No tocante às sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato sujeito às seguintes cominações, dentre outras, que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, nos atos de improbidade administrativa que
Sobre o direito ao regime de tramitação prioritária contido na Lei n. 9.784/1999, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
A Lei n. 10.520/2002 institui no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e descreve uma série de infrações para quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, conforme o caso,
A Lei Complementar n. 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. Considerando os termos dessa Lei Complementar, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do art. 165 da Constituição e disporá também sobre
No que diz respeito às disposições constitucionais acerca das situações relacionadas à acumulação de cargos e remunerações de servidores públicos das administrações diretas, autarquias e fundações, no exercício de mandato eletivo,
A Constituição Federal, em seu art. 175, assevera que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Diante disso, quanto à delegação dos serviços públicos,
Ao Estado são conferidos inúmeros poderes e prerrogativas para alcançar suas finalidades. Dessa forma, no que diz respeito aos Poderes Administrativos,
O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei n. 8.666/1993, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa das denominadas cláusulas exorbitantes, tais como a de
À luz do regramento da doutrina, e da interpretação constitucional jurisprudencial em relação à responsabilidade civil do Estado,
Comentários
Letra (c)
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Letra A
os atos das empresas públicas e das sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO estão abrangidos pela responsabilidade objetiva do Estado.
Letra B
Em caso de danos causados por omissão do Estado, a responsabilidade será subjetiva, sendo necessário se perquirir dolo ou culpa.
É o caso do consumidor por equiparação, contido no CDC, famoso "bystander"
Na boa tem uns comentários que não elucidam nada. é isso tiago direto e esclarecedor.
C) "A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, ostenta responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários ou não usuários do serviço público, nos termos da jurisprudência fixada pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 591.874-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 18/12/2009" (STF, ARE 807.707, j. 20.08.14).
GABARITO: C
O gabarito C é corolário da jurisprudência. otícias STF
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Quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF)
definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar
danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço
público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A
maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE)
591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.
O recurso, com repercussão geral
reconhecida por unanimidade da Corte, se baseou em acidente ocorrido no
ano de 1998 na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, entre
ônibus e ciclista, vindo este a falecer.
O RE discutiu se a palavra
“terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição
Federal* também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público.
Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço
prestado por ela.
Letra C. Com relação à Letra D, a responsabilidade será subjetiva apenas quanto as empresas públicas exploradoras de atividade econômica.
Gab. C
a) errada, porque quando exploradoras de atividade econômica a responsabilidade é subjetiva.
b) a responsabilidade é objetiva nos danos causados por ação e subjetiva nos danos causados por omissão, devendo-se demonstrar, neste último caso, o dolo ou a culpa.
c) correta - Art. 37 § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) neste caso as pessoas jurídicas respondem independente de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva), e o dolo ou a culpa só servirão para efeitos do direito de regresso do agente que praticou o ato.
A letra B também está errada por afirmar ser objetiva a responsabilidade do agente.
Ótima questão. A Letra B so está errada porque nos casos de omissão a responsabilidade é subjetiva.
Davidson,
A B está errada também por fala "e a de seus agentes"... a responsabilidade dos agentes, na verdade, é subjetiva.
Vamos ao exame individualizado de cada assertiva, à procura da correta:
a) Errado:
Empresas públicas e sociedades de economia mista constituem pessoas jurídicas de direito privado,a na forma dos arts. 3º e 4º da Lei 13.303/2016 - Estatuto das Empresas Estatais.
Firmada esta premissa, e de acordo com o art. 37, §6º, da CRFB/88, apenas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva pelos danos que vierem a causar a terceiros, o mesmo não se podendo afirmar no tocante às estatais exploradoras de atividades econômicas.
No ponto, confira-se:
"§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Logo, incorreta esta opção, ao sustentar que as estatais exploradoras de atividades econômicas também seriam abarcadas pela regra constitucional da responsabilidade civil do Estado, o que não é verdade.
b) Errado:
Apenas responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, o mesmo não se podendo dizer no tocante aos agentes públicos, os quais somente respondem se houver dolo ou culpa em suas condutas, o que significa dizer que a modalidade de responsabilidade civil que lhes é aplicável é a subjetiva. Esta afirmativa pode ser extraída da parte final do citado §6º do art. 37 da Constituição, que estabelece, como requisito da ação de regresso, em face do servidor, a presença de dolo ou culpa.
c) Certo:
Realmente, o STF modificou seu entendimento, em ordem a firmar jurisprudência no sentido de que a responsabilidade civil das prestadoras de serviços públicos é objetiva, independentemente de a vítima ser usuária ou não do serviço.
No ponto, confira-se:
"CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º,
DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS
DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO
DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A
TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A
responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a
terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do
art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II - A inequívoca
presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o
dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é
condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva
da pessoa jurídica de direito privado.
III - Recurso
extraordinário desprovido." (RE 591.874, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, 26.8.2009).
Do exposto, correta a presente assertiva.
d) Errado:
Como demonstrado nos comentários anteriores, em se tratando de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade civil que lhes é imputável é de índole objetiva, de modo que prescinde da demonstração de dolo ou culpa, conforme expresso no texto do art. 37, §6º, da CRFB/88.
Gabarito do professor: C
Cuidado:
Omissão pode gerar responsabilidade civil objetiva, caso se trate de omissão específica. Ex: conduta do médico que por omissão (dolosa ou culposa) deixa de atender um paciente e este vem a óbito.
A omissão genérica do Estado, como o defeito da prestação em determinado serviço público, gera responsabilidade civil subjetiva, e o ônus da prova recai sobre a pessoa que absorveu dano moral e/ou patrimonial.
O proprietário de imóvel rural em Goiás, com área superior a 10 (dez) módulos fiscais, adquirido no ano de 2006 e que tinha, à época, área de reserva legal em extensão inferior a 20% (vinte por cento), poderá regularizar sua situação mediante adoção de medidas isoladas ou conjuntas previstas na Lei Estadual n. 18.104/2013.
Nos termos da referida legislação,
Comentários
Lei Estadual n. 18.104/2013, Art. 35. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior a 20% (vinte por cento), poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
I – recompor a Reserva Legal utilizando as áreas de preservação permanente para o cálculo do percentual da Reserva Legal;
II – permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;
III – compensar a Reserva Legal.
§ 1º A obrigação prevista no caput deste artigo tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
§ 2º A recomposição de que trata o inciso I deverá observar os critérios estabelecidos no art. 27 desta Lei.
§ 3º A compensação de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser feita:
I – mediante:
a) aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;
b) arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;
c) doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária ou doação de área para criação de Unidade de Conservação mediante autorização do órgão estadual do Meio Ambiente;
d) cadastramento de outra área equivalente, excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em estágio avançado de regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma;
Em relação aos princípios do Direito Ambiental e à proteção constitucional ao meio ambiente,
Comentários
d) CORRETA.
Art. 225, CF
§ 1º - Para assegurar
a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a
educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública
para a preservação do meio ambiente;
c) o uso de um bem ambiental, segundo o princípio do USUÁRIO-pagador, deve ser cobrado, tendo em vista que está sendo utilizado um patrimônio da coletividade em proveito particular.
Letra a - Art. 225, $3, CF - independente da obrigação de reparação de danos - refere-se a responsabilidade objetiva ambiental - decorrente do princípio do poluidor-pagador.
d) ERRADA. Trata-se do Princípio da Educação ambiental
Art. 225, CF
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
a) ERRADA. O Princípio da Prevenção aplica-se a impactos conhecidos. Já o Princípio da Precaução é aplicado no caso de impacto desconhecido, em que há incerteza científica, dúvida.
b) ERRADA. O meio ambiente é bem de uso comum do povo e por isso não pode ser qualificado como um bem que pertença a uma pessoa física ou jurídica privada ou pública, mas sim como um bem pertencente a uma coletividade indeterminada
c) ERRADA. O Princípio do Usuário Pagador estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação desse princípio busca racionalizar o uso, além de evitar que o
"custo-zero" gere a hiperexploração e o desperdício.
d) CORRETA. Consoante o Princípio 10 da Declaração da Rio/92, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Um dos objetos da Política Nacional do Meio Ambiente é a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico (Art. 4º, V, da Lei 6.938/81).
Só pra constar: há doutrina que entende no sentido da assertiva "C" (inclusive diversos ministros do STF).
Rodrigo magalhães, to contigo cara.
A definição do principio da informação não é essa. Marquei o item C apesar de poder ser usuario-pagador, achei a menos errada!
Rodrigo magalhães, to contigo cara.
A definição do principio da informação não é essa. Marquei o item C apesar de poder ser usuario-pagador, achei a menos errada!
Acho que a A seria a menos errada, porque a precaução inverte o ônus, facilitando a reparação. Mas o complemente é meio estranho. Já a D seria referente à educação ambiental. O princípio da informação se refere ao acesso às informações, independentemente de demonstração de interesse.
Acredito que na alternativa "c", estaria faltando o termo essencial " ...para fins econômicos...", sendo correta a afirmativa se reescrita da seguinte forma: "o uso de um bem ambiental, PARA FINS ECONÔMICOS, segundo o princípio do poluidor-pagador, deve ser cobrado, tendo em vista que está sendo utilizado um patrimônio da coletividade em proveito particular."
Ao meu ver, não há assertiva correta. O item "D" trata do Princípio da Informação, que pode ser definido como o direito de todo cidadão ter as informações que julgar necessárias sobre o ambiente em que vive e a ninguém é dado o direito de sonegar informações que possam gerar danos irreparáveis à sociedade, prejudicando o meio ambiente, que além de ser um bem de todos, deve ser sadio e protegido pela coletividade, inclusive pelo Poder Público. O Princípio da Educação Ambiental pode ser correlacionado, mas de forma muito subjetiva.
Questão duvidosa.
Olhem a questão Q233507 da banca cespe, também traz a mesma ideia de relação entre o principio da informação com o da educação ambiental.
D. Enfim, as informações ambientais são muito importantes,
já que devem ser disponibilizadas pelo Poder Público e pelas ONGs
confiáveis, e assim receber auxílio científico e financeiro. Portanto, o
grande destinatário da informação é o povo em todos os segmentos,
incluindo o científico não-governamental, que tem que refletir a opinião
sobre os fatos polêmicos como os produtos transgênicos[76].
A assertiva "A" não deveria ter sido considerada errada. Diz-se que "o princípio da precaução corresponde a uma evolução do princípio da reparação de danos, cujo sentido é prevenir e eliminar danos ao ambiente e à biosfera'. Entendo que o princípio da precaução é sim uma evolução do princípio da reparação de danos, pois vai além de remediar o dano causado, e sim inibindo em sua causa, sendo medida acautelatória que se evita que o dano ocorra, sendo um avanço nesse sentido (evolução).
Na minha opinião não há qualquer problema relacionado à assertiva 'c'. Senão vejamos:
A diferença crucial entre os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador reside na ilicitude do comportamento do pagador e na concepção de punição. Explico melhor: o princípio do usuário-pagador, ao contrário do princípio do poluidor-pagador, não é uma punição, pois mesmo não existindo qualquer ilicitude no comportamento do pagador, ele pode ser implementado.
O poluidor que usa gratuitamente o meio ambiente para nele lançar os poluentes invade, com isso, a propriedade pessoal de todos os outros que não poluem, confiscando o direito de propriedade alheia. Necessário, portanto, que arque com os custos para compensar os danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, desonerar a coletividade do peso imposto por sua atividade poluidora.
A assertiva fala no uso de um bem ambiental, sem mencionar nenhum elemento de ilicitude da conduta de uso ou de responsabillização civil eventualmente decorrente; logo, ela faz alusão clara ao princípio do usuário-pagador, e não ao outro.
GABARITO "D"
A) Prevenção: Cohecidos , Precaução : Deconhecidos/ Incertos;
B) CF.Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
C)Princípio do Usuário pagador: aquele que se utiliza de um recurso natural, independentemente de poluir ou não, tem a obrigação de ressarcir o poder público por essa utilização.
D)As Bancas cobram : Princípio da informação,Princícpio da Participação, Princípio educação, Princípio consciência pública com igual conceito.
Crítica : A doutrinha diferencia tais princípios, infezlimente, concurso é isso .
Também penso como o colega Erick. O fato de precaução ser dano incerto e prevenção dano certo não justifica o erro da primeira alternativa.
Por isso a importância de resolução de questões... pela doutrina que li, nunca acertaria, pois a definição de princípio da informação é completamente diferente. Material de revisão já complementado rss
Muito tosca essa questão! Nem vale a pena perder tempo tentando compreender...
Ao julgar a ADI n. 3.252-MC, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n. 1.315/2004 do Estado de Rondônia, que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Segundo o julgado, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2° da Constituição.
Sobre competência legislativa em matéria ambiental,
Comentários
No
que tange a classificação de competências, esclarecemos, desde já, que a visão
de alguns autores de que a competência exclusiva e a privativa seriam
idênticas, apresentando apenas distinção terminológica não é aceita pela
doutrina e jurisprudência majoritárias, neste sentido temos que "enquanto as competências privativas podem
ser delegadas, as exclusivas devem ser exercidas em sua integridade por um
único ente da Federação" (FERREIRA, 2010).
As
competências em direito ambiental estão assim dispostas na Constituição Federal:
Art. 21 – competência
MATERIAL administrativa EXECUTIVA da União;
Art. 22 – competência
LEGISLATIVA PRIVATIVA (delegável) da União, Estados e Distrito Federal;
Art. 23 – competência
MATERIAL administrativa COMUM da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios;
Art. 24 – competência
LEGISLATIVA CONCORRENTE da União, Estados e Distrito Federal.
Art. 25 –§1º
competência estadual LEGISLATIVA RESIDUAL e §2º EXECUTIVA sobre gás
canalizado.
Art. 30 –competência LEGISLATIVA SUPLEMENTAR
DOS MUNICÍPIOS.
Registre-se, por oportuno, que a competência residual dos Estados e a competência
suplementar dos municípios não são exclusivas conquanto não podem
dispor de maneira diversa das normas gerais traçadas pela União.
Não podemos falar em competência exclusiva estadual e municipal tendo em
vista que não podem exercer soberanamente tais competências, eis que estão
adstritas aos moldes do nosso federalismo, não podendo contrariar aquilo que o
ente central legislou, ou seja, não existem normas legislativas com a natureza
jurídica de “competência exclusiva limitada”, inovação ao nosso ordenamento
jurídico, aceita somente por doutrina minoritária.
O próprio julgado da ADI citada na questão veda inovações legislativas
dos Estados destoantes das normas gerais ditadas pela União
.
Em
remate temos que no âmbito do direito ambiental NÃO HÁ COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
EXCLUSIVA (indelegável); incorrendo em erro o item “A” da questão.
Alguém pode explicar qual o erro do item D?
Correta alternativa A:
Para o fim da classificação das competências, sob o aspecto de sua natureza, as mesmas poderão ser executivas, administrativas e legislativas. Sob o ângulo da extensão, classificam-se as competências ambientais como exclusivas, privativas, comuns, concorrentes e suplementares.
Comentários ao item D:
Em matéria ambiental, os conflitos entre a legislação federal e a estadual devem ser solucionados pela predominância da regra mais protetiva, por se tratar da satisfação do interesse público na defesa do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
X - elaborar e executar planos nacionais e regionais de
ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
XVIII
- planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações;
XIX -
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso; (Regulamento)
XX -
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos;
XXIII
- explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer
monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e
reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus
derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a)
toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins
pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob
regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de
radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de
2006)
c)
sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e
utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de
2006)
d) a
responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de
2006)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e
radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens
de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
notáveis e os sítios arqueológicos;
VI - proteger
o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas,
a fauna e a flora;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
VI -
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII
- proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e
paisagístico;
VIII
- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Obs.
Cabendo aos Municípios editar normas
suplementando as federais e estaduais, de acordo com o interesse local.
Frederico Amado
Nunca ouvi falar em competência legislativa exclusiva !!!!
Competência legislativa Exclusiva: é aquela atribuída unicamente a um ente estatal, SEM possibilidade de delegação:
São exemplos de competência legislativa EXCLUSIVA em matéria ambiental:
Art 25, § 2: § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Art. 30, I, CF:
Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Letra C:
Acredito que tentam misturar o conceito de Vigência e Eficácia.
item d)
"Como não há hierarquia entre as leis federais, estaduais e municipais, o conflito entre as mesmas, se inconciliável, deverá ser resolvido pela verificação concreta da invasão de competência" Frederico Amado. editora juspodivm
Pessoal, não consegui enxergar na CF a competência EXCLUSIVA em matéria ambiental para a União.
Bizarro... a banca erra nos conceitos e nós que pagamos o pato...
Competência legislativa exclusiva??
Explicando a D:
Nas hipóteses em que as noções de norma geral e especial não sejam claras o suficiente para a solução de conflitos envolvendo a aplicação de normas da União e dos Estados, tem-se sustentado deva prevalecer, no caso concreto, a norma que melhor garanta a efetivi dade do direito fundamental tutelado, dando-se preferência àquela mais restritiva sob a ótica da preservação da qualidade ambiental. Portanto, trata-se de uma outra manifestação do princípio da precaução que, por defender que o mais importante é impedir que o dano ambiental aconteça, entende que a legislação ambiental mais restritiva deve ser a acolhida porque essa é uma maneira de evitar possíveis degradações.
Sobre competência legislativa em matéria ambiental
A) a Constituição brasileira veicula não apenas competências legislativas concorrentes, mas também exclusivas e privativas em matéria ambiental. (Certo)
* Em Regra, compete a todos os entes políticos proteger o meio Ambiente ( é uma competência material ou administrativa COMUM, ART.23).( Competência Concorrente)
* A Exceção é que determinadas competências MATERIAIS OU ADMINISTRATIVAS, são EXCLUSIVAS DA UNIÃO (indelegável). ART.21.
* Exemplo: Explorar os serviços de exploração nucleares.
* No que se refere a Legislar sobre MEIO AMBIENTE, a regra é Competência concorrente, Art.24, Neste caso compete a união editar norma Geral.
* Exceção: Cabe PRIVATIVAMENTE à união legislar sobre..., Art.22 da CF. Sabendo também que por Lei complementar, a união poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas nas materiais relacionadas com ART.22.
B) os municípios possuem competência legislativa concorrente em matéria ambiental, que será exercida nos casos em que inexista norma geral sobre a matéria. (ERRADA)
* Eles podem Legislar, mas não têm competência legislativa concorrente, conforme a literalidade do ART. 24 da CF/88.
c) a União poderá editar normas em matéria ambiental com âmbito territorial de vigência restrito a regiões ou a determinado Estado.(ERRADA)* Segundo o princípio da preponderância do INTERESSE, compete à união assuntos de interesse Nacional e não restrito a regiões ou a determinados estados.
D) a lei nacional, em caso de colisão com a lei estadual, prevalecerá, tendo em vista que a ação do legislador nacional afigura-se legítima na resolução de problemas que transcendem a estado singular. (ERRADA)
Trata-se da Superveniência da Lei Federal, sobre Normas Gerais, que Suspende a eficácia da Lei estadual, no que lhe for contrária. ( ART. 24, § 4º da CF/88).
Competência exclusiva. Somente a União legisla sobre energia nuclear.
"A competência para autorizar e localizar instalações nucleares no país é exclusivamente da União. Não se reserva aos estados-membros competência para legislar, sequer supletivamente, sobre energia nuclear, certo está que não poderão fazê-lo por meio de Emenda Constitucional", citou a ministra, registrando, ainda, na mesma linha, a Representação 1233.
realmente acredito q a banca errou na questao... ja vi essa banca errar em varios conceitos da lei. ela tem sua jurisprudencia propria, é incrivel!! =/
Em provas do CS-UFG o candidato tem que marcar a questão "menos errada" ou a "mais correta". Lamentável.
Gabarito A, complementando:
''A repartição da competência legislativa ambiental, por sua vez, está devidamente disciplinada pela Lei Fundamental, prescindindo, em princípio, de uma regulamentação normativa. No entanto, os conflitos permanecem por diversos motivos. Primeiro, porque são vários os tipos de competência legislativa em matéria ambiental, como a exclusiva (art. 25, §§ 1o e 2o ), a privativa (art. 22), a concorrente (art. 24) e a suplementar (art. 24, § 2o ) (TRENNEPOHL, 2007, p. 62).
Depois, porque sob muitos enfoques a competência legislativa incide sobre a competência administrativa, reforçando os atritos entre os entes federativos. Além do mais, existem conceitos jurídicos indeterminados, como o de normas gerais ou o de interesse local, que devem ser interpretados à luz de uma hermenêutica própria do direito ambiental. O próprio princípio da predominância do interesse, fundamental para a competência legislativa, assume uma acepção específica, na medida em que a todos os entes federativos interessa o meio ambiente ecologicamente equilibrado.''
No que se refere às competências administrativas comuns em matéria ambiental, segundo a Constituição e normas infraconstitucionais,
Comentários
Letra (a)
Lei Complementar n.º 140/2011
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.
B: LC 64/90, art. 15, II. Compete aos Estados.
Gostaria e saber o erro da letra D.
Agradeço desde já.
Letra d)
"Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
E não necessariamente ao órgão ambiental do município em que instalado o empreendimento. Pode ser que esteja instalado no município, mas a autorização ou licenciamento foi feito por órgão ambiental estadual ou federal. A estes, portanto, caberia lavrar o auto de infração.
LETRA B
LC 140/2011
Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e
São três tipos de licenças ambientais: (artigos 10 a 18 da resolução do CONAMA 237/97)
1) Licença Prévia : concedida na fase preliminar do planejamento e consiste na aprovação sua localização e viabilidade ambiental, determinando documentos necessários para a próxima fase. (prazo de duração não pode ser superior a 5 anos);
2) Licença de Instalação : autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com o que estabelecem os planos e projetos aprovados na primeira fase. (prazo de duração não pode ser superior a 6 anos);
3) Licença de Operação : autoriza a operação da atividade, desde que estejam cumpridos os requisitos das licenças anteriores. (prazo de duração: mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos).
O item C está errado, pois o funcionamento só ocorre na ultima fase (na licença de operação) e não provisoriamente.
Resposta: alternativa "A"
Vejamos:
Lei Complementar nº 140/2011
letra A - Certo
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.
§ 1º Os demais entes federativos interessados pode manifestar-se aos órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimento do licenciamento ambiental.
letra B - Errada
Art.15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental. nas seguintes hipóteses:
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhas as ações administrativas municipais até a sua criação.
letra C - Errada
Já explicada pela colega Lívia Alencar, infra.
Letra D - Errada
Art.17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) foi instituída pela Lei n. 6.938/1981, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Nesse sentido,
Comentários
A) O incentivo é para o uso racional dos recursos naturais (art. 2º)
B) CONAMA é órgão consultivo e deliberativo (art. 6º)
C) certa
D) Exige-se licença ambiental para atividades que "efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação" (art. 10)
OBS: artigos da lei 6.938/81
a) Art. 2º.
A Política Nacional do
Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria
e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no
País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
seguintes princípios:
VI -
incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional
e a proteção dos recursos ambientais;
b) Art. 6º
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder
Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental,
constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
IV - órgãos
executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer
executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio
ambiente, de acordo com as respectivas competências;(Redação
dada pela Lei nº 12.856, de 2013)
d) Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental dependerão de
prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 140, de 2011)
Fundamento legal da letra C:
Art. 3o O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.
Decreto 4.297/02.
D) Art. 1º II da Res. 237, CONAMA:
Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Quanto à alternativa A, é bizarro não ser esse um dos objetivos da PNMA...
é evidente que é de interesse ambiental favorecer tecnologia que dispense a
utilização de recursos naturais... só porque não está exatamente escrito assim
na lei, a questão é considerada errada... a lei diz que a PNMA visará:
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio
ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma
consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e
do equilíbrio ecológico;
É lógico, claro, evidente, que uma tecnologia que dispense recursos ambientais favorecerá o manejo do meio ambiente, em prol de sua preservação... a PNMA deve, portanto, favorecer tal tecnologia, dados todos os seus princípios e objetivos.
Esse é o lado ruim dos concursos, emburrecer pela decoreba, não incentivando o raciocínio.
Resumindo, letras A e D parecem corretas, mas o examinador maluco entende que não.
Não será mais fácil acertar na loteria, pessoal? Bora jogar.
A D está errada pois haverá o LICENCIAMENTO no caso de atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou POTENCIALMENTE poluidoras ou CAPAZES de causar degradação ambiental.
Questão louca!!!!!
Eu até entendo que tenham cobrado a literalidade do inciso VI do art. 2° da Lei da PNMA, mas, convenhamos, o desenvolvimento de uma tecnologia que DISPENSE a utilização de recursos naturais, como afirma a letra A, seria mais benéfico ao meio ambiente do que uma outra que utilize "racionalmente" esses mesmos recursos. Questão sem lógica.
a) Errada: o favorecimento de novas teconologias não visa dispensar o uso dos recusos naturais, mas seu uso racional - Lei 6.938/81 IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
b) Errada:
CONAMA: é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
IBAMA: Órgão executor: com a finalidade de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.l.
ICMBio: principal função é proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental através da administração das Unidades de Conservação (UCs) federais.
C) correta
d) Errada - O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Colegas, para aqueles que macaram a letra "D", trata-se de mera interpretação do texto. O erro está na expressão "significativa", que restringe a amplitude do conceito de degradação, ao arrepio do art. 10, da Lei 6.938/81.
Prezados, eu acho que o erro da D não está no "significativa", pois esta é uma exigência da CF (art. 225, IV), de modo que a Lei 6.938/81 deve ser interpretada conforme. O problema me parece que está nas licenças ("construção, instalação, ampliação e funcionamento"); o correto seria dizer que as licenças são: (i) prévia/localização; (ii) instalação; e (iii) operação.
abs!
Não há erro na alternativa D, a banca poderia tê-la escolhido como correta, no entanto, o que a ufa julga como "mais correta é que conta. Duas alternativas corretas na questão. A palavra significativa está expressa no texto, esse não é um erro, "faltou" a palavra LOCALIZAÇÃO no enunciado. Completamente discricionária a escolha da alternativa!
Lei 6.938: "Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental"
O erro da alternativaDestá no "significativa degradação", tendo em vista que a lei exige licenciamento para atividades que causem efetiva ou potencialmente, "sob qualquer forma", degradação ambiental.
A expressão "atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente" está no art. 225, § 1º, IV, da CF/88, e está relacionada à necessidade de realização de estudo de impacto ambiental:
"IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ouatividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".
A banca tentou confundir os conceitos.
Abraços!
A palavra incompatíveis fez-me desistir da letra c
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar
territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
A) a Política Nacional do meio ambiente visa, entre outros objetivos, favorecer o desenvolvimento de novas tecnologias que dispensem o uso de recursos naturais, preservando a qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico
Quando alguma atividade humana dispensar o uso de qualquer recurso ambiental natural é porque não tem mais humanidade! É simplesmente inconcebível esta alternativa!
Por estudos ambientais entende-se aqueles que avaliam os aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento. Em relação aos estudos ambientais,
Comentários
a
LETRA C asseverou que “o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um resumo
do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), redigido em linguagem facilitada, para
que seja atendido o dever de informação a respeito do empreendimento.
Tal
assertiva resta verdadeira. Doutrina consagrada assevera que:
“O RIMA refletirá as conclusões do EIA. Suas
informações técnicas devem ser expressas em LINGUAGEM ACESSÍVEL AO PÚBLICO,
ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outra técnicas
de comunicação visual, de modo que possam entender claramente as 9 possíveis
consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando-se as
vantagens e desvantagens de cada uma delas.” (MILARÉ, Édis. Direito do
Ambiente: A Gestão Ambiental em foco. 6ª ed., p. 403)
CANOTILHO nos ensina que o direito à informação é
engendrado em “três níveis: o direito de informar, ou seja, a liberdade de
transmitir ou comunicar informações a outrem; o direito de se informar,
liberdade de buscar as informações e não ser impedido para tanto; e o DIREITO
DE SER INFORMADO, a versão positiva do direito de se informar, ser mantido
informado pelos meios de comunicações disponíveis e pelos poderes públicos.”
(CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa
Anotada. 3. ed. rev. Coimbra: Coimbra Editora, 1993, p. 225-226.). Assim, temos
que o direito à informação ambiental está presente nos instrumentos ambientais
foco desta questão, notadamente no RIMA.
.Em
remate temos que tanto a LETRA C quanto a LETRA D possuem respostas corretas.
O item C também está correto. Concordo com você Mk_ D.Molay. Cabe anulação da questão.
Res. n° 01/ 86 Artigo 6º - O estudo
de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades
técnicas:
I - Diagnóstico ambiental
da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos
ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar
a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico -
o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais,
a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime
hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico
e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies
indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras
e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico
- o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando
os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade,
as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais
e a potencial utilização futura desses recursos.
II - Análise dos impactos
ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação,
previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos
relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos
e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos,
temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades
cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III - Definição das
medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos
de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência
de cada uma delas.
lV - Elaboração do
programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos,
indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Parágrafo Único -
Ao determinar a execução do estudo de impacto Ambiental o órgão estadual
competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções
adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto
e características ambientais da área
Letra A - ERRADO: Essa vistoria ocorrerá após as licenças prévia e de instalação, como meio necessário para que o empreendedor adquira a licença de operação.
Letra C - ERRADO: Ao pé da letra o RIMA não é um resumo do EIA, mas o resultado, ou seja as conclusões, desse estudo. Feita de forma clara e acessível.
Resolução Conama 001/86, segue abaixo:
Art. 9.º O Relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização; VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado; VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável ( conclusões e comentários de ordem geral). Parágrafo Único. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implantação.
Mas, gostaria de esclarecer que vários professores afirmar o que é dito na questão.
A "C" não está errada!
Procurando na internet esses mesmos termos usados, vi no site da ANP uma cartilha sobre o Licenciamento Ambiental, que diz: "Relatório de Impacto Ambiental – RIMA (um resumo do EIA com linguagem simplificada, acessível ao leigo). Estes documentos são elaborados pelo empreendedor e são distribuídos a órgãos e entidades para que possam enviar suas manifestações ao IBAMA e como subsídio à Audiência Pública".
E não há erro algum dizer que o RIMA é um resumo do EIA, pois ele é exatamente isso! É uma versão resumida, simplificada, sintática, do EIA... O RIMA é justamente o resumo para que a população possa entender o EIA - do contrário, ele seria desnecessário.
Não vejo erro na letra C. Essa banca hein.
b) A questão está, então, na parte da norma que possui conteúdo indeterminado - o que é atividade efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação do meioambiente? A resposta a essa pergunta cabe ao Estado Administração, porém, a conclusão a que chegar não está imune ao reexame do Judiciário, a quem compete a análise da subsunção do fato à norma, utilizando-se, nas hipóteses de indeterminação de conceitos, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (STJ 1330841/SP, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 06/08/2013, T2 - SEGUNDA TURMA)
a letra C e a letra D estão corretas, essa banca tem varias questões assim..., lamentável.
Considerando as opiniões contrárias, que estão bem fundamentadas, entendo que esta questão, no mínimo, careceria de maior cuidado em sua redação. O examinador não foi feliz nos termos da letra "C", que a meu ver, não possui elementos suficientes para ser apontada como incorreta. Trata-se de questão passível de anulação.
O RIMA será a conclusão do EIA, não necessariamente o resumo.
Tudo que aprendi sobre o RIMA está errado diante desta "C", rsars
Marquei letra C)
Pesquisando...
Existe diferenca entre resumo e conclusao. Na conclusao é feito uma proposicao final ao EIA. O Resumo é apenas a retirada de partes do EIA.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986
Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
Portanto, letra D) correta.
Corrijam-me se eu estiver errado.
Justamente esse o erro: resumo e não conclusão
RES.01/86 - CONAMA
Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
a) art. 8º, I, Resolução 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação
gabarito: Letra D
Se for ver ler bem, a pergunta é sobre estudos.... e a unica questão que fala sobre eles é a D
Em provas do CS-UFG o candidato tem que marcar a questão "menos errada" ou a "mais correta".... Lamentável a redação dessas alternativas. A banca faz uma paráfrase da letra da lei (substitui "conclusões" por "resumo" e "dever de informação a respeito do empreendimento" por "entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implantação") sem incluir elementos suficientes para transformar a afirmativa em errada. Tem que ficar esperto...
O município “X” possui população de 12.000 habitantes, que geram 10 toneladas diárias de resíduos sólidos, geralmente lançados in natura, a céu aberto, em área pública situada na zona rural da cidade. Durante a alta temporada, a quantidade de resíduos produzidos no município dobra, em razão do especial interesse turístico na localidade, impulsionado pelas atrações naturais da região. Segundo a política nacional de resíduos sólidos,
Comentários
Alguém sabe informar , porque o item d esta errado, pois conforme o § 4º do art 19 da Lei 12.305 / 2010 : A existência de plano municipal de gestão integrada não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
Prescindir = dispensar. Por isso a assertiva está errada.
Lei 12.305/2010
Art. 19 - § 1o O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2o, todos deste artigo.
§ 2o Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.
§ 3o O disposto no § 2o não se aplica a Municípios:
I - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
II - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
III - cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
§ 4o A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
§ 9o Nos termos do regulamento, o Município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do caput deste artigo, pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Art. 54 da LRS. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.
Art. 57, LRS. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação [03/08/10]
A) a forma pela qual são dispostos os rejeitos no município “X” é proibida em lei, sendo concedido prazo ao Poder Público municipal para que implemente a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos até o ano de 2018. ERRADO.
Vide a explicação do colega Klaus (arts. 54 e 57 da lei 12305/2010).
B) o município “X” poderá elaborar um plano simplificado de gestão integrada dos resíduos sólidos, na forma do regulamento, já que possui população inferior a 20.000 habitantes. ERRADO.
De fato, essa é a regra: Municípios com menos de 20.000 habitantes poderão elaborar plano simplificado de gestão integrada dos resíduos sólidos (art. 19, §2º, da lei 12305/2010). Todavia, essa regra não se aplica se o Município integra área de especial interesse turístico (art. 19, §3º, inciso I, da lei 12305/2010).
C) o município “X” poderá integrar consórcio público com outros municípios limítrofes e apresentar plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos, desde que o plano conjunto contemple o conteúdo mínimo previsto em lei. CORRETO.
D) a instalação de aterro sanitário no município “X”, pelo Poder Público, prescinde da obtenção de licença ambiental, considerado o impacto local da atividade. ERRADO.
Vide art. 19, §4º, da lei 12305/2010.
§ 4o A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
Me passei no detalhe que a cidade tem interesse turpistico e fui dirto na b)
c) o município “X” poderá integrar consórcio público com outros municípios limítrofes e apresentar plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos, desde que o plano conjunto contemple o conteúdo mínimo previsto em lei.
Letra C - art. 18, §1º, I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: (...)
art. 19, § 9o Nos termos do regulamento, o Município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do caput deste artigo, pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Unidades de conservação são espaços com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, hábitats e ecos- sistemas do território nacional. No contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,
Comentários
Letra C - Lei 9985
Art. 10.A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
§ 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Letra D - Lei 9985
Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)
Letra A - Lei 9985
Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1oO objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
Letra B - Lei 9985
Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)
§ 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2oNas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
Gab. B
A - Alternativa trás o conceito de Unidade de Conservação de Uso Sustentável. As de Uso Integral visa preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.
C - Alternativa apresenta o conceito de Estação Biológica. As Reservas ecológicas tem como objetivo básico a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites se interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
D - Na verdade todas as demais unidades de conservação devem possuir zonas de amortecimento e quando couber corredores ecológicos, SALVO as Reservas Particulares do Patrimônio Natural e as Areas de Proteção AMbiental.
FLORESTA NACIONAL:
• Objetivos: uso múltiplo sustentável dos recursos florestais ( métodos de exploração sustentável das florestas) + pesquisa científica.
• Característica: cobertura florestal com espécies nativas.
• Posse e domínio PÚBLICOS. Áreas particulares serão desapropriadas.
• Populações tradicionais poderão permanecer.
• Visitação pública: é permitida, mas deve observar normas para o manejo da UC.
• Pesquisa científica: é permitida e INCENTIVADA, mas o órgão que administra a UC deverá autorizar previamente.
• Conselho consultivo: constituído por representantes de órgãos públicos + OSC + populações tradicionais.
Por que que a RPPN e a APA não tem zona de amortecimento?
Com o advento da Lei do Snuc, ficou consolidada a necessidade de proteção do entorno de todas as UCs (exceto APAs, que admitem atividades econômicas em seus limites, e RPPNs, que se situam integralmente em terras privadas e são criadas por iniciativa do proprietário), passando-se a adotar a nomenclatura de “zona de amortecimento”
No tocante às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, pode- se concluir:
Comentários
Letra (a)
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
"Em 06 de agosto de 2013, no julgamento do RE 548.181, por 3 votos a 2, a 1a Turma do STF admitiu em tese a possibilidade de condenação de pessoa jurídica por crime ambiental e a absolvição das pessoas fisicas, inclusive o gestor da empresa."
Direito Ambiental Esquematizado - Frederico Amado -pg 628, 6a edição
Letra A - AG. REG. NO RE N. 548.181-PR RELATORA: MIN. ROSA WEBER EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO DA PESSOA FÍSICA. Tese do condicionamento da responsabilização penal da pessoa jurídica à simultânea identificação e persecução penal da pessoa física responsável, que envolve, à luz do art. 225, § 3º, da Carta Política, questão constitucional merecedora de exame por esta Suprema Corte. Agravo regimental conhecido e provido.
Letra B - Lei 9605
a alternativa se refere ao inciso III do art. 37 que foi vetado, consoante se verifica no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/1998/Vep181-98.pdf
Letra C - Lei 9605
o paragrafo 3 do artigo 54 estabelece a possibilidade do cometimento do crime do art. 54 na modalidade omissiva, ex vi:
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Letra D - o desconhecimento da lei e de atos normativos nao atenuam a pena
Lei 9605,
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Só complementando a resposta do colega Pedro Moreno a Letra b) A legítima defesa decorre de agressão injusta humana e não de animal, nesse caso é estado de necessidade.
A questão A aborda questão altamente controversa na doutrina e jurisrpudência. A única questão sobre o assunto que poderia ser feito em questão objetiva é "Existe grande controvérsia a respeito da dupla imputação nos crimes ambientais" e a assertiva estaria certa.
Uma ou outra posição ou decisão não sela esta celeuma.
Alternativa A, com base no STF- Correta, com base no STJ- Errada, essa questão deveria ser objetiva, ou no mínimo mais clara!
Apenas complementando as respostas da letra B (assunto que eu desconhecia):
“Art. 37 – Não é crime o abate de animal, quando realizado: I – Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou da família; II – Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; III – (vetado) IV – Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente; …”
A fórmula utilizada de não tipificar como crime os casos acima relacionados demonstrou que a mesma situação para caça e pesca só iria criar mais problemas do que soluções.
Por exemplo, o inciso I permite ampliar a interpretação para muitas situações de caça, inclusive de animais em extinção, se for por necessidade. O inciso II mostra uma necessidade ocasional, conjuntural, onde o agricultor não pode esperar a autorização da autoridade competente sob pena de perder toda sua produção em poucos dias. Por outro lado, há a desconfiança de se permitir que a decisão seja de um técnico local, no permanente conflito de que só o poder público detém a moralidade e o critério adequados.
O inciso IV fala em animal nocivo caracterizado pelo órgão competente, com mais uma interpretação generalista. Morcegos são considerados nocivos, alguns répteis ou até felinos. Sua caça apanha ou abate tem sido usual, não é crime, mas não resolve situações específicas e os verdadeiros atos que poderiam ser criminosos.
Quanto ao veto, o artigo vetado tinha o seguinte teor:
“Art 37 … III – em legitima defesa, diante de animais ferozes;”
Para muitos, o típico caso de morte de um animal onde não poderia ser considerado crime. E o veto mantém esta condição de não ser crime, e para isto devemos lembrar as razões do veto:
“O instituto de legitima defesa pressupõe a repulsa a agressão injusta, ou seja, intenção de produzir o dano. Por isto, na síntese lapidar de Celso Delmanto, “só há legitima defesa contra agressão humana, enquanto que o estado de necessidade pode decorrer de qualquer causa.” No caso, a hipótese de que trata o dispositivo é a configurada no Art 24 do Código Penal.”
Matar um animal para defesa da própria vida ou de outra pessoa é um ato de necessidade, portanto, não pode ser crime ambiental, conforme previsto no art. 37, Inciso I.
Artigo extraído do Portal Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html
[...]
Teoria da Dupla Imputação: Qual é a posição do STF e o STJ sobre o tema?
Atualmente, o STJ e o STF adotam a corrente que entende ser possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.
Resumindo:
No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?
1ª corrente: NÃO. A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa. É amplamente minoritária.
2ª corrente: NÃO. A responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada no Brasil. É a posição majoritária na doutrina.
3ª corrente: SIM. É possível porque há previsão expressa na CF. A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas. É a posição do STJ e STF.
4ª corrente: SIM. É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física. Chamada de teoria da dupla imputação. Era a antiga posição da jurisprudência.
Caso concreto:
O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra “L” (superintendente de uma refinaria). A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente, prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica.
Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla imputação (4ª corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente, excluída do processo.
O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação. Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.
Em suma:
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".
STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).
STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).
a) a Constituição Federal prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica, que poderá ser condenada pela prática de crime ambiental ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou direção. CORRETA
b) o abate de animal feroz, quando realizado em legítima defesa, diante de iminente ataque, não é crime, nos termos da própria legislação ambiental.
A doutrina penalista aduz que não há legítima defesa face animais/outros meios (exceto, quanto a animais usados por outras pessoas como meio de crime). Em outras palavras, no caso, há estado de necessidade com o abate do animal.
c) o art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais, no seu caput, traz como figura típica um crime comissivo (“causar poluição”), tipificado inclusive na modalidade culposa, sem previsão em relação à forma omissiva pura.
A conduta descrita admite a forma omissiva.
d) o baixo grau de instrução e escolaridade do agente, assim como o desconhecimento das leis e dos atos normativos em matéria ambiental são circunstâncias que atenuam a pena.
Há celeuma na doutrina, especialmente a ambiental, sobre a possibilidade de se atenuar a pena em caso de desconhecimento em matérias ambientais justamente pelo alto número de portarias, decretos, leis, regulamentos, normas esparças. Contudo, em uma leitura sistemática do ordenamento, percebe-se que essa (atualmente) não é a posição que prevalece na doutrina e jurisprudência.
Sobre a letra E:
Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Assim:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Corrijam-me se eu estiver errado.
ATENUANTES (ART. 14):
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
AGRAVANTES (ART. 15)
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
A crescente urbanização do país coloca em evidência as políticas urbana e de saneamento básico, sendo cabível inferir, nos termos das normas que disciplinam tais políticas públicas, que
Comentários
Letra (d)
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a
sustentabilidade econômica assegurada, sempre que possível, mediante
remuneração pela cobrança dos serviços:
I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente
na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos
para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;
Notemos a expressão indeterminada: “sempre que possível”. A lei
estabelece as modalidades de cobrança de forma extremamente aleatória: sempre
com várias hipóteses, usando a expressão “preferencialmente”. Nesse ponto, em vez
de criar uma estrutura segura de cobrança, o legislador optou por manter uma
redação quase que enigmática.
Veja-se:
§ 1°. Observado o disposto nos incisos deste artigo, a instituição das
tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico
observará as seguintes diretrizes:
III - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos.
quando colocar um artigo de lei e bom dizer qual a lei a que o mesmo se refere.
