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ID
1492483
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a pena de multa, e acertado afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Critérios especiais da pena de multa

      Art. 60  CP - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

    § 1º- A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.


  • a) a obrigação de paga-la é transmissível aos herdeiros (ERRADO, é personalíssima); b) pode ser convertida em detenção (ERRADO, a pena de multa não pode ser mais convertida em privativa de liberdade, lei 9.268; c) A multa substituí a pena de privativa de liberdade; d) Correto Art. 60 §1º Vide Comentário; e) É admitido, já que usa o salário mínimo como referência.

  • Multa é pena; por isso não passa aos herdeiros

    Abraços

  • Em relação à alternativa "c":

    c) Pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, mas não substituí-la, ainda que em conjunto com restritiva de direitos.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

  • O princípio da intranscendência da pena é aplicável à pena de multa:

    CF, art. 5o, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gab. D

    Multa é especie de pena, por isso não pode passar para os herdeiros.

    Diferente da obrigação de reparar os danos, este é obrigatório aos herdeiros no limite da herança;

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    A) a obrigação de pagá-la e transmissível aos herdeiros.

    CF. ART. 50 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    B) pode ser convertida em detenção.

     CP - Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    A nova redação do artigo 51 do CP, ao considerar a multa como dívida de valor, provocou duas consequências: a) Proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento; e b) Modificou o procedimento relativo à sua execução, afastando a incidência das normas da Lei de Execução Penal (arts. 164 e s.).[1]

    C) Pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, mas não substituí-la, ainda que em conjunto com restritiva de direitos.

    CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

         (...)

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

    D)pode ser aumentada ate o triplo, se o juiz, em virtude da situação econômica do réu, verificar a sua ineficácia, embora aplicada no máximo. gabarito.

    Art. 59 CP    § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. 

    E) não admite atualização do valor pelos índices de correção monetária.

    arT. 49 CP § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    [1] Cf., nessa mesma linha: EREsp 699286 SP, Rel. Min. Nilson Naves, 3ª Seção, DJe 13/05/2010

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    A) a obrigação de pagá-la e transmissível aos herdeiros.

    CF. ART. 50 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    B) pode ser convertida em detenção.

     CP - Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    A nova redação do artigo 51 do CP, ao considerar a multa como dívida de valor, provocou duas consequências: a) Proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento; e b) Modificou o procedimento relativo à sua execução, afastando a incidência das normas da Lei de Execução Penal (arts. 164 e s.).[1]

    C) Pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, mas não substituí-la, ainda que em conjunto com restritiva de direitos.

    CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

         (...)

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

    D)pode ser aumentada ate o triplo, se o juiz, em virtude da situação econômica do réu, verificar a sua ineficácia, embora aplicada no máximo. gabarito.

    Art. 59 CP    § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. 

    E) não admite atualização do valor pelos índices de correção monetária.

    arT. 49 CP § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    [1] Cf., nessa mesma linha: EREsp 699286 SP, Rel. Min. Nilson Naves, 3ª Seção, DJe 13/05/2010

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    A) a obrigação de pagá-la e transmissível aos herdeiros.

    CF. ART. 50 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    B) pode ser convertida em detenção.

     CP - Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    A nova redação do artigo 51 do CP, ao considerar a multa como dívida de valor, provocou duas consequências: a) Proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento; e b) Modificou o procedimento relativo à sua execução, afastando a incidência das normas da Lei de Execução Penal (arts. 164 e s.).[1]

    C) Pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, mas não substituí-la, ainda que em conjunto com restritiva de direitos.

    CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

         (...)

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

    D)pode ser aumentada ate o triplo, se o juiz, em virtude da situação econômica do réu, verificar a sua ineficácia, embora aplicada no máximo. gabarito.

    Art. 59 CP    § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. 

    E) não admite atualização do valor pelos índices de correção monetária.

    arT. 49 CP § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    [1] Cf., nessa mesma linha: EREsp 699286 SP, Rel. Min. Nilson Naves, 3ª Seção, DJe 13/05/2010

  • Errei. Que pena!