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Correta letra "a" - Trata-se de hipótese de causa supralegal do princípio da insignificância o qual tem o condão de excluir a tipicidade material.
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Princípio da Insignificância ou da Bagatela: se ofender minimamente bens jurídicos o crime não lesiona o sentimento social de paz. Se aplicável, não há de se falar em tipicidade material e apenas a formal não é suficiente.
STF
Requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social na ação, diminuto grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica;
Requisitos Subjetivos: importância do objeto material do crime para vítima. Verifica-se se houve ou não lesão.
STJ: não se aplica aos crimes contra Adm Pública. Mas STF entende que sim.
*Não será aplicado a crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
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Trata-se de "absolvigão" por atipicidade material.
Tipicidade formal: adequação do fato à lei, subsunção do fato à lei. O fato tem que estar previsto no tipo, no texto da lei.
o Tipicidade objetiva: são os elementos presentes no artigo de lei. Exemplo: homicídio 121, “matar alguém”.
o Tipicidade subjetiva: os elementos são o dolo, culpa e preterdolo. Se eu mato alguém sem intenção nem previsão a conduta é atípica.
Tipicidade material: é a lesão ou ameaça relevante ao bem jurídico.
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Lembrando que a tipicidade é dividida em formal, material e subjetiva
Abraços
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O princípio a Insignificância atinge a tipicidade material.
Segundo a jurisprudência, a aplicação de tal princípio deve seguir os seguintes parâmetros:
1- Conduta minimamente ofensiva;
2- Ausencia de periculosidade do agente;
3- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
4- Lesão Jurídica Inexpressiva.
MACETE: MARI
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O princípio da insignificância exclui a tipicidade material.
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Se aceita a adoção do princípio da insignificância em caso de furto de bagatela, PLEONASMO, pois se aceitar o princípio da insignificância, necessariamente será pq o objeto do furto é uma bagatela.
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São causas que excluem a tipicidade:
1 - Coação física irresistível (se for coação moral, exclui a culpabilidade);
2 - Erro de tipo inevitável;
3 - Sonambulismo e atos reflexos;
4 - Insignificância e adequação social da conduta;
5 - Caso fortuito e força maior (já vi questões do CESPE cobrando este caso).