Art. 29 da Lei 11.445/07 (Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico):
Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:
I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;
III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.
§ 1o Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:
I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;
II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;
IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;
V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
Lei 10.257 (Estatuto das Cidades)
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
A opção C está errada porque é o proprietário quem deve notificar o Município, não o contrário.
Vejamos:
Lei Federal nº 10.257/2001
Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel,
para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu
interesse em comprá-lo.
Quanto a letra ''B":
Lei 11445/2007
Art. 4o Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.
Quanto ao erro da assertiva "a":
Estatuto das Cidades
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
SOBRE A LETRA C:
O assunto aparece também no Código Florestal:
Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;
DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
LEI Nº 11.445/07 PNSB
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:
IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;
V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
Fiz a escalada da montanha da vida removendo pedras e plantando flores.
Cora Coralina
Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, tendo regramento próprio dado pela Lei9.433/97, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Isso significa que os recursos hídricos possuem tratamento especializado, não integrando o sistema geral de saneamento básico.
Uma das inovações mais importantes do estatuto civilista de 2002 é o capítulo referente aos direitos da personalidade, introduzido logo nos primeiros artigos do código (arts. 11 a 21). No que diz respeito aos direitos da personalidade, o Código Civil vigente prescreve que
Comentários
Letra (b)
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
c) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
d) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Complementando...
O erro da Letra A está em dizer que o rol dos direitos da personalidade é taxativo, quando na verdade é exemplificativo:
A) Incorreta. O rol é exemplificativo e não taxativo.
B) Correta. Art. 21, CC.
C) Incorreta. É permitida a disposição do próprio corpo por exigência médica.
"Art. 13, CC. Salvo por exigência
médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.".
D) Incorreta. É possível a disposição gratuita do próprio corpo para fins de transplante.
"Art. 13, parágrafo único, CC. O ato previsto neste artigo será
admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.".
"Art. 1º, Lei 9.434/97. A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.".
Complementando...
Os direitos da personalidade estão em rol taxativo ou não? Os direitos da personalidade compõem um rol exemplificativo e podem sofrer modificação de acordo com o tempo e o lugar. Art. 1º, III da CF cláusula geral da proteção da personalidade.
É praticamente unânime da doutrina de que os direitos da personalidade são exemplificativos. Se os direitos da personalidade constituem aquilo que ele necessita para exercer a personalidade (proteção mínima) é impossível elencá-los em texto de lei. Logo, serão meramente exemplificativos e são sustentados por uma:
Cláusula geral de proteção a personalidade (Alemanha, Espanha). Podem ou não estar tipificados em lei como imagem, nome, etc. é a...
Dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1ª, III, da CF: todos os direitos da personalidade passam pela dignidade da pessoa humana( é a base). Não existe conceito exato para dignidade da pessoa humana - valor fundamental para o sistema, mas tem como saber o caminho – ounúcleo duro como chamam outros doutrinadores que são compostos dos seguintes elementos:
Integridade física e psíquica. Ex: Lei 11.346/06: direito a alimentação adequada (escola pública e hospitais)
Liberdade e igualdade. Ex: Uniões homoafetivas.
Direito ao mínimo existencial. Ex: Bem de Família, Lei 11.382/06 (modifica o art. 649 CPC – os bens moveis que guarnecem o lar são protegidos para manter o padrão médio de vida).
Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro - parte geral, 2015), "é ilimitado o número de direitos da personalidade, malgrado o código civil, nos arts.11 a 21 tenha se referido expressamente apenas a alguns. Reputa-se um rol meramente exemplificativo".
Taxativo diferente de exemplificativo.
LETRA B CORRETA Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma
Letra "a" fala-se em tipicidade aberta
Gab. B
Letra A : Os direitos da personalidade presentes do código civil, são exemplificativos.
A questão trata dos direitos da personalidade.
A) existe um rol taxativo desses direitos, constituídos pelo direito à vida, à
liberdade, à integridade física e psíquica, à imagem, à honra, ao nome e à vida
privada.
Código
Civil:
Art.
11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária.
Didaticamente,
é interessante associar os direitos da personalidade com cinco grandes ícones, colocados em prol da
pessoa no atual Código Civil e visualizados a seguir:
a) Vida e
integridade físicopsíquica, estando o segundo conceito inserido no primeiro,
por uma questão lógica.
b) Nome
da pessoa natural ou jurídica, com proteção específica constante entre os arts.
16 a 19 do CC, bem como na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
c) Imagem,
classificada em imagem-retrato –
reprodução corpórea da imagem, representada pela fisionomia de alguém; e imagem-atributo – soma de qualificações de
alguém ou repercussão social da imagem.48
d) Honra,
com repercussões físicopsíquicas, subclassificada em honra subjetiva (autoestima) e honra objetiva (repercussão social da honra).
Tal divisão segue a doutrina, entre outros, de Adriano De Cupis, para quem “a
honra significa tanto o valor moral íntimo do homem, como a estima dos outros,
ou a consideração social, o bom nome ou a boa fama, como, enfim, o sentimento,
ou consciência, da própria dignidade pessoal”.49
e) Intimidade,
sendo certo que a vida privada da pessoa natural é inviolável, conforme
previsão expressa do art. 5.º, X, da CF/1988: “são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. (Tartuce, Flávio. Manual
de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).
Não existe
um rol taxativo dos direitos da personalidade, porém, alguns são enumerados de
forma exemplificativa a saber: direito à vida, à liberdade, à integridade
física e psíquica, à imagem, à honra ao nome e à vida privada.
Incorreta
letra “A”.
B) é inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a essa norma.
Código
Civil:
Art. 21.
A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a esta norma.
É inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a essa norma.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) é defeso, em qualquer hipótese, o ato de disposição do próprio corpo, quando
importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons
costumes.
Código
Civil:
Art.
13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os
bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo
será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Salvo por
exigência médica, é defeso
o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da
integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Incorreta
letra “C”.
D) é impossível admitir a disposição gratuita do próprio corpo para fins de
transplante, na forma estabelecida em lei especial, por serem indisponíveis os
direitos da personalidade.
Código
Civil:
Art.
13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os
bons costumes.
Parágrafo
único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na
forma estabelecida em lei especial.
É válida
e possível a disposição gratuita do próprio corpo para fins de transplante, na
forma estabelecida por lei especial.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
GABARITO: B). Lembrar que o juiz somente pode adotar providências a requerimento da parte, e nunca de ofício.
RESOLUÇÃO:
a) existe um rol taxativo desses direitos, constituídos pelo direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à imagem, à honra, ao nome e à vida privada. – INCORRETA: não há um rol taxativo de direitos da personalidade.
b) é inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma. – CORRETA: Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
c) é defeso, em qualquer hipótese, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. – INCORRETA: Admite-se a disposição do próprio corpo (i) se houver orientação médica nesse sentido, (ii) se objetivar o transplante de órgãos, na forma da lei, ou mesmo (iii) se não contrariar os bons costumes ou (iv) não importar diminuição permanente da integridade física. Confira: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
d) é impossível admitir a disposição gratuita do próprio corpo para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial, por serem indisponíveis os direitos da personalidade. – INCORRETA: na verdade, a disposição gratuita do próprio corpo para fins de transplante é incentivado e regulamentado por lei. Confira: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
O estatuto civil de 2002 recebeu o influxo do desenvolvimento da teoria hermenêutica no direito. No atinente aos critérios hermenêuticos adotados pelo texto do Código Civil vigente para prescrever como devem ser interpretados os negócios jurídicos, pode-se afirmar que
Comentários
Letra (c)
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
a) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
b) Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
d) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
B) Não confundir com o tema dos contratos: "a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato" (art. 421, CC).
A) Errado, poi nos negócios jurídicos deve prevalecer a intenção e não ao sentido expresso na linguagem dos negócios.
B) Pra mim, a inserção probidade pode ser entendida como sinônimo de boa-fé, por isso a questão poderia ser anulada.
C) Correto, correspondência do art. 114.
D) A silêncio não importa aceitação quando a lei exige declaração expressa de vontade.
Não acho que o item B deva ser considerado errado. Probidade pode ser entedida perfeitamente como boa-fé objetiva, que deve permear toda a relação privada.
Além disso, em face da constitucionalização do Direito Civil, não seria coerente restringir a necessidade de observância da função social aos contratos, mas sim, a todo e qualquer negócio jurídico.
LETRA C CORRETA Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
A letra B está errada, pois o enunciado da questão fala "de acordo com o texto". A banca se a teve à literalidade do CC.
A questão trata da interpretação do negócio
jurídico.
A) o sentido literal da linguagem, nas declarações de vontade, terá primazia em
face da intenção nelas consubstanciada.
Código
Civil:
Art.
112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas
consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
A intenção
nelas consubstanciada, nas declarações de vontade, terá primazia em
face do sentido literal da linguagem.
Incorreta
letra “A”.
B) os negócios jurídicos devem ser interpretados em razão e nos limites de sua
função social e da probidade.
Código
Civil:
Art.
113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos
do lugar de sua celebração.
Os
negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do
lugar de sua celebração.
Incorreta
letra “B”.
C) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Código
Civil:
Art.
114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Os
negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Correta letra
“C”. Gabarito da questão.
D) o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o
autorizem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa.
Código
Civil:
Art.
111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o
autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
O
silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, desde
que não seja necessária a declaração de vontade expressa.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
RESOLUÇÃO:
a) o sentido literal da linguagem, nas declarações de vontade, terá primazia em face da intenção nelas consubstanciada. – INCORRETA: a primazia é da intenção consubstanciada nas declarações de vontade dos negociantes. Confira: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
b) os negócios jurídicos devem ser interpretados em razão e nos limites de sua função social e da probidade. – INCORRETA: Mesmo que hoje já se fale em observância da função social por todos os negociantes, a questão possuía uma assertiva “mais correta” e que reproduz a literalidade do Código Civil (assertiva “C”). Assim, note que a discussão a respeito da função social, na seara dos negócios jurídicos, ainda é doutrinária. Conforme o Código Civil:
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - corresponder à boa-fé; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
c) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. – CORRETA: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
d) o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa. – INCORRETA: o silêncio só importa anuência quando as circunstâncias ou os usos autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa. É por isso que é residual (ou, ao menos, condicionada) a admissão do silêncio como manifestação de vontade. Reveja: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
J.F.S., no ano de 2013, na cidade de Goiânia, espontaneamente e motivado pela generosidade, doou todos os seus bens a seu sobrinho J.H.F., inclusive a casa onde morava, sem reserva de parte ou de bens suficientes a sua subsistência, mediante lavratura de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, sem consignação de qualquer encargo.
A partir do caso relatado e do disposto no Código Civil vigente acerca da matéria, pode-se afirmar que o negócio jurídico celebrado é
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Letra (b)
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Na verdade o artigo que fundamenta corretamente essa questão, embora sem prejuízo do Art. 166, IV, é este:
Art. 548. É NULA a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente
para a subsistência do doador
São outras formalidades apresentadas na questão: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a
benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral
bons estudos
O art. 548 também torna o objeto ilícito (art. 104, II), atingindo o plano de validade.
Art. 548. É NULA a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador
Pessoal, no caso em questão o Tio doador não pode doar tudo ao sobrinho sem que lhe sobre algo para sobreviver, uma reserva ou renda, pois aí se estaria suspeitando de alguma ameaça??
Por favor me perdoem a ignorância, pois este Código Civil é dificil mesmo de entender.
Cordialmente.
Caro Marcus Michel, certamente a vedação do art. 548 do Código Civil não pressupõe uma "ameaça".
Atualmente, os clássicos institutos do direito civil devem ser interpretados de acordo com os valores do direito constitucional. A
constituição de 1988 abandonou a neutralidade e disciplinou o contrato, a
sociedade e a família, estabelecendo uma tábua de valores formada pela
dignidade da pessoa humana (Art. 1º), igualdade substancial (art. 5º), solidariedade
social (art. 3º) e liberdade (art. 5º), valores estes que refletem diretamente no Direito Civil.
Assim, temos um
movimento de repersonalização do Direito Civil. Ele se preocupa com a pessoa, não mais com sua liberdade. O Direito Civil se preocupa com
uma vida digna, sem perder a liberdade, igualdade e solidariedade. O Direito
Civil atual se preocupa mais com o Ser do que com o Ter. É claro que ainda protege o
patrimônio, mas conforme os valores constitucionais da dignidade da pessoa
humana.
Para concluir, quando o Código Civil, em seu art. 548, prevê que "é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador", ele quer manter o mínimo existencial ao doador (uma casa, vestuário, alimentação, saúde, etc) de modo que este não venha a ficar despido do mínimo para sua existência, mesmo contra a sua liberalidade.
Espero ter ajudado.
Abraço.
Marcos Michel, existe um instituto do PATRIMONIO JURÍDICO MÌNIMO, assim dispoe que ninguem poderá permanecer sem o mìnimo legal para sua propria sobrevivencia, esse instituto norteia o art.548 CC, bem como é dele que se extrai a protecao dos bens de família e a impenhorabilidade em determinados bens do devedor (salário por exemplo).
isso ae...... continuemos na batalha!!!!!!
Aprofundando:
O que se entende por estatuto jurídico do patrimônio mínimo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Nas lições de Pablo Stolze, trata-se de uma tese desenvolvida pelo professor Luiz Edson Fachin, segundo a qual, em uma perspectiva constitucional de promoção da pessoa humana, as normas legais devem resguardar para cada pessoa um mínimo de patrimônio para que tenha vida digna. As normas referentes ao bem de família traduzem esta teoria, assim como a tutela dada ao pródigo.
Apenas para não restar dúvidas.
É nula a doação de todo o patrimônio conforme já mencionaram. Art. 548, CC:
É NULA a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
O inciso que complementa a nulidade do Art. 548, CC não seria o inciso VII, do art. 166 CC? pois a lei (Art. 548, CC) taxativamente assim o declarou.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Abraços!
Ato inexistente: o que não se formou, não existe legalmente. Ato nulo: não obediência a requisito essencial
Alternativa
correta, letra B.
Sim,
Alexandre Ottoni. Você está certo.
A doação
trazida no enunciado será nula, com fundamento no art. 166, VII, do CC que dispõe:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico
quando:
VII -a lei taxativamente o declarar nulo,
ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Há vários
casos em que o CC prevê a expressamente a nulidade sem cominar sanção.
Entre esses
casos de nulidade, está o do enunciado da questão:
art. 548, do
CC. é nula a doação de todos
os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Mas também tem-se
outros casos, como:
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que
exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em
testamento.
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor
pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a
dívida não for paga no vencimento.
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da
vida civil;
II - por infringência de impedimento.
Art. 1.900. É nula a disposição:
I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que
este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;
II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa
averiguar;
III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua
identidade a terceiro;
IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do
legado;
V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.
LETRA B CORRETA Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
APELAÇAO CÍVEL. AÇAO ANULATÓRIA DE DOAÇAO. DOAÇAO DE
ÚNICO IMÓVEL SEM RESERVA SUFICIENTE PARA A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. ATO
NULO - ART. 548, DO CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇAO
DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE.
A regra contida no art. 548 do CC,
tem o propósito direto de proteger o doador, não permitindo que, por
sua imprevidência, caia em penúria. No caso concreto, o apelado efetivou
a doação de seu único imóvel à recorrente, na modalidade pura e
simples, ou seja, não impôs nenhuma restrição ou encargo à beneficiária,
tampouco subordinou a sua eficácia a qualquer condição.
O ato
constituiu uma liberalidade plena. Pelo acervo probatório dos autos,
reserva da parte não houve, sequer usufruto. Renda suficiente para a
subsistência do doador não restou comprovada, de modo que os elementos
constantes no processo são suficientes para se decretar a nulidade da
doação.
AC 2012206323 SE
A questão trata do negócio jurídico.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
VII - a lei
taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art.
548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente
para a subsistência do doador.
A) inexistente.
A doação
é nula, pois a lei taxativamente declara tal negócio jurídico nulo, uma vez que
a doação foi de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência
do doador.
Incorreta
letra “A”.
B) nulo.
A doação
é nula, pois a lei taxativamente declara tal negócio jurídico nulo, uma vez que
a doação foi de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência
do doador.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) ineficaz.
A doação
é nula, pois a lei taxativamente declara tal negócio jurídico nulo, uma vez que
a doação foi de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência
do doador.
Incorreta
letra “C”.
D) anulável.
A doação
é nula, pois a lei taxativamente declara tal negócio jurídico nulo, uma vez que
a doação foi de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência
do doador.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Observação:
O enunciado deixa claro que a doação seguiu a
formalidade de ser feita por escritura pública, não se podendo falar em
nulidade por não cumprir requisito legal de validade. O negócio é nulo pois não
respeitou o patrimônio mínimo.
Gabarito do Professor letra B.
NÃO CONFUNDIR:
----> DOAÇÃO UNIVERSAL:DOA TUDO E FICA S/ SUBSISTÊNCIA
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
----> DOAÇÃO INOFICIOSA:DOA BENS Q EXCEDEM OS DO TESTAMENTO.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
RESOLUÇÃO:
A doação universal (ou seja, sem reserva do patrimônio que assegure o mínimo existencial) é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Confira: “Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.”
O tema da responsabilidade civil sofreu modificações formais e substanciais pela edição da Lei n. 10.406/2002, notadamente ampliando-se sua área de incidência no intuito de incrementar a proteção às vítimas dos mais diversos danos oriundos da sociedade contemporânea do risco. Sobre a responsabilidade civil extracontratual, o Código Civil vigente prevê que
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Letra (a)
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
b) Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
c) Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
III - a prisão ilegal.
d) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Gabarito: "C".
Complementando.
A letra "a" está errada. O erro consiste no fato de que a alternativa utiliza a expressão "restringe-se". No entanto o próprio art. 948, CC estabelece duas hipóteses, "sem excluir outras reparações".
As demais estão erradissimas porem, a questão, mais correta ainda traz uma duvida sobre " denúncia falsa " , ser uma forma de ofensa à liberdade pessoal!?!?!
Nunca tinha visto esse artigo 954 na vida.. Show!!
LETRA C CORRETA Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Caro colega Adriano Silva, a ofensa à liberdade consiste na prisão por denúncia falsa, ou seja, a pessoa foi presa porque ocorreu uma denúncia falsa.
A questão trata de responsabilidade civil.
A) a indenização, no caso de homicídio, restringe-se ao pagamento de alimentos
às pessoas a quem o morto as devia, levando-se em conta a duração provável da
vida da vítima.
Código
Civil:
Art.
948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras
reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento
da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a
quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da
vítima.
A indenização, no caso de homicídio, sem excluir outras reparações,
consiste no pagamento de alimentos às pessoas a quem o morto as devia,
levando-se em conta a duração provável da vida da vítima e no pagamento das despesas
com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família.
Incorreta
letra “A”.
B) o juiz
está impedido de reduzir equitativamente a indenização, quando houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, vez que a indenização mede-se
pela extensão do dano.
Código
Civil:
Art.
944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,
eqüitativamente, a indenização.
O juiz
está autorizado a reduzir equitativamente a indenização, quando houver
excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, vez que a
indenização mede-se pela extensão do dano.
Incorreta
letra “B”.
C) o cárcere privado, a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e a
prisão ilegal ensejam indenização por ofensa à liberdade pessoal.
Código
Civil:
Art.
954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das
perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar
prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo
único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia
falsa e de má-fé;
III - a prisão ilegal.
O cárcere
privado, a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e a prisão ilegal
ensejam indenização por ofensa à liberdade pessoal.
Correta letra
“C”. Gabarito da questão.
D) o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo que
prove culpa da vítima ou força maior
Código
Civil:
Art.
936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não
provar culpa da vítima ou força maior.
O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não
provar culpa da vítima ou força maior.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
RESOLUÇÃO:
a) a indenização, no caso de homicídio, restringe-se ao pagamento de alimentos às pessoas a quem o morto as devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. – INCORRETA: as despesas com o luto, tratamento da vítima e o funeral também estão incluídos na indenização devida. Confira: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
b) o juiz está impedido de reduzir equitativamente a indenização, quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, vez que a indenização mede-se pela extensão do dano. – INCORRETA: verificada tal desproporção, o juiz poderá reduzir a indenização equitativamente. Veja a autorização legal: Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
c) o cárcere privado, a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e a prisão ilegal ensejam indenização por ofensa à liberdade pessoal. – CORRETA: Reveja o Código Civil: “Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I - o cárcere privado; II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; III - a prisão ilegal.”
d) o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo que prove culpa da vítima ou força maior. – INCORRETA: provada a culpa da vítima ou força maior, o detentor/dono do animal será exonerado do dever de indenizar. Confira: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
A Lei n. 10.406/2002, reconhecendo a importância da empresa no contexto da ordem econômica contemporânea, reservou o Livro II para dispor das questões inerentes ao Direito de Empresa. Esse livro define expressamente
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Letra (d)
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
a) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
b) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
C) A sociedade simples é personificada (art. 997 e s., CC).
Eu não entendi, pois como o colega Klaus mencionou, a sociedade simples é personificada!!!!?????
Olivia, de acordo com o Código Civil (pág 210 e 211 Vade Mecum 2014) as Sociedades não Personificadas são duas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
A Sociedade Personificada são oito: Sociedade Simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade em Comandita Simples, S. Limitada , Soc. Anônima, S. Comandita por AÇões, S. Cooperativa e Soc. Coligadas.
A questão dos diferentes modos de apropriação dos bens é de suma importância para a vida digna, porque é por meio do acesso a eles que os seres humanos satisfazem suas mais diversas necessidades. No que se refere ao Direito das Coisas, especificamente sobre a posse e a propriedade, o texto normativo do Código Civil de 2002 prescreve que
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Letra (a)
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
b e c) Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (b)
§ 1oO direito de propriedade (c) deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
d) Art. 1228 4oO proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
C) O proprietário não tem a "faculdade" de exercê-la observando as finalidades ecológicas ou sociais; ele tem o dever.
atributos da propriedade: GRUD
Gozar Reaver Usar Dispor
a- correta . art. 1196, que trata da posse "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade." b- conforme lhe aprouver, jamais. observa-se no estudo dos Direitos Reais a defesa do abuso.
c- o proprietário não tem a faculdade, ele tem obrigação de usar seus direitos sobre a propriedade aliados às proteções previstas em lei (meio ambiente, fauna, flora, água...)
d- o ar. 1228 em seu parágrafo §4º diz: " O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante." Ou seja, é necessário que haja interesse social/econômico relevante!
O Tiago Costa postou o mesmo comentário tanto para a letra B quanto para a letra C. Mas há um pequeno equívoco em fazer isso: não ficou evidenciado o ponto chave do erro da questão: "a faculdade". Assim, quanto à letra C, dispõe o §1º do art. 1228 do CC:
§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
Se a questão é muito expressa ao falar "o texto normativo do CC", outro erro da letra C foi ter suprimido a parte final do § supramencionado.
C) § 1o O direito de propriedade DEVE ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
D) Art. 1228 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
E pegadinha master da letra B: o direito é de dispor, gozar e dispor da coisa, e não ABUSAR, como é dito na alternativa, há limites e condutas imposivitivas quanto ao seu uso.
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Já cai na pegadinha mais de uma vez...;!(
A questão trata da posse e da propriedade.
A) o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de
algum dos poderes inerentes à propriedade.
Código
Civil:
Art.
1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou
não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
O
possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos
poderes inerentes à propriedade.
Correta letra
“A”. Gabarito da questão.
B) o proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e
abusar da coisa, conforme lhe aprouver.
Código
Civil:
Art.
1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o
direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O
proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e dispor
da coisa, conforme lhe aprouver.
Incorreta
letra “B”.
C) o proprietário tem a faculdade de exercer o direito de propriedade em
consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam
preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o
patrimônio histórico e artístico.
Código
Civil:
Art.
1.228. § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em
consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam
preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a
fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico,
bem como evitada a poluição do ar e das águas.
O
proprietário tem o dever de exercer o direito de propriedade em
consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam
preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o
patrimônio histórico e artístico.
Incorreta
letra “C”.
D) a desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco)
anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas,
independente da realização de obras e serviços de relevante interesse social e
econômico.
Código
Civil:
Art.
1.228. § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa
se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de
boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados
pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
A
desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco)
anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas,
desde que nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e
serviços considerados pelo juiz de relevante interesse social e econômico.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
RESOLUÇÃO:
a) o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. – CORRETA: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
b) o proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e abusar da coisa, conforme lhe aprouver. – INCORRETA: abusar de qualquer direito, mesmo o de propriedade, não é uma faculdade do titular do direito. Reveja as faculdades do proprietário: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
c) o proprietário tem a faculdade de exercer o direito de propriedade em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico. – INCORRETA: a assertiva descreve não uma faculdade, mas um dever do proprietário. Confira: Art. 1.228. § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
d) a desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco) anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas, independente da realização de obras e serviços de relevante interesse social e econômico. – INCORRETA: em verdade, nesse caso, o juiz deve avaliar se as obras e serviços realizados no imóvel são de relevante interesse social e econômico. Relembre: art. 1228, § 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
Uma faceta importante das relações familiares é aquela que concerne à relação entre pais e filhos. Sobre o instituto do poder familiar (também designado em sede doutrinária de autoridade parental), o Código Civil em vigor dispõe o seguinte:
Comentários
Questão passível de anulação, visto que, a assertiva (b) foi revogada de acordo com o novo código civil.
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar
a) Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
c) Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638
d) Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Dúvida sobre a "C". Não existe hipótese de suspensão? E naqueles casos em que os pais cometem crime contra os filhos, ficam presos preventivamente (por exemplo) e algum parente fica cuidando temporariamente da criança?
A letra C também é passível de reflexão. Diz o enunciado:
"o poder familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente o filho suspende-se por decisão judicial."
De outro giro, parece me bastante claro que o juiz possa suspender o poder familiar pelo abuso de autoridade na modalidad aplicação de castigo imoderado em inteligência ao artigo 1637 do código civil.
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Do contrário chegaríamos ao absurdo de dar como certo o seguinte enunciado:
o poder familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente o filho NÃO suspende-se por decisão judicial.
Letra b)
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
[...]
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)
A perda do poder de família é a modalidade de
destituição mais grave, pois é medida imposta em virtude da falta aos
deveres dos pais para com os filhos, os motivos envolvidos são mais
sérios que os motivos da suspensão.
Caberá perda do poder de família nos casos disciplinados pelo Código Civil, in verbis:
“Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I. Castigar imoderadamente o filho;”
A perda do poder familiar através de ato judicial leva a
sua extinção, ou seja, o término definitivo do poder de família.
Implicando a extinção no sentido de afastamento definitivo, de qualquer
forma a medida de afastamento não parece ser a que melhor atende aos
interesses do filho.
Situação diferente daquela prevista no art. 1.637 abaixo citado:
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando
aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao
juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida
que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até
suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único - Suspende-se igualmente o exercício do poder
familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em
virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
A suspensão é temporária, perdurando somente até quando se mostre
necessária. Cessada a causa que a motivou, volta a mãe, ou o pai,
temporariamente impedido, a exercer o poder familiar, pois a sua
modificação ou suspensão deixa intacto o direito como tal, excluindo
apenas o exercício.
Acredito que o edital tenha sido publicado antes da modificação do Código, tendo em vista datar de 22 de dezembro de 2014. Questão desatualizada para concursos.
Se alguém puder me explicar POR QUE a letra B está em dissonância com a nova redação do CC02, ficaria agradecido.
ANTES DA MODIFICAÇÃO PELA LEI 13.058 DE 2014
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
(Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
APÓS A MODIFICAÇÃO PELA LEI 13.058 DE 2015
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
COMENTÁRIOS
a hipótese ainda existe no codigo, agora com redação um pouco diferente da anterior
a diferença que percebi foi quanto a retirada do termo "menores"
alguem visualiza outras diferenças marcantes°???
De modo simplificado e direto o erro está:
a) a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável alteram as relações entre pais e filhos, exceto quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos. ( A palavra Alteram deixa a questão errada)b)os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, têm competência de reclamá-los a quem ilegalmente os detenha. (Texto Literal do C.C)c) o poder familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente o filho suspende-se por decisão judicial. (O correto é Excluem)d)o exercício do poder familiar extingue-se ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 (dois) anos de prisão. (O correto é Suspende-se).Para resolução desta questão se faz indispensável conhecer o conteúdo do artigos
Seção III Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar
art. 5o, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
LETRA B CORRETA ART. 1.634 VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
Letra B
a. Incorreta. A relação de divórcio, separação, etc, não alteram as relações entre pais e filhos.
b. Correta. O exercício do poder familiar está tratado no art. 1.634 do CC/02 (Compete ao pais verdadeiros deveres legais).
c. Incorreta. Aquele que castigar imoderadamente extingue-se o poder familiar, por decisão judicial. É importante frisar que o rol de extinção não é mais taxativo(numerus clausus) a fundamentar a destituição do poder familiar, e sim, exemplificativo (numerus apertus). Esse sistema aberto está mais adequado à sistemática da operabilidade.
d. Incorreta. parágrafo único do art. 1.637 do CC/02.
Done!
A respeito da assertiva "d", segue o artigo 23, § 2° do ECA: a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.
A questão trata do poder familiar.
A) a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável alteram as
relações entre pais e filhos, exceto quanto ao direito, que aos primeiros cabe,
de terem em sua companhia os segundos.
Código
Civil:
Art.
1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não
alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos
primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
A
separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram
as relações entre pais e filhos, exceto quanto ao direito, que aos primeiros
cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Incorreta
letra “A”.
B) os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, têm competência de reclamá-los
a quem ilegalmente os detenha.
Código
Civil:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua
situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto
aos
filhos:
(Redação
dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
Os pais,
quanto à pessoa dos filhos menores, têm competência de reclamá-los a quem
ilegalmente os detenha.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) o poder familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente o filho
suspende-se por decisão judicial.
Código Civil:
Art.
1.635. Extingue-se o poder familiar:
V - por decisão
judicial, na forma do artigo
1.638.
Art.
1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
O poder
familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente o filho é extinto por
decisão judicial.
Incorreta
letra “C”.
D) o
exercício do poder familiar extingue-se ao pai ou à mãe condenados por sentença
irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 (dois) anos de prisão.
Código
Civil:
Art.
1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a
eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum
parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela
segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando
convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o
exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença
irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
O
exercício do poder familiar suspende-se em relação ao pai ou à mãe
condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2
(dois) anos de prisão.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Não podemos confundir causas de "perda do poder familiar" com causas de "suspensão do poder familiar".
Ex:
O poder familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente o filho NÃO se suspende por decisão judicial. CERTO (Não se suspende porque é causa de perda/extinção do poder familiar e não suspensão).
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
a) essas hipóteses não alteram as relações entre pais e filhos (Art. 1.632);
c) trata-se de um caso de perda/extinção do poder familiar, não de suspensão (Art. 1.638, inciso I);
d) trata-se de um caso de suspensão do poder familiar, não de extinção (Art. 1.637, § único);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
RESOLUÇÃO:
a) a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável alteram as relações entre pais e filhos, exceto quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos. – INCORRETA: Basta lembrar que “pai segue sendo pai”. Assim, a separação judicial, o divórcio e a dissolução não alteram a relação entre os pais e seus filhos. Confira: Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
b) os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, têm competência de reclamá-los a quem ilegalmente os detenha. – CORRETA: dentre os direitos dos pais está o de reclamar os filhos de quem ilegalmente os detenha: Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
c) o poder familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente o filho suspende-se por decisão judicial. – INCORRETA: o caso não é de suspensão do poder familiar, mas de perda do poder familiar por decisão judicial. Confira: Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho;
d) o exercício do poder familiar extingue-se ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 (dois) anos de prisão. – INCORRETA: a condenação por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão, acarreta a suspensão (e não a extinção) do poder familiar. Basta pensar que o fato não merece a repressão mais grave (perda do poder familiar). A perda ocorre em razão de crimes mais graves, que constam especificamente do art.1638 do Código Civil. Confira:
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
[...] Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
O livro V do Código Civil de 2002 trata da normatização jurídica da transmissão do patrimônio em decorrência da morte, fato que se justifica em aspectos religiosos, políticos, familiares e psicológicos. No atinente ao Direito das Sucessões, disciplina o Código Civil que
Comentários
Letra (c)
Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.
Art. 2.027. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.
Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Gabarito: "C" (nos termos do já citado art. 2.016, CC).
Quanto à letra "a" a alternativa está errada, mas a fundamentação está no Código de Processo Civil.
Art. 990, CPC: O juiz nomeará inventariante: I. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste (Redação dada pela Lei nº 12.195, de 2010); (...)
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 990. O juiz nomeará inventariante: I - o CÔNJUGE ou COMPANHEIRO sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio; IV - o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados; V - o inventariante judicial, se houver; VI - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial. Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. ___________________________________________________________________________________________ CÓDIGO CIVIL Art. 1.991. Desde a ASSINATURA DO COMPROMISSO até a HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, a administração da herança será exercida pelo inventariante. ___ Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se OS HERDEIROS DIVERGIREM, assim como se ALGUM DELES FOR INCAPAZ. ___ Art. 2.027. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. Parágrafo único. Extingue-se em UM ANO o direito de anular a partilha.
outro erro da letra D: o prazo é decadencial.
Ementa:APELAÇÃO
CÍVEL. SUCESSÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. SUCESSÃO ABERTA SOB A ÉGIDE DO
NOVOCÓDIGOCIVIL. DEMANDANTE QUE PARTICIPOU DA PARTILHA DOS BENS NO INVENTÁRIO, NA
CONDIÇÃO DE LEGATÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DE UNIÃO
ESTÁVEL HAVIDA COM O FALECIDO QUE SE DEU DEPOIS DO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO
NO ART.2.027, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB/2002. DECADÊNCIA
RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Ao direito de anular a partilha amigável,
para indivíduo que dela tenha participado, aplica-se o prazo decadencial de um
ano, previsto noart.2.027, parágrafo único , do NovoCódigoCivil. 2. Considerando que, no caso, já ao tempo em que intentada a ação de
reconhecimento de união estável pela apelada, o prazo decadencial do direito de
anular a partilha, contado da data do trânsito em julgado da sentença
homologatória, já havia fluido integralmente, é imperioso o reconhecimento da
decadência, com a extinção do processo com julgamento de mérito, na forma doart. 269 , inc. IV , do CPC . DERAM PROVIMENTO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70056156219, Oitava Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 12/12/2013)
ATUALIZANDO O PESSOAL NO QUE TANGE À SUCESSÕES
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2016
Art. 617. O juiz nomeará inventariante:
I - o CÔNJUGE ou COMPANHEIRO sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;
IV - Herdeiro Menor, por seu representante legal; (NCPC 2016)
V - Testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver ditribuida em legados (NCPC 2016)
VI - O cessionário do herdeiro ou do legatário (NCPC 2016)
___________________________________________________________________________________________
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.991. Desde a ASSINATURA DO COMPROMISSO até a HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
___
Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se OS HERDEIROS DIVERGIREM, assim como se ALGUM DELES FOR INCAPAZ.
___
Art. 2.027. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
Parágrafo único. Extingue-se em UM ANO o direito de anular a partilha.
Espero ter Ajudado. Abraço pessoal !
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
- Não exista menores e incapazes
- Não exista testamento
- Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.
A questão trata de direito das sucessões.
A) o companheiro não pode ser escolhido e nomeado inventariante em processo de
inventário, por expressa vedação legal.
CPC/2015:
Art. 617. O juiz nomeará inventariante
na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou
companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo
da morte deste;
O
companheiro pode ser escolhido e nomeado inventariante em processo de
inventário, por expressa autorização legal.
Incorreta
letra “A”.
B) a administração da herança será exercida pelo inventariante desde a morte do
de cujus até a homologação da partilha.
Código
Civil:
Art.
1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a
administração da herança será exercida pelo inventariante.
A administração
da herança será exercida pelo inventariante desde a assinatura do
compromisso até a homologação da partilha.
Incorreta
letra “B”.
C) a partilha será sempre judicial, se os herdeiros divergirem, assim como se
algum deles for incapaz.
Código
Civil:
Art.
2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como
se algum deles for incapaz.
A
partilha será sempre judicial, se os herdeiros divergirem, assim como se algum
deles for incapaz.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) a pretensão de anular a partilha prescreve em 3 (três) anos.
Parágrafo único. Extingue-se em um ano o
direito de anular a partilha.
O prazo decadencial
para anular a partilha é de 01 (um) ano.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
RESOLUÇÃO:
a) o companheiro não pode ser escolhido e nomeado inventariante em processo de inventário, por expressa vedação legal. – INCORRETA: o companheiro pode ser inventariante (até porque a Constituição não admite discriminação entre cônjuge e companheiro). Confira o que consta do Código de Processo Civil:
CPC, Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;
V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII - o inventariante judicial, se houver;
VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
b) a administração da herança será exercida pelo inventariante desde a morte do de cujus até a homologação da partilha. – INCORRETA: em verdade, entre a morte do falecido e a assunção do compromisso do inventariante, a administração da herança é definida pelo Código Civil, nos seguintes moldes:
Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;
II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;
III - ao testamenteiro;
IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
c) a partilha será sempre judicial, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz. – CORRETA: Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.
d) a pretensão de anular a partilha prescreve em 3 (três) anos. – INCORRETA: o prazo é de 1 ano. Confira: Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.
A matéria relativa às locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes é objeto de minuciosa normatização pela Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. No tocante às garantias locatícias, esse diploma legal prescreve:
Comentários
Letra (d)
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
a) Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
b) Art.37 Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
c) Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
D
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
§ 3º A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.
C) Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
gabarito: D Complementando a resposta dos colegas:
a e b) ERRADAS. Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes
modalidades de garantia: I -
caução;
II
- fiança; III
- seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de
garantia num mesmo contrato de locação.
Cabe lembrar que fiança é diferente de aval. Apesar de também ser uma
garantia fidejussória, o aval é específico de títulos de crédito, como
nota promissória, cheque, letra de câmbio. A fiança serve para garantir
contratos em geral, não apenas títulos de crédito.
c) ERRADA. Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das
garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que
prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº
12.112, de 2009)
caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia e o aval são modalidades específicas?
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
(Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
a presença de mais de uma das modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação é permitida? Não, é vedada a exigência de mais de uma modalidade de garantia locatícia em um mesmo contrato de locação.
a garantia da locação, em qualquer modalidade, se estende até a efetiva devolução do imóvel, independentemente de disposição contratual em contrário?
a caução poderá ser em bens móveis ou imóveis?
ART. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
§ 3º A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.
(Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
A respeito das locações de imóveis urbanos, em conformidade com o disposto na Lei 8.245/1991:
Em relação às garantias locatícias:
a) INCORRETA. O aval não é uma modalidade específica. Conforme o art. 37, no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução;
II - fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
b) INCORRETA. Art. 37, parágrafo único: É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
c) INCORRETA. Pode se estender até a efetiva devolução do imóvel, exceto se houver disposição no contrato em sentido contrário. Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
d) CORRETA. Nos termos do art. 38: A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
Para a regulamentação dos preceitos constitucionais que reconheceram a defesa do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica, foi promulgada a Lei n. 8.078, em 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Esse código prevê como direito básico do consumidor a
Comentários
Letra "c".
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Não consegui identificar o erro da letra B. Quem viu além de mim, por favor, esclareça.
Cara Ana Paula,
Erro da "b": não é E e sim OU.
b) inversão do ônus da prova em benefício do consumidor, no processo civil, desde que presentes simultaneamente os requisitos da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor, segundo as regras ordinárias da experiência do juiz.
Art. 6º, VIII, CDC - a facilitação da
defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação OU quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências;
A alternativa "a" está incorreta uma vez que o CDC, diferente do CC/02, não adotou a teoria da imprevisão. Portanto, para a caracterização da onerosidade excessiva e consequente possibilidade de revisão das cláusulas contratuais, basta a ocorrência de fato superveniente que torne excessivamente onerosa as obrigações, independente de ser ou não imprevisível.
Como bem explanado pelos colegas, a Teoria da Imprevisão não foi adotada expressamente pelo atual Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a alternativa a) está incorreta. Em relação ao Ônus da prova, este também é direito básico do Consumidor, neste instituto, devemos analisar alguns aspectos importantes:
1. Não é uma inversão obrigatória e sim facultativa, a critério do Juiz quano presentes os requisitos que não são cumulativos, sejam eles: alegação verossímil OU quando for ele (consumidor) hipossuficiente.
2. O Juiz utiliza neste instituto as regras ordinárias de experiência.
3. Justifica-se este instituto para facilitar a defesa dos interesses dos consumidores.
#segueofluxo
Quanto à "d", o CDC prevê a modificação do contrato que tem cláusulas desproporcionais e não a sua resolução.
“Art. 6o São direitos básicos do consumidor:
(...)
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. (grifos nossos)”
ERRADA: O direito de revisão no CDC (rever
cláusulas que nasceram proporcionais, mas se tornaram excessivamente onerosas
por fato superviniente) é mais amplo que a Teoria da Imprevisão prevista no Código Civil. Dessa forma, no CDC basta
que a clásula se torne excessivamente onerosa para o consumidor, independente
de ser ou não fato extraordinário e imprevisível (requisito necessário no
Código Civil).
ERRADA: Não
precisa ser simultâneos os requisitos, pode ser um ou o outro.
CORRETA: Art. 6, inciso III, do CDC.
ERRADA: Um dos princípios do Direito do
Consumidor é o princípio da modificação e da revisão contratual. O primeiro é
cabível nas clásulas que já nascem desproporcionais. O segundo, incide sobre
clásulas que nasceram proporcionais, mas se tornaram excessivamente onerosas
por fato superviniente.
A questão
trata dos direitos básicos do consumidor.
A) revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes,
imprevisíveis e extraordinários, que as tornem excessivamente onerosas.
Código de Defesa
do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;
Não
restam dúvidas de que a revisão contratual tratada pelo Código de Defesa do
Consumidor é facilitada justamente por não exigir o fator imprevisibilidade,
bastando que o desequilíbrio negocial ou a onerosidade excessiva decorra de um
fato superveniente, ou seja, um fato novo não existente quando da contratação
original. Na realidade civilista, o grande problema é o enquadramento dessa
imprevisibilidade, o que tem tornado a revisão judicial do contrato civil
praticamente impossível no campo prático.27
Trazendo
claramente, e de forma didática, a diferenciação entre a revisão contratual
tratada pelo CDC e pelo CC/2002, extrai-se de recente aresto do Superior
Tribunal de Justiça que “a teoria da base objetiva, que teria sido introduzida
em nosso ordenamento pelo art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor –
CDC, difere da teoria da imprevisão por prescindir da previsibilidade de fato
que determine oneração excessiva de um dos contratantes. Tem por pressuposto a
premissa de que a celebração de um contrato ocorre mediante consideração de
determinadas circunstâncias, as quais, se modificadas no curso da relação contratual,
determinam, por sua vez, consequências diversas daquelas inicialmente
estabelecidas, com repercussão direta no equilíbrio das obrigações pactuadas.
Nesse contexto, a intervenção judicial se daria nos casos em que o contrato fosse
atingido por fatos que comprometessem as circunstâncias intrínsecas à
formulação do vínculo contratual, ou seja, sua base objetiva. Em que pese sua relevante
inovação, tal teoria, ao dispensar, em especial, o requisito de
imprevisibilidade, foi acolhida em nosso ordenamento apenas para as relações de
consumo, que demandam especial proteção" (STJ – REsp 1.321.614/SP– Terceira
Turma – Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino – Rel. P/Acórdão Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva – j. 16.12.2014 – DJe 03.03.2015).
