencial a respeito do tema, dada a existência de normas contrárias no ordenamento jurídico nacional.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

    Conforme entendimento do STJ, caso ocorra o falecimento de segurado de regime previdenciário que detenha a guarda judicial de criança ou adolescente que seja economicamente seu dependente, será garantido ao menor sob guarda o benefício da pensão por morte, desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.

    GABARITO : ERRADO

    O tema controvertido diz respeito à possibilidade de concessão, ao menor sob guarda, de Pensão por Morte. O entendimento desta Corte encontra-se uniformizado no sentido de que a Lei n.º 9.528/1997, norma previdenciária específica, prevalece em relação ao Art. 33, § 3.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aplicável às hipóteses em que o óbito ocorreu a partir de sua vigência (STJ 148239/PR)

  • GABARITO CERTO

    A simples guarda nao gera qualidade de dependente de segurado.


  • - Menores tutelados;
    - Enteados.

    Sendo assim, não há que se falar quanto ao menor sob-guarda 

  • Esta questão tambem não fala qual e a filiação de Coutinho e sua renda.

    Totalmente Certa a questão por esse aspecto apresentado na questão e tambem pela falta de informação

  • A respeitoda guarda, só terá direito no caso do salario maternidade, para efeito e adoção, os demais: pensão por morte e salario familia, apenas dependentes.

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Resumindo:

     

     

    - Menor sob guarda: não é dependente;

     

    - Menor sob tutela: é equiparado aos filhos. 

  • Não confundir menor SOB GUARDA com menor SOB TUTELA.

    Menor sob guarda não se equipara a filho para fins de concessão de benefícios previdenciários.

     

     Os equiparados a filho são: ENTEADOS e MENOR SOB TUTELA.

  • Menores tutelados e enteado equipara-se a filho. Dessa forma, não há que se falar em equiparação pois o menor na supracitada questão está sob guarda.

    EQUIPARADOS A FILHO = TUTELADOS + ENTEADOS.

  • O enquadramento do menor sob guarda como dependente previdenciário é alvo de inúmeros debates doutrinários e jurisprudenciais. Nos concursos para o cargo do INSS o candidato sempre deve observar o posicionamento da Autarquia, que, em relação a questão é o de não considerar o menor sob guarda como dependente previdenciário.

  • CORRETA

     

    menor sob guarda não é dependente para fins previdenciários.

     

    LEI 8213. Art. 16. §2º. O enteado e o MENOR TUTELADO equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

  • Regra dos 2T

    São considerados dependenTes o menor sobre Tutela e o enTeado

    Menor sob guarda não!

    Decreto 3.048/99, art. 16, § 3º  Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enTeado e o menor que esteja sob sua tuTela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • essa questão está errada porque menor sob guarda é diferente de menor sob tutela, tanto é que Coutinho também não poderia receber pensão por morte de Edson e, nem solicitar benefícios da previdencia social em razão de Edson.

  • OPÇÃO CORRETA!!! MENOR SOB GUARDA NÃO É EQUIPARADO A FILHOS.

  • MENOR SOBRE GUARDA, AGUARDA !

  • A simples guarda nao gera qualidade de dependente de segurado.

  • Certo

    Quem tem guarda, aguarda!

  • Você já considera a questão errada pelo MENOR DE IDADE ou seja MENOR DE 18 e o salário-familia é para MENORES DE 14. NÃO PERCAM TEMPO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO.

  • Decreto 3.048/99. Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            § 4º  O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

    Não se trata de menor sob guarda.

  • ....e se fosse MENOR SOB GUARDA "PARA FINS DE ADOÇÃO".....continuaria sem direito ao recebimento do Falário familia? já que esse tem direito ao salário maternidade.....

     

    Alguém poderia me ajudar?

  • Marcos Andreico,

     

    caso a questão falasse em "menor sob guarda para fins de adoção" ele seria sim dependente do segurado.

     

    Recentemente errei essa questão no simlulado da Casa do Concurseiro por achar que não seria dependente. Na correção do simulado feito pelo professor Hugo Goes, ele confirmou que se tiver apenas: "Menor sob guarda" não é dependente. Porém, se a questão falar em "Menor sob guarda para fins de adoção", este será sim dependente do segurado.

     

    Essa não erro mais. 

     

    Espero ter ajudado. 

     

  • 1º Erro-> Não expecífica se ele essa guarda é para fins de adoção 
    2º Erro -> Não diz a idade que o limite é até 14 anos 
    3º Erro -> Não relata se o Segurado é baixa renda. Como critério do Loas. 
    Resposta : CERTA 

  • Errada, pois não há previsão na Lei 8.213/91 do menor sobre guarda como dependente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.   

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

     

    Segundo Fábio Zambite, a legislação deixou de "prever expressamente a figura do menor sob guarda como dependente do segurado, prevendo apenas o enteado e o tutelado como equiparados a filhos, vindo daí a intepretação da autárquia previdenciária no sentido de que o menos sob guarda estar excluído do rol de beneficiários... Atualmente, o tema aguarda manifestação do STF, na ADIn  4.878." (Curso de direito previdenciário/ Fábio Zambitte lbrahim. - 20. ed. - Rio de janeiro: Impetus, 2015)

  • GISA BARBOSA valeuuu...

  • Que Jesus abençoe a todos nós na hora da prova e nos dê tranquilidade!

     

    NENHUM DE NÓS É TÃO BOM, QUANTO TODOS NÓS JUNTOS!

  • só será dependente se for guarda para fins de adoção.

  • Vamos lá, pessoal! Falta pouco! Força!!!!!

  • Pessoal, o menor sob guarda é equiparado a filho conforme recente entendimento do STJ: 

     

    O TEMA TEVE MAIS UMA REVORAVOLTA EM 7 DE DEZEMBRO DE 2016. É QUE A CORTE ESPECIAL DO STJ DEU PREVALÊNCIA AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GARANTINDO A MANUTENÇÃO DO MENOR SOB GUARDA NO ROL DE EQUIPARADOS A FILHOS MESMO APÓS A LEI 9.528/97:
    • 1. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/97 na Lei n. 8.213/90. 2. O art. 33, § 3º da Lei n. 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da previdência social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição, é norma fundamental o princípio da proteção integral e prefe-rência da criança e do adolescente (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.141.788 – RS, julgado em 7/12/2016).

  • Para receber o salario família tem que ser de baixa renda

    a questão não fala que Coutinho é segurado de baixa renda 

    lei 8213/91 art.16 O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    Sengundo o meu entendimento a questão estar errada 

  • GAB: ERRADO


    Primeiro: Edson deve estar sob guarda para fins de adoção.

    Segundo: Coutinho deve ser de baixa renda.

  • Acho que esta questão está certa, sei que ficou faltando algumas informação acerca dos requisitos para concessão do salário família. Entretanto a questão refere a dependentes e menor sob guarda não faz parte do rol de dependentes.


  • MEU SONHO ERA O QC COLOCAR UMA EXPLICAÇÃO COM O MOTIVO DA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • eu marcaria errado pq essa não é a justificativa adequada para ele não requerer o beneficio.

  • A questão hipotética está relacionada a dependentes!!!!! Ela não quer saber se Coutinho é ou não segurado de baixa renda. Se é segurado empregado, doméstico ou avulso. Ela quer saber se Edson, menor de idade SOB GUARDA está enquadrado na qualidade de dependente para fins de recebimento de benefício (Salário Família) por parte de Coutinho.

    DECRETO 3.048   

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

     

    § 3º  Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.  

    Sendo assim, questão CORRETA. Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente.

  • Menor sob guarda NÃO faz parte do rol de dependentes desde 1996 (Aula de Direito previdenciário - Ítalo Romano).

  • A questão do enquadramento do menor sob guarda como dependente previdenciário já foi alvo de inúmeras alterações. A decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 97.0057902-6, em trâmite na 7ª Vara Federal de São Paulo/SP, todavia, obrigou o reconhecimento pelo INSS do menor sob guarda como dependente previdenciário, em todo o território nacional. Com isso, o INSS editou a IN 09 – INSS/PRES, de 08/08/06, regulando o reconhecimento do menor sob guarda, em âmbito nacional, retroagindo o início dos efeitos do ato para o dia 08/06/06.

    A citada Instrução Normativa 09, no parágrafo único do seu art. 4°, suspendeu a aplicação do art. 23 da então vigente IN 118, que mencionava que o menor sob guarda não integrava a relação de dependentes. Esta situação perdurou até 1°/10/2008, quando a decisão liminar proferida na ACP 97.0057902-6 foi caçada. Assim, a partir desta data, o menor sob guarda não mais possui o direito de ser enquadrado como dependente previdenciário. Observe-se, contudo, que, na época em que o certame foi realizado, o menor sob guarda tinha o direito de ser considerado dependente. Mesmo assim, a banca organizadora considerou, absurdamente, a questão correta, mantendo a resposta, a despeito dos inúmeros recursos que foram impetrados, inclusive anexando o texto da IN 09/06. Absurdos acontecem em concursos públicos!

    Com toda esta polêmica, o § 6º do art. 23 da EC 103/2019 dispõe que se equiparam a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. Aqui, o texto deixa totalmente claro a exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes previdenciários e, certamente, pacificará o tema no sentido da exclusão desse dependente.

    Atualmente a questão estaria correta, pois na visão do INSS o menor sob guarda não pode ser considerado dependente.

    Resposta: Certa

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o menor de idade sob guarda deve ser considerado dependente para fins previdenciários, tendo, assim, direito aos benefícios. ATUALIZAÇÃO SUPER RECENTE !!!! ATENÇÃO !!


ID
64357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Filhos são dependentes de primeira classe e pais de segunda. A prioridade é do moleque.
  • LEI 8213/91Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)II - os pais;III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo EXCLUI do direito às prestações os das classes seguintes.
  • Mas nesssa Questão não diz sse o filho é menor. Faz diferença?
  • Não por que Gilmar (mesmo sendo inválido) e Solange pertencem a Classe II e quanto ao filho de Gilberto a Classe I.
  • De acordo com a lei 8213-91
                 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

               I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

                 II - os pais;

                 III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

                § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

              § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    O filho de Gilmar tem depencia economica presumida, pois ele pertence a 1ª classe, excluindo assim o direito dos pais.

    * Atenção às alterações trazidas pela lei 12.470/2011

    B
    ons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

       O filho de Gilberto é dependente de primeira classe, enquanto os pais pertencem à segunda classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, de onde podemos concluir que somente o filho fará jus à eventual benefício futuro.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • A resposta para essa questão está no art. 16, I, II e § 1º do Decreto 3.048.

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

            II - os pais;

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    COMO PAIS E FILHOS PERTENCEM A CLASSES DIFERENTES NÃO CONCORREM EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.

  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • De acordo com a LEI 8.213/91, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, são dependentes de PRIMEIRA classe, e também têm sua dependência econômica PRESUMIDA. Logo, mesmo os pais do segurado sendo comprovadamente dependentes deste, o benefício será devido de acordo com a classe, se extinguindo após o falecimento, perda da qualidade de inválido ou emancipação dos dependentes pertencentes a PRIMEIRA CLASSE, já que existindo pessoas nessa categoria, as outras classes serão automaticamente retiradas da situação de dependência.
  • a classe do filho exclui a dos pais 
  • Pessoal, de qualquer forma a questão está errada:
    Se foi considerado como filho menor de 21 anos - é de 1ª classe, não concorre com os pais --> ERRADA
    Se foi considerado como filho maior de 21 anos - não é dependente, portanto não concorre --> ERRADA.
  • MACETE PARA GRAVAR A FAMÍLIA QUE O SEGURADO ´´CRIOU´´ SERÁ SEMPRE PRIMEIRA CLASSE E A MESMA TERÁ SEMPRE PRIORIDADE...

  • A questão poderia ser anulada pois não diz se o filho do Gilberto é menor de 21 anos.

  • os dependentes mais próximos excluem os mais remotos.

  • Concordo com a Cláudia moraes: E a idade do filho?

  • Não concorrem em igualdade (considerando que o filho seja menor de 21 anos ou invalido). A banca deixou subentendido que o filho possuía os requisitos para ser dependente do pai, seja menor de 21 anos de idade, seja filho inválido. Pois, caso contrário, ele não concorreria de forma alguma.

  • Parceiro homoafetivo é classe I galera. Atentar ao sinal dos tempos.

  • Gente não vamos pensar além do que está na questão e nem nos deixar levar pelo emocional. Ela pergunta se eles concorrem em igualdade de condições e, sabemos que não, pois o filho pertence à primeira classe e os pais à segunda. 

  • Errado.

    Filho, primeira classe. (PREFERENCIAL)
    Pais, segunda classe. 
  • ERRADO:   FILHO VEM PRIMEIRO

  • 1) ''Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho''.

    Gilmar e Solange = Pais; Classe II. 

    A dependência de membros das classes II e III precisam de comprovação.

    Filho de Gilberto = Classe I. 
    A dependência de membros da classe I é presumida, sem necessidade de comprovação.

    2) '' Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios''.

    ERRADA 
    Não há concorrência entre membros de classes distintas. Apenas entre membros de mesma classe, com o benefício dividido igualmente entre os favorecidos.

  • Uma classe exclui a outra:

    Classe I: Cônjuge, companheiro(a), filhos.............
    Classe II: Pais.......
    Classe III: Irmãos, até 21 anos, salvo inálido.............

  • Gilmar e Solange são PAIS do Gilberto, ou seja, dependentes de SEGUNDA CLASSE.
    Filho de Gilberto = dependente de primeira classe.

    Infelizmente o Sr.Gilmar ( ainda que inválido como se refere a questão ) e a D. Solange NÃO TÊM DIREITO.

  • A existência de dependente de classe anterior exclui do direito aos benefícios os dependentes da classe seguinte.

    Ambos de classes distintas.

    Classe I -  Filho

    Classe II - Pais

    GAB ERRADO.

  • é bem simples. os dependentes da primeira classe excluem os da classe subsequente


  • ERRADO.


    Mesmo que os pais sejam inválidos ou não, não concorrem em igualdade com com dependentes de I classe.

  • ERRADO. Sempre haverá o apelo emocional "Gilmar invalido" totalmente dependentes.

    Mas a verdade é que o filho está na 1º classe e os pais na 2º classe. Uma classe sempre anula a outra.
  • Se é inválido ou não só faz diferença no caso dos filhos. Sendo assim, os pais (II classe) não concorrem em igualdade com o filho (I classe) do Gilberto. Questão errada.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • ERRADA.

    O filho é de primeira classe, os pais são de segunda classe. Portanto, o dependente que receberá é o filho.

  • Clari Oliveira já tem vaga certa no Cargo Público .. estudando no dia 31/12 .. Deus te abençoe guerreira !

  • São dependentes do segurado (nessa ordem):
    a) O Cônjuge, companheiro, Filho (menor de 21, ou inválido, ou absoluta/relativamente incapaz);
    b) Os pais;
    c) Os irmãos

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. (Lei 8213/91, art. 16)

  • CLASSE 1 - Filhos e cônjuge. (Dependência presumida)


    CLASSE 2 - Pais. (Dependência deve ser provada)


    CLASSE 3 - Irmãos. (Dependência deve ser provada)


    Uma classe exclui a outra.


    Gabarito: errado.


    É isso!

  • Os Pais de Gilberto são de 2ª Classe e o Filho da 1ª, dessa forma o filho tem Preferência, já que é da 1ª Classe
    Uma Classe exclui a outra.

  • Errada
    Gilmar e solange estão na segunda classe e o filho de Gilberto está na primeira classe de dependentes, a regra é que uma classe exclui a outra, ou seja, o único dependente neste caso é o filho de Gilberto.

  • Assertiva ERRADA. 

     

     

    Gilmar e Solange concorrem em pé de igualdade entre si, mas não com o filho do segurado. Se eles tivessem direito à algum benefício por serem dependentes este sim seria rateado 50-50% entre eles. Mas, como tem um filho do segurado na história, o filho tem prioridade, recebendo 100% do benefício para si enquanto estiver na qualidade de segurado. 

     

     

    Depois que o filho deixar de ser dependente os pais, caso ainda sejam dependentes, podem passar a receber o benefício.

  • Conforme explicado nos comentários de questões anteriores, os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que os pais estão na segunda classe, desde que comprovem dependência econômica do segurado, enquanto o filho se encontra na primeira classe.

     

    De acordo com o §1 °, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será pago para os pais e para o filho, concomitantemente, vez que a percepção do benefício pelo filho exclui o direito dos pais.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não deixe que a questão mexa com seu emocional. :)

  • ERRADO.

    Uma classe exclui a outra. Como existe dependente na primeira classe (filho), os dependentes da segunda classe (pais) são excluídos do recebimento de eventuais benefícios.

  • Eu acrescentaria essa questão: ... por sua vez, tem um filho casado

    O casamento gera emancipação

     

  • Errado

    Pensao  somente do filho 

  • Apesar da questão não dizer se Gilberto deixou declarado que seus pais dependem economicamente deles, Eles em relação ao filho de gilberto são de classes diferente, logo os de primeira classe exclui o de segunda classe ok!

    Caso fosem de mesma classe concorreriam concomitantimente,

    Outra coisa, vc poderia chegar a conclusão de que:

    Se gilmar é uma pessoa ivalida segundo afirma a questão, logo ele poderia perfeitamente estar recebendo aposentadoria por invalidez, e isso por si só descartaria a hipotese de que gilma é dependente financeiro de Gilberto.

    portanto gabarito errado.

                                                        'SÓ OBTEM O SUCESSO AQULES QUE NÃO DESISTEM NUNCA'

                                  NÂO ESTUDE PRA PASSAR

                                                                                        ESTUDE ATÉ PASSAR

                                                                                                                                   BOA SORTE A TODOS!

  • Somente o filho.

  • ERRADO. QUANDO SE TRATAR DE RATEIO DE COTAS (DIVISÃO DE PENSÃO POR MORTE), A REGRA É A EXCLUSÃO, SALVO SE TRATAREM-SE DE DEPENDENTES DA MESMA CLASSE (haverá o rateio entre eles). 

  • CLÁSSE (POR ORDEM):

     

    1ª - Companheiro ou Côngue e Filho;

    2ª - Pais; e

    3ª - Irmão.

  • A banca colocou "Gilmar, inválido" só pra confundir o candidato, já que os dependentes inválidos não possuem limitação de idade, no entanto, vale lembrar que a hipótese que trata dos pais é ampla, ou seja, os pais são dependentes de segunda classe independentemente de idade ou condição, exigida apenas a comprovação de dependência econômica, que o enunciado também trouxe. Mas, facilmente se mata a questão pelas classes!


    Questão "E"

  • GAB: ERRADO

    O Filho é de 1a classe, logo os Pais não podem concorrer em igualdade, que são de 2a classe.

  • Um@ cl@sse exclui @ outr@, porém, tbm n@o foi cit@do @ id@de do fillho de Gilberto.

  • GAB ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 16 DA LEI 8.213/91

     

    OS PAIS [2.ª CLASSE] NÃO CONCORREM IGUALMENTE COM OS BENEFICIÁRIOS DA 1.ª CLASSE [SEJA CÔNJUGE E FILHOS], POIS SÃO CLASSES DIFERENTES ≠. NESSE CASO, OS FILHOS SÃO PREFERENCIAIS E ISSO EXCLUI OS PAIS QUE SÃO A CLASSE SEGUINTE.

     

    NOTA:   ⤵ SÓ HÁ CONCORRÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SEJA COMPROVANDO OU NÃO A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, CONFORME O CASO, QUANDO FOR DEPENDENTE DE MESMA CLASSE. 

     

    PROF.º BRUNO VALENTE 

     

    FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O filho de Gilberto é pertencente a primeira classe segundo o Art. 16 da Lei 8.213, logo tem a dependência econômica presumida.

  • Filhos são dependentes de primeira classe e pais de segunda. A prioridade é do moleque

  • Conforme explicado nos comentários de questões anteriores, os dependentes previdenciários são divididos em três classes, de acordo com o art. 16, da Lei 8.213/91. Sabemos que os pais estão na segunda classe, desde que comprovem dependência econômica do segurado, enquanto o filho se encontra na primeira classe.

    De acordo com o §1°, do art. 16, da Lei 8.213/91, a existência de dependente de qualquer classe superior exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Desta forma, o pagamento do benefício previdenciário jamais será pago para os pais e para o filho, concomitantemente, vez que a percepção do benefício pelo filho exclui o direito dos pais.

    Resposta: Errada

  • Errado. filhos de 1º. classe e pais de 2º. classe, portanto, a preferência é do filho.

  • A questão não falou se o filho tem mais de 21 anos, porém, sigamos...


ID
64360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual. Nessa situação, para recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Conforme gabarito do CESPE, o item é julgado como ERRADO, tendo em vista que o segurado especial não contribui diretamente com o RGPS e para ter acesso aos benefício prevideciário, ele  APENAS comprova o efetivo exercício da atividade rural .(  não por igual período )

  • Acho que o problem nao é o igual período, mas sim a forma de recolhimento. Se é segurado especial entao nao é contribuinte individual. E a forma de contribuiçao do segurado especial é pelo resultado da comercializaçao da produçao rural, e a alíquota é de 2% para a seguridade social, mais 0,1 de sat/giilrat, mais 0,2 para o SENAR. E que arrecada e recolhe é o próprio segurado especial.

    Quanto aos prazos de carëncia, fica a dúvida!

     

  • A carência será dispensada para o segurado especial que não optar por recolher da mesma forma que o contribuinte individual, desde que comprove o exercício de atividade rural por período igual ao número de meses necessários a concessão do benefício requerido.

    Fonte: Apostilas Mega

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    O produtor rural, além do pescador artesanal de regime de economia familiar (não podem ter empregados e podem ter até 4 módulos fiscais), se viver sob subisistência não contribui com a Previdência e tem benefício (neste caso um salário mínimo) bastando comprovar efetiva atividade rural.

  • Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário á concesao do beneficio requerido.
    Assim, o período de carência do segurado especial não é contado em número  de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim em número de meses de efetivo exercício na atividade rural. Todavia, se o segurado especial fizer a opção por contribuir facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, será dele exigido o recolhimento das contribuições.

    GABARITO: CERTO
  • O segurado especial poderá contribuir COMO SE FOSSE ( na realidade não é um) contribuinte individual afim de obter benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com valor superior a um salário mínimo.
  • Art. 26 do RPS. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
    (...)
    § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido

    Art. 30, IV do RPS- aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido.
  • Vejamos o ensinamento do professor Kerlly Huback Bragança:

    "Para o segurado especial, não há que se falar em carência, pois deve comprovar apenas o tempo minimo de efetivo exercicio da atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessários à concessão do benefício requerido, o que não necessariamente significa que tenha vertido tais contribuições ao RGPS (art. 26, § 1, decreto 3.048/99). Isso se dá pelo fato de a contribuição do segurado especial ser devida apenas quando há comercialização de sua produção. Dessa forma, ainda que não haja contribuição, todo o tempo de efetivo exercício dessa atividade será computado para a concessão de certos benefícios que para os demais segurados exigem carência."

    Espero ter ajudado!
  • Conforme gabarito do CESPE, o item é julgado como CORRETO. Nenhuma dúvida na questão.
  • O SEGURADO ESPECIAL VAI RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO DE 2,1% COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM CIMA DA SUA PRODUÇÃO SE O MESMO DESEJAR ,FICANDO FACULTATIVO...

    A PROVA QUE É O SEGURADO ESPECIAL JÁ BASTA PARA OS BENEFÍCIOS...

  • Para que o segurado especial possa perceber benefícios da previdência social, basta comprova a atividade rural  por igual período, para a contagem de carência.

    Por acaso se contribuir na forma do contribuinte individual, seria 20% FACULTATIVAMENTE!

  • A forma contributiva fixada em prol do segurado especial corresponde a 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

    A comercialização do excesso de produção não é requisito à caracterização do trabalhador rural como segurado especial. Auferirá benefícios se comprovar o exercício da atividade, sem empregados, em regime de economia familiar.

  • O Segurado Especial precisa apenas comprovar o efetivo TEMPO de exercício imediatamente anterior ao pedido do benefício. Logo, NÃO há período de CARÊNCIA para esse tipo de segurado.

    Lembrando que o S.E deve contribuir para a previdência mediante à comercialização dos seus produtos para que possa pleitar os benefícios previdenciários.

  • Lembrando que para ele receber aposentadoria por tempo de contribuição, ele terá que contribuir facultativamente com 20%.

    Então seria, 2.1% da comercialização da produção + 20% do valor por ele declarado limitado ao teto.

  • Afirmação CERTA  

    “Art. 144. Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência de que trata o § 1º do art. 26 do RPS é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 115.”

    Segurado especial só precisa comprovar o efetivo exercício da atividade rural e isso se faz com documentos contemporaneos à atividade, como nota fiscal de produtor rural, ITR, contribuição sindical entre outros.

  • Correto.

    Inclusive, o que está colocado na questão é um dos dois motivos pelo qual tal contribuinte é considerado especial.

    1. Para os demais segurados terem direito aos benefícios previdenciários, é necessário cumprir carência respectiva, que corresponde a um número mínimo de contribuições mensais; para o segurado especial a carência não é contada em número de contribuições, mas em número efetivo de meses de exercício de atividade rural ou pesqueira, ainda que de forma descontínua. É o caso da questão.
    2. Segundo motivo pelo qual é chamado especial é quanto a alíquota reduzida, de 2,1%, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

    Cumpre lembrar que, nestas condições, o valor da renda mensal dos benefícios previdenciários aos quais faz jus o segurado especial é de um salário mínimo. Se desejar um benefício maior, o segurado especial deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20%, caso em que lhe dará o direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição.
  • A carência para o segurado especial, segundo a legislação, é a comprovação do tempo de efetivo exercício da atividade rural ou pesqueira.

  • Segurado especial que não contribui facultativamente seus recolhimentos não são computados como carência. No entanto, precisa comprovar o efetivo exercício do trabalho rural no período relativo à carência do benefício para que faça jus ao benefício.

  • QUESTÃO CERTA: O período de carência é considerado como o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o beneficiário faça jus ao benefício. Como o segurado especial não contribui mensalmente, para ele, o período de carência é o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. Portanto, não são exigidas contribuições mensais, mas tempo de exercício da atividade.

  • Interessante salientar que a carência do segurado especial começa a contar a partir do primeiro recolhimento para a previdência, ou seja, ele tem que contribuir ao menos uma vez para  a previdência, depois disso, basta comprovar o período de trabalho na atividade rural.

  • Correto.Inclusive, o que está colocado na questão é um dos dois motivos pelo qual tal contribuinte é considerado especial.
    1. Para os demais segurados terem direito aos benefícios previdenciários, é necessário cumprir carência respectiva, que corresponde a um número mínimo de contribuições mensais; para o segurado especial a carência não é contada em número de contribuições, mas em número efetivo de meses de exercício de atividade rural ou pesqueira, ainda que de forma descontínua. É o caso da questão.
    2. Segundo motivo pelo qual é chamado especial é quanto a alíquota reduzida, de 2,1%, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
    Cumpre lembrar que, nestas condições, o valor da renda mensal dos benefícios previdenciários aos quais faz jus o segurado especial é de um salário mínimo. Se desejar um benefício maior, o segurado especial deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20%, caso em que lhe dará o direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição

    O Segurado Especial precisa apenas comprovar o efetivo TEMPO de exercício imediatamente anterior ao pedido do benefício. Logo, NÃO há período de CARÊNCIA para esse tipo de segurado.

    Lembrando que o S.E deve contribuir para a previdência mediante à comercialização dos seus produtos para que possa pleitar os benefícios previdenciários.


  • Se "não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período", então sem recolhimentos ele poderia receber seus benefícios. Se a "Diabespe" tivesse colocado no plural "não são necessários os recolhimentos...", ou especificasse "não é necessário UM recolhimento..." muita gente matava fácil. Mas quando diz "não é necessário O recolhimento para a contagem dos prazos de carência..." o primeiro recolhimento também não seria necessário, porque no contexto o primeiro recolhimento seria UM recolhimento ou O recolhimento. Para mim é mais uma questão covarde dessa banca. Questão que poderia ser anulada. Nunca comentarei concordando com uma questão dessa só para parecer inteligente!

  • produtor rural, é segurado especial, então precisa comprovar carência para fins de benefício no RGPS

  • Vai o trabalhador rural não recolher nem uma contribuição a vida toda para ver o que ele receberá. Para mim a questão está errada.

  • Gente, parem de procurar chifre em cabeça de cavalo!! não há motivo para ter dúvidas nesta questão: O S.E. deve recolher com percentual sobre sua produção, SE, e apenas se, comercializar sua produção. Acontece que o agricultor familiar muitas vezes produz apenas para subsistência, não comercializando o que produz, nesse caso então ele não pode contribuir sobre o que não vendeu, ficando livre da obrigatoriedade de contribuição, ou seja, para que ele seja caracterizado como segurado especial, basta que comprove o tempo necessário mínimo (15 anos) de efetivo exercício da atividade rural.Eu trabalhei em órgão governamental de assistência técnica à agricultura familiar e vi isso in loco várias vezes.
  • Tem razão. Caiu a ficha pra mim.

  • O segurado especial tem que contribuir para se aposentar por tempo de contribuição após 1991....

  • Não há o que se questionar.

    Correta.

  • Lei 8213/91.

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão


    I - De aposentadoria por idade  ou por invalidez, de auxílio doença, de auxílio reclusão ou de pensão, no valor de 1 salário mínimo, e de auxílio acidente, conforme disposto no Art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, ou;
    II - Dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.
  • Foi só eu quem não entendeu esse: é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual... alguém me explique esse trecho, por favor.

  • Mônica Lucena, os segurados especiais têm a faculdade de contribuir como se contribuintes individuais fossem. A questão apenas deixa claro que o segurado especial Roberto não contribui como C.I.

    Espero ter ajudado :)

  • Quem dera todas as questões do CESPE fossem tão claras!

  • Uma dessas não cai na minha prova... :/


  • CORRETA


    RPS. Art. 30, IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido.



  • Ao contrário do que alguns colegas pensam essa questão não foi tão fácil assim. Uma vez que os segurados especias são obrigados a contribuir numa alíquota de 2,1% sobre a receita dos produtos, que eles produzem, vendidos. No entanto, o enunciado está totalmente correto embora incompleto. Força guerreiros!
  • Não vi dificuldade na questão, até porque o elaborador deu uma viajada legal no início da questão dizendo que Roberto é segurado e especial e não contribui como contribuinte individual. Tipo, oi? Meio óbvio néh? C. individual não tem nada a ver com segurado especial.E outra, a alíquota de 2,1% é referente à cota patronal, não tem nada a ver com benefícios.

  • GABARITO CERTO. 

    O segurado especial não contribui diretamente com o RGPS. Ele apenas comprova o efetivo execícios da atividade rural.

    Dando mais uma aprofundada, digo também o seguinte:

    Ao segurado especial é garantido o beneficio no valor de um salário mínimo, caso queira um salário maior,lhe é facultado contribuir como segurado facultativo para a melhoria do valor beneficiário.

  • Barbara Souza vc pode me passar a fonte que embazou o final do seu comentario colega?

  • CERTA.

    Segundo a Lei 8213, esse é um caso de independência do período de carência:

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    Além disso, no Art. 106, há alguns documentos que podem comprovar o tempo da atividade rural.
  • Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

     § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. OBS: Só vai fazer a contribuição quando vender a sua produção rural. E isso é durante uma parte do ano, o resto do ano ele não vai recolher.

  • Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual.



    1- Embora o segurado especial não pague à contribuição recebe o beneficio.  Porém fica com divida ativa no INSS!!!

    2-  No trecho da questão:  não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual ( Essa contribuição seria para fins de aposentadoria e para aumentar o valor do salário de contribuição ou seja não tem haver com carência, seria apenas necessário comprovar ter exercido atividade rural durante determinado período).

  • Ricardo Cavalcanti, qual a fonte para essa informação quanto à dívida ativa no inss?

  • ALGUÉM, OU O PRÓPRIO RICARDO CAVALCANTE PODE ME INFORMAR QUE DIVIDA ATIVA É ESTA?

  • Não viagem nesse lance aí de divida ativa. Se atenham-se ao simples e objetivo, o que é necessário para responder a prova.

    No caso, nessa questão: Segurado Especial não contribui mensalmente, e sim sobre a venda de sua produção. Pode passar um tempão sem contribuir(desde que não produza e comercialize nada) e ainda assim manterá a condição de segurado. Gabarito CERTO.
  • Oxente Ricardo? Nada haver....

  • O que diferencia os Segurados Especiais dos demais?


    Existe uma grande diferença tanto na forma de contribuir como também nos requisitos para receber benefícios, a forma de contribuir a diferença é a seguinte, enquanto os demais segurados contribuem com uma determinada alíquota sobre o seu salário de contribuição e essa alíquota varia de 8% a 20%, dependendo da espécie de segurados, já o Segurado Especial tem uma forma diferente de contribuir, a alíquota dele é de 2,1% e ao invés de incidir ao salário de contribuição ela incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Porém se esse segurado especial passar o ano todo sem vender nenhum produto rural a obrigação tributária ela não tem a origem, porque o que faz ela nascer a obrigação principal é a ocorrência do fato gerador, no caso da contribuição do segurado especial o fato gerador é vender produto.

  • Melhor resposta: Vide colega Augusto Moraes, abaixo! Valeu colega...

  • Acreditava que um dos erros era que o segurado especial poderia também ser Facultativo e não CI para adquirir outros benefícios....

  • Amigos, a contribuição do Segurado Especial é fictícia. Portanto, se ele provar que exerceu atividade rural, a contribuição dele para a previdência pouco importa. Fonte: Frederico Amado

  • tem gente achando que sabe tudo já, até mais que a banca!

    pés no chão galera, tem nego viajando ai..

  • Vejo o seguinte: Segurado Especial por opção, pode recolher a alíquota de 20%, para obter o direito a Aposentadoria por tempo de contribuição e ganhar acima do Salario minimo, que tem carência de 180 meses, nesse caso ele teria que comprovar. Lembrando que ele recolher os 20% não faz dele  Contribuinte individual , continua Segurado Especial. Como essa situação é facultativa, em regra o Segurado Especial não faz jus a Aposentadoria por tempo de contribuição, excluída da lista de beneficio que tem direito.

  • pois é Cassio...quero só ver se esses sabe tudo  estão bem nas outras disciplinas...tá nada... o que rolando mesmo é só Previdenciário,mas o desempate vai ficar mesmo nas outras disciplinas. Aí eu quero ver rsrsrsrs 

  • Certa

    - Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação.
     

  • O art. 28, §1 °, do RPS dispõe que, para o segurado especial que não contribui como contribuinte individual, o período de carência é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação .

  • O segurado especial não contribui como segurado contribuinte individual como a questão sugere, pois dá a entender que ele tem dois tipos de enquadramento então... o que é permito é que ele recolha contribuições FACULTATIVAMENTE, vale dizer que isso também não se trata de enquadrá-lo como facultativo, pois é só um complemento de contribuição para fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e ou aumentar o salário de benefício para outro benefício possivelmente. Acho que deveria ter sido anulada porque fica bem claro que ele se enquadraria como especial e C.I. Errei, mas marcaria errado de novo. Não concordo com o texto.

  • Decreto 3.048/99, art. 28, § 1°  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O SEGURADO ESPECIAL, apesar de não ser segurado facultativo, pode contribuir facultativamente como pessoa física da mesma forma que o C.I., mas ainda que exerca essa faculdade continuará enquadrado como segurado especial.

    Portanto, o especial, apesar de ser segurado obrigatório tem duas opções: não contribuir e receber o benefício de valor mínimo, ou pode optar por contribuir e receber o benefício de acordo com a média das suas contribuições.

  • Só tenhamos cuidado em uma coisa:

     o Segurado Especial, assim com todos os segurados obrigatórios, devem fazer recolhimentos. Não é uma opção, é um dever. 

    Se a questão afirmasse que o SE não precisava fazer recolhimentos, poderíamos considerá-la falsa pois, mesmo que o SE quase nunca recolha contribuições à Seguridade, a regra geral é que todos devem recolher! 

  • só para complementar o comentário do Danilo Rordrigues:

    Segurado Especial contribui com alíquota de 2,1% da comercialização de sua produção. Efetivando o recolhimento somente quando vender a sua produção, sendo OBRIGADO A RECOLHER SUA CONTRIBUIÇÃO, mas para ter direito a benefício basta comprovar a qualidade de segurado no momento que solicitar o benefício, ainda que não tenha recolhido nenhuma contribuição, comprovando tempo de exercício na atividade rural igual á carência exigida para o benefício pleiteado. Tendo direito a benefício no valor de 1 salário minimo, salvo se contribuir facultativamente com alíquota de 20%, nesse caso, poderá ter benefício superior ao valor de 1 salário minimo.

  • Este é um exemplo então de quem não contritui se aposenta.... SE for verdade, cai por terra a tese de que só recebe benefício da previdência quem contribui. Alguém me ajude.

  • Caro Francisco Silva

     

    O questionamento de se pagar contribuição ao qual você se refere é o da questão da aposentadoria ok. Se ele fosse requerer sua aposentadoria, o contribuinte individual teria que comprová-las na obtenção de sua aposentadoria.

     

    Mas, o que a questão afirma é que:

     

    Não é aposentadoria, e sim um benefício, e no caso de beneficio, o segurado especial tem essa prerrogativa de direito.

     

    Estou me referindo somente no caso específico do segurado especial, aquele que vive no labor da terra que vive da produção, com ajuda da sua família, e quando paga trabalhador cai naquela famosa regra de 1/120 dias de exercício, certo!

     

    Outra coisa:

     

    Existem três aspectos que podem sustentar a tese da previdência social, são eles:

     

    Aspectos Importantes:

     

    Três seguimentos - 1º Previdência Social - CARATER CONTRIBUTIVO;

     

    Outros dois que diferencia esses aspectos:

     

    2º ASSISTÊNCIA SOCIAL -(saúde) caráte não contributivo- Todos tem direito inclusive estrangeiro de passagem pelo País;

     

    3º SEGURIDADE SOCIAL - Não tem caráter contributivo também, ok.

     

    Se você observar a questão fala em BENEFICIO e NÂO EM PREVIDENCIA certo!

     

    Pense na seguinte SITUAÇÂO:

     

    UM segurado especial que exerça atividade rural de seu sustento e de sua família, que vive da comercialização dos produtos uma vez por ano (final de exercício anual), acontecesse uma pequena tragédia e ele perde toda a sua produção, caso não tenha contribuído com nenhuma mensalidade ele seria penalizado com a perda do benefício. Seria FUGIR UM POUCO DA FINALIDADE DA SEGURIDADE NÂO è MESMO?

     

    Apesar de que eu entendo seu QUESTIONAMENTO.

     

    O CARA NÃO CONTRIBUI COM NADA AGORA VAI SER BENEFICIADO.

     

    Agora, é bom você se informar mais com alguém que entenda mais do que eu, sou um pouco leigo no assunto, e posso estar falando alguma besteira aqui. Caso isso se confirma favor desconsiderar o que disse. Ok.

     

     ESPERO TE AJUDADO.

     

                                                 BOA SORTE NOS ESTUDO!  

     

     

  • Pessoal, "não é necessário" é diferente de "não é obrigado" a contribuir. O segurado especial DEVE contribuir para a previdência social quando houver comercialização da produção rural. No entanto, nem sempre há o comércio da produção, sendo esta, muitas vezes para o próprio consumo (do segurado e grupo familiar), em economia de subsistência. Deste modo, não é errado afirmar que não necessita contribuição, bastando assim apenas a comprovação do efetivo exercício da atividade que o enquadra como segurado especial para fazer jus aos benefícios da previdência no valor de salário mínimo.

  • A contribuição para a previdência social é obrigatória a todos os segurados.

    Dentre os segurados especiais, enquadra-se o produtor rural, que também tem o dever de contribuir para o RGPS, na forma do artigo 200 do Regulamento Geral da Previdência Social. Contudo, para fins de carência, o prazo de contagem se inicia a partir do efetivo exercício da atividade, conforme dispõe o artigo 28, §1º do Decreto 3.048/99:

    Art. 28. O período de carência é contado:
    (...)
    § 1o  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito Correto!

    Galera, o período de carência do segurado especial não é contado pelo número de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim, pelo número de meses de efetivo exercício na atividade rural. 

    Espero ter ajudado.

    Instagram: @rsanzio_

  • Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual. 

    Nessa situação, para recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período.

    Decreto 3048/99:

    Art. 26, § 1º. Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.

    Ou seja, como segurado especial Roberto tem carência relativa aos meses em que trabalhou como produtor rural, e não aos meses em que contribuiu.

    OBS:

    Q883366:

    O segurado especial terá direito a aposentadoria por idade com requisito diferenciado, desde que comprove o exercício da atividade rural por tempo igual ao número de meses exigidos para a carência do benefício.

    Gab: C.

  • Art. 28. O período de carência é contado:

    (...)

    § 1o  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62.

  • O art. 28, §1°, do RPS dispõe que, para o segurado especial que não contribui como contribuinte individual, o período de carência é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação.

    Resposta: Certa

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, OU ELE É CI OU C.ESPECIAL.


ID
64369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações
hipotéticas referentes ao salário-família apresentadas em cada um
dos itens subseqüentes.

Dalila, que é empregada doméstica e segurada do regime geral da previdência social, tem três filhos, mas não recebe salário-família. Nessa situação, apesar de ser considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não tem o direito de receber esse benefício.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.213/91:Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
  • Empregado doméstico, facultativo, contribuinte individual e especial não recebem salário-família

  • Essa questão também pode ser resolvida com o Direito Constitucional, senão vejamos:

    CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    CONCLUSÃO: O Inciso XII, que trata do salário-família não se aplica ao trabalhador doméstico!

    BONS ESTUDOS!
  • QUESTÃO CERTA, de acordo com a lei 8.213/91: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. Empregado doméstico, facultativo, contribuinte individual e especial não recebem salário-família. 
  • Têm direito ao salário-família (artigo 65 da Lei n.º 8.213/91):

    1) o empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    2) o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade (homem:65 anos; mulher:60 anos)  ou em gozo de auxílio doença;

    3) o trabalhador rural empregado ou avulso que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    Os desempregados não têm direito ao benefício

  • Algumas observaões sobre o salário família

    É o benefício devido ao segurado emprgado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

    Os aposentados por invalidez, os por idade e os demais aposentados, a partir dos 65 anos, se do sexo masculino, ou 60 anos, se do sexo feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria. Antigamente, apenas os aposentados empregados e avulsos é que tinham esse direito. Hoje em dia, a legislação previdenciária garante o recebimento do salário família aos aposentados independentemente da categoria que eles eram enquadrados.

    O salário família será pago pela empresa ao empregado, juntamente com sua remuneração mensal. O sindicato eo órgão gestor de mão de obra [ OGMO ] podem, mediante convênio com a Autarquia, pagar este benefício aos trabalhadores avulsos.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário família, mesmo que trabalhem na mesma empresa.

    Não há necessidade de carência para iniciar o recebimento do salário família.

    Para ter direito a este benefício, a legislação exige que os filhos estejam vacinados[ apresentação anual de atestado de vacinação até 6 anos de idade ] e regularmente matriculados na escola[ comprovação semestral de frequência á escola a partir dos 7 anos de idade  ].
  • Resposta: Item CORRETO

    O salário-família é devido, apenas, ao segurado empregado de baixa renda e ao avulso de baixa renda.

    Logo, Dalila não terá o direito ao salário-família, pois, apesar de ser segurada de baixa renda, é empregada doméstica e empregada doméstica não tem direito a esse benefício.
  • Além do erro apontado nos comentários, nem sabemos qual é a condição dos filhos de Dalila; de qualquer maneira já não seria possível afirmar se ela cumpre todos os pressupostos para receber o benefício em questão (filhos menores de 14 anos ou inválidos).
  • Salário Família, é o único que pode ser menor que um salário mínimo.

    Quem paga: A própria empresa.
    Quem faz Jus: Trabalhadores empregados, Trabalhadores avulsos e aposentados.

    Este beneficio é pago para quem tem baixa renda em 2009 esse  valor estava em torno de 700 por mês.

    Requisito dos filhos: até 14 anos de idade, comprovação da frequência escolar e cartão de vacina em dia.

  • Salário-família
    • O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    • Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

    Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

    • Quem tem direito ao benefício
      • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
      • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
      • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
      • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
  •   Rodrigo Bem,

    Além do salário-família, o auxílio-acidente também pode ser menor que um salário mínimo...

    Bons estudos!
  • Bom o auxilio doença tambem, mas é so quando o trabalhador
    tiver varios(+ de dois) vinculos empregaticio e se a soma dos dois forem
    maior que o salario minimo.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Salário família é devido ao segurado empregado e trabalhador avulso
  • EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO FAMÍLIA
  • Atenção. Esta questão ficará desatualizada. Em março de 2013, a PEC aprovada pelo Senado contempla ao empregado doméstico, além de outros direitos, o Salário Família. Até o momento (julho de 2013) falta regulamentação pelo Ministério do Trabalho para tornar válido benefício.
  • ATENÇÃO!!!!

    A questão ainda não está desatualizada porque o projeto de lei estará parado no Congresso. Enquanto não houver regulamentação, os domésticos ainda não podem fruir dos seus direitos conquistados em 2013.

    Confiram a matéria: 

    http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/pec-das-domesticas-completa-um-ano-sem-regulamentacao

  • questão dada


  • quem tem direito ao benefício:

    a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

    c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

    e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Atenção!

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

    O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

  • Lei 8213 de 1991 

    Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do artigo 16 desta Lei, observado o disposto no artigo 66.

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

  • A questão ainda não está desatualizada, pois, a lei tá parada e o direito da doméstica ao salário-família ainda não existe.

  • Infelizmente ainda ta valendo essa Afirmativa! Espero que mude logo, pois essa categoria é merecedora não só deste benefício ridículo (Salário Família), mas também de outros de grande importância. Lembrando!!! Quando eu falo ridículo é sobre a questão do "VALOR".

  • O salário família  e o auxílio acidente são os únicos que podem ter o valor abaixo do salário mínimo .


  • CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada   a   simplificação  do  cumprimento  das  obrigações  tributárias,  principais  e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I,  II,  III,  IX,  XII,  XXV  e  XXVIII,  bem  como  a  sua  integração  à  previdência social. 




  • nao esta desatualizada ainda

  • Eu nao considero essa questão desatualizada....mas mesmo se se a empregada domestica fizesse jus ao salario familia nao daria pra responder pq a questão nao diz a idade dos filhos, so diz q ela é de baixa renda

  • ainda depende de lei complementar para que as seguradas empregadas domésticas tenham direito a auxilio-acidente e salário-família. Ainda não está desatualizada.

  • Atualização: O Senado concluiu no dia 06/05/2015 a PEC das domésticas. Com aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial. O texto dá direito ao salário-família, que é pago pela Previdência Social. Devendo seguir as regras de baixa renda e filhos de 14 anos incompletos ou inválidos.

    Após a sanção presidencial está questão será ERRADA.

    Fonte: G1

  • Atualização: Ontem a ''presidenta'' Dilma sancionou a PEC das empregadas, Esta questão deverá ser considerada como ERRADA! Entrou em vigor na data da publicação.

  • ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ANTIGA

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,EXCETO AO DOMÉSTICO, E AO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO , NAPROPORÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS NOS TERMOS DO § 2° ART 16 DESTA LEI

    ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ATUAL

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,INCLUSIVE O DOMÉSTICO, E AO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO , NAPROPORÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS NOS TERMOS DO § 2° ART 16 DESTA LEI

  • Já fiz 3 questões de salário-família da CESPE e em nenhuma eles citam a idade dos filhos, como se não houvesse limite... Enfim, questão desatualizada pq hoje os domésticos têm direito ao SF assim como empregado e avulso.

  • lais PRATA

    o cespe não cita a idade, geralmente apenas afirma ser baixa renda, está incompleto, mas não errado....

  • O grande problema das questões que nos são fornecidas é que constam informações desatualizadas, o Direito há cada ano se renova, trazendo consigo novas mudanças, com a nova  Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as Empregadas Domesticas passaram a ter novos direitos perante a Previdência, o salário-família é um deles. A prova elaborada pela CESPE no ano de 2008, consta muitas questões desatualizadas, por isso cabe a nós nos atualizarmos sempre!

  • HOJE, AS EMPREGADAS DOMÉSTICA TÊM DIREITO AO SALÁRIO - FAMÍLIA E AO AUXÍLIO- ACIDENTE, PORÉM , PRECISAM SER DE BAIXA RENDA.

  • Aux. Acidente não precisa ser de baixa renda!!! .

  • Só de ela ser doméstica NÁ ÉPOCA  ela ja não teria direito !

    Agora se a questão afirmasse que ela era uma avulsa por exemplo... também marcava que ela não teria direito pois qual a idade de seus filhos ?

  • Bom dia galera!

    Atualmente, a empregada domestica entrou na lista de beneficiarios que tE^m direito ao salario-familia.

  • Alô, Outubro de 2015, a empregada doméstica tem direito ao salária-família, sim!!!!!!!!!!!!

  • Alooo  gente que nao presta atenção  !!!!!  kkkkkk


    Empregada dometica tem direito......por isso a questão marca como desatualizada !!!!!!!  kkkkkkkkkkkkkkk

  • Agora, tem.

  • A questão está desatualizada. 

    Tem direito ao salário-família os empregados, empregados domésticos e avulsos, desde que sejam de baixa renda

    Portanto, a questão está ERRADA!!!

  • ATENÇÃO! MUDANÇA NA LEGISLAÇAO EM 2015

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Hoje, empregado doméstico tem sim direito ao salário-família.


    Portanto, ERRADA.

  • Lei. 8.213, art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    Gabarito Errado

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Lei antigamente era meia injusta , hein?

  • QConcursos, atualizem os gabaritos.....................................

    A empregada doméstica tem direito SIM ao salário-família.

  • questão desatualizada disse mas agora o empregado doméstico tem direito a salário família de acordo com a lei complementar 150 e também tem direito ao auxílio acidente.

  • ME TIREM UMA DÚVIDA
    O FATO DE NÃO CITAR A IDADE DOS FILHOS E A CONDIÇÃO QUE ELES SE ENCONTRAM NÃO DEIXARIA ESSA QUESTÃO INCOMPLETA ?
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATUALMENTE A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO.

    Lei 8213. Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos  do  § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Respondendo a pergunta de Carlos França;

    Eu acredito que não a deixa incompleta, pq a questão diz dela ter o direito ou não de receber, e trouxe informações como ser baixa renda e ser empregada domestica. Sim ela tem o direito! 

    Faltam informações.. sim! mas não a torna incorreta, concorda?

    apenas precisa de complemento

  • n fala a idade dos filhos, logo questão errada.. já que os filhos tem que ter menos de 14 anos de idade.

  • Quando é que o QC vai botar mão na consciência e perceber que o concurso tá perto, e que as questões desatualizadas precisam de comentário... Devia ter mais respeito com os clientes. Indicar pra comentário tá difícil..

  • Atualmente a empregada doméstica tem direito ao salário-família.

  • Agora o domésctico tb recebe o salário-familia de acordo com a LC150.

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • questão mal elaborada. pois, não específica a idade dos filhos !

  • Um número enorme de questões desatualizadas, mas o lado bom é que o aprendizado 'fala mais alto' e permite que a gente discorra sobre o erro e ganhe mais segurança!

  • em vez de lista de comentário, poderia ser um wiki...ou pelo menos algo do tipo reddit

    a pessoa só precisaria ver um lugar mesmo que a lei mude...

    não só isso mas ficaria uma resposta cada vez mais sofistica com a adição dos colegas, em vez dessa lista de comentários inúteis...lógico incluindo o meu!

  • TEM QUESTÃO QUE FAZ ,SENTIDO,MAS INFELIZMENTE,RESPONDEMOS PELO O NOSSO CONHECIMENTO,MAS MESMO ASSIM O GABARITO SUGERE ERRADO...DESATULIZADAS.

  • Opa! Doméstico já ta valendo a "merreca" do salário-família.

  • Gabarito Atual: Errado 

    Está em vigor as alterações da LC 150/15, onde o empregado doméstico tem  direito ao salário família.

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • A questão toda é que não estipula as idades das crianças.... isso ficou confuso....

  • Com a mudança nas regras...
    O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

  • GABARITO ATUAL: ERRADA

    ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ATUAL

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,INCLUSIVE O DOMÉSTICO...


  • Conforme a legislação atual, é possível afirmar que Dalila TEM DIREITO ao benefício de salário família?  Não, pois não basta se segurada empregada doméstica, não basta ser de baixa renda e não basta ter filhos, é preciso que estes sejam  dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade;


  • A questão não seria Certa??  Pois segundo a lei 150/15 a empregada doméstica tem direito sim ao Salário Família!

  • Cuidado... com a nova redação, o salário-família é INCLUSIVE ao empregado doméstico.

  • Certamente que empregado(a) doméstico tem direito ao benefício.


  • Em 04 de Janeiro de 2016, respondi esta questão e estava DESATUALIZADA.

    Hoje, mais de 2 meses depois, com o Concurso 'nas beiras', continua DESATUALIZADA.

    QConcursos, depois que o Concurso passar, a atualização perderá a graça.

  • Salário-família

    - Segurados empregados, domésticos e avulsos de baixa renda que possuem filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido

    - Apresentação da certidão de nascimento; Apresentação anual do atestado de vacinação até 6 anos de idade;

    - Apresentação semestral da comprovação de frequência escolar a partir dos 7 anos

    - Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; Empregados, domésticos e avulsos

    aposentados por idade ou invalidez; Demais aposentados com mais de 65 anos de homem e 60 se mulher

    - Carência: Não há

    - RMI: Valor fixo

    - Início: A partir da apresentação da certidão de nascimento

    - Pago ao empregado pela empresa, ao doméstico pelo empregador doméstico e ao avulso pelo sindicato ou OGMO.

    - Pai e mãe têm direito, e no caso de divórcio ou perda de pátrio poder, o valor será pago diretamente àquele cujo cargo ficar o sustento do menor

    - Desemprego do segurado cessa o salário-família.

  • Caro José Demontier, você não deve ter percebido ainda, mas o QC não altera o gabarito da banca, apenas informa que ela está desatualizada, portanto não espere que o gabarito desta questão seja alterada antes ou depois do concurso do INSS

  • DANILO DUTRA, eu estou para acreditar que é isso mesmo.

  • Eu mesmo nunca vi nenhuma questão com o gabarito alterado pelo QC, seja por está desatualizada ou seja por qualquer outro motivo.

    É como eu disse, eles mantém sempre o gabarito da banca limitando-se apenas a informar aos usuários que a questão está desatualizada


    Você já viu o QC alterar o gabarito de alguma questão por ela está desatualizada?

  • DANILO, não lembro recentemente, mas tiveram algumas em outras disciplinas como Administrativo e Constitucional que atualizaram, mas o correto é atualizar a questão, mais pelo ritmo, entende? Abraço. 

  • Pelo que eu vejo o que falta à questão é mencionar a idade dos filhos em questão. Porque para fazer jus ao recebimento do salário-família além do requisito da baixa-renda é necessário que os filhos da mesma tenham a idade de até 14 anos.

  • O gabarito da questão à época da prova está correto. Todavia, sabemos que hoje o empregado doméstico faz jus ao salário família, caso possua filhos menores de 14 anos e comprovada a baixa renda.

  • FALSO HOJE, mas correto na época

    após a EC.72/2013 teve uma revolução nos direitos do doméstico, apesar do Salário-família ainda não ter sido regulamentado para os domésticos os mesmos possuem o direito.

  • Mesmo assim eu consideraria certo, pois somente a baixa renda foi confirmada. Não informaram a idade dos filhos, e se cada está acima dos 20 anos de idade?

  • Na data de realização desta prova, o salário-família era devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. Assim, o trabalhador empregado doméstico não fazia jus a este benefício.

    A empregada doméstica passou a fazer jus ao benefício de salário família a partir da LC :150, de 01/06/2015.

  • Agora empregada domestica ja tem dreito esse benefício

  • Art. 65 da Lei. 8.213 - O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • NA ÉPOCA A QUESTÃO ESTAVA CORRETA. HOJE SABEMOS QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA TAMBÉM TEM DIREITO AO SALARIO-FAMÍLIA 

  • Atualmente está correta. Salário família é devido :(AO  EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO E TRABALHADOR RURAL APOSENTADO).

  • Mesmo com a nova legislação se os filhos forem maiores de 14 ela não teria direito. Questão feia.

  • Detalhe: para a empregada doméstica, é necessário apenas a apresentação da certidão de nascimento.

  • Essas questões incompletas servem pra deixar o cara que estuda louco.

     

    NA MINHA OPINIÃO, HOJE TAMBÉM NÃO ESTARIA CORRETA POIS NÃO MENCIONOU A IDADE DOS FILHOS !

     

     

  • MUITOS COMENTÁRIOS E POUCO APROVEITAMENTO. PESSOAL, QUEM ESTÁ ESTUDANDO SABE QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA SE FOR DE BAIXA RENDA, ESSE É UM ASSUNTO PRIMORDIAL PARA A PREPARAÇÃO. GOSTARIA DE SABER A OPNIÃO DE VOCÊS QUANTO A CESPE NÃO CITAR A IDADE DOS FILHOS, É ISSO QUE IMPORTA NESSA QUESTÃO, SE A DEIXARIA CERTA OU ERRADA. BONS ESTUDOS A TODOS.

  • Tem outra questão mais acima (Q21453 ) onde ela nao menciona as idades dos filhos mais considera que tem direito a receber.

  • Respondendo ao Carlos França:

    Os critérios para a obtenção do salario familia é o segurado ser de baixa renda (empregado, empegrado avulso e domestico - somente eles tem acesso a esse beneficio), e ter filhos menores que 14 anos. Tambem é necessário que estejam em exercicio de seu trabalho (periodo de graça não recebe salario familia). No caso, a idade dos filhos implica sim, e será devido, caso atendidas as premissas, uma cota para cada filho. 

     

    Existem tambem duas "faixas" de valores para o salario familia, mas isso não é cobrado, e tambem não me lembro exatamente, dos valores.

  • Questão DESATUALIZADA!

     

    Gabarito oficial (2008): CORRETO

    Gabarito atual (2015): seria ANULADO  por insuficiência de dados - ausência de informação quanto a idade dos filhos da empregada doméstica.

     

    Entenda,

    Em 2008: O fato da questão omitir a idade dos filhos não influenciou  seu julgamento, já que na  época a EMPREGADA DOMÉSTICA não fazia jus ao SALÁRIO-FAMÍLIA

     

    Entretanto, a partir de 1° de junho de 2015, esse BENEFÍCIO foi estendido a EMPREGADA DOMÉSTICA pela LC 150/2015.

     

    De acordo com o Decreto 3048/99:

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    IV - salário-família (...) para os dependentes dos segurados de BAIXA RENDA (..)

     

    Ainda, de acordo com a Lei 8213/91:

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (...)

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por FILHO ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade (...)

     

     

  • Hoje teria direito, em razão da LC 150 de 2015. Foi estendida as empregadas domésticas.

  • HOje tem direito.

  • ATUALMENTE ---> ERRADA

  • Atualmente essa assertiva esta Errada.


    Temos hoje que o salario família é um benefício previstos para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulso de baixa renda em virtude ao números de filhos.

    Embora a questão não tenha mencionado sobre a idade dos filhos de Dalila, supõem-se que sejam crianças com idades inferior a 14 anos, tendo então todos os requisitos para acesso ao benefício.

  • Salário Família

    É só lembrar que quase toda família tem uma domestica

    E a domestica?

    E - Empregado

    A - Avulso

    D - Doméstica

  • Antigamente o empregado(a) doméstico não tinha direito ao salário família, mas com o advento da LC 150/2015, a empregada doméstica passou a ter direito ao salário família.

    Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do Art. 16 desta Lei, observado o disposto no Art. 66. (art. 65, da Lei de Benefícios 8.213/91)

    Pelo exposto acima a questão encontra-se ERRADA.

  • Atualmente essa assertiva esta Errada.

    Temos hoje que o salario família é um benefício previstos para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulso de baixa renda em virtude ao números de filhos.

    Embora a questão não tenha mencionado sobre a idade dos filhos de Dalila, supõem-se que sejam crianças com idades inferior a 14 anos, tendo então todos os requisitos para acesso ao benefício.

    Gostei (

    5

    )

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, desde de 2015 empregado domésticos de baixa renda tem direito a salário família para filhos até 14 anos


ID
64378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de
contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).§ 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006).§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • 11% seria o PSPS

    Contribuindo 11% do salário mínimo, não podendo se aposentar por tempo de contribuição.
  • PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDENCIA SOCIAL

    O que ele não tem direito ?

        1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:

        * De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
        * De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).

    Complementação do pagamento

        * Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
        * A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;
  • Alguns esclarecimentos sobre a contribuição do contribuinte individual!!!

    O C.I. que presta serviço á pessoa jurídica tem retido 11% da sua remuneração, até o limite do teto do salário de contribuição [ R$ 3.689,66 ]

    O C.I. que presta serviço á entidade beneficiente de assistênca social isenta das cotribuições sociais patronais, deve reter 20%. A alíquota é maior devido ao fato de não haver contribuição patronal da empresa contratante.

    O C.I. que presta serviço á coperativa de trabalho deve reter 11% referentes a serviços por ele prestados a pessoa jurídica eeeeeeee 20% em relação a serviços prestados a pessoas físicas.



    O C.I. que prestar serviços a pessoa física deve efetuar pessoalmente o recolhimento aplicando alíquota de 20%.
  •   A lei complementar n. 123/2006 alterou a redação do art. 21 da lei n. 8212/91, possibilitando a alguns contribuintes individuais e aos facultativos o recolhimento da contribuiçao com alíquota reduzida quando optem pela exclusao do direito ao beneficio por tempo de contribuiçao. 
      Porem, caso o segurado opte pelo recolhimento à aliquota de 11% e, posteriormente, queira se aposentar por tempo de contribuiçao ou computar o período para fins de contagem recíproca, terá de complementar os valores recolhidos mensalmente com mais 9%, além de juros moratórios. (fonte: Professora Marisa Ferreira dos Santos)
  • Só pra reforçar aqui, uma observação importante: a alíquota de 11% é válída apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.
  • Olá pessoal.
    Tomem cuidado: os valores citados pela colega Camila Peretti estão totalmente desatualizados.
    Valores vigentes para o ano de 2012:

    Mínimo: R$ 622,00
    Máximo (teto): R$ 3916,20
  • Fiquei com uma dúvida! Caso algúm colega puder me auxiliar , agradeço:

    Esses 9% não são acrescidos de Juros e MULTA DE 10% ?

    Bom Estudo a todos!
  • Não luiz felipe
    a multa se limita a 20% e incide no primeiro dia seguinte ao
    pagamento em atraso.
    Os juros são de 1% ao mes.
  • É ERRADO ou certo? Para mim é Errado.
  • Nesse caso será cobarado apenas os juros, pois não houve atraso nas parcelas.
  • Vale registrar a nova disposição do artigo:

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)
    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    § 5o  A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.      (Incluído pela Lei nº 12.507, de 2011)
  • Lídio, a questão está correta. Algumas vezes as pessoas colocam vários comentários e se esquecem de dizer se a questão está certa ou errada. E quando há uma controvérsia entre um comentário e outro, isso gera uma grande dúvida.
  • CORRETO

    primeiro observe:

    Juros: é uma forma de cobrar pelo dinheiro que deveria está com a previdência mas está com você. Como um empréstimo.

    Multa: é uma punição pelo atraso.

    Será cobrado somente os juros, pois a multa é uma forma de punição e este caso não se deve punição pois o plano simplificado (11%) é um plano da própria previdência. 

  • No fim ele totaliza os 20% facultativos.

    CORRETA

  • Art. 21

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Gabarito: Certo

  • Esqueci esses juros!!! Afff

  • É a famosa clausula do arrependimento.

    art. 21 Lei 8212

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

  • tb nao sabia desses juros ! 


  • CORRETA

    Juros são tributos de quem ATRASA!

    CI = 11% + 9% restante + juros

  • Lembrar que, deveria contribuir com 20%. No caso acima, vai arcar com os devidos Juros.

  • tem q ter correção monetaria juros, mora e tudo mais incluso....

  • Contribuinte Individual--> REGRA GERAL: paga 20% do SC
    Caso opte por não ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição: 11% do SC
    Se quiser voltar atras e ter a opção da aposentadoria por tempo de contribuição: paga os 9% dos meses retroativos (pagos com 11% de aliquota) + juros + multa. O.O

  • Fiquei com a seguinte dúvida:


    A questão diz que ele deverá recolher mais 9% daquele valor (mínimo mensal  do  salário  de
    contribuição),
    porém, talvez esse mínimo não seja o mesmo de quando ele for complementar o valor.


    Exemplo: hoje ele contribui com 11% sobre R$ 724,00.

    Daqui 2 anos, se o salário mínimo for R$ 850,00, os 9% serão sobre R$ 724,00 ou R$ 850,00?


    Como a assertiva está correta, devo considerar "mínimo mensal" como expressão genérica?

    A minha dúvida surgiu, pois pensei em valor nominal e nesse caso a expressão daquele valor estaria errada.


    Alguém me ajuda?!


    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o
    tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo
    de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art.
    94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal
    mediante  recolhimento,  sobre  o  valor  correspondente  ao  limite  mínimo  mensal  do
    salário ­de­ contribuição  em  vigor  na  competência  a  ser  complementada
    ,  da  diferença
    entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos  juros moratórios de
    que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • O contribuinte individual paga 11% , mas o contribuinte individual ( MEI - Micro Empreendedor Individual ) paga 5 %. 
    Estou certo??????  

  • sinceramente eu achei essa questões mal elaborada e cria margem de erro gigantesco, pois o contribuinte individual que trabalha para pessoa jurídica recolhe 11% e para pessoa física 20%, se ele escolher o simples nacional ou optar por recolher 11% irá recolher menos, porem perdera o direito a aposentadoria por tempo de contribuição... mas o que eu fico em duvida é, se ele recolhe para pessoa juridica (11%) obrigatoriamente ele perderar o direito ao beneficio?

  • A questão está incompleta, pois para que o contribuinte individual que possui alíquota de 11% (simplificada) tenha disponível o direito de aposentar-se por idade, teria que passar para a alíquota de 20% e PAGAR OS VALORES RETROATIVOS, e não simplesmente acrescentar os 9% que lhe estariam faltando.

  • Juros e correção. Errada. 

  • Louriana, tentando responder a sua dúvida, eu acho que o próprio § 3º do art. 21 que você copiou já traz a resposta, o recolhimento complementar será com base no salário de contribuição da competência a ser completada, ou seja, daquele valor sobre o qual ele pagou 9% na época.


    Eu errei a questão porque discordei dessa expressão "daquele valor", pois pensei que ele poderia recolher 11% sobre um valor maior, dentro do limite máximo é claro, para fazer jus a benefício maior que o salário mínimo, isso não ocorre?

  • Lori

    Vai ter juros e vai ter correção. O valor à época vai ser trazido para o presente. Assim, como o salário mínimo historicamente é corrigido acima da inflação, a correção vai dar um valor MENOR do que o salário mínimo atual. Não há que se falar em correção próxima do salário mínimo, principalmente porque a CF veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Então, sem fazer cálculo, só para o fim de exemplificar:Se em 2018 vc quiser corrigir o valor de 724 e o salário mínimo estiver 1000, o valor dos 724 corrigido será "obrigatoriamente" menor do que 1.000.

    *********************************

    Curiosidade:

    Suponha que vc trabalhou ganhando uma remuneração muito alta por 26 anos antes de 1994. Ai vc foi demitida, já era velha para se readaptar às condições atuais da sua profissão e teve que recomeçar a vida ganhando um salário de faxineira. Vc trabalhou como faxineira de 1995 a 1998 e adquiriu condições de aposentar. Sabe o cálculo dos maiores salários de contribuição? ESQUECE, vai ser um salário mínimo e ponto final. O cálculo para trazer os valores pré Plano Real é muito complexo. Vários segurados tiveram que engolir essa situação. 


  • Note que, como CI que trabalha por conta própria, ele deveria recolher 20% x SC. Percebe-se na questão, que o referido segurado, ao contribuir com apenas 11% x SC, fez a opção pela EXCLUSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Esta opção pode ser revertida a qualquer tempo, bastando o segurado recolher mais 9% do valor ( 11% + 9% = 20% ) acrescidos de juros, como afirma a questão. Correta!

  • Pessoal, uma dica, não fiquem fazendo análises extensivas. Isto é, pressupondo coisas que a questão não diz. Vão apenas se prejudicar fazendo isso. DECOREM o que se faz necessário e pronto.

  • CERTO 
    SE A QUESTÃO DISSESSE QUE SERIA ACRECIDO DE JUROS E MORA ESTARIA ERRADA.


  • CORRETA


    Lei 8.212. Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição. 

    § 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

    § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • CORRETO.
    Detalhe interessante é que, como o Sr. Durval trabalha por conta própria ( característica que o enquadra como CI ), para fazer jus a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deveria recolher 20% x SC.

  • a questao estava correta ate eu achar o JUROS, pois não sabia !

  • Somos duas Josy Alves... 

  • Para a colega que comentou a respeito da contribuição de 20% do CI. Não é necessariamente esta, podendo ele optar por recolher a partir do Plano Simplificado

    (Há outras exceções, é claro, mas esta me parece mais generalista)

    O Plano Simplificado permite que o contribuinte individual e o segurado facultativo possam recolher a contribuição previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11%.O segurado que contribui com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Quem opta por essa modalidade de recolhimento não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição

    fonte:previdencia.gov.br

    abraços

  • § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

  • Seria legal que nos videos do QC os professores comentassem especificamente a questão, ao invés de falar da teoria toda.

  • Decreto 3048/99:
     Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214. 
    Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
    § 2o  A complementação de que trata o § 1o dar-se-á mediante o recolhimento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Logo...
    CERTO.

  • Certa
    - O segurado (C.I. ou S.F.) que tenha contribuído com alíquota reduzida (5% ou 11%) e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição,deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

  • Louri, eles aplicam correção em tudo, o lema é quanto mais dinheiro, melhor!

    Duvido que os 9% sejam aplicados sobre o valor do salário mínimo da época. A expressão "daquele valor", ao meu ver, equivale a "daquele valor atualizado". =/

  • Gabarito Certo.

    Sim, ele terá que contribuir com mais 9% acrescidos de juros moratórios. 

    Fundamentado no Art. 199-A, p2º.


    Resumão do CI:


    1 - O CI TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA???

    A - 20% do SC - > com direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição

    B - 11% do Limite mínimo do SC

    C - 5% do limite mínimo do SC

    (Obs.: B e C -> SEM direito a aposentadoria por TC)


    2 - O CI TRABALHA P/ EMPRESA, EBAS OU COOPERATIVA???

    A - Se trabalha para empresa  -->> 11% do SC (existe a dedução de 45% limitada a 9%, mas de acordo com o p.26 do Art. 216 do RPS o valor final que a empresa desconta é 11%)

    B - EBAS ->> 20% do Salário de Contribuição

    C - Trabalha para cooperativa??

     i - Serviços prestados a pessoa física??  ---->>>  20% da quota distribuída ao cooperado;

    ii - Serviços prestados a pessoa jurídica?? --->>> 11% da quota distribuída ao cooperado;

    (Obs.: quem efetua o recolhimento é a cooperativa)



    Bons estudos 


  • CERTO

    Os juros são referentes ao meses em que ele pagou apenas 11%. 

  • 11+9 = 20 %


    Correto.



  • Errei a questão por conta da afirmação de ser 11 por cento em cima do limite mínimo salário contribuição,  o que no final das contas será 11 por cento em cima do salário mínimo, mas não me atentei, de toda forma fica a dica, o limite mínimo do salário mínimo, quando não tenha piso salarial da categoria é o próprio salário mínimo.

  • Fiquei na dúvida nesse final "acrescido de juros" =(

  • Contribuinte Individual em regra geral contribui com 20%, pois custeia sozinho sua parte.

    Porém pode contribuir com 11% se optar pelo plano simplificado ou se prestar serviço a empresa que recolhe CP de 20%.
    11% do Plano simplificado é de pagamento no valor de 1 salário mínimo. Neste plano o CI deverá ABDICAR da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, tendo que se Aposentar por Idade. Caso mude de ideia, ele poderá recolher os 9% faltantes com juros e poderá se Aposentar por tempo de contribuição.

  • Pessoal, CUIDADO! Eu já vi questão dizer que era juros+multa e está errado, é somente juros.

  • CORRETA

     

    Lei 8.212 Art. 21. § 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • Tem que pagar multa não, ele não atrasou nenhuma parcela ele só abriu mao na época da apo. Cont.

  • O contribuinte individual que trabalhe por conta própria sem vinculação a pessoa jurídica e o segurado facultativo que optaram pelo regime simplificado de recolhimento, ou seja, arrecadaram 11% sobre o salário mínimo, ao invés de 20%, ou de 5% sobre um salário mínimo no caso do microempreendedor individual, não terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, na forma do artigo 21, §2º, da Lei 8.212/91.

     

    Todavia, caso esses segurados se arrependam, poderão complementar o recolhimento dos 9% com os respectivos juros legais para que possam se aposentar por tempo de contribuição, sendo essa contribuição exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.

  • CORRETO 

    LEI 8212/91

    ART. 21 § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • Lei 8.212/91, art. 21, § 3°  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2° deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3° do art. 5° da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GABARITO: CERTO

     

     O contribuinte individual que trabalhe por conta própria sem vinculação a pessoa jurídica e o segurado facultativo que optaram pelo regime simplificado de recolhimento, ou seja, arrecadaram 11% sobre o salário mínimo, ao invés de 20%, ou de 5% sobre um salário mínimo no caso do Microempreendedor individual, não terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, na forma do artigo 21, §2º, da Lei 8.212/91.


    Todavia, caso esses segurados se arrependam, poderão complementar o recolhimento dos 9% com os respectivos juros legais para que possam se aposentar por tempo de contribuição, sendo essa contribuição exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do"Benefício.

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado.

  • Certinho

    Resultara em 20% e tera direito a aposentaria nas duas formas

  • Lembrando que há somente acréscimo de juros e não de multas

  • Colega Liliane fez uma Excelente observação. Ja vi questôes que usou o acrescido de  MULTA para pegar os despercebidos. Acrescimo de Juros apenasssss!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Conforme dispõe o artigo 21 da Lei 8.212/91, a regra é que o contribuinte individual contribua com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Contudo, nos termos do parágrafo 2º, a opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, diminui a alíquota para 11%.

    Ademais, se, após a opção pela exclusão, o contribuinte quiser voltar a fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    (...)

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;    

    II - 5% (cinco por cento):   

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)    

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda;

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.   

    (...)

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Não seria aplicável multa, tendo em vista que não há que se falar em acometimento de contravenção de origem penal; o juros está relacionado ao caráter exclusivo de contribuição, entendendo que estas estariam sendo pagas "em atraso". Aja vista o percentual para concessão de Aposentadoria por tem de contribuição por parte do C.I estar condicionada ao pagamento contemplativo do percentíl de 20% sobre o salário de contribuição que este auferir durante o mês, respeitando-se os limites entre o mínimo e o máximo.

  • 11% + 9%  =  20% 

    acréscimo de juros e não de multa.

  • CI = Regime Simplificado = arrecadam 11% sobre o salário mínimo

    Caso haja arrependimento = Complementar o recolhimento 9%  + JUROS LEGAIS ( MULTA NÃO !!!! ) = Apo. TC
     

  • Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. 

     

    Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 21.

     

    § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

     

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

     

    § 3º. O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • Gabarito''Certo''.

    Conforme dispõe o artigo 21 da Lei 8.212/91, a regra é que o contribuinte individual contribua com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Contudo, nos termos do parágrafo 2º, a opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, diminui a alíquota para 11%. 

    Ademais, se, após a opção pela exclusão, o contribuinte quiser voltar a fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    (...)

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;   

    II - 5% (cinco por cento):  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • “Seção II

    Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo

    (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999)

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por

    cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    I - revogado; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    II - revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta

    Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação

    continuada da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). (Renumerado pela Lei

    Complementar nº 123, de 2006).

    § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a

    alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II,

    que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado

    facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 12.470, de

    2011)

    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14

    de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no

    âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470,

    de 2011)

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de

    contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da

    contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de

    1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente

    ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da

    diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que

    trata o § 3º do art. 5º da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de

    2011) (Produção de efeito)

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.


ID
67279
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro Luís, servidor público estadual concursado, deseja se fi liar ao regime geral de previdência. Assim, entra com requerimento na Secretaria de Administração do Estado pedindo que não seja mais descontado o valor da contribuição para o sistema estadual de previdência própria pública decorrente do cargo público efetivo que exerce na repartição estadual. Com relação ao pedido formulado por Pedro Luís, é correto afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • O texto constitucional é bem claro sobre esse assunto em seu Art. 201, parágrafo 5º: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
  • Pedro Luis pode participar de RGPS como segurado obrigatorio! O fato exercer um cargo publico de filiação obrigatoria ao RPPS nao exclui aquela possibilidade, pois por ex: um procurador do estado pode ser professor universitario em facul particular. Neste caso ele será filiado obrigatório aos dois regimes. A filiação no RPPS não exclui a filiação obrigatória no RGPS; mas a filiação facultativa, sim, em regra.
  • Essa questão PRECISA ser vista/revista

    Vejam bem

    Caso a pessoa amparada por RPPS venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-á segurada obrigatória do RGPS em relação a estas atividades. Nesta situação, esta pessoa será segurada dos dois Regimes [ RPPS e RGPS ] e, caso cumpra os requisitos previstos em lei, poderá vir a ter duas aposentadorias: uma concedida pelo RGPS e outra pelo RPPS.
  • Monique, concordo com você em relação à filiação ao RGPS e ao RPPS, mas na questão não fala que ele exerce outra atividade, simplesmente fala que ele quer se filiar em um e abrir mão do outro. Como Pedro Luís não tem obrigação nenhuma de se filiar ao RGPS, ele não pode se filiar nem como facultativo.

    Bons estudos.
  • Os ocupantes de cargo efetivo da Uniao são amparados por regime próprio, portanto nao sao segurados do RGPS.
    Os ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e Municípios podem ou nao ser amparados por regime próprio. Isso ocorre porque os Estados, DF e Municípios nao estao obrigados a instituir regimes proprios para seus seus servidores. Vai depender da vontade pública do Ente Federativo de instituir, mediante lei, esse regime. Se o Ente Federativo institui o regime próprio, os servidores ocupantes de cargo efetivo ficam excluídos do RGPS. Caso contrário, esses servidores serão segurados obrigatórios do RGPS.
    direito previdenciário - hugo goes, 3a ediçao
  • Quando falavam em ESAF eu achava que com essa banca não tinha uma se quer questão fácil.

  • O RPPS de servidor público também é de filiação obrigatória. O servidor de cargo efetivo só é amparado pelo RGPS quando não há nenhum regime próprio que o ampare e não porque é de sua vontade participar do regime geral. Atualmente, todos os estados brasileiros possuem regime próprio para os seus servidores efetivos.

  • RPPS não é de filiação obrigatória.

    Art. 40. CF 88 "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

  • Se o servidor público em questão, depois do expediente de trabalho

    - ministrar aulas em cursos preparatórios ou em universidades, ele é segurado empregado pelo RGPS

    - vender churrasquinho perto de universidades, ele é segurado contribuinte individual pelo RGPS

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).( REGRA)

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).(EXCEÇÃO)
    O RPPS é direito indisponível, de filiação obrigatória, nenhum servidor público pode chegar e dizer que quer contribuir para o RGPS em relação à atividade desempenhada no órgão público. Ocorre que alguns municípios por não oferecerem RPPS, os seus servidores efetivos contribuirão para o RGPS, aí sim pode.


  • . A intenção da banca foi a de que o servidor público concursado não pode, por vontade própria, querer deixar de contribuir para o RPPS e migrar para o RGPS. Ele deve permanecer no RPPS e, se quiser, contribuir também como CI para o RGPS. Deu para entender?

    Abraços.

  • Na situação em tela, Pedro não exerce nenhuma atividade remunerada adicional além do exercício do seu cargo público. Portanto ele não poderá se filiar ao RGPS. Somente poderá se tornar um contribuinte do Regime Geral se exercer atividade que o caracterize como segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, doméstico, etc.). Pedro já é do RPPS e quer ser do RGPS, o que em regra, é vedado pela legislação previdenciária. Isso somente seria possível caso o Pedro exercesse uma atividade na iniciativa privada, o que não está explícito na questão. Logo, deduzimos que Pedro exerce apenas as funções de servidor público e quer adentrar ao RGPS na condição de facultativo, o que é inadmissível.



  • A priori, o Servidor Público, titular de Cargo Efetivo, não poderá se filiar no RGPS, nem como Segurado Facultativo.

    Entretanto, se esse Servidor Público, exercer outra atividade, de forma concomitante, abrangida pelo RGPS, ele poderá se filiar, como Segurado Obrigatório.

    Sendo filiado, em ambos os Regimes de Previdência, ele poderá perceber duas Aposentadorias, uma de cada Regime.

    Não poderá o Segurado facultativo, ao exercer atividades concomitantes, pegar o tempo de um dos Regimes Previdenciários para somar com um deles, com o objetivo de se Aposentar. Pegar o tempo de Contribuição do RGPS para somar com o Tempo de Contribuição do RPPS, para se aposentar pelo RPPS, por exemplo.

    O que pode ocorrer é o Segurado Obrigatório e Facultativo, que deixar de exercer a Atividade abrangida por esta, levar o seu tempo de Contribuição para RPPS, para fins de Tempo de Disponibilidade e para o Tempo de Aposentadoria.

    A sistemática é a mesma do RPPS para o RGPS. No caso do RGPS, não há o que se falar em Tempo de Disponibilidade, só para Aposentadoria.


  • * Pedro Luís não pode participar do Regime Geral de Previdência Social, pois já participa de Regime Próprio de Previdência Social como servidor ocupante de cargo efetivo.

    Gabarito: B

  • B

    Uma boa pergunta! Como Pedro já pertence a um RPPS, ele não pode se vincular ao RGPS, a não ser que exerça alguma atividade remunerada coberta pelo RGPS, podendo ter duas aposentadorias, uma do RGPS e outra do RPPS. Com ele não está exercendo outra atividade, ele não poderá se vincular.
  • GABARITO LETRA B

     

    CF/ 88

    ART. 201

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

     

    _______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Num creio que esse lix# caiu na RFB


ID
67693
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria Clara, empregada doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social.

De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 1. Maria Clara e Antônio José podem usufruir dos serviços da Saúde Pública, pois a Saúde é direito de todos.2. Maria Clara e Antônio José não podem participar da Assistência Social, pois a Assistência somente será prestada a quem dela comprovar que necessita.3. Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social, pois o regime é de filiação obrigatória.
  • Maria Clara e Antônio José são segurados OBRIGATÓRIOS.Não se trata de uma faculdade que a lei dá a estes trabalhadores, mas de um direito/dever de filiar-se à PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • Discordo do colega Anderlfs...

    pois a assertiva D está errada, pois diz que Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.  Ora, todos podem usufruir dos serviços de saúde...Portanto, está errada quando diz em razão da sua deficiência física.

    ;)

  • Questaozinha mal elaborada. Concordo com a France, Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social. Questao realmente deveria ter sido anulada, porem, por eliminacao, nos restaria a alternativa E ja que:

    a) Assistencia Social sera prestada so a quem dela NECESSITAR.

    b) Nao so Antonio como Clara, nao so podem, como DEVEM participar da Previdencia Social

    c) Antonio, CI e Maria, empregada domestica, ambos segurados obrigatorias, tem direito aos beneficios previdenciarios

    d) Maria Clara nao usufrui dos servico de saude em razao de sua deficiencia, a Saude e direito de todos e dever do Estado.

    e) Maria e Antonio podem (para a banca e o mesmo que devem) participar da PS

  • Realmente é a alternativa menos errada. As outras estão muito erradas... e esta é só um pouco errada...
    Mas deveria ser anulada, pois na alternativa E não pode falar em "podem", mas em "devem"...
    Infelizmente para atingir um alto posto na administração, temos que passar por questões porcas!
  • Na minha humilde opinião, a ESAF viu que 90 por cento dos candidatos colocou como correto a letra E - que está horrivelmente errada, afinal "dever" nunca foi nem será sinônimo de "poder", somente na administração pública existe esse monstro de "poder-dever" do estado - , e em vez de assumir o próprio erro, se isenta de qualquer forma de escrúpulo, e nos faz passar goela abaixo essa alternativa insana....
  • é pra marcar a menos errada - pra variar
  • Não entendi direito o porquê da D estar errada. Se interpretarmos como errada, Maria estaria desamparada , pois ela não poderia utilizar os serviços de saúde pública por ser deficiente. Acredito que ela possa usufrir, pois a saúde é direito de todos. Talvez se dizesse que apenas Maria poderia utilizar os serviços, aí até concordo, pois estaria eliminado Antônio José, no entando não há essa exclusão, então acho que estaria certa a alternativa D. Não sei se fui claro, mas foi assim que interpretei, mas como a maioria acertou, acho que viajei nessa, mas de qualquer forma, coloquei minha visão sobre a assertiva. Bons estudos.

  • O Erro esta em RAZÂO da sua deficiência, pois como ja sabemos a saude é igualitaria, então ela e antonio podem participa da saude não só por sua deficiência.
    Espero ter contribuido...marca a estrela lá vai..bons Estudos e rumo a aprovação!!
  • A alternativa D tb está correta, 

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, assim, não pode o Poder Público se negar a atender determinada pessoa em razão de suas condições financeiras.

    A questão em momento algum disse que SÓ Maria Clara poderia usufruir.... A questão disse que Maria Clara pode usufruir dos serviços de saúde



  • questão extremamente mal formulada.

    entendo que a saúde é direito de todos. porém, afirmar que a letra D está errada, é o mesmo que afirmar que ela não pode usufruir da saúde pública pelo fato de ser deficiente física. para ser considerada errada deveria ter: só em razão da deficiencia física, ou então só maria clara tem direito à saúde pública.

    a meu ver essa questão poderia ter sido anulada ou ter sido mudado o seu gabarito.

    prevendo os comentário do tipo "o erra é em razão da deficiência fisica seu burro", insisto que releia a parte em evidência, uma vez que ela tem sim direito à saude pública em razão de sua deficiencia física, como tambem caso seja acometida de um simples resfriado, de vacinação, gravidez, bem como tantas outras situações que não seriam relacionadas com sua deficiência.
  • O erro da alternativa D é a justificativa! ela é amparada pelos serviços de saúde INdependentemente da sua deficiência física e não em razão dela.
    Maria enquadra-se como empregada doméstica e José como contribuinte individual e DEVEM participar do RGPS, mas diante dos erros evidentes das outras alternativas, restou somente a letra E.
  • Vejam, "Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física"? É claro que pode! Em virtude principalmente da "Universalidade do atendimento" e do sistema não contributivo (para as áreas de saúde e assistência social). Portanto, concordo (em partes) com aqueles que consideram esta a alternativa correta.
    Porém, conhecendo um pouco o perfil da banca, sabemos que ela utiliza em várias questões o método de "a alternativa mais correta". Em virtude da possibilidade da interpretação dada pela colega Camila Bortoli acima,  esta seria a minha escolha se não houvesse a alternativa "E", que indiscutivelmente, sem margem a outras interpretações, está correta. 
    Por isso (também), é importante conhecermos o perfil da banca examinadora.
    Pessoal, humildemente digo, após +de 17mil questões resolvidas aqui, que é relativamente comum as bancas utilizarem o termo "Podem" quando deveriam usar o "Devem" e ainda assim consideram correto. O inverso não é possível, e deve ser considerado incorreto. Portanto cuidado com isso também.
    Valew, abs.
  • Acho que a gente perde muito tempo criticando a banca.. Nós teremos, inevitavelmente, que "lutar contra ela".
    Assim, melhor do que gastar energia reclamando da banca é tentar entender como ela funciona. Só assim sairemos vitoriosos.

    Abs!

  •   Concordo plenamente com a colega..
    Ganhamos mais em apreender com a dinâmica das bancas..

  • se eles não estivessem empregados, eles não poderiam ser segurados obrigatórios. dessa forma, eles podem ser segurados obrigatórios, porque são empregados.
  • Mesmo que Maria Clara não tivesse deficiência física ela poderia participar da saúde, pois a saúde é gratuita e para todos!

    Art 196 CF

  • ela   terá  direito a saúde ñ só  pela sua deficiencia   por isso está errada .

  • Não só podem, como devem participar em razão do exercício de atividade remunerada.


    Gab:E

  • a). Maria Clara e Antônio José não podem participar da Assistência Social, pois a Assistência somente será prestada a quem comprovar que necessita.

    b). Maria Clara e Antônio José DEVEM participar da Previdência Social, pois o regime é de filiação obrigatória.

    c). Antônio José e Maria Clara sendo segurados podem participar dos benefícios previdenciários.

    d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública, pois a Saúde é direito de todos, mas NÃO EM RAZÃO da sua deficiência física.

    e) Maria Clara(empregada doméstica) e Antônio José(contribuinte individual) são segurados obrigatórios podem participar da Previdência social.

    RESP. E

  • A) Errada, só para quem necessita.

    B) Errada, os dois participam.

    C) Errada, os dois recebem benefícios previdenciários.

    D) Errada, não por causa da deficiência física, pois a Saúde é universal.

    E) Certa.

  • A ledra D está mal formulada, por mais que seja em razão de sua deficiência, ela tem direito. O item não restringe somente a isso. 

    Estaria errado se estivesse dizendo que, Maria clara somente teria direito à "saúde" por causa de sua deficiência. Aí estaria restringindo, o que tornaria o item errado.

    Mas analisando a questão como um todo, o item mais correto é letra E.

  • mesmo  tendo dito em razao de sua deficiencia nao esta errado,porque falou pode,sim ela pode,questao nao convence nem avalia,muito ruim essa questao, mal feita.

  • Boa tarde, uma coisa eu não entendo, Maria Clara ela é empregada doméstica?

    Caso positivo ela já é empregada!!!

     

  • Eu diria que essa questão tem uma pegadinha; e ela pega os candidatos de primeira viagem; eu já tinha assinaldo a letra D, mas o correto é letra E, por que segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos, por tanto, pela interpretação lógica da pergunta fala de benefícios, portanto a letra e é a que mais se encaixa nessa resposta, para a letra A ser correta, a lógica do texto precisa ser, sobre assistência social, por tanto alternativa excluida é letra A.

  • C

  • 10 (ESAF - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/2009) - Maria Clara, empregada

    doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional

    sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso

    gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social.

    De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:

    a) Maria Clara e Antônio José podem participar da Assistência Social.

    b) Antônio José pode participar da Previdência Social.

    c) Antônio José pode participar de benefícios previdenciários.

    d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.

    e) Maria Clara e Antônio José podem participar da Previdência Social. correta

    Pessoal, eu fiquei na dúvida em relação ao letra E pois se é de caráter obrigatório com e que esta facultativo (pode)


ID
67705
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos segurados obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 9º, inciso VII do Decreto 3.048/99 estabelece que a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros é segurado especial.
  • Tal questão encontra-se disciplinada no art. 11 da Lei 8213/91. Os erros da assertativa "a" foi o enquadramento de "empregado", porque o certo é segurado especial, e o auxílio eventual de terceiros "a título de mútua colaboração" que na verdade diz respeito aos membros da família e não aos terceiros. VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:...§ 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.Ah, a assertativa "e" também a considero errada porque os sócio solidário, de industria e gererente somente são contribuintes individuais se receberem remuneração.V - como contribuinte individual:...f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;Fuiiii
  • a) INCORRETAArt. 9o A Lei no 8.212VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).
  • Item "a" deve ser assinalado, uma vez que se buca a opção INCORRETA.

    É segurado obrigatório, na qualidade de segurado especial,  a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração.

    Quanto aos demais itens corretos,

    b) Como trabalhador avulso - quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento. (Art. 12, VI, L.8.212/91)

    .
    c) Como contribuinte individual - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração. (Art. 12, V, "f", 8.212/91)

    o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração
    de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
    remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

    d) Como empregado - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. (Art. 12,I, "c", 8.212/91)

    e) Como contribuinte individual - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente. (Art. 12,V, "f", 8.212/91)

    o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração
    de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam
    remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;




  • Eu entendo que a letra "e" está correta, e é uma questão de interpretação
    A lei 8.212, cita art. 12, V, f:
     
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural,

    O termo "recebam remuneração" se refere apenas ao sócio gerente e ao sócio cotista.
  • Eu pediria a anulação da questão, pois, de acordo com o art 9º, VI, " VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados: (...)"

    O ítem B não traz a expressão intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, fator o qual,or si só, ja torna a questão errônea.
    Alguém poderia esclarecer tal assertiva?
    RIP Steve.
  • não fala em 'intermediação' mas traz a letra da lei, portanto está correta sim.

    Lei 8213- art 11 - VI
    "Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rual definidos no regulamento
    "

    Espero ter ajudado, abraços!
  • e completando...

    a opção 'a' só será seg especial se for em área de 'até 4 módulos fiscais'.

    Mas de qqr forma jamais seria empregado.
  • As caracteristicas da letra A são do Segurado Especial.

    viu em regime de economia familiar ...já se sabe que é segurado especial.
  • De acordo com Art. 11, VII DA LEI 8213/91 - a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração é considerado SEGURADO ESPECIAL!
  • ESAF,AUDITOR FISCAL???ESSA QUESTÃO É UMA PIADA!!!

  • Me senti até humilhado com essa questão rsrsrs!

  • O segurado especial do RGPS está previsto no artigo 12, inciso VII, da Lei

    8.212/91 (e no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91), dispositivo que sofreu inúmeras

    alterações e inserções com o advento da Lei 11.718/2008, sendo a aplicação

    retroativa do novo regramento apenas possível se houver benefício em prol dos segurados

    e dependentes, ressaltando que o entendimento genérico do INSS era que

    se tratava de uma norma interpretativa, aplicando-se, destarte, aos processos em

    curso.

  • O texto da alternativa A está tão sem nexo que dói ao ler: pegaram uma parte da descrição do segurado especial (que ficou sem sentido porque não terminaram a frase) e colocaram como sendo do segurado empregado.

  • A

    É o segurado especial!

  • O segurado especial do RGPS está previsto no artigo 12, inciso VIl, da Lei 8.212/91, dispositivo que sofreu inúmeras alterações e inserções
    com o advento da lei 11.718/2oo8, sendo a aplicação retroativa do novo regramento apenas possível se houver benefício em prol dos
    segurados e dependentes

  • Gabarito: A.

    A alternativa A traz a definição de segurado especial.

  • ERRADO,neste caso aqui é considerado----SEGURADO ESPECIAL


ID
67711
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos segurados facultativos da Previdência Social, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O art. 11 do Regulamento da Previdência Social estabelece que é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
  • Trecho do livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos - Wagner Balera e Cristiane Mussi:

    Facultativos

    Pertence a esta categoria aquele que tenha idade mínima de 16 anos que não exerça atividade remunerada que a lei enquadre como obrigatória, e que decida contribuir para a Previdência Social. Ressalte-se que não pode haver enquadramento como facultativo daquele já filiado a regime próprio de previdência (art. 201, §5º, da CF/1988).

    Características: não exercer nenhuma atividade remunerada e, portanto, não possuir vínculo empregatício, nem tampouco estar obrigado a contribuir para o sistema.(...)

    O art. 11, §1º, do Decreto 3.048/99, elenca os segurados facultativos, entre os quais, os estudantes.

  • Apesar da previsão na lei 8.213 existir e dizer que é 14 anos, isso foi revogado tacitamente pela EC 20/98, Sendo majorado o  trabalho de 14 anos, para 16  (CF, 7º, XXXIII), por isso não há lei que trata do assunto, apenas o decreto 3.048 citando os 16 anos.
  • a) a pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade.
     Deve possuir idade superior a 16 anos

    b) o síndico de condomínio remunerado pela isenção da taxa de condomínio pode ser segurado facultativo.
    Quando remunerado= C.I.
    Quando não remunerado= Segurado Facultativo

    c) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo.
    Não é permitida a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de RPPS.

    e) o estudante maior de quatorze anos.
    O estudante maior de 16 anos.


    GABARITO: D

  • Só para completar. A pequena confusão que se faz com relação a idade é o seguinte.

    Segurados Contribuinte Individual, Empregado Doméstico,Segurado Especial e Facultativo

    A inscrição do segurado nessas categorias exige a idade mínima de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, cuja idade mínima é de quatorze anos . Como a questao fala de facultativo o menor aprendiz não entra, pois esse é segurado empregado
    . Por isso a necessidade de ter 16 anos ou mais, independentemente de ser estudante.


    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/inscprev.htm

  • Olá pessoal!
    O interessante nessa questão é o fato de que a lei de custeio enquadra pessoa de 14 anos estudante como possível segurado facultativo (Artigo 14 da Lei 8.212/91) e tal previsão se choca com o que o Decreto 3.048/99 e a Lei 8.213/91 trazem como idade mínima (16 anos). Pessoal, sendo assim, entendo que a questão tem duas corretas a letra "d" e a letra "e". Diante disso, fica o seguinte questionamento: a idade mínima para filiação é 14 ou 16 anos? Alguém pode me dizer? Desde já agradeço aos que responderem a esse questionamento.
  • Uma dúvida pessoal...
    Esse síndico remunerado pela isenção de taxa é Contr. Individual então???
    Tem isso em que artigo??

    obrigada!
  • Isso mesmo Laura, o sindico de condominio, quando não remunerado é considerado segurado facultativo.

    Art. 11
    Podem filiar-se facultativamente:

     II- o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    É importante lembrar que para uma pessoa filiar-se facultativamente basta atender a dois requisitos:
     1º - Não ser segurado obrigatório.
     2º - Ser maior de 16 anos
  • LAURA, O SÍNDICO REMUNERADO PELA ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Vi comentários de alguns colegas que dizem que a idade pra ser segurado facultativo é maior de 16 anos. 
    Desculpe, mas acredito que afirmar dessa maneira esteja errado, pois falar que a idade é maior de 16 anos, exclui a própria idade de 16 anos.
    Acho que a melhor forma de dizer seria que a idade mínima para ser segurado facultativo é 16 anos. 
    Achei interessante dividir isso com vcs, pois prova pega é no detalhe.
    Se estou errado por favor me corrijam pra eu não errar na prova.
    Obrigado
  • Jean Fonseca, tenho a mesma dúvida, de acordo com o decreto para ser facultativo tem que ter ser maior de 16 anos, já a lei 8212 art 14 diz diferente que para ser segurado facultativo tem que ser maior de 14 anos, ela não fala em aprendiz nesse artigo, o que gera uma confusão se a o enunciado da questão não disser se é de acordo com a lei ou com o decreto. Pensando dessa forma acredito que a questão possui 2 respostas a D e a E.

  • kellyliz, atualmente vale o que está escrito no Regulamento da Previdencia [Decreto 3.048] o qual diz que a idade mínima para ser segurado facultativo, ou de qualquer outra classe - empregado, domestico, CI... - é de 16 anos salvo menor aprendiz, que é a partir dos 14 anos, e este, será segurado empregado. Mas como as leis 8.212 e 8.213 ainda não foram atualizadas, caso a questão cite as referidas leis deve-se responder de acordo com as mesmas, assim sendo, vale o texto que estiver contido na lei requerida pela questão, não havendo menção a lei específica vale a legislação atual. 

  • A) ERRADA, pois só pode ser a partir de 14 ou 16 anos (16 se a questão falar de decreto e 14 se falar de lei. E se não mencionar decreto nem lei, vigora 16).


    B) ERRADA. Sindico remunerado é individual. (Mesmo que seja não remunerado MAS isento da taxa do condominio passa a ser INDIVIDUAL) !!


    C) ERRADA.  Aquele que deixou de ser segurado obrigatorio PODE ser segurado facultativo


    D) CERTISSIMA


    E) ERRADA, pois a questão não mencionou LEI nem Decreto, sendo assim passa valer MAIOR de 16.


    UM ABRAÇO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Diogo Ramalho, errei uma outra questão por causa da lei que confundi com o decreto e nesta, fiquei na dúvida entre D e E, resolvi ir na E e me ferrei. Sua explicação foi suficiente para eu sacar as paradas dessas bancas!!

