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Gabarito Letra E
Art.
12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de
instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
e) o brasileiro civil que trabalha no
exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda
que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência
social
bons estudos
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Lembrando que o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais
brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá
domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do
domicílio é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO. O que pode confundir, mas é só lembrar que quando falar em UNIÃO é segurado empregado e quando falar que trabalha no exterior para organismo oficial internacional é segurado contribuinte individual.
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É uma possibilidade razoável cair essa questão na prova pois dá pra confundir um pouco. Mas geralmente eu resolvo assim:
- trabalha PARA Organismo Oficial... : Contribuinte Individual
- trabalha PARA UNIÃO... : Empregado
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falou em PARA tem que Parar e pensar... boa Marcio, dica do Hugo Goes; gab E
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Se o brasileiro que trabalha no exterior em organismo oficial internacional de que o Brasil faz parte trabalhasse:
Diretamente para a União (Brasil) = segurado empregado.
Diretamente para o Organismo Oficial Internacional do qual o Brasil faz parte = contribuinte individual.
Quanto ao ministro de confissão religiosa, ele é caracterizado como contribuinte individual segundo a Lei 9.876/99, inciso V, alínea c).
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Essa é prego batido com ponta virada em certames. Deixo as lições de Ivan Kertzman quanto a essa "marvada" diferenciação dos segurados expatriados:
1. Contratado por EMPRESA PRIVADA para trabalhar fora do país, seja BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO residente no Brasil = EMPREGADO;
2. BRASILEIRO CIVIL que trabalha para UNIÃO em organismo internacional = EMPREGADO.
3. BRASILEIRO CIVIL que trabalha para ORGANISMO INTERNACIONAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
Logo,para expatriados, Empresa Privada = Empregado, União = Empregado e Organismo Internacional = CI.
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um dica que vi aqui no qc é para associar a letra i em contribuinte Individual com Igreja para os o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
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ORGANISMO INTERNACIONAL: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA : CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
EXTRAÇÃO MINERAL: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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O brasileiro civil que trabalha PARA a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; Segurado empregado.
O brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; Contribuinte individual.
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Não confundir:
- Trabalha para Organismo Oficial Internacional : Contribuinte Individual
- Trabalha para União: Empregado
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Gabarito: E
Para a União -> empregado
Para organismo oficial -> contrib individual
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GABARITO: LETRA E
Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.