Sendo
assim, pela opção de facilitação, fica claro que o CDC não adotou a teoria
da imprevisão, ao contrário do que muitas vezes se tem afirmado.2 (Tartuce, Flávio. Manual
de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce,
Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).
É
direito básico do consumidor a revisão das cláusulas contratuais em razão de
fatos supervenientes, que as tornem excessivamente onerosas.
O
CDC não exige que os fatos sejam imprevisíveis e extraordinários.
Incorreta letra “A".
B) inversão do ônus da prova em benefício do
consumidor, no processo civil, desde que presentes simultaneamente os
requisitos da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor,
segundo as regras ordinárias da experiência do juiz.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus
direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo
civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
É direito básico do consumidor a inversão do ônus
da prova em benefício do consumidor, no processo civil, desde que presentes alternativamente
os requisitos da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do
consumidor, segundo as regras ordinárias da experiência do juiz.
Incorreta letra “B".
C)
informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
que apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
É direito
básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos
e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
que apresentem.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) resolução do contrato que contenha cláusulas que estabeleçam prestações
desproporcionais.
Código de Defesa
do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que
as tornem excessivamente onerosas;
É
direito básico do consumidor a modificação do contrato que contenha
cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais.
Nos termos da Constituição do Estado de Goiás, compete aos Municípios:
Comentários
Letra (b)
Art. 64 - Compete aos Municípios:
VIII - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da legislação federal;
Art. 5º - Compete ao Estado:
a) II - contribuir para a defesa nacional; XI - manter a segurança e a ordem públicas; XII - assegurar os direitos da pessoa humana.
c) Art. 11. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa
I - autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimos internos e externos, bem como conceder garantias do Tesouro Estadual em operações de crédito;
d) Art. 17 X - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado;
d) Art 5º, X, da CE GO
a) contribuir para a defesa nacional, manter a segurança e a ordem públicas e assegurar os direitos da pessoa humana.
ERRADO. Compete ao Estado!
Art. 4: "II - contribuir para a defesa nacional; XI - manter a segurança e a ordem públicas; XII - assegurar os direitos da pessoa humana;"
b) adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da legislação federal.
CERTO
Art. 64: "VIII - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da legislação federal;"
c) contrair empréstimos externos e internos, fazer operações e celebrar acordos externos visando ao seu desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, cultural e artístico, com prévia autorização legislativa.
ERRADO. Compete ao Estado!
Art. 4: "IX - contrair empréstimos externos e internos, fazer operações e celebrar acordos externos visando ao seu desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, cultural e artístico, com prévia autorização legislativa;"
d) dispensar às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e exercer controle sobre áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem, objetivando a preservação do meio ambiente.
ERRADO. Compete ao Estado!
Art. 4: "X - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado; VII - exercer controle sobre áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem, objetivando a proteção e preservação do meio ambiente;"
Adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da legislação federal.
A Constituição Federal dispõe em capítulo próprio acerca dos partidos políticos no Brasil, dizendo que é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e ainda observando, dentre outros, o seguinte preceito:
Comentários
Letra (c)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
a) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
b) e d) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
V - igualdade entre os Estados;
Gabarito C - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito: letra C
Lembrando que partidos políticos são entidades com personalidade jurídica de direito privado segundo o Código Civil e serão regulamentados por lei específica:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão
conforme o disposto em lei específica. (Incluído
pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Bons Estudos!
decoreba chata!
LETRA C.
Caráter Nacional => Art. 7, parágrafo 1, da lei 9096/05.
Tiago Costa, o que seria de nós sem sua notável disposição altruísta, <3 <3 <3
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
A questão aborda a temática relacionada aos
Direitos Fundamentais em espécie disciplinados constitucionalmente, em especial
no que diz respeito aos Direitos Políticos e aos Partidos Políticos. Um dos
preceitos estruturantes dos partidos políticos, disciplinados
constitucionalmente, é: caráter nacional. Nesse sentido:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação
e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de
recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV -
funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito
do professor: letra c.
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Reportar abuso
caráter nacional
GABARITO C
PMGO
PMGO
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráternacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedadede vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação,com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Conforme a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de
Comentários
Letra (d)
Art. 12. São brasileiros: MP3.COM
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Gabarito D -
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Gabarito: letra D
.
Veja que estão fora do referido rol taxativo, portanto podendo integrar brasileiros não natos, as seguintes hipóteses:
.
Deputado Federal
Senador
Ministro do STJ
Ministros da Educação, Cultura, Fazenda, etc. (a única restrição é quanto ao Ministro da Defesa)
Prefeitos, Governadores
.
Bons Estudos!
Gabarito letra D.
Em linha sucessória:
1 - Presidente da República
2 - Vice-Presidente da República
3 - Presidente da Câmara dos Deputados
4 - Presidente do Senado Federal
5 - Ministro do STF + (Presidente do CNJ e Presidente e Vice-Presidente do TSE)
Em linha de Segurança do país:
6 - Ministro de Estado de Defesa
7 - Carreira Diplomata
8 - Oficial das Forças Armadas
Por favor pessoal, se alguém já fez um comentário correto não fiquem simplesmente repetindo a mesma coisa em outros comentários. Isso só atrapalha!
Complementando o que já disseram, também devem ser brasileiros natos os membros do Conselho da República nomeados ou eleitos na forma do art. 89, VII, da CF/88:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Dúvida: Ministro de Estado não seria igual ao Ministro de Estado da Defesa? Ou alguém entendeu melhor sentido para ela?
Não, caro Arthur.
O Ministro de Estado a que se refere a questão pode ser aquele de quaisquer pastas (da Fazenda, da Educação, do Planejamento etc.).
Para se referir ao da Defesa, a questão seria (ou deveria ser) bem específica.
Espero tê-lo ajudado.
Bons estudos!
Vamos da um bizu aqui:
Brasileiros natos:
M -Ministro do STF;
P3 - Pres. da Câmara dos Dep.;Pres. do Senado; Presidente da República e Vice;
C - Carreira Diplomática;
O - Oficiais das forças armadas;
M- Ministro de Estado da Defesa.
DIREITOS DE NACIONALIDADE É DECOREBA PUROOO... UNS 10 % DE DOUTRINA E PRONTO.
** SO LER A CF/88 DO ART 12-13
NAO TEM DIFICULDADE... CERTO?
"A felicidade esta na busca por sucesso pessoal "
Errei com a pegadinha do "'Ministro do STJ" na verdade o correto seria ministro do STF
Uma prova para procurador com uma questão tão ridícula, enquanto há bancas que cobram conhecimentos "FODASTISCOS" para agente penitenciário do DF vai entender
Ministro do Estado DA DEFESA tb faz parte dos cargos privativos de Brasileiros Natos...
e CARREIRA diplomática.
Ambas estão incompletas
Quem exerce uma Carreira Diplomática, é um "DIPLOMATA"
Questão correta!
Rumo a aprovação!
LETRA D CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Minitsro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da câmara
dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
Cuidado com as pegadinhas colegas! rsrs
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Isaias
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Cuidado com as pegadinhas moçada kkk
A questão exige conhecimento relacionado aos
cargos que são reservados exclusivamente aos brasileiros natos. Conforme a
CF/88, temos que:
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato
os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente
da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de
Ministro do Supremo Tribunal Federal; V
- da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de
Ministro de Estado da Defesa.
Portanto, conforme a Constituição Federal, é
privativo de brasileiro nato o cargo de Diplomata.
Gabarito
do professor: letra d.
Podemos assinalar a alternativa ‘d’, pois nos termos do art. 12, §3º, V, CF/88: “São privativos de brasileiro nato os cargos: V – da carreira diplomática”. Quanto às demais alternativas, vejamos:
- letra ‘a’: os Deputados Federais podem ser brasileiros natos ou naturalizados, e somente o Presidente da Câmara dos Deputados deverá ser brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, II, CF/88;
- letra ‘b’: apenas os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser brasileiros natos, conforme o art. 12, §3º, IV, CF/88;
- letra ‘c’: os Ministros de Estado podem ser brasileiros natos ou naturalizados conforme o art. 87, CF/88, e tão somente o Ministro de Estado da Defesa deve ser brasileiro nato, de acordo com o art. 12, §3º, VII, CF/88.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, consoante o regramento constitucional vigente, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre
Comentários
Letra (a)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
b) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
c) XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
d) XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Gabarito A - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Ótima questão. Difícil, porém!
kk o grafico das estatistica ficou legal
LETRA A CORRETA
ART. 48 VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
a) incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
b) tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
c) autorização, em terras indígenas, da exploração e do aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
d) estabelecimento dos limites globais e das condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
A questão aborda a temática relacionada às
atribuições do Congresso Nacional. Conforme a CF/88, cabe ao Congresso
Nacional, com a sanção do Presidente da República, consoante o regramento
constitucional vigente, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. Nesse
sentido:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos
arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre: [...] VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de
áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias
Legislativas.
Portanto, o gabarito é a letra “a”. Análise
das demais alternativas:
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.
49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver
definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XVI - autorizar,
em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a
pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
52 - Compete privativamente ao Senado Federal: [...] IX - estabelecer limites
globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
No tocante ao tema relativo à responsabilidade do Presidente da República,
Comentários
Letra (c)
Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)
a) O impeachment na Constituição de 1988, no que concerne ao presidente da República: autorizada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, a instauração do processo (CF, art. 51, I), ou admitida a acusação (CF, art. 86), o Senado Federal processará e julgará o presidente da República nos crimes de responsabilidade. É dizer: o impeachment do presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal. O Senado e não mais a Câmara dos Deputados formulará a acusação (juízo de pronúncia) e proferirá o julgamento. CF/1988, art. 51, I; art. 52; art. 86, § 1º, II, § 2º, (MS 21.564-DF).
b) Art. 86 § 1º - II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. d) Art. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
"O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
"Os Governadores de Estado – que dispõem de prerrogativa de foro ratione muneris, perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, a) – estão sujeitos, uma vez obtida a necessária licença da respectiva Assembleia Legislativa (RTJ 151/978-979 – RTJ 158/280 – RTJ 170/40-41 – Lex/Jurisprudência do STF 210/24-26), a processo penal condenatório, ainda que as infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das funções governamentais." (HC 80.511, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-8-2001, Segunda Turma, DJ de 14-9-2001.)
"A imunidade do chefe de Estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela própria CF. Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RTJ 146/467, Rel. Min. Celso de Mello." (ADI 1.021, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.)
"Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, § 3º e § 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao Presidente da República." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.
a) A Competência p/ julgamento do PR nos crimes de responsabilidade é do Senado, após autorização da Câmara;
b) Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado
d) Somente na vigência do mandato, após responderá normalmente;
"Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)
Resposta alternativa C
A única imunidade formal extensível aos governadores é a do juízo de admissibilidade efetuado pela assembleia legislativa respectiva, por 2/3 de seus votos.
Fonte: VP e MA, pág. 669, 12ª edição.
"O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não
dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa
extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e
à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de
prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da
União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de
competência definida pela Carta da República. A norma constante da
Constituição estadual – que impede a prisão do governador de Estado
antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade
jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente
incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, rel. p/ o ac.
min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de
24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, rel. min. Marco Aurélio,
julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.
A única prerrogativa extensível do presidente da república a um governador de estado é o juizo de adminissibilidade pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do estado.
A única imunidade do Presidente da República que pode ser estendida aos Governadores é a exigência de juízo de admissibilidade político do Poder Legislativo. Em outras palavras, é plenamente possível que a Constituição Estadual estabeleça que o Governador somente será julgado após autorização da Assembleia Legislativa.
A imunidade à prisão cautelar do Presidente não pode ser estendida aos Governadores. Questão correta.
Após a vigência = a partir da vigência = na vigêngica.
Sobre a informação de que a única prerrogativa extensível do presidente da república a um governador de estado é o juizo de admissibilidade pela Assembleia Legislativa do estado: MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF EM 2017!!!
Durante muito tempo, entendeu-se que essa imunidade era a única que poderia ser estendida pelas Constituições Estaduais aos Governadores.
Em 2017, o STF alterou o seu entendimento anterior, reconhecendo a existência de uma mutação constitucional. Para a Corte, condicionar a instauração de ações penais contra Governadores ao prévio juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa resultava, na prática, em consequências nefastas. Desse modo, o entendimento atual é o de que os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
O STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, independentemente de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual. Cabe destacar, ainda, que o recebimento da denúncia pelo STJ não implica em afastamento automático do Governador. O afastamento até pode acontecer, mas caso assim entenda necessário o STJ, que tem competência para decidir fundamentadamente quanto à aplicação de medidas cautelares. (ADI 4764, ADI 4797 e ADI 4798. Rel. Min. Lu.s Roberto Barroso. 04.05.2017.)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.
Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.
Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GOVERNADOR DE ESTADO. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SOBRE CRIMES DE RESPONSABILIDADE. LICENÇA PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS POR CRIMES COMUNS . 1. “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União” (Súmula Vinculante 46, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei nº 1.079/1950. Precedentes. 2. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República. 3. Tendo em vista que as Constituições Estaduais não podem estabelecer a chamada “licença prévia”, também não podem elas autorizar o afastamento automático do Governador de suas funções.....
file:///D:/Usuarios/Downloads/texto_312410816.pdf
A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca da responsabilidade do Presidente da
República. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme a
CF/88, Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Alternativa “b": está incorreta. Segundo art.
86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: [...] II - nos crimes
de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Alternativa “c": está correta. Conforme o STF, “Orientação desta Corte, no que concerne
ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à
imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da
República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que
institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da
Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000).
Alternativa “d": está incorreta. Art.86, § 4º -
O Presidente da República, na vigência
de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções.
Gabarito
do professor: letra c.
GABARITO: C
Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem. [ADI 1.634 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000.]
As imunidades conferidas ao Presidente da República não são partilhadas com os Governadores. A imunidade referente à prisão foi prevista na CF/88 para o Presidente da República na condição de Chefe de Estado, razão pela qual não alcança os Governadores.
Causa de aumento de pena
Art. 121, § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Ao definir que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, o constituinte conferiu aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno, impondo-lhes, porém, a obrigatória observância de vários princípios e normas constitucionais. Nesse sentido,
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Letra (d)
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos
Sobre a letra a:
As hipóteses
previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República,
pelos princípios da simetria e da separação de Poderes, devem ser observadas em âmbito
estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser
iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e
Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva.
Nesse sentido:
"Processo legislativo dos Estados-Membros: absorção compulsória
das linhas básicas do modelo constitucional federal, entre elas, as decorrentes
das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio
fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal" (ADI 637, Rel.Mio. Sepúlveda Pertence,
j. 25.08.2004, DJ de 1º.10.2004).
"À
luz
do princípio da simetria, é (sic) de iniciativa privativa do
chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos
militares (art. 61, § 1.º, II, “f”, da CF/1988). Matéria
restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda
constitucional de origem parlamentar" (ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim
Barbosa, j. 06.04.2005, DJ de 06.05.2005).
Sobre a letra B:
O artigo 25 paragrafo primeiro da CF diz que são reservadas aos Estados as competências que NÃO lhes sejam vedadas por esta Constituição. Sendo essa a famosa COMPETÊNCIA RESIDUAL dos Estados.
Sobre a Letra A:
No art.61, par.1,III, são de iniciativa privativa do presidente da república a lei que disponha sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração...
logo, os Estados devem acompanhar este sentido.
Ainda sobre a assertiva "b":
Creio que a banca foi infeliz na elaboração da redação dessa alternativa, tendo em vista que se a Constituição Federal prever expressamente alguma competência aos Estados-membros, certamente eles estarão obrigados a observá-la.
A título de exemplo, vejamos o que dispõe o artigo 25, 2o, da CF:
"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
É dizer, em regra, a competência dos Estados é residual. Contudo, há exceções em que a CF prevê expressamente competências estaduais, hipótese em que estarão obrigados a atendê-las.
é verdade, Romeu Fernandes. o item deveria ter dito "compete ao Estado-membro somente aquilo etc."
Sobre a letra C: "No julgamento da ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 eADI 812-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007). No mesmo sentido: ADI 425, Rel. Min.Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.
Artigo 27, §3º " Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos".
Gabarito: D
COMPETE À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
- DISPOR SOBRE SEU REGIMENTO INTERNO
- POLÍCIA
- SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE SUA SECRETARI
- PROVER OS RESPECTIVOS CARGOS
A questão aborda a temática relacionada à
Organização do Estado. Analisemos as assertivas à luz da CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
[...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art.
25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição.
Alternativa “c”: está incorreta. Para o STF
(vide ADI 2.391) há constitucionalidade na adoção de medidas provisórias pelos
estados, “com a condição inafastável de que esse instrumento esteja expressamente
previsto na Constituição Estadual e nos mesmos moldes impostos pela
Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do
processo legislativo federal”.
Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 27, § 3º - Compete às Assembleias
Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços
administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
Gabarito
do professor: letra d.
A B também está certa, conforme Romeu explicou.
Que compete ao Estado o que a Constituição lhe confere compete
QUESTÃO PRELIMINAR NA ADI 425 (JULGADO EM 04/09/2002) - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 04/09 de 2002, por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas, e haja previsão nas da possibilidade nas Constituições estaduais.
A decisão foi tomada durante julgamento de preliminar proposta pelo ministro Maurício Corrêa, relator da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425). A ação questionava três Medidas Provisórias editadas pelo Governador do Tocantins e transformadas em leis pela assembleia legislativa, sob alegação que comprometiam o erário estadual.
O ministro Maurício Corrêa considerou legítima a atuação do governador, uma vez que a Constituição de Tocantins introduziu o uso de Medida Provisória acompanhando os limites previstos na Constituição Federal.
O ministro Gilmar Mendes ao justificar seu voto, acompanhando o relator, disse que também não vê qualquer inconstitucionalidade na edição de Medidas Provisórias por governadores. “É possível que eventualmente se verifique alguma discussão sobre o uso abusivo da medida”, disse, mas lembrou que a questão sempre poderá ser tema de discussão na ordem judiciária do país.
Também o ministro Celso de Mello votou pela constitucionalidade da medida. Ele baseou seu voto na autonomia que a Constituição Federal concede aos Estados e Municípios, “essencial na configuração conceitual da organização federativa”. Segundo Celso de Mello, a Constituição estadual representa “a expressão mais elevada do poder de auto-organização deferido aos estados pela Constituição Federal”.
A Constituição Federal prevê os casos de inelegibilidade, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos, ou, acaso eleito, de os exercer, e de suspensão ou perda dos direitos políticos, que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Dessa forma,
Comentários
Letra (a)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 12 I, II, III
c) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
gabarito A -
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;
Errada só a ultima, as demais situações há suspensão dos direitos políticos e consequentemente inelegibilidade.
"b" , "c" e "d" não seriam casos de "inelegibilidade" também, como consequência da "perda ou suspensão"? O que acham?
Resumindo: Gabarito A
a) a improbidade administrativa importa suspensão de direitos políticos. - CORRETA - art. 15, V c/c art. 37, §4º b)a incapacidade civil absoluta é causa de inelegibilidade. INCORRETA, é causa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, II) c) a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de inelegibilidade. INCORRETA, é causa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, III) d) o cancelamento da naturalização por decisão administrativa é causa de suspensão de direitos políticos. INCORRETA, , é causa de perda dos direitos políticos (art. 15, I) As inelegibilidades estão previstas no art. 14, §§4º a 9º.
Questão triste. Se há suspensão dos direitos políticos, há também inelegibilidade *art. 14, par. 3, II
Entendimento da banca candidato que raciocina não pode ser
aprovado, só tem espaço para quem decora
A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. De acordo com a sua natureza, pode ser classificada como absoluta ou relativa.
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituiçãopode prever tais hipóteses, como faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos. CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
As inelegibilidades relativas em razão do cargo e em razão de parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização. CF/88 - Art. 14 . (...)
6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade . CF/88, Art.14, 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Destacamos)
mentário...
Pergunta extremamente decorativa.
Questão triste. Se há suspensão dos direitos políticos, há também inelegibilidade *art. 14, par. 3, II (2)
Acerca das prerrogativas e imunidades parlamentares, e em conformidade com a interpretação dos respectivos dispositivos constitucionais,
Comentários
Letra (b)
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
a) Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
c) A atual jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal considera de caráter absoluto a imunidade parlamentar material, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal de 1988, sempre que as manifestações de pensamento do parlamentar (opiniões, palavras e votos) forem proferidas dentro do recinto da respectiva Casa Legislativa. Esse posicionamento, por implicar a perda de proteção judicial dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º, X, da mesma Constituição, está embasado em premissas jurídicas equivocadas, devendo, pois, ser revisto pela Corte, na tentativa de resgatar sua antiga jurisprudência, conforme a qual, mesmo naquela hipótese, imprescindível é a realização do exame judicial do nexo de causalidade entre as manifestações do parlamentar e o exercício do respectivo mandato legislativo, para efeito de reconhecimento da mencionada prerrogativa constitucional.
d) Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações
Gabarito B - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Complementando os comentários já feitos:
SÚMULA 245 STF
A IMUNIDADE PARLAMENTAR NÃO SE ESTENDE AO CO-RÉU SEM ESSA PRERROGATIVA.
c)
“A manifestação parlamentar do querelado guardou nexo de causalidade com o exercício da atividade legislativa, não havendo justa causa para a deflagração da ação penal de iniciativa privada. A imunidade material parlamentar exclui a tipicidade do fato praticado pelo deputado ou senador consistente na manifestação, escrita ou falada, exigindo-se apenas que ocorra no exercício da função. Tal razão fundamenta a rejeição da denúncia com base no art. 43, I, do CPP. O STF já firmou orientação no sentido de que o relator pode determinar o arquivamento dos autos quando as supostas manifestações ofensivas estiverem acobertadas pela imunidade parlamentar material (PET 3.162, rel. min. Celso de Mello, DJ de 4-3-2005; PET 3.195, rel. min. Cezar Peluso, DJ de 17-9-2004; PET 3.076, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de 9-9-2004; PET 2.920, rel. min. Carlos Velloso, DJ de 1-8-2003).” (Inq 2.273, rel. min. Ellen Gracie, decisão monocrática, julgamento em 15-5-2008, DJE de 26-5-2008.) No mesmo sentido: Pet 4.934, rel. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 25-9-2012, DJE de 28-9-2012.
Vale lembrar que a regra de não ser extensível o foro de prerrogativa, só é valida para os membros do congresso nacional, trata-se de uma exceção.
Se é uma exceção, qual é a regra geral?
A regra geral está no art. 78, III, CPP.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação
Ou seja, regra geral é a extensão do foro de prerrogativa do mais graduado quando há conexão ou continência entre jurisdições de diversas categorais. Mas como o STF manda no seu proprio nariz, decidiu que não ia ser assim para os membros do CN.( na verdade eles viram que estavam julgando pessoas que originariamente não seriam competente para julgar, e decidiram editar a sumula 245)
Dessa forma, se um dos corréus tem foro por prerrogativa no TJ, por exemplo, todos serão julgados no TJ, ressalvado competência da justiça eleitoral, juri e militar.
Mais informações Informativo 735 STF.
LETRA B CORRETA
ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
GABARITO: "B".
Súmula 245 - STF:A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.
OBS: Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso de IMUNIDADE FORMAL.Assim, a Súmula 245 do STF não seria aplicável na hipótese de IMUNIDADE MATERIAL (inviolabilidade parlamentar), previsto no caput do art. 53 da CF/88.
Fonte: Súmulas do STF e STJ organizadas por assunto - Dizer o Direito - 2016, p. 3
A diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato.
Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.
De acordo com a Constituição Federal, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput ); esta é a imunidade material dos parlamentares. Mas há também a imunidade formal , que é a inviolabilidade dos deputados e senadores no que tange ao processamento, à prisão, ao foro privilegiado e ao dever de testemunhar (parágrafos 1º, 2º, 3º e 6º, do mesmo artigo constitucional).
A Súmula 245 do STF tem a seguinte redação: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
Rogério Sanches, no entanto, alerta que a súmula acima transcrita só é aplicada para a imunidade formal, não para a material. Ou seja, ao co-réu não parlamentar que, havendo nexo funcional , emitir opiniões ou palavras também será acobertado pela imunidade material.
A questão trata da imunidade formal dos parlamentares federais, com base no texto constitucional, dispositivo a seguir:
“Art. 53, § 2º [Para Prisão de Parlamentar]. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”
Se desde a expedição do diploma não podem ser presos, tal condição independe do congressista ter cometido o crime antes ou depois da diplomação, assim o parlamentar terá imunidade formal com relação à prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável.
§ 3º [Para o Processo]. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
Ou seja: Os deputados federais e estaduais, apesar de gozarem de imunidade processual, podem ser processados penalmente por crime cometido antes da diplomação, não sendo cabível, nesse caso, a sustação do andamento do processo pela respectiva casa legislativa. A imunidade processual parlamentar somente é prerrogativa para aqueles que cometem o crime após a diplomação, enquanto ocupantes do cargo eletivo.
Portanto, na hipótese de crime praticado antes da diplomação, o parlamentar não terá a imunidade formal em relação ao processo, mas terá a imunidade formal em relação à prisão.
a) Errado. Foro por prerrogativa de função: jugaldo no STF nas infrações penais comuns (Art.102, I "b"), a partir da diplomação (Art. 53 § 3º), apenas os crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempanhadas (STF, pleno, AP 937, QO, 03.05.2018) (Mutação Constitucional).
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO:
FORO: STF OBJETO: Apenas os crimes comuns praticados DURANTE o exercício do mandato e em razão dele. INÍCIO: Diplomação FIM: Ao findar o mandato, salvo se o mandato findar após a instrução processual penal.
Portanto, o foro por prerrogativa de função NÃO ABRANGE:
- Ações cíveis
- Os crimes comuns anteriores ou posteriores ao mandato
A questão aborda a temática constitucional
relacionada às prerrogativas e imunidades parlamentares. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
53, § 1º - Os Deputados e Senadores, desde
a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal.
Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 53, § 2º - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de
crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e
quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão.
Ademais, conforme Súmula 245, do STF, “A
imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa”.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme
CF/88, art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente,
por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Os deputados e os senadores,
desde que no exercício ou desempenho de suas funções, dentro da Casa legislativa
respectiva ou fora dela, são invioláveis (intocáveis, imunes ou, mais
adequadamente, penalmente impuníveis) em quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos. É a clássica freedom of speech
que aqui é protegida. Essa inviolabilidade abrange todas as manifestações
funcionais do parlamentar, sejam escritas (pareceres etc.) ou orais (discursos,
entrevistas, votos orais etc.), dentro ou fora do Parlamento, nas Comissões
etc.
Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art.
53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Gabarito
do professor: letra b.
Complementando os comentários já feitos:
SÚMULA 245 STF
A IMUNIDADE PARLAMENTAR NÃO SE ESTENDE AO CO-RÉU SEM ESSA PRERROGATIVA.
Letra (b)
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
a) Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
c) A atual jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal considera de caráter absoluto a imunidade parlamentar material, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal de 1988, sempre que as manifestações de pensamento do parlamentar (opiniões, palavras e votos) forem proferidas dentro do recinto da respectiva Casa Legislativa. Esse posicionamento, por implicar a perda de proteção judicial dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º, X, da mesma Constituição, está embasado em premissas jurídicas equivocadas, devendo, pois, ser revisto pela Corte, na tentativa de resgatar sua antiga jurisprudência, conforme a qual, mesmo naquela hipótese, imprescindível é a realização do exame judicial do nexo de causalidade entre as manifestações do parlamentar e o exercício do respectivo mandato legislativo, para efeito de reconhecimento da mencionada prerrogativa constitucional.
d) Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações
O controle de constitucionalidade trata de processo de caráter objetivo, com o fim de viabilizar o julgamento da validade abstrata do ato estatal em face da Constituição Federal. Sobre controle de constitucionalidade no sistema brasileiro,
Comentários
Letra (d)
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE.
1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04).
o controle preventivo de normas em curso de formação (controle
jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei) é
inadmitido no sistema brasileiro.Não seria passível de recurso? O parlamentar, por MS, com o fim de coibir ator praticados em PL ou PEC que violem processo legislativo ou sejam tendentes a abolir cláusula pétrea (material) é controle jurisdicional de constitucionalidade. alguém poderia solucionar esta dúvida?
A alternativa "a" também está correta, porque no DF é possível controle concentrado de constitucionalidade de lei de caráter municipal frente a Lei Orgânica do DF perante o TJDFT.
Mozart, concordo com sua observação!
Mas o enunciado da questão está falando da CF, por isso acho que a letra A está errada!
Ocorre que a letra D, ao meu ver, também está errada, pois a jurisprudência do STF tem admitido duas exceções: quando a tramitação do PL venha a ferir o processo legislativo ou nas situações em que o PL possam abolir cláusulas pétreas
Acredito que a questão não tem resposta.
Ora, se existem exceções a respeito do controle jurisdicional prévio que possibilitam sua existência no ordenamento brasileiro, é admitida sim tal espécie de controle, ainda que excepcionalmente.
Felipe, é verdade. Vacilei. :)
Complementado o julgado exposto por Tiago Costa. A parte grifada é o que explica a questão.
“CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE.
1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não.
De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou
preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite
somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.
Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: DPE-ES
Prova:
Defensor Público
GABARITO certo
Consoante a jurisprudência do STF, admite-se o controle judicial
preventivo de constitucionalidade nos casos de mandado de segurança
impetrado por parlamentar, com a finalidade de impedir a tramitação de
proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea.
“A única hipótese de controle preventivo a ser
realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é
para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a
participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.
Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via exceção
ou defesa, ou seja, de modo incidental.” (LENZA, 2013, p. 277)
A banca trabalhou com a REGRA:
a) Em Regra só o STF. art. 102 a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
b)Não admite. ADI 815 / DF, em 28/03/1996:
c) A partir da ADI no 709 (Questão de Ordem), o Supremo Tribunal Federal passou a admitir que a revogação superveniente da norma impugnada, independentemente da existência, ou não, de efeitos residuais e concretos, prejudica o andamento da ação direta (ADIn 709, Relator: Ministro Paulo Brossard, DJ, 20 maio 1992, p. 12248; ADIn 262, Relator: Ministro Celso de Mello, DJ, 8 mar. 1993; ADIn 712, Relator: Ministro Celso de Mello, DJ, 25 fev. 1993, p. 2287).
d) Em regrão não admite, 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). ( Texto copiado do colega Tiago Costa)
Pessoal, o fato de a jurisprudência do STF admitir o controle preventivo judicial, por meio de mandado de segurança, com a finalidade de garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, caracteriza controle formal e não controle material, uma vez que trata-se de vício de inconstitucionalidade formal.
A questão mesmo menciona: "...normas em curso de formação..."
Com efeito, a última questão está realmente certa
Questão fraca. Na "A" tem a exceção de caber ADI na esfera estadual contra ato municipal que afronte a C. Estadual. Na "d" tem a exceção de parlamentar poder impetrar MS. Logo, não há alternativa correta.
Letra D. Realmente, não é cabível o controle de constitucionalidade preventivo jurisdicional no Brasil, salvo por MS parlamentar. Porém, nesses caso só se admite o controle formal. O controle material preventivo jurisdicional não é cabível de maneira alguma.
Pessoal, no que concerne ao controle judicial prévio, provocado via MS impetrado por parlamentar, há distinção da forma de controle em relação às espécies normativas: Emenda Constitucional - admite controle material (cláusulas pétreas) e formal. Projeto de Lei - só admite controle formal
Concordo com os colegas, para mim a questão não possui gabarito. O parlamentar poderá impetrar MS baseado na devido processo legislativo. E tal controle é preventivo sim, além de proteger o sistema de produção de normas (vícios formais) também poderá ser impetrado MS caso a iniciativa de lei fira cláusula pétrea, por exemplo.
Quanto à letra a)
Súmula 642: “Não
cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada
da sua competência legislativa municipal”
"Luiz Guilherme Marinoni faz uma crítica a essa classificação. Sustenta o autor que não
existe controle judicial preventivo, pois o Mandado de Segurança é impetrado em face de
um ato que já violou a Constituição. Ele analisa esse controle não pela perspectiva do PL ou
da PEC, e sim pela perspectiva do ato que já violou à Constituição, razão pela qual sustenta
não existir controle judicial preventivo. Frise-se que esse entendimento é minoritário."
Acredito que a questão deveria ser anulada, pois é possível sim controle preventivo de constitucionalidade, seja para observância do devido processo legislativo (aspecto formal) seja em relação a própria matéria versada, tal como ocorre no veto jurídico do Presidente da República.
A) Pode haver controle de constitucionalidade concetrado de leis municipais em face da CF (ADPF), e pode haver também controle em sede de ADIN, via recurso extraordinário ao STF, nos casos de normas de reprodução obrigatória da CF nas CE's, mas primeiro vai para o TJ, a CE sendo o paradigma de controle, e a lei municipal sendo objeto de controle, ai vem RE e vai pro STF, está em sede de ADIN, mas não concentrado. D) Pode haver controle jurisdicional preventivo relativo à PEC que viole cláusula pétrea, portanto, material.
Apesar disso são exceçoes e nao e isso que a questao quer.
Gabi Medeiros,
O parlamentar poderá impetrar MS para coibir inconstitucionalidade advinda de vicio de iniciativa, procedimental. O controle preventivo do Poder Judiciário se perfaz nesse momento. Vale lembrar que esse entendimento é jurisprudencial e não admiti a discussão do direito material. A inconstitucionalidade formal não é sanável, sob nenhuma hipótese, nem mesmo que sancionada, promulgada ou publicada pelo chefe do executivo.
Questão muito mal formulada.
PULEM ESTA QUESTÃO, ela não testa o conhecimento de vocês, testa saber qual a resposta está menos errada, se não foi anulada, foi por conta dos boçais que não impetraram recursos.
Como assim a d baby??
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBJETO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. CONTROVERSIA. Objeto da ação direta previsto no art. 102, I, a e 103 da Constituição Federal, e a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, logo o interesse de agir só existe se a lei estiver em vigor. REVOGAÇÃO DA LEI ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. Prejudicialidade da ação por perda do objeto. A revogação ulterior da lei questionada realiza, em si, a função jurídica constitucional reservada a ação direta de expungir do sistema jurídico a norma inquinada de inconstitucionalidade. EFEITOS concretos da lei revogada, durante sua vigência. Matéria que, por não constituir objeto da ação direta, deve ser remetida as vias ordinárias. A declaração em tese de lei que não mais existe transformaria a ação direta, em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas. Ação direta que, tendo por objeto a Lei 9.048/89 do Estado do Paraná, revogada no curso da ação, se julga prejudicada."
Foi o que aprendi, mas talvez a FCC tenha esse posicionamento:
Há quem, todavia, discorde do acima preceituado. Sendo esse o caso de Gilmar Ferreira Mendes[18], que assim leciona:
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo já revogado (...) Esse entendimento do Tribunal impôs-se contra a resistência de algumas vozes. Sustentou-se a opinião de que se a lei não está mais em vigor, isto é, se ela não mais existe, não haveria razão para que se aferisse a sua validade no âmbito do controle de constitucionalidade (...) o Supremo Tribunal Federal passou a admitir que a revogação superveniente da norma impugnada, independentemente da existência, ou não, de efeitos residuais e concretos, prejudica o andamento da ação direta.
Por outro lado, a renúncia a uma aferição de constitucionalidade da lei revogada não se deixa compatibilizar facilmente com a natureza e os objetivos do controle abstrato de normas, que se destina, fundamentalmente, à defesa da Constituição e ao estabelecimento de segurança jurídica.” (grifo não constante no original).
A razão do posicionamento do ilustre doutrinador decorre do fato de que as normas que perderam a sua vigência produziram, via de regra, efeitos concretos, ou seja, geraram situações inconstitucionais, mas que pelo atual entendimento, não podem ser objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Se o Tribunal não examina a constitucionalidade das leis já revogadas, é permitido ao legislador a isenção do controle abstrato da lei de constitucionalidade duvidosa, sem estar obrigado a dizimar as conseqüências inconstitucionais dela originadas. Isso porque a lei revogada serve de parâmetro e base legal para os atos de execução praticados durante o período de sua vigência.
o controle preventivo pelo judiciário é feito excepcionalmente. A única hipótese em que o judiciário faz controle preventivo no Brasil é no caso de Mandado de Segurança impetrado por Parlamentar por inobservância do devido processo legislativo constitucional. Esse MS só pode ser impetrado por parlamentar(ele é oúnico legitimado). Ademais, é só por parlamentar da casa na qual o projeto esteja em tramitação. Obs.: Se o parlamentar perder o mandato, o MS restará prejudicado por falta de legitimidade, visto que somente é admissível a impetração de tal remédio, para este fim específico, por parlamentar (STF).
O controle prévio ou preventivo E realizado sobre o projeto de lei,
durante o processo legislativo de formação da norma.
Em regra e
exercido pelo poder legislativo, ou pelo poder executivo, porém o poder judiciário
poderá fazer este controle preventivo quando impetrado mandado de segurança por
parlamentar para garantir o devido processo legislativo.
E quando o projeto de lei violar o art 60. § 4º da CF não cabe intervenção do judiciário?
Eu errei a questão. Mas, pensando melhor, ela não está errada.
Devemos ser humildes o bastante para, antes de xingar metade do mundo, tentar compreender as questões e aprender com os erros.
A (d) fala em "controle jurisdicional de constitucionalidade material de projeto de lei". No MS impetrado por parlamentar com o objetivo de fazer respeitar o "devido processo legislativo", o STF, em controle incidental, porém concentrado, analisa aspectos FORMAIS (exemplo, se há, ou não, violação ao procedimento de criação de uma lei ou de votação/promulgação de uma emenda constitucional).
Não há análise propriamente da constitucionalidade MATERIAL da lei ou ato normativo (violação a regra ou princípio da Constituição).
Corrijam-me, por favor, caso esteja errado.
PS: no Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html) existe um texto bem claro sobre o assunto.
Essa assertiva C é uma tremenda pegadinha, pois a superveniente (causa posterior) revogação da norma impugnada (impedida) na via de controle concentrado NÃO MANTÉM ativo e íntegro o objeto da ação direta de inconstitucionalidade, pelo fato da lei ser o próprio objeto da ADIN, se a lei, que o objeto da ADIN, foi revogada, consequentemente o objeto também foi revogado.
O objeto permaneceria ativo e íntegro se fosse no controle incidental, pois o objeto da ação é outro, e não a lei revogada.
A lei ou ato normativo distrital poderá ser de caráter estadual ou municipal. Sendo de natureza municipal a lei ou ato que contrariar a Constituição Federal, não há controle de constitucionalidade concentrado por via de ADI, há somente controle difuso. Incorreta a alternativa A.
O poder constituinte originário é ilimitado e todas as suas normas são constitucionais, não havendo controle de constitucionalidade. "Os aparentes conflitos devem ser harmonizados por meio da atividade interpretativa, de forma sistêmica" (LENZA, 2013, p. 317). Incorreta a alternativa B.
O objeto da ADI é a lei ou ato normativo que se mostrem incompatíveis com o sistema. Se a norma impugnada pela ADI for revogada, quer sizer que o objeto da ação não está mais íntegro e ativo. Desde a ADI 709, o STF firmou entendimento de que a revogação superveniente da norma impugnada, independente da existência ou não de efeitos residuais e concretos, prejudica o andamento da ação direta. Incorreta a alternativa C.
“A única hipótese de controle preventivo a
ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa
Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo,
vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da
Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto,
pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental." (LENZA, 2013, p.
277). Portanto, há somente esse controle formal, sendo inadmissível o controle preventivo material no sistema brasileiro. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
Errei a questão por besteira. A letra d de fato está correta, porquanto ela fala em CONTROLE JURISDICIONAL (entre aspas) na modalidade preventiva.
Veja, que o controle preventivo pode ser feito pelo judiciário excepcionalmente em duas circunstâncias: A) quando houver vício FORMAL ou MATERIAL de EMENDA CONSTITUCIONAL; B) quando houver vício FORMAL de Projeto de Lei.
Veja, que o poder judiciário somente poderá atuar em sede de controle preventivo quando houver vício formal de projeto de lei, não sendo admitida o controle preventivo do judiciário se tratando de VÍCIO MATERIAL DE PROJETO DE LEI.
obs: nada impede que haja controle preventivo pelo judiciário no que toca aos vícios materiais de Emenda Constitucional.
QUESTÃO ABSURDA - VEJAMOS:
a) a lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal é passível de questionamento mediante ação direta de inconstitucionalidade. A QUESTÃO NÃO FALA QUAL O PARÂMETRO. A LEI MUNICIPAL DO DF PODE SOFRER CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE FRENTE A LEI ORGÂNICA DO DF (CONSTITUIÇÃO DO DF). PRA MIM ESTA É A ASSERTIVA CORRETA.
b)o sistema constitucional brasileiro admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário. SOMENTE NORMAS PRODUZIDAS PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADO PODEM SOFRER CONTROLE. O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO É ILIMITADO E INCONDICIONADO. ASSERTIVA ERRADA.
c) a superveniente revogação da norma impugnada na via do controle concentrado mantém ativo e íntegro o objeto da ação direta de inconstitucionalidade. SE OCORRER REVOGAÇÃO DA NORMA OBJETO DE CONTROLE, HAVERÁ PERDA DO OBJETO. AÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DEVERÁ SER EXTINTA.
d)o controle preventivo de normas em curso de formação (controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei) é inadmitido no sistema brasileiro. AQUI NÃO QUAL ÓRGÃO FARÁ O CONTROLE PREVENTIVO. AS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SÃO FORMAS DE CONTROLE PREVENTIVO FEITO PELO LEGISLATIVO QUANDO A NORMA AINDA ESTÁ EM CURSO DE FORMAÇÃO. OU SEJA, TAL CONTROLE É ADMITIDO NO SISTEMA BRASILEIRO. PORTANTO, ASSERTIVA ERRADA.
OBS: CASO EU TENHA COMETIDO ALGUM EQUÍVOCO, PEÇO AOS COLEGAS QUE ME CORRIJAM.
ABS.
pergunta mal redigida, mal formulada.
Giuliano, entre parênteses o examinador deixa claro que ele está se referindo ao controle judicial preventivo. Em regra ele é inadmitido, havendo a exceção no caso da impetração, por parlamentar, de mandado de segurança, quando houver discussão de PEC que envolva cláusulas pétreas. O STF entende que o parlamentar tem o direito líquido e certo de participar de um processo legislativo de acordo com a Constituição. Então, no meu entendimento, a alternativa D não está errada, mas a "a" também não está, porque é cabível o contro de constitucionalidade abstrato, frente à lei Orgânica do DF, em relação às leis do DF de caráter municipal.
O Examinador, no caso da alternativa "a", levou em consideração apenas a ADIN proposta perante o STF, mas em meu ponto de vista, deixou de considerar que, mesmo não sendo possível impetrar a ADIN contra lei do DF de caráter municipal, é cabível ADIN frente à Lei Orgânica do DF. Corrijam-me, se eu estiver equivocado.
De acordo com a professora Flavia Bahia, do CERS, curso Magistratura Trabalhista e MPT 2015, o projeto de lei só pode ser objeto de MS preventivo de parlamentar no seu aspecto formal. No entanto, PEC pode ser objeto dessa ação tanto no aspecto formal quanto no aspecto material, quando o objeto for clausula pétrea, tendo em vista quea CF utiliza a expressão "proposta de EC tendente a abolir".
Galera, acredito que a questão está correta.
Marcelo Novelino, por exemplo, coloca a possibilidade de o parlamentar impetrar MS contra proposta de emenda constitucional que tente abolir cláusula pétrea como "inobservância de processo legislativo formal", ou seja, para ele não há divisão entre controle material e formal, só existiria o controle formal.