    Bom estudo, pessoal! o/

  • Se ler o enunciado e a alternativa E  fica meio vago e sem nexo.. o maior de 14 anos oque? mas enfim...

  • Acho que essa letra E foi retirada do regulamento da previdência,porque este afirma que pode ser segurado facultativo o maior de 16 anos,por essa razão a banca considerou a questão errada,outro motivo é a ausência de informações para resolver a assertiva.Geralmente por se tratar de um concurso da Receita Federal o examinador costuma beber água no regulamento cujos artigos são imprescindíveis para um melhor entendimento da lei,visto que muitas vezes nós nos atemos apenas para às leis 8212 e 8213.

  • a)ERRADA.A idade mínima é 16 anos, segundo o decreto 3.048/99, e 14 anos, segundo a lei 8.212/91.


    b)ERRADA.O síndico do condomínio quando remunerado, ainda que indiretamente - conforme o caso, é segurado obrigatório na qualidade de c. individual.


    c)ERRADA.Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social pode ser segurado facultativo.


    d)CORRETO.Facultativos são aqueles que, não tendo regime previdenciário próprio (art. 201, § 5º, da CF, com a redação da EC n. 20/98), nem se enquadrando na condição de segurados obrigatórios do regime geral, resolvem verter contribuições para fazer jus a benefícios e serviços.


    e)ERRADA.o segurado facultativo, que desfruta do privilégio constitucional e legal de se filiar ao RGPS. É a pessoa que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, desejar contribuir para a Previdência Social, desde que seja maior de 16 anos (segundo o Decreto n. 3.048/99) e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário (art. 11 e § 2º do Regulamento).

  • Estou em dúvida quanto a alternativa D, porque o Segurado Especial é um segurado Obrigatório e segundo a Lei 8.212, CAPÍTULO VI, Art. 25 § 1º  “ O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no "caput", poderá contribuir, facultativamente, na forma do artigo 21.”. Logo, entendo que pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, ao contrário do que afirma a questão. Alguém pode explicar melhor essa alternativa ?

  • GABARITO D: Questão de 2009 desatualizada porque o segurado especial é um segurado obrigatório da Previdência Social e além da contribuição normal pode contribuir FACULTATIVAMENTE com 20% SC para ter uma renda superior ao salário mínimo.

    L8212, art.25, § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21(20%SC) desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92).

  • a) ERRADO

    Decreto 3040/99 = a partir dos 16 anos

    8.213/90 e 8.212/90 = a partir dos 14 anos

    ===================================================================

    b) ERRADO

    o síndico de condomínio que recebe remuneração é considerado C.I (isenção de taxa de condomínio = remuneração)

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    # Serão C.I se receberem remuneração:

    1. Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;

    2. Síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial;

    3. Cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa;

    4. Sócio gerente e o Sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho; 

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ====================================================================

    c) ERRADO

    aquele que deixou de ser segurado e não se encontra amparado por nenhum outro regime, pode ser segurado facultativo (RPS, Art. 11., §1º, V)

    ====================================================================

    d) CERTO

    ====================================================================

    e) ERRADO

    Decreto 3040/99, art. 11º = a partir dos 16 anos

  • Comentários letra b)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    >> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada.

    MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).

    >> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.

    MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A) Errada, pode ser segurado facultativo a partir dos 16 anos, ou a partir dos 14 anos, se não for aprendiz.

    B) Errada, síndico que recebe remuneração é contribuinte individual.

    C) Errada, desempregado pode ser segurado facultativo.

    D) Certa.

    E) Errada, é a partir dos 16 anos os estudantes.

  • Lei 8.2013/99

    A lei é hierarquicamente superior ao decreto, desta forma, há mais de uma alternativa correta,

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • NAO RAMIRES SILVA PQ A QUESTAO NAO CITOU NEM LEI NEM DECRETO 

  • Gabarito: D.

    Lembrando que a letra E está correta segundo a lei 8213/91, porém incorreta segundo a CF/88 e o RPS.


ID
89737
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos segurados facultativos, à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONTINUAÇÃOO SEGURADO ESPECIAL TAMBÉM PODERÁ SE INSCREVER COMO FACULTATIVO, ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA QUE TERÁ DE PAGAR (§ 1º do art. 25 da Lei nº 8.212).O segurado facultativo vem a substituir o contribuinte em dobro, estendendo-se o sistema a uma pessoa nunca anteriormente filiada. O contribuinte em dobro era a pessoa que deixava de exercer emprego ou a atividade submetida às exigências do regime previdenciário, tendo a faculdade de pagar em dobro a sua contribuição para se manter filiado ao sistema.O segurado facultativo terá de se inscrever perante o INSS, começando daí a pagar as contribuições. O facultativo poderá afastar-se do sistema sem ter que recolher as contribuições desse período quando retornar ao Regime Geral de Previdência Social. Perdendo o facultativo a qualidade de segurado, poderá filiar-se novamente ao regime, mediante nova inscrição, vedado o recolhimento de contribuições em atraso.
  • TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS LETRAS C,DO § 1º do art. 201 da Constituição dispôs que "qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição na formados planos previdenciários". A idéia do constituinte foi de que outras pessoas pudessem ser filiadas ao sistema da Seguridade Social, desde que houvesse contribuição, pretendendo enquadrar nesse dispositivo a situação da dona-de-casa, que exerce um trabalho. Assim, se ela passar a contribuir, na condição de facultativa, terá direito aos benefícios previdenciários. Não importa que não exerça atividade remunerada.É segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja incluído entre os segurados obrigatórios (art. 14 da Lei 8.212).O menor de 14 anos não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII da Constituição).Logo, não pode se inscrever como segurado da Previdência Social.Podem ser filiados como facultativos, entre outros: a dona-de-casa, o síndico de condomínio, o estudante, AQUELE QUE DEIXOU DE SER SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Os residentes no exterior ou estrangeiros, se o desejarem, também poderão se inscrever como facultativos. O mesmo se diz dos servidores federais, estaduais e municipais. Qualquer pessoa, portanto, que não exercer atividade remunerada pode se inscrever como facultativo, o mesmo ocorrendo com o presidiário que não exerça atividade remunerada.A Portaria nº 2.795, de 22-1-95, do Ministério da Previdência e Assistência Social, permite ao brasileiro residente e domiciliado no exterior a inscrição como segurado facultativo, desde que não esteja vinculado à legislação previdenciária do país do domicílio ou do país contratante e não esteja enquadrado nas disposições do artigo 12 da Lei nº 8.212. Para tanto, deverá recolher a contribuição previdenciária. CONTINUA...
  • Robledoimportante observação consta no resumão jurídico de direito previdenciário, in verbis:"Atenção: não confundir 'contribuir facultativamente como contribuinte individual' com contribuir como 'segurado facultativo'"ou seja, o segurado especial que resolve contribuir, ele contribuirá individualmente, já que é segurado obrigatório da Previdencia social.
  • O Robledo está correto. O segurado especial não é contribuinte individual. E pode, sim, contribuir facultativamente. Aliás, além do 25, § 1°, da Lei 8.212/91, cite-se, ainda, o art. 39, II, da Lei 8.213/91, que estabelece que o segurado especial pode ter direito a todos os benefícios dessa lei se contribuir facultativamente. Notem que no inciso I do art. 39, determina-se que o segurado especial não tem direito a todos os benefícios da Lei 8.213, mas só alguns, no caso de não contribuir, tendo direito apenas a 1 sal. mínimo. Abaixo a transcrição do art. 39:Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
  • Vejo algumas questões de auditores que me parecem ser mais fáceis do que as de técnico..rs. 
  •  Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

       § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

       V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

  • ATENÇÃO: idade mínima de quatorze anos só como menor aprendiz, o qual é obrigatório na qualidade de empregado.
  • Não é permitida filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo RPPS.
  •  Mia Thermopolis e Robledo,

    Vocês estão confundindo SEGURADO FACULTATIVO com os segurados obrigatórios que podem contribuir FACULTATIVAMENTE com 20%.

    O segurado especial além da contribuição sobre a produção, pode, caso queira, contribuir com 20% sobre a sua receita e ter direito a benefícios maiores do que 1 salário mínimo, no entanto, nem por isso ele será caracterizado como SEGURADO FACULTATIVO, permanecerá como segurado especial.

    Espero ter esclarecido...
  • SEGURADOS DO RGPS:

    OBRIGATÓRIOS:
    Empregados Empregados Domésticos Contribuinte individual Trabalhador Avulso Especial

    FACULTATIVOS:
     

    Pessoa Física maior de 16 anos de idade Não exercer qualquer atividade remuerada que o enquadre como obrigatório no RGPS Não ser filiado a RPPS
  • O Robledo confundiu legal! rsrsrs
  • Pessoal, eu não sei se a questão está desatualizada, mas no meu livro de Direito Previdenciário da professora Flávia Cristina e André Studart de 2012, (inclusive a Flávia é Procuradora Federal e professora do LFG, ou seja, ela é do INSS e ainda dá aula sobre a matéria), fala que o segurado especial é a exceção dos segurados obrigatórios que poderá ser também facultativo. Concordo com o Robledo e a Mia. 

  • Natália, a questão está de exato acordo com o seu comentário. Quando a professora Flávia menciona que o segurado especial poderá contribuir facultativamente ela está correta, contudo observe que a questão fala a respeito de segurado facultativo, ou seja, para ser segurado facultativo não pode estar exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Nesse sentido o segurado especial pode contribuir da mesma forma que o segurado facultativo ou da mesma forma que o contribuinte individual, isso quer dizer que o segurado especial, além de seus recolhimentos normais sobre a produção rural, poderá contribuir com mais 20% sobre o salário de contribuição declarado por ele próprio, assim, não se limitando a a receber benefícios de até 1 salário mínimo, mas quem é segurado facultativo não pode ser segurado de nenhum outro tipo  ou perderia a qualidade de segurado facultativo. Em resumo, segurado especial que deseje receber mais que um salário mínimo da previdencia quando for requerer algum benefício, poderá contribuir do mesmo modo que contribui um segurado facultativo e um contribuinte individual, mas não será nenhum nem outro, permanecerá sendo segurado especial. Espero ter ajudado.

  • Gabarito C

    Para os usuários de acesso limitado, como eu. Kkkk

  • Natália, Oldman foi muito feliz em suas colocações. Espero que você possa ter entendido.


    E só acrescentando, quando a lei menciona no texto o termo facultativo em relação ao segurado especial, essa palavra se refere a ser uma coisa ''opcional'', pois caso o segurado especial queira ter um benefício maior, ele tem essa opção de contribuir por fora e mesmo assim continuar tendo a qualidade de segurado especial.


    Agora, na lei, para ser segurado facultativo, como você viu, também é utilizado o termo facultativo tanto no nome como no texto da lei, mas para ser segurado facultativo tem alguns requisitos, e um deles é não ser considerado já um segurado, como é o caso do segurado especial, que já é um segurado.


    Enfim, o segurado especial, se quiser contribuir por fora, vai contribuir de forma parecida com o segurado facultativo ( pois é opcional), e tbm de forma parecida com o segurado contribuinte individual ( pois ele mesmo fará o recolhimento), mas ambas semelhanças não afetaram a qualidade de segurado especial.    Resumidamente é isso.


    Por favor, aos mais conhecedores do assunto, se houve aqui qualquer equivoco meu, por gentileza deixe um comentário sobre, tenho muito o que aprender e estou aqui para aprender com vcs tbm. abç.


    Fiquem com Deus, e que Deus abençoe você que leu esse post, em nome de Jesus, amém.

  • Tá fácil ser Auditor Fiscal do Trabalho, hein?! rs

  • C

    Segurados facultativos: dona-de-casa, maiores de 16 anos (salvo como aprendiz a partir dos 14 anos), quem deixou de exercer atividade remunerada do RGPS, síndico que não recebe remuneração.


ID
92488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Os beneficiários da Previdência Social se subdividem em SEGURADOS e DEPENDENTES.Existem dois tipos de Segurados: OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS.São segurados obrigatórios: (art. 12, Lei 8.212/91) - Empregado; (inc. I) - doméstico; (inc. II) - contribuinte individual (inc. V) - trabalhador Avulso (inc. VI) - segurado especial (inc. VII)O art. 12, inciso V, alínea b, da Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o segurado especial seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).
  • O garimpeiro não é segurado especial, e sim contibuinte individual, conforme dispõe o art. 12, V da Lei 8.212/91.
  • INCORRETO

    Volta e meia esta questão é abordada, o importante é sempre lembrar ''em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual'', portanto a questão pode elaborar diversas situações diferentes, no entanto sua classificação será mantida.

    Bons estudos!

  • Questão capciosa, porquanto o garimpeiro JÁ FOI, em certa época, segurado especial, juntamente com o produtor rural e o pescador artesanal...

  • Decreto Lei nº 3.048

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    .......

     

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

     

    ......

     

     

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

  • Dúvida:
                      
    DECRETO 3048/99

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

    Dúvida:

    Esse garimpeiro apesar de trabalhar da mesma forma do segurado especial, ele ainda nao é um segurado especial e sim Contribuinte Individual?

     

  • GARIMPEIRO NÃO TEM ERRO: SEMPRE SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL !!!

  • GABARITO: ERRADO

    Olá Pessoal, para tirar a dúvida do colega Thiago segue a lei abaixo:

          Como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
                 
                  b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Se o garimpeiro realiza sua atividade com formação de relação de emprego,obviamente,será segurado empregado. Nos demais casos, o garimpeiro enquadra-se como contribuinte individual.
    Fonte: Manual de Direito Previdenciário  Hugo Góes
  • GARIMPEIRO = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!
  • Alternativa incorreta, como diz a questão, João explora a atividade de extração mineral - garimpo, nesse caso, ele será segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual;

    A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua - é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.


  • Só lembrando que ele poderá ser segurado empregado caso trabalhe para uma mineradora, por exemplo. Será contribuinte individual se exercer o garimpo por conta própria. pode ser uma possível pegadinha. 

    Abraços,

  • Garimpeiro é contribuinte individual

  • O Garimpo pode ser de caráter: permanente ou temporário. De forma: contínua ou não contínua.

  • Art. 12. V, lei 8212 - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Contribuinte Individual !

  • O legislador pensa que o garimpeiro é cheio da grana, por isso não pode ter qualquer condição especial sobre ele.

  • Lei 8.213 art 11

    V - como contribuinte individual:       

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

  • Contribuinte Individual

  • Garimpeiro já foi, mas não pode mais ser considerado segurado especial. Garimpeiro é Contribuinte Individual.

  • Garimpeiro sempre será contribuinte individual seja ele temporário ou não, dono do empreendimento ou não.. Etc..

  • Garimpeiro é Contribuinte Individual!

    Cuidado para não confundir.

  • gab. e

    Sinto muito lhes corrigir mais NÃO, o garimpeiro a REGRA É SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, NO ENTANTO, quando ele realiza suas funções no garimpo com RELAÇÃO DE EMPREGO, ou seja, com um outro garimpeiro* (esse sim será CI) como chefe, sob subordinação, SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    FONTE DIRETO DO MELHOR MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO PROFESSOR  HUGO GOES, 10º EDIÇÃO P. 109.

    Cuidado para não comentarem besteira ou errado, pois tem concurseiros que ainda estão na fase da assimilação.

  • Seria segurado especial se a atividade fosse de extração "vegetal" e não "mineral"!

  • Galera eu não sei fazer o calculo,alguém poderia me ajuda?  eu fiz assim: 2010-1995 = 15 anos de contribuição,isso está certo? e o restante como eu calculo?

  • O Garimpeiro era considerado segurado especial no período de 25 de janeiro de 1991 a 06 de janeiro de 1992 (Lei nº 8.213/91), e após a edição da Lei nº 8.398/92 deixou de ser considerado segurado especial. A partir de 07 de janeiro de 1992 e pela Lei nº. 9.876/99 passou a ser considerado contribuinte individual.

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3941

  • O garimpeiro é CI

  • GABARITO: ERRADO.


    Garimpeiro é C.I.

    Vale lembrar que se ele exercer atividades em regime de economia familiar, também terá reduzido em 5 anos na aposentadoria por idade. Vejam:

    CF1988 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    Bons estudos!

  • NÃO CONFUNDAM : 

    GARIMPEIRO => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SERINGUEIRO OU EXTRATIVISTA VEGETAL => SEGURADO ESPECIAL 

  • Só lembrando: apesar de ser Contribuinte Individual o mesmo goza e todas as prerrogativas de segurado especial, inclusive a redução de 5 anos na aposentadoria por idade.

  • Contribuinte Individual! <3

  •  Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o SEGURADO ESPECIAL seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).


  • Galera um pequeno adendo:

    Garimpeiro, em qualquer condição, é um C.I., entretanto goza da redução dos 5 anos para aposentadoria por idade.

  • De acordo com a legislação previdenciária o garimpeiro é contribuinte individual.

  • Sem mais delongas: Garimpeiro = Contribuinte Individual


    Força a todos!

  • extraçao mineral - garimpo - C. Individual

    extraçao vegetal - segurado especial 

  • Lei 3048


    V - como contribuinte individual: 


    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Garimpeiro - Sempre Contribuinte Individual!

  • Em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual. 


  • o garimpeiro sempre sera CI!!

  • LEI 8.212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: >>>>>>>>>> S-E-M-P-R-E <<<<<<<<<<

    ***

    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, 

    ***

    em caráter permanente ou temporário,

    *** 

    diretamente ou por intermédio de prepostos,

    *** 

    com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título,

    *** 

    ainda que de forma não contínua;

  • cuidado a intenção é confundir garimpeiro com seringueiro

  • SERINGUEIRO (EXTRATIVISTA VEGETAL) - SEGURADO ESPECIAL


    GARIMPEIRO (EXTRATIVISTA MINERAL) - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    Foco, foco, foco!!!

  • Extrativista mIneral - garImpeiro - C. Individual.


  • A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral (garimpo), em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. Esse é o enquadramento do garimpeiro: Contribuinte Individual!


    Garimpeiro não é empregado!



    Entretanto, o que poucos estudantes sabem, é que o garimpeiro já teve um enquadramento distinto. Até 1998 o garimpeiro era considerado Segurado Especial. Entretanto, a Emenda Constitucional n.º 20/1998 (Primeira Emenda de Reforma da Previdência) alterou a redação do § 8.º do Art. 195 da CF/1988,excluindo o garimpeiro dessa condição. Com isso, a partir dessa emenda, em 1998, esse segurado passou a ser classificado como Contribuinte Individual. Não se esqueça, atualmente, garimpeiro é contribuinte individual!


    Essa é questão manjada em concurso, não perca ponto com esse tipo de problema! 



    -Ali Jaha

  • OK, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, MESMO QUE SEJA DE NATUREZA NÃO CONTINUA.


  • Gabarito: Errado

    O garimpeiro está enquadrado na categoria de contribuinte individual, vejam: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

      V - como contribuinte individual: 

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9oe 10 deste artigo; 

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    “Nossos sonhos podem se transformar em realidade se os desejamos tanto a ponto de correr atrás deles.” 

  • Garimpeiro - Contribuinte Individual.

    Seringueiro - Segurado Especial.
  • Extração Mineral - C.I

    Extração Vegetal - Segurado Especial
  • Para memorizar:


    Seringueiro = Segurado Especial

  • Seringueiro/ Extrativista vegetal => Segurado especial
    Garimpeiro/ Extrativista mineral => Contrib. individual

  • Segurado Especial que possui auxílio-acidente sempre receberá aposentadoria no valor superior ao salário mínimo???

  • Errada
    É contribuinte individual

    Decreto 3.048/99

    V - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Viu as palavras GARIMPEIRO e S.E na mesma frase afirmando que uma coisa pressupõe a outra = ERRADO!

    Garimpeiro sempre será C.I

  • O garimpeiro não é mais segurado especial desde o advento da Lei 8.398/92, sendo considerado contribuinte individual mesmo que não contrate empregados.

    Por outro lado, se houver relação de emprego o garimpeiro será considerado segurado empregado.

    Resumo de Direito Previdenciario, Frederico Amado

  • Ele em hipótese alguma será segurado especial! ;)

  • REGRA C.I

    SE PREENCHER OS REQUISITOS DO SEGURADO EMPREGADO, SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

  • GARIMPEIRO - É CONTIRBUINTE INDIVIDUAL - NÃO ESQUECENDO QUE DERROGA DE ALGUMAS PERROGATIVAS DO SEGURADO ESPECIAL COMO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA APS. POR IDADE 

  • Gabarito ERRADO

     

    João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial (ERRADA) da Previdência Social. - GRIFO MEU.

     

    Garimpeiro: Contribuinte individual

     

    Força Guerreiros

  • Garimpeiro: SEMPRE C.I.

    Gabarito ERRADO

  • O garimpeiro só vai deixar de ser CI quando ele prestar serviço sob subordinação à uma empresa ou qualquer coisa equiparada! hehe, nessa situação sera enquadrado como Segurado Empregado!

  • Pessoal, bem interessante os comentários de vocês. Agora só para relaxar um pouco, estava fazendo as contas, ninguém vai gabaritar essa prova do INSS. Vejam vc tem 1 minuto e 30 segundos para responder uma questão. Dependendo da questão, vc leva esse tempo só pra ler com atenção, mas agora vc precisa interpretar, saber por exemplo se não estar diante de uma pegadinha, para não correr o risco de ter ponto negativo, onde uma errada elimina uma certa, isso na disciplina específica. Agora imaginem raciocínio lógico, português, com suas interpretações, sintaxe. Impossiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiivel responder em 1 minuto e meio. Então ao meu ver, ninguém vai gabaritar e a nota de corte tende a ser baixa! Salve-se quem puder! U abraço a todos e boa prova.

  • Não esquecer: Embora o garimpeiro seja Contribuinte Individual tem direito à redução de 5 anos na Aposentadoria por Idade (assim como os Segurados Especiais).

  • Com toda certeza Moises Cambuy!

     

  • Moises e Ana, tenho esperanças que seja isso.

  • É contribuinte individual...............

  • É um pouco equivocado dizer que o garimpeiro será sempre contribuinte individual, pois aquele garimpeiro que realiza sua atividade com relação de emprego, obviamente, é segurado empregado.

  • Moises, Ana e Jimmy nesse novo concurso temos que ir pra fechar, pelo menos eu kkkkkkkk por que foi daqui do Ceará justamente da gerencia que concorri que saiu o 1º lugar  nacional 116 pontos, e foi uma mulher, é mole!!

  • Garimpeiro= Contribuinte individual.

    *Resposta: Errada*

  • Segundo o professor Guilherme Biazzoto do Focus Concursos, garimpeiro é contribuinte individual, SEMPRE!

    Espero ter ajudado!

    INSTAGRAM: @rsanzio_

  • Extrativista mineral = CI

  • A questão falou em garimpo= Contribuinte Individual

  • DICA:

    SEringueiro : SE (Segurado Especial)

    Garimpeiro: CI

  • Contribuinte Individual

  • Extrativista mineral = CI

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 12, inciso V, “b”, da Lei 8.212/91, o garimpeiro se enquadra na condição de contribuinte individual.

    Resposta: Errada

  • E - Contribuinte individual

    •Pessoa física (proprietária ou não)

    •Explora atividade de extração mineral (GARIMPO)

    > Caráter permanente ou temporário

    >Diretamente ou por intermédio de prepostos

    >Com ou sem auxílio de empregados

    Suma! O garimpeiro será C.I em qualquer circunstância

    *Exceto se formar relação de emprego.Nesse caso,será segurado empregado

    Bons estudos!


ID
92491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma assertiva a ser julgada

Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

Alternativas
Comentários
  • "Inaugurada a relação jurídica, ela se manterá, conforme o caso, enquanto o segurado exercer atividade vinculada ao RGPS ou continuar contribuindo.Entretanto, cessadas aquelas condições, não há interrupção imediata da relação jurídica de filiação. A lei concede um prazo, dentro do qual o segurado, mesmo sem estar contribuindo e/ou exercendo atividade que o vincule obrigatoriamente ao RGPS, mantém seu "status" de segurado, com todos os direitos inerentes a essa qualidade. Trata-se do que a doutrina denomina PERÍODO DE GRAÇA, disciplinado pelo art. 15 da Lei 8.213/91."(GONÇALVES, Ionas Deda. Direito Previdenciário. Coleção Curos & Concurso. Editora Saraiva, 2008).Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.§4º (...)
  • O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Art. 14 do Decreto 3.048/99)
  • O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Art. 14 do Decreto 3.048/99)Neste caso, o data do vencimento da contribuição do mês que Pedro foi demitido seria dia 20.02.2010 (dia 20 do mês subsequente ao da competência, e caso de dia não útil, antecipa). Então, seu período de graça se daria até dia 20.02.2012. Na minha opinião está questão está errada!
  • Concordo em gênero e grau com o comentário da Lilica Ripilica. E acrescento que na verdade o prazo poderia ser de até 36 meses, combinando-se os parágrafos 1° e 2° do art. 15:§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • Só uma correção. O vencimento da contribuição dos contribuintes individuais, segundo art. 30, II, da lei 8212/91, é até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. Sendo assim, ela perderia a qualidade de segurada em 16/02/2012.

  • MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO:

    - segurados obrigatórios: 12 meses (regra geral). Nesses 12 meses após a cessação do contrato de trabalho terá direito a todos os benefícios, inclusive seus dependentes (art. 15, II, Lei 8.213/91).

    Prorrogação 1: por mais 12 meses aos segurados que tem mais de 120 contribuições previdenciárias pagas sem nunca ter perdido a condição de segurado.

    Prorrogação 2: por mais 12 meses se o segurado empregado perde seu emprego e registra essa situação em órgão do MTE.

    - segurados facultativos: 6 meses (art. 15 VI, Lei 8.213/91). Não há previsão legal de prorrogação.

  • Pra mim seriam 36 meses e não 24 meses!
  • Concordo com Lilica e Priscila.
  • Item ERRADO  ( gab de sistema diz q é correto)

    Se de 1995 até 11/01/2010, Pedro trabalhou ininterruptamente,  tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade socia, ele trabalhou por  mais de 120 dias, portanto ele materá sua qualidade de segurado por 24 meses, independente de contribuição.

    Como ele se encontra na qualidade de desempregado por mais de 120 dias, ele terá mais 12 meses acrescidos aos 24 primeiros meses, sendo assim, 24 meses + 12 meses = 36 meses.

    Conta meses para anos

    Pedro foi demitido em 11/1/2010 e garantido os 36 meses de manutenção ( 36 meses= 3 anos - 2010 - > 2011 -> 2012 -> 2013), logo ele manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2013 e não 11/1/ 2012 .
    ________________________________ NOTA EM:20/05/2011

    Realmente, Luiz tem razão, portanto meu comentário está equivocado. Valeu pela dica. Deixo o comentário assim como está para complementar a fundamentação do nosso colega abaixo.
    . 36 meses - para o segurado como mais de 120 contribuições mensais que comprove PERMANECER NA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO.

  • Discordo do Colega Herton, não se pode afirmar, com os dados passados pela questão, que o segurado faz jus a extensão do período de graça por mais 12 meses aos moldes do art. 15, §2º da lei 8213/91, somando então 36 meses no caso prático em tela, pois para que isso ocorra é preciso que a questão deixe claro que o segurado comprovou a sua situação de desemprego registrando no órgão próprio do MTE, sob análise fria da lei.

    A jurisprudência claudica sobre o assunto. sendo mais um motivo para afastar a afirmação dos 36 meses. A 6º Turma do STJ entende ser necessário a comprovação da situação de desemprego mediantes registro no órgão do MTE. A 5º turma do referido tribunal superior entende que não é necessária a comprovação da qualidade de desempregado por meio de registro no MTE. No mesmo teor, a súmula 27 da TNU. “a ausência de registro junto ao MTE não impede a comprovação do desemprego por outros meios comprobatórios, exemplo, a mera ausência de anotação de relação de emprego na CTPS”

    De outra lado, deve-se ter em mente a letra do art. 12, §4º, "a perda da qualidade de segurado ocorrererá no dia seguinte ao do término do prazo fixado... ou seja, 1 mês e 15 dias. Se Pedro deixou de contribuir no dia 11/01/12010, ele terá 24 meses na condição de segurado, incidência do art. 12, II c/c §1º da lei 8213/91. Numa análise inadvertida diria, simplesmente, que Pedro continuaria segurado até o dia 11/01/2012, AFIRMAÇÃO EQUIVOCADA. O correto, segundo os preceitos já citado, seria dizer que ele mantém a qualidade de segurado até o dia 16 de FEVEREIRO de 2012!!
     

  • Sem dúvida nenhuma o período de graça nesse caso é de 24 meses.
    Pedro foi demitido em 11/01/10, a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo fixado no Plano de Custeio.
    Logo, o termo inicial do perído de graça  não será a data de cessação do exercício da atividade, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento da contribuição previdenciária não promovida , sendo este inclusive,  o atual entendimento do INSS.
    No caso concreto, o período de graça de Pedro começará a correr no dia 16.03.10, pois, a competência do mês de janeiro será recolhid pela empresa no mês de fevereiro. Já a competência de fevereiro não será recolhida , Pedro não trabalhou para a empresa.
    Logo, ao não ser feito o recolhimento de fevereiro em 15 de março, no dia 16 de março de 2010 começa correr o período de graça, razão pela qual Pedro estará coberto pela previdência até  o dia 15/03/12.

  • 1º) A questão é de 2010, no mesmo ano que ele foi demitido. Como vocês vão saber se ele vai estar desempregado nesse período? Se ele arrumar algum emprego ele deixa de comprovar que está desempregado. Por isso não podemos considerar os 36 meses. Na hora de responder a questão eu pensei nos 36 meses também, mas o erro maior não está nisso.
    2º) Art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Art. 14 do Decreto 3.048/99) Neste caso, o data do vencimento da contribuição do mês que Pedro foi demitido seria dia 20.02.2010 (dia 20 do mês subsequente ao da competência, e caso de dia não útil, antecipa). Então, seu período de graça se daria até dia 20.02.2012. Assim ele perderia o seu período de graça no dia 21.02.2012
    3º)  A maior novidade trazida pela Medida Provisória n° 83 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2002/83.htm) , convertida na Lei Federal n° 10.666/2003 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.666.htm), com vigência desde a competência abril/2003 foi aquela que obrigou as empresas a descontar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e autônomos), da respectiva remuneração, e a recolhe-la, juntamente com a contribuição a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Esta data de vencimento foi alterada em 2009 pela Lei n° 11.933, de 28/04/2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11933.htm).  Antes dessa alteração esse vencimento se dava no dia 10
     do mês seguinte.
  • Essa questão tem mais de 1 erro.

    O prazo seria sim de 36 meses... ora, se ele foi demitido é porque ele está DESEMPREGADO, isso é óbvio. Mesmo que não comprove inicialmente, ele poderia fazer essa comprovação até o último dia dos 24 meses de graça prorrogando esse período por mais 12 meses.


    O outro ERRO é fixar essa data, em termos práticos o prazo iria até o dia 15 de março de 2011.


  • Olá pessoal, tbm fiquei um pouco receoso ao responder a alternativa, percebi muita confusão nos comentários.

    Com relação ao término do período de graça,. Como vi que alguns dos colegas afirmaram que o término do prazo é o dia 16 de fevereiro, segue o texto da lei:
    "Lei nº 8213/91
    Art. 15(...)
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos."

    Conforme a lei a perda da qualidade de segurado se dá no dia seguinte ao término do prazo para recolhimento do mês imediatamente posterior ao do final dos prazos que são (3, 6, 12, 24 e 36)

    Gente o que eu quis dizer com isso?
    Na situação acima fica assim:
    Ele foi demitido dia 11 de janeiro, como ele tem direito a um período de graça de 24 meses, então o prazo vai até o dia 11 de janeiro de 2012, porém ele só perde a qualidade de segurado ao término do prazo que ele tem para pagar a contribuição do mês posterior ao do término que neste caso, o mês posterior ao do término é fevereiro, e o dia máximo para efetuar o pagamento da contribuição de fevereiro é até o dia 15 de março. Caso não pague nesta data, dia 16 de março o Pedro perde a qualidade de segurado...

     espero ter ajudado...
     
    Bons estudos
  • A questão não menciona "comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social" , para o segurado fazer jus a mais 12 meses.
    Com o que a questão nos fornece, é de 24 meses o período de graça, não podermos afirmar que ele vai receber o seguro-desemprego, repito a assertiva não afirma isso.
    Creio que o examinador explora isso e vejam o resultado: baixo índice de acerto da questão!































  • Manterá a qualidade de segurado até 16/03/2013.
  • Complementando: a banca não disse que ele não será segurado até 16/03/2013.
  • A questão está atualmente está errada. ''nestes casos, o período de graça (de 12, 24 ou 36 meses) é contado a partir do mês seguinte ao do afastamento da atividade ou da cessação  do benefício por incapacidade (IN INSS Nº 45/2010 ART. 10, PARÁGRAFO 6)   Fonte: Livro de Hugo Goes

    Então seria até 11/02/2012
  • O lamentável é que tem gente que ainda tenta salvar a questão...a banca errou sim!
  • Confirmo o comentário do colega acima. Erro da banca! De acordo com o  decreto 3.048/99  art. 13 é impossível ele manter-se na qualidade de segurado só até 11/01/2012 como afirma a questão. Nesta data ele ainda é segurado, porém mantem-se até  16/03/2012. Considero:

    Pedeu o emprego dia: 11/01/2010. Portanto a empresa em que trabalhava recolheu a competência dos 11 dias trabalhados em janeiro no dia  20/02/2010. Em 15/03/2010 Pedro deveria ter feito recolhimento como contribuinte facultativo, referente a competencia de fevereiro caso desejasse continuar na qualidade de segurado. Como não recolheu, no dia 16/03/2010 já começou a contar o péríodo de graça. Para ele, desempregado com mais de 120 contribuições, o período de graça se estende até 24 meses. Embora demitido sem justa causa ele não comunicou ao Ministério do Trabalho, portanto não se acrescentam mais doze. Assim pederá a qualidade de segurado em 16/03/2012.

    Espero ter ajudado...

  • Concordo com Lilica, Priscila e Caio.

    Bons estudos!!!!
  • O pior é que muitas vezes a banca exige a interpretação de um fato que não está contido no enunciado da questão, e em outras ela apenas se atém ao delineado pelo próprio enunciado.

    Esta questão é um exemplo dessa segunda hipótese.

    Pela análise do enunciado, NÃO É POSSÍVEL cristalinamente afirmar que houve a comprovação da condição de desempregado perante o Ministério do Trabalho e da Previdência, o que garantiria ao segurado uma prorrogação de mais 12 meses do seu período de graça, totalizando 36 meses, ou 3 anos, na esteira do que dispõe o art. 15, §2º da Lei nº 8.213/91 .

    Destarte, ressalto, pelo enunciado, só é possível extrair UMA prorrogação do período de graça, qual seja, a contida no art. 15, §1º da Lei nº 8.213/91, que se dá mediante o pagamento de mais de 120 contribuições mensais SEM INTERRUPÇÃO QUE ACARRETE A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.

    Assim, de forma bem grosseira, Pedro teria sua graça estendida apenas por dois anos.
  • Pessoal, de fato, a questão nada fala acerca de ter comprovado o desemprego no MTE. Não é essa questão a primeira, nem a última, da CESPE a fazer esse peguinha e no final das contas não dar os 36 meses pq nao falou no registro no MTE...

    E quanto a quem falou que 'se foi demitido sem justa causa' logicamente está desempregado, ATENÇÃO: nada impede que ele esteja trabalhando na informalidade!!!
    LOGO, apesar de demitido, poderá estar trabalhando!

    Meu comentário foi no intuito de auxiliar, e não de criticar os comentários anteriores. 

    Grande abraço a  todos!
  • "Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período"

    Comentário: Pedro contribuiu 15 anos (180 contribuições) - A condição para acréscimo de 12 meses no período de graça é que o segurado tenha contribuído com mais de 120 contribuições. Desta forma, como Pedro já tinha 12 meses de período de graça, por não exercer atividade remunerada, terá mais 12 meses por ter contribuído com mais de 120 contribuições. 


    "Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa."

    Comentário: Nesta condição, Pedro teria mais 12 meses de período de graça, se ele tivesse comprovado em órgão competente estar desempregado. Como isto não ocorreu, não sendo mencionado nada a este respeito, Pedro não tem direito a mais 12 meses.

    Portanto, o período de graça de Pedro é de 24 meses. Referentes aos 12 meses sem exercer atividade remunerada e mais 12 meses por ter contribuído com mais de 120 contribuições. 
      
  • Erradíssima esta questão!!!
  • pq a banca está certa??? ser'a que foi uma "pegadinha"? ser'a que a banca quis dizer que msm sendo hip'otese de 24 meses de carencia, na referida data ele n teria sua perda ja q estaria no prazo de 24 meses?? acho q a banca estava se referindo a isso. Unica justificativa para manter o gabarito como certo! Mesmo q seja, deveria ter sido anulada. Pegadinha de mal gosto. Nao 'e dessa maneira q se aufere conhecimentos jur'idicos, atrav'es de "joguinhos"...
  • Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    A questão é uma grande pegadinha sim, e o gabarito está completamente certo. Basta que se busque nas entrelinhas da assertiva.

    A assertiva diz: 
    Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    O art. 13 do RPs diz o seguinte:
     Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    (...)

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
     

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado."

    Até aqui contamos com 24 meses, pois Pedro pagou mais de 120 contribuições mensais.

    Não podemos afirmar que este prazo se estenderá por mais 12 meses, pois ainda não havia meios para Pedro comprovar que, ao término dos 24 meses, estaria desempregado.

    Até aqui novamente Pedro mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições.

    Temos agora o Art.14. que diz "O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos."

    Contudo, apesar do disposto no artigo 14, a pergunta é "Até quando Pedro 
    manterá a sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições. E a resposta é 11/01/2012.

    Se tivesse perguntado quando se dará o reconhecimento da perda da qualidade de segurado, aí sim, incluiríamos o art. 14 nas contas, o que daria 16/02/2012, se Contribuinte Individual ou 21/02/2012, se empregado, pois a assertiva tb não deixa claro o tipo de segurado.
  • É REVOLTANTE ESSE TIPO DE QUESTÃO.........

     ..... ADIVINHAR O Q  A BANCA  QUIZ DIZER........


                      MAS BELEZA ....VAMOS ADIANTE!!!!!
  • Essa questão não possui informações suficientes para afirmar que o segurado terá um período de graça de 24 meses.

    Pois é necessário ele ter avisado no  MTE ou SINE para garantir mais 12 meses, alem dos 12  que a questão já garante que ele tem pelo desemprego involuntário .

  • Infelizmente a questão está certa, é questão de atenção. A questão não fala nada sobre Pedro continuar desempregado após o final do seu período de graça, logo o que vale são os 12 meses normais + 12 meses por ter mais de 120 contribuições. Errei de bobeira.

  • Discordo da assertiva tida como correta por não informar - ou desconsiderar - que  ao trabalhador demitido por justa causa é, geralmente, garantido o direito ao seguro desemprego que, dadas as circunstancias da assertiva, seria prestado em 5 parcelas, a contar do mês posterior a demissão, sendo assim o benefício e a título de exemplo, o benefício começaria a ser pago a partir da data 11/2/2010 durando até a data de 11/05/2010 que somados aos 24 meses dos quais o segurado detém direito ele seria considerado segurado até a data de 11/05/2012, pois manterá a qualidade de segurado sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício.

  • Seguro desemprego não é benefício previdenciário. É pago com recursos provenientes do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

  • Tem razão Alessandra, acabei me equivocando pelo fato de o seguro desemprego ter atendimento previsto pela Previdencia Social:

    "Previdencia Social será organizada sob a forma de regime geral [...] e atenderá: 

    [...]

     III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;'

    Contudo, apesar do seguro desemprego não ser, efetivamente, benefício previdenciário, ele está previsto na previdência, e portanto, voltando ao caso acima, se durante o prazo em que ainda se encontrasse na qualidade de segurado, Pedro comprovasse ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o recebimento do seguro desemprego, lhe seriam acrescidos 12 meses, o que, em tese, nos leva ao mesmo ponto.

  • Questão correta!

    Se Pedro trabalhou desde 1995, ininterruptamente, e foi demitido em 11-01-2010, ele tem mais de 120 contribuições mensais (ou seja, ele tem 12 meses de período de graça) e por conta dele ser segurado obrigatório tem mais 12 meses (" O segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração" tem 12 meses de período de graça), o que totaliza 24 meses (2 anos) de período de graça. Portanto Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/01/2012. (2010 + 2 anos = 2012).

  • Para mim, o prazo seria sim de 36 meses.

    Pow!
    Se o cara foi demitido é porque ele está desempregado.

    Isso é lógico. 

    Mesmo que não comprove inicialmente, ele poderia fazer essa comprovação até o último dia dos 24 meses de graça, prorrogando esse período por mais 12 meses.

    Essa é uma questão em que o candidato fica naquela insegurança em tentar adivinhar o que o examinador está querendo.

    Abraços e bons estudos.

  • O que se pode afirmar, com certeza,  é que "em" 11/01/12 ele ainda terá a qualidade de segurado. Agora "até" é interpretação CESPIANA.

  • Entraria fácil com recurso.

    Independentemente de ser 24 ou 36 por causa do desemprego comprovado, a banca esqueceu que o segurado só perdera tal condição no 16º dia do 26º mês ou 38º na qual se venceria a competência do mês anterior.

    Talvez este não fosse o objeto da avaliação, assim que costumam argumentar.

    Os candidatos sabem muito mais do que os avaliadores.

    kkkk

  • A Isabela Mota definiu perfeitamente :  O "período de graça" é prorrogado até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Portanto a questão está correta.

  • Considerando o fato de o período de graça ser acrescido de 1 mes e 15 dias (relativo a ultima contribuição) respondi ERRADO.

    Alguém compartilha essa opinião?

  • 10 anos=120 Contribuições 

    como Pedro pagou por 15 anos é possível o acréscimo de mais 12 meses em seu período de graça.

  • eu acho que quem bola as questões da cespe sabe menos que nóis galera kkkkkkkkkkkk.

     Torço para que não seja a cespe a banca para 

    o inss , pois tem muitas questões que eles mesmos nem sabem o que querem perguntar.

  • EU TENHO 180 CONTRIBUIÇÕES

    11/JAN/2010 FUI DEMITIDO...MERDA!....MAS TENHO 12 MESES NO PERÍODO DE GRAÇA POR TER CESSADO MINHAS CONTRIBUIÇÕES, ACRESCIDO DE MAIS 12 MESES POR TER MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES.... OU SEJA, TENHO DOIS ANOS E APÓS 11/JAN/2012 ENTRO NO PERÍODO DA DESGRAÇA...


    GABARITO CERTO


    MAS NOTE QUE PODERIA TER ENTRADO COMO DESEMPREGADO NO MTE (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO) QUE SERIA CEDIDO MAIS 12 MESES... MAS COMO NÃO ESTUDEI NÃO SABIA DISSO!.... 



    PORÉM, A CESPE CONSIDEROU O INÍCIO DO PERÍODO DE GRAÇA A PARTIR DO DIA EM QUE O SEGURADO DEIXA DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL, O QUE TORNA A ASSERTIVA ERRADA, POIS A DADA CORRETA É O DIA SEGUINTE À DARA MÁXIMA DE RECOLHIMENTO, OU SEJA, DIA 16/03/12

  • ERRADA!  

    ELE MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ O DIA 15/03/2013, POIS (DE ACORDO COM RPS, art.14) O RECONHECIMENTO DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO OCORRERÁ NO DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO MÊS IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO TÉRMINO DO PRAZO DE MANUTENÇÃO.


    QUESTÃO ANULADA, COM CERTEZA!

  • Concordo com a opinião do Henrique Duarte.

  • questão errada.............................

  • Galera, ao meu ver, a questão está correta. Veja que o comando da questão pede a manutenção da qualidade de segurado, e não o fim da qualidade de segurado. Sendo assim, em nada importa saber se ele comprovou estar desempregado. É uma questão conceitual e sacana da cespe.


    trabalhou: 95 a 10 (15 anos = 180 cont)

    qualidade: 12 meses + 12 meses = de 11 jan/10 até 11 jan/2012

    perde a qualidade: 16 fev/2012


    Caso comprove a situação de desemprego ele terá mais 12 meses adicionados de qualidade 


  • Henrique Duarte, tive a mesma linha de pensamento que você. Entraria com recurso fácil nessa questão. 

  • Questão ambígua.

  • ASSIM NAO DÁ...tem hora que é obrigatorio SABER que nao faz diferença nenhuma entrar com o pedido no MTE para fazer jus ao seguro desemprego, ja em outras voce precisa saber que HÁ a necessidade de se inscrever com o pedido no MTE

    Assim nao da CESPE na moral

  • Gabarito: CERTO


    A banca tentou dar ideia de que seria no minimo 24 meses de pedido de graça, pois informou q trabalhara a mais de 10 anos e que ficou desempregada. 


    Porem a segurada perderá a qualidade de segurada no minimo dia 16/03/2015 


    Tenho respeito por muita banca, mas por essa tento ficar doido pra responder oque os examinadores estavam viajando em querer saber , ou seja, se o período de graça podendo alcançar o período de 36 meses(se a banca falasse que ainda estava desempregado) não podia ser inferior que 24 com as informações do texto.


    OBS: a questão não estava levando em conta o  primeiro dia do mês subsequente ao mês q ....... 

    Dica: se fosse outra banca marcaria errado, pra essa viajante marco certo

  • Estuda-se tanto pra vir uma banca dessa e fazer isso. Só espero que não seja a banca do concurso do INSS. Resposta ERRADA!

  • por favor, não postem gabaritos errados, tem gente que só pode ver a resposta pelos comentários. GABARITO CERTO!!!

  • Alguém pode dar uma luz, pelo que eu entendi, ao estudar, que nesse caso em tela, essa pessoa seria segurada até o dia 11/02/2012?


    obrigada pela Ajuda!!

  • Art. 15, §4°: "A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte...referente ao mês imediatamente posterior..."

    Art. 30, I: b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.


    Se é assim, então a manutenção da qualidade não se manteria até 21 do mês seguinte ao da demissão, já que ele era segurado empregado? Alguém ajuda...

  • Parou de exercer atividade remunerada = 12 meses --> Pedro TEM direito

    Detém mais de 120 contribuições mensais = + 12 meses --> Pedro NÃO TEM direito (120 = 10 anos)

    Desempregado = + 12 meses --> Pedro TEM direito

    =================================================================

    11/1/2010 = data da demissão

    + 12 meses

    + 12 meses

    11/1/2012 = último dia da qualidade de segurado

  • 11/1/2010 foi demitido
    11/1/2011 (graça de 12 meses)
    agora vem a prorrogação por até 24 meses porque ele tem + de 120 contribuições ininterruptas.
    11/1/2012 (12meses)
    11/1/2013 (12 meses)
    1 mês + dia 15 do mês subsequente
    15/03/2013
    A questão é clara, ela afirma que manterá a qualidade de segurado ATÉ o dia 11/1/2012, ERRADO.


  • Gabarito oficial dessa questão deveria ter sido considerado como errado Pedro estará coberto até 15 de março de 2012, inclusive destoa da atual maneira que o INSS calcula o período de graça, que é mais benéfica ao segurado.

  • Período de graça = 12 meses 

    Trabalhou de 1995 a 2010 + 12 meses

    desempregado + 12 meses   

    11/01/2010

    11/02/2010 + 12+12+12

    11/02/2013

    = 15/03/2013

  • Questão horrível... Gabarito errado, com certeza

    Ele ainda continua sendo segurado por ter mais de 120 contribuições sem interrupções, e na questão diz até 11/01/12, sendo que ele tem 36 meses como segurado

  • Não concordo com o gabarito dessa questão. O mesmo tem 36 meses de período de graça.

  • Até receio se esta for a banca do INSS; ele deveria manter a qualidade de segurado até 15/03/2011. Cuidado pessoal, em nenhum lugar afirmam que ele comprovou a condição de desempregado perante o órgão competente e isso se faz necessário para ter mais 12 meses de período de graça e não somente dizer que está desempregado. Pesquisem a respeito.

  • prezados temos que tomar cuidado ao comando da questão, vejo comentários equivocadamente errados aqui.  Pelo comando da questão Pedro manterá a qualidade de segurado durante o período de 24 meses não 36. Pedro perde a qualidade de segurado no dia 16/03/2012.


    O comando da questão nos dá o seguinte entendimento:


    Pedro trabalhou e verteu mais de 120 contribuições que equivale a 12 meses

    Pedro foi demitido sem justa causa que equivale a 12 meses


    para que fossem 36 meses tinha que constar no comando da questão por exemplo que ele recebeu seguro desemprego.

     bom galera é isso 



    Bons estudos coragem !!!

  • Isso mesmo Wandamra! Essa questão tá erradíssima!!!

  • O simples desemprego não gera direito subjetivo aos 36 meses desta situação, pois para haver os 12 meses referentes ao desemprego o segurado TEM efetivamente que comprovar sua situação junto ao MTE(Além de outros orgãos, segundo o STF)! Sem este registro o direito não existirá, como a questão não comentou sobre o desemprego com o registro no MTE, não tem como considerar esta situação!
     Sendo assim:
       Segurado empregado: 12 meses +
       120 contribuições: 12 meses
      = 2 anos

    GABARITO CERTO!

  • Preguiça de ver tantos comentários. Tá claro que é uma questão bafônica. kkk. Quem garante que ele é segurado empregado? Não poderia ser um contribuinte individual? Não poderia ser um trabalhador avulso? Todos trabalham ou prestam serviços para pessoas jurídicas e são segurados obrigatórios. E, segundo Súmula da TNU, PODE SIM COMPROVAR O DESEMPREGO DE OUTRA FORMA QUE NÃO SEJA REGISTRO NO ÓRGÃO DO MTE. E outra, lembra da regra que diz que a pessoa tal vai perder a qualidade de segurado no 16° dia? Perderia a qualidade de segurado num dia 16 (para quem teria que contribuir até dia 15) e perderia a qualidade de segurado num dia 21 (para quem teria que contribuir até dia 20). Como assim perder a qualidade de segurado num dia 11? E esse povo que fica pagando de *Perfeito*, que nasceu dominando DP.

  • Depois da perda do emprego, o segurado empregado tem direito a 12 meses de manutenção da sua situação de segurado mesmo sem contribuir para a Previdência.

    Se o segurado empregado tiver feito 120 ou mais contribuições (120 equivale a 10 anos de contribuições), o segurado terá direito a mais 12 meses. 
    Na questão, Pedro havia contribuído por 15 anos (180 contribuições), por isso, ele tinha direito a 12 meses de graça (por ser segurado empregado) e + 12 meses pelo tempo de contribuição, totalizando 24 meses (2 anos).
  • Mas não perde a qualidade de segurado a partir do 16° dia do mês de janeiro de 2012??? 

  • GENTE,A QUESTAO NÃO QUER SABER QUANDO ELE VAI PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO,SÓ PERGUNTO SE ELE MANTERÁ A QUALIDADE ATÉ TAL DATA... SIM,ELE MANTERA A QUALIDADE ATE DIA 11/1/ 2012,POREM ela pode ir mais alem pelo fato da contribuição do mes 11/2/2012 ser pago só no dia 20/03/2012 para contribuinte empregado e se for individual vai ser o pago no dia 15/03/2012.

    Lembre da lei,o segurado pagara sua contribuição referente ao mes  só no mes subsequente.

  • Colega Liana Moreno, a perda da qualidade de segurado ocorrerá exatamente no dia 16.02.2012 (fevereiro de 2012, e não em janeiro), nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.212/91.

  • Gente, vocês tiraram de onde que ele tem 36 meses de período de graça?

    ele simplesmente foi demitido: 12 meses de período de graça. 
    e conta com mais de 120 contribuições: + 12 meses de período de graça. 
    totalizando 24 MESES.
    ps:. Ele não fez o registro no MTE, portanto ele NÃO TEM DIREITO a + 12 meses.   
    o que totalizaria os 36.
  • Questão que complica somente que estuda muito. A regra é clara; mantém a qualidade de segurado do ultimo pagamento do mês + 45 dias ou seja se ele saiu do emprego em 11/01/2010 e tinha 180 c.m recolhida e NÃO comprovou seu desemprego por nenhum meio admitido em direito seu período de graça é de 24 meses ( 12 regra geral + 12 com o bônus de mais de 120 c.m ). Sendo assim aplicando a regra da perda da qualidade de segurado e os períodos de graça, o mesmo, mantem sua qualidade de segurado até 15/03/2012. 

     Com certeza algum advogado deve ter contestado esse gabarito, vou procurar essa prova e verificar se não houve mudança.


  • Rodrigo, na verdade, seria dia 16/03/2012, porque é o dia posterior ao do vencimento da contribuição do mês de referência...abraço!


  • CORRETO DAMIANA, FOI O QUE EU EXATAMENTE DISSE LÁ EMBAIXO, POIS O RPS EM SEU ART.14 FIXOU DATA ÚNICA PARA TODOS OS SEGURADOS, QUE É O DIA SEGUINTE À DATA FINAL DE RECOLHIMENTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA)... AGORA OLHE ESSA QUESTÃO DA CESPE APLICADA EM 2010 PARA O INSS.



    (Q321124) Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado. (GABARITO ERRADO)


    DIANTE DO EXPOSTO, NO CONCURSO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA REFERIDA AUTARQUIA, A CESPE FOI TÉCNICA E SEGUIU O REGRAMENTO PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CALCULAR O PERÍODO DE GRAÇA, QUE INCLUSIVE É MAIS BENÉFICO AO SEGURADO. CUIDADO POVO, CUIDADO... POIS ESSA QUESTÃO É DE UMA PROVA NÃO ESPECÍFICA.

  • zuleica terra, na verdade ele trabalhou 15 anos ininterruptos (1995 - 2010) , ou seja, isso equivale a 180 contribuições.

    Ele teria como período de graça 12 meses de acordo com o inciso II do Art. 15 + 12 meses de acordo com o parágrafo primeiro do mesmo Artigo, ambos da Lei 8213/91. Totalizando 24 meses.

    É bem verdade que do dia 11/1/2010 ao dia 11/1/ 2012 são 24 meses, porém a qualidade de segurado não cessa na data referida pela questão "...até 11/1/ 2012".

    De acordo com o parágrafo quarto do mesmo artigo e mesma lei a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior (fevereiro) ao do final dos prazos fixados (11/1/ 2012). O prazo para o recolhimento da contribuição referente ao mês de fevereiro é até o dia 15/03. Portanto a perda da qualidade de segurado seria no dia 16/03/2012. 

  • Gabarito errado.

    Segundo Sergio Pinto Martins: “ocorrerá a perda da qualidade de segurado no dia 16 do mês seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao termino dos prazos das alíneas a f mencionados o (art. 14 do RPS)  . No mesmo sentido, os Doutrinadores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari sobre o tema lançaram “A questão que causa maior dificuldade de compreensão é o caso do segurado sem ocupação, se, expirado o período de graça, este não consegue outra colocação, então o individuo, para manter-se na condição de segurado, deverá filiar-se como facultativo, para tanto, o prazo de recolhimento da contribuição como facultativo é o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Então, se o período de graça, por exemplo, expirar em abril, a primeira contribuição como facultativo deverá ser feita sobre o mês maio, esta por seu turno, deverá ser recolhida pelo contribuinte até o dia 15 do mês seguinte, ou seja, 15 de junho, se a pessoa não fizer a contribuição até esta data, então, perderá a qualidade de segurado. ” 

    Pessoal, advogo em previdenciário e tenho enfrentado essa prática de entendimento pelo INSS.Todavia na justiça ganhei todas, haja vista que é comando legal, é letra de lei,  só não postarei toda a decisão  aqui pq ficaria grande, " ”. In casu, o último recolhimento previdenciário se deu em 10/1992assim, a perda da qualidade de segurado somente ocorreria após 15/12/1993. Como o óbito d ex-segurado ocorreu em 28/11/1993, resta demonstrado que à época de respectivo falecimento o mesmo ainda conservava a qualidade de segurado" 

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200951018022092 RJ 2009.51.01.802209-2 Processo: AC200951018022092 RJ 2009.51.01.802209-2Relator(a):Juiz Federal Convocado MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOJulgamento:14/12/2010 Órgão Julgador:PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA Publicação:E-DJF2R - Data::31/01/2011 - Página::08

  • No outro dia ele vaza do RGPS.

  • Acho a lei um tanto contraditória nesse assunto. Enquanto numa parte diz "Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições..." e dá os prazos (3,6,12,24,36 meses), e em outra parte diz que o segurado perde a qualidade de segurado 1 mês e 16 dias depois daqueles prazos. Há essa lacuna de 1 mês e 15 dias em que a qualidade de segurado pode ou não existir, dependendo da contribuição "restauradora", que pode ou não ocorrer nesse espaço de tempo. Como nós, meros mortais, saberemos o que a banca vai considerar? Talvez a resposta está no uso do vocabulário parecido com a parte da lei: Nesta questão eles usam "Pedro manterá sua qualidade de segurado..." tendo como referência a parte "Mantém a qualidade de segurado..." valendo assim os prazos (3,6,12,24 e 36 meses). Em outra questão que vier dizendo "perde a qualidade de segurado", teremos que considerar os prazos + 1 mês e 15 dias. O que acham?

  • Irrelevante ser 12, 24 ou 36 ...


    Para mim claramente seria 24, pois fica omissa a informação de desemprego. E no caso, a conta do examinador está errada. 


    - Eu conto 2 anos diretos, mas não acaba aí. De acordo com a lei, eu ainda conto mais 2 competências (o texto é um pouco confuso mesmo); tenho que presumir que a competência de janeiro (pois foi o ultimo mês de trabalho) é paga em 15 de fevereiro (outra competência) e a desta, em 15 de março (pois é o mês imediatamente posterior ao qual o parágrafo refere-se). Portanto, somente a partir do dia 16/03/2012 (dia seguinte) é que ele perderia a qualidade de segurado.


    Lei 8213:


    Art. 15:


    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte(16/03) ao do término do prazo(15/03) fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos(15/02) fixados neste artigo e seus parágrafos.
  • A questão diz que ele mantém até o dia 11/01, não diz que ele perde no dia 12/01...

    Fato: até 15/03/2012 ele terá a qualidade de segurado.

    Meu raciocínio é o seguinte...

    Quem tem 10 reais também tem cinco, não tem?
    Quem tem direito a comer panqueca, tapioca e bolo, tem direito a comer panqueca não tem?
    Quem mantém a qualidade até 15/03/2012 também mantém até 11/01/2012?

  • O período de graça nessa situação não seria de 36 meses??

  • Na verdade, até mais do que 11/01/2012, mas como é CESPE, eu não vou procurar chifre em cabeça de cavalo.

    gabarito CERTO

  • 24 + 1 mes e 15 dias :/ cada hora cobra de um jeito.

  • Pessoal, conforme já dito anteriormente o ponto controverso da afirmação é quando fala que o Pedro manteve a qualidade até 11/01/2012,  cessou alí a qualidade de segurado dele? O prazo de carência foi de 24, fato. Assim entendi. Todavia, Penso que a qualidade de Pedro se manteve até o dia 15/03 sob os fundamentos declinados no comentário que fiz anteriormente.

  • concordo que o gabarito oficial deveria ser ERRADO, más o examinador ao meu ver foi pela seguinte premissa:


    de acordo com artigo 15 da lei 8213 ele mantém a qualidade de segurado por 24 meses.
    de acordo com o parágrafo quarto do mesmo artigo e lei ele perderá a qualidade de segurado no dia seguinte ao do término do prazo fixado no plano de custeio da seguridade social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste neste artigo e seus parágrafos.
    mantém até 11/01/2012 perderá em 15/03/2012
  • Peço elucidação para a minha dúvida. Por favor, alguma alma iluminada, responda:

    Período de graça do exemplo.

    - 24 meses e zé finim.

    - 24 meses + 1 mês subsequente + 15 dias.

    Como usar cada "prazo"???

  • Faltou citar 1 mês e 15 dias.

  • O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    §2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que  comprovada  essa situação por registro  no órgão  próprio do Ministério do  Trabalho e Emprego.

  • Meu povo sei que CESPE É FODA!!

    MAS NAO SE DESORIENTEM NAO!!

    ATT!! ele tem direito a 12 meses e mais 12 por ter mais de 120 contribuições! Não somem mais 12 porque a questao nao fala que ele continua desempregado, nem que comprovou o desemprego pelo MTE OU POR QUALQUER OUTRO MEIO ACEITÁVEL.

    ENTAAAOOO ele tem apenas 24 meses de prorrogação da qualidade de segurado, todo mundo sabe que na realidade ele só perderá a qualidade em 16/03/2012 masssss a questao foi CLARA E DIRETA, ELA NAO DISSE SOMENTE E SIM PERGUNTOU SE ATE AQUELA DATA ELE ERA SEGURADO! COMO VC VAI RESPONDER QUE NAO!??

    ELE ERA SEGURADO SIM!!


    GAB: CERTO

  • mas nao começa a contar a partir do mes seguinte, uma vez que no mes 01/2010 mesmo sendo dispensado ele contribuiu. Pra mim ele manteria a condiçao de segurado ate 11/02/2012. questao INCORRETA.

  • "Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012."


    Se a redação da assertiva fosse "... manterá sua qualidade de segurado, independente de contribuição, em 11/01/2012", estaria certa. Porém, da forma como foi apresentada na questão, a palavra "até" limita a esta data, o que não pode ser feito, já que ele manterá essa condição até 15/03/2012 e perderá em 16/03/2012.



  • A questão não mencionou se o cidadão deu entrada no SINE (MTE) para comprovar sua situação de desemprego, apenas disse que o cara foi demitido, pois enfim, é o motivo encontrado para justificar a saída do emprego. Poderia ter sido um acidente que o invalidasse, mas isto não é o cerne da questão.



    O cidadão trabalhou de 1995 até 2010, onde precisamente foi 'dispensado' em 11/1/2010. Logo, ele possui 12 meses de período de graça. Como ele já tinha mais de 120 contribuições, este período se estende para 24 meses. Fazendo as contas, temos que:



    - Data da demissão: 11/1/2010

    - Data de vigor do período de graça: 01/02/2010

    - Período de graça: 01/02/2012

    - Um mês e quinze dias para terminar o período de graça: 16/03/2012



    A questão fala que ele manterá o seu período de graça na condição de qualificado ATÉ 11/1/2012, quando na verdade é até 16/03/2012.

    Logo, a questão está ERRADA.


  • Pensei o mesmo Pri e José, não será até 11/1/2012 e pelo que entendi a banca nos leva a crer que nesse tempo ocorre a cessação da qualidade de segurado. O gabarito deveria ser E.


  • Engraçado que nas questões mais polêmicas os professores do QC não se manifestam.

  • Até 11/01/12 ele mantém a qualidade de segurado, a qualidade de segurado acaba dia 16/03/12.

  • PESSOAS, A BANCA ESTÁ CERTA!!!

     

    EXISTE UMA DIFERENÇA ENORME ENTRE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO:

     

    MANUTENÇÃO DA QUALIDADE: É O QUE A LEI DITA, 12 MESES É O NORMAL AO DESLIGAR-SE DO TRABALHO, SE TEM MAIS DE 120 CONTRIBUIÇOES TERÁ + 12 MESES E SE FIZER DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO JUNTO AO MTE TERÁ + 12 MESES(PARA LEI, MAS EU SEI QUE SE FOR PELA JURISPRUDÊNCIA ADMITEM-SE OUTRAS FORMAS), ASSIM PODE SE CHEGAR AO TOTAL DE 36 MESES DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.

     

    PERDA DA QUALIDADE: É DIA QUE EFETIVAMENTE O SEGURADO PERDE O SEUS DIREITOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL NESSE CASO ELA PERDERIA DIA 16/03/12. EU FAÇO A SOMA DE 36 MESES (3 ANOS) E MAIS 45 DIAS E NO 16° DIAS, ADIOS BABY!!!

  • Gabarito CERTA. 

    Errei e discordo demais. Não costumo reclamar da banca, mas essa foi demais. Não há discussão que o período de graça acaba 16/03. Não vou falar desse ponto.

    O problema dessa questão é o ATÉ. Pelo visto a banca considerou o até como advérbio de inclusão. Uma covardia gigante, pois ali naquele contexto ele está bem encaixado como preposição de LIMITAÇÃO de tempo.

    Dicionário:

    a·té
    (origem controversa)

    preposição

    1. Indica limite ou termo espacial (ex.: só podes ir até ali), temporal (ex.: o prazo é até amanhã) ou quantitativo (ex.: o recinto pode receber até 1000 pessoas).

    2. Indica lugar de destino (ex.: planeamos ir até Praga).

    advérbio

    3. Indica inclusão; sem .exceção de (ex.: ele põe tudo na máquina de lavar loiça, até os copos de cristal). = INCLUSIVAMENTE, INCLUSIVE, TAMBÉM


    http://www.priberam.pt/dlpo/at%C3%A9 

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Exemplo:

    “O prazo para entrar com recurso ordinário é longo, até terça feira”.

    Eu não vejo como excluir o “até” de ser preposição que indica limite de tempo. É preciso pedir ajuda a um professor de português nessa questão e não de previdenciário. 

  • Blz, neste caso mantém a qualidade de segurado por 24 meses, ou seja, até 11/01/2012. Gabarito = Certo. Blz...blz.... então posso concluir com isso, CESPE, que em 12/01/2012 ele não tinha mais qualidade de segurado? @##$xxdsadnasdkj CESPE!

  • Galera, a questão afirma que ele mantém até 11/01/2012.. ta certo, pois ele só perderá em 16/03/2012, então até lá ele é segurado. Se a banca tivesse afirmado 15/03/2012 estaria certo também. Ele MANTÉM até 15/03/2012 e PERDE a partir de 16/03/2012.

  • DISCORDO DO GABARITO

    VEJAMOS: 

    MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO:

    segurados obrigatórios: 12 meses (regra geral). Nesses 12 meses após a cessação do contrato de trabalho terá direito a todos os benefícios, inclusive seus dependentes (art. 15, II, Lei 8.213/91).

    Prorrogação 1: por mais 12 meses aos segurados que tem mais de 120 contribuições previdenciárias pagas sem nunca ter perdido a condição de segurado.

    Prorrogação 2: por mais 12 meses se o segurado empregado perde seu emprego e registra essa situação em órgão do MTE.

    e aplicando a legislacao atual em vigor a perda da qualidade de segurado ocorrerá exatamente no dia 16.02.2012 (fevereiro de 2012, e não em janeiro), nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.212/91.

    Logo na data citada na questao ele ainda tera a qualidade de segurado

    logo: ERRADO


  • Este "até" na questão impõe uma limitação temporal vinculada, ou seja, SEM PRORROGAÇÕES. Como eu havia já comentado abaixo, o período de graça de Pedro vai até 16/03/2012.

    Como é que o período de graça, fornecido pela questão, só vai até 11/1/2012?

    A redação da questão prejudicou o entendimento!

  • A pergunta da questão é se ele mantém a qualidade na data proposta e não quando ele PERDE..
    Neste caso, como só pergunta se ele ainda mantém o Gabarito e CORRETO.

  • Corretíssima! O período de graça acontece da seguinte forma para o segurado desempregado: após ter cortado o vínculo com a empresa ele tem direito a 12 meses de graça, podendo aumentar mais 12 meses se ele contar com carência de 120 contribuições previdênciarias e ainda com mais 12 meses se ele apresentar registro em Ministério do Trabalho comprovando o desemprego, porém o STJ entende que poderá existir essa comprovação mesmo sem esse registro em Ministério do Trabalho. Entende -se assim que esse período de graça pode ser de até 36 meses, portanto a questão fica correta pois os dois anos em questão entram na regra independentemente de contribuições! Espero ter ajudado :) 

  • A expressão ''nessa circunstância...'' elimina o problema com o termo ''até''.

  • Bem que o CESPE poderia se decidir! Uma ele cobra de acordo com a legislação ao pé da letra, considerando no caso que ele perderia exatamente no dia 25-02-12. Outrora considera a soma básica dos 12+12. Dá uma forcinha aí, né???!!!!

  • Pensei a mesma coisa, Renata !

  • *ATACANDO SÓ "UM" DOS VÍCIOS DA ASSERTIVA:

    Claro que temos de saber o 'modus operandi' da banca pra obter a vaga!

    Mas, 'de boa,' validar esta questão seria responder 'NÃO' à seguinte indagações:

    O segurado em questão está em situação de desemprego involuntário?

    Tal condição tem o efeito legal de prorrogar seu período de graça em mais 12 meses (além dos 24 claramente demonstrados)?

  • José Demontier, de todos os comentários que eu li, o seu é o único que está de acordo com meu ponto de vista!


    do dia 11 /01/2010 até o dia 31/01/2012 é o período de graça!

    devendo ser paga a próxima contribuição referente ao mês de fevereiro. Como é pago no mês posterior ao referido, sería no mês de março, dia 15 mais precisamente. Caso essa contribuição não seja paga, no dia 16/03/2012 o mesmo perde a qualidade de segurado!!!


    logo será segurado ATÉ 15/03/2012, e não até 11/01/2012 como afirma a questão!!!

  • NOSSA... TANTA GENTE RECLAMANDO, ATÉ PARECE QUE É UMA QUESTÃO DIFÍCIL, É SIMPLES

    ATÉ...

    A QUESTÃO NÃO DIZ QUE SE ENCERRA NESTE DIA, OU QUE SOMENTE ATÉ...

  • E cadê os 12 meses por ele ter se sido demitido sem justa causa, ou seja, involutariamente??

    Era pra ter aumentado mais 12 meses nesse cálculo!
    Eu errei pq calculei 36 meses de período de graça por causa da demissão sem justa causa q acrescenta mais 12 meses.. 
  • Ué, mas é 36 mesmo.
    Ele TERIA 12 meses somente de período de graça se não tivesse mais de 120 contribuições ai seria acrescentado + 12 meses pelo desemprego involuntário.

    Como tem mais de 120 contribuições = 24 meses de período de graça
    Como foi demitido sem justa causa = + 12 meses de período de graça
    Total 36 meses de período de graça =3 anos

    Vocês não estão é sabendo é que a data da efetiva perda da condição de segurado não coincide com o dia exato ou posterior que o período de graça termina.

  • A Questão está totalmente equivocada!!
    Como o amigo José Demontier falou, o período de graça dele irá até do dia 16/03/2012.


  • Ola! eu entendi que ele manterá a manutenção da qualidade de segurado até 11/01/12 (prazo de 24 pois a questão não informa se ele comprovou o desemprego), mas a perda efetiva se dará em 16/03/12.

  • Não confundam qualidade de segurado com período de graça meus caros. A qualidade de segurado será de 2 anos, já o período de graça será de 2 meses. Um macete prático para memorização da perda EFETIVA (passados os dois anos e passado o período de graça) da qualidade de segurado é que esse ocorre no 16º dia do 14º mês, isso se não houver acréscimos.

  • Lei nº. 8.213/91:

    OBJETO DA QUESTÃO: MANTERÁ A QUALIDADE DE SEGURADO:
    Art. 15. MANTÉM a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    CASO A BANCA NOS QUESTIONASSE QUANDO QUE PEDRO PERDERIA A QUALIDADE DE SEGURADO:
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Sendo assim, contínuo concordando com gabarito da banca.

  • Está faltando comentários dos professores do QC. serviço caro, precisa de mais participação dos professores, principalmente nesses tipos de questoes que nao dependem apenas do conhecimento da legislação.

  • Discordo. O cômputo da manutenção, inicia-se somente no mês posterior ao do FATO que levou a paralisação das contrSocias; logo, inicia-se em 01 /02 / 2010.  É perceptível ainda, que o segurado em tela possui 24 meses de manutenção desta qualidade.

    CONTAGEM: 

    24m

    11/1/2010 3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  | 01/01/11   2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12   |   01/01/12          02              16/03/12(perda)  

    CS->           1  2  3  4  5  6  7  8   9   10  11    12             1  2  3  4  5  6  7  8   9   10  11        12            mêsPosterior

                                                                                                                                                                    ao término 

                                                                                                                                                                      do prazo.

  • O problema não está no até 11/1/2012, o problema é que existe outra questão na qual não diz que o segurado comprovou no MTE o desemprego e mesmo assim a cespe contou mais 12 meses além dos 24 meses.

    CESPE 2007 DPU Q99662

    Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada. ERRADA


  • Faço minhas as suas palavras, Luiz Eugênio!!! Não foi levado em conta a situação de desemprego. O próprio Cespe ja cobrou questão semelhante em outras oportunidades. Discordo totalmente do gabarito.
  • A CESPE ou quem fez a questão não sabem o significado de "até":

    A palavra até pode ser uma preposição de movimento, transmitindo a ideia de aproximação de um limite. Aplica-se para “limitar” espaço (1.a.) ou tempo (1.b.):
    1.a. Vou até ao jardim.» = não vou mais além do jardim.
    1.b. O relatório tem de estar pronto até às 18h. = 18h é a hora limite para a conclusão do relatório, pode ser entregue antes, mas não depois das 18h.  CASO APLICÁVEL À QUESTÃO !
    Para além de preposição, até pode ser, não um adjectivo, mas um advérbio de inclusão (2.).
    2. Todos se portaram mal, até a Joana. = todos se portaram mal, inclusivamente a Joana. 

  • Mais uma vez, hoje, resolvo esta questão e erro. 

    Aí eu me pergunto: como é que eu erro uma coisa que achei o erro e até comentei?

    A resposta deve ser porque eu estudo para um concurso elaborado por uma banca que simplesmente impõe elementos de 'tarot' e 'advinho' como o caso desse "até" que não vai até, enfim...

    Para complementar e piorar, os professores não se manifestam... E o povo reclamando!

    A verdade é que estudar é essencial, mas conhecer que vai elaborar tua prova é tão mister ainda.

    Não tem nada nessa questão aí que mostre que ele comprovou desemprego pelo MTE ou por outro meio aceito pelo STJ. Nada. 

    São 24 meses de qualidade de segurado porque ele tinha mais de 120 contribuições e porque o Pedro era empregado. Só.

    A 'arrumação' que mostra o período de manutenção da qualidade de segurado eu já a fiz. Lá embaixo vocês vêem.

    E o Pedro vai manter a sua qualidade de segurado sim ATÉ 16/03/2012!!!!!

  • Quando se diz mantém, se refere aos períodos de 12 meses, 24 meses ou 36 meses fechadinhos.

    Quando se diz perde a qualidade de segurado, eu preciso levar em consideração o dispositivo: Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

  • vendo os comentários e analisando a lei friamente tem sim diferença entre MANTER e PERDER a qualidade de segurado na lei 

    mesmo assim a questão está ERRADA!!!!!

    Entretanto, a legislação determina que mesmo em algumas condições sem recolhimento, estes filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “periodo de graça”, vejamos:

    sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
    até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
    até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
    até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

    Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

    Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:

    mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no citado no item 2 da lista anterior, tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;""grifo meu ""

    logo é 01/02/2012 e não 11/01/2012

    minha interpretação ERRADA!!!!

    fonte Ministério da Previdência Social

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/qualidade-de-segurado/

    outro ponto alguém neste planeta me explica a diferença entre manter e não perder a qualidade de segurado?Não achei diferença

  • Gabarito CERTO
    Conforme Prof. QC: Bruno Valente, Procurador Federal e Professor de Direito Previdenciário...

    A questão está correta pois Pedro MANTERÁ sua qualidade de segurado, independente de contribuições, ATÉ 11/1/2012, de acordo com art. 15, II, § 1, da Lei nº 8.213/91.

    No entanto, quanto a possível dúvida referente o art. 15(...) § 4º A PERDA da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos."

    11/1/2010 (demitido)
    11/1/2011 (graça de 12 meses)
    prorrogação por até 24 meses porque ele tem + de 120 contribuições ininterruptas.
    11/1/2013 (24 meses)
    1 mês + dia 15 do mês subsequente
    16/03/2013, ou seja, seria o caso da PERDA da qualidade de segurado em momento futuro.

    Voltando a questão, ela diz que MANTERÁ a qualidade de segurado, e não sobre perda, portanto, a questão está correta.

    Bons estudos!

    Tudo é possível basta acreditar!

  • Errei calculei assim - Já que é de oficio do técnico prestar todas a informações ao segurado. Porém devemos nos adaptar a banaca se quisermos passar bons estudos. 
    Desemprego Involuntário =  12 meses.
    120 Contribuições = 12 meses
    Desemprego Registrado no MTE = 12 meses.
    Totalizando 3 anos. 

  • Questão confusa. Pedro tem mais de 120 contribuições, isso leva a crer que o período de graça pode ser prorrogado por 24 meses. A banca poderia ser mais clara, as questões confundem bastante. Vamos em frente!!!!

  • Certo.

    Pedro mantém a qualidade até 11/01/12 , até 12/01/12, até 13/01/12, até 16/03/2012. Após, não! 

    Não vejo erro na questão.  

  • Alguém  poderia me explicar por favor,   Se um segurado empregado contribuir por 10 anos sem interrupções  ,apos sair do emprego ele terá 24 meses de período de graça , para ter mais 12 meses ele  teria que ter o Seguro Desemprego. Minha duvidas é :

    Para ter  mais 12 meses de período de graça, o segurado teria que ir ao MTE Ministério Trabalho emprego e levar o comprovante do seguro desemprego com a Carteira de trabalho, ou esse período de 12 meses é automático o sistema  é interligado com INSS.Sera que precisa ir pessoalmente no MTE pegar averbação na carteira, avisar que tem seguro desemprego??por favor quem poder me explicar eu agradeço:      
     

    email: andre2151@hotmail.com


  • O termo "até" sugere que não passaria deste período. Não concordo com o gabarito, não concordo com o comentário do professor. Outras questões nos dão um aval totalmente diferente.

  • Gente, somente o fato da questão ensejar interpretações distintas que levam a gabaritos diferentes já é justificativa suficiente para a ANULAÇÃO do gabarito, simples assim.

  • Essa questão daria recurso!!!

  • GABARITO: CERTO.

    Vamos combinar assim: Se a CESPE pergunta da manutenção da qualidade de segurado: 12 + 12 (120 cont) + 12 (desemprego)

    .......................................Se a CESPE pergunta da perda da qualidade: aí vc faz os cálculos, q nesse caso seria: 16/03/2012.

    Art 13 - Decreto 3048.

  • Penso que não caberia recurso e não teria necessidade de ser anulada, pois em nenhum lugar da assertiva foi falado sobre desemprego.

  • Até = somente, nesse caso traz um pocu de confusão a questão.

  • Pedro perderá sua qualidade de segurado somente em 16/03/2012
    Observe que a questão diz que mantém até 11/01/2012, o que não está errado, diferente seria se dissesse que perderia a qualidade de segurado em 11/01/2012.
    GABARITO: CERTO

  • Errei. Pelo fato de estar desempregado acrescentei mais 12 meses aos 24 :(

  • Essa questão está errada. O "até" prejudicou totalmente a a afirmação. 

  • Questão mal formulada, o até dá entender que seria data limite, com certeza seria anulada hoje.

  • E quanto a essa questão Considerada correta pela banca?

    Em julho de 2011, depois de pagar ininterruptamente por mais de dez anos contribuições mensais à previdência social, Maria foi demitida da empresa onde trabalhava como balconista e, desde então, ela não recolheu contribuições para a previdência social .

    Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que, em março de 2013, Maria ainda mantinha a qualidade de segurada.

    CONSIDERADA CORRETA


  • Como a questão não pede o período de graça,  considero erro da CESPE (até quando Senhor?). Período de graça não se confunde com qualidade de segurado. 

    Logo, a resposta correta seria 16/02/2012: 

    16: um dia após o dia do recolhimento que ocorre dia 15.

    02: o recolhimento do mês ocorre no subsequente.

    2012: 12 meses pela condição de desemprego + 12 meses por ter mais de 10 anos de contribuição.  

  • Também não vi erro na questão, manter a qualidade de segurado é diferente de perder a qualidade de segurado. Vejam o comentário do iago eckert, simples e de fácil compreensão. 

  • Concordo com o PedroMatos.


    O Rps, em seu art.14, fixou data única para todos os segurados - o dia seguinte à data final de recolhimento do contribuinte individual (até o dia 15 do mês seguinte ao da competência).


    O que me parece é que, nessa questão, como não foi de uma prova mais específica - como o PedroMatos falou -, o CESPE preferiu considerar o prazo sem o período anterior que comentei.


    Se vocês observarem esta questão, o CEPSE seguiu a regra, minuciosamente:


    (CESPE  - Q321124): Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado. (ERRADO)

  • Quem comentou  que está correta por dizer que o trecho "manterá até 11/01 " quer dizer que não significa que depois dessa data não estará segurado,  está extremante equivocado. A palavra ATÉ é restritiva, ou seja, a questão diz que ele manterá a qualidade de segurado ATÉ 11/01, ou seja, depois disso meu querido, já era. Até é até galera. Não viajem. 

    Ex: "Eu irei ler ATÉ a página 12."  Significa que da página 13 em diante eu NÃO irei ler. ESSA NÃO É UMA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA CONSIDERAR ESSA QUESTÃO CORRETA. Se a mesma dissesse que em 11/01 ele estará segurado  aí sim estaria correta. Mas dizer que o mesmo manterá essa qualidade ATÉ 11/01 está ERRADO. PODE DESCER UM ANJO NA TERRA QUE NEM ASSIM EU MARCO "CERTO"  SE ESSA MERDA CAIR NA PROVA. Fala sério. Será ATÉ 15/03. (16 não estará mais segurado). Aí sim estaria correto. Eu vou fingir que nunca li essa questão. Merda de CESPE MALUCA. 

  • Tem gente aqui que para dar um de doutor (a) em direito previdenciário quer justificar, supostamente à luz da verdade, aquilo que está errado. Até o professor Frederico Amado em seu livro diz que a questão está errada, mas que o CESPE considerou correta por desconhecer a prática previdenciária. Vide p.342 do livro Direito Previdenciário, Frederico Amado, 7ª edição. 

  • certa, para ter mais  meses tem que comprovar estar desempregado

  • A perda da qualidade de segurado ocorrera no 16 dia do segundo mes subsequente ao fim do período de graça 

  • Gabarito: Certo


    Existe uma diferença entre

    Perda da qualidade de segurado: 11/01/2012

    Reconhecimento da perda da qualidade de segurado: 16/03/12 - dia(16) seguinte ao do término do prazo fixado (11/01/2012) para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior(02/2012) ao do final dos prazos.


    A lei estabelece essa diferença e assim sempre foi cobrado nas provas por FCC ESAF Cespe Cesgranrio e companhia Ltda e considerado correto, não há mistérios! Por que então agora os concurseiro estão ficando doidos com isso?


    Pode ser que eu esteja errado, mas, na minha opinião, esse entendimento foi pulverizado por alguns professores de uns 2-3 anos para cá, após o próprio Cespe (se não me engano) ter cobrado isso em UMA que cobrou o assunto. Tais professores, que não eram a maioria, fizeram a cabeça dos alunos, criando questões "inéditas" cobrando esse entendimento recorrente e simplesmente ESQUECERAM DA REGRA e agora está uma confusão.


    Ora, se vier uma questão simplesmente dizendo que o período de graça de um segurado empregado que foi demitido e tinha mais de 120 contribuições sem acarretar a perda da qualidade de segurado é de 24 meses, todo mundo vai marcar certo sem duvidar. E aí, e os outros dias até o reconhecimento da perda qualidade, como fica? Ninguém reclamaria. Pois aqui é a mesma coisa, ninguém pode reclamar de nada, está na lei, explícito, bonito. Só porque é um caso concreto e apresenta datas não quer dizer que vai ser diferente.

    Fica aqui o desabafo.

    ACORDEM EM QUANTO HÁ TEMPO!

  • Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012. Subentende-se que aqui seria o fim. 

    A questão deveria ter sido dada como errado. 

  • a questão está correta, pois diz que ele mantem ate 11/01/2012, não diz que perderá a qualidade de segurado nessa data

  • mantem qualidade de segurado durante 12 meses como ele pagou mais de 120 contribuicões +12 meses CERTA RESPOSTA

  • Como ele tem 15 anos de contribuição terá direito mais 12 meses para manter sua qualidade de segurado ( 11 / 1 / 2011, 11 / 1 / 2012) podendo acrescentar mais 12 meses se comprovar desemprego,(11 / 1 / 2013) como a questão não comentou comprovar desemprego então limita-se ate janeiro de 2012.

  • Questões desse tipo devemos nos ater apenas ao que está expresso, pelo histórico da banca, ela não costuma levar em consideração o período que não cita na questão.

  • Faço minhas as palavras do colega AJota sc .

    Realmente, a banca deveria ter alterado o gabarito dessa questão.

    Se ela informasse que em 11-01-2012 Pedro ainda manteria sua qualidade de segurado, resposta CORRETA.

    Agora quando ela fala que ele mantém até essa data, esta errado, porque ele mantém a qualidade de segurado até 15-03-2012. Somente em 16-03-2012 é que Pedro perderá a qualidade de segurado.

    Regras são regras. CESPE não inventa moda!!!

  • Apesar de conhecer bem a Cespe e saber como ela é contraditória e formula questões confusas, não vejo problema nessa questão. Ela está certa por dois motivos:

    1º. O segurado ao perder tal condição faz jus a 12 meses, e caso tenha mais de 120 contribuições fará jus a mais 12 meses  ( prorrogando até 24 meses como diz a lei), e esse é o caso em questão. Embora esteja ele desempregado, isso não lhe dá automaticamente o direito a mais 12 meses. Pedro só fará jus a esse tempo extra (de graça) se apresentar documentos que comprovem essa condição, ou não fará jus. 


    2º. Outro motivo é que, mesmo fazendo jus aos 12 meses, por estar desempregado, ficando coberto por 36 meses (até 11/1/2013),  Pedro até  11/1/2012 estará no período de graça, portanto, segurado. Não foi dito que Pedro perderá a condição de segurado nessa data, mas que ele até essa data estará segurado. E isso é verdade.

    Gabarito: Certo!

  • poderia exclarecer mais sobre o desemprego.

  • Acertei a questão pois sabia da regra básica dos 12 + 12, PORÉMMMMMM a questão deveria ser considerada errada por um simples motivo: Ele não manterá ATÉ 11/1/2012. Ele manterá a qualidade ALÉM deste prazo. 


    Quando der, por exemplo, dia 15/01/2012 ele ainda será segurado da Previdência, sendo assim, como afirmar que é ATÉ 11/1/12 ?


    Colega Rose M, se eu falo assim pra vc: Vc pode pagar o boleto ATÉ 11/1/12. Significa que se passar desta data vc não poderá mais pagar o boleto, correto? A mesma coisa com a questão.

    Zéfini.

  • Tenho certeza os examinadores do CESPE não possuem domínio de direito previdenciário. Não vou nem entrar no mérito da extensão do período de graça pela comprovação do desemprego, pois a questão nada citou a esse respeito. Mais o segurado manteria a condição de segurado até 15/02/12 e perderia de fato sua condição em 16/02/12. isso pq a competência de janeiro seria para apenas em fevereiro e no dia 15/02/12.

  • Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    .

    Gab. C

    .

    Questão passível de anulação, já que Pedro manterá a qualidade de segurado até 16/03/2013, e não 11/01/2012.

    Pedro era segurado obrigatório: 12 meses - período de graça básico

    tinha mais de 120 contribuições (de 95 até 2010): 12 meses 

    desemprego involuntário: 12 meses

    Pedro tem direito a 36 meses de período de graça.

    O § 4º do art. 15 da lei 8213 diz: A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Então o prazo começa a correr em 16.3.2010, tendo final em 16.3.2013.

  • eu marquei errado pois a questão colocar que " Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012." e o periodo de graça dele não será até 11/01/12 mais duraria ate dia 15/03/2013

  • Geova Lima,

    Vou falar do que pesquisei, pois fui demitida sem justa causa e meu período de graça vence agora em junho. Minha irmã é servidora pública e trabalha no Ministério do Trabalho, então, andei fazendo umas perguntas a ela.


    "§ 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego."


    Bom, o que soube é que para contar os 12 meses a mais não bastar estar desempregado, é preciso comprovar diante do ministério do trabalho. Só que eles não aceitam qualquer documento. O STF já falou que somente a carteira de trabalho sem registro não é suficiente. Tem que comprovar que está desempregado, e não exerce nenhuma atividade que lhe dê alguma remuneração. Parece que o jeito é o registro no SINE. Mas conseguir esse acréscimo de período de graça é mais difícil do que se pensa.


    Também não basta estar desempregado. O TNU só aceita o desemprego involuntário (sem justa causa), no caso do empregado pedir demissão somente se for justa causa, algum abuso de empregador que levou o empregado a sair do emprego; já o STF aceita tanto a demissão voluntário como involuntária. 


    Parece que o demitido por justa causa não tem direito... mas não encontrei nada na lei que confirmasse isso.


    Por isso que considero a questão Certa, os 12 meses do desempregado não é automático, e sim depende de comprovação. Pedro só fará jus aos 12 meses se comprovar que está desempregado, do contrário não ganhará esse período de graça. 



  • Se na questão estivesse que Pedro perderia a qualidade de segurado até 11/01/2012, estaria errado.

    Mas a questão é: se Pedro mantem a qualidade de segurado até 11/01/2012, CORRETO, até 11/01/202 ele ainda é segurado.

  • existi um diferença em MANTER a qualidade e PERDA da qualidade.

     

    MANTEM-------> até 24 meses ----- SEvertido mais de 120cntribuição.

     

    PERDE-SE-----> NO 16 dia do segundo (2°) mês.

     

    a banca capiroto quer saber até  qual o periodo se MANTEM a qualidade de segurado e não quando perde.

     

     

     

  • O problema está na palavra ATÉ.  Até do meu ponto de vista significa limite. Dizer que alguém é segurado até data x significa dizer que só vai até data x, ou seja, em x+1 ele não é segurado. Outro exemplo: . Se na questão estivesse dizendo que seria segurado EM data x, acho que não haveria a menor dúvida, naquela data ele seria, pouco importando se depois seria ou não. Deveriam usar melhor a língua portuguesa.

  • Saulo.... Deus te abençoe palavra chave!!

  • A questão diz que ele manterá ATÉ 11/01/2012, pra mim ele materia ATÉ dia 15/03/2012, perdendo a qualidade 16/03/2012. 

  • 16 de março

  • Eu lembro dessa questão sendo comentada pelo prof do Gran Cursos e foi tão pífio como a atitude da CESPE em não rever esse gabarito!!

  • A questão ta de acordo com a lei ponto. 

  • Marco essa questão como correta pq o cespe tem esse entendimento, mas é díficil, vez que a qualidade de segurado dele se manteria até 16/03,  e não até 11/1, em que pese em 11/01 ter qualidade de segurado, esta, se manterá até 16/03.

  • a banca considerou os considerou os 24 meses é pronto e cade os 45 dias após??? eu em!!!! é isso que me dá medo..... 

  • Prezado saulo cassio,

    Parabéns pela objetividade do comentário!

    Entretanto, convido-o, ainda a propósito da questão, a analisar dois aspectos:

     

    1º) A preposição 'até' tem valor semântico de restrição, ou seja, a ideia de limite do que está sendo analisado foi sim aventada (a banca nem cobra isso em suas provas de gramática, né mesmo?! rs);

     

    2º) Na questão Q99662, a postura da organiadora foi outra. Observe:

    "Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada."

     

    Na assertiva, dada por ERRADA, a simples menção ao desemprego (do modo como está) atraiu o 'plus' de 12 (levando o período de graça da segurada em questão a 36 meses). Na espécie, portanto, a segurada tem sim direito ao benefício porque, ao sofrer o infortúnio, ainda estaria sob o pálio da proteção previdenciária, estendida além dos 24 meses por conta do desemprego suscitado. Não te parecem dois pesos e duas medidas?! Flw!

     

  • Gente, se o cara deixa de contribuir -> 12 meses

    Se está desempregado -> +12 meses

    Se tem mais de 120 contribuições -> +12 meses

    Então ele não deveria ter 3 anos aí não? Perdendo a qualidade no 16/03/2013??

  • Manteria a qualidade de segurado até 15/03/2012. Pra mim, a questão está errada! 

  • Certo

     

    A questão não está errada pessoal.

     

    Pedro manteria a condição de segurado até dia 15/03/2012, mas em nenhum momento a questão disse que ele manteria a condição de segurado somente até o dia 11/01/2012, se a questão dissesse que ele manteria a condição de segurado até o dia 11/02/2012 também estaria correto, mas a data final de condição é até 15/03/2012.

     

    É uma questão de prestar mais atenção no enunciado, não existe letra morta nas questões do cespe.

     

    Bons estudos.

  • vi o cometerio do professor e não me convenci , pra mim a questaão esta errada , são 36 meses de periodo de graça

     

  • A questão disse: Manterá a qualidade de segurado até... (futuro). Não tem como saber se depois deste prazo ele ficou desempregado. A questão não fala desta situação.

    Logo, 24 meses.

  • Galera, tenho outra visão com relação à resolução da questão. Eu acredito sim que o sujeito da assertiva tenha direito à 36 meses de período de graça. Só que tem uma jogada que poucos perceberam:
     

    Pedro, manterá sua qualidade de segurado até 16/03/2013... EMBORA, ATÉ 11/1/2012, ELE AINDA MANTERÁ SUA QUALIDADE DE SEGURADO.

    É a mesma coisa que eu te perguntar:
    Pedro manterá sua qualidade de segurado até dia 09/01/2012? resposta: sim
    Pedro manterá sua qualidade de segurado até dia 01/01/2012? resposta: sim

    Pedro manterá sua qualidade de segurado até dia 22/02/2013? resposta: sim

    Perceba, ainda, que a questão afirma dia 11/1/2012.....ora, todos sabemos que o segurado sempre perde a qualidade de segurado no 16º dia de algum mês...MAS...... até o dia 11, ele TAMBÉM estará no período de graça.

    GABARITO: CERTO

  • CESPE É CESPE, RESOLVI UMA QUESTÃO PARECIDA COM ESSA, PRATICAMENTE IGUAL, SÓ QUE A RESPOSTA ERA ERRADA, POIS, ELE TERIA 36 MESES DE PG, QUE NO CASO DA QUESTÃO EM TELA SERIA ATÉ 2013, É ÓBVIO QUE EM 2012 ELE AINDA MANTIA A QUALIDADE DE SEGURADO, MAS E AI, O EXAMINADOR QUER QUE APLIQUEMOS OS 36 MESES OU APENAS SENDO ATÉ 2013 OU QUAL PERÍODO SERIA...

  • 12 MESES DEIXAR DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA + 12 COM MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES SEM INTERRUPÇÃO =24 MESES

    PODERIA AINDA -> + 12 MESES CASO COMPROVADA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO .

    TOMA !

  • Até dia 15 do mes seguite ou seja 15/02 ele ainda tem odeio a cespe com essas cespisses!!!!

  •  

    Com certeza caberia recurso... e digo mais o gabarito seria alterado.

    Decreto 3048/99

    Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

    Ou seja... a partir de 16 do mes 02... isso se não comprovar situação de desemprego perante órgao competente.

     

     

  • Gente, pelo que eu entendi, há uma diferença entre PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO e MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.

    Pedro tem 24 meses de período de graça, ou seja, 24 meses de MANUTENÇÃO da qualidade de segurado. 

    Mantém a qualidade de segurado até: 11/01/2012.

    Vejam como é diferente de PERDA:

    LEI 8213/91 - Art. 15
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Passo a passo:

    Recolhimento até o dia 15 do mês seguinte

    Qual o mês seguinte ao da manutenção? Fevereiro

    Então 15 de fevereiro. Dia seguinte: 16 de fevereiro.

    Pedro tem até que dia para pagar a contribuição referente a 16 de fevereiro?

    R: 16 de Março!

    Espero ter ajudado.

     

  • Não seria 24 meses devido as 120 contribuições?

    Lei 8.213, art 15, inc. VI, §1

    O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago 120 contribuições mensais...

  • Questão tormentosa é saber se o desemprego poderá ser comprovado por outros meios de prova que não o registro no Ministério do Trabalho e Emprego. O INSS não vem aceitando outra comprovação na esfera administrativa.

     

    Entrementes, de acordo com a Súmula 27, da TNU, "a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito".

     

    Em 10.03.2010, a divergência interna que existia foi uniformizada pela 3ª Seção do STJ, no julgamento da Pet 7.115, aderindo o STJ ao posicionamento da TNU: "Esse registro não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal".

     

    Ou seja, a 3ª Seção do STJ aderiu ao entendimento da TNU ao admitir que a comprovação do desemprego seja feita por outros meios de prova além do registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de prorrogação do período de graça do segurado obrigatório em 12 meses.

     

    Assim, com as duas prorrogações de 12 meses, é possível que o período de graça do segurado obrigatório chegue a 36 meses.

     

    Pelos fundamentos acima apresentados, considero correto considerar 36 meses, mas de todo modo, a questão afirma "manterá" e não "perderá", assim, mesmo que hipoteticamente seja 12 meses, ou mais, está dentro do período de graça, logo, MANTERÁ a qualidade de segurado independentemente de contribuições, até 11/01/2012.

     

    Ademais, imperioso registrar que, para o segurado facultativo, o período de graça será de até 06 meses, sem direito a qualquer prorrogação.

     

    Fonte: Frederico Amado

  • Fiquei na dúvida, pois mesmo quando se passa o prazo, que no caso dele seria 24 meses, não tem um acrescímo de tempo? Tipo, o praso terminou mas não teria até o 15º dia do 24º mês? Logo o praso não seria janeiro e sim até março.

  • Essa questão está CLARAMENTE ERRADA!

    1) Pedro contribuiu de 1995 a 2010, ininterruptamente, ou seja, já tem mais de 120 contribuições, sendo assegurado 12 meses de graça

    2) pela demissão sem justa causa, tem mais 12 meses de graça.

    3) totalizando 24 meses

    4) Manterá sua qualidade até o dia 15.03.2012!!!!!! Há a contagem de 1 mês e 15 dias.

    5) A questão é clara, diz até 11.01.2012, após essa data perderia a qualidade de segurado, o que é errado!

     

    Complicado!

  • + de 120 contribuições: 24 meses de período de graça

    ser demitido sem justa causa: +12 meses

    total: 36 meses de período de graça.

    resposta ERRADA. GABARITO ERRADO!!!

  • CERTO!

    O fato é que na data mensionada, 11/1/ 2012, ele é segurado. Temos que pensar nessa data. Ele ainda é segurado? SIM! Então até, no mínimo esta data, ele é segurado.

    Se houve o registro do desemprego no MTE, ele ainda teria mais 12 meses.

  • O Comentário do André monteiro está bem mais claro que o meu, mas o pensamento é o mesmo.

    Questão CERTA

  • Para o CESPE:

    Manutenção é diferente de PERDA

  • Não entendo porque tanta discussão. Mantém a qualidade de segurado por 2 anos, ponto. O pessoal quer achar erro onde não existe.

  • PARA GALERA QUE NAO ASSISTIU ÀS AULAS DE FREDERICO AMADO.

    NESSA ÉPOCA, NEM MESMO O CESPE POSSUÍA A INTERPRETAÇAO SISTEMATICA DA LEI, CONTUDO EM QUESTOES RECENTES ELA( A CESPE) JÁ APLICA O ENTENDIMENTO CORRETO E DE ACORDO COM O PRÓPRIO INSS.

     

    LEI 8213/91 - Art. 15
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos..

     

    LOGO  PERDERÁ A QUALIDADE DE SEGURADO NO 16 DIA DO VIGÉSSIMO SEXTO MÊS.

     

    ESSE ENTENDIMENTO TBEM É PARA AS DEMAIS CARÊNCIAS....

     

    POR EXEMPLO:

    É DE SEIS MESES O PERIODO DE GRAÇA DO FACULTATIVO.... OK TA CORRETO... TEXTO DE LEI...

     

    PORÉM, SE CAIR UMA QUESTAO DESSA PARA CALCULAR DATA, IDEM COMANDO DESSA QUESTAO... O FACULTATIVO PERDERÁ A QUALIDADE DE SEGURADO A PARTIR  DO DIA 16 DO OITAVO MÊS... 

     

    VALE MUITO APENA PRESTAR ATENÇAO NO QUE DISSE O COLEGA Dhonney Monteiro...

    A MANUTENÇAO É ATÉ O DÉCIMO 15 DIA COM 2 MESES A MAIS, SALVO LITERALIDADE, CONFORME DITO ACIMA.

