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ID
1491730
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, devendo atender aos seguintes regramentos, conforme a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Não tem educação, pois a seguridade social é o conjunto de Saúde, Previdência e Assistência social
    Art. 195 § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos

    B) Art. 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    C) CERTO: Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
            Art. 195 I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei

    D) Errado, pois as CS p/ SS só respeitam a anterioridade nonagesimal, mitigada ou noventa, não se lhes aplicando a Anterioridade.
    Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
            Art. 150 III - cobrar tributos
                   b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

    bons estudos

  • ótimos comentários do colega Renato

  • letra c. a)ERRADO Art. 195 § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos (BASTA LEMBRAR QUE A SEGURIDADE SOCIAL SE SUBDIVIDE EM PAS (PREVIDENCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE)

    b) ERRADO - A regra da contrapartida ou da precedência do custeio em relação ao benefício ou serviço (Art. 195, parágrafo 5o.): nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total; nenhum recurso pode ser arrecadado pela Seguridade Social que não se destine ao custeio de um benefício ou serviço. 
    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=358

    C) CORRETA -  MACETE (PROFESSOR: ITALO ROMANO) REGRA DO TÊNIS - PUMA - PORTE DA EMPRESA, MÃO DE OBRA, MERCADO DE TRABALHO E ATIVIDADE ECONÔMICA. Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    D) ERRADO PORQUE SERÁ PRECISO APENAS ESPERAR 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO (NONAGESIMAL), NÃO PRECISA  QUE SE INICIE UM NOVO ANO.   Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
  • a) somente espécies: saúde, assistência e previdência;

    b) princípio da contrapartida: necessita de custeio prévio sim;

    c) CORRETA;

    d) anterioridade nonagesimal (90 dias): evitando o fator "surpresa"

  • Letra: C

    Regra do PACU: 
       Porte da empresa; 
       Atividade econômica; 
       Condição estrutural do mercado de trabalho; 
       Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Gabarito: C

    Ex: Quando se trata de instituições financeiras a alíquota de contribuição patronal incidente sobre a remuneração de empregados, avulsos e CI, será de 22,5% (em vez de 20%)

  • As contribuições que financiam a seguridade social precisam observar apenas a anterioridade nonagesimal, sem precisar observar a anterioridade de exercício financeiro (art. 150, III, b, CRFB).

  • Gabarito letra C

    regrinha do PACU!


    Força e Fé!
  • Alt c), apesar de incompleta está correta.


    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Utilização de mão de obra




    Bons estudos!

  • sera que a cespe daria essa questão como certa?

  • LETRA C CORRETA 

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Macete: PUMA

       Porte da empresa

       Utilização intensiva de mão-de obra.

       Mercado de trabalho

       Atividade econômica

  • Da pra acertar por eliminação, mas a letra C na minha opinão não está totalmente certa. Se fosse a banca cespe, com certeza julgaria o item com errado.

  • RESOLUÇÃO:

     

    Alternativa correta: letra “c”: a assertiva reproduz o conteúdo do § 9o do art. 195 da CF/88.

     

    Alternativa “a”: está errada. Conforme determina o § 2o do art. 195 da CF/88, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. O erro da questão reside em incluir “órgãos responsáveis pela educação”.

     

    Alternativa “b”: está errada. Conforme determina o § 5o do art. 195 da CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. É o chamado princípio da preexistência de fonte de custeio.

     

    Alternativa “d”: está errada. As contribuições sociais seguem a anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada, ou seja, somente poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (§ 6o do art. 195 da CF/88).

    Resposta: C