Acredito que tenha sido esse o entendimento da banca também.
Segue o trecho do livro para tirar dúvidas:
" O Poder Judiciário exerce esta espécie de controle (Controle preventivo) apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.
Por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares – e apenas eles, nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar – têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°)"
Fonte: Manual de Direito Constitucional, Marcelo Novelino.
A questão é correta:
"o controle preventivo de normas em curso de formação (controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei) é inadmitido no sistema brasileiro."
1. Quanto aos projetos de Lei, somente cabe o controle quanto aos aspectos formais.
2. Já quanto às PEC, o controle cabe tanto quanto ao aspecto formal (regularidade) quanto ao material (matéria). Aqui o controle é mais amplo.
3. Dessa forma, quanto aos aspectos materiais de Lei, não cabe controle de constitucionalidade.
Todas erradas, na minha opinião. O conhecimento, pelo STF, da ação de Mandado de Segurança impetrada por parlamentar federal contra ato que enseja processo legislativo em desacordo com as cláusulas dispostas no art. 60, § 4.º, CF derruba o item "d". Argumentos contrários diriam que a questão não se refere ao processo legislativo de Emenda à Constituição, mas tal não está dito. Ademais, a própria PEC pode ser submetida ao controle de constitucionalidade...
Essa questão foi pra matar
Triste quando o examinador sabe menos do que você! :(
O tribunal de justiça DFT faz controle concentrado de leis do DF que se incorporam como lei estadual e municipal e que estejam em desacordo com a lei orgânica do DF. Não seria tb correta a letra A, já que a questão fala em controle de constitucionalidade no Brasil.
Pessoal, o enunciado deve ser respondido de acordo com o que foi dito no enunciado. Quando o enunciado fala em processo constitucional objetivo; validade abstrata do ato estatal em face da Constituição Federal ele está se referindo a controle concentrado. Portanto, quando a alternativa diz:
"o controle preventivo (leia-se: por meio de controle concentrado / abstrato) de normas em curso de formação (controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei) é inadmitido no sistema brasileiro. ITEM CORRETO.
Controle preventivo de constitucionalidade: Projeto de lei
MS N. 32.033-DF / 2014 /
RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. TEORI ZAVASCKI
"Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não."
LETRA D
Pode haver controle preventivo jurisdicional por via do MS impetrado por parlamentar quando o PL violar o devido processo legal (ai será formal) ou quando o projeto de EC violar direito fundamento (material) com base no art.60, §4. Essa questão deveria ser anulada =(((
Pessoal, errei a questão. Mas acho que identifiquei a justificativa. A primeira, que todo mundo pensa logo na emenda e nas cláusulas pétreas. Mas, a questão, em momento algum, discorre sobre ela. Pode ser lei ordinária, delegada e etc. A segunda, explico: o art. 60,§4, CF, as nominadas cláusulas pétreas, sequer poderiam tramitar. Logo, não é um vício material, mas sim um pressuposto negativo, ou seja, não é um vício material, é uma barreira, um obstáculo, que deve ser "preenchido" pela sua ausência (paradoxal não é?). Imaginem, por exemplo, sem adentrarmos em discussões doutrinárias, a ilegitimidade parte (para alguns pressuposto processual, para outros condição da ação), no caso nem se analisaria o mérito. O processo é extingo sem resolução do mérito.
É um raciocínio que fiz. Qualquer erro, mandem mensagem.
Beatriz,
No caso de violação à clausula pétrea, muito embora seja MATERIAL, a questão fala em PROJETO DE LEI e não em emenda!
Logo, correto a assertiva quando fala que "controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei" é inadmitido no sistema brasileiro"
Se fosse material em relação à emeda, aí tudo bem...a questão estaria equivocada, uma vez que tal controle jurisdicional preventivo é admitido.
concordo c o giuliano. QUESTÃO ABSURDA - VEJAMOS: a) a lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal é passível de questionamento mediante ação direta de inconstitucionalidade. A QUESTÃO NÃO FALA QUAL O PARÂMETRO. A LEI MUNICIPAL DO DF PODE SOFRER CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE FRENTE A LEI ORGÂNICA DO DF (CONSTITUIÇÃO DO DF). PRA MIM ESTA É A ASSERTIVA CORRETA.
QUÊ?
MS 32033 DF (INFORMATIVO 711) - O STF entende ser inadmissível em regra o controle preventivo, salvo:
1). Proposta de EC que ofende cláusula pétrea
2). PL ou EC que afronte cláusula constitucional que discipline sobre processo legislativo.
Em relação a C, importante atentar para o entendimento publicado no inf 907 do STF
A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018.
regra, esquecer as exceções, rezar pra examinador querer só a regra....
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):
O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).
Vale dizer que o assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso da AGU (procurador federal) de 2010/CESPE; na oportunidade a seguinte alternativa foi considerada verdadeira:
De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.
Em relação a LETRA C: CUIDADO
A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).
GABARITO: D
“CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança. 3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico. 4. Mandado de segurança indeferido”.
Fonte: CARDOSO, Oscar Valente. O controle preventivo de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança nº 32.033. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3661, 10 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24916. Acesso em: 16 out. 2019.
Pelo que entendi, a questão fala a respeito do controle JURISDICIONAL. Ela não descarta o controle de PL em si, mas quando o JUDICIÁRIO faz o controle, em via de exceção, em projetos de lei, somente será em caráter FORMAL. Se na questão estivesse PEC ao invés de PL, a assertiva estaria correta, pois na PEC se verifica o conteúdo, se está violando expressamente uma cláusula pétrea.
Sobre as funções essenciais à Justiça, no que diz respeito à Defensoria Pública, após as recentes alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 74/2013 e n. 80/2014, a Constituição assevera que
Comentários
Letra (a)
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
b) Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.
c) Art. 91. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
d) Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:
II - opinar, por solicitação do Defensor Público Geral, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União;
Gabarito A - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
As questoes de constitucional deste concurso estao dadas, mamao com açúcar....vergonhosamente fáceis
A questão aborda a temática relacionada às
funções essenciais à justiça, em especial no que diz respeito à disciplina
constitucional acerca da Defensoria Pública. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 134, § 4º São princípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que
couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição
Federal.
Alternativa “b”: está incorreta. Somente gozam
de vitaliciedade os membros da magistratura (art. 95, I) e do Ministério
Público (art. 128, § 5º, I, “a”). O defensor público, por sua vez, goza apenas
de inamovibilidade. Conforme art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria
Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas
gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na
classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a
seus integrantes a garantia da inamovibilidade
e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do
Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua
organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a
garantia da inamovibilidade e vedado o
exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional
e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no
art. 99, § 2º; § 3º Aplica-se o disposto
no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
Gabarito
do professor: letra a.
Gabarito A
Princípios institucionais da Defensoria Pública:
Ø unidade;
Ø indivisibilidade; e
Ø Independência funcional.
Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia de vitaliciedade e a de irredutibilidade do Subsídio.
Destaque-se que os Defensores Públicos não poderão exercer a advocacia foradas atribuições institucionais.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que incidirão sobre
Comentários
Letra (b)
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IX - incidirá também:
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios
Art.155, § 2º, X - não incidirá:
Letra a: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
Letra c: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
Letra d) d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
Gabarito B - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IX - incidirá também:
a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Município.
A questão aborda a temática relacionada à
disciplina constitucional acerca dos impostos dos Estados e do Distrito Federal.
Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...]
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá
ao seguinte: X - não incidirá: a) sobre
operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços
prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o
aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações
anteriores.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II
atenderá ao seguinte: IX - incidirá
também: b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas
com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...]
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá
ao seguinte: X - não incidirá: b) sobre
operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...]
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá
ao seguinte: X - não incidirá: d) nas prestações de serviço de comunicação nas
modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e
gratuita.
Conforme consta do art. 4º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios:
Comentários
Letra (c)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Gabarito C -
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
MACETE:
AINDA NÃO CONPREI RECOS
A -autodeterminação dos povos
IN - independência nacional
DA - defesa da paz
NÃO - não intervenção
CON - Concessão de asilo políticp
PRE - Prevalencia dos direitos políticos
I - Igualdade entre os estados
RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo
CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
S - solução pacifica dos conflitos
-
Muito bom o macete da Juliana! Agradeço a dica!
Apenas corrigindo um pequeno erro: o PRE - prevalência dos direitos humanos e não dos direitos políticos.
Bons estudos!
SO CI DI VA PLU
otima dica de fundamentos para eliminar na questao e achar a resposta rapidamente!
Objetivos----> Art. 3º
( CON GA ER PRO)
Fundamentos----> Art. 1º
(SO CI DI VA PLU)
Princípios Internacionais----> Art 4º
(AINDA NÃO CONPREI RECOS)
(A IN DA NÃO CON PRE I RE CO S)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
macete: PANNIICO SOCO REDE : P- prevalência dos direitos humanos; A - autodeterminação dos povos;N - não-intervenção; I - Igualdade entre os estados I- independência nacional;CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; SO - solução pacífica dos conflitos;CO - concessão de asilo político.RE- repúdio ao terrorismo e ao racismo;DE- defesa da paz;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
A questão exige conhecimento relacionado aos
Princípios Fundamentais que regem a República Federativa do Brasil em suas
relações internacionais. Conforme a CF/88:
Art. 4º A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II -
prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV -
não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII -
solução pacífica dos conflitos; VIII -
repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade; X - concessão
de asilo político.
Gabarito
do professor: letra c.
gb c
pmgooo
gb c
pmgooo
a) soberania é um dos fundamentos;
b) dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos;
d) cidadania é um dos fundamentos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: C
IN PRE AUTO NÃO IGUAL DESORE COCÓ
IN - Independência NACIONAL
PRE - Prevalência dos direitos HUMANOS
AUTO - Autodeterminação dos POVOS
NÃO - Não intervenção
IGUAL - Igualdade entre os ESTADOS
DE - Defesa da paz
SO - Solução pacifica dos conflitos
RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da HUMANIDADE;
CO - Concessão de asilo POLÍTICO (não confundir com refúgio...)
Art. 4º. CF/88
Macete: ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual.
Con cessão de asilo político.
De fesa da paz
Pre valência dos Direitos Humanos
So lução Pacifica dos conflitos
Não intervenção
Re púdio ao Terroristo e ao Racismo
In dependência nacional
A uto determinação dos povos
Coopera ção entre os povos para o progresso da humanidade
Igual dade entre os estado.
Basta lembrar do mnemônico dos fundamentos da República para sair desclassificando as assertivas
SO CI DI VA PLU
Vamos assinalar a alternativa ‘c’, que enuncia somente princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais: repúdio ao terrorismo e ao racismo (art. 4º, VIII, CF/88), concessão de asilo político (art. 4º, X, CF/88) e independência nacional (art. 4º, I, CF/88). Quanto às demais alternativas, estão erradas pois resultam de uma reunião entre fundamentos da República Federativa do Brasil (do art. 1º) com princípios que regem as relações internacionais (do art. 4º), vejamos:
- letra ‘a’: soberania (art. 1º, I, CF/88), solução pacífica dos conflitos (art. 4º, VII, CF/88), e prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II, CF/88);
- letra ‘b’: autodeterminação dos povos (art. 4º, III, CF/88), não intervenção (art. 4º, IV, CF/88) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88);
- letra ‘d’: igualdade entre os Estados (art. 4º, V, CF/88), cidadania (art. 1º, II, CF/88) e defesa da paz (art. 4º, VI, CF/88).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar do Estado, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Comentários
Letra (a)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Gabarito A - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
achei as questões dessa banca muito confusa.
Alternativa C (incorreta):
Art. 150, VI, a:
[...] é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços um dos outros;
Parág. 3o.: As vedações do inciso VI, a, do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados [...]
Alternativa D (incorreta)
Art. 150 VI, b: É vedado instituir impostos sobre templos de qualquer culto;
Parág.4º
: As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem
somente o patrimônio, renda e os serviços, relacionados com as
finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
A questão aborda a temática Constitucional
relacionada às limitações ao poder de tributar. Com base na CF/88, analisemos
as alternativas:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art.
150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] V - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,
ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder
Público.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.
150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II - instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função
por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
150, Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros; [...] § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo
anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de
pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
150, Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] b) templos de qualquer culto. § 4º - As
vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c",
compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as
finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Considerando os termos do texto contido na Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o seguinte princípio:
Comentários
Tendo em vista o estabelecimento do princípio do pleno emprego como um dos vetores da ordem econômica e social da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 170, VIII; o debate sobre o direito econômico e a plena empregabilidade e as suas interrelações com a teoria econômica de fundo keynesiana não vem sendo feito de maneira mais pontual. O presente artigo visa analisar alguns conceitos teóricos importantes sobre a teoria do pleno emprego elaborada por John Maynard Keynes e relacioná-lo com o princípio constitucional brasileiro. A ideia é entender o debate sobre os conceitos teóricos econômicos e jurídicos sobre o pleno emprego na Constituição Federal de 1988, avaliando-se alguns apontamentos sobre o tema de acordo com a teoria do bem-estar social
Atr. 170, VIII, CF.
Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
GABARITO: B
Questão mal elaborada.
Nunca vi uma prova "valendo 27 mil" com tanta questão decoreba besta !!!
Igualdade entre estados - art. 4, V - relações internacionais
Desenvolvimento nacional - art.3, II - fundamentos da república
Erradicação da pobreza - art.3,III - Fundamentos da República
Gabarito B.
a. Erradicar a Pobreza - OBJETIVOS da República (art. 3º, III) b. Pleno emprego - Ordem Econômica (art. 170, VIII) c. Igualdade Entre os estados - Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, V) d. Desenvolvimento nacional - OBJETIVOS da República (art. 3º, II)
OBS. Não há entre as alternativas, fundamentos da república (como apontado por alguns colegas) que são (art. 1º): Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
A questão aborda a temática relacionada à Ordem
Econômica e Financeira, em especial no que diz respeito aos Princípios Gerais
da Atividade Econômica. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III -
função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor.
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme
o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX -
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Portanto, a busca do pleno emprego é um dos
princípios insculpidos no artigo 170.
Gabarito
do professor: letra b.
Considerando os termos do texto contido na Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o seguinte princípio: busca do pleno emprego.
No que diz respeito à Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária, de acordo com o disposto na Constituição, a lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social, que é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
Comentários
Letra (d)
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
a) IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
b) III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
c) IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Gabarito E - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
A) o erro está em regularidade fiscal
B) Utilização adequada dos recursos naturais e indisponíveis (disponíveis)
C) Regularidade fiscal novamente
D) gabarito. Art 186 CF.
Não precisa ter regularidade Fiscal.
d) CORRETA: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
- Não há necessidade de regularidade fiscal, bem como a exploração tem que favorecer o bem estar dos trabalhadores e PROPRIETÁRIOS.
Art. 186, CF
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Não precisa ter regularidade Fiscal?
A questão aborda a temática relacionada à
disciplina constitucional acerca da Política Agrícola e Fundiária e Reforma
Agrária, em especial no que diz respeito à função social. De acordo com o
disposto na Constituição, a lei garantirá tratamento especial à propriedade
produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua
função social, que é cumprida quando a propriedade rural atende,
simultaneamente, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado,
utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e
exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Conforme a CF/88, temos que:
Art. 186. A função social é cumprida quando a
propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento
racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis
e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam
as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores.
Ao julgar o Recurso Extraordinário Eleitoral n. 633.703, em 23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não deveria ser aplicada às eleições de 2010 por desrespeitar o art. 16 da Constituição Federal de 1988. Considerando o princípio da anualidade,
Comentários
CF
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Em outras palavras, a lei que altera o processo eleitoral não possui vacatio legis, por expressa disposição constitucional.
A vacatio legis ocorre quando uma lei, apesar de publicada, não entra em vigor imediatamente. Nesse caso, a partir da publicação até a data em nela for determinada para o início da produção de efeitos, ocorre o que se chama vacatio legis.
Quando nada é dito a respeito de sua vigência, a lei passará a vigorar depois de 45 dias de sua publicação.
LINDB
Art. 1oSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
CF
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Não podemos esquecer que a lei entrará em vigor mas não se aplicará á eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
CF
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Em outras palavras, a lei que altera o processo eleitoral não possui vacatio legis, por expressa disposição constitucional.
A vacatio legis ocorre quando uma lei, apesar de publicada, não entra em vigor imediatamente. Nesse caso, a partir da publicação até a data em nela for determinada para o início da produção de efeitos, ocorre o que se chama vacatio legis.
Quando nada é dito a respeito de sua vigência, a lei passará a vigorar depois de 45 dias de sua publicação.
LINDB
Art. 1oSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
A lei eleitoral entra em vigor na sua publicação ( cuidado! aplicabilidade é diferente de vigência), mas só será aplicada no pleito eleitoral que ocorra a pelo menos um ano de sua vigência. Este mesmo entendimento aplica-se às emendas constitucionais. A questão, como podemos observar, afirma que a lei eleitoral que altera o processo eleitoral ingressa no ordenamento jurídico imediatamente, ou seja, a lei é devidamente publicada (estamos falando de aplicabilidade), inocorrendo a vacatio legis, que nada mais é que o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor( estamos falando agora de vigência). Ou seja, a Lei da Ficha limpa não precisou esperar a vacatio legis para ser publicada, mas só pode ser aplicada( exigida) no ano seguinte( no caso, para a eleição seguinte).
Letra A
Aplicação do princípio da anualidade eleitoral à EC
"A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e ‘a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral’ (ADI 3.345, Rel. Min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência." (ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
Quem ficou com dúvidas com este termo:Vacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.
"É o princípio que está inserido no art. 16 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 4/93, assim redigido: "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência".
Destarte, para que uma lei modificadora ou alteradora do processo eleitoral produza eficácia especificamente a determinado pleito, ela terá que ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), no mínimo, um ano e um dia antes da data da respectiva eleição.
O que se deve entender por lei?
Interessante resposta é dada por Rodrigo Moreira da Silva, à qual nos filiamos, in verbis: "Repare que a Constituição refere-se a "lei que alterar o processo eleitoral". Trata-se, nesse caso, de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico. Excluem-se daí os regulamentos, que são editados apenas para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela. Não podem os regulamentos criar algo novo. Em função disso, "[...] essa regra dirige-se ao Poder Legislativo porque apenas ao parlamento é dado inovar a ordem jurídica eleitoral." A consequência prática disso é a inaplicabilidade do princípio ao poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), logo as resoluções desse Tribunal, editadas para dar bom andamento às eleições, podem ser expedidas há menos de um ano do pleito eleitoral (art. 105 da Lei nº 9.504/1997."
(CURSO DE DIREITO ELEITORAL - ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA - 2015 - EDITORA JUS PODIVM)
No que diz respeito à alteração do processo eleitoral, vale destacar que o art. 16 da CF mencionava só a vigência. Com a Emenda Constitucional nº 3 foi que a redação passou a fazer diferenciação entre vigência (aplicação imediata da lei, que não observará prazos de vacatio legis) e eficácia (produção de efeitos que ocorre só após o período de 1 ano)
Princípio da anualidade eleitoral (também conhecido como antinomia eleitoral, rules of game ou conflito de leis no tempo):
Previsto na CF/88: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Com efeito, não ocorre vacatio legis: a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor, com vigência imediata, na data de sua publicação. Contudo, não há eficácia (não se aplica) a eleição que ocorra até 1 ano após a data da sua vigência.
O STF consagrou o entendimento de que o princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia individual do cidadão-eleitor e, portanto, uma cláusula pétrea, sendo que sua transgressão viola outras garantias individuais, como os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal (STF - ADI 3.685/FF, rel. Min. Elen Gracie, 22.03.2006)
De acordo com o citado artigo 16, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência".
Inicialmente, é importante esclarecermos em que consiste a "vacatio legis", termo mencionado em duas das alternativas.
Conforme leciona Maria Helena Diniz, as normas nascem com a promulgação, mas só começam a vigorar com sua publicação no Diário Oficial. De forma que a promulgação atesta sua existência e a publicação, sua obrigatoriedade, visto que ninguém pode furtar-se a sua observância, alegando que não a conhece (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei 4657/42, artigo 3º). É obrigatória para todos, mesmo para os que a ignoram, porque assim o exige o interesse público. Vigor é uma qualidade da norma relativa à sua força vinculante, pela qual não há como subtrair-se ao seu comando.
A obrigatoriedade da norma de direito não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar. A escolha de uma ou de outra determinação é arbitrária, pois o órgão elaborador pode fazer com que a data da publicação e a entrada em vigor coincidam, se julgar inconveniente ao interesse público a existência de um tempo de espera; pode, ainda, estipular data precisa e mais remota quando verificar que há necessidade de maior estudo e divulgação devido à importância da norma, como está ocorrendo com o novo Código de Processo Civil.
Faltando disposição especial sobre o assunto, vigora o princípio que reconhece a necessidade do decurso de um lapso de tempo entre a data da publicação e o termo inicial da obrigatoriedade. O intervalo entre a data da publicação e a data da entrada em vigor chama-se "vacatio legis".
Feito esse esclarecimento, passemos a analisar o princípio da anualidade.
O princípio da anualidade da lei eleitoral está consagrado no artigo 16 da Constituição Federal:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
De acordo com José Jairo Gomes, na primeira parte, esse dispositivo afirma princípio de direito intertemporal ao determinar a vigência imediata, na data da publicação, da lei que alterar o processo eleitoral (logo, não há "vacatio legis"). Mas, apesar de vigente, tal lei não goza de eficácia plena e imediata, pois não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.
Ainda segundo José Jairo Gomes, essa restrição tem em vista impedir mudanças casuísticas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos. Também visa propiciar estabilidade e segurança jurídica acerca das normas a serem observadas.
Note-se que a ineficácia restringe-se ao texto legal - ou à parte dele - que modifique o processo eleitoral. Normas que não o alterem estão fora do alcance do citado artigo 16 da Constituição Federal, tendo, pois, eficácia imediata.
Fontes:
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 9ª edição, 1997.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
Vigência = IMEDIATA (da publicação)
Eficácia (aplicabilidade) = 1 ano após a entrada em vigor.
Correta: B
"a lei que altera o processo eleitoral, assim que publicada, ingressa imediatamente no ordenamento jurídico pátrio, inocorrendo a vacatio legis."
A questão cobra basicamente o entendimento sobre vacatio legis e o entendimento sobre a entrada em vigor da lei eleitoral.
Primeiramente, as leis eleitorais entram em vigor com a sua publicação.
Agora, devemos entender alguns conceitos:
- Toda lei tem validade com a sua publicação
- Quando a lei entra em vigor, ela ingressa no ordenamento jurídico
- vacatio legis é o tempo entre a validade da lei e sua entrada em vigor
Com isso, podemos perceber que para a lei eleitoral não existe vacatio legis, pois ela tem validade com sua publicação E TAMBÉM entra em vigor com sua publicação. Ou seja, não existe um tempo entre a validade a entrada em vigor da lei eleitoral, os dois fatores ocorrem concomitantemente.
Com isso já respondemos a questão.
Porém, apenas para ficar mais claro:
Apesar de a lei eleitoral entrar em vigor na data de sua publicação, a lei que altera o processo eleitoral só tem eficácia, só produz efeitos jurídicos, após 1 ano da sua publicação (ou entrada em vigor, ou validade, fatores que acontecem todos no mesmo momento).
Ou seja, veja que pode uma lei entrar em vigor (ingressando no ordenamento jurídico) sem produzir efeitos, que é o que acontece com a lei eleitoral.
Mas uma lei nunca pode produzir efeitos sem ter entrado entrado em vigor!
Lei que altera o processo eleitoral: PUBLICAÇÃO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 1 ANO >>>>>>> 1 ANO E 1 DIA ("após 1 ano")
(entra em vigor E tem validade, (tem eficácia, começa a produzir efeitos jurídicos)
sem vacatio legis)
Direito Eleitoral vol. 40 - Jaime Barros Neto
"Mesmo diante de tais divergencias, eh possivel se afirmar que a jurisprudencia majoritaria, embora nao pacifica, adotada pelo TSE e pelo STF, eh no sentido de que o objetivo do principio da anualidade eh evitar a desigualdade e a deformidade nas eleicoes. Assim, na visao majoritaria dos citados tribunais, soh haveria comprometimento do principio da anualidade (tambem chamado de principio da anterioridade) quando viesse a ocorrer rompimento de igualdade de participacao de partidos e candidatos no processo eleitoral, deformacao que afetasse a normalidade das eleicoes, introducao de fator de perturbacao do pleito ou proposito casuistico. As regras que tenham carater meramente instrumental, auxiliares do processo, que nao venham a causar desequilibrio nas eleicoes, assim, nao sao abrangidas, de acordo com entendimento majoritario da jurisprudencia, pelo principio da anualidade (como exemplo podemos citar a lei n. 10.408/02, que dispos sobre seguranca e fiscalizacao do voto eletronico, sobre a qual nao pairavam duvidas sobre sua aplicacao nas eleicoes gerais de 2002)
Soh pra acrescentar
A lei eleitoralem regra não possui vacatio legis pois entra em vigor assim que publicada, porém , seus efeitos ocorrerão apenas após um ano de sua publicação.
Nesse caso se faz necessário diferenciar Vigência(publicidade) de eficácia (produzir efeitos).
Q385582: cobrou o mesmo conceito:
Introduzida no texto constitucional por meio de emenda, a nova redação do dispositivo que consagra princípio da anualidade da lei eleitoral aperfeiçoou a redação do texto constitucional, ao igualar os conceitos de vigência ou aplicação e de eficácia.
GABARITO: errado
Até as EMENDAS CONSTITUCIONAIS devem respeitar esse princípio da ANUALIDADE, quando forem emendas que alterem o processo eleitoral.
LETRA B
Comentários das demais
Assertiva A (errada): A aplicação imediata da emenda constitucional que altera o processo eleitoral afrontaria o artigo 16 da Constituição Federal.
Assertiva C (errada): primeiramente, não existe período de “vacatio legis” nas leis que alterem o processo eleitoral, assim, o período de um ano antes do pleito exigido pelo Constituinte se refere a sua eficácia. De forma sintética, a doutrina traz os conceitos de validade, vigência e eficácia. A norma é válida quando ela ingressa no ordenamento jurídico. É vigente quando não existe qualquer condição que a impeça de produz efeitos, como a “vacatio legis” e por fim a eficácia que é a possibilidade de aplicabilidade da norma e produção de seus efeitos, completando assim seu ciclo de formação.
Assertiva D (errada): O juízo de ponderação é aplicado quando existem dois princípios, um friccionando o outro, não havendo assim eliminação por completo de um ou outro, devendo o intérprete fazer a conciliação, o que não é o caso presente. Ademais, a análise no caso concreto para aplicabilidade não faz parte do texto constitucional, existindo apenas um critério objetivo temporal.
Matou muita gente do coração. Errei a letra B por ler e não prestar atenção no INOCORRENDO. Jurava que era INCORRENDO.
Atenção é tudo!
Pela primeiro vez vejo um comentário da professora sem recortes de lei [mal feitos, por sinal]. Mereceu até um "gostei".... hehe
a) ADI 3685, Min. Ellen Gracie, julgamento em 2006 - EC que altera processo eleitoral somente tem aplicabilidade após decorrido um ano da data de sua vigência.
b) Art. 16, "caput".
c) Art. 16, "caput".
d) Art. 16, "caput".
Vacatio legis ( Lei Vaga) é o tempo entre a validade da lei e sua entrada em vigor
E A LEI QUE ALTERA NÃO POSSUIVacatio legis POIS ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Eu li incorrendo, preciso dormir.
UMA DICA QUE ME AJUDOU A NUNCA MAIS ERRAR QUESTÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL:
SEGUNDO O ARTIGO 16 DA CF, TEMOS O SEGUINTE:
VIGÊNCIA - IMEDIATA (SEM VACATIO)
APLICAÇÃO - (SOMENTE ÀS ELEIÇÕES QUE OCORRAM ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA)
BONS ESTUDOS
Aquele momento que você lê INCORRENDO em vez de INOCORRENDO.
A palavra “lei” representará todas as espécies legislativas (A letra A está errada); A vigência é imediata (A letra C está errada); A anualidade aplica-se a todas as normas, não cabendo ponderação de valores ou análise caso a caso (A letra D está errada). No princípio da anterioridade eleitoral a lei ingressa no ordenamento jurídico logo que publicada e possui vigência imediata, contudo, só pode ser aplicada às eleições que ocorram, no mínimo, 1 ano após a sua publicação (A letra B está correta).
Resposta: B
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CF):
Vigência = IMEDIATA (SEM VACATIO legis)
Eficácia (aplicabilidade) = 1 ano após a entrada em vigor.
Anotado na cf
ERRADO
Não possui vacatio legis.
Art. 16 da CF, A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
A vacatio legis é o fenômeno jurídico que ocorre quando uma lei publicada nãoentra em vigor imediatamente após a sua publicação. A lei prevê uma data determinada na qual entrará em vigor.
A lei que altera o processo eleitoral, por exemplo, entra em vigor na data da publicação e tem validade, entretanto, somente será aplicável, ou seja, surtirá eficácia um 01 (ano) após da sua publicada. (princípio da anualidade eleitoral).
A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário criado em 1932, responsável por todos os trabalhos eleitorais – do alistamento à proclamação dos eleitos. Nos termos de sua organização, composição e competências, a
Comentários
A) "outras peculiaridades dessa justiça especializada podem ser
observadas quando se descrevem algumas de suas funções. Aliás, a Justiça
Eleitoral desempenha outros papéis nos limites de sua atuação – afora
as funções administrativa e jurisdicional – a saber, funções normativa e
consultiva." fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes
B)
"Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão
obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos." Lei 4737
C) DOS RECURSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR
Art. 280. Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposições dos artigos. 268, 269, 270, 271
(caput), 272, 273, 274 e 275.
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a
invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de
"habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário
para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
§ 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão
conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho
fundamentado, admitindo ou não o recurso.
§ 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3
(três) dias, apresente as suas razões.
§ 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 282. Denegado recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias,
agravo de instrumento, observado o disposto no Art. 279 e seus parágrafos, aplicada a
multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.
D) A Junta Eleitoral é um órgão colegiado da Justiça Eleitoral com duração efêmera (principal característica) e competência exclusiva e limitada para a apuração das eleições.
Esclarecendo melhor a alternativa B. Na hipótese de haver, na circunscrição, mais de um juiz de direito, conforme a resolução 21.009 do TSE, os magistrados servirão por período máximo de 2 anos, em sistema de rodízio, sendo vedada recondução para o período subsequente. Esta disposição é válida apenas para o 1º grau da Justiça Eleitoral. A questão está errada, de imediato, pois a Justiça não é composta apenas de juízes de direito (também desembargadores de TJ, ministros do STF, STJ e juristas).
B) Justiça Eleitoral não tem magistrados investidos de forma permanente em sua jurisdição, que é exercida por juízes de direito designados pelo período máximo de 2 (dois) anos.
...II - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça...
A redação da letra B realmente é confusa, mas basta lembrar o exemplo do TSE, cuja composição possui 2 advogados, que não são juízes.
Idêntica a uma outra questão.
Ano: 2015 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: Promotor de Justiça
Assinale a alternativa correta:
c) A Justiça Eleitoral exerce funções administrativas, normativas, consultivas e jurisdicionais.
Os membros da Justiça Eleitoral podem vir do STF, STJ, TJ, TRF, dentre outros sem restringir-se aos Juízes de Direito. Além disso, a jurisdição poderá exercida por, no mínimo, 2 anos, permitida uma recondução. Letra B está errada. A Justiça Eleitoral é ramo especializado, mas não afasta a atuação do STF que poderá julgar temas de Direito Eleitoral em sede de Recurso Extraordinário e controle de constitucionalidade. Letra C está errada. As Juntas Eleitorais são constituídas até 60 dias antes da eleição e extinta após a diplomação dos eleitos e suplentes. Letra D está errada. A Justiça Eleitoral possui além da função judicial, a administrativa, normativa e consultiva. Letra A está correta.
Resposta: A
1) Enunciado da questão A questão exige conhecimento sobre a
Justiça Eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I) processar
e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal; b) nas
infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República; Art.
105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I) processar e julgar, originariamente: a) nos
crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e
nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante
tribunais.
3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)] Art. 14. Os juízes dos Tribunais
Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos,
e nunca por mais de dois biênios consecutivos. § 1º. Os biênios serão contados,
ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o
decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º. § 2º. Os juízes afastados por motivo de
licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão
automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto
quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição,
apuração ou encerramento de alistamento. § 3º. Da homologação da respectiva
convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo
eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como
juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo
grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. § 4º. No caso de recondução para o
segundo biênio observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira
investidura. Art. 36. Compor-se-ão as juntas
eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4
(quatro) cidadãos de notória idoneidade. § 1º Os membros das juntas eleitorais
serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do
Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a
sede. Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; I) apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as
eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição. II) resolver as impugnações e demais
incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; III) expedir os boletins de apuração
mencionados no Art. 178; IV) expedir diploma aos eleitos para
cargos municipais.
4) Dicas didáticas (funções da Justiça Eleitoral) A Justiça Eleitoral exerce quatro
funções básicas: I) Função Jurisdicional: é a função mais comum e mais importante
de todo órgão integrante do Poder Judiciário, que consiste em solucionar os litígios
que são submetidos à sua apreciação. Exemplos: a) processar e julgar os crimes
eleitorais; b) julgar uma ação de investigação judicial eleitoral; e c) apreciar
um recurso especial eleitoral. II) Função Administrativa: a Justiça Eleitoral exerce regularmente
várias atividades administrativas. Exemplos: a) promover o alistamento
eleitoral, bem como a transferência dos eleitores; b) exercer o poder de
polícia na propaganda eleitoral; c) organizar a sua secretaria e a sua corregedoria;
e d) conceder aos magistrados e servidores licenças e férias. III) Função Normativa: a Justiça Eleitoral, mais
especificamente o TSE, tem expressa função normativa no art. 23 do Código
Eleitoral. São exemplos: a) fixar as datas para as eleições de Presidente e
Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o
tiverem sido por lei; b) aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a
criação de novas zonas; e c) expedir as instruções que julgar convenientes à
execução do Código Eleitoral. IV) Função Consultiva: a Justiça Eleitoral, mais
especificamente o TSE e os TREs, possui função consultiva que consiste em
responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese
por autoridades ou partidos políticos.
5) Exame da questão e identificação da resposta a) Certo. Justiça Eleitoral desempenha,
além da função jurisdicional, as funções administrativa, normativa e
consultiva. Vide as dicas didáticas acima transcritas. b) Errado. Justiça Eleitoral não tem
magistrados investidos de forma permanente em sua jurisdição. Com efeito, “os
juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão
obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios
consecutivos" (Código Eleitoral, art. 14, caput). c) Errado. Justiça Eleitoral é
especializada em razão da matéria. Não é correto dizer, contudo que o STF
e o STJ não detêm competência de julgamento em temática eleitoral. De fato, há
casos em que o STF os julga, a saber, exemplificativamente: i) processar e
julgar originariamente uma ação direta de inconstitucionalidade de uma lei
eleitoral (CF, art. 102, inc. I, alínea “a"); e ii) processar e julgar
originariamente um crime eleitoral praticado pelo Presidente da República, o
Vice-Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros
e o Procurador-Geral da República (CF, art. 102, inc. I, alínea “b"). Da mesma
forma, o STF tem competência eleitoral, a exemplo de processar e julgar
originariamente, por prática de crime eleitoral, os Governadores dos Estados e
do Distrito Federal, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. d) Errado. Junta Eleitoral é um órgão
colegiado da Justiça Eleitoral (mas não é de duração permanente, posto
que criadas 60 dias antes da eleição, nos termos do art. 36, § 1.º, do Código
Eleitoral), também não tem competência exclusiva e limitada para
apuração das eleições (já que tem competência, dentre outras, para
expedir diplomas para cargos municipais, nos termos do art. 40, inc. III, do
Código Eleitoral).
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade não se confundem, sendo possível sustentar, de acordo com a Constituição Federal e demais atos normativos que tratam do tema, que
Comentários
Resposta: C
LC 64/90, Art. 1º, III, "a" c/c II, alínea "g".
OAB não é entidade representativa de classe, mas fiscalizadora da profissão. Entidades representativas de classe são os sindicatos e as associações.
[São inelegegíveis:]
g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito,
ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em
entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente,
por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos
arrecadados e repassados pela Previdência Social;
j) os que, membros do Ministério Público, não se tenham afastado das suas funções até 6 (seis)) meses anteriores ao pleito;
D) AS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE SÓ PODEM SER AMPLIADAS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR, CONFORME ART. 14, § 9º, DA CF:
ART. 14 (...).§ 9º
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de
mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão
nº 4, de 1994)
A) ERRADA. Cf. o TSE (http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Junho/reprovacao-de-contas-de-campanha-nao-impede-candidaturas)
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.
Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.
“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), inserido pela Lei nº 12.034 [de 2009]”, disse o ministro.
De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.
O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.
“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Letra A -
O TSE editou resolução sobre o assunto nas eleições de 2012. No entanto, não prevaleceu a vedação, pois entendeu-se que a matéria deveria ser regulada por lei em sentido formal. Assim no direito vigente a desaprovação das contas não gera ausência de elegibilidade aos candidatos.
Letra B -
Caso o parquet tenha ingressado depois da publicação da chamada “reforma do Judiciário”: deverá se afastar DEFINITIVAMENTE.
Se ingressou na carreira entre 05 de outubro de 1988 e a data da publicação da EC 45/04: poderá se filiar ao partido político e se candidatar. Caso seja eleito deixa o cargo, nos termos da Resolução nº 5 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Se o ingresso se deu antes da constituição de 1988: poderá exercer atividade politico-partidária, exercer o mandato eletivo, sem a necessidade de deixar o cargo de membro do Ministério Público.
Ac.-TSE, de 20.5.2014, na Cta nº 11187: a OAB enquadra-se no rol das entidades representativas de classe a que se refere esta alínea.Refere-se a esta alínea: g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;
Não consegui achar erro na letra B!
A LC 64/90 em seu art. 1º, inciso II, alínea j, não deixa claro que o afastamento seja definitivo.
Em relação a letra A:
a desaprovação das contas da campanha por si só não gera inelebilidade, uma vez que o candidato poderá recorre.
Enquanto pendente o julgamento definitivo o mesmo poderá prosseguir como candidato ao pleito.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
É de quatro meses o prazo para desincompatibilização, para candidatarem-se aos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, dentre outros, dos que estejam ocupando cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe (Ex. OAB), mantidas com recursos arrecadados ou repassados pela Previdência Social.
Servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público: até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
Já para o Delegado de Polícia Civil que quer concorrer para o cargo de Prefeito, observa-se a LC nº. 64, no artigo 1º, IV, “c” c/c VII, “b”: as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
Resposta: Letra C
Juliano OAB é representativa de classe sim. Representa os advogados.
B)
Art. 128, CF
(...)
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
(...)
II - as seguintes vedações:
(...)
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Sendo assim, o membro do MP que ingressou na carreira após a EC 45/2004 tem que se afastar definitivamente do cargo para que possa se filiar a partido político e concorrer a cargo eletivo.
quanto a letra D.
Segundo a doutrina eleitorista, também podem ser
previstas causas de elegibilidade por meio LEIO ORDINÁRIA e por meio de
RESOLUÇÃO DO TSE.
Comentários do Prof. João Paulo Oliveira/ CERS. Curso de Direito Eleitoral Resolução de questões estilo CEBRASPE (CESPE) para TRE-PI e TRE-RS
A alternativa A está INCORRETA, pois as únicas condições de elegibilidade são as previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal, não estando a quitação eleitoral entre elas:
Art. 14. (...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A alternativa B está INCORRETA, pois o membro do Ministério Público que ingressou na carreira após a Emenda Constitucional 45/2004 não pode meramente se licenciar para concorrer às eleições. Deve se exonerar do cargo, conforme artigo 128, §5º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal, tendo em vista que não pode exercer atividade político-partidária:
Art. 128. (...)
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do §9º do artigo 14 da Constituição Federal, as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal somente podem ser ampliadas por lei complementar, tal como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que acrescentou novas hipóteses de inelegibilidade à Lei Complementar 64/90:
Art. 14. (...)
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "g", c/c inciso III, alínea "a", todos da Lei Complementar 64/90:
Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;
III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
A compreensão do erro da alternativa "B" perpassa por conhecer a diferenciação entre desincompatibilização DEFINITIVA (renúncia ou exoneração) e desincompatibilização TEMPORÁRIA (licença). In casu, o enunciado da questão é uma transcrição do disposto na alínea "j" do inciso II do art. 1º da Lei 64/1990, com a mudança da palavra "afastado" (do texto da lei: desincompatibilização DEFINITIVA) pela palavra "licenciar-se" (enunciado da questão: desincompatibilização TEMPORÁRIA).
TEMPO NECESSARIO DE AFASTAMENTO DO CARGO
CARGO PRES GOV SENAD DEP PREF VER
AUTORIDADES EM GERAL 6 6 6 6 4 6
DIRIGENTE SINDICAL 4 4 4 4 4 4
SERVIDORES EM GERAL 3 3 3 3 3 3
AUTORIDADE POLICIAL 3 3 3 3 3 ou 4
Prezad@s, surgiu uma pequena dúvida acerca de qual é a fonte de recursos para a manutenção da Ordem dos Advogados do Brasil, se as anuidades pagas pelos advogados ou pela Previdência Social. Porque se for pelas anuidades, o dirigente da OAB não se insere no rol dos artigos que versam sobre a inelegibilidade. Quando o artigo afirma: "mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social", devemos entender como as anuidades?
Se alguém puder esclarecer, agradeço.
Ac-TSE,de 20.5.2014 na Cta nº11187 :a OAB enquadra-se no rol das entidades representativas de classe a que se refere esta alínea (no caso a alínea referida é a 'g'' do inciso II do Art 1º da LC 64/90
Em maio do ano de 2013, João, cidadão de um pequeno município no interior do Estado de Goiás, foi condenado por contrair, sendo casado, novo casamento. A sentença condenatória, proferida pelo magistrado da Comarca, fixou a pena definitiva em quatro anos e seis meses de reclusão. O Réu apelou em liberdade ao Tribunal de Justiça que, por uma de suas Câmaras Criminais, julgou improcedente o apelo, mantendo os termos da condenação. A defesa do Réu interpôs simultaneamente recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF, em face do acórdão do Tribunal local. Os recursos foram admitidos na origem e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. O Réu permanece em liberdade e pretende candidatar-se nas próximas eleições, ao cargo de Prefeito.
Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,
Comentários
não entendi... a lei fala em trânsito em julgado OU proferida por órgão colegiado. não seria correta a letra A?
será que a manutenção da condenação não conta?
se alguém puder me ajudar...
agradeço desde já.
Mariana, é que não é qualquer crime que gera a inelegibilidade a que você se referiu. Há um rol com os gêneros específicos. A bigamia não se enquadra em nenhum deles. Logo, não há inelegibilidade.
A referência ao trânsito em julgado ocorre, na verdade, porque, quando transitar em julgado, ele terá os seus direitos políticos suspensos, e aí faltará condição de elegibilidade (embora continue não havendo inelegibilidade).
Mas a bigamia não se enquadraria como crime contra a fé pública? Além disso, a alternativa D fundamenta a elegibilidade por não ter havido o trânsito em julgado da ação penal, o que também é falso, pois a inelegibilidade também é consequência de decisão proferida por órgão colegiado.