     

     

     

    MALDITOS CÃES DE GUERRA.....

    ALGUNS ERAM FACA NA CAVEIRA... ALGUNS MESMO...

  • Como não diz quando ele começou, somente o ano, como vou saber que ele conta com as 120 contribuições????

    E se por exemplo, ele tivesse começado a trabalhar em dezembro de 1995, ele não teria as 120 contribuições.

  • QUESTÃO COM CERTA DÚVIDA, MAS SEM MARGEM PARA QUE ESTEJA ERRADA.

  • ...Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    Desde 1995 até 11/01/2010 – 11/01/2011 – 11/01/2012 (2 anos de carência)

    96/97/98/99/2000/2001/2002/2003/2004/2004/2006/2007/2008/2009/ + 11 dias

    14 anos e 11 dias.

    Fiz tudo isso pra tentar entender. Realmente ele manteria a qualidade de segurado por até dois anos com esse TC. Porém, considerando a legislação em vigor, como bem disse o enunciado, ele só perderia dia 26/03, ou seja, 45 dias depois.

    Questão mal elaborada e mal intencionada. 

     

  •  ...Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012?

    Sim.

    Porque em momento algum a banca disse SOMENTE até 11/1/2012. Independente da data que ele vai perder a qualidade de segurado ou blá blá blá é fato que até 11/1/2012 ele terá sua qualidade de segurado mantida.

    É só isso que a banca quer saber!

  • Essa bagaça dessa questão está errada.

    Ele foi demitido - Ganha 12 meses.

    Ele tem mais de 120 contribuições - Mais 12 meses.

    Está desempregado - ganha mais 12 meses.

    Totalizando 36 meses. E na questão fala que ele vai manter Até 11/01/2012.

     

  • certinha ( chora )

  • Sidnei Junior, para ir até 11/01/12 ele teria que ter comunicado ao Ministério do trabalho a respeito do seu desemprego. 

  • Para resolver essa questão, eu faria pela regra geral. Apenas se a banca quiser saber qual o dia exato da perda da qualidade aí eu penso nos 45 dias. Muito complicado adivinhar o que o examinador quer.

  • Dica, 

     

    MANTERÁ A QUALIDADE de segurado: 12+12= 24 meses( exemplo)

     

    PERDERÁ A QUALIDADE de segurado: 12+12+ 45 dias( exemplo)

     

    Espero ter contribuído!

     

  • Até hoje não me conformo com essa parte "..até.." O cara vai ter no mínimo 24 meses de período de graça, ou seja, até 15/03/2012, então não é ATÉ 11/01/2012.

  • Mas ele já possuía 120 contribuições...não seria 36 meses?

  • André Marciel, faça a seguinte pergunta: até o dia 11/01/2012 ele será segurado? veja que ele é sim segurado até essa data. agora pergunte: SOMENTE até o dia 11/01/12 que ele vai ser segurado? óbvio que não. logo, ele será sim segurado ATÉ essa data e manterá essa qualidade, no mínimo, SOMENTE até 15/03/2012.. veja a diferença.

  • cespe sendo cespe!

  • Desabafo: muito ódio do cespe neste momento!!!

  • Até e além kkkkkkk CESPE me venceu nessa
  • esse até me pegou ........ kkkkk

  • Questão deveria ser anulada por induzir candidato ao erro pois quando a questão afirna  (até)  entende se que é até aquela data e fim.

     

  • A questão está correta de qualquer forma. Mesmo que o sujeito tivesse trabalhado por 5 horas de carteira assinada. Pois a regra é 12, continuou desempregado mais 12 e se houver pelo menos 120 contribuições mais 12 meses.
  • Vi tantos cometários elaborados mas achei a questão bem simples. As pessoas esquecem que QUESTÃO INCOMPLETA PARA A CESPE NÃO É QUESTÃO ERRADA!

     

    Vejamos:

    Se o segurado contribuiu de 1995 até janeiro de 2010, ele contribuiu por 15 anos. A regra, é que a manutenção da qualidade de segurado seja de 12 meses. Nesse caso, como ele contribuiu por  mais de 120 meses ele sem mantém como segurado por mais 12 meses, totalizando 24 meses. A questão não diz se ele continuou desempregado ou não para que fizesse jus a mais 12 meses para se manter como segurado. Logo, gabarito correto.

  • para mim a questão é indiscutivelmente errada.

    1 - o mês que o indivíduo perde a qualidade de segurado é apenas 24 meses + 1mês e 15 dias a a partir do primeiro dia do mês em que não trabalhar.

  • OLÁ A TODOS !! É MUITA SACANGEM A GENTE DOMINAR A MATÉRIA E ERRAR UMA QUESTÃO POR ELA ESTAR MUITO MAL FORMULADA. O EXAMINADOR QUIS FAZER MENÇÃO À PRORROGAÇÃO DE MAIS 12 MESES NO CASO DE TER MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES. PORÉM ELE NÃO SE ATENTOU QUE, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, A QUALIDADE DE SEGURADO SERIA MANTIDA ATÉ O DIA 15/03/2012.

    ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, NO MÍNIMO, POR CAUSAR UMA DUPLA INTERPRETAÇÃO.

    "CESPE QUEM PODE E SE FERRA QUEM SABE A MATÉRIA".

  • A questão perguntou até quando se manteria a qualidade de segurado. Se perguntasse quando ele perderá a qualidade de segurado, aí já é outra história.
  • Essa porcaria ta errada! Se a banca quiser dizer que o gabarito esta errado ela diz, se quiser dizer que esta certo, ela dirá!

    Ah! Flw desgr*ç*

  • O segurado tinha vertido mais de 120 contribuições e não comprovou a situação de desemprego, neste caso mantém a qualidade de segurado por 24 meses, considerando que cessou o seu vínculo em 11/1/2010 e que ele perderá essa qualidade no dia 16 do mês seguinte ao término do prazo, o período de graça terminará em 16/02/2012.

  • Questão está errada, pois ela está perguntando que manterá até 11/01/2012, onde na verdade o segurado manterá até 16/02/2012. Questão velha, provavelmente teve recurso.

  • GAB CERTO

     

     

    EXPLICAÇÃO DO PROF.º BRUNO VALENTE DE FORMA SIMPLES E ESCLARECEDORA! VALE A PENA CONFERIR! AVANTE!!!

  • resta lembrar de mais 12 meses comprovando o desemprego, totalizando, então, 36 meses.

  • Só lembrando a questão não tem nada haver com 36 m.

    e sim com o que reza a lei ...

    § 4.º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte( 12/1/ 2012.)ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Font: Alfacon

    O que denuncia os seus amigos, a fim de serem despojados, também os olhos de seus filhos desfalecerão

  • A questão diz que ele manterá a qualidade de segurado INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÕES por 24 meses, o erro está na palavra INDEPENDENTEMENTE. Ele possui as 120 contribuições o que lhe garante mais 12 meses de período de graça, ou seja, ele será segurado até 11/1/2012 por conta dessas contribuições e não independentemente delas.

  • De acordo com o artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91, manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou ainda, até 12 meses após deixar de receber o benefício do seguro desemprego.

    Ademais, como Pedro conta com mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais pagas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, ele terá direito a mais 12 meses no seu período de graça, conforme autoriza o § 1º, do artigo 15, da Lei 8.213/91.

    O termo inicial da contagem do período de graça não é o dia em que o segurado deixa de exercer atividade laborativa remunerada. Na forma do § 4º, do artigo 15, da Lei 8.213/91, “a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos”.

    Logo, o termo inicial do período de graça não será a data de cessação do exercício de atividade laborativa remunerada, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento de contribuição previdenciária não promovida, sendo este, inclusive, o atual entendimento administrativo do INSS.

    A perda da qualidade ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo do recolhimento da competência do mês anterior. O RPS, no seu artigo 14, fixou uma data única para todos os segurados, que é o dia seguinte à data final de recolhimento do contribuinte individual, que se operará até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou, se não houver expediente bancário, no dia útil posterior, na forma do artigo 30, inciso II, da Lei 8.212/91.

    No caso concreto, o período de graça de Pedro começará a correr no dia 16.03.2010, pois a competência do mês de janeiro será recolhida pela empresa no mês de fevereiro. Já a competência de fevereiro não será recolhida, pois neste mês Pedro não mais trabalhou para a empresa.

    Logo, ao não ser feito o recolhimento de fevereiro até 15 de março (dia unificado adotado pelo RPS), no dia 16 de março de 2010 começará a correr o período de graça, razão pela qual Pedro estará coberto pela previdência social até o dia 15 de março de 2012 (24 meses).

    Por tudo isso, nota-se que a questão está errada.

    Resposta: Errada

  • Estou com o Benício, se colocou data fixa, então o correto seria até o último dia referente ao pagamento da prestação, ou seja, 16/02/2012.

  • Rapaz, ele não teria 36 meses de graças não? Pois só por deixar de contribuir ganha 12 meses de graças, tem mais de 120 contribuições +12 meses de graças (24 meses) e foi desempregado +12 meses (36 meses). Não seria assim não?

  • Victor Concurso se a questão não mencionar DESEMPREGADO, você não pode deduzir que ele esteja desempregado. A questão tem que falar, se não mencionar, nunca deduza.

  • Não há nenhuma informação que justifique a graça de 36 meses. Mas, a regra de que a pessoa só perderá a condição de segurado no dia posterior ao término do prazo de recolhimento do mês subsequente ao final da graça foi negligenciada, não?
  • Não concordo com o gabarito. Ele ainda possui mais alguns dias na qualidade de segurado. O comentário do Carlos Medeiros explica bem isso.
  • Errado, e a regra do 1 mes + 15 dias ?

  • Pra ele ter 36 meses, a questão deveria explicitar que ele está devidamente desempregado mediante órgãos do MTE.
  • DESEMPREGO: 12 MESES

    DETIMIDO SEM JUSTA CAUSA: SEGURO DESEMPREGO: MTE: 12 MESES

    TOTAL: 24 MESES

  • Cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social: 12 meses

    Tem mais de 120 contribuições mensais(ininterruptas): +12 meses

    Total: 24 meses

    Perda da qualidade de segurado: 16° dia do 14° mês: Ou seja, 16/03/2012.

    A assertiva está afirmando que até 11/1/ 2012 Pedro manterá sua qualidade de segurado, o que não é mentira. Então gabarito: Correto( também fiquei confusa).

    GABARITO: CORRETO.

  • Apesar de Pedro ter direito a mais algum tempo na qualidade de segurado (regra do 1 mês + 15 dias) a resposta está CORRETA, pois em 11/1/ 2012 a qualidade de segurado está mantida.


ID
99406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos benefícios previdenciários, julgue os itens
seguintes.

Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o especial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta está de acordo com o art. 18, §1º, da Lei 8213/91.
  • Complementando e ilustrando:"Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:(...) § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)"
  • L 8.213/91Art. 18,§ 1º: Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)Art. 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:I- como EMPREGADO: (...)II- como empregado doméstico: (...)III- (Revogado pela Lei n. 9.876 de 26-11-1999)IV- (Revogado pela Lei n. 9.876 de 26-11-1999)V- como contribuinte individual: (...)VI- como TRABALHADOR AVULSO: (...)VII- como SEGURADO ESPECIAL: (...)
  • Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

    Consideram-se, também, como acidente do trabalho a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

    As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas:

    • ao Empregado;

    • ao Trabalhador Avulso;

    • ao Segurado Especial.

     

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/auxilio_acidente.htm

  • Segundo o Ministério da previdencia Social:

    Auxilio Acidente

    Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

    Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

    Pagamento

    A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

    Valor do benefício

    Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

  • Acrescentando e para fins de memorização é devido auxílio acidente a todos que pagam SAT/GILRAT.
  • Felipe Frière
    Não é bem assim, o segurado especial não têm direito ao salário-família, à aposentadoria especial, nem à aposentadoria por tempo de contribuição (a não ser que tbm contribua facultativamente como CI).

    Lembrando tbm que benefícios previdenciários incluem a pensão por morte e o auxílio-reclusão que são pagos somente aos dependentes.
  • Cabe lembrar aqui  que o auxílio-acidente não é devido ao empregado doméstico, contribuinte individual e ao facultativo.
  • Ao médico residente contribuinte individual também é devido o auxílio-acidente.
    Questão passível de anulação.
  • Esclarecendo o último comentário sobre Médico Residente.
    A redação original do Decreto 3.048/99 assegurava ao médico residente o direito ao auxílio-acidente. Posteriormente, o decreto foi alterado e o INSS lançou algumas IN para sanar qualquer dúvida sobre a concessão desse benefício.
    Decreto 3.048/99, Art.104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)
    Redação original
    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 11, DE 20 DE SETEMBRO DE2006 - DOU DE 21/09/2006
    Art. 255, § 4º Observado o disposto no art. 104 do RPS, aprovado peloDecreto nº 3.048/1999,com a nova redação dada peloDecreto nº 4.729, de 9 de junho de 2003, o médico residente fará jus ao beneficio de que trata este artigo, quando o acidente tiver ocorrido em data anterior a 9 de junho de 2003.
    Porém, a IN mais recente, que eu encontrei, limitou os acidentes ocorridos até a data do Decreto nº 4.032/01 - que  já havia alterado o art.  104, do RPS, sem contemplar o médico residente:
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010
    Art. 312. § 5º Observado o disposto no art. 104 do RPS, o médico residente fará jus ao beneficio de que trata este artigo, quando o acidente tiver ocorrido até 26 de novembro de 2001, data da publicação do Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001. http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm#cp4_s4_sb9
  • A Emenda Constitucional 72 inovou ao ampliar as garantias do empregado domestico, incluindo o direito de auxilio acidente como um beneficio dessa classe. Lembrando que esse beneficio deve ainda ser regulado pelo Poder Legislativo.


    Portanto a questão está desatualizada!!
  • NÃO confundam auxílio acidente, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS, com o seguro contra acidentes de trabalho, este último fica a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalhoou doença ocupacional.

    O artigo 7º, XXVIII da CF fala em SAT e não em auxílio acidente, o SAT sim foi assegurado aos empregados domésticos pela EC 72/13

     

  • Tuany,

    se a questão fosse hoje, ainda assim estaria correta, já que AINDA não houve regulamentação do benefício PARA OS DOMÉSTICOS pelo Legislativo. 
  • MACETE

    A VULSO

    C

    I

    D

    EMPREGADO

    N

    T

    ESPECIAL

  • Data venia discordar da colega Tuany, mas a questão não está desatualizada, uma vez que a referida emenda ainda não foi regulamentada. Assim, por se tratar de norma de eficácia limitada, ainda hoje, não se pode incluir o empregado doméstico. Apenas com a regulamentação estará correta essa inclusão. Obs.: inclusive, quando da regulamentação, o empregador doméstico deve passar a recolher contribuição SAT.

  • Por força do artigo 18, §1°, da Lei 8.213/91, apenas terão direito à percepção

    do auxílio-acidente o segurado empregado (doméstico não), o trabalhador

    avulso e o segurado especial.

    Essa restrição legal justifica-se na medida em que apenas para esses três segurados

    é prevista a contribuição para o custeio dos benefícios por incapacidade (chamada

    por parte da doutrina de contribuição SAT), a teor do artigo 22, II e 25, II,

    ambos da Lei 8.212/91.

    O auxílio-acidente é o único benefício previdenciário com natureza exclusivamente

    indenizatória, não se destinando a substituir a remuneração do segurado,

    e sim servir de acréscimo aos seus rendimentos, em decorrência de um

    infortúnio que reduziu a sua capacidade laborativa.

    Com efeito, será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões

    decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem

    redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou

    mesmo impossibilidade de desempenho dessa atividade, uma vez possível a

    reabilitação profissional para outra que garanta a subsistência do segurado.

    Assim, para o pagamento do auxílio-acidente, será preciso que:

    a) Ocorra um acidente de qualquer natureza, independentemente de ser decorrente

    do trabalho82;

    b) Haja seqüela;

    c) Ocorra perda funcional para o trabalho que o segurado habitualmente desenvolvia

    ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época

    do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de

    reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.

    Livro Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO,PG 572.

  •  A partir da publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015  os empregados domésticos passam a ter direito ao auxílio-acidente.

    Questão desatualizada! :)

  • Questão desatualizada


  • Pessoal, essa questão está desatualizada, vide art. 18, §1º, 8213.

  • Empregado Doméstico agora faz parte do rol dos beneficiários do auxílio-acidente, conforme:

    Art 18º, Lei 8.213/91

    (...)

    § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

  • Pessoal, a questão está desatualizada. 

    Conforme Lei 8.213/91 "§1º  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei." Ou seja, Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico e Segurado Especial.


    MACETE REFEITO


    AVULSO

    C

    I

    DOMÉSTICO

    EMPREGADO

    N

    T

    ESPECIAL

  • pelo menos ele teve a  boa vontade e a inteligência de criar o macete, e você recalcado que só faz criticar tudo que ver,toma vergonha e fica na tua. Aqui, é só para os que estudam de verdade e não para filho d...

  • empregado doméstico está no ROL TAMBÉM

  • doméstico foi inserido : lei complementar 150

  • QCONCURSOS, atualizem os gabaritos das questões!!!!!!!!!!!!!!

  • Segurados que se beneficiam com auxilio acidente = > Empregado, Avulso, Domestico e Segurado especial. 

  • Qconcursos demora demais para atualizar tais gabaritos..Dando mole Qconcursos?

  • Questão Desatualizada. O segurado empregado doméstico faz parte tb desse rol. Tudo isso por conta do SAT/RAT/GIILRAT de 0.8%

  • inclusive o doméstico.

  • Acho o mnemonico EDAE melhor pois ACIDENTE pode confundir o contribuinte individual

    Empregado,domestico, avulso especial

  • Hoje estaria errada por causa da doméstica.

  • macete totalmente furado, como se nao desse pra meter individual ali

  • Hj temos o doméstico

  • Questão desatualizada, mas ótima para fixarmos conhecimento.

    Mnemônico que eu aprendi: 

    do CADES F  os SEDA  tem direito a auxilio acidente

    SEDA

    S - Especial

    E - Empregado

    D - Doméstico

    A - Avulso

     

  • Questão errada!

    OBS: Ela esta desatualizada!

    Outra, ajuda a fixar o conceito.

    377 – Q33133 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal - (Adaptada)

    Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o especial.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar: "Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o especial". Neste rol é incluido o segurado empregado doméstico.

    Conforme Lei 8.213/91 "§1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei." Ou seja, Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico e Segurado Especial.

     

  • DESATUALIZADA - DOMÉSTICO

    TOMA !

  • Auxílio-acidente - quem tem direito???

    Lembrar do suco ADES:

    Avulso

    Doméstico

    Empregado

    Segurado especial

  • Segurados que tem direito ao auxilio acidente: ADES

    Avulso
    Domestico
    Empregado
    Segurado especial.

  • Basta lembrar do suco ADES:

    Avulso;

    Doméstico;

    Empregado;e

    Segurado especial.

  • lembrar de SEDA

    Segurado especial

    Empregado

    Doméstico

    Avulso

     

  • Basta lembrar da Sade, ícone da música:

    Segurado especial;

    Avulso;

    Doméstico;

    Empregado;


ID
101167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - Atualizado

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; Alterado pelo Decreto  nº 6.722, de 30/12/2008

    http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

    Bons estudos. Deus nos abençoe.

  • Olá pessoal, segue abaixo os SEGURADO FACULTATIVO

    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Consideram-se segurados facultativos entre outros:

    • a dona-de-casa;
    • o síndico de condomínio quando não remunerado;
    • o estudante;
    • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    • aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    • o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
    • o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
    Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

    Bons estudos!!!!
  • ESTAGIÁRIO CONTRATADO:

    DE ACORDO COM A LEI 6.494 - PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO;

    EM DESACORDO COM A LEI 6.494 - DEVERÁ SER SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.
  • Não confundir estagiário com o menor aprendiz.
  • a se toda questaozinha fosse asssimmmmm..........


    Bons estudos galera, bala na gulha vamos 2012 INSS neles.
  • Dec 3048
     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:


    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008

    MINHA DÚVIDA É: SE ELE PRESTA SERVIÇO DE ACORDO COM A 
    Lei n.º 6.494/1977,CONSEQUENTEMENTE ESTÁRA ELE EM DESACORDO COM A LEI no 11.788, de 25 de setembro de 2008 QUE É A MAIS RECENTE,CORRETO?
    SE ELE ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI 11.78,CONFORME O ARTIGO ACIMA,SERÁ ELE SEGURADO OBRIGATORIO,ESTANDO PORTANTO A QUESTÃO ERRADA


    PORÉM HÁ UM CONFLITO

    ART 11

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


    BOM,EU MARQUEI COMO ERRADA TENDO EM VISTA QUE O ESTAGIARIO ESTA EM DESACORDO COM A LEI 
    11.788, QUE É POSTERIOR A LEI 6.494 SENDO PORTANTO SEGURADO OBRIGATORIO.

    ALGUEM PODERIA, POR GENTILEZA,ME ESCLARECER ESTA QUESTÃO?.ESTARIA ERRADO O MEU MODO DE PENSAR??



    SENDO ESSA QUESTÃO DO ANO DE 2008,ESTARIA ELA,PORTANTO,DESATUALIZADA


  • Correto.

    Bolsista e estagiário que prestam serviço...

    De acordo com a lei - FACULTATIVO

    Em desacordo com a lei - OBRIGATÓRIO

  • Gabriela, seu modo de pensar está certíssimo, o gabarito que está errado.

  • Segurado Facultativo

  • Pode ser facultativo se quiser

  • Questão desatualizada. A Lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/08. Mas levando em consideração a Lei atual, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei 11.788/08, pode filiar-se na qualidade de segurado facultativo.

  • Caso seja em desacordo com a lei será segurado obrigatório,nesse sentido:

    o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08.

    Se o estágio for regular, ou seja, se estiver de acordo com os critérios previstos na Lei 11.788/08, o estagiário não será segurado obrigatório do RGPS, podendo, se assim desejar, ser segurado facultativo. No entanto, a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/08 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da

    legislação trabalhista e previdenciária.40 Ou seja, prestando serviço em desacordo com a lei, o estagiário será considerado segurado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado.

    Não cria vínculo empregatício de qualquer natureza o estágio que observa os seguintes requisitos: (I) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; (II) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; (III) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. O descumprimento de qualquer destes requisitos ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

    Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/Hugo Goes 

  • O estagiário, se contratado de acordo com a lei, será seg. facultativo.Todavia, se contratado em desacordo com a lei, será seg. obrigatório.

    Gab: CORRETO.

  • O bolsista e o estagiário que prestem serviço à empresa em desacordo com a lei, são segurados empregados, ou seja é obrigatório. Agora o Bolsista e o estagiário que atuem em acordo com a lei,podem se filiar ao RGPS como contribuintes facultativos, por serem facultativos, se exclui a hipótese de ser algo obrigatório.


  • De acordo: não é segurado obrigatório.

    Desacordo: é segurado obrigatório.

  • de acordo com as normas da Lei : Facultativo

    em desacordo com a Lei : Obrigatório

  • Essa dica não é totalmente certa Fernanda. O menor aprendiz com mais de 14 anos contratado e que o contrato de trabalho regido entre empregador e empregado seja de acordo com o Decreto Lei N 5.452 de 01 de Maio de 1943 especificamente o Art. 428 esta enquadrado como segurado empregado obrigatório.

  • ATENÇÃO!!!!

    Esta questão é de 2008, ano de entrada em vigor da lei 11.788/08, a lei que dispõe sobre o estágio de estudantes.  Portanto, a lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/08.Ainda assim, se o estagiário for contratado de acordo com a lei 11.788/08, ele tem a faculdade de filiar-se ao RGPS como segurado facultativo. Caso contrário, em que o contrato de estágio em desacordo com esta lei, ele deve ser enquadrado como segurado empregado.
  • Correto, o estagiário precisa estar em desacordo com a Lei do Estágio ( 6.494/1977) para ser segurado do RGPS. No caso se enquadraria como empregado

  • Correto. O estagiário é considerado segurado facultativo.

  • Bolsista de acordo com a lei 6494 - segurado facultativo                                                                                                                    Bolsista de fundação habitacional do exército com a lei 6855 - contribuinte individual        Obrigatório                                                            Bolsista prestam serviço a empresa lei 11788 - empregado  obrigato

  • Atualmente a lei dos estágios é a lei 11.788/2008

  • Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais

  • De acordo com a lei ele será FACULTATIVO.

    Em desacordo com a lei ele será EMPREGADO.

  • CERTO

    ESTAGIÁRIO DE ACORDO COM A LEI É FACULTATIVO

    ESTAGIÁRIO EM DESACORDO COM A LEI É EMPREGADO 

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    397 - Q72838 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-BA – Prova: Analista Judiciário

    Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.

    Resposta: Certo

    Comentário: D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     

  • Gabarito CERTO

     

    O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS. (CERTO) - GRIFO MEU.

    Estagiário em acordo: Segurado Facultativo.

    Estágio em desacordo: Segurado obrigatório (Empregado).

     

    Força Guerreiros

  • È facultativo !!!!!!

  • ESTÁ DESATUALIZADA, pois a Lei n.º 6.494/1977 foi revogada pela lei 11.788/2008, mas o estagiário que trabalha em acordo com a lei continua como facultativo e o que trabalha em desacordo como segurado obrigatório empregado

  • GAB OFICIAL: CERTO

    "Desatualizada" apenas pela numeração da lei, tendo em vista a nova lei do estágio

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 9°, I, “h”, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que são enquadrados como segurados empregados o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a . Assim, somente será considerado segurado obrigatório do RGPS o estagiário que descumprir a Lei. Já o art. 11, VII, do RPS menciona que, se o estagiário prestar serviço de acordo com a Lei, poderá filiar-se à previdência social como segurado facultativo.

    Observe-se que a mencionada Lei 6.494/77 foi recentemente revogada pela Lei 11.788, de 25/09/2008, que passou a dispor sobre o estágio dos estudantes.

    Resposta: Certa

  • 12% é a cota patronal do empregador doméstico.


ID
101173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Salvo o menor aprendiz que é o único que pode ser filiado antes dos 16 anos...

  • A lei 8213/91, Art.13, diz que é segurado facultativo o maior de 14 anos. Já o Decreto 3048/99 diz que é o maior de 16 anos.

    A lei está em desacordo com a CF, mas não é inconstitucional, pois em 91 estava de acordo com a CF (em que o menor podia trabalhar com 14 anos).

    Porém, com a EC 20/98, mudou para 16 anos a idade mínima que o menor pode trabalhar. Então para ser segurado da Previdência também será 16 anos.

    Já o Menor Aprendiz é segurado obrigatório como Empregado. E nesta qualidade pode trabalhar com 14 anos.

  • só para acrescentar ao comentário de JU KIMIE: é o art. 18, § 2º do dec 3048/99 que esoecifica a idade mínima, e não o art. 19.

  • moldando a explicação da amiga Joelma:

    conforme consta no decreto 3.048/99, art. 18, § 2º, a inscrição do segurado em qualquer categoria exige a idade mínima >ou= a 16 anos.

    para segurado facultativo não tem excessão.

    porém, há excessão no caso do >ou= a 14 anos, aprendiz, podendo ser enquadrado como segurado obrigatório, empregado.


    espero ter ajudado mais um pouco.

    abraços
  • É bom lembrar que a NÃO HÁ LIMITE para filiação ao RGPS quanto a idade máxima.
     

  • Entretanto, o STJ admite computar tempo de serviço, a trabalho exercido por menor de 14 anos. (STJ - AgRg no REsp 504.475/ 2005):

    "Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deva ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários". 


    Um abraço e sucesso a todos! 
  • Gabarito: errada
    O decreto 3.048 traz o seguinte:
    Art.18.Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
    § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.
  • errada 

    no RGPS é de 16 anos' salvo o aprendiz de 14

  • o que não existe é limite máximo,podendo uma pessoa se filiar aos 70 anos

  • GABARITO ERRADO


    O LIMITE MÍNIMO EXIGIDO É DE 16 ANOS DE IDADE COMO SEGURADO FACULTATIVO, SALVO SE MENOR APRENDIZ QUE PODERÁ SER DE 14 ANOS DE IDADE.

  • Em que pese a alteração da idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, as Leis de Custeio e Benefícios e o Decreto n. 3.048/99 não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites, já que em nível legal ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo (art. 14 da Lei n. 8.212/91 e art. 13 da Lei n. 8.213/91), e o Regulamento, no seu art. 18, § 2º, dispõe que a filiação ao RGPS exige a idade mínima de 16 anos, em qualquer caso; as Instruções Normativas do INSS, admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos, em conformidade com o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição, e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos.

     Gab: ERRADO.

  • Claro que tem limites:

    A partir dos 14 anos: Menor Aprendiz

    A partir dos 16 anos: como facultativo

  • Não há é limite máximo!


  • Gab: Errado.


    Menor Aprendiz: 14 anos

    Empregados domésticos: 18 anos

    Demais: 18 anos

  • Geamisson Sá, se você me permite corrigir seu comentário...

    Para se definir o limite mínimo para inscrição no RGPS, teremos que nos ater à constituição, que estabelece que a idade mínima para se trabalhar é 16 anos. Então a idade mínima para se filiar ao RGPS é 16 anos. 

    Mas há 3 ressalvas:

    Trabalho noturno, perigoso e insalubre, há a obrigatoriedade de ter idade superior a 18 anos.

    Trabalhadores domesticos: tbm há a necessidade de ter idade superior a 18 anos

    Menor Aprendiz: Pode-se se filiar ao RGPS com 14 anos.


    Não podemos no esquecer da sumula do STJ. Caso haja uma criança com idade menor de 14 anos, e tenha trabalhado em uma empresa, a pacificação é que ela não será prejudicada, será sim contado para fins de tempo de serviço.


  • cuidado no art 14 da lei 8212 e 8213 a idade minima é 14 anos.

  • A idade mínima para ser inscrito na previdência social é de 16 anos como segurado facultativo e 14 anos como menor aprendiz na categoria empregado. Porém, se a questão fazer referência ao texto de lei, apesar deste ter sido revogado, o correto é 14 anos como idade mínima para se filiar facultativamente. 

  • 1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;

    2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.

  • GAB ERRADO

    Leis 8.212 e 8.213 “É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição”.


    Dec 3048 “A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.”)

  • Regra Geral:

    De acordo com o RPS (idade mínima- 16 anos para inscrição)
    De acordo com as Leis (8.212/91) e (8.213/91) - Idade mínima é 14 anos " Estas leis seguem ainda desatualizadas, "após as EC 20/98 foi alterada a idade mínima permitida para o trabalho de 14 para 16 anos e como consequência, a idade mínima para filiação e inscrição", porém devem ser consideradas na prova, caso sejam mencionadas no enunciado da questão.

    Segurado empregado doméstico (Idade mínima de 18 anos)
    Segurado Empregado que presta trabalho em condições perigosas, insalubres ou noturna (Idade mínima de 18 anos)
    Menor aprendiz  (Idade mínima de 14 anos)

  • Pessoas...não se confundam e nem confundam os colegas.

    Idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.


    14 anos como MENOR APRENDIZ ,é a exceção!!!
  • Pão pão Queijo Queijo (Alexandre Soares) =)

  • Cespe em 2008 não era tão criativa....

    Em 2016 vem cespando..Menor aprendiz 14    RGPS 16
  • idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.

    14 anos como MENOR APRENDIZ (empregado) ,é a exceção

  • Menor Aprendiz :Com Vinculo Empregatício Com idade de 14 anos 


    Como contribuinte Facultativo : 16 anos 

  • Idade mínima como segurado obrigatório ( 16 anos ) - Regra geral

    Aprendiz - 14 anos

    Como facultativo, segundo a CF 88 e Dc 3048 ( 16 ANOS ), segundo a lei 8212 e 8213 ( 14 anos ).


    Resumindo é isso, pessoal.

    Fé na missão!

  • gabarito  ERRADA ! 

     Contribuinte obrigatório :Idade minima 16 anos ou 14 anos como aprendiz 

     Contribuinte facultativo;Idade minima 16 anos 
  • Idade mínima: 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que será 14 anos.

  • Kk o nível da Cespe em 2008 era ótimo.

       Injustiça  algumas questões de nível superior ser mais fácil que o médio.

  • Cuidado!!!!!!! com a redação dada pela lei 8212 e 8213, pois

    nessas duas leis falam que pode se filiar como facultativo a

    partir de 14 anos de idade (revogado tacitamente).

    Sabemos que somente poderá se inscrever

    a partir dos 16 anos de idade

    como facultativo.

    Porém se a questão falar de acordo com a lei 8212 e/ou

    8213, deve ser considerada certa, pois está lá na lei, essa

    idade de 14 anos. Apesar de ter sido revogado tacitamente

    pela EC 20//98.


    Se não falar de acordo com a lei, ou falar de acordo com o

    decreto 3048/99, deve ser considerada a partir dos 16

    anos.


  • Questão muito fácil pois o início já mostra o erro "Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS....

    Se isso fosse verdade uma criança recém nascida já poderia ser inscrita no RGPS. Totalmente errado.

  • Questão simples mas fica ai uma dica pra quem tá começando em direito previdenciário:
    Você vai achar muitos "desencontros" legais sobre idade minima, se prenda apenas ao que é vigente atualmente pra sua prova:
    Regra Geral: Segurado do RGPS Só acima de 16 (Idade minima pra trabalhar)
    Exceção: Jovem Aprendiz de 14 é segurado do RGPS, mas somente nesse caso.

  • Acertei essa questão mas fiquei com medo de erra-la na parte final em que diz: "(...) em especial a universalidade do atendimento."


    Fiquei pensando com meus botões, para alguém necessitar do SUS não existe limite de idade...logo pensei em colocar certo, mas não foi o caso.



    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o gênero é a Seguridade Social, porém, é inegável que o mais inerente é a Saúde.


  • a lei 8212 ela entra em divergencia a respeito do segurado facultativo na lei 8212 diz que e segurado facultativo com 14 anos de idade e na lei 8213 o segurado facultativo e com 14anos de idade : decreto 3048 16 anos  de idade 

     

  •  

     

    Regra Geral: Segurado do RGPS a partir dos 16 anos (Idade mínima para trabalhar)

     


    Exceção: Menor Aprendiz (a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na qualidade de empregado)

     

  • Marivaldo gonçalves , através de sua resposta, tive outro pensamento.

    segundo a lei 8.213/91 Art. 10 "os beneficiários do regime geral da previdência social classificam-se como segurados e DEPENDENTES, nos termos das secções I e II deste capítulo"

    e seguindo essa informação especificando os dependentes nesta mesma lei,  o Art. 16 inciso I " o conjugue, o companheiro e filho emancipado, de qualquer condição MENOR DE 21 ANOS, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". 


    pensando assim uma criança será dependente, e consequentemente faz parte do RGPS, então a frase qualquer idade neste sentido está correta.


    o que tornaria a questão errada, seria universalidade do atendimento que está voltado mais para a saúde (direito de todos) e assistência (direito de todos a quem dela necessitar), universalidade para a previdencia é impossível no sentido que são somente para as pessoas que contribuem, já que o RGPS está ligado a previdência e usou universalidade, pra mim o erro está aí.


    se eu estiver equivocada, me desculpem. 

  • ERRADO

    Na CF e no Decreto 3048, a idade mínima é 16 anos, salvo o menor aprendiz, a partir dos 14 anos;

    Nas Leis 8212 e 8213, a idade mínima é 14 anos.

  • FACULTATIVO:

    LEI: 14 ANOS

    DECRETO E CF: 16 ANOS

     

     

    EMPREGADO: 

    REGRA: 16 ANOS

    SALVO: COMO MENOR APRENDIZ (14)

  • Questão muito interessante, visto que existe entendimento do STJ quando da ocorrência do trabalho infantil, mesmo não sendo em condição de menor aprendiz, determinando o reconhecimento do vínculo previdenciário, apesar de o trabalho da criança ser absurdo.

  • 14 anos → menor aprendiz → Segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    16 anos → mínimo para segurado facultativo.

     

    ---

    Questão que poderá ajudar no entendimento:

    Q99649 / Ano: 2007 / Banca: CESPE / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público

     

    A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

    Gabarito: CORRETO.

  • Idade mínima: 16 anos

    Exceção: menor aprendiz (14 anos)

  • Doméstico: 18 anos

  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada, a questão não diz se é inscrição como segurado ou como dependente, logo como dependente não há idade mínima

     

  • pela lei 14 anos

    pelo decreto 16 anos, ou seja se a questão não citar a lei deverá se reponder 16 anos!!!!

  • Questão errada!

    Outra, ajudam a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    GABARITO: CERTO

     

  • Ñão tem segredo. Pode filiar-se ao rgps com 16 anos de idade(regra), SALVO menor aprendiz, contratado empregado pela empresa, com 14 anos.

  • Errada
    16 anos como facultativo;
    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.


    Há sim!

    16 anos como facultativo. (Ex: O Estudante)

    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Lembrando também que a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos também pode ser reconhecida para fins previdenciários.

  • Quanto a universalidade do atendimento, esta diz respeito ao atendimento a todas a pessoa, inclusive ao estrangeiro. Este princípio é REGRA quando se trata de saúde e assistência social, não podendo dizer o mesmo quando se trata de previdência social.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Idade para se filiar como segurado facultativo:

    lei 8.213 ---------------------> 14 anos

    decreto 3.028---------------> 16 anos

    Para o INSS, a doutrina e a jurisprudência a idade mínima é 16 anos

  • RESOLUÇÃO:

    A filiação à previdência social como segurado obrigatório depende do exercício de atividade remunerada. O art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Para filiar-se facultativamente ao sistema previdenciário, é necessário, também, ter idade mínima de 16 anos, conforme previsto no art. 11, do RPS.

    Resposta: Errada

  • Idade mínima para inscrição:

    14 anos= como aprendiz

    16 anos= em regra

    18 anos= atividades insalubres, perigosas ou noturnas.

  • 14 APRENDIZ

    16 ANOS CAES F

    18 D

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.


ID
101176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Se a esposa de um trabalhador contratado para trabalhar no exterior em uma empresa multinacional quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa.

Alternativas
Comentários
  • São segurados facultativos os maiores de 16 anos de idade que se filiarem ao RGPS, mediante contribuição, desde que estejam exercendo atividade remunerada que os enquadrem como segursdos obrigatórios da previdencia social ne participem de RPPS. Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    • a dona-de-casa;
    • o sindico de condominio, quando não remunerado;
    • o estudante;
    • o brasileiro que acompanhe c^onjuge que presta serviço no exterior;

    Etc..

  •  Acho essa questão meio confusa. Entendo que o que se quer dizer na questão é que ela foi para o exterior com o marido e não está trabalhando lá. Mas, eu poderia pensar que ela ficou aqui, ou que ela foi com ele mas não está trabalhando lá. Acho que o que deveria ter ficado claro é se ela está trabalhando ou não, pois isso é que determina se ela pode ou não se inscrever como facultativa.  Ela pode estar trabalhando lá vinculada a um regime previdenciário desse país ou ao RGPS...!

     

  •  ATENÇÃOO
    O comentário do Alisson está incorreto...
    São segurados facultativos os maiores de 16 anos(...), desde que NÃO exerçam atividade que o enquadre como segurado obrigatório(...) ou que NÃO estejam vinculados ao RPPS.

    O exercício de atividade remunerada qualifica automaticamente a pessoa como segurado obrigatório, e não como facultativo... 
    Abraços

  • Dec 3048/1999

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
     
  • COMPLEMENTANDO:

    LEMBRANDO QUE A LISTA DOS SEGURADOS FACULTATIVOS É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA. PARA FILIAR-SE COMO SEGURADO FACULTATIVO BASTA CUMPRIR 02 REQUISITOS:

    I - SER MAIOR DE 16 ANOS DE IDADE;

    II - NÃO ESTAR EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA QUE IMPLIQUE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA A QUALQUER REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PAÍS (RGPS E RPPS).

  • São exemplos de segurados facultativos

    [ ... ]

    IV- o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
  • Certo.

    É o que diz o Decreto 3048/99 para não deixar dúvidas:

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
            
            IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
            
            § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
            § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
            § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

    Bons estudos!
  • Poxa pessoal questão simples sem complicações...  Maior de 16 anos e nao vinculado a RPPS, pode filiar-se como segurado facultativo
  • é, a questa induz ao erro, mas requer interpretaçao de que a esposa vai acompanhar cônjuge que vai exercer trabalho no exterior e a mesma deseja contar tempo de contribuiçao para o rgps podendo ela se inscrever como segurada especial , a questao deixou a desejar no momento em que deixou de citar DESDE QUE ELA NAO DESEMPENHE ATIVIDADE REMUNERADA.  

     
  • Faço minhas as palavras de "Adriano Oliveira".

    Entendi que a esposa teria ficado no Brasil.

    Errei por causa disso, tão somente.

  • Nossa, que questão vaga! Muito estranho! 

    Concordo com vc, Alexandre Veloso! Não adianta "SÓ" estudar, tem que ter SORTE!
  • Questão está faltando informações, a cespe é uma merda.

  • Eu tenho de saber o que a mulher faz da vida??cespe entidade desprovida de inteligência...

  • Mas e aí Cespe, A esposa acompanha ou não o Marido? hahaha :/


  • Corretíssima.

    Arrumou as trouxas e foi fazer "sala" pro marido no exterior, para garantir tempo de contribuição, de cara, marca contribuindo como FACULTATIVA.

    #qbeleza!

  • Leia a questão assim..." Se uma moça quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa."


    Pq o trabalho do marido dela não inflói nem contribói pra condição dela.

  • A questão não diz se ela acompanhou o marido no exterior ou não. Cabe recurso! kkk

  • A questão não diz claramente 3 coisas importantes: 1. Se a esposa seria brasileira. 2. Se ela acompanhou o cônjuge que foi trabalhar fora. 3.A esposa quer contar como tempo de contribuição o quê? Diz que ela quer contar um tempo de contribuição para o RGPS, mas não se refere ao tempo em que seu cônjuge vai trabalhar fora. 
     Isso faz diferença na hora da resposta. E com a CESPE, nada pode ficar subtendido. Não foi o que ocorreu nessa questão.

    Mas foi considerada Certa... Tá guardada, deixe...

  • Tem gente que gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo.

  • isso  é cespe ...


  • Giotto Otto, vejo que está estudando, tem se dedicado, um conselho, para o cespe, na maioria das questões esse raciocínio não funciona, ai você que sabe tanto erra e quem estudou um pouquinho acerta. Se apegue ao que a questão está perguntando, não desenvolva as "hipóteses" possíveis neste caso, pois provavelmente você vai errar questões deste tipo... já errei muitas também assim 

    Mas independente de qualquer coisa, essa assertiva  está literalmente no decreto. Art. 11 , IV 

    IV o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;


  • É bom levar em consideração o que está sendo perguntado. Não interessa se a esposa foi, se ficou, se o marido é RGPS ! Devemos saber se a esposa se enquadra no regime facultativo? Se enquadra? Sim!  Então a questão está correta.

    Uma coisa que venho percebendo que essas historinhas que colocam na questão é pra tirar o foco do que realmente interessa, como nessa situação falar que o marido vai trabalhar no exterior...


  • Resposta: Correta

    Decreto 3.048/99 Art. 11.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;  art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Achei estranha tb, eu não sei se ela ficou no Brasil ou foi com ele. E ai?

  • Ai eu tenho que adivinhar se essa esposa desenvolve ou não atividade que a enquadre como segurada obrigatória do RGPS!? E mais: ela ficou no Brasil ou acompanhou o marido? Fica difícil ¬¬

  • Minha bola de cristal funcionou. \o/

    Passível de anulação, pura dedução. Questão tola!

  • Pessoal, a questão realmente está beeeeem incompleta, PORÉÉÉÉÉM, analisamos o seguinte:

    Vamos analisar apenas a PERGUNTA:

    Se a esposa de um trabalhador quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa.


    O resto são informações que não serviram pra nada.


    Então, em regra, pela falta de outras informações na assertiva (principalmente se ela exerce atividade remunerada ou não), a resposta é correta.


    MAAAAAAAAS não discordo da galera, ontem mesmo eu resolvi uma questão parecida com essa, com brecha pra imaginar várias coisas e a CESPE considerou errada. Falava sobre pensão por morte e não detalhava muitas informações.




  • A pegadinha é justamente essa ! quando está certinha conforme a lei e só faltou a ressalva...  a assertiva está C só fazer o balanço de todas as questões que dá para perceber nitidamente essa ferramenta que a cesp usa para te pegar ... por isso a importancia de conhecer a sua banca .
    O segurado facultativo ate então pode sim se aposentar por tempo de contribuição ! 


    1° Ressalva ( alíquota para se aposentar com tempo de contribuição 20%) 

     2° Ressalva (alíquota para se aposentar sem tempo de contribuição 11%)

     3 ° Ressalva ( o individuo esta pagando 11% de alíquota e resolveu se aposentar com tempo de contribuição, poderá se aposentar porém terá que pagar a diferença correspondente a 9% + encargos do montate a completar )

    A cesp não colocou essas ressalvas pq estava com preguiça rs ( mentira queria te ferrar mesmo), mas poder, pode sim ! então assertiva  CERTA !
  • Seria tão simples resolver essa esquizofrenia do CESPE, adota redação em todo concurso. 

    .

    .

    QUANTO À ASSERTIVA, a regra geral é tanto o Facultativo quanto o Contribuinte Individual contribuem com 20% x sc, o que lhes dá direito à aposentadora por tempo de contribuição e as exceções são 11%  e 5% ( MEI ou Dona de Casa ) se não quiserem optar pela Ap. por Tc. 

    .

    Se não citar a nenhuma percentagem ( alíquota ), logo a regra está subtendida. Agora, não sei se isto vale pra nova banca ( CEBRASPE ) 

  • Questão simples! O Cespe tentou enrolar o candidato apenas. Quem trabalha no exterior é o marido, ELA É COMO SE FOSSE UMA ESPOSA DESEMPREGADA APENAS, ou seja, pode se filiar como facultativo a qualquer momento.

  • GABARITO CERTO.

    O decreto 3.048 diz que dona-de-casa pode se filiar facultativamente.

    A questão é tão fácil e simples que me deu até arrepios de responder. Mas para falar a verdade, ela nem tem qualquer pegadinha.

  • dona de casa pode se filiar como facultativo.

  • Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

  • Questão mal elaborada. Em momento algum do enunciado é tratada a situação da esposa. Não sabemos se ela é segurada ou se acompanhou o cônjuge na viagem. Passível de anulação.

  • Eita que o elaborador dessa questão tava com uma amarelinha danada, viu!!!

  •  Decreto 3048/99

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

  • kkkkk Que falta de criatividade do elaborador. O que esta esposa tem a ver com a filiação do marido. Agora, ela pode muito bem ser esposa do cara que trabalha fora do país e tal..., e trabalhar aqui no Brasil. Quem garante que esta esposa seja somente dona de casa? Eu hemmm é cada uma...

  • Problema Ricardo Cavalcanti é que despois entram com recurso e a questao vai anulada,se for otimo,ninguem perde ou ganha, quando muda o gabarito é que pega.

  • embora tenha acertado, achei a questão 'superficial', pois aqui onde eu moro tem é muita esposa cujo marido esta trabalhando no exterior, e elas ficam aqui e trabalham ( inclusive é o caso do meu pai).

    "Uai sô, cumê queu vô sabê ondeé qui tá essa muiê?????"

    #mineirês

  • É isso que a banca quer com questões incompletas! formentar hipóteses e idéias na cabeça do candidato de forma a leva-los ao erro. Nessas questões devemos pensar seco! O mais sintético possível. sempre fiz assim e sempre obtive bons resultados em questões do tipo.

     

    Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior

    Questão correta.

  • CORRETA

    Decreto 3.048/99 Art. 11.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

  • Gabarito certíssimo de acordo com o decreto , o cônjuge pode sim acompanhar o companheiro (a) que presta serviços no exterior e filia-se Facultativamente.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 11, § 1°, IV, do RPS dispõe que pode filiar-se facultativamente o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.

    Resposta: Certa


ID
101182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Funcionário efetivo da secretaria municipal de saúde de município que não tenha instituído regime próprio de previdência social, apesar de ser servidor público, é vinculado ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Não havendo regime próprio, ele será vinculado ao RGPS.
  • Dec 3048/1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e
    fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por
    regime próprio de previdência social;

  • o servidor do estado, Distrito Federal ou município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por Regime Próprio de Previdência Social.

    Os únicos servidores públicos civis que podem ser amparados por Regime Próprio de Previdência são os ocupantes de cargo efetivo. No entanto, os entes federativos (estado, DF ou município) não estão obrigados a criar regime próprio para amparar esses servidores. Caso o ente federativo não institua, mediante lei, tal regime previdenciário, os ocupantes de cargo efetivo serão segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurados empregados.

    O dispositivo não faz referência aos servidores ocupantes de cargo efetivo da União porque eles são amparados por Regime Próprio de Previdência e, desse modo, excluídos do RGPS.Manual de Direito Previdenciário/Oitava Edição/Hugo Goes 

  • Em regra, o servidor ocupante de cargo efetivo será amparado por regime próprio, salvo, se o ente ao qual ele "presta serviço" não tiver instituído regime próprio.Desta forma, ele será seg. obrigatório na qualidade de empregado.

    Gab: CORRETO.

  • O município onde o funcionário vive, não tem RPPS, por isso mesmo sendo servidor público e concursado, será vinculado ao RGPS.

     

    No Brasil, existem muitos municípios que não têm RPPS, mas a União e os Estados têm RPPS!

  • Certim!

    Essa é mamão com acúcar.... ;)


  • Correto. Uma vez que o município não tem RPPS, os seus servidores estarão vinculados ao RGPS.

  • Certa
    Decreto 3048.99

    Art.9o São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;


  • 03- Como fica a situação previdenciária dos servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que nunca editou lei instituidora de Regime Próprio?

    R- Nesse caso, os servidores são vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, contribuindo, consequentemente, para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

    Fonte :http://www.regimeproprio.com.br/perguntao.rpps.janeiro_2013.htm

  • DESDE QUE NÃO EXISTA REGIME PRÓPRIO ELE SERÁ VINCULADO AO REGIME GERAL.

    SÓ AQUI NO BRASIL BRINCADEIRA NÉ.

    GABARITO CERTO.

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    101 – Q98565 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

    GABARITO: CERTO

    411 – Q98566 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: PGE-ES – Prova: Procurador do Estado

    O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS.

    Comentário: A questão erra ao falar: "ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS". Quando não amparado por regime próprio, será pelo RGPS.

     GABARITO: ERRADO

     

  • Estado e DF tambem

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 12, I, j, da Lei 8.212/91 dispõe que será enquadrado como empregado do RGPS “o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social”.

     

    Resposta: Certa

  • Art. 12 da Lei 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dosMunicípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Socialconsubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Leinº 9.876, de 26.11.99)

  • Lei 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    ***se ele NÃO tem RPPS então ele pode se enquadrar no RGPS já que ele exerce ATIVIDADE REMUNERADA.

  • Lei 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    ***se ele NÃO tem RPPS então ele pode se enquadrar no RGPS já que ele exerce ATIVIDADE REMUNERADA.


ID
110638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Independentemente de contribuições, mantém a qualidade de segurado:

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: BArt. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:I - SEM LIMITE DE PRAZO, QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍFIO; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
  • Tranquilo, vamos analisar as assertivas:

    a) Segurado das forças armadas possuem apenas três meses de qualidade de segurado;

    b) Assertiva perfeita, questão dada, "ah se fosse assim". O individuo tá trabalhando, tem CTPS assinada, tá segurado, em pleno gozo.

    c) A qualidade do Segurado Facultativo é de apenas 06 meses.

    d) Opa é uma repetição com erro de novo, Segurado Facultativo tem apenas 06 meses de segurado.

    e) Repetição da letra a com erro também, é só lembrar que "Abacate do Governo" fica podre em 03 meses. (meu deus essa é velha).

    DEU TRABALHO, CLICA NA ESTRELA OU LHE TIRO A QUALIDADE DE SEGURADO :)
  • Item "b" CORRETO.

    Conforme está  elencado no Art. 13 do RPS - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo,  quem está em gozo de benefício.

    "Está em gozo de benefício", significa que, o segurado, percebe  alguma prestação do RGPS definida no 18 da L 8213, a exemplo, auxílio-doença. Enquanto dure a enfermidade ele tem matida a qualidade de segurado, apesar de não está trabalhado nem contribuida para tal regime.

    Quantos aos demais itens - Errados

    a) até doze (03) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    c) até doze (06) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    d) até três  (06) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    e) até seis (03) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • a) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    b) quem está em gozo de benefício, sem limite de prazo.

    c) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    d) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    e) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

    Tabela resumo:

    Situação do Segurado                                                 Manutenção da qualidade de segurado 1. Em gozo de benefício.                                                                    Sem limite 2. Após a cessação de benefício por incapacidade.                             12 meses 3. Após a cessação das cont. dos segurados obrigatórios.                 12 meses 4. O segurado acometido de doença de segregação compulsória.     12 meses 5. O segurado detido ou recluso.                                                           12 meses 
    6. O seg. incorporado às Forças Armadas p/ prestar serv. militar.      3 meses
    7. O segurado facultativo.                                                                         6 meses

    É só gravar o segurado facultavo que é 6 e o das forças armadas que é 3 o restante é 12. Qualquer dúvida no hora da prova chute 12, a probabilidade de acertar é maior.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!
  • NÃO SEI SE EXISTE UMA EXPLICAÇÃO LÓGICA, MAS ESSA LEI CONTÉM UMA INJUSTIÇA TREMENDA.
    O RECLUSO OU DETENTO (QUEM COMETEU UM CRIME) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 12 MESES!!!!!!
    O CIDADÃO QUE SERVE A PÁTRIA (SERVIÇO MILITAR) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR 03 MESES!!!!!
    ALGUÉM SABERIA EXPLICAR A RAZÃO?
  • Eu explico. Vivemos em um país chamado Brasil em que o certo é o errado e o errado é o certo. Os marginais têm mais direitos do que a sociedade. E notáveis juristas estão implementando o novo código em que o crime contra a vida prescreve mas o racismo não, onde o abandono de animais prevê punição maior do que para quem abandona um ser humano incapaz. Se a sociedade não se mobilizar urgentemente, não sei o que será de nós.
  • Base Legal: 8.213/91, art. 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

  • Gente, a explicação lógica para que o recluso (tecnicamente deveria ser detido) ou detento ter um prazo de graça maior é de cunho social. É muito mais custoso para uma pessoa que acabou de sair da cadeia conseguir um emprego, por isso ela precisa de uma cobertura para manter a qualidade de segurada por um prazo maior, seria como um prazo de reintegração à sociedade. Já  aquele que prestou serviço militar, eles, algumas vezes, têm o direito de regressar ao seu trabalho anterior e quando isso não é possível, ele tem um prazo de três meses, mantendo a qualidade de segurado, para conseguir outro emprego.
    Comparando as situações, qual dos dois segurados tem mais chances de se recolocar no mercado de trabalho? Qual deles encontrará mais dificuldades e, por isso, precisaria de um período de graça alongado?
  • Para lembrar a carência dos militares, 3 meses, bastar saber que as armas são três: exército, aeronáutica e marinha, mnemônico que pode ser útil....
  • MACETE para organizar as informações! PERÍODO DE GRAÇA:
    MILITAR: 3 meses FACULTATIVO: 6 meses O RESTO: 12 meses!!
    Obs. As hipóteses de prorrogação só se aplicam ao segurado que deixar de exercer atividade remunerada.
  • Dilmar, diz-se que a razão é que é mais fácil aos incorporados às forças armadas ingressar em nova atividade remunerada que aos egressos do sistema carcerário, justificando o prazo mais curto.

  • Período de Graça - Que é o Período que o Segurado mantém junto a PS, após cessar as Contribuições:

    Depois da Baixa nas Forças Armadas - 3 meses

    Depois de ser solto - 12 meses

    Depois de parar de contribuir (segurados obrigatórios) - 12 meses

    Depois de sair da Segregação - 12 meses

    Facultativo - 6 meses


  • a) até 3 meses, após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    b) CERTO

    c) até 6 meses, após cessar contribuições do Facultativo

    d) até 6 meses, após cessar contribuições do Facultativo

    e) até 3 meses, após o licenciamento o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    ====================================================================

    RPS

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.



  • Art.13, inciso I da Lei 8213:

    Mantém a qualidade de segurado , independentemente de contribuições sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, EXCETO AUXILIO ACIDENTE.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

           V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

           VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

           § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

           § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

     II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado re-ti-do ou re-clu-so; 6 silabas x2 = 12 silabas (12 meses)

    Mi-li-tar 3 silabas (3 meses)

    Facultativo (a letra F e a 6 do alfabeto (6 meses)

           § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

           § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    Font: Alfacon

    Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade.

  • Amigo, o enunciado cobra a regra. É a "pegadinha".

    No que tange à usucapião especial urbana, é correto afirmar que, via de regra, o condomínio instituído por força da ação de usucapião especial coletiva é indivisível, não sendo passível de extinção.


ID
115171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
anos de idade, filha de seu irmão falecido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da
Lei n.º 8.213/1991.

Sofia pode figurar como dependente de Pedro, desde que essa condição seja declarada e que seja demonstrada a dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO -Quando o segurado casado, mas separado de fato, que mantém união estável, neste caso, quem terá direito ao benefício de forma integral será a companheira, mesmo este, não sendo separado judicialmente, visto que, uma mera formalidade cartorial, não poderia suprimir o direito a quem vivia em comunhão de vida e em esforço comum com o segurado, beneficiário originário.Revogada pelo Dec. 4079/2002 a norma segundo a qual o segurado casado não poderia realizar a inscrição de companheira (§5º do art. 22 do Dec. 3048/99).
  • Certo
    Sofia é menor e está sob tutela de Pedro.
    Art. 16, par. 3 do Decreto 3.048: Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficentes para o próprio sustento e educação.
  • mas acrescentando a informacao da Clea, em caso de morte, a pensao sera dividita entre ambas mulheres.

     

  • CERTO.


    Gabarito em conformidade com a atual INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45 INSS/PRES, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.
     

    Vejamos:
     

    Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o [b]filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido[/b];
    § 2º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I do caput é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Art. 21. Equiparam-se aos filhos, mediante comprovação da dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob a tutela do segurado, desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação.
    Parágrafo único. Para caracterizar o vínculo deverá ser apresentada a certidão judicial de tutela do menor e, em se tratando de enteado, a certidão de nascimento do dependente e a certidão de casamento do segurado ou provas da união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado.

     

    Tecnicamente o artigo 21 é uma exceção a presenção de dependência econômica citada no § 2º do artigo 17 da IN 45.
     

    Bons estudos!

  • Certo

    Conforme estabelece o artigo 16, §2º, Lei 8.213/91. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

  • O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado E desde que comprovada a dependência econômica.
    Ou seja, o enteado e o menor tutelado( são equiparados a filho ), estão enquadrados na classe dos dependentes preferenciais, os quais a dependência econômica é presumida, só que, como toda regra, existe exceção, no caso do enteado e menor tutelado, os mesmos devem comprovar a dependência econômica mediante declaração escrita, e desde que não possua condições suficientes para seu sustento e educação.
  • Caso Sofia estivesse sob guarda de Pedro, não poderia ser depenente deste.
  • Alguém aí para cima disse que a pensão por morte seria dividida entre as duas mulheres.
    Bem, até onde eu sei não seria não.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA.
    DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONCUBINATO E UNIÃO ESTÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. DIFERENÇA DE INSTITUTOS E EFEITOS JURÍDICOS. PARTILHA DE BENS. ESFORÇO COMUM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
    1. Não há falar em comprovação do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, quando ausente a similitude fática entre os acórdãos confrontados.
    2. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que a relação concubinária, paralela a casamento válido, não pode ser reconhecida como união estável, salvo se configurada separação de fato ou judicial entre os cônjuges.
    3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência firmada na vertente de ser descabido o compartilhamento da pensão por morte entre a viúva e a concubina, uma vez que a pensão previdenciária somente é devida quando configurada a relação matrimonial ou a união estável, sendo inadmissível quando se tratar de concubinato.
    4. Se o Tribunal de origem, com base no acervo fático e probatório dos autos, consignou que a concubina não logrou comprovar sua efetiva colaboração para a construção do patrimônio do de cujus, pelo que, ainda que se considerasse eventual sociedade de fato, não haveria bem a partilhar, chegar a conclusão diversa - no sentido da ocorrência de esforço comum -, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via especial, a teor da Súmula 07 do STJ.
    5. Aferir se os bens doados à concubina estavam abrangidos ou não pela comunhão universal é procedimento que encontra óbice na Súmula 07 do STJ, por demandar reexame dos elementos de fato e de prova dos autos.
    6. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no Ag 683.975/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 02/09/2009)
  • Há um precedente do STJ publicado no Inf. 422/2010 que considera inconstitucional o art. 16, §2o, da L. 8.213/91:


    Em questão de ordem suscitada pelo Ministério Público Federal sobre a exclusão de menor sob guarda da condição de dependente do segurado, amplamente refutada nos juizados especiais federais, como alegado pelo parquet, a Seção, por unanimidade, acolheu a preliminar de inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, na redação da Lei n. 9.528/1997, conforme determina o art. 199 do RISTJ. QO nos EREsp 727.716-CE, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgada em 10/2/1010.


    Acredito que esse precedente torna a questão errada, ou não?

    Salve!

     

  • Eu também acho que a questão, hoje, está errada.

    Lei 8.213  art. 16 
     § 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. 
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


    Controle de Constitucionalidade
    Em face de todo o exposto, acolho a argüição de inconstitucionalidade do § 2º do art. 16 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523, de 11/10/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97, na parte em que excluiu o menor sob guarda judicial do rol dos beneficiários do RGPS, na condição de dependente do segurado. - A declaração de inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei nº 8.231/91, redação da Lei nº 9.528/97, implica a restauração do direito anterior do menor sob guarda judicial à proteção previdenciária, porque tal declaração de inconstitucionalidade implica que o art. 16, § 2º, da Lei nº 8.231/91, com a redação anterior à Lei nº 9.528/97, jamais perdeu eficácia. Lei inconstitucional não tem vigência, validade ou eficácia para revogar a lei anterior compatível com a Constituição Federal.


    De acordo com a IN45 do INSS:
    Art. 21. Equiparam-se aos filhos, mediante comprovação da dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob a tutela do segurado, desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação.
    Parágrafo único. Para caracterizar o vínculo deverá ser apresentada a certidão judicial de tutela do menor 
  • Pessoal, 

    A questão está com o gabarito CORRETO. 

    ENTEADO e TUTELADO são considerados dependentes, mas precisam demonstrar a dependência econômica

    Já no caso da GUARDA, era motivo de celeuma e vos digo o porquê: 

    Até a Lei 9.528/97, o menor sob guarda também era considerado dependente, tendo sido excluído desse rol em razão do elevado número de avós que colocavam seus netos sob guarda, apenas para instituir eventual pensão por morte previdenciária. 
    A discussão englobava o art. 33, parágrafo 3o do ECA, que prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. 

    ENTRETANTO, O STJ, em 28.05.2008, no Resp 801.214, referendou a EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DA LISTA DE DEPENDENTES DO RGPS. 

    Portanto, hoje em dia, é assim que a situação se encontra. 

    Bons estudos a todos! 
  •  
     
     

    AGU assegura correta aplicação de lei sobre o pagamento de pensão por morte

     

    Data da publicação: 04/05/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento de Contencioso da PGF (DEPCONT/PGF) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), assegurou, em julgamento de embargos de divergência em recurso especial (EDRESP), no STJ, a correta aplicação da lei previdenciária sobre o pagamento de pensão por morte.

    Os Embargos de Divergência do INSS (ERESP 727.716/CE) foram julgados favoravelmente por decisão monocrática do Ministro Sebastião Reis Júnior, publicada no dia 26/4/2012. Entendia o acórdão embargado que o menor sob guarda ainda teria direito a pensão por morte de instituidor falecido após a edição da Lei 9528/97, que, alterando a redação do artigo 16, §2º da Lei 8213/91, deixou de inclui-lo no rol de dependentes do segurado.

    O julgamento tinha sido suspenso em razão de Incidente de Inconstitucionalidade em que o Ministério Público sustentou que o artigo 2º da lei nº 9.528/97, na parte em que alterou o artigo 16, § 2º da Lei nº 8.213/91, seria incompatível materialmente com a Constituição Federal, em função do princípio da proteção integral do menor, previsto no art. 227, §3º, incisos II e VI da CF/88, além de violar o princípio da isonomia.

    O Incidente foi rejeitado pela Corte Especial, que acolheu a preliminar de não conhecimento do incidente por não ser a ilegitimidade da norma prejudicial ao conhecimento da causa. Concluiu que a nova lei não pode ser inquinada de inconstitucional pelo simples fato de ter omitido o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado, já que não negou expressamente o seu direito à equiparação com os filhos.

    Prosseguindo no julgamento, a Ministro Relator acolheu os embargos de divergência e deu provimento ao Recurso Especial do INSS, concluindo no mesmo sentido do acórdão paradigma, que a Lei n.º 9.528/1997, por ser norma previdenciária específica, prevalece em relação ao disposto no art. 33, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo aplicável, portanto, às hipóteses em que o óbito ocorreu a partir da vigência da MP nº 1523/1996.

    DEPCONT/PGF e PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

  • Processo:

    REsp 720706 SE 2005/0013170-3

    Relator(a):

    MIN. GILSON DIPP

    Julgamento:

    09/08/2011

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 31/08/2011

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MEDIDAPROVISÓRIA Nº 1.523/96, REEDITADA ATÉ SUA CONVERSÃO NA LEI Nº 9.528/97. MENOR SOB GUARDA EXCLUÍDO DO ROL DE DEPENDENTES PARA FINSPREVIDENCIÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    I. A questão sub examine diz respeito a possibilidade do menor sobguarda usufruir do benefício de pensão por morte, após as alteraçõespromovidas no art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela MedidaProvisória nº 1.523/96, reeditada até sua conversão na Lei nº 9.528em 10 de dezembro de 1997 que, por sua vez, o teria excluído do rolde dependentes de segurados da Previdência Social.
    II No julgamento dos Embargos de Divergência nº 727.716/CE, Rel Min.CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO), a Corte Especial,apreciando incidente de inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, daLei nº 8.213/91, na redação dada pela citada Medida Provisória,exarou entendimento de que, como a lei superveniente não terianegado o direito a equiparação, mas apenas se omitido em prevê-lo,não haveria inconstitucionalidade a ser declarada.
    III. O entendimento já assentado no âmbito da Terceira Seção é nosentido de que a concessão da pensão por morte deve se pautar pelalei em vigor na data do óbito do segurado, instituidor do benefício.
    IV. Após as alterações legislativas ora em análise, não é maispossível a concessão da pensão por morte ao menor sob guarda, sendotambém inviável a sua equiparação ao filho de segurado, para fins dedependência.
    V. Recurso especial provido.
  • Certo.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 16. [...]

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    [...]

  • (CESPE/AGU/Procurador Federal/2007) Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era

    casado com Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de quem jamais se

    divorciou ou se separou judicialmente. Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de

    Sofia, com 12 anos de idade, filha de seu irmão falecido. Com referência a essa situação

    hipotética, julgue os itens seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da Lei

    n.° 8.213/1991.

    Sofia pode figurar como dependente de Pedro, desde que essa condição seja declarada e

    que seja demonstrada a dependência econômica.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Correta.

    » O menor de 21 anos de idade tutelado,desde que comprove a dependência econômica do segurado, nos termos

    do artigo 16, §2°, da Lei 8.213/91.

    Curso de Direito e Processo Previdenciário Amado,Frederico.


  • O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

  • Julgado recente do STJ (26/02/2014), no sentido de considerar o menor dependente, ainda que ausente a inclusão no rol de dependentes.

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB GUARDA JUDICIAL.

    No caso em que segurado de regime previdenciário seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente que dependa economicamente dele, ocorrendo o óbito do guardião, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável. O fim social da lei previdenciária é abarcar as pessoas que foram acometidas por alguma contingência da vida. Nesse aspecto, o Estado deve cumprir seu papel de assegurar a dignidade da pessoa humana a todos, em especial às crianças e aos adolescentes, cuja proteção tem absoluta prioridade. O ECA não é uma simples lei, uma vez que representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento do mandamento previsto no art. 227 da CF. Ademais, não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, do ECA). RMS 36.034-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014.


  • Correto. Pedro e Solange são separados de fato, ou seja, não há formalização da separação. 

  • Corretíssima.

    Como para o menor tutelado a dependência econômica não é presumida, é necessário declarar tal dependência, serviço a ser feito pelo segurado. Com tal declaração e dependência, Sofia se equiparará à filha.

    Já o menor sob guarda não possui as mesmas equivalências

    #qconcursos

  • Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência  econômica, o enteado e o menor sob tutela, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação.

  • Se a banca citar sobre a guarda da criança,  aí não será dependente. 

  • CUIDADO!!! NÃO é menor sob guarda do segurado!! Tem que ser TUTELADO ou ENTEADO!!

  • Questão capciosa, como várias questões do CESPE.

    Somente podem ser equiparado a filho o enteado e menor sob tutela que atenda a três condições,cumulativamente, de acordo com o RPS (§ 3º, Art. 16), sendo eles: 

    -declaração escrita do segurado;
    -comprovação a dependência econômica e
    -não possuir bens suficientes para o próprio sustento e educação.
    Porém a questão referenciou os conhecimento na forma da Lei n.º 8.213/1991 que apenas prevê apenas os dois primeiros requisitos citados anteriormente.
    Logo com base na Lei nº 8.213 a questão está correta, mesmo não atendendo o terceiro requesito.

  • CESPE = questão incompleta, não é questão errada! 

    Gabarito: CORRETO
  • Alguem sabe dizer se a atual companheira e Solange concorreriam para receber o beneficio?

  • GABARITO:CORRETO


    As tres terão direito como dependentes de 1ª classe:

    Solange não precisa comprovar dependencia, ela é presumida

    Carla não precisa comprovar dependencia, mas precisa comprovar a uniao estavel

    Sofia precisa comprovar dependencia economica.


    BOA SORTE PRA NÓS...

  • Questão ERRADA.....para ser considerada dependente, os 3 requisitos precisam ser preenchidos CUMULATIVAMENTE.

    Cespe e suas cespices... Nesse caso não concordo com essa de que: questões incompletas é questão correta.

    FDP
  • art. 16, §2º Lei 8213

  • Questão incompleta para o cespe é considerada  certa/errada... bla bla bla. Papo furado isso, não há regra, depende da  forma que a questão é abordada pela banca ou do humor do examinador.

  • O que me fez errar a questão foi o fato de o texto ter colocado que a menina era filha de seu irmão falecido, então deduzi que ela já era portadora de pensão. Mas CESPE não quer saber o que eu acho kkkkk. 

  • josé demontier vc é o melhor mano, quando tenho dúvidas procuro seus comentários,vc é gato e inteligente abraço.

  • Elisa RS, seu comentário é o melhor, me ajudou muito, falou exatamente o que eu queria saber, pois mencionou Solange e Carla, não falou só de Sofia. Obrigada.

  • Essa dependência econômica deve ser total, o decreto traz complementando a questão de que o enteado não poderá ter bens que possam prover o seu sustento, cuidado galera. 

    É sempre bom relembrar os conceitos completos mesmo que o cespe não se utilize dele nessa questão, em outra poderá se utilizar.

  • Esperto o Pedro, casado com a Solange e dando um trato na Carla !!!

  • Complementando:

     

    Para que o Enteado e o menor sob Tutela  sejam equiparados a filhos (1º classe) devem preencher os seguintes requisitos:

    - Comprovar dependência econômica

    - Não possuir bens que garatam a sua subsistência.

    - Declaração do segurado.

     

    A questão fala de apenas 2 dos requisitos. Questão INCOMPLETA é questão CERTA para a CESPE...

     

  • Não concordo, os requisitos que o "enteado" e o "menor sob tutela" são cumulativos para serem de fato habilitado sua condição de equiparado a dependente!

  • Decreto 3.048/99

       Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    [...]

    § 3º  Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.   

     

    Galera, questão que é letra da lei com letra da lei se resolve, questão que supõe uma situação hipotética com uma situação hipotética se resolve.

    Então, supondo que o pai dela deixasse pensão por morte, caberia ela ser arrolada dependente de seu tutor?

    A resposta é não pois, cai a tese da dependência econômica.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LEI 8213

    Art 16

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.        (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    TOMA !

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 16 § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.  

  • o que justifica o gabarito: "pode figurar"

  • Patricia, não é só o "pode" que invalida a questão, pois há também o fato de que deve-se comprovar a dependencia economica como citado pelo André Arraes.

  • Não ficou claro qual relação Sofia teria com o segurado para ser considerado dependente para fins previdenciários.

  • Destaque para a nova redação dada pela EC 103/2019:

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    § 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

  • Lembrando que atualmente o menor tutelado e o enteado só precisam demonstrar a dependência econômica, não mais necessitando a inscrição deles como dependente.


ID
115174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
anos de idade, filha de seu irmão falecido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da
Lei n.º 8.213/1991.

Solange é segurada obrigatória do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito ERRADO. Contudo,esta questão está incompleta. Em princípio, o empregado de embaixadas/consulados aqui no Brasil é filiado ao RGPS, EXCETO SE FILIADOS AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO PAÍS ESTRANGEIRO. A questão nada diz. Teríamos que conhecer o sistema previdenciário sudanês?
  • me corrigem se eu estiver errada, mas faltou especificar se ela era ou nao amparada pelo regime do pais em que trabalha. E se fosse, neste caso, nao poderia ser amparada pelo RGPS.

  • Realmente, faltou informação para se analisar corretamente a questão:

    D3048/99:

    Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como EMPREGADO:
    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;
     

  • Gente, a questão está errada justamente por afirmar que Solange é OBRIGATORIAMENTE segurada do RGPS. O CESPE só considera questão certa quando está totalmente certa e não há ressalvas a  respeito. Se fosse "Solange pode ser segurada do RGPS" estaria correta.  

  • O gabarito está correto. Conforme explicação abaixo, retirado da Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Para Solange ser segurada obrigatória ela teria que está trabalhando em favor da União no organismo internacional, o que não é o caso. Além de conter a ressalva de esta poder está segurada na forma da legislação do país em que trabalha.

     

  •  Eu acho que há possibilidade de ela ser ou não segurada do RGPS. Supnha que ela não esteja vinculada a nenhum RPPS. Nesse caso ela é segurada obrigatória do RGPS. Caso ela não tenha RPPS, será vinculada ao RGPS.

  • Resposta: ERRADO...

    Fundamentação: art. 11, d, parte final da lei 8.213/91.

  • Concordo plenamente com o comentário da Luciana,

    pois o erro da questão está em dizer OBRIGATORIAMENTE, vou explicar:

    se na embaixada assegurar a solange regime previdenciário então

    ela estará exluída do RGPS, se não assegurar então ela será

    assegurada pelo RGPS.

    DEUS É FIEL.

  • ERRADA.

     

    Lei 8.213/91:

    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregados:

    [...]

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira   [embaixada do Sudão no Brasil]   e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões ou repartições, excluídos o brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular [legislação previdenciária do Sudão];"

     

    Logo, não há como afirmar que Solange será segurada obrigatória, uma vez que, para isso, necessário saber se ela está ou não amparada pela legislação previdenciária do Sudão.

  • Está errada, porque não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatória. Ela pode estar sendo amparada pela legislação  previdenciária do país a qual está a serviço.

  •  A questão está incompleta:

    Primeiro - Não diz o local da embaixada que trabalha Solange, poderia ser no Brasil ou Fora;
    Segundo - Não diz se o Regime Previdenciário do Sudão abrange Solange;
  • felix nao e assim pois ela seria obrigatoria mesmo sendo uma contribuinte individual,com a ressalva.
  • Questão TOTALMENTE passível de anulação. Como dá pra saber se Solange é ou não é empregada se o enunciado é bastante limitado. O enunciado NÃO diz se ela é amparada pela legislação previdenciária do País [ no caso, Sudão ]. O enunciado NÃO diz se ela trabalha NO SUDÃO!!! Enfim....muito MAL elaborada!!!
  • Olá pessoal, vou discordar de vocês, a questão não está dizendo que ela é obrigatoriamente do RGPS. Esta falando que a solange, BRASILEIRAS EMPREGADA DA EMBAIXADA DO SUDÃO é segurada obrigatória do RGPS.

    Ao meu ver a resposta seria como certo, pois como os colegas acima postaram o art da lei 8212/91, Solange seria segurada obrigatória na qualidade de empregada, como a questão não falou que ela era amparada pela legislação do exterior, deduz-se que ela é empregada...

    peço que corrijam-me se eu estiver errado...

    Bons estudos
  • Vamos à fundamentação na lei 8213/91, conforme o enunciado solicita:

    Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregados:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira  e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões ou repartições, excluídos o brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular


    VAMOS ANALISAR:

    1)  O enunciado omite a informação se Solange é amparada ou não pela legislação do Sudão. Informação esta necessária para podermos afirmar se ela é segurada obrigatória do RGPS (caso não beneficiária da Previdência do Sudão) ou se ela não é segurada do RGPS no Brasil (se filiada ao regime sudanês).
    Também não informou se ela tinha residência permanente no Brasil.

    Por falta de informação - A questão deveria ser anulada


    2) Essa não é a primeira questão do CESPE que vejo com enunciado "limitado", "omisso" ou com interpretação restrita. Tentando entender a "onipotência" da Banca, acredito que a questão foi considerada errada por justamente não ter dito que ela não era segurada no regime de Previdência do Sudão, então não se pode afirmar que ela estava amparada pelo RGPS.

    A própria falta de informação do enunciado não nos permitiria chegar a conclusão de que Solange é acobertada pelo regime brasileiro.


    Na onisciência do CESPE - questão errada


  • Olá pessoal, 

    Se ela era empregada da embaixada do Sudão, em regra, ela não será segurada empregada aqui do RGPS, salvo se não pudesse filiar-se ao sistema previdênciário local por impedimento legal (proibição legal).



    Porém creio que o embasamento legal da questão será o Artigo 9º inciso g). 


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; Alterado pelo Decreto  nº 6.722, de 30/12/2008.


    Então ficaria assim:

    (Adaptada por mim) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, desde que, em razão de proibição legal não possa filiar-se ao sistema previdenciário local, será segurado obrigatório do RGPS.

    Como não há proibição legal, ela não será segurada obrigatória.

    Creio que haverá uma pergunta do tipo: Pra que o Cespe colocou um monte de coisas escritas referêntes ao marido e ... isso para confundir...

    Para resumir a tese...

    Na minha opinião ela era na verdade um auxiliar local ... ser brasileira é mero detalhe para nos confundir.

    A questão não é motivo de anulação galera; uma brecha na lei dá nisso!

    Abraços e bons estudos!




  • Noa tem muito o que fazer: CESPE é assim, questões deste tipo tu acerta ou erra na sorte, é ponto de vista de cada um em analisar a questão
  • É segurado obrigatório do RGPS como empregado, entre outros

    * aquele que presta serviço no Brasil a misão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e  brasileiro amaparado pela legislação previdenciária do País da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    Na referida questão, Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, pode ou não, ser segurada obrigatória do RGPS. Se a embaixada citada funciona no Brasil, ela será segurada obrigatória do RGPS se não for amparada pela legislação previdenciária do Sudão. Todavia, se ela for amparada pela legislação do Sudão, não será segurada obrigatória do RGPS.

    O enunciado da questão não informa se Solange é amparada pela Legislação previdenciária do Sudão. Mal elaborada. Passível de anulação.
  • pessoal eu errei a questão e também achei que estava incompleta, mas posteriormente analisando cheguei a conclusão de que a banca usou mesmo foi de maldade, percebam:

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;


    observem que será segurado obrigatório somente quando não for coberto por REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,  como a banca não específicou solange pode ser ou não, tornando a questão errada.

     
  • Pensando bem... acho que o gabarito está OK (ERRADA). E concordo plenamente com o que disse a colega Luciana Andreazza.

    Através dos dados apresentados podemos afirmar que:

    Solange é segurada obrigatória do RGPS. OU Solange pode ser segurada obrigatória do RGPS.

    Hein!?

    Creio que... pelo fato de faltar informações... é que não dá pra afirmar (já que a questão é uma afirmativa) se é ou não segurada obrigatória.
  • Fica evidenciado que a omissão da banca quanto às expecificações a cerca da existência ou não de acordo previdenciário entre o Brasil e o Sudão, sobretudo quanto a filiação de Solange ao regime da embaixada do Sudão, resta-nos concluir que o enunciado não é capaz de nos permitir uma resposta absoluta. Haja vista a quantidade de quesitos ausentes.

    Solange era filiada ao regime da embaixada do Sudão? Se fosse filiada estaria excluída do RGPS/BR.

    Há um acordo previdenciário entre o Brasil e o Sudão que permitiria essa filiação de Solange ao regime da embaixada do Sudão? Se houvesse tal acordo existiria a possibilidade de Solange se filiar ao regime do Sudão e eventualmente utilizar esse tempo de contribuição ao regime do Sudão junto ao RGPS/BR, em razão da contagem recíproca que este acordo previdenciário propiciaria.

  • Concordo perfeitamente com a Luciana Andreazza!
  • A questão  não fala OBRIGATORIAMENTE, ela só afirma o tipo de segurada que ela é, do tipo OBRIGATÓRIO. Do jeito que vcs estão falando seria se tivesse assim:

    "Solange é obrigatoriamente segurada obrigatória do RGPS." 

    Então eu concordo que a questão devia ter mais informações, informações estas que foram citadas nos comentários anteriores.
  • Na minha opinião, se a questão não traz elementos suficientes para que se chegue a uma conclusão que ela mesma propõe, não cabe a nós candidatos tentar prever "isso ou aquilo". Temos que responder com base naquilo que nos é proposto e tao somente só. Portanto, a questão está ERRADA, pois não dá pra afirmarmos com certeza que ela é segurada obrigatória do RGPS. Entretanto, se a assertiva fosse: "SOLANGE PODE SER SEGURADA OBRIGATÓRIA DO RGPS, a questão estaria CORRETA. 

    Bons estudos a todos! 
  • A lei 8213/91 diz "q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por RPPS;"
    Isso significa que SERÁ SEMPRE SEGURADO OBRIGATORIO DO RGPS A MENOS QUE ESTEJA AMPARADO POR RPPS.
    Como a questão se omitiu quanto ao fato de ela estar amparada por RPPS então ela é do RGPS obrigatoriamente.

    Enquanto o moroso Poder Legislativo não criar a lei dos concursos, questões como essas continuarão quebrando concurseiro que estudam!!!

    Firmeza nos estudos galera!
  • Pessoal, o erro da questào é mais simples:
      Solange não é segurada, e sim DEPENDENTE!
      
           1.BENEFICIARIO: 1.a. Dependente
                                            1.b. Segurados 1.b.a. Obrigatório
                                                                         1.b.b. Facultativo
    1.  
  • Péssima questão.

    Como os colegas já disseram, não dá para saber o regime de previdência ao qual Solange se vincula dada a falta de informação necessária para solucionar a questão.

    O artigo que se aplica ao caso diz que é segurado obrigatório do RGPS : aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e  brasileiro amparado pela legislação previdenciária do País da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    REPARTIÇÃO CONSULAR = embaixada.

    Não sabemos aqui se ela era amparada ou não pela legislação previdenciária do Sudão.

    O fato da questão não ter sido anulada só nos leva a conclusão de que a banca  considerou Solange como dependente de Pedro, o que inclusive, é ratificado na próxima assertiva que diz "solange continua a ser dependente de Pedro".


  • que zorra é essa? salvo se vinculada a RPPS. E

  • Gente, se ela trabalha em organismo oficial (embaixada), se trata do regime  previdenciário do país em questão (Sudão). Se fosse possível que ela trabalhasse na embaixada do Sudão para o governo do Brasil, ai sim seria uma possivel segurada obrigatória do RGPS.

  • Dentre as provas aplicadas pela CESPE há questões muito polemicas, mas acho q essa não é o caso. Quando uma citação aponta para uma regra geral, e sabemos que essa regra tem uma exceção, e ela não é mencionada, nessa circunstância torna a questão ERRADA. 

    Solange se enquadra na alínea (e) do decreto 3048, em nenhum momento foi mencionado que existia a possibilidade dela ser amparada pelo regime previdenciário do Sudão. Então, qdo as informações estão incompletas, a questão fica errada.
  • A cespe é foda, fala que ela é empregada, se ela é empregada será segurada do RGPS

  • Em momento algum a banca informa que Solange é segurada empregada. A banca diz q ela é empregada (= funcionária) na embaixada do Sudão. Como não há informação alguma de que ela não está amparada pela lei previdenciária estrangeira, então não se pode concluir que ela é segurada obrigatória do RGPS na condição de empregada.

  • A questão está errada,pois faltam informações,Solange poderia ser amparada por Regime Próprio no País onde labora ou não,por haver outras possibilidades de interpretação a questão não pode ser considerada como correta.

  • Pela ausência da informação de saber se ela é coberta, segundo a legislação do pais que a embaixada representa, fica impossível afirma que ela necessariamente será uma segurada obrigatória.


    Gab:ERRADA.

  • As vezes para a CESPE o incompleto é certo... E as vezes o incompleto é errado.. Hoje foi dia do incompleto ser errado..

  • Ao meu ver Solange só seria segurada obrigatória do RGPS (como segurada empregada) se não fosse amparada por um regime próprio de previdencia social do país onde trabalha,como a questão ocultou essa hipótese dela ser amparada por rpps,eu não posso concluir que ela é obrigada a filiar-se a RGPS.E já que eu não posso concluir uma coisa,logo não posso afirmar.


  • não há como saber se ela é segurada obrigatório do RGPS porque ela também poderia ser coberta pelo regime de previdência do Sudão.

    Logo é ERRADO afirmar que Solange é segurada obrigatória do RGPS.

  • põe a questão incompleta e dá como errada, a regra vira exceção,  a regra é que ela é segurada obrigatória do RGPS, salvo se for filiada ao regime próprio.

  • A questão fala sobre Solange, então vamos nos ater a ela:

    Solange, brasileira, trabalha no exterior em repartição consular internacional. Solange não presta serviço no Brasil, tão pouco a serviço do Brasil, logo não é empregada. A embaixada sudanesa não é um organismo cujo Brasil seja membro efetivo, logo não é contribuinte individual. Logo não é segurada obrigatória.
  • Mas e ai? ela é optante pelo regime de previdência do Sudão? Mal formulada...

  • A questão diz:Solange é segurada obrigatória do RGPS.  Com as informações do texto, pode-se concluir apenas que quem é segurado obrigatório é Pedro, Solange é dependente.

  • Ela só vai ser considerada segurada obrigatória se não pertencer a um regime próprio.

  • Outro ponto interessante: ela poderia estar trabalhando na embaixada do Sudão no Brasil, correto? Acredito  que não podemos afirmar que ela trabalha no exterior.


    Mesmo assim, ela tem chance de pertencer ao regime de previdência daquele país, logo a banca está omitindo uma informação muito importante Questão INCORRETA. 

  • só para reforçar o que a colega Jessica Almeida postou a questão encontra-se anulada segue o link da mesma no proprio QC

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/204cec48-54
  • A embaixadas não funciona dentro de seu proprio país. No caso da assertiva acima, se a embaixada se encontrar no brasil, solange será seg. EMPREGADA. Mas se for fora do brasil será seg. contribuinte individual. 
  • Erradíssima.

    >>>>> Brasileiro(a) que trabalha à serviço do Brasil em órgão internacional é empregado.

    >>>>> Brasileiro(a) que trabalha em órgão internacional onde o Brasil seja signatário, salvo de coberto por regime de previdência, é contribuinte individual.


    Solange pode ser coberta por regime do Sudão, mas não é dito.

    Também, não é dito se a embaixada do Sudão é um órgão onde o Brasil seja membro signatário ou tenha acordo internacional.

    Por exclusão, não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatória do RGPS.

    PS: Não é uma forma muito nobre de resolver a questão, mas é o que pode ser feito com o que se tem, kkkkkk

  • Questão passível de anulação. Não especificou se Solange era ou não coberta por RPPS.

  • Essa questão realmente foi muito mal formulada! 

  • kkkkkkk anulação do que ?,a questão é clara, "SOLANGE É EMPREGADA NA EMBAIXADA DO SUDÃO" a questão não especifica se ela trabalha para o brasil e etc.. por isso msm não se pode afirmar que Solange é segurada obrigatoria do RGPS.

  • DIRETO AO PONTO:

    SEM A INFORMAÇÃO CRUCIAL SE ELA ERA FILIADA AO RPPS DO PAÍS EM QUE ELA SE ENCONTRAVA, NÃO HÁ COMO AFIRMAR NEM QUE ELA ERA SEGURADA DO RGPS E NEM DO RPPS, PORTANTO, GABARITO ERRADO.

  • Se não falou nada de RPPS, presume-se que é do RGPS.... SACANAGEM

  • MINHA NOSSA DE 2003 PARA 2006 PERDE TOTALMENTE A QUALIDADE DE SEGURADA.ACHO QUE QUESTOES COMO ESSA COM MAIS DE 10 ANOS  NAO DEVEMOS RESPONDERPODE ACABAR COMPLICANDO A CABEÇA DO CONCURSEIRO  :)

  • Não achei sacanagem, até porque para ser segurada do RGPS deveria dizer na questão: Solange não é amparada por Regime do Sudão. Mas dai tu coloca na cabeça que pra Cespe "assertiva incompleta é certa" e senta na graxa.

  • Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão;;;;;; vc não sabe se o Brasil tem acordo previdenciário com o sudão \0/ vc não sabe se lá no sudão ela é de RPPS? não se pode afirmar nada!!! por isso muito menos se pode afirmar que ela é de RGPS..ERRADA

  • única coisa que podemos afirmar é que Solange é DEPENDENTE, porque jamais se divorciou ou separou judicialmente

  • O texto não especifica se o Brasil tem ações no Sudão, pode-se dizer que Solange entra como beneficiaria de pensao por morte, caso Carlos morra.. porque é casada!

  • Errei a questão na empolgação de ler “empregada”, pois empregada é segurada  obrigatória. 

    Mas Solange é empregada na embaixada do Sudão e pode ser que ela esteja vinculada ao regime estrangeiro (a questão não informa). Neste caso ela não seria segurada obrigatória no RGPS por já estar amparada pela lei previdenciária do Sudão. 

    Lei 8.213/91 – art 11

    “d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;”

    OBS: cuidado com a informação de que a questão foi anulada. A questão anulada e que disseram ser igual é outra "Solange continua a ser dependente de Pedro." - Q38390

  • embaixada do sudão e não embaixada do brasil no sudão

  • A questão não cita se essa embaixada do Sudão, tem vinculo com o Brasil ou algo nela que pertença ao Brasil,nesse caso portanto eu indicaria como ERRADA,pois pra ela ser segurada e amparada pelo Brasil, essa embaixada ai tinha que ser organismo do qual o Brasil faça parte. 

  • A questão não informa que a Solange trabalha à serviço do BRASIL, na embaixada do Sudão.


    Portanto, questão Errada!

  • Anulada --> https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/204cec48-54

  • PARECE QUE A QUESTÃO FOI ANULADA.  Vejam: 
    “Solange continua a ser dependente de Pedro.” — anulado em razão de duplicidade de
    interpretação. O entendimento inicialmente previsto no inciso I do art. 16, no § 2.º do art. 17 e no § 2.º
    do art. 76 da Lei n.º 8.213/1991 não é pacífico, em face da mudança no § 1.º do art. 17 da mesma lei,
    por força da Lei n.º 10.403/2002. Esse artigo estabelecia a competência do segurado em promover a
    inscrição dos seus dependentes. Assim, uma vez inscritos, passariam esses a gozar do qualificativo
    legal de dependente como beneficiários do RGPS. Com a alteração, passou-se a exigir que o próprio
    dependente fizesse a sua inscrição, no momento do requerimento do benefício. Dessa forma, passou a
    ser sustentável que a qualidade de dependente somente será atribuída a quem satisfizer outros
    requisitos, dentre os quais o de dependência econômica, sendo essa presumida apenas na hipótese do
    inciso I do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a ausência de dependência econômica nos demais
    casos não importará apenas na inviabilidade do recebimento do benefício pretendido, mas, sim, da sua
    própria inscrição como dependente. Considerando essa corrente, a dependência econômica, que era
    requisito apenas para a concessão do benefício, passou também a ser para a inscrição de dependente, o
    que permite sustentar validamente o item como certo ou errado. Além disso, o item não fala sobre a
    existência de dependência econômica, nem de pensão alimentícia.

  • A questão não foi anulada não! 

    Prova:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007/arquivos/AGUPROC_001_1.PDF


    Alterações de gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO__2_.PDF


  • A partir dos dados da assertiva não é possível enquadrá-la, já que a mesma  não esclarece se Solange é ou não coberta por regime previdenciário Sudanês, vejam : "Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão"

    lei 8113 art. 11   

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).

  • Amigos, todo o cuidado é pouco. Cespe cobra a regra e não a exceção, textos incompletos também são dados como certos. No caso em tela, a regra é Solange não ser amparada pelo RGPS. 

    Outro exemplo: Na questão anterior, Q38388, poucos repararam, mas foi totalmente ignorado o trecho "que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação" e ainda assim a questão a questão foi dada como certa.  

  • Lei 8213/91 Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Acredito que faltou a questão mencionar que a embaixada era no Brasil, e se Solange era ou não amparada pelo legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática.

    A meu ver faltavam dados para responder a questão de forma coerente, ensejando anulação da  mesma.

  • Essa questão NÃO tem nada a ver com raciocínio lógico...rsrsrs

    Trata-se  de LETRA DE LEI mesmo.


    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
     Art. 11. 
    d) aquele que presta serviço no BRASIL a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
  • Não disse se ela está amparada ou não pela legislação previdenciário do Sudão. Questão muito incompleta.

  • Reproduzindo o comentário do professor Hugo Góes acerca da referida questão:


    É segurado obrigatório do RGPS, como empregado, entre outros, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou

    repartição consular (lei 8213/91, art. 11, I, "d").


    Na questão ora comentada, Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, pode ou não ser segurada obrigatória do RGPS. Presumindo-se que a citada embaixada funciona no Brasil, ela será segurada obrigatória do RGPS se não for amparada pela legislação previdenciária do Sudão. Todavia, se ela for amparada pela legislação previdenciária do Sudão, não será segurada obrigatória do RGPS.


    O enunciado da questão não informa se Solange é amparada pela legislação previdenciária do Sudão. O gabarito oficial considerou este item como errado, mas tendo em vista que o enunciado está incompleto, o mais justo seria a sua anulação.


    Gabarito: errado.

  • Rodrigo Rodriguez, essa questão não foi anulada. A questão anulada foi a 10, a questão em comento é a 9 dessa prova.

  • passível de anulação por não haver a matéria de adivinhação no edital.

  • Mais uma questão do CESPE, tipo pega ladrão ou pega fraudador de concurso, pois quem frauda ou pega o gabarito antes de quem estuda vai só pra marcar as assertivas a esmo, inclusive as que não têm lógica, o que o CESPE coloca sempre umas 6 em cada prova. 

    Já imaginou a maioria errará as questões sem lógica. Aí, aparecerão meia dúzia, com a misericórdia de Deus, acertando todas as questões, inclusive as que não têm lógica como essa ai em cima.  

    .

    Vai lá CESPE, pega esses caras!!! 

  • a questão está nitidamente errada pois solange no máximo seria dependente de Pedro e não segurada.

    Além do mais ela trabalha para outro País, mesmo que o órgão fosse brasileiro, sendo servidora pública como é o caso, não estaria sujeita ao regime geral de previdência como a questão cita. Questão mais fácil do que esta não existe. 
  • Além de acertar a questão tem que ser mãe Diná, hahaha piada isso né.

  • Sonia é segurada obrigatória?

    Não necessariamente,  não informa se ela é coberta por sistema próprio.

  • QC, vocês que administram o site deveriam excluir estas postagem de ofensas e com palavreados vulgar, como alguns comentários abaixo.

    Estou pagando este site para ver comentários sérios e não baixaria. 
  • Marcos Gemaque gostei da sua lógica!

  •  "Solange pode ser segurada do RGPS". Não se pode afirmar que ela é, como diz a questão.  salvo quando coberto por RPPS;"
    Isso significa que SERÁ SEMPRE SEGURADO OBRIGATORIO DO RGPS A MENOS QUE ESTEJA AMPARADO POR RPPS.

  • Questão mal elaborada...nossa!!

  • Errada.

    Não se pode afirmar que ela seja segurada obrigatória.

  • coisa feia...

  • hahahahaha que bom, errei não por não saber, mas pela ambiguidade da questão.

  • Não ficou definido se a Solange tem cobertura pelo regime próprio de outro país, por isso não tem como afirmar que ela é segurada obrigatória na categoria empregado.

  • Como saber se a Cespe cobra a regr ou a exceção ?

  •  a assertiva não passa informações completas para que possamos julgar . DEVE SER ANULADA.

    1º se a embaixada funcionar no sudão - estando amaparada pela legislação própria não seria segurada obrigatória. N estando amparada seria obrigatória.

    A assertiva deveria der : SOLANGE É OBRIGATORIAMENTE SEGURDA OBRIGATÓRIA DO RGPS ??

    aí sim poderiamos julgar corretamente om base na constituição.

  • Sou bastante crítico com a banca CESPE; contudo, não vejo ambiguidade nessa questão, pois ao afirmar que: "...é segurada obrigatória..." ela taxou e não deu margem para a outra possibilidade.

    Logo, questão Errada!!!

  • Boa Noite Concurseiros 

    Eu também errei a primeira vez e achei que era passivo de anulação essa questão, mas depois que fiz novamente e li com mais atenção eu vi que nessa parte confude Brasileira e empregada na embaixada do Sudão ali diz ela é brasileira sim mas é empregada na embaixada do Sudão,  eu entendi assim ela é empregada dela no caso amparada pela legislação do Sudão no meu entendimento. 

  • PRocurem o comentário de Natalie Silva, é o único que, a meu ver, esclarece a questão.

  • TRABALHA PARA O SUDÃO.

  • E se ela estiver coberta pela previdência do país vigente?

    Não temos como afirmar que ela faz parte do RGPS. Portanto, a única coisa que podemos inferir é que a assertiva está errada.

  •  

    "Solange é segurada obrigatória do RGPS."

    Única informação que temos de Solange: Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão

    Ela pode ter sido contratada pelo Sudão e ser amparada pelo regime de lá, caso no qual não será segurada obrigatória do RGPS.
    O erro é afirmar com certeza que a segurada será obrigatória!
    Diferentemente do que li em um comentário, a questão não está considerando a exceção. Não é uma exceção, no caso a questão afirma algo sem dar todas as informações necessárias apra que algo seja afirmado com certeza, o que a torna errada. Várias questões da CESPE tem o mesmo entendimento. 

    Além disso, devemos continuar considerando que "a CESPE considera a regra, não a exceção", pois esse entendimento nem é aplicável no caso!
    Antes de sair tendo entendimentos sobre a questão devemos parar e pensar no que faz mais sentido no caso específico da questão. Neste caso, concordo com a banca, apesar de ter errado por falta de atenção.
     

  • Galera para responder as questões da banca cespe tem de ter 150% de atenção, ainda mais quando aparecer as palavras, obrigatoriamente, sempre e por ai vai.

  • Sobre a questão, o trecho que nos importa para resolvê-la é esse: "Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão"

     

    De acordo com o Decreto 3048/1999 em seu artigo 9º, inciso I, considera-se um segurado obrigatório do RGPS como empregado:

     

    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

     

    Como você pode ler, há uma regra e uma exceção, logo a questão está errada por considerar que seria obrigatoriamente do RGPS.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

    ---

    Quando a questão do CESPE gera um "depende", 99% das vezes estará errada - de acordo com o que se pede.

     

    O problema é "aquele 1%" que vez por outra vira exceção.

  • Ladainha!!!!! Ladainha!!!!! 

     

    Errada!!!

     

  • hmmmm... Conforme a lei dá pra eu dizer que ela é segurada obrigatória assim com tanta convicção? não. então a questão está errada ao afirmar isso.

     

  • A questão não fala nada sobre OBRIGATÓRIAMENTE como muitos estão dizendo, fala sim em SEGURADO OBRIGATÓRIO, ou seja, da muita margem pra discussão.

