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Gabarito Letra C
A) Não tem educação, pois a seguridade social é o conjunto de Saúde, Previdência e Assistência social
Art. 195 § 2º -
A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos
órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em
vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
assegurada a cada área a gestão de seus recursos
B) Art. 195 § 5º -
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total
C) CERTO: Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho
Art. 195 I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei
D) Errado, pois as CS p/ SS só respeitam a anterioridade nonagesimal, mitigada ou noventa, não se lhes aplicando a Anterioridade.
Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser
exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver
instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III,
"b".
Art. 150 III - cobrar tributos
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou
bons estudos
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ótimos comentários do colega Renato
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letra c. a)ERRADO Art. 195 § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos (BASTA LEMBRAR QUE A SEGURIDADE SOCIAL SE SUBDIVIDE EM PAS (PREVIDENCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE)
b) ERRADO - A regra da contrapartida ou da precedência do custeio em relação ao benefício ou serviço (Art. 195, parágrafo 5o.): nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total; nenhum recurso pode ser arrecadado pela Seguridade Social que não se destine ao custeio de um benefício ou serviço.
fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=358
C) CORRETA - MACETE (PROFESSOR: ITALO ROMANO) REGRA DO TÊNIS - PUMA - PORTE DA EMPRESA, MÃO DE OBRA, MERCADO DE TRABALHO E ATIVIDADE ECONÔMICA. Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
D) ERRADO PORQUE SERÁ PRECISO APENAS ESPERAR 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO (NONAGESIMAL), NÃO PRECISA QUE SE INICIE UM NOVO ANO. Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
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a) somente espécies: saúde, assistência e previdência;
b) princípio da contrapartida: necessita de custeio prévio sim;
c) CORRETA;
d) anterioridade nonagesimal (90 dias): evitando o fator "surpresa"
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Letra: C
Regra do PACU:
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
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Gabarito: C
Ex: Quando se trata de instituições financeiras a alíquota de contribuição patronal incidente sobre a remuneração de empregados, avulsos e CI, será de 22,5% (em vez de 20%)
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As contribuições que financiam a seguridade
social precisam observar apenas a anterioridade nonagesimal, sem precisar
observar a anterioridade de exercício financeiro (art. 150, III, b, CRFB).
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Gabarito letra C
regrinha do PACU!
Força e Fé!
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Alt c), apesar de incompleta está correta.
Porte da empresa
Atividade econômica
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização de mão de obra
Bons estudos!
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sera que a cespe daria essa questão como certa?
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LETRA C CORRETA
Segundo a CF:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
MACETE: PACU
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
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Macete: PUMA
Porte da empresa
Utilização intensiva de mão-de obra.
Mercado de trabalho
Atividade econômica
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Da pra acertar por eliminação, mas a letra C na minha opinão não está totalmente certa. Se fosse a banca cespe, com certeza julgaria o item com errado.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “c”: a assertiva reproduz o conteúdo do § 9o do art. 195 da CF/88.
Alternativa “a”: está errada. Conforme determina o § 2o do art. 195 da CF/88, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. O erro da questão reside em incluir “órgãos responsáveis pela educação”.
Alternativa “b”: está errada. Conforme determina o § 5o do art. 195 da CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. É o chamado princípio da preexistência de fonte de custeio.
Alternativa “d”: está errada. As contribuições sociais seguem a anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada, ou seja, somente poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (§ 6o do art. 195 da CF/88).
Resposta: C