Bigamia é crime contra a família. Tambem caí.
Rá ié ié
a letra "d" está correta porque nesse caso a questão não está fazendo referência àquelas hipóteses que elenca alguns crimes específicos que tornam o candidato inelegível, como por exemplo, crimes contra a fé pública, improbidade administrativa dolosa etc.., aqui trata -se da regra geral em que para o candidato se tornar inelegível, ele precisa ser condenado criminalmente, com transito em julgado, como ele está com recurso no STJ e STF ainda não transitou em julgado a condenação, por isso ele ainda é elegível.
rt. 2o A
Lei Complementar nº
64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o
...................................................................................................................................
I –
............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
c)
o Governador e o Vice-Governador de
Estado e do Distrito Federal
e
o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por
infringência a dispositivo da Constituição Estadual,
da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município,
para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos
8 (oito)
anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que
tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral,
em
decisão
transitada em julgado
ou
proferida por órgão colegiado,
em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a
eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as
que se realizarem nos
8 (oito)
anos seguintes;
e) os que
forem condenados,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos
após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio
público;
2. contra o
patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio
ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais,
para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de
autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à
condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e
a dignidade sexual; e
10. praticados por
organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) os que
forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo
prazo de
8 (oito)
anos;
g) os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa,
e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo
se esta houver sido suspensa ou anulada pelo
Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos
8 (oito)
anos seguintes, conta
Não
transitada em julgado a sentença condenatória, pode ser concedido o registro do
candidato e o mesmo pode ser eleito, uma vez que a suspensão dos direitos políticos prevista pelo inciso III,
do art. 15, da Constituição Federal, ainda não terá incidência.
O disposto no artigo
15, III, da Constituição Federal, ao referir-se ao termo "condenação criminal
transitada em julgado" não distingue quanto ao tipo de infração penal cometida,
abrangendo não só aquelas decorrentes da prática de crimes dolosos ou culposos,
mas também às decorrentes de contravenção penal, independentemente da
aplicação de pena privativa de liberdade, pois a ratio do citado dispositivo é permitir
que os cargos públicos eletivos sejam reservados somente para os cidadãos
insuspeitos, preservando-se a dignidade da representação democrática.
Regra geral, a privação dos direitos políticos, inclusive na
hipótese de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos,
engloba a perda do mandato eletivo, determinando, portanto, imediata cessação de seu
exercício.
Porém, os parlamentares federais no exercício do mandato que forem condenados
criminalmente, salvo se incidirem na hipótese do art. 55, VI e parágrafo 2º da CF não
perderão automaticamente o mandato. Isso ocorre pois a própria
Constituição Federal estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador que
sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, sendo que a perda será
decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria
absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no
Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Diversa, porém, é a hipótese em relação aos parlamentares estaduais, distritais ou
municipais, uma vez que a Constituição Federal não os excepcionou da total incidência do
referido inciso III, do art. 15, não havendo, portanto, em relação aos deputados estaduais,
distritais e vereadores o que justifique o afastamento da regra geral aplicável na hipótese
de suspensão dos direitos políticos, qual seja, imediata cessação do exercício do
mandato. Dessa forma, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória por
infração penal praticada por deputado estadual, distrital ou vereador, serão remetidas
certidões à Justiça Eleitoral, que as encaminhará ao Juiz Eleitoral competente, que
oficiará o Presidente da respectiva Casa Legislativa, para que declare a extinção do
mandato.
Fonte: Alexandre de Moraes, Condenação Criminal e Suspensão dos Direito Políticos.
O fato de a inelegibilidade também ser consequência de decisão proferida por órgão colegiado não foi usada nessa situação, pois '' O Réu apelou em liberdade ao Tribunal de Justiça que, por uma de suas Câmaras Criminais, julgou improcedente o apelo''.
Ninguém poderá ser condenado até o transito em julgado. O transito em julgado é quando não caiba mais recurso, no caso em apreço, o STJ ainda não julgou o recurso, por isso, enquanto aguarda o julgamento em liberdade, poderá se candidatar, vez que ainda não tem uma decisão definitiva, se não há decisão defitiva, não há suspensão dos direitos politicos.
A resposta correta não seria a "b". Pois se eleito e for condenado com trânsito em julgado terá os seus direitos políticos suspensos certo? nos termos do artigo 15, inciso III, da CF.
"A defesa do Réu interpôs simultaneamente recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF, em face do acórdão do Tribunal local."
veja que ainda corre o processo, não foi condenado ou absolvido só a partir do encerramento do processo se condenado que ele não pode ser candidatar se candidato será cassado.
Resposta: d
o crime de bigamia consta no capítulo "DOS CRIMES CONTRA A FAMILIA", no CP.
Sendo assim, ele não é crime elencado como "CONTRA A FÉ PÚBLICA", como questionou Juliano COLORADO.
Ademais, como esse crime não consta na Lista específica da LC 64, não bastará decisão colegiado, mas só após o trânsito em julgado, João se tornará inelegível.
1- Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes[1]:
1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (abrange inclusive os crimes da Lei de Licitações)
2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. Contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade (ainda que convertida em pena restritiva de direitos);
5. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. De redução à condição análoga à de escravo;
9. Contra a vida e a dignidade sexual; (incorre em inelegibilidade aquele que tenha sido condenado por crime doloso contra a vida, julgado pelo Tribunal do Júri).
10. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
[1]A inelegibilidade prevista nesta alínea NÃO se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
O crime supostamente praticado por João é o de bigamia, crime contra o casamento previsto no artigo 235 do Código Penal:
Bigamia
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
O crime de bigamia não consta no rol dos crimes do artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar 64/90, por força do qual João seria considerado inelegível para qualquer cargo mesmo se não tivesse ocorrido o trânsito em julgado, bastando que a decisão tivesse sido proferida por órgão colegiado:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Dessa forma, João é elegível, pois não ocorrera o trânsito em julgado da ação penal (alternativa d).
É importante lembrar que apenas a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória é que João terá seus direitos políticos suspensos, não podendo nem votar nem ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
Primeiro ponto, o crime ainda que transitado em julgado não importaria em inelegibilidade, visto não estar elencado nas hipóteses criminais da LC64/90, por outro lado, se tivesse transitado em julgado os direitos políticos estariam suspensos, impossibilitando seu intento, acontece que não transitou, dito isso, o cidadão é elegível!
O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Nesse contexto,
Comentários
Letra A - Errada
A Justiça Eleitoral não tem competência para o julgamento de ações relativas a aplicação e interpretação do Estatuto de Partido Político
Letra B - Correta
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação.
Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que será mantida a prática adotada pela Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações.
Letra C - Errada
Lei 9096/1995
Art. 9 (...)
§ 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.
Letra D - Errada
Lei 9096/1995
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
(...)
V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total.
O problema da questão é que o termo parlamentar abarca deputado e SENADOR em que o suplente já previamente determinado por meio de voto na chapa.
Assim, ao meu sentir, a questão deveria ser anulada.
Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança nº 1459-48/GO
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Ementa: Mandado de segurança. Partido. Lista de suplentes da coligação.
1. No julgamento dos Mandados de Segurança nos 30.260 e 30.272, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “o quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado”.
2. Em face desse entendimento, os parlamentares licenciados devem ser substituídos por suplentes das coligações partidárias, e não dos partidos políticos.
Agravo regimental não provido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 18 de setembro de 2012.
MINISTRO ARNALDO VERSIANI – RELATOR
Concordo com o colega quanto à palavra parlamentar referir-se aos membros das duas casas e que em uma delas seus membros já possuem seus respectivos suplentes.
Alguém poderia fundamentar o item "a", por favor!! =)
Nay FV,
a) o julgamento das ações relativas à aplicação e interpretação do Estatuto de Partido Político é de competência da Justiça Eleitoral - ERRADA
Fundamento:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
...
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Sendo pessoa jurídica de direito privado, necessariamente uma associação civil, qualquer debate acerca das normas que regem os partidos políticos, leia-se associação, deverá ser feito na Justiça Comum, e, não na Eleitoral.
Obrigada Diogo Remígio! =)
No que se refere a letra "b", temos que ter cuidado ainda para não confundir, pois esta regra é diferente nas eleições proporcionais e majoritárias:
Sistema majoritário - Art. 13, § 2º, Lei 9504/97- Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
Ou seja, em regra, o substituto deve ser do mesmo partido ao qual pertencia o substituído. Só não será, se o partido renunciar ao direito de preferência.
Sistema proporcional - Os colega já explicaram muito bem, nada a acrescentar. Mas em resumo, o posicionamento do STF é de que a vaga de parlamentar deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido político.
Ridícula essa questão.
Segundo o STF, a perda do mandato no caso de infidelidade partidária vale apenas para aqueles que ocupam cargos proporcionais, onde é utilizado o quociente eleitoral (ex: deputado federal, estadual, prefeito), onde o mandato pertence ao partido. Já no caso dos cargos majoritários (ex: presidente, governador, prefeito, senador), não há a aplicação do quociente eleitoral, logo o mandato pertence ao candidato, que pode desfiliar-se do partido sem ocorrer a perda do cargo. STF: Deverá ser empossado no cargo eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação, e não do partido que pertence o parlamentar afastado”, afirmou o ministro Luiz Fux/ Em caso de coligação não há mais que se falar em partido, porque o quociente eleitoral passa a se referir à coligação”, disse o ministro Joaquim Barbosa.
Analisando as alternativas:
A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, eventuais querelas existentes entre um partido e uma pessoa natural ou jurídica, entre dois partidos, entre órgãos do mesmo partido ou entre partido e seus filiados devem ser ajuizadas na Justiça Comum Estadual, não sendo competente a Justiça Eleitoral, exceto se a controvérsia provocar relevante influência em processo eleitoral já em curso, caso em que os interesses maiores da democracia e da regularidade do processo eleitoral justificam a atração da competência da Justiça Especial.
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 9º, §1º, da Lei 9.096/99:
Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:
I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;
II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;
III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.
§ 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.
§ 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.
§ 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 44, inciso V, da Lei 9096/95:
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
VI - no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.
§ 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.
§ 4o Não se incluem no cômputo do percentual previsto no inciso I deste artigo encargos e tributos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 5o O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput, a ser aplicado na mesma finalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 5o-A. A critério das agremiações partidárias, os recursos a que se refere o inciso V poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 6o No exercício financeiro em que a fundação ou instituto de pesquisa não despender a totalidade dos recursos que lhe forem assinalados, a eventual sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias, conforme previstas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 7o A critério da secretaria da mulher ou, inexistindo a secretaria, a critério da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, os recursos a que se refere o inciso V do caput poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido, não se aplicando, neste caso, o disposto no § 5o. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
A alternativa B está CORRETA, conforme entendimento do STF:
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONSTITUCIONAL. SUPLENTES DE DEPUTADO FEDERAL. ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO FIXADA SEGUNDO A ORDEM DA COLIGAÇÃO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A legitimidade ativa para a impetração do mandado de segurança é de quem, asseverando ter direito líquido e certo, titulariza-o, pedindo proteção judicial. A possibilidade de validação da tese segundo a qual o mandato pertence ao partido político e não à coligação legitima a ação do Impetrante. 2. Mandado de segurança preventivo. A circunstância de a ameaça de lesão ao direito pretensamente titularizado pelo Impetrante ter-se convolado em dano concreto não acarreta perda de objeto da ação. 3. As coligações são conformações políticas decorrentes da aliança partidária formalizada entre dois ou mais partidos políticos para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los. 4. A figura jurídica derivada dessa coalizão transitória não se exaure no dia do pleito ou, menos ainda, apaga os vestígios de sua existência quando esgotada a finalidade que motivou a convergência de vetores políticos: eleger candidatos. Seus efeitos projetam-se na definição da ordem para ocupação dos cargos e para o exercício dos mandatos conquistados. 5. A coligação assume perante os demais partidos e coligações, os órgãos da Justiça Eleitoral e, também, os eleitores, natureza de superpartido; ela formaliza sua composição, registra seus candidatos, apresenta-se nas peças publicitárias e nos horários eleitorais e, a partir dos votos, forma quociente próprio, que não pode ser assumido isoladamente pelos partidos que a compunham nem pode ser por eles apropriado. 6. O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado. 7. A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. A mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações. 8. Ao se coligarem, os partidos políticos aquiescem com a possibilidade de distribuição e rodízio no exercício do poder buscado em conjunto no processo eleitoral. 9. Segurança denegada. (MS 30260, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 RTJ VOL-00220- PP-00278)
Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
BUENAS CONCURSEIROS !
ATENÇÃO NA LETRA D
ART.44 V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, OBSERVADO O MÍNIMO DE 5% (cinco por cento) do total
NÃO CONFUNDIR COM O ART.45 IV
IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, OBSERVADO O MÍNIMO DE 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Atenção!!! Não se confunda!!!
a convocação de suplente do partido para compor vaga decorrente da perda do mandato do “parlamentar infiel” com a convocação de suplente da coligação por vacâncias de outras ordens.
Suplência como decorrência de infidelidade partidária= VAGA é do partido
Suplência como decorrência de licenciamento do titular (por razões diversas da infidelidade partidária) =VAGA é da COLIGAÇÃO
b) além do problema da palavra "parlamentar", como foi comentado, o partido nem sempre vai estar coligado.
O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE n. 22.610, de 25 de outubro de 2007, alterada pela Resolução-TSE n. 22.733, de 11 de março de 2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidárias. Nesse contexto, é possível afirmar, sobre fidelidade e disciplina partidárias, que
Comentários
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,
a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem
justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal
Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará
prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3
(três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de
documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas
Questão desatualizada!
Caso Marta Suplicy - 27/05/2015
STF derruba fidelidade partidária em eleições majoritárias
STF: fidelidade partidária não vale para eleitos no sistema majoritário
QUESTÃO DESATUALIZADA
Entendimento do STF na ADI 5081/DF (Decisão do dia 27/05/2015, DJe 12/06/2015)
DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 22.610/2007 DO
TSE. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE PERDA DO MANDATO POR
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA AO SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO.
1. Cabimento da ação. Nas ADIs nº 3.999/DF e 4.086/DF
discutiu-se o alcance do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e
sua competência para dispor acerca da perda de mandatos
eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente
diverso: saber se é legítima a extensão da regra da fidelidade
partidária aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
2. As decisões nos Mandados de Segurança nº 26.602, nº
26.603 e 26.604 tiveram como pano de fundo o sistema
proporcional, que é adotado para a eleição de deputados federais,
estaduais e vereadores. As características do sistema
proporcional, com sua ênfase nos votos obtidos pelos partidos,
tornam a fidelidade partidária importante para garantir que as
opções políticas feitas pelo eleitor no momento da eleição sejam
minimamente preservadas. Daí a legitimidade de se decretar a
perda do mandato do candidato que abandona a legenda pela qual
se elegeu. 3. O sistema majoritário, adotado para a eleição de
presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica
diversas da do sistema proporcional. As características do sistema
majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a
vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, par.
ún. e art. 14, caput).
4. Procedência do pedido formulado em ação direta de
inconstitucionalidade.
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Os partidos e candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral de todos os recursos arrecadados para a campanha eleitoral, bem como de todos os gastos realizados. É por meio da prestação de contas de campanha que a Justiça Eleitoral verificará se os partidos e candidatos realizaram gastos ilícitos ou captaram recursos de fontes vedadas. Nessa conjuntura, segundo a legislação eleitoral,
Comentários
Art. 22 - caput e §2º da lei 9504/97
Letra B - Errada
Resolução 23.406 TSE
Art. 29. Os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), tão logo seja constatada a impossibilidade de identificação, observando-se o prazo de até 5 dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha.
§ 1º A falta de identificação do doador e/ou a informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ caracterizam o recurso como de origem não identificada.
Letra C - Errada
Resolução 23.406 TSE
Art. 33. Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral:
I – o candidato;
II – os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos.
(...)
§ 5º O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Quanto ao erro da alternativa "a" não há percentual autorizado. As empresas que iniciem suas atividades no ano eleitoral não podem fazer doações.
TRE- RN Recurso eleitoral REL 25462
Data de publicação: 10/05/2013
Ementa: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHAELEITORAL - VEREADOR - ELEIÇÕES 2012 - DOAÇÃO FEITA POR PESSOAJURÍDICACONSTITUÍDANOANO DA ELEIÇÃO - VIOLAÇÃO AO § 1º DO ART. 25 DA RESOLUÇÃO TSE 23.376/2012 - FALHA INSANÁVEL - DESPROVIMENTO. É vedada a doação realizada por empresa que iniciou suas atividades noanoeleitoral, pelo fato de impedir que sejam verificados os rendimentos da pessoajurídica para fins do limite previsto no art. 25, II, da Resolução TSE 23.376/2012, afetando, assim, a confiabilidade e regularidade das contas de campanha, em razão da falha insanável, nos moldes do § 1º do citado dispositivo, o que impõe a sua desaprovação. Conhecimento e desprovimento.
Letra "A" (com base direta na Lei 9504/97)
Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais
poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou
coligações.
§
1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por
cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOAÇÃO ELEITORAL. PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA NO ANO
DA ELEIÇÃO. IRREGULARIDADE CONSTATADA. VALOR IRRISÓRIO EM FUNÇÃO DO
TOTAL ARRECADADO PELA CAMPANHA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No julgamento da prestação de contas de
campanha, é possível, sim, a aplicação dos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade. 2. In casu, a doação glosada alcançou o valor de
R$ 2.250,00, importância que corresponderia a 0,234% do total arrecadado
na campanha eleitoral. 3. Não se coaduna com o melhor direito
alicerçar a rejeição das contas de campanha apenas em montante que, dado
o total arrecadado na campanha, é patentemente irrisório. 4. Conquanto a
doação tenha sido levada a efeito por pessoa jurídica constituída no ano
das eleições (2010), o respectivo valor não teve o condão de, por si
só, macular inexoravelmente a regularidade das contas apresentadas nem
de impedir ou mesmo causar embaraço ao controle feito pela Justiça Eleitoral. 5. Agravo regimental desprovido
Encontrado em: . Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral AgR-REspe 256450 PR (TSE) Min. LAURITA HILÁRIO VAZ
Lembrando que o art. 81 da Lei 9.504/1997, que fundamentava a alternativa "A", encontra-se REVOGADO pela Lei 13.165, de 2015.
Acho que está desatualizada. Nova redação do artigo 22, § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Análise da questão à luz da Lei 13.165/2015
a) Errada. Art. 23, § 1.º - As doações e contribuições de que tratam este artigo ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
b) Errada. Art. 24, § 4.º - O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valor recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.
c) Errada. Art. 32, § 4.º - Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à justiça eleitoral, exigindo-se do responsável partidário a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.
d) Errada à luz da nova lei, pois houve a alteração da redação do § 2.º do art. 22.
Vejamos: Art. 22 - Os partidos políticos, cadidatos e comitês financeiros devem observar a abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira da campanha. § 2.º. O disposto neste artigo não se aplica nos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.
Questão desatualizada com entrada em vigor da lei 13.165/2015.
A propaganda eleitoral é a forma de difusão e divulgação da ideologia e dos programas dos candidatos e seus respectivos partidos políticos. Nos termos da legislação de referência,
Comentários
Art. 39 - A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§7º - é proibida a realização de showmício e de eventos assemelhados para promoção de candidatos, bem como apresentação , remunerada ou não, de artistas com finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
§10º - fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorias, exceto para a sonorização de comícios.
Art, 41 - A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.
Art. 43 - São permitidos, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez)anúncios de propaganda eleitoral, por veículo , em datas diversas, para candidato, no máximo, por edição , de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de páginas de revista ou tabloide.
Mania de não por o numero da lei desse povo
Os artigos que o outro colega citou são da Lei 9504 (Lei das Eleições)
O erro da alternativa "C" seria a expressão " livremente reproduzida na internet" ?????
Pois a primeira parte da alternativa está respaldada no art.57- C,§1, a seguir " Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. § 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;"
A segunda parte no art. 43 " São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso"...
A C) está errada pq diz que a inserção será paga. Propaganda na NET não pode ser paga em hipótese alguma.
Com certeza o erro da C eh esse livremente. So pode reproduzir se for copia da versao impressa. Acredito que nem a versao onlie poderia veicular a propaganda, so a copia da versao impressa.
Letra C - não é livremente ...
Art. 43. São
permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até
10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas
diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um
oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de
revista ou tabloide. (Redação
dada pela Lei nº
12.034, de 2009)
letra A (lei 9.504)
Art. 99. As emissoras de
rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário
gratuito previsto nesta Lei.
§ 1º O direito à compensação
fiscal das emissoras de rádio e televisão previsto no parágrafo único do art.
52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e neste artigo, pela cedência do
horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral,
estende-se à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de
que dispõe o art. 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, mantido
também, a esse efeito, o entendimento de que: (“Caput”
do parágrafo acrescido pela Lei nº 12.034, de 29/9/2009).
§
3º No caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples
Nacional), o valor integral da compensação fiscal apurado na forma do inciso II
do § 1º será deduzido da base de cálculo de imposto e contribuições federais
devidos pela emissora, seguindo os critérios definidos pelo Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN). (Parágrafo
acrescido pela Lei nº 12.034, de 29/9/2009,com
redação dada pela Lei nº 12.350, de 20/12/2010)
letra C
Art. 57-C. Na internet, é
vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
§ 1º É vedada, ainda que
gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:
I - de pessoas jurídicas,
com ou sem fins lucrativos;
II - oficiais ou hospedados
por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º A violação do disposto
neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando
comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (Artigo
acrescido pela Lei nº 12.034, de 29/9/2009)
letra D art 39, § 7º É proibida a realização
de showmício e de evento assemelhado
para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Parágrafo
acrescido pela Lei nº 11.300, de 10/5/2006)
quanto a letra C - Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
quanto a letra D - Há proibição de retransmissão de shows artísticos e de utilização de trio elétrico.
A alternativa B, relata que não pode ter censura na propaganda eleitoral gratuita, salvo quando houver abusos.
Propagandas não toleradas
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras.
GABARITO B
BONS ESTUDOS
Na questão B onde fica a vedação ao anonimato ?
Flávio Almeida, está incorreta sua afirmação de que "Propaganda na NET não pode ser paga em hipótese alguma."
Há necessidade de conjugar o artigo 57-C com o 43.
Conforme apontado pelos colegas o erro da alternativa C é esse "livremente", pois a lei impõe o limite de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo (Lei 9.504 - art. 43).
Outra questão sobre o tema:
--> É vedada a divulgação na Internet de jornal impresso que contenha propaganda eleitoral paga. ERRADO
Comentário:
As empresas optantes pelo Simples podem ter a compensação tributária, conforme permite o (artigo 99, §3º). Letra A está errada. A reprodução na internet não é livre e irrestrita, como propõe a assertiva, pois há limitações legais, (artigo 43). Letra C está errada. A retransmissão de shows não tem previsão e permissão legal para tanto (artigo 39, §7º). Letra D está errada. Segundo o artigo 41, §2º: “O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”. Ademais : “Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos”. Letra B está certa.
Resposta: B
1) Enunciado da questão
A questão
exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 39.
[...].
§ 7º. É
proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de
candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral (incluído pela Lei nº 11.300/06).
Art.
41. A propaganda exercida nos termos da
legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação
do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em
que se deve proceder na forma prevista no art. 40. (redação dada pela Lei nº
12.034/09).
§ 1º. O
poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes
eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
§ 2º. O
poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas
ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na
televisão, no rádio ou na internet.
Art.
43. São permitidas, até a antevéspera
das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral,
por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por
edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de
página de revista ou tabloide (redação dada pela Lei nº 12.034/09).
Art.
57-C. É vedada a veiculação de qualquer
tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de
conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado
exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (redação
dada pela Lei nº 13.488/17).
§ 1º. É
vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na
internet, em sítios: (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
I) de
pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II) oficiais
ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 99. As
emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência
do horário gratuito previsto nesta Lei.
§ 3º. No
caso de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), o
valor integral da compensação fiscal apurado na forma do inciso II do § 1o será
deduzido da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela
emissora, seguindo os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) (redação dada pela Lei nº 12.350/10).
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. A
propaganda partidária e a propaganda eleitoral, gratuitas no rádio ou na
televisão, são financiadas com recursos públicos, já que permitem a compensação
fiscal pelas emissoras que as transmitem, nos termos do art. 99, caput, da
Lei n.º 9.504/97. As microempresas e empresas de pequeno
porte optantes do simples não são exceção, posto que, nos termos do art. 99, §
3.º, da Lei n.º 9.504/97, tais empresas fazem jus ao valor integral da
compensação fiscal apurado.
b) Certo. As
normas que disciplinam a veiculação de propaganda eleitoral não afetam a
liberdade de manifestação do pensamento, porque não estabelecem qualquer
controle prévio sobre a matéria a ser veiculada, sendo equivalentes, na ordem
constitucional, o referido princípio com o da lisura e legitimidade dos
pleitos, com o que a compatibilização de ambos torna possível a repressão dos
abusos cometidos. De fato, nos termos do art. 41 da Lei n.º 9.504/97, não há
cerceamento à liberdade de manifestação do pensamento na propaganda eleitoral
(vedação de censura prévia). Ademais, eventual aplicação de multa pela Justiça
Eleitoral por violação à legislação se destina unicamente a assegurar a lisura,
a legitimidade dos pleitos e a isonomia de oportunidades entre os candidatos em
disputa.
c) Errado. A
veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas,
é vedada, ainda que gratuitamente (Lei n.º 9.504/97, art. 57-C, § 1.º, inc. I).
É permitido, contudo, até a antevéspera das eleições, que propaganda eleitoral
paga, veiculada em jornal impresso {mas não livremente, já que há a
limitação de anúncios (máximo de dez) e de tamanho [1/8 (um oitavo) de página
de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide]} na internet,
devendo constar no anúncio reproduzido, de forma visível, o valor pago pela
inserção, nos termos do art. 43, caput, da Lei n.º 9.504/97.
d) Errado. A
realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos,
bem como a apresentação remunerada ou não de artistas com o objetivo de animar
reunião eleitoral, é proibida (Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 7.º). Também é
proibido o uso de trio elétrico para a sonorização de comícios e a
retransmissão de show artístico gravado antes do período eleitoral.
Quanto aos recursos em matéria eleitoral, pode-se afirmar que
Comentários
CORRETA Letra "a": Recurso. Direito de resposta. Custas e honorários. No processo eleitoral, por falta de previsão legal, não são devidas custas judiciais e também não cabe condenação em honorários advocatícios. Provimento. (Processo: RDR RECURSO 17018100. RSRelator(a): LUIZA DIAS CASSALES. Julgamento: 15/12/2000. Publicação:PSESS - Publicado em Sessão, Data 05/02/2001)
Letra "b": São seis os recursos cabíveis contra decisões proferidas pelos TREs: Recurso Parcial, Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Especial Eleitoral, Agravo de Intrumento Eleitoral e Agravo Regimental.
Letra "c": Art. 281, Código Eleitoral.
Letra "d": Partidos políticos e candidatos que tenham concorrido ao pleito. Ac. TSE nº. 592/1999: Segundo o TSE, somente tem legitimidade candidatos que possam ser diretamente beneficiados com o RCD. Outrossim, tem entendido o TSE que a coligação partidária tem legitimidade concorrente.
No tocante ao RCD, têm legitimidade para interpô-lo todos aqueles que tiverem interesse jurídico na desconstituição da diplomação (candidatos, partidos, coligações), assim como o Ministério Público Eleitoral, como fiscal da aplicação da lei. Enfim, no que respeita à legitimidade passiva, o quadro é o seguinte: (a) a IJE terá, no pólo passivo, não apenas os candidatos beneficiários do abuso de poder econômico ou político, mas também os responsáveis (co-autores e/ou partícipes) pelos atos abusivos (LC n. 64/90, art. 22, XIV); (b) a AIM terá como réu apenas o detentor do mandato eletivo, e o respectivo partido como litisconsorte passivo necessário.
Letra B) “Contra acórdão de TRE somente cabe recurso para o TSE, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no art. 121, caput, e seu § 4º, I, da CF de 1988, e nos arts. 22, II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15-7-1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do TSE é que podem ser impugnados, perante o STF, em recurso extraordinário (arts. 121, § 3º, e 102, III, a,b e c da CF).” (AI 164.491-AgR, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 18-12-1995, Primeira Turma, DJ de 22-3-1996.)
Em relação a questão b, as decisões do TRE não cabe recurso extraordinário.
Seria Rec Especial para o TSE- prazo de 03 dias.
Eu não tinha lido nada sobre a afirmação colocada na letra A... mas sabia que as outras três estavam erradas...
Por exclusão....
Sobre a assertiva "d", segue..
O Recurso contra Expedição de Diploma deve ser ajuizado no prazo de 3 dias, contados da diplomação.
Esse prazo é decadencial.
O polo ativo do RCED pode ser composto pelo Ministério Público Eleitoral, pelo partido, pela coligação ou ainda por candidato na eleição.
O simples eleitor não é parte legítima para ajuizamento da citada ação.
Fonte: Livro de Direito Eleitoral do João Paulo Oliveira, pg 496, 3 ed. (2019).
Qualquer erro, avisa-me no privado, bom estudo!
1) Enunciado da questão
A questão
exige conhecimento sobre recursos eleitorais.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 276. As
decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em
que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I) especial:
a) quando
forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando
ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais
eleitorais.
II)
ordinário:
a) quando
versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando
denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
3) Dicas didáticas (RECURSO CONTRA A DIPLOMAÇÃO) (fonte: Almeida,
Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral, 14ª ed. Salvador, 2020)
3.1. O RCD
deve ser proposto no prazo de três dias após a diplomação;
3.2. O prazo
de três dias para a propositura do RCD é decadencial, isto é, não se suspende
nem se interrompe;
3.3. A
legitimidade ativa do RCD é o Ministério Público Eleitoral, candidato, partido
político ou coligação;
3.4. Eleitor,
por ausência de previsão legal, não tem legitimidade ativa para propor RCD nem qualquer
outra ação eleitoral. Nada impede, contudo, que o eleitor apresente
representação ao Ministério Público, relatando fatos e apresentando provas para
que o Parquet eleitoral ingresse com o RCD em juízo; e
3.5. O RCD,
embora tenha nome de recurso não é recurso, mas uma ação eleitoral.
4) Base jurisprudencial (TSE)
3.1.“PROCESSO ELEITORAL. JUSTIÇA.
GRATUIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME. FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO. 1. No processo eleitoral não há falar em gratuidade
de justiça, porquanto não há custas processuais e tampouco condenação em
honorários advocatícios em razão de sucumbência" (TSE, AgR-AI nº 148675, rel. Min.
Luciana Lóssio, DJ. De 12.05.2015).
5) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. O
preparo recursal e o recolhimento de guias de porte de remessa e retorno nos
recursos eleitorais, inclusive naqueles destinados ao TSE e ao STF, são
desnecessários, posto que, conforme pacífica jurisprudência do TSE, por falta
de previsão legal, não são devidas custas judiciais e também não cabe
condenação em honorários advocatícios no processo eleitoral.
b) Errado. O
acórdão de Tribunal Regional Eleitoral não pode ser impugnado
por meio de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, mesmo que nele
se discuta matéria constitucional. De fato, das decisões do TRE, nos
termos do art. 276 do Código Eleitoral, somente cabe recurso especial eleitoral
ou recurso ordinário eleitoral para o TSE. Após o julgamento do TSE é que, em se
tratando de matéria constitucional, é possível ajuizar recurso extraordinário
para o STF.
c) Errado. Os
Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgãos da
Justiça Comum, não têm competência para rever as
decisões do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral, que são
órgãos da Justiça Especializada Eleitoral, mesmo que se discutam matéria
constitucional.
d) Errado. O
partido político, candidato ou coligação e o Ministério Público Eleitoral são
legitimados para a propositura de recurso contra a diplomação. O
eleitor é parte ilegítima para propor RCD ou qualquer outra ação eleitoral.
São crimes eleitorais as condutas tipificadas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral e, em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Cabe afirmar, sobre os crimes eleitorais e seu processamento, que
Comentários
Resposta letra C correta
Letra A incorreta na parte final (ação penal privada) Código Eleitoral -
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste (sic) oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
No tocante à ação penal privada, ela é garantia constitucional - art. 5 da CF - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Letra D incorreta Lei 9.504 - art. 33 - § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
A subsunção da conduta ao art. 299 do Código Eleitoral decorreu da análise do conjunto probatório, realizada na instância a quo. Inviável o reexame, em sede especial eleitoral (Súmulas nos 7/STJ e 279/STF). 2. Não se aplica ao caso o art. 17 do Código Penal. A toda evidência, o meio era eficaz: oferta em dinheiro; e o objeto era próprio: interferir na vontade do eleitor e orientar seu voto. Não se trata, portanto, de crime impossível. 3.A corrupção eleitoral é crime formal e não depende do alcance do resultado para que se consuma. Descabe, assim, perquirir o momento em que se efetivou o pagamento pelo voto, ou se o voto efetivamente beneficiou o candidato corruptor. Essa é a mensagem do legislador, ao enumerar a promessa entre as ações vedadas ao candidato ou a outrem, que atue em seu nome (art. 299, caput, do Código Eleitoral). [...]”
(Ac. de 5.6.2007 no AAG nº 8.649, rel. Min. José Delgado.)
Prova mto bem elaborada
Diferente de muitas bancas proprias como do mpsp
“RECURSO ESPECIAL - CRIME ELEITORAL - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ART. 5º, LIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CABIMENTO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL - ARTS. 29 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 364 DO CÓDIGO ELEITORAL - OFENSA - 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do ministério público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do ministério público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. Recurso conhecido, mas improvido. (TSE - RESPE 21295 - SP - Americana - Rel. Juiz Fernando Neves da Silva - DJU 17.10.2003 - p. 131)”
Realmente, essa prova tá show!!!
Muito boa para estudar... to aprendendo um monte de coisas novas.
Resumindo e organizando
A) No tocante à ação penal privada, ela é garantia constitucional - art. 5 da CF - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. B) TSE, HC 31828 MG: 2. A improcedência da ação eleitoral não obsta a propositura da ação penal pelos mesmos fatos, já que a instância criminal é independente da cível-eleitoral. C)Gabarito: AAG nº 8.649: 3. A corrupção eleitoral é crime formal e não depende do alcance do resultado para que se consuma. Descabe, assim, perquirir o momento em que se efetivou o pagamento pelo voto, ou se o voto efetivamente beneficiou o candidato corruptor. D) LE, art. 33 - § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
Revisaço Legislação Penal Especial:
QUESTÃO: O Código Eleitoral tipifica, no art. 299, esse delito: Trata-se de crime formal que independe de consumação.
PRIMEIRA PARTE - CRIME FORMAL:
A afirmação encontra-se errada, mas a questão visou ensejar em erro o candidato. O crime de corrupção eleitoral na maioria de suas elementares é um crime formal, e, portanto se configura, independentemente do resultado.
O delito de corrupção eleitoral é tipificado como o ato de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou promoter abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". Assim, a própria elementar do tipo penal "ainda que a oferta não seja aceita" leva o candidato a entender que não se trata de um crime material ou de resultado e sim um crime formal.
Não bastando, tanto o Superior Tribunal Eleitoral quanto o Supremo Tribunal Federal mantêm posicionamento pacificado no sentido de que a corrupção eleitoral trata-se de um crime formal na maioria das elementares.
Neste sentido: "O crime de corrupção eleitoral (Cód. Eleitoral, art. 299), na modalidade "prometer" ou "oferecer'', é formal e se consuma no momento em que é feita a promessa ou oferta, independentemente de ela ser aceita ou não" (TSE - Resp. 1226697 - Centralina/MG - Relator Ministro Henrique Neves da Silva - DJE 30/09/2014, Pg. 487/488), ou ainda "Desnecessidade ocorrência - Hipótese de consumação - Resultado Naturalístico - CORRUPÇÃO ELEITORAL - CRIME FORMAL" (STF - 2• turma - HC 117.719 - RN - Ministro Teori Zavascki - julgado 24/06/2014 e publicação 20/08/2014).
SEGUNDA PARTE - CRIME MATERIAL:
Ocorre que nas elementares "dar" e "receber'', a corrupção eleitoral é crime material.
Difícil se imaginar circunstância em que o sujeito ativo da corrupção ativa não incida inicialmente no crime formal de oferta ou promessa da vantagem qualquer ao eleitor, antes de lhe dar, mas é possível que ocorra.
Exemplo: pessoa conhecida de candidato, sem que este o saiba, procura um grupo de eleitores e oferece vantagem pecuniária para que votem no candidato (comete tal pessoa o crime de corrupção eleitoral ativa).
Posteriormente, segue até o candidato lhe reporta o contato espúrio que realizou com os eleitores e aí sim, tal candidato, tomando conhecimento da possibilidade da corrupção, segue ao local e dá a vantagem ilícita.
Neste caso a entrega da vantagem, na elementar dar, indica a materialidade do crime, não sendo possível colocá-la como crime meramente formal. Por outro lado, a elementar "receber" para a corrupção eleitoral passiva exige que o eleitor seja beneficiado da vantagem indevida.
Não basta que o eleitor apenas aceite a vantagem para praticar o crime de corrupção eleitoral passiva. Apenas nos casos de solicitação e recebimento é que a corrupção eleitoral passiva se consuma.
Informações importantes sobre a Corrupção Eleitoral (art. 299, CE):
---> é crime FORMAL;
---> caracteriza-se com a promessa de vantagem que NÃO precisa ser aceita;
---> é NECESSÁRIO que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem SE VINCULE à PROMESSA DE VOTO;
---> sua consumação INDEPENDE do resultado das eleições.
O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa, candidato ou não, desde que atue em benefício da candidatura de alguém. Se o corruptor for candidato a cargo eletivo, responderá por dois processos, um na esfera penal, referente ao crime de corrupção, e outro na esfera eleitoral, relacionado à captação ilícita de sufrágio. É importante destacar que os artigos da LE e do CE não se confundem. O art. 41-A não alterou a norma do artigo 299, o que manteve o crime de corrupção eleitoral inalterado. [...]
TSE - Habeas Corpus HC 672 MG (TSE) - Data de publicação: 24/03/2010
Ementa: HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL . ELEITOR COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. FATO ATÍPICO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Nos termos do art. 299 do Código Eleitoral , que protege o livre exercício do voto, comete corrupção eleitoral aquele que dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
2. Assim, exige-se, para a configuração do ilícito penal, que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar.
3. Na espécie, foi comprovado que a pessoa beneficiada com a doação de um saco de cimento e com promessa de recompensa estava, à época dos fatos e das Eleições 2008, com os direitos políticos suspensos, em razão de condenação criminal transitada em julgado. Logo, não há falar em violação à liberdade do voto de quem, por determinação constitucional, (art. 15 , III , da Constituição ), está impedido de votar, motivo pelo qual a conduta descrita nos autos é atípica. 4. Ordem concedida.
CORRUPÇÃO ELEITORAL - CRIME COMUM, COMISSIVO E FORMAL.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 357, do Código Eleitoral, "se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal". Nesse sentido, consoante o § 4º, do mesmo artigo, "ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao procurador regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia." No entanto, destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois as esferas cível-eleitoral e penal são independentes, sendo que a eventual improcedência do pedido, na primeira, não obsta o prosseguimento ou a instauração da ação penal para apurar o mesmo fato.
Letra c) Esta alternativa está corretae é o gabarito em tela. Conforme a jurisprudência do TSE, "a corrupção eleitoral é crime formal e não depende do alcance do resultado para que se consuma. Descabe, assim, perquirir o momento em que se efetivou o pagamento pelo voto, ou se o voto efetivamente beneficiou o candidato corruptor. Essa é a mensagem do legislador, ao enumerar a promessa entre as ações vedadas ao candidato ou a outrem, que atue em seu nome (art. 299, caput, do Código Eleitoral)."
Letra d) Esta alternativa está incorreta. , pois, conforme o § 4º, do artigo 33, da Lei das Eleições, "a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs."
A Constituição Federal de 1988 previu algumas prerrogativas ao Poder Legislativo que, com o auxílio dos Tribunais de Contas, desempenha importante função de controle do Poder Executivo. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás compete:
Comentários
Letra (b)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Alternativa "d" incorrenta pois o art. 71 da CF prevê:
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
O erro da letra c: o uso de "julgar" em vez de "apreciar" e a publicação no diário oficial.
Por simetria Art. 71 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
[...]
amigos!! nunca esqueçam
o tribunal de contas JULGA as contas de gestão ( contas dos gestores ex : secretários, ministros etc). é um julgamento técnico.
e o tribunal de contas emite PARECER PRÉVIO nas contas de GOVERNO (prefeito,governador,presidente). o parecer não vincula e quem julga tais contas é o legislativo por meio de um julgamento politico!
é isso galera!! com isso fica mais facil assimilar a questão
a) "sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo..." O TC susta ato, mas não contrato.
b) CORRETO (CF, art. 71, § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito)
c) "julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador" O TC elabora parecer prévio. As contas do Chefe do Executivo são julgadas pelo Legislativo.
d) CF, art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante em imputação de débito, são de imprescindível inscrição em dívida ativa para cobrança executiva. (ERRADO)
A inscrição em dívida ativa é dispensável pois as decisões do TC tem eficácia de título executivo, porém neste caso será executado pelo procedimento previsto no CPC e não da LEF. Lembrando que o responsável pela execução das decisões do TC é a procuradoria do ente titular do débito.
a) sustar, de imediato, ato ou contrato administrativo no
qual se verifica ilegalidade, devendo comunicar a decisão à Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás. ERRADO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo
para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não
atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL,
que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Portanto, conclui-se que o TCU tem que assinalar prazo para
execução do ato impugnado conforme a lei, não podendo o sustar de imediato,
contudo se não cumprido o prazo, o TCU tem competência “sim” para sustar
diretamente, por si só, o ato impugnado, devendo ainda comunicar tal fato à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Todavia, em se tratando de contrato, o TCU já não possui
competência para sustar a sua execução do mesmo, de forma direta, porém deve o
mesmo comunicar tal fato ao CN, ao qual compete sustá-lo, e solicitar ao Poder
Executivo que tome as medidas cabíveis.
Contudo, se no prazo de 90 dias o CN e o Poder Executivo não
tomarem nenhuma decisão a respeito, não efetivarem nenhuma medida, ai “sim”
seria possível o TCU decidir a respeito da sustação do contrato.
b) decidir a respeito da sustação de contrato diante da
inércia da Assembleia Legislativa ou do Poder Executivo quando ultrapassado o
prazo de 90 (noventa) dias. CERTO.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de
noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior,o Tribunal decidirá a
respeito.
c) julgar as contas prestadas
anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, que deverá ser
elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento e
publicado no Diário Oficial do Estado. ERRADO..
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias
a contar de seu recebimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
d) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa, as sanções previstas em lei que, quando resultante em imputação de
débito, são de imprescindível inscrição em dívida
ativa para cobrança executiva. ERRADO.
§ 3º AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE QUE
RESULTE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
Sustar ato: TCU;
Sustar contrato: CN (solicita providências ao executivo), porém pode o TCU determinar a autoridade que promova a anulação do contrato.
Se o CN ou o Poder Executivo não efetivar as medidas o Tribunal decidirá a respeito
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representou importantes conquistas para as finanças públicas dos entes federados, entre as quais a fixação de limites de gastos com pessoal. A propósito dessas despesas,
Comentários
Colega, não está correta sua abordagem. O limite ao qual você se referiu, de 90%, o do art. 59, §1°, II, da LRF, é o "limite de alerta". O limite prudencial é sim de 95%, porque é o que dispõe o art. 22, parágrafo único da mesma lei.
