Gabarito: E.
Comentário às assertivas:
I. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo. Falso: não poderá ser inferior à contribuição do servidor e nem superior ao dobro dessa.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Falso, é o contrário: os entes federativos são responsáveis, sim, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras. O servidor público não pode ser penalizado por desmandos e arbitrariedades cometidas pelo Órgão gestor do Regime Próprio.
III. É expressamente vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária. Falso, é sim uma possibilidade permitida pelo respectivo diploma legal.
IV. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. Certo: uma vez atendidas as condições para fruição do benefício, compete ao respectivo ente a sua garantia de manutenção. Lembrando que o elo mais fraco dessa relação é o servidor e, por isso, há que se ter a tutela de tais direitos.
Bons estudos!
Complementando com o artigo 6 da referida lei que já foi cobrada em outras questões da FCC:
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;
VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;
IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.
I. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo. ERRADO
É justamente o contrário.
A contribuição do ente federado para o respectivo regime próprio NÃO pode ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo e NÃO pode ser superior ao dobro desta contribuição, conforme o art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98. Observe:
Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)
II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. ERRADO
O item II está incorreto, pois, de acordo com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.717/98, os entes federados serão responsáveis pela cobertura das insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios.
Veja:
Art. 2º [...]
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)
III. É expressamente vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária. ERRADO
A Lei nº 9.717/98 admite a possibilidade de constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária.
Veja o art. 6º, caput, da Lei nº 9.717/98:
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
IV. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. CORRETO
É exatamente o que dispõe o art. 10, da Lei nº 9.717/98. Observe:
Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
Apenas o item IV está correto.
Resposta: E) IV.