Acresce-se: “TJ-SP -Agravode Instrumento. AI
22208827720148260000 SP 2220882-77.2014.8.26.0000 (TJ-SP).
Data de publicação: 12/12/2014.
Ementa:INDINIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. OITIVA DETESTEMUNHA.INDEFERIMENTO.AGRAVORETIDOORAL. Decisão que,
em audiência de instrução e julgamento, indeferiu contradita detestemunhada autora.
Manutenção. Manifesta inadmissibilidade.Indeferimentode contradita em audiência. Cabimento de recurso imediato, interposto de forma oral (art. 523,
§3º, CPC). Agravante que deixou de recorrer na própria audiência.
Negado seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade (art. 557, CPC).”
Mais: “TJ-RS -Agravode Instrumento. AI 70055590426 RS
(TJ-RS).
Data de publicação: 13/09/2013.
Ementa:AGRAVODE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. DESPEJO RURAL.INDEFERIMENTODE OITIVA DETESTEMUNHAREFERIDA. CONVERSÃO
DO RECURSO EMAGRAVORETIDO.
Impositiva a conversão do agravode instrumento emagravoretido, com fulcro no inciso II do artigo 527 do Código de
Processo Civil (com a redação dada pela Lei 11.187 /05). Caso concreto em que não se encontram presentes quaisquer hipóteses a
excepcionar a aplicação do precitado diploma legal.AGRAVODE INSTRUMENTO CONVERTIDO EMAGRAVORETIDO. UNÂNIME. (Agravode
Instrumento Nº 70055590426, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 11/09/2013).”
NCPC
DA APELAÇÃO
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
§ 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
§ 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.