"Chama-se de limite prudencial o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo de gastos com pessoal."
Se a despesa com pessoal de um Poder ou órgão exceder o limite prudencial, ficam vedados:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e a revisão geral anual de remuneração;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
"C" correta. Aplicação do princípio da intranscedência subjetiva das sanções (STF, AC 266-QO/SP)
ACO 1612 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 27/11/2014 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa
E M E N T A: SIAFI/CADIN/CAUC – IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADAS AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE FINANCIAMENTO 2 – PEF2, AO PROFISCO E AO PROGRAMA DE TRANSPORTES E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE MATOGROSSO DO SUL – PDE/MS – RESTRIÇÕES QUE, EMANADAS DA UNIÃO, INCIDEM SOBRE O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL POR ALEGADO DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DE SEU PODER JUDICIÁRIO, DO LIMITE SETORIAL QUE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL IMPÕE A TAL ÓRGÃO PÚBLICO (LCNº 101/2000, ART. 20, II, “B”) – POSTULADO DA INTRANSCENDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE SANÇÕES E RESTRIÇÕES DE ORDEM JURÍDICA SUPERAREM A DIMENSÃO ESTRITAMENTE PESSOAL DO INFRATOR – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O ALTO SIGNIFICADO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A QUESTÃO DE SUA APLICABILIDADE AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: LIMITE GLOBAL E LIMITE SETORIAL EM TEMA DE DESPESA COM PESSOAL (PODER JUDICIÁRIO). – O Poder Executivo estadual não pode sofrer sanções nem expor-se a restrições emanadas da União Federal, em matéria de realização de operações de crédito, sob a alegação de que o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas ou oMinistério Público locais teriam descumprido o limite individual a eles imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, inciso II, “a”, “b” e “d”), pois o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica de referidasinstituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgada por efeito de expressa determinação constitucional. Precedentes.
nova orientação do STF:
O princípio da intranscendência
subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de
gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação
e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma,
em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações
cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição
de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com
relação a convênios com a União. Na espécie, em face de decisões que julgaram
procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as
inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito
utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma
consignou que, em casos como os presentes, em
que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores
estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas,
aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria
neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou
irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação
de serviços essenciais à coletividade. Nesse sentido, a tomada de contas
especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento
definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes
nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O
Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança,
preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade.
Precedentes citados: ACO 1.848 AgR/MA (DJe de 21.11.2014) e ACO 1.612 AgR/MS
(DJe de 12.12.2014).
Apenas complementando o fundamento do julgado colecionando pelo colega Fabrício, vale dizer que um dos fundamentos utilizamos pelo STF foi preservar justamente a autonomia financeira entre os entes, pois esta corte, ao declarar inconstitucional em sede da adin 2238 o disposto no parágrafo terceiro do art 9 da LRF, vedou que o Poder executivo interferisse em ato de outro poder. Desta maneira, por esses atos também não poderia ser prejudicado, princípios da instranscedencia subjetiva das sanções.
Quanto à letra E:
Art. 21.É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União.
Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
Nesse sentido, a tomada de contas especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança, preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade.
Precedentes citados: ACO 1.848 AgR/MA (DJe de 21.11.2014) e ACO 1.612 AgR/MS (DJe de 12.12.2014).
AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)
AC 781/PI, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)
AC 2946/PI, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)
A LRF adotou a doutrina do tax expenditure que confere à renúncia de receita tributária tratamento simétrico à despesa pública. Acerca dos pressupostos para renúncia de receita,
Comentários
Letra (a)
A concessão de benefícios fiscais é um instrumento bastante útil ao alcance dos entes federativos. Primeiro, serve para fomentar o desenvolvimento, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Segundo, presta-se para reduzir as desigualdades sociais, desonerando a população de baixa renda do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de produtos da cesta básica.
A Constituição Federal de 1988 em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de promover o equilíbrio financeiro da união, estados e municípios.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
A assertiva A traduz a literalidade do Art. 14 da LRF:
Seção II
Da Renúncia de Receita
“Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”
Acredito que o erro do item B se encontra na parte que diz que "a renúncia compreende de forma taxativa...."
De acordo com o Artigo 14, §1º da LRF (LC 101/2000):
A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."
A parte em grifo conclui que tal dispositivo não é de forma taxativa, visto que abrange outros benefícios como forma de renúncia de receita.
nao prescinde=IMPRESCINDE!!!
Letra: A
Atenção para com o significado do verbo prescindir = dispensar, não precisa de...
a) Correta. Necessário a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
b) Errada. A renúncia, assim como disposto no §1º do art. 14 da LRF, não constitui rol taxativo.
c) Errada. O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança é exceção (art.14, §3º, II LRF);
d) Errada. Há necessidade da estimativa.
É necessário que o ato legal do qual decorra a renúncia:
I – esteja acompanhado de uma estimativa do impacto
orçamentário-financeiro da perda da receita, no exercício que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II – atenda ao disposto na LDO e, ademais, a pelo menos uma
de duas condições:
a) o proponente deve demonstrar que houve a consideração
da renúncia na estimativa de receita presente na LOA e que a renúncia não
afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO; ou
b) deverá estar acompanhada de medidas de compensação,
também pelo período de três anos, as quais deverão se operar pelo aumento de
receita decorrente do aumento da carga tributária
Art. 14, § 1o, LRF: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outrosbenefícios que correspondam a tratamento diferenciado (rol exemplificativo)
O §3° do art. 14 prescreve duas situações em que é possível
a renúncia de receita sem a observância dos requisitos acima descritos. São os
casos de:
I – alterações de alíquotas dos impostos extrafiscais, quais
sejam, II, IE, IPI e IOF, desde que a redução das alíquotas tenha sido
operada por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 153, §1°, da
Constituição, e
II – cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao
dos respectivos custos de cobrança
PEGA RATÃO!
a concessão de incentivos fiscais de ICMS com vistas a promover o desenvolvimento do Estado mediante a geração de emprego e renda não prescinde(INDISPENSÁVEL) da estimativa do impacto financeiro-orçamentário.
Lembrando que não é toda "alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo" que configura renúncia de receita. Mas apenas aqueles que impliquem "redução discriminada de tributos ou contribuições" (vide art. 14, § 1º, LRF)
o erro da b: LRF 14,§3, I.
PRESCINDE = Não precisa
Logo, "não prescinde" = não não precisa. Negativo com negativo dá positivo. Assim, não prescinde = PRECISA
Há um outro erro na letra B.
Letra B) a renúncia compreende de forma taxativa anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota de impostos de qualquer natureza ou modificação de base de cálculo;
A LRF não coloca expressamente que será renúncia de receitas a alteração de alíquota em impostos de qualquer natureza. Ao contrário, no Art. 14, §3º, I, da LRF, é especificado que, para os impostos extrafiscais (IE, II, IOF e IPI), não há renúncia de receitas.
cara, da um bug na minha cabeça NAO PRESCINDE, fiquei duas horas só aq
A atividade financeira do Estado consiste em orçar, gerir e arrecadar recursos públicos. A respeito de cada uma dessas atividades,
Comentários
lei orçamentária é lei para efeitos concretos,
particulares e destinada a vigorar por um só exercício
Erro da letra A- a lei orçamentária não e de execução obrigatória, e sim de execução facultativa.
Procuradorias fazem inscrição do débito em dívida ativa? De onde tiraram isso?
Item D - trata-se de matéria comumente cobrada em Direito Tributário, mas que de vez em quando tbm aparece em Financeiro.
Segundo o art. 201, CTN:
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Consolidou-se o entendimento de que o órgão encarregado pela representação judicial do ente federativo, é também o responsável pela inscrição em dívida ativa. Assim, na esfera federal, a incumbência recai sobre PGFN; nos Estados e Municípios, às respectivas procuradorias.
(vide ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Edição 2015, página 547)
Agora pessoal, fiquei em dúvida em relação ao item A. Com a PEC 86/2015, o orçamento se tornou impositivo, isto é, de execução obrigatória? Pesquisei em alguns sites, mas não encontrei muitas explicações sobre o assunto.
execução facultativa? num pode ser....
A EC nº 86 trouxe apenas mais uma exceção ao orçamento autorizativo, relativa às emendas parlamentares. Portanto, creio que o orçamento ainda continua tendo natureza autorizativa, contudo as emendas legislativas ao orçamento passam a ser de execução obrigatória. Foi o que entendi.
É importante lembrar que o STF vem dando sinais de uma possível mudança nessa concepção de orçamento autorizativo, tendo afirmado, no julgamento da ADI 4663 (Info 657), que o orçamento possui uma vinculação mínima, "capaz de impor um dever prima facie de acatamento, ressalvada a motivação administrativa que justifique o descumprimento com amparo em razoabilidade." Contudo, creio que, pelo menos por enquanto, ainda seja mais acertado responder em provas que o orçamento é, em regra, apenas autorizativo e, excepcionalmente, obrigatório. Valeu! Espero ter ajudado.
Lei 4.320/64: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aplicar o princípio da simetria, compete as Procuradorias dos Estados.
Olá, galera, a Emenda 86/2015 não tem o condão de gerar efeito subjetivo impondo a execução obrigatória do orçamento, pois é lei de natureza formal. Repisa-se o que o caro colega disse acima, é norma autorizativa, assim, que visa efetivar o princípio da legalidade em sentido estrito. A maior especificidade da referida emenda se refere à limitação de empenho das emendas parlamentares ao orçamento. Nesse sentido, quando houver a necessidade do "contigenciamento" - para equilibrar receita e despesa - este se dará de modo equitativo entre as emendas parlamentares e o orçamento discricionário (governo). Ou seja, a limitação de empenho não poderá recair apenas sobre as emendas parlamentares ao orçamento, desse modo, o contigenciamento será em igualdade tanto para as emendas quanto para o orçamento do governo. Cumpre ressaltar que a aludida emenda assegura 1,2% da receita corrente líquida para emendas parlamentres ao orçamento, dentre outras determinações.
Obs. O termo "contigenciamento de despesas" (difundido pela mídia) é o mesmo que limitação de empenho (aduzido pela norma).
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
a) a lei orçamentária tem caráter autorizativo, não impositivo. Logo, o administrador, salvo exceções constitucionais, não fica vinculado.
c) Os particulares que causarem dano ao erário também respondem pelos prejuízos. Ex: Lei de improbidade administrativa, art.
Quanto a alternativa A, as leis orçamentárias não tem como característica a Generalidade.
As Leis Orçamentárias tem efeitos concretos, assim atos administrativos em sentido material; objeto determinado e destinatários certos, sem generalidade abstrata.
Lembrar das ADIs (1640, 2057, 2100, 2484, 2925, 4048 e 4049) que discutiam sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade em abstrato de leis orçamentárias.
Além disso, como amplamente debatidos nos demais comentários, as leis orçamentárias, mesmo após a EC 86, continuam sendo de caráter autorizativo, logo não há como característica a obrigatoriedade.
De fato, como ressaltou o colega Tiago Dorneles, há uma imprecisão na redação da alternativa "d", ao dizer que é atribuição das Procuradorias do Estado Inscrever os Títulos de Dívida Ativa. Não é propriamente isso que diz o § 5º, do art. 39, da Lei 4.320/1964, in verbis:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)
[...]
§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)
Talvez isso nos permita concluir que a alternativa "d", seja a menos erradas dentre todas as alternativas ofertadas pelo exercício.
DIREITO TRIBUTÁRIO
A) Errada: O Orçamento é Autorizativo, embora haja traços de Impositivo, não há obrigatoriedade para que o Governo realize o gasto previsto em lei
B) Errada: Lei Orçamentária ADMITE participação popular - LC.101/2000, art. 48, I "Transparência mediante PARTICIPAÇÃO POPULAR"
C) Errada: Há aplicação aos particulares, por dano ao Erário, conforme a Lei 8429
D) CORRETA: No âmbito Estatudal é da PGE a competência para inscrição de divida ativa Estadual - Simetria à Lei 4320,art.39 parágrafo 5º
A) o orçamento público no direito brasileiro é veiculado através de leis orçamentárias que, ante as características da generalidade, abstração e coercitividade, são de execução obrigatória.
ERRADA - Natureza autorizativa e NÃO OBRIGATÓRIA.
B) a lei orçamentária não admite qualquer participação popular, dado que sua proposta é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
ERRADA - O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade.
C) a má gestão de recursos públicos pode implicar aos agentes públicos a imposição de multas e o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, o que não alcança aos agentes privados.
ERRADA – As penalidades da Lei de Improbidade Administrativa se aplicam aos particulares em conluio com agentes públicos.
Lei 8.429/92:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
D) a atividade de arrecadação compete à Administração Tributária, sendo atribuição das Procuradorias dos Estados a inscrição em dívida ativa, conforme simetria federativa do que vigora na Administração Tributária Federal.
CORRETA
Qual o órgão encarregado de inscrição em dívida ativa:
União – PGFN
Estados – Procuradorias Estaduais
Municípios – Procuradorias Municipais
D.
Característica importantíssima da atividade financeira é a de ser puramente instrumental. Obter recursos e realizar gastos não é um fim em si mesmo. O Estado não tem o objetivo de enriquecer ou de aumentar o seu patrimônio. Arrecada para atingir certos objetivos de índole política, econômica ou administrativa.
A atividade de controle da execução financeiro-orçamentária é realizada por diferentes órgãos de controle interno, externo e social. No que se refere aos tipos de controle, considera-se o seguinte:
Comentários
CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
o controle interno se restringe ao modo prévio na medida em que é vedada
à Administração a anulação de ato outrora praticado em respeito ao
princípio da segurança jurídica. Falso. O controle interno é realizado antes, durante e após as despesas.
O gabarito é B - os órgãos de controle interno atuam de modo independente dos órgãos de
controle externo, o que não implica no afastamento do dever de
colaboração que há daqueles para com esse na cientificação ao Tribunal
de Contas dos Estados.
Proposta legislativa de alteração da legislação tributária em matéria do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve observar a seguinte norma constitucional:
Comentários
A alteração da base de calculo do IPTU, assim como a do IPVA não respeitam a anterioridade nonagessimal, porém respeitam a anterioridade do exercício ou anual. Eis a pegadinha.
Apenas complementando os estudos quanto ao ICMS:
ICMS monofásico (Art. 155 §4), não respeita a anterioridade ânua.
Questão passível de recurso. Embora deva ser feita mediante lei, a alteração da BC do ICMS não está sujeita à anterioridade e à noventena quando houver redução do imposto.
Complementando...
Letra A. Em regra, pelo Art.
61, §1º, “b” da CF/88 (em face do princípio da simetria) a iniciativa em
matéria tributária é privativa do Chefe do Executivo. No entanto, no caso do
ICMS, a CF/88 “abre uma brecha” para que a União possa legislar sobre alguns
temas relativos ao ICMS, nos termos do Art. 155, § 2º, XII da CF/88. Então, em
razão dessa possibilidade, acredito ser o erro da letra A.
Letra B. Deve haver
autorização do CONFAZ, conforme se depreende das normas abaixo colacionadas.
Constituição Federal, Art. 155, § 2º, XII, “g”: Caberá à lei
complementar: regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do
Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e
revogados.
LC 24/75
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios
celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta
Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
I - à redução da base de cálculo;
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta,
condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
III - à concessão de créditos presumidos;
IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou
financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de
Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do
respectivo ônus;
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes
nesta data.
Letra C: O prazo para recolhimento do tributo não é matéria adstrita à
reserva legal, de acordo com o STF:
Nesse sentido tem
decidido o STF, consoante se constata das seguintes jurisprudências:
(...) O Tribunal, por
maioria, conheceu do recurso e lhe deu provimento, declarando a
constitucionalidade do art. 66 da Lei n. 7.450/85 que atribuiu ao Ministro da
Fazenda competência para expedir portaria fixando o referido prazo, ao
fundamento de que a fixação de prazo para recolhimento do tributo não é matéria
reservada à lei. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e
Carlos Velloso, por entenderem que a disciplina sobre prazo de recolhimento de
tributos sujeita-se à competência legislativa do Congresso Nacional. Recurso Extraordinário nº. 140.669/PE.
Não se trata de mera alteração. A CF proíbe a anterioridade e noventena nas alterações que causem oneração ou no caso da instituição de tributos. Vejamos o que diz o texto constitucional vigente:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Portanto, a letra "d", a meu ver, está incorreta.
a) A iniciativa não é privativa do chefe do poder executivo estadual pois à União cabe legislar sobre normas gerais, Lei Kandir. Inclusive até o Senado Federal tem competência para a iniciativa de resolução para fixar alíquotas interestaduais e mínimas e máximas internas relativas ao ICMS.
b) Erro: a palavra "prescinde".
c) Não precisa de lei, exceção à legalidade.
d) Acho que deveria ser anulada pois redução da base de cálculo é possível mediante convênio do CONFAZ, que é uma exceção à legalidade.
Só para acrescentar ao comentário do colega Vinicius, quando se trata de ICMS combustível não respeita a anterioridade anual, sendo outra exceção!
LETRA D A mera alteração da base de cálculo do ICMS está sujeita à observância dos princípios constitucionais tributários da legalidade e da anterioridade ânua e nonagesimal.
Alternativa correta, a meu ver realmente o ICMS está sujeito à observância dos princípios da legalidade, anterioridade anual e nonagesimal. O ICMS não constitui exceção à legalidade, salvo o ICMS-combustível (que é exceção, não constitui regra do ICMS); assim como não é exceção à anterioridade anual o ICMS, salvo o ICMS-combustível (que é exceção, não constitui regra do ICMS); e também não é exceção à anterioridade nonagesimal (nem na sua espécie ICMS-combustível).
A respeito vide art. 97, §1º do CTN
Na boa, discordo do gabarito. Atualização da BC não se submete à noventena ou a anterioridade (STF). Ao falar "mera alteração" o enunciado não traz clareza. Lamentável.
Acredito que o " pulo do gato", o " pega ratão" que a questão pode ter proposto foi tentar confundir os candidatos quanto à não aplicação da anterioridade, de que trata o art. 155, §4, IV, "d" da CRFB, às alíquotas do ICMS ( vejam que não há exceção às garantias do contribuinte quanto à alteração da base de cálculo nesse caso, mas tão somente exceção quanto à majoração ou redução das alíquotas- e, ainda assim, restando tal alteração sujeita à anterioridade nonagesimal). Como, salvo melhor juízo, o art. 150 e as garantias que consubstancia devem ser interpretados como a regra, as exceções precisam ser expressas,o que não é o caso da alteração da base de cálculo do ICMS, sujeita às anterioridades das alíneas "b" e "c" do dispositivo em comento.
d) Deve haver autorização do CONFAZ, conforme se depreende das normas abaixo colacionadas.
Constituição Federal, Art. 155, § 2º, XII, “g”: Caberá à lei complementar: regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
LC 24/75
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
I - à REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO;
CONVÊNIO DO CONFAZ É EXCEÇÃO À LEGALIDADE... NÃO É LEI
O ICMS monofásico é exceção aos princípios da anterioridade e da legalidade SOMENTE no seguintes aspectos:
- Redução e restabelecimento de alíquotas (exceção à anterioridade anual);
- Fixação de alíquota por ato do Confaz (exceção à Legalidade).
Portanto, alteração de base de cálculo de ICMS precisa SIM atender aos princípios da Legalidade, Anterioridade Anual e Noventena;
Cuidado com a palavra MERA. Foi casca de banana.
Apenas complementando...
Não confundir, em hipótese alguma, a questão acima com o estabelecido na Súmula Vinculante:
SÚMULA VINCULANTE 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Vale lembrar que o prazo para recolhimento do tributo pode ser estabelecido por decreto, logo não é matéria reservada a lei.
Na competência tributária dos Estados se encontra o Imposto sobre a Transmissão causa mortis e Doações (ITCD) que tem como fato gerador a transmissão de propriedade por evento causa mortis ou doações inter vivos a qualquer título. No exercício da competência tributária desse imposto,
Comentários
CF
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
Muitos defendem a tese de que ITCMD por ser um imposto real, não poderia ser progressivo. No entanto, o STF manifestou a posição contrária:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. (RE 562045, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013 EMENT VOL-02712-01 PP-00001).
Conforme o art. 155, § 1º, IV, da CF/88, compete ao Senado fixar as alíquotas máximas do ITCMD.
Resolução n. 9 de 1992, do Senado Federal:
Art. 1° A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1° de janeiro de 1992.
Art. 2° As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.
d) não há exceção do princípio da capacidade contributiva no que tange ao ITCD, logo, deve ser respeitado este princípio.
GABARITO: C
e sobre as doações de caráter condicionado? alguém sabe dizer se incide mesmo é o ITCMD?
Em rápida pesquisa a respeito a possibilidade da incidência do ITCMD sobre as doações (Ricardo Alexandre, Hugo de Brito Machado e Advaldo Nilo de Almeida), em nenhum deles encontrei discurso diferenciando a incidência do referido tributo no que toca às doações onerosas e não onerosas.
Em suma, entendo que a doutrina interpreta o termo "doações" em sua literalidade, não diferenciando que espécie de doação seja. Portanto, tanto nas doações onerosas, quanto nas não onerosas, o ITCMD incide, bastando que esta ocorra nos termos do art. 538 e seguinte do CC-02. Caso encontrem algo diverso dessa conclusão peço que me informem. Bons estudos!
Letra C) CORRETA
A) No entendimento majoritário do Supremo, surge compatível com a Carta da Republica a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Precedente: Recurso Extraordinário nº 562.045/RS
B) Não entendi essa questão, se alguém souber, favor comentar !
Para mim a questão está correta, segundo o qual
ITBI = ONEROSO - MUNICIPAL - SOBRE BENS IMÓVEIS ( logo, para a incidência do ITBI , a doação deverá se condicionada ou com encargo, ao revés , irá incidir o ITCMD )
ITCMD = GRATUITO - ESTADUAL - SOBRE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS OU DIREITOS.
C) Correta , limite máximo de 8% limitado pelo Senado.
D) O STF decidiu que todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo (RE 562045/RS).
b) fiz uma pesquisa em relação à doação condicional e encontrei artigo que explica a situação:
Ou seja, o aumento do patrimônio do donatário só acontecerá se o evento futuro e incerto, ao qual restou condicionada a doação, ocorrer, portanto. São exemplos de doação condicional: a prevista no art. 546 do Código Civil (em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa); a doação feita no ato constitutivo de sociedade empresária, condicionada à integralização do capital social da sociedade; e a doação com reserva de usufruto.
E nesse contexto consiste o cerne deste estudo, a fim de identificar se o fato jurígeno do ITCMD ocorre quando da realização do negócio jurídico entre as partes (contrato de doação), pelo simples animus donandi do doador, ou se é necessário que ocorra o evento futuro e incerto ao qual está vinculado o aperfeiçoamento da doação
Conclui-se que é a doação condicional é fato gerador do ITCMD desde que essa condição estipulada no negócio jurídico se realize. A questão tentou confundir a doação condicionada com doação onerosa, que são situações bem diferentes, a segunda é fato gerador do ITBI.
Acredito que o erro da letra "b" esteja na palavra "incondicional". Não podemos confundir a doação onerosa com a condicional. Aquela completa-se com a imposição do encargo, enquanto esta, depende de uma condição para concretizar-se. Somente na doação onerosa é que incide o ITBI, e não o ITCMD.
A doação é condicional, mas e se a condição não se realizar então não haveria o fato gerador, que é a doação propriamente dita, da mesma forma não haveria a incidência desse imposto.... por isso a dúvida sobre a questão ainda paira.... pelo menos na minha cabeça.
B) as doações de caráter condicionado não se encontram no âmbito da competência tributária dos Estados, na medida em que representam transmissão de caráter oneroso, sujeita ao Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis (ITBI). ERRADA.
Doação
pura: é aquela simples, de plena liberalidade/generosidade, sem nenhuma
exigência, motivação, limitação, condição ou encargo. É a doação mais comum.
Incidirá ITCMD = GRATUITO - ESTADUAL - SOBRE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS OU
DIREITOS.
Doação
condicional: fica subordinada a evento futuro e incerto (121), ex: darei uma
casa a minha filha se ela se casar, darei um carro a meu filho se ele passar no
vestibular. Nem todo mundo se casa ou faz faculdade, por isso são eventos
incertos. O FATO GERADOR NÃO OCORREU, PORQUE
A DOAÇÃO ESTÁ CONDICIONADA, ENTÃO ENQUANTO O EVENTO NÃO SE VERIFICAR, A DOAÇÃO
NÃO SURTE SEUS EFEITOS, ASSIM NÃO HÁ FATO GERADOR, CONTUDO SE VERIFICAR O
EVENTO, O FATO GERADOR TERÁ OCORRIDO, ENTÃO INCIDIRÁ O ITCMD, PORQUE A DOAÇÃO
ESTÁ CONDICIONADA A UM EVENTO, E NÃO A UMA CONTRAPRESTAÇÃO QUE JUSTIFICARIA A
INCIDÊNCIA DO ITBI.
Art.
121 CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da
vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art.
125 CC. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva,
enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele
visa.
Doação
modal: sujeita-se a encargo. Encargo é um ônus imposto nas liberalidades, seja
uma doação, seja um testamento. Doação modal é doação onerosa pois existe uma
obrigação/incumbência por parte do donatário, mas é uma pequena
contraprestação para não descaracterizar a doação (ex: dôo uma fazenda com
o ônus de construir uma escola para os filhos dos trabalhadores; dôo um carro
com o ônus de fazer feira toda semana, etc.). Se o encargo for grande, não
teremos doação, mas troca ou outro contrato bilateral qualquer.
O
donatário que não executa o encargo perde a doação (553, 555 e 562). Se o
encargo for de interesse coletivo o Ministério Público pode entrar na Justiça
contra o donatário, se o doador não o fizer (pú do 553; obs: este é um dos
poucos casos de participação do Ministério Público no Direito Patrimonial, afinal
o Ministério é público e o Direito Civil é privado).
Assim,
a doação onerosa impõe um encargo, uma contraprestação ainda que mínima (paga-se de algum modo, ou alguma coisa por isso), de tal forma incidi o ITBI = ONEROSO - MUNICIPAL - SOBRE
BENS IMÓVEIS.
Foi o que consegui entender, espero ter ajudado de algum modo. Bons estudos a todos.
Fausto,
O FG do ITD se dá no momento da celebração da doação, propriamente. Se for de um imóvel, por exemplo, vai exigir averbação no RGI.
Dali pra frente, pouco importa se a condição foi ou não implementada. Lembre do CTN:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Achei um artigo do professor KIYOSHI HARADA, de 2016, no qual ele afirma ser caso de ITCMD, já que se trata de uma liberalidade, ainda que de forma restritiva.
O artigo é curtinho e de linguagem coloquial.. dá pra ler em uma sentada.
As imunidades tributárias consistem em limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecidas pela Constituição Federal com vistas a prestigiar princípios e direitos fundamentais. Tendo em vista as regras de imunidades tributárias,
Comentários
CUIDADO GENTE
c)
a proposta de Emenda à Constituição estadual que restrinja imunidades tributárias previstas na Constituição Federal é inconstitucional, na medida em que as imunidades tributárias representam cláusulas pétreas.
OLHA que o erro está aqui. Mas não se pode restringir essas imunidades... agora não tenho certeza se existe restrição quando a igreja tem vários imoveis e ela decide alugar um para um 3º.
Não deixa de ser inconstitucional a restrição à imunidade, independentemente do ato que restringe ser de origem municipal, estadual ou, até, da União. Decisões do STF, segunda as quais a imunidade aos templos de qualquer culto abarca os veículos, imóveis, frutos e insumos consumidos, água e luz, ou utilizados na atividade religiosa.
Complementando...
a) A EBCT (ou ECT) é empresa pública, é pessoa jurídica de direito privado. Vejamos o entendimento do STF:
RE 407099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 22.6.2004.(RE-407099) - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT está abrangida pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da CF, haja vista
tratar-se de prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva
do Estado [...]
GABRITO: D
Correta: Letra D
Art. 155, §2, X, a:
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
CF
o projeto de lei que estabelece adicional de alíquota de 1% (um por cento) ao ICMS nas operações de exportação é inconstitucional, considerando que é vedada a tributação de mercadorias destinadas ao exterior.
Penso que a D está errada justamente pela parte negritada. O examinador deveria especificar que a vedação se refere ao ICMS mas usou o termo ''tributação de mercadorias''. Ora, basta lembrar do IE que incide nas exportações de armas destinadas aos países vizinhos, por exemplo.
Pensei demais ... e errei! a parte final da questão diz "é vedada a tributação de mercadorias destinadas ao exterior" ...
logo, pensei que ele generalizou, sendo errado, pois cabe IE!
Me ferrei!
Questão passível de recurso para alteração do gabarito.
Erro na "d": as operações de exportação de mercadoria para o exterior são isentas de ICMS, mas não de tributação, pois há incidência do IE.
Acerto na "c": "as imunidades tributárias tem teor de cláusulas pétreas, sendo controversa sua regulamentação por EC ou lei." (RE 636941; 13/02/2014)
Gente, não consigo ver o erro da assertiva c. Continuo achando que essa restrição é inconstitucional! Alguém saberia me explicar?
André, mesmo que a igreja alugue um imóvel para um terceiro, se me recordo bem, caso o valor do aluguel seja revertido em prol das finalidades da igreja, será abarcado pela imunidade. Então tal restrição, ao meu ver, seria também inconstitucional, tornando a assertiva c correta.
Olha só... na boa, não acho que o gabarito esteja certo.
GABARITO PELA BANCA: D
Porém, imunidades foram reconhecidas como cláusulas pétreas, e se a CE tentar restringi-las, a norma da CE será inconstitucional.
Não obstante, vejam que o final da D fala: TRIBUTAÇÃO, mas como não incide tributo para a exportação? IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO, COMPETÊNCIA DA UNIÃO, é o quê?
Enfim, a meu ver o gabarito certo seria C.
ATENÇÃO:
QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!
Concordo que a C esteja correta, imunidades tributárias são cláusulas pétreas, e PEC estadual ofende diretamente a CF neste caso, logo é inconstitucional, a D está errada ao meu ver pois IE incide sobre exportações em alguns casos previstos, portanto considero errado falar simplesmente que é vedada a tributação de mercadorias destinadas ao exterior. Quanto ao IPVA já foi decidido que as imunidades se estendem aos veículos que forem utilizados ou revertidos o seu uso para suas finalidades essenciais.
nem toda imunidade constitucional é vista como cláusula pétrea,
por exemplo, a imunidade prevista no art. 184, §5º da CF, não é considerada imunidade ontológica, mas política, logo não é vista como cláusula petrea.
Considerando o princípio constitucional da segurança jurídica na tributação,
Comentários
Letra (a)
Princípio da reserva legal tributaria: (art. 150, inciso I, da CF/1988)
Significa que nenhum tributo será exigido sem que lei anterior o estabeleça. O decreto ou norma de hierarquia inferior não pode instituir o tributo.
O Principio da Reserva Legal atinge a criação, o aumento e a cobrança do tributo. O aumento do tributo, por sua vez, esta sujeito ao principio da anterioridade ou anuidade.
"Também não estão sujeitas ao princípio da legalidade,
podendo ser disciplinadas por meio de ato infralegal (Decreto Presidencial, por
exemplo), a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo
(expressamente ressalvada pelo § 2.º do art. 97) do CTN, e a fixação do
prazo para recolhimento (jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – RE
172.394/SP e RE 195.218/MG)."
Livro Ricardo Alexandre
ASPECTOS E CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS GERADORES
Quanto aos aspectos do fato gerador, a doutrina assim os distribui: material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo.
a) Aspecto material: trata-se da própria hipótese de incidência, como a situação abstratamente legal que pode deflagrar o
fenômeno da incidência tributária;
b) Aspecto temporal: é o momento em que o fato gerador considera-se realizado. Tal aspecto é extremamente relevante
para a devida aplicação do princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”, CF), segundo o qual a lei tributária,
detendo vigência prospectiva, deverá ser anterior aos fatos geradores aos quais ela se refere. Em outras palavras,
conhecendo o momento do fato gerador, será conhecida a lei a ser utilizada;
c) Aspecto espacial: refere-se ao local em que se considera ocorrido o fato gerador. Tal aspecto é extremamente
relevante para se determinar qual será a entidade política detentora do poder de exigir o tributo, à luz das normas de
competência tributária. Exemplo: paga-se IPTU para um Município, e não para outro, quando ambos se encontram
limítrofes, pela força demarcadora do aspecto espacial do FG;
d) Aspecto pessoal: o aspecto pessoal se liga aos entes credor e devedor da obrigação tributária, respectivamente, ao
sujeito ativo e ao sujeito passivo;
e) Aspecto quantitativo: trata-se do aspecto dimensional do fato gerador, capaz de fornecer o “quantum debeatur”, ou
seja, o quanto se deve pagar. É fácil perceber que este aspecto depende de dois elementos que, confrontados no plano
aritmético, indicarão o tributo devido: alíquota e base de cálculo. Lembre-se de que ambas dependem de lei, embora se
possa lidar com a mitigação da legalidade nos casos de tributos extrafiscais (art. 153, § 1º, CF).
Sendo que as alíquotas de II e IE podem ser alteradas por decreto, infringindo o aspecto quantitativo, a letra A está errada
Gabarito: A
BonS Estudos!
Jesus Abençoe!!
GAB. "A".
princípio da legalidade
Não é um princípio exclusivo da seara tributária. O art. 5°, li, da CF assevera que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Mas o texto constitucional vai mais além, reforçando o estatuto constitucional do contribuinte:
Art. 150, I - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Apesar de alguns doutrinadores distinguirem-no do princípio da reserva de lei, ensinando que, enquanto aquele significa o respeito à lei, este é mais restrito, exigindo que as matérias a ele afetas devam ser regulamentadas, necessariamente, por lei em sentido formal, lei strictu sensu; outros não creem que a distinção seja relevante e confundem os dois princípios.
FONTE: Sinopse juspoVM.
Olá, Barbara. Tudo bom, minha querida? Cara, as taxas se submetem às duas anterioridades, tanto à anterioridade do exercício, quanto à noventena, ou seja, ao ser instituída uma taxa, ou ter uma majoração através de aumento de alíquotas ou base de cálculo, não é possível cobrar esse tributo no mesmo exercício em q foi instituído e ainda é preciso aguardar os 90 dias após a publicação da lei q o instituiu ou o aumentou.
Exceções à anterioridade do exercício (não se submetem a essa regra):
IPI; Contribuições para a Seguridade Social; CIDE-combustíveis (redução e restabelecimento da alíquota); ICMS monofásico (redução e restabelecimento da alíquota).
Exceções à anterioridade nonagesimal (não se submetem a essa regra):
IR; modificação da base de cálculo do IPVA e IPTU.
Exceções às duas anterioridades (podem ser cobradas no mesmo exercício e sem ter q aguardar os 90 dias):
II, IE, IOF, IEG e EC(neste caso, apenas para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência).
Espero ter ajudado.
Em breve estarei me mudando pra Brasília. Passei pra analista administrativo da ANTAQ. Dessa vez vamos nos ver rs.
Beijão.
Errei a questão por considerar que reserva lega e legalidade não são a mesma coisa. Aliás, forte doutrina considera que a reserva legal é mais restrita que legalidade... Enfim, pra mim não tem resposta a questão...
Vale lembrar também que a taxa é um tributo de arrecadação não vinculada, razão por que a receita obtida com a cobrança dela não será necessariamente aplicada para a melhoria ou implementação do serviço público. Então, não há que se falar em interrupção do serviço.
Descordo da letra "A", porque o tributo também pode ser instituído por medida provisória.
Alguém saber explicar o erro da letra B?
Nicole Simoes,
" A atualização monetária do valor venal dos veículos automotores para fins do lançamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não dispensa a edição de lei em sentido estrito."
ERRATA: A atualização monetária DISPENSA A EDIÇÃO DE LEI EM SENTIDO ESTRITO.
Bons estudos!
Gustavo Dourado, medida provisória tem força tem lei, logo, para todos os efeitos, deve ser tratado como lei, não sendo exceção à legalidade.
por favor, qual o erro da letra c?
A previsão de taxa deve ser feita através de lei em sentido formal. art 150 c CF
ATENÇÃO !!!! PRESCINDE = NÃO PRECISA
A letra "a" merece uma ressalva muito bem explanada por Ricardo Alexandre, explica assim: " Caso se opte por seguir a lição dos constitucionalistas, segundo a qual a submissão de matéria específica à regulação por lei é manifestação do princípio da reserva legal, enquanto a submissão da criação de quaisquer obrigações ao domínio da lei (CF, art. 5.º, II) seria decorrência do princípio da legalidade, seria mais adequado denominar o princípio tributário esculpido no art. 150, I, da CF/1988 de reserva legal. Não obstante, há de se ressaltar que as provas de concurso público têm geralmente denominado o princípio como legalidade tributária."
Art. 97 CTN. Somente a lei pode estabelecer: (...)
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Gabarito: A
Art. 150, I - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
A propósito do tributo taxa cobrado mediante o exercício de atividade administrativa plenamente vinculada, deve ser observado o seguinte:
Comentários
“TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LEI Nº
9.782/1999. ANVISA. VALOR FIXO. EQUIVALÊNCIA COM O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL.
LEGALIDADE. BI-TRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1.
A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída pela Lei 9.782/99, tem como fato gerador atividade
administrativa relacionada ao exercício do poder de polícia
legalmente atribuído à ANVISA, no sentido de inibir-se a possibilidade de que
surja qualquer risco sanitário à população brasileira.
2.
“...1.
O fato gerador da taxa de vigilância sanitária, consoante a sua matriz jurídica,
Lei 9.782/99, é o exercício do poder de polícia. (…)
(AMS 2000.72.00.004234-7, Rel. Juiz Federal Marcos Roberto Araújo
dos Santos, D. E. 19/02/2008).
3.
“...2.
O faturamento da empresa foi utilizado somente para efeito de enquadramento do
seu tipo empresarial, como referência para fixação do quantum devido a título de taxa de
fiscalização sanitária, o qual varia conforme o porte da empresa e o grau de
atividade sujeita à fiscalizção e vigilância sanitária. (…) (AMS 2001.04.01.064986-8, Rel. Des. Fed. Joel Ilan
Paciornick, D. E. 04/03/2008) ”
4.
Ao decidir pela constitucionalidade da taxa de fiscalização
da Comissão de Valores Imobiliários –
CVM, a Corte Suprema admitiu a cobrança de valor fixo (RE
177.835, Rel. Min. Carlos Velloso, 2001).
5.
A equivalência com o custo da atividade estatal foi estimada pelo
legislador, não havendo indício de que estejam dissociados dos gastos suportados pelo erário
para manter a estrutura de fiscalização e a realização
das atividades inerentes à concessão da autorização, e deve ser suportado por quem da causa e se beneficie
diretamente desta atividade.
6.
Não
há
bi-tributação pelo fato de o sujeito passivo estar submetido à
fiscalização sanitária por mais de um ente estatal, haja vista que cada ente
cobra uma taxa pela atividade fiscalizatória que exerce,
conforme a competência que lhe cabe, definida em Lei.”
7.
Recurso extraordinário a que se nega seguimento.
Não entendi bem a resposta.
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e os direitos individuais ou coletivos.
Qual o erro do item a?
Letra C ---> Só município tem competência para instituição de tal TAXA, vez que diz respeito a interesse local (comércio)
"A Corte adota entendimento no sentido da inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Licença de Localização e de Funcionamento pelos municípios quando utilizado como base de cálculo o número de empregados. Precedentes. 2. Os fundamentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido."
Alternativa "A": A cobrança de taxa DEPENDE ORGANIZAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE FISCALIZAÇÃO!
a) A cobrança de Taxa de Fiscalização Estadual requer lei estadual que a institua (CERTO) independentemente da organização de estrutura administrativa de fiscalização. (ERRADO!)
Cabe salientar que, para o STF, a existência de órgão administrativo constitui elemento para se concluir que houve o efetivo exercício do poder de polícia:
"O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público.
A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização.
À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente.
É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO."
(STF, Pleno, RE 588.322, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento em 16/06/2010, Com Repercussão Geral.)"
FONTE: Direito Tributário para Delegado-PCDF Curso de Teoria e Questões Comentadas Prof. Fábio Dutra- Aula 00
Prof. Fábio Dutra www.estrategiaconcursos.com.br Página 40 de 116
O faturamento da empresa foi utilizado somente para efeito de enquadramento do seu tipo empresarial, como referência para fixação do quantum devido a título de taxa de fiscalização sanitária, o qual varia conforme o porte da empresa e o grau de atividade sujeita à fiscalizção e vigilância sanitária. (…) (AMS 2001.04.01.064986-8, Rel. Des. Fed. Joel Ilan Paciornick, D. E. 04/03/2008) ” DESSE ENTENDIMENTO NÃO SE PODE CONCLUIR QUE A TAXA FIXADA DE ACORDO COM FATURAMENTO É CONSTITUCIONAL.
Qual o erro da alternativa B? O princípio da capacidade contributiva não diz respeito somente aos impostos, conforme art. 145, parágrafo 1º CF?
Mara Lima ao pesquisar sobre a aplicabilidade do principio da capacidade contributiva as taxas, encontrei a seguinte explicação (embora confusa):
Podemos analisar a aplicação do princípio da capacidade contributiva em relação às taxas, louvando-nos dos ensinamentos do doutrinador Hugo de Brito Machado, in Os Princípios Jurídicos da Tributação na Constituição de 1988. São Paulo: Dialética, 2001. p. 70, que "Em relação às taxas o princípio da capacidade contributiva há de Ter um tratamento específico, distinto do que há de ter no que pertine aos impostos. Já no que se refere à contribuição de melhoria nos parece evidente que se aplica, pela própria natureza desse tributo, o princípio em estudo". A taxa, enquanto tributo vinculado, advém de uma atuação do Estado específica e direcionada ao contribuinte. Por tal razão defendemos que não se deve mensurar a taxa de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte. De qualquer forma, a aplicação deste princípio fica, na verdade, de acordo com o critério do legislador ao instituir a cobrança do referido tributo.
Fonte: SAVI
Por fim, entendo que se aplica o princípio nos casos em que for altamente custoso para o Estado fiscalizar Empresas de Grande Porte, portanto, quanto maior o patrimônio ou a complexidade da operação, maior será o valor da taxa a ser cobrada da empresa sujeita a fiscalização. Acredito que seria essa a justicativa para o erro da B e, a contrário senso, justifica a própria alternativa D, vejamos: "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que taxa de fiscalização fixada de acordo com o faturamento da empresa é INconstitucional, ou seja, é constitucional .
Atualmente o STF tem entendido que o princípio da capacidade contributiva também pode ser aplicado às taxas, em que pese a inexistência de disposição constitucional específica.
Sobre o item B:
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 3o, da Lei no 7.940, de 20.12.1989, que considerou os auditores independentes como contribuintes da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. 3. Ausência de violação ao princípio da isonomia, haja vista o diploma legal em tela ter estabelecido valores específicos para cada faixa de contribuintes, sendo estes fixados segundo a capacidade contributiva de cada profissional. 4. Taxa que corresponde ao poder de polícia exercido pela Comissão de Valores Mobiliários, nos termos da Lei no 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga improcedente.
(ADI 453, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2006, DJ 16-03-2007 PP-00019 EMENT VOL-02268-01 PP-00016 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 73-83 RDDT n. 140, 2007, p. 239)
No entanto, cabe uma crítica sobre a questão: é MUITO diferente dizer "PODE observar" para "INOBSERVA". O artigo 145,§1º, da CRFB, prevê:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Assim, via de regra, o princípio da capacidade contributiva somente se aplica à IMPOSTOS.