     

    Pena que quem julga os recursos, é a própria banca....:(

  • Questao incompleta. Deveria ser anulada. 

  • Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    e) aquele que presta serviço no Brasil, a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    O enunciado afirma que Solange é empregada na embaixada do Sudão, de modo que se presume que seja amparada pela legislação previdenciária do país em que trabalha.

    Assim, esta se enquadra na exceção do artigo 9º, e.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • .....excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    ELA TEM OPÇÃO DE ESTAR PELA LEGISLAÇÃO DO SUDÃO.

  • Ela é  empregada na embaixada do Sudão e não da embaixada! Estranho isso!

  • Se atentem ao verbo SER. Não dá para afirmar que Solange É necessariamente vinculada ao RGPS devido ao fato de que ela PODE estar amparada pela Legislação Previdenciária do Sudão. Devido a esta possibilidade, pode tanto estar amaparada pelo Brasil, ou pelo Sudão. A questão se torna Incorreta. 

     

    Se o Cespe utilizá-se o verbo PODER, então estaria correta. Isso e recorrente nas provas Cespe, tomem cuidado com estes 2 verbos: Dever e Poder.

     

    Errada

  • Não acho que a questão deveria ser anulada, pois ao meu ver Solange se encaixa na condição de segurado empregado,porém a questão não deixou claro se ela está amparada pela previdência do Sudão. A Cespe não errou quando cobrou isso.

  • Questão tem que ser ANULADA

  • Se a pergunta fosse: Solange é dependente de Pedro? a resposta seria certa, pois eles não se divorciaram ou se separaram judicialmente. Afirmar que ela é segurada obrigatória do RGPS, apenas por trabalhar na embaixada do sudão, fica incompleta.

  • Errada pq tem exceção: estar amparada pelo regime da respectiva embaixada.

  • Perguntas incompletas Cespe tem de adivinhar o gabarito, uma hora está certo, outra errado.

  • GABARITO ERRADO

    Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão

    VINCULADA A EMBAIXADA DO SUDÃO!

  • Tem que haver órgãos que fiscalize as bancas examinadora do Brasil está questão está certa.

ID
115177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
anos de idade, filha de seu irmão falecido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da
Lei n.º 8.213/1991.

Solange continua a ser dependente de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • ITEM: “Solange continua a ser dependente de Pedro.” — anulado em razão de duplicidade de
    interpretação. O entendimento inicialmente previsto no inciso I do art. 16, no § 2.º do art. 17 e no § 2.º
    do art. 76 da Lei n.º 8.213/1991 não é pacífico, em face da mudança no § 1.º do art. 17 da mesma lei,
    por força da Lei n.º 10.403/2002. Esse artigo estabelecia a competência do segurado em promover a
    inscrição dos seus dependentes. Assim, uma vez inscritos, passariam esses a gozar do qualificativo
    legal de dependente como beneficiários do RGPS. Com a alteração, passou-se a exigir que o próprio
    dependente fizesse a sua inscrição, no momento do requerimento do benefício. Dessa forma, passou a
    ser sustentável que a qualidade de dependente somente será atribuída a quem satisfizer outros
    requisitos, dentre os quais o de dependência econômica, sendo essa presumida apenas na hipótese do
    inciso I do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a ausência de dependência econômica nos demais
    casos não importará apenas na inviabilidade do recebimento do benefício pretendido, mas, sim, da sua
    própria inscrição como dependente. Considerando essa corrente, a dependência econômica, que era
    requisito apenas para a concessão do benefício, passou também a ser para a inscrição de dependente, o
    que permite sustentar validamente o item como certo ou errado. Além disso, o item não fala sobre a
    existência de dependência econômica, nem de pensão alimentícia.

  • A palavra chave aqui é pensão de alimentos. Se Pedro pagava pensão de alimentos à Solange, então ela ainda seria sua dependente. Creio que a questão foi anulada porque nada disse sobre isso e sem essa informação é impossível saber se Solange continua dependente.
  • essa questão é o que chama de zueira hoje em dia?

  • Art. 76 § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do artigo 16 desta Lei.

    A alternativa não menciona se Solange recebe ou não pensão alimentícia.

  • ERRADA  - Questão do tipo pegadinha.

    Solange teria direito à pensão alimentícia baseado na lei 8.213/91 - art. 76 § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensãode alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos noinciso I do art. 16 desta Lei. CASO FOSSE COMPROVADA SUA NECESSIDADE, MAS A QUESTÃO DIZ QUE SOLANGE TRABALHA, LOGO TEM MEIOS PARA SE SUSTENTAR.

    Veja o que responde o site DIREITO E JUSTIÇA sobre pensão alimentícia:

    7) A pensão alimentícia é direito exclusivamente do filho?

    O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar e também demonstrar que não foi o único culpado pela separação. “O cônjuge inocente, que comprovar a necessidade, pode receber pensão alimentícia, tanto para suprir suas necessidades básicas como, também, para manter o padrão de vida que possuía durante a união”. Porém, quando não é reconhecido o direito de pensão ao cônjuge que a pediu, ela se refere somente à criança, devendo ser utilizada integralmente para suprir as suas necessidades. “É possível, em alguns casos, ser solicitada prestação de contas se houver a desconfiança de que a criança está passando necessidades devido ao uso indevido do dinheiro para fins pessoais daquele que detém a guarda”.

    http://taboaoemfoco.com.br/todas-as-noticias/direito-e-justica-mitos-e-verdades-sobre-pensao-alimenticia

    Ler mais sobre o assunto : Lei 8.971 de 29/12/1994

  • Solange é considerada cônjuge separado de fato e não recebe pensão alimentícia, portanto, não é considerada dependente.

  • Separada de fato - NÃO É DEPENDENTE 

  • Não houve separação ou divórcio entre Pedro e Solange, muito
    menos anulação do casamento, óbito ou sentença judicial transitada
    em julgado, logo, mesmo que Pedro esteja morando com Carla,
    Solange ainda mantém o status de dependente.
    Certo.

    Estratégia - Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Eles se separaram de fato e a questão não fala sobre pensão de alimentos. Logo, faltam informações para julgamento. Errada na minha opinião.

  • Complementando:

    Súmula 336 do STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade de econômica superveniente."


ID
115186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio do RGPS e do salário-de-contribuição,
julgue os itens subseqüentes.

Considere que um auditor fiscal constate que determinado segurado, contratado como trabalhador avulso, preenche as condições da relação de emprego. Nessa situação, o auditor deverá ingressar, na Procuradoria do INSS, com uma ação judicial visando desconsiderar o vínculo pactuado e, conseqüentemente, efetuar, por decisão judicial, o enquadramento como segurado empregado.

Alternativas
Comentários
  • O auditor não precisará ingrassar com uma ação judicial, pois tem poder (e presunção de veracidade de seus atos) para enquadrar automaticamente o segurado empregado contratado como se fosse trab. avulso.

    Nesse sentido, o D3048/99:

    Art. 229, § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como CI, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inc. I do caput do art. 9º [segurado empregado], deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
     

  • Pessoal,
    Vale lembrar que a partir de 2007 com a edição da Lei 11.457( que criou a "Super Receita") essa atribuição passou a ser do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    Bons estudos!!
  • legal, só não entendi por que essa questão está no assunto: salário de contribuição!
    bons estudos galera!
  • O que o auditor tem que fazer é...
    Lavrar um auto de infração. 
    Lançamento de ofício com os valores devidos pela empresa.
    Enquadrar se for o caso entre os crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, C.P.) ou sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A, C.P.)
    Multar, dar o pazo para o responsável pela pessoa jurídica se defender, e ao final inscrever na dívida ativa da união e cobrar judicialmente.

    Lembrando que nestes casos tanto o prazo de presrição quanto eo de decadência são de 5 anos
  • RESPOSTA: ERRADO

    REGULAMENTO 3048/99, ART 229. 

    § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art.9 - SEGURADO EMPREGADO, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado


  • Sabemos que ao ler toda a lei, inclusive DECRETO 3048, percebe-se que a SRFB mediante atribuição dos auditores fiscais , possui competência para lançar de ofício qualquer fato que descaracterize conformidades com a lei, diante de suas fiscalizações. Assim podem, os próprios auditores,  normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições, assim como o INSS faz neste sentido.

  • Decreto 3048/99, ART 229
    § 2º... deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
  • Raquel curta e grossa é isso ai!!! 

  • Conforme o art. 229 § 2º RPS, o auditor não precisa ingressar na procuradoria do inss para enquadrar o segurado avulso em segurado empregado, ele mesmo pode realizar esse enquadramento.

  •      § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I docaput do art. 9º, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.

    Errado 

  • Não é necessário que o auditor leve o caso a Procuradoria do INSS. O mesmo tem o dever de enquadrar o tal segurado.


    Portanto, alternativa Errada!


  • O próprio auditor é quem enquadra

  • ERRADA.

    Nem precisa de decisão judicial, é o próprio auditor que faz.

  • Art. 229, § 2º Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como CI, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas de Segurado empregado, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. 

  • Acao judicial , ta brincando ne.

  • A Emenda 3 gerou grande polêmica, mobilizando todos os setores da
    sociedade civil organizada. De um lado, os empresários e suas entidades
    representativas clamavam pela sanção da Emenda, sob a alegação que
    os auditores estavam dotados de "superpoderes" e que não teriam competência técnica para reconhecer uma relação de trabalho, o que deveria ser feito pelos Magistrados Trabalhistas. De outro lado, as entidades
    associativas dos Auditores-Fiscais, dos Procuradores do Trabalho e dos
    Juízes do Trabalho pediam o veto da Emenda, pois alegavam que, caso
    aprovada, enfraqueceria a proteção ao trabalho formal e dificultaria o
    combate ao trabalho informal traduzindo-se, na prática, em flexibiliza-
    ção do contrato de trabalho.
    Felizmente, para os que acreditavam que a Emenda 3 repercutiria de
    forma negativa para o trabalhador, ela foi vetada pelo Presidente Lula,
    preservando-se a competência dos Auditores para desconsiderar a pessoa jurídica e impor os efeitos da relação de trabalho.
    Questão errada. Constatando o incorreto enquadramento do segurado e a existência da relação de emprego, o auditor fiscal tem autonomia
    para desconsiderar a pessoa jurídica, impondo as devidas contribuições
    inerentes à relação de trabalho.

  • Professor Frederico Amado,CERS

    Nota do Autor: é fundamental salientar que o projeto de lei que culminou na aprovação da Lei 11.457/07, que criou a Receita Federal do Brasil,

    continha a enfadonha Emenda 3, prevendo que, no exercício das atribuições da autoridade fiscal, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implicasse reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deveria sempre ser precedida de decisão judicial. Ou seja, caso fosse aprovado este dispositivo, o AFRFB não teria mais autonomia para desconsiderar a pessoa jurídica, impondo as devidas contribuições inerentes à relação de trabalho, dependendo previamente de decisão de Magistrado Trabalhista.

  • Nesse caso o auditor irá fazer o enquadramento correto diretamente.

  • Acertei esta questão devido ao "por decisão judicial". No meu entender, ela dá a ideia de que o auditor é quem profere tal decisão. Ele pode realizar o enquandramento, mas gerar uma "decisão judicial", creio que não seja de sua alçada.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • auditor tem competencia para tal.

  • Os auditores podem lançar de ofício o novo enquadramento. 

  • ERRADO 

    DECRETO 3048/99

    ART. 229    § 2º  Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.

  • "...deverá ingressar, na Procuradoria do INSS, com uma ação judicial visando..." . Esses termos soaram-me mal.

  •  

    RESOLUÇÃO:

    A questão trouxe um tema que foi amplamente debatido pela sociedade na época deste concurso: o poder do Auditor-Fiscal de classificar a situação de trabalho encontrada nas empresas de acordo com as categorias previdenciárias determinadas pela Lei.

    Se o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições de empregado, pode efetuar seu enquadramento nesta categoria, cobrando todas as contribuições pertinentes.

    Observe-se que, além de esta competência estar expressamente disposta no art. 229, § 2°, do RPS, ela encontra respaldo no art. 626, parágrafo único, da CLT, que traz a seguinte redação:

    Art. 626 – Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

    Parágrafo único – Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral dependentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio serão competentes para a fiscalização a que se refere o presente artigo, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.

    Resposta: Errada

  • "decisão judicial", eis a parte falha. O auditor fiscal tem competência para tal, conforme Art. 229 § 2° da lei 3.048/1999

  • Auditor já tem a competência para enquadrar na categoria correta.


ID
115201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do período de carência, julgue os itens seguintes.

A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria se todos os requisitos para a sua concessão já tiverem sido preenchidos e estiverem de acordo com a legislação em vigor à época em que esses requisitos foram atendidos.

Alternativas
Comentários

  • L8213/91:

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
     

  • pra mim esta questão está errada.... a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito a aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial....     não é qualquer aposentadoria.. a por invalidez, por exemplo, se a pessoa perde a qualidade de segurado, para implementar condições de gozar esse benefício o segurado deve contribuir com no míni,o 1\3 da carência que no caso são 12 meses.
  • Redaçao literal do art.102, parágrafo 1º da Lei nº 8213/91, conforme trazido pelo colega. 
  • Tb concordo com o Renato
    Decreto 3048, art 13:

     § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial
     § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

  • Não tem o que discutir... é o texto da lei galera.

    Art.180. Ressalvado o disposto nos §§ 5ºe 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
  • Complementando os argumentos já trazidos pelos colegas acerca da correção do gabarito, se a questão fosse cobrada hoje, haveria mais um argumento para considerá-la correta, além do texto legal expresso. Trata-se da súmula 416 da súmula do STJ, que é posterior à data da prova e diz: 

    STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 


    Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais
     

        É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

    bons estudos a tds! ( :

  • A súmula 416 do STJ, mencionada pelo colega, bate de frente com o que diz a lei 8213, em seu artigo 102, parágrafo 2º.
    Ela diz: § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior
    Já a súmula diz o contrário: STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais

        É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.


  • Na Luta, a Súmula fala o mesmo que a Lei 8.213. Ambos deixam claro que os dependentes terão direito ao benefício de Pensão por morte se na data do óbito o segurado, (mesmo tendo perdido essa qualidade) já tenha preenchido os requisitos para obtenção de aposentadoria.

  • De acordo com o art. 3º da Lei n. 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
  • Mas certo que essa questão, só duas dessa!! rs

    GABARITO CORRETO


  • Nem precisa ler comentário.. "bora" p/ outra questão. rs

  • História do Rauzito, by Prof. Ítalo Romano =) 

  • inclusive a por invalidez?

  • L8213, art 102, parágrafo primeiro.

  • o problema é que ao falar aposentadorias, subentende-se todas elas... complicado, não é tão simples assim.

  • Redação literal da lei, mas acredito que esse parágrafo esteja equivocado, entrando em contradição com o restante. 

    É sabido que aposentadoria por invalidez necessita sim ter qualidade de segurado. Esse parágrafo deveria estar especificando isso. 

    Erro da lei, malandragem da banca.

  • Texto da lei. O art. 102 §1° tambem utiza a expressão genérica "aposentadoria".


    Bons estudos!

  • NOTA.

    Princípio do Tempus Regit Actum.

     Trata-se de um princípio geral do Direito que pontifica que os atos jurídicos deverão ser regulados pela lei vigente no momento da sua realização (a lei do tempo rege o ato), normalmente não se aplicando os novos regramentos que lhe são posteriores, salvo previsão expressa em sentido contrário.

    Note-se que inexiste direito adquirido a novo regime jurídico criado por lei, devendo ser identificada a lei em vigor no momento em que o beneficiário faz jus ao benefício, pois antes do preenchimento de todos os requisitos legais há mera expectativa de direito.

    SEGUE ENTENDIMENTO DO STF.

    "os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão.Incidência, nesse domínio, da regra "tempus regit actum",  que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário" (AI 625.446 AgR, de 12.08.2008).

    POR FIM. LEI 8213/91

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

      § 1º. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos



  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art 102. § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

  • Direito adquirido ou seja certo e líquido.
  • E SE FOR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ???  CUIDADO COM A CESP!!!!!!! ELA É DO MAU!!!

  • Decreto 3048

    Art 13

        § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.            (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

            § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. 

    TOMA !

  • CERTO 

    TEMPUS REGIT ACTUM 

  • Direito Adquirido!

  • É tudo bem. mas se fosse aposentadoria por invalidez esse conceito não se aplicaria.

  • Lei do Direito Adquirido!

  • CERTO


    No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.



    Em suma, com a nova Lei 13.457, o cenário mudou, à pessoa que ficou muito tempo sem contribuir com a previdência e por essa razão venha a perder a qualidade de segurado (art. 15 da Lei 8213) torna-se necessária a comprovação após o reingresso ao RGPS o pagamento de ao menos 5 contribuições para o benefício salário-maternidade e de 6 contribuição para auxílio doença e aposentadoria por invalidez depois da nova filiação, para poder usufruir esses benefícios.

     

    Essa regra não se aplica a aposentadoria:

     

    ·        Por idade,

    ·        Tempo de contribuição e

    ·        Especial

     


  • Importante lembrar que ,agora, entra nessa regra o Auxílio Reclusão 

    Art. 27-A  Na hipótese de perda da quaidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos  períodos  previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    I - Aposentadoria por Inalidez e Auxílio Doença 

    III- Salário Maternidade 

    IV - Auxílio Reclusão.

  • Dispõe o art. 102, § 1º, da Lei 8213/91, que a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    Resposta: Certa


ID
117766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que definem a condição de
segurado da previdência social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena. Ao chegar àquele estado, comprou os equipamentos necessários, contratou dois ajudantes e deu início às atividades. Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.

Alternativas
Comentários
  • Seus ajudantes também são considerados contribuintes individuais.Lei 8212/90:É CI "a pessoa física proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;Ivan Kertzman: O garimpeiro sempre será considerado contribuinte individual, mesmo que não conte com o auxílio de empregados.
  • Mesmo não tendo intenções maléficas (pegadinha da questão, ao retratar a situação humilde e difícil de Paulo...), Paulo e seus dois ajudantes ("comparsas"), na verdade, deveriam ser enquadrados como criminosos, pois exploraram uma "área demarcada como reserva indígena", o que é ilícito... Uma pessoa "Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, na venda de maconha, deve ser considerada traficante, e não comerciante (contribuinte individual)
  •  

    Gostaria que alguém colocasse um argumento melhor explicado, porque é fato que o garimpeiro é contribuinte individual, mas no caso da questão como foi em terras indígenas (ilegal)  mesmo assim ele deve contribui junto com seus empregados?
  • O único erro está em afirmar que os preposto são empregados pois por se tratar de uma atividade ilicita denota que não houve a criação de uma empresa daí o fato dos "compassas" não poderem ser contratados como empregados. O enuciado já dá a resposta quando afirma (lógica) que se os prepostos são contratadas por contribuinte individual não poderiam ser empregados. art. 11 da lei 8.213 inciso V alinea b

  • Errado

    A legislação previdenciária é bastante clara ao relatar que não é possível a filiação ao regime por pessoa que exerce atividade ilícita, como é o caso da assertiva acima. O que deve ser feito é a tributação das atividades exercidas pelos citados, visto os princípios do direito tributário.

    Já quanto a possibilidade de classificação, adotada pela questão, não apresenta erro.

    Bons estudos!!
     

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Afinal, esses ajudantes seriam enquadrados como contribuintes individuais ou empregados?
  • O erro da questão deve ter sido só no que diz respeito a atividade ilícita (área demarcada como reserva indígena) mesmo.
    Quando a questão diz que Paulo contratou dois ajudantes e deu início às atividades, ele se equiparou a empresa, sendo ele contribuinte individual e os ajudantes, seus empregados.
  • se nao fosse área indigena.
    a questão estaria certa?
  •  

                 Olá, conforme a pergunta do colega acima, a questão ainda continuaria ERRADO, porque:

                  Paulo de fato é segurado contribuinte individual, o problema está nos seus ajudantes. A questão não dá informações suficientes para que possamos afirmar que eles sejam segurados empregados. Falta informações a respeito da existência ou não da subordinação, da continuidade ou da eventualidade da prestação de serviços.
                 Se os serviços prestados pelos ajudantes forem de natureza eventual, eles serão CI, se for de natureza não eventual serão segurados empregados.
                 Esta é a explicação que está no livro de questões comentadas do Hugo Goes.

    Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos.

     

     
  • Essa questao tem como gabarito a opção ERRADO, pois o enunciado não dá informações suficientes para que se possa afirmar que os ajudantes de Paulo são segurados empregados.

    Por exemplo, se os serviços prestados pelos ajudantes forem de natureza eventual, eles serão contribuintes individuais.
    Se for de natureza não eventual, serão segurados empregados.

    Paulo, com ctz é contribuinte individual.
  • Assim como não há dados para se afirmar que os ajudantes sejam empregados, igualmente não se pode afirmar que a atividade seja ilegal, pois a CF permite a exploração mineral em terras indígenas, desde que autorizado pelo Congresso Nacional:
     
    art. 231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • Segue justificativa da banca para melhor elucidar a resposta da questão em referência e corroborar o porquê da divergência entre alguns comentários acima...

    "gabarito alterado de C para E. Embora, em análise superficial, se possa considerar que o vínculo com a Previdência Social é obrigatório e que os  enquadramentos aludidos na proposição estejam corretos, em face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91, aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o , da CF. De fato, prescrevendo a Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à exploração mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode compreender regulares os vínculos jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas previdenciárias."
  • é isso aiii, criminosooossssssss
  • Face à justificativa da banca, então sequer Paulo será tido por CI, porque atividade ilícita.
    Ninguém será segurado!
  • Questão pra delegado, que envolve várias aréas de direito. então na verdade dir. previdenciário ai fica em segundo plano, já que a atividade é ilicita, não importa que qualidade de segurados eles se enquadrariam. atividade ilicita se enquadra como crime.
  • Como a colega acima disse, uma hora a gente precisa viagar na questão prá acertá-la
    otra hora é a letra fria da lei, uma vírgula e pronto você errou a questão.
    Nesta, então quando o enunciado não diz, deve-se presumir que os contratados são eventuais.
    Vida de concurs.eiro meu amigo não é mole..

    INSS - 2012 que venha a prova dia 12 domingo próximo
  • No livro do Professor Frederico Augusto Di Trindade Amado (Procurador Federal) de questões sobre a CESP (questão 108 pag.50). Esta questão consta como correta.

    Tendo em vista que o garimpeiro realmente é contribuinte individual e assemalha-se a empresa no caso dos outros dois, ou seja, forma-se um vinculo empregaticio, desta forma devendo estes serem considerados empregados.
  • ERRADO,pq esta exercendo atividade ilicita,não se enquadra nas atividades aprangidas pela previdencia social.
  • Se a justificativa da questão é a ilicitude do trabalho, onde fica a máxima “Pecunia Non Olet”,  a qual diz que o tributo não tem cheiro, por meio da qual se atingem quaisquer pessoas que tenham realizado o Fato Gerador??

  • Caro colega, haverá sim tributação, pode haver responsabilização penal dos envolvidos, mas não haverá vinculo com o seguro social.  Esta frase de Vespasiano esta relacionada ao direito tributário. Esqueça na área penal e previdenciário.
    Espero ter ajudado.
  • Garimpeiro sempre é contribuinte individual.  Art.9º, inc V, alínea b. Dec 3048/99.
     "
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))
    (...)b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)".
  • Fiquem atentos:
    Para a banca CESPE, inicialmente a questão possuía o gabarito de CORRETO, ou seja, entende o CESPE que nestes casos de garimpo, mesmo com pouquíssimas informações concedidas pela banca na questão, Paulo seria considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, bem como, seus ajudantes seriam considerados pela banca como SEGURADOS OBRIGATÓRIOS NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOS.
    Portanto, diferente do que muitos estavam mencionando nos comentários acima, entende o CESPE que os ajudantes não seriam considerados CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS não.
    A questão apenas ficou tida por errada pelo fato de que a atividade era ilícita, já que desenvolvida em terras indígenas, porém, fiquem com o posicionamento do CESPE guardado.
    Além do mais, respondendo ao questionamento do colega que perguntou sobre a incidência da "pecunia non olet" a esta situação, fica a explicação do porquê não ser cabível. No direito previdenciário são concedidos benefícios a determinados particulares em razão de situações previstas na lei, enquanto que no Dir. Tributário, onde tal princípio tem sido utilizado, quem se beneficia é o Estado. Com base nisto, dá pra entender, pela lógica, que não é cabível tal princípio ao caso, pois isto faria com que alguém que cometeu um ato ilícito, viesse ainda a se beneficiar em razão de seu ato através de benefícios pagos pelo Estado. Não é justo que a pessoa realize atividade uma atividade ilícita figurando como contribuinte, abrindo a possibilidade de, por meio da ilicitude daquela atividade ela poder vir a se beneficiar futuramente.
    É por isto que não se aplica neste caso a "pecunia non olet".
    Abraços.
  • Eu já ia adicionar comentário discordando do gabarito oficial, sob o crivo da alegação de que o PRINCÍPIO DO DINHEIRO NÃO FEDE (NON OLET).
    Mas depois do comentário do colega Lucas Melo, estou convencido de que o princípio não pode ser aplicado ao caso em comento.

    Desta feita, entendo ser ERRADA a resposta correta para esta questão.

    cyá
  • Em relaçãoa atividade ser ilícita não há como aceitar que neste caso seus ajudantes seriam contribuintes individuais e não empregados. A hipótese é esta contida nos comentários acima que esta na legislação previdenciária, pois, sendo contribuinte individual ou segurado empregado estariam sendo beneficiados pela previdência social tendo direito aos benefícios desta categoria em seriam enquadrados. Em relação a atividade ilícita esta não prevalesce, pois, não há como beneficiar um parte em detrimento da outra pelo simples fato da ilicitude da atividade.
  • Errado

    O erro é somente por causa da atividade ilícita em terra indígena. De acordo com o prof Ali Mohamad Jaha do Estratégia Concursos:"O exercício de atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social."Qual é a atividade ilícita? O garimpo em Terra Indígena por terceiros.

    Art. 231, par 7º CF:

    "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, §3º e §4º.:

    Art. 174, § 3.º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    Art. 174, § 4.º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    Art. 21, XXV - Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa."

  • É CRIMEEEE!....


    GABARITO ERRADO

  • Garimpeiro contribuinte individual.

    ''seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados''

    Não existe vínculo empregatício, não há, portanto, a possibilidade deles serem empregados.

  • pqp errei pq não sabia que era crime :'(

  • Atividade ilícita!!!

  • Uma questão destas acho que nunca cairá na prova de técnico do INSS. 

  • Eu tbm não sabia que era crime...


    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    Isso confunde!



  • Considerei que é um trabalho ilícito, ou seja, não poderia ser segurado desse jeito e *acho* que os ajudantes são CI também e não empregados.

  • Errei devido estar estudando para o INSS e não para PF...

    De qualquer forma para efeito de conhecimento é bom saber que neste caso constitui crime a atividade de garimpo em área indígena.

  • Errei a questão por ser uma atividade ilícita :/  Nesse caso o garimpeiro é contribuinte individual, porém os ajudantes se enquadram como segurados empregados, visto que o contribuinte individual é equiparado a empresa, devido a prestação de serviços dos outros garimpeiros para com ele, o mesmo ainda deve realizar o recolhimento da contribuição previdenciário de acordo com a folha de remuneração desses ajudantes.

  • questão FDP


  • Paulo é CI

    Seus Ajudantes também são CIs

  • ELE COMETEU CRIME POR ESTÁ EM ÁREA DEMARCADA COMO RESERVA INDÍGENA E PARA SER SEGURADO  DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM QUE EXERCER ATIVIDADE LÍCITA, ASSIM UM TRAFICANTE DE DROGAS PODERIA SE FILIAR AO RGPS, BRINCADEIRINHA VIU GALERA SÓ PARA DESCONTRAIR...

    BONS ESTUDOS.

  • Errei por conta dessa atividade ilícita. Até isso tem que saber... =/

  • Pois é demontier, eu não reparei nessa parte, tenho que tomar mais cuidado. 

  • eles são c.i pelo 

    pecunia non olet ??


  • Gente, ao ler a questão sabia que a atividade era ilícita, porém me preocupei no enunciado. Lícita ou não o garimpeiro é CI e os ajudantes empregados. Agora que é sacanagem isso é...Até parece que o INSS se preocupa com a origem do $ do contribuinte. Quer dizer que se a Rita Cadilac contribuir ao INSS não pode!!! kkk Lá na tem opção de prostituta, bicheiro, traficante, gogo-boy, etc cada pessoa escolhe sua atividade e a forma como quer contribuir. Me deixe viu CESPE!!! O INSS em crise  e ele recusando alguns contribuintes. Piada, né!!!

  • CESPErava acertar?

  • Essa da reserva indígena passou despercebida.
    Questões assim só somam mesmo pra hora da prova.
    Gostei, infelizmente a cespe não é sempre assim..

  • Victor, embora  seja  um  posicionamento  em  tema  controverso,  o CESPE  somente  vem 

    admitindo  a  filiação  ao  RGPS  por  atividades  laborais  lícitas.


    Entretanto,  a doutrina entende  que mesmo na  hipótese  de trabalho clan­destino,  deverá a  pessoa  ser  obrigada  a  pagar  as  respectivas  con­tribuições  previdenciárias,  que  têm  natureza  tributária,  incidindo  o Princípio  da  Pecunia  Non  Olet (o  dinheiro  não tem  cheiro).

  • Levando em conta que a prova é para Delegado, realmente a CESPE quis bater na questão ilícita de atividade em reserva legal 

  • macacos me mordam!!! Questão do cão essa

  • Só raciocinei de forma Previdenciária e esqueci que analisar a questão na seara Penal, no que tange a ilicitude na conduta.

  • Errada.

     

    De acordo com o que diz o professor Mário da Central de Concursos a área demarcada como reserva indígena NÃO torna a questão errada porque a atividade (venda de diamantes) é lícita. Se a venda fosse de cocaína, de produtos piratas, aí sim a atividade seria ilícita. 

     

    O que torna a questão incorreta é afirmar que os contratados por Paulo são segurados obrigatórios do RGPS na condição de empregados. O texto não trouxe nenhuma informação que nos levassem a afirmar que eles são realmente empregados, como por exemplo se eles tinham subordinação.

     

    Eles poderiam ser empregados, como também poderiam ser C.I's se fossem contratados como garimpeiros, uma vez que garimpeiros SEMPRE serão C.I's.

  • Pessoal, vi uma explicação de uma questão mto parecida com essa. Se n fosse a atividade ilícita, Paulo seria c.i. e seus ajudantes seriam empregados, e n c.i., pq esta é residual!!!

  • Professor Guilherme Biazoto do novocurso.net sempre diz para focar no enunciado e tomar cuidado com a interpretação. Eu errei a questão no simulado porque na pressa de responder não me atentei para o fato de o enunciado não trazer nenhuma informação sobre subordinação. Resposta errada!!!

  • Atividade clandestina, em tese, não impede a filiação, a contribuição previdenciária é um tributo e, portanto, não tem cheiro (pecunia nom olet) Frederico Amado.


  • E se os índios tivessem autorizado o garimpo? Onde estaria o erro? Nos "empregados".

  • Ivan Kertzman diz em seu livro: "Garimpeiro sempre será contribuinte individual.''

  • GALERA SE LIGUEM :

    A princípio, devemos ter em mente que a filiação ao RGPS decorre somente pelo exercício de atividade lícita.


    O exercício de atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social.



    Porém, você não pode confundir a atividade ilícita com o trabalho proibido, que embora vedado por lei, cria o vínculo entre o trabalhador e o RGPS, ao contrário da atividade ilícita. Como exemplo de trabalho proibido, temos o exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre aos menores de 18 anos, como dispõe o Art. 7.º, inciso XXXIII da CF/88. Como acabei de citar, é proibido, mas gera a obrigação previdenciária. Imagine ai se não gerasse? O trabalhador menor, além de trabalhar com serviço insalubre, por exemplo, deixaria de estar amparado pelos benefícios dos quais tem direito. Bastante incoerente, não acha amigos ?! Em suma, o garimpeiro, em regra, é um contribuinte individual da Previdência Social, mas no caso em tela, a garimpagem está sendo realizada em uma área de reserva indígena, ou seja, de forma ilícita. Nessa situação, a atividade ilícita não cria nenhum vínculo entre o garimpeiro e o RGPS.




    Sobre o tema, a Constituição Federal e a legislação ordinária são absolutamente claras em relação à proibição da garimpagem por terceiros dentro de Terras Indígenas. Nenhuma das disposições constitucionais que procuraram legitimar o garimpo organizado se aplicam às terras indígenas, por expressa ressalva constitucional. As Terras Indígenas foram expressamente excepcionadas e excluídas da incidência das normas constitucionais que procuraram legitimar as atividades das cooperativas de garimpeiros. O Art. 231, § 7.º, da CF, estatui que: "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, § 3.º e § 4.º". A saber:


    Art. 174, § 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.




    Art. 174, § 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o Art. 21, inciso XXV, na forma da lei.




    Art. 21, XXV - Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.




    Diante do exposto, a CF/1988 estabeleceu uma clara distinção no tratamento jurídico dado à mineração e ao garimpo em Terras Indígenas. Se, por um lado, a mineração por terceiros está sujeita a condições específicas, por outro lado, o garimpo em Terra Indígena por terceiros é absolutamente proibido. POR ISSO, QUESTÃO ERRADA .. :)

  • Errei por não ter percebido que a atividade era ilegal...

    CESPE, CESPE, assim vc me mata!

  • Questão errada, pois garimpeiro é contribuinte individual.

  • O contribuinte individual equipara-se à empresa com relação aos empregados que lhe prestam serviços.

    O garimpeiro é sim um contribuinte individual. Contudo, a partir do momento que ele CONTRATA os trabalhadores para auxiliá-lo na atividade, ele será empresa para eles. Tudo bem que a questão não trouxe o requisito da subordinação etc... mas vamos lá neh... é óbvio que o gabarito está errado pelo fato do garimpo ilegal, haja vista que a atividade, por ser em área indígena, é tida como ilícita e, sendo ilegal, não gera direitos e obrigações para a previdência social.

  • GABARITO ERRADO 


    Para ser segurado, tem que desempenhar uma atividade lícita.
    "em área demarcada como reserva indígena"
    Na pior das hipóteses ele poderá ser segurado facultativo, NA CADEIA. rsrsrs...
  • Não entendo! Pois na sinopse do professor Frederico Amado essa questão está constando como correta e em seu livro ainda fala assim: É preciso a permissão de lavra garimpeira para o desenvolvimento lícito da atividade, conforme disposição constitucional regulamentada pela Lei 7.805/89, sob pena de a atividade ser considerada clandestina, o que, em tese, não impede a filiação, pois a contribuição previdenciária é um tributo e, portanto, não tem cheiro (pecunia non olet). Página 172.

    Agora vai entender!
  • Vi um exemplo desses relatando que: um camelô que vende "muambas" nas ruas sem recolher os devidos impostos pratica uma atividade comercial que a luz da 8213 se enquadraria perfeitamente como contribuinte individual,  entretanto sua atividade é ilícita, sendo assim anulada diante do direito prev.

  • Galera vamos lembrar que esse questão foi para PF, então eles tem que saber de certas coisas mesmo.
    Foco força e pal no cu do cespe hahaha

  • Concordo com a Rhanna. Pra mim, esse gabarito tá furado. Tbm tenho a Sinopse do Frederico Amado que traz a mesma questão  com resposta diferente. Pecunia non olet é  princípio básico  do direito tributário e aplicável no caso em tela.

  • Todos são segurados obrigatórios, na condição de C.I ( Contribuinte Individual)

  • Gente, o gabarito é ERRADO, pois a atividade é considerada ilícita (em área demarcada como reserva indígena) e esse tipo de atividade NÃO gera vínculo com a Previdência Social. Simples assim...


  • Posso estar errado mas acredito não ter haver com atividade ilícita o erro da questão. Pois todo garimpeiro sempre será contribuinte individual.
    O que examinador quer saber é :  Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.???  Logo todos são todos contribuintes individuais!!!


  • Ricardo Cavalcanti já viu algum aposentado por tempo no crime? 

  • Errei e encasquetei.


    Bom... conforme o enunciado da questão, teríamos:


    I - um contribuinte individual: o migrante que por três meses trabalhou no garimpo por sua conta e risco, conforme o dispositivo legal:


    Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    [...]


    V - como contribuinte individual:


    [...]


    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    II - dois empregados: contratados pelo primeiro, considerando que, para fins previdenciários, o contribuindo individual é equiparado a empresa com relação àqueles que lhes presta serviço, conforme o dispositivo legal:


    Lei 8.212/91, Art. 15, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    Assim sendo, concordo com os colegas: o único fundamento para o gabarito só poderia ser mesmo a ilicitude da atividade.

  • Se for assim vai ter traficante querendo comprovar tempo de serviço kkkkkkkkkkkkkk

  • ESTA ERRADA, POIS É ÁREA INDÍGENA.
     SIMPLES ASSIM!!

  • Errei por pura falta de atenção:

    Atividade ilegal (no caso, garimpo em reserva indígena) não gera vínculo ao RGPS.
  • Questão muito fácil além de ter a ilicitude, tem tambem que todos os garimpeiros contratados ou não serão C. individuais.

  •  erro:

     garimpeiro é contribuinte individual.

  • o erro n eh pq eh crime,e sim pq os ajudantes n podem trabalhar 3 meses...

  • GARIMPEIRO seeeeempre será CI.

  • Como ele está em reserva indigena, isso se torna atividade ílicita, e para ser segurado do RGPS tem que ser atividade lícita!!!


    no mais estaria certo, Paulo é CI equiparado á empresa em relação aos seus ajudantes EMPREGADOS

  • Se o garimpeiro realiza sua atividade com formação de relação de emprego ele é empregado. art 4 lei 11.685/2008

  • Seria C.I. caso o garimpo fosse legal, não em uma reserva indígena.

  • Vi muitos comentários errados, o único erra é por ser ilegal, em uma área indígena... Os garimpeiros ajudantes serão sim segurados empregados. 

  • Justificativa da banca para o gabarito. 

    ITEM 103 – alterado de C para E. Embora, em análise superficial, se possa considerar que o vínculo com a Previdência Social é obrigatório e que os enquadramentos aludidos na proposição estejam corretos, em face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91, aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o , da CF. De fato, prescrevendo a Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à exploração mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode compreender regulares os vínculos jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas previdenciárias.

  • O único erro da questão é a exploração de reserva indígena. Todo o resto está correto, inclusive os enquadramentos de Paulo e seus trabalhadores junto ao RGPS.

  • Muito boa a questão. Só aprendo assim errando, pq as que acerto é pq já sei.kkkk


  • Na verdade' eu li muitos comentários

    Mas quero esclarecer ,que na verdade o erro da qüestão e que não fala em nenhum momento que os ajudantes'tinham suas CTPS assinadas. Portanto, exerciam atividades sem serem segurados. Ressalva se forem facultativos

    Gabarito Errado...

  • A QUESTÃO ESTAR EM DESACORDO COM O ART. 12 E I V, B, DA LEI 8212, CONFORME JUSTIFICATIVA DA BANCA. QUE FOI ALTERADA PARA ERRADO. A PRINCIPIO ACHEI QUE ESTAVA MALUCO. QUANDO MARQUEI ERRADO  E O RESULTADO FOI ERRO.  SE ELE EXPLOROU TERRAS INDIGENAS ESTAR ERRADO.

  • essa matéria não é Português para o cespe cobrar reescrita de sentença.

  • Esse cidadão exerceu atividade em terras indigenas, portanto uma tividade ilicita, logo não pode ser considerada como atividade remunerada para enquadramento no RGPS. Apenas atividades licitas.

  • Se não fosse pela ilicitude do garimpo em terra indígena, ainda não se poderia dizer com certeza que a assertiva estaria correta, pois se os ajudantes participarem do lucro do garimpo, poderiam ser contribuintes individuais. Ademais, inexiste relação de emprego para um garimpeiro típico. Falta-lhe a subordinação (ele chega e sai a hora que quer) e a pessoalidade (pode pedir para outra pessoa fazer o serviço pra ele vez ou outra), requisitos indispensáveis para a relação de emprego. Agora, se estes ajudantes forem destinados para outras tarefas que não a garimpagem, poderão ser enquadrados como empregados.

  • Única atividade ilícita no brasil que gera direitos previdenciários atualmente é o mandato eletivo, haja vista a crise moral e política desse país. Somente um grande mito se salva nessa corja. Bolsonaro 2018 eu apoio essa ideia.

  • Que questão filho da puta! Agora já sei que pra garimpar não pode ser em reserva indígina, jamais!

  • O Decreto 3.048/99 que regulamenta a lei 8.213 responde alguma coisa!!!

    (...)

    Seção I
    Dos Segurados

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:  ( PAULO)

    (...)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados (AJUDANTES de Paulo), utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;    


  • tudo contribuintes individuais.

  • Os recursos derrubam o gabarito preliminar que marcava CERTO por ter sido feita uma análise sistemática entre o artigo  231, par. 6.o , da CF e  o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91.

    .

    Vide

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    .

    PS: Na minha opnião, a questão deveria ter sido anulada. 

  • Não Emerson,os contratados são empregados, e Paulo e Segurado individual, o erro está no fato da área ser reserva indígena, pois é ilegal, e não pode ser filiado da previdência alguém que pratica atividade Laboral ilícita. entendeu?

  • Como diz o profesor Hugo Goes, temos que fazer análise sistemática das questões e não nos prender apenas as leis ordinárias ou decreto!! Os comentários dos colegas  Marco Gemaque e Antônio Sá estão show de bola!!!

  • Apaguei o comentário anterior pq encontrei trecho do livro do Frederico Amado - Direito Previdenciário - coleção Sinopses para Concursos, pg 190, 7ª edição (atualizado em dezembro de 2015)  que informa a posição do CESPE: "...o CESPE somente vem admitindo a filiação ao RGPS por atividades laborais LÍCITAS."

     

     

  • Gabarito errado, em que pese existir certa discussão sobre o tema, a doutrina previdenciária majoritária entende que a remuneração adquirida de atividade ílicita não será considerada como salário de contribuição pra fins previdenciários, como no caso em tela, exploração de garimpo em terras indíginas. Todavia, é preciso levar em consideração que a contribuição previdenciária para a seguridade social é uma espécie de tributo, e nesse caso, existe na seara tributária o princípio do non olet ( dinheiro não tem cheiro), em razão disso, parte da doutrina previdenciária ( minoritária) e parte da doutrina tributária ( majoritária) entende que deve sim ser considerado para fins de salário contribuição.

  • atividade ilícita não gera filiação ao rpgs

  • Atenção para:

    "Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena." 

    Atividade ilícita!!!! Não há como pensar em filiação ao RGPS

                                                                                                                                                                                               Questão errada.

  • é a terceira vez que erro essa questao , Reseva Indigena 

  • Nossa, eu nem me atentei à parte em que fala da "reserva indígena". Eu acertei a questão, mas por pensar que não havia como ter certeza se os dois ajudantes contratados eram empregados ou também contribuintes individuais. 

  • ERRADA. Como dizia Sócrates ""Só sei que nada sei"" , mas enfim, quem  estar  exercendo atividade ilicita,não se enquadra nas atividades abrangidas  pela previdencia social.

     

     

     

  • É meio hipocrita ,pq quem respeita reserva indigena no Brasil,mas questão esta errada mesmo.

  • Este tipo de questão cairia de uma forma mais específica numa prova do INSS. Caiu assim, pois a prova era para delegado, e os candidatos teriam de saber mais a fundo essa informação( sobre ser crime ou não garimpar em terras indígena)

  • ATENTEN QUE ERA PARA UMA PROVA DE DELEGADO DA PF, O QUE SE QUERIA SABER NA QUESTÇAO ERA A EXISTENCIA DE CRIME, A PARTE DE PREVIDENCIÁRIO FOI SÓ PARA DESTRAIR OS CANDIDATOS... APESAR QUE A AFIRMATIVA ESTARIA VERDADEIRA SE NÃO FOSSE SOBRE AS TERRAS INDÍGENAS.

  • garimpeiro é CI desde que não faça extração em terra ilegal, ou seja indigena! se liga!!

     

  • Com relação a PAULO é indiscutível quanto a qualidade de filiação ser C.I.(questão deixa claro), porém ELE CONTRATOU ajudantes para explorar a atividade de mineração, ele comprou os equipamentos, existe a PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO e a REMUNERAÇÃO, faltou informação da CONTINUIDADE (se tinha caráter eventual ou não). Portanto, por falta desta informação primordial, não se pode afirmar que eles (ajudantes) são empregados.

  • 3 meses, carater eventual.

  • area demarcada como indigina é ilicito. portanto atividade ilicita a previdencia não adimite filiacao

  • Garimpo em terras indígenas é ATIVIDADE ILÍCITA, sem amparo da seguridade!!

    Não achei nos livros que estou estudando tbm, fui procurar...

     

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14050&revista_caderno=5

  • Estudando e aprendendo! Morria e não sabia dessa questão de terras indígenas.

  • sempre erro saporraaaaaaaaaaaaaa

  • inacreditavel a justificativa da banca!

  • Terras indígenas, é o erro da questão.

  • francisco_valdez obrigado.

    Errei essa bosta e me corrigi olhando sua resposta

  • Pessoal que acha que o execicio da atividade em terras de indígenas é ilegal. 

    Em que pese a ilegaliade apontada, não se pode esquecer que contribuição social é tributo, portanto deve-se aplicar às mesmas o Código Tributário Nacional o qual aduz em seu art. 118 " A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:" 

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Não importa se é ilegal, incidirá o tributo. Ou seja terá que contribui/pagar sua contribuição como contribuinte individual, vez que, o fato gerador ocorreu, leia-se o exercicio de atividade remunerada.

  • Não serão considerados segurado obrigatórios do regime geral aqueles que praticam atividades ilícitas. 

  • Gabarito: E

    Atividades ilegais não geram vínculo com o RGPS!! 

     

  • - Hao, mim querer aposentar.

    - Fala, Sr. Riacho Molhado. o Sr. sabia que explorar diamantes nas suas terras é atividade ilegal? pois.. errei uma questão no meu concurso pq eu tinha que saber essa bosta nada relevante pra exercer meu cargo mas não sabia.

     

  • "Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados." os ajudantes são empregados de quem? do contribuinte individual e ilegal?

  • Questao de DPF . Se fosse para outra carreira ? Isso por que ja se admite o recolhimento de atividas "Ilicitas" Como exemplo camelo no Rio de Janeiro que vende produtos piratas. A previdencia aceita a contribuicao individual.Ressalta se que nao tem a natueza do dinheiro nao tem cheiro do direito tributario.

  • Desde o advento da Lei 8.398/92 deixou de ser qualificado como segurado especial e passou a ser considerado cntribuinte individual, contratando ou não empregados.

     

    Sendo assim, de acordo com o art. 70 do Código de Mineração o garimpeiro é trabalhador individual. Porém, caso tenha relação de emprego, o garimpeiro será considerado segurado empregado, pois a  filiação do contribuinte individual é subsidiária com relação aos demais segurados.

     

    Vale resaltar que, mesmo a atividade clandestina de garimpo não impede a filiação, visto que a contribuição previdenciária é um tributo.

     

    Do mesmo modo a Lei 8.212/92 dispõe em seu art. 12:

     

    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    [...]"

  • Atividade ilicita não gera filiação 

  • ERRADO,


    Se é ILÍCITO, não é LEGAL. Portanto, seus vínculos não são tidos como segurados obrigatórios.

  • Cai na deles, não me atentei a ilicitude....

  • O Q da questão esta em: "em área demarcada como reserva indígena.". Cespe devemos estar totalmente atentos ao enunciado.

  • Eles seriam o que o enunciado afirma, mas como é atividade ilícita: não gera nenhum vínculo

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Não tava ligado que área indígena é ilícita

  • Obrigatório e individual são a mesma coisa, filha....rs

    C.I ele é segurado Obrigatório.

  • De acordo com a explicação do prof. Bruno valente, a exploração dessa atividade de garimpo em area de demarcação indigena é ilicita. Portanto atividade ilicita nao gera filiação a previdencia social.

  • envolve garimpo é sempre contribuinte individual, todo mundo!

  • "Não são obrigatórios e sim individuais..." Kakakakakakakakk

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Atividade ilegal não gera vínculo previdenciário.

  • De acordo com a explicação do prof. Bruno valente, a exploração dessa atividade de garimpo em area de demarcação indigena é ilicita. Portanto atividade ilicita nao gera filiação a previdencia social.

    Gostei (

    15

    )

  • Errei essa questão. Mas pense numa questão top!!!

  • Para filiação ao RGPS e necessário contribuir. Não ha menção de que os empregados contribuíam. Portanto questão errada. também sobre essa ótica

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    ****VI QUE DE ALGUMA FORMA NO PERFIL DE SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO,não faz menção em relação ao tipo de segurados citados aqui se ENQUADRAR no perfil de EMPREGADOS portanto são CONTRIBUINTES INDIVIDUAL.

  • No enredo todo da questão, em nenhum momento foi informado que Paulo contribuiu para a previdência. O art. 1° da L. 8213/91

    "Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente."

    Ademais, Paulo praticou o crime de usurpação do patrimônio da União, previsto no art. 2° da Lei 8.176/91 e, por ser atividade ilegal, não geravínculo com a Previdência.

  • Se envolve garimpo, todos são considerados CI.

  • Que questão perfeita.

    Gabarito: Errado

    No caso de Paulo, ele será contribuinte individual.

    Já os seus dois auxiliares; também, pois exercem atividade de garimpo sem vínculo contínuo de trabalho

  • Atividade ilícita para a previdência social devido ser em área não autorizada. Portanto, não gera nenhum tipo de enquadramento previdenciário.

ID
117769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que definem a condição de
segurado da previdência social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Contratada para exercer o cargo em comissão de assessora executiva na Presidência da República, Márcia não mantém qualquer vínculo efetivo com a administração pública. Nessa situação, em razão da natureza precária da investidura no referido cargo, Márcia não se enquadra na condição de segurada obrigatória da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.
  • É segurado obrigátório:o servidor da União, Estado, DF ou municipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Realmente, Marcia não mantém qualquer vínculo EFETIVO com a administração pública, pois não foi contratada por meio de concurso público (não estudou para concurso, como nós estamos estudando...); e por NÃO ser efetiva, ela não é segurada do regime PRÓPRIO de previdência social da União. Contudo, por exercer atividade laboral remunerada, ela é segurada obrigatória do regime GERAL da previdência social. Ou seja, questão errada.
  • Ao que foi dito pelo pessoal abaixo, gostaria apenas de citar o dispositivo legal. Lembrando que a mesma disposição está no art. 12 da lei 8212 e no art. 11 da lei 8213.

    Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:
    (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)
    (...)

    Foi uma questão relativamente simples. Recomendo a resolução da questão Q39253 , da mesma prova e com uma pegadinha muito boa, que tem relação com o concurso de Delegado.

  • Segurado Obrigatório. Empregado
  • Os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração são considerados empregados, valendo-se de todos os direitos e obrigações pertinentes a esta categoria.
  • COMPLEMENTANDO INFORMAÇÕES SOBRE SERVIDOR PÚBLICO:

    EXISTEM 04 SITUAÇÕES EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO SERÁ ENQUADRADO NO RGPS.

    1 - OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO, SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
    2 - CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO (EX.: SERVIDOR PÚBLICO DO IBGE);
    3 - OCUPANTE DE EMPREGO PÚBLICO (NAS EMPRESAS PÚBLICAS (EX.: PETROBRÁS) E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (EX.: BANCO DO BRASIL);
    4 - OCUPANTE DE CARGO EFETIVO NOS ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO TENHAM INSTITUÍDO O SEU REGIME PRÓPRIO.

  • Errada
    .Art.3º É segurado na categoria de empregado...
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada

    XIV - o servidor estadual, do Distrito Federal ou municipal, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, em decorrência da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não esteja amparado por RPPS;

    XV - o servidor da União, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993 e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não estivesse amparado por RPPS;
  • É segurado obrigátório: o servidor da União, Estado, DF ou municipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
  • Só fazendo uma pequena correção no item 3 do comentário da  Candice Agra , a PETROBRAS é uma S. E. M., Empresa Pública temos  ex: Correios e C. E. F.
    Só para não trazer dúvidas futuras
    att
  •  Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que têm coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Ocupante de cargo em comissão que não tem vínculo efetivo,

    será filiado ao RGPS como segurado empregado.

  • OBS.: DESDE AQUELA ÉPOCA JÁ ERA PRECÁRIO HEIN....KKKK


    GABARITO ERRADO

    será filiado ao RGPS como segurado empregado.


  • Cargo em comissão, empregado público, servidor público não amparado pelo regime próprio, contratado temporário da administração pública são segurados obrigatórios na categoria empregado. 

  • Constituição Federal do Brasil de 1988

    Art. 40

    "§ 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"


    O que a CF/88 quis dizer com isso?


    Supondo que um delegado da Polícia Civil do RJ (servidor estatutário do Estado do RJ - DECRETO Nº 2479) é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (Rio Previdência) é chamado para ocupar o cargo de Ministro da Justiça (cargo federal) então esse delegado NÃO será regido RGPS (INSS), mas sim pelo RPPS (Rio Previdência).

  • Ela se enquadra como segurada empregada.

  • Decreto 3.048/1999 > Regulamento da Previdência Social

    (...)

    Seção I

    Dos Segurados

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    (...)

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Márcia é segurada obrigatória sim, do RGPS.

  • Cargo exclusivamente comissionado - segurado empregado

  • Gabarito: E

     

    Opa! Marcia se enquadra, sim!

    O servidor contratado por tempo determinado, independentemente da esfera de governo onde trabalhe, é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • servidor contratado por tempo determinado, independentemente da esfera de governo onde trabalhe, é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.

  • se nao se enquadrava, agora vai se enquadrar!!!serugada sim

  • RESOLUÇÃO:

    Márcia é segurada obrigatória do RGPS na condição de empregada, a teor do artigo 12, inciso I, “g”, da Lei 8.212/91.

    Resposta: Errada

  • CARGO EM COMISSÃO------ela se torna SEGURADA OBRIGATÓRIA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADA.

  • Art. 12, I, "g" da Lei n. 8.212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;          


ID
119023
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a

Alternativas
Comentários
  • A REPOSTA CORRETA É A LETRA "A"Segundo as disposições constitucionais sobre previdência, art 195:§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Alternativa A

    A categoria dos segurados especiais é a única que é definida no próprio texto constitucional, como pode ser visto no comentário da colega abaixo. Os segurados especiais irão contribuir com uma alíquota sobre sua produção, o mais importante é que o valor obtido após a aplicação desta alíquota sobre o valor total da produção será subrogado pela pessoa compradora e recolhido à previdência, sendo pago ao segurado, pela compra, o valor com o respectivo desconto ( há casos em que o próprio segurado especial fará seu recolhimento ).

    Optativamente, para garantir a possibilidade de um benefício superior ao salário mínimo e a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado especial poderá contribuir como contribuinte individual ou como o segurado facultativo. No entanto, é necessário ressaltar que apesar de poder contribuir como as classes anteriormente citadas, o segurado especial nao sofrerá alteração no seu enquadramento previdenciário.

    Bons estudos!!

  • Olá,

    O segurado especial contribui para a Previdência, apartir de um percentual sob o resultado da comercialização da produção rural (alternativa A ), tendo no entanto, direito a benefícios limitados ao salário mínimo.

  • Bom pessoal,

                     Para o segurado especial a alíquota de contribuição é de 2% sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural, ou seja, sobre toda a venda por ele efetuada. deve-se, ainda acrescentar 0,1% para o custeio do seguro de acidentes de trabalho, e 0,2% para o serviço nacional de aprendizagem rural (SENAR). A contribuiç~\o total do segurado especial, assim alcança a alíquota de 2,3%, incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. é importante lembrar que não há limite para incidência desse percentual, mesmo porque, em tal caso a base de incidencia da contribuição previdenciária não é o salário de contribuição.
                     Por força dessa maneira diferenciada de contribuir, o segurado especial tem, também uma forma peculiar de cálculo de seus benefícios. O valor dos benefícios que substituem a remuneração é equivalente ao salário mínimo.
                     O segurado especial pode contribuir, facultativamente, da mesma forma que o contribuintte individual que presta serviço somente a pessoa física, pagando a alíoquota mensal de 20% sobre o valor por ele declarado. A vantage é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá receber benefícios superiores ao mínimo.
    Bons estudos


     

  • Correta a alternativa a).
    Fundamentos:
    C.F., art. 195:
    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
    Decreto 3048/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    ...
    VII - como segurado especial:
    ...

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade rural ou de extração vegetal (seringueiro)
    b)
    pescador artesanal

  • A forma de contribuição do segurado especial é bastante diferente da de todas a outras categorias. O segurado especial realiza seu recolhimento com base em um percentual incidente sobre a venda da produção rural. Deste modo, somente recolhe para a  Previdência depois da comercialzação dos produtos.

    A alíquota de contribuição é de

    2% sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural.
    0,1% para o custeio do SAT [ chamado atualmente de GILRAT ]
    0,2% para o SENAR -----Este recolhimento não se destina aos cofres previdenciários, mas á própria entidade de apoio á atividade rural.

    A contribuição total do segurado especial, assim, alcança a alíquota de 2,3% incidentes sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural.
  • Douglas, pelo q sei para q o segurado especial venha a ter direito a benefícios maiores que 1 salário mínimo e aposentadoria por tempo de contribuição, ele pode recolher contribuições como contribuinte individual somente e não como facultativo.
  • A contribuição a Seguridade Social seria 2,1%. O restante é contribuição a terceiros.
    O especial pode contribuir como facultativo ou individual para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, seria apenas uma alternativa para se aposentar por tempo de contribuição e ter uma aposentadoria maior que o salario minimo. A sua rubrica continuaria sendo segurado especial.
  • Larice,

    O seguro especial é segurado OBRIGATÓRIO do RGPS! Porém ele pode contribuir, FACULTATIVAMENTE (e não como segurado FACULTATIVO), da mesma forma de contribuição do contribuinte individual!

    Entenda, segurado obrigatorio não pode ser segurado facultativo!

    ;D
  • Robson, 

    Sim, você tem razão. O especial não pode ser segurado facultativo. Eu disse que ele pode contribuir COMO o  facultativo (é uma comparação e não uma troca de lugar)  Por isso eu falei que ele continuaria com a rubrica de seg. especial.

    Mas valeu pelo toque. 

    :)
  • Letra"A"
    Para esses segurados a forma de contribuição para a seguridade social é a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, assim ordena o art. 200 do Decreto nº 3.048/1999 que busca validade no art. 195, § 8º da Constituição Federal que transcrevo abaixo:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.


    Obs1. A alíquota que deve incidir sobre a receita bruta da comercialização é de 2,10% e mais 0,20% com destinação ao SENAR- Serviço de Aprendizagem Rural;
    Obs2. O prazo para recolhimento é o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador e caso não seja dia útil bancário, o recolhimento deve ser antecipado.
    Obs3. Os segurados especiais, regra geral, não contribuem sobre salário de contribuição;
    Obs4. Por ter a contribuição dessa maneira os segurados especiais tem seus benefícios no valor de um salário mínimo e não têm direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Essa é uma dúvida que me tira o sono: o segurado especial pode contribuir facultativamente
    como facultativo ou como contribuinte individual??

    É engraçado porque é vedada a filiação como facultativo de segurado obrigatório (segurado especial, por exemplo)...
    Como também é vedada a filiação como segurado especial de pessoa que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS (contribuinte individual, por exemplo)...

    kkkkk

    Só que o que realmente importa é o fato de que ele continua sendo segurado especial,
    mesmo contribuindo facultativamente, seja como contribuinte individual ou  como facultativo...
  • O artigo 195, parágrafo 8º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

  • aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

  • Lei 8212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • gabarito A

    2% previdência!!! 

    1% RAT(risco de acidente de trabalho )

    total=2,1%

  • Fácil. ''A''

  • Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 


    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção


    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

  • resposta para Allysson

    Contribuição facultativa é diferente de segurado facultativo 

    segurado facultativo contribui facultativamente

    segurado especial contribui facultativamente 20% do SC para ter direito a : 1º ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição contribuindo 35 se homem e 30 se mulher . 2º receber um benefício mair do que o salário mínimo, se contribuir com um valor maior do que o Salário mínimo.

    é vedada a filiação como facultativo de segurado obrigatório.


  • Tem gente que reclama quando damos a resposta, querem que explicamos as respostas, porém tem gente que só pode responder 10 por dia! Gosto quando tem um cabeção que explica, e escreve até a letra da lei! Eu até copio e colo. Mas tem muita gente que nem pega no livro pra estudar! Eu faço as questões aqui e pesquiso no livro, que já estudei, só para fixar! Sempre tem alguém de mimi! 

    a) aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

  • • Segurado especial (art. 11, VII, da Lei 8.213/91):

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

  • Primeiro: basta saber de quem a questão está falando. Trata-se de Segurado Especial.

    Segundo: é preciso saber a forma de contribuição dele: que é de 2,1% sobre a sua produção.

  • Gabarito: A

    Estão definidos no próprio texto constitucional. O §8 do art. 195 da Constituição Federal.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregado permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Enquanto os outros segurados pagam suas contribuições previdenciárias incidentes sobre seus salários de contribuição, o segurado especial contribui com uma alíquota reduzida (2,1%) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

  • LETRA A CORRETA 

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
  • 2,0% + 0,1 % acidente

  • resultado bruto da comercialização da produção

  • Só atualizando os valores das alíquotas em 2018:

    1,3% da Receita Bruta de Comercialização - RBC. Sendo,

    1,2 Contribuição Social (CS)

    0,1 GILRAT 

  • CF:

     

    Art. 195, § 8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  •  Art. 195. CF:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    R: A

  • Gabarito''A''.

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.



    Sobre as Alíquotas:

    Lei 8212/91

     

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:           

     

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;             
     

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.     

  • Contribuição do Segurado especial: 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção

    0,1% para o SAT.

    1,3%


ID
129214
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à inclusão de dependentes é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativa:

    1 - Essa questão trata do assunto "Dependentes de Classe I":

    a) Esposa se ainda estiverem legalmente casados. Sem limite de idade.
    b) Companheira de união estável e se ele não for casado. (Os amancebados). Sem limite de idade.
    c) Companheira de união estável e se ele possuir documentos que atestam Separação Legal com a esposa; (isso tira a esposa da lista de dependente) Sem limite de idade.
    d) Companheiro homoafetivos (mulher com mulher, homem com homem) basta apenas comprovar união estável. Sem limite de idade.
    e) Filhos legitimos menores de 21 anos
    f) Bastardos (filhos de relação extraconjugal) menores de 21 anos
    g) Entiados bastando ter declaração conforme lei para isso, menores de 21 anos
    h) Adotados, bastando ter documento de adoção, menores de 21 anos.
    i) Filhos Legitimos, Bastardos, Entiados, Adotados, se forem invalidos oficialmente pelo INSS (perícia comprova isso) mesmo com 21 anos de idade ou mais, permanecem dependentes.

    Todos citados acima compõem a primeira classe de dependentes.

    E ainda tem os dependentes da Classe II

    2 - Pai e Mãe se os dependentes da Classe II não existirem. O cara é solteiro e não tem filhos. e os pais óbvio sem limite de idade.

    Para finalizar o dependentes da Classe III.

    3 - Irmãos

    a) menores de 21 anos de idade.
    b) que tenham 21 anos de idade para cima se forem invalidos.

    Por isso vamos as alternativas:

    a) Enteado tem direito de dependente de Classe I, eles possuem direito de dependente.

    b) Os pais são dependentes da Classe II, ou sejam, tem direito.

    c) Assertiva perfeita, o segurado é casado legalmente mas está separado legalmente (certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio) e possui uma companheira ou companheiro, pois pode ser homoafetivo. Sua 2º Relação nesses termos possibilita ao companheiro a Dependência da Classe I.

    d) 21 anos para cima na hipotese de Invalido, ou seja, tem hipotese para isso.

    e) Não confundir bastardos, pois ai se trata do meio-irmão do segurado, ele é dependente da Classe III sim, é direito sanguíneo.

    RAPAZ DEU TRABALHO ANALISAR ISSO, CLICA NA ESTRELINHA E ME FAÇA FELIZ!
  • So complementando a excelente resposta de nosso colega, é que a dependencia da primeira classe é presumida e das demais classes deve ser comprovada.      

     

     

     

    coloque as estrelas que eu merecer, nao peço muito. ( - :

     

     

  • (Alternativa C): Alterado pelo Decreto 6.384 de 27/02/08. De acordo com o art. 1723 do Código Civil " é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", Já o seu 1º menciona que " a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".
    Portanto o segurado casado legalmente,( porém separado de fato), poderá incluir companheiro ou companheira como dependente, mesmo que não esteja separado judicialmente ou divorciado.
    "Os cônjuges , mesmo que separados de fato, farão jus aos benefícios Previdenciários desde que apresentem a certidão de casamento. Havendo, neste caso, também um atual companheiro, ambos dividirão o benefício em partes iguais."

    Alternativa incorreta.Entendimento ultrapassado.
     

  • Atenção!

     lei 12.470/2011 trouxe importantes alterações com relação aos dependentes.

     De acordo com a lei 8213 -91 


    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

            II - os pais;

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

             IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

            § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    bons estudos!

  • Questao desatualizada, gabarito passa a esta incorreto por nao incluir a possibilidade de separacao de fato como bem ja explicado pelo nosso colega acima. Ratifico a informacao com passagem da IN 45/2010

    Art. 18. Considera-se por companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado ou a segurada, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observando que não constituirá união estável a relação entre:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas; e

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Parágrafo único. Não se aplica a incidência do inciso VI do caput no caso de a pessoa casada se achar separada de fato, judicial ou extrajudicialmente

  • Essa questão é anterior à PEC do divórcio, que é de 2010.
  • Pessoal, a questão menciona como se fosse possível o segurado informar quem são seus dependentes.A relação de dependência é feita na hora de requerer o benefício!
    Bons estudos.
  • [À exceção do fato de ser FCC,]

    o separado de fato poderia muito bem conseguir a inserção da companheira independentemente da averbação de separação judicial ou divórcio, dado que não o promoveu... basta olhar um comentário mais acima, especificamente o parágrafo único, da IN/45.
  • Importante salientar que CONCUBINA não entra no rol de dependentes, mas se porventura, a amante tiver um filho do segurado, ele será dependente.
  • Caros,

    Estudando a questão em comento, percebi que o elucidativo comentário do Israel (o primeiro da listagem) pode nos levar a um equívoco no que diz respeito a exclusão da ex-mulher enquanto dependente. É que o colega, ao destrichar muito bem os aspectos atinentes aos dependentes do segurado, ao que tudo indica utilizou-se apenas do art. 16 da lei 8.213, acabando por excluir a ex-mulher como dependente.

    Ocorre que, devemos atentar que o ex-cônjuge será SIM  considerado dependente, para efeitos de concessão de pensão por morte, se ele recebia pensão alimentícia judicialmente pactuada ou, ainda que tenha renunciado aos alimentos na separação judicial, se comprovar a necessidade econômica superveniente. Tudo isso nos termos, respectivamente, do art. 76, §2º da lei 8213/91 e da Súmula 336 do STJ, senão vejamos:



     

    "Art. 76 §2º O cõnjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei"

    "Súmula 336: A mulher que renunciou aos alimentos na sepação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica sueperveniente"


    Penso que tal observação se faz pertinente na medida em que não são poucas as questões de concursos que vem cobrando do candidato tal conhecimento.

    Um abraço e bons estudos!!

  • ATENÇÃO PESSOAL

    Essa questão versa sobre legislação estadual do Estado de Sergipe:


    LEGISLAÇÃO ESTADUAL E PREVIDENCIÁRIA  Lei Complementar Estadual nº 113/05, que dispõe sobre o Regime próprio  de Previdência Social do Estado de Sergipe.

    Conforme edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsed108/boletim_final.pdf


    N
    ÃO É REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGULADO PELA LEI 8213 DESCONSIDERE OS COMENTÁRIOS ACIMA, POIS A FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NA LEGISLAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
  • Concordo com os colegas no sentido de que a questão está desatualizada. A separação de fato existe e deve ser considerada, pois o segurado pode estar separado de fato e constituir uma outra relação estável, sendo que a companheira terá direito aos benefícios.

    Abraço!!
  • Questão ultrapassada, todas as alternativas estão incorretas.....
  • a alternativa "C" n está de acordo com o entendimento do INSS, pois o segurado poderá ser casado, e, ainda sim, sua companheira, desde que, comprove sua vida afetiva com o segurado, terá dto ao benefício.
  • Como mencionaram alguns colegas, não há resposta para esta questão, pois está desatualizada. A separação de fato já é suficiente para não impedir a inclusão do companheiro/companheira. Não é necessário separação judicial ou divórcio. Estejam atentos amigos! Bons estudos!
  • Essa questão está desatualizada, não podendo ser considerada mais nenhuma de suas alternativas como correta.
     
    A letra c), que era considerada a correta anteriormente, está desatualizada, visto que, atualmente, basta que o segurado seja separado de fato (não por via judicial) para que sua companheira (ou companheiro, se for o caso) possa ser incluída na 1° classe dos dependentes, desde que satisfeitas outras condições exigidas em lei. 
  • Essa questão não está errada?
  • Minha gente, as questões ajudam a refletir? Ajudam. Mas, necessita-se atenção às atualizações legais;ver o ano da prova,  senão vai-se errar muito na próxima prova. Abraços. Boas sorte para nós. E que venha a FCC.
  • sei que a letra C também não está certa,   o cidadão que é separado de fato da ex-esposa não precisa possuir na certidão averbação da separação judicial para que a companheira venha a se incluir na qualidade de dependente na hora de requerimento de beneficio.

    a B é a que chega mais perto ai de uma resposta, sabido que os país só configurarão como dependentes se não houver dependentes da classe preferencial.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 12, § 2º:   Equiparam-se a filho  , mediante declaração do segurado, o enteado ou o filho do companheiro do segurado, desde que estejam devidamente comprovados a dependência econômica e o fato do mesmo não ser credor de alimentos e nem receber beneficio previdenciário do Estado de Sergipe ou de outro sistema de seguridade ou de previdência, inclusive privados, e o menor sob tutela, nas mesmas condições.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 12: Consideram-se dependentes dos segurados, qualificados como beneficiários do RPPS/SE, exclusivamente, os seguintes: [...] IV - pais, desde que dependam econômica e financeiramente do segurado.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 14, § 2º: O segurado ou a segurada, com estado civil de casado, não pode realizar a inscrição de companheira ou companheiro, salvo na hipótese em que estiver separado do respectivo cônjuge, caso em que deve apresentar certidão de casamento com averbação da separação judicial ou do divórcio.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 12: Consideram-se dependentes dos segurados, qualificados como beneficiários do RPPS/SE, exclusivamente, os seguintes: [...] II - filho, ou equiparado, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se aluno do ensino superior, e sem rendimentos.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 12: Consideram-se dependentes dos segurados, qualificados como beneficiários do RPPS/SE, exclusivamente, os seguintes: [...] V - irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido, desde que dependa econômica e financeiramente do segurado.
     
    Todos os artigos são da Lei Complementar 113/05 do Estado de Sergipe.
  • Para atualizar... 

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

     § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

        § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

      § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


  • Companheiro/companheira compete em igualdade de condições com os demais dependentes de primeira classe, independente de estado civil, bem como da existência ou não de filhos.

  • Resposta letra C...más a questão encontra-se desatualizada pelo seguinte...


    O conceito de união estável no parágrafo terceiro, do artigo 16, da lei 8213, é mais restritivo do que a definição do código civil, pois considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 226 da constituição federal.


    Deveras, para a legislação previdenciária, apenas estaria configurada a união estável na hipótese das pessoas de sexos diversos não serem casadas, ao passo que o artigo 1.723 do código civil permite a união estável entre pessoas casadas, desde que separadas de fato.


    Na prática, vem se adotando a definição do código civil, pois é irrazoável a restrição imposta pela legislação previdenciária, razão pela qual o artigo 16, parágrafo sexto, do RPS, manda observar a definição civilista.


ID
135088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito dos segurados do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA a - errada
    Exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO.

    LETRA b - correta
    O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade alcançada por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade e ficará sujeito às contribuições legais para custeio da seguridade social.

    LETRA c - errada
    brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    LETRA d - errada
    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    LETRA e - errada
    O servidor civil ocupante de cargo efetivo da União é vinculado a Regime Próprio de Previdência. (Lei 8.112)

  • Só acrescentando ao bom comentário do colega abaixo, é importante não confundir o (i) brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficial internacional (considerado empregado) com o (ii) brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo (considerado CI).

    Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como EMPREGADO:
    [...]

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social – RPPS;
    [...]

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CI:

    [...]

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo [inc. I, "f"], ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS;
     

  • Atenção para a distinção feita abaixo. É a pegadinha da questão. Agora pode parecer fácil, mas dentro de uma prova inteira é muito fácil confundir!!!!

  • O fundamento para validar a alternativa B encontra-se no §4º da Lei 8.212/91:
     
    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
  • Letra A – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 11, § 3º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual: [...] e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual: [...] c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 12: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • B - voltou, pagou!

  • a) (E) --> é EMPREGADO


    b) CERTO


    c) (E) --> C.I


    d) (E) --> C.I


    e) (E) --> não amparado por RPPS

  • No caso do aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este regime, esse aposentado será considerado
    segurado obrigatório em relação a essa atividade!  Ele terá que recolher as contribuições devidas em função dessa nova atividade remunerada. Essa disposição está prevista no Regulamento da Previdência Social: O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

  • PROVA DE JUIZ (apesar de ser em 2009),

    QUESTÃO- NÍVEL INICIANTE


    E A GENTE AQUI, só esperando pelas CESPISES do CESPE que irão CESPEAR  a nossa cabeça na prova do INSS

    #PORMAISQUESTÕESASSIM


  • Na apostila da Alfacon pra Técnico do SS tem essa questão (pág. 43). Vai entender...


  • Comentário da letra c) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Procurador Especial de Conta

    Q95059 Acerca dos segurados da previdência social e de seus dependentes, assinale a opção correta.


    d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual. (correta)

    percebeu o erro da letra d? ;)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11     § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.       

  • Lembrando que o aposentado que retorne a prestar atividade remunerada na condição de segurado obrigatório só tem direito as seguintes prestações:

     

    ---> REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (8.213, Art.18,§2º)

    ---> SERVIÇO SOCIAL (8.213, Art,88) 

    ---> SALÁRIO MATERNIDADE ÀS SEGURADAS (RPS, Art.103)

    ---> SALÁRIO FAMÍLIA (8.213, Art.18,§2º) (*)

  • a) É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

    b) Gabarito

     

    c) Na qualidade de empregado, é segurado obrigatório da previdência social o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

     

    d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de empregados.

     

    e) O servidor civil ocupante de cargo efetivo da União é vinculado ao RGPS, ainda que amparado por regime próprio de previdência social.

     

    a) na qualidade de empregado

    c) Na qualidade de contribuinte individual

    d) Na qualidade de contribuinte individual

  • A alternativa B é bem coerente

    Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, conforme art. 12, § 4°, da Lei 8.212/91.

    Resposta: B

  • A----ERRADO----EMPREGADO

    B----CORRETO

    C---ERRADO----CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    D---ERRADO----CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


ID
139660
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação previdenciária e respectiva regulamentação,

Alternativas
Comentários
  • Não consegui localizar o erro na alternativa "b", pois salvo melhor juízo, a redação dessa alternativa contempla os segurados obrigatórios contidos no art. 12 da Lei 8212/91.

  • b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    O erro da questão está em classificar o empregado doméstico como espécie de empregado. Na verdade, o empregado doméstico é ume espécie de empregado.
  • Serão segurados obrigatórios da previdência social: * O empregado (inclusive temporário) * Domestico * Empresário * Trabalhor autônomo (inclusive eventual) * Semelhante a autônomo (produtor rural pessoa física, eclesiástico, garimpeiro etc) * Avulso * Segurado especial (Em relação a produção) * Excepcionalmente o servidor sem regime próprio * Aprendiz.Serão segurados facultativos da previdência social: * Dona de casa * Sídico de condomínio não remunerado * Estudante * Conjuge de quem presta serviço no exterior * Desempregado * Bolsista * estagiário * Presidiário * Brasileiro que mora no exterior * O segurado especial querendo aumentar o valor do seu benefício
  • NÃO integram o salário-de-contribuição (§ 9º do art. 28 da Lei nº 8.212):• As cotas do salário-família (art. 65 ss. Lei nº 8.213).• A ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30-10-73. O primeiro tem natureza de reembolso de despesa, não tendo natureza salarial;• A parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação do trabalhador (PAT) promovidos pelo Ministério do Trabalho e Administração (Lei nº 6.321/76).
  • Desculpe discordar do colega, mas não há fundamentação para sustentar que a alternativa B não está correta. Ele enumera todos os segurados conforme a lei, utilizando o recurso linguístico da elipse (omissão) na parte em que se refere aos domésticos. Está implícito ou, no mínimo, ambíguo, pois tanto pode se ter a interpretação de que os domésticos são uma subclasse de empregados quanto de que a palavra foi simplesmente omitida, o que a tornaria correta.

    Parece que o português não é o forte do examinador. (...) empregados, inclusive (OS EMPREGADOS) domésticos...Isso pode ser um recurso linguístico e não uma inclusão dos domésticos em outra categoria. Acho que superestimei a FCC.
  • O trabalhador avulso só será segurado obrigatório se houver a intermediação do órgão gestor de mão de obra. Esse é o erro da letra B.

  • Sabe qd vc acerta errando?? Acertei pq classifiquei o contribuinte individual como não segurado obrigatório.

    Mas agora vejo claramente que o erro daquestão tá no modo como falaram do Empregado Doméstico.

    Bons estudos... Concurso do INSS à vista, até a pé nós iremos!!!

  • NA VERDADE O ERRO DA LETRA B OCORRE PORQUE ELA  CLASSIFICA O EMPREGADO DOMESTICO COMO SEGURADO EMPREGADO, E NÃO COMO UMAS  DAS CATEGORIAS DE SEGURADO OBRIGATORIO, SEPARADA DE SEGURADO EMPREGADO. FUI REDUNDANTE NÉ! MAIS TUDO BEM, ESPERO QUE ENTENDAM MEU RACIOCINIO.

  • Questão estúpida que deveria ser anulada. É tão mal feita que ninguem ai conseguiu convencer...

    A FCC é uma banca muito fraca, e assim como a FGV não mede conhecimento, apenas essas pegadinhas estúpidas!!!

  • Não existe erro na alternativa b, pois apesar do empregado doméstico ter um tratamento "sui genires" está dentro do gênero de segurado obrigatório, pois o mesmo exerce atividade remuneratória; consoante o art. 9° do decreto n° 3.048/99. Na minha visão esta questão é nula por má técnica na sua feitura.
  • Sobre o erro na alternativa "B"
    Lei 8123/1991
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    a)
    b)
    c) (...)

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
    a)
    b)
    c) (...)
    V - como contribuinte individual:

    a)
    b)
    c) (...)

    VI - como trabalhador avulso:
    a)
    b)
    c)(...)

    O empregado doméstico não entra na categoria de "empregado", de acordo com a letra da lei. Uma questão fraca, que só mede o nível de memorização de texto, e não de conhecimento útil do candidato.

  • Galera. Questão super CAPCIOSA.

    vejam, a questão fala : (...) o empregado, inclusive o doméstico ...

    quem é segurado obrigatório é o EMPREGADO DOMÉSTICO, o DOMÉSTICO por si só é, se quiser, segurado facultativo.



  • Questão mal elaborada. Servindo apenas para uma coisa: aprofundar o tema do estudo com vocês.

    Segurado facultativo: Pessoa física NÃO exercente de qualquer atividade remunerada: EX. Dona de casa ou um estudante maior de 14 anos.

    O que conhecemos como DIARISTA, e não doméstico, pode se filiar como contribuinte Individual no sistema do RGPS.

    Bons estudos!



  • Concordo também que esta questão foi mal elaborada e é passível de anulação. Quando ela anuncia: "o empregado, inclusive o doméstico", está incluindo-o como contribuinte empregado, e assim, obrigatório. A Lei 8213 reforça isso.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado: ...

            II. como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • a)   Art. 15, Lei 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

          II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     

    b) Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
            I - como empregado
            II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos
            V - como contribuinte individual
            VI - como trabalhador avulso
            VII – como segurado especial
           Também acho que o item parece correto, mas como a FCC (Fundação Copia e Cola) considera a literalidade legal e a lei enumera o empregado doméstico em outra classe e não como espécie do gênero empregado (como propõe a questão da forma em que foi colocada), o item ficaria errado.
     
  • c) Art. 103, Lei 8.213/91.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
         Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    d) Correta.


    Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.

    e) Art. 13, Lei 8.213/91. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • a) todo o segurado obrigatório da Previdência Social mantém sua qualidade, sem recolher contribuição nem receber benefício, por até 6 (seis) meses.
    Há varios prazos, dependentes de cada situação (12 meses, 6 meses, 3 meses, 24 meses, 36 meses)

    b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    c) DECADÊNCIA = 10 anos (dec... vem de dez)
         PRESCRIÇÃO = 5 ANOS 
    SÚMULA N. 427-STJ.
    A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
    Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.

    d) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional
    CORRETA . Art. 28, §9º, Lei 8212/91
     
     e)são segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social, entre outros: o estudante, o bolsista, o estagiário e o aprendiz.  
     
    De acordo com a lei 8213 e o decreto 3048:

    *Estudante
    : segurado FACULTATIVO
    *O bolsista e o estagiário de acordo com a  Lei nº 6.494, de 1977  são seguradosFACULTATIVOS, mas o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, emdesacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 é "EMPREGADO"
     *O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social= segurado FACULTATIVO

    *o aprendiz é segurado EMPREGADO.

    Bons estudos!
  • letra "b"

    Está errada porque de acordo com a In 45 em seus artigos 3º a 7º, cada segurado faz parte de uma categoria distinta da outra, sendo assim não há subcategorias.
    art 3º catergoria de "empregado"
    art 4º catergoria de "trabalhador avulso"
    art 5º catergoria de "empregado doméstico"
    art 6º catergoria de "contribuinte individual"
    art 7º catergoria de "segurado especial"


    bons estudos!
  • "Lei 8.213

    Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:"

    Na própria lei, ocorre grafia semelhante ao da letra B.
    Erro da banca, na minha opinão...
  • Concordo plenamente com o comentário do  Lucas, pois em vários momentos encontramos na própria lei escrito: ...o empregado, inclusive o doméstico,... Não adianta nós ficarmos aqui filosofando sobre o que se passou na cabeça do examinador. Tb acho q foi erro da banca.
    Más questões desse tipo são boas, pois todos se manifestam sobre o assunto e aquece o debate em torno do assunto. Bom para nossos estudos!!!!
    Valeu galera!!!!!
  • Na verdade, diante da inutilidade de tentar explicar o erro da letra b), uma vez que, pra entender o raciocínio da banca, e acertar essa questão de forma "consciente", a pessoa teria que viajar muito, ou mesmo marcar "sem querer", registro aqui um possível erro na letra d): quando ele fala em parcela recebida a título de vale-transporte. Bem, na mesma questão ele cita de maneira bem detalhada os requisitos para que o vale-alimentação não seja considerado salário de contribuição, e em seguida apenas fala em "parcela recebida a título de vale-transporte. No meu entender, isso seria um pagamento em pecúnia, e em momento nenhum ele cita as regras da referida lei para que a mesma parcela não seja integrada como salário de contribuição. Pra mim, o erro da questão, se é que houve mesmo um erro, estaria aí. De qualquer forma, essa é uma questão mais antiga já, de 2006, e ainda por cima, da FCC.
  • Em relação à letra d:

    d) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional.

    Monaliza e Anderson,
    Concordo com a linha de raciocínio de vocês. Em relação à parcela recebida à título de vale-transporte, há um detalhe:
    Se for pago em dinheiro, integra o salário-de-contribuição, pois estará em desacordo com a legislação específica.
  • Para mim a letra B não contém erro algum, visto que essa forma de redação existe no texto de lei que trata de outros assuntos, veja no exemplo que vem abaixo:

    Decreto 3048
    Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:

            a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela; ou

            b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo da alínea "a"; e

            II - para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento.

     

  • Fiquei em dúvida entre a "b" e "d", o GABARITO É "D" eu sabia que tudo tava certo na "D", mas quando ele citou a "parcela" recebida à titulo de vale-transporte, pensei que fosse em pecunia, já que nao houve especificidade em explicar se o vale-trasnporte era de acordo com a lei, diferente das outras, que ficaram bem especificadas. na dúvida entre as duas marquei a "b", onde o erro estava no "inclusive'. já que empregado doméstico é uma categoria à parte, no entanto, a própria lei se refere a eles assim no art 52.
    "Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

     

     a banca quer induzir que ao se afirmar "empregado, inclusive doméstico", está se enquadrando o doméstico como empregado, mas o que se dá a entender é que tanto o segurado empregado, quanto o segurando doméstico são segurados obrigátorios, e de classes diferentes, e mais, isso de fato não importa, já que a inicio da alternativa alega "são segurados obrigatórios do Regime Geral..", independentemente de a que grupo pertence o doméstico,  não deixa ele de ser segurado obrigatório, inclusive,. não importa como este se enquadre, classifique, ou como prefira chamar, exerceu atividade lícita, mediante remuneração, estabeleceu-se um vínculo jurídico para com a previdência. portanto é segurado.

     a FCC se agarra à letra da lei de tal forma que foge à própria razão.



     

  • As repostas certas são "B" e "D".
  • Pessoal, o erro é simples de ver se voce conhece seu inimigo...a banca FCC!
    Ela cobra literalidade da lei!
    Vejam:

    b) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    Decreto 3048:
    " Art. 8º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes."
    "
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:..."

    Tá nao lei....e a questão estã correta!
    abçs
  • Quis dizer...o gabarito está correto...letra D.
  • A  letra  B e D está correta ,pois o empregado doméstico é segurado obrigatório do RGPS. Está questão deveria ter sido anulada... 
  • a FCC faz do concurso uma piada né...
    impressionante...
  • Corrigindo a Andréa:
    O bolsista e estagiário que prestam serviços a empresa, são segurados facultativos de acordo com a Lei n 11.788/08
     

  • Seria cômico se não fosse trágico ver o examinador cobrar mais interpretação de texto do que direito numa questão de conhecimentos específicos.

  • Questão passivel de anulação. O proprio texto do decreto tras o a expressão "inclusive" em vários trechos:
    Ex:"Decreto 3048. Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:  I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

    e se formos observar bem, a letra D estaria incompleta pois nem toda parcela recebida de vale-transporte não integra o Salário de Contribuição, pois se  não for recebida de acordo com a legislação, ou seja, se for recebida em dinheiro, ela fará sim parte do Salário de Contribuição.

    Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
     f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
  • Caros colegas;

    Vejo que o erro da questão não seria nenhum dos acima citados (com todo respeito!)

    O SEGURADO ESPECIAL pode contribuir de modo FACULTATIVO (20%) sendo assim comparado a um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e tendo direito a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Vejo este o sentido buscado pelo examidor ao fazer esta questão. Considerar o Segurado Especial também como um Facultativo em alguns casos por isso deixando de se enquadrar como obrigatório.

    Creio que seja isso.
    Bons estudos.
  • Caro colega Willgens Coelho... com todo respeito, discordo de você.

    Eu concordaria, se a redação da questão fosse : "São segurados somente obrigatórios do RGPS", aí sim iria excluir
    o segurado especial, que pode ser contribuinte individal. Ainda assim a questão não seria errada, pois CI também é
    segurado obrigatório.

    a minha grande dúvida desta questão está na letra E.

    até eu sei, estagiário é segurado facultativo.
    ele somente é obrigatório quando for irregularmente contratado.

    alguém pode me ajudar?
  • A lei 8212, CAPÍTULO III, Seção I, utiliza a mesma nomenclatura para falar sobre o empregado doméstico

    "Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso [...]"

    Portanto creio que o modo como o doméstico foi mencionado não configura erro na assertiva "B"
  • Essa é uma das poucas questões em que o número de erros supera o número de acertos.

    Diante dos embasamentos de acordo com a lei acima, sem dúvida essa questão teria que ser anulada.

    Obs.: Estou entre os que erraram, pois usando o critério da mais correta fui na B.


    Quantidade de acertos:
    Gráfico - Esta questão foi resolvida 5288 vezes. 2000 acertos e 3288 erros.
    Alternativas mais respondidas:
    Alternativas mais respondidas
  • Renata Leite,

    Pelo decreto 3048

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

                   III - o estudante; 
                 VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
               VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

     Quanto ao aprendiz, ele nao pode contribuir como facultativo, já que o caput do artigo diz expressamente: " o maior de dezesseis anos".
  • Letra "B" correta a FCC quer colocar cabelo em OVO! Aí fica difícil!
    Depois de tantas justificativas observamos que as próprias leis mostram que é aceita a escrita usada na construção da letra "B". 
     
    Lei 8.213:
    Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir...

    Decreto 3048:
    Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:
            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico...

    IN 45:
    Art. 219. A aposentadoria por idade será devida:
     
    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico...

    Abraços!!!!
  • Até a própria FCC usa essa forma de escrever, a qual considerou errada. Apesar da proposição a ser julgada ser considerada incorreta, ela esta incorreta porq o empregado doméstico não tem direto ao salário família e não porque está escrito usando uma elipse!  kkkkkkkkkk

    Prova: FCC - 2007 - TRF-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Salário-família
    Considere as seguintes assertivas a respeito do salário família:

    I. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos.
  • Danielle

    "e) Art. 13, Lei 8.213/91. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."

    Só pra lembrar, A partir da EC n 20\1988 (art. 7, XXXII da CF) essa idade passou para 16 anos.
    Apostila da VestCon - Professor Sebastião Faustino

  • Questão muito mal formulada do ponto de vista do português.
    A letra B diz "o empregado, inclusive o doméstico". Houve a elipse do termo "empregado" depois do artigo "o". Então, afrase ficaria "o empregado, inclusive o empregado doméstico", com o mesmo significado. Ou seja, esta também estaria correta.
  • poxa!!! essa banca é complicada!!!!

    na própria lei 8.213 é usado dessa forma em outro artigo:

     Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, (...)





  • O aprendiz não é segurado facultativo.
  • Concordo com Monaliza e Anderson, a letra d) fala somente em parcela recebida a título de vale-transporte, poderia ser muito bem em dinheiro e aí integraria o salário-de-contribuição. Ou seja, a omissão, pelo elaborador da questão, do final da alínea "L" do parágrafo 9° do Artigo 28 da Lei 8212/91: "na forma da legislação própria" (que indicaria que a parcela recebida a título de vale-transporte se sucedeu de acordo com a legislação) inviabiliza a veracidade da letra d).


            Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

            f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
  • Claro que está correta a alternativa "B", errada tá a FCC por não contratar ainda alguém que entenda de verdade de Direito Previdenciário. Mas dá p entender, já que essa banca não tem tanta tradição em formular questões sobre o referido assunto...  Só quero ver na hora da prova do Inss!

  • essa questão, nem o cabra que elaborou sabe a resposta. só sabe porque foi ele que fez, agora embaralhe as letras e mande ele fazer daqui uns 2 anos quando ele já tiver meio esquecido
  • O aprendiz é segurado OBRIGATÓRIO na categoria EMPREGADO, segundo o art 3o., II da Instrução Normativa n. 45/2010 do INSS.
  • Apenas uma ressalva ao companheiro demian:o fato dovale transporte ser pago em dinheiro não tornaria a letra D errada, porque atualmente é pacificado o entendimento(decisão do stf) de que não incide contribuição sobre a parcela paga a título de vale transporte, mesmo quando em dinheiro.Mas a questão deveria  ser anulada, sim, pelos motivos bem explicitados pelos companheiros e companheiras acima.
  • Eu, entraria com recurso nesta questão.
  • Cadê os candidatos desse concurso que não recorreram dessa questão???
    A alternativa B está correta!!

    Punto e basta!
  • Temos duas questões !!!
              B e D


  • Galera... é FCC... tem que adequar a banca!!! a letra B nao está na liberalidade, ela está falando que doméstico está contido dentro de Empregados e na literalidade da lei, doméstico é um tipo de contribuindo assim como empregado....
    Questaozinha ORDINÁRIA!!!
  • Galera....
    De acordo com a Lei nº 8212,  Art.12, o DOMÉSTICO é classificado como: EMPREGADO DOMÉSTICO....

    I - como empregado.....
    II - como empregado doméstico....

    Logo "inclusive o doméstico" da acertativa b, tem que ser aceito como correto.....


    CONCORDAM????
  • Agora imagina se alguém fica fora das vagas por causa dessa questão? Da vontade de extinguir a FCC! Eu fiquei super na dúvida entre as duas letras corretas, mas marquei a letra B pois achei a mais correta! Se a FCC cobra a literalidade da lei, deveria observar o artigo 52 do Decreto que diz que a Aposentadoria por Idade será devida: ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO.

    FALA SÉRIO FCC!!!!
  • Galera, 

    na MINHA opinião a alternativa D deveria ser classificada como ERRADA!

    Meu Argumento: Questão pede de acordo com a legislação previdenciária e a regulamentação. 
    Segundo o art. 28, parágrafo 9°, alínea f, da Lei 8212/1991, a parcela recebida a título de vale-transporte só NÃO integra o salário de contribuição se for na FORMA DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
    Sendo assim, não seria qualquer parcela recebida a título de vale-transporte que não integraria o salário de contribuição.
    Há entendimento do STF que essa parcela, mesmo quando recebida em dinheiro, não integra.
    Mas a questão nos pede para responder segundo a legislação.
    Então, entre a B e a D, fico com a B.

    Alguém discorda?
  • qual foi o erro da letra B? essa questao esta muito mal elaborada, digna de uma anulação. 
  • Mesmo se o a Questão falasse em  em "somente obrigatórios", n teria erro na "B", pois em nenhum momento a lei fala que o especial entra como facultativo ou CI, e sim que contribuiria FACULTATIVAMENTE com uma parcela de 20%(aqui somos nós que equiparamos a CI
  • QUESTÃO ESTÚPIDA!
    É CLARO QUE A LETRA ESTÁ CORRETA, QUANDO DIZ O EMPREGADO INCLUSIVE O DOMÉSTICO, PARA QUEM ENTENDE UM POUQUINHO SABE QUE O "O" SE REFERE A EMPREGADO. OU SEJA, LÊ-SE ASSIM: O EMPREGADO, INCLUSIVE O EMPREGADO DOMÉSTICO. E ELES SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS.

    ADEMAIS, POR QUE ESTARIA CERTA A RESPOSTA DO GABARITO? O VALOR DAS FÉRIAS E ADICIONAL INTEGRAM O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

    ISSO É GABARITO ERRADO.
    ANULAÇÃO NECESSÁRIA, DESDE QUE SE USE O MÍNIMO DE BOM SENSO.
  • são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual O erro não deve setar no ¨inclusive o doméstico¨pois na TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL, no site da previdência está: (sei que não se refere à segurados obrigatórios, mas me refiro à redação)

    Tabela de contribuição mensal

    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

  •                          Olá pessoal.
                                     
                                           O erro da alternativa B está na palavra doméstico, pra ser segurado do RGPS tem que ser empregado doméstico, que é aquele que tem carteira assinada, o doméstico não tem carteira assinada.
                                            A questão ficaria correta ao colocar EMPREGADO DOMÉSTICO. O FATO DE SER DOMÉSTICO CONFUNDIU E  VIROU UMA GRANDE PEGADINHA.
                                                                                                          
                                                                                                                                         Bons estudos.



  • O APRENDIZ é segurado empregado, não facultativo.
  • Não sei se essa fundamentação foi postada por outra pessoa, uma vez que não li todos, mas vamos lá.

    Acredito que caberia recurso da questão, em virtude da letra b ser a correta pela seguinte argumentação:

    o art. 20 da lei 8212/91 (custeio) traz a seguinte redação:

    "art. 20. A contribuição do empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente aliquota............"

    além da explicação clara de português  que já foi comentada aqui, a própria lei que trata do tema estaria incluindo o doméstico como empregado?? acredito que não né.

    na minha concepção houve erro de português da FCC.
  • Muito fácil de provar que a alternativa "B" está correta:

    Decreto 3.048:

    "Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:

            I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:"

    A alternativa "B" ser considerada errada é o mesmo que dizer que a aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, inclusive ao facultativo (caso da dona-de-casa, doméstica), nos casos desse inciso.

    Totalmente passível de recurso.

    Bons estudos!
  • Concordo que a questão merecia ter sido anulada. Pois o letra "b" foi mal formulada. 
    Quando o mesmo menciona "são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive o doméstico", dar a entender que está se refeindo ao empregado doméstico. Neste sentido, não poucas vezes o Decreto 3.048/1999 utiliza essa mesma redação, vejamos:  


    DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
     
    Art. 52. A aposentadoria por idade será devida:
    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
    Art. 198A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 3º ...
    II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    Art. 244.....
    § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    Portanto, questão passível de anulação.
  • Não tem como não se indignar..
    Uma banca põe no caderno de prova para PROCURADOR DE ESTADO uma questão com essa redação?????????
    Cruzes...

    Letra B errada, só prá banca.


    Durma-se com um barrulho desses!!!!!!
  • Vamos analisar cada assertiva:
    Letra a: Está errada. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou
    estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, assim dispõe o art. 13 do Decreto nº 3.048/1999. Quem foi meu aluno vai lembrar com facilidade das sete situações!!! Lembra???
    Vejamos a tabela resumo abaixo:
    Situação do Segurado Período de Graça
    1. Em gozo de benefício. Sem limite
    2. Após a cessação de benefício por incapacidade. Até 12 meses
    3. Após a cessação das contribuições dos segurados obrigatórios. Até 12 meses
    4. O segurado acometido de doença de segregação compulsória. Até 12 meses
    5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses
    6. O segurado facultativo. Até 6 meses
    7. O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. 3 meses

    Obs. As situações 1 e 2 podem ter os prazos acrescido de + 12 se o segurado já tenha mais de
    120 contribuições e de + 12 se o segurado comprovar situação de desemprego. Essas situações
    não são pré-requisito uma da outra.
    Letra b: Está correta. São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o contribuinte individual, o trabalhador avulso, empregado, inclusive o doméstico e o segurado especial. É só lembrar da regrinha: CADES.
    Letra c: Está errada. Com a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal os prazos de decadência e prescrição das contribuições  previdenciárias foram reduzidos de dez para cinco anos. Quanto ao direito de ação contra a seguridade social para obter a restituição de
    contribuições indevidas sempre teve como prazo 5 anos.

    Letra d: Está correta. Não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição: a parcela in natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (art. 214, parágrafo 9º, inciso III do Decreto nº 3.048/1999); a parcela recebida a título de vale-transporte (art. 214, parágrafo 9º, inciso VI do Decreto nº 3.048/1999) e as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional (art. 214, parágrafo 9º, inciso IV do Decreto nº 3.048/1999).
    Letra e: Está errada. O estudante, o bolsista e o estagiário são enquadrados como segurados facultativos, conforme art. 11 do Decreto nº  3.048/1999, entretanto o menor aprendiz deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado. O menor aprendiz é o maior de
    quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    a
    letra D!! Loucura, loucura!!!
  • ESTA QUESTÃO É DE 2006

    ATUALMENTE AMBAS AS ALTERNATIVAS (B e D) ESTÃO CORRETAS!!!!!!!!!!!

  • Questão capciosa!!  também entraria com recurso.
  • de forma simples e rápida: recebeu $, ta filiado, mesmo sem saber.

    vale transporte PODE integrar salario de contribuição (admite exceção então), ou seja, nao é sempre que vale transporte nao integra salario de contribuição.

    àquele que estivesse fazendo a prova e percebeu que a B estava certa, nem deveria ler as demais: assinala ela e pula pra próxima. O tempo é valioso!!!!
  • Acredito que a questão quer a resposta comum as duas leis, o decreto, constituição. 

