SóProvas


ID
1491847
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n o 8.429/92, é ato de agente público que caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Só pra melhor entendimento:


    a) realizar operação financeira sem a observância das normas legais. (Causa Prejuízo ao Erário)


    b) permitir que terceiros enriqueçam ilicitamente. (Causa Prejuízo ao Erário) 


    c) ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei. (Causa Prejuízo ao Erário)


    d) frustrar a licitude de concurso público. (Atenta Contra os Princípios da Administração Pública) 


    e) conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais. (Causa Prejuízo ao Erário)


    Gabarito: “D”

    Abraços!

  • Devemos notar que frustrar a licitude de procedimento licitatório ou dispensá-la indevidamente enquadra-se como ato que causa lesão ao erário, enquanto frustrar a licitude de concurso público é um ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • Só Lembrando que foi acrescido mais um inciso no Art.11 da lei 8.429/92.

    Inciso VIII.


  • A lei 13.019/14 vai alterar o inciso VIII do artigo 10 (Prejuizo ao Erário)... Sua vigência, entretanto está "marcada" para 360 dias após a sua publicação, de modo que apenas passa a vigorar em Julho de 2015... Difícil prever como as bancas vão abordar esta questão e quando vão mudar o entendimento.


    Apesar disso, vamos atentar aos fatos: ATUALMENTE:

    Art. 10 (Prejuízo ao Erário), inciso VIII - Frustar a Licitude de Processo Licitatório ou dispensá-lo

    Art 11 (Lesão aos Princípios da AP), inciso V - Frustar a Licitude de Concurso Público*

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Após a entrada em vigência da lei 13.019/2014:

    Art. 10 (Prejuízo ao Erário), inciso VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

    Art. 10 (Prejuízo ao Erário) novo inciso XIX -  frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente

    Art. 11 (Lesão aos Princípios da AP), inciso V - IDEM

    Art. 11 (Lesão aos Princípios da AP), novo inciso VII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atente-se ao fato de que as "novidades" da lei 13.019 (inclusas na lei 8.429) fazem parte de um processo do governo (legislativo) de melhor fiscalizar, as famosas Parcerias Público Privadas - Visto que têm sido mais incentivadas e utilizadas.

    Assim, caso se fruste o processo seletivo de celebração com entidades sem fins lucrativos, se está diante de improbidade administrativa de Prejuízo ao Erário (mais grave). Caso o descumprimento se dê com relação a "entidades privadas" (interpreto aqui, com fins lucrativos), a improbidade se dá por Lesão aos Princípios da Administração Pública (menos grave).

  • Caro Diogo, o "concurso público" não é uma modalidade de licitação. O "concurso" previsto na lei 8.666 é distinto do "concurso público". Há um equívoco na sua afirmação.

    Bons estudos! ;)

  • Consertei o comentário.... Obrigado... bons estudos

    • D) frustrar a licitude de concurso público.

  • GABARITO D.

    A vigência da Lei 13.019 que alterou o art. 10 da Lei de Improbidade Adm foi postergada mais uma vez, pela MP 684/2015, para 540 dias após a publicação, ou seja, só em 31/01/2016 estará em vigor.

  • Lei 8.429/92

    a) art. 10, VI - realizar operação financeira sem a observância das normas

    b) art. 10, V - permitir que terceiros enriqueçam ilicitamente. 

    c) art. 10, IX -  ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei. 

    d) art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público. 

    e) art. 10, VII - conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais.

    Gabarito: D

  • Atenção, galera estudiosa!!!

     

    A lei 8429 foi alterada recentemente pela Lei Complementar 157 de 2016.

     

    Vou colar abaixo para que vcs possam ler-decorar-aprender.

    Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • e esse cargo ai:  Analista Judiciário - Medicina kkkk q doidera cara

  • FRUSTRAR LICITAÇÃO = LESAO AO ERÁRIO

    FRUSTRAR CONCURSO = PRINCIPIOS