Portanto, ao meu ver, quando a assertiva dispõe: "as taxas de poder de polícia, espécies tributárias diversas dos impostos, inobservam ao princípio constitucional da capacidade contributiva", não inserindo nenhuma das palavras generalizantes (todo, nenhum, sempre,...), faz com que a afirmação esteja CORRETA, pois se refere à regra.
Sim Tiago. Regra (letra fria de lei) é o princípio se referir somente aos impostos. Porém, há entendimento jurisprudencial no sentindo do princípio da capacidade contributiva alcançar tbm as taxas. Eu entendi.
O problema é que mesmo tendo esse conhecimento, na hora de fazer a prova, certamente iria marcar a letra B como a correta, entendendo que haviam pedido a regra contida na CF e não entendimento do STF (observar sempre isso tbm).
De qualquer forma, boa a questão para a gente aprender.
Obrigada.
Muito bem Tiago. Achei extremamente incisiva sua colocação.
A questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que a alternativa A disse algo diferente do que o examinador queria, sendo correta.
A cobrança de Taxa de Fiscalização Estadual requer lei estadual que a institua? Sim.Essa necessidade de veiculação em lei estadual depende da organização de estrutura administrativa de fiscalização.? Não.Então alternativa certa.
Chimbo, na verdade, a alternativa quer dizer que basta a lei para a cobrança, sem que haja sequer organização de estrutura administrativa de fiscalização. Isso é incorreto, pois é necessário, no mínimo, que haja tal estrutura, ainda que a fiscalização efetiva não ocorra, conforme jurisprudência.
Alternativa E - ERRADO - a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que taxa de fiscalização fixada de acordo com o faturamento da empresa é CONSTITUCIONAL (e não inconstitucional, como consta da assertiva). Nesse sentido:
EMENTA: (1) Ação Direta de Inconstitucionalidade. (2) Art. 1º, II, da Lei nº 11.073, de 30.12.1997, que acrescentou os §§ 7º e 8º ao art. 6º da Lei nº 8.109, de 1985, do Estado do Rio Grande do Sul; Art. 1º, VI, da Lei nº 11.073, de 1997, que inseriu o inciso IX na Tabela de Incidência da Lei nº 8.109, de 1985; Decreto estadual nº 39.228, de 29.12.1998, que regulamentou a incidência da taxa impugnada. (3) Alegada violação aos arts. 145, II e 145, § 2º, da Constituição. (4) Taxa de Fiscalização e Controle de Serviços Públicos Delegados, instituída em favor da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, autarquia estadual. (5) O faturamento, no caso, é apenas critério para incidência da taxa, não havendo incidência sobre o faturamento. Precedente (RE 177.835, Rel. Min. Carlos Velloso) (6) Improcedência da ação direta quanto aos dispositivos legais e não conhecimento quanto ao Decreto nº 39.228, de 1988.
(ADI 1948, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2002)
De fato, letra D está errada. A dúvida que fica está na escrita do examinador, pois consta na jurisprudência que: O faturamento, no caso, é apenas critério para incidência da taxa, porém, a questão afirma que: taxa de fiscalização fixada de acordo com o faturamento , leva a entender, equivocadamente, que a taxa varia conforme o faturamento.... é a boa e velha interpretação de texto, precisamos treinar nossa mente para pensar com a cabeça do examinador. De qualquer forma está correto letra "C", postura é competência municipal.
ALTERNATIVA
CORRETA LETRA C
Nos termos da CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar
sobre assuntos de interesse local;
Em suma, se for interesse local será
de competência do Município.
Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Mnemônico para lembrar da Competência concorrente: PUFET --> Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico e Tributário
Achei complicada a letra "e", porém, esse julgado ajudou a entender melhor:
(1) Ação Direta de Inconstitucionalidade. (2) Art. 1º, II, da Lei nº 11.073, de 30.12.1997, que acrescentou os §§ 7º e 8º ao art. 6º da Lei nº 8.109, de 1985, do Estado do Rio Grande do Sul; Art. 1º, VI, da Lei nº 11.073, de 1997, que inseriu o inciso IX na Tabela de Incidência da Lei nº 8.109, de 1985; Decreto estadual nº 39.228, de 29.12.1998, que regulamentou a incidência da taxa impugnada. (3) Alegada violação aos arts. 145, II e 145, § 2º, da Constituição. (4) Taxa de Fiscalização e Controle de Serviços Públicos Delegados, instituída em favor da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, autarquia estadual. (5) O faturamento, no caso, é apenas critério para incidência da taxa, não havendo incidência sobre o faturamento. Precedente (RE 177.835, Rel. Min. Carlos Velloso) (6) Improcedência da ação direta quanto aos dispositivos legais e não conhecimento quanto ao Decreto nº 39.228, de 1988.
(STF - ADI: 1948 RS, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 04/09/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-02-2003 PP-00020 EMENT VOL-02097-02 PP-00394)
ATENÇÃO OS "NAVEGANTES": NÃO EXISTE ALTERNATIVA "E" NA QUESTÃO.
A questão teria a ver com o Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. ????
Letra B, ao meu ver, está correta o princípio da capacidade contributiva somente se aplica aosIMPOSTOS
Sobre a letra B estar errada (eu também tava pensando que estava correta), segue julgado do STF:
"Numa outra perspectiva, deve-se entender que o cálculo da taxa de lixo, com base no custo do serviço dividido proporcionalmente às áreas construídas dos imóveis, é forma de realização da isonomia tributária, que resulta na justiça tributária (CF, art. 150, ii. É que a presunção é no sentido de que o imóvel de maior área produzirá mais lixo do que o imóvel menor. O lixo produzido, por exemplo, por imóvel com mil metros quadrados de área construída, será maior do que o lixo produzido por imóvel de cem metros quadrados. A previsão é razoável e, de certa forma, realiza também o princípio da capacidade contributiva do art. 145, § 1.0 , da C.F., que, sem embaraço de ter como destinatária {sic) os impostos, nada impede que possa aplicar-se, na medida do possível, às taxas" (STF, Tribunal Pleno, RE 232.393/SP, Rei. Min. Carlos Velloso, j. 12.0B.1999, DJ 05.04.2002, p. 55).
Fonte: Direito Tributário, Ricardo Alexandre.
Bacana o comentário do professor. O Marcello Leal é um excelente professor, comenta as questões de forma crítica, imparcial, sem procurar justificar as bobeiras das bancas (como a maioria dos professores fazem). Parabéns professor, continue assim.
Não existe nenhum óbice à interpretação ampliativa do principio da capacidade contributiva e sua observação no que tange às taxas. Não há, portanto, como afirmar que taxas de polícia inobservam tal princípio.
Gabarito: C
A. ERRADO. É imprescindível a presença de organização de estrutura administrativa de fiscalização para a cobrança da taxa
B. ERRADO. Taxas devem observar a capacidade contributiva
C. CORRETO. Taxa de licença de funcionamento é de competência municipal (interesse local)
D. ERRADO. O valor devido a título de taxa pode variar conforme o porte da empresa
O regime de financiamento da Previdência Social possui técnicas básicas, podendo identificar dois regimes básicos: o de repartição simples e o de capitalização. Assim, no
Comentários
"Previdência Social brasileira adotou o regime previdenciário de repartição simples (pay as you go), cuja filiação é obrigatória, nos termos do art. 201 da Constituição Federal. Vários são os países que possuem regimes previdenciários com igual natureza, como por exemplo, a Alemanha, a França e os Estados Unidos.
Através da repartição simples, o Regime Geral da Previdência Social transfere a responsabilidade de custeio dos benefícios dos aposentados e pensionistas atuais, aos segurados que ainda estão na ativa. Da mesma forma, as gerações futuras serão mantenedoras dos benefícios daqueles que estão contribuindo no presente, e assim sucessivamente. É um regime que representa a solidariedade por excelência, idealizado pelo Estado para ser social-democrático. É o que alguns autores classificam como um “pacto entre gerações”, onde as contribuições dos ativos financiam as aposentadorias da geração precedente.
(...)
Ao contrário do regime de repartição simples, no regime de capitalização (funding), cada integrante é responsável pela formação de um fundo, que poderá ser individual ou coletivo. Contudo, os pecúlios investidos serão destinados exclusivamente a sua aposentadoria. Pode-se dizer que se assemelha a uma poupança individual e disponível, sendo próprio da iniciativa privada, onde praticamente não existe solidariedade".
(Regime de Repartição Simples e Regime de Capitalização. Morgana Zamignan Volpi . Disponível em http://ip.adv.br/artigo-detalhe.php?id=5
Regime de Repartição x Capitalização
Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na
ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à
inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.
Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro,
estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante
de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão
sempre do que acontecer no mercado financeiro.
Bons estudos!
O regime de financiamento da Previdência Social possui técnicas
básicas, podendo identificar dois regimes básicos: o de repartição
simples e o de capitalização. Assim, no
a) regime de repartição simples, os segurados contribuem para um
fundo único, responsável pelo pagamento de todos os beneficiários. (CORRETA)
b) regime de REPARTIÇÃO SIMPLES, há o pacto intergeracional, ou
seja, a contribuição das gerações é fundamental para o equilíbrio
desse próprio regime.(ERRADA)
c) regime de repartição simples, o envelhecimento populacional ou
a inversão da pirâmide etária MUITO influenciam em seu equilíbrio
econômico financeiro.(ERRADA)
d) financiamento da previdência complementar, é utilizado o regime de repartição DE CAPITALIZAÇÃO. (ERRADA)
No regime de repartição, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.
A redução do número de trabalhadores com carteira assinada e o aumento do número daqueles que trabalham por conta própria inflaram a carga contributiva dos trabalhadores do mercado formal. Sendo assim, se em algum momento houver um grande número de beneficiários (segurados inativos) para um número inferior de segurados na ativa (trabalhadores), ocorrerá um grave desequilíbrio nas contas.
Já no regime de capitalização, cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro. Fica estabelecida, desta forma, uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual. Ele apresenta a perigosa agravante de que o segurado não controla a aplicação do seu dinheiro. Assim, os recursos podem ser utilizados para outros fins, como o pagamento de dívidas do governo. Este sistema tem certa semelhança com o nosso fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES: PREVIDÊNCIA PÚBLICA (rgps/rpps). REGIME DE CAPITALIZAÇÃO: PREVIDÊNCIA PRIVADA (rcp).
GABARITO ''A'' B - ERRADO - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE É BASEADO A CONSTITUIÇÃO DE UM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES. C - ERRADO - SE O ÍNDICE DE MORTALIDADE É BAIXO O REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES FICA VULNERÁVEL. D - ERRADO - O REGIME DE CAPITALIZAÇÃO É QUE SE LIGA AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Alguém sabe me dizer em qual lei e qual artigo fala sobre isso?
Realmente a "coisa vai ficar mais feia ainda" com essa "tacha" escrita desse jeito!
Taxa – prestação exigida aos particulares que fazem uso de um serviço público; tributo; percentagem; multa.
Tacha – pequeno prego de cabeça chata e larga; forma do verbo tachar, considerar. Exemplo: Fui tachada de metida.
Complementando...
"Sucintamente, podemos caracterizar o sistema da repartição simples como o sistema em que os segurados contribuem para um fundo único, responsável pelo pagamento de todos os beneficiários do sistema. Dentro deste regime, há o chamado “pacto intergeracional”, onde os trabalhadores que se encontram em idade contributiva custeiam os benefícios daqueles que já estão aposentados, dentro do mesmo exercício. Tal regime tem sido muito criticado, uma vez que é diretamente influenciado pelo envelhecimento da população e pela taxa de natalidade."
O regime de financiamento da Previdência Social possui técnicas básicas, podendo identificar dois regimes básicos: o de repartição simples e o de capitalização. Assim, no
A) regime de repartição simples, os segurados contribuem para um fundo único, responsável pelo pagamento de todos os beneficiários. CORRETO
O regime de repartição simples, adotado pelo RGPS e pelo RPPS, atua com base na solidariedade, de modo que os segurados contribuem para um fundo único.
B) regime de capitalização, há o pacto intergeracional, ou seja, a contribuição das gerações é fundamental para o equilíbrio desse próprio regime. ERRADO
Na verdade, há um pacto intergeracional no regime de repartição simples, pois, nesse regime, a população na ativa contribui para o pagamento dos benefícios da população inativa.
C) regime de repartição simples, o envelhecimento populacional ou a inversão da pirâmide etária pouco influenciam em seu equilíbrio econômico financeiro. ERRADO
Conforme explanado na alternativa B, no regime de repartição simples há um pacto intergeracional, portanto, o envelhecimento populacional ou a inversão da pirâmide etária possui grande impacto em seu equilíbrio econômico financeiro.
Veja bem.
Nesse cenário, o número de pessoas que contribui é menor do que o número de pessoas que recebe benefícios previdenciários.
Lembre-se de que a população da ativa é responsável pelo pagamento dos benefícios que estão sendo pagos.
D) financiamento da previdência complementar, é utilizado o regime de repartição simples. ERRADO
No financiamento da previdência complementar, é utilizado o regime de capitalização.
O regime de repartição simples, por outro lado, é utilizado no financiamento do RGPS e do RPPS.
Dentre os princípios estabelecidos na Constituição Federal para a Seguridade Social encontra-se o que “atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social [...]”, encaminhando a atuação à seguridade social às pessoas com maior necessidade
IBRAHI, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 67
Este conceito refere-se ao princípio:
Comentários
Gabarito Letra C
A
seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos
benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, poderá eleger os riscos
e contingências sociais a serem cobertos. Por seleção de prestações, entende-se
a escolha, por parte do legislador de um plano de benefícios compatível com a
força econômico-financeira do sistema nos limites das necessidades do
indivíduo. A seleção não significa apenas a escolha das prestações, mas também
as condições de concessão e a clientela protegida.
Já a distributividade implica a criação de
critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, de forma a atingir o
maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla. Quer dizer a
necessidade de, na elaboração de um Plano de Benefícios, serem concebidos
direitos em maior número e qualidade a favor dos mais necessitados
bons estudos
O Princípio da Seletividade e da Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços é a manifestação em matéria de Seguridade Social do denominado Princípio da Reserva do Possível, pelo qual, tendo em vista que o Estado não tem capacidade financeira ilimitada para o desempenho de suas funções, em especial o atendimento das demandas sociais, limitam-se as hipóteses e as formas de prestação de serviços públicos.
Assim, no caso específico da Seguridade Social, impõe-se que haja uma seleção dos serviços e benefícios que possam ser prestados, normalmente tendo em conta os mais necessitados ou as situações mais graves ou urgentes, vale dizer, uma eleição pelo critério da essencialidade.
Outrossim, a esta seletividade deve estar associada uma distributividade, pois além de eleger os mais necessitados ou as situações mais graves ou urgentes, é imperioso que se limitem os benefícios e os serviços para que se possa atingir o maior número possível de pessoas.
A seletividade compreende uma graduação das ações de seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício. Pelo princípio da distributividade, as ações devem ser planejadas a fim de alcançar o maior número de pessoas possíveis. Traduz o caráter solidário do sistema, buscando uma efetiva redistribuição de renda.
PROFESSOR: PAULO ROBERTO FAGUNDES www.pontodosconcursos.com.br
A universalidade significa que a Seguridade deve dar cobertura a todas as necessidades e atender a todas as pessoas. A seletividade e distributividade determina que somente as prestações mais necessárias, em relação às reais necessidades de cada um, devem estar inseridas na Seguridade Social. Em síntese, a seletividade e distributividade é um princípio limitador da universalidade.
SELETIVIDADE /COBERTURA (REFERE-SE AOS RISCOS QUE SERÃO COBERTOS)
DISTRIBUTIVIDADE/ATENDIMENTO (REFERE-SE AS PESSOAS QUE SERÃO ATENDIDAS)
O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência. O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social
Gab: C
Para fácil visualização do princípio da seletividade e distributividade, vinculada ao enunciado da questão, basta lembrar do exemplo do salário família e auxílio reclusão; mais, o benefício de 01 salário mínimo a idosos e deficientes, nos moldes constitucionais. Tais casuísticas demonstram que duas são as seleções feitas pelo legislador: os expostos a riscos sociais mais relevantes e os mais necessitados, tendo como parâmetro o interesse público primário, é claro.
Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, como já dito anteriormente, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
Esse benefício realmente existe, mas se os direitosce necessidafes basicas fossem oferecidos com mais qualidade, poucas pessoas iriam precisar desses benefícios, mss não é isso que acontece.
Universalidade = A seguridade social deve estar
disponível a todos, sem exclusão.
Uniformidade e equivalência = A CF de 88 igualou os direitos
das populações urbanas e rurais.
Equidade = Impõe que as contribuições
sejam instituídas tomando como base a capacidade econômica
de cada contribuinte.
SELETIVIDADE – escolhe as prestações dos benefícios e
serviços a serem mantidos pela SEGURIDADE SOCIAL.
DISTRIBUTIVIDADE – direciona a atuação às pessoas mais
necessitadas.
EX. Assistência social
EX. Salário-família e Auxílio- reclusão, serão concedidos apenas aos beneficiários de baixa renda.
SELETIVIDADE - Pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços.
Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença.
DISTRIBUTIVIDADE - Entende-se o caráter do regime por repartição. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria uma conta individualizada (como ocorre com o FGTS).
O princípio da distributividade é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social. Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência distribui-se bem-estar social; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública distribui-se bem-estar social.
Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
o referido princípio contempla a ideia de “selecionar para poder melhor distribuir”, de forma a
atingir o maior número de pessoas possível com os benefícios e serviços da Seguridade Social
(Princípio da Reserva do Possível)...É nesse contexto, que se garante o salário-família apenas para trabalhador de baixa renda.
Seletividade está atrelada a ideia de mitigar os riscos sociais, ou seja, dentro do universo de riscos que podem atingir os segurados, o legislador deve selecionar os mais "importantes".
Nossa que fonte que eles tiraram esta questão. Tenho o Livro dele...
A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. (Hugo Goes 9 ed. pag 26)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Princípio que mais cai em questão
C DE CASA.
BOM SABER EM QUE DOUTRINADOR (FÁBIO ZAMBITTE) AS BANCAS ESTÃO SE BASEANDO PARA ELABORAR AS QUESTÕES.
Fulano, ocupante de cargo efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, foi nomeado em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração de Diretor de Patrimônio da Casa Legislativa. Considerando a situação hipotética, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 77/2010:
Comentários
Resposta correta, letra B - Cargo em Comissão para fins de Previdência tem a mesma prerrogativa do Cargo Efetivo.
Completando o comentário da colega, o exemplo vem previsto no artigo 13, p. 1 da LC.
Art. 13, § 1º LC 77/10:
O servidor estadual de cargo efetivo amparado pelo RPPS, nomeado para o exercício de cargo em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse regime de previdência, observado o disposto no art. 64, não sendo devidas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social sobre a remuneração correspondente ao cargo comissionado.
Esta é a hipótese de não cumulação de cargos: ele tem cargo efetivo, mas fora nomeado para o de comissão e exerce o de comissão.
É diferente, por exemplo, do servidor que ocupa, exclusivamente, cargo em comissão, sem vínculo efetivo, que será obrigatoriamente filiado ao RGPS.
É diferente, também, da hipótese do art. 13, § 2º, LC 77:10
Quando houver acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão, com o exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo cargo em comissão.
Aqui, ele exerce os dois, um em cada horário. Não "abdicou" de um em favor de outro.
José, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, tem 47 anos. Foi casado com Mariana de 1991 a 1999 e, ao se divorciarem, foi fixada pensão alimentícia a Mariana e aos filhos, Pedro, nascido em 1992, e Ana, nascida em 1997. Em 2003, José constituiu união estável com Sônia e desta união nasceram João, em 2006, e Fátima, em 2009. Considerando a situação hipotética, ocorrendo o falecimento de José em fevereiro de 2015, seus dependentes previdenciários para percepção de benefício, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 77/2010, são:
Comentários
Resposta Letra D.
Mariana é ex-esposo, todavia recebe pensão do de cujus o que a faz ter direito a receber o benefício. No entanto deve comprovar a dependência. Pedro atingiu a maioridade previdenciária, qual seja, 21 anos, portanto, sem direitos. Os demais todos possuem direito em razão de serem dependentes legais de José. Nos termos do art. 65 e ss da LC 77.
Art. 65. São beneficiários da pensão por morte do segurado, exclusivamente:
I – o cônjuge;
II – o(a) companheiro(a), nos termos definidos por esta Lei Complementar;
III - o filho solteiro não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos;
IV – o filho solteiro, não emancipado e inválido em caráter permanente para o exercício de qualquer atividade laboral, desde que a invalidez tenha ocorrido na menoridade previdenciária, devidamente atestada por laudo da perícia médica da junta médica previdenciária da GOIASPREV ou por ela designada;
V - o enteado não emancipado do segurado, até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada dependência econômica para com este;
VI – o menor tutelado do segurado, até 18 (dezoito) anos, desde que comprovada a dependência econômica para com este;
VII - o ex-cônjuge, ou o(a) ex-companheiro(a) ou o cônjuge separado de fato, com direito e recebimento de pensão alimentícia e comprovada dependência econômica do instituidor da pensão na data do seu fato gerador;
VIII - os pais, desde que comprovem a dependência econômica e financeira em relação ao segurado, existente na data do óbito deste; e
IX – o irmão solteiro que comprove dependência econômica em relação ao instituidor da pensão e atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 18 (dezoito) anos;
b) seja inválido permanente para qualquer atividade laboral, desde que a invalidez tenha ocorrido na menoridade civil, devidamente atestada por laudo da perícia médica da junta médica previdenciária da GOIASPREV ou por ela designada.
Parágrafo único. A existência de beneficiário das classes constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI e/ou VII exclui os das classes subsequentes.
O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (GOIASPREV), atendendo ao princípio constitucional de diversidade da fonte de financiamento do sistema previdenciário, possui como fonte de custeio a contribuição previdenciária
Comentários
LC 77
Art. 23. A contribuição previdenciária será devida ao RPPS e ao RPPM pelos:
I – segurados ativos, com alíquota de 14,25% (quatorze inteiros e vinte e cinco décimos por cento), observado o disposto no art. 64 desta Lei, incidente sobre: ....
II – segurados inativos e pensionistas, com alíquota de 14,25% (quatorze inteiros e vinte e cinco décimos por cento), incidente sobre a parcela dos proventos de inatividade ou pensões que supere, mensalmente, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
III – Poderes Executivo, incluídas as corporações militares, autarquias e fundações públicas, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, com alíquota patronal de 28,5% (vinte e oito inteiros e cinco décimos por cento), calculada sobre a base de contribuição dos segurados ativos.
Art. 24. Ao segurado afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo, posto ou graduação, sem direito a remuneração, é facultado o recolhimento das contribuições previdenciárias para fim exclusivo de concessão de aposentadoria, observado o seguinte:...
Quanto aos benefícios previdenciários dos servidores do Estado de Goiás, a Lei Complementar n. 77/2010 dispõe que a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição será concedida ao servidor que possua:
Comentários
Art. 51 e incisos.
Questão Desatualizada:
Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 68. O segurado ativo fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 62 (sessenta e dois) anos de idade, se for mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se for homem; e
II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Nos termos das Leis Complementares n. 66/2009 e n. 77/2010, o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás tem
Comentários
a) a autarquia Goiás Previdência (GOIASPREV) como gestora única para os servidores titulares de cargo efetivo e em comissão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e seus dependentes, à exceção dos militares.
LC 77/2010 - Art. 90. O pagamento dos benefícios previdenciários do pessoal ativo, inativo e pensionistas vinculados aos Poderes Executivo, incluídas as corporações militares, autarquias e fundações públicas, Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, será processado na GOIASPREV, com recursos financeiros e orçamentários originados dos respectivos Poderes e órgãos autônomos, observado o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 66/2009.
b) o caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado e de seus servidores titulares de cargo efetivo e em comissão, inclusive os vitalícios, ativos e inativos, militares e pensionistas.
c) a GOIASPREV como uma de suas gestoras, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e subordinada financeiramente à Secretaria da Fazenda do Estado.
A GOIASPREV foi criada no ano de 2009, pela Lei Complementar nº 66, sob a forma de autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
d) a GOIASPREV como gestora, com competência para administrar e operacionalizar os regimes, além de analisar, conceder o pagamento e a manutenção dos benefícios, arrecadar os recursos e fazer cobrança das contribuições. CORRETA.
A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, devendo atender aos seguintes regramentos, conforme a Constituição Federal de 1988:
Comentários
Gabarito Letra C
A) Não tem educação, pois a seguridade social é o conjunto de Saúde, Previdência e Assistência social Art. 195 § 2º -
A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos
órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em
vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
assegurada a cada área a gestão de seus recursos
B) Art. 195 § 5º -
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total
C) CERTO: Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho Art. 195 I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei
D) Errado, pois as CS p/ SS só respeitam a anterioridade nonagesimal, mitigada ou noventa, não se lhes aplicando a Anterioridade. Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser
exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver
instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III,
"b". Art. 150 III - cobrar tributos b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou
bons estudos
ótimos comentários do colega Renato
letra c. a)ERRADO Art. 195 § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos (BASTA LEMBRAR QUE A SEGURIDADE SOCIAL SE SUBDIVIDE EM PAS (PREVIDENCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE)
b) ERRADO - A regra da contrapartida ou da precedência do custeio em relação ao benefício ou serviço (Art. 195, parágrafo 5o.): nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total; nenhum recurso pode ser arrecadado pela Seguridade Social que não se destine ao custeio de um benefício ou serviço. fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=358
C) CORRETA - MACETE (PROFESSOR: ITALO ROMANO) REGRA DO TÊNIS - PUMA - PORTE DA EMPRESA, MÃO DE OBRA, MERCADO DE TRABALHO E ATIVIDADE ECONÔMICA. Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
D) ERRADO PORQUE SERÁ PRECISO APENAS ESPERAR 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO (NONAGESIMAL), NÃO PRECISA QUE SE INICIE UM NOVO ANO. Art. 195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
a) somente espécies: saúde, assistência e previdência;
b) princípio da contrapartida: necessita de custeio prévio sim;
c) CORRETA;
d) anterioridade nonagesimal (90 dias): evitando o fator "surpresa"
Letra: C
Regra do PACU: Porte da empresa; Atividade econômica; Condição estrutural do mercado de trabalho; Utilização intensiva de mão-de obra.
Gabarito: C
Ex: Quando se trata de instituições financeiras a alíquota de contribuição patronal incidente sobre a remuneração de empregados, avulsos e CI, será de 22,5% (em vez de 20%)
As contribuições que financiam a seguridade
social precisam observar apenas a anterioridade nonagesimal, sem precisar
observar a anterioridade de exercício financeiro (art. 150, III, b, CRFB).
Gabarito letra C
regrinha do PACU!
Força e Fé!
Alt c), apesar de incompleta está correta.
Porte da empresa
Atividade econômica
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização de mão de obra
Bons estudos!
sera que a cespe daria essa questão como certa?
LETRA C CORRETA
Segundo a CF:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
MACETE: PACU
Porte da empresa; Atividade econômica; Condição estrutural do mercado de trabalho; Utilização intensiva de mão-de obra.
Macete: PUMA
Porte da empresa
Utilização intensiva de mão-de obra.
Mercado de trabalho
Atividade econômica
Da pra acertar por eliminação, mas a letra C na minha opinão não está totalmente certa. Se fosse a banca cespe, com certeza julgaria o item com errado.
RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “c”: a assertiva reproduz o conteúdo do § 9o do art. 195 da CF/88.
Alternativa “a”: está errada. Conforme determina o § 2o do art. 195 da CF/88, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. O erro da questão reside em incluir “órgãos responsáveis pela educação”.
Alternativa “b”: está errada. Conforme determina o § 5o do art. 195 da CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. É o chamado princípio da preexistência de fonte de custeio.
Alternativa “d”: está errada. As contribuições sociais seguem a anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada, ou seja, somente poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (§ 6o do art. 195 da CF/88).
Maria, Mônica e Clarice ingressaram no serviço público em cargo efetivo do Estado de Goiás, com datas de posse e exercício em 10.06.1992, 10.05.2002 e 10.06.2007, respectivamente. Considerando a situação hipotética, acerca das modificações no Regime Próprio de Previdência Social, em decorrência das Emendas Constitucionais,
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Gabarito A - O artigo 40 da CF assegura um regime de previdência de caráter contributivo aos servidores estatutários titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Nâo entendi.
não entendi porque não a resposta a.
Nem eu!
Só consegue responder esta questão quem leu as Reformas as Emendas Constitucional. Levando em consideração a data de posse do exercício e a data das reformas a EC20/1998. Neste caso, é B, pois a EC20/1998 é quando faz "Menção
expressa ao equilíbrio
financeiro e atuarial" do RGPS. Nesta data da Emenda, Maria ficou fora. Gabarito B.
Foi assegurado, no regime de previdência de caráter contributivo o critério que preserve o equilíbrio financeiro e atuarial nas contribuições no RPPS, a partir da EC n° 20 de 15.12.98.( Art. 40).Até então, todos empossados antes da edição desta EC, esse critério não era adotado.Estas e outras mudanças como : Salario Família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda elencam o rol de importantes mudanças na Lei da Seguridade Social promovida por esta E.C.
a) Maria entrou no serviço público em 1992, quando ainda não havia o critério sobre o equilíbrio financeiro e atuarial (EC 20/98)
b) Correta
C e D Incorretas: Maria e Mônica => receberão o valor correspondente à última remuneração. Segue a regra da integralidade. No entanto, a Clarice como entrou em 2007, coitada, receberá conforme o modelo proporcional adotado pelo RGPS, qual seja, a aposentadoria será calculada pela média dos 80% maiores salários de contribuição.
Vale ressaltar que a partir de 2013, nós, futuros servidores, teremos nossa aposentadoria calculada em cima de 11% da remuneração, de forma que ela será limitada ao TETO do INSS, podendo, quem quiser OPTAR (coisa nenhuma, é obrigado mesmo. Quem quer se aposentar com R$ 4.660.. recebendo 15.000,00?) por Previdência Complementar de entidade fechada, instituída pelo ente federado ao qual o servidor esteja vinculado.
Vamos ver se eu entendi, vocês querem dizer que Maria contribuía sim, PORÉM, não era devido ao Equilibrio financeiro e atuarial ??? Me corrijam por favor se entendi errado.
Resposta da colega Camila:
a) Maria entrou no serviço público em 1992, quando ainda não havia o critério sobre o equilíbrio financeiro e atuarial (EC 20/98)
Eu acertei porque prestei a atençã na data da MARIA que foi 1992,e as contribuições validas sao apartir de 1994 se nao me engano,que surgiu com o plano REAL.
Penso que o cerne da questão está na emenda constitucional 20/98, .
Resumão: EC 20/98 - institui equilíbrio financeiro e atuarial. EC 41/2003 - acaba com a paridade e integralidade dos vencimentos, além de limitar os vencimentos de aposentadoria ao teto do RGPS, institui o abono de permanência e institui a contribuição dos inativos e pensionistas. EC 70/2012 - institui a previdencia complementar.
A) Errada. Como explicado pelos colegas, Maria está fora, pois e EC 20 é de 1998, abrangendo somente Mônica e Clarice.
B) Correta. Exatamente o contrário do dito acima. Mônica e Clarice estão abrangidas pela EC 20/98, logo contribuem levando em conta o caráter contribuitivo e o equilíbrio financeiro e atuarial.
C) Errada. Como dito na EC 41/2003, Maria e Mônica terão direito a aposentaria integral, entretanto, Clarice, por ter ingressado após 2003, terá sua aposentadoria limitada ao teto do RGPS, acima desse patamar, somente com previdência complementar (EC 70/2012 - como disse a colega Camila).
D) Errada. Essa modificação no calculo da aposentadoria foi trazida pela EC 41/2003, logo só é valida para quem ingressou após. Logicamente não abrange Maria, nem Mônica.
Espero ter ajudado e caso esteja errado peça que me corrijam por gentileza!
Fé em Deus!!
CF/88 - caráter não contributivo, tempo de serviço, tempo fictício, integralidade e paridade entre os ativos e inativos.
EC 20/98 - caráter contributivo, equilíbrio financeiro e atuarial, reforma parimétrica e integralidade.
EC 41/2003 - caráter contributivo e solidário (TRIPARTITE), FIM da paridade e integralidade dos vencimentos, além de limitar os vencimentos de aposentadoria ao teto do RGPS, institui o abono de permanência e FIM da paridade entre ativos e inativos e pensionistas. Contribuição dos inativos e pensionistas. CRIAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
EC 47/2005 - PEC DO BEM Aposentadoria especial, portadores de deficiência e atividades de risco.
EC 70/2012 resgatou a integralidade e a paridade daqueles que se aposentaram por invalidez permanente (desde que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 – datada publicação da EC 41/2003).
Nos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, computa-se como tempo de serviço, para fins de aposentadoria,
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Art. 252 - Será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado:
I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais;
GABARITO: C
Letra de Lei nº 10.460, de 22 de Fevereiro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás)
A- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: I - da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário quando não remunerada;
B- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: II - da licença para tratar de interesses particulares;
C- CORRETO, JUSTIFICATIVA: Art. 252 - Será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais;
D- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: I - da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário quando não remunerada;
J.C., F.D., R.F. e G.W., acionistas da empresa Sementes Prateadas S/A, ajuizaram ação visando à anulação de uma assembleia geral que, apesar de devidamente convocada, foi instalada sem a observância do quórum mínimo legal. A situação narrada corresponde a:
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Letra (b)
O litisconsórcio facultativo pode ser unitário, quando a solução da lide deverá ser igual para todos litisconsortes; ou simples, quando não se exigir que o resultado seja idêntico para todos os envolvidos.
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão
Alternativa B
O litisconsórcio pode ser ativo ou passivo. Ainda, litisconsórcio pode se dar de duas maneiras, quais sejam, no momento em que se forma a relação processual (litisconsórcio necessário ou facultativo) ou por ocasião da sentença (litisconsórcio simples e unitário). Assim, o advogado deve analisar primeiro se estamos diante de um é litisconsórcio necessário. Depois ele observa se ele pode ser facultativo. Por exemplo, se duas pessoas batem no meu carro, eu posso escolher se eu vou mover uma ação contra a pessoa A ou a pessoa B.
É importante ressaltar que o instituto do litisconsórcio é diferente das ações coletivas. Com isso, tendo em vista que estamos tratando de ações individuais, o litisconsórcio pode se dar das seguintes formas:
Necessário Simples Ex: Usucapião.
Necessário Unitário Ex: Anulação do casamento. É possível porque o autor dessa ação é o Ministério Público.
Facultativo Simples Normalmente o litisconsórcio facultativo é simples.
Facultativo Unitário Ex: Assembléia de condomínio ou de acionistas.
"O exemplo da pretensão dos sócios minoritários de anular decisão assemblear é típico de exercício de direito material conferido igualmente a diversas pessoas. Qualquer um dos sócios dissidentes pode mover a ação anulatória, com eficácia geral para todos os demais sócios. Se vários deles se reunirem para propor a ação conjuntamente, o litisconsórcio será facultativo, porque não imposto pela lei. O julgamento da causa, todavia, não poderá ser senão um só, já que é impossível invalidar a assembleia para uns e mantê-la para outros (unitário)”.
Trecho de: Humberto Theodoro Jr. “Curso de Direito Processual Civil - Vol. I.
LETRA B CORRETA
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
Na situação sob análise, os acionistas da empresa requerem a anulação de uma assembleia geral que, se deferida, produzirá efeitos na esfera jurídica de todos eles, razão pela qual, por força da comunhão de interesses, a ação poderá ser ajuizada em conjunto, em litisconsórcio ativo.
Importa lembrar que, tratando-se de litisconsórcio ativo, este será sempre facultativo, pois a doutrina afasta a possibilidade de existência de litisconsórcio ativo necessário pelo fato de não ser possível obrigar uma parte a propor uma demanda, ou seja, a figurar no polo ativo de uma ação. Fixada esta premissa, cumpre verificar se o litisconsórcio formado será classificado como simples ou unitário. O litisconsórcio é dito unitário quando a decisão dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e simples quando a decisão puder divergir em relação a cada um deles.
Trata a hipótese trazida pela questão de litisconsórcio facultativo unitário, haja vista que a anulação da assembleia geral produzirá o mesmo efeito na esfera jurídica de cada um dos acionistas. Resposta: Letra B.
É facultativo porque não é necessário que todos sejam parte do processo e unitário porque a decisão tem de ser uniforme para todos. Não seria plausível que a assembleia fosse nula para uns e válida para os outros.
As letras "a" e "c" podem ser excluídas de imediato na medida em que, para a doutrina majoritária,não há litisconsórcio necessário ativo, em que pese Nelson Hungria se posicionar de modo contrário.
E quanto ao fato de ser unitário é que a decisão obrigatoriamente deverá ser igual para todos.
DO LITISCONSÓRCIO
Art. 113. Duas ou mais
pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente,
quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou
de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo
pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto
comum de fato ou de direito.
LITISCONSÓRCIO
I. Classificação:
a) Facultativo => Sua formação não é obrigatória (necessária).
b) Necessário => Litisconsórcio necessário é aquele cuja formação é obrigatória. Pode acontecer por duas razões: por força da lei (ex. usucapião) e quando se discuta uma relação jurídica de direito material que seja unitária (ex. anulação de contrato).
II. Quanto ao resultado final:
a) Litisconsórcio simples é aquele em que existe a possibilidade de a sentença ser diferente para os litisconsortes.
b) Litisconsórcio unitário a sentença deve ser a mesma para os litisconsortes, pois o processo, nesse caso, versa sobre uma relação jurídica única e indivisível. Atenção, não havia tal conceito no CPC/1973, foi adotada a doutrina de Barbosa Moreira.
Amigos, temos aqui um típico caso de litisconsórcio ativo, já que os quatro acionistas ocuparam a posição processual de autores.
Além disso,
→ Quanto à formação, o litisconsórcio é FACULTATIVO, pois cada um dos litisconsortes poderia ter demandado individualmente a empresa, não havendo disposição de lei que obrigue o ajuizamento conjunto da referida ação.
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
→ Quanto aos efeitos, o litisconsórcio é UNITÁRIO, pois os efeitos da sentença serão necessariamente os mesmos para todos os litisconsortes. Pela natureza da relação jurídica, a decisão do juiz que anula (ou não) a assembleia não pode deixar de gerar efeitos jurídicos para todos os litisconsortes, atingindo a todos de forma uniforme.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Pedro alegando que teria lhe emprestado a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para pagamento no prazo de três meses. Bruno argumentou que o contrato foi celebrado de forma verbal, tendo juntado alguns indícios de prova material, como extrato bancário constando a transferência realizada. Ao final, entendendo que não restou comprovada a existência do contrato verbal mencionado, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito, por carência de ação. Tendo em conta as teorias sobre as formas de verificação da existência das condições da ação, pode se afirmar que o juiz aplicou a
Comentários
Letra (c)
Teoria da Exposição, as condições da ação não são analisadas somente a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial, mas podem ser verificadas a qualquer momento, inclusive com a produção de provas. Assim, em havendo verificação superveniente da inexistência de uma condição da ação, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art. 267, VI do CPC), não fazendo coisa julgada material.
Teoria da Exposição, afirma que as condições da ação não são analisadas
somente a partir das assertivas da petição inicial, mas podem ser
verificadas a qualquer momento, inclusive através de provas. Assim, em
havendo verificação superveniente da inexistência de uma condição da
ação, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art. 267, VI do
CPC), não fazendo coisa julgada material. Não é correto se falar em
julgamento de mérito por inexistência de condição da ação, nos casos de
verificação da inexistência após a análise da petição inicial. Seus
principais adeptos são Cândido Dinamarco e Nelson Nery Jr.
Teoria da Asserção ou Adstrição, as condições da ação são auferidas “in statu assertionis”,
verificadas das asserções da petição inicial. Trata-se de uma tentativa
de se estabelecer uma presunção de veracidade a respeito dos fatos
alegados na exordial. Assim, somente caso de absoluta discrepância, deve
o magistrado extinguir a demanda por carência de condição da ação, não
havendo, inclusive, análise probatória superveniente da presença das
condições. Portanto, se a inexistência de uma das condições vier a ser
verificada posteriormente ao ajuizamento da demanda, deve o juízo
julgá-la improcedente, fazendo, assim, coisa julgada material (art. 269,
I do CPC). Dentre os expoentes desse entendimento, destacam-se, por
exemplo, José Carlos Barbosa Moreira, Humberto Theodoro Junior,
Alexandre Freitas Câmara, Leonardo Greco, além do próprio Liebman,
idealizador das condições da ação.
Fiquei um bom tempo tentando entender essa questão. E ao meu ver o que "mata" é "AO FINAL"- Ao final, entendendo que não restou comprovada a existência do contrato verbal mencionado, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito, por carência de ação. Pois, se o juiz tivesse analisado no início, seria o caso de aplicação da teoria da asserção. Senão vejamos:
A denominada TEORIA DA EXPOSIÇÃO é um
entendimento minoritário no direito processual brasileiro. Essa teoria afirma
que as condições da ação não são analisadas somente a partir das assertivas da
petição inicial, mas podem ser verificadas a qualquer momento, inclusive
através de provas. Assim, em havendo verificação superveniente da inexistência
de uma condição da ação, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art.
267, VI do CPC), não fazendo coisa julgada material. Não é correto se falar em
julgamento de mérito por inexistência de condição da ação, nos casos de verificação
da inexistência após a análise da petição inicial. Seus principais adeptos são
Cândido Dinamarco e Nelson Nery Jr.
Já segundo a Teoria da Asserção ou Adstrição,
as condições da ação são auferidas “in statu assertionis”, verificadas das
asserções da petição inicial. Trata-se de uma tentativa de se estabelecer uma
presunção de veracidade a respeito dos fatos alegados na exordial. Assim,
somente caso de absoluta discrepância, deve o magistrado extinguir a demanda
por carência de condição da ação, não havendo, inclusive, análise probatória
superveniente da presença das condições. Portanto, se a inexistência de uma das
condições vier a ser verificada posteriormente ao ajuizamento da demanda (Ao
final, como diz a questão), deve o juízo julgá-la improcedente, fazendo, assim,
coisa julgada material (art. 269, I do CPC). Dentre os expoentes desse
entendimento, destacam-se, por exemplo, José Carlos Barbosa Moreira, Humberto
Theodoro Junior, Alexandre Freitas Câmara, Leonardo Greco, além do próprio
Liebman, idealizador das condições da ação.
Fiquei um bom tempo tentando entender essa questão. E ao meu ver o que "mata" é "AO FINAL"- Ao final, entendendo que não restou comprovada a existência do contrato verbal mencionado, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito, por carência de ação. Pois, se o juiz tivesse analisado no início, seria o caso de aplicação da teoria da asserção. Senão vejamos:
A denominada TEORIA DA EXPOSIÇÃO é um
entendimento minoritário no direito processual brasileiro. Essa teoria afirma
que as condições da ação não são analisadas somente a partir das assertivas da
petição inicial, mas podem ser verificadas a qualquer momento, inclusive
através de provas. Assim, em havendo verificação superveniente da inexistência
de uma condição da ação, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art.
267, VI do CPC), não fazendo coisa julgada material. Não é correto se falar em
julgamento de mérito por inexistência de condição da ação, nos casos de verificação
da inexistência após a análise da petição inicial. Seus principais adeptos são
Cândido Dinamarco e Nelson Nery Jr.