    Pois ela diz
    De acordo com a legislação previdenciária e respectiva regulamentação,
    São todas as regulamentações.
  • Letra A) Alternativa no mínimo mal formulada pois o segurado obrigatório da previdência que não está em gozo de benefício e nem está contribuindo ( resumindo está em período de graça) pode manter essa qualidade por prazos diversos, oque vai depender do caso. Por exemplo: segurado licenciado das Forças Armadas - 3 meses que não contribui e mantém sua qualidade; segurado que acabou de se curar de doença de segregação compulsória - 12 meses que não contribui e mantém essa qualidade; ...

    Letra B) correto
    Letra C) 

           Art. 253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data:

      I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou

      II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

    O prazo para a seguridade social constituir seus créditos também é de cinco anos: 5 anos para inscrever na dívida ativa e depois mais 5 anos para executar.

    Letra D) correto. Nas parcelas "in natura" recebidas de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTPS, também chamadas de PAT, não incidem contribuições previdênciárias. Vale transporte: não incide , férias indenizadas: não incide ( férias gozadas incide), terço de férias: não incide em nenhum caso.

    Letra E) estudante - se quiser contribui facultativamente;  estagiário - se quiser contribui facultativamente, exceto se laborar em desacordo com a lei do estágio, caso em que será segurado obrigatório;  bolsista - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no brasil ou no exterior é segurado facultativo DESDE QUE não esteja vinculado a qualquer regime de previdência;  aprendiz - segurado obrigatório

  • questão não deveria estar desatualizada e sim ANULADA letra b e d CERTAS

  • O fato de o item b ter omitido a palavra "empregado", por uma particularidade da língua portuguesa, em nenhum momento torna a b incorreta. Tanto que se pode verificar em muitas outras partes da lei 8213, o mesmo recurso utilizado no referido item( a saber empregado, inclusive o doméstico).

    A meu ver, b e d corretas.

  • na letra D eu entendo q quando ele diz: a parcela recebida a título de VT, ele ñ especifica se em R$ ou de acordo com a respectiva lei(cartão magnético), o q é absolutamente imprescindível haja visto a divergência entre a legislação previdenciária e a jurisprudência atual, portanto, considero a letra D ERRADA. 

  • b esta correta,concordo com comentario do Danilo Rodrigues!!


    Que não falte Força,Foco,Fe e Determinaçao!!2016 Ano da Nomeaçao!!

  • DESATUALIZADA.


ID
144349
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não é segurado obrigatório da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Resposta está no decreto 3.048/99 art.9.º

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
  • a)  o ministro de confissao religiosa é CI e obrigatorio

    b) o exercente de mandato desde que nao vinculadoa regime proprio de previdencia social é empregado e obrigatorio

    c) a pessoa que exerce por conta propria ativ economica urbana é segurado especial

    d) o brasileiro contratado no brasil para trabalhar no exterior é empregado

  • Tatiana,apenas retificando o seu comentário abaixo( letra C): o segurado da letra C, nesse caso, não é Segurado Especial, ele é Contribuinte Individual( ver Lei 8.212/91, art 12, V-a; OU Instrução Normativa n.45/ 2010:Instrução Normativa INSS/PRES n.45/ 06 de agosto de 2010- art 6: "É segurado na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, conforme o inciso V do art 9 do RPS:XXII: a pessoa física que exerce, por conta própria,atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.".

    SEGURADO ESPECIAL: O Segurado Especial é uma espécie de gênero Trabalhador Rural. Exerce suas atividades em regime de economia famIliar, e  reside em imóvel rural, ou em aglomerado urbano ou rural próximo. Pode ser o produtor rural, o pescador artesanal, o seringueiro ou extrativista. Ver : art.195, parágrafo 8 e art 201, parágrafo 7, II da CRFB;  art.9, VII, do Decreto n. 3.048/99.

    BONS ESTUDOS!
  • decreto 3.048/99 art.9.º

  • A- o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    B- o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que vinculado a regime próprio de previdência social. Não é sergurado obrigatório.( A partir de 19 de semtembro de 2004, o execende de mandato eletivo federal, estadual ou  municipal, desde que NAÕ VINCULADO ao RPPS, é segurado empregado.)



    C- a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    D-  o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.  EMPREGADO.
  • a) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - Contribuinte Individual; b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que vinculado a regime próprio de previdência social  - Certa;   A partir de 19 de semtembro de 2004, o execende de mandato eletivo federal, estadual ou  municipal, desde que NÃO VINCULADO ao RPPS, é segurado empregado.    c) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não - Contribuinte Individual;
    d) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior - Empregado.
  • Em regra, o servidor amparado por regime próprio sempre estará protegido por esse regime.

    GAB: B

  • Deveriam ter perguntado do REGIME GERAL da previdência social

  • É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    Os segurados obrigatórios são divididos em 5 categorias:Empregado; Empregado doméstico; Contribuinte individual; Trabalhador avulso; Segurado especial

    Aposentado que retorna à atividade remunerada é segurado obrigatório

    Abraços

  • Gente, todos são segurados da previdência. Não importa se de RGPS OU RPPS. Sem resposta
  • Da pra entender o que o examinador quis perguntar, porém, caso fosse questão de CERTO ou ERRADO eu ficaria na dúvida sobre a letra B por concordar com o pensamento do colega José Maria "todos são segurados da previdência. Não importa se de RGPS OU RPPS." . Sendo CESPE eu deixaria em branco ou marcaria tremendo... vai saber se não seria uma pegadinha.

  • Questão no mínimo duvidosa, todos são segurados obrigatórios, seja no RGPS ou RPPS, mas vamos levar isso às provas da Vunesp.

  • *****NÃO PODE ESTAR VINCULADO A RPPS.


ID
144352
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.Soma-se , então, um mês e quinze dias.
  • a) Errado- Segundo o Art. 12, inciso IV, alínea "a" da Lei 8212/91: 
    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    a) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego"

    b) Correto- (Vide abaixo, explicação perfeita do colega)

    c) Errado- O Decreto 3048/99, art. 13, inciso I, diz que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está no gozo do benefício.

    d) Errado -  Lei 8212/91, art. 12, §4º

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

  • Só para acrescentar: com relação à letra a) só cabe observar que será segurado obrigatório como trabalhador avulso, conf. art 12, VI, da Lei 8212/91.

  • A letra "a" é mais apropriada para o Contribuinte Individual : art.11,V, da Lei n. 8.213/91 //  incluído também pela lei n. 9. 876/99

    Pode  ser  Trabalhador Avulso, mas para isso precisa ter a intermediação obrigatória do OGMO ( Órgão Gestor de Mão de Obra), no caso de trabalhador portuário; ou do Sindicato de categoria, no caso de trabalhador terrestre ( art.9, VI do RPS)

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO: B

    A) LEI 8213, ART11, INCISO V, G)

    C) LEI 8213, ART15, INCISO I

    D) LEI 8212, ART12, PARAGRAFO 4

  • a) Errado. O sujeito descrito é segurado contribuinte individual (Art. 11, V, g, da Lei 8213/91);
    b) Certo. Art. 15, IV c/c §4º da Lei 8213/91;
    c) Errado. Art. 15, I, da Lei 8213/91;
    d) Errado. Art. 11, §3º, da Lei 8213/91.


    Ok. A alternativa correta é mesmo a b). Mas acredito estar incompleta. Vejam só: no caso de o recluso ter sido libertado, por exemplo, no dia 10 de Janeiro de 2011, ele vai perder a qualidade em 16 de Fevereiro de 2012, não? Contando, dá depois de 13 meses e 5 dias... Assim, há variáveis números de dias, embora dê sempre os 13 meses. O avaliador teria que colocar uma data para definir o número de dias. Da forma que tá o ex-detento tem que receber o livramento exatamento no dia 1º, acredito.

    Bons estudos a nós!!! Abraços...
  • Qualquer segurado que esteja no período de graça tem até o dia 15 do mes subsequente ao da competencia para pagar sua contribuição.


    Logo, 12 mese + 1 mes + 15 dias= 13 meses e 15 dias.

  • a) É segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual segundo Art 11 - V : g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    b) CORRETA

    c) A manutenção e perda da qualidade de segurado são disciplinadas pelo art. 15 da Lei nº8.213/91, conforme abaixo transcrito: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício

    d) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Ô Luis Cláudio eu acho que vc se equivocou informando a letra a como  "seg. avulso" esse conceito está se referindo ao Contribuinte Individual.
  • Gente cai que nem uma pata choca nesta questão, jamais imaginaria
    a letra B, mesmo sabendo que o segurado tem mais 1 mes e 15 dias
    para recolher suas devidas contribuiçoes. Muito boa
  • nao entendi essa resposta pq nao sao 12 meses ver no decreto 3.048 art. 13.  IV
  • [respondendo a glayce]

    de fato, os prazos são os do artigo q vc citou do decreto (correspondente ao artigo 15/8213)
    PORÉM, em todos eles, vc tem de considerar o que dita o §4º do artigo 15/8213:
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    ex: ultimo recolhimento em dez/2003.
    Poderá ficar sem recolher até dez/2004...
    a competência dez/2004 tem de ser paga vence em 20 ou 15 (conforme a categoria de segurado) de janeiro/2005... como o final do dispositivo fala em ´ao mes imediatamente posterior[...]', perderá a qualidade de segurado em 16/fev/2005.

    LOGO, 13 meses e 15 dias.
    se não entendeu, me mande um recado que explico novamente.

    Abraços
  •        " Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)"

    se o penado foi solto em jan/2011 completam 12 meses em jan/2012.

    1- qual é o mês posterior a janeiro?

    R= fevereiro

    2- quando é o vencimento da contribuição do contribuinte individual do mes de fevereiro?

    R= 15 de março.

    3- qual é o dia seguinte a 15 de março?

    R= 16 de março

    logo, de janeiro de 2011 a 16 de março de 2012 são 14 meses e 16 dias, tudo bem que a questão fala " DEPOIS DE 13 MESES E 15 DIAS" mas ,
    pra mim, questão anulável.


    valeu e vamos à luta!
  • Questão muito difícil e inteligente. Jamais pensaria dessa forma. Só mesmo praticando para aprender.
  • Cuidado com a questão pessoal! Ou a questão foi transcrita erroneamente ou não há alternativa correta. Para economizar tempo e paciência daqueles que pararem para ler o meu comentário, só vou rebater a alternativa "B".
    No caso do segurado recluso, o período de graça é de 12 meses após a soltura. Contudo, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá "no dia seguinte ao do término do prazo fixado para o recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final" do período de graça.
    Ora, no caso em discussão, o próprio INSS, para facilitar a aplicação da regra, publicou, no anexo XXIV da IN INSS/PRES n° 45, de 06/08/2010, uma tabela que informa, para o segurado retido ou recluso, a perda  da qualidade de segurado no dia 16 do 14° mês. Assim, por exemplo, se o recluso foi solto em dez/2012, o seu período de graça irá até dez/2013. Ele deveria voltar a contribuir no mês de referência jan/2013, com pagamento até o dia 15 de fev/2013. Ele perderá, portanto, a qualidade de segurado em 16/fev/2013.
  • O item B está correto. A redação do item fala claramente em "DEPOIS de 13 meses e 15 dias". Não há erro.
  • Resolvi esta questão pelo método da EXCLUSÃO. Tinha certeza que as outras estavam erradas. Concurseiro tem que se virar...

  • Caro Nelson Sturmer, a questão tem sim resposta correta: letra "b". Ela diz exatamente o que você descreveu em seu comentário! Não consegui entender outra coisa, no item "b", diferente do que você mesmo ressaltou em seu texto.


  • Que questão Soda! Muito boa!

  • Exatamente pessoal..

    Se ele pode pagar a contribuição do mês de janeiro até  dia 15/fev/2013, Ele só vai perder a qualidade de segurado em 16/fev/2013.

    Logo a questão está certa e não vejo por que anulação já que o enunciado diz que a perda da qualidade se dará DEPOIS de 13 meses e 15 dias, ou seja, a partir do 16 dia.

  • Muito boa essa questão!

  • Cuidado!!!

    já vi questão do CESPE que não considera esse acréscimo.


  • VEJAM!!!


    Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado

    Disciplina: Direito Previdenciário | Assuntos: Regime Geral de Previdência SocialSegurados obrigatórios: conceito e característicasPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991Os segurados: definição, manutenção e perda da qualidade

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
    hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
    assertiva a ser julgada.

    Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    • Certo   Errado

  • Você errou.


  • Lei 8213, Art.15.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Mês imediatamente posterior no referido caso----> 13º

    Prazo referido no Plano de Custeio para o 13º mês------>dia 15 do mês 14º

    Logo, a perda ocorrerá no 16º dia do 14º mês e não no 13º mês como diz a questão.

    Porém, fica fácil saber o que a banca "desajeitada" quer como resposta.

  • Acertei questão porque as outras alternativas descartei facilmente... 

    Se dificultassem nas outras alternativas, ficaria em dúvida! 

  • 12 MESES mais 45 DIAS (1 mês + 15 dias) é o máximo, passou um dia o mesmo perde a qualidade, ou seja, após 13 meses e 15 dias



    GABARITO ''B''

  • A Previdência dá 12 meses + 1 mês + 15 dias para o segurado não perder a qualidade.

  • Querem ver como fica simples:

    Se a questão perguntar : ...mantém a qualidade de segurado após o livramento = 12 meses.

    Se a questão perguntar: ...perde a qualidade de segurado após que período= 13 meses e 15 dias.

    #jesusamaatodos

  • situação recluso   dia 16 do 14* mês 


    sem mais...

  • o comentário do colega Leonardo é perfeito, pesquisei e achei respaldo no anexo XXIV DA IN INSS 77/2015, que referenda o nosso entendimento.


    até 120 contribuições ________________ dia 16 do 14* mês

    mais de 120 contribuições ____________ dia 16 do 26* mês

    em gozo de benefício ________________ dia 16 do 14* ou 26* mês

    recluso ___________________________ dia 16 do 14* mês

    facultativo (a partir da lei 8.213) ________ dia 16 do 8* mês

    segurado especial ___________________ dia 16 do 14* mês 

    serviço militar _______________________ dia 16 do 5* mês


  • Acho que a Questão está desatualizada, Período de Graça após reclusão é de 12 meses!

  • Pessoal...nao tem bicho de 7 cabecas nessa questao.. Realmente o prazo eh de 12 meses apos o livramento. Porem a perda da qualidade de segurado ocorre definitivamente no 16. dia... do mes subsequente da cessacao.. ou seja...45 dias apos.... 12 + 1 mes + 15 dias... 13 meses e 15 dias.

  • boa, ele fala em perda da qualidade de segurado, não quanto tempo mantém a qualidade de segurado

  • Mas gente???????????? Aff, pensei que só a CESPE conseguisse fazer essas peripécias... caí feito um patinho.

  • Aposentado que retorna à atividade remunerada é segurado obrigatório

    Abraços

  • A questão deu uma inovada. Nunca havia visto uma questão que pedisse tal entendimento, mas foi boa. Mesmo quem não sabia compor as ideias na cabeça, conseguiria resolver por exclusão, dada as outras alternativas estarem totalmente erradas.

  • ainda bem que nao foi questão C ou E xD

  • A perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 do mês seguinte ao término do prazo previsto para a cessação da manutenção da qualidade de segurado. O Cespe já cobrou o mesmo entendimento

    12 meses de qualidade de segurado ----------------------> 13 meses e 15 dias (a partir do 16° não é mais segurado)

    6 meses de qualidade de segurado -----------------------> 7 meses e 15 dias

    3 meses de qualidade de segurado -----------------------> 4 meses e 15 dias


ID
166537
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinala a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA - trata-se de um erro frequente atribuir ao dependente a titularidade do benefício previdenciário salário-família; conforme previsto na CF, o salário-família é pago AO TRABALHADOR DE BAIXA RENDA, em razão de seu FILHO (ou equiparado).

    L8213/91 (Lei dos Benefícios):

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • Não entendi por que a (B) está correta.

    "O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário."

    Ora, Apenas os que contribuem tem direito à aposentadoria não? Embora não precisem comprovar a contribuição eles Devem contribuir!
  • Tenho péssimas notícias caso você tenha errado essa questão.
  • O tem "d" também poderia ser considerado errado, pois fala
    em "acidente de trabalho", quando na verdade é "acidente de
    qualquer natureza", inclusve de trabalho.
    Bons estudos e sucesso !!!
  • ACREDITO QUE A LETRA A TAMBÉM ESTARIA ERRADA, POIS O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE SERIA 100% DA APOSENTADORIA QUE O SEGURADO RECEBIA OU DAQUELA A QUE TERIA DIREITO SE ESTIVESSE APOSENTADO POR INVALIDEZ NA DATA DO SEU FALECIMENTO.
    DESSA FORMA A PENSÃO POR MORTE NÃO É CALCULADA DIRETAMENTE EM CIMA DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
  • Acho que vale a pena comentar a letra D que entendo como errada.

    Veja: o auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza apenas ou nos casos de doenças especificadas, conforme o decreto 3048. A questão faz ressalva apenas para casos de acidente de trabalho, o que não é correto.



    Decreto 3048: Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
            III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 


    Bons estudos.

  • Alguem sabe informar o fundamento da letra E ?
    Nunca ouvi falar q CTPS é prova plena do tempo de contribuicao. Qts processos administrativos ja vi a autarquia nao considerar a carteira de trabalho apresentada.
  • Colegas, quanto à alternativa "A", a banca organizadora demonstra o profundo desrespeito quanto aos candidatos, por ter "copiado" um trecho da Lei 8.213/91, que à época já se encontrava revogado, leiam:

    Art. 75. O valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Por isto, pessoa, toda esta confusão. A questão deveria ser anulada por haver 2 alternativas incorretas.

  • Quanto à carteira de trabalho fui pela lógica, afinal, se formos imaginar que um documento como esse que  contém o histórico de trabalho do profissional não puder ser usado como prova de trabalho, que utilidade teria?
  • A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade para a qual o segurado tenha preenchido todos os requisitos para a sua concessão. Como antes da lei 8213/91, o trabalhador rural não era obrigado a contribuir para o RGPS, admite-se a situação em questão.
    Obs: houve o preenchimento dos critérios ( 55 e 60 anos).

      
  • Alguem poderia comentar o pq a B está certa pois a alternativa diz:

     O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário.

    não seria apartir da edição da lei não?
    quem souber comenta ai,pois fique na duvida!!
  • Olá pessoal,

    A letra A diz que o auxílio reclusão será pago ao conjunto de dependentes. Porém pode haver dependentes de classes diferentes. Isso exclui o direito das classes inferiores.
  •  Pessoal Não confudem
             Aux.Doença  Diferente de Aux.Doença Acidentario
          
      Ambos são beneficios do RGPS , mas
         o Acidentário nao exige carencia decorrente de acidente de trabalho e só o Avulso e Especial e Empregado [ Exeto doméstico] e tem estabilidade no emprego por 1 ano ,só podendo ser demitido por justa causa

      Aux.Doença normal a carencia é 12 ,dispensada em acidente de quaqluer natureza{São os decorrentes de agentes quimicos ,físicos ou biológicos] ,ou doenças graves 14 tipos[parkson ,aids...] todos os segurados tem direito

      Tendo duvidas estou disponível para responde-las
  • Para ter direito tanto ao auxílio-reclusão quanto ao salário-familia  o segurado tem que está enquadrado na qualidade de baixa renda. Segundo a Portaria Interministerial n° 2, de 06 de janeiro de 2012, esses benefício só será pago as pessoas que recebam até 915,05. 
    O teto da Previdencia social também foi atualizado para R$ 3.916,20.
  • Assim como outros colegas acima, tb nao entendi a letra B. Sera q alguem poderia comentar?
    Muito grata, pois esta chegando a prova e o desespero esta batendo!!!!!
     

  • Pessoal, o fato de a alternativa "b" estar correta tem fundamentação em dois dispositivos que devemos analisar:

    1. Art. 60, X, RPS

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: 

     X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

    OBS: A lei 8.213 foi publicada em 24/07/1991.

    2. Art. 51 do RPS:

     Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º 

    Obs: para o trabalhador rural se aposentar por idade haverá redução do requisito etário em 5 anos para homem e mulher, 60 e 55 anos, respectivamente.


    Pronto. Está justificada porque a alternativa é correta
  • Pessoal, complementando...

    O valor desta aposentadoria  por idade deverá ser de 1 salário mínimo devido ao disposto no art. 35 do RPS, vejam:

     Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

    Abraços
  • garimpando o RPS, pessoal, encontrei o seguinte dispositivo, que fundamenta sucintamente a letra "b" da questão

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.


    Bons Estudos
  • Obrigada! Esse ultimo artigo mata a questao. O tempo de contribuicao do trabalhador rural, antes de 1991, sera computado independentemente de ter pago ou nao, ele so tera  que provar que realmente exerceu a atividade remunerada.
    Valeu pela sua iniciativa! Foi de grande ajuda!
    Abrcs

     

  • A letra B não está errada, como foi explicado nos posts acima. Até a data da publicação desta lei os trabalhadores rurais não eram obrigados a contribuir com a previdência. Porém, a meu ver, está incompleta!

    b)O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário. Tem direito a se aposentar, desde que cumprida a carência até aquela data.
    Porém, se naquela data o homem trabalhador rural tivesse 58 anos, ele teria que contribuir nos próximos 2 anos para ter direito à aposentadoria.
    Só pra esclarecer mesmo!
    sorte pra gente!
  • Retificando: Teria direito se cumpridas as exigências (idade mínima). Não carência!
  • Incorreta: C 

    Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;

            d) aposentadoria especial;

            e) auxílio-doença;

            f) salário-família;

            g) salário-maternidade; e

            h) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte; e

            b) auxílio-reclusão; e

            III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


    Caramba, não destaquei os incisos por conta de falha no sistema!!!!!

    Que saco....

  • O erro da C está em atribuir o salário -família como sendo devido ao dependente..quando o mesmo é devido ao segurado somente!!

  • Essa questao hoje com a MP 664 esta desatualizada, pois, a pensao por morte sera de 50% + 1 cota de 10% para cada dependente do segurado ate o limite de 5 totalizando 100%

  • Pessoal, meu comentário é a respeito da MP 664 que o colega Lucas Borges falou:

    Ela havia previsto grandes mudanças na pensão por morte e auxílio-reclusão mas devido a lei 13.135 de 2015, mudou novamente e em alguns pontos voltou a ser como era antes da MP 664. Citarei algumas das mudanças:



    A Pensão por Morte e o Auxílio Reclusão voltaram a apresentar carência zero, não se exigindo mais 24 contribuições de carência, como previa a MP 664.



    A Pensão por Morte voltou ao patamar de 100% ao invés do 50% + 10% por dependente da MP 664.




    Novas regras de cessação da Pensão por Morte: O pagamento da cota individual da Pensão por Morte cessa:
     1. Pela morte do pensionista;

    2. Para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; 

    3. Para o filho ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez;

    4. Para o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento; 

    5. Para o cônjuge ou o companheiro: 

    a) Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;

    b) Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais OU se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado

    c) Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais E pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável

    1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade, ou;6) Vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

  • Essa questão é de 2006, ta mais desatualida que minha vozinha

  • LETRA A e C estão incorretas!


    Letra A: a pensão por morte não é calculada com base no salário de benefício.


    Letra C: os benefícios devidos aos dependentes são: auxílio-reclusão e pensão por morte.

  • A LETRA A ESTÁ ERRADA POIS A PENSÃO POR MORTE NÃO É CALCULADA  COM BASE NO SALÁRIODE BENEFÍCIO

     

    A LETRA C ESTÁ ERRADA POIS O SALÁRIO FAMÍLIA É BENEFÍCIO DO SEGURADO E NÃO DO DEPENDENTE.


ID
169333
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observe as seguintes proposições:

I. As prestações da previdência social são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Algumas prestações somente são devidas para os segurados, outras somente para os dependentes e outras para ambos, como é o caso do serviço social e da reabilitação profissional.

II. Uma vez existente a relação jurídica que caracteriza a pessoa como empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, deve ser considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social, ainda que não tenha havido recolhimento das contribuições para com a Seguridade Social.

III. São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira e o filho, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, o irmão, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, a pessoa designada, menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida.

IV. Quando o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social permanece em atividade sujeita ao mesmo regime, não faz jus a prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao abono de permanência em serviço.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segurado benefiário de aposentadoria que exerca atividade sujeita ao RGPS somente tem direito aos seguintes benefícios: salário-família e salário-maternidade.

  •  

    III - São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como dependentes do segurado:
         I - O cônjuge, a companheira e o filho (NÃO EMANCIPADO), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

         II - Os pais;

         III - O irmão (NÃO EMANCIPADO), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

         IV -  a pessoa designada, menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida. De vermelho o que ele não colocou e os outros não são beneficiários.

    IV. Quando o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social permanece em atividade sujeita ao mesmo regime, não faz jus a prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao abono de permanência em serviço.

  • Art. 18 da lei 8.213/91. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006) d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente: a) pecúlios; (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) b) serviço social; c) reabilitação profissional.

  • I - Correta
    Lei 8213 - Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    I - quanto ao segurado:
    a) aposentadoria por invalidez;
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;
    d) aposentadoria especial;
    e) auxílio-doença;
    f) salário-família;
    g) salário-maternidade;
    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:
    a) pensão por morte;
    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:
      b) serviço social;
      c) reabilitação profissional.


    II - Correta
    Dec. 3048 - Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
     II - empregado doméstico - pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho;

    III - Incorreta
    Lei 8213
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    IV - Incorreta
    Lei 8213
    Art. 18,§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
  • Veio uma confusão rápida na minha mente:



    I. As prestações da previdência social são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Algumas prestações somente são devidas para os segurados, outras somente para os dependentes e outras para ambos, como é o caso do serviço social e da reabilitação profissional.


    Pensei em marcar errado, mas não é da assistência não, é da previdência mesmo.
  • Em relação à alternativa II, é bom que se deixe claro que para os segurados facultativos, entretanto, a filiação é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição.

    Já, para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício de atividade remunerada, independentemente de inscrição.
  • Complementando  e Fundamentalizando os comentário:

    Afirmativa IV -----> p. 2°. Art. 18. Lei n. 8.213

    O aposentado pelo Regime Geral de Previd~encia Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Tegime, ou a ele retornar, não fará jus a pretação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à rebailitação profissional, quando empregado.


    Graça e Paz!
  • Ainda sobre a alternativa III: Existia uma quarta classe composta pelo menor de 21 anos de idade designado ou maior de 60 anos ou inválido, que foi revogada pela Lei 9.032/95. Sobre o tema, vale colacionar a Súmula 04, da TNU:• “Súmula 04- Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95”.



  • Entendo que a questão é passível de anulação. 

    Isso porque a proposição II não reflete com exatidão o posicionamento da doutrina majoritária. 

    A esse respeito, convém destacar a literalidade do §4°, do art. 26, do Decreto n° 3048/99, que assim estabelece: "§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)".

    Não obstante, dispõe o art. 36 da Lei n° 8.213/91 que: "Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições". 

    Ao interpretar os comandos normativos suso referidos, a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que o empregado doméstico não tem direito à presunção de recolhimento - diferentemente do que ocorre em relação aos empregados comuns, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais -, razão pela qual a lei lhe garante o direito a benefício de valor mínimo, desde que satisfaça as condições exigidas para a concessão do benefício pleiteado. 

    Destarte, não se mostra razoável que a banca considere tal assertiva como correta. 

  • Explicando melhor o item II. Diz o item:

    Uma vez existente a relação jurídica que caracteriza a pessoa como empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, deve ser considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social, ainda que não tenha havido recolhimento das contribuições para com a Seguridade Social. 


    Segundo o parágrafo 22 do art. 32 do decreto 3.048/99, referente a esse item, temos:


    § 22. Considera-se período contributivo:

    II - para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: o conjunto de meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao regime de que trata este Regulamento.


    Isso é o que torna a assertiva correta. Então por que há dúvidas? Porque há confusão entre Período Contributivo e Período de Carência quando compara-se empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico. Vejamos o que diz a mesma lei em relação ao período de carência:


    Art 26
    "§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003..."


    Ou seja, para efeito de período contributivo e período de carência, ambos são presumidos tratando-se do empregado e trabalhador avulso. Já em relação ao empregado doméstico, somente o tempo de contribuição é presumido, necessitando ele alcançar a carência necessária relativa ao benefício que almeja. 

    Agradeço se alguém puder acrescentar algo.

  • I - CORRETO.

     PRESTAÇÕES:
       BENEFÍCIOS PARA SEGURADO
          --> Aposentadorias em geral
          --> Aux. Doença
          --> Aux. Acidente
          --> Sal. Maternidade
          --> Sal. Família
       BENEFÍCIOS PARA DEPENDENTE
          --> Pensão por Morte.
          --> Aux. Reclusão
       SERVIÇOS PARA SEGURADO OU DEPENDENTE
          --> Serviços Sociais 
          --> Reabilitação Prof.


    II - CORRETO - PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO, A FILIAÇÃO DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE REMUNERADA, OU SEJA, ATÉ MESMO ANTES DO RECEBIMENTO DO SALÁRIO, JÁ FOI ESTABELECIDA ESTA RELAÇÃO JURÍDICA. LEMBRANDO QUE QUANDO A ATIVIDADE FOR PRESTADA DE FORMA GRATUITA OU VOLUNTÁRIA, NÃO GERARÁ FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA À PREVIDÊNCIA, NESTE CASO, PODENDO O PRESTADOR DA ATIVIDADE SE INSCREVER COMO FACULTATIVO QUE PASSARÁ A ESTAR FILIADO A PARTIR DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO, OU SEJA, A PARTIR DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO. 

    III - ERRADO - O FILHO OU IRMÃO SOMENTE CONTINUARÁ COMO DEPENDENTE A PARTIR DOS 21 ANOS DE IDADE  SE FOR INVÁLIDO E NÃO EMANCIPADO, SALVO NA COLAÇÃO DE GRAU DE ENSINO SUPERIOR.

    IV - ERRADO - APOSENTADA QUE RETORNAR À ATIVIDADE REMUNERADA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE. LEMBRANDO QUE A CONCESSÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA É SOMENTE PARA O SEGURADO QUE APOSENTAR POR IDADE OU POR INVALIDEZ, AOS DEMAIS SARÁ CONCEDIDO DESDE QUE TENHAM 60 ANOS DE IDADE SE MULHER E 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM. 


    GABARITO ''C''
  • Incorretas:

    III - Falta : não emancipado 

    DECRETO No 3.048, Art. 16 

    IV- Lei 8.213, art 18 § 2º ...exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (apenas)

  • Comigo foi igual, colega Fabiano Ferreira. 

  • Esta questão está desatualizada?


ID
170773
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da previdência social:

I - Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

II - Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

III - O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

V- O que presta serviço doméstico de natureza contínua, mediante remuneração mensal, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    I) Caracterização classica de segurado empregado, o direito do trabalho complementa com o caráter pessoal da prestação, ou seja, o serviço será prestado por aquele que é contratado.

    II) Outro caso de empregado. É salutar observar que o servidor temporário que exerce junto a administração direta ou indireta autárquica e fundacional, pertencerá ao RGPS na condição de empregado.

    III) Segurado Empregado

    IV) Por estar em desacordo com a lei, ele será tratado como empregado, sendo aplicável portanto a aliquota de desconto em sua remuneração, por parte da empresa, para a participação obrigatória junto ao RGPS.

    V) Empregado doméstico.

    Paz e Bem!

  • De acordo com o Decreto 3048/99, art 9º são segurados obrigatórios da Previdência Social : o Empregado, o Trabalhador Avulso, o Empregado Doméstico,  o Contribuinte Individual, e o Segurado Especial. O segurado Facultativo não é segurado obrigatório.
    Se a questão no seu item IV ("O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977. ") estivesse falando no bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa,  de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977., essa questão estaria errada e seria letra "e" o gabarito.

    bons estudos!
  • Alternativa a).

    Apenas para complementar...

    Item IV - CAPCIOSA.

    O bolsista ou estagiário pode prestar serviços a empresa:

    EM DESACORDO com a lei 6494/77: SEGURADO OBRIGATÓRIO - EMPREGADO.

    DE ACORDO com a lei 6494/77: poderá filiar-se facultativamente ao RGPS (REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) - não há obrigatoriedade.

    Comumente as bancas procuram confundir os candidatos com as palavras "DE ACORDO" OU "EM DESACORDO" com a lei 6494/77; atenção aos termos empregados na questão.

    Segue o art. 11 que trata do Segurado facultativo - Decreto 3048 (RPS):

            Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

       


    (...)

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977 [...].


    Bons Estudos!

  • Nada de capciosa, nada de confusa, só é ler com calma:




    IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.


    Prestou serviço? Não é dona de casa? Não é facultativo, não importa.
  • Cabe ressaltar que a questão faz referência a uma lei revogada (em vigor, porém, no ano em que o concurso foi realizado, 2005). A Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977  foi revogada pela  lei  nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que passou a regular as relações de estágio.

    No entanto, a situação continua a mesma: descumpridas as condições que configurariam a relação de estágio, o suposto estagiário é considerado segurado empregado e, dessa forma, será obrigatoriamente vinculado ao RGPS.
  • Como não importa Fabiano?
    ...
    Se engana você quando diz o detalhe da questão está apenas no "PRESTAM SERVIÇOS".
     TANTO  estágiário como bolsista  que PRESTAM SERVIÇOS a em presa PODEM SER SEGURADOS, mas existe aí uma grande diferença quanto a OBRIGATORIEDADE de contribuição e a FACULDADE.

    1º Caso: "tanto estagiário como bolsista que PRESTAM SERVIÇOS a empresa em DESACORDO COM A LEI X."
    2º Caso: "tanto estagiário como bolsista que PRESTAM SERVIÇOS a empresta em ACORDO COM A LEI X."

    São situações completamente DIFERENTES. Na primeira delas você torna-se contribuinte obrigatório, logo, é SEGURADO OBRIGATÓRIO, justamente por que o indivíduo não se encaixa na lei de estágio, está em DESACORDO. Isso quer dizer que ele será EMPREGADO. Já na segunda hipótese, se o estagiário ou bolsista presta serviço em ACORDO COM A LEI de estágio ele é FACULTATIVO, ou seja, pode optar por ser contribuinte ou não da previdência social.
    Mais atenção nas questões, meu amigo.

    A todos, bons estudos e avante!!!
  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa DE ACORDO COM A LEI [ Segurados facultativos ]

    O bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa  EM DESACORDO COM A LEI [ Segurado empregado ]
  •  Decreto 3048/1999
     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
     h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pelo  Decreto nº 6.722, de 2008).

    No entanto a assertiva IV foi considerada correta:
    IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977. 
  • IV-Pegadinha clássica de concurso, se o canidato não estiver atento,marcaria como falsa..Se o bolsista ou estagiário estivesse de acordo com a lei não se caracterizaria como segurado obrigatório.
  • Decreto 3048
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
    Gabarito:A
  • I - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

    II - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

    III - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

    IV - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.

    V - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO  DOMÉSTICO.



    GABARITO ''A''

  • eu e o meu costume de não ler direito o enunciado. putz

  • EM ACORDO-->FACULTATIVO

    DESACORDO-->EMPREGADO

  • GABARITO: A

    Referente à alternativa IV:

     

    Bolsista ou Estagiário:

     

    EM DESACORDO COM A LEI: EMPREGADO

    DE ACORDO COM A LEI: PODERÁ SER FACULTATIVO


ID
171091
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as assertivas a seguir sobre os dependentes do segurado habilitado perante a Previdência Social:

I.As classes de dependentes são as seguintes: 1 - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 2 - os ascendentes em qualquer grau; 3 - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 4 - o colateral até o segundo grau.

II. A existência de dependentes de uma das classes citadas na afirmativa anterior não exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

III. A dependência econômica de quaisquer dependente, requer sempre comprovação.

IV. companheiro ou companheira, na forma da legislação previdenciária, é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal.

V. o enteado e o menor tutelado não podem ser, em hipótese alguma, equiparados a filho para efeito de dependência perante a Previdência Social.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Não existe a 4ª classe.

    Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), são:


    1ª classe - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
    2ª classe - os pais; ou
    3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.


    II - Errada. Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes.


    III - Errada. A dependência econômica das pessoas integrantes da 1ª classe (Cônjuge ou Companheiro e Filhos) é presumida e a das demais deve ser comprovada. Ela pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente.


    V - Errada. A Lei nº 8.213/91 e o Dec. nº 3.048/99, ambos em seu art. 16, tratam da lista dos dependentes dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dentre eles filho ou irmão, não emancipados, de qualquer condição, enteado e menor tutelado equiparados a filho, menores de vinte e um anos, e ainda menor sob guarda.

     

  • Alternativa C

    Comentando a alternativa correta e os pontos importantes da assertiva.

    1) Já é considerado, pela legislação, como companheiro, os parceiros homossexuais, obviamente quando comprovada a vida em comum. 

    2) O regulamento da previdência social até pouco tempo, fungindo completamente ao regramento constitucional e civil, somente considerava união estável aquela verificada entre o homem e a mulher, como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciado ou viúvos, ou que tivessem prole em comum, enquanto não se separarem. Atualmente houve uma evolução no ''pensamento'' previdenciário, a obstação que existia para a caracterização de uniao estável para pessoas anteriormente casadas, não existe mais, ou seja, é possível um indivíduo casado, separado de fato, assumir uniao estável com outra mulher, sendo sua pensão, um dia requerida, ser compartilhada entre ambas as mulheres.

    Espero ter ajudado, sorte a todos!

  • Perfeito os comentários abaixo.
    Correta a letra C - com base no art. 16 da lei 8.213/91
    Atenção para o inciso III da referida lei que tem nova redação - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    Art.16 da Lei 8213
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 
    § 3º do art. 226 da Constituição Federal.



    A assertiva III está errada:
    Art.16 da Lei 8213 
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)



  • o INSS não reconhece o menor sob guarda como dependente!

  • I - ERRADO - CÔNJUGE/COMPANHEIRO/FILHO; PAIS; IRMÃO.


    II - ERRADO - AS CLASSES APRESENTADAS ACIMA SÃO - RESPECTIVAMENTE - HIERARQUICAMENTE EXCLUDENTES.

    III - ERRADO - PARA CÔNJUGE/COMPANHEIRO/FILHO HÁ PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, SALVO PARA O DEPENDENTE QUE SE EQUIPARA A FILHO (enteado e menor tutelado).

    IV - CORRETO.

    V - ERRADO -
    PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, O ENTEADO E O MENOR TUTELADO SERÃO RECONHECIDOS COMO DEPENDENTES, POIS SE EQUIPARAM A FILHO DO SEGURADO.



    GABARITO ''C''
  • São equiparados a filhos pelo 2º, do artigo 16, na Lei 8213-91, o enteado e o menor tutelado, mas não milita em seu favor a presunção de dependência econômica, que deverá ser comprovada.Neste caso, é preciso a comprovação de inexistência de de bens sufucientes para o próprio sustento e educação, na forma do artigo 16, 3º, RPS.Fonte: Direito Previdenciário, Frederico Amado, edição 4º,2014.


  • Correta C

    I Errada. As classes de dependentes são :

    01) Conjuge, e filhos menores de 21 anos e equiparados (o pai deve ter a guarda do filho adotado).

    02) Pais

    03) Irmãos menores que 21 anos

    II Errada. A existência da primeira classe exclui a segunda e a terceira classe, a existência de segunda classe exclui a da terceira classe.

    III Errada. Somente a segunda e terceira classe ( pais e irmãos) devem ser comprovadas, a primeira classe a dependencia é presumida

    IV Errada. Podem ser equiparados se os pais tiverem a guarda dos filhos


  • Afirmativa : I.As classes de dependentes são as seguintes: 1 - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 2 - os ascendentes em qualquer grau; 3 - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 4 - o colateral até o segundo grau. 

     

    Subitem "2": apenas os pais enquadram-se como dependentes da classe II, ie. Ascendentes de 1o Grau;

    Subitem "4": não existe a 4a Classe de dependentes, visto que a legislação prevê apenas três classes. 

  • GABARITO : C

    As referências são à Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991).

    I : FALSO

    Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    II : FALSO

    ▷ Art. 16. § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    III : FALSO

    ▷ Art. 16. § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    IV : VERDADEIRO

    ▷ Art. 16. § 3.º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    V : FALSO

    ▷ Art. 16. § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


ID
173773
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Análise das alternativas - ver artigo 12 da lei 8212/91:
    a) CORRETA - art. 12, I, c -os empregados, brasileiros ou estrangeiros, domiciliados e contratados no Brasil para trabalhar como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    b) INCORRETA - art. 12, I, j - o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
    c) INCORRETA - art. 12, I, i - o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    d) INCORRETA - art. 12, VI - como trabalhador avulso, quem presta, a diversas empresas, com sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
    e) INCORRETA - art. 12, V, g - quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, exceto se for em caráter eventual.

     

  • Sobre a letra 'd', errada:

    O trabalhador avulso possui as seguintes características:

    presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas;

    não possui vínculo empregatício;

    pode ser sindicalizado ou não;

    é obrigatória a intermediação do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) ou sindicato na sua contratação.

    Fonte: DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos -  Wagner Balero e Cristiane Mussi.

  • Alguém tíre uma duvida minha: 

    b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que  desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    O erro tá tachado de verde.
     
    Então se o vereador estiver vinculado ao RPPS, ele não é segurado obrigatório da previdencia social? Ou seja o RPPS não faz parte da Previdência Social ? É isso??
  • letra e) quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, exceto se for em caráter eventual.

    Art. 12, V, g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 
     
  • Caro João Carlos Ribeiro , do Decreto 3048, temos o seguinte:
    Ddsdfsa fsadf dsaf afdsh jhg djhfgdsihg hidsg De
    em ve
    Art 6º: A previdência social compreende:I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes proprios de previdencia social dos servidores publicos e militares.
    Art 9º: São segurados obrigatorios da previdencia social [I] como empregado: p) o exercente de mandato eletivo federal, estadal ou municipal, desde que não vinculado a regime proprio de previdencia social.
    Então, se o servidor passa a exercer mandato eletivo, mantem o mesmo regime de previdencia e contribui obrigatoriamente para esse sistema, de acordo com sua remuneração. Se vinculadoo ao RGPS ou sem vinculação alguma, passará contribuir obrigatoriamente ao RGPS como segurado empregado.
    No mais, por eliminação dá pra chegarmos ao resultado da questão (o primeiro comentario foi bem elaborado). No entanto, é necessario certa atenção na ultima afirmativa:
    é contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, em caráter eventual. Isso porque se for em carater permanente, deveriamos ter relação de emprego e então seria enquadrado como segurado empregado.
  • a) CERTO


    b) (E) --> não vinculado a Regime Próprio 


    c) (E) --> não coberto por Regime Próprio 


    d) (E) -->  avulso = sem vínculo empregatício


    e) (E) --> com relação de emprego 

  • Quanto a alternativa "e" que o colega M. Vasconcelos comentou erroneamente.



    e) quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, exceto se for em caráter eventual. 


    Nesta alternativa, o autor fala sobre o contribuinte individual da alínea j, inciso V do art. 9 do decreto 3048/99, e a alternativa está incorreta, não por conter a expressão "sem relação de emprego" e sim por afirmar "exceto se for em caráter eventual", pois, o Contribuinte individual em questão presta serviço em caráter eventual e sem relação de emprego.


  • Questão mal feita!


    Por eliminação dava pra chegar na letra "a", mas quem é do RPPS também é segurado da Previdência Social.
  • Ótimos comentários!!!!


ID
194812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Quem são considerados segurados obrigatórios? O empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

    Não há necessidade de que um contribuinte individual, por exemplo, declare a sua remuneração.
     

  • INCORRETO

    Um exemplo palpável é o caso do taxista, sua contribuição é absolutamente presumida, não existe nenhum fiscal tributário junto dele para verificar quanto este aufere por dia de trabalho, ele declara um certo valor e apartir deste será sua contribuição junto a previdência social.

    Bons estudos!!

  • Em meu sentir essa questão trata da distinção entre filiação e inscrição. Sendo que a filiação do segurado obrigatório se dá quando ele exerce atividade remunerada ainda que não haja o perfazimento de sua incrição no INSS. Desde modo, mesmo que ele não esteja inscrito, logo não recolha suas contribuições e, assim sendo, não as declare expressamente nem seja possível presumí-las, ele será considerado segurado obrigatório em razão de exercer atividade remunerada indepentende da declarações de sua remuneração.
  • Esta questão está realmente errada, um segurado contribuinte individual, pedreiro, pode pagar 20% sobre o valor entre o salário mínimo e o valor máximo da Previdência Social. Ou seja, entendo que nesta situação, a remuneração dele é presumida, uma vez que pode ter mês que o mesmo perceba remuneração e outro mês não perceba. E outro detalhe, a Previdência Social não tem como ter o controle se realmente o mesmo está recolhendo o valor real devido. 

  • A questão enfatiza qualidade de segurado, uma pessoa que mesmo que exerça atividade remunerada e nunca contribuiu, não há que se falar em qualidade de segurado a ela.
  • quote<
    A questão enfatiza qualidade de segurado, uma pessoa que mesmo que exerça atividade remunerada e nunca contribuiu, não há que se falar em qualidade de segurado a ela.>


    Gilmar, nessa situação ele é segurado sim. Apenas está em débito com a previdência. Mas, ele pode comprovar via justificação administrativa e pagar as contribuições, com os juros e multa.
  • o exercício de atividade remunerada que enquadre o trabalhador como segurado do RGPS implica em filiação automática e compulsória ao Regime Geral.
  • Não esquecer do segurado especial.
  • Os tipos de segurados obrigatórios estão referidos no artigo 12 da Lei 8.212/91.

    Se não houver declaração expressa do valor da remuneração, o Fisco pode arbitrar o valor, de acordo com o artigo 148 do Código Tributário Nacional:

    “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada. em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”


    Fonte:http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=21723.34227

  • ERRADO
    A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida. Respondendo a questão com base no regulamento da previdência social. Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Portanto, uma vez exercida atividade remunerada ocorrerá a filiação obrigatória ao RGPS, independente desta ser declarada e expressa, ou não.
  • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida.

    Os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços a pessoas jurídicas, possuem a seu favor presunção absoluta de recolhimento das suas contibuições previdenciárias, pois a responsabilidade de arrecadação é das empresas, ateor do ART. 33, § 5º, da lei 8212/91. Assim, nestes casos, há presunção de remuneração percebida, sendo incorreto o enunciado.


     

  • e não ,meramente presumida. está errado. 

  • Errado, uma vez que Empregados e Trabalhadores avulsos são presumidos

  • Errada por dois motivos:

    1) Existe possibilidade de a remuneração ser presumida pela entidade lançadora, qual seja, quando houver omissão ou declaração que não mereça fé pelo contribuinte.

    Se não houver declaração expressa do valor da remuneração, o Fisco pode arbitrar o valor, de acordo com o artigo 148 do Código Tributário Nacional:

    “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada. em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”

    2) Nas demais hipóteses, ainda, mesmo sem que a remuneração/renda do contribuinte seja declarada e expressa, é possível que o mesmo ainda seja contribuinte obrigatório. Frise-se que o recolhimento da contribuição previdenciária não demanda registro do valor da remuneração, mas tão somente o registro do valor a recolher.

    Ex. no caso do contribuinte individual. Ele não declara e nem expressa seus rendimentos auferidos, mas apenas especifica o rendimento sobre o qual recolherá contribuição. Na situação em que o recolhimento se dá sobre o teto previdenciário, não é possível determinar se o rendimento do contribuinte é, efetivamente, o teto ou valor superior ao teto.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/94535-qualidade-de-seg-obrigat%C3%B3rio-pode-decorrer-de-remunera%C3%A7%C3%A3o-presumida

  • GABARITO ERRADO


      8.212, Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, (QUE CONSTITUI CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DAS EMPRESAS sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados, DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DOS TRABALHADORES, DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS sobre a receita líquida E DAS EMPRESAS sobre o faturamento e lucro) das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.


    § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.


  • Gabarito: Errado

    Toda pessoa que exerça alguma atividade remunerada estará na qualidade de segurado no RGPS, exceto se esta atividade já gera filiação obrigatória a RPPS.

    Segurado obrigatório é aquele que a filiação ao RGPS não depende de sua vontade: a lei é que os abriga a se filiarem. São segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e especial.


    Filiação: é o fato que deve ocorrer para que os indivíduos sejam considerados segurados.

    A filiação dos segurados obrigatórios é automática e decorre apenas do exercício de atividade remunerada. Ou seja, a remuneração percebida não precisa ser declarada para que o indivíduo seja considerado um segurado obrigatório.


    Resumindo:

    Segurado Obrigatório >>>> Filiação automática. Decorre apenas do exercício de atividade remunerada.

    Segurado Facultativo >>>> Filiação decorre da inscrição formalizada com o pagamento da 1º contribuição.

    Segurado Trabalhador rural >>>> Filiação decorre de sua inclusão na GFIP


    Fonte: Livro - Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes

                                                    

  • Simplicidade: Praticou o fato gerador (atividade remunerada LÍCITA) já está filiado e é segurado obrigatório, contudo se este não recolhe as contribuições é um segurado em débito com a previdência e não faz jus às prestações por ela oferecidas. Mesmo sem declarar e expressar a atividade ele já é segurado obrigatório só por praticar o fato gerador.

     

  • O pulo do gato dessa questão é que ela generalizou"para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa" - não são para todos essa regra, portanto, errado!

  • A presunção é possível! Diante da não apresentação do valor da remuneração, o Fisco pode arbitrar o valor ---- base legal CTN art.148.
    ;
     A expressão declarada e expressa também deixou a questão errada------o contribuinte individual não declara e não expressa seus rendimentos auferidos, ele somente específica o valor dos rendimentos sobre os quais vai recolher a sua contribuição.



  • Poucos comentários são úteis, sugiro irem direto para o da Tânia M.

  • O simples desempenho de atividade laboral já o enquadra como segurado obrigatório da previdência social. Primeiro filia-se, depois se inscreve.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente (característica essencial) ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício. CERTO

    De modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida. ERRADO


    Segundo Marisa Ferreira dos Santos, o fato gerador da contribuição previdenciária, em qualquer de suas modalidades, é dever, pagar ou  creditar  remuneração, a qualquer  título,  a  pessoa  física. Note-se que o fato gerador não é o pagamento da remuneração,  bastando que  ela  seja  devida ao trabalhador.


    “(...)  1.  O  fato  gerador  da  contribuição  previdenciária  não  é  o efetivo  pagamento  dos  salários,  mas  o  fato  de  o  empregador encontrar-se  em  débito  para  com  seus  empregados,  por  serviços prestados  (...)”  (STJ,  REsp  633807/SC,  Rel. Min.  Luiz  Fux,  DJ,  6-12-2004, p. 218)

  • para matar a questão lembrei do síndico que é isento da taxa condominial e se enquadra como contribuinte individual.

  • O douglas ramih é o único que explica de maneira correta o que o termo "presumida" quer dizer. É só colar nele.

  • A questão tenta confundir o candidato.

    Basta ler este trecho da lei § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

    A contribuição do empregado é presumida. Pois a obrigação de recolhê-la é do empregador.

    Portanto. Errada.

  • Quando digo que a qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada a remuneração, como enquadro o segurado especial que trabalha pra sua subsistência?
  • Boa Douglas Ramih. O exemplo do taxista sana qualquer dúvida nessa questão. Na lata.

  • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada - Errado, há situações em que mesmo não exercendo atividade remunerada, a qualidade de segurado é mantida.

  • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade pode ou não ser declarada e expressa, e pode ser meramente presumida. Não há necessidade de que um contribuinte individual, por exemplo, declare a sua remuneração. O contribuinte individual, por exemplo não declara e não expressa seus rendimentos auferidos, ele somente específica o valor dos rendimentos sobre os quais vai recolher a sua contribuição.

    Fonte dos colegas.
  • Decorre de presunção: empregado, avulso e doméstico !!

  • Parabéns galera!

    Esses comentários ajudam bastante.

     

    TMJ

  • E o Contribuinte Individual que presta serviços a empresas também tem presunção de recolhimento, Liliane Mariano.

  • ERRADA. Como diz a professora Cecilia, TRABALHOU - FILIOU - NÃO TEM QUERER!!

    Vínculo decorre automaticamente. 

  • Muitas vezes no Cespe lendo as primeiras palavras o canditato "mata" a questão!

    Tempo bem otimizado = VAGA !!!

    Fiquem espertos!!!

  • A qualidade de segurado obrigatório está insitamente ligada ao exercício de atividade remunerada, CORRETA - REQUESITO PARA SEGURADOS OBRIGATORIOS 

    com ou sem vínculo empregatício, CORRETA - AVULSO E CI (NÃO PRECISAM TER VINCULO EMPREGATICIO)

    de modo que, para um indivíduo ser considerado segurado obrigatório, a remuneração por ele percebida pelo exercício da atividade deve ser declarada e expressa, e não, meramente presumida. ERRADA - A REMUNERAÇÃO DO CI É PRESSUMIDA 

  • pago DEVIDO ou creditado...

  • só lembrar do periodo de graça, onde não há exercicio de atividade remunerada, e ainda sim mantem a qualidade de segurado!

  • Dayane, essa questão não tem nada a ver com período de graça!

  • GABARITO: ERRADO

  • RESOLUÇÃO:

    A remuneração percebida pode sim ser presumida. Um exemplo disso, é que as contribuições dos empregados e avulsos presumem-se recolhidas, bastando comprovar-se o exercício do trabalho, a teor do art. art. 33, § 5º, da Lei 8212/91.

     

    O art. 33, da Lei 8212/91 dispõe que à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

     

    Dispõe o mesmo artigo, em seu parágrafo 5º, que o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

     

    Assim, não sendo de responsabilidade do empregado a fiscalização do cumprimento da legislação por parte do seu empregador, tem o trabalhador empregado o direito ao reconhecimento de sua qualidade de segurado obrigatório, independentemente do empregador ter efetuado oportunamente a inscrição e os recolhimentos sociais devidos, bastando que o empregado comprove a existência da relação de emprego.

     

    Resposta: Errada

  • ART.26

    § 4º  Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.

    #ZORO SOLA

  • A remuneração tem que ser presumida. Até porque a filiação do segurado obrigatório é automática, ou seja, decorre do efetivo exercício da atividade laborativa remunerada.


ID
194815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Suponha que João, servidor público federal aposentado, tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. Nesse caso, João pode filiarse ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição.

Alternativas
Comentários
  •  gostaria de saber por que está assertiva está errada uma vez que o RPS art 11 diz: segurados facultativos:

    II- o sindico do condominio quando nao remunerado.

    ele se enquadraria em qual tipo de contribuinte. Nenhum?

  • Kelly,

    Não vejo problema quanto ao síndico de condomínio sem remuneração ser enquadrado como contribuinte facultativo, Art.11, inciso II do decreto 3.048/99. 

    No meu entendimento, o erro está na segunda parte da questão, pela inversão da ordem entre filiação/incrição. Ou seja, primeiro o contribuinte facultativo faz a incrição e depois a filiação.

    No Art. 18,inciso V decreto 3.048/99  trata da inscrição do facultativo através da apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso,  empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial).

    No Art. 20 decredto 3.048/99 - Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. Parágrafo único -  A filiação à Previdência Social decorre automaticamente  do exercício da atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    Bons estudos! 

  • João não pode estar vinculado ao Regime Geral de Previdência, pois já está do Regime Próprio de Previdência. Ele é servidor público.

  • Na verdade essa questão tem mais de um erro !

    (erro 1) Ele não poder filiar-se ao RGPS por pertencer ao Regime do Servidore Públicos.

    (erro 2) Mesmo que João não fosse servidor público, ainda assim, não poderia filiar-se ao RGPS, pois a filiação ao RGPS decorre de atividade remunerada e o desempenho da função de síndico, nesse caso, não prevê remuneração. Por tanto ele poderia apenas se inscrever, pois a inscrição pode ser feita por ele mesmo.

    OBS.: O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas pretende contribuir para a previdência social. Ex.: Maiores de 16 anos (estudantes), donas de casa, síndico não remunerado e desempregados.

    CUIDADO: O segurado facultativo não pode está vinculado a nenhum outro regime previdenciário público e deve se maior de 16 anos.

     


  • é questão de analisar, sem muita teoria.....
    João é Servidor público aposentado pelo RPPS. O servidor aposentado nada mais é que um servidor público inativo; e este é filiado ao rpps, por conseguinte será excluído do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de filiação obrigatória respeitando a compatibilidade de horários prevista na lei das leis(CF/88)...

    Conclusão → Servidor filiado ao rpps não poderá filiar-se na condição de segurado facultativo, salvo quando segurado obrigatÍrio...

     

    .................................Que toda irradiação divina vos iluminem nessa marcha inexoravel do tempo...................................... Bons estudos
     

  • É vedada a filiação ao Regime geral de Previdência Social,na qualidade de segurado facultativo,participantes de Regime Próprio de Previdência Social,e na questão João é servidor público federal aposentado,portanto pertence a um Regime Próprio de Previdência Social.

    Antes de filiar-se o segurado facultativo se inscreve,se cadastra,individualiza seus dados perante o ente segurador estatal.Feita a inscrição,a filiação somente se aperfeiçoará com o recolhimento da contribuição previdenciária.

    Item errado,típico do CESPE com pegadinha.O síndico de condomínio,quando não remunerado pode filar-se facultativamente ao RGPS,porém como citado acima não pode pertencer a Regime Próprio de Previdência Social.A grosso modo no caso de filiação facultativa primeiro inscrição depois filiação.

  • Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.

    Art. 11, § 2º - É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

     

  • Achei a questão muito clara e objetiva. Não vejo motivos para discordar da formulação da mesma.

  • Dispõe a lei 8213 em seu artigo 11:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

          

            V - como contribuinte individual:

         

            f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Segundo Fábio Zambitte, esta norma legal inclui o síndico remunerado de prédio condominial como filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte 4INDIVIDUAL. Observando ainda que, a mera dispensa do pagamento da taxa condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico.

    Neste mesmo sentido já decidiu o STJ, ao afirmar que é "devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção de taxa condominial devida a eles, na vigência da lei complementar 84/96..."(Resp 411832, 19.12.2005).Assim, como a situação do síndico é a de SEGURADO OBRIGATÓRIO, acredito que o art.205, parágrafo 5o, da CF, não ér o que resolve a questão, haja vista não haver vedação para filiação em RGPS (como segurado obrigatório) e RPPS, salvo os casos em que a lei não admite que o servidor público exerça outras atividades na iniciativa privada.

  • ERRADA

    Art. 201, §5º, CF -  "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".

    Assim, João por ser servidor público federal aposentado, e por receber tais proventos, é considerado segurado participante de regime próprio, consequentemente não poderá se filiar na qualidade de segurado facultativo do RGPS. Se ele não fosse do RPPS, ele poderia sim se filiar ao RGPS como segurado facultativo, já que como síndico, ele não receberia remuneração por exercer tal função.

  • "É vedado filiação facultativa ao RGPS do Servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado."

    ( IN INSS Nº 20/2007, ART. 10,parag. 3º)

  • É VEDADA A FILIAÇÃO AO RGPS, NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO, DE PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL, SALVO NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇAO, A CONTRIBUIÇAO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.
  • "Art. 36. Para o servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de Previdência Social a
    que esteja vinculado, não será permitida a filiação facultativa no RGPS."


    Fonte: INSS, IN nº 45/2010
  • Nossa que pega, caí direitinho rsrs! Mas a questão é erradíssima como já explicaram os colegas. 
  • O síndico Não remunerado é aquele morador que troca seu trabalho no condomínio pelo valor mensal do condomínio. Ele pode está desempregado e por isso se inscreve como Segurado Facultativo.
  • João é servidor público federal aposentado, portanto, participante de RPPS.

    Por ser participante de RPPS não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

    Portanto a questão em tela está ERRADA

    Simples assim
  • GILVANA... caso o síndico não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta, destinada a retribuir o seu trabalho.
  • É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (nem mesmo aposentado)... Se João é servidor público federal então tem RPPS.
  • Amigos concurseiros, vale ressaltar que nem todo servidor público é filiado a RPPS, acredito que no caso de ser FEDERAL, Pedro sê-lo-a, muito embora existam servidores públicos não amparados por Regime Própro.
  • Servidor público aposentado,em qualquer regime previdenciário,não pode se filiar facultativamente ao RGPS
  • concordo com o Bruno Castro...nem todo servidor público é filiado ao RPPS...para mim o erro está na inversão de inscrição e filiação. O facultativo primeiro se inscreve para depois filiar-se, e a questão está apresentando o inverso disso.....


    obs.: eu errei de bobeira !!!   :(
  • É vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado como aposentado (IN INSS nº45/2010, art.36)
  • Qualquer que seja o regime a que ele esteja vinculado. Portanto, não poderá contribuir facultativamente.
  • Pegadinha essa questão pra quem está desconcentrado.O início diz que ele é servidor público federal. Só é faculttivo na condição de síndico se não receber por isso e se não exercer qualquer outra atividade coberta por regime previdenciário obritório!
  • [i]Na minha visão, acontece que qualquer aposentado, só poderá contribuir com o RGPS
    se o esse aposentado passar a exercer atividade obrigatoriamente abrangida pelo RGPS.
    Portanto o facultativo não entra nessa lista...
  • Só para acrescentar:

    Se João não fosse servidor público federal aposentado, seria ele, na qualidade de síndico, segurado obrigatório, desde que recebesse remuneração!

    E por receber remuneração, cuidado com a IN 971/09 - SRFB, em seu artigo 70, que considera remuneração -  a isenção do pagamento da taxa condominial. Assim, não precisa necessariamente receber, basta não pagar o condomínio!

    Possível pegadinha em futuras questões!! CUIDADO!!!

  • Eu vi alguns comentários onde as pessoas afirmaram que NEM TODO SERVIDOR É FILIADO AO RPPS. 

    CONCORDO.

    Masssssss, no caso em tela, João é servidor público FEDERAL, portanto, SIM, ele é participante de RPPS.

    Se ele fosse servidor MUNICIPAL, por exemplo, entenderia a pssibilidade de ele não pertencer a um Regime Próprio, o que não é o caso.
  • Para acrescentar um pequeno detalhe: O participante de REGIME PRÓPRIO CONTINUA contribuindo com seu respectivo regime, portanto, ainda é filiado ao Regime Próprio e por isso NÃO pode ser segurado facultativo do RGPS.
  • Confesso que não sabia que a vedação da filiação de servidor público federal fosse estendida, também, para os que já estão aposentados. 

  • Essa me pegou!! :I

  • PGPS (Empregado ou Contribuinte Individual) + RPPS => PODE! 

    RGPS (Facultativo) + RPPS => NAO PODE!! Proibicao extensiva aos Aposentados pelo RPPS!! 

  • Como eu amo a CESPE!

  • Questão bem elaborada, cai feito um patinho

  • jurava que tinha acertado no simulado e quando fui ver errei!! uahahah

  • essa foi pra acordar kk

  • Não compreendi muito essa discussão, pois o professor Hugo Goes em suas aulas afirma que o aposentado, seja do RGPS ou do RPPS, não pode ser Segurado Facultativo. Então achei a questão tranquila.

  • Realmente não há problemas nessa questão, como afirmado pela Natyele. Vejamos:


    Decreto 3048/99, Art. 11.  § 2º : É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    O aposentado é participante(filiado) do RPPS, conforme o art. 40 da CF, vejamos:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)



    Isso se deve ao princípio da solidariedade.


  • Se ele ja é filiao ao RPPS, so poderia se vincular ao RGPS se fosse segurado obrigatorio.

  • É vedado ao filiado em RPPS  filiar-se como segurado facultativo no RGPS. Caso exerça atividade abrangida como segurado obrigatório do RGPS pode filiar-se como segurado obrigatório da respectiva atividade.

  • se ler com pressa no cespe se ferra...

  • Antes de falar do sobre os regimes foquei numa coisa mais simples:

    "na condição de segurado facultativo e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição"

    A primeira contribuição formaliza a FILIAÇÃO, a inscrição dos facultativos pode ser feita a qualquer momento.
    Resposta: ERRADA

  • Quem é de RPPS não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo!

  •  Servidor público aposentado, independente do regime de Previdência Social ao qual ele esteja vinculado, não poderá filiar-se como facultativo no RGPS

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk .... fiz uma leitura rápida, não vi o termo '' servidor aposentado ''... rsrs 

  • O "veie é apusentado" gente kkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk  5º vez que eu erro essa questão, ai quando leio de novo ai vejo que o véi é ''servidor público aposentado ''  ...

  • Para ser facultativo dever ser maior de 16 anos e não possuir renda própria.

  • Não pode, pois é amparado por RPPS

  • servidor publico FEDERAL aposentado: logo rpps, consequentemente nao pode filiar-se ao rgps na qualidade de facultativo. mas pode filiar-se como: si,se,etc...

  • Pessoal, cheguei a uma conclusão dentro desse assunto só rola questões a respeito de contribuinte exterior, mandato eletivo, sindico, etc. È melhor fazer exercícios para aprender a legislação, pois você vai direto ao ponto do que é cobrado na prova do CESPE. 

  • servidor público federal aposentado não pode se filiar como segurado facultativo

  • Requisito para segurado facultativo: Nâo estar vinculado ao RPPS ( art 201,  § 5° CF)

  • Servidor público federal, mesmo que aposentado, não pode filiar-se ao regime facultativo.

    Observação: mesmo que pudesse, no caso do segurado facultativo, a inscrição ocorre primeiro, e a filiação só é confirmada após o pagamento da primeira parcela. É quase o oposto do segurado obrigatório. (:


  • Preciso dormir, não acredito que errei. Estou tão cansada que nem li que o sujeito era aposentado e pior, servidor público federal =\

  • Eitaaa que questão boa... Cara de questão p/ inss 

  • (erro 1) Ele não poder filiar-se ao RGPS por pertencer ao Regime do Servidore Públicos.

    (erro 2) Mesmo que João não fosse servidor público, ainda assim, não poderia filiar-se ao RGPS, pois a filiação ao RGPS decorre de atividade remunerada e o desempenho da função de síndico, nesse caso, não prevê remuneração. Por tanto ele poderia apenas se inscrever, pois a inscrição pode ser feita por ele mesmo.

    OBS.: O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas pretende contribuir para a previdência social. Ex.: Maiores de 16 anos (estudantes), donas de casa, síndico não remunerado (direta ou indiretamente) e desempregados.

    CUIDADO: O segurado facultativo não pode está vinculado a nenhum outro regime previdenciário público e deve se maior de 16 anos.


  • CESPE e os síndicos, uma longa história de amor.

  • Pedro Deus, só retificando a sua observação do erro 1 , se ele é aposentado por qualquer regime (rpps ou rgps) , caso volte a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS deverá contribuir SIM em relação a ela, ou seja, no caso da questão , se ele fosse remunerado pelo condomínio ele seria CI, em relação à atividade de síndico, mesmo aposentado pelo RPPS. 

    Bons estudos 

  • O síndico ou administrador  eleito para exercer atividade de direção condominial em regra é contribuinte individual em duas hipóteses:

    1º Quando recebe remuneração;

    2º Quando é isento de taxa condominal.


    No entanto, na ausência de ambos e de acordo com o RPS (art. 11, § 1º) poderá se filiar como segurado facultativo:

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    Sendo vedado a filiação como segurado facultativo ao RGPS de SERVIDOR PÚBLICO aposentado sob qualquer regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado (IN 77/2015, art. 55, §4, II).

  • ERRADO
    É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de Servidor Público Aposentado, qualquer que seja o  Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado (IN INSS 77/2015, art. 55 parágrafo 4º, inciso II) Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário - 10ª ed. pág 127. 

  • Fiquei com uma dúvida, percebi que a questão tinha dois erros e achei a confirmação no comentário do Renan Queiroz, além do erro mais evidente (filiação do servidor público aposentado como facultativo) há ainda um outro erro no final da questão, com o primeiro recolhimento ele não formaliza sua inscrição, mas sim sua filiação. 



  • Resposta: Errada

    Nesse caso o síndico de condomínio não é segurado obrigatório (pois não recebe remuneração) e como João é vinculado a RPPS não pode filiar-se facultativamente ao RGPS.


    Lei n 8.213/91  art.11 V,f - Como Contribuinte Individual- ..............bem como síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.


    Síndico remunerado - Obrigatório Individual

    Síndico  não remunerado - Facultativo



    Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.

    Art. 11, § 2º - É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Art. 201, §5º, CF -  "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
  • servidor público federal....

  • excelente questão!


  • essa questão é para os que estudam... cespe escreve tudo certo mas não peca d=nos detalhes....seja no inicio, meio ou fim de oração..

  • As vezes eu evito ler os comentários, exitem muitos desnecessários que acabam confundindo o entendimento!

  • Comentários do Professor PAULO ROBERTO FAGUNDES, do material do Ponto dos Concursos:


    "Atenção para a estratégia do desvio de atenção usada pela CESPE em algumas questões, como ocorreu nesse caso.


    O item estaria correto se atentarmos apenas para o fato que, a princípio, João é um síndico não remunerado, portanto segurado facultativo.


    Entretanto, João é servidor público federal e, aposentado ou não, está vinculado a Regime Próprio de Previdência – RPPS.


    Nesse caso, muda tudo, porque a legislação previdenciária prevê que, no caso do servidor público vinculado a Regime Próprio, é vedada a inscrição no Regime Geral na qualidade de facultativo."

  • "Art. 36. Para o servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de Previdência Social a
    que esteja vinculado, não será permitida a filiação facultativa no RGPS."

  • danilo, teu professor tá errado. Não é somente o fato de ser aposentado que torna a questão errada. Formalizar sua FILIAÇÂO, que é diferente de inscrição.

  • Weber, o comentário do Danilo esta correto.

    O segurado facultativo é alguém que não exerce atividade remunerada, mas que facultativamente quer contribuir com a Previdência Social. Para o facultativo primeiro é feito a sua inscrição, e posteriormente a filiação, justamente porque ele não exerce atividade remunerada. Logo, para efetuar a sua inscrição, deve pagar a primeira parcela sem atrasos. Espero ter ajudado.

  • Questão um tanto confusa e incompleta mas sabemos que o segurado que pertence ao (rpps) é vedada a sua filiação ao RGPS. 

  • Comentário do colega Paulo Sousa, até agora o mais curtido, contém alguns equívocos (marcações minhas):

    "(erro 1) Ele não poder filiar-se ao RGPS por pertencer ao Regime do Servidore Públicos. (ele não pode se filiar COMO FACULTATIVO)

    (erro 2) Mesmo que João não fosse servidor público, ainda assim, não poderia filiar-se ao RGPS, pois a filiação ao RGPS decorre de atividade remunerada e o desempenho da função de síndico, nesse caso, não prevê remuneração. Por tanto ele poderia apenas se inscrever, pois a inscrição pode ser feita por ele mesmo. (a filiação ao RGPS ocorre, TAMBÉM, para o segurado facultativo; observar que, neste caso, a filiação só se efetiva após a inscrição e a primeira contribuição; assim, o segurado facultativo que se inscreveu e, sem que efetivasse a primeira contribuição, venha a sofrer acidente, não receberá quaisquer benefícios acidentários).

  • 1. Síndico que não recebe remuneração => Pode filiar-se como segurado facultativo.


    2. É vedada a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, do participante de regime próprio. A regra também se aplica no  caso dos aposentados por regime próprio.


    Assim, como ele é participante de regime próprio ( mesmo aposentado), não pode filiar-se como seg. facultativo.


  • Caramba! Li rápido... acabei caindo nessa! :(

  • é por isso que gosto dessa banca....elimina os desatentos.... 

    É vedada a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, do participante de regime próprio

     

    Gabarito ------> E

  •  Servidor público federal = RPPS.

     

  • aposentado RPPS... vedada a filiação como Facultativo no RGPS !

     

  • Rose M

    Se ele não fosse o RPPS a questão diria.

    e ela foi bem clara "Suponha que João, servidor público federal aposentado" 

    Ele é servidor Federal - RPPS.

    Se fosse MUNICIPAL deixaria duvida.

  • Pessoal,

     

    Fiquei com uma dúvida quanto a última parte da assertiva, que fala sobre a INSCRIÇÃO com a primeira contribuição.

     

    Entendo que o segurado facultativo antes deverá se inscrever e após se filiar, ou seja, ao contrário dos demais segurados que, primeiro ocorre a filiação (exercício do trabalho) e após a inscrição.

     

    A filiação para o segurado facultativo apenas ocorrerá com a inscrição formalizada (mero cadastro de dados) e o efetivo pagamento da primeira contribuição.

    Estou certa no meu entendimento?

     

    Se alguém puder me auxiliar, eu agradeço.

  • Priscila Tochetto, você está certa, para o segurado facultativo a filiação só irá ocorrer com a inscrição + primeira contribuição sem atraso.

  • Trocou filiação por inscrição. É só inverter

  • Não percam tempo. Vejam o comentário de Maria Santos.

  • Existe sim para o facultativo tanto a INSCRIÇÃO quanto a FILIAÇÃO.

    O erro da questão é que a FILIAÇÃO se da pelo ato do primeiro pagamento, enquanto a inscrição para o facultativo se da pelo CADASTRO, e não pelo recolhimento da primeira parcela, como diz a questão.

  • Quem é filiado ao RPPS não pode se filiar como facultativo, "piece of cake"

  • CESPE sempre trazendo a figura do aposentado do RPPS que quer ser filiar como FACULTATIVO !! NÃO !!

  • Ele poderá se filiar como contribuente individual.

  • Nunca vejo a parte do ''servidor publico''...

  • Servidor Aposentado Federal, nunca poderá se filiar como Facultativo.

  • QUALQUER APOSENTADO NÃO pode como facultativo.

  • Comentário de Maria Santos

     

    "É vedado filiação facultativa ao RGPS do Servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado."

    ( IN INSS Nº 20/2007, ART. 10,parag. 3º)

     

  • Gabarito ERRADO

    Suponha que João, servidor público federal aposentado, tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. Nesse caso, João pode filiarse ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo (ERRADO) e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição. - GRIFO MEU.

     

    Aposentado não pode contribuir facultivamente para o Regime Geral da Previdência Social.

     

    Força Guerreiros

  • Depois de tanto errar, acertei!

    #chupacespe

  • Como disse o Rafael Lima: Aposentado não pode contribuir facultivamente para o Regime Geral da Previdência Social.

    Alguns de nós eram bons na Capoeira.

  • Uma das melhores questões de todos os tempos feita pelo Cesp.

  • mas ai ele nao esta exercendo outra atividade?

  • APOSENTADO DO RPPS;;;

  • Netho Farias, está, mas sem remuneração, de modo que só lhe restaria ser segurado facultativo, o que é vedado a quem é pertencente de RPPS.
    (Saaaaalvo naquela situação em que o cara tá afastado sem remuneração e impedido de contribuir para o RPPS, período em que ele pode contribuir como segurado facultativo no RGPS).

    *

    Se ele fosse remunerado ou isento da taxa condominial, aí seria segurado obrigatório na categoria contribuinte individual.

  • Servidor público federal! RPPS não pode ser facultativo do RGPS

  • Dec 3048/99 artigo 11º fala que;

    É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao regime geral de previdencia social - RGPS, mediante contribuição, na forma do artigo 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatorio da previdencia social.

     

    Força, Foco, Fé!!

     

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 201 da CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    João é participante de regime próprio (aposentado) e portanto por expressa VEDAÇÃO constitucional não poderá ingressar no RGPS como facultativo.

  • Errado por 2 motivos:

    1- Segurado do RPPS não pode se inscrever no RGPS como segurado facultativo (Art. 201 da CF, § 5º, CRFB);

    2- Sindico sem nenhum tipo de remuneração não pode ser considerado segurado facultativo.

  • Caro Willian, acho que seu motivo 2 está errado.

    Síndico sem nenhum tipo de remuneração pode se filiar como segurado facultativo. Quando o síndico recebe remuneração, ainda que indiretamente, ele será enquadrado como Contribuinte Individual.

    Alguém me corrija se estiver errado. Abs e bons estudos!

     

  • Caracaaaaaa errei por falta de interpretação putz 

  • Por partes:


    Suponha que João, servidor público federal aposentado = Daqui a gente já sabe que ele não poderá contribuir facultativamente para o RGPS. Art 201 § 5º CF/88 É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. = devemos lembrar que quando o sindico recebe remuneração ou fica isento de taxa condominial, ele deverá contribuir de forma OBRIGATÓRIA como contribuinte individual. Caso NÃO receba remuneração e NÃO fique isento de taxa condominial, ele poderá contribuir como facultativo. (mas não pode no caso da questão, ja que ele já é aposentado pelo RPPS)


    Nesse caso, João pode filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição.= no caso descrito, não! João não poderá filiar-se como facultativo.

  •  CONFORME CF: Art 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    MAS NO CASO ELE JÁ ESTA APOSENTADO.

    A ALTERNATIVA ESTA ERRADO CONFORME (IN INSS 77/2015, art. 55,§ 4°, II): é vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: Suponha que João, servidor público federal APOSENTADO, tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. Nesse caso, João PODE FILIAR-SE ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de SEGURADO FACULTATIVO e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição.

     

    Decreto 3.048/99.

    Art. 11, § 2º - É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

     

    IN INSS 77/2015, art. 55 parágrafo 4º, inciso II

    É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de Servidor Público Aposentado, qualquer que seja o  Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado. 

     

     

     

  • Cai na pegadinha do malandro... Melhor errar aqui do que lá

  • ERRADO. João é servidor público FEDERAL , já faz parte do Regime Próprio de Previdência.

  • Art. 201 da CF

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    "A maior desgraça de uma nação pobre é que em vez de produzir riqueza, produz ricos."

    Font: Alfacon

  • RESOLUÇÃO:

    O sindico de condomínio não é segurado obrigatório e como João é vinculado a RPPS não pode filiar-se facultativamente ao RGPS.

    Resposta: Errada

  • A ALTERNATIVA ESTA ERRADO CONFORME (IN INSS 77/2015, art. 55,§ 4°, II): é vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado

  • VEDADO A FILIAÇÃO DE SEGURADO DO RPPS NA CONDIÇÃO DE SEGURADO FACULTATIVO.

    obs: ele ser aposentado não tira a condição de segurado RPPS

  • ele já esta inscrito no RPPS, portanto é proibido inscrever facultativo no RGPS

    FIM


ID
194818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere que Pedro explore, individualmente, em sua propriedade rural, atividade de produtor agropecuário em área contínua equivalente a 3 módulos fiscais, em região do Pantanal matogrossense, e que, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano, explore atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem rústica. Nessa situação, Pedro é considerado segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    São segurados especiais as seguintes pessoas físicas (naturais), desde que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros (art. 12, VII da Lei n º 8.212/1991 c/c art. 9 º, VII do RPS):

    * produtor rural;
    * parceiro rural;
    * meeiro rural;
    * arrendatário rural;
    * pescador artesanal: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: não utilize embarcação; ou utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; ou na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta (art. 9 º, § 14 do RPS);
    * os assemelhados aos segurados acima arrolados. Como assemelhados podemos apontar o comodatário rural e o mariscador, este assemelhado ao pescador artesanal.

  •  Lei 8212 artigo 12

     

    § 9o Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI – a associação em cooperativa agropecuária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Pedro é considerado segurado especial pois:

    * De acordo com a inovação da Lei 11.718/08 na Lei 8.213 (Art. 11 VII), o segurado poderá exercer sua atividade não só mais em regime de economia familiar (como preconiza a CF/88) mas também de forma indvidual.

    * Quando explore atividade agropecuária a área deve ser até 4 módulos fiscais (acima de 4 módulos fiscais deixa de ser segurado especial e passa a ser contribuinte individual)

    * E não perde a qualidade de segurado pois exerceu a atividade turística por não mais de 120 dias (Lei 8.213, §8°, II)

  • CORRETA


    uma questão bastante interessante, pois, abordou várias questões dentre elas a qualidade do segurado os módulos fiscais de um produtor rural para ser considerado segurado especial também com as excludentes de perda da qualidade de segurado especial tratando da atividade turística.  Os fundamentos estão elencados abaixo:

    ART 11º inciso VII alinea a 1. e paragrafo 8º II

    art 11 são segurados obrigatórios da previdencia social as seguintes pessoas físicas:

    VII- Como segurado especial...
    a)produtor, seja proprietário usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meieiro outorgados comandatários ou arrendatários rurais, que esplore atividade:
       1.  agropecuária em até 4 modulos fiscais;


    e paragrafo 8º Não descaracteriza a condição de segurado especial:
         II. a exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias do ano.


     

  • Correta!

     Pois, mesmo ele exercendo a ativida turística, que não é caracteristica do segurado especial, essa atividade é apenas por uma temporada de baixa produtivadade para o agricultor e também não ultrapassa os 4 modulos fiscais que a lei se refere.

    Att
    Kelver
     

  • A Lei 11.718 trouxe uma série de novas situações nas quais não é descaracterizada a condição de segurado especial. A legislação anterior era muito mais restritiva, vedando ao segurado especial a obtenção de qualquer outro meio de renda, exceto a proveniente de atividade de dirigente de sindicato representativo da categoria dos segurados especiais ou a pensão por morte deixada por cônjuge segurado especial. Com a alteração legislativa, o art 12, expressamente passou a prever que as seguintes situações não descaracterizam a condição de sgurado especial:

    [ ... ]

    II- A exploração de atividade turística  pelo segurado especial, desde que este não a faça por mais de 120 dias por ano. O objetivo aqui foi permitir que os segurados especiais, que possuem propriedades rurais em áreas turísticas, pudessem no período de entressafra exercer a atividade de exploração do turismo.
  • COMPLEMENTANDO OUTRA INFORMAÇÃO SOBRE O SEGURADO ESPECIAL:

    DE ACORDO COM A LEI 11.718/08 O SEGURADO ESPECIAL TAMBÉM PODE:

    CONTRATAR EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO, À RAZÃO DE NO MÁXIMO 120 PESSOAS/DIA POR ANO CIVIL, EM PERÍODOS CORRIDOS OU INTERCALADOS. ELE PODERÁ UTLIZAR:

    01 EMPREGADO POR 120 DIAS OU
    02 EMPREGADOS POR 60 DIAS CADA OU
    03 EMPREGADOS POR 40 DIAS CADA OU
    04 EMPREGADOS POR 30 DIAS CADA, E ASSIM POR DIANTE...

    NÃO ULTRAPASSANDO O SOMATÓRIO DE 120 PESSOAS/DIA ELE NÃO PERDERÁ A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL..
  • (Art. 11, parágrafo 8º, lei nº 8.213/91)
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial
    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;
     II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;


  • Questão difícil pois na própria CF/88, no art. 195, §8º:

    “Art. 195, §8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei” ou seja, não cita a condição de Proprietário como trás a questão: "em sua propriedade rural". 

    Porém, o Decreto nº 3048/99 diz:

    “VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade.

  • Certo.
    Lei n. 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    [...]

    § 8oNão descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    [...]

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    [...]

  • Correta,pois o segurado especial pode hospedar por até 120 dias sem perder a qualidade de segurado.

  • § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Pode ser em Regime: Individual ou de economia familiar ( No caso de Pedro é Individual).

    A área deve ser menor que 4 módulos fiscais e pode ser área contínua ou NÃO.

    A exploração atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem rústica, não pode ser por mais de 120 dias ( no caso de Pedro esse tempo seria 90 ou 91 dias, caso o ano seja bissexto).

    Gabarito Correto!


  • Art. 12, VII.

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 módulos fiscais

    ===========================================================

    Art. 12, 

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120  dias ao ano; (4 meses) 

  • William, a do Pedro tem 03 módulos fiscais, portanto está dentro 

  • MARQUEI COMO ERRADA, POIS A QUESTÃO NÃO INFORMA A QUANTIDADE DE HÓSPEDES, :(

  • Anusca... a resposta está de acordo com o II, §9º, art. 12, da 8.212/91: Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano.

  • Pode explorar a atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que por um período de até 120 dias ao ano, não pode mais que isso.

    A questão se refere aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. É evidente que não ultrapassa este período!
  • Fernanda, não fica evidente se vc pensar q se ele contratar 2 empregados, esse prazo cai pela metade! A questão dá margem para mais de uma interpretação possível. 

  • Segurado Especial até 4 módulos fiscais, poderá ter outra fonte de renda, como por exemplo, utilizar sua propriedade para fins de hospedagem, desde que não ultrapasse 120 dias no ano civil. Poderá, o segurado especial ter auxiliares eventuais por 120 dias ano/civil - sendo divisível pelo número de auxiliares - caso contrario não será mais segurado especial, independente do número de módulos fiscais de sua propriedade, lembrando que mais de 4 módulos fiscais se trata de um contribuinte individual. 

  • CERTO

    Art. 11, § 8°, II da 8213.


  • - A área está Limitado à 4 módulos fiscais...

    -  Atividade turística Limitado à 120 dias ao ano/civil ... 
     PERFEITA A QUESTÃO ...
  • módulos fiscais..

  • CESPE considerou 3 meses = 120 dias

  • renata você está completamente errada

  •  Renata !!!!!!!!
    Dezembro, janeiro, Fevereiro  darão um total de 90 dias querida.

  •  segurado especial pois:

    * De acordo com a inovação da Lei 11.718/08 na Lei 8.213 (Art. 11 VII), o segurado poderá exercer sua atividade não só mais em regime de economia familiar (como preconiza a CF/88) mas também de forma indvidual.

    * Quando explore atividade agropecuária a área deve ser até 4 módulos fiscais (acima de 4 módulos fiscais deixa de ser segurado especial e passa a ser contribuinte individual)

    * E não perde a qualidade de segurado pois exerceu a atividade turística por não mais de 120 dias


  • "são segurados obrigatórios da previdência social classificados na qualidade de segurado especial [...], a pessoa física na condição de:


    a) Produtor, seja ele proprietário [...] que explore atividade:


    1. Agropecuária em área contínua ou não de até 4 módulos fiscais;"


    NÃO descaracteriza a condição de segurado especial:


    "a exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano"


    No caso em questão, Pedro explorou tal atividade por 90 dias, ou seja, está dentro do permitido para continuar na condição de segurado especial.

  • Embora a exploração turística, a princípio, descaracterize a condição de segurado especial, a atividade em período inferior a 120 dias prevalece sobre aquela exceção para manutenção da qualidade de segurado especial? Me ajudem por favor!

  • Gab Certo - Lei 8.213/91Art. 11.....
     § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 
    ............ II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 
  • Certa

    Segurado Especial:

    -> explora atividade agropecuária em área contínua ou não de até 4 módulos fiscais;
    ->  a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano;

  • Não importa se exerce o trabalho individual, pois uma pessoa pode ser considerada família, neste caso

  • Comentários do Professor PAULO ROBERTO FAGUNDES, no material do Ponto dos Concursos:


    "É considerado segurado especial o produtor rural que exerça atividade agropecuária, individualmente ou em regime de economia familiar, em área de até 4 módulos fiscais (no item a área equivale a 3 módulos).


    Não perderá a condição de segurado especial, mesmo que possua outra fonte de rendimento, se esta for decorrente de exploração da atividade turística na propriedade rural por até 120 dias ao ano (no item são 3 meses).


    Caso o período de exploração ou a área fossem superiores, Pedro estaria enquadrado na categoria de contribuinte individual."

  • Simples > pode exercer outra atividade por no MÁXIMO 120 DIAS

  • JANEIRO - 31 DIAS

    FEVEREIRO - 28 DIAS

    DEZEMBRO - 31 DIAS


    120 dias exercendo a atividade turistica 

  • Tranquilo para Pedro.

    3 módulos e pode ser em até 4.

    Exerceu 31 dias de atividade turística em dezembro, do ano de "sei lá" = OK

    Exerceu mais dois meses (alguns dias) no outro ano de "sei lá" = Ok

    São 120 dias/ano no calendário civil 

    então GAB. C 

  • Engraçado que o mês de Dezembro nem vai interferir, pois ainda faz parte do ano anterior.

  • Ainda é considerado Segurado especial:  - até 4 módulos fiscais

                                                              - até 120 dias de atividade turística no ano

     

    Caso contrário entra como Contribuinte Individual.

  • Thiago, influencia sim. A expressão "a cada ano" deixa claro que ele faz isso vários anos, não uma vez só. O mês de dezembro iria acumular com o janeiro e fevereiro do mesmo ano. 

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:        

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;        

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;   

  • Pessoal, o fato de não informar se esse segurado recebe mais que um salário mínimo nessa atívidade turística, não interfere na descatacterização como segurado especial?

     

    Alguém sabe me informar? Ou a renda, nesse caso espefício, não interfere?

     

    Pq em outros casos, sei que a renda não pode ultrapassar o menor valor de um benefício previdenciário, que é o SM.

  • diogo romanato! a legislação nada expressa a respeito do valor recebido, porem cita que a atividade nao poderar ser superior a 120 dias/ano civil.

     

    o artigo 12, paragrafo 9º da 8212/91----> expressa uma serie de hipotese 

    que NAO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial, a saber:

    I- outorga, de até 50 % do imovel rural..........

    II- a exploração de atividade turistica da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por nao mais de 120 dias ano civil.

    fonte- sinopse para concurso, frederico amado.

  • Pedro é esperto, usa sua propriedade na alta temporada e utilizada 60 dias no começo do ano e 30 dias ao final.

  • DHONNEY MONTEIRO,

     

    Como que é esse negócio de que a atividade artística pode ser maior que um salário mínimo?

    Boiei agora....sempre aprendi que não podia ultrapassar!

    Alguém me ajude!

     

     

  • Fernanda, realmente me equivoquei a respeito da atividade artística, já apaguei o comentário. Desculpe, APENAS, a atividade turística independe da quantidade de remuneração.


    :)

  • Poucos detalhes, pouca informação. Questão inseja em certo, mas poderia ser falsa, bastando apenas que a atividade relacionada a fins turistícos excedesse 120 dias.

  • Mandar um bizu pra essa galera do INSS aí...

    Atividade ARTÍSTICA DEVE ser inferior a um salário mínimo obrigatoriamente, ou seja, NÃO PODE ser equivalente e nem ultrapassa-lo.

    Atividade ARTESANAL PODE ser equivalente ou inferior a um salário mínimo.

    CUIDADO com essa peculiaridade... A diferença é mínima, mas há diferença....

  • Colegas, baixei essa prova e seu gabarito, porèm no gabarito definitivo està como alternativa ERRADA. Tbm marquei certo como a maioria de vcs e pelos fundamentos aqui ja expostos. Alguem pode me explicar ?

  • Certíssima:

     

     - Não pode ser caráter permanente e nem passar dos 4  módulos fiscais. 

     

     

  • CERTO, art. 12, §9°, II, Lei n° 8.212/91
  • Desde que não ultrapasse 120 dias ao ano, está tudo ok.

  • Gab C. Se ultrapassar 120 dias ao ano não será considerado S.E.
  • RESOLUÇÃO:

    O segurado especial pode exercer atividade turística durante 120 dias.

    Resposta: Certa

  • ele pode fazer isso (turismo) até 4 meses (120 dias)


ID
194821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere que Lucas tenha exercido, individualmente, de modo sustentável, durante toda a vida, a atividade de seringueiro na região amazônica, tendo os frutos dessa atividade sido sua única fonte de renda. Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação — poderão requerer a inscrição de Lucas, como segurado especial, no RGPS.

Alternativas
Comentários
  • "Admite-se a inscrição post mortem do segurado especial". PORTANTO, é o único caso em que pode ser
    efetuada a inscrição do segurado após a sua morte.

  • Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 32, da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78, DE 16 DE JULHO DE 2002, é vedada a inscrição "post mortem", exceto ao segurado especial, portanto, a família do segurado especial poderá vir a receber pensão por morte, ainda que a inscrição do mesmo tenha sido realizada "post mortem".

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090311095343473

  • Afirmativa CORRETA; fundamentação jurídica:

    Nos termos do art.11, VII, a, 2, da Lei 8.213:

    "O seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades seu principal meio de vida é segurado especial" (adaptado)

    De acordo com a rt. 18 §5° do Decreto 3048

    "Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial."

  • Os herdeiros? Não seriam os dependentes? Na minha concepção há uma atecnia jurídica!

  • Concordo com a Cá.

    A palavra "herdeiros" é atécnica porque os sucessores da herança do "de cujus" não são as mesmas pessoas que podem ser classificadas como seus dependentes, sendo o rol destas mais restritivo.

  • Desculpem "Paulo Victor e Patrícia" por não ter explicado desde logo a minha colocação... é que sabendo que todos aqui estão quase no mesmo nível, parti do pressuposto equivocado de que só criticam objetivamente, depois de tentar entender o comentário atacado!

    Explico-me:

    Há atecnia jurídica porque a Lei nº 8.213/91 afirma expressamente que só há dois benefíciários, a saber: "Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo." e assim segue todo o texto da lei... exemplo: "Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não".

    Onde estariam os herdeiros?

    Só no art. 110, para excepcionalmente receber o benefício como uma espécie de "procurador" do incapaz, in verbis: "O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento" e no art. 112, para, na falta de dependentes, receber valores devidos ao SEGURADO que foram impagos em vida, vejamos: "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".

    Fiz-me entender agora? Cuidado com as críticas infundadas! Pode confundir a cabeça dos desavisados! ;)

    Grata pela "defesa" e explicação prévia "dani costa"! ;)

  • Informacao de ouro:

    O UNICO segurado que pode ter sua inscricao feita apos a morte (pelo seus dependentes, claro) e o SEGURADO ESPECIAL!!!

  • Segurado especial.
    Inscrição pos morte
  • A legislação permite a inscrição pós morte apenas do segurado especial. O motivo é simples: este segurado não precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do beneficio, necessitando apenas, de comprovação do exercício na atividade rural. Isso ocorre devido ao fato de sua contribuição não ser recolhida mensalmente, mas apenas no ato da comercialização de sua produção rural.
  • Olá, Cá!

    Atente ao período " Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação (...)"

    Filiação é uma palavra polissêmica, que pode significar designação dos pais de alguém. Como demonstrados os pressupostos, de acordo com a rt. 18 §5° do Decreto 3048: "Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.", ele terá direito. Vide que se o herdeiro conseguiu a demonstração supra, então ele é herdeiro e filho, que é dependente de primeira classe. 

  • Já errei 2 vezes uma questão no mesmo sentido, agora não erro mais.
  • (Art. 18, parágrafo 5º, decreto 3048.)
    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
    (...)
    § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

  • Questão correta:

    filhos=herdeiros da classe I

    segurado especial pode ser inscrito pós morte, pois o segurado especial (trabalhador rural em terras com menos de 4 módulos ficais, seringueiros, pescadores dentre outras situações como meeiro, comodato...) podem ser inscritos desta forma pois não recolhem as contribuições como os demais, as contribuições são baseadas no recolhimento da venda da produção (dentre outras situações) e principalmente pela comprovação do trabalho na condição de segurado especial pelo período de carência do benefício, por ex. aposentadoria por idade mesmo que o trabalho nestes 180 meses tenha sido descontínuo.

  • O Segurado especial recebe essa denominação em razão de ter tratamento favorecido em relação aos demais segurados:(a) enquanto os outros segurados pagam suas contribuições previdenciárias incidentes sobre seu salários de contribuição, o segurado especial contribui com alíquotas reduzida (2,1%) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização  da sua produção.  

  • O seringueiro é segurado especial, mas o garimperio não. Cuidado, pois as as bancas de concurso tentam confundir o candidato.

  • O segurado especial é o único que pode ter sua inscrição feita após a data de sua morte.

  • Nossa, essa eu não sabia!! Obrigada pela ajuda, foi muito útil.

  • RPS.Art.18, § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial


    GABARITO CORRETO



    Bem cobrado pela CESPE, gostei!

  • cuidado lembrem-se

    o seringueiro é segurado especial assim como o pequeno produtor rural com até 4 módulos fiscais e o pescador artesanal individual com barco com capacidade de até 6 toneladas e se preposto de até 10 toneladas, no caso do garimpeiro deixou de ser contribuinte especial e se tornou contribuinte individual.

  • UHULLL

  • o detalhamento das normas administrativas estabeleça regras de inscrição post mortem apenas para o segurado especial



      Gab:CORRETO.

  • É o único segurado que se admite a inscrição ''post mortem''.

  • Lembrando que extrativismo também, se for sustentável e respeitar as regras do meio ambiente.

  • Interessante! Bem cobrado.

  • Se os dependentes comprovarem que o falecido era filiado ao RGPS como segurado especial, o INSS deverá promover a sua inscrição após a morte e pagar a pensão aos seus dependentes. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Essa,eu não sabia.

  • INSCRIÇÃO POST MORTEM

  • "Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. Para os demais segurados é vedada a inscrição post mortem." (Manual de direito previdenciário 10ª edição , Hugo Góes)

  • Único segurado que admite a inscrição Post Mortem (após a morte). Questão perfeita. 

  • Cai feito um pato nesse questão. Agora não erro mais. 

  • Agora eu sei o por quê ele se chama " especial". Cai legal!


  • ÚNICO segurado que permite inscrição post mortem ( após a morte ).

  • GABARITO: CERTO



    Decreto 3048/99
    Art. 18
     § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.
  • Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. Para os demais segurados é vedada a inscrição post mortem.

  • Que discussão boba essa lá atrás sobre se os herdeiros eram dependentes ou não. A lei não diz que só os dependentes podem fazer a inscrição.

  • segurado especial pode post mordem! inscrição após a morte pois é o único! obg espero ter ajudado

  • Galera, alguém  tire a minha dúvida por gentileza!

     Acabei de assistir o vídeo de direito previdenciário aqui no site Questões de Concurso, sobre este assunto. E o professor Bruno Valente,  informou que : Apesar da legislação somente, de forma expressa, garantir a inscrição de SEGURADO ESPECIAL após sua morte, esse procedimento também é aceito pela jurisprudência  para segurado EMPREGADO e TRABALHADOR AVULSO, pelo qual a empresa não recolheu as suas contribuições perante o INSS e fará isso só após a sua morte. Então gostaria de saber se a banca Cespe , que gosta também de cobrar a jurisprudência e não apenas a lei, vier perguntar sobre essa situação descrita acima,  então qual seria a resposta correta??????

  • A inscrição pode ser concomitante ou posterior a filiação, mas nunca anterior a filiação.


    No caso da questão a inscrição ocorreu posteriormente a filiação.


     OBS: duas atividades se inscreve nas duas.

  • Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do Segurado Especial.

    Para os demais segurados é VEDADA a inscrição post mortem.         -Hugo Goes

  • DECRETO 3048 TAMBÉM É OBJETO DE PROVA.

    Dec. 3048, art 18 

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • caracas essa me pegou, nem tinha ouvido inscrição "post mortem"

  • Decreto 3048, Art 18, §5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. 

  • Resposta: Correta

    A inscrição do dependente é efetuada no momento do requerimento do benefício a que tiver direito.


    A legislação permite a inscrição “post mortem” do segurado especial,desde que estejam presentes os pressupostos da filiação.


    Ou seja, o dependente do segurado especial falecido pode comprovar a sua condição  trabalhador rural em regime de economia familiar e inscrever o segurado na previdência para fins de requerimento de benefício de pensão por morte.

    Fonte: Estratégia concursos (Prof. Ivan Kertzman) página 43

  • SE é o único que pode se inscrever “post mortem”,desde que estejam presentes os pressupostos da filiação!!!!!!

  • CUIDADO!    Não confundir o seringueiro com o garimpeiro, pois este passou para a categoria de contribuinte individual. 

  • Li a questão tão rápido que troquei seringueiro por garimpeiro... hahahahaha

    Vamos em frente!

  • Só faltou a fonte do comentário com mais positivos (Monique Marques): Curso de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, pagina 130...

  • Cuidado! Garimpeiro- contribuinte individual

    Seringueiro- segurado especial. É admitido inscrição post mortem do segurado especial quando presente os pressupostos de filiação. Seu dependente pode inscrevê-lo para efeito de instruir benefícios de pensão por morte.


  • Garimpeiro - Contribuinte Individual.

    Seringueiro - Segurado Especial.
  • Comentário do Professor PAULO ROBERTO FAGUNDES, no material do Ponto dos Concursos:


    "De acordo com as informações contidas na questão, Lucas é segurado especial do RGPS.


    Como regra, a legislação previdenciária veda a inscrição post mortem dos segurados pelos seus dependentes.


    A exceção ocorre no caso do segurado especial, desde que presentes e comprovados os pressupostos da filiação, que no item da questão estão bem caracterizados (seringueiro)."

  • É a chamada Inscrição post mortem : Inscrição por meio de documentos e provas que o falecido exercia a função declarada.

