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Letra (c)
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
a) Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
d) Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
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A - errada - Necessário esclarecer que a existência de controvérsia sobre o tema não impede a utilização desse procedimento. A existência do direito líquido e certo não importa em pacífica interpretação acerca da existência do direito em si tutelado e é por isso que insistimos que tal requisito é prova do fato que se aduz no mandado de segurança, independentemente da existência de controvérsia jurisprudencial ou doutrinária acerca da existência do fundo de direito, que é matéria meritória.
B - errada - art. 14, §2º Lei 12.016 - a autoridade pode recorrer
C - correta, art. 25
D - errada - art. 14, §1º - duplo grau de jurisdição obrigatório
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Súmula 512 - STF
NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO
DE SEGURANÇA.
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Outra súmula que pode justificar o erro da letra A seria:
Sum 625 STF. Controvérsia sobre
matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
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Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
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Direito liquido e certo é aquele demonstrado por prova documental, sem necessidade de dilação probatória para ser demonstrado