Já segundo a Teoria da Asserção ou Adstrição,
as condições da ação são auferidas “in statu assertionis”, verificadas das
asserções da petição inicial. Trata-se de uma tentativa de se estabelecer uma
presunção de veracidade a respeito dos fatos alegados na exordial. Assim,
somente caso de absoluta discrepância, deve o magistrado extinguir a demanda
por carência de condição da ação, não havendo, inclusive, análise probatória
superveniente da presença das condições. Portanto, se a inexistência de uma das
condições vier a ser verificada posteriormente ao ajuizamento da demanda (Ao
final, como diz a questão), deve o juízo julgá-la improcedente, fazendo, assim,
coisa julgada material (art. 269, I do CPC). Dentre os expoentes desse
entendimento, destacam-se, por exemplo, José Carlos Barbosa Moreira, Humberto
Theodoro Junior, Alexandre Freitas Câmara, Leonardo Greco, além do próprio
Liebman, idealizador das condições da ação.
A teoria eclética reconhece que a ação é direito fundamental de matriz constitucional, sem o qual não é possível obter acesso à justiça. Todavia, embora reconheça a fundamentalidade do direito de ação, a teoria eclética admite que o seu exercício se sujeite à observância de algumas condições. Assim, a teoria eclética é uma tentativa de harmonizar o direito subjetivo e público da ação (matriz constitucional) às condições processuais impostas ao seu exercício.
"O Código de Processo Civil brasileiro adotou a concepção eclética sobre o direito de ação, segundo a qual o direito de ação é o direito ao julgamento do mérito da causa, julgamento esse que fica condicionado ao preenchimento de determinadas condições ("condições da ação") aferíveis à luz da relação jurídica material deduzida em juízo." - /fredie didier
Porque não é a teoria eclética? Mesmo conhecendo essa teoria, nao entendi porque ela não é a opção correta.
eu me confundi toda nessa, mas o comentário do Rinaldo Sousa é bem pertinente... acrescentando:
De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas levando-se em
consideração apenas o que foi afirmadopela parte na inicial,
não se produzindo provas a respeito, elas são EXAMINADAS APENAS EM ABSTRATO (não há analise de mérito). O
que é apurado em concreto,
pelo exame das provas, é mérito, não mais relacionado às condições da
ação.
Diante disso, me parece que o juiz no caso analisou os extratos bancários e os outros indícios apresentados e decidiu que, apesar deles, não havia prova do contrato verbal de empréstimo, declarando pois a carência da ação após exame de prova,assim, caso tivesse sido adotada a teoria da asserção, a sentença do enunciado seria de "extinção com julgamento de mérito".
Por sua vez, a sentença do juiz foi "extinguiu o processo sem resolução de mérito", o que caracteriza a teoria da exposição, de acordo com a qual as condições da ação devem ser provadas,
não bastando as afirmações constantes da inicial, é necessário produzir provas
sobre o que está sendo alegado acerca das condições da ação.
O Dinarmaco/Nery podem até ter inventado um nome diferente (exposição), mas na verdade é exatamente a concepção de Liebman, portanto teoria eclética (letra D) também está certo.
Segundo a teoria da exposição, que não é adotada pelo
ordenamento jurídico brasileiro, as condições da ação não precisam ser,
necessariamente, demonstradas na narrativa do autor trazida em sua petição
inicial, podendo ser aferidas durante o curso do processo e mesmo após o início
da fase de instrução probatória. Assim, tendo sido o processo extinto sem resolução do mérito, por carência da ação, após a fase de instrução probatória, pode-se afirmar que foi esta a teoria da ação adotada pelo juiz. Resposta: Letra C.
provar a existência do contrato verbal não seria mérito??
O caso não deixa claro que houve instrução probatório, pois Bruno pode ter perfeitamente juntado os indícios de prova material junto de sua peça inicial. "Ao final" de que? Da audiência ou da análise do juiz acerca da petição inicial?
Penso estar correta também a alternativa que contém a teoria eclética de Libman adotada pelo Brasil. SMJ
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ TEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)
CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética
FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção
Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o
Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).
Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'
Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)
Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)
Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')
Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:
A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
B) LEGITIMIDADE DE PARTE.
C) INTERESSE DE AGIR.
Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)
QUESTÕES
Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou deacesso ou petição (incondicionado) e odireito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V
Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F
Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V
Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Condições da Ação
Momento de Análise das Condições
i- Teoria tradicional/Teoria da Apresentação/Teoria da Exposição: Adotada pela teoria eclética, as condições da ação devem estar presentes ao longo de todo o processo. (No caso em questão foi analisado após a fase probatória)
ii- Teoria da asserção (in statu assertionis) ou dela prospettazione / Teoria da Adstrição: As condições da ação devem ser demonstradas in statu assertionis, ou seja, da maneira em que foram apresentadas ao juiz na petição inicial.
A sentença, ainda que ilíquida, constitui título executivo judicial, sendo a liquidação um pressuposto para o seu cumprimento. Nesse contexto, o procedimento de liquidação de sentença
Comentários
Letra (d)
Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
A Lei 11.232/05 dispôs que o juiz não pode proferir sentenças ilíquidas nas ações de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre e nas ações de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, razão pela qual, nestes casos, o juiz deverá sempre fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
Tal opção do legislador deu-se com vistas a agilizar a realização dos direitos do credor, tendo em vista que tais ações são bastante comuns e numerosas no dia-a-dia forense, nas quais o autor, comumente, faz pedido genérico, considerando que muitas vezes a situação de fato ainda não se consolidou especialmente nos acidentes de trânsito.
Gabarito D - Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
II - nas causas, qualquer que seja o valor:
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
D) CORRETA.
Uma pequena observação. Com relação ao art. 475-A, §3º do CPC (proibição de sentença ilíquida (acidente de veículo terrestre e cobrança de seguro por acidente de veículo) a doutrina traz algumas situações: (a) a previsão seria apenas indicativa, ou seja, o CPC prefere que a sentença seja líquida, não proibindo a ilíquida, cf. Marinoni; (b) o juiz poderia aplicar um juízo de equidade, afastando a legalidade, cf. Humberto Theodoro; e (c) seria preferível a sentença líquida na fase de conhecimento, nada impedindo uma liquidação posterior na execução, Cf. Alexandre Câmara.
E por fim, a grande crítica é: nada impediria o juiz de, não tendo elementos suficientes, prolatar uma sentença ilíquida. Ex: acidente de veículo em que a vítima está no hospital, mas sem se saber exatamente os valores a serem ressarcidos ao hospital pelo autor do fato - já que haveria uma impossibilidade material.
A princípio, toda decisão deve ser líquida, somente se admitindo que seja ilíquida quando o demandante formula pedido ilíquido e não é possível chegar à liquidação do montante da prestação ou do seu objeto durante a etapa cognitiva do procedimento. Decisão ilíquida é uma decisão incompleta, que não define totalmente a norma jurídica individualizada. A iliquidez é exceção e a tendência legislativa é de restringir essas hipóteses excepcionais.
Veda-se a prolação de sentença ilíquida nas hipóteses de ação que tramita sob rito sumário:
a) De ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
b) De cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução. CPC, Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
Fiz uma pesquisa e percebi que o novo CPC acabou como procedimento sumário.
Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
§ 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
A) 474-I, § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
B) 474-A, § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. C) 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
A finalidade da
liquidação é apurar o quantum debeatur, sempre que a sentença não o indicar. Só
os títulos judiciais podem ser ilíquidos. Não poderá ser ilíquida, porém, a
sentença proferida nos processos em que postule ressarcimento de danos por
acidente de veículo terrestre e cobrança de seguro por acidente de veículos,
cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o
valor devido. Essa proibição resulta do art. 475-A, § 3º, e certamente trará
dificuldades aos magistrados. Há casos em que não é possível apurar, desde
logo, a extensão dos danos decorrentes de acidente de veículos, nem mesmo
quando da prolação da sentença. Quando há lesões graves, incapacitantes, ou
cuja extensão não pode ser dimensionada ab
initio, o juiz terá de fixar a indenização desde logo, a seu prudente
critério. A lei parece, aqui, ter atribuído ao juiz a possibilidade de fixar o
valor por equidade, mas certamente terão os magistrados, em certos casos, imensa
dificuldade em cumprir a determinação de fixar de plano a indenização.(GONÇALVES, Marcus Vinícios Rios. PROCESSO DE EXECUÇÃO E CAUTELAR - Sinopses Jurídicas. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
A.F. e D.G. residem na cidade de Goiânia, mas são vizinhos de propriedade no município de Pirapora, onde ambos possuem fazendas. Para chegar até a estrada que dá acesso à cidade, A.F. precisa passar em um pequeno trecho dentro da fazenda de D.G., onde fora instituída servidão de passagem. Ocorre que D.G., incomodado com o trânsito pela sua propriedade, bloqueou a referida passagem, levando A.F. a ajuizar ação visando à desobstrução da servidão. Tal ação fora protocolada em Goiânia, sendo que D.G. apresentou contestação negando a existência da servidão, mas nada mencionou no que tange ao foro competente. Tendo em vista as regras de competência do ordenamento jurídico brasileiro, deve-se considerar:
Comentários
Em que pese a competência em razão do lugar ser, em regra, relativa, permitindo a prorrogação acaso não alegada pela parte por meio de exceção; na presente questão é apresentado caso de competência absoluta em razão do lugar, pois está expressamente prevista no artigo 95 do CPC (ações fundadas sobre direito real sobre imóveis - foro competente é o da situação da coisa), podendo, portanto, ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção, e, inclusive, de ofício pelo juiz.
C) Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.
A servidão de passagem (ou de trânsito) constitui direito real sobre coisa alheia, nascida geralmente por via contratual, por conveniência e comodidade de dono de prédio não encravado que pretende comunicação mais fácil e próxima. Difere-se do direito de passagem, hipótese em que há encravamento do prédio (e é direito de vizinhança, não se aplicando a regra do art. 95 do CPC).
Alguém poderia explicar o motivo pelo qual a regra do artigo 95 é de competência absoluta e a regra do artigo 94 é de competência relativa, se ambas correspondem à competência territorial?
Pelo artigo 95, CPC em sua primeira parte a competência do direito real sobre coisa imóvel pode ser no foro da situação da coisa, como também do domicílio ou eleição, porém por se tratar de direito de servidão ou vizinhança, torna absoluta a competência da situação da coisa, artigo 95, in fine.
Quando se trata de
competência TERRITORIAL, esta é RELATIVA. Porém, em se tratando de direitos
reais imobiliários, a competência é absoluta.(art. 95, CPC) e Súmula 11 do STJ.
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Como a questão fala em direito de servidão o foro de domicílio (a cidade de Goiânia) torna-se absolutamente incompetente, razão pela qual o juiz pode conhecer de ofício a sua incompetência.
Nos termos do art. 95, CPC, recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão,demarcação de terras e nunciação de obra nova a competência é absoluta. Esse entendimento tem como pilar de sustentação a maior facilidade e eficácia do acompanhamento e julgamento da demanda que está situada no mesmo juízo do local do imóvel. Dessa importância prática, extrai-se que se trata, em verdade, de competência funcional.
CHIOVENDA salienta que a competência funcional pode se verificar em duas hipóteses:
a. Quando as diversas funções necessárias num mesmo processo ou coordenadas a atuação da mesma vontade da lei são atribuídas a juízes diversos ou a órgãos jurisdicionais diversos (competência por graus; cognição e execução; medida provisórias e definitivas e outras);
b. Quando uma causa é confiada ao juiz de determinado território pelo fato de ser mais fácil ou mais eficaz a sua função (execução no lugar dos bens; processo de falência na sede do estabelecimento comercial principal, etc...).
Sobre o tema, Nelson Nery pontua que, “embora esteja topicamente no capítulo da competência territorial (relativa), trata-se de competência funcional, portanto absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes” grifo nosso (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 10ª Edição. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo. 2007. p. 350)
Mnemônico para ajudar a gravar os casos onde a competência sobre discussão de imóvel se tornará absoluta, conforme inteligência do artigo 95 do CPC.
PROvas VIrão. SE Passarei? DIgo, NUNca DEsistirei.
PRO: propriedade. VI: vizinhança. SE: servidão. P: Posse DI: divisão de terras.
NUN: nunciação de obra nova. DE: demarcação de terras.
LETRA C CORRETA
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Art. 95 do CPC - É UMA EXCEÇÃO!!
Mesmo tratando de TERRITÓRIO, é norma de competência ABSOLUTA!
CPC/73
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
(...)
§ 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.
NCPC
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA INTERNA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Amigos, sabemos que a ação envolve direito real sobre um bem imóvel (servidão sobre a fazenda de D.G), que se situa no Município de Pirapora, que tem competência absoluta para processar e julgar a questão.
Dessa forma, o fato de D.G. não ter impugnado o ajuizamento da ação em Goiânia não acarretará a prorrogação da competência desse foro!
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Vamos às alternativas:
a) INCORRETA. Vimos que o foro competente para a ação mencionada é o de Pirapora, não o de Goiânia.
b) INCORRETA e d) INCORRETA. Pirapora é o foro competente para a ação, não sendo possível a prorrogação de competência do foro de Goiânia.
c) CORRETA. Goiânia é, de fato, foro absolutamente incompetente, vício que poderá ser conhecido de ofício pelo juiz.
A antecipação da tutela é instituto processual que permite o adiantamento dos efeitos da decisão final de mérito, quando presentes os requisitos legais. Essa medida pode ser
Comentários
Letra (a)
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
A antecipação de tutela sempre exigirá: requerimento + prova inequívoca da verossimilhança + reversibilidade. Com isso, pode-se concedê-la num desses casos: (a) perigo na demora; (b) abuso do direito de defesa ou (c) pedido incontroverso ou parte incontroversa do pedido.
GABARITO: A
E) Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação
prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este,
sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar
que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os
danos que o requerido possa vir a sofrer.
CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA NÃO É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA O JUIZ DEFERIR INAUDITA ALTERA PARTE.
Qual o erro da "b"? Assegurar o resultado útil seria tarefa da cautelar e não de antecipação!? Abs.
Caraca, sempre aprendi que a urgência era requisito indispensável.
O que se compreende no Art 273 é que o requisito da verossimilhança é obrigatório, mas o juizo pode dar a tutela antecipada ou no caso de fundado receio de dano irreparável ou de dificil reparação ou no caso de abuso de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu
O erro da letra B reside em sua parte final, ao afirmar que a antecipação dos efeitos da tutela não pode ter cunha satisfativo. Ora, na verdade, o traço marcante da antecipação da tutela pretendida é justamente o cunho satisfativo que contém, invertendo-se o ônus temporal do processo, por meio de uma decisão de cognição sumária, em que serão analisados os requisitos apontados pelo colega Klaus N.
Assegurar o resultado útil do processo é efeito das medidas cautelas nominadas ou inominadas. Erro da B.
É possível a tutela antecipada SEM urgência no caso do inciso II do artigo 273, qual seja, ABUSO DO DIREITO DE DEFESA.
Pegadinha pesada essa.
A tutela antecipada sem o requisito da urgência é nada mais que a tutela de evidência presente no inc. II do art. 273 e no §6º do mesmo artigo, dentre outros. Os requisitos indispensáveis à tutela antecipada são o requerimento, prova inequívoca e verossimilhança do pedido. São estes indispensáveis. A cognição sumária é matéria afeta à tutela cautelar, com a característica da conservatividade. Depende de requerimento da parte, por expressa previsão no caput do art. 273 e dispensa caução.
Gab.: letra A
Complicado responder essas questões se já estudaram o NCPC. Não fecha.
NCPC
DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
Art. 311. A tutela da evidência será concedida,independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
A atividade executiva estatal pode se dar de duas formas, com atos sub-rogatórios ou atos coercitivos, sendo a penhora um exemplo de medida sub-rogatória de execução. Considerando o instituto da penhora, pode-se afirmar o seguinte:
Comentários
Letra (b)
Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
Gabarito B - Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
IV - bens imóveis;
1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.
As despesas condominiais são consideradas dívidas propter rem, de modo que podem ensejar a penhora da unidade autônoma devedora, não prevalecendo contra o condomínio cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade em contratos celebrados com terceiros.
Lei 8.009/90 (Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família)
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil,
fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas
em função do imóvel familiar;
Na minha opinião, a letra C também está correta.
De fato, a penhora, tratando-se de bem indivisível, não poderá recair sobre a totalidade do bem comum quando o cônjuge, companheiro ou condômino forem alheios à execução, conforme mencionado na alternativa C.
É o que se extrai da interpretação do art. 655-B do CPC: "Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem".
Ora, o que o artigo quer dizer é o seguinte: a penhora recairá apenas sobre a fração correspondente ao executado, mantendo-se livre a correspondente ao cônjuge alheio à execução. Todavia, tratando-se de bem indivisível, este será mesmo assim levado à hasta pública e, na hipótese de arrematação, resguardar-se-á a meação do cônjuge, que recairá sobre o produto da alienação.
Entendo que a situação é a mesma para o companheiro e condômino.
Acho que a banca quis inovar e acabou se complicando!
Tambem cai na pegadinha da C, Bruno, mas depois fui entender.
Não é que é vedada a penhora do bem indivisível. Esta é permitida, havendo proibição, apenas, de que o produto integral da venda não respeite o quinhão do co-proprietário ou condômino.
Assim, mesmo que o bem seja indivisível, apenas a "cota" do devedor responde pela dívida, voltando o valor excedente aos demais ex-proprietários
C) ERRADO. O que o art. 655-B quer dizer é que mantem-se a penhora sobre o bem indivisível e a possibilidade de sua alienação, mas com um detalhe: ao cônjuge inocente (vencedor, p. ex., de embargos de terceiro que visavam proteger a sua meação) será garantido metade do valor obtido com a alienação do bem, ou seja, protege-se a sua meação. Acaso fosse permitido levantar a penhora feita, o bem absolutamente nunca seria adquirido por eventual interessado ou, se adquirido, levaria a uma condomínio forçado.
Em suma: vende-se o bem e guarda-se a proporção do inocente, protegendo-o.
a) CPC: Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
c) CPC: Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. d) CPC: Art. 612. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal (art. 751, III), realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Qual o fundamento da alternativa certa? Please
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. DECORRÊNCIA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. 1. A relação condominial é, tipicamente, relação de comunhão de escopo. O pagamento da contribuição condominial [obrigação propter rem] é essencial à conservação da propriedade, vale dizer, à garantia da subsistência individual e familiar --- a dignidade da pessoa humana. 2. Não há razão para, no caso, cogitar-se de impenhorabilidade. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento. RE 439003 / SP - SÃO PAULO Relator(a): Min. EROS GRAU Segunda Turma Julgamento: 06/02/2007
É sabido que o mandado de segurança é espécie de ação constitucional, de natureza cognitiva, destinada a tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. No mandado de segurança,
Comentários
Letra (c)
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
a) Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
d) Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
A - errada - Necessário esclarecer que a existência de controvérsia sobre o tema não impede a utilização desse procedimento. A existência do direito líquido e certo não importa em pacífica interpretação acerca da existência do direito em si tutelado e é por isso que insistimos que tal requisito é prova do fato que se aduz no mandado de segurança, independentemente da existência de controvérsia jurisprudencial ou doutrinária acerca da existência do fundo de direito, que é matéria meritória. B - errada - art. 14, §2º Lei 12.016 - a autoridade pode recorrer C - correta, art. 25 D - errada - art. 14, §1º - duplo grau de jurisdição obrigatório
Súmula 512 - STF NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
Outra súmula que pode justificar o erro da letra A seria:
Sum 625 STF. Controvérsia sobre
matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
Direito liquido e certo é aquele demonstrado por prova documental, sem necessidade de dilação probatória para ser demonstrado
B.P. ajuizou, perante vara cível, ação de indenização em face de seu vizinho C.M., visando à reparação dos danos causados no encanamento de sua residência, decorrentes de uma reforma empreendida por C.M. em seu imóvel. B.P. juntou à petição inicial várias fotos da parede de sua casa com infiltrações, que afirma serem decorrência da obra de C.M. No dia da audiência de instrução, o advogado de B.P., de forma a corroborar com as provas documentais juntadas aos autos, pediu a oitiva de duas testemunhas. A primeira foi ouvida, mas a oitiva da segunda foi indeferida pelo juiz, que justificou estar satisfeito com as provas já produzidas. Diante desta situação hipotética, considerando que a oitiva da segunda testemunha seria fundamental para o deslinde da ação, o advogado de B.P. deverá:
Comentários
Fundamento da resposta certa - Lebra B Código de Processo CivilArt. Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. §3º - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
Recurso: Agravo retido, na forma oral, interposto na própria audiência, a ser julgado pelo Tribunal de Justiça respectivo.
lembrado-se que o Novo CPC eliminou o agravo retido, de tal forma que, após sua vigência, será cabível o questionamento como preliminar de apelação.
Acresce-se: “TJ-SP -Agravode Instrumento. AI
22208827720148260000 SP 2220882-77.2014.8.26.0000 (TJ-SP).
Data de publicação: 12/12/2014.
Ementa:INDINIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. OITIVA DETESTEMUNHA.INDEFERIMENTO.AGRAVORETIDOORAL. Decisão que,
em audiência de instrução e julgamento, indeferiu contradita detestemunhada autora.
Manutenção. Manifesta inadmissibilidade.Indeferimentode contradita em audiência. Cabimento de recurso imediato, interposto de forma oral (art. 523,
§3º, CPC). Agravante que deixou de recorrer na própria audiência.
Negado seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade (art. 557, CPC).”
Mais: “TJ-RS -Agravode Instrumento. AI 70055590426 RS
(TJ-RS).
Data de publicação: 13/09/2013.
Ementa:AGRAVODE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. DESPEJO RURAL.INDEFERIMENTODE OITIVA DETESTEMUNHAREFERIDA. CONVERSÃO
DO RECURSO EMAGRAVORETIDO.
Impositiva a conversão do agravode instrumento emagravoretido, com fulcro no inciso II do artigo 527 do Código de
Processo Civil (com a redação dada pela Lei 11.187 /05). Caso concreto em que não se encontram presentes quaisquer hipóteses a
excepcionar a aplicação do precitado diploma legal.AGRAVODE INSTRUMENTO CONVERTIDO EMAGRAVORETIDO. UNÂNIME. (Agravode
Instrumento Nº 70055590426, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 11/09/2013).”
NCPC
DA APELAÇÃO
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
§ 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
§ 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.
A ação rescisória é, a par dos recursos, um meio de impugnação de decisões judiciais. Essa ação
Comentários
Letra (a)
A ação rescisória é meio de impugnação de sentenças, em face de algum defeito que macule a decisão (erro de julgamento ou de procedimento).O julgamento é da sentença rescindenda, não havendo o julgamento do direito de alguém. Visa a atacar a própria sentença que o autor pretende rescindir. Pressupõe a existência de sentença de mérito transitada em julgado (CPC, art. 485), ou seja, exige que a sentença não mais admita recurso ordinário ou extraordinário (CPC, art. 467), não sendo necessário que se tenham interposto todos os recursos admissíveis (Súmula 514 do STF), nem a impede o fato de ter havido a aquiescência à decisão rescindenda (renúncia ou desistência do recurso acaso interposto), nem a deserção do recurso
gabarito A - CPC.
Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
E como fica a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, que tem o seguinte enunciado: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”
Igor, a súmula 343 tem lugar quando a interpretação controvertida recai sobre texto LEGAL. Neste caso, de fato, não cabe rescisória. Porém, o STF vem admitindo rescisória quando existe interpretação controvertida sobre o texto CONSTITUCIONAL.
Gabarito desatualizado!
No Informativo nº 764, o STF mudou seu entendimento para inadmitir ação rescisória quando a decisão combatida tiver se baseado em interpretação controvertida de dispositivo legal, mesmo que posteriormente o STF decida em sentido oposto. O principal argumento utilizado foi o de que a ação rescisória não serviria como mecanismo de uniformização da interpretação da Constituição em detrimento da garantia da coisa julgada material.
Confira-se:
"Não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estiver em conformidade com a jurisprudência predominante do STF (...)" (RE 590809/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 22.10.2014).
Sem embargo das teorias sobre a natureza jurídica da ação monitória, pode-se afirmar que é procedimento no meio-termo, entre uma ação ordinária e uma ação executiva. Essa ação
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Letra (d)
TJ-RS - Apelação Cível AC 70060370699 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 21/08/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. MANUTENÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO E DA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO.
I. Não há necessidade de declinação do negócio subjacente na inicial da monitória amparada em cheque prescrito, cabendo ao réu, em seus embargos monitórios, a iniciativa acerca da discussão sobre a relação negocial, bem como do ônus da prova, mediante apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Nesse sentido, o Resp n. 1094571/SP, julgado na sistemática nos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil).
II. No caso concreto, de tal ônus o réu-embargante não se desincumbiu, pois não demonstrou a alegação de que os cheques objeto da cobrança foram entregues à empresa autora, uma revenda de carros, apenas a título de caução, para que pudesse circular com uma camionete, também para fins de comercialização. Prova testemunhal que se apresenta incapaz para dar veracidade à tese dos embargos, independentemente da data de entrada da camionete na loja autora-embargada.
III. Menos crível se mostra a tese da reconvenção, no sentido de que, além dos cheques em garantia da camionete específica debatida nos autos, o réu-reconvinte teria efetuado um depósito no valor de R$ 70.000,00, também a título de garantia e pelo mesmo veículo. Além do próprio depósito, não há qualquer prova nos autos no sentido de que se tratou de mera garantia, devendo, como os embargos monitórios, ser julgada improcedente a reconvenção. IV. Sentença mantida na integralidade RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 70060370699, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 14/08/2014)
Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender,
com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento
de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem
móvel.
Fiquei na dúvida quanto a "d" em relação à parte "caso possua qualquer pretensão em face do autor". Parece-me que apenas pode ser objeto de reconvenção, neste caso, pretensão relacionada com o objeto da ação monitória e não "qualquer".
Fiquei com a mesma dúvida, Gabi medeiros! Parece que pode ser objeto de reconvenção qualquer pretensão, mesmo que não conexa à lide principal
Súmula 292: “A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.”
“Opostos os embargos pelo réu, (…)
tramitará pelo rito ordinário, dotado de cognição plena e exauriente,
com ampla dilação probatória. Assim, a cognição, que em princípio é
sumária, será dilatada mediante iniciativa do réu em opor embargos,
permitindo que se forme um juízo completo e definitivo sobre a
existência ou não do direito do autor (….)” (STJ-3ª T., REsp 730.861, Min. Castro Filho, j. 10.10.06, DJ 1.12.11).
Questão passível de recurso.
A reconvenção deve ter conexão com os fatos alegados na petição inicial ou na contestação, sendo errado dizer que cabe reconvenção para veicular qualquer pretensão que o réu tenha em face do autor.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE
DESPEJO. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. CONEXÃO COM OS
FUNDAMENTOS DA DEFESA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
1. A legislação de regência prevê a utilização da reconvenção
sempre que houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Inteligência do artigo 315 do CPC.
2 Presente o vínculo entre o fundamento da defesa e
a pretensão reconvinte, consistente no contrato locativo, possível a
propositura da reconvenção em ação de despejo. Precedentes.
3. Recurso especial a que se dá provimento, para
determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que as questões de mérito tecidas
com a reconvenção sejam apreciadas. (RESP 293784/SP; 17/05/11)
Sobre a alternativa "b":
STJ Súmula nº 339 - 16/05/2007 - DJ 30.05.2007
Cabimento - Ação Monitória Contra a Fazenda Pública
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Questão estaria errada atualmente. Art. 700, III do NOVO CPC.
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
À esquerda da entrada localiza-se o altar com um crucifixo ao centro e outras imagens. Tão logo se adentra o imenso salão, já se podem observar as estalactites. Algumas contorcidas, de formas helicoidais. Em seguida, em uma fenda na rocha, foi instalada a Sala dos Milagres, onde se guardam ex-votos e muletas dos peregrinos miraculados. Entranhando-se um pouco mais, há uma pequena nascente que goteja do teto para o piso, chamada Água Benta, usada para os fiéis se persignarem enquanto pedem ou agradecem o milagre. Uma mina d’água marca o último limite entre a luz e as trevas que, a partir daí, tornam-se assustadoras.
MOURA DELPHIN, Carlos Fernando. Terra Ronca. Revista UFG. v. I, n. 1, 1999, p. 169,183 e 177.
O texto descreve a Caverna de Terra Ronca, localizada no Parque Estadual de Terra Ronca, lugar de atração turística por sua paisagem cultural. Destaca-se na descrição a ação humana, marcada pela
Comentários
Esta QUESTÃO está inserida na matéria REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA
DE GOIÁS.
Porém, seu conteúdo cobrou INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
matéria ESTRANHA AO PROGRAMA DA PROVA.
Registre-se, por oportuno, que o texto da
assertiva não cobrou devidamente o conteúdo porquanto exigindo mera
interpretação de texto.
Questão que aborda o aspecto cultural e religioso (católico) que é marcante na construção da crença do povo goiano.
Quando a assertiva correta (A) aponta que a ação humana apropriou-se da paisagem natural, acrescentando-lhe atributos imateriais, nada mais fez do que apresentar o que o texto claramente descreve: uma gruta onde pessoas se banham e bebem água e tem seus males curados... "atributos imateriais", afirmando que a natureza atende aos anseios de espiritualidade dos devotos e peregrinos.
Elemento comum para quem professa alguma fé religiosa. Deveras simples responder esta questão. Uma vez que a mera observação da narrativa textual, remete o leitor a eventos de uma 'cura espiritual' obtida por meio da fé.
O Parque Estadual de Terra Ronca, criado pela Lei 10.879, de 7 de julho de 1989, está localizado nos municípios de São Domingos (Goiás) e Guarani de Goiás, região nordeste do Estado de Goiás, região centro-oeste do Brasil. Possui uma área de, aproximadamente, 57.000 hectares.
O seu objetivo é preservar a fauna, a flora, os mananciais e, em particular, as áreas de ocorrências de cavidades naturais subterrâneas e seu entorno, protegendo sítios naturais de relevância ecológica e reconhecida importância turística, assegurando e proporcionando oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica
Não pare, mesmo que as circunstâncias persistam pois a perseverança é um dos segredos para vitória.
a) apropriação da paisagem natural, acrescentando-lhe atributos imateriais.
Esta questão exige interpretação do texto apresentado, e não conhecimento prévio por parte do candidato.
No caso, questiona-se como a ação humana é caracterizada em relação à paisagem natural apresentada, a Caverna de Terra Ronca.
Da simples leitura do texto percebemos que a paisagem natural, a Caverna, ganha atributos imateriais, já que esses atributos estão relacionados com a religiosidade, algo que não podemos tocar materialmente, mas apenas pela fé.
Assim, ainda que o texto fale de crucifixo e água benta, por exemplo, estes objetos, apesar de materiais, são representações da imaterialidade da fé.
Em 1943, os nossos quarenta e tantos milhões de habitantes viviam praticamente na faixa litorânea. A Amazônia era um mundo remoto, e o Brasil Central, como dizia o jornalista George Ferreira, “parecia mais distante que a África”. A faixa-limite do conhecimento civilizado morria ali mesmo no Araguaia. E a Segunda Guerra, com a sua tônica do espaço vital, serviria para trazer à nossa visão a imensa carta geográfica brasileira, com suas não menos imensas manchas brancas.
VILLAS BOAS, Orlando e Cláudio. A Marcha para o Oeste – A epopeia da expedição Roncador- Xingu. São Paulo: Globo, 1994, p. 24. Apud FRANCO GARCIA, Ledonias. Goyas: uma província do sertão. Goiânia: Cânone, PUC-Goiás, 2010. p. 170.
O texto dos irmãos sertanistas, Cláudio e Orlando Villas Boas, apresenta um argumento para justificar a Expedição Roncador-Xingu, por eles comandada, de acordo com a política varguista, de caráter
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As políticas de colonização projetadas sobre as regiões em epígrafe estiveram intimamente ligadas às estratégias de integração do território nacional e, ao mesmo tempo, atenderam demandas específicas, quer do modelo de desenvolvimento nacional, quer do macro-mercado capitalista internacional. Assim, com o período Vargas, o Estado passou a exercer forte influência sobre a organização do território e fomentava o aumento e a diversificação da produção pela integração de novos espaços produtivos e a sua inserção no circuito de mercado nacional. Foi organizada, para isto, uma colonização embasada em pequenas propriedades rurais, com a diversificação da agricultura para o abastecimento do mercado brasileiro.
A Expedição Roncador-Xingu foi uma parte do processo de interiorização do Brasil, a Marcha para o Oeste, criada em 1943 pelo governo de Getúlio Vargas. Inicialmente, planejada para descobrir as regiões ainda desconhecidas do Brasil Central e da Amazônia, que, por sugestão do ministro francês,Paul Renault, poderiam ser ocupadas pelas populações excedentes da Europa.
A Marcha Para O Oeste foi um movimento do governo Getúlio Vargas planejado para conquistar e desbravar o coração do Brasil, até então uma região desconhecida, lendária e misteriosa.
Iniciada em 1943, a frente desbravadora do movimento ficou conhecida como a Expedição Roncador-Xingu, que adentrou o Brasil-Central, desvendou o sul da Amazônia e travou contato com diversas etnias indígenas ainda desconhecidas.
b)
civilizatório, de integração do território nacional.
Uma das frases ditas por Getúlio Vargas para justificar esse projeto: "Integrar, para não entregar".
"A faixa-limite do conhecimento civilizado morria ali mesmo"
Por que não é a C?
A Marcha para o Oeste foi um projeto de Getúlio Vargas durante a ditadura do Estado Novo (1937-1945) e tinha o objetivo de promover a integração econômica e o crescimento populacional das regiões Norte e Centro-Oeste do Brasil. Essas regiões eram então consideradas isoladas e despovoadas.
A Marcha para o Oeste foi bastante divulgada pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que era responsável pela propaganda oficial do governo getulista e pela censura.
Neste contexto da Marcha para o Oeste, ganhou destaque também a Expedição Roncador-Xingu, comandada pelos irmãos sertanistas Cláudio e Orlando Villas Boas. De acordo com a política varguista, a expedição tinha caráter civilizatório e de integração do território nacional.
Resposta: B
Cara, eu já fiz essa questão umas 100 vezes e errei todas. pqp bixo kkkk
A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás realizar-se-á por meio de:
Comentários
a) votação nominal, presente a maioria absoluta dos Deputados.
Ueslei Fernandes,
Essa data 10/12 se encontra correta?
Artigo 5º, RI:
Da Eleição da Mesa Art. 5º No dia 1º de fevereiro da 1ª Sessão Legislativa e no dia 30 de junho da 2ª Sessão Legislativa, realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora, por votação nominal, presente a maioria absoluta dos Deputados e observadas as seguintes exigências e formalidades:
De acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o Presidente da Casa a representa administrativa, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e fiscaliza sua ordem, sendo sua a atribuição de:
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GAB: LETRA B
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE
Art. 16 - São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
p) fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecdência.
LETRA A) convocar, a requerimento de qualquer membro da Casa, sessões extraordinárias, definindo a pauta da sessão com as matérias que tramitarão em regime de urgência. ERRADA
Artigo 16 Inciso I Alínea Q) convocar, a requerimento do Líder do Governo, sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa, definindo a pauta da sessão com as matérias que tramitarão em regime de urgência;
LETRA B) fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. CORRETO
Artigo 16 Inciso I Alínea p) fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
LETRA C) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições legislativas ad referendum. ERRADA
Artigo 16 Inciso II Alínea c) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;
LETRA D) nomear, após deliberação do plenário da Casa, membros das comissões e seus respectivos suplentes. ERRADA.
Artigo 16 Inciso III Alínea a) nomear, à vista de indicação partidária, membros efetivos das comissões e seus respectivos suplentes;
ad referendum = sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado (diz-se de ato tomado isoladamente).
As comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás podem ser de caráter permanente ou temporário. Nas comissões permanentes,
Comentários
As comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás podem ser de caráter permanente ou temporário. Nas comissões permanentes,
a) a apreciação de matéria de sua competência somente se dará com a presença da maioria absoluta dos membros da respectiva comissão. CORRETA. É O QUE PRECONIZA O PARÁGRAFO 4º DO ART. 31, RI: "§ 4° A apreciação de matéria só será feita com a presença da maioria absoluta dos membros da comissão." Observar que para ABRIR A SESSÃO (PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 31, RI), é preciso o mínimo de 1/3 dos membros da comissão, enquanto que para APRECIAR MATÉRIA, É MAIORIA ABSOLUTA".
b) a composição será de 10 (dez) membros, respeitada a proporcionalidade de cada partido político com representação na Casa. EXISTEM 3 COMISSÕES PERMANENTES QUE SÃO 11 INTEGRANTES (ART. 27, RI: C. de Constituição, Justiça e Redação; C de Tributos, Orçamentos e Finanças e C. de Organização de Municípios). O restante são apenas 7 integrantes.
c) a matéria sobre a qual não derem parecer nos prazos previstos no Regimento da Casa poderá ser avocada ou reconstituída, a requerimento de qualquer Deputado, para ser votada pelo plenário. FALSO. (ART. 24, CAPUT, RI: "para ser votada pela Comissão Mista".)
d) a perda da função ou cargo que exerça o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito, se dará após deliberação dos membros da respectiva comissão. FALSO (ART. 30, PARÁGRAFO 2º: perde automaticamente: "§ 2º Perde automaticamente a função ou cargos que exerça nas comissões, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito").
Questão se refere ao Regimento Interno.
B - As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento e Organização de Municípios compõem-se de 11 membros, e as demais de 07 membros, respeitada a proporcionalidade de cada partido político com representação na casa.
C - Poderá ser avocada ou reconstituída a requerimento de qualquer deputado, mas para ser votada em Comissão Mista.
D - A perda é automática!
Resposta objetiva massa!!! Obrigado! Espero que você ainda esteja vivo e aprovado! Deus te abençoe!
A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Comentários
Gabarito: LETRA D: Literalidade do artigo 46, caput, RI.
Art. 46. As comissões permanentes contarão com assistência jurídica a ser prestada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, com auxílio da Seção de Assessoramento Temático e de servidores da Casa.
Alternativas A, B e C referem-se às Comissões Parlamentares de Inquérito.
Questão se refere ao Regimento Interno e não a lei federal 1.007/99.
A e B: CPI
C: Comissão de Representação, se houver saldo em dotação orçamentária própria e manifestação favorável do Plenário.
Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, tramitarão em regime de urgência as matérias de iniciativa:
Comentários
c)do Governador do Estado.
GABARITO: Letra C- Literalidade do art. 106, caput, do RI:
Art. 106. Tramitarão em regime de urgência as matérias de iniciativa do Governador, por solicitação deste, bem como de iniciativa parlamentar, desde que solicitado. §1° Só poderão tramitar, simultaneamente, em regime de urgência, 8 (oito) matérias, sendo 4 (quatro) por solicitação do Governador do Estado e 4 (quatro) a requerimento de Deputado.
Iniciativa: Governador e Deputados, desde que solicitados.
QUESTAO REFERENTE AO: REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO N° 1218, DE 03 DE JULHO DE 2007.
E NÃO DA :Resolução nº 1.007 - Estrutura administrativa da Assembleia Legislativa.
As matérias tramitarão em regime de urgência, desde que solicitado pelo Governador...enunciado da questão incompleto.
Governador do Estado e Deputados, desde que solicitados, obedecem ao limite de 8 matérias simultaneamente em regime de urgência, sendo 4 do Governador e 4 de Deputado. Mas, por solicitação do Líder do Governo ou da maioria dos Líderes das Bancadas e submetido ao Plenário, poderão ser incluídas matérias que serão tramitadas em regime de urgência, além do número de 8.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás poderá ser convocada:
Comentários
.Art. 16 - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro
§ 4º - A Assembleia será convocada extraordinariamente:
I - por seu Presidente, em caso de decretação de intervenção estadual e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado;
II – pelo Governador, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante e em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta dos Deputados.
ALE-RO
Constituição de Rondônia
art. 28
III -extraordinariamente, por motivos relevantes e quando convocada:
a) pelo Presidente da Assembleia Legislativa, em caso de decretação de intervenção estadual em Município, apreciação de ato do Governador do Estado que importe crime de responsabilidade, bem como para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador;
b) pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou pela maioria absoluta de seus membros, em face de urgência ou interesse público relevante.
§ 1º Na sessão legislativa extraordinária somente se deliberará sobre as matérias constantes da pauta de convocação. (NR dada pela EC nº 105, de 25/11/2015)
Regimento interno
art. 111
§ A 1ª Sessão extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício dos líderes ou pela deliberação do plenário, a requerimento de qualquer deputado.
GABARITO: letra D- Literalidade do RI, artigo 143, II:
Art. 143. A Assembleia será convocada extraordinariamente: I – por seu Presidente, em caso de decretação de intervenção estadual e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado; II – pelo Governador, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Questão não faz menção a Lei 1.007/99
Questão pertinente ao Regimento Interno (Res. 1.218/07).
A sessão extraordinária pode ser convocada:
1 - Pelo Presidente da Assembleia, em caso de intervenção estadual ou para posse do Governador e Vice-Governador;
2 - Pelo Presidente da Casa, Governador ou Maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Recebido o veto, o prazo para que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emita o seu parecer é de
Comentários
Recebida a mensagem do veto, será esta imediatamente publicada,
distribuída em avulsos e remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim
de apreciá-la quanto à tempestividade e constitucionalidade, no prazo de cinco dias.
REGIMENTO INTERNO - Resolução 1.218/2007
Art. 149. Recebido o veto, será imediatamente publicado e despachado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação. § 1° Será de 5 (cinco) dias o prazo para que a Comissão emita o seu parecer.
GABARITO: Letra A
A questão não é tratada na Resolução 1.007, há um equivoco por parte do Qc, o tema é tratado na Resolução 1.218.
Nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta
Comentários
Art. 19 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta I de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;
II do Governador do Estado;
III de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestandose, cada uma
delas, pela maioria relativa de seus membros;
IV dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em vinte
Municípios.
Bons estudos!
Resposta encontra-se na Resolução nº1218 de 03 julho de 2007.
NÃO NA REFERIDA RESOLUÇÃO Nº1007.
RI ALE/RO
Art. 38. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
(Constituição Estadual)
Nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta
a) de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais. (ART. 188, INCISO I, RI): mínimo 1/3.
b) de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais. VERDADEIRO.
c) dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios. (ART. 188, IV: 1% DO ELEITORADO EM 20 (VINTE) MUNICÍPIOS.
d) de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. (ART. 188, III, RI: mais da metade das Câmaras Municipais, pela maioria RELATIVA de seus membros.)
RESOLUÇÃO N° 1218, DE 03 DE JULHO DE 2007.
(Publicada no Diário da Assembleia de 08 de agosto de 2007)
Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
CAPÍTULO III
DA REFORMA DA CONSTITUIÇÃO
Art. 188. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;
II – do Governador do Estado;
II – de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
IV – dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 20 (vinte) municípios.
REGIMENTO INTERNO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO N° 1218, DE 03 DE JULHO DE 2007.
(Compilada até Resolução nº 1.637, de 19 de dezembro de 2017)
CAPÍTULO III
DA REFORMA DA CONSTITUIÇÃO
Art. 188. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;
II – do Governador do Estado;
III – de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
IV – dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 20 (vinte) municípios.
GABARITO: LetraB
a) de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais.
1/3
b) de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais.
c) dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios.
20 (vinte) municípios
d) de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
Maioria relativa
Regra do "223/5" >>> Votação
1/3 dos deputados >>> Proposta
A) de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais - 1/3 no mínimo.
B) de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais. Certo.
C) dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios - 20 municípios.
D) de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros - maioria relativa.