  • Gabarito: CERTO

    Será permitida a inscrição post mortem do segurado especial, desde que presentes os pressupostos da filiação, na forma do do artigo 18, §5º, d o RPS, vez que a filiação dos segurados especiais ocorrerá com o exercício de atividade campesina ou pesqueira artesanal individualmente ou em regime de economia familiar para fins de subsistência, pois normalmente não há atividade laborativa com percepção de remuneração. 

    Logo, se os dependentes comprovarem que o falecido era filiado ao RGPS como segurado especial, o INSS deverá promover a sua inscrição após a morte e pagar a pensão aos seus dependentes.


    Fonte: Livro Direito Previdenciário, Frederico Amado. 


  • Irlan Gomes - segurado não precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do beneficio, necessitando apenas, de comprovação do exercício na atividade rural.

  • Segurado Especial = comprovação de atividade rural

     

  • SERINGUEIRO é Segurado Especial. A inscrição do segurado deve ser feita em vida, mas há uma exceção, em razão da informalidade que rege o trabalho do segruado especial admite-se que seus dependentes faça inscrição do segurado POST MORTEM como reza o Decreto 3048, Art. 18, § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
            

  • Só lembrando que:

    O garimpeiro= CI

    Mas se comprovadamente trabalhar em regime de economia familiar tem direito a redução de 5 anos na idade para aposentadoria por idade,assim como o segurado especial.

    fonte: Prfº Moisés Moreira. 

    A banca pode cobrar esse detalhe.  :)

  • CERTO 

    DECRETO 3048/99

    ART. 18     § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

  • Gabarito CORRETO

     

    Considere que Lucas tenha exercido, individualmente, de modo sustentável, durante toda a vida, a atividade de seringueiro na região amazônica, tendo os frutos dessa atividade sido sua única fonte de renda (SEGURADO ESPECIAL). Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação — poderão requerer a inscrição de Lucas (POST MORTEM), como segurado especial, no RGPS. - GRIFO MEU

     

    O segurado ESPECIAL é o único caso de inscrição post mortem, ou seja, após a morte, que existe. Então a questão em tela retrata muito bem esse caso.

     

    Força Guerreiros

  • DECRETO 3048/99

    ART. 18     § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

    Seringueiro/Extrativista Vegetal > Segurado Especial.

    Garimpeiro/Extração Mineral > Contribuinte Individual

  • Seringueiro - segurado especial

    Garimpeiro - contribuinte individual.

     

     

    GABARITO ''CERTO"

  • Eu sempre troco as bielas em relação ao Garimpeiro e Seringueiro! =/

  • Galera, sou servidor do INSS há 3 anos. Estou prestando o concurso novamente porque não consegui remoção pra minha cidade e haverá 2 vagas pra lá... Infelizmente, aqui o instituto da remoção é algo difícil de ser conseguido e utlizado como forma de barganha pelos gestores !!! Boa sorte a todos, espero que tenham feito inscrição pra lugar perto de casa, pois ficarão um bom tempo por lá, a não ser que tenha um padrinho político forte!!

  • Mas Jorge Neves, que eu saiba quando se está no Estágio Probatório não é possível a remoção, acredito que uma remoção mais fácil, seria passar pra uma Faculdade Federal pra sua cidade depois do estágio probatório, acredito que a Administração aceitaria.

  • Jorge Neves, você sendo servidor do INSS, deveria saber que não precisa prestar o concurso de novo para conseguir a remoção, basta você fazer o CONCURSO DE REMOÇÃO interno ai na sua autárquia, e se você fosse aprovado, a adm.púbica seria obrigada a te remover de ofício, mas claro, após os 3 anos de estágio probatório. fica a dica ai pra tu.

  • GABARITO CORRETO,


    Luquinhas é considerado, para a legislação Previdenciária, segurado especial. Portanto, este pode sim ser incluso mesmo depois de sua morte, ou seja, post mortem que deverá ser feita pelos seus dependentes. Isso se deve ao fato de que os infortúnios da vida eram, até pouco tempo, mais abrangente aos rurícolas e muitos deles não sabiam ou não sabem da existência de tais direitos perante a nossa previdência.

  • POT MORTM

    SE - Segurado Especial

  • DECRETO 3048/99

    ART. 18 

     § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

    Sendo este ater hoje (02/10/0019) o único da PVS a ter direito a inscrição despois de ir para o outro mundo...

    Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade.

    Font: Alfacon

  • RESOLUÇÃO:

    Lucas é segurado especial do RGPS, a teor do que determina o art. 12, VII, a, 2, da Lei 8212/91. A legislação permite a inscrição pós-morte do segurado especial, vide art. 18, §5°, do RPS.

     

    O motivo é simples: este segurado não precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito à obtenção do benefício, necessitando, apenas, de comprovação do exercício na atividade que lhe conferiu a qualidade de segurado especial.

    Resposta: Certa

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: 

    § 5o  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • O segurado especial é o único tipo de segurado que admite a inscrição pós mortem .

  • Segurado Especial é o único tipo que aceita inscrição Pós Mortem.

  • CF, ADCT - Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

    § 1º - O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.

    § 2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.

    § 3º A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição.

    Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 78, de 2014)    (Vide Emenda Constitucional nº 78, de 2014)


ID
194836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 3.048/99: Art. 20. (...) § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Resposta CERTA

    O Princípio da Automaticidade da Relação Jurídica de Previdência Social ou da Obrigatoriedade de Filiação: a filiação é, consoante define Fábio Zambite Ibrahim, vínculo jurídico que se estabelece entre segurado e o RGPS. Os segurados vinculam-se ao sistema com o exercício da atividade remunerada descrita pela lei (filiação ope legis). É irrelevante a vontade do segurado em filiar-se. Excepcionalmente, a filiação pode ser voluntária (segurados facultativos). Neste caso, é necessário o primeiro recolimento após a inscrição.

    http://direitoposto.blogspot.com/2010/05/principio-da-automaticidade-ou-da.html

  • Pessoal... na minha concepção, eguindo a doutrina de Fabio Zambitte, para o segurado facultativo há uma exceção a regra da filiação -inscrição. Em verdade, para o segurado facultativo, a sequência é inscrição - filiação. Primeiramente cabe ao solicitante demonstrar sua vontade de participar do sistema previdenciário, o que é feito com a inscrição, que só produz efeitos, gerando a filiação, após o primeiro recolhimento. Por isso, acho que o gabarito da questão está equivocado.

  • Concordo plenamente com o Marcelo... o segurado FACULTATIVO inscreve-se primeiro, e só depois da inscrição é considerado filiado....
  • A questão refere-se ao Segurado OBRIGATÓRIO (e não ao Facultativo). Por isso, a meu ver, questão correta.
  • Quanto ao questionamento do Marcelo, creio que essa questão refere-se ao segurado obrigatório e não ao facultativo, onde podemos observar no início do enunciado: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social."

    Dessa forma considero o gabarito correto.

    Espero ter ajudado!

    Abçs
  • A inscrição não é um ato formal?
    Na questão fala que a inscrição é ato material de registro.
    Alguém pode tirar minha dúvida?
    Agradeço desde já.
  • a questao supra fala que é segurado obrigatório, e nao facultativo, creio q esteja certa
  • CORRETA


    A inscrição é o ato pelo o qual o segurado demonstra sua identidade trabalhista ao INSS.

    A filiação é o vinculo juridico entre ele e o INSS, gerando direitos e deveres.


    Para o segurado obrigatorio, a filiação decorre AUTOMATICAMENTE do exercícico da atividade remunerada abrangida pela previdencia social.

    Nesse caso, a inscrição nao tem como retroagir à filiação, visto que desde o momento da ativdade remunerada ele é considerado filiado.


    Por sua vez, com o segurado facultativo ocorre o inverno, primeiro há a inscrição, paga-se a primeira contribuiçao sem atraso, para só então ele ser considerado filiado.
  • Olá pessoal, estou com dúvida quanto ao gabarito da questão, pois sei que para os segurados obrigatórios do RGPS a inscrição só acontece após a filiação, porém existe uma exceção que é a do trabalhador rural contratado temporariamente que a sua filiação só  vai acontecer com a sua inscrição pela (GFIP)
    - art 20 parágrafo 2º do decreto 3048:

     § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.


    Caso alguém tenha alguma explicação com relação a essa questão envia um comentário pra mim...

    Bons estudos.
  • Concordo com o Carlos tb.

    Dentre os segurados obrigatórios: contribuinte individual, empregado, avulso, doméstico, segurado especial ( o facultativo não é segurado obrigatório)
    Para o Segurado Especial a filiação se dá através do Exercício da atividade rural.
     e para o  Segurado Especial contratado como Empregado , por pessoa física, para atividade temporária, a filiação decorre de sua  inclusão da GFIP.
    .
    Com relação a inscrição (cadastramento) : não pode ser anterior em nenhuma hipótese, pois para se inscrever ele precisa estar filiado (vinculado) ao regime.
     A inscrição posterior é a inscrição "pos mortem" do segurado especial (somente este segurado tem direito a esse tipo de inscrição). ( decreto 3048  art 18 § 5º)

    bons estudos!
  • Andréia e Carlos... olhem o que a questão diz:

    "... A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

    Agora vamos à exceção que o Carlos citou:

     Decreto, art. 20 RPS:
    § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.

    Então a questão disse que a inscrição  só não pode ocorrer ANTES da filiação, isso é correto, pois aquela só tem validade com o prévio exercício desta.

    Se  a filiação ocorreu automaticamente com a inclusão no GFIP (conforme o citado parágrafo) isso não contraria a questão, que fala que a inscrição só não pode ser anterior à filiação.

    O professor Fábio Zambitte Ibrahim e o professor Frederico A. de Trindade Amado entendem que  a inscrição do segurado obrigatório não pode ocorrer nem antes, nem concomitante à filiação. Dessa forma, afirmam que a inscrição pressupõe a filiação, já que o ato de inscrição só será válido se houver exercício de atividade laborativa remunerada por segurado obrigatório.

    Em suma:

    Para os segurados obrigatórios:


    1) Pode ocorrer inscrição ANTERIOR à filação

    ->  NÃO (só é anterior no caso do segurado facultativo)


    2) Pode ocorrer inscrição CONCOMITANTE à filiação: 

    -> NÃO (segundo entendimento dos profº Fábio Zambitte e Frederico Amado)
                                                                                                         
    -> SIM  ( segundo o  Decreto, art. 20 RPS § 2º, conforme destaques ,e segundo a doutrina profº Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, provavelmente de onde o  CESPE se embasou)


    3) Pode ocorrer inscrição POSTERIOR à filiação:

    ->   SIM (é a regra)




    GABARITO CORRETO, conforme entendimento doutrinário... 
    Mas não há expressamente na lei a concomitância entre a filiação e a inscrição, segundo o Frederico Amado
  • também concordo com o cometário da colega Dalva:
    a inscrição é um ato formal e não material como diz a questão.

    gostaria de saber se isso faz alguma diferença, pois, não vejo outro erro na questão.

  • "A inscrição é ato formal que identifica o segurado na Previdência Social, representando o mero cadastro no INSS." (Ivan Kertzman, 2011, pg. 120)

    Também não entendi pq a questão foi considerada correta! alguém sabe?? se souber e puder me informe no meu perfil! grato! 
  • Certamente o examinador seguiu a doutrina de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari (2009, pg. 219), que afirmam que "na sequencia temporal da relação jurídica de seguro socila a inscrição é o TERCEIRO momento, seguindo-se ao trabalho e à consequente filiação, ou pelo menos, sendo CONTEMPORÂNEO a estes, mas NUNCA anterior". ( Leonardo Medeiros - pag 145)
  • Segundo Ivan Kertzman:
    " Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício da atividade remunerada, independentemente de inscrição. Isso permite que qualquer segurado obrigatório efetue recolhimentos em atraso de períodos anteriores a inscrição, desde que comprove ter exercido atividade remunerada"
  • Resumindo...Realmente a inscrição só pode ser feita concomitantente a filiação ou posteriormente a ela, e sendo feita deste modo o segurado poderá recolher as contribuições em atraso desde a sua filiação. Espero ter ajudado. =)
  • Marquei errado por conta do facultativo, que pode se inscrever e filiar-se posteriormente. 
  • Dalva e Felipe,

    Com certeza, a inscrição é ato FORMAL!!!

    Que estranho a banca considerar a assertiva correta...
  • Item CERTO (ao menos quando eu fiz a questão em abril de 2012)

    A inscrição nunca vai ser anterior, pois a filiação tem esse caráter de formação imediata a partir do momento em que o segurado exerce atividade remunerada.
    Sobre a questão da inscrição ser ato material ou formal, os entendimentos podem variar sem que tal aspecto venha a ser crucial para que um item seja certo ou errado.
    A causa disso é que, apesar de tudo, é viável que se entenda tanto como formal, tendo em vista a relevância da filiação, como material, pois a inscrição é necessária para que o INSS venha a administrar devidamente os benefícios do segurado.
  • Só existe uma possibilidade para se justificar o estranho gabarito: a segunda oração refere-se apenas, como colocado no início da primeira, à filiação do segurado obrigatório (''Quanto à filiação do segurado obrigatório'').
    Como se sabe, só no caso do segurado facultativo a inscrição antecede a filiação. Nos demais  casos não! 

    PS: Não estou defendendo a banca, pois, a meu ver, ela procurou, tal como foi redigida a assertiva, induzir o candidato ao erro. Sacanagem...
  • Fui indicado a rever essa questão por um comentário no meu perfil.
    Enfim, acabei de conferir no site do Cespe e o item 125, esta questão ora transcrita, tem como gabarito definitivo, C mesmo.

    Prova:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010/arquivos/DPU09_001_1.PDF

    Gabarito definitivo:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010/arquivos/Gab_Definitivo_DPU09_001_1.PDF


    Sínope, seu fundamento é numa hipótese muito excepcional, mas, ainda assim, não acho que se aplique. O enunciado se baseia em regra geral e fala da inscrição do segurado obrigatório (nesta condição, não em outra).
    Como segurado obrigatório, a inscrição é sempre posterior ou simultânea, nunca anterior. No caso do seu exemplo, não houve inscrição anterior como segurado obrigatório, mas inscrição anterior como faculativo e, após exercer atividade remunerada, inscrição (concomitante ou posterior) como obrigatório.
  • De qualquer forma, fica a ressalva de que, em se tratando de concurso público, prova objetiva, você só vai pensar na exceção caso haja algum indício disso no enunciado. Se é passada uma estrutura genérica, deixa a exceção pra segunda fase caso o assunto venha a ser abordado.
    Caso contrário, a chance maior é de perder a questão.
  • A questão poderia ter sido anulada tendo em vista a ressalvar que há quando da inscrição do segurado facultativo.

    No primeiro parágrafo a questão realmente aborda fatos sobre o segurado obrigatório, mas na segunda parte do texto ela não o traz mais, não podemos, pois, interpretar da mesma forma que na primeira parte do texto.

    Concordo com o amigo Sinope.
  • sabia do caso do facultativo, pois pode ser antes, mas a questão não citou....realmente não basta saber a materia, tem que saber fazer prova mesmo !

  • Essa questão está errada pois deixou dúvida em relação a qual contribuinte.


  • A questão se refere apenas ao segurado obrigatório 

  • "Na sequência temporal da relação jurídica de seguro social a inscrição é o terceiro momento,seguindo-se ao trabalho e á consequente  filiação,ou,pelo menos,sendo contemporâneo a estes,mas nunca anterior".Carlos Alberto de Castro e João Batista Lazzari(PG 219)."Contudo,apesar de respeitar a posição dos ilustres autores,não se vislumbra previsão legal para que a inscrição ocorra concomitantemente a filiação,sendo esta a posição majoritária,a qual se adere pelos fundamentos postos'..(PG 173 AMADO FREDERICO)

  • Professor Carlos Mendonça: "Começou a trabalhar, está filiado. Começou a trabalhar, está filiado. Começou a trabalhar, está filiado." Agora, eu entendi amplamente. Quer dizer que, fora o facultativo, todos os outros, seja especial, CI, avulso... iniciou hoje o trabalho, está filiado. A entrega de documentos para fazer o cadastro pode ser no mesmo dia ou depois, mas nunca antes. Por causa das aulas dele, acertei!

  • Não sei se compreendi bem a questão, mas e o caso do segurado contribuinte individual que presta serviço  para outra pessoa física? O recolhimento da contribuição previdenciária é de sua responsabilidade, e neste caso, não há de se falar em contribuição presumida. Outro detalhe que me chamou a atenção: princípio da automaticidade das contribuições, ao meu ver, refere-se às contribuições presumidas dos segurados empregado e avulso, ou seja, a responsabilidade de recolhimento cabe à empresa. Caso haja alguma divergência, por favor, me mandem um recado. OBGg

  • Na sequência temporal da relação jurídica de seguro social a inscrição é o terceiro momento, seguindo-se ao trabalho e à consequente filiação, ou, pelo menos, sendo contemporâneo a estes, mas nunca anterior.

    Gab: CORRETO.

  • Então a questão pôs um ponto final, ai depois do ponto final começou a falar da inscrição, ai eu pensei em inscrição no geral, e dessa maneira a inscrição do facultativo vem antes da filiação, sinceramente, teve um erro de português na questões, e eu entraria com recurso!


  • Mesmo que a empresa ainda não tenha inscrito o empregado na previdência social, este já está coberto pelo seguro caso sofra algum acidente .

  • Concordo com o Luiz Junior

  • Em Suma, para os segurados obrigatórios, a filiação não depende de um ato formal praticado entre o segurado e a autarquia previdenciária , ou seja, estamos diante do princípio da automaticidade da filiação, uma vez que essa independe da vontade do segurado. Pela lógica previdenciária, observamos que a inscrição ocorre em momento posterior ao da filiação. Entretanto, alguns doutrinadores afirmam que a filiação e a inscrição ocorre de forma concomitante, sendo que tal entendimento foi observado em algumas provas de juizes, promotores, defensores etc... 

    Em suma , a inscrição do segurado obrigatório será posterior ou concomitante à filiação mas nunca anterior a ela, exceto para o SEGURADO FACULTATIVO (inscrição do segurado facultativo representa ato volitivo )
    Ali Mohamad Jaha 
  • Questão típica da CESPE, tenta te enganar querendo que você pense no segurado facultativo.


  • CERTO

    Não há precedência do ato formal de inscrição face ao ato material de filiação. É cabível exercer atividade remunerada - logo, constituindo-se segurado obrigatório do RGPS - e efetuar recolhimentos em atraso de períodos anteriores à inscrição, desde que comprove ter exercido a atividade remunerada.

  • Um pequenino detalhe que obriga a questão estar certa , ela se refere ao segurado obrigatório . Tomemos cuidado com as cascas de banana do cespe  "cair agora sim" , na prova só acertos . A nos que estudamos sucesso !   

  • Exerceu atividade laboral, contribuição presumida.

  • Questão tranquila. O elaborador tentou te enganar fazendo você lembrar do segurado facultativo. Mas no início da questão está escrito "Quanto à inscrição do segurado obrigatório", portanto não há margem para outra interpretação. Apesar de haver um ponto final, como o amigo Luiz Júnior disse, a frase continua no mesmo parágrafo, assim, refere-se ao mesmo tema.

  • A inscrição é ato formal e a questão diz ato material. Como fica isso?


  • O único caso em que  a inscrição ocorre antes da filiação é o caso do segurado facultativo. 


    No caso dos Segurados Obrigatórios temos, de acordo com o Professor Ítalo Romano:

    Empregados e Avulsos: A filiação e a inscrição ocorrem no mesmo momento, ou seja, concomitantemente nos termos da questão..

    Contribuintes individuais, Domésticos e Segurados Especiais: A filiação ocorre antes da inscrição.

  • Questão CERTA

    Para o segurado obrigatório, a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada abrangida pela previdência social. A inscrição de fato é o ato material, acontece posteriormente ou concomitantemente. 

  • O contribuinte individual por conta própria é um segurado obrigatório, porém ele mesmo recolhe a contribuição previdenciária, por isso o INSS não considera automática a filiação com o trabalho. Só com o condicional recolhimento das contribuições previdenciárias. E então....para mim estava errada a questão!!!!

  • Lysian, também errei a questão. É que se o contribuinte individual provar o tempo de serviço que não contribuiu, pode indenizar a previdência. Assim decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada.

  • Haaaaaaaaaaaaaaaaaa  tá!  então agora pra questões da cespe além de ter que considerar questões pela metade como certa, agora tbm por causa de ponto final??!!!!  FALA SÉRIO NÉ"!

    dizer que NUNCA terá inscrição anterior??! TEM SIM! 

    Facultativo tem que ser feita sua inscrição  ANTERIORMENTE A FILIAÇÃO! 

    e ponto final!

    vc que acerta esse tipo de questão e baixa a cabeça pra cespe, em outra questão vc erra e não vai mais "puxar o saco"  dela, com certeza!

    #DeustaVendo

  • é,  se na prova aparecer questões como esta eu estou lascada, por que segurado facultativo primeiro se inscreve pra depois ser considerado filiado 

  • Lilian, lembre-se de que os segurados obrigatórios (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte especial e segurado especial) exercem atividade laboral e o facultativo não. A questão menciona exatamente a filiação e a inscrição desses segurados, pois eles são obrigatórios.

  • Princípio da Automaticidade da Filiação ou Obrigatoriedade de Filiação

    Filiação é a relação jurídica de vinculação de uma pessoa física com a Previdência social.

    Diz-se que essa vinculação é automática, bastando que a pessoa exerça uma atividade laborativa remunerada.

    Assim, se uma pessoa exerce um trabalho remunerado, ela é automaticamente filiada à Previdência Social, adquirindo imediatamente, pelo simples exercício do trabalho remunerado, a condição de contribuinte da Previdência.

    Essa vinculação automática diz respeito ao segurado obrigatório, ou seja, aquele que exerce trabalho remunerado.

    Isso porque é possível que pessoas que não exerçam trabalho remunerado se filiem à Previdência social (segurados facultativos: ex.: donas-de-casa, estudantes, etc). Todavia, neste caso, depende do ato de a pessoa inscrever-se na Previdência Social.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

  • Iap 2015, a questão exclui o segurado facultativo, está tratando somente dos segurados obrigatórios.

    E de fato, a inscrição nunca virá antes da filiação.


    A  inscrição  é o  ato  formal  que identifica  o  segurado  na Previdência Social,  re­presentando o  mero cadastro no INSS e se dá:

    empregado  e  trabalhador avulso - pelo  preenchimento dos  documentos  que
    os  habilitem  ao  exercício  da atividade,  formalizado  pelo  contrato  de trabalho,
    no caso de empregado,  e  pelo cadastramento e  registro no sindicato  ou órgão
    gestor de  mão de obra,  no caso de trabalhador avulso;

    •  empregado doméstico  - pela  apresentação de  documento que comprove a existência de contrato  de trabalho;

    •  contribuinte  individual  - pela  apresentação de  documento  que  caracterize a sua
    condição ou o exercício de atividade profissional, liberal  ou não;

    •  segurado especial  - pela  apresentação de  documento  que  comprove o exercício
    de atividade  rural;


    Note, que todos já estavam exercendo atividade laboral.

    Ninguém vai lá e diz: "Inscreva-me aí que daqui uns meses irei arrumar um trabalho".


    Porém, não há  previsão  na legislação  previdenciária de que a  inscrição ocorra  concomitantemente  à  filiação.

    Certamente  o  examinador seguiu  a  doutrina  de Carlos Alberto  Pereira
    de Castro  e  João Batista  Lazzari  (2009,  pg.  219),  que  afirmam  que,  "na
    sequência  temporal  da  relação  jurídica  de  seguro  social  a  inscrição  é
    o  terceiro  momento,  seguindo-se  ao  trabalho e  à  conseqüente filiação,
    ou, pelo  me nos,  sendo  contemporâneo a  estes, mas nunca anterior".

  • CERTO


    O início da filiação ocorre a partir do exercício das atividades remuneradas abrangidas pelo RGPS, exceto para o segurado facultativo, que depende da formalização da inscrição com o pagamento da primeira contribuição para constituir o vínculo (filiação) com o RGPS.


    A filiação persiste enquanto ocorrer o exercício da atividade remunerada e também nos períodos de manutenção da qualidade de segurado, prolongando-se inclusive durante o recebimento de benefício.


    Foco, força e fé que Deus honrará seu esforço.

  • Não tem como a questão ora analisada está correta. Pois a inscrição, é ato formal perante a previdência social. A filiação é que a materialização, pois é com a filiação que você se torna segurado nem com é segurado. Dessa forma pela incorreção da questão.

  • A questão esta corretíssima e da maneira mais clara ...

    adoraria que ele se repetisse e caísse na prova do INSS 2015 ?

  • Perfeita!!!

  • A filiação independe de qualquer ato, é obrigatória, mesmo que em débito (segurado obrigatório)

    A inscrição para o contribuinte individual depende de seu ato de própria inscrição.

  • Inscrição é ato formal e NÃO material. Questão errada pra mim
  • Para o Segurado Facultativo: primeiro Inscrição depois Filiação

    Para os Demais Segurados do RGPS: primeiro Filiação depois Inscrição




  • Quanto à filiação do segurado obrigatório... 

    Errei porque não prestei atenção nesta parte.
  • Questão errada, Inscrição é ato formal e NÃO material.

  • Como bem afirmou a questão, a inscrição pode se dar depois ou concomitantemente à filiação, mas nuca antes desta, já que a ela só pode materializar a filiação se esta existir primeiro. Fazendo uma comparação com a biologia, primeiro o filho nasce, depois recebe formalmente o seu nome. Assim, assertiva correta.

    Gabarito: C.

    professor frascisco júnior

  • Questão mal elaborada, estamos falando em direito previdenciário e não em interpretação de texto, pois deixou ambígua o item depois do ponto final. Agora pra quem defende a banca, beleza, tudo é certo e bem elaborado.Tem examinador mais burro que a própria pessoa que faz a prova.

  • Questão difícil: tenho estudado tanto parece que ainda é pouco: 

  • ah cespe, é errado. E quanto a inscrição do segurado facultativo, que se dá antes da filiação, pois esta só ocorre após o pagamento da primeira contribuição sem atraso... explica essa questão bosta.

  • Mônica, a questão deixou claro, logo no início, que está falando do segurado obrigatório. Abraço
  • Pegadinha . A questão tava dada, mas a desatenção dá nisso!

  • Filiação Ato Material
    Inscrição Ato Formal

    "...A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior."

  • GABARITO: CERTO


    Segurado Obrigatório: Filiação-----→ Inscrição

    Segurado Facultativo: Inscrição----→ Pagamento da Inscrição-----→Filiação


    * A inscrição do dependente se dá no momento em que ele  requer o benefício para o qual está habilitado. (Art. 17, § 1º, da Lei nº 8.213, de 1991).
  • A questão está errada. Não há previsão de inscrição e filiação serem concomitantes. A questão está comentada na Sinopse de direito Previdenciário do professor Frederico Amado, 7.ed. pág. 193.

    Bons estudos.

  • Começou a trabalhar, está filiado. Quer dizer que, fora o facultativo, todos os outros, seja especial, CI, avulso... iniciou hoje o trabalho, está filiado. A entrega de documentos para fazer o cadastro pode ser no mesmo dia ou depois, mas nunca antes.

  • Galo Cego, cuidado com uma coisa. Realmente o INSS se posiciona conforme o seu comentário, com base na Instrução Normativa se eu não me engano, mas a IN não é objeto de avaliação no concurso do INSS. Devemos nos atentar as leis que vão cair na prova, a saber: 

    Decreto 3048 

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem

    direitos e obrigações.

    § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios,

    observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Não fala nada sobre CI

    § 2o A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um

    ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação

    específica.

    Bons estudos :)
  • Segurado obrigatório: Atividade remunerada = Filiação 

    Segurado Facultativo: Filiação decorre da sua inscrição, que é comprovada com o primeiro pagamento (nunca pretérito, exceção se estiver em momento de graça)

  • Essa questão está errada, a inscrição é um ato formal, por meio do qual alguém declara os seus dados pessoais, ou seja, se cadastra. Enquanto que a filiação é um ato material, por meio do qual alguém se torna segurado da previdência social. Gabarito errado.

  • Após ler o comentária da colega Michelle Poletti eu entendi o erro da questão, mas ao lê-la eu tive o seguinte raciocínio: 

    " A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior." ==> UMA DONA DE CASA OU UM ADOLESCENTE PODEM SE FILIAR À PREVIDÊNCIA COMO FACULTATIVOS E POSTERIORMENTE SE TORNAREM SEGURADOS EMPREGADOS. LOGO, ELES JÁ SERÃO INSCRITOS NO CNIS ANTES DE EXERCEREM ATIVIDADE REMUNERADA.  Achei a questão ambígua demais. 

  • Atendendo pedidos... 



    RPS, Art. 20, §1o - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE), observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.





    SEGURADO FACULTATIVO 

        1º Incrição

    Pois deve ter seu cadastro no CNIS mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.


        2º Filiação

    Feito o cadastro, ele deve pagar sua 1ª contribuição para formalizar a filiação.






    SEGURADO OBRIGATÓRIO

        1º Filiação

    Exercício da atividade remunerada.


        2º Incrição 

    Registro na carteira de trabalho.


    OBS.:  PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSOS, A FILIAÇÃO E A INSCRIÇÃO OCORREM CONCOMITANTEMENTE - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA/EMPREGADOR.







    ''Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada (CORRETO - FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA), independentemente de algum ato seu perante a previdência social (CORRETO - MESMO QUE NÃO CONTRIBUA, ELE JÁ ESTÁ FILIADO). A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior (CORRETO - ANTERIOR SOMENTE OCORRE PARA O SEGURADO FACULTATIVO).''





    GABARITO CORRETO

  • so ficar atento ao comando da questao: veja bem a questao diz " que a inscriçao NUNCA pode ser anterior à FILIAÇÃO"

    no caso do facultativo pode ser: primeiro INSCRIÇAO depois FILIAÇAO.

    mas no inicio da questao ele diz: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social" (logo facultativo nao faz  parte dos segurados OBRIGATORIOS) PORTANTO QUESTAO CORRETA.

  • A filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (CADES) e da inscrição formalizada com o pagamento da 1.ª contribuição para o segurado facultativo (F). Este é o princípio da automaticidade apresentado na questão do CESPE. Quanto ao momento da inscrição, a corrente doutrinária a qual eu me filio, afirma que a inscrição será posterior a filiação.Entretanto, considero interessante citar que alguns doutrinadores afirmam que a inscrição e a filiação ocorrem no mesmo momento. Para as provas objetivas, adote o posicionamento majoritário. =)


    Certo.


    Prof. Ali Mohamad Jaha

  • A filiação, obrigatória e automática, vem antes da inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social.

  • Na minha doutrina não tem a classificação FORMAL x MATERIAL da inscrição e filiação. Pensei ser formal, errei a questão. Se alguém possui algum apontamento doutrinário sobre, por favor, nos oriente.

  • O pessoal está equivocado.

    Inscrição é ATO MATERIAL
    Filiação é ATO FORMAL

  • Questão linda !!! bem amarradinha , da até medo de ter uma pegadinha!

  • Para o segurado obrigatório, a inscrição pode ser concomitante ou posterior a filiação, mas nunca anterior.


    Para o segurado facultativo, a filiação decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição. Assim, para o segurado facultativo, primeiro ocorre a inscrição. Mesmo já estando inscrito, o segurado facultativo somente está filiado depois de pagar a primeira contribuição.


    Vale frisar, porém, que a questão ora comentada refere-se, exclusivamente, ao segurado obrigatório.


    Gabarito: Certo



    OBS: Diferença entre filiação e inscrição.



    FILIAÇÃO é um vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência, essa filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.


    INSCRIÇÃO é o cadastramento do segurado junto a Previdência Social.

  • Para o segurado obrigatório, a filiação ocorre de modo automático a partir do primeiro dia de trabalho, sendo que, para este, a inscrição deverá ocorrer concomitantemente ou depois da filiação.


    Para o segurado facultativo, primeiro deve haver a inscrição, sendo a filiação formalizada com o primeiro pagamento.

  • Colega Raimundo Luz, segundo o professor Ali Jaha:

    Filiação: é o vínculo jurídico estabelecido entre o segurado e o INSS, do qual decorrem direitos (benefícios
    previdenciários) e obrigações (contribuições previdenciárias) para ambas as partes.

    Inscrição: é o ato formal que identifica o segurado perante a Previdência Social, em suma, é o cadastro do
    segurado junto ao INSS.

  • Mas e o contribuinte individual que trabalha por conta própria? Ele é um segurado obrigatório, mas sua filiação decorre do primeiro pagamento da contribuição, ou seja, após a inscrição. Primeiro ele se inscreve e depois ele paga. Alguém concorda?

  • Atividade remunerada ilícita? Questão meio complexa. 

  • A questão é perfeita. errei porque penso na inscrição como um ato formal e  filiação como um ato material.

  • Questão perfeita demais, cara.

  • Como pode um Contribuinte Individual (segurado obrigatório) que trabalha por conta ser filiado do RGPS automaticamente, por exercer atividade remunerada, sem que ele nem se inscreveu e/ou nem pagou contribuição? 

  • Questão ótima. Anotem para a prova. É fundamental. Até mesmo para ser usada em recurso. 

  • Gabarito : certo

    Errei por  causa desta parte .''A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior'',todavia, para o segurado facultativoprimeiro vem a  inscrição, sendo a filiação concretizada com o primeiro pagamento.Ou seja aqueles regrinhas , nunca, jamais, etc.não é 100% certo que a questão esteja errada....

  • Galera, acredito que essa questão esteja errada. Tem uma exceção. O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, segurado obrigatório, que trabalha por conta própria é responsável pelo seu próprio recolhimento. Nesse caso ele fará a inscrição antes da filiação.

  • então Diego a cesp quando elabora certas questões e não inclui ressalvas... grande parte delas o gabarito é C, pode observar, colocou a questão toda ao pé da letra e não colocou ressalva eles dão como certa .

  • regrinha básica: para segurados obrigatórios a ordem primeiro a filiação, depois a inscrição. No caso dos segurados facultativos a ordem invert
  • Questão errada. O C.I não tem sua filiação automática à Previdência Social.

    Olha o que diz a questão.

    Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

    O contribuinte individual é um segurado obrigatório e e sua filiação ao RGPS depende do seu ato perante à Previdência Social.


  • Não Mauricio Baroni, a partir do momento em que o contribuinte individual exerce atividade remunerada ele já está filiado ao RGPS, mesmo que não queira ou não saiba. No entanto, a sua inscrição depende de seu ato junto a previdência.

  • Ingo boa tarde,

    A Filiação surge com a atividade remunerada, indenpendente da categoria do segurado, se doméstico, contribuinte individual, especial, avulso ou empregado.

    Independe da inscrição no Inss, ela surge da obrigação de pagar para a previdencia o valor devido, por isso diz que são segurados obrigatórios.

    Por exempo, a pessoa que trabalha na informalidade, mesmo ela sendo informal já é Filiada, porque a Filiação surgiu com o excercício da atividade remunerada.

    Já no caso do Facultativo, ele primeiro se inscreve e paga, pra depois se tornar Filiado, porque para ele é uma Faculdade e nao uma Obrigação.

     

    Ok, espero ter contribuido.

  • Vejamos decreto 3.048:

     

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Entendo que a questão está errada, pois afirma que a inscrição é o ato material. Aprendi que o ato material é a filiação e o formal é a inscrição. Caso alguém possa me ajudar, agradeço.

  • Como assim, CESPE???????????

  • DEPOIS DE UM TEMPO ANALISANDO VI QUE ELA É BEM SIMPLES, MAS NO INÍCIO ELA ME CAUSAVA OJERIZA. EU SEPAREI ASSIM:

     

     

    INSCRISÇÃO: É UM ATO MATERIAL PERANTE A PREVIDÊNCIA.

    FILIAÇÃO: ATO FORMAL.

     

    DEPOIS VI NO ENUNCIADO QUE A QUESTÃO REFERE-SE TÃO SOMENTO AO SEGURADO OBRIGATORIO, ASSIM JUSTIFICA O TRECHO FINAL DA QUESTÃO, QUE DIZ:  pode ser concomitante ou posterior à filiação, "mas nunca, anterior".

    A FILIAÇÃO NUNCA SERÁ ANTERIOR PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO QUE ESTÁ VINCULADO AO "PRINCIPIO DA AUTOMATICIDADE DE FILIAÇÃO", MAS COMO A QUESTÃO DESTACOU  QUE QUERIA O PRISMA DO SEGURADO OBRIGATÓRIO, ENTÃO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS FACULTATIVOS TORNAM-SE IRRELEVANTES.  O FACULTATIVO PODERIA SE INSCREVER ANTERIORMENTE A FILIAÇÃO ELE É A EXCEÇÃO, MAS A QUESTÃO QUERIA A REGRA.

     

    GABARITO: CERTO!!!!

     

  • Quanto a filiação do SEGURADO OBRIGATÓRIO !!! Questão correta, mas não se enquadra para seguarado FACULTATIVO, em que a inscrição pode ocorrer antes !!!

    Cespe sendo cespe !!!

     

  • O Grande desafio da questão é Aquele ponto depois de "previdência social". Induziu muitos ao erro. 

  • DENILSON!

     

    seu pensamento esta correto, porem vc tem q ficar atento.

    veja  no inicio da questao ela fala "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social" 

    se ele é filiado obrigatorio entao a questao exclui o facultativo.

    por isso questao maliciosa, mas esta CORRETA!

  • Não há dúvida sobre o resto da questão, mas o que me matou foi isto aqui:

    "... A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social... "

    Depois de errar a bendita questão, fui atrás de pesquisar e vi algo como "A inscrição é ato material da filiação". Pelo que aprendi em aulas e outros materias, inscrição é ato meramente formal (que, ao meu ver, faz bem mais sentido). Alguém poderia dar uma explicação mais concreta e embasada sobre a questão dizer que a inscrição é ato material?

     

  • Excelente questão. Cobra conhecimento e atenção do candidato. 

  • Comentário do nosso colega Pedro Matos está muito legal e bem explicado.

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DE NOSSO COLEGA PEDRO MATOS< VALE APENA CONFERIR!

  • Como  citado pelos colegas Luciano Cruz , Elenice  

    o comentário do Pedro Matos

     

    Atendendo pedidos... 

     

     

    RPS, Art. 20, §1o - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE), observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

     

     

     

     

     

    SEGURADO FACULTATIVO 

        1º Incrição

    Pois deve ter seu cadastro no CNIS mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.

     

        2º Filiação

    Feito o cadastro, ele deve pagar sua 1ª contribuição para formalizar a filiação.

     

     

     

     

     

     

    SEGURADO OBRIGATÓRIO

        1º Filiação

    Exercício da atividade remunerada.

     

        2º Incrição 

    Registro na carteira de trabalho.

     

    OBS.:  PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSOS, A FILIAÇÃO E A INSCRIÇÃO OCORREM CONCOMITANTEMENTE - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA/EMPREGADOR

  • No meu ver, eu procuraria interpor recurso, caso eu errasse. Isso é uma questão interpretativa, podendo gerar ambiguidade, o autor da questão coloca na primeira parte dela sobre filiação do segurado obrigatório e depois na segunda parte da questão ele coloca sobre a inscrição à previdência social e revela que ela NUNCA pode ser anterior, ou seja, a inscrição para previdencia social numca pode ser anterior? exceção: facultativo... 

    Agora eles vem e colocam essa questão no concurso 2016 com o gabarito errado, A CESPE parece gostar disso, pois já vi casos assim, deixando ambiguidades de interpretações nas questões... 

  • Marx, nesse caso específico, creio não ser viável interpor recurso, pois a filiação do facultativo ocorre depois da sua inscrição. Essa exceção a que você se refere é pertinente, mas para o facultativo, e não para o obrigatório

     

    E o enunciado da questão fala justamente sobre os segurados obrigatórios: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social..."

  • E o contribuinte individual? Também está filiado mesmo sem recolher sua primeira contribuição sem atraso? 

  • ERREI ESSA POR UM OUTRO MOTIVO:

    Aprendi que Filiação é um Ato Material  e Inscrição é um Ato Formal.  Isso está errado?

    :(

     

  • Está sim, Shayene. :)

  • Também aprendi que Inscrição é ato formal junto a Previdência.

    Não lembro de ter visto outra questão Cespe sobre essa distinção, para ratificar o entendimento da banca sobre o assunto.

     

  • Gabarito Correto???

    Mais uma vez eu não consigo entender a CESPE. Eu aprendi que:
                A inscrição é ato formal perante a previdência social.
                A filiação é ato material.

    Dessa forma a questão estaria errada. 

     

  • Acertei, mas depois fiquei encafifada com isso de "ato material". Pesquisei e olha só:

    A inscrição é mero ato formal legitimador da filiação, mas acaba por assumir maior relevância na prática, devido à impossibilidade do órgão gestor em determinar o período exato do início da atividade do segurado. [IBRAHIM, FÁBIO ZAMBITTE; CURSO DE DIREITO  PREVIDENCIARIO, 16ª edição, p. 357].

  • PARA O FACULTATIVO, PRIMEIRAMENTE ACONTECE A INSCRIÇÃO E POSTERIORMENTE A FILIAÇÃO. FIQUEI ENCUCADA NO FINAL DA QUESTÃO ONDE FALA QUE A INSCRIÇÃO NUNCA SERÁ ANTERIOR A FILIAÇÃO. COMO FICA ENTÃO O CASO DO FACULTATIVO?

  • o comentário do IAP = perfeito. 

    se vocÊ deu 'sorte' de acertar, mais humildade, a roda da vida gira.

    hoje eu sou dona de casa e me filio como facultativa, passo 2 anos recolhendo contribuições quando  arrumo um baita emprego... e aí, me filiei ou não antes de exercer atividade remunerada? meu tempinho de facultativo vai 'perder'?

    pra mim, NUUUUUUUUUNCA  que dizer NUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUNCA = jamais = de nenhuma maneira = de jeito algum= sem nenhuma exceção...

    só que pra cespe nunca que dizer, aaaaaa tem um jeitinho sim.

  • Pessoal ao meu ver, no ínício da questão já deixa claro que está EXCLUINDO O SEGURADO FACULTATIVO, onde fala: Quanto à filiação do SEGURADO OBRIGATÓRIO à previdência social(.....)

    Certo é, temos que nos prender as informações que as questões nos dá!

    No DIREITO, como um todo, sempre tem as regras e as exceções.

    Temos que saber a matéria e PRINCIPALMENTE saber fazer questões! Os dois caminham juntos.

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • nao esqueçam , segurado facultativo não é obrigatorio, questao CERTA 

  • Inscrição, ato material???

  • Pois é, o ato de inscrição ao meu ver seria ato FORMAL.

    Me ajudem!!!

  • Carina Costa, inscrição (ato formal) anterior à filiação (ato material) ao RGPS ocorre somente para os segurados facultativos. Para estes segurados, a filiação ao RGPS é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição.

  • Essa questão é contraditória:
     

    Filiação – ato material gerador de direitos e obrigações. (Decreto 3.048/99, art. 20)

    1 – para o segurado obrigatório empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual prestador de serviço para a pessoa jurídica, a filiação se opera com o exercício da atividade laboral;

    2 – para o segurado facultativo a filiação se dá pela inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
     

    Inscrição – ato formal de informação de existência da pessoa que vem a compor o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. (Lei 8.213/91, art. 17)...
     

  • Como o contribuinte individual que trabalha por conta própria se filia? Da mesma forma que o empregado, trabalhador avulso e o doméstico?

  • E o Facultativo? Primeiro ele realiza a inscrição para ser filiado do RGPS.

  • Não me conformo com o gabarito dessa questão!!!

     

    O contribuinte individual que trabalha por conta própria (segurado obrigatório) primeiro se inscreve e após o pagamento da primeira contribuição sem atraso ele será filiado, ou seja, sua filiação será no mesmo molde do contribuinte facultativo.

     

    A cespe é muito bizarra, essa questão só acerta quem chuta ou não conhece todo o assunto.

  • "Meus amigos, o segurado pode estar trabalhando e filiado à previdência, mas não estar inscrito. É o que ocorre com diversos segurados que trabalham no mercado informal, mas não contribuem para a previdência social."

     

    (Direito Previdenciário para o Concurso para Analista do Seguro Social. Curso Teórico + Exercícios - Prof. Ivan Kertzman)

  • Filiação: ato material gerador de direitos e obrigações(decreto 3048/99 ,art 20) Inscrição :ato formal

    Boa prova a todos no domingo!!! força guerreiros

  • Em geral, a filiação ocorre primeiro, sendo a inscrição posterior. A exceção é o segurado Facultativo, cuja inscrição ocorre concomitantemente com a filiação. Somente pessoas físicas são inscritas, as pessoas jurídicas são matriculadas.

     

    Formas de Inscrição:

    Empregado - efetuada diretamente na empresa;

    Empregado Doméstico - realizada diretamente no INSS;

    Trabalhador Avulso - pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra;

    Contribuinte Individual - realizada diretamente no INSS;

    Segurado Especial - realizada diretamente no INSS.

    Facultativo - realizada diretamente no INSS.

  • esse 'ponto final' me levou a entender que o que vinha depois dele nao se relacionava com 'segurado obrigatorio'... alem disso, a inscrição não seria ato formal? e em relação aos facultativos, ela ocorre antes...

    foi triste 

  • Errei a questao porque lembrei que o Segurado facultativo primeiramente faz a inscricao só dai passa a ser filiado, porem a questao esta referindo se apenas aos segurados obrigatórios, faltou atencao na leitura.    

  • Nunca ouvi falar nesse princípio.

  • rapaz o bruno valente consegue deixar explicação mais dificil que a questao.

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: QUANTO À FILIAÇÃO DO SEGURADO OBRIGATÓRIO à previdência social, vigora o PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A INSCRIÇÃO, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas NUNCA, ANTERIOR.

     

    PRINCÍPIO da Filiação Obrigatória ou AUTOMATICIDADE da Filiação: os trabalhadores que exercem atividade remunerada estão automaticamente filiados à previdência social, independentemente de sua vontade. Se trabalhou e recebeu remuneração, está filiado. Exceções: servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e SEGURADOS FACULTATIVOS.

     

    SEGURADOS OBRIGATÓRIOS ( - EMPREGADO - EMPREGADO DOMÉSTICO - TRABALHADOR AVULSO - SEGURADO ESPECIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    1) FILIAÇÃO É AUTOMÁTICA E DECORRE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA.

    2) INSCRIÇÃO é DECLARATÓRIA da existência da relação jurídica. Pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca anterior.

    EXCEÇÃO: A FILIAÇÃO DOS SEGURADOS INDIVIDUAIS QUE TRABALHAM POR CONTA PRÓPRIA DEPENDE DO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. Filiação condicionada ao EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, por iniciativa própria. INSCRIÇÃO é realizada pelo próprio segurado no INSS (não há empregador).

     

    SEGURADO FACULTATIVO:

     

    1) INSCRIÇÃO ato volitivo do segurado.

    2) FILIAÇÃO só se concretiza com a inscrição e o RECOLHIMENTO EFETIVO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO (CONSTITUTIVA). Não pode retroagir a períodos anteriores à inscrição.

     

  • GENTE, NA MINHA APOSTILA DO ALFACON DIZ QUE A INSCRIÇÃO É ATO MERAMENTE FORMAL. DIZ QUE É QUANDO VC "FORMALIZA" O CADASTRAMENTO.

    SOCORRO!

  • GENTE, NA MINHA APOSTILA DO ALFACON DIZ QUE A INSCRIÇÃO É ATO MERAMENTE FORMAL. DIZ QUE É QUANDO VC "FORMALIZA" O CADASTRAMENTO.

    SOCORRO!

  • Certo

     

    Explicação Show do Prof.º Bruno Valente!

  • Augusto Souza, para o CI se inscrever será exigida documentação que comprove que ele exerceu atividade remunerada. Ou seja, houve filiação anterior à inscrição.

    Decreto 3048/99

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;

  • Augusto Souza, para o CI se inscrever será exigida documentação que comprove que ele exerceu atividade remunerada. Ou seja, houve filiação anterior à inscrição.

    Decreto 3048/99

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;

  • GABARITO: CERTO

    Só para complementar o comentário incompleto de algumas pessoas:

    enquanto os segurados obrigatórios seguem o Princípio da Automaticidade da filiação, decorrendo essa automaticamente do início da atividade laboral remunerada, os segurados facultativos necessitam da inscrição (ato formal e volitivo), bem como o pagamento da 1.ª contribuição social junto ao INSS, para que seja concretizada sua filiação junto ao INSS. 

    Abraços.

  • UM DIA VENCEREMOS!!!

  • RESOLUÇÃO:

    Determina o art. 9º, § 12, do Dec. 3048/99 que o exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao RGPS.

     

    Isso porque a inscrição é o ato formal que identifica o segurado na Previdência Social, representando o mero cadastro no INSS.

     

    Já a filiação ao regime previdenciário é que representa o marco da relação jurídica entre os segurados e a Previdência Social, e decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada pelo segurado.

     

    Resposta: Certa

  • Alguém sabe dizer se isso cai no INSS?!

  • cai sim Victor Concurso. tópico de filiação e inscrição.

    sua pergunta:Alguém sabe dizer se isso cai no INSS?!

  • Temos que nos atentar ao comando da questão SEGURADO OBRIGATORIO para ele sim vigora este princípio.


ID
203434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 201: § 5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (red. EC nº 20/98)

    No caso, se o exercente de mantado eletivo for vinculado a RPPS não pode se filiar nem como segurado facultativo, quanto mais como obrigatório...

  • com a lei 10887/04, após LC 20 (art. 195, II, da CR/88), o exercente de mandato eletivo, seja federal, estadual ou municipal é sim segurado-empregado, sendo filiado ao RGPS, salvo se ja possui vínculo no RPPS, hipotese em que continua com este ultimo regime.

  • Todo trabalhador filiado a qualquer regime próprio de previdência social-RPPS; será trabalhador excluído do regime geral de previdência social-RGPS, salvo se nessa qualidade exercer atividade concomitante que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS. É vedada a filiação do segurado integrante RPPS como segurado facultativo no RGPS.
     

  • Questão Errada.

    Decreto 3048/99, Art. 9o , alínea p:

    São segurados obrigatórios na condição de empregado:

    (...)

    p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

  • complementando...

    A questão está ERRADA: O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado (é empregado: Art. 12, I, j da lei 8.212/91), ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    Será somente RGPS se for exclusivamente ocupante de mandato eletivo. Se o cargo eletivo for o de VEREADOR (se enquadrando na hipótese de acumulação) o mesmo terá que contibuir para o RGPS E RPPS recebendo ao final 2 APOSENTADORIAS (Art. 37, § 10)

  • Pessoal, muito cuidado com pequenas palavrinhas que passam despercebidos por nós... errei essa questão por achar que estava muiiiito fácil e por isso não prestei atenção a um detalhe mínimo a palavra "AINDA", pois na alinea h, inciso I art. 11 da lei 8213/91 diz:

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Então, se ele for também vinculado a RPPS, como no caso de ser vereador, ele só será segurado do RPPS??? em relacao ao cargo eletivo ele nao contribuirá??? 
  • Caro Felipe...

    A contribuição referente ao cargo eletivo será recolhida juntamente com a contribuição referente ao cargo efetivo para o RPPS.

    Ex.: se o indivíduo é ocupamte de um cargo efetivo de auxiliar administrativo da prefeitura municipal e se elege como vereador da cidade.  Nesta situação ele pode cumular os vencimento no caso de compatibilidade de horários.  Ai recolherá as contribuições dos dois cargos, efetivo e eletivo, para o RPPS da prefeitura (se a mesma possuir esse regime).

    Se for para outros cargos (prefeito, deputado...) não é possível cumular, porém sempre que o indivíduo já recolhe para RPPS a sua contribuição continuará nestes moldes também para o cargo eletivo como já mencionado nos comentários anteriores.

    Espero ter ajudado....

    Força nos estudos galera!!! que Deus nos ilumine.
  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social, até aqui acho que sentença esta correta, porque a Previdência Social é dividida em dois regimes: RGPS e RPPS, entretanto, como empregado faz refêrencia a um tipo de segurado do RGPS, se essa expressão fosse suprimida, ou trocada por como servidor, acredito que a resposta estaria correta.
  • E se ele for exercente de mantato eletivo federal,estadual ou municipal VINCULADO a regime proprio???ele será classificado como??
  • Alternativa incorreta, pois o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatória da previdência social na qualidade de empregado, desde que não vinculado a RPPS

  • Errado. Justificativa: Lei n. 8.213/91:


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)


  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado em seu livro direito e processo previdenciário sistematizado

    (CESPE/PGM RR/Procurador/2010) O exercente de mandato eletivo federal, estadual

    ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda

    que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errada.

    » Se o titular de mandato eletivo for vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, não será

    segurado obrigatório do RGPS, conforme dispõe o artigo 11, inciso I, alínea "h", da Lei 8.213/91

    . h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

  • Desde que não vinculado a regime proprio de previdencia social.

  • Se estiver vinculado a regime próprio de previdência social não fará parte do RGPS.

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social.

  • Lei 3048 


     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:


    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

  • GABARITO: ERRADO

    Uma outra questão da banca que trata do mesmo assunto ajuda a responder:

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público)

    É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. (CERTO)

  • questão bem clara AINDA QUE SEJA VINCULADO AO REGIME RPPS Claro que não, se ele e do regime próprio  fica sendo do regime próprio.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11. I   h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; 

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social(errado)

     

    O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social(certo)

  • Sem vínculo ao regime próprio

  • RESOLUÇÃO:

    Estabelece o art. 11, I, j, da Lei 8213/91, alínea incluída pela Lei nº 10.887/04, que o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será segurado obrigatório da previdência social, como empregado, apenas se não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

    Resposta: Errada

  • O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social.

    ERRADO,se ele for de RPPS ele não poderá ser de RGPS.


ID
218515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

O trabalhador avulso que exerce a atividade de estivador em portos, na descarga de navios, é segurado obrigatório da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Art. 4º Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de:

    I - empregado;

    II - trabalhador avulso;

    III - empregado doméstico;

    IV - contribuinte individual;

    V - segurado especial.

     

  • VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

      a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

      b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

      c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

      d) o amarrador de embarcação;

      e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

      f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

      g) o carregador de bagagem em porto;

      h) o prático de barra em porto;

      i) o guindasteiro; e

      j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

  • D3048, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630,

    de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

    b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

    c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

    d) o amarrador de embarcação;

    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

    f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

    g) o carregador de bagagem em porto;

    h) o prático de barra em porto;

    i) o guindasteiro; e

    j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

    CERTO

  • CADES F

  • Correta! A própria assertiva já deu a resposta, se ele é um trabalhador avulso logicamente é um segurando obrigatório :)

  • Depois de uma dessa kkkkk até  mainha arrancava minhas orelhas se eu errasse Kkkkk



  • po namoral mesmo, questão mais dada que esse eu nunca vi

  • Nunca vi uma questão tão dada que nem essa e eu errei. Tem doido pra tudo mesmo

  • Depois de responder tantas questões, como acertar essa?

  • OK . TA NO ARTIGO 9 DO DECRETO 3048,  E NO ARTIGO 11 DA LEI 8213 , IN- 3/2005, ART.4

  • Certa

    Como trabalhador avulso:
    b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;


  • questão massa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quanto comentário que não acrescenta.
  • QUERO UMA QUESTÃO DESSAS LONGE DA PROVA INSS....

  • A questão foi tão fácil que eu errei!!!!!Putz

  • Nem parece questão do CESPE
  • Gabarito CORRETO

     

    O trabalhador avulso que exerce a atividade de estivador em portos, na descarga de navios, é segurado obrigatório (CERTO) da previdência social. - GRIFO MEU.

     

    FORÇA GUERREIROS

  • São considerados trabalhadores avulsos:

     

    I. o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

    II. o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

    III. o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); 

    IV. o amarrador de embarcação;

    V. o ensacador de café, cacau, sal e similares;

    VI. o trabalhador na indústria de extração de sal;

    VII. o carregador de bagagem em porto;

    VIII. o prático de barra em porto;

    IX. o guindasteiro; e

    X. o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

     

  • CORRETO!


    O trabalhador estivador é classificado como CONTRIBUINTE AVULSO.


    Para tal atribuição, o mesmo necessita de um intermédio para que ela possa desenvolver as suas atividades.

    Como funciona? Uma empresa x necessita de y funcionários para retirar as cargas de um navio. Essa empresa não vai procurar diretamente os estivadores ( mão de obra ), mas sim o órgão responsável (OGMO) em ceder a quantidade de mão de obra necessária para aquela determinada empresa. É como se fosse uma espécie de "sindicado", porém, organizada pelos próprios trabalhadores.


    Espero ter ajudado!


    INSTAGRAM: @rsanzio_

  • SEGURADO OBRIGATORIO NA QUALIDADE DE AVULSO

  • A questão está correta.

    Primeiro, o trabalhador avulso é um segurado obrigatório da previdência social.

    Segundo, o estivador em portos é considerado trabalhador avulso, conforme o art. 9º, inciso VI, alínea a, do Decreto 3.048/99.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

    Resposta: CERTO

  • C

    Complementando...

    RPS art. 9,VI

    Trabalhador avulso

    -Sindicalizado ou não

    - Presta serviços de natureza:urbana/rural

    •A quem? A diversas empresas/equiparadas

    *Sem vínculo empregatício

    *Com intermediação obrigatória

    "Para contratar o trabalhador avulso a empresa tomadora do serviço vai buscar a --> INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) ou Sindicato da categoria"

    Obs!

    Trab. Avulso NÃO tem vínculo empregatício com ninguém (OGMO/SINDICATO/EMPRESA)

    RPS art.9,VI,

    a) 10 atividades (portuárias)

    Tanto pode ser feito INTERMEDIAÇÃO:

    OGMO ou Sindicato da categoria

    *No caso do Sindicato se houver acordo/contrato coletivo de trabalho

    b) 3 atividades (NÃO portuárias) intermediacão APENAS: Sindicato da categoria

    Bons estudos!

  • Segurado Obrigatório na qualidade de Trabalhador Avulso.

  • Atualmente não estaria errado dizer "estivador de porto"? Já que o novo decreto compreende o conceito de estivador apenas ao âmbito recluso ao bordo, ou seja, dentro do navio? Não estaria desatualizada por isso a questão? A atividade exercida no porto seria a capatazia e não a estiva.


ID
218518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

Caso um cidadão estrangeiro não domiciliado no Brasil seja contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, em Salvador - BA, nessa situação, salvo acordo internacional entre o Brasil e o país de origem desse cidadão, este não será considerado contribuinte obrigatório do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Das Disposições Especiais

    Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.
     

  • Note que um Alemão, Ex, pode contratar na Alemanha, outro Alemão para ser empregado da família dele aqui no Brasil. Ainda por cima, este alemão contratado pode ser coberto por regime prev alemão, então...Não há vínculo com a previdência Brasileira, Salvo acordo internacional, como bem nos diz a questão!

  • Encontrei algo que podera ajudar. Art 11, I, alinea d, lei 8212. Fala que no caso de empregado sera obrigatorio, salvo o estrangeiro sem residencia permanente no Brasil ou seja coberto por previdencia do pais de origem.

    GAB. CERTO.

  • Ele seria um empregado

  • Não é brasileiro.        Não reside no Brasil .      Fez um trabalho eventual.        Impossível ser segurado do rgps.

  • Acho que a pegadinha está aqui --- salvo acordo internacional entre o Brasil e o país de origem desse cidadão

  • Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.

  • COMO ASSIM LUCAS SILVA?

  • O Brasil possui acordos previdenciários com alguns países. Mesmo se ele não for domiciliado no Brasil, e se o país dele tiver um acordo com o Brasil, o mesmo pode sim ser segurado obrigatório. Ele pode ser um Contribuinte Individual, pois presta serviços eventuais.

  • Certo.

    Se preocupem em interpretar o texto e achar o erro, não se preocupando em achar pegadinhas,  que nesse caso não há. Isso eh cuidado e não exceção.  


    Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.


    Se houver pegadinhas na questão,  ela será um erro. Se preocupem com erros. Pois se achar que cada questão possui uma pegadinhas,  certamente a aprovação ficará mais longe. Errará com pensamentos equivocados. 


  • Vejam se é válido o seguinte raciocínio:

    Boris Becker - tenista profissional alemão - residente na Suíça

    é contratado pela Kobi Tabares Entretenimento para disputar um certame de Tênis em Salvador/BA nos dias 14 e 15 de maio de 2016.

    Boris receberá o importe módico de 800.000,00 reais pela sua ilustre participação.

    Encerrado o torneio, ganhando ou perdendo, Boris pega seu pomposo din din e volta para sua terrinha européia.

    Certamente que Boris (estrangeiro, não residente no Brasil, que trabalhou - como tenista profissional que é - mediante remuneração, no evento citado), NÃO é considerado contribuinte obrigatório do nosso RGPS.

    Concordam, discordam? Exemplo válido?

    Foco


  • De acordo com o disposto no art. 11, I, alíneas c; f; o estrangeiro para ser considerado empregado deve ser contratado e domiciliado no Brasil. Esse entendimento é reafirmado em um trecho da alínea d do respectivo artigo, no qual exclui da categoria de segurado em questão o "não brasileiro sem residência permanente no Brasil".

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos a todos

  • Na prova do INSS 2016 acho que não virá alguma questão desse tipo, uma vez que tal instrução não está no edital. Creio que pela lei 8.213 a questão estaria correta, pois não há restrição nesse sentido.

    Lei 8.213/91. Art. 11-I - Como empregado:a)Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    "Aquele" infere-se ser qualquer um, pois há hipóteses na lei em que há descrição das pessoas como: brasileiro, estrangeiro domiciliado etc.

    Na verdade, marcaria em branco algo do tipo hehehe

    O que acham?


  • Certo ,  o cara nao mora aqui , nao é brasileiro, e ainda somente está prestando um serviço eventual , que finalidade teria ser um segurado do rgps ?

  • IN SRP n.º 3/2005

    Art. 14. O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.

  • Daí você olha a questão e não sabe responder, motivo: NÃO ESTÁ EM SEU EDITAL! Instrução desnecessária para quem vai fazer o INSS 2016!

  • Segurado obrigatório ( lei 8213 art 11 inciso 1 alinea d) 

    Empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;​

  • SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO O BRASILEIRO(NÃO VINCULADO COM RPPS) E O ESTRANGEIRO DESDE QUE DOMICIADO E CONTRATADO NO BRASIL !!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Segurado obrigatório ( lei 8213 art 11 inciso 1 alinea d) 

    Empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;​

  • Errei por causa do "SALVO ACORDO INTERNACIONAL".

     

    Todos os professores que eu vi aula não citaram isso. Falaram que o estrangeiro não residente não é enquadrado e pronto.

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    I - como empregado:  
    (...)

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Verifica-se, assim, que a situação do enunciado se amolda na exceção da parte final do artigo 11, I, d da referida lei, de modo que o cidadão não será considerado contribuinte obrigatório.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO CERTO

  • DECRETO 3.048/99

    Empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;​


ID
218521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Estagiário não está na condição de segurado obrigatório como está previsto no art 4,  da INSRP Nº 3/2005 onde: Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS na qualidade de:(Revogado pela Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009)

    I - empregado;

    II - trabalhador avulso;

    III - empregado doméstico;

    IV - contribuinte individual;

    V - segurado especial.

    Também no art 6, § 7º  O estagiário, assim caracterizado o estudante em exercício de experiência prática em empresa privada, órgão público ou instituição de ensino, conforme definido na Lei nº 6.494, de 1977, será segurado obrigatório do RGPS, na forma do inciso XXIV do caput, quando não atendidas cumulativamente as seguintes condições:

    I - o estagiário deve estar regularmente matriculado e freqüentando cursos de nível superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público ou particular; ou participando, na forma de atividade de extensão, de empreendimentos ou projetos de interesse social, independentemente do aspecto profissionalizante, direto ou específico;

    II - a empresa contratante deve ter condições de propiciar experiência prática na linha de formação do estagiário;

    III - a atividade desenvolvida pelo estagiário deve proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejada, executada, acompanhada e avaliada em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares;

    IV - o estágio deve ser inserido na programação didático-pedagógica da instituição de ensino que o estudante freqüenta e fazer parte do currículo escolar.

  • PODERÁ DESDE...

    BOLSISTA OU ESTAGIÁRIO ---->  DE ACORDO COM A LEI ---->  FACULTATIVO
    BOLSISTA OU ESTAGIÁRIO ---->  EM DESACORDO COM A LEI ---->  EMPREGADO
                                                             LEI DE REGÊNCIA

  • Alguém poderia me explicar o que é lei de regência?

  • D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    CERTO
  • Diego, quando se fala em "lei de regência" quer-se dizer "lei que rege a matéria", "lei que regula a matéria", ou seja, diz respeito à lei que dispõe sobre o fato analisado.

  • Apesar de o Decreto 3.048 referir-se à Lei 6.494/77, atualmente esta lei está revogada e vigora a Lei 11.788/08. Esta última, por sua vez, prevê em seu Art. 12,§2º, que :
    § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  
    De pronto, vê-se a possibilidade de contribuição, como segurados facultativos, daqueles estagiários que estão em conformidade com a Lei supra.
    O mesmo diploma legal disciplina, em seu capítulo V( Fiscalização ), as penalidades a serem impostas à parte concedente que atua em desconformidade com a referida lei. Aqui transponho:
    Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária

    Portanto, a resposta da questão é CORRETA, pois uma pessoa pode, na condição de estagiário, contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art.12, §2º, da Lei 11.788/08, exceto nas hipóteses de descumprimento da referida norma legal, caso em que o estagiário transmutar-se-á em empregado para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

    É isso,

    Abraço e bom estudo!
  • Na forma da lei de regência equivale dizer, de acordo com a lei 11788. Se for de acordo com essa lei, é segurado facultativo. Se for em desacordo com ela, é segurado empregado.

  • "estagiária em uma empresa pública", significa estagio em empresa publica, logo CLT. Podendo filiar-se como facultativo no RGPS. Não poderia filiar-se como facultativa, caso possuísse vinculo com RPPS.

  • a questão é tão facil que vc fica com medo de marca, cabei de ver que as questões certas acaba te deixando com mais medo do que a questão errada hahaha

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

    De acordo com a Lei de Regência= Segurado facultativo.


  • Empregado: o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

    Facultativo :o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

    Facultativo- De acordo com a Lei de Regência

  • Certa
    Em acordo com a lei -> Segurado Facultativo
    Em desacordo com a lei -> Segurado Obrigatório Empregado.

  • D3048, Art. 11

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     

  • Certo, o estagiário é um exemplo de segurado facultativo.
     

  • Por causa da expressão "na forma da lei de regência", a questão está certa. Ele só não será facultativo se o estágio não observar a lei 11788/08

  • Lembrando que o mencionado estágio deve ser de acordo com a lei, caso esteja em desacordo haverá vínculo empregatício.

  • Você já deve ter percebido que este também é um tema “queridinho” das bancas.

    Bolsista e Estagiário

    De acordo com a Lei 11.788/2008

    Segurado Facultativo

    Em desacordo com a Lei 11.788/2008

    Segurado Obrigatório - Empregado


ID
218524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

O prestador de serviços eventuais, de natureza rural, a uma indústria alimentícia, sem relação de emprego, poderá, por ato volitivo, no mês em que não lhe for paga nem creditada remuneração, contribuir facultativamente para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
     

    ...

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Ato volitivo significa ato de vontade.

  • não entendi essa ?????


    segurado obrigatório seja empregado, individual, especial ou avulso, não podem contribuir como facultativo.

  • Ana,

    Acredito que cometemos o mesmo erro ao interpretar que a questão afirma que ele poderá recolher como facultativo.

    NÃO é o que a questão diz. A questão diz que pode recolher FACULTATIVAMENTE quando no mês não houver remuneração, mantendo a qualidade de segurado individual.

  • eita pegadinha, errei... ta falando FACULTATIVAMENTE e não FACULTATIVO, o erro deve ser por isso. :( 

  • isso mesmo Eveline =( kkk a interpretação foi a mesma !!!

  • A remuneração é condição sine qua non para que um segurado seja enquadrado como obrigatório.

  • Corretíssima.

    Pessoal, vamos por o gabarito, pois nem todo mundo aqui paga mensalidade ou anuidade para ter a integralidade do qconcursos.


  • Como afirmou o nobre colega: A remuneração é condição sine qua non para que um segurado seja enquadrado como obrigatório.

    Logo, a questão enfatiza no mês que não receber a remuneração. Conclui-se que o trabalhador, diante do exposto, contribui de forma facultativa com a previdência.

  • Essa questão pede embasamento da INSRP n.º 3/2005, nas leis 8.212 e 8.213 tem algum artigo que expressa isso?

  • Ana, o segurado especial pode filiar-se como segurado facultativo do RGPS.


  • Revirei as leis 8212 e 8213, mais o decreto 3048, e não encontrei disposição alguma informando que o contribuinte individual pode ser facultativo nos meses vagos. 


    Esta questão é sobre Legislação Tributária, que Contador deve saber ao pé da letra. Basta dar uma olhada no edital do concurso ao qual se refere a questão acima pra ver que não tem Direito Previdenciário nesta prova. Não cai questão semelhante para nós, pobres mortais, estudantes para o INSS. Mas está lá bem visível na INSRP n. 3/2005. De qualquer forma, para quem acabou por se afeiçoar à matéria, é uma informação bem interessante saber que um profissional liberal, que não auferiu rendimentos em determinado mês, não precisa deixar passar um mês em branco ao contar seu tempo de contribuição para a aposentadoria. Resta saber se as alíquotas são iguais...(hum...pesquisando...hum)... Eureka! Sim, as alíquotas são iguais: art. 21, lei 8212! Aliás, a seção tem justamente o título: Da contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo. A lei já pensou nas duas modalidades de contribuição como sendo irmãs. A INSRP só estabeleceu como se daria a relação entre elas.

  • Já é a segunda questão que vejo o Avril Shimmer xingando por causa que não há exposto o gabarito da questão, está achando ruim, assina o site do qconcursos, ninguém é obrigado a colocar o gabarito, colocamos porque queremos. #CHORA

  • Gabarito CERTO

    Não custa nada colocar, não caiu minha mão por causa disso.

    Mas para o pessoal que não assina, dá para conferir a resposta na opção "estatísticas."

  • Correta! Vamos por o gabarito, mas também sejamos educados, pq ninguém é realmente obrigado. Depois de tanta explanação bacana sobre a questão o colega ainda tem coragem de simplesmente EXIGIR o gabarito, por pura preguiça de pensar e interpretar as explicações dos colegas.

  • Replicando....


    Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.


  • José Demontier, não há necessidade de pôr o gabarito aqui porque só dá para ver os comentário quem paga.

  • Ramon Olinda, claro que não! quem não paga ve os comentários... custa nada colocar ;)
    Agora exigir não.. pfv né gente! sejamos coerentes


  • ENTENDO QUE DEVA CONTRIBUIR OBRIGATORIAMENTE,  .

  • Ana Bastos, ele contribui facultativamente porque ele não realizou atividade remunerada não sendo portanto obrigatória a sua contribuição. 

    Espero ter ajudado.

    Atenciosamente


  • Ramon... tantos os assinantes e os não assinantes tem acesso aos comentários...

  • Obrigada, Káren Arrais, toda informação e esclarecimento são sempre agregadores,mas muitas questões, pelo que vejo, são interpretativas. 

  • ACERTEI ESSA QUESTÃO PORQUE QUE FACULTATIVO É NÃO OBRIGATORIO. 

  • No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviços, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurados facultativos (IN RFB 971/2009, art 9º, §2º).


    Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 398.


    Para quem se interessar em dar uma olhada na instrução normativa em comento, segue o link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&


  • Bruno Martins péssimo comentário! Que falta de educação! Nossa...Muitas pessoas (infelizmente) não dispõe de R$ 19,90 para assinar mensalmente o QConcurso, mas só o fato dessas mesmas pessoas estarem aqui limitada a responder 10 questões por dia é sinal de que isso não seja um motivo para elas desistirem, de uma maneira ou outra estão adquirindo (um pouco) de conhecimento.


    Vou transcrever o comentário dele antes que ele apague, pq já vi em outras questões colegas tendo o mesmo posicionamento que o meu a respeito dele.


    "(..) está achando ruim, assina o site do qconcursos, ninguém é obrigado a colocar o gabarito, colocamos porque queremos. #CHORA (...)"



                                                              Pega a visão fera, muda essa mentalidade, na moral, tá feio isso ai!



    *Imagina uma criatura dessa no serviço público, prestando serviço a população....É dose viu?!

  • Art9 § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Certa
    contribuinte individual: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Gente, quando forem fundamentar a questão por favor coloquem a numero da lei  

  • Giovanni, realmente não consta na legislação previdenciária, mas isso não impede a CESPE de cobrar:

     

     

    Questão da prova de Técnico do Seguro Social em 2003:

     

    • Um contribuinte individual da previdência social, sócio-gerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência
    em que não auferir remuneração, contribuir como facultativo. CERTO

     

     

     

    Esse entendimento vem de uma instrução normativa da RFB:

     

    No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurados facultativos (IN 3/2005, art. 9º, § 2º).

  • Gabriel C., obrigada! Bom senso, galera.

  • Não precisa se encontrado na lesgislação, esse é o concieto de Segurado Facultativo 

  • Alguém poderia me esclarecer uma coisa? "Prestador de serviços eventuais, de natureza rural, a uma indústria alimentícia, sem relação de emprego" consta em algum dos incisos do § 1º do art. 11 do D3048? Não consigo ver o enquadramento! Por que ele não entraria como contribuinte individual?

  • Sírio, será enquadrado como contrinuinte individual

     

    A eventualidade é presuposto para ser C.I. assim como também a ausência de relação de emprego.

     

    Por mais que o segurado preste serviços rurais, isso não classificaria como segurado especial. Uma vez que para tal necessitária de ser produtor: agropecuário (até 4 módulos) e seringueiro, pescador artesanal e cônjuge, filho (ou assemelhado) etc.

     

    Voltando para a questão, como nesse mês ele não auferiu renda poderá pagar como facultativo.

  • SÓ HÁ OBRIGATORIEDADE DE EXISTIR ATIVIDADE REMUNERADA...

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do TRABALHO, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    NADA IMPEDE DE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONTRIBUIR - FACULTATIVAMENTE - NO MÊS QUE NÃO AUFERIR RENDA. NOTE QUE ELE CONTRIBUI ''COMO'' FACULTATIVO SEM PERDER A QUALIDADE DE C.I. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quando a gente abre a aba de comentários seria melhor se os primeiros fossem os mais votados. As vezes tem uma tripa de comentário e quatro com as informações mais relevantes. Agiliza um  pouquinho mais, vc não precisa ''descer até o chão'' pra ler algo relevante!!!

    Tenha ânimo FORTE!

    Esforce-se!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO POSSUI RENDA A COMPROVAR EM DETERMINADOS MESES PODERÁ CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO !!!

  • -------------------------------^^^^-----------------

    Talita, há a opção: Mais úteis, que é justamente o que você sugere xD

  • TENHO CURIOSIDADE DE SABER SE O GRANDE PEDRO MATOS JÁ É SERVIDOR?..........POIS PRA MIM ELE É UM ÍCONE DO QC.........PARABÉNS PELOS BRILHANTES COMENTÁRIOS....
  • TENHO A MESMO CURIOSIDADE QUE O COLEGA MÁRCIO SOBRE NOSSO CÉLEBRE CONTRIBUINTE PEDRO MATOS NAS ACERTATIVAS
    PARABÉNS PELA SUA CONTRIBUIÇÂO SÂO DE GRANDE VALIA!

  • Parabéns!

    Boa sorte a todos!!!!

  • achava q o único segurado que poderia se inscrever como facultativo era o segurado especial..

  • pare e pense numa coisa massa: aprendi essa uma semana antes da prova.

    #é muita sorte

  • Contribuinte Individual > No mes que não receber remuneração, poderá contribur facultativamente.
    Segurado Especial > Se quiser aumentar a sua renda, poderá contribuir facutativamente.
    Segurado de RPPS > Caso estiver de licença não remunerada, e não possa contribuir facultativamente para o seu RPPS de origem, ele poderá contribuir facultativamente para o RPGS, mas somente ná hipótese de não poder contribuir facultativamente para o seu rpps quando estiver de licença não remunerada. (atenção aqui)

  • Ele é autonomo, como o INSS poderia  saber se ele auferiu renda ou nao? cabe a ele recolher  em dia as suas contribuiçoes.

  • Flávia Fabiane, ele é Contribuinte Individual e no mês que não obter renda, poderá CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE e não que ele vai ser segurado facultativo, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa! :)

  • Dispõe a Instrução Normativa 971/09, que substitui a INSRP nº 03/05:


    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    (...)

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

    A conduta do enunciado amolda-se no que dispõe o supramencionado dispositivo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Sei que a base para essa questão é a instrução normativa citada. No entanto, trouxe alguns artigos que tem a haver com o caso, ambos citados no decreto 3048.

     § 5º O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.

    § 35. Na hipótese prevista no § 5º do art. 11, o segurado contribuirá com a mesma alíquota com a qual vinha contribuindo anteriormente.

    Cansado de ficar tentando decorar prazos de lei, teclas de atalho ou classificações de doutrinadores usando mnemônicos malucos que apenas quem os inventou entende?

    Use Anki, um programa de flashcards totalmente gratuito e open-source (Código Aberto), disponível para Windows, Mac, Linux, iOS e Android.

    https://apps.ankiweb.net/


ID
237880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do
RGPS, julgue os itens seguintes.

Para efeito de ampliação do período de graça, a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em direito.

Alternativas
Comentários
  •  

    Embora a Lei nº 8.213/91 exija que a situação de desemprego seja comprovada pelo registro no órgão

    próprio do Ministério do Trabalho, a jurisprudência vem atenuando tal rigor. Cito como exemplo a Súmula

    27 da TNU: “A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do

    desemprego por outros meios admitidos em Direito.”

    Dessa forma, a assertiva é verdadeira

  • " É inexigível, para efeito de ampliação do período de graça, que o segurado comprove nos autos que a sua condição de desempregado está registrada no Ministério do Trabalho, bastando apenas a apresentação da CTPS."

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1149866/apelacao-civel-ac-1802-sc-20007202001802-8-trf4 
  • Assertiva Correta - Posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça:

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. DISPENSA DO REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUANDO FOR COMPROVADA A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. 1.   A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pet 7.115/PR, DJe 6.4.2010) pacificou o entendimento de que o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. 2.   Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no REsp 1003348/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 18/10/2010)
  •       

        CORRETA A QUESTÃO, é o teor da súmula n°27 da Turma de Uniformização dos JEF:

           "  A ausência de registro em órgão do MTE não impede a comprovação de desemprego por outros meios admitidos em direito"

         Desta feita parece razoável a referida súmula em homenagem ao princípio da razoabilidade, pois condicionar a ampliação da condição de segurado a uma mera formalidade seria restringir a verdadeira intensão do legislador.

    NÃO DESISTAM!
  • Ressalte-se que a condição de desemprego pode ser comprovada, dentre outras formas

    I- Mediante declaração expedida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou outro órgão do MTE
    II- Comprovação do recebimento do seguro desemprego; ou
    II- Inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego [ SINE ]
  • De acordo com a Súmula n 27 da Turma de Uniformização dos JEF. " A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito. A interpretação jurisprudencial é correta, pois condicionar a ampliação do periodo de graça à uma formalidade que é muitas vezes, desconhecida do empregado, não se mostra razoável, além de privilegiar os mais informados e de nível cultural superior.

    Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, 19 edição 2014. p 553, nota de rodapé.

  • AgRg no Ag 1182277/SP-STJ: O registro no Ministério do Trabalho NÃO deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o MTE poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. 

  • Mais outra: prova testemunhal ouvida em juízo na ação que pede o benefício previdenciário.

  • Outra questão que ajuda na fixação desta Juris: Q475777

  • Súmula 27 da TNU: “A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do

    desemprego por outros meios admitidos em Direito.”

    Dessa forma, a assertiva é verdadeira

    Gabarito certo

  • Boa questão, que poderia ser cobrada nesse concurso do inss que se aproxima. A lei exige a comprovação no MTE para que o período de graça seja aumentado. Logo, seria considerada errada a questão . Mas aqui se analisa a jurisprudência.

  • JURISPRUDÊNCIA.

  • Olá gostaria de saber se vai cair na prova do INSS Jurisprudência, por favor me mantenham informada.

    email djaneicm@gmail.com

  • Veja o texto associado supra!! "Considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do
    RGPS, julgue os itens seguintes."

  • Gabarito: CERTO

    Em 10.03.2010, a divergência interna que existia foi uniformizada pela 3ª Seção do STJ, no julgamento da Pet 7-115, aderindo o STJ ao posicionamento da TNU: "Esse registro não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal".


    Fonte: Livro Direito Previdenciário, Frederico Amado. 

  • QUESTÃO: CORRETA. Lembrando que em 2015 houve a fusão dos dois antigos ministérios, constituindo-se agora no MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • De acordo com o LIVRO RESUMO DE DIREITO PREVIDENCIARIO do PROFESSOR FREDERICO AMADO 4ª EDIÇÃO: "o INSS não aceitando outra comprovação na esfera administrativa".

    Porém, tanto o STJ quanto a TNU têm o mesmo entendimento, ou seja, admitem que a comprovação do desemprego seja feita por outros meios de prova além do registro em órgão do MTE, para fins de prorrogação do período de graça do segurado obrigatório. 

    Em outras palavras....

    De acordo com a JURISRUDENCIA = e permitido outros meios de prova

    De acordo com a LEI/INSS = não é permitido outros meios de prova

    caso meu comentário esteja equivocado me corrijam.

  • A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito. SUMULA 27 TNU 

    Um exemplo é a prova testemunhal,mas não exclusiva .

    TOMA !

  • EX: quem esta recebendo seguro desemprego.

    o seguro desemprego é uma das formas de provar que estar desempregado.

  • Evandro Araujo, para fins de recebimento do seguro-desemprego há que se registrar a situação no MTE.

  • MTE  + MPS = MTPS!!!

     

  • Uma dica que vi com um professor: Se ele copiar a letra da lei e tiver Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério da Previdência Social, vá de acordo com a lei.e desconsidere o nome do ministério.

    Isso é complicado, depende da questão.

    Chega logo dia 15 :(

  • cargo para técnico caindo jurisprudencia...

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não é cargo para técnico (nível médio). É para área de direito, portanto, superior.

  • Mas o CESPE cobra juris e doutrina. A briga, hoje em dia, é de foice!

  •  A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego não impede a comprovação do desemprego.

  • Lei 8.213, artigo 15, § 2º:  Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.



    Para o INSS tem que ter!! Para a TNU, não!!

  • GAB CERTO

     

    O STJ e a TNU compreendem que podem ser utilizados outros meios de prova do desemprego que não o registro no Ministério do Trabalho.

     

    Súmula 27 da TNU: a ausência de registro em órgão do Ministério doTrabalho não impede a prova do desemprego por outro meio. 

     

    Nota: Ausência de vínculo na carteira NÃO é suficiente para comprovar o desemprego, segundo STJ. 

     

    O STJ e a TNU entendem que prova testemunhal pode ser usada. 

     

     A 3ª Seção do STJ aderiu ao entendimento da TNU ao admitir que a comprovação do desemprego seja feita por outros meios de prova além do registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de prorrogação do período de graça do segurado obrigatório em 12 meses.

     

    ► Por outro lado, a 3ª Seção entendeu que a ausência de anotação laboral na CTPS do segurado não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade e o TNU seguiu também esse entendimento.

     

     CESPE ABIN 2010 considerou correto: Para efeito de ampliação do período de graça, a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em direito.

     

     CESPE JUIZ FEDERAL 2011 considerou errado: De acordo com a jurisprudência do STJ, no que se refere à tarifação legal de provas, o registro no Ministério do Trabalho e Emprego deve servir como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, o que representa exceção à prevalência do livre convencimento motivado do juiz.

     

    Fonte: Livro do Fred Amado. Editora JusPodivm s2

     

     

    Avante! Força!

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 27 da TNU: a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a prova do desemprego por outro meio.

    FONTE: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=27&PHPSESSID=erlv8dno5ua7gnk67m4jfoiip3

  • Jurisprudência na veia!

ID
246142
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, apenas o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, e os pais.
II. O associado eleito para cargo de direção, na sociedade cooperativa, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
III. Segundo o princípio da anterioridade mitigada, as contribuições sociais de seguridade social só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as instituem ou modificam.
IV. A filiação ao Regime Geral de Previdência Social está limitada à idade mínima fixada na Constituição da República para o exercício de atividade laborativa, com a única exceção em que há filiação antes da idade mínima: 14 (quatorze) anos no caso de menor aprendiz.
V. Sobre os valores recebidos pelo segurado empregado a título de gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, não incide contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • olá pessoal.
    quanto aos ítens:

    I - errado (faltou o irmão)

    II - certo

    III-  certo (princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal

    IV - certo

    V - errada (o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição exceto para cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.


    as erradas são I e V

  • Os pais podem sim serem dependentes. Na arcetiva um só está faltando o irmão.
    "Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado,  de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido."
  • Por que a questão foi anulada? E o que o texto quer dizer quando coloca: ..."de qualquer condição"?
  • item I - Lei 8.213/91 - Art. 16 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, nacondição de dependentes do segurado:  I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   II - os pais;   III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    item II -  Lei 8.213/91 - Art. 11

    item III - O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro[3] ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta. (Constituição Federal Art. 195. A seguridade social será financiadapor toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursosprovenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de1998)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigosó poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei queas houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III,"b".

    item IV - Lei 8.212/91 - Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

    item V - respondida por Carlos Medeiros abaixo -> http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2056468/inss-sobre-gratificacao-natalina-incide-separadamente-do-salario


  • Acho que o item II ESTA ERRADO, porque o associado eleito para cargo de direção em sociedade cooperativa mantem a qualidade de segurado na categoria que estava antes de assumir tal cargo.

  • II III e IV corretas...sem opção pra marcar :D


ID
246145
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Ítens CORRETOS

    ÍTEM I

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 11
    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)


    ÍTEM III
    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
    Art. 11
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
     

    ÍTEM IV
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Resposta Letra D

    Ítens INCORRETOS

    ÍTEM II
    O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.(LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990)

    ÍTEM V
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
    O QUE É?
    É o auxílio pecuniário devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor(a) falecido(a) em atividade ou aposentado.

    IMPORTANTE SABER:
    O valor devido à pessoa da família (cônjuge ou filhos) corresponde a um mês da remuneração ou provento. O valor devido ao terceiro que houver custeado o funeral corresponde ao valor da nota fiscal, até esse limite, de uma remuneração.


    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
    O servidor civil, ocupante de cargo efetivo, ou o militar da União, Estado, DF ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, sa excluídos do RGPS, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social.
  • Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. 

    Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo.

    Atenção pois isso foi alterado "recentemente".

    Bons estudos


  • "Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo."  - NÃO PODE!

    Quem não exerce atividade que possa enquadrá-lo como segurado obrigatório ao RGPS, pode assegurar-se na condição de contribuinte facultativo (caso da dona de casa). Agora quem já contribui para a previdência como segurado obritagório não pode ao mesmo tempo contribuir como segurado facultativo.
    O mesmo se enquadra a quem exerce atividade que o enquadra ao RPPS (regime próprio de previdência social).

    Portanto, discordo do que o colega acima falou "tanto o que exerce quanto o que não exerce atividade".


  • A IV está correta?

    IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

    Marquei errada pois não consta os Irmãos do segurado. Porém não há como negar que os citados na acertiva  são dependentes. Não basta saber a matéira, é preciso saber fazer a prova...
  • Fabio,O Anderson tem razao.Ate 2009,o segurado que exercesse atividade remunerada na prisao era considerado cont.ind.,e devido a esse enquadramento haviam contribuiçoes previdenciarias e isso onerava a contrataçao da mao de obra do presidiario pelas empresas.Sendo assim,as empresas começaram a desistir desse tipo de mao de obra.A legislaçao atendendo essa demanda mudou o enquadramento desse preso,ou seja,mesmo que ele esteja exercendo atividade remunerada,ele sera enquadrado como seg. facultativo.A empresa contrata esse segurado e nao tera cota patronal incidente sobre a remuneraçao acordada.Espero ter ajudado.
  • Enriquecedor o comentário das duas colegas acima (Ana e Andressa), mas eu não me referia ao presidiário não poder se enquadrar como segurado facultativo. Questionei a colocação do nosso amigo (talvez por desatenção) disse que "tanto quem exerce atividade quanto quem não exerce atividade". Ora, se eu exerco atividade, ou ela me vincula a um Regime Próprio de Previdência Social ou me enquadra ao RGPS (excessão do estagiário - segurado facultativo - que trabalhar em acordo com a lei de estágio). Logo, quem exerce atividade já é segurada de um dos dois regimes, portanto não pode filiar-se novamente (pois já é segurado obrigatório), independente para qual dos dois contribui, como segurado facultativo ao RGPS, a lei proíbe. Pode, nesse caso, contribuir para um regime complementar de previdência social  (regime privado) e somente.
    Espero ter esclarecido um pouco mais.

    Bons estudos!
    E lembrem-se, no fim, tudo compensa.


  • a questão que o colega fabio comentou, se refere a proibição do segurado de regime próprio como segurado facultativo do RGPS

    Art. 201 - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Atenção ao item IV foi alterada recentemente:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   
    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
  • Só para esclarecer:

    Existe SIM auxílio-funeral

    De acordo com o RJU - Lei nº 8112/90
    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    Porém, o auxílio-funeral não faz parte dos benefícios oferecidos pelo RGPS.

    Obs.: Achei necessário falar sobre esse assunto porque li em um dos comentários que não existia auxílio-funeral.
  • Sim, mas acredito que o colega se refereiu com o "NÂO EXISTE!" ao fato de não existir mesmo no RGPS.
  • Apesar de não fazer parte do RGPS, acho relevante o esclarecimento da colega Vivian sobre o auxílio-funeral, pois sabemos que existe no referido regime a pensão por morte e até o momento ainda não tinha conhecimento sobre esse benefício do RJU. Quando li, pensei "a banca viajou na maionese sobre esse tal auxílio".

    Valeu Vivian!!!
  • O auxílio funeral, assim como o auxílio natalidade, que são de prestação única, eram prestados pela previdência social antes do surgimento da LOAS, depois dessa lei continuaram sendo prestações da seguridade social, porém não mais prestadas pela previdência social, e sim pela assistência social, competindo ao município prestá-los.
  •  1 - CORRETA       O aposentado que volta a ativa é segurado obrigatório em relação àquela atividade que exerce.  

      2- ERRADA          O auxílio funeral é um benefício do RPPS

      3-CORRETA        O preso em regime fechado ou semiaberto ( ou seja trabalha fora durante o dia e dorme na prisão), pode filiar-se no RGPS na qualidade de facultativo

      4- CORRETA        São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

     5- ERRADA          Os militares quando segurados do RPPS não podem filiar-se no RGPS,  SALVO se nessa condição de filiado ao regime próprio não estejam contribuindo para o mesmo,( ex: são do RPPS porém licenciados sem remuneração, e nesse caso podem contribuir no RGPS na qualidade de facultativo.

  • De acordo com o art. 2º da lei 10.666- "o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito a recebimento do auxílio do direito do auxílio-reclusão para seus dependentes".

  • II (errado) - POVOO!!! O AUXÍLIO-FUNERAL É UM BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O QUAL ESTÁ SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO! (8742,Art.15)



    V (errado) - ESTÃO VINCULADOS AO RPPS OBRIGATORIAMENTE... MAS A ASSERTIVA NÃO FALA ''QUE TIPO'' DE MILITAR... ENTÃO - PARA FINS DE CURIOSIDADE - VAMOS FAZER AS NECESSÁRIAS DISTINÇÕES...


    --->  MILITARES POLICIAIS e BOMBEIROS (SÃO DOS ESTADOS): SABENDO QUE TOOOODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, FICA EVIDENTE E ULULANTE QUE SERÃO AMPARADOS POR ESTES REGIMES!

    --->  MILITARES POLICIAIS FEDERAIS (SÃO DA UNIÃO): POSSUEM O REGIME PRÓPRIO QUE ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

    --->  MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (SÃO DA UNIÃO):  POSSUEM UM OOOUTRO REGIME PRÓPRIO... REGIME ESSE QUE NÃO ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

     NÃO TEM O PORQUÊ A ASSERTIVA DIZER: ''independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.'' PORQUE OS MILITARES ESTÃO VINCULADOS OBRIGATORIAMENTE AO RPPS SEM NEHUMA EXCEÇÃO!!!!




    GABARITO ''D'

  • l - CORRETA.O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei n. 8.212/91.Lembrando que a contribuição incidirá sobre a remuneração dessa nova atividade.

    ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município.

    lll - CORRETA.O presidiário, em regra, será sempre segurado facultativo.

    lV - CORRETA.Os dependentes são divididos em 3 classes, esta - apresentada acima - é a classe 1.

    V - ERRADA.Os militares são filiados a reg. próprio ou específico.

  • L8742(LOAS), Art. 15. Compete aos Municípios:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

  • FIZ ESSA QUESTÃO EM 10 segudos PQ? COMO?  


    gente, com um certo tempo de fazer questão começamos a ver a logica... OLHEM OS ITENS

    II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social. ERRADOOO.. na consta na 8213/91

    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência. ERRADOOOO, SO SERÃO DO RGPS SE NÃO TIVEREM RPPS

    agora analise as alternaticas...por exclusão da a "D" de cara... GANHAMOS TEMPO E CERTEZA DO QUE FIZEMOS !
  • I. Verdadeira;


    II. Não consta;


    III. Verdadeira;


    IV. Verdadeira; 


    V. Somente será OBRIGATÓRIO, se não for alcançados pelo RPPS.


    Letra D

  • Sobre a assertiva III:


    A regra é que o presidiário, exercendo atividade remunerada ou não, poderá se filiar facultativamente. Vejamos:


    Decreto 3048/99, Art. 11. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • A titulo de conhecimento essa qualidade que o segurado facultativo possui decorre de um estimulo que o legislação promoveu uma vez que o empregador não haverá de recolher contribuições previdenciárias sobre o elemento de certa forma promovendo um incentivo a integração do elemento.

  • ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município

  • Tá fácil ser Juiz, hein?! rs
  • Essas provas do TRT são verdadeiras provas de resistência, questões gigantes!

  • as questões de Juiz estão mais fácil que de tecnico do inss!!

     

  • Questões de Juíz Federal são geralmente mais fáceis que a de técnico.

  • Gabarito: d

    --

    O auxílio-funeral não existe mais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

    Lei 8742. Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • Essa galera que fala que as questões de Juiz são fáceis poderia experimentar fazer 100 questões no dia da prova e pegar 3/4/5 questões de previdenciário no finalzinho, quando se está exausto. Cada coisa que a gente tem que ler...


ID
246148
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.
II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
IV. João comprou um terreno na praia e resolveu construir a sua casa de veraneio. Para tanto, contratou direta e pessoalmente os trabalhadores para a execução da obra de construção. Nessa situação, em relação aos segurados que lhe prestam serviços, João é equiparado a uma empresa no que concerne às obrigações previdenciárias previstas na legislação.
V. Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO
    II - INCORRETO - Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
    III - INCORRETO - A concessão do salário-família e a do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social de baixa renda (até R$ 810,18) estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
    IV - CORRETO
    V - CORRETO
  • Alguém poderia esclarecer, com base na lei, a justificativa do ítem I ? Ele é verdadeiro realmente?
  • Respondendo à colega:

    O item I está realmente correto, baseado no art. 18, §5º do Decreto 3048 descrito abaixo:
    §5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. (Parágrafo acrescentado  pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)

    Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm
  • O item III tb está errado pois o salário-família NÃO é benefício concedido aos dependes... ele é concedido ao SEGURADO (baixa renda, empregado, avulso ou aponsentados)
  • O item 1 esta correto .. esta na lei.
  • V. CERTA -  Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91

    A Sumula Vinculante 8 igualou o prazo prescricional e decadencial para a cobrança das constribuições ao mesmo dos tributos normais, ou seja, 05 anos:
    Sumula Vinculante 8 - "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

    Lembrando que, o prazo prescrional para rever benefícios é de 05 anos, e o decadencial é de 10 anos.
  • 1- verdadeiro- Na aposentadoria especial a manutencao da qualidade de segurado deixou de ser obrigatoria e o direito a pensao por morte pressupoe a qualidade de seguarado

    2- falso- trabalhador avulso : pessoa sindicalizada ou nao,presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas,sem vinculo empregaticio, com intermedicao obrigatoria do orgao gestor de mao de obra

    3 falso a concessao do salario familia é devido ao segurado e nao ao dependente
  • II - Assertiva Incorreta - Para que se caracterize o segurado trabalhador avulso é obrigatório que o serviço por ele prestado tenha a intermediação de um sindicato ou de um órgão gestor de mão-de-obra. Caso não ocorra essa intermediação, não restará configurada tal modalidade de segurado.

    Regulamento do RGPS - Art. 9° -  VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
  • III - Assertiva Incorreta - Há dois erros que devem ser evidenciados:

    a) O salário-família não está compreendido entre as prestações do Regime Geral da Previdência Social devidos aos dependentes. Estes só recebem pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme prescreve o art. 25 do Regulamento do RGPS. 

    Regulamento do RGPS - Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

    (...)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte; e

    b) auxílio-reclusão; e


    b)
    Outrossim, o salário-família e o auxílio-reclusão devem ser prestados na hipótese de o segurado possuir baixa renda. Se o segurado recebe a título de remuneração valor igual ao teto do RGPS, por óbvio, não será atendida a exigência legal e constitucional.



    CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

  • IV - Assertiva Correta - Para fins previdenciários, será João considerado empresa, pois se amolda à situação de dono de obra de contrução civil pessoa física que contrata o trabalho do segurado.

    Regulamento do RGPS: Art. 12. Consideram-se:
     
     I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e
     
    II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
     
    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    (...)
     
            IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
  • I-  CORRETA

    II-ERRADA Trabalhador avulso é aquele SINDICALIZADO OU NÃO, que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, com a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gestor de mão de obra.

    III- ERRADA- Salário Família é devido AOS SEGURADOS de baixa renda e não aos dependentes como se refere a questão.

    IV - ERRADA - Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço. A QUESTÃO NÃO DIZ QUE JOÃO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    V - ERRADA - É de 10 anos o prazo de  DECADÊNCIA de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão.
    PRESCREVE em 5 anos, a contar da data em que  deveria ter sido paga toda e qualquer ação  para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
  • concordo plenamente com a colega (maria da conceição barbosa),
    sobre o item V, mas ao mesmo tempo discordo sobre o item IV, pq
    é mencionado no ittem da questão que foi feita uma contratação direta
    e pessoalmente, automaticamente na minha opinião ele será (equiparado a empresa).
  • Já que NINGUÉM fez nenhum comentário acerca da alternativa I  [  I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.]  segue abaixo maiores esclarecimentos

    É vedada a inscrição do segurado APÓS sua morte, exceto no caso de segurado especial. Este dispositivo busca impedir que os dependentes dos segurados o inscrevam, após sua morte, para pleitear o benefício de pensão por morte.
    A legislação permite a inscrição pós morte APENAS do segurado especial. O motivo é simples: este segurado NÃO precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do benefício, necessitando APENAS de comprovação do exercício na atividade rural. Isso ocorre devido ao fato de sua contribuição não ser recolhida mensalmente, mas apenas no ato da comercialização de sua produção rural.
  • II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
    Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício,a diversas empresas, COM A INTERMEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA o sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra [ OGMO ].

    III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
    Salario família é o benefício devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de BAIXA RENDA, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos, de qualquer idade.
    Auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda [ remuneração igual ou inferior a R$ 862,11 ]. A baixa renda que deve ser considerada é a do SEGURADO e não a do dependente.
  • A respeito da inscrição Post mortem do segurado especial, possui embasamento legal no RPS art 18, § 5 º.
  • A assertiva IV está correta. 

    Fundamento: RPS - art.12, IV
    o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço. 
  • e qual questão esta correta aí galera??

    entremos num concensso!!
  • Resposta ao colega Alex.

