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ID
1491757
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É sabido que o mandado de segurança é espécie de ação constitucional, de natureza cognitiva, destinada a tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. No mandado de segurança,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.


    a) Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 


    d) Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

  • A - errada - Necessário esclarecer que a existência de controvérsia sobre o tema não impede a utilização desse procedimento. A existência do direito líquido e certo não importa em pacífica interpretação acerca da existência do direito em si tutelado e é por isso que insistimos que tal requisito é prova do fato que se aduz no mandado de segurança, independentemente da existência de controvérsia jurisprudencial ou doutrinária acerca da existência do fundo de direito, que é matéria meritória. 
    B - errada - art. 14, §2º Lei 12.016 - a autoridade pode recorrer
    C - correta, art. 25
    D - errada - art. 14, §1º - duplo grau de jurisdição obrigatório

  • Súmula 512 - STF
    NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO
    DE SEGURANÇA.

  • Outra súmula que pode justificar o erro da letra A seria:


    Sum 625 STF. Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


  • Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

  • Direito liquido e certo é aquele demonstrado por prova documental, sem necessidade de dilação probatória para ser demonstrado