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ID
1490764
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n o 8.212/1991, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, sendo domiciliado no país estrangeiro e devidamente contratado, não estando coberto por regime próprio de previdência social e o Ministro de confissão religiosa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

    bons estudos

  • Lembrando que o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO. O que pode confundir, mas é só lembrar que quando falar em UNIÃO é segurado empregado e quando falar que  trabalha no exterior para organismo oficial internacional é segurado contribuinte individual.

  •  É uma possibilidade razoável cair essa questão na prova pois dá pra confundir um pouco. Mas geralmente eu resolvo assim:

    - trabalha PARA Organismo Oficial...  : Contribuinte Individual

    - trabalha PARA UNIÃO... : Empregado

  • falou em PARA tem que Parar e pensar... boa Marcio, dica do Hugo Goes; gab E

  • Se o brasileiro que trabalha no exterior em organismo oficial internacional de que o Brasil faz parte trabalhasse:
    Diretamente para a União (Brasil) = segurado empregado. 
    Diretamente para o Organismo Oficial Internacional do qual o Brasil faz parte = contribuinte individual.

    Quanto ao ministro de confissão religiosa, ele é caracterizado como contribuinte individual segundo a Lei 9.876/99, inciso V, alínea c).

  • Essa é prego batido com ponta virada em certames. Deixo as lições de Ivan Kertzman quanto a essa "marvada" diferenciação dos segurados expatriados:

    1. Contratado por EMPRESA PRIVADA para trabalhar fora do país, seja BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO residente no Brasil = EMPREGADO;

    2. BRASILEIRO CIVIL que trabalha para UNIÃO em organismo internacional = EMPREGADO.

    3. BRASILEIRO CIVIL que trabalha para ORGANISMO INTERNACIONAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    Logo,para expatriados, Empresa Privada = Empregado, União = Empregado e Organismo Internacional = CI.

  • um dica que vi aqui no qc é para associar a letra i em contribuinte Individual com Igreja para os o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

  • ORGANISMO INTERNACIONAL: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

    MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA : CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

    EXTRAÇÃO MINERAL: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • O brasileiro civil que trabalha PARA a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; Segurado empregado.

    O brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; Contribuinte individual.

  • Não confundir:

    - Trabalha para Organismo Oficial Internacional  : Contribuinte Individual

    - Trabalha para União: Empregado

  • Gabarito: E

     

    Para a União -> empregado

    Para organismo oficial -> contrib individual

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.