    Os itens corretos são: I, IV e V.
  •  Conceição Leal , eu vi que já deram o embasamento legal de sua dúvida...mas, o raciocínio de o inss permitir que se faça a inscrição pós morte do segurado especial é que ele não é obrigado a fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias(exceto quando comercializam e ae é em cima da venda bruta-o que na pratica n acontece)quando eles ou seus dependentes vão solicitar benefícios previdenciários eles precisam comprovar que exerceram a atividade durante o período necessário da carência por isso q pode ser feita a inscrição desta categoria.ok? Em contra-partida não é possível fazer o mesmo com os demais porque se assim fosse ninguém faria contribuição e depois que o segurado falecesse seus dependentes correriam para pagar e teriam direito a benefícios e este não é o objetivo do RGPS.
    Espero ter ajudado... 
  • Por que a V É CORRETA?
  • Pessoal, em quais artigos eu encontro decadência e prescrição  no decreto 3.048/99 ?
    obrigado

  • Esclarecimento do item V:

    STF confirma prazos de decadência e prescrição de cinco anos para contribuições previdenciárias

    Elaborado em 06/2008

    Em Sessão Plenária de 11/06/2008 os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos os prazos decadencial e  prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de 5 anos.

    Espero ter contribuído.

  • COMPLEMENTANDO:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

     

    Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.



    Art. 13.  Ficam revogados: 

    I – a partir da data de publicação desta Lei Complementar:  

    a) os arts. 45 e 46 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • Salário-família O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. 

    Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

    Quem tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Se tivermos só um pouco de atenção nos detalhes da questão, matamos só na eliminação..

    Sds,
  • Vocês são doidos ???

    A V está INCORRETA......

    não está falando sobre cobranças tributárias
    e SIM da prescrição e decadência das contribuições previdenciárias.
  • A Contribuição Previdenciária tem natureza tributária, conforme segue:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇAO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇAO FISCAL. ERRO MATERIAL. CONTRIBUIÇAO SOCIAIS DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO. CONSTITUIÇAO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL. ART. 150 , E 173 , DO CTN . ARTIGOS 195 E 146 , III , B, DA CF/88 . INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 46 DA LEI 8.212 /91. RECENTE SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO E. STF.

    1. O reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais pela Constituição Federal de 1988 (artigo 195) implicou sua submissão à regra inserta no artigo 146 , III , b , que exige a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre decadência e prescrição tributárias.

    2. Inteligência da recente Súmula Vinculante n.º 08, do E. STF, verbis: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569 /77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".

    3. Conseqüentemente, encontra-se eivado de inconstitucionalidade formal o artigo 45 , da Lei 8.212 /91, que contraria o disposto nos artigos 173 , e 150, , ambos do Codex Tributário (recepcionado como lei complementar pela CF/88), que prevêem prazo qüinqüenal para a constituição do crédito tributário. (2)











  • Pessoal, esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso!!

    Conforme alguns comentários já expostos, somente o item I está correto.
  • Caramba, essa questão pegou de jeito.

    Mas realmente ao que tudo indica, as questões erradas são a II e a III.
  • A alternativa "E" diz que os ítens II e III estão incorretos, mas não diz que somente os citados itens estão incorretos, isso nos leva a crer que há mais itens incorretos na questão, como a V por exemplo que eu acredito que esteja. 
  • Apenas a assertiva  I está correta! 
     
  • Só a Maria da Conceição Barbosa que vai ganhar um doce, pois foi A ÚNICA que percebeu o que eu percebi.

     

    Galera, continuem assim... errando as questões, deixa que eu acerto pra vcs. =))

  • Item V está correto. Os prazos da Lei 8212/91 NÃO são válidos. Devemos usar os prazos de prescrição e decadência do CTN.

    ...Lei 8212/91 é uma lei ordinária e, por isso, não tem força para derrogar o Código Tributário Nacional, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como Lei Complementar, apesar de ser uma lei formalmente ordinária. Daí, concluímos que a decadência e a prescrição das contribuições previdenciárias continuam obedecendo ao prazo de cinco anos, conforme os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional...

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/20435/a-decadencia-no-direito-tributario-brasileiro/3
  • A lei 8212/91 no artigo 46 definiu o prazo de prescrição em 10 anos, mas foi revogado pela lei complementar n°128, depois que o STF declarou a inconstitucionalidade desse artigo, justamente porque a matéria só pode ser objeto de lei complementar e não de lei ordinária, como a lei 8212/91.

  • pressa e excesso de confiança são nossos maiores inimigos..olha porque errei a questão: Identifiquei logo de cara que a II estava incorreta..então a espertinha aqui percebeu que todas as alternativas continham o item II exceto a D e, na leitura apressada acabei marcando a incorreta :)

  • I Correta- Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    II Errada-como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria

    III Errada- Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV Correta -Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    V Correta-A decadência e prescrição para efeitos de cobranças de contribuições previdenciárias por parte do fisco são de 5 anos,porém o prazo para revisão de benefício é de 10 anos.

  • II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra. 

    > O erro: sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, somente, se ocorrer celebração de contrato, acordo ou convenção com o tomador do seviço

    III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.

    > O erro: salário - família = segurado / auxílio - reclusão = dependente


    Letra E

  • Ricardo Gonçalves, sua resposta foi bem útil, no entanto não concordo com a alternativa "V", pois a questão afirma que o prazo de prescrição e decadência é de 5 anos, não pode estar certa dita assim.
    Prescrição é de 5 anos e decadência é de 10 anos.

  • Beatriz, os colegas já esclareceram, mas vi que você ainda ficou com dúvida. Vou tentar ajudá-la!


    A assertiva V refere-se ao custeio, que tem seus prazos de prescrição (perda do direito de cobrar judicialmente o crédito constituído) e de decadência (perda do direito de homologar/constituir) disciplinados pelo CTN. São de 5 anos ambos os prazos.


    A lei 8.212 previa 10 anos para constituir e mais 10 para cobrar, mas isso foi declarado inconstitucional pelo STF, conforme a súmula vinculante 8. Atualmente, tais dispositivos já se encontram revogados. 


    Súmula Vinculante 8

    "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário."


    Então, temos que:


    Em matéria de custeio ----> 5 anos tanto para decadência quanto para prescrição


    Em matéria de benefícios:

    Decadência de 10 anos -----> Para revisão do ato de concessão e para a Previdência anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis(...), salvo má-fé.

    Prescrição de 5 anos ------> Para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela previdência, salvo direto dos menores, incapazes e ausentes(...) e para ações referentes à prestação por acidente de trabalho.


    Bons estudos! Se cometi algum equívoco, corrijam, por favor!

  • Lei 8213/91

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.  (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Pela assertiva I dá pra matar a questão, pois esta é uma cópia da questão 119 de 2003 de Téc. Previdenciário (CESPE).

    .

    Dá pra usar a lógica:

    .

    I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial. (CERTO)

    .

    .

    a)  As assertivas I, II e V estão incorretas, se a assertiva I está correta, a letra a) fica fora.

    .

    b)  As assertivas II, III e IV estão corretas, se exclui a assertiva  I, como correta, a letra b) está fora também.

    .

    c)  As assertivas II e IV estão incorretas, logo as assertivas I, II e III estão CERTAS ? Não, pois não existe essa assertiva  e, conquanto que existisse, haveria uma contradição ou duas assertivas corretas.

    .

    d)  As assertivas I, III e IV estão corretas, logo a assertiva II está errada, pois é confirmada pelas últimas alternativas  que sobraram: “d)” e “e)”. Se a assertiva I está CERTA e II está ERRADA, logo as incorretas são II e III, já que a IV está correta confirmada pela alternativa e)

    .

    e)  As assertivas II e III estão incorretas, logo as assertivas I e IV estão Corretas.

    .

    .

    Gabarito encontrado pela lógica, a letra e). Vê se eu acertei ? kkkkkkkkk

    .

    .

    Obs: este modelo serve pra todas as questões quando você tiver a certeza que uma assertiva certa, pode fazer. 

  • QUE MANCADA ELE PEDIU A CORRETA NA PERGUNTA E JOGOU CORRETO E INCORRETOS NAS RESPOSTAS HAHA ERREI POR ESSA FALTA DE ATENÇÃO NAO ESPERAVA ISSO RSRS

  • As assertivas I e IV estão corretas. 
    As assertivas II, III e V estão erradas. 
    Opção certa: letra E

  • Vejam o motivo da letra "E" ser a alternativa correta. É uma pegadinha.

    O gabarito da questão ficaria o seguinte:

    I. Certo

    II. Errado

    III. Errado

    IV. Certo

    V. Errado

     

    Observem que a letra "E" diz o seguinte: "As assertivas II e III estão incorretas".

    A alternativa diz que a II e a III estão incorretas, induzindo o candidato a achar que essa assertiva está errada pois não cita a "V", que também está incorreta. Mas é necessário observar que a questão afirmou que a II e a III estavam incorretas, e não que APENAS a II e a III estavam incorretas.

    Paz e bem.

  • Uma importante diferenciação se faz quanto aos prazos de prescrição e decadência:

     

    1-) No que tange a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91)

    A decadência é de 10 anos e a prescrição é de 5 anos

     

    2-) No que tange a arrecadação das contribuições (Lei 8.212/91)

    Tanto o prazo de decadência, quanto o prazo prescricional são de 5 anos 


ID
251557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.

São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso V alínea c) da lei 8213/91. São segurados obrigatórios da previdencia social na qualidade de contribuintes individuais: O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.



    O trabalhador avulso é aquele que, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra.


    Bom gente, como vimos esse conceito se parece um pouco com o do contribuinte individual, já que se enquadra na qualidade de contribuinte inddividual a pessoa que: por conta própria exerce atividade econômica de natureza urbana ou rural, a uma ou mais empresas sem relação de emprego.

    Como distinguir contribuinte individual do trabalhador avulso?

    Fácil se prestarmos atenção no conceito de que contribuinte individual presta serviços de uma maneira autônoma, já o trabalhador avulso presta serviços ou por intermediação de sindicato da categoria, ou por intermediação de órgão gestor de mão de obra.


    bom pessoal, espero ter ajudado... bons estudos.


  • São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Decreto lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999

    At. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    ........

    V - Como contribuinte individual:

    ......

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
  • Item ERRADO.

    São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos(na qualidade de contribuinte individual), o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Trabalhador avulso é aquele que presta serviço, através de sindicato da categoria ( obrigatoriamente) ou a OGMO quando se tratar de atividade portuária.
     
    Conforme texto  do D.3048/99,  trabalhado avulso é “aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considera­dos”
     
     
    A verdade marcha e nada conseguirá detê-la.
     Émile Zole
  • Eles são contribuintes individuais.
  • Trabalhador avulso -> Galera que exerce ativ. a várias empresas, com intermédio do Sindicato ou do OGMO, em sua maioria, a galera do porto

  • GABARITO ERRADO


    CONSIDERA-SE  SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas

    V - como contribuinte individual:

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; resposta esta errada.

  • Definição do CI - contribuinte individual.

    ERRADO

  • Descreve um dos segurados que são contribuintes individuais.

    -> ministro de confissão religiosa: padres, bispos, pastores.

    -> membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa: freiras, freire, monges.

    ERRADA

  • Será que há alguma prova de Prev, em que se pregunte sobre segurados, na qual as bancas não falem sobre os "ministros de confissão religiosa e membro de  instituto de vida consagrada"? Sorte a nossa, pois é uma questão quase certa! :D

  • Os ministros de confissão religiosa - padres, bispos e pastores - classificam-se como contribuintes individuais.

  • ERRADO.


    leia-se: "São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. "


    Trocando em miúdos: padres e pastores.


  • padre e garimpeiros são contrib. individuais rs

  • Contribuintes Individuais.


  • falou em ministro de confissão religiosa ja matei a questão, pois se trata do contribuinte individual

  • Só para complementar

    Segundo art. 12, inciso V, alínea c da Lei 8212/1991 - Contribuintes Individuias

    Gabarito ERRADO


  • Confissão religiosa = Contribuinte Individual

  • Eles são contribuintes individuais

  • Avulso tem que ter a intermidiação obrigaória do OGMO ou do Sindicato.

  • Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa = Contribuinte Individual

  • São exemplos de trabalhadores avulso: estivador, o conferente de carga e descarga, amarrador da embarcação no porto, etc

  • ERRADO
    Contribuinte Individual 

  • Uma dessas não cai no concurso de 2016. ):

  • ERRADO

    Contribuinte Individual: "c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa."



  • são contribuintes individuais e não trabalhadores avulsos.

  • Segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. 

  • Contribuinte individual

  • Fala sério! Quem errar uma questão dessas não era nem pra ter se inscrito. É óbvio que são CIs.

  • O avulso é eventual ou n eventual (como os empregados)??

  • 830 PESSOAS MARCARAM COMO CERTA A RESPOSTA!!!

    MEU DEUS!

  • 831 kkkkkkk 

  • Parabéns Jorge Monte e Henrique Cabral. A vaga de vocês já esta garantida.

  • R: Contribuinte Individual.

    De fato a questão é fácil, mas ao mesmo tempo tbm é muito fácil de errar

    se o candidato fizer uma leitura rápida. Porque no caso ele ia levar em consideração

    respondendo quem são os segurados e não o enquadramento como está pedindo na questão.

  • Questão errada!

    Outras,ajudam a fixar o conceito:

    243 – Q392737 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: TC-DF – Prova: Auditor

    É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada.

    Resposta: Errado

    Comentário:Lei 8212/ 91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

     

  • classifiquei como religioso=individual

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Parei de ler quando vi religiosa.

  • ERRADO

    São segurados obrigatórios na qualidade de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • Na prova, não parem de ler em uma palavra. Vai por mim, isso é paia :(

  • Lei n. 8.213/91 

     

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

     

     

    V - como contribuinte individual: 

     

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Gabarito: errado

     

    São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (errado)

     

    São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. (certo)

  • Errado!

    Eles são contribuinte individual.

  • ERRADO!


    Os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados sim, porém, na categoria de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.


    Espero ter ajudado.


    Instagram: @rsanzio_




  • ERRADO

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 12, V, C, da Lei 8.212/91, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é contribuinte individual e não trabalhador avulso como afirmado na questão.

    Resposta: Errada

  • Gab E. Serão contribuintes individuais. OBS: grande parte das atividades do trabalhador avulso está concentrada na área portuária !!!
  • A questão está incorreta.

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são contribuintes individuais.

    Além disso, para a classificação de um trabalhador avulso é necessário que exista a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra.

    Resposta: ERRADO. 

  • Os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados sim, porém, na categoria de CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. ERRADO

    são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. CERTO

  • padre,pastor--contrib individual

  • ERRADO. São da modalidade de Contribuinte Individual

  • São Contribuintes Individuais

    GAB: E


ID
251560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.

É segurado facultativo o maior de doze anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,


                     A regra para ser considerado segurado facultativo é:
                     O segurado não deve exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema prrevidenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos.

                     Temos que prestar bastante atenção a respeito do menor aprendiz. Que fala:
                      Os segurados obrigatórios são os maiores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz (a quem se permite o início das atividades desde os 14), que exercem qualquer tipo de atividade remunerada que os vinculem, obrigatoriamente, aos sistema previdenciário.

    Portanto, podemos concluir que para ser considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de  atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário. Frizem bem essa observação.



    Bons estudos!
     

  • Decreto Lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
  • Para ser caracterizado como facultativo, o segurado deve não exercer atividade remunerada e ainda possuir idade superior a 16 anos de idade.

  • Bom lembrar:
    O aprendiz, que pode exercer trabalho a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF), é considerado segurado empregado.
  • Menor de 16 anos que trabalhar séra reconhecido como menor aprendiz. E assim filiado na qualidade de empregado.
  • Vamos ter mais equidade no julgamento dos comentários.

    A resposta mais completa foi pontuada como regular e as demais, que sequer citam fonte, legislação, jurisprudência, etc. estão pontuadas como boas.

    Regular e ruim são comentários com erros.

    Não dá pra pontuar a transcrição da letra da lei em que se baseou o examinador como sendo "regular". Isso é absurdo.

    Pontuar adequadamente o comentário pode ajudar outros usuários a entender a questão.
  •  O que vcs me dizem do artigo 14 da lei 8.212, então???

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
  • Na minha visão, qualquer aposentado só poderá contribuir com o RGPS, caso ele
    passe a exercer atividade obrigatoriamente abrangida pelo RGPS.
    Portanto o facultativo não entra nessa lista...
  • IDADE MÍNIMA PARA A FILIAÇÃO NO RGPS: Em regra, a idade mínima é de 16 anos (cuidado, pois a legislação previdenciária ainda fala em 14 anos). Todavia, desde a EC 20, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos. (INCLUSIVE PARA O SEGURADO FACULTATIVO).
    CF, art 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    EXCEÇÃO: Aprendiz, que se filia ao RGPS com 14 anos de idade.

    Consequentemente, a lei que regulamente a idade mínima para o início do trabalho é “protetiva” e não pode ser alegada em desfavor do menor, a TNU editou a Súmula 05: “TNU Súmula 05 - A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.”

  • Premissa (1): O segurado facultativo não pode exercer qualquer atividade remunerada.
    Premissa (2): Quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório.
    Premissa (3): O menor aprendiz (14-16 anos) exerce atividade remunerada.
    Premissa (4): A única hipótese legal de atividade remunerada entre 14-16 anos é a do menor aprendiz.

    Conclusão (1): O menor aprendiz NÃO pode se enquadrar como segurado facultativo pois exerce atividade remunerada.
    Conclusão (2): O menor aprendiz é um segurado obrigatório, pois exerce atividade remunerada.
    Conclusão (3): O art. 13 da lei 8213 está incorreto ao prever que a idade mínima do facultativo é 14 anos (não recepcionado pela CF 88). O correto está no art. 11 do D3048, que diz que o segurado facultativo terá idade mínima de 16 anos.
  • Primeiro que ele não pode se filiar, porque a idade mínima para filiação é 14 anos, e será na qualidade de aprendiz; e se ele é aprendiz será segurado empregado.
    Ou seja, ta tuuudo errado.
    Se por acaso ele quiser ser facultativo tem que esperar os 16 anos.
  • É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição. Ponto Final!

  • Maior de 14 anos pela Lei 8.212 e maior de 16 pela CF


    ;)
  • Objetivando conferir a maior cobertura possível, especificamente em favor das

    pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14,

    da Lei 8.212/91, faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na

    condição de segurados facultativos.

    Entretanto, de acordo com o artigò 11, do RPS, a idade mínima para a filiação

    do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este ò posicionamento dominante

    na doutrina e administrativo do INSS.

  • SEGURADO FACULTATIVO = MAIOR DE 16 ANOS

    OBS.: A PARTIR DOS 14 ANOS SOMENTE COMO MENOR APRENDIZ QUE SERÁ CONSIDERADO COMO SEGURADO  EMPREGADO

    GABARITO ERRADO
  • Apesar da lei 8.213 falar que segurado facultativo pode ser a partir dos 14 anos, a CF revogou tacitamente a lei dizendo que para ser segurado do RGPS na qualidade de segurado facultativo é a partir dos 16 anos.

    Menor aprendiz pode ser a partir dos 14 anos como exceção a regra como segurado empregado.

  • O enunciado é tão absurdo que de lata já está ERRADO! 

  • Tem 12 anos vai gastar a grana da mesada no vídeo game menino rsrsrsrs Agora se tiver 14 e trabalhar como aprendiz pode

    contribuir com a PS.

  • Acho que vai depender da banca o que será considerado. A lei 8213/91 diz que o maior de 14 anos é considerado facultativo; Já o decreto 3048/99 diz que facultativo só a partir dos 16 anos. Como é uma questão CESPE pecebe-se que ela considera o que diz o decreto.

  • D3048 do RGPS, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • o maior de 16 anos pode, se quiser, filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo, desde que não se enquadre como segurado obrigatório.

  • Na verdade o entendimento majoritário das bancas, inclusive da própria CESPE, é de considerar o disposto no Decreto 3048/99, mas em se tratando de CESPE, dá pra gente esperar absolutamente tudo.


    Na dúvida, usa o disposto no Decreto.

  • Irrefutavelmente, ERRADO. Onde já se viu 12 anos contribuir?? Menino gosta é de gastar dinheiro com doces e jogos. rsrs

  • Fala sério né

  • Nossa, não prestei atenção na questão e acabei marcando certo, por ler  em vez de doze anos, dezoito anos.

  • Como queria essa na minha prova, kkkk

  • "É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filia ao RGPS mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social."

  • afff,vi 16 anos ...

    Jesus

  • Se essa questão cai em minha prova , eu choro de alegria !!!! #FOCO

  • A partir de 14 anos na condição de jovem aprendiz

  • Se considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de  atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário.

  • Quanto comentário errado...Minha Gente o decreto é o regulamento, então será de 14 anos somente se vir de acordo com a lei 8213 se não vir é 16 anos,pois, o entendimento e a pratica dentro das agencias é de acordo com o decreto! 


    Dica: A jurisprudência considera como tempo de contribuição o trabalho exercido pelo menor antes mesmo dos 14 anos como forma de não penalizar duplamente a criança que trabalhou de forma irregular. Cuidado com os que tem absoluta certeza,pois, erramos exatamente a questão que julgamos absolutamente certa...Jurisprudência é certa no INSS, não precisa está no edital!

  • Com uma questão dessa tá mais fácil ser defensor público do que técnico do seguro social! kkk

  • ADINA!

    PODE FILIAR-SE COMO: segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

    O MENOR APRENDIZ DE 14 ANOS É SEGURADO OBRIGATORIO NA QUALIDADE DE EMPREGADO.

  • Ananda Pachêco "Com uma questão dessa tá mais fácil ser defensor público do que técnico do seguro social! kkk"

    concurso e assim as questão especificas que costumam ser as mais BARRA PESADA, o resto costuma ser "noções"

    então se vê questões desse nível, pode espera na prova de técnico tbm será assim. 

  • ( ͡° ͜ʖ ͡°) 

  • Galera cuidado! 

    A idade mínima para filiação como facultativo é  16 anos, conforme o RPS. Apesar das Leis 8212 e 8213 falarem da idade mínima de 14 anos, aqui não se encaixa o menor aprendiz de 14 anos, por motivos óbvios: se é menor aprendiz, trabalha. Se trabalha, é segurado obrigatório. Aqui, temos que fazer uma interpretação extensiva da lei. O Regulamento não está alterando as leis 8212 e 8213, mas apenas interpretando-as á luz da CF.


  • Eu gravei assim:

    .

    Se a idade máxima do dependente para gerar o SALÁRIO-FAMÍLIA é 14 anos porque SALÁRIO-FAMÍLIA têm 14 letras, então a DONA-DE-CASA FACULTATIVA, que tem 16 letras, a idade máxima do segurado facultativo será o maior de 16 anos.

    .

    Bons estudos !!

  • Objetivando conferir maior cobertura possível, especificamente em favor das pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14, da lei 8.212/91,faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na condição de segurados facultativos.

     

    Entretando, de acordo com artigo 11,do RPS, a idade mínima para a filiação do segurando facultativo é de 16 anos de idade,sendo este o posicionamento dominante na doutrina e administrativo do INSS.

     

    FONTE: Curso de Direito e Proceso Previdenciário-Frederico Amado.

     

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    Resposta: Certo

    Comentário: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compremete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II).O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos

     

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

        Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • 14 anos- menor aprendiz

    16 anos empregado, avulso, cont. individual, seg especial e facultativo.

    18- doméstico - modificação da LC 150.

  • André Arraes

    esse artigo que vc mencionou encontra-se revogado, vale a partir dos 16 anos, salvo para o menor aprendiz (que é a partir dos 14 anos).

    Fica a dica

    Bons estudos

  • DDDDDecreto 3048 ......................DDDDDezesseis anos

     

    Lei 8212 ..........................................Quatorze anos

  • gabarito: ERRADO

     

    Vejam o nível da questão para Defensor Público, cargo privativo de bacharel em direito.

    Agora pensem para Técnico do Seguro Social, cargo para nível médio; o CESPE vai botar rasgando, vai ter candidato desmaiando em sala de aula de tão carregadas que vão estar as questões.

    Quem puder mais, chora menos.

     

    Para nós que nos dedicamos: o dia da vitória está chegando, 15/05; fé em DEUS.

  • Não tem segredo:

    Segurado facultativo > 16 anos;

    Segurado obrigatório > 14 anos, desde que na condição de aprendiz, na qualidade de empregado

  • Para a pessoa física poder filiar-se como segurado facultativo, basta cumprir os seguintes requisitos:

     

    (I) ser maior de dezesseis anos de idade; e

     

    (li) não ser segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.

  • S. obrigatório: > 14 anos, na qualidade de empregado, na condição de aprendiz;

    S. facultativo: > 16 anos.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 11, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Resposta: Errada

  • Nos termos do Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o MAIOR DE DEZESSEIS ANOS que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

       Lembrete:

    - Decreto 3.048/99: maior de dezesseis anos.

    - Lei 8.212/91: maior de catorze anos.

    De qualquer modo, o item está incorreto.

    No entanto, sempre fique atento ao enunciado da questão.

    Resposta: ERRADO

  • DETALHE IMPORTANTE:

    O art. 14, da Lei 8.212/91, e o art. 13, da Lei 8.213/91, por outro lado, mencionam que referida filiação é admitida ao maior de 14 anos.

    No entanto, os dispositivos das Leis 8.212/91 e 8.213/91 podem ser cobrados em prova, visto que não foram revogados.

  • a partir dos 16 anos-facultativo

  • Afirmativa da questão Q99649 responde.

  • 14 anos.


ID
251566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.

O cancelamento da inscrição do cônjuge do segurado é processado em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, de certidão de anulação de casamento, de certidão de óbito ou de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • só para dar base ao que a questão fala. No art 17 parágraffo 2º da lei 8213/91, fala exatamente o que a questão pede para que julguemos:

                            O cancelamento da inscrição do cônjuje se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sebntença judicial, transitada em julgado.




    bons estudos pessoal...
  • Detalhe...."sem alimentos"
  • Só tem que tomar cuidado com o enunciado da Súmula 336 do STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".
  • Em relação ao ex cônjuge,a legislação previdenciária só o considera dependente previdenciário SE ele receber pensão alimentícia. Porém, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito á pensão previdenciária por morte do EX MARIDO, comprovada a necessidade econômica superveniente.
  • se antes do casamento eles já tivessem uma relação estável, a anulação não seria irrelevante?
  • Então a regra é: Ex-cônjuge ou ex- companheira (o) que recebe pensão alimentícia, é considerada (o) dependente. Entretanto, não podemos esquecer da Súmula 336 do STJ: 

    "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".

    Bons estudos a todos! 
  • esse (obito) no meio da frase, pensei que fosse uma pegadinha....pararecia com as questoes da fcc
  • que sentença é essanão entendi?

  • Aqui a nossa velha língua portuguesa nos pegando:

    Vamos entender o que diz a lei:

     Lei 8213/91 - Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.§ 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento,certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.

    O que a lei está dizendo, é que o cancelamento da inscrição se dará, da seguinte forma:

    - o cônjuge em face de separação judicial ou divórcio  sem direito a alimento (que não  gozem de direitos alimentícios). OBS.: Vamos encontrar a comprovação do que eu estou dizendo - Lei 8.213/91 - Art. 76 - Parágrafo 2º =>  § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei => São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I) o Cônjuge, o companheiro, a companheira e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    - certidão de anulação de casamento.

    - certidão de óbito; ou

    - Trânsito em Julgado (sentença pronunciada pelo juiz em que já não se pode mais recorrer).

  • A questão fala da perda da qualidade de dependente do cônjuge. 

    Questão correta.
  • Lei 8213/91 - Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de:


    --> SEPARAÇÃO JUDICIAL ou DIVÓRCIO sem direito a alimentos, 

    --> CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO,

    --> CERTIDÃO DE ÓBITO ou

    --> SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.



    GABARITO CORRETO
  • eu nao entendi uma coisa

    a certidao de obito nao da o direito a pensao por morte?

  • De acordo com o artigo 17, §2°, da Lei 8.213/91, o cancelamento da inscrição

    do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos,

    certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial,

    transitada em julgado.

  • ATÉ QUE A MORTE OS SEPARE! KKKK 


    Pronto, nunca mais vai esquecer que a certidão de óbito também serve! 



    --> SEPARAÇÃO JUDICIAL ou DIVÓRCIO sem direito a alimentos, 
    --> CERTIDÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO,

    --> CERTIDÃO DE ÓBITO ou
    --> SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.




    GABARITO CORRETO

  • Questão desatualizada, o referido art. 17, §2°, da Lei 8.213/91 foi revogado pela lei 13.135/15.

  • Estranho... revogado... porém a regra "antiga" ainda consta no manual de direito previdenciário de 2015 "Hugo Goes"

  • (Revogado vide lei  nº 13.135, de 2015)
    § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado. (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Questão desatualizada mesmo!

    O § 2º do Art. 17 foi revogado pela Lei 13.135/15

    Também pudera, como vai cancelar a inscrição se o dependente só se inscreve com o requerimento do benefício?!?!?
  • Alguém podereia explicar o porquê de estar desatualizada essa questão?

  • . A perda da qualidade de dependente, para o cônjuge, ocorre:
    1. Com a separação judicial ou divórcio, sem direito a pensão com alimentos.
    2. Com a anulação do casamento.
    3. Pelo óbito.
    4. Pela sentença judicial transitada em julgado.
    Essas 4 hipóteses estão presentes no RPS/1999.


    Para constar, apesar da revogação expressa do Art. 17, § 2.º da Lei n.º 8.213/1991 pela Lei n.º 13.135/2015, acredito que o
    enunciado continua correto em função do disposto no Art. 76, § 2.º da Lei n.º 8.213/1991.
    Observe:


    Art. 17, § 2.º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado. (REVOGADO)


    Art. 76, § 2.º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do Art. 16 desta Lei, a saber:

    I – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Indiquem para comentário, please! :)

  • pessoal pq a questão eta desatualizada? vamos indicar para comentários do professor

  • Hello People...
    Vamos juntos pro INSS 

    O que o mestre Goes dizia:

    Lei 8213 Art. 76

    " § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei." 


    O que mudou agora é isso Lei 13135/2015 art217: o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

    O que temos que entender agora que só serve os que são judicialmente, e não mais aqueles que davam uma "ajudinha" .

    Espero ter ajudado e faltam 92 dias para a prova!


  • já indiquei para comentário do professor. Vamos indicar pessoal, dessa forma tiramos todas nossas dúvidas em relação à questão. abraços

  • Comentário da Louriana está perfeito ↑

  • A questão está desatualizada, porque o dispositivo cobrado foi revogado pela Lei 13.135/2015.


    É exatamente a antiga redação do Art. 17 da Lei 8.213:

    § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado. 



    Hoje não mais existe a inscrição prévia do dependente feita pelo segurado, então não há que se falar em cancelamento da inscrição. Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

  • A Érica resumiu de forma sucinta e fácil de entender.

  • Conforme o Decreto 3.048

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: 


    I- para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação de casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.


    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Desatualizada 

    § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do REQUERIMENTO do benefício a que estiver habilitado.  Lei 8213

    TOMA !

  • CERTO. Toma o que so? nada haver. Agora, se receber pensão de alimentos continua recebendo e o cancelamento pode se dar também por separação de FATO. 

  • QUESTÃO CORRETA

    Os casos em que o dependente perderá essa qualidade são:
    Para o cônjuge, pela separação (mesmo que de fato) ou divórcio, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado; e para o companheiro, pela cessação da união estável. Quando for assegurada a prestação de pensão alimentícia para o cônjuge ou companheiro, por mais que haja a separação, divórcio ou cessação da união estável, ele continuará a ser dependente.

  • A questão não está desatualizada; embora o § 2º do artigo 13 da Lei 8213/91 tenha sido revogado, permanece em vigor o artigo 17 do Decreto 3048/99

     Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

     Inscrição de dependente não se confunde com inscrição de segurado. O segurado em regra (exceção ao segurado especial) se inscreve antes de fazer jus ao Benefício, por exemplo: João se inscreve na Previdência Social e após se filia (o que ocorre com a primeira contribuição ou com o primeiro ato que gera a contribuição, no caso de empregados). A inscrição do dependente, por sua vez, ocorre após fazer jus ao Benefício (Por exemplo: somente depois que o segurado morre o dependente apresenta seus documentos, comprovando ser dependente, e passa a receber o benefício)..

    A questão fala em cancelamento de inscrição de dependente, ou seja, pressupõe que o dependente já estava gozando de uma pensão por morte. O cancelamento dessa inscrição (ou seja, parar de receber a pensão) somente ocorrerá em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, de certidão de anulação de casamento, de certidão de óbito ou de sentença judicial transitada em julgado.

  • Lembrando que a lei está acima do decreto, por esse motivo questão desatualizada.

    Essa questão é o copia e cola do paragrafo 2º do art. 17 da lei 8213/91 que foi revogado.

    Na época o gabarito era CERTO, hoje desatualizado.

  • teste

ID
251569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.

É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO:

    Art. 3º da IN 45 do INSS- É" segurado na categoria de empregado..."

    "XIII - a partir de 19 de setembro de 2004, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS, na forma estabelecida pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º e arts. 94 a 104;"

    Vamos até o fim galera!
  •  
    Item CORRETO.

    São segurados do RGPS as seguintes pessoas físicas: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o especial.

    Segurado empregada é aquele que mantém vínculo empregatício,  com o empregador,  mediante a elementos que caracterizam a relação de em emprego, a exemplo, podemos citar,  a não eventual, a subordinação, a onerosidade dentre outros.  
     
    O exercente de mandato eletivo,  também se enquadra como empregado,  desde que não seja filiado ao RPPS. Os filiados ao RPPS são os servidores públicos da União, dos Estados,  do DF e Municípios, investidos em cargo público efetivo.  O dispositivo  legal que enquadra o exercente de manto eletivo como empregado é o art. 12, I, "j' da L. 8.212-91. Senão vejamos:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I – como empregado:
    (...)
    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal, segue a lista dos segurados EMPREGADOS, LEI 8213

      a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)
    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)
    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • A alínea "h" do art.11, Lei n. 8213/91 encontra-se com a execução  suspensa  pela Resolução 26/2005, Senado Federal, em razão da declaração de inconstitucionalidade no RE nº 351.717-1.
  • o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social(Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

  • lei 8.213

    art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

  • Lembrando que para efeitos previdenciários a União, Estados, DF e Municípios são considerados EMPRESA. 

  • Correto.

    Se o exercente de mandato eletivo já tiver vínculo com o RPPS não será empregado, pois continuará com o vínculo de origem. Exceto no caso de exercente do mandato de Vereador, visto que manterá o vínculo com o RPPS por ser servidor e com o RGPS pelo mandato eletivo.

  • Lei 8213/91 - Art. 11, I - como empregado:

    h)o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
    Gab: CERTO
  • Lembrando que se for mandato eletivo de vereador, e houver compatibilidade de horáriosm o servidor efetivo contribuíra pra o RPPS como servidor e para o RGPS como vereador.


  • O exercente de mandato eletivo que é filiado ao RPPS permanece neste, dado que apenas irá se afastar do cargo efetivo, e portanto, continuará a contribuir p/  seu regime de origem.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11. I   h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;    

  • Caberia recurso, 

    Temos o segurado especial que eleito para vereador (mandato municipal) dentro da sua circunscrição residencial, não perde sua qualidade*

  • Pra facilitar: A pessoa que for eleita será regida pelo Regime cujo contribuía antes de se eleger. Se era regida pelo Regime próprio, contrinuará pelo regime próprio. Se regida pelo Regime geral ou por nenhum, regime geral.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está certa, pois transcreve o texto do art. 12, I, j, da Lei 8.212/91.

    Resposta: Certa

  • Decreto 3.048 (Atualização lei 10.410/2020)

    Art. 19. I - Segurado empregado

    o) aquele em exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que não seja vinculado a regime próprio de previdência social;


ID
268930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes previdenciários, julgue os itens a seguir.

O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    Observe que ser estudante é só uma qualidade desse Servidor Público, o que não se enquadra nas modalidades de segurado facultativo do RGPs:

    Decreto 3048
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia
    lIII - o estudante

    bons estudos

  •  É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art 183 parag 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais , PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

  • O fato de ele estudar em faculdade privada influência ? Ou só ta aí pra encher linguiça ? Rsrs
  • Neste caso ser estudante não influencia.

  •  se a banca coloca-se ele como estágiario?

  • O que a banca tentou foi pegar os desavisados que acham que se FOR estudante pode filiar-se ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo. Porém a lei prevê que não pode filiar-se no RGPS como facultativo quem possui regime próprio de previdência, que é o caso da questão.

  • CERTO.


    SEGUNDO A QUESTÃO ELE É SERVIDOR PÚBLICO, SENDO ASSIM ELE É CONTRIBUINTE DO RPPS, NÃO SENDO POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA RGPS.

  • Certo.



    Pessoal, cuida com a mania de taxar as normas, muitas regras têm exceções; sabemos que a lei não permite filiação facultativa (RGPS) com servidor (RPPS), correto?

    No entanto a lei não proíbe a filiação como empregado e individual.

    Lembrem-se: basta  exercer atividade remunerada e enquadrar nos tipos de segurado. citados.

    Imaginem a situação: Este mesmo servidor estudante caso dê aula em algum cursinho, deverá se filiar ao RGPS como empregado.
  • Essa é pra pegar os desatentos.


  • R.SILVA, só completando para deixar a assertiva correta "...NÃO SENDO POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO."

  • Servidor público do RPPS não poderá se filiar na qualidade de segurado Facultativo. Exceto se ele se enquadrar como outra categoria do RGPS.

  • Servidor público que trabalha em local sem RPPS, deverá filiar-se como segurado empregado do RGPS, ou servidor público do RPPS poderá filiar-se no RGPS se caso exercer atividade abrangida pelo RGPS. Exemplo: Servidor público federal (téc. ou analista) no INSS e professor em escola particular.

  • O servidor em questão tanto pode ser efetivo ( RPPS) como pode ser apenas ocupante de cargo em comissão (RGPS) _ EM nenhuma das hipóteses poderá contribuir na qualidade de facultativo.

  • Larissa,  analisando somente em que tipo de segurado seria no caso de estágio se for em desacordo com a atividade é empregado( segurado obrigatório) e se for em acordo é segurado facultativo. 

  • Quaaaaaaaase que eu erro lendo rápido. Quando reli que vi no começo "O SERVIDOOOOORRR PÚBLICO..." Não pode né galeris!

  • Já eu errei por ler rapido =\

  • também errei por ler rápido

  • Segui a orientação do CESPE. Li rápido e errei! Eu respeito a banca!!! hehehehe

  • Li rápido e só li estudante. Resultado >>> erei...kkkkkkk. CESPE é f@&$

  • Na minha opinião em momento algum na questão foi falado que é amparado ou não pelo RPPS. No caso se ele não fosse  amparado pelo RPPS seria segurado empregado do RGPS  e não segurado facultativo... -Então amparado ou não pelo RPPS ele não poderia ser segurado facultativo .....
    -RESPOSTA : CORRETO-
  • O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo.
    Correto


    Claro que é impedido de se filiar pelo RGPS até pq ele está amparado pelo RPPS, agora caso se ele quisesse ampliar sua renda para aposentadoria, poderia entrar no regime complementar dos servidores publicos federais que já está em vigor... espero ter ajudado.....

  • Enfiaram no meio da questão esse "estudante de nível superior de faculdade privada" só pra vc pirar! kkkkkkk
  • Lei 8213/91

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

  • Regra básica: Servidor público federal = amparado por RPPS. Para se filiar ao RGPS, obrigatório exercer atividade lícita amparada pelo RGPS.

  • Essa questão é passível de anulação, pois o servidor publico ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou o temporário, pode filiar-se ao RGPS.

    Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado".

  • A questão quer saber o seguinte:


    Quem é participante do RPPS pode ser Segurado Facultativo? CLARO QUE NÃO!!!


    A questão quer confundir o candidato colocando que o Servidor Federal por estar estudando pode ser Segurado Facultativo. Isso é falso. 

    FIQUEM ATENTOS QUE O CESPE NÃO É DECOREBA!!! DEUS NOS ABENÇOE.
  • Ao servidor em questão é vedado filiar-se como facultativo. Pois ou ele é filiado a RPPS ou ao RGPS como empregado.
  • Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    Decreto 3048
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia
    lIII - o estudante

  • Não concordo com a Banca,pois, se ele é servidor público, logo não poderá ser filiado do RGPS como facultativo.


  • Conforme consta art.201, §5°, CF/88 é vedado a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, aquele que já possuir filiação em um RPPS.
    Portanto...

    CERTO.

  • Olá galera...

    Só confirmando, a história da faculdade na questão não serve pra nada....

    E essa questão do RGPS E RPPS... Isso gira em torno de QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO..???

    Ou só para SERVIDOR EFETIVO???

    Abç a todos!

  • "Estudante de nível superior de faculdade privada", CARA, ESSA BANCA É TRAIÇOEIRA DEMAIS INVENTA UMA COISAS LOUCAS SÓ PARA MEXER COM O NOSSO PSICOLÓGICO, KKKKK CESPE E SUAS CESPICES 

  • Ed. Carvalho, para essa questão o fato dele ser servidor está o enquadrando como empregado, ou seja, ele já possui um vínculo obrigatório com a Previdência Social, o que impossibilita, por lei, que ele se filie de maneira facultativa

  • "Servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada", quanta maldade! rs

  • Segundo as disposições constitucionais, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Ed. Carvalho.

    1. Quem participa de RPPS não pode se filiar como facultativo.

    2. Servidor público efetivo contribui para o RPPS, desde que o estado ou município possua RPPS.

    3. No estado ou município que não possua RPPS, tanto o servidor efetivo quanto o não-efetivo serão segurados empregados do RGPS.




  • Tentaram confundir o candidato colocando que o mesmo servidor era estudante,barbaridade de que ficar de olho vivo com essa cespe, ainda bem que não cai,kkkkk

  • Lei 3048 


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


    Além disso o servidor pertence ao RPPS o que lhe impede de filiar-se ao RGPS facultativamente. 

  • A legislação proíbe servidor público participante de RPPS ser segurado facultativo no RGPS.

    Cuidar para que, caso o servidor público exerça atividade que o enquadre em qualquer outra categoria de segurado no RGPS, o mesmo será filiado obrigatoriamente a essa atividade, se tornando participante dos dois regimes: RPPS e RGPS.

  • Não se deixem enganar pelo emaranhado do inicio da questão. Existem duas informações sobre o cidadão, que são:
     

     

    1- O servidor público federal

    2-  estudante de nível superior de faculdade privada

    No caso, não importante se ela estuda em faculdade federal ou privada; se for Servidor Público Federal, ela NÃO pode ser facultativa do RGPS, pois já é abrangido por um RPPS.

  • pra quer 40 comentários em uma questão dessa? realmente não me incomodava com isso mais estão poluindo os comentários.

  • Para poder filiar-se como segurado facultativo basta ser maior de 16 anos de idade e não ser filiado obrigatório do RGPS ou de RPPS.

  • Resposta correta

    Artigo 201 §5º da Constituição Federal!! 

  • Será que é só eu que vejo o pessoal copiando e colando as leis no planalto .gov e se achando nerd por aqui ?? O_o e a questão não tem nada de mais. 

  • Ok, gabarito certo ... mas a questão não diz se ele é filiado a um regime privado de previdência. Nem todo servidor público é filiado a um RPPS, certo ?

  • Glauber, acredito que os servidores públicos de município sim, nem todos possuem RPPS. Agora como falou servidor público federal, subentende-se que ele é filiado a RPPS, consequentemente impedido de se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

  • Ola! Gostaria de entra em contato com o pessoal do sitio QConcursos, porem não estou sabendo como, caso alguem possa mi ajudar ficarei muito grato!

  • Tenta usar o chat QC no fim da pagina.


  • Eu discordo:

    Em regra sim, mas:

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, SALVO NA HIPÓTESE de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Ou seja, há sim uma possibilidade de filiação na qualidade de facultativo enquanto abrangido pelo RPPS: se estiver afastado sem vencimento E proibido de contribuir ao seu respectivo regime próprio.

  • MEU AMIGOS... A QUESTÃO NÃO FALA SE ELE É DE REGIME PRÓPRIO... MESMO ELE SENDO DE RGPS POR ELE SER SEGURADO OBRIGATÓRIO ELE NÃO PODERIA SE FILIAR COMO FACULTATIVO. 

  • Quase impossível um servidor federal não estar amparado por RPPS.

     

    Se fosse Municipal,aí sim a dúvida caberia.

  • Concordo com você Ahmadnejad ", pra mim servidor publico já caracteriza  a filiação ao RPPS, pois se fosse RGPS seria empregado público.

  • Errei! Que falta de atencão. Rsrs...

  • CERTO.

  • Correta, pq se ele é servidor, entende-se que ele participa do RPPS, e nesse caso, não pode por força de lei contribuir como facultativo, uma vez que, exerce atividade remunerada como servidor publico federal.

    Dec. 3.048

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Espero que ajude, bons estudos!

  • Essa de "estudante" foi lero-lero. Cuidado galera. Tem informação que a Cespe coloca nas questões só pra confudir.

     

    Que a força esteja com vocês!

  • Falou em servidor público federal = RPPS

  • Quem está vinculado ao RPPS não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
    Mas, se o servidor público ou militar exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatorios em relação essas atividades.

  • Servidor público federal pode ser de 4 tipos:

    1- ocupante de cargo efetivo

    2- Ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração

    3- Empregado público

    4- Contratado por tempo determinado

    O tipo 1 é segurado do RPPS, os demais são segurados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado. Como a lei prescreve que quem exercer ativididade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório RGPS ou RPPS não poder ser segurado facultativo então a RESPOSTA É CERTO!

     

  • Conforme disposto no art. 37, IX, CF , "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", de forma que é possível à Administração contratar servidores por tempo determinado, mas somente de forma excepcional, como explicitado na norma supra.

    O constituinte apenas determina que caberá à lei a disciplina desses servidores, sendo que os seus regimes jurídicos fundamentados nessa lei, deverão ser específica de cada Ente Político, já que em razão de suas autonomias políticas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer regime jurídico não contratual para os titulares desses cargos públicos, sendo esse denominado de Regime Administrativo Especial.

    Portanto, o regime jurídico dos servidores temporários é o Administrativo Especial, que se configura em um estatuto específico desses servidores, com a prescrição de todos os seus direitos e deveres pelo tempo em que estarão subordinados ao Poder Público.

    Fonte: SAVI

  • Servidor público pode ser empregado público??? sei não en

  • Questão simples. Mas confusa!!

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • a parte "estudante de nível superior de faculdade privada" é só para nos confundir. 

  • QUEM LER ISSO RÁPIDO ERRA.

  • quem garante que esse cara tem regime proprio.muito sujetivo 

  • Certa

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • a unica vedação existente

    e do servido participante de RPPS, o mesmo 

    NÃO poderar filia-se FACULTATIVAMENTE.

     

    faz sentido e tem logica, se a pessoa e participante de um rpps, logo a mesma desenvove atividade laborativa, não podendo filia-se facultativamente. pois p ser facultativo não pode desenvolver atividade laborativa. no demais e iagual em Amesterdam (tudo pode).

    posso ser participante de um RPPS e ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL------ >SIM

    posso ser participante de um RPPS e ser EMPREGADA DOMESTICA -------->SIM.

  • Servidor público federal filiado ao RPPS não pode filiar-se no RGPS como FACULTATIVO. 

  • É isso que dá a auto-confiança! Vc lê estudante e facultativo e já acha que a questão está certa. Esquece o que leu no início da questão. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL não pode filiar-se como facultativo pois pertence a RPPS. AFF!!!

     

  • Todo mundo sabe que o servidor público, que exerce, exclusivamente cargo de provimento efetivo é vinculado ao respectivo regime próprio, e portanto, não poderá participar do RGPS como segurado facultativo. O que pode ocorrer é ele ser segurado orbigatório quando exercer outra atividade abrangida pelo RGPS.

  • Questão estaria errado mesmo se ele levasse em conta servidor regido pela CLT, uma vez que ele exerce atividade remunerada ele não pode se filiar como facultativo.
  • CORRETO  

    POREM ELE PODE FILIAR-SE NOS 2 REGIMES E OUTRAS QUALIDADES DE SEGURADO EXCETO FACULTATIVO

  • Perdi uma de graça pra confiança kkkkk

  • O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. GABARITO CERTO

    A questão não deixa claro se o referido servidor exerce cargo efetivo ou em comissão. No entanto, caso o servidor tenha vínculo efetivo com a União, não poderá filiar-se como facultativo ao RGPS. Caso ele seja servidor que exerça seu cargo em comissão, ele será vinculado como segurado obrigatório do RGPS. Logo, em ambas as situações o servidor não poderá se filiar como segurado facultativo.

    Bons estudos, pessoal!

  • CONSIDERANDO QUE ELE PARTICIPAVA DO RPPS

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio

    NO ENTANTO, NAO FICOU CLARO QUE ELE PARTICIPAVA DO RPPS

  • Errei pelo seguinte: Imaginei que mesmo ele sendo servidor publico e estivesse licenciado sem remuneração poderia filiar como facultativo ao RGPS. Mas, enganei, porque mesmo afastado ou licenciado sem remuneração, não pode.

  • SERVIDORES RPPS SÃO PROIBIDOS DE SE INSCREVER COMO SEGURADO FACULTATIVO NO RGPS!

  • se ele tem o regime dele o (RPPS) ele não pode se filiar em outro,pois é proibido.

  • Quem faz parte do RPPS não pode se filiar ao RGPS de forma facultativa

  • SERVIDORES RPPS SÃO PROIBIDOS DE SE INSCREVER COMO SEGURADO FACULTATIVO NO RGPS!

  • Ele tem regime próprio.

  • se é servidor público regido pelo regime próprio de previdência social, então não pode filiar-se facultativamente ao RGPS

    GAB: C


ID
285028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B

    Segundo o Decreto 3048 (Regulamento da Previdência Social) é possível ao servidor afastado, sem remuneração, contribuir facultativamente para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social):

     Artigo 12, § 2°:


     

            § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio

    de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


  • Comentando as erradas...

    a) Falso, se aposentará com proventos proporcionais, exceto se decorrente de acidente de trabalho.

    CF, Art. 40, § 1°, Inciso I:

     
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.


    c) Falso, totalidade dos proventos até o limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), isto é, há restrições.



    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

            II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    d) Falso, deverá contribuir para o RGPS por seu trabalho na escola privada, ou seja, por exercer atividade remunerada - segurado obrigatório.

    e) Falso, há uma espécie de compensação financeira entre o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o RGPS.




    Artigo 201:

    "§ 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
      Bons Estudos!
  • Questão de direito previdênciario.
  • Alguém pode explicar melhor por que a letra D está errada?

  • Natyele....  

    A letra d está errada porque ao exercer outra atividade, concomitantemente, sujeita ao RGPS o servidor efetivo está obrigado a contribuir ao Regime. No caso da questão d, como empregado.

  • Resposta correta, ou menos errada, letra B.

  • GABARITO "B"
    A)     INCORRETA 

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO RPPS ( lei 8112-90)

    --> PROVENTOS INTEGRAIS
              --> acidente em serviço
              --> moléstia profissional
              --> doença grave
    --> PROVENTOS PROPORCIONAIS                           --> demais casos
  • achei a letra b  muito incompleta... o servidor só vai poder contribuir para o rgps,se mesmo de licença  e sem remuneração NÃO PODER contribuir ao seu respectivo regime,acho que isso deveria vir na questão.

  • Coisa boa é estudar! 

  • Poise Camila Ordoque eu tive a mesma linha de raciocínio que você, contudo erramos por essa omissão... Descordo do gabarito na grande maioria das vezes para o Cespe incompleta=errada...

  • ATENÇÃO: Não é qualquer pessoa que "na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio" poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo não. Isso só vale para servidores dos Estados, DF e municípios. Para servidores da União essa regra não se aplica.

  • Respondendo a colega Natyele..


    d) Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que seja também professor de escola privada não deverá contribuir para o RGPS.


    O erro está na negação. Servidor detentor de cargo efetivo, ainda que faça parte do RPPS, pode desempenhar outra atividade remunerada fora do serviço público, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, se esse servidor exercerá uma atividade remunerada será segurado obrigatório do RGPS. Ele terá direito a aposentar-se pelos 2 regimes.

    Exemplo: O profº Italo Romano, de direito previdenciário, é servidor público detentor de cargo efetivo (Auditor da Receita Federal do Brasil) e por isso faz parte do RPPS. Porém, concomitantemente, exerce atividade remunerada de professor de cursos para concursos e por essa atividade se enquadra como segurado obrigatório do RGPS.


    Espero ter ajudado :)



  • Gabarito: B.

    Servidores Estaduais e Municipais licenciados e sem remuneração podem, só não pode ser for servidor federal, o qual poderá continuar a contribuir para o RPPS.
  • Me tirem uma dúvida, o licenciado sem remuneração do RPPS poderá contribuir na qualidade de qualquer segurado? inclusive o facultativo? Estou confuso pelos comentários.

  • Dhonney Monteiro, o servidor vinculado a RPPS que estiver licenciado sem remuneração poderá contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo, desde que o RPPS de origem não permita a contribuição para este regime como facultativo. 

    Já no caso dos servidores federais, sabemos que é vedada a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, pois este RPPS permite a contribuição como facultativo.

    O servidor também contribuirá para o RGPS caso realize alguma atividade que o caracterize como segurado obrigatório deste regime, e neste caso, o servidor de qualquer ente.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Gente, essa informação é atual?? 

    no curso que fiz, recentemente, não vi falar sobre isso, quando pesquiso, os sites relacionados a essa informação, tem informações de 2011, e essa questão é de 2009, me tirem essa duvida, Por favor!

  • De acordo com IN 45
    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Se for servidor público ocupante de cargo efetivo federal (união) que esteja licenciado sem remuneração, não pode filiar-se como segurado facultativo no RGPS. 

    Para os servidores  de cargo efetivo dos Estados, Dist. Federal e Municípios, será possível a filiação como segurado facultativo e desde que não seja permitido, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Gabarito: letra B


    DECRETO 3048, ART. 11.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    CONSTITUICAO, ART. 201

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário.

  • Concordo em parte com o item B, mas vejo ele como ERRADO.


    Veja que a assertiva diz que "Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração[...]", poderá filiar-se ao RGPS como facultativo. Isso vai de encontro aos textos legais,  e doutrinários, posto que, deve haver outro REQUISITO, que é : ESTAR PROIBIDO DE CONTRIBUIR P/ O RESPECTIVO REGIME DE PREVIDÊNCIA(rpps). 

    :0


  • Gabarito: B


    Decreto 3.048, art. 11

    §2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.




    Exemplo: Uma pessoa que é participante de regime próprio, mas se afastou do cargo sem vencimento, chamada licença sem remuneração ou licença não remunerada e, além disso, a lei do regime próprio dele não permite que nessa condição ele continue contribuindo para o seu regime próprio, então nesse caso, se ele quiser durante esse período ele pode contribuir para o regime geral na qualidade de segurado facultativo, mas somente nesse período em que ele se encontra afastado, sem vencimento e desde que a lei do regime próprio dele não permita que nessa situação ele continue contribuindo para o seu regime próprio.

  • Pensei o mesmo que Galo Cego.

  • A questão diz: CONTRIBUINTE facultativo...

    é pra cair o C.U. da bunda mermu... 

  • Se é segurado facultativo, também é contribuinte facultativo, pois esta contribuindo nesta opção... 

    Outra coisa, a questão não diz se o detentor de cargo efetivo é da União, pois se for servidor público ocupante de cargo efetivo federal (união) que esteja licenciado sem remuneração, não pode filiar-se como segurado facultativo no RGPS. Pois tem a opção de eles continuarem contribuindo para a União...

    Para os servidores  de cargo efetivo dos Estados, Dist. Federal e Municípios, será possível a filiação como segurado facultativo e desde que não seja permitido, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Engraçado, Hugo Góes fala q, para q o servidor de cargo efetivo amparado por regime próprio possa se filiar como facultativo, ele deve cumprir dois requisitos: 1) afastamento sem remuneração; 2) não poder contribuir para o rpps durante o afastamento. 

    Mas tá tranquilo. 

  • CUIDADO!!! pela lei 8112, o servidor FEDERAL, JAMAIS podera se enquadrar nessa situacao!!!

    Somente o estadual e o municipal.

    § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais

  • Marcos Junior, vc entendeu errado o que o Hugo Góes falou, na verdade vc entendeu, mas se confundiu na questão, pois a questão foi genérica e não disse que ele poderia contribuir, ela só perguntou se ele se não estivesse contribuindo poderia contribuir para o RGPS, ou seja, deu uma certa deixa dando entender que o RPPS dele não abrangia as contribuições, pois para saber quias regimes abrangem teria que conhecer todos e isso é impossível e por isso que a banca não é nem doida de perguntar, a não ser se for um regime que vc esteja estudando, por exemplo o do INSS, pq na lei 8.112 prevê a contribuição. Espero que tenha ajudado gente, quem gostou curte aí.

  • letra (b)
    Regra: é vedado a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.
    Exceção: [e permitido a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, desde que esteja afastado/licenciado sem remuneração, e, não seja permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    art 11 parg. 2º RPS

  • Lei 8.112/90 Parágrafo 3°  - Servidor efetivo da união não pode, mesmo afastado sem remureração. Logo, esta questão está mal formulada e passível de anulação.( Generalizou).

  • Erro da letra E acho que ta aqui: 

    Lei 8.213 - Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado PARA CONCESSÃO de aposentadoria pelo outro;

    Na letra E está afirmando apenas que o cara preencheu os requisitos para se aposentar, não disse que ele se aposentou. Caso tivesse se aposentado, realmente ele não poderia contar o TC utilizado p essa sua aposentadoria em outro regime ( RGPS, por exemplo ) para concessão de benefícios.

  • Não consegui ver nenhuma assertiva correta ;(

  • Depois que você erra é que entende ...aff (:

  • Gente a letra B está correta. Vejam bem, primeiramente ela diz que "pode" filiar-se como segurado facultativo e posteriormente ela diz a regra geral, que seria a que está na CF "embora a CF tenha dispositivo que vede, de maneira geral, essa filiação ao RGPS."


    Pois sabemos que é permitido a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, desde que esteja afastado/licenciado sem remuneração, e, não seja permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.



  • "É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio"

    Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário14° edição, página 130

  • Tem que ler a lei seca.

  • Essa parte torna a questão certa: "que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração"


ID
285184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos segurados da previdência social e de seus dependentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra  D 
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002) 
  • a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    b) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    6 MESES

    c) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida. SOMENTE A DEPENDÊNCIA DA CLASSE I É PRESUMIDA

    e) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
  • Olá pessoal... quero fazer um pequeno comentário a respeito das alternativas:

    a) Seria considerado SEGURADO EMPREGADO se viesse escrito Brasileiro que trabalha PARA A UNIÃO em organismo oficial intenacional do qual o Brasil é membro efetivo caso não fale que trabalha para a união é considerado contribuinte individual.

    b) O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por seis meses após a cessação das contribuições, quem mantém a qualidade de segurado por 12 meses é o empregado inclusive o doméstico e ainda tem os acrescimos de mais 12 meses quando registrado pelo MTE e mais 12 meses se o segurado já tiver contribuido com mais de 120 contribuições ou seja 10 anos.

    c) A dependência dos dependentes de 1º classe (conjuje, filhos menores de 21 anos ou inválidos) é presumida, a dos dependentes das demais classes tem que ser comprovada.

    d) correta

    e) Trata do contribuinte individual, para ser considerado trabalhador avulso tem que obrigatoriamente falar que eles trabalham com a intermediação do orgão gestor de mão de obra.


    Gente, não fiz referência pois não estou com a lei em mãos. Espero ter ajudado... Bons estudos
  • voce foi dez nessa explicaçao.valeu mesmo.
  • Pâmela, Acho que vc se equivocou na sua conclusão do item A. Conforme o Carlos postou a questão está INCORRETA pois só seria segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL se a questão tivesse citado "O brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência".

    Bons estudos a todos!!!
  • Oi pessoal!

    será que alguém poderia me ajudar, quanto a referência legal para a letra B? Gostaria de saber mais sobre o assunto.

    Obrigada!

    Carlos Medeiros, permita-me uma observação, quanto a letra E. O trabalhador avulso tanto pode ser vinculado ao OGMO, se for portuário; quanto pode ser vinculado ao Sindicato se for não portuário. (Fonte: aulas do Professor Marcelo Lopes - IAP - Natal/RN).

    Desejo bons estudos a todos!
  • Letra D   ...   Os segurados obrigatórios dividem-se em cinco:
    * Empregado; * Empregado Doméstico; *Trabalhador Avulso; * Segurado Especial; * Contribuinte Individual.
    Contribuinte Individual: Muita gente conhece estes segurados como autônomos. Na realidade os autônomos fazem parte dessa categoria, e tmbm muitos outros são enquadrados nessa classe. O autônomo é o trabalhador que presta serviço a uma ou mais empresas, em caráter eventual, sem relação de emprego, ou a pessoa que exerce, por conta própria, atividade urbana. Exemplos: o pintor contratado para pintar uma casa ou empresa, o eletricista que faz reparos em residências ou empresas, o psicanalista que atende pacientes por conta própria, etc
    A pessoa que possui uma propriedade rural e contrata mão-de-obra remunerada tmbm é contribuinte individual. É o chamado produtor rural pessoa física. Este difere do segurado especial porque conta com auxílio de terceiros remunerados.
    O garimpeiro, o padre, o trabalhador associado à cooperativa, o médico-residente, os árbitros e os bandeirinhas, o caminhoneiro, o pastor de igreja e os donos de empresa que recebam remuneração pelo seu trabalho (pro labore) tmbm são exemplos de contribuintes individuais.
  • lei 8.213/90
    ATENÇÃO - com relação a letra A


    É SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO - art. 11, inciso I -  e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domícílio.

    É SEGURADO OBRIGATÓRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -  art. 11, inciso V  e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  
     
    Sendo assim, a letra A está incorreta, pois não é na qualidade de EMPREGADO e sim como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


     
  • a)O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.
    fonte: Lei 8.213, art.11, v, e.

    O brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma vigente do país domicílio , na qualidade de empregado.
    fonte: Lei 8.213, art.11, I, e.
  • É importante ressaltar para a possibilidade de a alternativa B ser verdadeira a depender do que se diz:

    Segundo a IN 20/07 o período de graça, ou seja, a manutenção da qualidade de segurado para o segurado facultativo, APÓS
    A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, passa a ser de 12 meses.

    A questão não falou sobre essa excessão. Se o segurado facultativo que teve seu benefício por inacapacidade cessado e não mais contribui com a
    previdencia ficará segurado por 1 ano

    Mas , em regra, a manutenção de sua qualidade de segurado dura por 6 meses e é isso que está na letra b

    Ela tratou apenas do segurado facultativo e não do segurado facultatiVo que teve o seu benefício por incapacidade cessado.


    BONS ESTUDOS!
  • Gabarito: D
    Acredito que a grande dúvida da questão foi a respeito da opção A

    Mas esta descrição, está errada, pois trata-se de contribuinte individual a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado.
  • Galera pelo pouco conhecimento que tenho da pra fazer uma breve diferenciação entre CI e avulsos

    Quando detectarmos que a questão fala sobre prestação de serviço a uma ou mais empresas ela está se referindo a Contribuinte individual basta vermos a letra da lei.

    ...quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual,
    a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. RPS

    Já quando falarem em prestação de serviço a diversas empresas estará se referindo a Avulso, vamos à letra da lei.

    ...- aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra. RPS

    Quando vier dessa forma expressa acima fica fácil pois está o conceito completo de avulso, porém tem bancas que estão diferenciando os CI e avulsos apenas com caracteristicas de prestação de serviço, como explicitado acima.   BONS ESTUDOS

  • Respondendo ao colega lá de cima: a referência para a alternativa B está no Art. 13, inciso VI do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99.

    Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • a) F- Contribuinte Individual
    b) F- Até seis meses após a cessação das contribuições
    c) F- a dependência dos pais deve ser comprovada
    d)OK
    e) F- Trabalhador eventual - contribuinte individual
  • Fundamentação legal
    a) (ERRADA)O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado. [contribuinte individual e não empregado]
     Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    (...)
    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
    (...)
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
       
    b)(ERRADA)   Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. [até 6 meses]
     Lei 8213. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    (...)
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     c) (ERRADA) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida. [excluem-se, aqui, os pais, pois estes não pertencem à classe I de dependentes, devendo, portanto, comprovar a dependência econômica]
     Lei 8213. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    [1ª classe]
    II - os pais; [2ª classe]
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; [3ª classe] 
    (...)
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    d) (CORRETA) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.
    Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    V - como contribuinte individual:

    (...)
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

     e) (ERRADA) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos. [Para ser trabalhador avulso deve haver a necessária intermediação de órgão gestor de mão de obra - OGM - ou de sindicato da categoria. Caso não haja intermediação, será contribuinte individual]
    Lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    V - como contribuinte individual:

    (...)
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
     Decreto 3048 (RPS). Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
    b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
    c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
    d) o amarrador de embarcação;
    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
    f ) o trabalhador na indústria de extração de sal;
    g) o carregador de bagagem em porto;
    h) o prático de barra em porto;
    i ) o guindasteiro; e
    j ) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;

  • A-contribuinte individual

    B-6 meses

    C-não fosse a inclusão dos pais a assertiva estaria correta

    D-Correta

    E-esse é o conceito do contribuinte individual

  • Só um comentário a respeito do Segurado facultativo:

    - Todos sabem que o S. Facultativo mantém a qualidade de segurado independente de contribuição por 6 meses.
    Mas, se este Facultativo estiver recebendo por exemplo, auxílio-doença, após o fim desse benefício, ele manterá a condição de segurado mesmo sem contribuir por 12 meses. (IN INSS 77/2015, art. 137, § 7°).
  • cespe tinha medo de ti ...kkk mas se estudar legal...vc fica façil tambm....kkkkk    ah vá

  • Gabarito. d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.

    só a titulo de conhecimento. Se o que o ministro (pare ou pastor) recebe pra  ministrar é um valor fixo não é considerado remuneração, então não incidirá contribuição sobre esse valor, todavia se for pago por quantidade de ministração ai sofrerá incidência de contribuição previdenciária. Lembrando que Igreja não paga imposto, mas paga contribuição previdenciária.  

  • A - ERRADA Brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO .... B - ERRADA Facultativo tem apenas 6 meses de período de graça C - ERRADA Pais não gozam de presunção de dependência D - GABARITO E - ERRADA Trabalhador avulso presta serviço a diversas empresas, já o C.I pode uma ou mais
  • Sobre a letra ''A''  - Parece certa, mas só parece!  Qual é o enquadramento desse indivíduo? Segundo a legislação previdenciária, esse brasileiro é contribuinte individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Mas esse enquadramento é bem semelhante a outro.


    É o dispositivo que trata de segurado empregado: O brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social (RPPS).


    Observe o seguinte esquema e nunca mais erre esse tipo de questão:


    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a União, em organismo internacional que o Brasil seja membro ---->>>Empregado.




    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para organismo internacional que o Brasil seja membro ----->>> Contribuinte Individual.

  • Sobre a letra A, é aquele velho lance de uma única palavrinha que faz uma diferença brutal. Para ser segurado empregado, este brasileiro civil teria que trabalhar para A UNIÃO. Do modo como está ali, faz dele um contribuinte individual.

  • Gab D

    A)  Errada. É segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual

    B)  Errada. Só mantém a qualidade de segurado o facultativo até 6 meses após a cessação das contribuições.

    C)  Errada. Somente a dependência econômica do cônjuge, companheira, companheiro e filho menor de 21 anos não emancipado é presumida.

    D)  Correta.

    E)  Errada. Não são todos. O segurado trabalhador avulso é aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

  • Comentário da letra a) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Uma outra questão responde a alternativa correta

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Juiz Federa 


    Q45027 A propósito dos segurados do RGPS, assinale a opção correta.

     d)O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de empregados. (errado) 

    Percebeu o erro? ;)


  • Dica para identificar segurados empregadosNO BRASIL, PARA O BRASIL E PARA UNIÃO.  Resolvo quase todas as questões assim!

  • a)contribuinte individual,pois trabalha diretamente para o organismo oficial internacional

    b)mantém até 6 MESES

    c)pais,irmãos,tutelado e enteado(equiparado a filho) deve comprovar dependência econômica

    d)certa

    e)errada.Aqui deixo duas referências.

    Trabalhador avulso:

    -ART.11,VI,LEI 8.213---> O segurado trabalhador avulso é aquele que presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

    -ART. 9,VI,DEC.3.048/99---> Aquele que,sindicalizado ou não,presta serviço de natureza urbana ou rural,a diversas empresas,sem vínculo empregatício,com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V   c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    

  • Questão muito mal elaborada. 

  • Não está mal elaborada não. Todas as assertivas tem base na lei. E eu errei hehe

  • A) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado.

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - ART11, V, E LEI 8213/91


    B) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    6 MESES - ART 15, VI


    C) A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro, dos pais e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido, em relação ao segurado, é presumida.

    A DOS PAIS NÃO É PRESUMIDA. ART 16, PARÁGRAFO 4º LEI 8213/91


    D) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.

    ART11, V, C LEI 8213/91


    E) Todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos.

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ART 11, V, G


ID
287014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, advogado estabelecido em Aracaju, onde exerce exclusivamente a advocacia privada, foi convidado pelo juiz federal titular da 1.ª Vara da capital sergipana para ocupar cargo em comissão de diretor da secretaria daquele juízo. Nessa situação, caso aceite o convite, João será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de empregado, enquanto ocupar o referido cargo.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    Caso João fosse participante de regime próprio de prevedência, aceitando o convite, ele manteria o enquadramento.
  • De arcordo com o decreto 3048/99 é empregado :

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Lei 8213/91
    Art.11, Inc. I, `g´


    É empregado (ou seja, contribuinte obrigatório do RGPS) quando:

    o servidor público for ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
     

  • A minha dúvida na questão é a seguinte: O advogado será segurado empregado se ocupar EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão, conforme dispõe a lei.Na questão não menciona se isso ocorre ou não.Como faço para ter certeza, nesse caso, que a questão está correta?
  • Rômulo, ele falava que antes exercia a atividade de advocacia 'exclusivamente' privada.... daí, dá pra concluir o resto.
  • Só um adendo nos comentários ja citados.
    Antes ele era teoricamente Contribuinte Individual, ( por ser advogado ) entretanto agora que vai trabalhar em '' cargo em comissão '' será ,sim, segurado empregado OBRIGATÓRIO, consoante artigo 11 inciso Primeiro alinea g - Plano de Benefícios.

    Vamo que vamo!
    Deus é Pai! 
  • Se, porventura, um ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar um cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime prórpio de origem, e por conseguinte, excluído dp RGPS.
  • Segundo o decreto 3048/99 em seu artigo 9º

                  i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
     
                    § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

               § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214. 

    resposta: correta

    bons estudos!

     

  • Gabarito: CORRETO.

    Entendia que João seria segurado obrigatório do RGPS. Mas minha dúvida era a seguinte: "Nessa situação, caso aceite o convite, João será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de EMPREGADO, enquanto ocupar o referido cargo."

    Entretanto, o colega Wolker Daniel D'avila elucidou tal questão. Conforme ele:

    "Antes ele era teoricamente Contribuinte Individual, ( por ser advogado ) entretanto agora que vai trabalhar em '' cargo em comissão '' será ,sim, segurado empregado OBRIGATÓRIO, consoante artigo 11 inciso Primeiro alinea g - Plano de Benefícios."

  • De acordo com o decreto 3048/99, essa questão está errada.

    Vamos aos fatos:

    I - Empregado:


    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Até aqui a questão seria verdadeira. Porém há um parágrafo mais à frente, como segue:


    §16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.(Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)



    João foi convidado para ser diretor da secretaria daquele juízo, portanto, só seria empregado se fosse diretor empregado numa S/A.


    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam, mas acho que é isso mesmo.
  • Se ele tivesse sido convidado como diretor-não empregado, ele seria seg. obrigatório na qualidade de C.I., mas como
    o enunciado cita apenas diretor (subtende-se empregado) ele assume a qualidade de empregado.
  • Tudo bem.....ele será EMPREGADO, mas vejam que a falta das palavras  EXCLUSIVAMENTE em:
    De arcordo com o decreto 3048/99 é empregado :
    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    e a falta de uma informação IMPORTANTE: o órgao nao tem regime próprio de previdencia......

    Mas, para nao perder o comentário, vi que questao está certa, pois falou em VARA FEDERAL, juiz federal,,, pensem comigo, é impossível um órgao federal sem regime próprio hj. concordam?

    Entao, mas de qualquer forma, caso joão fosse chamado p/ cargo em comissão de uma prefeitura,,, aí sim meus comentários seriam válidos e questao passível de anulação por falta informações

    Mas, por tudo isso, a questão é corretíssima........

    O bom é errar aqui, e ver que a gente se confunde por estamos estudando!!!!
  • Bem,

    Partam do princípio de que, uma fez servindo ao Judiciário, não será possível a João trabalhar como advogado, pois, até  onde sei, os órgãos do Judiciário obrigam seus servidores a cancelarem suas inscrições na OAB. Ademais, cargos em comissão exigem dedicação exclusiva; portanto, seria incabível continuar advogando. Eu sei que é inferir demais, mas isso é o CESPE...

    Bons estudos!

  • Não tem nada a ver com ser diretor empregado ou diretor não-empregado. Ele passou a exercer cargo em comissão sem vínculo empregatício com o órgão público, portanto, é segurado empregado. Não importa a função, importa que ele está ocupando cargo em comissão.

  • GABARITO CORRETO


    E SE ELE CONTINUAR EXERCENDO ATIVIDADE PRIVADA COMO ADVOGADO SERÁ CONSIDERADO TAMBÉM COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CONCOMITANTEMENTE 
  • Como ele não tinha regime próprio, e sim o RGPS. Será na qualidade de empregado em comissão exclusivamente segurado do RGPS.

  • Ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão sempre será segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    Gab:CORRETO.

  • gostaria de saber se caso ele continuasse a exercer a advocacia privada ,concomitantemente com o cargo em comissão,  seria C.I ou empregado ou os dois... ? porque ,de acordo com a lei, é empregado quem exerce "exclusivamente" cargo em comissão.

    OBS: considerem minha pergunta desvinculada da questão,não pretendo ficar supondo se o personagem continuou exercendo ou não a profissão privada.....esta é apenas uma dúvida que me surgiu agora.

  • Nesse caso, ele já é vinculado ao RGPS como C.I. Ao ser admitido em cargo comissionado será novamente filiado ao RGPS como Segurado Empregado, ficando assim com duas filiações e podendo, caso satisfaça as condições necessárias, gozar de duas aposentadorias junto ao RGPS.

  • Conforme a lei 8213: são segurados obrigatórios como EMPREGADO:

           g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais


    Exercendo a advocacia privada ele se enquadra como Contribuinte Individual. OK

    Exercendo o cargo comissionado ele se enquadra como EMPREGADO. 

    Ambos segurados obrigatórios do RGPS

    e também para melhor compreensão:

     § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Não pode  Amábile, a  8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - fala que os cargos em comissão serão de dedicação exclusiva. E outra, não posso acumular CARGOS PÚBLICOS, exceto os casos previstos em lei.

  • Em q momento a questão falou q ele vai ocupar o cargo com exclusividade?

  • ELE N ERA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, SE FOSSE.. MESMO EXERCENDO MANDATO ELETIVO AINDA SIM FICARIA VINCULADO AO RPPS..

    NESTE CASO ELE ERA CI (EXCLUSIVAMENTE ADVOCACIA PRIVADA) LOGO, NENHUMA VINCULACÃO COM O RPPS, OU SEJA, EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO.

    SE ESTIVER ERRADA ME AVISEM..

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11   g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

  • João, exercendo atividade PRIVADA DE ADVOCACIA, se enquadra como Contribuinte Individual, e irá ser enquadrado como segurado empregado na condição de ocupante de cargo em comissão. Pois o filiado do rgps, que exercer mais de uma atividade abrangida por este regime (rgps) será filiado obrigartoriamente em cada uma das atividades.

    O que não poderia ocorrer se ele fosse protegido por regime próprio, o que não é o caso da questão.

  • eu marquei insegura... estava esperava uma pegadinha! A questão não fala se ele continuará ou não exercendo a advocacia privada... caso ele ainda exercesse, seria filiado obrigatoriamente em cada uma das atividades (empregado + contribuinte individual).... o gabarito poderia ser qualquer um!


ID
288622
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os segurados pode-se afirmar que:
I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.
II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS

    II) Correto, o pescador e o pequeno produtor rural

    III) A idade mínima é 16 anos.

    IV) Definição literal

    V) É o conceito de segurado especial do tipo pequeno produtor rural, trazido pela legislação.

    Bons estudos!!
  • . O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo ERRADO
    ART. 40, § 13 CR/88

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
    CERTO   
    ART. 12, VIII, b, lei 8212/91

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
    ERRADO  ART. 12, I, a c/c art. 5º XXXIII CR/88
    IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS, SALVO COMO APRENDIZ AOS 14 ANOS DE IDADE

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
    CERTO
    ART. 12, VII LEI 8212/91

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
    ART. 12, § 1º  8212/91





  • Item IV - errado. Apesar dessa definição estar a priori prevista em lei (art. 11, VI, Lei 8213), como especificado acima,  a mesma é necessariamente complementada pelo pelo REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual expressa a necessidade da intermediação OBRIGATÓRIA do sindicato ou gestor de mão de obra (art. 9, VI). Nesse caso, como no item IV não especifica essa condição OBRIGATÓRIA considera-se CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Perfeita a observação da elis. Para classificarmos o trabalhador avulso necessariamente teria que vir  um texto do tipo (presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatícios e COM INTERMÉDIO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA)

    E o nosso colega Douglas cometeu um pequeno deslise quando falou que está na literalidade...
     
    I- A situação exposta é segurado empregado

    III- A situação exposta se trata do maior de 16 anos, ou ainda, com 14 anos como menor aprendiz.


    Bons estudos
  • Se considerarmos a literalidade das Leis 8212 Art. 12, VI e 8213 Art. 11, VI, o ítem IV desta questão está CORRETA, como trabalhador avulso.
    Mas se analisarmos conforme o RPS 3048 Art. 9, VI o ítem estaria incompleto de acordo com que Eliz e o Carlos Medeiros expunham acima com relação a exigência do Órgão Gestor e o Sindicato. Portanto, o ítem estaria ERRADO. 

    Em outras palavras, pelas leis 8212 e 8213 na sua literalidade,
    não exige a intermadiação do órgão gestor e do Sindicato, sendo portanto trabalhador avulso. Pelo RPS exige a intermediação dos mesmos sendo também considerado trabalhador avulso. Mas pelo RPS na falta da intermediação o Art. 9, V, j, classifica o segurado como Contribuinte individual como bem explicitou Eliz.

    Mas vale frisar que o ítem IV, no final diz: 
    definidos no Regulamento de Benefícios. Se este regulamento de benefícios diz respeito ao decreto 3048, considerado como Regulamento da Previdecia Social, devemos analisar este ítem IV à luz das leis 8212 e 8213 ou pelo decreto 3048?
    Se for pelas leis, acredito que ítem IV está correto. Mas e se for pelo regulamento, o ítem IV será considerado contribuinte individual ou trabalhador avulso?


    Os(as) colegas podem ajudar?

    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.
  • Na minha opinião seria correto, neste caso, seguir o regulamento pois as definições leis 8212 e 8213 embora tratem do trabalhador avulso também é a definição de segurados contribuinte individual (sem vículo empregatício).

    O que classifica um trabalhador avulso como foi dito acima é a intermediação obrigatória do OGMO o que não foi acrescentado na questão. Contudo, a questão mesmo assim continua correta.
  • Caros colegas,

    conforme a Lei 8.212/91, artigo 12, V, g, seria Contribuinte Individual se a pessoa prestasse serviços A UMA OU MAIS EMPRESAS, diferentemente do trabalhador avulso, que presta serviços A DIVERSAS EMPRESAS (artigo 12, VI).

    Por isso, considerei o item IV correto.

    Bons estudos a todos!
  • O que faz com que a alternativa IV não se confunda com contribuinte individual é a expressão "definidos no Regulamento"

    Art. 12...
    V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.

    Errado.

    Servidor público que exerce,exclusivamente,cargo em comissão é segurado obrigatório na categoria de empregado.


    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    Errado.

    Só segurado obrigatório como empregado a pessoa física maior de 16 anos,e,como aprendiz,a partir dos 14 anos.


    Apenas II,IV e V estão certas.


    Sobre a discussão do que diz no IV:
    Especifica que o trabalhador exerce atividade em DIVERSAS EMPRESAS,o único segurado que exerce atividade exatamente em mais de uma empresa,sem vínculo empregatício,é o Trabalhador Avulso.
    O Trabalhador Eventual,segurado como contribuinte individual,pode trabalhar em UMA OU MAIS EMPRESAS,e não exatamente em mais de uma empresa,como faz o Trab. Avulso.
  • Importante atentar para a nuança que permeia a temática envolvida pela assertativa III.

    Assim dispõe a Súmula 5 da TNU: 

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 


    Portanto, aplicando-se o princípio do Tempus Regit Actum, é possível haver o reconhecimento do serviço prestado por menor de 12 a 14 anos até o surgimento da Lei 8.213/91, o que não significa dizer, de forma alguma, que este menor será considerado um Segurado Empregado, como salientou a questão.


  • Acabei acertando por elimanação, mas ao que me parece existem contradições entre as leis 8212 e 8213 em relação ao RPS.

    E com isso nós concurseiros sofremos,  como se não bastassem os desencontros entre pontos de vista dos doutrinadores e das bancas examinadoras, temos que lidar com contradições das leis também...

    Mas é isso aí, sucesso a todos!
  • "Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    ...
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;"


    Caros colegas,
     
                Como podemos observar acima, no texto extraído da Lei 8212/91, o que distingue o Trabalhador Avulso do Contribuinte Individual, na respectiva norma, é justamente a previsão de vinculação a definições no regulamento. Assim, trata-se de uma imensa maldade do elaborador dessa questão que exigiu a literalidade da norma, considerando justamente a possibilidade de confusão entre as definições dos segurados supracitados.

                Durante a resolução da questão eu não tinha em mente a norma supracitada, porém me foquei em encontrar a questão menos equivocada, sendo assim, com a eliminação das assertivas I (segurado empregado, não facultativo) e III (16 anos, salvo em condição de menor aprendiz com 14 anos), só me restou a alternativa C como resposta mais provável. No entanto, em consulta posterior à norma em questão, não restou dúvida quanto a correção da assertiva IV.

    att
  • A alternativa C é a mais correta, porém a questão IV. está incompleta:
    IV - É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. (FALTOU MENCIONAR QUE O INTERMÉDIO É REALIZADO PELO SINDICATO OU ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA).
  • Qualifico a questão "C" como a mais correta. Mas ela está incompleta (para compreensão atual) pois na assertiva de nº IV , ela qualifica como trabalhador AVULSO aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. 

    OBS * Para quem não quer nunca mais ficar confundindo quem é o trabalhador avulso ou contribuinte individual , basta saber que o trabalhador avulso pode ser sindicalizado ou não que preste serviço através de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A palavra chave para identificar o trabalhador avulso é "INTERMÉDIO". Já o contribuinte individual não presta serviço através de intermediação.

    Como vocês podem ver, a assertiva IV está incompleta para compreensão atual, pois o examinador foi lá na lei 8213/91 , copiou e colou o texto. Mas no Decreto 3.048/99 , o legislador sensatamente faz essa distinção , assim ficando o texto : 

    Decreto 3.048/99

    art.9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas...

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:


    Dica: Se alguma questão abordar A LEI 8213/91 , afirmando da forma que foi feita na assertiva IV , marque certo. Mas não creio que com  o concreto entendimento que temos atualmente, alguma banca venha a deixar a questão tão vaga, como fez nessa.

  • Na minha opinião, eram apenas para estarem corretos os itens II e V,pois a parte final do item IV  que relata  Regulamento de Benefícios torna a assertiva incorreta,visto que na redação original da lei diz apenas regulamento.

  • NÃO EXATAMENTE RODRIGO... VEJA NO REGULAMENTO QUE O DITO SEGURADO É CONCEITUADO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, É REGULADO PARA BENEFÍCIOS... PARA CONFIRMAR, VEJA QUE A REDAÇÃO DA AFIRMAÇÃO ESTÁ EM UMA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE BENEFÍCIO (8213)... GERALMENTE QUANDO AS PROVAS SÃO ELABORADAS POR ÓRGÃOS ACABA SAINDO ESSAS REDAÇÕES... PARECEM LEIGOS NO ASSUNTO... TENHO ESSA IMPRESSÃO, POIS TENTAM INOVAR SEM SAIR DO LUGAR, QUERENDO QUE O CANDIDATO CONSIDERE COMO ERRADO...


    I - (errada) - CASO O SERVIDOR NÃO TENHA VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO, O MESMO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO...
    II - (correta) - 8213, Art.11, VII, b.

    III - (errada) -  A PARTIR DOS 18 ANOS  (para trabalho noturno, perigoso ou insalubre), A PARTIR DOS 16 ANOS (para qualquer trabalho) e A PARTIR DOS 14 ANOS (quando aprendiz). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20)

    IV -  (correta) - 8213, Art.11, VI.

    V - (correta) - 8213, Art.11, §1º.




    GABARITO ''C''
  • I) Se ele não têm vinculo com a união, então será segurado EMPREGADO do RGPS.

    II) Verdadeira.

    III) A idade mínima é aos 14 anos, desde que seja aprendiz.

    IV) Verdadeira

    V) Verdadeira.

    Letra C

  • IV. É SEGURADO COMO TRABALHADOR AVULSO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO A VÁRIAS EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TRABALHADORES DE ESTIVAS E OPERADORES PORTUÁRIOS, COM INTERMEDIAÇÃO DE SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • 16 anos de idade --> SEGURADO FACULTATIVO



    14 anos de idade --> SEGURADO OBRIGATÓRIO (na condição de empregado - menor aprendiz)

  • I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS como EMPREGADO

    II) O pescador e o pequeno produtor rural como SEGURADO ESPECIAL

    III) A idade mínima é 14 anos como APRENDIZ

    IV) É " Definido em regulamento" então é AVULSO

    V) Pequeno produtor rural, trazido pela legislação como SEGURADO ESPECIAL.

    Gabarito: ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art. 183 parag. 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

    Já os servidores de cargos efetivo dos Estados, DF e Municípios será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS SOMENTE NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.

  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    ...

    V - como contribuinte individual: 

    ...

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo. ERRADO

    O correto seria:

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como SEGURADO OBRIGATÓRIO na qualidade de EMPREGADO.

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. CORRETO

    Note que a questão anterior cobrou o tema de forma semelhante.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. ERRADO

    O item apresenta a primeira hipótese legal de segurado obrigatório como empregado, observe:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    No entanto, torna o item errado ao introduzir o trecho “maior de 12 anos”.

    Neste contexto, para concluir que a idade em questão está incorreta, recorremos ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Atenção!!!

    1. O menor aprendiz é considerado segurado obrigatório na condição de empregado.

    2. Idade para filiação de segurado facultativo:

    - Decreto 3.048/99: maior de 16 anos.

    - Lei 8.212/91: maior de 14 anos.

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. CORRETO

    O item IV pode gerar dúvidas.

    Veja o conceito exposto pelo art. 12, inciso VI, da Lei 8.212/91:

    Art. 12 [...]

     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Perceba que a banca transcreveu o dispositivo legal.

    Embora não traga o elemento da intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestão de mão de obra, a afirmativa está correta.

    Cuidado!

    Para a prova de Técnico do INSS, você precisa estar com as Leis 8.213/91 e 8.212/91, bem como o Decreto 3.048/99, no seu coração.    

    A leitura frequente desses dispositivos legais irá permitir com que você consiga tirar de letra questões como esta.

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. CORRETO

    A assertiva está correta, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 8.212/91.

    art. 12[...] 

    § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Resposta: C) Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.

  • COMENTÁRIO LEI 8.212

     

     

    I-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; OU SEJA NÃO PODE SER FACULTATIVO               

    II-) CORRETA -

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

    III-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    CF – ART 6º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     

    IV-) CORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    V-) CORRETA

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.        

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. de primeira considerei errado por que a intermediação do OGMO é obrigatória

    mais temos que marcar a menos errada né


ID
288625
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os dependentes pode-se afirmar que:

I. É beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência.
III. A dependência dos pais em relação aos filhos depende de comprovação, não se presumindo.
IV. O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, têm dependência presumida e concorrem em situação de igualdade ao benefício de pensão.
V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    I) Correto, a questão traz todas as salvaguardas: não emancipado, menos de 21 anos, dependente de terceiro nível.

    II) Ambos devem provar dependência, ou seja, que não possuem meios de manter sua dignidade sem a ajuda da previdência.

    III) Exato, somente o filho e a esposa ( nível 1 ) não precisam comprovar dependência.

    IV) Ex: Caso o segurado deixe uma pensão de 1000,00 reais mensais, o filho terá direito a 500 reais e a mãe a outra parte.

    V) Creio a questão da figura da companheira estar bem consolidada atualmente, já que o número de casamentos tem diminuído bastante. Desde que ela consiga provar a união estável, ela não precisará provar a dependência financeira ( nível 1 ).

    Bons estudos!!
  • Comentando as Incorretas:
    II - A Dependência do enteado e menor tutelado não é presumida:
    Lei 8213 - Art. 16.
    São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    § 2º.O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    V - A Dependência de Companheiro (a) é presumida, pois pertencem à 1ª classe:
    Lei 8213 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    § 3ºConsidera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
    § 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência.
    Equiparados a filho, menor tutelado ou enteado. Nestes casos é necessária delaração escrita do segurado, comprovação de dependência econômica e, para tutela, apresentação do respectivo termo.

    V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica.
    A companheira (o) que, embora não casados oficialmente, vivam juntos com a intenção de constituir família, tendo os mesmos direitos dos cônjuges.

  • A alternativa I está incompleta uma vez que o irmão deve comprovar dependência econômica, como mostra o art. 16, § 4º, da 8213.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • item I;correto  -art.16,inciso III,Lei 8213
    item II;errado -art.16,parágrafo 2º,Lei 8213
    item III;certo -art 16,parágrafo 4º,Lei 8213
    item IV;certo -art. 17,parágrafo 1º, IN 45
    item V;errado-art 16,parágrafo 4º,Lei 8213

  • I - deve ser comprovada a dependencia economica. a assertiva esta incompleta.
  • I. É beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidoCORRETO.
    Item certo, pois está de acordo com a Lei 8213/91:

      Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    ... 
    III -
    o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    

    II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência.INCORRETO.
    Está errado pois a dependência econômica de enteado e menor tutelado não é presumida, devendo ser comprovada, conforme estabelece o art. 16 da  Lei 8213/91:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

  • III. A dependência dos pais em relação aos filhos depende de comprovação, não se presumindo. CORRETO.
     Item certo de acordo com art. 16, da lei 8213/91:

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    O inciso I a que se refere o §4º abrange somente “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”;
    Já os pais estão elencados no inciso II.

    IV. O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, têm dependência presumida e concorrem em situação de igualdade ao benefício de pensão.CORRETO.
    Quanto a primeira parte do item, está correta conforme Lei 8213/91:

      Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    ...
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    ...
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Já a última parte, a qual diz respeito a situação de igualdade ao benefício de pensão, está correta conforme Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45/2010:

    Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    ...
     § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

      V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica. INCORRETO.
     Item errado, pois não há necessidade de comprovar-se a dependência econômica de companheiro (a), segundo art. 16, Lei 8.213/91:

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    (Dentre as pessoas indicadas no inciso I estão o companheiro e a companheira). 
  • 1ª CLASSE --->  "SOMENTE O EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) TERÁ QUE COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA".

    2ª e 3ª CLASSE ---> SÃO TODOS OBRIGADOS A COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA!

    GABARITO ''A''
  • O item I foi alterado pela Lei 13.135/15: "o irmao de qualquer condiçao menor de 21,anos ou invalido ou que tenha deficiencia intelectual ou mental ou deficiencia grave, nos termos do regulamento".

    Foi excluido o termo "emancipado" e incluido a "deficiencia grave", nao mais tratando tambem de incapacidade relativa e absoluta.

  • Acredito que o item III está parcialmente errado

    Abraços


ID
288628
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João trabalhou como empregado de Armarinhos Silva Ltda., vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, por nove anos ininterruptos até 15 de janeiro de 2006 e depois ficou desempregado, passando a receber regularmente o seguro-desemprego pelo prazo legal. Cessado o pagamento do seguro-desemprego, ele não conseguiu imediatamente recolocação no mercado de trabalho nem sequer providenciou o recolhimento de contribuições como facultativo. Em 20 de fevereiro de 2008, João conseguiu emprego novamente junto a Açougue Sabor da Carne Ltda. e trabalhou até 10 de maio de 2008, quando, em razão de problema de saúde, ficou incapacitado para o trabalho e requereu auxílio-doença ao INSS. Analise a situação acima à luz da legislação de regência e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão e ainda não entendi o erro:

    Se João trabalhou por 9 anos consecutivos até 15 de janeiro de 2006, então ele teria no máximo 108 contribuições (9 x 12), certo?
    Isso implicaria que ele estaria no período de graça por até 24 meses (desde que comprovado o desemprego), ou seja, ele perderia a condição de segurado em, no máximo, 15 de janeiro de 2008.
    Então ele arranja outro emprego em 20 de fevereiro de 2008 (achei que ele já tinha perdido a condição de segurado nessa data). Em meus pensamentos achei que ele deveria cumprir 1/3 da carência do benefício em questão (auxílio-doença) para poder ter direito novamente a ele (isso seria trabalhar por 4 meses). Entretanto ele só trabalhou 2 meses e de acordo com a questão ele tem direito ao benefício!!!!!!! Eu não entendo!! Alguém me explica onde pensei errado???

    Vamos até o fim galera!!
  • Olá Luiza, primeiramente obrigado por nos ajudar. Eu gostaria de saber onde posso obter essa informação onde é de dois meses após o vecimento que o segurado perde sua qualidade. Eu até agora achava que era no dias após o mês seguinte do devido pagamento. Exemplo:

    Alguem perde o emprego em em 1 de junho de 2011. Esse alguém tinha menos de 120 contribuições, ou seja, até 24 meses de período de graça. No caso 24 meses depois, 01/06/2011 ele deveria pagar a contribuição que seria em 15/07/2011, mas se não pagasse, perderia sua condição de segurado a partir de 16/07/2011.
    Bem, eu sempre pensei que fosse assim, mas de acordo com sua resposta, ele perderia sua codição de segurado em 01/08/2011??
  • Como João trabalhou até 15 de janeiro de 2006, realmente não completou os 120 meses, então o período de graça é de 24 meses.
    Sendo assim iniciou este periodo em janeiro de 2006 e terminou em janeiro de 2008,
    mas devemos lembrar que a contribuição é sem prefeita em mês subsequente, e a partir de fevereiro acaba este período, só que o recolhimento de fevereiro é até 15 ou 20 de março (conforme o tipo do segurado), então realmente ele só vai deixar de ser segurado em março. por isso ele não perde a qualidade de segurado.
  • Bom, de acordo com meu entendimento e o que diz o site da previdência o mesmo perderia sim a qualidade de segurado, pois ele contribui com (12*9=108) 108 contribuições, isto da uma cobertura de 12 meses, se a contribuição chegasse a 120 ai sim ele não perderia a qualidade de segurado pois cobriria 24 meses.

    Segundo ponto, como ele contribuiu em fevereiro, março, abril e maio automaticamente ele cobriu a carência minima exigida 1/3, dai o porque de esta cobreto pelo auxílio doença.

    Espero ter ajudado.
  • Mantém a qualidade de segurado:
    • Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
    • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

    Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

     Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

    fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85

  • João mantém sua qualidade de filiado pois: ele foi demitido dia 15/01/06 + 15/01/07 (período de graça) + 15/01/08 (acréscimo de 12 meses devido ao desemprego involuntário, lembrando-se que a perda da qualidade de segurado não acontece no aniversário do período de graça, será no dia seguinte após completar 2 meses do aniversário, então dia 16/03/08 ele perde a qualidade de segurado!

  • Muito Boa a explicação de vcs sobre a perda da qualidade de segurado, mas ainda acho que está errado a questão acompanhe meu raciocínio:

    ele não perdeu a qualidade de segurado mas e a periodo de carencia do auxílio doença? são 12CM e ele teve somente 2CM.
    sendo assim somente teria direito ao benefício se a questão falasse que seu afastamento era decorrente de um acidente de qualquer natureza ou uma doença elencada  do art. 151 da lei 8213( tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação)

    SENDO ASSIM EM MINHA OPINIÃO SERIA A LETRA C
  • Galera todas estão erradas!
    a duvida esta nas questoes B e D.
    B: esta errada porque diz mesmo ele tendo perdido a qualidade de segurado cumpriu a carencia, NÃO cumpriu uma vez que a carencia do aux. doença é 1/3 de 12 contribuições= 4 contribuiçes.
    D: esta errada porque disse que ele só teria direito se estivesse sofrido acidente de quaquer natureza!
    Como ela não perdeu a qualidade de segurado ele tem sim direito a auxilio doença ja que a perda dele ocorreria em 16 de março de2008 e ele voltou  a trabalhar em 20 de fev. então quando ele voltou atrabalhar ele não tinha perdido a qualidade de segurado.
    • a) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele não detinha mais a condição de segurado, mas, ainda assim, quando ficou doente, tinha direito ao auxílio-doença.
    • Quando João voltou a trabalhar ele ainda tinha a qualidade de segurado, pois trabalhou 9 anos initerruptos e recebeu seguro desemprego ( 12 meses (desemprego) + 12 meses (seguro desemprego) = 24 meses de periodo de graça. (art 13 II e   § 2º decreto 3048)
    •  Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos 
    • Isto é ele mantem a qualidade de segurado mais um mes e 15 dias  até 15/03/2008
    • b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.
    • Ele não perdeu a qualidade de segurado, pois a teria até 15/03/08 e vinculou-se ao novo emprego em 20/02/08, e com esse novo vínculo cumpriu 
    •   1/3 do período de carência em seguida, ou seja, 4 meses, teria direito ao benefício em apreço
    •  
    • c) João ainda detinha a condição de segurado em 20 de fevereiro de 2008, quando voltou a trabalhar, mas não tinha direito à concessão de auxílio-doença quando ficou doente, pois não preenchia a carência exigida pela Lei 8.213/91.
    • João ainda detinha a qualidade de segurado, e teria direito ao auxilio doença idependentimente do tipo de doença o qual teria sido acometido até 15/03/08.
    • d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
    • João ainda detinha a qualidade de segurado, e teria direito ao auxilio doença idependentimente do tipo de doença o qual teria sido acometido até 15/03/08
    • e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida.
    • teria direito porque tinha mantido a qualidade de segurado.
    • bons estudos!
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Bom gente, acho que a questão está errada, pois digamos que ele ainda tenha perdido a qualidade de segurado, ele não tinha cumprido o prazo de carência que são quatro meses...


    bons estudos...
  • O comentário de Andreia explica bem o porquê de o segurado ainda manter a qualidade de segurado.  A perda só ocorreria em 15/03/2008, mas ele conseguiu novo emprego antes disso.
     Pra mim, o problema da letra B é afirmar que "mesmo que perdesse a qualidade de segurado teria direito ao benefício".
    Como o requerimento do auxílio-doença não explicita ser devido a um acidente qualquer, doença profissional ou do trabalho (se equiparam a acidente de trabalho) ou de uma das doenças elencadas no RPS e citadas, inclusive, no enunciado, eu subtendo que remeta a uma doença "normal", o que demandaria 12 meses de carência. Tendo perdido a qualidade e voltando a trabalhar, pela regra do 1/3, o segurado precisaria de pelo menos  1/3 da carência do benefício que fosse requerer. Neste caso, 12/3 = 4 meses. O problema é que ele só tinha 2 meses e 20 dias: 20-fev-08 a 10-mai-08 (considerando fevereiro 30 dias, mês comercial).
    Por isso, acho que "B" está errada.

