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Resposta: E
Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
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Gabarito: E
Letra a: resolução por onerosidade excessiva (art. 478)
Letra b: cláusula resolutiva (art. 474)
Letra c: cláusula resolutiva (art. 475)
Letra d: distrato (art. 473§ú)
Letra e: exceção do contrato não cumprido (art.476)
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Exceção de Contrato Não Cumprido é o mais, enquanto a exceptio non riteadimpleticontractus é o menos.
Abraços
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CONCEITO E: A exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, disciplinada pelos arts. 476 e 477 do Código Civil de 2002, se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.
CONCEITO A: A onerosidade excessiva é um estado contratual que ocorre quando acontecimentos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis provoquem mudanças na situação refletindo diretamente sobre a prestação devida, tornando assim excessivamente onerosa para o devedor, enquanto a outra parte obtém benefício exagerado.
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a): Teoria da Imprevisão - Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
b) Clausula Resolutiva - Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
c)Cláusula Resolutiva - Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
d) Resilição Unilateral (pois, Distrato é Resilição Bilateral, ao contrário do comentário da colega Nanda) - Art. 473, Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
e) Exceção de Contrato não Cumprido - Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.