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Letra A - a torpeza bilateral não descaracteriza o estelionato:
Estelionato. Não Impede a sua configuração a Conduta Ilicita ou imoral da vítima (Torpeza Bilateral). Emissao de cheque, sem fundos, em pagamento de divida de jogo pode constituir crime de estelionato. O artigo 1477 do código civil, embora disponha que as dividas de jogo não obrigam a pagamento, todavia acrescenta: "mas não se podera recobrar a quantia que voluntariamente se pagou". assim, embora o cheque seja dado prosolvendo e não pro soluto, força, força e reconhecer que, se o réu tivesse provisao de fundos, o cheque teria sido recebido e o réu não teria ação para recobrar a respectiva importancia. logo, não há negar que, na espécie, a emissao do cheque sem fundos importou para a vítima um dano patrimonial (STF - HC 33.015).
Letra C - é crime Material; Letra D - É punível se o ascendente é idoso. Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Letra E - "Se o meio empregado para obter a vantagem ilícita é insuficiente para enganar a vítima, portanto, se o fato jamais chegaria a se consumar por absoluta ineficácia do meio - o que se denomina de CRIME IMPOSSÍVEL - não há falar na tentativa de ESTELIONATO".(TAPR - Ap. - Rel. Campos Marques - j. 09.03.1998 - RT 756/674).
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Sem fraude anterior, que provoca ou mantém em erro a vítima, levando-o à entrega da vantagem, não pode-se falar em crime de estelionato. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, vol. 2: parte especial. 25. Ed. São Paulo: Atlas, 2008. P. 287.
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Questão merecia ter sido anulada.
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A fraude pode ser anterior ou concomitante à obtenção da vantágem ilíticita.
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O que não configura o tipo penal é a fraude posterior, a exemplo do pagamento de dívida com cheque.
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A) INCORRETA: O tipo penal do estelionato não faz qualquer referência à boa-fé da vítima (esta não aparece como elementar do tipo). Assim, o fato de o ofendido se deixar enganar por estar movido por ganância, não descaracteriza a conduta criminosa do estelionatário. "Estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"
B) CORRETA: Considerando que a fraude é a causa da obtenção da vantagem indevida, deve ser ela empregada antes do locupletamento.
C) INCORRETA: O estelionato se consuma com a obtenção da vantagem indevida em prejuízo alheio (infração de duplo resultado), sendo, portanto, crime material.
D) INCORRETA: De acordo com a previsão do artigo 181, inciso II, do Código Penal, é isento de pena quem comete estelionato em prejuízo de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Não se aplica a escusa absolutória, no entanto, se o ascendente for pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
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Não importa se a vítima também está de má-fé
Abraços
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CUIDADO! Quem for fazer prova cespe o entendimento é outro
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TRF - 1ª REGIÃOProva: Juiz Federal
e) Ao sair de uma festa, Celestino entregou o ticket de estacionamento ao manobrista e aguardou a chegada do automóvel. O manobrista, por engano, entregou-lhe outro veículo, muito mais novo e, portanto, mais valioso. Mesmo sabendo que aquele não era o seu automóvel, Celestino o recebeu e o levou consigo. Nessa situação, Celestino não provocou o engano, mas também não o desfez, incorrendo no crime de estelionato. GABARITO
Essa alternativa foi o gabarito da questão, a vantagem se deu antes de o autor realizar a fraude!
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O crime somente se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida com prejuízo a terceiro (crime de resultado duplo). A tentativa é plenamente admissível.
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Questão deveria ter sido anulada. O tipo penal falar em induzir ou MANTER, indicando que o recebimento da vantagem pode ser anterior à fraude, a exemplo daquele que recebe o troco a maior e, tendo ciência do pagamento indevido, mantém a vítima em erro, apropriando-se do montante auferido indevidamente.