    Análise das demais alternativas:
    a) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele não detinha mais a condição de segurado, mas, ainda assim, quando ficou doente, tinha direito ao auxílio-doença.
     b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.
    c) João ainda detinha a condição de segurado em 20 de fevereiro de 2008, quando voltou a trabalhar, mas não tinha direito à concessão de auxílio-doença quando ficou doente, pois não preenchia a carência exigida pela Lei 8.213/91.
  • d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.  

    e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida.
    “Essa é a que mais me parece correta. Fala que mantinha a condição de segurado, o que viabilizava a concessão do benefício, pois cumpria a carência. Pra mim, a única ressalva dessa alternativa é a afirmação de que mantém a qualidade de segurado em razão dos 9 anos de contribuição. Na verdade, ele ainda é segurado por isso e também pela situação de desemprego, explicitamente comprovada já que ele está recebendo seguro desemprego.”
  • Galera, analisando bem a questão, realmente a  correta é a letra B.


    Se nao vejamos: ele nao contribuiu com mais de 120 contribuições, mas ele comprovou a situaçao de desemprego, tendo em vista o recebimento do SD.


    Na situação, ele perderia a qualidade de segurado somente em Março, pois a perda ocorre no dia 16 do mês subsequente a competencia para o CI ( que é até o dia 15 do mês seguinte ao do fato gerador).

    Logo, ele ficaria na condição até março, mas conseguiu emprego em fevereiro, mantendo assim sua condição de segurado.


    Nesse caso, teria ainda a condição de segurado até a data de 16 de abril de 2009, podendo usufruir de todos os benefícios da previdencia social (exceto salário família).
  • Se João trabalhou 9 anos ininterruptos, ele tem 108 contribuições. Correto??

    Em 20/02/2008 ele conseguiu um novo emprego
    Trabalhou até 10/05/2008 [ trabalhou 3 meses ]

    Um problema de saúde o deixou INCAPACITADO para o trabalho.

    Agora vamos ao que diz a lei

    O segurado que deixou de exercer atividade remunerada pode usufruir dos benefícios previdenciários por 12 meses.
    No citado exemplo, João ficou DESEMPREGADO por 2 anos [ 24 meses ]

    Para o segurado que já tiver efetuado MAIS de 120 recolhimentos mensais [ João fez 108 recolhimentos, lembram? ], sem interrupções que acarretem perda da qualidade de segurado, o prazo será prorrogado para até 24 meses. O que não é o caso de João.

    Se a interrupção das atividades ocorreu em decorrência de situação de desemprego, devidamente informada aos órgãos do Ministério do Trabalho da Previdência Social [ mas a questão não diz se ele informou ], o prazo será acrescido de MAIS 12 MESES!

    Ressalte-se que, de acordo com a IN 45/2010, a condição de desemprego pode ser comprovada, dentre outras formas:
    [ ... ]

    II- Comprovação de seguro desemprego [ ahhhhhhhhhhhhhhhhhh, ISSO ELE FEZ , portanto ele manteve SIM sua condição de SEGURADO ]

    A carência para o auxílio doença é de 12 contribuições mensais [ ele tinha 108 contribuições, lembram?? ]

    Portanto, alternativa B
  • Conforme a letra B apreentada como correta na questão, joão, ainda não tinbha cumprido o períodode carência. Exigido no Art. 27-A do Decreto, ou seja, ele perdeu a qualidade de segurado, por quê: 15/J/2006 a 15/J/2008 são dois anos, ele somente tinha 108 contribuições referente a 9 anos de trabalho. A questão correta pelo  é  a letra A.
  • minha dúvida é o seguinte:
    no mes de fevereiro ele só trabalhou 9 dias(ano bissexto), e no mês de maio, 10 dias.
    mesmo ele nao tendo trabalha o mes inteiro , esses meses sao contados inteiramente para efeito de carencia?
    caso fossem contar a partir do dia 20/02 a 10/05 seriam exatos dois meses e vinte dias.

    agradeço !!
  • Pessoal!

    Carência é sempre contado mês a mês...

    Por exemplo:
    Segurado que trabalhou do dia 26 de Junho ao dia 05 de julho terá 2 meses de carência.
    Para fins de contribuição serão apenas 10 dias.

    (ver IN45 – Art.142)
     
    Alternativa B Certíssima!!!

    Mesmo que houvesse perdido a condição de segurado ele ja tinha os 4 meses de carência (corresponde 1/3 dos 12 meses exigidos para Auxilio-Doença)



    Obs.:
    Alternativa E (poderia deixar alguma dúvida) esta errada por afirmar que “... ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção...”
    A condição de segurado se adquire pela Filiação e não por períodos de contribuições.


    Abrç.!

  • "mesmo que perdesse a qualidade de segurado teria direito ao benefício" - ERRADO
    Concordo que não perdeu a qualidade de segurado mas se tiversse perdido não teria direito ao benefício, pois não contava com 1/3 (4) das contribuições necessárias...
  • Galera a questao está certíssima!
    Vejamos:  ele foi demitido dia 15/01/06. Terá direito ao periodo de graca de  24 meses (12 seguro desemprego + 12 após a ultima cessação das contribuições). Assim o segurado manteria  a qualidade de segurado até 15/01/08.
    Ocorre que o § 4º  do artigo 15 da lei 8213/91 diz que:   § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
    Assim, qual seria a data para o segurado contribuir o período de 15/01/2008??? R. 15/02/2008. Ocorre que a lei falou ‘’ao mês  imediatamente posterior ao finall do prazo’’, sendo, portanto, 15/03/2008.
    A fundamentacao eh justamente este paragrafo acima.
    Entenderam????
  • fernanda borges, sua fundamentação está corretíssima, porém, a questão não está certíssima. Realmente ele não perdeu a qualidade do segurado conforme você apontou. No entanto, a questão não falou qual era a causa do seu auxílio, e quando ela afirma "mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado" não lembra que temos diferentes carências para cada auxílio doença:
    a.       Acidente de qualquer natureza (não tem carência);
    b.      Doenças graves – art. 151 + hepatopatia grave, Lei 8.213 (não tem carência);
    c.       Outras situações (12 contribuições).
    A questão está errada por ela ter apenas levado em consideração o auxílio doença por acidente de trabalho, pois nesse caso não precisa de carência (incorrendo na expressão "mesmo que perdido a condição de segurado") e como ele começou a trabalhar se tornou novamente segurado.
    Todavia, se o caso dele for de reumatismo, por exemplo, que não está elencado nas letras "a" e "b" acima, e ele tivesse perdido a condição de segurado (o que não ocorreu), teria que esperar 1/3 de contribuição das 12.

    Abraços!
  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

    A primeira situação constatada é que não houve perda da qualidade de segurado, pois no caso o período de graça é de 24 meses (desempregado com menos de 120 contribuições – art. 15, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Porém, não se deve esquecer que nos termos do § 4º deste dispositivo legal “A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.” Isso significa que somente no dia 16 do 26º mês depois que perdeu o emprego é perderia a qualidade de segurado (ou seja, somente em 16 de março de 2008).
    Além disso, mesmo que tivesse perdido a qualidade de segurado, como cumpriu 1/3 do período de carência em seguida, ou seja, 4 meses, teria direito ao benefício em apreço.
    A carência para auxílio doença é de 12 meses, exceto para acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, para os quais não se exige carência.
    Depois de analisar as respostas, conclui-se que a correta é a opção B.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • João trabalhou como empregado de Armarinhos Silva Ltda., vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, por nove anos ininterruptos até 15 de janeiro de 2006 e depois ficou desempregado, passando a receber regularmente o seguro-desemprego pelo prazo legal. Cessado o pagamento do seguro-desemprego, ele não conseguiu imediatamente recolocação no mercado de trabalho nem sequer providenciou o recolhimento de contribuições como facultativo. Em 20 de fevereiro de 2008, João conseguiu emprego novamente junto a Açougue Sabor da Carne Ltda. e trabalhou até 10 de maio de 2008, quando, em razão de problema de saúde, ficou incapacitado para o trabalho e requereu auxílio-doença ao INSS. Analise a situação acima à luz da legislação de regência e assinale a alternativa correta.
    A alternativa B está correta.
    Observe: 
    Lei 8213/91
    Art 15 M
    antém a qualidade de segurado, independente de contribuição:
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Observe o OU.

    Agora vamos analisar:

    9 anos ininterruptos = 12 meses de período de graça.
    Estava desempregado = mais 12 meses de período de graça.
    Totalizando 24 meses de período de graça, que no caso de João, terminou em 15/01/2008.
    Em fevereiro de 2008 ele conseguiu um emprego e passou a contribuir para o INSS.

    Neste caso ele nunca deixou de ser segurado da Previdencia Social.

    Se eu estiver errada, me corrijam.

    Bons estudos...
  • Demorei horrores para compreender essa questão, bora lá:

     b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

     Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu-
    realmente não ocorreu- Ele tinha 9 anos de trampo = 1 ano na qualidade de segurado + 1 ano pq recebeu seguro desemprego+2 anos de qualidade de segurado.Até aqui beleza!

    teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida- Ele trabalhou até Jan de 2006(não importa quantos dias de trab pq um dia já vale como se tivesse trab o mês inteiro)então... é como se ele tivesse trab Jan todo e ficasse desempregado dia 31/01,certo?pq haverá contribuição ref ao dias de trab. Ai, ele teria 2 anos usufruindo a qualidade de segurado ...Em 31/01/2008 ele teria que se preocupar e dizer:eita, tenho que contribuir com o inss,e a pergunta é :ele teria até quando para pagar?
    Teria até o 15 dia do segundo mês subsequente.Ou seja, as contribuições de fev que é o mês que ele está desacobertado pode aer paga até o dia 15 de Março, se ele não paga,devemos pensar que o segurado pode atrasar,então espera-se até o 15 do outro mês que já seria outra competência,se ele n pagar até 15/04 em 16/04 ele já acorda sem estar acobertado pelo inss.MAS, O QUE O FINAL DO TEXTO DIZ É QUE MESMO QUE ELE TIVESSE PERDIDO A QUALIDADE DE SEGURADO NESTE PERÍODO, ELE FARIA JUS AO BENEFÍCIO O QUE É CORRETO.POIS,QUANDO O SEGURADO PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO ELE PRECISA CUMPRIR A CARÊNCIA DE 1/3 DAS CONTRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS POIS ELE VOLTOU A TRABALHAR EM FEV E SOLICITOU O BENEFÍCIO EM MAIO-FEV/MARC/ABR/MAIO- EXATAMENTE 4 MESES APÓS O QUE LHE DARIA O DIREITO.
    Espero que tenham entendido...


  • RESUMINDO:
    Prazo de 12 meses /desempregado/ até 120 contribuições(até 10 anos).
    Prazo de 24 meses/desempregado/ até 120 contribuiçoes (até 10 anos) ou +de 120 contribuiçoes (+10 anos).
    Prazo de 36 meses/desempregado/+ 120 contribuiçoes( +10anos).

  • Pessoal, gostaria de comparar aqui as alternativas B e E.

    Pra mim a B está errada pelo uso da CONJUNÇÃO CONCESSIVA!

    b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    De fato, ele NÃO perdeu a qualidade de segurado. mas se tivesse perdido, necessitaria de 1/3 da carência do benefício para poder utilizar as contribuições anteriores. Então, SE tivesse perdido a qualidade de segurado, não faria jus, pois não teria cumprido a carência.


    e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida.

    Também errada... porque teve 24 meses pq 12 (regular) + 12 (desemprego no MTE, conforme recebimento do seguro desemprego)... 
    15/02/2006 + 2 anos... = 15/02/2008.
    Utilizando Art. 15, §4º/8213, perde a qualidade de segurado em 15/04/2008. (mes imediatamente posterior ao prazo para recolher)


    EM SUMA (na minha opinião): questão passível de anulação.

    Gostaria muuuuuuuuito que se eu estiver equivocado alguém me mande um recado... muito mesmo!
  • vejam bem caros colegas, João havia trabalhado 9 anos ininterruptos, nesse caso não teria direito a ser segurado por 24 meses. Mas veja bem, se ele tem nove anos tem 1 ano a mais como segurado, daí lei lhe dá a qualidade de segurado por 10 anos, assimcom 10 anos ele será considerado segurado por 24 meses, alias ele só perderá a qualidade de segurado a partir do 16º dia do 25º mês. Mesmo se ele não tivesse essa qualidade de segurado ainda assim teria direito ao benefício pois cumprirá a carência de 4 meses que é 1/4 do tempo necessário para contar a acarência do tempo trabalhado anteriormente.
    É isso ai, thau e até a próxima
    se eu estiver errado me corrijam
  • Seção I - Da Carência
    Art. 142. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado ou dependente faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, observando que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, observado o disposto no art. 148. 
  • Pessoal o processo se da da seguinte maneira: (TENHO 2 IDEIAS)

    João trabalhou por 9 anos fazendo então 108 contribuições. Nesse caso, ele tem direito a um período de graça de 12 ou 24 mêses APÓS a cessação das contribuições (dependendo se ele comunicar ao Ministério do Trabalho). Como ele recebeu seguro desemprego, essa comunicação foi feita, pois o seguro desemprego é mantido pelo Mnistério do Trabalho. Dessa forma, ele manterá a qualidade de segurado os 24 mêses, ou seja, seria de janeiro de 2006 até janeiro de 2008. Nesse momento é importante notar que ele tem até o dia 20 de Fevereiro para pagar como segurado facultativo a competência do mês de Janeiro, matendo assim a qualidade de segurado. Ele não pagou dessa forma. Entretanto, ele conseguiu um novo emprego e assim, nesse dia terá seu novo início de contribuição presumido, pois trabalha para EMPRESA. Enfim, ele não perdeu as contribuições anteriores  e nem deixou de ser segurado.
    Assim ele já teria a carência no dia 20 de Fevereiro para pedir auxílio doença. Outra coisa: se ele tivesse perdido a carência das 108 contribuições anteriores ele teria recuperado-as em Maio quando pediu Auxílio Doença, já que contava com 1/3 da carência exigida para o seu caso.
    OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE PODE SER COLOCADA, porém passível de discussão:
    O Seguro Desemprego de acordo com a CF. art. 201 III faz parte dos benefícios previdenciários. Pensando assim, no período em que João recebeu esse benefício ele manteve a qualidade de segurado (pois é garantida a qualidade de segurado por tempo indeterminado para quem está em gozo de benefícios, segundo o art. 15, I da lei 8213) e ainda não estava no período de graça. Isso contribui para a ideia de que ele não tinha perdido a qualidade de segurado em 20 de Fevereiro de 2008. 

    Espero ter ajudado

    Alguém pode complementar...

  • Infelizmente, estou abandonando este site que já foi uma ótima ferramenta de estudo. Não sei o que ocorre, mas parece que há uma batalha por pontos, o que leva a uma poluição de comentários iguais, que não acrescentam nada! 

    Se você também pensa dessa forma, faça o mesmo!
  • GABARITO LETRA B

    DEMOREI TAMBÉM, MAS ENFIM CONSEGUI ENTENDER A QUESTÃO:

    b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    A primeira parte, já foi defasadamente explicadoMesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu.

    Ou seja ele só perderia a qualidade de segurado em 15 de Março de 2008


    IN 45 Art. 11. Durante os prazos previstos no art. 10, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
    § 1º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados no art. 10, devendo ser observada a tabela constante no Anexo XXIV.

    Agora o problema se encontra na segunda parte da questão: teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    Correto, pois o que acontece é que estavamos contando os prazos em dias, tentando chegar a 120 dias, porém a carência não se conta desta maneira e sim mês a mês conforme explica a IN 45, ou seja, Fevereiro, Março, Abril, Maio totalizando 4 meses de carência.
     
    Art. 142. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado ou dependente faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, observando que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, observado o disposto no art. 148.

    PORTANTO LETRA B CORRETÍSSIMA
  • Minha cabeça já esta quase explodindo rss
    a 2° parte eu até entendi

    só não entrou ainda na minha cabeça a primeira
    "Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu"

    nos meus cálculos são 108 contribuições, só tem direito aos 24 meses de graça quem contribuir por 120. Porque ele tá assegurando por 24 meses? qual é a fundamentação legal para isso?

    mesmo assim,
    no que entendi ele ficou desempregado por 2 anos e após esse período só 20 dias depois ele conseguiu um emprego, no dia 20 de Fev. 2008 com isso já não era segurando ah 20 dias, ou só porque ele arrumou no mês seguinte ele não perdeu?

    acho que vou esfriar a cabeça e ver essa questão outro dia... rss

    se não, BUMM!!!
  •      Olá pessoal.
                             
                               Só o fato de joão ter conseguido um próximo trabalho já matava a questão, a carência é computada a cada mês.
                      
                          20 de fevereiro corresponde a 01(um) mês de carência.
                                    Março                            02(dois) mêses de carência
                                    Abril                              03(três)  mêses  de carência
                          10 de Maio                               04(quatro) mêses de carência
                               
                                 João manteria a condição de segurado, portanto letra B a correta
                                  
                                  Letra E errada, João detinha a condição de segurado, isso em razão da próxima contribuição pra ser recolhida, logo após a perda da carência no mês posterior que seria até 15 de março de 2008.
                                                                                                                                              
                                                                                                                                                        Bons estudos.

  • Pessoal, IN 45

    O fato dele receber o seguro desemprego já é válido para prorrogar o prazo em mais 12 meses. Abaixo:

    § 3º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do § 1º deste artigo acrescido de doze meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, podendo comprovar tal condição, dentre outras formas:
    I - mediante declaração expedida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou outro órgão do MTE;
    II - comprovação do recebimento do seguro-desemprego; ou
    III - inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego - SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da federação.

    Ou seja somente perderia a condição de segurado se não recolhesse contribuição referente a competência do mês de FEV, que vence ora dia 15 ora dia 20 de Março conforme cada caso.
  • Questão muito massa, doido!! rs
  • De acordo com a afirmativa letra B, supostamente a correta: "Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida."

    Se João tivesse perdido a qualidade de segurado após sair da empresa Armarinhos Silva Ltda., ele deveria cumprir 1/3 da carência para que as contribuições anteriores contassem. Como o auxílio doença demanda 12 contribuições para carência, ele deveria contribuir pelo menos 4 meses, o que não ocorreu. Ele contribui somente 2 meses e alguns dias.
     
    Então considero a questão
    errada pois se ele perdesse a qualidade de segurado, e contribuisse posteriormente somente 2 meses, ele não teria direito ao benefício.

    Lei N.8213/91 - Art.24 - Parágrafo Único: Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício requerido.
  • questao mal formulada,pois nao especifica se foi demitido involuntariamente,o que nao nos permite calcular o periodo de graça deste segurado de acordo com a "resposta correta"
  •   Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

            Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    Como não houve a perda da qualidade de segurado, não há o que se falar em novo período de carência!

  • PESSOAL TB ERREI A QUESTÃO ... MAS É PQ ELA FOI FEITA PARA OS DESAVISADOS MESMO!! ESQUECEMOS DE UMA PECULIARIDADE DO PERÍODO DE GRAÇA ...

    Advertência: TODOS os períodos de graça são ampliados e 1mês de meio. Ou seja, o que seria 12 meses, é na verdade, 13 meses e meio. A gente se pergunta: qual a origem disso? Por quê?
    Ora é simples.
    Se o período de graça, é, por exemplo, 12 meses, a perda da qualidade de segurado só se dará no 13º mês, ou seja, só a partir do 13º mês o segurado estaria desfiliado da Previdência. Pois ele ainda podereia, se quisesse, contribuir como facultativo ou (como na questão) arranjar um emprego no mês seguinte ao termino desse período .... e referente a esse mês, ele pode pagar até o dia 15 do mês seguinte...

    OU SEJA, no caso em tela ele só perderia a condição de segurado no dia 15 de março.

    Daí pergunta-se: Ele poderia recolher como facultativo no 13º para evitar a perda da qualidade de segurado?
    Sim, e o recolhimento poderia ser feito até o dia 15 do 14º mês.
  • Gabarito B:
    Contribuições=108
    Estava no período de graça, pois estava desempregado, ou seja mantinha a qualidade de segurado por até 24 meses.
    Se tivesse perdido a qualidade de segurado, bastaria cumprir 1/3 da carência exigida (carência=12 contribuições, 1/3=4 contribuiçõess). Ou seja, se voltou a trabalhar em fevereiro, realmente em maio teria já direito ao auxílio, mesmo se tivesse perdido a qualidade de segurado.
    gabarito corretíssimo.

    Art. 24, parágrafo único da lei 8213. 

  • SIMPLES ASSIM:

    MENOS DE 120 CONTRIBUIÇÕES= 12 MESES

    RECEBEU SEGURO DESEMPREGO (ESTÁ REGISTRADO NO MIN DO TRABALHO)= + 12 MESES

    VENCIMENTO 15 DE JANEIRO 2008 = CONTA MES INTEIRO = 30 DE JANEIRO

    COMEÇOU A TRABALHAR EM 2O DE FEVEREIRO

    CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO VENCERIA EM 15 DE MARÇO, 

    OU SEJA, NUNCA PERDEU A CONDIÇÃO DE SEGURADO, PORTANDO NÃO SERIA NECESSÁRIO TRABALHAR MAIS 1/3.

    ESSA É ESQUISITA MESMO.

    ABRAÇOS
     
  • COMPLEMENTANDO MEU COMENTÁRIO:
    ELE PRECISARIA, SIM, CONTRIBUIR COM MAIS 1/3 (4 MESES) E CONTRIBUIU, POIS, CONTA-SE MES INTEIRO, INDEPENDENTE DO DIA.
    20 FEVEREIRO - FEVEREIRO - 1 MES
    MARÇO-                                           2 MESES
    ABRIL-                                               3 MESES
    10 DE MAIO ( CONTA MES INTEIRO) - 4 MESES.

    DESCULPEM POR ACABAR BAGUNÇANDO UM POUCO
    BONS ESTUDOS
  • A explicação do josé diz tudo!  Pode ser difícil de aceitar mas está correta a letra B.

    Obrigada josé!
  • Pessoal vejamos o seguinte: João trabalhou até o dia 15 de janeiro de 2006, então até esse mês houve contribuição da sua parte. A partir de fevereiro já começou a ser contado o período de graça, garantindo-lhe 24 meses como segurado da Previdência Social. Até o 23º mês ( janeiro de 2008) estava nessa condição de desempregado, mas no 24º mês (fevereiro de 2008) ele conseguiu emprego em um açougue, fazendo com que não perdesse a qualidade de segurado e não precisasse trabalhar referente ao período de 1/3 de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença e resgatar todos os 108 meses ja adquiridos anteriormente.

    Vale frisar, que nessa situação nem foi preciso contar o tempo em que ele recebeu o seguro-desemprego.



    Bom, esse é meu entendimento, qualquer discordância me avisem, pois ainda estou aprendendo também!

    Bons estudos!!!


  • João não terá apenas 24 meses de período de graça (+ de 120 contribuições), mas sim 36 (12 adicionais), já que ele se encontrava desempregado, segundo os parágrafos do art. 15 da lei 8.213/91.

  • Ainda não entendi o fato do segurado contribuir com 108  parcelas e ter direito a 24 meses de graça. No meu entendimento, para o segurado ter 24 meses de graça ele teria que ter contribuído por 120 meses.
  • Pessoal, com todo o respeito, mas a contagem do período de graça nos comentários está errado. 

    Vamos lá:

    O segurado laborou até 15/01/2006, sem verter 120 contribuições ininterruptas, mas estando devidamente comprovado seu desemprego. Portanto, faz jus a 24 meses de período de graça (Lei n, 8.213/90, art. 15, inciso II e Parágrafo 1º). A contagem desse período deve ser feita da seguinte forma:

    1º O prazo começa do mês de 02/2006, pois que em 01/2006 houve contribuição e como o prazo é contado de mês a mês, não é possível o fracionamento do mês de janeiro ou sua contabilização, sob pena de se acarretar prejuízo ao segurado (como considerar como período de graça um mês em que o segurado contribuiu, ainda que parcialmente???);

    2º Deve-se aplicar o art. 15, parágrafo 4º, da Lei de Benefícios, ou seja o prazo termina no primeiro dia seguinte àquele estabelecido em lei (dia 20, segundo o RPS, porque se trata de segurado empregado) para pagamento da contribuição do mês seguinte àquele em que se implementou o término do período de graça.

    3º CONCLUSÃO: O prazo de 24 meses foi até 02/2008, pelas razões acima expostas. O prazo para recolhimento da contribuição do mês seguinte àquele em que se implementou o prazo de 24 meses (MARÇO DE 2008) é até 20/04/2008. Logo, manteve-se a qualidade de segurado até 21/04/2008 .
  • Apenas complementando meu comentário anterior:

    O fundamento para o item "1º" está na IN INSS Nº 45/2010 ART. 10, PARÁGRAFO 6
  • Alternativa Correta: "B"
    • Cessação das Atividades: 15/01/2006
    • Competência de Janeiro/06 foi recolhida até 15/Fevereiro/06
    • Início do período de graça: 16/02/2006 (dia seguinte ao término do prazo para recolher a competência do mês anterior)
    • Perda da qualidade de segurado: 16/03/2007, conforme art. 15, Lei 8.213/91:
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    • Prorrogação do prazo para segurados Desempregados: 12 meses ->16/03/2008, conforme art. 15, parágrafo 2º, Lei 8.213/91:
    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
     
    Não houve perda da qualidade de segurado, pois antes do término do período de graça (16/03/2008), João voltou a contribuir (15/03/2008, referente à competência de Fevereiro/2008)

    Para usufruir do benefício de auxílio-doença, independerá de carência nos termos do art. 26, II, da Lei 8.213/91:

     
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
  • O fundamento dos 12 meses + 12 meses todos já sabemos. O que houve de diferente nessa questão foi que a banca cobrou o Art. 15, §4º da Lei 8.213 de 1991. Vejamos: 

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    É um tanto quanto truncado esse § 4º, mas vamos entendê-lo:

    1. Prazo fixado no plano de custeio da Seguridade Social para o recolhimento das contribuições - Esse prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Exemplo: Empregador vai recolher a contribuição sobre o salário do mês de agosto. Ele tem até o dia 15 de setembro pra fazer esse recolhimento. 

    2. A perda da qualidade de segurado vai ocorrer no dia seguinte após esse prazo - Isso que dizer que à todo período de graça, deveremos sempre acrescer um mês e quinze dias.

    Exemplo do Professor Fábio Zambitte dado em sala de aula no dia 15 de setembro de 2009:

    Fulano foi segurado empregado durante cinco anos. Única atividade remunerada de toda sua vida. Comprovadamente recebeu auxílio desemprego. Ficou 24 meses e 15 dias 
    sem qualquer atividade remunerada quando ao final sofre um acidente que lhe causa incapacidade temporária. Nessa situação, ele não poderá pedir qualquer benefício, pois perdeu a qualidade de segurado.  Resposta: ERRADO. fundamento: art. 15, § 4º da L. 8213/91. Vai poder pedir o benefício.

    Segundo o mesmo Professor, qual seria o problema desse tipo de questão? O único problema é que os concusros nunca cobram esse dispositivo. E no dia que cobrasse pegaria muita gente de surpresa. Pelo visto, pegou. 
  • Letra B, correta. Somando ao comentário dos colegas: a) João ficou desempregado em 15 de janeiro de 2006 e o prazo para a perda da qualidade de segurado começa a contar, então, em fevereiro de 2006 e terminaria em fevereiro de 2007. Acrescente-se 12 meses por ter ficado desempregado e o prazo, portanto, esticou-se até fevereiro de 2008, quando ele voltou a trabalhar. Mesmo assim, o prazo se encerraria em 16 de março de 2008, pois, segundo o artigo 11 da IN 45, A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos, ou seja, a perda da qualidade de segurado ocorreria em 16 de março de 2008, quando ele já estava trabalhando. Então, João não perdeu a qualidade de segurado. Quando ficou doente, João já contava com 4 meses como segurado, ou seja, já tinha cumprido a parte necessária do período de carência de 12 meses para obter o benefício (1/3 do período de 12 meses e cada mês conta-se desde o primeiro dia de trabalho, então conta-se tanto fevereiro quanto o próprio mês de maio, quando ficou incapacitado). IN 45 Art. 11. Durante os prazos previstos no art. 10, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.§ 1º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados no art. 10, devendo ser observada a tabela constante no Anexo XXIV.
  • Correta b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    Mas mesmo se tivesse perdido a qualidade de segurado, receberia o auxílio doença?
  • RESPOSTA B

    João não perdeu a condição de segurado pois após ficar desempregado ainda teve um período de graça de 24 meses (12m por ter parado de exercer atividade remunerada +12 por ter comprovado o desemprego - seguro desemprego). 

    Com isso seu período de graça acabou em 15 de janeiro de 2008. Contudo o final do período de graça não coincide com a data de perda da qualidade de segurado, que só se dá no dia 16 do 2º mês após o final do período de graça(art. 15,§4º LBPS). Assim, a perda da qualidade de segurado só se daria em 16 de março de 2008.

    Portanto, é correto o primeiro trecho da questão: "mesmo que joão houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à Armarinhos Ltda, o que não ocorreu,(...)"

    Quanto ao segundo trecho "(...) teria ele direito à concessão de auxílio doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida" também é verdadeiro vez que já havia cumprido o período de carência exigido para o auxílio doença, qual seja, 12 contribuições (art. 25, I, LBPS). 

  • Os segurados da Previdência Social devem estar em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias, caso contrário, podem perder o direito a receber benefícios. No entanto, a legislação prevê situações nas quais os trabalhadores podem deixar de contribuir para a Previdência por um período, chamado "período de graça" e, mesmo assim, manter a sua qualidade de segurado.

    Os "períodos de graça" estão descritos no art. 15 da Lei 8113/91: "Sem limite de prazo, para o segurado em gozo de benefício; até 12 meses após cessar a segregação do segurado acometido de doença de segregação compulsória; até 12 meses após o livramento do segurado retido ou recluso; até três meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar e, por fim, até seis meses após cessação das contribuições dos segurados facultativos.

    Além disso, o "período de graça" é prorrogado até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Se o segurado desempregado inscrever-se nessa situação, nos órgãos de cadastro de emprego, ele pode ter acrescido a esse período mais 12 (doze) meses, mantendo todos seus direitos perante a Previdência Social. (Fonte: AgPrev, 09/01/2007.

    http://www.sato.adm.br/links/2007_01_09.htm


  • Uma questão dessas é o que mata, porque acabei de responder esta questão Q30828 e errei porque fui fazer os cálculos do dia exato que ele perderia a qualidade de segurado. Olhem a questão:

    Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    A questão está correta. Eu errei porque pra mim Pedro só perderia a qualidade de segurado em 16/03/2012 (considerando que a questão não citou a comprovação de desemprego, o que tornaria Pedro dentro do período de graça até 16/03/2013.)

    Estou respondendo da maneira errada? 

    Por favor na minha pag. de recados.

  • Errei a questão, mas entendi o porquê da letra B. Vamos lá.

    João trabalho por 9 anos ininterruptos e foi:

    Demito em: 15-01-2006

    *período de graça= 12 meses -ok

    *Após ser demitido o mesmo recebeu seguro-desemprego (fato que comprava sua situação de desemprego, logo: +12 meses)- ok

    *Entre o período de demissão e admissão o mesmo não recolheu nenhuma contribuição como facultativo - ok

    12 meses + 12 meses = 24 meses

    Admissão: 20-02-2008

    Vamos as perguntas e as respostas :)

    1 - Pergunta: O segurado empregado com menos de 120 contribuições mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por quantos meses?

    Resposta: até 12 Meses

    2 - Pergunta: Se o mesmo comprovar que permanece na situação de desemprego, acrescenta mais quantos meses?

    Resposta: + 12 meses. Logo: 12 + 12 = 24 meses (período de graça)

    3 - Pergunta: No caso da questão, este prazo de 24 meses começa a ser contado a partir de qual mês?

    Resposta: Fev/2006

    4 - Pergunta: Em qual mês termina este prazo de 24 meses?

    Resposta: Jan/2008

    5 - Qual o mês imediatamente posterior ao término do prazo de 24 meses?

    Resposta: Fev/2008

    6 - Qual a data de vencimento da contribuição referente ao mês de Fevereiro/2008?

    R: 15 de Março de 2008; Logo: em 20-02-2008 data da Admissão ou seja ele não perdeu a qualidade de segurado.

    7 -  Qual o dia da perda da qualidade de segurado?

    R: 16 de Março de 2008

    ***Pra finalizar período da carência:

    Fev - Mar - Abr - Mai = 4 meses = 1/3 de 12 meses; Logo: cumpri a carência exigida do aux-doença.



  • SEI QUE MUITAS PESSOAS JÁ COMENTARAM SOBRE À QUESTÃO, MAS, QUERO DEIXAR UMA EXPLICAÇÃO REFERENTE A MAIOR DÚVIDA RELACIONADA À QUESTÃO - "MESMO QUE JOÃO HOUVESSE PERDIDO A CONDIÇÃO DE SEGURADO...TERIA ELE DIREITO A CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA".

    VEJAMOS:

    EM 20/02 ELE COMEÇOU A TRABALHAR NO AÇOUGUE - A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO MÊS 02 SE DÁ EM 15/03.

    A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS 03 SE DÁ EM 15/04

    A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS 04 SE DÁ EM 15/05

    A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS 05 SE DÁ EM 15/06;

    PORTANTO ELE REALIZOU A CONTRIBUIÇÃO DE 1/3 EXIGIDA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

    BOM ESTUDOS.


  • Ressalta-se que esse prazo pode ser aumentado em 12 meses para o segurado em situação de desemprego involuntário (mandado embora, por exemplo). Quem já tiver mais de 120 contribuições mensais, o prazo de cobertura pelo INSS prorroga-se em mais 12 meses. Assim, o prazo de cobertura pelo INSS, pode em alguns casos, passar de 36 meses. 

    Mas a lei vai um pouco  além (Art. 15, §4, Lei 8.213/91) e diz que o prazo realmente começa a contar quase 2,5 meses depois. Portanto:

    Situação

    Período de Graça (perde a qualidade de segurado em)

    Até 120 contribuições

    Dia 16 do 14º mês.

    Mais de 120 contribuições

    Dia 16 do 26º mês.

    Em gozo de benefício

    Dia 16 do 14º ou 26º mês.

    Recluso

    Dia 16 do 14º mês.

    Facultativo

    Dia 16 do 8º mês

    Segurado Especial

    Dia 16 do 14º mês

    Serviço Militar

    Dia 16 do 5º mês



    Vale lembrar que o seguro-desemprego, embora seja pago pela Caixa Econômica Federal, é um benefício previdenciário. Assim, caso a pessoa tenha recebido seguro desemprego, a contagem da perda da qualidade de segurado só começa a partir da última parcela. Assim, é importante o segurado ficar atento, pois muitas vezes o INSS nega o benefício para o cidadão dizendo que ele perdeu a qualidade de segurado mas esquece de observar as situações acima apontadas.

    http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/18648/t/quanto-tempo-o-segurado-continua-coberto-depois-que-deixa-de-recolher-suas-contribuicoes-para-o-inss



  • Questão maravilhosa, estou todo arrepiado.

  • 12 MESES PELA CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
    +

    12 MESES PELO REGISTRO PARA O RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO
    ___________________________________________________________________________________
    24 MESES SEM PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO



     ---------------------- ELE SÓ PERDERÁ A QUALIDADE DIA 16 de MARÇO de 2008 ----------------------


    LOGO: ''Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu''




    MAS...SUPONHAMOS QUE A CRIATURA TENHA PERDIDO A QUALIDADE.... 

    ---> 1/3 de 12 (carência para auxílio doença) = 4  --->  (FEVEREIRO 1, MARÇO 2, ABRIL 3 e MAIO 4)

    PRONTO! PODERÁ RESGATAR O PERÍODO ANTERIOR PARA EFEITO DE CARÊNCIA!

     LOGO: ''Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu''




    GABARITO ''B''
    Previsão legal para o que foi dito: Lei 8213, Arts 15 e 24, §único
  • a) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele não detinha mais a condição de segurado, mas, ainda assim, quando ficou doente, tinha direito ao auxílio-doença. ERRADO. Quando João voltou a trabalhar ele ainda detinha a condição de segurado empregado. O período de graça só termina no primeiro dia após a data de recolhimento referente ao mês subsequente ao período estabelecido pela lei. No caso de João, ele teria 24 meses de período de graça (O que teoricamente terminaria em 15 de Janeiro de 2008), mas de acordo com o explicado a cima a qualidade de segurado só termina no dia 16 de março, porque termina no dia seguinte ao dia do recolhimento do mês subsequente ao termino do período de graça, ou seja o mês subsequente ao período de graça foi Fevereiro de 2008 e o dia do recolhimento referente ao mês de Fevereiro é 15 de Março, por isso cessa o período de graça no dia 16 de Março. Além disso o auxilio doença só é livre de carência para o caso de doenças constantes em lista pré definida.

    b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida. CORRETO. mesmo que houvesse perdido a qualidade de segurado, ele já havia cumprido o período da carência, para quem perdeu a qualidade de segurado, o que no caso de auxilio doença é de 1/3 de 12 contribuições. 

    c) João ainda detinha a condição de segurado em 20 de fevereiro de 2008, quando voltou a trabalhar, mas não tinha direito à concessão de auxílio-doença quando ficou doente, pois não preenchia a carência exigida pela Lei 8.213/91. ERRADO.

    d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. ERRADO. 

    e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida. ERRADO. Para João deter a qualidade de segurado devido ao numero de contribuições ininterruptas, ele deveria ter 120 contribuições, ou seja 10 anos, isso acarretaria em um acréscimo de 24 meses ao período de graça. No caso de João ele teve o período estendido em 12 meses devido ao registro junto ao Ministério do Trabalho.

  • Questão massa!!! Huhhuuu!

  • Patrícia, concordo com você em relação às contribuições no novo emprego, pra mim ele só teria a 4ª contribuição efetivada no mês de junho...Acho que estamos deixando alguma coisa passar na lei, porque não é a primeira questão que vejo que considera como paga a competência. Talvez o mês trabalhado seja considerado como competência, pelo menos para o segurado empregado, avulso e doméstico, que têm a presunção do desconto e recolhimento. Mesmo que João fosse demitido em maio, a empresa faria o recolhimento da competência de maio à Previdência, de acordo com os dias trabalhados. Então se João precisasse requerer qualquer benefício em maio, ele teria direito pois trabalhou 4 meses, a Previdência que se entenda com a empresa depois. Talvez seja isso!

    A alternativa E afirma que João mantinha a qualidade de segurado pois tinha 120 contribuições ininterruptas e sem perder a qualidade, por isso recebeu o acréscimo de 12 meses. Quando, na verdade, ele recebeu o acréscimo de 12 meses por estar desempregado.

    Agora não entendi o seu cálculo do período de graça.

    "§4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos."
    Último mês trabalhado: Janeiro de 2006. Primeiro mês sem efetivo recolhimento: Fevereiro de 2006. Último mês do período de graça: Janeiro de 2007. Acréscimo de 12 meses. Último mês do acréscimo: Janeiro 2008. Mês posterior: Fevereiro. Prazo para recolher contribuição referente à fevereiro: 15 de março de 2008. Perda da qualidade de segurado: 16 de março de 2008.
    No final suas contas deram certo, mas o o final dos prazos a que se refere o §4º do art. 15 é o final dos prazos de período de graça, não dos prazos de recolhimento.



  • Esta questão requer uma análise fria.


    Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.



    Ele de fato não havia perdido a qualidade de segurado, mas mesmo que houvesse perdido, já cumprira o prazo de 1/3 para a carência do benefício.
    A competência de fevereiro 20/02/2008 é paga em (15/03/2008) e a competência de 15/03/2008 é paga em (15/04/2008) e a competência de 15/04/2008 é paga em (15/05/2008) e a competência de 15/05/2008 é paga em (15/06/2008).


    Portanto, 4 meses.

  • Eu acho que esta quetão está desatualizada, por que joão ainda não tinha 120 contribuiçaõ, nove anos são 108 contribuiçoes, nao intendi direito, se aquem tiver uma explicação eu agradeço.

  • Achei que ddepois que terminasse o seguro desemprego já começaria a contagem para os 12 meses, 

    mas vi um comentario que 

    são 12 meses pela cessação das contribuiçoês e mais 12 pelos recebimento do seguro desemprego, intendi agora.

  • Gente acertei, mas depois fiquei com duvida na D, alguém me explica.

  • luaana sampaio, 

    A alternativa diz: 

    d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.



    O erro da questão está no que demarquei, pois João teria direito tanto ao auxílio doença previdenciário como auxílio doença acidentário*. Por que?

    1º Ele ainda detinha a qualidade de segurado até 16.03.2008 devido aos 24 meses de "período de graças", pois atendia os requisitos quando do desemprego da empresa Armarinhos Silva Ltda (desemprego-12 meses + seguro-desemprego-12 = 24 meses de manutenção da qualidade de segurado). -> poderia ser ADA ou ADP*


    2º Mesmo que tivesse perdido a qualidade de segurado, visto que o mesmo, da nova filiação na empresa Açougue Sabor da Carne Ltda., contribuiu com 4 meses, conseguiu restabelecer a qualidade de segurado (1/3 de 12 contribuições que garantiria o aux. doença). ->  poderia ser ADA ou ADP*



    Apesar de o enunciado da questão não dizer se o problemas de saúde que o deixou incapacitado para o trabalho foi decorrente de acidente ou não, pode estar elencada na lei 8.213/91 art. 26, II(que dispensa carência) ou não. 

    Por isso que não podemos afirmar que ele SOMENTE fará jus ao benefício de aux. doença acidentário, conforme diz a alt d).

  • Entendi assim...

    No site da previdência: 
    Quem deixa de exercer atividade remunerada tem direito de permanecer 12 meses como segurado. 
    Caso esse indivíduo tenha mais de 120 contribuições, ele tem direito a mais 12 meses como segurado. 
    Além disso... 
    Caso ele esteja cadastrado no SINE << OU >> recebendo seguro desemprego ele tem direito também a mais 12 meses.

    ------------------------------------------- 
    Pois bem... 
    No caso, João atendeu a dois requisitos: deixou de exercer ativid. remunerada = 12m 
    Mas apesar de não ter 120 contribuições (só tem 118 = 9 anos ininterruptos) ele recebeu seguro desemprego = 12 m 
    Portanto ele perderia a qualidade de segurado no 16º dia do 14 mês (16/março/2008). 
    O restante ficou fácil de analisar: Analiso os meses inteiros FEV-MAR-ABR-MAI (1/3 do período de carência de 12 meses, exigidos para o Aux. Doença).

  • O examinado deve ter usado um dia inteiro para bolar essa questão, e nós no dia da prova temos menos de 2min. para respondê-la.

  • Amados,

    1º Não houve perda da condição de segurado.

    O 1º vinculo termina em 05/01/2006. O Prazo de graça é de 24 meses. ( 12 + 12- pois estava desempregado.) Assim perderia a condição de segurado em:    05/01/2006 + 24 meses = 05/01/2008. Perde a qualidade no 16º dia do segundo mês após o fim do prazo corrido de graça. Ou seja: 16/03/2008.

    2º Mas e se houvesse a perda?

    Ele trabalhou de 20/02/2008 até 10/05/2008. Quantas contribuições mensais?

    R--> mês 02;03;04 e 05. Logo 04 contribuições mensais. Isso equivale à 25% da carência do benefício de auxilio-doença, qual seja 12 contribuiçõe mensais. O que permite resgatar as contribuições do 1º vinculo para fins de contagem, totalizando: 108 + 4 = 102 contribuições mensais.

     

    Assim: "  b)Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida."

     

     

     

  • Questão desatualizada!! O § único do art. 24 da lei 8213/91, que fala do 1/3 de contribuições para cumprimento de carência, foi revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016. Sendo assim, nesse novo panorama, a alternativa correta é "c". 

  • Esqueçam a informação abaixo. Acabei de ler que a MP 739 perdeu a validade anteontem. Afffff é difícil conviver com tanta novidade. 

  • Art. 24 parágrafo único da Lei 8213 foi revogado pela lei 13.457/2017. QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Prezados, 

    O parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213/1991 foi revogado pela Lei nº 13.457/2017.

    Atualmente, a norma de regência sobre o tema do cômputo das contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado para fins de carência, objeto da questão em análise, é o art. 27-A da Lei nº 8.213/1991, que dispõe, in verbis:

    "Art. 27-A  Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos  períodos  previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei."   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (grifei)


ID
295702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No regime geral da previdência social (RGPS), diversas
categorias de trabalhadores incluem-se na condição de segurados
obrigatórios. A respeito desse assunto, julgue os itens que se
seguem.

O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta:

    Lei 8213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   I – como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais
  • Pra quem tem duvida se era facultativo, olha o começo do enunciado:


    O servidor público
    ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.
  • Mas Atenção !!!!  Só tá errada pois fala que ele NÃO TEM VINCULO EFETIVO, pois se fosse servidor efetivo COM cargo em comissão ele provavelmente seria segurado do RPPS
  • acho que devia ter a palavra exclusivamente antes de cargo em comissão!
  • Filipe Emanuel,


    Inicialmente, interpretei da mesma forma que você. No entanto, lembrei que se ele fosse servidor efetivo exerceria FUNÇÃO DE CONFIANÇA e não cargo em comissão.

    Se estiver errado, alguém retifique!

    CF Art 37-

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira  nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Essa questão deveria dizer que o trabalhador ocupava exclusivamente cargo em comissão. Veja só: uma pessoa passou em concurso público para técnico previdenciário, tendo um RPPS. Passados 1 ano ela foi nomeada para exercer um cargo em comissão. Se ela já era efetiva não tem como ela ser filiada ao RGPS; somente seria RGPS se ocupasse exclusivamente cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Na prova para técnico previdenciário, banca CESPE, de 2008 teve uma questão dessa logo no começo da parte específica que foi anulada.
  • Lembrando que de acordo com a Lei 8112/90 NÃO há servidor efetivo e sim cargo de provimento efetivo. O servidor pode ser considerado estável após cumprir os requisitos.
  • TÍTULO III
    DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Capítulo I
    DOS BENEFICIÁRIOS

            Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

    Seção I
    Dos Segurados

            Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    ...

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
     

  • Para eu, a questão está ERRADA.

    A questão fala de servidor sem vinculo com a União e outros entes FEDERAIS, mas, se por exemplo o cara fosse servidor público efetivo de uma prefeitura que possui regime próprio de previdência?

    Nesse caso, sendo ele investido no cargo em comissão, por exemplo do executivo federal, seria segurado obrigatório do RGPS (como a questão quer) ou continuaria vinculado ao RPPS da prefeitura?

    se alguém pudr contestar meu exemplo agradeço!

    Eu marquei como ERRADO e não como Certo de acordo o gabarito.
  • Concordo com o que disse o amigo acima.

    Reparem no que diz o caput do art. 40 da C.F:

    "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo"

    agora o que diz o §13 do mesmo artigo:


    "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

    Os ocupantes de cargos efetivos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (quando instituem regime próprio) também são segurados do RPPS, a questão se refere apenas a servidores do âmbito federal, dando a entender que se o ocupante de cargo em comissão também for ocupante de cargo efetivo estadual, distrital ou municipal, seria segurado obrigatório do RGPS em relação ao vinculo de ocupante de cargo em comissão. Acho que a questão deveria ser anulada.

  • Só para acrescentar:

    O servidor público comissionado será segurado obrigatório, na modalidade EMPREGADO!

    Artigo 9, inciso I, alínea i, do Decreto 3.048/99.
  •  Essa questão deveria ter sido anulada!!!! Um servidor efetivo estadual (com regime próprio) nomeado para o cargo de Ministro da Educação, por exemplo, não está ocupando um cargo no âmbito federal enquanto está afastado de seu cargo efetivo? Exercendo esse cargo comissionado, ele não seria servidor da União? Logo, estaríamos diante de um servidor da União sem vínculo efetivo com ela, porém vinculado a um RPPS de âmbito estadual. Nessa situação, essa pessoa realmente poderia ser segurada obrigatória do RGPS? Não entendo!! : (

  • AFIRMO: Esta questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada, pois para ser segurado obrigatório além de não tem nenhum vínculo com a U,E,DF e M, precisa ser EXCLUSIVAMENTE em cargo em comissão!!

  • o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo

    com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas

    Federais;”

    Este dispositivo está em consonância com o artigo 40, §13, da CRFB, inserido

    pela EC 20/1998, que enquadrou os servidores titulares de cargos em comissão,

    empregos públicos ou outros vínculos temporários como segurados obrigatórios do

    RGPS.

    Nesse rol estão insertos os ministros e secretários sem vínculo efetivo com a Administração

    Pública, na forma do artigo 12, §6°, da Lei 8.212/91.

    Note-se que este dispositivo, posto pela Lei 8.647/93, só se refere aos titulares

    de cargos em comissão federais, razão pela qual os estaduais, distritais e municipais

    somente restaram vinculados ao RGPS com o advento da EC 20/1998, mesmo que

    suas respectivas entidades políticas tenham instituído RPPS.


    Livro Direito e Processo Previdenciário Sistematizado

  • Engraçado que o CESPE considerou essa questão errada. 

    Ano 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.


  • Acho uma palhaçada esse tipo de questão da cespe, deveriam botar o comando da questão, é a lei 8212, a 8213 ou o Decreto 3048? Ao invés de medir conhecimento, mede a sorte do candidato.

  • Camila, nessa questão que vc postou faltou dizer: "inclusive em regime especial" para que realmente possa englobar todos os tipos de autarquias; a banca tinha considerado o gabarito certo e depois mudou para errado.

  • O CESPE considerou CORRETO esse item!!!!

    Contudo, em questão da prova de procurador federal 2013 (Q352819), o mesmo CESPE considerou ERRADO esse item:

    "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado."

    Alguém consegue explicar essa incoerência?

  • É muita incoerência por parte do Cespe. Agora temos que contar com a sorte também.

  • Isso é a CESPE...

  • Galera, INSSZEIROS, vamos ficar com o entendimento mais recente, se não houver a palavra EXCLUSIVAMENTE, marque errado, pois a CF/88 no seu artigo 40, paragrafo 13º diz isso que citei.

    ACREDITO QUE EM 2008 ERA tida como certa uma questão DESSA.

    HOJE ela será errada com certeza.

    Fazer o que? É A CESPE, É A BANCA DO NOSSO CONCURSO, vamos dançar essa lambada do jeito que eles tocarem...se der merda a gente mete uns 100 mil recurso em uma questão dessa e anula essa porra.

    FORÇAAAAAAAAAAAA......


  • JÁ VI UMA QUESTÃO IGUAL A ESSA E FOI CONSIDERADA ERRADA KKK

  • nessa outra qquestao aqui: "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.¨   (a cespe considerou ERRADO) veja bem ele fala federal logo presume-se RPPS entao ta errada mesmo. mas na questao acima citada so fala servidor publico logo RGPS entao gabarito certo.

  • Não da pra entender....

  • CESPE quando quer complicar é danado. 
    Já resolvi outras questões de concurso da CESPE, com o mesmo enunciado, em que a banca considerou a afirmação INCORRETA, tendo em vista que, há uma atecnia no referido artigo 11, I, g da Lei n. 8.113 (vez que o dispositivo legal fala tão somente ddo vínculo do servidor público com a União, e despreza o fato de que o servidor poderá ter vínculo como Estado ou até mesmo com o Município). 
    Assim, pra sacanear os concurseiros, quando quer considerar a afirmativa errada, o gabarito que a banca apresenta é o artigo 9º, I, i do Decreto 3.048: " i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;". Nota-se que, com a redação do Decreto, o conceito de servidor ganha maior "complexidade" abrangendo não só a possibilidade de o servidor público ter vícnulo com a União, mas também com os Estados, e com os Municípios.

  • Pra mim é a mesma questão com respostas diferentes

    Ano: 2008 - CESPE - PGE-ES

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

    Certo

    -----------------------------------

    Ano: 2013 CESPE - AGU - Procurador Federal (Q352819)

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Errado



  • Pois é, Raphael, o Cespe( hoje me dia Cebraspe) ri na cara dos concurseiros. Faz ótimas questões, mas não tem a humildade de rever seus erros e entendimentos dúbios! 

  • Creio, que nessas duas questões que o amigo Raphael Pistore colocou, há um erro em não colocar o seguinte trecho da lei: " inclusive regime especial " no art: 11 inciso I alínea g. E também o "ou" pode dar um sentido de exclusão, PODE ser q a banca a interpretou dessa forma.

  • Essa questão está de acordo com o texto de lei, já a outra citada, existe um ou, o que deixa a entender que bastava não ter vínculo com uma para ser segurada do RGPS


    "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias OU fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado."

  • Questao INCOMPLETA, haja vista que o ocupando de cargo em comissão possa ter vinculo efetivo com os estados e/ou municípios. estou errado ?

  • Em outra questão o CESPE considerou errado. Vai pra lá banca Chata

  • Temos 3 dispositivos legais para tomar como base na questão: segundo a lei 8212 e 8213 a questão se encontra de acordo, porém se for analisada de acordo com o Decreto 3048/99 encontramos falha, pois o servidor em questão pode ser filiado ao RPPS do DF, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e nesse caso, como estará amparo por regime próprio não será segurado do RGPS.


    PCPS e PBPS

    São segurados obrigatórios como empregado:


    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    RPS

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Na minha humilde opinião, já que não foi especificado de onde deveria ser tirada a interpretação a questão está errada, pois o decreto regula as duas leis. 

  • kkk viu só ? essa é a forma que a cespe cobra, naquela questão de 218373377373 comentários o cespeano estava de bom humor e alterou o gabarito. 

  • A meu ver, se a questão faz menção a letra expressa da lei, não há o que se preocupar com interpretações da banca. Questão correta segundo a lei 8213/91:

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   I – como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

  • PARA QUEM NÃO VIU A OUTRA QUESTÃO, QUE TEM 287782788662 comentários, segue cola dela:

    2013 - CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Gabarito: ERRADO

    Sabe o que acho? Acho que em 2008 ninguém reclamou. Por isso o Gabarito ficou CERTO; em 2013, alguém que fez a prova deve ter interposto recurso alegando que o serv. sem vínculo com a União, poderia ter vínculo com Estados e Municípios, e ser Seg. obrigatório de outro regime RPPS. 

    Se essa questão cair na prova, juro que deixo em branco. Vai que alguém recorre tbm. rsrs


  • acho que vou fazer um curso de direito pra fazer essa prova de procurador...

  • É CORRÊA TAMO JUNTO.

  • A Administração Indireta é composta de FASE    


    Fundação Pública

    Autarquias                            FA (regime próprio)

    Soc. Ec. Mista                    

    Empresas públicas              SE (CLT) RGPS

  • CESPE em uma outra questão bem parecida com essa dá gabarito errado. A explicação da tal questão é que fala nela (assim como nessa) que o servidor não tem vínculo com a esfera FEDERAL, mas deixa implícito que ELE PODE TER vínculo com as esferas estadual ou municipal. Assim não dá né!

  • Acredito que a cespe já alterou seu entendimento em relação a essa questão, alinhando-se, agora, à CF..


    Parece que a CESPE adotou nessa questão o entendimento trazido na lei 8213/91..

    Art.11, I,

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)


    O fato é que o artigo em comento foi inserido na lei 8213/91 em 1993 antes da emenda constitucional de 20/1998. A EC 20/1998 foi mais precisa quanto a essa situação..

    CF/88

    Art. 40

    (...)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)



    E este é o entendimento considerado pelo CESPE em questões mais atuais, vejam:


    2013 - CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. 

    Gabarito: ERRADO


    :)

  • Se cair uma questão dessa na prova do INSS, devemos levar o posicionamento de 2013 por ser o mais atual. Agora, é uma sacanagem retada com o candidato. A gente fica a mercê da banca, pois ela a qualquer momento tem um argumento diferente. Difícil, mas não será isso que nos impedirá de alcançar a nossa vaga e, mais ainda, a vontade de contribuir com eficiência para o serviço público. Avante!

  • Confuso...


    Creio que a justificativa deva estar de acordo com a opinião da colega Pri Concurseira. Respondi conforme a ultima questão exatamente transcrita como esta e que o gabarito foi dado como ERRADO. Errado com certeza pois o servidor pode não ter vinculo efetivo com a união ou qualquer ente federal, como mostra a questão, mas poderá ter vinculo efetivo com algum dos estados da federação.

  • "O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS."

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Pela letra da lei, CORRETA.

    Todavia, há questões do mesmo 'naipe' que a ausência da palavra 'exclusivamente' torna a mesma afirmação entre aspas, errada.

    >>>>> Resolvi esta mesma questão HOJE (07.03.2016) em outra prova e o gabarito deu como ERRADA, porque faltou o 'exclusivamente em comissão'.

    Isso aí ainda vai complicar a nossa vida, prestemos atenção!!!!!



  • Aí o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é vinculado a regime próprio no estado do Espírito Santo. 


    Ele é segurado obrigatório do RGPS, Cespe???

  • Já respondi outra prova da CESPE igual a esta e estava errada, porque eles alegaram que este servidor pode ter vinculo efetivo com Estado ou Município. 

    E agora se cai no INSS?

    CESP se decidi... 

  • Aí o cara erra uma questão dessa, porque visualiza a hipótese do servidor ter vínculo efetivo com estado ou município. Poxa, como se não bastasse a dificuldade de ter que estudar tanta coisa, ainda tem que adivinhar o que o cara da banca pensou. ¬¬

  • Caros colegas, para mim a banca só pode ter mudado seu entendimento! Vou até excluir do meu caderno essa questão!

    Ano: 2008 - CESPE - PGE-ES

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

    Certa

    -----------------------------------

    Ano: 2013 CESPE - AGU - Procurador Federal (Q352819)

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Errada

  • eu respondi uma questão quase igual a essa a poucos dias e o gabarito era errado!!

  • Estamos lascados mesmo. Hora a banca dá a questão como certa, hora como errado. 

    Mais uma para anotar na minha caderneta, como diria o professor Hugo Góes.

  • Galera, vide uma questão mais recente e com um detalhe de diferença:

    .

    2013 - CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Gabarito: ERRADO

    .

    Agora, leva pra vida prática e entenderemos que o CESPE está certo tanto em 2008 como em 2013.

    .

    Imagine a seguinte situação hipotética: João, advogado do instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB, é convidado pra assumir a presidência do INSS, cargo comissionado.

    .

    João, tendo como referência instituto de Previdência do Município de Belém, é servidor público municipal ocupante de cargo efetivo (GPPS).

    .

    João, tendo como referência a presidência do INSS, é servidor público federal ocupante de cargo em comissão.

    .

    Agora, João é ligado ao RGPS ? Não, pois foi cedido por uma autarquia de um município que tem RPPS, passando de servidor público municipal ocupante de cargo efetivo (IPMB) a servidor público federal ocupante de cargo em comissão (INSS).

    .

    Agora, vamos pra 2008, CESPE Órgão: PGE-ES . Procurador do Estado

    .

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS. CERTO

    .

    Quanto à assertiva de 2008, ele está CERTA, porque a expressão ”servidor público” não deixa margem subtendida de ser um servidor ligado a um outro regime, o que também justifica a ausência do “exclusivamente”.

    .

    PS: Questões perfeita, tanto a de 2008 como a 2013  e com interseção entre a interpretação gramatical (intelecção) e letra da lei. 

    .

    Essa é minha opinião. 

  • A unica coisa que esta desatualizada é a maldade da Cespe. A cada ano que passa, ela fica mais ordinária.

  • vai entender a cespe acho que ela tem problema como que responda uma questao dessa ai 

    ...cabe recurso...

  • em uma questão ela omite os estados e municípios e da como errada, essa ela omite tbm e da como certa! por aqui se ve que eles fazem o que querem!

  • Segundo a lei 8213 tá certo o item, é exatamente o que ela fala. Porém, de acordo com o Regulamento 3048, o item está errado, uma vez que a questão classifica como empregado só pelo fato de não ter vinculo com o RPPS da União, o que não elimina o fato dele poder ter vinculo com RPPS dos Estados, do DF ou dos Municípios. Por isso, acho essa questão de caráter duvidoso e contraditória, a banca foi sacana em usar ela dessa forma.

  • Vamos indicar p/ o prof comentar!!!
    Se bem que rss... ele não tem ajudado muito, não é nada objetivo e foge das polêmicas, mas vamos com fé que ele nos surpreenda!

  • Marco Gemaque, você entrou em contradição, pois em seu próprio exemplo do "João" que era um servidor público municipal, se encaixaria na assertiva de 2008, que fala de um "ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS".

    Se na primeira assertiva está errado o fato dele ser empregado do RGPS, por ser servidor público municipal,  na segunda também está errado!  a expressão ”servidor público”  DEIXA margem subtendida de ser um servidor ligado a um outro regime, o que NÃO justifica a ausência do “exclusivamente”!

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POR INTERPRETAÇÃO DÚBIA.

  • qc ,juntaremos forças vinda do céu, pra você trocar esse professor de previdenciário,pois ele é muito ruim.

  • Já está decidido: Caso caia uma questão desse mesmo jeito ou com semântica parecida, vou marcar errado e dia 17 de maio vou verificar se me lasquei ou não. kkk

  • GENTE... não tem nada a ver com a ausência ou não do "EXCLUSIVAMENTE", a diferença desta questão para a mencionada anteriormente é o fato desta conter a seguinte ressalva:

    **********inclusive em regime especial*************

    Inclusive na questão anterior, em que todos mencionam, o professor já se posicionou, dando a assertiva incorreta justamente por ela entender que os que estão em autarquias por regime especial não estão inclusos como contribuintes obrigatórios.

     

     

  • Engraçado que o CESPE considerou essa questão errada. 

    Ano 2013 •Banca: CESPE •Órgão: AGU •Prova: Procurador Federal

    •O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

  • E se ele for ocupante de cargo efetivo estadual ou municipal coberto por RP? Questão duvidosa!
  • Exatamente isso que eu ia responder! Acabei de resolver outra questão na qual o erro dizia que faltava o termo ''exclusivamente em comissão''. Essa CESPE, viu.... =@@@

  • Questão duvidosa mesmo. Reitero que quem vai fazer o INSS que fique tranquilo quanto à possibilidade de cair uma questão assim, como a concorrência é muito grande, creio que o cespe irá selecionar os candidatos através de questões mais difíceis ou através de chuvas de pegadinhas, e não através de gabaritos duvidosos, pois serão muuuiiitos recursos... Caso caia uma questão assim, acredito que hoje não colocariam um gabarito duvidoso... Apesar do cespe fazer o que quiser né... Ninguém nunca vai gabaritar prova do cespe mesmo desse jeito...

  • Lei 8213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     

    I – como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11. I      g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

  • Pra mim, a questão está ERRADA. Já vi essa mesma questão antes, só que com o gabarito errado. isso porque o servidor ainda poderá ter vínculo efetivo com o Estado ou Município.

  • CESPE E SUAS MUDANÇAS, MARQUEI ERRADO POIS HAVIA MARCADO CERTO ANTES E PERDI....O CERTO É COMO ESTÁ AGORA (SEGURADO EMPREGADO)

  • Cledson, errei esta questão justamente por seguir a outra que você citou. Espero que não aconteça coisa semelhante na prova do INSS.

     

  • Já errei essa questão um milhão de vezes e continuo considerando que essa afirmativa verddeira. É letra de lei. Art.11, I, g, do PBPS. Agora que aceitei que para o CESPE é errado e passei a marcar assim... a banca muda de ideia.
    Já teve até ação na Justiça Federal por causa de uma quetão similar a esta.
    E o CESPE não mudou o gabarito. Assim fica difícil.
    Quem tiver interesse, veja:

    AG_201302010180487_1396088507157 (1).pdf

  • Também errei a assertiva, por ter feito - igual a outros colegas do QC - questão similar.

     

    Amigos, quando quiserem ser desafiados façam uma prova de Procurador Federal, além de complexa por seus justos motivos, a mudança de uma vírgula fará você errar a questão mais simples.

     

    Eis a fatídica questão que tanto está sendo debatida:

    Q352819 / Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: AGU / Prova: Procurador Federal
    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

    O CESPE especificou que ele era federal, não abrangeu o sentido. Assertiva, errada.

     

    Agora vamos ver a questão deste tópico:

    Q98565 / Ano: 2008 / Banca: CESPE / Órgão: PGE-ES / Prova: Procurador do Estado

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

     

    Aqui o CESPE abrange o sentido de "servidor público". Tornando a assertiva, correta.

     

    Moral da história: Também não gostei da explicação na questão de Procurador Federal e preciso de um café.

     

     

  • Vou adotar o entendimento mais recente da banca de que esse tipo de assertiva estaria errada.  Se o servidor público federal, nas mesmas condições, não foi considerado necessariamente segurado obrigatório, pp diabos o servidor público ( generalizado, poderia por exemplo ser estadual ou municipal vinculado à regime próprio) seria considerado? Não faz o menor sentido. 

    Dou um exemplo na prática. Meu marido é militar, estadual, regido por regime próprio, ele pode ocupar cargo comissionado que continuará sendo do regime próprio dos  militares do Estado. 

    Em dois casos ele se mantém no regime próprio, Qd é cedido, ou quando ocupa cargo comissionado. Então onde está a obrigatoriedade de se vincular ao RGPS? 

    Espero que a banca adote o entendimento mais recente. 

  • Pessoal, vejo muita polêmica sobre mesmas questões com gabaritos diversos, será que os gabaritos do QC estão todos corretos?

  • sem vínculo  com ... " inclusive em regime especial "

    Questão Certa.

  •  

     vou passar o posicionamento que um concurseiro eXperto deve ter diante de uma assertiva dessas na prova do INSS:

     GABARITO: em branco.

    é uma típica questão coringa, a banca se posiciona de maneira a 'eliminar' o mair número possível de candidatos, é por isso que ela só dá o gabarito com 48 horas, faz uma amostragem  para ver qual respostas vai derrubar mais candidatos, se lá pelo caminho da correção ela ver que se equivocou (amostra não é 100% certeza) ela muda o gabarito.

    TREINE SEU CÉREBRO PRA IDENTIFICAR ESSE TIPO DE QUESTÃO E DEIXÁ-LA EM BRANCO.

     

  • cespe:questões com o mesmo tema

    em:

    2008 - CERTO

    2013- ERRADO

    é melhor ficar com o posicionamento mais recente para a prova desse ano.

  • É melhor deixar em branco kkk

  • o edital dessa prova nao cobrou o decreto 3048, por isso está certa.

     

     E - 8.213 -->  g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

     

    8.212-->g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;  

     

    3048 --> o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    (...)
    I - como empregado:
    (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

    Verifica-se, assim, que o disposto no enunciado amolda-se perfeitamente ao artigo 11, I, g da Lei 8.213/91.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • P@#&%+§ essa Cesp mata um de raiva!

  • O CESPE DIVERGE NESTA QUESTÃO.

  • QUESTÃO CABERIA RECURSO.


    E O VÍNCULO COM O ESTADO OU DF ? CASO ELE FAÇA PARTE DE UM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA?


    AINDA DISCORDO DO GABARITO SER CERTO.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • gente tem outra questao praticamente igual a essa onde a banca pede a mesma coisa resultado: questao errada a CESPE é dona de uma incoerencia enorme vi muita gente chateada nessa outra questao.

  • Há uma questão mais recente com o enunciado muito parecido em que o gabarito é ERRADO, isso pq embora não haja vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, o servidor pode ter vínculo efetivo com RPPS de outros entes (estados, df e municípios).

    Note que a questão não diz que ele possui exclusivamente cargo em comissão, deixando aberta a possibilidade de possuir cargo efetivo.

  • Só diz: "sem vínculo efetivo com a União" então conclui-se que pode ter vínculo municipal ou estadual.

    Se viesse "exclusivamente" como nosso colega disse, aí muda de figura.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 12, I, g, da Lei 8.212/91 arrola o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, como segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de empregado.

    Resposta: Certa


ID
295705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No regime geral da previdência social (RGPS), diversas
categorias de trabalhadores incluem-se na condição de segurados
obrigatórios. A respeito desse assunto, julgue os itens que se
seguem.

O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:

    Decreto 3048/1999 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 
    TÍTULO II – DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I – como empregado:
    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;
    Obs.: A banca trocou a expressão "desde que" por "ainda que". O que muda o sentido da afirmação, tornando ela ERRADA.
  • O servidor público será enquadrado sempre no regime regal ou regime próprio.
  • Se não tiver abarcado pelo RPPS, ele será segurado obrigatório do RGPS
  • Gabarito E
    Há situações em que mesmo o servidor sendo ocupande de cargo efetivo, não é amparado pelo RPPS. 
    Se for efetivo de um município por exemplo. Há municípios que não possuem o seu regime próprio. Esses funcionários vão ser amparados pelo regime geral.
  • servidor nao amparado pelo RPPS sera segurado do RGPS
  • Todo SERVIDOR PÚBLICO (seja dos Estados, DF ou Municípios) quando não amparado por Regime Próprio será filiado OBRIGATÓRIO do RGPS na qualidade de Segurado EMPREGADO.
  • Item errado, conforme art. 13 da 8212/91.

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou militar da U, dos E, do DF ou dos M, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do RGPS, DESDE que amparados por regime próprio de previdência social (art.40, CF).


  • Errado.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    [...]

  • Estados => Todos os estados da Federacao ja possuem RPPS!

    Municipios => Podem ser RPPS (se ja o possuirem!) ou RGPS.
  • Servidor ocupante de cargo efetivo de entidade a qual não tenha RPPS, estará filiado ao RGPS!

  • A exclusão do servido - ocupante de cargo efetivo - do rgps, só se dará, se o mesmo for amparado por RPPS. Caso contrário, será ele amparado pelo RGPS, pois, jamais a previdência, em observância ao princípio da univeralidade da cobertura e do atendimento, deixará um segurado desamparado.

    Gab: ERRADO.

  • ERRADO.  Como  o exercente  de mandato eletivo  não está vinculado a rigime próprio de previdência, nesse  caso,  ele é  considerado segurado obrigatório  na condição  de empregado do RGPS. 

  • Se não tem Regime Próprio - RPPS, ele estará enquadrado no Regime Geral = RGPS.

  • tem questões que a cespe faz só pra tirar onda da cara da gente, só pode!

  • Servidor ocupante de cargo efetivo de entidade a qual não tenha RPPS, estará filiado ao RGPS!

  • Muitos municípios no Brasil ainda não possuem Regime Próprio. CERTO.

  • Se não está amparado pelo RPPS, então ele será filiado ao RGPS! 

    Gab. Errado.

  • Errada.

    Se o município ainda não instituiu RPPS, seus servidores serão filiados ao RGPS.

  • Se o servidor não estiver amparado por RPPS, e ainda for excluído do RGPS..

    o coitado terá direito a quê , meu Deus ?! Rs


  • O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está incluído do RGPS.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, I    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

  • RESOLUÇÃO:

    O Art. 13, da Lei 8.212/91 estabelece que o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Resposta: Errada

  • Se o servidor não estiver amparado pelo RPPS mesmo sendo servidor efetivo estará filiado ao RGPS (isso acontece em municípios pequenos que não tem condição de ter um regime próprio )


ID
296464
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos


De acordo com a Lei no 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 12, VII, b Lei 8212/91
  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718 , de 2008).

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718 , de 2008).

  • a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
    ERRADO          o exercente de mandato eletivo é segurado empregado da previdência social  ART. 11, I, h

    b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    ERRADO       também é segurado empregado art. 11 I, c

    c) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    ERRADO      também é segurado empregado art. 11, I, g

    d) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual.
    CERTO       art. 11, V, II

    e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
    ERRADO   este é Contribuinte individual art. 11 V, c

  • De acordo com a Lei no 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial :

    EMPREGADO a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.    EMPREGADO b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. EMPREGADO c) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. SEGURADO ESPECIAL d) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
  • ESSA TAVA DE GRAÇA

    "D"
  • a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).



    pode ser contribuinte obrigatório ou individual?

    não entendi...

    pode ser constribuinte obrigatório ou individua???pode
     

  • Fernanda, contribuinte individual é uma modalidade de segurado obrigatório. Aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, é segurado ocrigatório na qualidade de contribuinte individual.
  • A resposta é a letra D


    Pela sua extensão, e com base em concursos anteriores, não há nenhuma dúvida que este assunto (segurados) será cobrado. 


    Para resolvermos qualquer questão sobre esse tema vamos aplicar uma regrinha simples (sem decorar, entendendo) que consiste

    no processo de eliminação. 


    A legislação previdenciária prevê cinco categorias de segurados obrigatórios. 


    Três são inconfundíveis: o doméstico (trabalha para família em atividades sem fins lucrativos), o avulso (intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra) e o especial (produtor rural pessoa física, em regime de economia familiar e os equiparados, como por exemplo, o pescador artesanal). 


    Sobram as duas maiores categorias: empregado (vínculo empregatício caracterizado pela subordinação jurídica e equiparados) e o  contribuinte individual que é a maior categoria de todas (todo trabalhador que não esteja enquadrado nas anteriores e nem vinculado a

    regime próprio de previdência).



    Art. 12. Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


     VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:


     b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão

    habitual ou principal meio de vida;


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • A - EMPREGADO

    B - EMPREGADO

    C - EMPREGADO

    D- GABARITO

    E - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Essa não se pode errar, é a letra da lei.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  


  • Segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros na condição de:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

  • Lei 8212/91

     

    Letra A - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

     

    Letra B - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;  

     

    Letra C - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

     

    Letra D - Correta

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

     

    Letra E - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Nesta questão, vamos utilizar o mesmo método de resolução da anterior.

    A) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.                    SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO         

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    B) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.                   SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    C) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.                   SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    D) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual.

    SEGURADO OBRIGATÓRIO > SEGURADO ESPECIAL – GABARITO

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    E) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.                    SEGURADO OBRIGATÓRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Resposta: D

  • De acordo com a Lei 8213/91:

    Art. 11..São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    {...}b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    RESPOSTA: LETRA D

  • E) É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


ID
296467
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos


Segundo a Lei no 8.213/91, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    art. 24, parágrafo único lei 8213/91
  • CARÊNCIA PARCIAL:

    Art. 24, § único, lei 8213/91. A partir da refiliação, quando o indivíduo contar com 1/3 exigido para o benefício a ser requerido, satisfará as exigências da carência para o benefício, aproveitando o período de contribuição antes da perda da filiação.

     

    ATENÇÃO!!

    A soma total das contribuições deve preencher o requisito de carência. Somando-se o período de 1/3 a partir da refiliação, somando-se com as contribuições anteriores ao período de desfiliação, deve-se completar todo o prazo de carência, caso contrário não fará jus ao benefício por não preenchimento da carência.

    Exemplo: o segurado contribui por 8 meses, depois desfilia e passa um tempão desfiliado. Volta ao mercado de trabalho. Caso queira requerer um auxílio doença, deverá contar 1/3 a partir do seu retorno ao sistema previdenciário. Portanto, só poderá pegar o período anterior, como carência, quando preencher 4 meses de contribuição (1/3 de 12, carência exigida para o auxílio doença) no emprego novo. Aí vai somar 8 contribuições, do período anterior, mais 4 contribuições do atual período contributivo. Nesse caso, o segurado vai preencher o requisito da carência (12 contribuições - carência para o auxílio doença). Se o mesmo segurado, no período contributivo anterior, contasse com apenas 5 contribuições, por exemplo, não iria preencher o requisito da carência, pois somaria 5 contribuições, do período anterior, mais 4, do período atual, dando 9 contribuições ao todo, ficando aquém do exigido por lei (12 contribuições mensais), ou seja, não preenchendo o duplo requisito (carência parcial e carência total). Este segurado, portanto, terá de contribuir mais até chegar às 12 contribuições.

    Tentei ser o mais claro possível. Abraços!

  • Os artigos relacionados acima por mim, são da lei 8213/91

    Bons estudos a todos!!!
  • Lembrando que somente os beneficios de salario maternidade, aposentadoria por invalidez e auxilio doença,utilizam essa regra ,os demais beneficios ,nao.Abraços e boa sorte a todos.
  • lembrou mto bem nosso caro colega Luiz Rodrigo...parabéns !!

    bons estudos a todos !!
  • A regra de 1/3 para o beneficio de salario-maternidade so e valida para segurada contribuinte individual ,  especial e facultativa , tendo em vista que a segurada empregada nao tem carencia esse beneficio.

  • PESSOAL PARA MEMORIZAR:

    Recuperação de período de CarÊNCIA rima com PenitÊNCIA. Qual é a penitência do bom cristão? Rezar UM TERÇO


    NUNCA MAIS VOCÊS VÃO ESQUECER
    HAHHAHAHAHHAHAHAHHA
  • Se a dúvida ficou entre a A e a C, era só lembrar que a pensão por morte não exige carência.
  • art. 27-A do Decreto 3.048/99 que estabelece que havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício que esteja sendo requerido. Dos 10 benefícios previdenciários, somente o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário maternidade observam essa REGRA do 1/3, devendo o segurado após sua nova filiação ao RGPS contar com pelo menos 1/3 da carência desses benefícios. 


    Benefício Regra do 1/3 Carência: Regra do 1/3 + contribuições antes da perda qualidade de segurado. AD 4 12 AInv 4 12 SMat 3 10
    gabarito c
    bons estudos!

  • A soma total das contribuições deve preencher o requisito de carência. Somando-se o período de 1/3 a partir da refiliação, somando-se com as contribuições anteriores ao período de desfiliação, deve-se completar todo o prazo de carência, caso contrário não fará jus ao benefício por não preenchimento da carência.

  • A resposta correta é a letra (C)


    Os alunos sempre perguntam se é possível resgatar carência de períodos anteriores a perda da qualidade de segurado. 


    A resposta é afirmativa, entretanto o período de carência anterior a perda da qualidade de segurado só pode ser resgatado caso seja cumprida a exigência estabelecida no art. 24, par. único, da Lei 8.213/91:


    Art. 24.Lei 8.213/91. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.


     Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um

    terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.



    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • resp. "C"

    1/3 pra ter de volta o direito

    está tudo na lei 8213

    Art 24 - Parágrafo único

    bons estudos.

  • Morri com essa memorização do Diego Novais kkkk

    A melhor até agora que vi

    hahaha

  • CUIDADO:

    O §ÚNICO DO ART. 24, FOI REVOGADO PELA MP/739/16 DE 07/07/2016

  • Nova regra sobre recolhimento de novas contribuições após a perda da qualidade de segurado:

    No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de Auxílio Doença, de Aposentadoria por Invalidez e de Salário Maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos de carência:

    Auxilio Doença: 12 contribuições.

    Aposentadoria por Invalidez: 12 contribuições.

    Salário Maternidade (C, S, F): 10 contribuições.

    Sendo assim, diante desta nova regra trazida pela Medida Provisória n.º 739/2016, conclui-se que somente esses três casos acima necessitam de cumprimento de um novo período de carência (de recolhimentos) após a perda da qualidade de segurado.

    Com isso, os demais casos, estão dispensados de novos recolhimentos (nova carência) quando da perda da qualidade de segurado. Em suma, aquela famosa e consagrada regra do 1/3 está revogada tácita e expressamente (o parágrafo único do Art. 24 da Lei n.º 8.213/1991 foi revogado pela referida Medida Provisória).

  • REGRA DE 1/2 lei 13.457/17

     

    No dia 27/06/2017 foi publicada a lei de conversão da MP 767 que é a Lei 13.457. A lei 13.457 manteve a revogação da regra de 1/3 de carência, o que já tinha ocorrido na MP 767, mas a grande modificação foi o artigo 27-A da Lei 8213/91:

     

    Art. 1o  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.” 

     

    Agora foi criada a regra de 1/2 de carência que vai se aplicar aos benefícios que exigem carência e manutenção da qualidade de segurado, que são em regra: a aposentadoria por invalidez, o auxílio doença e o salário maternidade das contribuintes individuais, facultativas e especiais. Nessas situações, recaindo em carência e havendo perda da qualidade de segurado é necessário ter, após a refiliação, METADE da carência do benefício para que as contribuições antigas sejam contadas para efeito de carência. 

     

    Auxílio doença: quando for o caso de carência exige-se 12 contribuições. Regra de 1/2: 6 recolhimentos;

    Aposentadoria por invalidez: quando for o caso de carência exige-se 12 contribuições. Regra de 1/2: 6 recolhimentos;

    Salário maternidade: contribuinte individual, facultativa e especial: exige-se 10 contribuições. Regra de 1/2: 5 recolhimentos. 

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=TMnvAMA6VeI

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017):

    OU SEJA:

    06 contribuições mensais para os casos de aposentadoria por invalidez e auxilio-doença

    05 contribuições mensais para o salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. 

  • questão desatualizada  

  • DESATUALIZADA:

    1º - Revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016 que teve a Vigência encerrada;

    2º - Revogado pela lei nº 13.457, de 2017;

    Conclusão: N encontra-se mais em vigor o respectivo parágrafo único.


ID
298951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

Considere a seguinte situação hipotética.

Sérgio é estagiário em uma empresa de informática, recebendo remuneração superior a 2 salários mínimos. Seu vínculo com a empresa obedece ao que dispõe a Lei n.º 6.494/1977, que disciplina os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e profissionalizante do ensino médio.

Nessa situação, Sérgio, mesmo exercendo atividade remunerada, caso queira, poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

Alternativas
Comentários
  • SEGURADO FACULTATIVO

    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Consideram-se segurados facultativos entre outros:

    a dona-de-casa; o síndico de condomínio quando não remunerado; o estudante; o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social; o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77; o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
  • OBS.: A Lei nº 6.494/1977 foi revogada pela Lei nº 11.788/2008 ("nova" lei do estágio)

    O texto legal da referida lei vigente traz a hipótese de inscrição como facultativo no seu art. 12, § 2º.


    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

    § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.


    Bons Estudos!

     

     
  •  Questão CORRETA.
    Caso Sérgio fosse estaigário em desacordo com a Lei n.° 6.494/1977 ele não poderia filiar-se como facultativo e sim seria segurado obrigatório
    na qualidade de segurado EMPREGADO.
  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a lei n°6494,de1977(que dispõe sobre os estágios) é considerado segurado Facultativo, se prestar o serviço em desacordo com a lei de estágio será enquadrado como segurado Empregado.
  • Essa questão é uma pegadinha pq cita as palavras remunerada/remuneração. Masssss é sabido que são exemplos de segurados que podem filiar-se facultativamente, entre outros o bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa de acordo com a lei 11.788/08. Note que no enunciado da questão é dito que " a empresa obedece ao que dispõe a Lei ". Portanto, Sérgio pode sim se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

    Caso fosse em desacordo com a Lei, Sérgio seria segurado empregado.

    Gabarito CERTO
  • Se ele exerce um estágio de acordo coma lei ele não precisa contribuir para a previdência.
  • a questão só esta certa porque ele esta de acordo com a lei, se estivesse em desacordo seria segurado empregado
  • Então quer dizer que mesmo recebendo salário (no caso, mais de 2 salários mínimos), não haverá desconto para o INSS? O salário será integral???
    Ele contribui pra previdência se quiser???
    Se alguém puder me mandar uma mensagem, agradeço.
  • Certo.


    Decreto n. 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

    [...]

    Art. 11. [...]

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    [...]

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    [...]

  • Meu resumo :

    De acordo com a Lei = Segurado facultativo

    Desacordo com a Lei = Segurado obrigatório

  • O que me pegou foi o fato da questão falar em "remuneração", julgando como incorreta a assertiva. Porém, após análise da lei do estágio, percebe-se que poderá haver, além da bolsa, uma outra forma de contraprestação.

    Art. 12 da Lei 11.788/2008 -   O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão...

  • GABARITO CORRETO


    DE ACORDO COM A LEI -----> FACULTATIVO
    EM DESACORDO COM A LEI -----> EMPREGADO 
  • (CESPE/DPU/Defensor Público da União/2007) Considere a seguinte situação

    hipotética.

    Sérgio é estagiário em uma empresa de informática, recebendo remuneração superior a 2

    salários mínimos. Seu vínculo com a empresa obedece ao que dispõe a Lei n.° 6.494/1977,

    que disciplina os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e profissionalizante

    do ensino médio. Nessa situação, Sérgio, mesmo exercendo atividade remunerada,

    caso queira, poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Correta.

    » O estagiário que exerce as suas funções dentro dos parâmetros legais não desenvolve atividade

    laborativa remunerada, pois recebe uma ajuda de custo, podendo se filiar ao RGPS na condição

    de segurado facultativo, com arrimo no artigo 11, §1°, VII, do RPS.

    Curso de Direito e Processo Previdenciário,AMADO,FREDERICO.

  • Só atualizando, a lei pertinente à questão, hoje em dia, é a 11.788 de 2008

  • Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

  • Assertiva Correta. Lei nº  11.788/2008. Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório§ 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

  • "mesmo exercendo atividade remunerada"?? 

    Não sabia que a contraprestação pelo estágio era considerada remuneração, na verdade isso acaba deixando as definições do RGPS meio contraditórias, já que tudo que integra a REMUNERAÇÃO deve integrar também o salário-de-contribuição e consequentemente incidir os devidos descontos previdenciários.


    Acho que essa afirmativa deixa a questão errada. 

  • Pri, é CESPE cespando, ela gosta desse jogo de palavras, porém é uma questão muito simples e interpretativa, e claro  que expressa na Lei tal situação onde o estagiário poderá  contribuir de forma facultativa a previdência.

  • outra desatualizada... deveria ser retirada

  • em acordo com a lei de Estágio- segurado facultativo

    em desacordo com a lei de Estágio- segurado empregado

  • lei 8213  art 11 §1º. - Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  - VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

  • o que me aborrece nessas questões é que se está de acordo com a lei, esse valor recebido não é remuneratório e sim indenizatório!

  • Pensava que tinha um limite menor que dois salários nesse acordo com a lei :\

  • Se está de acordo com a lei de regência então poderá filiar - se como segurado facultativo. Mas, se não, será considerado empregado. Decreto 3.048 Art. 11 §1º  VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

  • De acordo com a lei= ESTAGIÁRIO, BOLSISTA lembra faculdade= FACULTATIVO.
    Agora, em desacordo com a lei será contribuinte individual.
  • Certa

    Podem filiar-se facultativamente.
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

  • Só mesmo numa situação hipotética um estagiário recebe dois salários mínimos...

  • hahahahha Amanda eu já fui estagiaria e recebia  2 salários mínimos rs tudo bem que quando fui promovida não mudou muita coisa rs mas é possível sim um estagiário receber uma boa remuneração... principalmente no ramo bancário que foi o meu caso.

  • Não entendo por qual motivo então a cespe coloca exercendo atividade remunerada... o valor pago é uma bolsa que o estudante recebe, não é remuneração... só para confundir a gente.!

     

  • Neusa, você está equivocada

    De acordo com a lei= ESTAGIÁRIO, BOLSISTA lembra faculdade= FACULTATIVO. Agora, em desacordo com a lei será EMPREGADO (e não Contribuinte individual).

  • Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;

    pq ?

    Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

  • CERTO 

    ESTAGIÁRIO DE ACORDO COM A LEI É FACULTATIVO 

    ESTAGIÁRIO EM DESACORDO COM A LEI É EMPREGADO 

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    397 - Q72838 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-BA – Prova: Analista Judiciário

    Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.

    Resposta: Certo

    Comentário: D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     

    441 – Q33720 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: DPE-CE – Prova: Defensor Público

    O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS.

    Resposta: Certo

    Comentário: ESTAGIÁRIO CONTRATADO:

    DE ACORDO COM A LEI 6.494 - PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO;

    EM DESACORDO COM A LEI 6.494 - DEVERÁ SER SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.

     

     

  • Lembrando a Lei 6494/77 foi revogada pela Lei 11.788/2008. Atual Lei do Estágio.

  • Jessica weise, acho que fizemos o mesmo raciocínio. Quando li: "mesmo que exerça atividade remunerada..." pensei, se exerce atividade remunerada, não pode ser facultativo. É para confundir!

  • Em desacordo com a LEI = EMPREGADO

    De acordo com a LEI = FACULTATIVO

  • RESOLUÇÃO:

    Como o estágio de Sérgio na empresa obedece ao que dispõe a Lei n° 6.494/1977, não há vinculação ao RGPS como segurado obrigatório, por não restar configurada qualquer das hipóteses do art. 12, da Lei 8212/91. Sendo assim, Sérgio poderá se filiar ao RGPS como segurado facultativo (art. 14, da Lei 8212/91).

    Pontue-se que a Lei n° 6.494/77, a qual dispunha sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo, foi revogada pela Lei 11.788/2008, que atualmente disciplina a matéria.

    Resposta: Certa

  • Questão mal formulada, pois estagiário não recebe remuneração, mas sim, uma bolsa de estudos, a qual não é considerada salário. Tirando este detalhe, a questão está correta.


ID
298954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    "A idade mínima para inscrição é de 16 anos salvo para o aprendiz que pode exercer atividade laborativa desde os 14 anos podendo efetuar inscrição como empregado.

    Ressalte-se que o limite de idade para inscrição do trabalhador urbano e rural já foi alvo de inúmeras mudanças legislativas ja tendo oscilado entre 12 e 14 anos."

    Ivan Kertzman - CURSO PRÁTIVO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
    Pag. 121
  • Isso não sofreu modificação ulterior?
  • Alternativa CORRETA.

    Estabelece a Portaria nº 4883, de 16 de dezembro de 1998 do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL em seu artigo 9º que "A idade mínima para filiação ao RGPS é de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, que é de quatorze anos, nos termos da legislação vigente", salientando-se que não há notícia da referida portaria ter sido regovada.
  • Para corroborar com o entendimento acima, o cespe considerou a seguinte questão como errada no TRT do RN, em 2010.
    .
    "A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos NÃO podem ser segurados do RGPS."
  • Bem, na minha opinião, o menor aprendiz é considerado sim segurado da previdência na qualdade de empregado, já que tem sua carteira de trabalho assinada.

    Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005
    Art. 4 - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e
    Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino
    fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade
    qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    Como no site da Previdência elenca expressamente:


    5 - Idade mínima para inscrição
    Para fazer a inscrição é necessário ter no mínimo 16 anos. No caso do menor aprendiz, a inscrição é permitida a partir dos 14 anos.

    Não tenho certeza, posso estar equivocado, mas é isso ai =]
  • Malcoln:

    Os aprendizes não podem se filiar como facultativos, pois já são segurados obrigatórios na qualidade de empregados (é o único caso de menor de dezesseis anos).
  • Pelo meu entendimento, a questão está errada. Vejamos:Na passagem: "...assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica..."

    Percebam que a questão define dois tipos de segurados: a) ao menor....( maior de 14 e menor de 16 anos); b) ao aprendiz ( maior de 14 e menor de 24 anos, porém na condição de aprendiz).

    Ora, sabemos que a única opção do menor, maior de 14 e menor de 16 anos, poder filiar-se ao RGPS é a de que ele esteja caracterizado como aprendiz. No entanto, conectivo e da questão, faz pensar que o menor, mesmo sem estar na condição de aprendiz, pode vir a se filiar.

    O que vcs acham?...


    Gabarito: correto

    Obs.: só para fundamentar a caracterização quanto ao aprendiz, a lei 11.180/05, em seu Art. 18, diz:


         Art. 18. Os arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

  • Ricardo,
    Ao ler a questão, fiz essa mesma indagação! 
    Concordo com vc!
  • Concordo com você Ricardo,  "assegurando ao menor  e  ao aprendiz um programa de aprendizagem"
    Por isso achei que a questao estava errada
  • Tbm não concordo que esteja correto,ficou confusa

    assegurando ao menor e ao aprendiz
  • A lei 8.213 diz que:
    " Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."
    Se for incluído nas disposições do art. 11, ele será empregado, segurado especial, etc. Porém, a questão somente fala da idade mínima, que neste caso, pelo art. 13, é de 14 anos. Por esse motivo acredito que a questão esteja errada.
  • Eu ia escrever exatamente o que disse Ivan Kertzman, mas o colega já fez isso.

    Isso pode significar que a questão está desatualizada...pode ser que, em 2007, realmente a idade mínima fosse 14...tem que ver quando mudaram isso.


    Se a mudança é anterior à questão, a questão se torna absurda.

  • Pelo art. 11, do Decreto 3048 a idade mínima é 16 anos:

    "Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social."

    Segundo o site do DATAPREV: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

    SEGURADO FACULTATIVO

    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


  • Para sanar a dúvida:

    Art. 6º, II da IN RFB nº 971/2009:

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014)

  • Segundo o artigo 11 do decreto 3048/1999 - É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.

    O que está escrito nas leis 8.212 e 8.213 não deve ser mais levando em conta, pois ambas são de 1991, portanto 8 anos antes do decreto.

    Ao assistir a 1ª parte da video-aula sobre Filiação e Inscrição vocês terão a confirmação disto.
  • ATUALIZAÇÃO 2015


    Regra para filiação: idade mínima 16 anos Exceção: até então havia apenas uma, a qual dizia respeito aos aprendizes, a partir dos 14 anos.  ATUALMENTE, a partir da LC nº 150, temos outra exceção: a idade mínima para filiação do empregado doméstico é de 18 anos!
    Abraços e bons estudos.
    Avante.
  • ............... assegurando ao menor e ao aprendiz ..... NÃO DEVERIA SER: assegurando ao menor aprendiz .?????

  • Errei a questão por causa da parte "ao menor e ao aprendiz"

    Afinal esse "programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico", não é somente para o aprendiz???

  • Eu também Tatiane Almeida, no CESPE vale o que eles querem, e pronto, se tiver sorte de responder do jeitinho da BANCA, Aprovado.

  • gente, por acaso não teria uma diferença entre LIMITE mínimo de idade para INSCRIÇÃO e FILIAÇÃO?

    tipo inscrição: 14 anos menor aprendiz

                            16anos facultativo

                            18 doméstica

    tipo filiação: não há limite ao RGPS

    por favor, alguém me corrija se eu estiver equivocada. grata.

  • "ao menor e ao aprendiz" 
    Acertei, pois já resolvi questões parecidas onde todo o enunciado estava correto mas tinha esses termos "estranhos".

  • "ao menor e ao aprendiz"  ?

  • Corretíssima! O texto é longo, técnico e detalhista, mas traduz exatamente o entendimento legislativo previdenciário: em regra, a idade mínima exigida para filiação é de 16 anos, para qualquer uma das classes de segurados (CADES F), exceto para o menor aprendiz (empregado) que poderá se inscrever a partir de 14 anos.


    Certo.

    Prof. Ali Mohamad Jaha

  • A CESPE quis dizer em relação ao "menor e ao aprendiz" é a idade né gente, não se confundam. A banca não falou nada em relação ao menor aprendiz 

  • CUIDADO

    __________________________________________________________________________________________________

    # LEI 8213 - 14 ANOS PODE SER SEGURADO FACULTATIVO E, PORTANTO EMPREGADO COMO MENOR APRENDIZ

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
    _____________________________________________________________________________________________________

    # LEI 8212 -  14 ANOS PODE SER SEGURADO FACULTATIVO E, PORTANTO EMPREGADO COMO MENOR APRENDIZ

    _____________________________________________________________________________________________________

    # C.F. - ENTENDE-SE QUE MENOR DE 16 ANOS PODE FILIAR-SE COMO FACULTATIVO, MAS NÃO TRABALHAR, EXCETO COMO MENOR APRENDIZ

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito {e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos)}
    _____________________________________________________________________________________________________

    # DECRETO 3048, 11 - VEM FIRMAR A IDEIA DA CONSTITUIÇÃO - MENOR DE 16 ANOS PODE FILIAR-SE COMO FACULTATIVO, MAS NÃO TRABALHAR, EXCETO COMO MENOR APRENDIZ

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    _____________________________________________________________________________________________________

    CONCLUINDO: * SE A QUESTÃO NÃO CITAR  C.F., LEI OU DECRETO -  MARQUE 16 ANOS SEM PENSAR                                                                 * SE A QUESTÃO FIZER REFERÊNCIA À 8212/8213 ESTARÁ, PROVAVELMENTE PEDINDO A LITERALIDADE = 14 ANOS.

  • CERTO

    Lei 10097/00

    "Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação." (NR) (Vide art. 18 da Lei nº 11.180, de 2005)

  • Lei --> 14 anos

    Decreto --> 16 anos

  • Acredito q hoje essa questão esta desatualizada, e a resposta passa a ser ERRADA, pois além da exceção do menor aprendiz  tb tem a exceção do domestico q é a idade minima é de 18 anos.

  • *EM REGRA: A IDADE PARA FILIAÇÃO MINIMA É 16 ANOS, SALVO COMO MENOR APRENDIZ NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (14 ANOS)

     

    COMO SEGURADO FACULTATIVO:

    A LEI(8.213) ASSEGURA: 14 ANOS

    O DECRETO (3.048/99) E A CONSTTITUIÇÃO: 16 ANOS

  • Questão desatualizada, porém quem marcou ERRADO , ACERTOU a  questão

     

    '' O aprendiz, que é segurado obrigatório equiparado ao empregado. Como podemos observa no Artigo 7° inciso XXXIII, da constituição federal, como ta previsto o contrato de aprendizagem é um emprego de regime especial, podendo ser firmado a parti dos 14 ( quartoze ) anos de idade. Esta é a única hipótese de filiação de um segurado com menos de 16 ( dezesseis ) anos ao RGPS.''

     

    Qualquer complementação disponha;

     

     

    Bons Estudos.

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!

     

    Na questão nem fala em "Segurado Obrigatório". Faz apenas a menção exata do Menor Aprendiz como possível filiação ao RGPS a patir dos 14 anos.

     

    CERTO....

  • GABARITO CERTO

     

    As leis 8212 e 8213, que são de 1991, baseando-se na Constituição de 88, estabelecem que o maior de 14 anos é segurado facultativo. O texto do art. 7, XXXIII da CF, dizia que era proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz (aprendiz era permitido desde os 12 anos)

     

    Mas, a EC/20, trouxe nova redação ao art. 7, XXXIII, da CF e o trabalho aos menores de 16 anos passou a ser proibido, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assim, o Decreto 3048/99 (que altera as leis 8212 e 8213 – acima citadas), traz seu texto baseado na EC/20.

     

    Assim como alguns colegas, discordo do gabarito, pois a questão além de ser de 2007 (posterior ao Decreto), não pergunta se é de acordo com alguma lei específica.

     

    Quando a questão menciona "ao menor e ao aprendiz", o “e” traz a ideia de adição, de que tanto o aprendiz quanto o menor de 16 (que não é aprendiz), podem se filiar ao RGPS, o que não é verdade.

  • Concurseiros essa bela questão tem uma pegadinha. Observem.

    A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

    Os termos da "LEGISLAÇÃO TRABALHISTA", é não previdenciário. CLT: trabalho do menor e do aprendiz.

    25Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional , metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

    Como é uma questão para defensor acredito que foi cobrado no edital direito trabalhista e previdenciário.

    Fé em Deus e foco.

  • questão linda coisa querida

  • Questão correta!

    Outra, ajuda a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    Resposta: Certo

     

  • "assegurando ao menor e ao aprendiz" Fiquei bugado com esse (ao menor eeeee ao aprendiz) Cespe R@p@r!ga.

  • com idade limite inicial de 14 anos

    para mim estar errado essa palavra LIMITE INICIAL

    O CERTO SERIA   idade minima de 14 (nem mais nem menos)

    COM ISSO DE  idade limite inicial de 14 anos É COMO SE PODESE SER MENOS DE 14, MAS NAO PODENDO UTRAPAÇAR O LIMITE DE 14 ANOS

     

  • Limite 14 anos? Então o sujeito pode filiar de 1 a 14 anos? O correto seria mínimo 14 anos.
  • Deus dai-me paciência .

    A banca não falou que ele vai se filiar a nada, e sim que, é assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

    Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

    Font: Alfacon 

     

  • Segurado Facultativo , 16 anos qualidade de estagiário ou bolsistas.

    Segurado especial 16 anos.

    Jovem aprendiz 14 anos , como categoria empregado .

  • RESOLUÇÃO:

    A idade mínima para filiação ao Regime Geral de Previdência Social é de 16 anos, exceto no caso do aprendiz, que pode se filiar a partir dos 14 anos de idade. A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado, conforme determina o art. 428, da CLT.

    Resposta: Certa

  • IDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS PARA A FILIAÇÃO AO RGPS

    Regra:

    => 16 anos

    Exceções:

    => 14 anos menor aprendiz - art. 7, XXXIII, CF.

    => 18 anos empregado doméstico e atividades perigosas / insalubres.

    ATENÇÃO!

    ==> Se o empregador contratar menos antes dos 14 anos, por regra é proteger e não prejudicar -STJ