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ID
1492486
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se aceita a adoção do princípio da insignificância em caso de furto de bagatela, a hipótese será de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "a" - Trata-se de hipótese de causa supralegal do princípio da insignificância o qual tem o condão de excluir a tipicidade material.

  • Princípio da Insignificância ou da Bagatela: se ofender minimamente bens jurídicos o crime não lesiona o sentimento social de paz. Se aplicável, não há de se falar em tipicidade material e apenas a formal não é suficiente. 

    STF

    Requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social na ação, diminuto grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica;

    Requisitos Subjetivos: importância do objeto material do crime para vítima. Verifica-se se houve ou não lesão.

    STJ: não se aplica aos crimes contra Adm Pública. Mas STF entende que sim.

    *Não será aplicado a crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Trata-se de "absolvigão" por atipicidade material.


    Tipicidade formal: adequação do fato à lei, subsunção do fato à lei. O fato tem que estar previsto no tipo, no texto da lei.

    o Tipicidade objetiva: são os elementos presentes no artigo de lei. Exemplo: homicídio 121, “matar alguém”.

    o Tipicidade subjetiva: os elementos são o dolo, culpa e preterdolo. Se eu mato alguém sem intenção nem previsão a conduta é atípica.


    Tipicidade material: é a lesão ou ameaça relevante ao bem jurídico. 


  • Lembrando que a tipicidade é dividida em formal, material e subjetiva

    Abraços

  • O princípio a Insignificância atinge a tipicidade material.


    Segundo a jurisprudência, a aplicação de tal princípio deve seguir os seguintes parâmetros:


    1- Conduta minimamente ofensiva;

    2- Ausencia de periculosidade do agente;

    3- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    4- Lesão Jurídica Inexpressiva.


    MACETE: MARI



  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade material.

  • Se aceita a adoção do princípio da insignificância em caso de furto de bagatela, PLEONASMO, pois se aceitar o princípio da insignificância, necessariamente será pq o objeto do furto é uma bagatela.

  • São causas que excluem a tipicidade:

    1 - Coação física irresistível (se for coação moral, exclui a culpabilidade);

    2 - Erro de tipo inevitável;

    3 - Sonambulismo e atos reflexos;

    4 - Insignificância e adequação social da conduta;

    5 - Caso fortuito e força maior (já vi questões do CESPE cobrando este caso).