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ID
1491856
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Para uma determinada sessão de julgamentos foram pautados processos da seguinte natureza: habeas corpus; mandados de segurança; recursos administrativos; recursos eleitorais; ações penais. Nos termos do Regimento Interno do TRE/RR, os julgamentos desses feitos devem obedecer à seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  •  b)

    habeas corpus, mandados de segurança, recursos eleitorais, ações penais e recursos administrativos.

  • RI TRE-RJ:

    Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:

    a) habeas corpus e respectivos recursos;

    b) habeas data e respectivos recursos;

    c) mandados de injunção e respectivos recursos

    d) mandados de segurança e respectivos recursos;

    e) suspensões de segurança/liminares;

    f) ações cautelares;

    g) pedidos de vista;

    h) agravos regimentais;

    i) embargos de declaração;

    j) conflitos de competência e respectivos recursos;

    k) exceções de suspeição;

    l) processos que importem em perda de diplomas e de mandatos eletivos, qualquer que seja sua natureza e processos que importem em declaração de inelegibilidade, salvo nos relativos a registro de candidatura;

    m) recursos eleitorais;

    n) processos criminais de competência originária do tribunal;

    o) recursos criminais;

    p) revisões criminais;

    q) registros de coligações;

    r) registros de candidatos a cargos eletivos e arguições de inelegibilidade;

    s) julgamentos de urnas impugnadas ou anuladas;

    t) apuração de eleição;

    u) prestações de contas;

    v) restaurações de autos;

    w) representações, reclamações e requerimentos;

    x) matéria administrativa